Ementa |
Parecer n. 1.083/74 sobre Processo RG. 6.142/74
Dispõe sobre considerar legais as despesas decorrentes dos contratos, originados pelas ordens de serviço números 02-72, 01-72 e 03-72, de 18/04/1974, expedidas pela Sec. do Interior, as quais anuiu a firma Lid Decorações Ltda., impugnada peloo Tribunal de Contas nos Processos TC. n. 3939-72, 3940-72 e 3941-72.
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