Ementa |
Dispõe sôbre direito de opção por ofício da mesma natureza, aos oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais dos distritos cujos territorios hajam sofrido desmembramento ou que perderam o anexo de tabelionato- por força da Lei nº 5.285, de 18/02/59, e que ainda não obtiveram compensação.
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