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26 DE DEZEMBRO DE 2000

2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidência: VANDERLEI MACRIS

Secretário: SIDNEY BERALDO

 

DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 26/12/2000 - Sessão 2ª S. Extraordinária - Convocação Extraordinária Publ. DOE:

Presidente: VANDERLEI MACRIS

 

ORDEM DO DIA

001 - Presidente VANDERLEI MACRIS

Abre a sessão. Responde à Questão de Ordem, levantada pelo Deputado Wadih Helú. sobre a tramitação do PL 605/00 e a não-publicação no "DO" de leis mencionadas no referido projeto. Anuncia o PL 605/00.

 

002 - VITOR SAPIENZA

Em nome da bancada do PPS, solicita cópia do parecer da Comissão de Finanças ao PL 605/2000.

 

003 - Presidente VANDERLEI MACRIS

Acolhe o pedido. Põe em discussão adiada, que declara sem debate encerrada, o PL 605/2000. Põe em votação e declara aprovado requerimento do Deputado Milton Flávio propondo método de votação para o PL 605/2000. Põe em votação o projeto salvo emendas  e  substitutivo.

 

004 - RAFAEL SILVA

Encaminha a votação do PL 605/2000, salvo emendas e substitutivo, em nome da bancada do PDT.

 

005 - Presidente VANDERLEI MACRIS

Põe em votação e declara aprovado o PL 605/2000, salvo emendas e substitutivo, ficando prejudicado este último.

 

006 - REYNALDO DE BARROS

Declara o voto contrário da Bancada do PPB ao PL 605/2000.

 

007 - JOSÉ ZICO PRADO

Declara que apresentará por escrito o voto da bancada do PT.

 

008 - RAFAEL SILVA

Declara o seu voto contrário ao PL 605/2000.

 

009 - CESAR CALLEGARI

Declara o seu voto contrário ao PL 605/2000.

 

010 - VITOR SAPIENZA

Declara o voto favorável do PPS ao substitutivo do do Deputado José Augusto ao PL 605/2000.

 

011 - Presidente VANDERLEI MACRIS

Registra as manifestações. Põe em votação e declara provada a emenda constante do parecer do relator em substituição à da Comissão de Finanças e Orçamento.

 

012 - REYNALDO DE BARROS

Declara o voto contrário da bancada do PPB à emenda do relator.

013 - Presidente VANDERLEI MACRIS

Registra a manifestação.

 

014 - EDMIR CHEDID

Requer uma verificação de votação.

 

015 - Presidente VANDERLEI MACRIS

Acolhe o pedido e determina que se faça a verificação de votação pelo sistema eletrônico.

 

016 - EDMIR CHEDID

Solicita a retirada do seu pedido de verificação.

 

017 - ROBERTO ENGLER

Declara o voto favorável da bancada do PSDB, com restrições, ao item 2 do método de votação.

 

018 - Presidente VANDERLEI MACRIS

Dá por aprovada a retirada da verificação de votação e registra a manifestação da bancada do PSDB. Põe em votação, englobadamente, e declara rejeitadas as demais emendas.

 

019 - JOSÉ ZICO PRADO

Declara o voto favorável do PT às emendas e substitutivo.

 

020 - REYNALDO DE BARROS

Declara o voto favorável da bancada do PPB às emendas.

021 - Presidente VANDERLEI MACRIS

Convoca a Comissão de Redação para uma reunião a realizar-se cinco minutos após o término da  presente sessão. Encerra a sessão.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE – VANDERLEI MACRIS – PSDB – Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado Sidney Beraldo para, como 2º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO – SIDNEY BERALDO – PSDB – Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

* * *

 

Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE – VANDERLEI MACRIS – PSDB – Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, o nobre Deputado Wadih Helú suscitou, na sessão ordinária de ontem, questão de ordem sobre a tramitação do Projeto de Lei nº 605, de 2000. Segundo S. Exa. a não-publicação no Diário Oficial das leis 9591, de 30 de dezembro de 1966 e 3199, de 23 de dezembro de 1981, mencionadas no projeto de lei 605/2000 macula o procedimento legislativo da propositura pois “dificulta o cotejo da proposta original com as leis vigentes que se pretende revogar e consequentemente impede a análise adequada da proposição, bem como a apresentação de emendas. A exigência regimental prevista no artigo 135, inciso III, é, portanto, imprescindível e não pode ser dispensada sob qualquer pretexto. Assim sendo, ou a Mesa não deveria ter admitido a proposição por não estar acompanhada da legislação citada, ou, se está, deve republicá-la com essa legislação e expedir novos avulsos, completos. Em conseqüência, a Mesa deve reabrir o prazo de pauta para emendas e reiniciar a tramitação da proposição, sob pena de estar descumprindo o Regimento Interno e impedindo a plena atuação parlamentar.”

A Presidência passa a responder.

A norma regimental citada pelo nobre Deputudo Wadih Helú para o fundamento da questão de ordem, claramente não obriga a publicação no Diário Oficial de dispositivo legal aludido na proposição, mas exige, isto sim, que dispositivos legais, se mencionados, acompanhem-na, isto é, sirvam para instruir o projeto, compondo os autos da propositura. E lá estão transcritos, como se pode facilmente verificar ao se compulsar o projeto às fls22-26.

Alega, ainda, Sua Excelência que a não-publicação da legislação citada impede a apresentação de emendas. No entanto, na fase de pauta foram apresentadas ao projeto 20 emendas subscritas por parlamentares representando a maioria dos partidos com assento nesta Casa de Leis. Assim, por não prosperarem as alegações do nobre parlamentar, que exige a publicação da legislação citada na imprensa oficial, mantenho a tramitação do PL 605/2000, respeitadas que estão sendo as regras regimentais atinentes à matéria. É a resposta à questão de ordem.

PROPOSIÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA – Discussão e votação adiada. Projeto de lei nº 0605, de 2000, de autoria do Sr. Governador. Institui o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD. Com 20 emendas. Parecer nº 2160, de 2000, de relator especial pela Comissão de Justiça, favorável ao projeto, às emendas de nºs 5, 16, 17 e 20 e contrário às demais. Parecer nº 2161, de 2000, de relator especial pela Comissão de Finanças, favorável ao projeto, com emenda e contrário às emendas de nºs 1 a 20. Com 7 emendas e 1 substitutivo apresentados nos termos do inciso II do artigo 175 da IX Consolidação do Regimento Interno. Parecer nº 2162, de 2000, do Congresso das Comissões de Justiça e de Finanças, contrário às emendas e ao substitutivo. Em discussão.

 

O SR. VITOR SAPIENZA – PPS – Sr. Presidente, em nome da minha bancada e também exprimindo a vontade dos demais líderes gostaria que tivéssemos acesso a uma cópia do parecer, mesmo porque no parecer que foi discutido este Deputado também teve a oportunidade de opinar e gostaríamos de saber o teor do Parecer da Comissão de Finanças a respeito do mencionado projeto.

 

O SR. PRESIDENTE – VANDERLEI MACRIS – PSDB – A Presidência providenciará a cópia do parecer a V. Exa. As cópias estão sendo distribuídas aos Srs. Líderes.

A Presidência dá por encerrada a discussão. Em votação.

Há sobre a mesa o seguinte requerimento de autoria do Deputado Milton Flávio com o seguinte teor : “ Requeiro nos termos regimentais que a votação do Projeto de lei nº 605, de 2000, se processe na seguinte conformidade :

1.                      Projeto de lei salvo Emendas e Substitutivo;

2.                      Emenda constante do Parecer de Relator Especial em substituição a da Comissão de Finanças e Orçamento

3.                      Englobadamente as demais Emendas

4.                      Substitutivo.

Sala das Sessões, assina o Deputado Milton Flávio, líder do governo.”

Em votação o requerimento. Os Srs. Deputados que forem favoráveis, permaneçam como se encontram. (Pausa). Aprovado.

Em votação :

1.                      Projeto de Lei salvo Emendas e Substitutivo.

 

O SR. RAFAEL SILVA – PDT - Sr. Presidente, para encaminhar a votação.

 

O SR. PRESIDENTE – VANDERLEI MACRIS – PSDB – Tem a palavra o nobre Deputado Rafael Silva pelo tempo regimental de 10 minutos.

 

O SR. RAFAEL SILVA – PDT – Sr. Presidente e nobres colegas, tive a oportunidade neste final de semana de visitar alguns bairros humildes de Ribeirão Preto, mais precisamente o Complexo Aeroporto.

O número de desempregados é muito grande. Quantas e quantas crianças ali, sonhavam com um presente mesmo simples e barato; quantas e quantas famílias pensavam na oportunidade de um refrigerante, um pedaço de carne, frango ou mesmo um peru, e estamos votando aqui a criação de mais imposto para a população pagar.

Entendo justo que se pague imposto sim, não apenas justo mas necessário. Mas é hora também de o Poder Público começar a pensar nos excluídos, é hora de os partidos políticos assumirem o papel que prometeram desempenhar dentro do Parlamento, dentro das Casas de Leis. É hora de começarmos a reestudar este modelo econômico aplicado no Brasil.

Tenho a certeza de que os Srs. Deputados são bem informados, mesmo  aqueles que conversam durante a nossa fala  sabem hoje que o Brasil teve um superávit primário de mais de 30 a 40 bilhões de reais. Mas eles sabem também que esse superávit primário existe à custa do desemprego, à custa da falta de educação e da falta de atendimento à saúde. Os Srs. Deputados sabem também que esse superávit primário foi alcançado com sangue, suor e lágrima do povo e ele não dá para pagar a metade dos juros da dívida interna.

Isso tudo, Sr. Presidente e nobres colegas, acontece porque o nosso Presidente adotou uma política equivocada. Digo equivocada para não usar alguns adjetivos mais pesados. E o Estado de São Paulo precisa começar a dar exemplo de que se preocupa com os excluídos. O político que tem a oportunidade de visitar um bairro humilde, o político que tem a oportunidade de abraçar uma criança de quatro, cinco ou seis anos que espera um presente de Papai Noel, um político que vê uma família desesperada, desamparada e sofrendo com a crise provocada pelo desemprego, Sr. Presidente e Srs. Deputados, esse político com certeza não pratica corrupção, não negocia em cima da desgraça do nosso povo. Este político negocia, sim, somente em favor da população. Às vezes, alguns partidos acabam se esquecendo do papel que deveriam desempenhar.

Estamos às vésperas do 3º milênio. Quem sabe se agora não é a hora exata de começarmos a reconstruir uma nova realidade, a repensar num modelo econômico e social que  poderá ser aplicado nesta nação. Uma nação com tantos recursos naturais como a nossa não pode aceitar a realidade da fome, do desemprego e da miséria. É hora de descermos dos palanques e partirmos para a realidade. Uma sugestão: vamos entrar em recesso. Que cada um visite uma favela, que cada um visite um cortiço, que cada um visite um bairro pobre, que cada um abrace uma criança faminta e pense no próprio filho, no próprio neto. Aí poderemos aprender alguma coisa, poderemos refletir. Peço aos Srs. Deputados, àqueles que me ouviram e àqueles que não quiseram me ouvir que reflitam. A nossa vida aqui na Terra é curta, um dia iremos prestar contas, um dia estaremos diante da verdadeira justiça. E me pergunto e pergunto a todos: será que estamos desempenhando o papel que deveríamos desempenhar aqui como legisladores, como homens públicos?

Aconteceu há dois mil anos, Sr. Presidente e teve por ambiente a humildade. Maria era simples, José, trabalhador, pobre. Pergunto: e hoje, onde seria? No palácio ou na favela? Entre nobres ou entre excluídos? É hora de reflexão. Era o que tinha a dizer, Senhor Presidente e nobres colegas.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS – PSDB – Continua em votação o item primeiro da pauta: Projeto de lei salvo emendas e substitutivo. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. REYNALDO DE BARROS – PPB – Sr. Presidente, para declarar o voto contrário da Bancada do PPB.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS – PSDB – A Presidência registra a manifestação de V. Exa.

 

O SR. JOSÉ ZICO PRADO – PT – Sr. Presidente, quero dizer que votamos com restrição ,segundo esta declaração de voto: “Declaração de voto da Bancada do Partido dos Trabalhadores sobre o Projeto de lei nº 605, de 2000 – A Bancada do PT manifesta seu voto favorável, com restrição, ao Projeto de lei nº 605, de 2000, que institui o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos.

O imposto ora instituído apresenta características de justiça social, pois incide sobre acréscimos patrimoniais não-onerosos. Desta forma, trata-se de uma transferência parcial dos ganhos patrimoniais de cada cidadão para a sociedade, em especial os segmentos de menor renda.

No entanto, o Executivo não desenvolveu plenamente a qualidade redistributiva desse imposto. A forma de fazê-lo seria fixar um leque de alíquotas efetivamente progressivo. As duas únicas alíquotas existentes no projeto estão muito longe de contemplar esta progressividade. Ao omitir este aspecto, o projeto acaba reproduzindo alguns dos piores defeitos da estrutura tributária brasileira. O Imposto de transmissão e Doação acabará sobrecarregando os segmentos de renda média e média-baixa, poupando os grupos detentores de maior renda e de grandes patrimônios.

Nossa bancada apresentou inúmeras emendas buscando aperfeiçoar essa lacuna do Projeto, ampliando o número de faixas de valor (base de cálculo), até o limite permitido pela Resolução nº 9/92, do Senado Federal, e aumentando as faixas isentas. Buscamos, desta forma, inverter a lógica perversa da tributação brasileira, carregando mais sobre os receptores de grandes patrimônios e aliviando os segmentos mais modestos.

Infelizmente, nossas emendas não foram acatadas pelo ilustre relator. Ao contrário, a emenda constante de seu Parecer apresenta, ao lado de proposições merecedoras de apoio, uma inaceitável redução da alíquota máxima, o que beneficia ainda mais a elite da pirâmide social paulista. Isso demonstra que o Governo está perdendo a oportunidade de enfrentar a imensa desigualdade social existente em nosso Estado, para o que poderia valer-se de um excelente instrumento. Por essa razão, declaramos nosso voto favorável, porém destacamos a restrição, obrigatória, por parte de quem defende a justiça social e fiscal, pela falta de efetiva progressividade do imposto cuja aprovação está sendo submetida a esta Casa de Leis. Sala das Sessões, em 26 de dezembro de 2000.”

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS – PSDB – A Presidência registra a manifestação de V. Exa.

 

O SR. RAFAEL SILVA – PDT – Sr. Presidente, para registrar o meu voto contrário.

 

O SR. CESAR CALLEGARI – PSB - Sr. Presidente, para registrar o meu voto contrário.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS – PSDB – A Presidência registra a manifestação de V. Exas.

 

O SR. VITOR SAPIENZA – PPS – Sr. Presidente, quero manifestar, pelo PPS, o apoio ao substitutivo do Deputado José Augusto, da minha bancada.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS – PSDB – A Presidência registra a manifestação de V. Exa.. Aprovado o Projeto de lei, salvo emendas, e prejudicado o substitutivo do item 04.

2 – Emenda constante do Parecer de Relator Especial em substituição à Comissão de Finanças e Orçamento.

Em votação. Os Srs. Deputados que forem favoráveis, queiram permanecer como se encontram. ( Pausa.) Aprovado.

 

O SR. REYNALDO DE BARROS FILHO – PPB – Sr. Presidente, para registrar o voto contrário da Bancada do PPB.

 

O SR. PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS- PSDB – A Presidência registra a manifestação de V. Exa.

 

O SR. EDMIR CHEDID – PFL - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS – PSDB - O pedido de V. Exa. é regimental no que se refere ao Item 2 da pauta. Esta Presidência vai proceder à verificação de votação pelo sistema eletrônico.

 

O SR. EDMIR CHEDID – PFL – Sr. Presidente, retiro o meu pedido de verificação de votação.

 

O SR. ROBERTO ENGLER – PSDB – Sr. Presidente, para registrar o voto favorável da Bancada do PSDB com restrições ao Item 2 da pauta.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS – PSDB – Esta Presidência registra a manifestação de V.Exa. e com isso considera aprovado o item 2.

3 – Englobadamente as demais emendas.

Em votação. Os Srs. Deputados que forem favoráveis, queiram permanecer como se encontram. ( Pausa.) Rejeitadas.

 

O SR. JOSÉ ZICO PRADO – PT – Sr. Presidente, para registrar o voto favorável às emendas da Bancada do PT.

 

O SR. REYNALDO DE BARROS FILHO – PPB - Sr. Presidente, para registrar o voto favorável às emendas da Bancada do PPB.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB- Esta Presidência registra a manifestação de V. Exas. A presidência declara prejudicado o substitutivo do item 4 do roteiro apresentado pelo nobre Deputado Milton Flávio.

A Presidência convoca reunião conjunta extraordinária da Comissão de Redação para cinco minutos após o término da presente sessão, com a finalidade de apreciar a seguinte matéria em Regime de Urgência: Projeto de lei nº 605/00, Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis”.

Esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência lembra os Srs. Deputados da sessão ordinária de amanhã.

Está encerrada a presente sessão.

 

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– Encerra-se a sessão às 21 horas.

 

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