18/08/2011 |
Publicado despacho: I - Em face do disposto no § 4º do artigo 14 da Constituição
do Estado, pereceu o objeto desta proposição.
II ¿havendo uma decisão de mérito
declarando extinta a punibilidade, já transitada em julgado.
III ¿ Diante disso, fica prejudicado este PDL nº 25/10, com fundamento no artigo 18, II,
¿E¿, do Regimento Interno.
Arquive-se (DA pág. 36). |