1

 

22 DE DEZEMBRO DE 2003

1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidência: SIDNEY BERALDO

 

DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 22/12/2003 - Sessão 1ª S. ORDINÁRIA - CONV. EXTRAORDINÁRIA Publ. DOE:

Presidente: SIDNEY BERALDO

 

PEQUENO EXPEDIENTE

001 - Presidente SIDNEY BERALDO

Abre a sessão. Dá ciência da mensagem do Sr. Governador na qual, nos termos constitucionais, convoca extraordinariamente esta Casa. Lê convocação que fez publicar no "Diário Oficial" onde, nos termos regimentais, convoca extraordinariamente os Srs. Deputados.

 

002 - ROMEU TUMA

Comenta indicação de sua autoria sobre as mudanças nas penas para as pessoas que utilizam menores para cometer crimes.

 

003 - CONTE LOPES

Narra assalto acontecido em revendedora de carros na cidade de Avaré, onde um dos assaltantes é sargento da Polícia Militar.

 

004 - ROBERTO FELÍCIO

Critica o objeto da convocação extraordinária solicitada pelo Governador do Estado, pois a reforma previdenciária não está concluída a nível federal.

 

005 - MARIA LÚCIA PRANDI

Discorre sobre o trabalho da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e rebate pronunciamento do Deputado Rafael Silva quanto a maioridade penal.

 

006 - VANDERLEI MACRIS

Pelo art. 82, tece considerações sobre esta convocação extraordinária, uma vez que o Estado necessita adaptar-se à emenda constitucional que trata da Previdência.

 

007 - ROBERTO FELÍCIO

Pelo art. 82, discorda do Deputado Vanderlei Macris quanto o objeto da convocação, pois não havia necessidade de que os cofres do Estado arcassem com esta despesa adicional.

 

008 - RAFAEL SILVA

Pelo art. 82, rebate o pronunciamento da Deputada Maria Lúcia Prandi quanto ao ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a maioridade penal.

 

009 - Presidente SIDNEY BERALDO

Dá a conhecer aos Srs. Deputados o objeto desta convocação extraordinária, lendo a mensagem enviada pelo Sr. Governador. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 23/12, à hora regimental, sem Ordem do Dia. Encerra a sessão.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - SIDNEY BERALDO - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Srs. Deputados, esta Presidência gostaria de levar ao conhecimento dos Srs. Deputados o ofício do Sr. Governador nos seguintes termos: “Mensagem nº 112, do Sr. Governador do Estado - São Paulo, 19 de dezembro de 2003

Senhor Presidente, tenho a honra de, por intermédio de Vossa Excelência, com base no artigo 9º § 5º, 2, da Constituição do Estado, convocar essa ilustre Assembléia, por um período extraordinário, a partir de 19 do corrente mês e pelo prazo necessário à deliberação da propositura que encaminho a essa Assembléia, instituindo contribuição previdenciária para custeio de aposentadoria, reforma e pensões, em face do interesse público relevante e da urgência de que se reveste a matéria. Solicitada, assim, com esteio no preceito constitucional citado, a convocação dessa Casa Legislativa para a apreciação do mencionado projeto, de inquestionável interesse coletivo, reitero a Vossa Excelência os protestos de meu elevado apreço.

Geraldo Alckmin Governador do Estado

A Sua Excelência o Senhor Deputado Sidney Beraldo, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado”

Esta Presidência fez publicar do Diário Oficial do dia 20 de dezembro a seguinte convocação: “O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e atendendo convocação do Poder Legislativo pelo Senhor Governador do Estado para uma Sessão Legislativa Extraordinária (Mensagem nº A-112/2003), convoca os Senhores Deputados para a Primeira Sessão Ordinária desta convocação, a realizar-se no dia 22 de dezembro p.f. (segunda-feira), com início às 14 horas e 30 minutos. Nos termos do artigo 275 da XI Consolidação do Regimento Interno, as sessões ordinárias da convocação extraordinária constarão de duas partes: Pequeno Expediente (30 minutos) e Ordem do Dia, a partir das 15 horas. Deixo de anunciar Ordem do Dia para a sessão ordinária de 22 de dezembro em razão de não estar com instrução completa a propositura objeto da convocação. Assembléia Legislativa, 19 de dezembro de 2003. a) Sidney Beraldo - Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo”

 

* * *

 

- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - SIDNEY BERALDO - PSDB - Srs. Deputados, tem a palavra o primeiro orador inscrito, nobre Deputado Carlinhos Almeida. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Emidio de Souza. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Paulo Sérgio. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Geraldo Vinholi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Nivaldo Santana. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Said Mourad. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Romeu Tuma.

 

O SR. ROMEU TUMA - PPS - Sr. Presidente, nobre Deputado Sidney Beraldo, Sras. e Srs. Deputados, caros telespectadores da TV Assembléia, ouvintes da Rádio Assembléia, leitores do “Diário Oficial” deste Poder Legislativo, senhoras e senhores presentes nas galerias, caros e queridos assessores e funcionários, assomo a tribuna hoje, nesta convocação extraordinária, para tratar de uma indicação que fizemos e que não tivemos a oportunidade de torná-la pública em plenário, que versa sobre  a questão da maioridade penal.

Há muitas pessoas discutindo nos últimos dias sobre a questão da maioridade penal, existindo várias correntes a respeito. Uns entendem que deve ser diminuída a idade para que os jovens possam responder pelos atos infracionais cometidos, e outros entendem que bastaria uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente para se equacionar a questão. Tenho presenciado vários debates já que a matéria realmente é bastante pertinente. Tenho também, conversado diuturnamente e participado de inúmeras reuniões com organizações e instituições que tratam do assunto, assim como tenho conversado com o nobre Deputado Conte Lopes e com o nobre Deputado Rafael Silva, que criou uma frente para tratar da matéria.

Sr. Presidente, apresentei uma indicação ao Congresso Nacional, propondo uma mudança na Lei nº 2.252, de 1954, que trata da corrupção de menor para a prática de crimes. Essa lei, que é muito antiga, mas é muito importante, dispõe que todo o menor que participar de ato criminoso e for corrompido por maior para participar desse ato, esse maior será apenado, independentemente dos crimes, de um a quatro anos de reclusão.

Minha proposta, contida na indicação, é a de que se dê nova redação a essa legislação, aumentando a pena de reclusão do maior que utilizar menor em atos delituosos de três a 10 anos, além de multa. Acrescentei também nessa indicação um parágrafo único, que trata do crime hediondo. Quando tratar-se de crime hediondo, o prazo de reclusão será aumentado de oito para 15 anos.

Tal indicação é importante, porque a legislação não pode ter somente o caráter repressivo, de punir, mas tem também que se pautar no caráter preventivo. Entendo que o maior lembrará que será punido com mais oito, 10, 12, até 15 anos, por induzir uma criança, um jovem ou um adolescente a participar de um crime. Portanto, essa lei também terá um caráter preventivo.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, passo a ler a Indicação nº 2914, de 2003, a que me referi, em todos os seus termos e justificativa:

“Indicação nº 2.914, de 2.003

Indicamos, com fundamento no que dispõe o artigo 159 da XI Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, que adote as medidas necessárias para a apresentação de projeto de lei que altere a Lei nº 2.252, de 1º de julho de 1.954, de forma a majorar a pena prevista em seu artigo primeiro, de 3 a 10 anos de reclusão, além de incluir o parágrafo único prescrevendo causa de aumento de pena quando tratar-se de crime hediondo, sugerindo-se a seguinte redação:

Art. 1º. O artigo 1º da Lei 2.252, de 1º de julho de 1.954, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Constitui crime punido com a pena de reclusão de 3 (três) a 10 (dez) anos e multa, praticar infração penal com pessoa menor de 18 (dezoito) anos ou induzi-la a participar da prática delituosa.

Parágrafo único. Se o crime praticado com pessoa menor de 18 (dezoito) anos for hediondo, a pena será de 8 a 15 anos de reclusão.”

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A maioridade penal, prevista no artigo 226 da Constituição Federal, está sendo objeto de discussões e estudos pela população e autoridades do país.

A falta de consenso quanto à idade mínima em que o cidadão é capaz de entender o caráter ilícito de seu ato e agir conforme esse entendimento corrobora a assertiva de que não se deve legislar sob clima de emoção e clamor.

É visível o aumento do ingresso de adolescentes no mundo do crime, muitas vezes incentivados e levados por adultos que, temendo ser surpreendidos em sua empreitada criminosa, a pratica em co-autoria com adolescentes, pois assim as condutas típicas previstas no ordenamento jurídico são atribuídas aos menores de 18 anos, a quem recai uma punição bem mais branda.

Visando punir de forma mais severa aqueles que praticam infrações penais com menores de 18 (dezoito) anos, necessário se faz a modificação da Lei 2.252/54, alterando sua pena e, principalmente quando o crime cometido for hediondo.

Sempre defendemos que para combater a violência devemos investir em suas causas, com educação, emprego, ações sociais que visem a diminuição das desigualdades e tantas outras, porém, no estágio alarmante em que nos encontramos, não podemos conviver com leis brandas que possibilitam benefícios aos autores dos delitos.

Nesse sentido, visando punir com rigor os maiores de 18 anos que pratiquem infrações penais com adolescentes e, sendo de competência federal a elaboração e alteração de matéria penal, é que encaminho esta Indicação à Vossa Excelência, como legítimo representante do povo de São Paulo.

Sala das Sessões, em 22 de dezembro de 2003

Romeu Tuma

Deputado Estadual”

 

O SR. PRESIDENTE - SIDNEY BERALDO - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Wagner Salustiano. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Fausto Figueira. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Conte Lopes.

 

O SR. CONTE LOPES - PP - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembléia e aqueles que nos acompanham pelas galerias desta Assembléia, hoje, recebi um telefonema em meu gabinete a respeito de um assalto ocorrido no município de Avaré: seis bandidos invadiram uma revendedora de veículos da Volkswagen, dominaram todos os funcionários, acabaram levando muito dinheiro, causando um pânico geral. O mais incrível dessa normalidade, porque se assalta em todo lugar, é que a pessoa que foi presa é um sargento da Polícia Militar: o sargento Israel, do 21º Batalhão que, provavelmente, deve ter usado outros companheiros da polícia para fazer o assalto.

Tenho um projeto de lei nesta Casa - e espero que seja votado - para que o policial civil, ou policial militar, que cometer um crime que nada tenha a ver com a sua atividade policial, cumpra a pena em presídios comuns.

Nobre Deputado Romeu Tuma, o sargento ao ser detido, já falou logo de cara para o capitão Morelli, que o prendeu: “Só vou falar em juízo.” E ele foi preso junto com a esposa dele. Vejam o procedimento do bandido-policial! Ora, se ele age como bandido, por que ele tem que estar no Romão Gomes, presídio da Polícia Civil e da Polícia Militar? Não, ele tem que estar num presídio de segurança máxima. Até para ter medo.

Ele quer ser bandido? Vá ser bandido e assuma como bandido. Não é coerente o camarada ser bandido e estar no presídio Romão Gomes, da Polícia Militar. Ele foi preso assaltando, coordenando um assalto. Assim, está na hora de punirmos severamente o policial-bandido, assaltante, que usa da profissão. Inclusive, ele usava um rádio comunicador da polícia para poder agir à vontade, naturalmente. Obviamente, isso acaba atingindo a todos os componentes da corporação.

As pessoas nos ligam perguntando sobre esse fato. Solicito que a Secretaria de Segurança Pública, a Corregedoria da Polícia Militar e o Comando da Polícia Militar trabalhem em cima disso rapidinho. Que realmente interroguem esse policial e a sua mulher, para que falem se há outros policiais envolvidos, pois todo mundo daquela região acha que era um monte de policiais-ladrões. Então, está na hora de tomar uma atitude em relação a isso.

Agora, isso só vai acabar quando os policiais-bandidos sentirem o peso de lei. E, temos um projeto de lei nesta Casa que manda para a cadeia policiais que praticam roubos, latrocínios, seqüestros e tráfico de drogas, que nada têm a ver com a sua atividade policial. Ele é bandido, não é policial. Portanto, é necessário que se punam severamente esses bandidos que acabam enxovalhando as polícias, que, no caso, é a Polícia Militar. Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Srs. Deputados.

 

O SR. PRESIDENTE - SIDNEY BERALDO - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Roberto Felício.

 

O SR. ROBERTO FELÍCIO - PT - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ouvintes da Rádio Assembléia, telespectadores da TV Assembléia e funcionários desta Casa, assumo esta tribuna para criticar a convocação extraordinária da Assembléia Legislativa, feita pelo Sr. Governador. Pelo que sabemos, até agora, o objeto desta convocação extraordinária é a apreciação de um projeto que trata da previdência pública dos servidores do Estado de São Paulo.

Quero manifestar a minha indignação e a minha opinião contrária à necessidade desta convocação. No mês de junho passado, o Governador do Estado propôs que os servidores do Estado de São Paulo pagassem mais 5% de contribuição previdenciária. Dinheiro que não vai para o sistema previdenciário, que vai para os cofres do Governo de São Paulo, porque não existe sistema previdenciário no Estado de São Paulo. Dissemos naquela oportunidade e repetimos isso hoje, que não tem sentido o Governador de São Paulo propor a cobrança de 5% porque existe um processo de reforma previdenciária em andamento no Congresso Nacional que ainda não está concluído.

Alguém poderia argumentar que a Reforma da Previdência Pública já foi votada em segundo turno na Câmara, mas ninguém ignora o fato de que existe uma PEC paralela e que há um acordo de liderança dos vários partidos para que essa PEC seja aprovada. Por conta disso, poderá haver, inclusive, convocação extraordinária do Congresso Nacional.

Portanto, não existe razão alguma para a convocação extraordinária da Assembléia Legislativa de São Paulo, após o encerramento dos trabalhos, para apreciar uma reforma da Previdência. Muito mais razoável seria, para usar uma palavra mais elegante, que esperássemos a decisão do Congresso Nacional sobre a PEC paralela para que o Governo do Estado e esta Assembléia decidam sobre qual seria a Previdência Pública para o nosso Estado.

Chegamos, hoje, a esta Casa e ainda não temos o conhecimento, no início dos trabalhos, do projeto do Governo. Está anunciado que o assunto que trataremos na convocação extraordinária será a reforma da Previdência, mas ninguém, até este momento, tem conhecimento do conteúdo do projeto do Governador. Não há razão para que o Estado de São Paulo e os cofres públicos tenham essa despesa adicional. É importante que a população saiba que não estamos reclamando do trabalho que a convocação extraordinária nos demanda. Estamos reclamando porque não existe razão alguma para que o tesouro do Estado de São Paulo tenha essa enorme despesa adicional com a convocação extraordinária da Assembléia Legislativa.

Não há razão para que a Assembléia Legislativa aprove um projeto nas vésperas do Natal, do Ano Novo ou, ainda, no início de janeiro, quando parte das categorias profissionais dos servidores públicos do Estado de São Paulo goza de merecidas férias. Talvez a intenção do Governador seja exatamente esta, a de aprovar a reforma da Previdência sem que o funcionalismo possa se mobilizar, diferentemente do que fez o Governo Lula.

Como sei que vão fazer comparações, quero adiantá-las. O Governo Lula colocou em discussão na sociedade um projeto de Reforma da Previdência que tramitou no Congresso Nacional durante, aproximadamente, oito meses. Os 170 milhões de brasileiros puderam, através das rádios, dos jornais, das emissoras de televisão, saber o quê o Governo Lula pensava sobre a Previdência Pública.

Ao contrário, a proposta do Governo de Estado, enviada dessa forma, quando aqui chegar, significará uma tentativa de fazer uma discussão sem que a população saiba do conteúdo, sobretudo sem que os servidores públicos do Estado de São Paulo tenham conhecimento do que se passa e sem que tenham a possibilidade de fazer o que fizeram os seus colegas em âmbito federal. Dessa forma, com a convocação extraordinária, está sendo negada a oportunidade para que eles possam fazer uma mobilização e dizer a nós, Deputados, o que pensam e o que gostariam que apresentássemos, inclusive como emendas ao projeto do Governador.

A Bancada do Partido dos Trabalhadores se reunirá mais tarde, mas quero deixar o registro da minha opinião pessoal, que é contrária à Convocação Extraordinária da Assembléia, para apreciar um assunto que deveria ser analisado com profundidade, a partir de fevereiro e março do próximo ano. Obrigado.

 

O Sr. Presidente - Sidney Beraldo - PSDB - Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado Renato Simões. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Antonio Salim Curiati. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Ana Martins. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Milton Vieira. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Geraldo Lopes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Eli Corrêa Filho. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vanderlei Siraque. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Maria Lúcia Prandi.

 

A SRA. Maria Lúcia Prandi - PT - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, Senhoras e Senhores, todos que nos dão a honra de sua atenção. Concordo também com o nobre companheiro, Roberto Felício, do PT, no sentido do estranhamento quanto a esta convocação extraordinária, tendo em vista que a PEC paralela, a ser aprovada pelo Congresso Nacional em convocação extraordinária, poderá trazer mudanças, especialmente quanto ao sub-teto dos Estados. Além do mais, já se inicia o recesso forense, dos professores e servidores da Educação e de inúmeras categorias de servidores públicos.

Gostaria de abordar outro assunto, que tem sido muito debatido não só nesta Casa, mas por toda a sociedade: o rebaixamento da idade penal. Esta Deputada participa, desde 1996, de uma Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Essa Frente Parlamentar é renovada a cada Legislatura e, em 2003, foi novamente reinstalada, com o apoio de muitos Deputados desta Casa.

Ao longo desses anos, a citada Frente tem desenvolvido importantes trabalhos na área da atenção à criança e ao adolescente. Poderia citar o cadastramento unificado e mais tarde, no Governo de Fernando Henrique, o Sipia, ainda não instalado em todo o Brasil, sobre a violação dos direitos através das queixas dadas pelos Conselhos Tutelares ou qualquer órgão que defenda os direitos estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Frente Parlamentar também foi responsável pela elaboração de um Projeto de lei, já transformado em lei, a respeito de pessoas desaparecidas, e por inúmeros outros projetos, ações e indicações ao Executivo, muitos deles acolhidos, no sentido de garantir o que a nossa Lei Maior determina: a criança e o adolescente com prioridade absoluta. Na semana passada, tivemos a oportunidade de realizar um importante debate, com a presença do grande jurista, professor Dalmo Dallari, em que vários segmentos da sociedade foram ouvidos e se abordou a questão do rebaixamento da idade penal.

Neste momento, não se encontra no plenário o nobre Deputado Rafael Silva, que criou neste ano uma Frente Parlamentar pela defesa do rebaixamento. Quando esta Deputada estava participando de uma comissão e não no plenário, disse que teríamos instalado a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança, inventado essa frente meramente para nos opormos a isso que a sociedade discute. Quero reafirmar que essa Frente Parlamentar, sempre renovada, acontece nesta Casa com excelentes trabalhos desde 1996. Portanto, ela está apenas dando continuidade aos seus trabalhos.

Na discussão do tema do rebaixamento da idade penal sempre nos colocamos contra esse rebaixamento. Sei que a sociedade está profundamente violentada e assustada, vendo que seus direitos de segurança não estão sendo garantidos, contudo, é preciso que possamos fazer a discussão ampla, franca, correta, para que mais uma vez não enganemos a sociedade, no sentido de uma solução miraculosa, de uma panacéia, e daqui a algum tempo vermos que isso não garantirá a diminuição dos índices de violência. Muito obrigada.

 

O SR. PRESIDENTE - SIDNEY BERALDO - PSDB - Srs. Deputados, está esgotado o tempo destinado ao Pequeno Expediente.

 

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - PELO ART. 82 - Senhor Presidente, gostaria apenas de fazer algumas considerações sobre a manifestação do nobre Deputado Roberto Felício ainda há pouco na tribuna desta Casa.

A convocação da Assembléia Legislativa de São Paulo, pelo Governador Geraldo Alckmin, se faz necessária não só em função da aprovação, pelo Congresso Nacional, da proposta de emenda constitucional, que se transformou em emenda efetiva, em seu artigo 40, com a redação dada pela emenda constitucional 41, que visa a manutenção e a continuidade do regime previdenciário do estado. Essa norma constitucional aprovada pelo Congresso evidentemente remete aos estados brasileiros a necessidade de adaptação imediata, sob pena de desarranjos na questão orçamentária do estado, até para promover a adaptação exigida pela norma federal.

Isso não se faz apenas em São Paulo. Na maioria dos estados brasileiros os Governadores também convocaram as Assembléias Legislativas, da maneira como se faz aqui em São Paulo, para adaptação dessa emenda constitucional.

Diferentemente do que foi colocado também pelo nobre Deputado Roberto Felício, o texto da emenda foi entregue às lideranças das bancadas, ou pelo menos, a elas foi feita a comunicação na reunião de líderes que se realizou hoje a partir das 11 horas da manhã nesta Casa, com a presença de todos os líderes partidários.

Há necessidade da aprovação dessa emenda constitucional remetida pelo Governador em função do artigo 4º que estabelece: “Os recursos arrecadados nos termos desta lei complementar, da lei nº 943, de junho de 2003 e da lei complementar 180, de 1978, são classificados como receitas de contribuições sociais no orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, quando referentes aos servidores públicos, e da Caixa Beneficente da Polícia Militar, quando referentes aos militares, devendo ser destinados ao pagamento das aposentadorias e pensões.”

Portanto, há necessidade de adaptação dessa emenda constitucional quando temos que promovê-la, não porque existe uma emenda paralela no Congresso Nacional. Essa emenda paralela é uma emenda ainda, não é uma norma constitucional aprovada pelo Congresso Nacional. Esta emenda que o Governador Geraldo Alckmin remete a esta Casa é para promover a adaptação de uma emenda aprovada pelo Congresso Nacional, que sem dúvida nenhuma se faz necessária não somente em São Paulo, como em todo o país.

Lembro ainda os Srs. Deputados desta Casa que essa proposta de projeto de lei para regulamentação da emenda está sendo remetida a todas as lideranças partidárias a partir do início desta sessão, quando foi recebida pela Presidência da Casa. Muito obrigado.

 

O SR. ROBERTO FELÍCIO - PT - PELO ART. 82 - Senhor Presidente, gostaria de contra argumentar a fala oferecida pelo líder do governo nesta Casa, Deputado Vanderlei Macris.

Em primeiro lugar, o Governo de São Paulo, quando tem interesse, diz que o Ipesp não é Instituto de Previdência do Estado de São Paulo; diz que é instituto de pensão. Quando aprovamos nesta Casa, em junho, a contribuição de 5%, não aprovamos uma contribuição adicional e sim uma contribuição de 5%, cujo dinheiro seria administrado pelo Tesouro do Estado de São Paulo e não por um instituto de previdência pública que ainda não existe no Estado de São Paulo.

Como se diz no interior, podemos querer tapar o sol com a peneira ou fazer chover no molhado, mas há uma que não pode ser desmentida - perdoem-me -, pois temos uma convocação que diz: “instituindo contribuição previdenciária para custeio da aposentadoria, reforma e pensão, em face do interesse público relevante”. Está escrito: “É para instituir”. Se é para instituir algo é porque nada está instituído anteriormente. Ou, então, estamos lidando com uma imprecisão na mensagem do Sr. Governador ao Presidente da Assembléia Legislativa.

Quero deixar claro que o Presidente desta Casa não é o objeto da minha crítica. Estou dirigindo a minha crítica diretamente ao Sr. Governador do Estado, que determinou a convocação. O Presidente da Assembléia Legislativa foi apenas o instrumento da convocação. É assim que entendo o que foi publicado. Um texto que, de resto, antes mesmo de tomarmos conhecimento no dia de hoje, podia ser lido, por todos os Deputados, no Diário Oficial publicado pela mídia eletrônica. No sábado já podíamos saber, através da Internet, isso que está publicado.

Quanto ao mérito, não é verdade que é mais razoável para a Assembléia começar a uma discussão hoje, dia 22 de dezembro, às vésperas do Natal. Na verdade, nem sabemos se vamos discutir hoje, se vai ficar para amanhã ou talvez já tenha chegado a mensagem e a discussão comece hoje, não sabemos. Estamos aqui sem saber se a discussão vai ou não vai ser iniciada hoje. E, volto a dizer que não é razoável começar essa discussão no dia 22 de dezembro.

Em primeiro lugar, quero, também, dizer á população de São Paulo que seria mais barato para o Tesouro, sem a necessidade dessa despesa adicional que a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo terá com essa convocação, discutir esse projeto no período de trabalho ordinário, logo no início do ano.

Em segundo lugar, seria também razoável esperar que a PEC paralela, que é noticiada pela imprensa seja aprovada no Congresso Nacional. Todos os dias ouvimos na televisão que existe uma PEC paralela tramitando no Congresso Nacional. Os jornais publicam isso, as emissoras de rádio também divulgam. Sem a aprovação da PEC, a Reforma da Previdência não estará concluída e, inclusive, o Congresso Nacional poderá ser convocado para apreciar, para que se dê tempo a um compromisso assumido com os servidores públicos.

A terceira questão que quero destacar e insisto para que não se faça analogia onde não cabe fazê-la, é que o governo Lula se submeteu à sociedade brasileira discutindo seu projeto de previdência durante oito meses. Ao contrário, o Governador Geraldo Alckmin quer que seu projeto tramite aqui, às vésperas do Natal, do Ano Novo ou, na pior das hipóteses, no mês de janeiro, para que os servidores públicos não tomem conhecimento, para que a sociedade não saiba, para que nós, Deputados, - atenção, servidores públicos, para isso -, não tenhamos tempo para ouvir e encaminhar o pleito das entidades dos servidores públicos e elaborarmos emendas para o projeto do senhor Governador, enviado a esta Casa.

Se for acrescentada alguma coisa, se existe mais algum item a ser discutido, se existem mais matérias de importância para a população de São Paulo, quero informar que isso ainda não está previsto, pelo menos na convocação publicada no Diário Oficial.

É neste sentido que quero reafirmar a discordância deste Deputado. Quero dizer à população que esta convocação custa caro aos cofres públicos e é desnecessária. Volto a dizer que seria mais razoável deixarmos a reforma da Previdência do Estado de São Paulo para o mês de fevereiro do próximo ano.

 

O SR. RAFAEL SILVA - PL - PELO ART.82 - Sr. Presidente, nobres colegas: Não tenho motivo nenhum para defender o Governador do Estado ou o Presidente da República. Mas existem realidades que precisam ser colocadas para a população.

Lembro-me muito bem que Ricardo Berzoini defendia uma outra realidade e temos até documentos neste sentido de seguridade social e de aposentadoria. Defendia também um imposto de renda com reajustes nas tabelas. Lembro-me muito bem de muitos parlamentares brigando, em Brasília, contra o governo Fernando Henrique Cardoso, entendendo que estava havendo um verdadeiro confisco contra os cidadãos, trabalhadores da classe média, e mesmo a classe média baixa que pagava impostos, através do imposto de renda. No Executivo, a realidade mudou. Não sei qual a realidade certa. Não sei se é a presente ou a passada. Ou uma posterior, lá na frente, dependendo de quem venha a ganhar novas eleições.

Quero fazer uma pequena colocação à fala da nobre Deputada Maria Lúcia Prandi. É uma Deputada que honra esta Casa, é trabalhadora e consciente. Aliás, o PT paulista tem consciência. É um partido de gente séria. Sinto-me à vontade porque a revista “Isto É”, na semana passada, trouxe uma reportagem sobre Palocci e sobre Lula num caminhão da CUT, onde o então Vereador Rafael Silva se fez presente. Estava presente lá no passado, na década de 80 e muito antes disso, agindo de forma coerente e séria como sempre.

Quando falo em idade penal, tenho conhecimento de causa. Deputada Maria Lúcia Prandi, preste atenção. Sei que V.Exa. é uma pessoa bem intencionada e que, talvez, possa estar cometendo equívocos como eu posso estar, também. O Brasil hoje é o país mais violento do mundo, onde mais assassinatos são cometidos. Gostaria de não voltar mais a este assunto, mas sou obrigado. A partir da instituição do ECA, tivemos, por parte dos menores, crença ilusória de que eram inimputáveis. Não são inimputáveis. Se o são temporariamente, não o são de forma definitiva.

Em Guarulhos, há questão de poucos dias, três assaltantes chegaram numa pizzaria. Dois maiores ficaram nas portas, armados. E o menor de, aproximadamente, 15 anos, entrou com uma arma e a colocou na cabeça de uma senhora que trabalhava no caixa. Ele percebeu que a senhora olhava para dentro da cozinha, virou-se com o revólver e olhou para a cozinha. Na cozinha, encontrava-se um policial militar, que era proprietário da pizzaria. O que o policial fez? Deu um tiro certeiro na cabeça do jovem de 15 anos. Aquele jovem morreu, acreditem, porque existe um “instituto de defesa dos menores”.

Quero fazer uma pergunta aos Srs. Deputados que têm filhos, ou netos. Será que eles concordam que o seu filho use droga até 18 anos? Que seu filho participe de ação de delinqüentes até 18 anos e falam para os seus filhos: “Com 18 anos você vai decidir sobre a sua vida. Assim terá liberdade de escolha, de pensamento”. Será que o filho deste Deputado vai ter escolha de pensamento, ou estará preparado consciente ou inconscientemente para uma vida de crimes?

Não gosto muito, mas sou obrigado a falar de Psicologia. Freud, Reich, Jung têm pensamento que às vezes nos deixa em dúvidas o que é consciente, pré-consciente ou inconsciente. O que posso afirmar, de sã consciência, garanto isso, é que informação vai para o interior do nosso cérebro. Nós programamos o nosso cérebro e conheço muito sobre livros de auto-ajuda.

Tenho certeza de que estou falando a verdade. Quando uma pessoa se prepara, informa para a sua mente que ela tem capacidade. Quando ela informa para a sua mente que ela é incapaz, ela é incapaz. Somos um produto de uma crença que jogamos para o interior de nossa mente consciente, pré-consciente, inconsciente, id, ego, superego. São determinações que poderão ser usadas por um ou por outros.

Acreditem: é certo que o menino de sete, oito anos, recebe a informação de que é inimputável. E essa informação vai para dentro do seu cérebro, para a sua mente. Isso é pior do que prendermos o menor porque estamos condenando o cérebro do menor: o consciente, o pré-consciente ou inconsciente. Tudo isso está sendo condenado. É um crime perverso que podemos cometer inconscientemente, fazendo o mal pensando estar fazendo o bem. Sócrates falava da reflexão. Vamos refletir.

 

O SR. PRESIDENTE - SIDNEY BERALDO - PSDB - Esta Presidência quer levar ao conhecimento de Srs. Deputados a ementa encaminhada pelo Sr. Governador, objeto da convocação, embora já tenhamos encaminhado a cópia a todos os senhores líderes e será publicada no Diário Oficial, de amanhã.

“Lei Complementar nº, de 2003 - Dispõe sobre a contribuição previdenciária mensal de inativos e pensionistas do Estado e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de São Paulo: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Os servidores inativos e os pensionistas do Estado, os Militares reformados, bem como os servidores que recebem complementação de aposentadoria e pensão, incluídas suas autarquias e fundações, passam a contribuir para o custeio do regime de trata o artigo 40, da Constituição Federal, com a alíquota de 11 % (onze por cento) sobre o valor constituído por vencimentos ou salários, vantagens pessoais e demais vantagem de qualquer natureza, excetuados o salário - esposa e o salário-família.

§ 1º - Aplica-se o disposto neste artigo aos membros da Magistratura, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.

§ 2º- O décimo terceiro salário será considerado para fins de incidência da contribuição a que se refere esta lei complementar.

§ 3º - Para os casos de acumulação remunerada, considerar-se-á, para fins de contribuição, o somatório das remunerações percebidas, observado o disposto no “caput” deste artigo.

§ 4º - A contribuição previdenciária a que se refere o "caput” incidirá apenas sobre a parcela dos proventos e das pensões que supere a 50% (cinqüenta por cento) do limite estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal.

Artigo 2º - Considera-se incluído na alíquota de 11% (onze por cento) a que se refere o artigo 1º, o percentual de 6% (seis por cento) relativo à contribuição prevista no artigo 137 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.

Parágrafo único - Fica mantida a contribuição pela alíquota de 6% (seis por cento) prevista no artigo 137 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, até que seja iniciada a cobrança da nova contribuição instituída pelo artigo 1º desta lei complementar.

Artigo 3º - Os contribuintes obrigatórios referidos no artigo 2º da Lei Complementar nº 943, de 23 de junho de 2003, continuam sujeitos à alíquota total de 11% (onze por cento), que compreende a alíquota de 5% (cinco por cento) instituída pela mesma lei complementar e a contribuição de 6% (seis por cento) prevista no artigo 137 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.

Artigo 4º - Os recursos arrecadados nos termos desta lei complementar, da Lei Complementar nº 943, de 23 de junho de 2003, e da Lei Complementar nº,180, de 12 de maio de 1978, são classificados como receitas de contribuições sociais no orçamento do Instituto de Previdência do Estado - IPESP, quando referentes aos servidores públicos, e na Caixa Beneficente da Policia Militar - CBPM, quando referentes aos militares, devendo ser destinados ao pagamento de aposentadorias ou pensões.

Parágrafo único - As disposições deste artigo aplicam-se inclusive aos recursos já arrecadados com fundamento na Lei Complementar nº 943, de 23 de junho de 2003.

Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao artigo 1º, após decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação desta lei complementar.

Palácio dos Bandeirantes, Geraldo Alckmin”

Srs. Deputados, esgotado o objeto desta sessão, antes de encerrar os nossos trabalhos convoco V. Exas. para a sessão de amanhã, sem Ordem do Dia.

Está encerrada a presente sessão.

 

* * *

 

-         Encerra-se a sessão às 15 horas e 23 minutos.

 

* * *