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29 DE FEVEREIRO DE 2012

005ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: BARROS MUNHOZ

 

 

RESUMO

ORDEM DO DIA

001 - Presidente BARROS MUNHOZ

Abre a sessão. Coloca em discussão em 2º turno a PEC 09/10.

 

002 - JOSÉ BITTENCOURT

Discute a PEC 09/10.

 

003 - OLÍMPIO GOMES

Discute a PEC 09/10.

 

004 - Presidente BARROS MUNHOZ

Encerra a a discussão da PEC 09/10. Põe em votação em 2º turno a PEC 09/10.

 

005 - ORLANDO MORANDO

Encaminha a votação da PEC 09/10, em nome do PSDB.

 

006 - REGINA GONÇALVES

Para comunicação, apóia acordo do Colégio de Líderes, que optou por votar a proposta de  autoria do Deputado Orlando Morando, em detrimento de matéria semelhante, de autoria do Deputado Edson Giriboni. Enaltece o trabalho realizado pelos dois parlamentares.

 

007 - Presidente BARROS MUNHOZ

Coloca em votação e declara aprovada, em 2º turno, a PEC 09/10. Encerra a sessão.

 

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- Abre a sessão o Sr. Barros Munhoz.

 

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O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Proposta de Emenda à Constituição:

Discussão e votação, em 2º turno - Proposta de emenda nº 9, de 2010, à Constituição do Estado, de autoria do deputado Orlando Morando e outros. Acrescenta o artigo 111-A, que veda a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade. Parecer nº 151, de 2011, de relator especial pela Comissão de Justiça e Redação, favorável. (Prejudicadas as propostas de emendas à Constituição nºs 5 e 6, de 2010).

Em discussão. Tem a palavra o nobre Deputado José Bittencourt, para falar a favor, por 15 minutos regimentais.

 

O SR. JOSÉ BITTENCOURT - PSD - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembleia, funcionários da Casa, imprensa, todos que estão presentes neste Parlamento, nós nos inscrevemos para discutir esta matéria e me inscrevi para falar a favor.

Todos nós somos a favor da moralização do serviço público. Aliás, não só a moralização, mas, também, a sensibilidade ao serviço público que tenha obediência a regras que regem a administração pública. Por exemplo, a legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, transparência e assim por diante.

Esta proposta de emenda à Constituição, tem no mérito essa ideia, até mesmo de trazer ao ordenamento jurídico estadual, portanto, emendando à Constituição do Estado, dentro até do princípio da simetria jurídica, uma vez que temos uma Lei Complementar Federal nº 135, que instituiu o chamado Instituto da Ficha Limpa, para aqueles que almejam a disputa de cargo eletivo e, portanto, cargo público, as chamadas condições de elegibilidade.

Este é o cerne, o âmago, o centro desta PEC de trazer o que foi feito através de uma grande mobilização popular nacional, que empurrou o Congresso Nacional a deliberar e votar a emenda ao PLC nº 135, que trouxe ao ordenamento jurídico a questão da Lei da Ficha Limpa.

Quero fazer algumas observações. Repito, não sou contra. O Deputado Orlando Morando encabeçou esta PEC, como demais outros Deputados: Gil Arantes, Davi Zaia, Edmir Chedid, Ed Thomas e outros colegas aqui, tal qual o Deputado Orlando Morando, são coautores desta PEC. O Deputado Giriboni também tem uma PEC que não é igual, não é similar. Mas tem também esse mesmo espírito a PEC nº 5/2010, de autoria inicial. Não é autoria do Deputado Edson Giriboni. É inicial, tomou a iniciativa. Mas, quando é mais outros deputados, conforme o Regimento prevê número de deputados para que a PEC tenha início.

Não sou contra. Mas quero fazer algumas observações de ordem técnica. Primeira observação: esta PEC nº 9/10, que estamos discutindo agora e que será objeto de deliberação em duas sessões extraordinárias e, portanto, numa outra etapa, o Presidente tem a prerrogativa constitucional de promulgá-la e assim ela está no mesmo nível, no mesmo patamar jurídico da própria Constituição do Estado: primeiro, ela não observa a redação, não observa as questões pretéritas.

Esta PEC não pode atingir questões pretéritas, ou seja, impedir que pessoas que lá atrás evidentemente tiveram alguma questão que trouxe as condições de inelegibilidade a essas pessoas e, portanto, retroagir a eficácia jurídica desta PEC e atingir essas pessoas. Aliás, no Direito brasileiro não pode haver retroatividade. É um dos pilares do Direito a questão da irretroatividade da lei. Esta a primeira observação que faço.

A segunda, diz respeito à própria inelegibilidade. Ou seja, é preciso analisar. Quero que os ilustres Deputados Luiz Claudio Marcolino, Antonio Mentor, Olímpio Gomes, Luiz Carlos Gondim, Marcos Martins e Pedro Bigardi, olhassem para mim, neste instante, e observassem este comentário. Por exemplo, existe a chamada improbidade administrativa dolosa. Aqueles que foram condenados, que deram prejuízo ao erário público são inelegíveis, não têm condição de elegibilidade. Essas pessoas evidentemente concordam com a PEC. Mas tem a chamada inelegibilidade por condenação de improbidade administrativa e não dolosa de pessoas que, de repente, não entrega o documento em tempo hábil. Um agente público, que deixa de cumprir uma mera formalidade, pode ser atingido numa condição de inelegibilidade. Ele pode ser atingido por esta PEC.

Eu acho, Deputado Orlando Morando, que é preciso melhor redigir este Art. 111, letra ‘a’ que V. Exa. quer incluir na Constituição. Esta a segunda observação.

Terceira observação: no âmbito federal a Lei Ficha Limpa não foi instituída por proposta de emenda à Constituição. Foi um projeto de lei complementar. Nesse sentido, acho que se deveria discutir um projeto de lei complementar também no âmbito do Estado e não uma emenda à Constituição. Não acho que esta temática deva ser contemplada como emenda à Constituição do Estado. Há deficiência técnica. Não sou contrário ao mérito, à proposta. Sou contrário às deficiências técnicas, aos vícios que estão sendo visíveis nesta proposta de emenda à Constituição que quer, aqui no Estado de São Paulo, moralizar o acesso - a que todos somos favoráveis - a cargos públicos, o acesso a cargos de livre provimento, o acesso aos cargos de secretários de Estado, secretário adjunto, procurador-geral da Justiça, procurador-geral do Estado, defensor público, superintendentes e diretores de órgãos da Administração Pública indireta e fundacional.

Para corroborar o meu pensamento quero dizer que recentemente saiu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça dizendo o seguinte a respeito da chamada improbidade administrativa dolosa e não dolosa: “Há necessidade de estar configurado na conduta do agente pelo menos o dolo genérico, pelo menos a vontade querida do agente público de querer lesar o Estado, lesar o erário público. Ou seja, a vontade manifesta de praticar ato contrário aos princípios da administração.”

Eu me associo a esta corrente que faz a separação entre aquilo que é improbidade administrativa dolosa e improbidade administrativa não dolosa, que leva à inelegibilidade o cidadão que quer ter acesso ao serviço público e aos cargos públicos ou participar de um processo eletivo democraticamente estabelecido pela nossa Constituição. Nós estamos votando açodadamente esta questão. Nós estamos diante de vícios que poderão ser atacados por medidas judiciais. Não que sejamos contrários à proposta, repito, somos a favor, estamos todos concordes, aliás, no Colégio de Líderes todos concordaram, mas a forma está errada. Os vícios são patentes na redação desta matéria. Estamos votando uma proposta de emenda à Constituição que deixa inúmeras brechas para que qualquer cidadão do Estado ou agentes legitimados possam perpetrar medida judicial cabível. Esta é a nossa posição, inclusive vamos ouvir outros companheiros nesta discussão para aperfeiçoarmos a matéria. Que construamos uma nova proposta redigida adequadamente sanando esses vícios. Tecnicamente não acho que seja matéria de emenda à Constituição do Estado.

Para confirmar isso, quero dizer que o Deputado Hélio Nishimoto protocolizou o Projeto de lei Complementar 05/12 que tem uma melhor redação, Sr. Presidente, que entendo como o instrumento adequado. Entendo como instrumento adequado para votarmos nesta noite um projeto de lei complementar. Não é matéria para proposta de emenda à Constituição. O Deputado Hélio Nishimoto traz no conteúdo desse projeto de lei complementar uma redação que contempla melhor estes argumentos que trazemos aos senhores.

Fica, portanto, a nossa contribuição a este debate reiterando a posição do PSD de construirmos de forma pluripartidária uma nova redação para no projeto de lei complementar, quem sabe até aproveitando o projeto do Deputado Hélio Nishimoto, contribuirmos de forma direta para o aperfeiçoamento da produção legislativa neste recinto sagrado da democracia de São Paulo.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Olímpio Gomes para falar a favor.

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, funcionários desta Casa, cidadãos que nos acompanham pela TV Alesp, muitas vezes acabo vindo à tribuna para discutir contrariamente a projetos do Executivo ou até mesmo a projetos em que as minhas convicções como cidadão e parlamentar não se coadunam com a matéria, diferentemente deste momento, em que vejo uma importante postura da nossa Assembleia Legislativa. A propósito, quero cumprimentar a Presidência da Casa, os líderes partidários, os 94 parlamentares, que se mostraram em plena sintonia com o pensamento da população. Não podemos esquecer que a nossa Assembleia Legislativa representa os 42 milhões de habitantes deste Estado através dos seus 94 parlamentares. Quero cumprimentar de forma especial o Deputado Orlando Morando que já em 2010 teve a iniciativa de apresentar esta proposta de emenda constitucional, que teve vários signatários.

Temos na Casa propostas que têm mais ou menos o mesmo conteúdo, como a do Deputado Jorge Caruso, do PMDB, como a do Deputado Hélio Nishimoto, do PSDB, como a do Deputado Edson Giriboni, do PV, no momento ocupando uma Secretaria de Estado. Esses parlamentares tiveram a sensibilidade e foram acompanhados por tantos outros desta Casa com a iniciativa de, buscando no espelhamento da lei que acabou sendo denominada Lei Ficha Limpa ou Lei que barra os fichas-sujas, a Lei Complementar 135 de 4 de junho de 2010, em que essa lei, que até questões que tinham ficado por conta da interrogação em relação à sua interpretação há dias o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, chega para decidir, para julgar questões como guardião da Constituição dando o norte seguro a questões jurídicas, questões afetas à vida da sociedade brasileira e às garantias constitucionais e aos artigos da Constituição.

Essa chamada Lei da Ficha Limpa veio em decorrência de uma grande mobilização da sociedade. Foi um projeto de iniciativa popular. Mais de 1.400.000 mil assinaturas que acabaram se transformando num projeto.

Há que se verificar na própria Constituição que há a previsão legal de quando a população, diante de determinado tema do interesse público faz, por meio de mobilização popular, a coleta de assinaturas tem a iniciativa de projetos. Segundo Constituição há projetos de iniciativa exclusiva do Executivo; projetos de iniciativa dos Poderes; projetos que são de iniciativa parlamentar e projetos que podem ter iniciativa da população.

Diante da vergonha, diante de atos de corrupção, de improbidade - não praticados por todos, mas quando praticados por alguns na área política envergonham a nação como um todo. Foi com esse objetivo que a população brasileira indignada fez a propositura desse projeto que sofreu transformações, sofreu deformações em relação à sua condição original, que era até mais rígida, mas acabou sendo votado pelo Congresso Nacional. Argüiu-se a questão da sua constitucionalidade em alguns itens e o Supremo Tribunal Federal acabou de solucionar as questões pendentes.

Esses parlamentares, e nesse caso mais específico o Deputado Orlando Morando, quando até se espelhando numa iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais - e é bom que se diga que em 2010 a Assembleia Legislativa de Minas Gerais acabou deliberando e votando em dois dias e transformou em lei naquele estado. Aliás, em alteração da Constituição do Estado de Minas Gerais também.

Chega, neste momento, e é pautada por esta Casa. Quero elogiar desde a Presidência da Casa, que conduz os trabalhos no Colégio de Líderes, os líderes partidários e os liderados das bancadas que também, em 2 dias de trabalho, acabaram entendendo de premiar a população do Estado de São Paulo com essa alteração constitucional que estende condicionantes da chamada Lei da Ficha Limpa para que sejam aplicadas também aos entes públicos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para os cargos de livre nomeação ou de livre provimento.

É bom que se esclareça isso também, porque, os cargos que são em decorrência de concurso público já têm um regramento próprio, já têm a sua forma de controle, já tem o seu barra ficha suja contido no próprio edital do concurso.

A feliz iniciativa do Orlando Morando e de outros parlamentares - tenho a felicidade de ser signatário da proposta de emenda constitucional do Morando, do Nishimoto, do Caruso, do Giriboni e, com absoluta tranquilidade, não é por ser colega, amigo, mas pelos objetivos dessa proposta de emenda constitucional mais que necessária.

Então, é necessário que a sociedade entenda o avanço que a Assembleia Legislativa - já foi em primeira votação há alguns minutos, estamos na discussão em segunda votação para a população entender que uma alteração da constituição é votada em 2 turnos. Que os crimes aos quais a legislação do chamado Ficha Limpa ou, barra Ficha Suja, que estarão impedidos de serem nomeados desde um secretário de Estado, um presidente de autarquia, até uma função de menor escalão dentro das áreas do Executivo, do Legislativo e do Judiciário nos cargos de livre nomeação ou livre provimento.

Não vamos nem discutir, até porque o Deputado Orlando Morando, sabiamente, no seu texto não colocou circunstâncias que podem e vão colocar interrogação aonde fizerem de forma diversa. Porque muitas vezes é politicamente correto falar “já que vai é para a frente, para trás, bate para a frente, bate para trás” mas ele está respeitando o próprio ordenamento jurídico brasileiro e fala do princípio da anterioridade da lei, fala de a lei não retroagir.

Então, ele está fazendo uma norma constitucional que a Assembleia se Deus quiser em mais alguns minutos vai de forma unânime tornar certamente algo positivo para o povo paulista.

Doravante, para qualquer função de livre nomeação há que se respeitar, à semelhança da Lei Ficha Suja, já que a população não quer o político com sua moral manchada nas circunstâncias em que a lei estabeleceu. Também não quer ninguém prestando serviços públicos que possa incorrer nas mesmas condicionantes.

Podemos, às vezes, ter circunstâncias que até penalizam para mais. Vou citar uma circunstância, alguns itens: crime contra a economia popular, à administração pública ou ao patrimônio público; crime contra o patrimônio privado, o sistema financeiro. O sujeito quebrou, ficou devedor no sistema financeiro; tinha um botequinho, o botequinho quebrou e ficou devendo tributos e acabou sendo condenado, recursou e um tribunal acabou mantendo a pena, ele teve uma pena que muitas não é uma pena privativa de liberdade, simplesmente uma pena pecuniária ou prestação de serviços públicos. Por oito anos após o cumprimento da pena ele não poderá ser contratado ou nomeado em nenhum dos poderes. Mas são exceções que até nos doem, mas no corpo maior da legislação, às vezes um individuo condenado por um acidente de trânsito involuntário.

Está falando aqui em crime contra a vida, mas o individuo estava assistindo uma partida de futebol, houve um quebra-pau, no curso do processo ele acabou sendo condenado por lesão corporal; mas é primário, foi condenado a seis meses de pena, transformados num período de sourcis, etc., e de repente ele fica impedido, por oito anos, de ter uma contratação. Talvez seja excessivo o espírito da lei, talvez para pegar o peixe maior, mas o cidadão como um todo está extremamente feliz nesse momento por saber que a Assembleia avançou. E devo dizer: a Assembleia tomou essa iniciativa não agora porque a questão está na mídia. Foi por iniciativa de um parlamentar, apoiado por outros parlamentares, em 2010.

Quando falamos na administração em conveniência e oportunidade do administrador, a direção da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, seus lideres, seus deputados, entenderam conveniente e oportuno, nesse momento, transformar num dispositivo constitucional, que é muito mais sólido, muito mais firme. Não há que se falar em lei complementar que possa ser alterada com muito mais facilidade. Quer a Assembleia, deputado Orlando Morando - e parabéns pela iniciativa de V.Exa. e da Casa como um todo - dizer que vai ficar esculpido na Constituição sim, que para mudar vai ter que mudar a Casa como um todo ou a postura da população como um todo. Diferentemente do que muitas vezes acontece numa votação de uma lei complementar.

Então, hoje venho a esta tribuna extremamente feliz porque tenho certeza absoluta que a população do Estado de São Paulo também está feliz por ter legislado. Muitas vezes pode ter interpretação dura demais, mas jamais vão dizer que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo foi omissa, conivente ou teve que pegar uma carona com os demais poderes para não ficar mal com a sociedade. De jeito nenhum. Temos que dizer hoje que Assembleia está prestando um grande serviço para o povo paulista.

Cumprimento a todos os deputados e tenhamos a certeza que todas as vezes que legislarmos com o interesse público em primeiro lugar, como estamos fazendo nesse momento, haverá o reconhecimento da população ao trabalho desta Casa. Parabéns a todos!!!

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Não havendo mais oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação.

 

O SR. ORLANDO MORANDO -PSDB - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação pela bancada do PSDB.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Tem S.Exa. a palavra pelo tempo regimental.

 

O SR. ORLANDO MORANDO - PSDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, demais deputados presentes em plenário e em seus gabinetes, funcionários, imprensa, venho aqui hoje com muita alegria, uma alegria compartilhada. Primeiro, quero agradecer aos lideres de todos os partidos com assento na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, todos eles que de maneira coletiva, de maneira unânime entenderam o sentido de estarmos aprovando essa Proposta de Emenda à Constituição do Estado.

Quero relembrar que temos isso protocolado desde o ano de 2010. Por que fizemos isso em 2010? Um grande movimento que emanou da vontade popular fez com que o Congresso Nacional, com o apoio da sociedade civil organizada e de instituições religiosas que coletaram 1,3 milhão de assinaturas - prova maior de que a sociedade estava mais do que nunca interagindo no processo eleitoral, gostaria de ter melhores quadros disputando as eleições, não admitia mais que pessoas - ficha suja é um apelido - sem condições éticas, morais, com histórico e vivencia de vida pública pudessem continuar disputando eleições.

O Congresso Nacional legislou, o Senado referendou, a presidência da república sancionou, mas a nossa Constituição é muito rica e amplamente discutível. Inúmeros questionamentos surgiram e, infelizmente, para o pleito de 2010 a chamada Lei da ficha Limpa, ou a interpretação para punir os fichas sujas, não conseguiu buscar o êxito daquilo que emanou da sociedade.

Para alegria de todos os homens de bem, para alegria de todos os deputados desta Casa, que são pessoas de bem e por isso estão aqui empossados nos seus mandatos, muitos que foram injustiçados porque por falta de uma interpretação correta muitos foram caluniados durante o processo eleitoral porque tinham sua situação sub judice. E após findada a eleição a Justiça definiu que eram pessoas idôneas e poderiam estar no pleito.

Pois bem. O Supremo Tribunal Federal, nossa maior corte, chegou a bom termo e claramente deu validade àquilo que a sociedade pediu. O projeto Ficha Limpa é a maior clareza de uma vontade popular. Todos nós comemoramos, aplaudimos, estamos cientes de que aqueles que disputarão o pleito de 2012 - prefeitos, prefeitas, vice-prefeitos, vice-prefeitas, vereadores e vereadoras - terão um enquadramento claro da lei. Aqueles que tiverem condenação nos quesitos constantes da lei, em fórum colegiado não julgado em primeira instância, não poderão disputar as eleições, estarão impedidos. Para alegria da democracia brasileira. Porque quantos de nós não somos subjugados porque ganhamos uma eleição e passamos a gozar de um mandato eletivo? Dizem: esse é político.

Eu me orgulho de ser deputado, eu me orgulho de ter sido vereador, não por vaidade pessoal, mas por aquilo que o meu mandato, a extensão da minha atuação conseguir fazer pelas pessoas que acreditam em mim. Comecei como modesto vereador de São Bernardo, vindo de um bairro de periferia. Nunca imaginei que pudesse chegar a deputado estadual, liderar um dos maiores partidos deste país aqui na Casa. Mas me entristeço quando lamentavelmente julgam os políticos como se todos fossem iguais.

O projeto Ficha Limpa, acima de tudo, dará o atestado aos bons e passará a punir os ruins. Faremos a verdadeira separação do joio e do trigo. Muitas vezes nos entristece sermos julgados como joio. Tenho certeza que aqueles, especialmente desta Casa, são pessoas de bem, com propósito correto.

Agora, por que fiz todo preâmbulo, que já é de conhecimento quase que unânime da sociedade? Porque tive em 2010 a clara interpretação de que a sociedade vai eleger os fichas limpas, a sociedade vai eleger aqueles que dispõem dos quesitos morais e éticos para serem eleitos. Mas basta isso? Será que estamos levando ao contento de toda a sociedade, porque se fazem justos e necessários os cargos que acompanham os eleitos. Sempre defendi. Não faço demagogia, não sou hipócrita. Meu mandato simplesmente, sem minha equipe, pouco vale. Passaria horas aqui na tribuna, mas efetivamente não conseguiria fazer com que minha atuação chegasse aos bairros, aos segmentos organizados, às sociedades. Sempre valorizei e respeitei minha assessoria, como V. Exas. também valorizam; como um governador precisa montar sua equipe, o seu secretariado, escolher os presidentes das suas estatais, os diretores das agências reguladoras. As universidades têm que eleger seus reitores; os magistrados, principalmente nos tribunais, precisam de pessoas que os acompanhem, de sua confiança. Isso acontece em todas as esferas de poder. Mas para que serve termos um projeto ficha limpa que valha apenas para aqueles que disputarão a eleição? E para aqueles que gozarão dos chamados cargos de confiança, que acima de tudo não participam de um pleito eleitoral?

Já disputei seis eleições; fui vitorioso em cinco. Perdi uma. Todos os que disputam um pleito sabem da dificuldade, porque temos que mostrar nossa capacidade, nossas propostas, nosso passado, nosso presente e o que pretendemos para o futuro. Adicionado a isso, nossa idoneidade ética e moral, especialmente aqueles que já participaram de vida pública. Mas não basta. Quisemos, e a Assembleia Legislativa vota nesta noite, dentre tantas propostas importantes já aprovadas na Casa, aquilo que sem dúvida nenhuma é um anseio da sociedade. A partir desta emenda constitucional, você, paulista, terá a certeza de que elegendo um político ficha limpa terá a segurança de que nos gabinetes dos deputados, na assessoria do Governador, na assessoria do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, da Defensoria Pública não terão pessoas sem condições morais e éticas para preencher esses cargos de confiança.

Isso sem dúvida nenhuma é um avanço na democracia, é um exemplo para São Paulo, é um exemplo para o Brasil. Não tenho dúvida de que a partir do momento que damos este grande exemplo, isso se tornará regra em muitos municípios. As Câmaras de Vereadores querem o mesmo, e parto sempre do pressuposto que a maioria das pessoas que está na vida pública é de bem. Não posso dar atestado a todos, porque poderia correr um risco muito grande, mas quero compartilhar com cada um de vocês, que mais do que uma proposta de emenda constitucional estamos deixando um legado, estamos legislando para atender a sociedade. E não estamos a reboque, não estamos votando essa emenda pressionados pela imprensa; pressionados pela sociedade civil. Estamos votando pela nossa convicção, pela nossa consciência e principalmente por um Legislativo maduro, seguro, que sabe que o povo brasileiro, principalmente o povo de um estado desenvolvido como o de São Paulo, não irá suportar pessoas sem capacidade ética e moral em cargos públicos de confiança no Estado de São Paulo.

Encerro, Sr. Presidente, com uma voz de gratidão. Disse no Colégio de Líderes que depois de aprovado esse projeto não seria meu. Depois de três mandatos como deputado, a vaidade pessoal é o que menos importa. Este projeto é do povo do Estado de São Paulo, é de todos os partidos, não é de situação nem de oposição. É um projeto de apoio coletivo; contamos com o apoio do PT, do PCdoB, de todos os partidos da base aliada, que são muitos e teria que me alongar para nominá-los, mas faço questão de fazer por escrito. Mas acima de tudo este projeto tem a essência dos 94 deputados estaduais, que tenho certeza de que honram seu mandato e mais do que nunca sairão deste plenário com a sensação de missão cumprida.

Encerro, agradecendo a este grande parlamentar, este exemplo de vida pública, que é o Presidente da Assembleia, Barros Munhoz, que teve a coragem, a convicção, a bravura de exercer o papel de Presidente. O projeto é polêmico; ninguém nunca deixou de questioná-lo, mas teve o papel de estadista em dizer que assumimos o compromisso no Colégio de Líderes de ontem e vamos pautá-lo e votá-lo nesta noite.

Agradeço de coração a Vossas Excelências. Coloco-me aqui como mero parlamentar que teve a iniciativa de escrever, mas tenham a certeza de que esta PEC é subscrita, não apenas pelo voto, mas pelo sentimento de cada um dos 94 deputados que hoje a aprovam.

Parabéns, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Parabéns, paulistas, povo organizado e ordeiro. Não existe Governo, muito menos Parlamento ruim para um povo organizado. Muito obrigado.

 

A SRA. REGINA GONÇALVES - PV - PARA COMUNICAÇÃO - Não poderia deixar passar em branco esta oportunidade. Quero falar em nome do Partido Verde, uma vez que o nosso deputado, Edson Giriboni, também é autor de uma propositura acerca do mesmo objeto. Em virtude do reconhecimento de que a PEC do Deputado Orlando Morando é mais abrangente e de um acordo feito pelo Colegiado de forma extremamente solidária, o nosso deputado abriu mão desta PEC para que pudéssemos votá-la hoje, uma matéria importante e polêmica. E por ser polêmica, quero aqui, em nome da Bancada do Partido Verde, deixar claro que sua posição, como Presidente desta Casa, fundamental para que hoje pudéssemos votar a matéria em questão.

Portanto quero parabenizá-lo, Presidente, parabenizar o autor da PEC, Deputado Orlando Morando, os líderes. Entramos no ano de 2012 com ações propositivas à altura do Estado de São Paulo. Muito obrigada.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Esta Presidência agradece as palavras de V. Exa., bem como do Deputado Orlando Morando.

Em votação a Proposta de Emenda Constitucional nº 9, de 2010. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs. Deputados, Sras. Deputadas, esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, convoca V. Exas. para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, informando que a Ordem do Dia será a mesma da sessão de hoje.

Está encerrada a sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 19 horas e 57 minutos.

 

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