05 DE FEVEREIRO DE 2007

003ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PERÍODO ADICIONAL

 

Presidência: ANALICE FERNANDES e ENIO TATTO

 

Secretário: ROBERTO MORAIS


DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 05/02/2007 - Sessão 3ª S. ORDINÁRIA - PER. ADICIONAL  Publ. DOE:

Presidente: ANALICE FERNANDES/ENIO TATTO

 

PEQUENO EXPEDIENTE

001 - ANALICE FERNANDES

Assume a Presidência e abre a sessão.

 

002 - CARLOS NEDER

Pede aprovação do PL nº 763/05, de sua autoria, que lê, e que institui a Política de Apoio aos  Arranjos Produtivos Locais, destacando sua utilidade nas regiões do Vale do Ribeira e Pontal do Paranapanema, as mais pobres do Estado.

 

003 - CARLOS NEDER

Por  comum acordo de lideranças, pede a suspensão da sessão até as 16 horas.

 

004 - Presidente ANALICE FERNANDES

Acolhe o pedido e suspende a sessão às 14h40min.

 

005 - ENIO TATTO

Assume a Presidência e reabre a sessão às 16h05min. Convoca, a pedido da Deputada Rosmary Corrêa, sessão solene a realizar-se 09/03, às 10 horas, com a finalidade de homenagear o "Dia Internacional da Mulher".

 

006 - ROSMARY CORRÊA

De comum acordo entre as lideranças, pede o levantamento da sessão.

 

007 - Presidente ENIO TATTO

Acolhe o pedido. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 06/12, à hora regimental, com Ordem do Dia. Levanta a sessão.

 

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A SRA. PRESIDENTE - ANALICE FERNANDES - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado Roberto Morais para, como 2º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO - ROBERTO MORAIS - PPS - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

A SRA. PRESIDENTE - ANALICE FERNANDES - PSDB - Convido o Sr. Deputado Roberto Morais para, como 1º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da matéria do Expediente.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO - ROBERTO MORAIS - PPS - Procede à leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.

 

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- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

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A SRA. PRESIDENTE - ANALICE FERNANDES - PSDB - Srs. Deputados, tem a palavra o primeiro orador inscrito, nobre Deputado Geraldo Vinholi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Souza Santos. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Zico Prado. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vicente Cândido. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Nivaldo Santana. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Neder.

 

O SR. CARLOS NEDER - PT - “Sr. Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, telespectadores da TV Assembléia. Em outubro de 2005, apresentei o Projeto de Lei nº 763/05, que institui a "Política de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais no Estado de São Paulo". Nosso estado conta hoje com diversos Arranjos Produtivos Locais (APLS) organizados, apoiados pelo Sebrae. Estima-se que haja um potencial de implantação de Arranjos Produtivos Locais em mais de cem municípios no Estado de São Paulo, com mais de 150 atividades industriais.

O Arranjo Produtivo Local é um importante instrumento para a geração de pólos de crescimento e de descentralização industrial. Para o desenvolvimento e inovação tecnológica de produtos e para estimular a competitividade do setor. Um Arranjo Produtivo Local é caracterizado pela existência de um número significativo de empresas e empreendimentos de economia solidária que atuam de modo articulado em torno de uma atividade produtiva principal. Portanto, o Arranjo Produtivo Local compreende parte de um espaço geográfico (parte de um município, conjunto de municípios, bacias hidrográficas, vales, serras etc.) que possua sinais de identidade coletiva (sociais, culturais, econômicos, políticos, ambientais ou históricos). Além disso, ele deve manter ou ter a capacidade de promover uma convergência em termos de expectativas de desenvolvimento sustentável, estabelecer parcerias e compromissos para manter e especializar os investimentos de cada um dos atores no próprio território, e promover ou ser passível de uma integração econômica e social no âmbito local.

Faço estas considerações em razão do acesso a estudo da situação do Vale do Ribeira e do Pontal do Paranapanema, duas áreas historicamente pouco privilegiadas em nosso Estado e que poderiam se beneficiar de tal política. Segundo este estudo, o Vale do Ribeira teve seu povoamento datado do século XVI, no ciclo do ouro. Constituiu-se então em importante pólo econômico, tendo nas cidades de Registro e Iguape distintas ocupações. Na primeira, era o local onde se fazia o registro do ouro e na segunda, onde se exportava o mesmo para Portugal.

Com o final do ciclo aurífero, no fim do século XVIII, houve grande redução de importância do Porto de Iguape, resultando na estagnação econômica da região. Já no século XIX, entre 1836 e 1874, com o ciclo do arroz, a região teve novo momento de importância, porém a estagnação econômica que veio a seguir foi até os anos 1940, quando sua economia era de lavoura de subsistência. A região também foi alvo da "Marcha do Café”, nos anos 1940. O tipo de solo não permitiu que a região tivesse nesta cultura sua possibilidade de novo arranque econômico.

O Pontal do Paranapanema, segunda região mais pobre do estado, tem sua povoação iniciada em meados do século XIX, quando se formou o grilo Fazenda Pirapó - Santo Anastácio. Na década de 40, foram criadas três reservas florestais (Grande Reserva do Pontal, Reserva Lagoa São Paulo e Reserva Moro do Diabo), destruídas por grileiros nos anos seguintes deixando apenas algumas áreas ainda com preservação ambientar.

No início dos anos 60, ocorre a primeira ocupação de terras pelos movimentos sociais em Teodoro Sampaio. Grande parte de seus integrantes é remanescente de trabalhadores das obras das hidrelétricas da região. A partir desta invasão começa um processo de várias atividades do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra - MST, culminado em ocupações e algumas retomadas das terras pelos pretensos proprietários. Ações que resultaram nos assentamentos rurais e no desenvolvimento de projetos de agricultura familiar. Hoje, as culturas mais difundidas na região são a soja, o milho e a cana de açúcar, além da pecuária.

A aprovação do Projeto de Lei 763/05 poderia auxiliar, em muito, o desenvolvimento destas duas regiões. Afinal, como forma de promover a inclusão social pela via do empreendedorismo, deve-se atuar também naqueles territórios que apresentem baixa densidade empresarial, baixa especialização produtiva e baixo dinamismo econômico e social.

Nestes casos, o objetivo principal será o incremento do protagonismo local, ou seja, a constituição e o fortalecimento das redes de atores locais capazes de liderar o processo de mudanças. Trata-se, portanto, de implementar ações que busquem induzir ou promover a emergência de atores sociais e empreendedores coletivos aptos a protagonizarem as mudanças políticas, econômicas e sociais que vão deflagrar um processo de desenvolvimento endógeno e sustentável, integrado aos eixos dinâmicos da economia.

Solicito, portanto, que o Colégio de Líderes discuta a retomada da votação de projetos de iniciativa parlamentar, ainda nesta legislatura. A aprovação do Projeto de Lei nº 763/05 permitirá que regiões com indicadores desfavoráveis, como o Vale do Ribeira e o Portal do Paranapanema, também possam se beneficiar do desenvolvimento econômico e social, decorrente da instalação dos Arranjos Produtivos Locais.

Senhor Presidente. Solicito que cópia deste pronunciamento seja encaminhada às Suas Excelências, os líderes de partido nesta Casa. Sra. Presidente, passo a ler o projeto acima mencionado:

“Projeto de lei nº 763, de 2005

Institui a ‘Política de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais no Estado de São Paulo’, e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Fica instituída a Política de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais no Estado de São Paulo

Parágrafo único - Para efeito desta lei, entende-se por arranjos produtivos locais as aglomerações de empresas e empreendimentos autogestionários e solidários localizados em um mesmo território, que apresentam especialização produtiva e mantêm algum vínculo de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais, tais como governos, associações empresariais, cooperativas, instituições de crédito, ensino e pesquisa.

Artigo 2º - Os objetivos desta política pública são:

I. Definir e identificar os Arranjos Produtivos Locais no âmbito do Estado;

II. Fortalecer os Arranjos Produtivos Locais já existentes no Estado;

III. Implantar novos Arranjos Produtivos Locais no Estado;

IV. Promover a competitividade, a solidariedade e a sustentabilidade dos micros e pequenos negócios e dos empreendimentos de economia solidária;

V. Estimular processos locais e regionais de desenvolvimento sustentável;

VI. Apoiar o desenvolvimento empresarial, tecnológico e de cunho cooperativo dos Arranjos Produtivos Locais;

VII. Articular as universidades, institutos de pesquisa e centros de tecnologia estaduais no apoio aos Arranjos Produtivos Locais, notadamente para as ações em rede, a pesquisa e desenvolvimento de inovações tecnológicas;

VIII. Promover a cooperação entre os diversos atores do território dos Arranjos Produtivos Locais;

IX. Fortalecer o protagonismo local, a preservação do meio ambiente e a democratização do acesso aos bens e recursos públicos.

Artigo 3º - Para implementar a Política de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais no Estado de São Paulo instituída por esta lei, o Poder Executivo constituirá Colegiado Regional de Desenvolvimento, em cada uma das Regiões Administrativas do Estado de São Paulo.

Artigo 4º - O Colegiado Regional de Desenvolvimento terá a participação das diversas secretarias afetas ao programa, das prefeituras envolvidas no contexto do território do Arranjo Produtivo Local, de representantes do empresariado, de micro e pequenos empreendedores, de empreendimentos de economia solidária e de universidades, de institutos de pesquisa, de centros tecnológicos, e de representações do Sebrae - SP e das centrais sindicais com base estadual.

Artigo 5º - Fica autorizado o aporte de recursos de instituições públicas ou privadas interessadas em financiar o referido programa.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O Estado de São Paulo apresenta diversos Arranjos Produtivos Locais (‘Clusters’). O Arranjo Produtivo Local é um importante instrumento para a geração de pólos de crescimento e de descentralização industrial e para sua consolidação torna-se necessário o desenvolvimento e inovação tecnológica de produtos para alavancar a competitividade do setor. Estima-se que haja um potencial de implantação de Arranjos Produtivos Locais em mais de cem municípios no Estado de São Paulo, com mais de 150 atividades industriais.

Partindo da definição adotada pelo Sebrae, podemos afirmar que os Arranjos Produtivos são as aglomerações de empresas e empreendimentos autogestionários e solidários localizados em um mesmo território, que apresentam especialização produtiva e mantêm algum vínculo de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais, tais como governos, associações empresariais, cooperativas, instituições de crédito, ensino e pesquisa.

Um Arranjo Produtivo Local é caracterizado pela existência da aglomeração de um número significativo de empresas e empreendimentos de economia solidária que atuam em torno de uma atividade produtiva principal. Para isso, é preciso considerar a dinâmica do território em que essas empresas e empreendimentos solidários estão inseridos, tendo em vista o número de postos de trabalho, faturamento, mercado, potencial de crescimento, diversificação, possibilidade de atuação em rede, entre outros aspectos.

Portanto, o Arranjo Produtivo Local compreende um recorte do espaço geográfico (parte de um município, conjunto de municípios, bacias hidrográficas, vales, serras etc.) que possua sinais de identidade coletiva (sociais, culturais, econômicos, políticos, ambientais ou históricos).

Além disso, ele deve manter ou ter a capacidade de promover uma convergência em termos de expectativas de desenvolvimento sustentável, estabelecer parcerias e compromissos para manter e especializar os investimentos de cada um dos atores no próprio território, e promover ou ser passível de uma integração econômica e social no âmbito local.

Parcerias e compromissos para manter e especializar os investimentos de cada um dos

O Sebrae tem defendido que a orientação para o mercado deve ser o eixo central da abordagem em ‘Clusters’. As potencialidades, vocações e oportunidades, as vantagens comparativas e competitivas, bem como o potencial de ação solidária de cada arranjo, é que orientarão a mobilização das redes locais na busca de um projeto de desenvolvimento que resulte no aumento, sustentável, da com competitividade das empresas.

Concordamos com o Sebrae, ao defender que seja dada especial atenção aos territórios que apresentem efetivo potencial de maior dinamismo econômico e, em particular, àqueles que tenham maior capacidade de responder aos desafios de ampliação do mercado interno, da exportação, bem como da substituição competitiva de importações.

Como forma de promover a inclusão social pela via do empreendedorismo, deve-se atuar também naqueles territórios que apresentem baixa densidade empresarial, baixa especialização produtiva e baixo dinamismo econômico e social. Nestes casos, o objetivo principal será o incremento do protagonismo local, ou seja, a constituição e o fortalecimento das redes de atores locais capazes de liderar o processo de mudanças. Trata-se, portanto, de implementar ações que busquem induzir ou promover a emergência de atores sociais e empreendedores coletivos aptos a protagonizarem as mudanças políticas, econômicas e sociais que vão deflagrar um processo de desenvolvimento endógeno e sustentável, integrado aos eixos dinâmicos da economia.

Desta forma, submetemos a presente iniciativa parlamentar à dos nobres pares, objetivando consolidar o apoio institucional necessário para o fortalecimento e a expansão dos Arranjos Produtivos Locais (‘Clusters’) no Estado.

Sala das Sessões, em 21/10/2005

Carlos Neder - Deputado Estadual - PT”

Muito obrigado.

 

A SRA. PRESIDENTE - ANALICE FERNANDES - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Adriano Diogo. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Mário Reali. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Romeu Tuma. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Bittencourt. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Hamilton Pereira. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Carlos Stangarlini.

Srs. Deputados, esgotada a lista de oradores inscritos para falar no Pequeno Expediente, vamos passar à Lista Suplementar. Tem a palavra o nobre Deputado Adriano Diogo. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado João Caramez. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Mário Reali. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Neder.

 

O SR. CARLOS NEDER - PT - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças partidárias com assento nesta Casa, solicito a suspensão dos trabalhos até as 16 horas.

 

A SRA. PRESIDENTE - ANALICE FERNANDES - PSDB - Srs. Deputados, tendo havido acordo entre as lideranças, a Presidência acolhe o solicitado pelo nobre Deputado Carlos Neder e suspende a sessão até as 16 horas.

Está suspensa a sessão.

 

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- Suspensa às 14 horas e 40 minutos, a sessão é reaberta às 16 horas e 05 minutos, sob a Presidência do Sr. Enio Tatto.

 

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O SR. PRESIDENTE - ENIO TATTO - PT - Srs. Deputados, esta Presidência, atendendo a solicitação da nobre Deputada Rosmary Corrêa, convoca V.Exas nos termos do Art. 18, inciso I, alínea “r” da XII Consolidação do Regimento Interno, para uma Sessão Solene a realizar-se no dia nove de março de 2007, às 10 horas, com a finalidade de comemorar o Dia Internacional da Mulher.

 

A SRA. ROSMARY CORRÊA - PSDB - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito o levantamento da presente sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - ENIO TATTO - PT - Srs. Deputados, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, esta Presidência vai levantar a sessão. Antes, porém, convoca V. Exas. para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, com a mesma Ordem do Dia da 1ª Sessão Ordinária do Período Adicional do dia primeiro de fevereiro.

Está levantada a sessão.

 

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- Levanta-se a sessão às 16 horas e 06 minutos.

 

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