Ementa |
Assegura aos funcionários públicos nomeados depois de 9-7-47- e portadores de certificado expedido pela Comissão do Artigo 30 das Disposições Transitórias, nos termos da letra "d" do § 2º. do artigo 11, da Lei n. 211, de 7-12-48, as vantagens das letras b e d, daquele artigo
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