25/08/1966 |
Apresentado - D.A 27/08/1966 |
02/09/1966 |
Mensagem nº 169/66 do sr. governador solicitando seja apreciado a presente proposição no prazo de 30 dias, de acordo com o § 4º do art.22 da Constituição Estadual - D.A. 06/09/66 |
19/09/1966 |
Parecer nº 731/66 do Relator Especial Deputado Jacob Pedro Carolo pela C.C.J favorável ao P.L. e à Mensagem substitutiva - D.a 22/09/66 |
19/09/1966 |
Parecer nº 732/66 do Relator Especial Deputado Esmeraldo Tarquinio pela C.S.C. favorável ao P.L.,á Mensagem substitutiva e apresentando emenda- D.A. 22/09/66
Decorrido o prazo previsto nos têrmos do § 4º do art.22 da Constituição Estadual(30 dias) em 23/09/66 |
06/10/1966 |
Lei nº 9532 - D.0 08/10/66- Promulgada pelo Poder Executivo nos têrmos dos §§ 4º e 5º do art.22 da Consttituição Estadual |
15/09/2017 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 05.01.136 |