02 DE FEVEREIRO DE 2011

002ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PERÍODO ADICIONAL

 

Presidente: BARROS MUNHOZ

 

RESUMO

ORDEM DO DIA

001 - Presidente BARROS MUNHOZ

Abre a sessão. Coloca em discussão o PLC 46/10.

 

002 - CARLOS GIANNAZI

Discute o PLC 46/10.

 

003 - Presidente BARROS MUNHOZ

Encerra a discussão do PLC 46/10. Coloca em votação o PLC 46/10, salvo mensagem aditiva e emendas.

 

004 - ANTONIO MENTOR

Encaminha a votação do PLC 46/10, salvo mensagem aditiva e emendas, em nome do PT.

 

005 - CARLOS GIANNAZI

Encaminha a votação do PLC 46/10, salvo mensagem aditiva e emendas, pelo PSOL.

 

006 - Presidente BARROS MUNHOZ

Coloca em votação e declara aprovado o PLC 46/10, salvo mensagem aditiva e emendas.

 

007 - CARLOS GIANNAZI

Declara o voto favorável às emendas do PT, em nome do PSOL.

 

008 - Presidente BARROS MUNHOZ

Registra a manifestação. Coloca em votação e declara aprovada a mensagem aditiva. Coloca em votação e declara aprovada a emenda de nº 10. Coloca em votação e declara rejeitadas as emendas de nºs 1 a 9.

 

009 - ANTONIO MENTOR

Em nome do PT, declara o voto favorável às emendas apresentadas pela sua bancada.

 

010 - Presidente BARROS MUNHOZ

Registra a manifestação. Encerra a sessão.

 

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- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Barros Munhoz.

 

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O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Proposição em Regime de Urgência:

Discussão e votação adiada - Projeto de lei Complementar nº 46, de 2010, de autoria do Sr. Governador. Altera a Lei Complementar nº 1093, de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual. Com 9 emendas. Pareceres nºs 19, 20 e 21, de 2011, respectivamente, de relatores especiais pelas Comissões de Justiça, de Educação e de Finanças, favoráveis ao projeto e contrários às emendas. Emenda apresentada nos termos do artigo 175, inciso II do Regimento Interno. Com Mensagem Aditiva do Sr. Governador do Estado. Parecer nº 37, de 2011, do Congresso das Comissões de Justiça, de Educação e de Finanças, favorável à emenda nº 10 e à Mensagem Aditiva.

Em discussão. Para discutir a favor, tem a palavra o nobre Deputado Carlos Giannazi.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, público presente, telespectadores da TV Assembleia, faço uso da tribuna para discutir o Projeto de lei Complementar nº 46 que versa sobre modificação da Lei 1.093, essa perversa lei que inclusive foi fruto de um Projeto de lei Complementar enviado pelo ex-governador José Serra a esta Casa e aprovado aqui pela base governista.

Essa lei está recebendo um remendo que não vai solucionar a grande crise de contratação de professores ACTs e OFAs. Essa lei foi aprovada aqui pelos 71 deputados da base governista quando o secretário de Educação ainda era o economista Paulo Renato de Souza, que também tinha sido ministro da educação durante toda a gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e que privatizou toda a educação no Brasil, principalmente na área de ensino superior. Foi um dos ministros mais privatistas da história deste país, conseguindo superar os ministros do regime militar, abandonando as universidades públicas brasileiras. Depois foi nomeado secretário da Educação e é um dos mentores dessa Lei 1.093 que está fazendo um verdadeiro estrago na rede estadual de ensino, prejudicando não só os professores, os profissionais da educação, mas também os cinco milhões de alunos.

Desde o momento em que a lei foi promulgada pelo ex-governador José Serra, estamos acompanhando os efeitos maléficos, perversos e danosos para a educação do Estado de São Paulo. Nós votamos contra e alertamos os deputados da base governista para as consequências da aprovação daquele Projeto de lei Complementar nº 19 que se transformou na Lei 1.093. E entre outras coisas, essa lei criou essa famigerada duzentena para os professores OFAs- ACTs contratados em caráter de urgência. Isso fez com que um professor, por exemplo, não criasse vínculo com as escolas. O professor é contratado por apenas um ano e não pode mais ser contratado. Ele fica 200 dias fora da rede estadual. Ele não tem nenhum incentivo para continuar. Isso não existe em nenhum lugar do planeta, mas a Assembleia, através da sua base governista de 71 deputados, referendou esse verdadeiro absurdo. Pensei que o governo pelo menos fizesse uma autocrítica e no mínimo revogasse por inteiro a Lei 1.093.

Aproveito a oportunidade para dizer que nosso mandato, naquela oportunidade, logo após a promulgação da lei, apresentou um projeto de lei para que ela fosse revogada. Nosso projeto está tramitando aqui. Fomos, também, à Justiça, porque entendemos que essa lei está causando toda essa confusão e obrigou o governo, agora, a correr atrás de pelo menos parte do prejuízo. Essa lei está sendo contestada por nós na Justiça, porque entendemos que é inconstitucional, é ilegal, afronta princípios da Constituição Federal. Por isso fazemos esse questionamento na Justiça.

Então, o nosso projeto de lei está tramitando e pedimos o apoio principalmente da base governista para ser aprovado e revogar essa perversa e danosa Lei 1.093 que cria duzentena, quarentena para os professores OFAs-ACTs, o que não incentiva o professor a continuar seus estudos, não estimula ninguém a entrar na rede estadual porque vai ficar durante um ano no máximo. Esse professor não vai ter condições de criar vínculos com a comunidade escolar - alunos, professores, pais, e, sobretudo, com o projeto pedagógico da escola. Ele fica um ano, vai embora e fica excluído da rede estadual. Isso é um absurdo e não sei por que a base governista não atendeu nossos apelos, os das entidades representativas do magistério e também dos próprios professores que fizeram muitas mobilizações, visitaram os gabinetes e alertaram os deputados em relação a isso.

Mas, como se isso não bastasse, essa lei apresenta outros ataques à educação do estado como, por exemplo, instituição e legalização da famigerada provinha, ou provão pra os professores OFAs-ACTs, que também criou a maior confusão na rede estadual de ensino, levando o próprio governo a recuar e contratar professores que tiveram dificuldade em obter a nota mínima. E não conseguiram a média até porque a literatura da prova era uma literatura totalmente defasada da realidade educacional dos professores, das escolas, feita de uma forma totalmente desvinculada da realidade pedagógica e educacional do que se faz hoje na rede estadual de ensino. Entendemos, inclusive, que essa prova foi criada para atacar o magistério, para tentar desmoralizar o magistério; foi uma arma do ex-Governador José Serra e do ex-secretário Paulo Renato para fazer a luta política contra o magistério paulista. Isso que estava por trás da elaboração, da apresentação e obrigatoriedade dessa provinha que nada provava, que tem causado grandes transtornos para os professores OFAs-ACTs.

Temos quase 80 mil professores nessa situação. O governo tem que realizar concurso público de provas e títulos para efetivar os professores e não ficar brincando com provinha e provão, deixando o professor na “geladeira”. O professor que não tem a nota mínima fica afastado na secretaria, em alguma sala qualquer, sem lecionar, ganhando quase que um salário mínimo. Isso é um absurdo. E o governo cria essa meia estabilidade de 12 horas/aula, deixando muitos professores passando fome, até, na rede, porque o salário de 12 horas/aula é praticamente um salário mínimo.

Essa, então, é outra perversidade da Lei 1.093, que não é contemplada nesse remendo que vai ser votado agora, porque o Projeto de lei Complementar nº 46 apenas prorroga o contrato do professor naquele ano, para que o aluno não fique sem aula, mas continue com a duzentena. Ao término desse contrato, que pode durar um ano, um ano e três meses, um ano e quatro meses, o professor é desligado da rede estadual, da escola, do contato com os alunos, com o projeto pedagógico, com os professores e só pode voltar um ano depois. Então, o professor não vai ter nenhum estímulo para continuar na Rede Estadual de Ensino.

Esse remendo que será aprovado agora dentro de alguns instantes não vai solucionar essa grande crise que acabei de apresentar aqui. Temos nesta semana, inclusive, o processo de escolha de aulas da Rede Estadual de Ensino e os professores ACTs e OFAs estão sendo prejudicados. Alguns professores não conseguem nem dormir porque não sabem em que escola vão lecionar, se vão ter oportunidade de escolher aulas. E enquanto isso nossos alunos ficam abandonados e muitas escolas vão iniciar o ano letivo sem professores por conta de toda essa leviandade e essa irresponsabilidade do Governo Estadual, que não consegue solucionar o problema.

Fizemos aqui alertas, apresentamos alternativas, e nada foi feito. A base governista parece que não pensa, não tem vida própria. Vota em todos os projetos do Palácio dos Bandeirantes sem crítica, sem pensar, sem discutir e comete todos esses erros. Vamos logicamente votar aqui a favor desse projeto, mas o que nós defendemos nesse momento é a revogação total da Lei 1.093, porque ela tem causado grandes transtornos, prejuízos e danos, não só para os professores OFAs, ACTs, mas também para os nossos cinco milhões de alunos.

Esse é o quadro. E, além disso, com essa Lei 1.093 a forma de contratação desses novos professores é anti-humana e afronta direitos trabalhistas. Por exemplo, um professor admitido, contratado por essa Lei 1.093 - e esse remendo não mexe nisso, esse PLC que será votado agora - não tem direito de utilizar o Hospital do Servidor Público Estadual, não tem direito a contribuir com o SPPrev - vai para o INSS -, tem direitos reduzidos: se adoecer tem dificuldade de tirar algumas licenças, ou seja, é um trabalhador, um servidor de quinta categoria para o Estado. É isso que está em jogo hoje com a permanência da Lei 1.093. Por isso que a nossa grande luta é pela sua revogação imediata, pela sua anulação. Sem contar, ainda, um outro tópico importante que não posso deixar aqui de ressaltar, que é em relação aos servidores da Saúde, porque ela atinge em cheio os professores ACTs, OFAs, inclusive criando aí uma categoria, uma divisão nessa área com professores OFAs categoria “O”, categoria “L”, categoria “F”, criando a maior subdivisão e jogando inclusive professor contra professor.

Mas como se não bastasse isso, essa Lei 1.093, que temos que revogar imediatamente, e aí faço um apelo aos 94 deputados para que possamos votar o projeto para a sua anulação, atinge em cheio os servidores da Saúde, que podem também perder os seus empregos. Temos mais de 10 mil servidores contratados por ela. E, de acordo com o Art. 25 da Lei 1.093, esses servidores contratados por essa lei, antes de 2007, antes da reforma da Previdência Estadual, a Lei 1.010 de 2007, entram em processo de demissão. É uma lei que prejudica imensamente não só os servidores da Educação, principalmente os professores OFAs, ACTs, mas também os servidores da Saúde. Isso prejudica a população inteira, que é usuária dos serviços públicos de Saúde.

É por isso, Sr. Presidente, que nós aqui da Bancada do PSOL estamos fazendo várias gestões para que a Lei 1.093, que criou a famigerada Provinha, o Provão do professor OFA, ACT seja revogada, anulada. Ela criou toda essa confusão, que até o próprio Governo teve que correr atrás do prejuízo, pelo menos uma parte do prejuízo, porque é um Governo tão autoritário e prepotente que não faz autocrítica e não tem coragem de revogá-la em toda a sua dimensão.

É nesse sentido que vamos continuar fazendo gestões pela revogação da lei, tanto aqui na Assembleia Legislativa, através da aprovação do nosso projeto, um projeto que apresentamos e está tramitando pelas comissões, ou mesmo através do instrumento da Justiça. Alguns deputados reclamam que acionamos demais a Justiça em relação a leis aprovadas aqui, mas as leis são ilegais, inconstitucionais e prejudicam vários setores da população. Toda lei que for aprovada aqui na Assembleia contra a população, contra os servidores iremos ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal de Justiça com Adins, com Adpfs, com instrumentos legais para revogar, para anular as maldades aprovadas aqui pela base governista, pelos 71 deputados que têm votado constantemente contra os professores, contra os servidores da Segurança Pública, contra os servidores do sistema prisional, contra os servidores da Saúde e contra vários setores da população. Existe aqui uma base governista de 71 deputados que controla praticamente as votações, decidem-nas. Então vamos recorrer ao Judiciário, vamos judicializar, sim, aqui a disputa política na Assembleia Legislativa. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Em discussão. Não havendo mais oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação o projeto, salvo mensagem aditiva e emendas.

 

O SR. ANTONIO MENTOR - PT - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação pelo PT.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Antonio Mentor, para encaminhar a votação pelo PT, por 10 minutos.

 

O SR. ANTONIO MENTOR - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da TV Assembleia, estamos vivendo um momento ímpar no processo legislativo desta Casa. Estamos tentando fazer um remendo do remendo do remendão; o ajuste daquilo que foi feito no passado. Com a nossa observação naquele momento, já prevíamos que o que ia acontecer acabou de fato se concretizando, ou seja, o caos na Educação, na relação da Secretaria de Estado de Educação do Governo do Estado com mais de 90 mil professores contratados temporariamente.

Isso significa por si só um verdadeiro descaso com aquela área, que para nós do Partido dos Trabalhadores - tenho certeza de que para a maioria desta Casa - é o tema mais importante e que mereceria a maior atenção de um governo, qualquer que fosse ele, a Educação, os professores. Professores são tratados como funcionários de quinta categoria, além de serem mal remunerados ainda têm contratos por tempo determinado, e depois daquele contrato precisam fazer quarentena para retornar ao serviço público, o que impede um relacionamento assíduo, continuado com a comunidade escolar, com pais, com alunos, com os demais colegas de trabalho, de atividade. E este Governo, por defender uma proposta já comprovadamente vencida, derrotada em todo o mundo, a proposta do Estado mínimo, vem insistindo no Estado de São Paulo em reduzir de maneira catastrófica a sua estrutura profissional, a sua estrutura funcional. A solução apontada já no ano retrasado, 2009, quando da votação do Projeto de lei nº 1.093, e a Bancada do PT desta mesma tribuna já dizia que a não realização de concursos públicos para a efetivação de professores, de profissionais e educadores iria trazer para a estrutura de ensino no Estado de São Paulo essa situação caótica, catastrófica.

Nós alertávamos naquela ocasião e agora, no final do ano passado, o caos se instalou na Educação: a falta absoluta de profissionais para, na sala de aula, exercer essa função essencial, primordial, fundamental, indispensável em qualquer sociedade, que é a transmissão do conhecimento.

No entanto, de maneira teimosa, o governo do PSDB, que vem governando o Estado há 16 anos, e vai completar vinte, não ouve o clamor da sociedade, dos educadores, de setores que independentemente de cor partidária vêm manifestando opinião a respeito da sua situação, a situação do ensino no Estado de São Paulo, em que pese ser o Estado mais importante da federação, a maior arrecadação tributária do nosso País, o segundo maior orçamento da nação, com uma obrigatoriedade de gastar 30% da receita corrente líquida em Educação e, ainda assim, não consegue garantir qualidade de ensino, não consegue garantir salário justo, adequado para os seus profissionais, e ainda surge com projetos dessa natureza, que obrigam professores e demais profissionais da Educação a serem tratados como funcionários de quinta categoria.

O interessante é que durante o processo eleitoral, na campanha, os discursos e os compromissos assumidos pelo atual governador, pelo ex-governador há quatro anos, não apontaram, em nenhum momento, para atitudes e ações como essa a que estamos assistindo na relação do Estado com seus professores. Em nenhum momento. O deputado Carlos Giannazi é testemunha. Em nenhum momento o Governador Geraldo Alckmin disse que faria com os professores o que está fazendo. Em nenhum momento na campanha eleitoral ele teve a honestidade de dizer que iria tratar professores e educadores do Estado de São Paulo dessa forma famigerada, como vem tratando nesses 16 anos do PSDB.

A nós, aqui da Assembleia Legislativa, não resta outra alternativa senão assomar a esta tribuna e denunciar, mostrar ao povo paulista essa forma indigna como o governo de São Paulo trata os seus educadores, como trata a Educação do Estado de São Paulo.

Se fosse apenas essa a situação do Estado, já seria gravíssimo. A política do estado mínimo vem sendo sistematicamente aplicada nas mais diversas áreas do serviço público: na Saúde também, transferindo para as Oscips e para as OS obrigações que são do Estado; na Segurança Pública as Ciretrans de todo o Estado trabalham com déficit de funcionários e têm que ser providas através das associações de despachantes, têm que ser providas através de convênios com as prefeituras municipais, mais uma vez transferindo responsabilidade aos municípios.

As delegacias de polícia do Estado de São Paulo vêm sendo ocupadas no máximo por um delegado, um investigador e um escrivão, para cuidar de um distrito inteiro, e acabam se tornando apenas um cartório para registro de ocorrência, e não exercem a sua tarefa de investigar e esclarecer os crimes ocorridos no seu distrito.

Essa é a tese defendida pelo PSDB, pelos tucanos no Estado de São Paulo. Na época da campanha eleitoral, em nenhum momento se viu qualquer manifestação dos candidatos do PSDB, dizendo que agiriam dessa forma na Segurança Pública, na Educação, na Saúde e nas áreas mais importantes e fundamentais do serviço público do Estado de São Paulo.

A nós, deputados desta Casa, resta apenas, por uma necessidade emergencial, votar um projeto que, como eu disse no início, é um remendo do remendão do rebotalho. É o absurdo dos absurdos. E no dia da votação ainda chega uma emenda aditiva para fazer que esse projeto retroaja os seus efeitos ao ano passado, para poder salvar uma situação de um erro grave, crasso, que foi cometido pelo governo do Estado de São Paulo que, em nenhum momento, teve sequer a humildade para reconhecer e dizer o seguinte: “olhem, erramos, ajudem-nos a corrigir.

Nós, da Bancada do Partido dos Trabalhadores, apresentamos emendas, apresentamos um substitutivo, e vamos apresentar agora uma declaração de voto contrário a esta anomalia que está sendo apresentada nesta Casa, nesta noite.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Em votação o projeto, salvo mensagem aditiva e emendas.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr. Presidente, solicito a palavra para encaminhar pela Liderança do PSOL.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Tem a palavra, para encaminhar, o nobre Deputado Carlos Giannazi, pelo prazo regimental.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembleia, volto a esta tribuna para continuar debatendo o PLC nº 46, de 2010, que altera um dispositivo da Lei 1.093, de 2009, lei aprovada pela base governista do ex-Governador José Serra, e agora base governista do atual Governador, Geraldo Alckmin.

Como eu disse, entendemos que esse remendo do remendo, como disse muito bem o nobre Deputado Antonio Mentor, não vai resolver a situação da Educação do Estado de São Paulo, e muito menos dos professores OFA/ACT da categoria O, porque esse projeto apenas prorroga o contrato dos professores durante o ano letivo. Ele mantém ainda a quarentena, ou a “duzentena”, a famigerada provinha, provão dos OFAs, dos ACTs, e continua criando o professor, o servidor que tem direitos trabalhistas reduzidos.

Enfim, é uma alteração que pouco vai modificar a situação, principalmente dos professores OFA/ACT. Não temos nenhuma ilusão em relação ao fato de que o atual governo do PSDB, do Governador Geraldo Alckmin, vai investir em Educação, até porque ele já foi Governador do nosso Estado durante seis anos e nada fez pela Educação. Ao contrário, ajudou a sucatear e a degradar ainda mais a Educação do Estado de São Paulo.

Isso é tão verdade que o Governador Geraldo Alckmin mal assumiu o Governo do Estado e já nomeou para a FDE, Fundação do Desenvolvimento do Ensino, o ex-Prefeito de Taubaté, aliado político da sua região, Pindamonhangaba, que responde a dez processos. Isso é um escândalo, é um escárnio, uma afronta ao bom senso, uma afronta à população do Estado de São Paulo. Essa pessoa vai ser o Presidente da FDE, uma autarquia acusada de corrupção, de superfaturamento de obras e reformas escolares, compra de materiais para as escolas estaduais. São várias acusações, várias denúncias.

Estamos tentando apresentar a proposta de uma CPI para investigar essa instituição, porque a situação é gravíssima. Temos fortes indícios de superfaturamento em quase todas as obras feitas nas escolas estaduais, como as famosas placas de ampliação ou reforma das escolas com preços altíssimos.

Outro dia, visitamos a Escola Estadual Café Filho, na região do Campo Limpo, e verificamos que ela está passando por uma ampliação e uma reforma. Tem, portanto, duas placas de FDE: uma dizendo que a reforma deverá custar 3,5 milhões de reais, e a ampliação, 4,5 milhões. Ou seja, para fazer uma pequena ampliação e uma reforma a FDE vai disponibilizar quase 9 milhões de reais. Acredito que, com esse dinheiro, é possível construir duas escolas.

A FDE virou caso de polícia e, mesmo assim, o Governador Geraldo Alckmin, no início do seu mandato, nomeia esse ex-prefeito para Presidente dessa entidade.

Eu imaginei que ele fosse nomear uma pessoa preparada, que pudesse moralizar a Fundação para o Desenvolvimento do Ensino. Não. O Governador Alckmin, que tem ainda aqui sua base governista constituída por 71 deputados, nomeou uma pessoa que responde a 10 processos na Justiça por improbidade administrativa, à época em que foi prefeito de Taubaté.

Não podemos ter qualquer expectativa em relação a um Governo como este. Sem contar que, logo no início do seu mandato, o Governador Geraldo Alckmin, em vez de prestigiar a rede pública de ensino, nossas 5.300 escolas, foi dar uma aula inaugural em uma escola particular da nossa cidade, Dante Alighieri, uma escola que atende a um público com excelentes condições econômicas.

Isso é uma demonstração de que não pretende investir em escola pública. Qualquer Governador ou prefeito daria uma aula inaugural na sua própria rede de ensino, não em uma escola particular da elite econômica da Cidade de São Paulo.

Por todos esses motivos é que não temos ilusões em relação a esse Governo. Vamos continuar fiscalizando, denunciando, acionando o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público, a Comissão de Educação da Assembléia Legislativa, a Imprensa, mobilizando a população, os alunos, os pais de alunos, sobretudo os professores, para que possamos mudar esse quadro de abandono e sucateamento em que se encontra a rede estadual de ensino.

Esse será o nosso posicionamento. Por sinal, iremos iniciar o ano letivo de 2011, nas escolas estaduais, com os velhos problemas. No processo de atribuição de aulas, temos milhares de professores OFAs e ACTs sendo humilhados, nas diretorias de ensino, nas escolas.

Houve uma divisão de categorias de professores: categoria O, categoria L, categoria F. Isso ocorreu justamente para dividir os professores. Somos contra tudo isso e nossa luta em relação a essa proposta apresentada de “remendo do remendo” é que haja a alteração total, a revogação, a anulação da Lei nº 1.093, que criou a quarentena, a “duzentena”. A quarentena continuará a existir mesmo com esse remendo, e isso é uma anomalia, algo anacrônico, que vai na contramão da LDB. O professor - como defende toda política educacional - deve ser incentivado a permanecer na mesma escola para que crie vínculos com o projeto pedagógico, com os alunos, os pais, enfim, com a comunidade escolar. O projeto vai na contramão de tudo isso, expulsando esse professor da rede pública de ensino.

Estamos vendo o MEC fazendo propaganda para incentivar os jovens a entrar nessa profissão, mas, se continuarmos a desestimular nossos professores dessa forma, não teremos mais professores. Atualmente há falta desses profissionais, e, com uma rede degradada e sucateada como a nossa, pagando um dos salários mais baixos do Brasil, dentro de pouco tempo, não teremos mais professores no nosso Estado.

Por tudo isso, fazemos um apelo final aos deputados, principalmente aos deputados da base governista, para que aprovem o nosso projeto de lei que revoga, anula a Lei nº 1.093, do ex-Governador José Serra e de seu ex-Secretário Paulo Renato, que tem criado toda essa confusão. A base governista precisa fazer uma autocrítica e perceber que errou em 2009, aprovando essa famigerada Lei nº 1.093.

Esse remendo não vai resolver nada. É algo muito paliativo. A quarentena vai continuar, assim como essa “provinha” do professor OFA e ACT. Isso é um engodo. Queremos concurso público de provas e títulos para regularizar e efetivar os professores.

A nossa grande luta aqui, durante este ano, será pela revogação da Lei nº 1.093, de 2009, do ex-Governador José Serra, aprovada pelos 71 deputados da base governista. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis ao projeto, salvo emenda aditiva e demais emendas, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. ANTONIO MENTOR - PT - Sr. Presidente, para declarar o voto favorável da Bancada do PT às emendas de nossa autoria.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Registrada a manifestação de V. Excelência.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr. Presidente, para manifestar o voto favorável às emendas apresentadas pela Bancada do PT ao projeto de lei.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Registrada a manifestação de V. Excelência.

Em votação a mensagem aditiva de parecer favorável. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

Em votação a Emenda nº 10, de parecer favorável. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

Em votação as Emendas de nº 1 a 9, de pareceres contrários. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem contrários queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitadas.

 

O SR. ANTONIO MENTOR - PT - Sr. Presidente, passo a ler declaração de voto da Bancada do PT ao PLC 46/10.

A Bancada do Partido dos Trabalhadores declara seu voto ao PLC 46/2010, nos termos a seguir expostos.

O Governador do Estado enviou à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2010, a fim de alterar o artigo 7º da Lei Complementar nº 1093/2009, que dispõe sobre a sobre contratação de docentes temporários para a rede pública estadual de ensino.

De caráter bastante casuístico, a proposta incide sobre os problemas verificados na rede, após o primeiro ano de aplicação da Lei 1093/2009, decorrentes da falta de professores, em razão do sistema de contratação por tempo determinado. Como essa contratação é precária e onera os professores que, eventualmente, vierem a substituir os professores efetivos afastados, os profissionais não estão se submetendo a assumir aulas por um tempo pequeno e, mesmo assim, terem que se sujeitar a uma quarentena de 200 dias letivos. Os docentes estão optando por escolher aulas no inicio do ano letivo para, pelo menos, poderem trabalhar um ano inteiro.

É sabido o grande prejuízo para os projetos pedagógicos em curso nas escolas, quando o professor deixa a rede, ao se esgotar o prazo de seu contrato, mesmo que o ano letivo não tenha chegado ao fim.

A alteração proposta pelo PLC 46/2010 não atende as necessidades da rede nem contribui para a melhoria da qualidade de ensino e muito menos satisfaz os interesses dos profissionais.

Existem, atualmente, 221.670 profissionais do Magistério, na rede pública estadual de ensino. Desses, 96.406 são temporários (Ocupantes de Função Atividade – OFAs) e totalizam 43,5%  do total (dados de março de 2010 - SEESP). Isso significa que a rede depende, para seu funcionamento, em caráter permanente, dos profissionais contratados por prazo determinado.

O paliativo apresentado pelo Governo, longe de resolver o problema, o empurra para o ano seguinte. A ampliação do tempo não representa qualquer alteração na questão da quarentena (terminado o contrato, em qualquer versão, o professor é submetido a ela),  nem traz qualquer  valorização ao profissional, que estará submetido às mesmas condições da legislação anterior.

A Apeoesp –Sindicato dos  Professores – já se manifestou, exigindo a revogação da Lei  Complementar 1093/2009  e a realização  de concursos públicos continuamente, como forma de resolver o problema dos professores temporários.

Representantes da Bancada do Partido dos Trabalhadores apresentaram, durante a fase de pauta, várias emendas, buscando reduzir os pontos negativos do projeto e beneficiar não só os professores admitidos em caráter temporário, mas a educação pública como um todo. A emenda nº 1, por exemplo, de iniciativa do Líder da Bancada, propõe a realização anual de concurso público para admissão de docentes, até que não haja mais a necessidade de contratação por prazo determinado.  Infelizmente, porém, não houve receptividade às propostas de alteração.

Nesse sentido, a Bancada do Partido dos Trabalhadores se manifesta favoravelmente às emendas ao projeto de Lei Complementar nº 46/2010, elaboradas por seus representantes.

Sala das Sessões, em 03.02.11

Antonio Mentor - Líder da Bancada do PT”

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Sras. e Srs. Deputados, está esgotado o objeto da presente sessão. Esta Presidência, antes de encerrá-la, lembra V.Exas. da Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental.

Está encerrada a sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 19 horas e 38 minutos.

 

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