29 DE FEVEREIRO DE 2012
005ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidente: BARROS MUNHOZ
RESUMO
ORDEM DO DIA
001 - Presidente BARROS
MUNHOZ
Abre a sessão. Coloca em discussão em 2º turno a PEC 09/10.
002 - JOSÉ BITTENCOURT
Discute a PEC 09/10.
003 - OLÍMPIO GOMES
Discute a PEC 09/10.
004 - Presidente BARROS MUNHOZ
Encerra a a discussão da PEC 09/10. Põe em votação em 2º turno a PEC
09/10.
005 - ORLANDO MORANDO
Encaminha a votação da PEC 09/10, em nome do PSDB.
006 - REGINA GONÇALVES
Para comunicação, apóia acordo do Colégio de Líderes, que optou por votar
a proposta de autoria do Deputado
Orlando Morando, em detrimento de matéria semelhante, de autoria do Deputado
Edson Giriboni. Enaltece o trabalho realizado pelos dois parlamentares.
007 - Presidente BARROS MUNHOZ
Coloca em votação e declara aprovada, em 2º turno, a PEC 09/10. Encerra a
sessão.
* * *
- Abre a sessão o Sr.
Barros Munhoz.
* * *
O SR.
PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal,
declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Com base nos termos da
XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de
bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.
* * *
- Passa-se à
ORDEM DO DIA
* * *
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB -
Proposta de Emenda à Constituição:
Discussão e votação, em 2º turno - Proposta de
emenda nº 9, de 2010, à Constituição do Estado, de autoria do deputado Orlando
Morando e outros. Acrescenta o artigo 111-A, que veda a nomeação de pessoas que
se enquadram nas condições de inelegibilidade. Parecer nº 151, de 2011, de
relator especial pela Comissão de Justiça e Redação, favorável. (Prejudicadas
as propostas de emendas à Constituição nºs 5 e 6, de
2010).
Em discussão. Tem a palavra o nobre Deputado José
Bittencourt, para falar a favor, por 15 minutos regimentais.
O
SR. JOSÉ BITTENCOURT - PSD - SEM REVISÃO DO ORADOR
- Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados,
telespectadores da TV Assembleia, funcionários da
Casa, imprensa, todos que estão presentes neste Parlamento, nós nos inscrevemos
para discutir esta matéria e me inscrevi para falar a favor.
Todos nós somos a favor da moralização do serviço
público. Aliás, não só a moralização, mas, também, a sensibilidade ao serviço
público que tenha obediência a regras que regem a administração pública. Por
exemplo, a legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade,
transparência e assim por diante.
Esta proposta de emenda à Constituição, tem no mérito essa ideia, até
mesmo de trazer ao ordenamento jurídico estadual, portanto, emendando à
Constituição do Estado, dentro até do princípio da simetria jurídica, uma vez
que temos uma Lei Complementar Federal nº 135, que instituiu o chamado
Instituto da Ficha Limpa, para aqueles que almejam a disputa de cargo eletivo
e, portanto, cargo público, as chamadas condições de elegibilidade.
Este é o cerne, o âmago, o centro desta PEC de
trazer o que foi feito através de uma grande mobilização popular nacional, que
empurrou o Congresso Nacional a deliberar e votar a emenda ao PLC nº 135, que
trouxe ao ordenamento jurídico a questão da Lei da Ficha Limpa.
Quero fazer algumas observações. Repito, não sou
contra. O Deputado Orlando Morando encabeçou esta PEC, como demais outros
Deputados: Gil Arantes, Davi Zaia, Edmir Chedid, Ed Thomas e outros
colegas aqui, tal qual o Deputado Orlando Morando, são coautores
desta PEC. O Deputado Giriboni também tem uma PEC que
não é igual, não é similar. Mas tem também esse mesmo espírito a PEC nº 5/2010,
de autoria inicial. Não é autoria do Deputado Edson Giriboni.
É inicial, tomou a iniciativa. Mas, quando é mais
outros deputados, conforme o Regimento prevê número de deputados para que a PEC
tenha início.
Não sou contra. Mas quero fazer algumas observações
de ordem técnica. Primeira observação: esta PEC nº 9/10, que estamos discutindo
agora e que será objeto de deliberação em duas sessões extraordinárias e,
portanto, numa outra etapa, o Presidente tem a prerrogativa constitucional de
promulgá-la e assim ela está no mesmo nível, no mesmo patamar jurídico da
própria Constituição do Estado: primeiro, ela não observa a redação, não
observa as questões pretéritas.
Esta PEC não pode atingir questões pretéritas, ou
seja, impedir que pessoas que lá atrás evidentemente tiveram alguma questão que
trouxe as condições de inelegibilidade a essas pessoas e, portanto, retroagir a
eficácia jurídica desta PEC e atingir essas pessoas. Aliás, no Direito
brasileiro não pode haver retroatividade. É um dos pilares do Direito a questão
da irretroatividade da lei. Esta a primeira observação que faço.
A segunda, diz respeito à própria inelegibilidade.
Ou seja, é preciso analisar. Quero que os ilustres Deputados Luiz Claudio Marcolino, Antonio Mentor, Olímpio Gomes, Luiz Carlos Gondim, Marcos Martins e Pedro Bigardi,
olhassem para mim, neste instante, e observassem este comentário. Por exemplo,
existe a chamada improbidade administrativa dolosa. Aqueles que foram
condenados, que deram prejuízo ao erário público são inelegíveis, não têm
condição de elegibilidade. Essas pessoas evidentemente concordam com a PEC. Mas
tem a chamada inelegibilidade por condenação de improbidade administrativa e
não dolosa de pessoas que, de repente, não entrega o documento em tempo hábil.
Um agente público, que deixa de cumprir uma mera formalidade, pode ser atingido
numa condição de inelegibilidade. Ele pode ser atingido por esta PEC.
Eu acho, Deputado Orlando Morando, que é preciso
melhor redigir este Art. 111, letra ‘a’ que V. Exa. quer incluir na Constituição. Esta a segunda observação.
Terceira
observação: no âmbito federal a Lei Ficha Limpa não foi instituída por proposta
de emenda à Constituição. Foi um projeto de lei complementar. Nesse sentido,
acho que se deveria discutir um projeto de lei complementar também no âmbito do
Estado e não uma emenda à Constituição. Não acho que esta temática deva ser
contemplada como emenda à Constituição do Estado. Há deficiência técnica. Não
sou contrário ao mérito, à proposta. Sou contrário às deficiências técnicas, aos
vícios que estão sendo visíveis nesta proposta de
emenda à Constituição que quer, aqui no Estado de São Paulo, moralizar o acesso
- a que todos somos favoráveis - a cargos públicos, o acesso a cargos de livre
provimento, o acesso aos cargos de secretários de Estado, secretário adjunto,
procurador-geral da Justiça, procurador-geral do Estado, defensor público,
superintendentes e diretores de órgãos da Administração Pública indireta e fundacional.
Para
corroborar o meu pensamento quero dizer que recentemente saiu uma decisão do
Superior Tribunal de Justiça dizendo o seguinte a respeito da chamada
improbidade administrativa dolosa e não dolosa: “Há necessidade de estar
configurado na conduta do agente pelo menos o dolo genérico, pelo menos a
vontade querida do agente público de querer lesar o Estado, lesar o erário
público. Ou seja, a vontade manifesta de praticar ato contrário aos princípios
da administração.”
Eu
me associo a esta corrente que faz a separação entre aquilo que é improbidade
administrativa dolosa e improbidade administrativa não dolosa, que leva à
inelegibilidade o cidadão que quer ter acesso ao serviço público e aos cargos
públicos ou participar de um processo eletivo democraticamente estabelecido
pela nossa Constituição. Nós estamos votando açodadamente esta questão. Nós
estamos diante de vícios que poderão ser atacados por medidas judiciais. Não
que sejamos contrários à proposta, repito, somos a favor, estamos todos
concordes, aliás, no Colégio de Líderes todos concordaram, mas a forma está errada.
Os vícios são patentes na redação desta matéria. Estamos votando uma proposta
de emenda à Constituição que deixa inúmeras brechas para que qualquer cidadão
do Estado ou agentes legitimados possam perpetrar
medida judicial cabível. Esta é a nossa posição, inclusive vamos ouvir outros
companheiros nesta discussão para aperfeiçoarmos a matéria. Que construamos uma
nova proposta redigida adequadamente sanando esses vícios. Tecnicamente não
acho que seja matéria de emenda à Constituição do Estado.
Para
confirmar isso, quero dizer que o Deputado Hélio Nishimoto
protocolizou o Projeto de lei Complementar 05/12 que tem uma melhor redação, Sr. Presidente, que entendo como o instrumento adequado.
Entendo como instrumento adequado para votarmos nesta noite um projeto de lei
complementar. Não é matéria para proposta de emenda à Constituição. O Deputado
Hélio Nishimoto traz no conteúdo desse projeto de lei
complementar uma redação que contempla melhor estes argumentos que trazemos aos
senhores.
Fica,
portanto, a nossa contribuição a este debate reiterando a posição do PSD de
construirmos de forma pluripartidária uma nova redação para no projeto de lei
complementar, quem sabe até aproveitando o projeto do Deputado Hélio Nishimoto, contribuirmos de forma
direta para o aperfeiçoamento da produção legislativa neste recinto sagrado da
democracia de São Paulo.
O SR.
PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Tem a palavra o nobre
Deputado Olímpio Gomes para falar a favor.
O SR. OLÍMPIO GOMES - PDT -
Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados,
funcionários desta Casa, cidadãos que nos acompanham pela TV Alesp, muitas vezes acabo vindo à tribuna para discutir
contrariamente a projetos do Executivo ou até mesmo a projetos em que as minhas
convicções como cidadão e parlamentar não se coadunam com a matéria,
diferentemente deste momento, em que vejo uma importante postura da nossa Assembleia Legislativa. A propósito, quero cumprimentar a
Presidência da Casa, os líderes partidários, os 94 parlamentares, que se
mostraram em plena sintonia com o pensamento da população. Não podemos esquecer
que a nossa Assembleia Legislativa representa os 42
milhões de habitantes deste Estado através dos seus 94 parlamentares. Quero
cumprimentar de forma especial o Deputado Orlando Morando que já em 2010 teve a
iniciativa de apresentar esta proposta de emenda constitucional, que teve
vários signatários.
Temos
na Casa propostas que têm mais ou menos o mesmo
conteúdo, como a do Deputado Jorge Caruso, do PMDB, como a do Deputado Hélio Nishimoto, do PSDB, como a do Deputado Edson Giriboni, do PV, no momento ocupando uma Secretaria de
Estado. Esses parlamentares tiveram a sensibilidade e foram acompanhados por
tantos outros desta Casa com a iniciativa de, buscando no espelhamento da lei que acabou sendo denominada Lei Ficha Limpa ou Lei que barra os
fichas-sujas, a Lei Complementar 135 de 4 de junho de 2010, em que essa lei,
que até questões que tinham ficado por conta da interrogação em relação
à sua interpretação há dias o Supremo Tribunal Federal, guardião da
Constituição, chega para decidir, para julgar questões como guardião da
Constituição dando o norte seguro a questões jurídicas, questões afetas à vida
da sociedade brasileira e às garantias constitucionais e aos artigos da
Constituição.
Essa chamada Lei da
Ficha Limpa veio em decorrência de uma grande mobilização da sociedade. Foi um
projeto de iniciativa popular. Mais de 1.400.000 mil assinaturas que acabaram
se transformando num projeto.
Há que se verificar na
própria Constituição que há a previsão legal de quando a população, diante de
determinado tema do interesse público faz, por meio de mobilização popular, a
coleta de assinaturas tem a iniciativa de projetos. Segundo Constituição há
projetos de iniciativa exclusiva do Executivo; projetos de iniciativa dos
Poderes; projetos que são de iniciativa parlamentar e projetos que podem ter
iniciativa da população.
Diante da vergonha,
diante de atos de corrupção, de improbidade - não praticados por todos, mas
quando praticados por alguns na área política envergonham a nação como um todo.
Foi com esse objetivo que a população brasileira indignada fez a propositura
desse projeto que sofreu transformações, sofreu deformações em relação à sua
condição original, que era até mais rígida, mas acabou sendo votado pelo
Congresso Nacional. Argüiu-se a questão da sua constitucionalidade em alguns
itens e o Supremo Tribunal Federal acabou de solucionar as questões pendentes.
Esses parlamentares, e
nesse caso mais específico o Deputado Orlando Morando, quando até se espelhando
numa iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais - e é bom que se diga que em
Chega, neste momento, e
é pautada por esta Casa. Quero elogiar desde a Presidência da
Casa, que conduz os trabalhos no Colégio de Líderes, os líderes partidários e
os liderados das bancadas que também, em 2 dias de trabalho, acabaram
entendendo de premiar a população do Estado de São Paulo com essa alteração
constitucional que estende condicionantes da chamada Lei da Ficha Limpa para
que sejam aplicadas também aos entes públicos nos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário para os cargos de livre nomeação ou de livre
provimento.
É bom que se esclareça
isso também, porque, os cargos que são em decorrência de concurso público já
têm um regramento próprio, já têm a sua forma de controle, já tem o seu barra ficha suja contido no próprio edital do
concurso.
A feliz iniciativa do
Orlando Morando e de outros parlamentares - tenho a felicidade de ser
signatário da proposta de emenda constitucional do Morando, do Nishimoto, do Caruso, do Giriboni
e, com absoluta tranquilidade, não é por ser colega,
amigo, mas pelos objetivos dessa proposta de emenda constitucional mais que
necessária.
Então, é necessário que
a sociedade entenda o avanço que a Assembleia
Legislativa - já foi em primeira votação há alguns minutos, estamos na discussão
em segunda votação para a população entender que uma alteração da constituição
é votada em 2 turnos. Que os crimes aos quais a
legislação do chamado Ficha Limpa ou, barra Ficha Suja, que estarão impedidos
de serem nomeados desde um secretário de Estado, um presidente de autarquia,
até uma função de menor escalão dentro das áreas do Executivo, do Legislativo e
do Judiciário nos cargos de livre nomeação ou livre provimento.
Não vamos nem discutir,
até porque o Deputado Orlando Morando, sabiamente, no seu texto não colocou
circunstâncias que podem e vão colocar interrogação aonde fizerem de forma
diversa. Porque muitas vezes é politicamente correto falar “já que vai é para a frente, para trás, bate para a frente, bate para
trás” mas ele está respeitando o próprio ordenamento jurídico brasileiro e fala
do princípio da anterioridade da lei, fala de a lei não retroagir.
Então, ele está fazendo
uma norma constitucional que a Assembleia se Deus
quiser em mais alguns minutos vai de forma unânime tornar certamente algo
positivo para o povo paulista.
Doravante, para
qualquer função de livre nomeação há que se respeitar, à semelhança da Lei
Ficha Suja, já que a população não quer o político com sua moral manchada nas
circunstâncias em que a lei estabeleceu. Também não quer ninguém prestando
serviços públicos que possa incorrer nas mesmas condicionantes.
Podemos, às vezes, ter
circunstâncias que até penalizam para mais. Vou citar uma circunstância, alguns
itens: crime contra a economia popular, à administração pública ou ao
patrimônio público; crime contra o patrimônio privado, o sistema financeiro. O
sujeito quebrou, ficou devedor no sistema financeiro; tinha um botequinho, o botequinho quebrou
e ficou devendo tributos e acabou sendo condenado, recursou e um tribunal acabou
mantendo a pena, ele teve uma pena que muitas não é uma pena privativa de
liberdade, simplesmente uma pena pecuniária ou prestação de serviços públicos.
Por oito anos após o cumprimento da pena ele não poderá ser contratado ou
nomeado em nenhum dos poderes. Mas são exceções que até nos doem, mas no corpo
maior da legislação, às vezes um individuo condenado por um acidente de
trânsito involuntário.
Está falando aqui em
crime contra a vida, mas o individuo estava assistindo uma partida de futebol,
houve um quebra-pau, no curso do processo ele acabou sendo condenado por lesão
corporal; mas é primário, foi condenado a seis meses de pena, transformados num
período de sourcis, etc., e de repente ele fica
impedido, por oito anos, de ter uma contratação. Talvez seja excessivo o
espírito da lei, talvez para pegar o peixe maior, mas o cidadão como um todo
está extremamente feliz nesse momento por saber que a Assembleia
avançou. E devo dizer: a Assembleia tomou essa
iniciativa não agora porque a questão está na mídia. Foi por iniciativa de um
parlamentar, apoiado por outros parlamentares, em 2010.
Quando falamos na
administração em conveniência e oportunidade do administrador, a direção da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, seus
lideres, seus deputados, entenderam conveniente e oportuno, nesse momento,
transformar num dispositivo constitucional, que é muito mais sólido, muito mais
firme. Não há que se falar em lei complementar que possa ser alterada com muito
mais facilidade. Quer a Assembleia, deputado Orlando
Morando - e parabéns pela iniciativa de V.Exa. e da Casa como um todo - dizer que vai ficar esculpido na
Constituição sim, que para mudar vai ter que mudar a Casa como um todo ou a
postura da população como um todo. Diferentemente do que muitas vezes acontece
numa votação de uma lei complementar.
Então, hoje venho a
esta tribuna extremamente feliz porque tenho certeza absoluta que a população
do Estado de São Paulo também está feliz por ter legislado. Muitas vezes pode
ter interpretação dura demais, mas jamais vão dizer que a Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo foi omissa, conivente ou teve que pegar uma
carona com os demais poderes para não ficar mal com a sociedade. De jeito
nenhum. Temos que dizer hoje que Assembleia está
prestando um grande serviço para o povo paulista.
Cumprimento a todos os
deputados e tenhamos a certeza que todas as vezes que legislarmos com o
interesse público em primeiro lugar, como estamos fazendo nesse momento, haverá
o reconhecimento da população ao trabalho desta Casa. Parabéns a todos!!!
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Não
havendo mais oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação.
O
SR. ORLANDO MORANDO -PSDB - Sr.
Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação pela bancada do PSDB.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Tem
S.Exa. a palavra pelo tempo
regimental.
O
SR. ORLANDO MORANDO - PSDB - SEM REVISÃO DO ORADOR -
Sr. Presidente, demais deputados presentes em plenário
e em seus gabinetes, funcionários, imprensa, venho aqui hoje com muita alegria,
uma alegria compartilhada. Primeiro, quero agradecer aos lideres de todos os
partidos com assento na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, todos
eles que de maneira coletiva, de maneira unânime entenderam o sentido de
estarmos aprovando essa Proposta de Emenda à Constituição do Estado.
Quero relembrar que
temos isso protocolado desde o ano de 2010. Por que fizemos isso em 2010? Um
grande movimento que emanou da vontade popular fez com que o Congresso
Nacional, com o apoio da sociedade civil organizada e de instituições
religiosas que coletaram 1,3 milhão de assinaturas -
prova maior de que a sociedade estava mais do que nunca interagindo no processo
eleitoral, gostaria de ter melhores quadros disputando as eleições, não admitia
mais que pessoas - ficha suja é um apelido - sem condições éticas, morais, com
histórico e vivencia de vida pública pudessem continuar disputando eleições.
O Congresso Nacional
legislou, o Senado referendou, a presidência da república sancionou, mas a
nossa Constituição é muito rica e amplamente discutível. Inúmeros
questionamentos surgiram e, infelizmente, para o pleito de
Para alegria de todos
os homens de bem, para alegria de todos os deputados desta Casa, que são
pessoas de bem e por isso estão aqui empossados nos seus mandatos, muitos que
foram injustiçados porque por falta de uma interpretação correta muitos foram
caluniados durante o processo eleitoral porque tinham sua situação sub judice. E após findada a eleição a
Justiça definiu que eram pessoas idôneas e poderiam estar no pleito.
Pois bem. O Supremo
Tribunal Federal, nossa maior corte, chegou a bom termo e claramente deu
validade àquilo que a sociedade pediu. O projeto Ficha Limpa é a maior clareza
de uma vontade popular. Todos nós comemoramos, aplaudimos, estamos cientes de
que aqueles que disputarão o pleito de 2012 - prefeitos, prefeitas, vice-prefeitos,
vice-prefeitas, vereadores e vereadoras - terão um enquadramento claro da lei.
Aqueles que tiverem condenação nos quesitos constantes da lei, em fórum
colegiado não julgado em primeira instância, não poderão disputar as eleições,
estarão impedidos. Para alegria da democracia brasileira. Porque quantos de nós
não somos subjugados porque ganhamos uma eleição e passamos a gozar de um
mandato eletivo? Dizem: esse é político.
Eu me orgulho de ser
deputado, eu me orgulho de ter sido vereador, não por vaidade pessoal, mas por
aquilo que o meu mandato, a extensão da minha atuação conseguir fazer pelas
pessoas que acreditam
O projeto Ficha Limpa,
acima de tudo, dará o atestado aos bons e passará a punir os ruins. Faremos a
verdadeira separação do joio e do trigo. Muitas vezes nos entristece sermos
julgados como joio. Tenho certeza que aqueles, especialmente desta Casa, são
pessoas de bem, com propósito correto.
Agora, por que fiz todo
preâmbulo, que já é de conhecimento quase que unânime da sociedade? Porque tive
em
Já disputei seis
eleições; fui vitorioso
Isso sem dúvida nenhuma
é um avanço na democracia, é um exemplo para São Paulo, é um exemplo para o
Brasil. Não tenho dúvida de que a partir do momento que damos este grande
exemplo, isso se tornará regra em muitos municípios. As Câmaras de Vereadores
querem o mesmo, e parto sempre do pressuposto que a maioria das pessoas que
está na vida pública é de bem. Não posso dar atestado a todos, porque poderia
correr um risco muito grande, mas quero compartilhar com cada um de vocês, que
mais do que uma proposta de emenda constitucional estamos deixando um legado,
estamos legislando para atender a sociedade. E não estamos a reboque, não estamos
votando essa emenda pressionados pela imprensa;
pressionados pela sociedade civil. Estamos votando pela nossa convicção, pela
nossa consciência e principalmente por um Legislativo maduro, seguro, que sabe
que o povo brasileiro, principalmente o povo de um estado desenvolvido como o
de São Paulo, não irá suportar pessoas sem capacidade ética e moral em cargos
públicos de confiança no Estado de São Paulo.
Encerro, Sr. Presidente, com uma voz de gratidão. Disse no Colégio de
Líderes que depois de aprovado esse projeto não seria meu. Depois de três mandatos como deputado, a vaidade pessoal é o que menos
importa. Este projeto é do povo do Estado de São Paulo, é de todos os partidos,
não é de situação nem de oposição. É um projeto de apoio coletivo; contamos com
o apoio do PT, do PCdoB, de todos os partidos da base aliada, que são muitos e
teria que me alongar para nominá-los, mas faço questão de fazer por escrito.
Mas acima de tudo este projeto tem a essência dos 94 deputados estaduais, que
tenho certeza de que honram seu mandato e mais do que nunca sairão deste
plenário com a sensação de missão cumprida.
Encerro, agradecendo a
este grande parlamentar, este exemplo de vida pública, que é o Presidente da Assembleia, Barros Munhoz, que teve a coragem, a convicção,
a bravura de exercer o papel de Presidente. O projeto é polêmico; ninguém nunca
deixou de questioná-lo, mas teve o papel de estadista em dizer que assumimos o
compromisso no Colégio de Líderes de ontem e vamos pautá-lo e votá-lo nesta
noite.
Agradeço de coração a
Vossas Excelências. Coloco-me aqui como mero parlamentar que teve a iniciativa
de escrever, mas tenham a certeza de que esta PEC é subscrita, não apenas pelo
voto, mas pelo sentimento de cada um dos 94 deputados que hoje a aprovam.
Parabéns, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Parabéns,
paulistas, povo organizado e ordeiro. Não existe Governo, muito menos
Parlamento ruim para um povo organizado. Muito obrigado.
A
SRA. REGINA GONÇALVES - PV - PARA COMUNICAÇÃO - Não poderia deixar passar em branco
esta oportunidade. Quero falar em nome do Partido Verde, uma vez que o nosso
deputado, Edson Giriboni, também é autor de uma
propositura acerca do mesmo objeto. Em virtude do reconhecimento de que a PEC
do Deputado Orlando Morando é mais abrangente e de um acordo feito pelo
Colegiado de forma extremamente solidária, o nosso deputado abriu mão desta PEC
para que pudéssemos votá-la hoje, uma matéria importante e polêmica. E por ser
polêmica, quero aqui, em nome da Bancada do Partido Verde, deixar claro que sua
posição, como Presidente desta Casa, fundamental para que hoje pudéssemos votar
a matéria em questão.
Portanto quero
parabenizá-lo, Presidente, parabenizar o autor da PEC, Deputado Orlando
Morando, os líderes. Entramos no ano de 2012 com ações propositivas à altura do
Estado de São Paulo. Muito obrigada.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Esta
Presidência agradece as palavras de V. Exa., bem como
do Deputado Orlando Morando.
Em votação a Proposta
de Emenda Constitucional nº 9, de 2010. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs.
Deputados, Sras. Deputadas, esgotado o objeto da presente sessão, esta
Presidência, antes de encerrá-la, convoca V. Exas. para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental,
informando que a Ordem do Dia será a mesma da sessão de hoje.
Está
encerrada a sessão.
*
* *
-
Encerra-se a sessão às 19 horas e 57 minutos.
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* *