Ementa |
Assegura ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos da sede do município que foi elevado à comarca o direito de opção para qualquer das serventias de Justiça então criadas, devendo requerer a sua transferência ao Sec. da Justiça nos 10 dias seguintes à publicação da lei, caso em que a nomeação será feita juntamente com a dos serventuários dos demais ofícios criados
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