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01 DE JUNHO DE 1999

010ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

                      

 

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- Passa-se à

                                        O R D E M     D O     D I A

                                                          

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O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - Srs. Deputados, Proposições em Regime de Urgência.

Discussão adiada e votação do Projeto de lei nº 14, de 1999, apresentado pelo Sr. Governador, autorizando o Poder Executivo a aceitar, nas condições que especifica, a compensação de débitos inscritos na Dívida Ativa com créditos contra a Fazenda do Estado e suas autarquias. Com 11 emendas. Parecer nº 411, de 1999, de relator especial pela Comissão de Justiça, favorável ao projeto, à emenda de nº 11, às de nºs 3, 6 e 10, com subemendas e contrário às demais. Pareceres nºs 412 e 413, de 1999, de relatores especiais, respectivamente pelas Comissões de Economia e de Finanças, favoráveis ao projeto, às emendas de nºs 3, 6 e 10, na forma das subemendas do relator especial pela Comissão de Justiça e contrário às demais. Com 2 emendas apresentadas nos termos do inciso II do artigo 175 da IX Consolidação do Regimento Interno. Parecer nº 422, de 1999, do Congresso das Comissões de Justiça, de Economia e de Finanças, contrário.

Em discussão.

 

O SR. NABI CHEDID - PSD - Sr. Presidente, solicito a prorrogação dos nossos trabalhos por duas horas e 30 minutos; duas horas e 29 minutos; e duas horas e 28 minutos.

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - É regimental o pedido de Vossa Excelência. A Presidência, no momento oportuno, colocará em votação.

 

O SR. CESAR CALLEGARI - PSB - Sr. Presidente, tendo em vista o Projeto de lei nº 14/99 estar agora na nossa ordem de discussão, eu gostaria de indagar a V. Exa. se V. Exa. poderia responder a questão de ordem que formulei na sessão do dia 25 próximo passado.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - Nobre Deputado Cesar Callegari, ainda não é possível, uma vez que os estudos estão sendo feitos para viabilizar a resposta a Vossa Excelência.

Tem a palavra, para discutir a favor, o nobre Deputado Vitor Sapienza. (Pausa.) Tem a palavra, para discutir contra, o nobre Deputado Cesar Callegari, pelo prazo regimental de 30 minutos.

                      

O SR. CESAR CALLEGARI - PSB - Sr. Presidente, Srs. Deputados, aqueles que acompanham nossos trabalhos das galerias, nós estamos iniciando agora as discussões a respeito do Projeto de lei nº 14/99, de autoria do Executivo, e eu gostaria, antes de mais nada, de agradecer a presença em plenário dos nobres Srs. Deputados Dorival Braga, Willians Rafael, Roberto Morais, Ely Corrêa, Cícero de Freitas, Paschoal Thomeu, Wilson Morais, Claury Alves, Ramiro Neves, Agripino Lima, Duarte Nogueira, Milton Flávio que entra agora em plenário, mas Sr. Presidente, gostaria antes de iniciar, chamar a atenção para uma passagem interessante, nobre Deputado Nabi Chedid que corretamente me faz lembrar sua presença, que até mesmo Santo Antônio, nobre Deputado Roberto Engler também em plenário, não obstante a sua santidade não se dispensou de fazer-se ouvido. O incomparável orador, cuja palavra iluminada, multiplicava os milagres das conversões, evangelizava, de certa feita, em Rimini, uma pequena cidade, onde os hereges abundavam e, renitentes, recusavam-se a ouví-lo.  Santo Antônio, deixando o púlpito, dirigiu-se à foz do riu e ali, na confluência com o mar, falando aos peixes, fez uma das suas mais estranhas pregações. Dizia ele: “Bendito seja Deus para sempre, pois mais honra lhe dá os peixes da água que não os homens hereges e melhor ouvem a santa palavra os animais, sem entendimento, que os infiéis dotados de razão.”Conta a tradição que o Padre Vieira recolheu e transfigurou, num admirável sermão, que os peixes ali ficaram, os grandes e os pequenos, à tona d´água atentos à palavra do santo num prodígio sem igual. Fiz questão de nominar a presença dos nossos companheiros deputados, para fazer questão de verificar que, num tema tão importante como este, o nosso plenário parece-me ainda relativamente vazio; vejo muito mais cadeiras vazias do que plenas. Por isso, Sr. Presidente, regimentalmente solicito uma verificação de presença.

 

O SR. PRESIDENTE – VANDERLEI  MACRIS - PSDB - O pedido de V. Exa. É regimental. A Presidência convida os nobres Deputados Nabi Chedid e Milton Flávio para o auxiliarem na verificação ora requerida.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - A Presidência constata número regimental de Srs. Deputados em plenário e devolve a palavra ao nobre Deputado Cesar Callegari.

 

O SR. CESAR CALLEGARI - PSB - Na nossa visão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a medida é flagrantemente inconstitucional, porque, na compensação entre débitos e créditos, os credores e devedores estarão recebendo os precatórios, fora da ordem cronológica, passando à frente daqueles que são credores do Estado, mas que não tem nenhuma dívida para com ele. Não bastasse isso, os prejuízos que serão causados aos municípios e à Educação são evidentes, e, mais graves ainda, por ocorrerem em uma conjuntura de penúria arrecadatória, com cortes de recursos em todas as áreas, inclusive em áreas sociais, como a Educação e Saúde. Entendemos que há uma série de dúvidas ainda a serem esclarecidas e muitas informações que obrigatoriamente precisariam ser dadas, antes do Projeto nº 14 ser votado e aprovado na Assembléia Legislativa.

A simples afirmação de que a medida vai agilizar o processo de liqüidação de precatórios e a extinção de dívida ativa de impostos, que tem sido manifestada pela liderança do Governo, não nos convence. É preciso evitar perdas para os municípios e para o ensino público, porque, da forma como foi proposto o Projeto de lei nº 14, é inaceitável, e é sobre isso que estamos aqui procurando comover os Srs. Deputados para tentarem exatamente o significado das nossas considerações. Acho importante, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que possamos, neste momento, fazer um retrospecto do conjunto de argumentos que apresentamos perante a Mesa da Assembléia Legislativa e perante os nossos companheiros Deputados e Deputadas do Estado de São Paulo.

O primeiro ponto desse retrospecto diz respeito exatamente à primeira questão de ordem que apresentei, e que vale a pena voltarmos a comentá-la.

A Constituição do Estado de São Paulo,  especificamente o caput do artigo 57, dispõe o seguinte:

 

ENTRA LEITURA

 

            Todas essas informações, as dúvidas, as informações faltantes que fundamentam ou fundamentaram a questão de ordem, que o Presidente Vanderlei Macris, no dia 20 de maio, nos respondeu.

            A resposta da questão de ordem, vale a pena, Sr. Presidente, porque estamos aqui diretamente construindo conjunto de argumentos, mas para que todos possam apreciar, Sr. Presidente, eu que não constato quórum regimental no plenário, solicito regimentalmente uma verificação de presença.

 

            O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - O pedido de V.Exa. é regimental. Esta Presidência convida os nobres Deputados Willians Rafael e Walter Feldman para a auxiliarem na verificação ora requerida.

           

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            - É iniciada a chamada.

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O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - A Presidência constata número regimental de Srs. Deputados, em plenário, pelo que dá por interrompido o processo de verificação de presença, agradece os nobres Deputados Willians Rafael e Walter Feldman, e solicita ao nobre Deputado Cesar Callegari que continue seu pronunciamento.

 

O SR. CESAR CALLEGARI - PSB - Sr. Presidente, sobretudo Srs. Deputados, para que possamos ter elementos, assim respondeu o Sr. Presidente  Vanderlei Macris a nossa questão de ordem, e ao respondê-la, fizemos questão de registrar, de maneira breve, para que pudéssemos fazer as considerações possíveis.

            Diz o Deputado Vanderlei Macris em sua resposta à questão de ordem:

            “O nobre Deputado Cesar Callegari solicitou questão de ordem à

 

(SEGUE LEITURA)

Fizemos outras questões de ordem que ainda não foram respondidas.

            Passo a ler na seqüência, a nossa réplica.

(SEGUE LEITURA)

 

           

O SR. PRESIDENTE -  VANDERLEI MACRIS - PSDB - Srs. Deputados,  esta Presidência coloca em votação o pedido  do nobre Deputado Nabi Chedid de prorrogação dos nossos trabalhos. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

           

O SR. HAMILTON PEREIRA - PT -  Sr. Presidente,  solicito uma verificação de votação.

 

O SR. PRESIDENTE -  VANDERLEI MACRIS - PSDB -  O pedido de V. Exa. é regimental. Esta Presidência vai proceder a verificação pelo sistema eletrônico.

 

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            - É feita a verificação pelo sistema eletrônico.

                                                          

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            Participaram do processo de votação 40 Srs. Deputados, 35 responderam “sim”, quatro responderam “não” e este Deputado no exercício da Presidência, com 27 abstenções, quorum insuficiente para deliberação.

           

O SR. CAMPOS  MACHADO - PTB - SEM REVISÃO DO ORADOR  - Sr. Presidente, antes de mais nada quero dizer que verifico conversações paralelas no plenário, que impedem qualquer parlamentar de falar. Eu já disse, Sr. Presidente, que nunca pedi atenção a este Deputado, mas espero um pouco de educação para com o Deputado que se encontra na tribuna.

 

O SR.PRESIDENTE - SALVADOR  KHURIYEH - PDT - Fazendo soar a campainha - Srs. Deputados, esta Presidência solicita ao Plenário atenção ao pronunciamento do Deputado que ocupa a tribuna neste instante.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Sr. Presidente quero insistir nessa minha assertiva: não quero atenção, ninguém é obrigado a ouvir este simples Parlamentar, mas educação é o mínimo que se espera desta Casa quando um Deputado fala da tribuna.

Srs. Deputados, o projeto em pauta é um projeto que a chamada oposição se posiciona politicamente e nós da Bancada do PTB não temos nenhuma objeção a sua aprovação.

Mas, uma vez mais, sinto-me como se fosse o Dom Quixote sem o escudeiro Sancho Pança e seu cavalo rocinante a lutar contra os moinhos de vento. E quero iniciar mencionando a manifestação do Jornal "O Estado de S.Paulo" em editorial da semana passada, que entre outras coisas diz: "Ao afrontar uma decisão soberana da Assembléia Legislativa só para manter seus privilégios, o Tribunal de Justiça fez o jogo daqueles que defendem o controle externo sobre o Judiciário. Ou seja, um controle para obrigá-lo a fazer aquilo que. de mote próprio se recusa a fazer, que é usar o bom senso e respeitar a sociedade, que é quem sustenta os salários e as mordomias dos juízes” Quem diz isso é o editorial do jornal “O Estado de S. Paulo” e  eu quero mencionar agora as palavras do ex-Presidente da OAB secção-São Paulo Tobias de Andrade. A lei está em vigor e tem de ser cumprida, sob pena de descrédito do Judiciário.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, sigo os ditames de Voltaire, que diz “Vou me repetir até que todos se corrijam.” Está aqui: “Presidente do Tribunal de Justiça avisa que não vai cumprir lei em São Paulo”.

Eu vou voltar o relógio no tempo para que alguns parlamentares sintam a gravidade da questão.

Esta Assembléia Legislativa no princípio de março deste ano resolveu aprovar a Emenda Constitucional nº 5 apresentada em 1997, que atendia o reclamo de 87,8 % de todos os juízes do Estado de São Paulo. O que queriam os magistrados de nosso Estado? Queriam o direito de escolher o chefe do Poder Judiciário, queriam escolher aquele que iria administrar, gerir, cuidar dos interesses do Judiciário do Estado de São Paulo e esta Assembléia Legislativa deu uma demonstração altaneira, seguindo os ensinamentos do poeta e romancista Paulo Setubal, que foi Deputado Estadual em 1927, que ao propor a Fernão Dias na sua caminhada rumo ao país dizia: “Vai bandeirante, vai ao fundo coração, porque a ousadia dos paulistas não tem limite.” No entanto, verifico que essa emenda aprovada e que trouxe a esta Assembléia Legislativa dignidade e tradição foi jogada para um canto numa sala.

Recentemente esta Assembléia Legislativa votou a Emenda 7, de autoria do Deputado Sylvio Martini, que unifica os Tribunais de Alçada ao Tribunal de Justiça. E o que fez o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Dirceu de Mello? Foi aos jornais e declarou: “O Presidente do Tribunal de Justiça avisa: Não vou cumprir a lei”. Aí eu indago: quem não cumpre a lei pode aplicar a mesma lei?

 

O SR ROQUE BARBIERE  - PTB-COM ASSENTIMENTO DO ORADOR- Nobre Deputado Campos Machado, quero fazer minhas, suas palavras com relação ao descumprimento da lei pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, isso é corriqueiro. Não cumpre a lei o Dr. Dirceu de Mello, como não cumpre a lei também o Sr. Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, Corregedor Geral. O “Diário Oficial” de hoje - eu vou ler para que os Srs. Deputados tomem conhecimento - publica o seguinte: O Desembargado Sérgio Augusto Nigro Conceição, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Considerando o resultado da Correição Extraordinária realizada no Oficio Judicial da Comarca de Guaíra, aos 12(doze) dias do mês de abril de 1999, que concluiu pelo gerenciamento insatisfatório dos serviços; considerando a notícia” - prestem atenção Srs. Deputados na maneira como age o Tribunal de Justiça e sua Corregedoria - “de que o Sr. Humberto Otoni da Silva, então Oficial Maior do Ofício Judicial de Guaíra, emprestou dinheiro à MM. Juíza Cláudia Maria Pereira, dela constando ainda como avalista e freqüentemente lhe dispensando serviços particulares; considerando que a partir daí passou o então Diretor Sr. Paulo César de Andrade  a sofrer pressão da MM. Juíza e de Humberto Otoni da Silva para que antecipasse sua aposentadoria, deixando a este o cargo que ocupava, inclusive possibilitando o recebimento de verba decorrente dos serviços eleitorais. Vejam a pouca vergonha que acontece em algumas esferas do Judiciário, com a complacência do Corregedor Geral. Aí, há uma série de considerandos, e veja que medidas tomou o Corregedor Geral no “Diário Oficial” de hoje, depois de inúmeros considerandos “Resolve: instaurar processo administrativo, com fundamento nos Arts. 243, inciso XI e 257, II e VI da Lei Estadual nº 10.261/68, contra Humberto Otoni da Silva, Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Guaíra, passível de demissão a bem do serviço público. Instaurar processo administrativo com fundamento nos Arts. 241, incisos I e V e 242, inciso IV da Lei Estadual nº 10.261/68, contra Natalie Aparecida de Oliveira e Cláudia Regina de Oliveira, respectivamente escreventes-chefes das seções cível e criminal do Ofício Judicial de Guaíra, passível de demissão.” E nada contra a juíza! Veja o senso de justiça que tem o Corregedor Geral do Estado de São Paulo, que instaura processo administrativo contra os envolvidos, mas nada contra a juíza que emprestava dinheiro, que pedia aval, que tomava cargo na marra para dar para os “amiguinhos”. É essa a justiça do Tribunal, aplicada pelo Dr. Dirceu, que não quer cumprir a lei e pelo corregedor. Permita-me também, nobre Líder, apresentei aqui uma emenda ao Projeto nº 485 e fui vítima de inúmeras calúnias pelos jornais, de que eu queria aumentos abusivos de taxas. No jornal “Folha de S. Paulo”, de segunda-feira, 31 de maio de 1999: “Preço de cartório é motivo de queixas”. Vejam o que o Secretário da Justiça, Dr. Belizário, não permitiu que a nossa lei fosse aprovada, sendo dele as razões do veto. E o que fez por decreto, escondido com os seus “amiguinhos” - isso é notícia da “Folha de S. Paulo”: Ana Cristina Cristina e Júlio Langini se queixaram de um recente aumento nas taxas de serviço prestados pelos cartórios. Ana Cristina administra os bens da família, pois administra os bens da família, pois seu marido mora no exterior, e os filhos no interior de São Paulo. Ela diz que freqüentemente vai a cartórios para na autenticar procurações que viabilizem vendas e negociações. Na semana passada, ela esteve no cartório de São Paulo para tirar cópias autenticadas de duas procurações, e afirma que se assustou com o valor cobrado, pois a cópia que antes custava 0,47 centavos, subiu  - pasmem os senhores, para 10,23 cada uma, por decreto do Secretário da Justiça, Dr. Belizário. Gostaria de saber quem autorizou esse aumento abusivo? O advogado Edson Lagine também utiliza serviços editoriais com freqüência, e disse que ficou surpreso quando descobriu que a taxa para reconhecimento de firma que era de 0,90   - e nós propúnhamos na nossa emenda que fosse para 1,50 - era abusivo, o Secretário não aceitou  - passou de 0,90 para 4,50. Vejam que esta é a maneira como esta Assembléia é respeitada, que esta é a maneira que o Secretário da Justiça, o Presidente do Tribunal e o corregedor, que na minha avaliação age de maneira desonesta, com dois pesos e duas medidas. O corregedor é desonesto sim, quando faz por provimento um edital para fazer um concurso em que se  alotou com seus “amiguinhos” Marcelo Berti, os cartórios da Grande São Paulo, e tenta, à revelia da Assembléia implantar o concurso por edital. Agradeço e parabenizo V. Exa. por estas palavras, que na minha opinião representam o pensamento da grande maioria desta Casa. Muito obrigado pelo aparte.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Quero agradecer ao nobre Deputado Roque Barbiere que, no ano passado, foi o grande injustiçado da Assembléia, que expirou o seu mandato no dia 15 de março. Volto ao nosso preclaro Presidente Dr. Dirceu de Mello. Aprovadas as duas emendas o que fez esse Presidente do Tribunal de Justiça? Ele poderia argüir que estas emendas eram inconstitucionais. Poderia fazê-la há muito tempo, mas tomou conhecimento que o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro do Celso de Mello, que deixou a Presidência há uma semana, tinha o pensamento contrário ao dele. O que fez então o Dr. Dirceu de Mello? Noventa dias sem tomar uma providência para cumprir a lei votada nesta Casa, ficou em silêncio. Depois, o que fez o Sr. Presidente, mudando o Presidente do Supremo e imaginando que teria mais facilidades na concessão da liminar, foi procurar o Ministro Carlos Veloso, que tomou posse há uma semana e, seguramente, pode conceder essas duas liminares e esses 90 dias em que o presidente não tomou providência para cumprir a lei que é de imediato? Essa mesma história em que o advogado criminalista chega a uma delegacia de polícia onde tem vários plantonistas, um delegado é mais rigoroso, outro mais servo da lei e outro mais liberal, acontece que ocorre um acidente de manhã, mas o advogado quer conversar  com o delegado mais afável que só entra no plantão da noite. Ele passa o dia inteiro aguardando o momento de apresentar a sua queixa junto ao delegado menos rigoroso e neste ínterim, o que aconteceu entre o momento do fato e  da queixa? A mesma coisa acontece aqui na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Aprovamos essas duas emendas, mas nenhuma providência foi tomada, todos permaneceram em silêncio. Os chamados defensores da democracia quedaram-se na inércia e esta Assembléia Legislativa fica aguardando que caia do céu, providências, que reponham os fatos nos seus devidos lugares e indaga o nobre Deputado Nabi Chedid, mas nobre Deputado Campos Machado, V.Exa. é persistente e é a segunda vez que ocupa a tribuna, hoje, para tratar do mesmo assunto. Nobre Deputado Nabi Chedid, é que estou convencido que é preciso insistir e lutar. Um homem vive sua razão, mas sobrevive dos seus sonhos. Eu tenho o sonho de uma Assembléia atuante,  forte e não submissa.

O que acontece, de quando em quando, aqui, e em outras assembléias é que quando se defende um pleito com amor, carinho e dedicação, aparece um pascácios. Por que será que o nobre Deputado Campos Machado defende com tanto ardor esta posição? Será que existe alguma coisa a mais? São pascácios, quem assim agem,, porque não têm a coragem de enfrentar.

Vou explicar agora qual a razão de estar defendendo a aprovação do substitutivo do Deputado do PSDB, Carlos Messas aos cartórios. Nasci em Cerqueira Cesar, perto de Avaré, uma cidade extremamente humilde e o nobre Deputado Salvador Khuriyeh conheceu a minha família, sabe que meu avô era tabelião do cartório civil em anexo, que minha mãe sucedeu o meu avô e meu pai era oficial maior, conheceu as dificuldades que passamos naquele cartório, onde repentinamente, os seis filhos tiveram que trabalhar para custear os estudos, inclusive, meu irmão mais velho que foi colega do Deputado Salvador Khuriyeh. Vossa Excelência conhece o nosso cartório sabem que os cartórios do interior não têm rendimentos. E, quando veio a Comarca de Cerqueira Cesar, dividiu o cartório em  três, V. Exas. sabem disso, em Cartórios de Notas e Civil. Nós tivemos que ir para Jaboticabal. Minha mãe prestou um concurso para Jaboticabal, porque, naquela época, quem era tabelião, quem era escrevente tinha direito, que é o que o Tribunal quer mudar hoje. Fomos para Jaboticabal com mudança nas costas, com dificuldades. Minha mãe morou seis meses no hotel.  Hoje, defendo sim, porque o Tribunal mandou para cá um projeto indecoroso. Defendido aqui, porque só pode ser por serviçais  dos barões do tabelionato que favorecem os juízes aposentados na contagem de tempo. Foi apresentado substitutivo, levado à bancada pelo Deputado Carlos Messas, que repõe as coisas nos seus devidos lugares. O Tribunal nem ficou contente com isso, alegando que a Assembléia não tinha decidido. Arvorando-se em pai da verdade, baixou um provimento para fazer os concursos que ele, Tribunal, entendia que esta Assembléia tinha que votar. E aí o jornal O Globo, eu disse há pouco, publicou, na semana passada, ou sábado ou domingo; “CPI do Judiciário recebe dossiê sobre a máfia dos cartórios em São Paulo”. Vou repetir: “CPI recebe dossiê sobre a máfia dos cartórios em São Paulo” - jornal “O Globo”. E eu não vi os amantes da verdade falarem aqui, em São Paulo, sobre a máfia do Judiciário. Aí as pessoas querem explicar o inexplicável.

Veio o assessor do corregedor  e disse: “Vamos fazer concurso. Segunda-feira, dia 7, vamos abrir o prazo”.  Tudo bem. Mas e o projeto que está na Casa? E esse concurso que está ali e que  só trata dos grandes cartórios? Por que não faz concurso para Venceslau?  Para Rosana? Para Paranapanema? Borá?  Faz concurso para os tabeliães  de São Paulo, onde recebem um milhão por mês e eram esses que tínham um deputado, que não vou mencionar o nome dele em respeito à sua família, e eu estava com apenas dez anos de idade. Esse deputado defendia os cartórios aqui e não deixava que os cartórios  do interior sobrevivessem. Não acredito que esta Casa tenha alguma coisa a ver com esses tabeliães. Eu não vi, Deputado Roque Barbiere, nesse provimento, nenhum cartório do interior. Só vejo cartórios de marajás, que não dão menos de um milhão de dólares por mês. Esta Casa não é super Casa, nem de ilusões, nem de sonhos. Por isso, temos uma decisão a tomar aqui, brevemente: de um lado a proposta original, apresentada pela cúpula do Tribunal, embasada nos grandes cartórios, nos barões  dos cartórios, nos milionários dos cartórios e, de outro lado, um substitutivo de um deputado do PSDB, embasado  na miséria dos pequenos cartórios.

Quero saber como vão votar, ao lado dos ricos ou dos humildes? Quero assistir, Deputado Pedro Yves, sentado  aqui, para ver o voto dos deputados. Quero que me expliquem por que votar nos grandes cartórios. Aqui é assim: existem alguns pascacios -  que em espanhol quer dizer tolos, bobos -, que imaginam que quando se defende uma causa com ardor, tem-se algum interesse. Se alguém tivesse algum interesse, teria de ser no original, no processo dos grandes cartórios. Aqui é que há interesse, Srs. Deputados, é aqui: é nos cartórios de protestos, é nos Armando Sales da vida. É aqui.

A pergunta a ser feita é: você quer um Mercedes ou quer um Volks? É essa a diferença entre esses projetos. E o mais importante nem é isso. Vamos esquecer grandes e pequenos cartórios e lembrar-nos um pouco de que é esta Casa que tem de decidir sobre os concursos. O projeto está aqui, foi mandado para cá, foi enviado para cá. E se foi enviado para cá é porque a cúpula entendeu que este seria o foro adequado. Chega de humilhação. Já chega a Emenda 5, pisoteada pela cúpula, chega a Emenda 7, promulgada pelo Presidente Vanderlei Macris em uma data histórica, com juízes de todo o Estado de São Paulo lotando o salão nobre, em uma solenidade onde o Congresso foi representado pela nobre Deputada Zulaiê Cobra. O Tribunal faz ouvidos de mercados - não é com ele e não precisa cumprir nada. Diz o Presidente: ‘Não vou cumprir a lei.’ Ele não está cumprindo a lei na Emenda 5, não está cumprindo a lei na Emenda 7 e está descumprindo a lei no caso dos cartórios. O que deveria ser feito aqui? Em vez de falar-se em CPIs demagógicas, dever-se-ia instalar uma CPI dos Cartórios. Aí, sim, para apurar-se o porquê.

Seria muito mais fácil para mim, advogado que sou e com a modéstia posta de lado, dono de uma banca de advocacia de respeito, com filiais no exterior, ficar ao lado dos mais fortes. Seria muito mais fácil. Para que arrumar mais confusão? Quando chego em casa minha esposa diz: ‘Mais uma confusão?’ Não é mais uma confusão e sim mais um ato em defesa da minha consciência. Nós, nobre Deputado Roque Barbiere, vamos permanecer aqui. Não importa o que algumas pessoas possam pensar,  só quero que expliquem. Quero que algum parlamentar venha à tribuna e diga a este Plenário e a todo o Estado de São Paulo por que vai votar na emenda do Tribunal; quero que explique como justificará o comportamento desta Casa junto ao Judiciário.

 

O SR. ROQUE BARBIERE - PTB - COM ASSENTIMENTO DO ORADOR  -  Nobre Deputado Campos Machado, quero parabenizá-lo pelo brilhante pronunciamento e dizer que a desonestidade da cúpula do Judiciário é tão grande com relação ao Projeto dos Concursos que, primeiro, fizeram por provimento, que é uma simples portaria.

Ao arrepio da lei, de uma decisão do Supremo Tribunal, através do Ministro Relator Sidney Sanches, descumprindo totalmente a lei, fizeram uma banca examinadora onde os representantes das entidades não são por elas indicados - são escolhidos, pinçados entre os amiguinhos de um Ministro Corregedor mentiroso, chamado Dr. Marcelo Berti. Há, nessa banca, interventores de cartórios, juízes, que estão sendo acusados de sonegação fiscal. Eles são a banca examinadora do concurso do Tribunal. Eles dão o grande golpe da intervenção, nobre Deputado Campos Machado, da seguinte forma: como a lei diz que a intervenção só pode perdurar por 120 dias, nomeiam os amigos dos cartórios, que têm grande renda, por 120 dias - cumprem a lei até aí. Depois essa pessoa que era interventora, ela mesma, muda de nome, passa a ser designado e permanece auferindo a renda dos cartórios - na minha opinião - rachando essa renda com membros da cúpula do Judiciário e permanecem lá por um, dois ou três anos. Aí é que está a grande “malandragem” dessa história toda. O Sr. Secretário da Justiça quer majorar taxas por decreto ao invés de lei, como diz o Supremo. O Tribunal de Justiça quer fazer concurso com provimento, em vez da lei, como também diz o Supremo, para fazer uma ação entre amigos distribuindo os grandes cartórios de uma maneira desonesta para os amiguinhos deles. São tão desonestos, nobre Deputado, que naquela discussão de minha emenda ao Projeto n.º 485 aqui na  Assembléia, junto com o líder do Governo, nobre Deputado Walter Feldman, com o Sr. Secretário de Justiça, com todas as assessorias e com todas as entidades o Secretário, Sr. Belizário, me perguntou: Nobre Deputado Roque Barbiere, o senhor não era açougueiro? O que o senhor tem a ver com assunto de cartório? Por que o senhor está envolvido nisso?  Disse a ele, com toda franqueza, que estava envolvido nisso  atendendo um pedido de um amigo de Birigüi que era avalista de meu finado pai quando quebrava na roça, que era dono de cartório, que hoje está radicado em São Paulo e dono de um grande cartório. O nome do dono do cartório, que era amigo de meu pai , era José Agenor Granzoto. Na hora em que citei esse secretário Belizário em uma noite, no outro dia, fizeram a intervenção no cartório de meu amigo e ele perdeu o cartório sem ter tido, sequer, uma advertência. Tomaram o cartório dele como uma represália à atitude que eu tomava nesta Casa  de uma maneira desonesta. Agradeço a V. Exa. a paciência de me conceder mais um aparte.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB -  Sr. Presidente, para encerrar, quero voltar ao que disse no pronunciamento feito na Sessão Ordinária. Quero pedir desculpas aos meus colegas de bancada, porque estamos empunhando uma bandeira difícil, estamos enfrentando uma luta contra gigantes, nobre Deputado Roque Barbiere, mas estou convencido de que a bancada vai ter um comportamento exemplar, nesta Casa. Poderíamos, nobre Deputado Roque Barbiere, e a nossa Bancada do PTB, sair do plenário para não votar uma matéria tão polêmica como essa. Mas, então, sou obrigado, nobre Deputado Cicero de Freitas, a buscar no coração do poeta Tanton que diz: “Você pode correr do plenário, sim, mas será que vai levar na sola de seu sapato a dignidade?” Essa é a pergunta que deixo aqui nesta noite. Vamos ficar aqui, não com a dignidade na sola mas com a dignidade, nobre Deputado Roque Barbiere, em nossos corações e nas nossas almas.

 

O SR. PRESIDENTE - SALVADOR KHURIYEH - PDT - Tem a palavra,  para falar contra, o nobre Deputado Hamilton Pereira.

 

O SR. HAMILTON PEREIRA - PT -  Sr. Presidente, quero ceder meu tempo ao nobre Deputado Cesar Callegari.

 

O SR. PRESIDENTE - SALVADOR KHURIYEH - PDT -   É regimental o pedido de V. Excelência. Tem a palavra,  para falar contra, o nobre Cesar Callegari, pelo tempo regimental  de 30 minutos.

 

O SR. CESAR CALLEGARI - PSB -  SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero agradecer imensamente a delicadeza do nobre Deputado Hamilton Pereira, nosso companheiro metalúrgico mas com raríssima sensibilidade para as causas sociais, como não poderia deixar de ser. Um nobre Deputado que, recentemente, conseguiu com seu empenho e dedicação a mobilização para aprovar mais um projeto importante relacionado à Educação e segurança nas escolas. Isso tudo faz com que, de nossa parte, aumente cada vez mais a admiração pelo nobre Deputado Hamilton Pereira assim como também pela bancada do Partido dos Trabalhadores que se irmana nessa causa que estamos defendendo nessa tribuna em defesa da Emenda n.º 12 ao Projeto de lei n.º 14 de autoria do Executivo.

Sr. Presidente, há poucos momentos, conversando com um  companheiro de plenário, S. Exa. dizia-se surpreso por conta de que, já na segunda legislatura, nós, com o mesmo entusiasmo de quatro anos atrás, continuamos a defender nossas posições, nosso pensamento e sempre  oferecendo argumentos e nunca apenas opiniões e a opinião era importante quando era proibida. Hoje em dia, infelizmente, as nossas opiniões não têm tanta importância. Mas, muito importantes são os argumentos que consigamos armar, para que com esses argumentos, com esses dados, com  essas informações, com esses estudos e possamos, de fato, estar contribuindo para a elevação da consciência de todos aqueles que são, por força do ofício, do dever, do cargo que ocupam, como deputados estaduais, os que precisam defender e se posicionar em termos do voto, em relação às causas mais importantes para o povo de São Paulo.

Dizia ao deputado, que é fácil encontrarmos energia, é fácil encontrarmos disposição na luta, quando nos regemos pela ética e pela lógica dos princípios. Quando sabemos quais são os princípios pelos quais nos batemos, nem sequer problemas temos nós, quando somos derrotados. É muito diferente, na realidade, quando agimos pela ótica, pela lógica, pela ética dos princípios, em relação àqueles que legitimamente agem em relação à lógica e à ética dos resultados. Quando, por ventura, somos derrotados em relação aos princípios que defendemos, sabemos pelo que lutamos. Agora, aqueles que se regem e tão-somente, pela lógica dos resultados, por mais nobres que sejam os resultados esperados, muitas vezes não há o que comemorar e sequer pelo que lamentar eventuais derrotas que venhamos a ter. Mas, nesse caso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, temos tanta convicção quanto aos princípios pelos quais lutamos e que estão consubstanciados na emenda nº 12, que apresentamos o Projeto de lei nº 14, que trata mais do que a defesa de uma causa específica, que é a causa dos municípios, e mais lógica e mais importante ainda do que as causas dos municípios, a lógica da educação, a lógica da ciência e da tecnologia, princípios fundamentais e extremamente caros, num País como o Brasil, para que possamos realmente garantir um desenvolvimento sustentado, com base social. Além disso, estamos defendendo a letra da Constituição, pela qual tantos de nós votou.

É a Constituição da República, é a Constituição Estadual. Nesse caso, a Constituição Estadual votada pelos deputados estaduais, da Assembléia Legislativa, que estamos defendendo, porque o Projeto de lei nº 14, se não contemplar a emenda deste Deputado, subscrita por mais 18 deputados estaduais, se o projeto de lei não levar em consideração essa proteção necessária, o que estamos, na realidade, arranhando, de uma maneira indelével, de uma maneira complicada, exatamente as causas fundamentais defendidas pela Constituição, em termos das causas da educação, da ciência e da tecnologia, e dos municípios. Na minha mais recente manifestação, Sr. Presidente, Srs. Deputados, vinha comentando a respeito da segunda questão de ordem, por mim apresentada à mesa da Assembléia Legislativa e, até o presente momento, não respondida. Na minha última intervenção, fiz um resumo do que foi respondido pelo nobre Deputado Vanderlei Macris, e iniciava as minhas novas argumentações em torno da causa que estamos defendendo. Dizia que não ficamos satisfeitos com a resposta e, com o devido respeito, entendemos a nossa questão de ordem, não foi respondida no seu fulcro, por isso voltamos ao assunto. Pelas nossas razões, não desconsideramos, dizia eu, em nenhum momento, as disposições do Código Civil Brasileiro, e as disposições do Código Tributário Nacional, sobre o instituto da compensação. Dizia também que o que colocamos são as disposições constitucionais que salvaguardam os direitos e devem ser respeitados, como fundamento maior do nosso quadro de leis.

O que colocamos é que nenhuma lei pode dispor em contrário aquilo que manda a Constituição, ou nenhuma lei pode, de qualquer maneira, fraudar direitos e objetivos que a Constituição contempla. Nas nossas razões, não falamos de compensação automática, em matéria tributária, e nem aludimos a compensação como direito subjetivo, que pudesse ser invocado a qualquer momento e circunstância.

            O que dissemos é que, respeitada a ordem cronológica dos precatórios, qualquer credor ao receber o valor a ele correspondente, no momento e no mesmo ato, com os recursos que recebe, pode decidir pagar um débito seu para com a Fazenda Pública de valor correspondente ao recebido. Nestes casos e  nesse sentido é que falamos da inocuidade do Projeto de lei nº 14/ 99.

A nosso ver, e o dissemos,  na estrutura consubstanciada  no Projeto de lei nº 14, de 99, fica claro existir a possibilidade de quebra da ordem cronológica dos precatórios  a ser respeitada em qualquer circunstância de direito, por se tratar de mandamento constitucional.  Repetimos o argumento: nem todos os credores do Estado, detentores de precatórios, são também  devedores do estado . E  bastaria que um só destes credores não devedores fosse preterido na ordem cronológica do seu precatório, precedendo um credor devedor beneficiário das disposições do PL nº 14/99 para que estivesse ocorrendo afronta  ao mandamento constitucional que assegura o direito de preferência na forma estabelecida na Constituição paulista e que de resto, repete a Constituição Federal.

            Sr. Presidente, como superar esta consideração lógica? Esta é a pergunta que ainda resta ser respondida. Não sabemos como superar esta consideração lógica e também quanto a isto, não foi esclarecido  na resposta que obtivemos em nosso primeiro questionamento. 

Bem sabemos que  o nosso estatuto político fundamental consigna como princípio a não vinculação de  tributos da espécie  imposto e que os impostos se destinam a gastos gerais. Na resposta  do Sr. Presidente isto é óbvio, posto na própria Constituição, só que também sabemos muito bem que em relação a este princípio uma exceção vinculatória foi aberta, com o peso da  excepcionalidade em razão da importância da causa beneficiária, a educação, que com a compensação na forma do PL 14/99, quando envolvendo impostos,  estará sendo prejudicada com recursos que lhe estarão sendo retirados. Em se tratando de recursos que a Constituição dá, como pode uma lei menor tirá-los? Também esta pergunta permanece sem resposta.

            Sr. Presidente e Srs. Deputados, em relação aos municípios, e vejo a atenção que presta  a este modesto orador o nobre Deputado Roque Barbiere, um municipalista dos quatro costados,  não estamos falando de disposições vinculatórias,

falamos sim de repartição constitucional. Pertence aos municípios parte de impostos estaduais, além de federais. Entre os estaduais, o principal deles, o ICMS. No caso da compensação quando envolvendo ICMS na forma das disposições do Projeto de lei 14/99, a parte que pertence ao município, já como tal demarcada e dimensionada, no direito creditório relativo ao  débito inscrito, é apropriada de forma indevida pelo  Governo estadual. Para gastos gerais do estado, como solução satisfatória para  o problema da dívida do Estado, para o equilíbrio do orçamento do Estado, para que o estado não tenha que recorrer a qualquer operação onerosa para seu Tesouro, como ficam os municípios desapropriados de seus recursos que a Constituição lhes dá e o Estado quer lhes retirar? Para os municípios prejudicados seria esta uma  solução satisfatória relativamente ao problema de suas dívidas? Será satisfatório para os municípios que a falta de recursos que lhes venham a ser tirados  com base nas disposições do PL 14/99 e em se tornando lei o PL 14/99, tenham que recorrer à operações onerosas para o equilíbrio de seus respectivos orçamentos? Porque o Governo afirma que é justa para si e promove a injustiça para os municípios? São perguntas que permanecem sem resposta  formal até o presente momento, mas cuja resposta de antemão todos nós temos e mais do que nós, as têm todos os municípios do estado. São necessárias  mais razões para demonstrar a nossa questão de ordem referida ao início,  que teve resposta mas não teve esclarecimento.

            Sr. Presidente e Srs. Deputados, é importante que se diga que este Deputado tem se esmerado ao longo desse segundo mandato em apresentar questões de ordem que não são para criar uma chateação ou um incômodo à Presidência desta Casa, pelo contrário, a forma, os dados, os estudos, o embasamento legal, todas as considerações que requerem de mim e da minha equipe um trabalho obstinado de pesquisa e de estudo é em homenagem à própria Casa de Leis onde trabalhamos. No entanto, não é a primeira vez que, seguindo o ritual do mandamento, até posto pelas regras da Assembléia Legislativa, a Presidência da Casa responde, mas não esclarece as questões de ordem.

Refiro-me aqui a longa luta, que continua, em respeito às minhas demandas que tem apontado de uma forma consubstanciada o descumprimento de dispositivos constitucionais que asseguram os recursos mínimos à educação de São Paulo.

            Já tive oportunidade nesta mesma tribuna, e até recentemente, de demonstrar com dados oferecidos pelo próprio Poder Executivo quando da prestação de contas relativas ao ano de 1998, que o próprio Governo de São Paulo, o Poder Executivo, quase que por zombaria ao Poder Legislativo, apresenta dados que demonstram que a peça orçamentária,  votada pela maioria dos deputados estaduais ao aprovarmos um orçamento para 1998, aprovamos uma lei do orçamento sem respeitar o dispositivo constitucional, um mandamento constitucional em defesa da educação, dos 30% obrigatórios.

O próprio governo diz, na tabela que demonstra aquilo que estava orçado, que nós sequer cuidamos de orçar aquilo que a própria Constituição estabelece como obrigação nossa. Não é nenhum favor nosso porque é um direito da educação.

            Quantas vezes as nossas questões de ordem em presidências passadas foram respondidas, quase sempre em cima da hora para que não pudesse haver uma consideração. Coisa que não se trata aqui porque o nobre Deputado Vanderlei Macris cuidou de apresentar a resposta para a questão de ordem em tempo hábil até para que pudéssemos fazer a nossa contestação à sua resposta, mas em outras presidências, e

CESAR CALLEGARI

 

sobretudo a qual encaminhei várias questões de ordem sobre a questão da ilegalidade e da inconstitucionalidade, e portanto não poderíamos sequer aceitar que tramitasse aqui na Assembléia Legislativa uma lei de orçamento flagrantemente inconstitucional. Aprovamos um orçamento inconstitucional que o próprio Governo do Estado de São Paulo diz que foi aprovada com orçamento inconstitucional.

            Sr. Presidente e Srs. Deputados, neste sentido voltamos a dizer que quando um deputado apresenta os seus argumentos tanto para a Mesa  quanto para o debate em plenário, não queremos  ter nada a mais e nada  amenos do que o nosso direito de que aquilo que perguntamos seja respondido.

Voltando especificamente ao Projeto de lei nº14, lembro-me que bela iniciativa tomou o Deputado Vitor Sapienza, da Bancada do PMDB,  ao ter apresentado uma emenda, derrotada no Congresso de Comissões.  É um homem cuja vida inteira foi  dedicada à justiça tributária no Estado de São Paulo, e o próprio Deputado Vitor Sapienza apresentou uma emenda que consagrava e  procurava proteger pelo menos a parte que cabe aos municípios.

            E mais, o Deputado Vitor Sapienza em boa hora fez um requerimento de informações até hoje não respondido, procurando respostas satisfatórias, afinal de contas, quem são os detentores de precatórios ? Quem são eles ? Quem são os principais devedores do estado ?

A nobre Deputada Maria Lúcia Prandi e outros, talvez, que não me lembro agora, fizeram questões do mesmo tipo, por que será neste momento, Srs.Deputados, que não se esclarece quem serão os verdadeiros beneficiários dessa operação, porque já demonstramos que não será os municípios e não será a educação. Será que o Governo do Estado vai se beneficiar desse processo, já que esse mesmo Governo estadual reconhecidamente não paga os seus precatórios?  Ele mesmo assume que não tem condições. Diz que não tem condições de exercer o seu papel de cobrança  da dívida ativa em São Paulo, mas isso é uma questão de eficiência e de eficácia. Quem serão, de fato, os verdadeiros beneficiários nessa operação, embutida dentro do Projeto de Lei nº 14/99?  Por que será que até o presente momento não sabemos quem são os principais devedores do Estado?  Será , e não custa perguntar - que esses principais devedores do Estado, sobretudo devedores de ICMS, grandes usineiros, os industriais do ramo de bebidas e outras grandes organizações empresariais, já não estão por aí arrematando na bacia das almas pequenos e médios precatórios com deságio de 50 ou 60%?  E se isso de fato vier a acontecer, como pode acontecer se o Projeto de lei for aprovado da forma como veio,  estaremos patrocinando um mercado negro de precatórios em São Paulo para os grandes devedores, sonegadores de impostos do Estado, que  não pagam impostos,  quantias fundamentais para a manutenção da saúde, educação, da  promoção social Será que esses grandes devedores não estão neste momento de butuca, para falar um português mais popular, procurando angariar, na bacia das almas, precatórios com enorme deságio para pagar as suas dívidas a um preço muito menor?  E  estarão causando os prejuízos que já procuramos demonstrar a setores essenciais.

Mais uma vez, Sr. Presidente e Srs. Deputados, insisto ao se aprovar o Projeto de lei sem aprovação também da Emenda nº 12, de nossa autoria, estaremos na realidade promovendo um movimento perigoso nesse quadrante pelo qual atravessa o Brasil.. O próprio parqueo federativo brasileiro está ameaçado neste momento, na medida em que os municípios são usurpados de um direito constitucional, que é deles, conquistado na luta democrática, um direito em termos de recursos, que é absolutamente  indispensável  nesse momento para aqueles municípios com cada vez mais responsabilidades, mais encargos e menos dinheiro para  ajustar as suas dívidas  com a sociedade, que elegeu esses prefeitos e vereadores, em termos dos programas sociais que são deveres dos municípios cumprir  e atender. É uma ameaça grave ao parque  federativo  e é uma  ameaça grave a um setor tão essencial, como é o caso da educação, sobretudo a educação de São Paulo, que vem atravessando um momento delicado e já de há muito tempo. Como  o Governo de São Paulo pode justificar que não tem funcionários nas escolas públicas do Estado, que não pode conseguir patrocinar a segurança das crianças nas escolas, se ao mesmo tempo pretende que nós deputados aprovemos a sua proposta como veio e com as dificuldades de aprovar até o presente momento a nossa Emenda nº 12, que protege a educação e  os municípios. Falarei sobre ela um pouquinho mais tarde. Portanto, é a  lógica, é o bom senso que estamos colocando aqui. O nobre Deputado Campos Machado  nos chamava  como uma oposição política, evidente que é político, o que não é político aqui nesta Assembléia Legislativa?  Mas quero dizer ao Deputado Campos Machado que é uma política de princípios. Estou aqui defendendo a Constituição do Estado, que nesse caso específico protege entes federativos fundamentais, que são os municípios de São Paulo. Como podemos em sã consciência patrocinar uma operação com base legal, se viermos a aprovar esse projeto, que retira dos municípios de São Paulo uma parte importante daquilo que conquistaram e que está na Constituição? Não podemos fazer isso sob qualquer ponto de vista. Alguns integrantes da base do governo, não preciso aqui nominar, procuravam argumentar durante a nossa reunião no colégio de líderes:   “Deputado César Callegari se V.Exa. tem tanta convicção de que a letra da Constituição será sempre honrada, por que  insistir através da sua emenda de colocar defesas constitucionais na própria letra da lei?” Eu poderia simplesmente contra - argumentar, embora até chateado porque não vejo nem lógica disso, mas poderia contra - argumentar exatamente pelo contrário. Se a Constituição deve ser respeitada por nós, pelo próprio Governador, por que não colocar a letra da Constituição na nossa lei? E sabemos porque queremos colocar a letra da Constituição na lei, no Projeto de lei 14, através da nossa emenda nº 12, porque  temos a convicção de que o Governo de São Paulo, através desse projeto, pretende pagar as suas próprias dívidas com o dinheiro que não é só seu. É fazer cortesia com o chapéu alheio. E isso nós não podemos permitir. Somos legisladores, juramos respeitar esta Constituição. É o nosso primeiro dever, é o único juramento que fizemos ao ingressar como Deputados na Assembléia Legislativa. Abro a própria Constituição para dizer  que a sessão  6, art. 158, inciso IV - diz o seguinte: “Pertencem aos municípios 25 % do produto de arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação”.

Quando falamos Sr. Presidente, da educação é importante que venhamos aqui abrir diretamente a própria Constituição. O art. 255 da Constituição de São Paulo diz:  “O Estado aplicará anualmente na manutenção e desenvolvimento do ensino público no mínimo 30% da receita resultante de impostos,  incluindo recursos provenientes das transferências. ” Isso é da Educação; isso nós não podemos tirar. Nenhuma lei infraconstitucional pode demover aquilo que a Constituição diz. No entanto se aquilo que o Projeto de lei 14 prevê, que é o instituto da compensação, compensação não é imposto arrecadado, compensação é débito e crédito extinto e não havendo arrecadação arrecadação, Srs. parlamentares, pode até estar aqui uma brecha que está sendo procurada ou fabricada pelo governo para não honrar um direito  do Estado de São Paulo. Compensação  não é arrecadação.

 Sr. Presidente, Srs. Deputados, não falava apenas em municípios, não falava apenas em educação. Referia-me também a um dos maiores avanços consignados na Constituição de São Paulo, que foi a destinação constitucional de verbas para a FAPESP, a Fundação de Amparo à Pesquisa do  Estado de São Paulo.

No art. 271 da Constituição diz: “O Estado destinará  o mínimo de 1%  de sua receita tributária à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, como renda de sua privativa administração, para aplicação e desenvolvimento científico e tecnológico”. Ontem mesmo na cidade de São Carlos, um dos maiores centros, debatendo com vários professores, e vejo aqui no plenário o nobre Deputado Lobbe Neto , debatendo a respeito da importância da FAPESP em São Paulo para o fomento da pesquisa em todos os níveis. O Brasil ainda pode dizer que mantém uma política de ciência e tecnologia porque o Estado de São Paulo teve a coragem de escrever esse mandamento e destinar recursos estáveis a um programa de pesquisa de longo prazo. Se este Projeto de lei nº 14 for aprovado da forma como quer o Executivo e não for contemplada a Emenda nº 12, de nossa autoria, subscrita por mais 18 Deputados, os recursos a que a Fapesp tem direito em relação aos devedores do Estado, que terão os seus débitos simplesmente liquidados em troca de precatórios que estão comprando na Bacia das Almas, também se evaporam dos municípios, da Educação, como se evaporam os recursos relacionados a Ciência e Tecnologia.

Mas volto a perguntar: quanto devem e quantos são aqueles que devem  para o Estado de São Paulo? Quantos são os precatórios devidos pelo Estado? Por que isso não foi informado?

Fala-se por aí - não temos esses dados - que se essa lei fosse aprovada teríamos quatro bilhões de reais em dívidas precatórias simplesmente extintas. E façamos um cálculo por esse número: se quatro bilhões de dívidas do Estado, em termos de títulos precatórios, forem eliminados por mecanismos de compensação com devedores do Estado, que em vez de pagarem impostos simplesmente farão a compensação por títulos que compraram na Bacia das Almas, os municípios paulistas perderão um bilhão de reais, a Educação de São Paulo perderá algo em torno disso, porque se os municípios deixam de arrecadar, também a parte obrigatória de Educação dos municípios deixa de ficar disponibilizada e a Fapesp poderá perder nesse processo mais de dez milhões de reais.

Sr. Presidente, em sã consciência, não podemos aprovar, de forma alguma, um projeto dessa natureza sem a correção que somente o Poder Legislativo tem a oportunidade de fazer em momento certo e oportuno.

Falo em nome do conjunto da sociedade, em nome dos educadores de São Paulo,  dos 545 prefeitos deste nosso Estado, dos pesquisadores científicos que tem seus projetos através dos projetos financiados pela Fapesp, falo em nome dos alunos que estudam nas escolas públicas, em nome dos alunos que neste momento estão com o seu vestibulinho suspenso por ato discricionário; as escolas técnicas de São Paulo estão deixando de fazer o vestibular para 17 mil alunos porque se alega um contingenciamento de verbas necessárias. Quer dizer, o mesmo governo que apresenta um projeto emergencial de emprego diminui as possibilidades de profissionalização de 17 mil estudantes. Tudo isso por conta de uma eventual indisponibilidade de recurso.

E vamos agora patrocinar uma lei de autoria do Executivo que retira mais esses direitos do setor educacional, das prefeituras e da Fapesp. São direitos que devem ser defendidos por todos nós; não estamos fazendo nenhum favor, a não ser honrar o compromisso de defender a Constituição que juramos defender na nossa posse como Deputados. É por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que temos a convicção de estarmos defendendo princípios, pouco importa os resultados, mas acho que se temos convicção daquilo que estamos falando e temos atrás de nós a própria Constituição do Estado, é muito possível que em algumas horas as consciências ainda não despertas para esse problema poderão criar as condições para aprovação da Emenda nº 12, de nossa autoria, corrigindo, portanto, os desvios do Projeto de lei nº 14, como foi apresentado


                                               *          *          *

                       -Assume a Presidência o Sr. Vanderlei Macris.

 

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O SR. PRESIDENTE -VANDERLEI  MACRIS - PSDB - A Presidência coloca em votação a proposta de prorrogação dos nossos trabalhos por 2 horas e 29 minutos solicitado pelo Deputado Nabi Chedid.

Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram conservar-se como estão. (Pausa.)  Aprovado.

 

O SR. RENATO SIMÕES - PT - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.

 

O SR PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - O pedido de V.Exa. é regimental. Antes, porém, de procedermos à verificação de votação, a Presidência desconvoca  a reunião conjunta das Comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamentos convocada para amanhã, às 15 horas.

Esta Presidência vai proceder à verificação de votação pelo sistema eletrônico. Os Srs. Deputados que forem favoráveis deverão registrar o seu voto como “sim”, os que forem contrário deverão registrar o seu voto como “não”.

 

                                   *          *          *

 

            - É feita a verificação de votação pelo sistema eletrônico.

 

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O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - Srs. Deputados, participaram do processo de votação 33 Srs. Deputados: 32 votaram “sim”, este Deputado na Presidência e 32 abstenções, resultado que dá por insuficiente o quórum para a deliberação.

Continua em discussão. Tem a palavra, para falar contra, o nobre Deputado Pedro Tobias, por 30 minutos regimentais. S.Exa. desiste da palavra.

Tem a palavra a nobre Deputada Mariângela Duarte, pelo prazo regimental de 30 minutos.

 

A SRA. MARIÂNGELA DUARTE - PT - Sr. Presidente, cedo o meu tempo ao nobre Deputado Cesar Callegari.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - Tem a palavra, por cessão de tempo da nobre Deputada Mariângela Duarte, o nobre Deputado Cesar Callegari, pelo prazo regimental de 30 minutos.

           

O SR. ELÓI PIETÁ - PT - COM ASSENTIMENTO DO ORADOR -  Agradeço o aparte a mim concedido pelo nobre Deputado Cesar Callegari e quero dizer que a Bancada do Partido dos Trabalhadores tem visto, com muita simpatia, a sua luta, que é nossa também, para que a sua emenda, que garante aos municípios e à educação, incluindo-se também a universidade, mas que também é ciência e tecnologia, o direito que tem tanto os municípios, quanto o setor educacional a uma parcela do ICMS que é arrecadado pelo Estado. Não podemos admitir que o Estado transacione com um dinheiro que não lhe pertence. Justamente esse dinheiro que é arrecadado e devido ao Estado, do ICMS como parte dos municípios, não pode, no nosso entender, como também no entender de V.Exa. -  e essa é a sua luta, que é a nossa luta - ser tomado pelo Estado de São Paulo.  Ele não pode ser tomado pelo ente estadual, quando é algo que pertence ao município. Não podemos, então, fazer e aceitar que o acordo entre quem deve ao Estado por não haver recolhido o ICMS e o Estado que deve, por um precatório, àquele que é seu devedor e ao mesmo tempo credor do Estado. Não podemos admitir que se faça tal compensação, anulando o direito do município aos 25% que lhe pertencem. Não podemos, portanto, tirar do ente municipal, dos serviços públicos municipais, que são essenciais à população, não podemos tirar do município, que tem tido sobrecarga de tarefas, ao mesmo tempo em que diminui a sua arrecadação, o recurso a que tem direito. Vimos, nobre Deputado Cesar Callegari, hoje, na reunião de líderes, o nobre Deputado Roberto Engler, Líder do PSDB, insistindo. Essa parcela do município ou da educação é constitucional. Então, não é preciso colocar-se no projeto, porque já está consagrado como um princípio constitucional. A argumentação que fizemos, no entanto, e que o nobre Deputado Cesar Callegari tem feito é a seguinte: se é constitucional, se é o que se diz, qual o problema em não se colocar, explicitamente, no texto legal? Se se quer cumprir esse mandamento constitucional, esse direito que têm os municípios e a sociedade em termos de percentual do ICMS para a Educação, para a universidade, como se obstacula a colocação dessa emenda no texto da lei, se tem-se a intenção de cumprir?

Nobre Deputado Cesar Callegari, o fato de estar sendo negada a aprovação da sua emenda é uma demonstração de que não se quer pagar o direito que os municípios. Infelizmente temos de dizer isto. É também a tentativa de não se pagar à Educação o direito que a sociedade tem a ter aquele percentual destinado à Educação em um país em que todos falam na importância essencial da educação, mas em que os governos conspiram, muitas vezes, contra o cumprimento da obrigação constitucional da destinação fixada para a educação. Foi o  que aconteceu na Prefeitura de São Paulo, nobre Deputado, evidente e até assumido pela cúpula da Prefeitura de São Paulo de que não estava aplicando o mínimo constitucional na Educação. Por isso, é fundamental que se deixe claro na lei o direito do município ao crédito que lhe é devido no ICMS, que termina sendo recolhido pelo acordo feito com o Governo do Estado - entre o Governo do Estado e aquele a quem o Estado deve precatórios e entre aquele que deve ao Estado e que tem como dívida do Estado para ele o precatório. O momento da consumação desse acordo é efetivado, na verdade, através do pagamento do ICMS e, por isso, o município tem o direito aos 25%, assim como a Educação.

Nobre Deputado Cesar Callegari, como líder do PT e como companheiro de V. Exa. de batalha nessa questão, reconhecendo que é fundamental o papel de V. Exa  em alertar a Casa para esse direito constitucional dos municípios que está sendo prejudicado, se aprovada a lei da maneira como está proposta,  é que nós, da Bancada do PT, estamos solidários com essa luta e estamos, também, no processo de utilização de nossas prerrogativas regimentais e parlamentares para que a maioria desta Casa e para que o Governo tenha o entendimento e leve à pratica aquilo que o líder do PSDB diz. Está evidente que o município tem direito à sua parcela, que a Educação tem direito à sua parte, que a universidade tem direito à sua parte. Queremos que essa evidência seja colocada no texto, para que não paire qualquer dúvida. É esta, justamente, a luta que estamos fazendo no sentido da aprovação de sua emenda, nobre Deputado Cesar Callegari. Muito obrigado e parabéns pelo seu empenho. Estamos juntos nessa luta.

 

 O SR. NIVALDO SANTANA - PC do B - COM ASSENTIMENTO DO ORADOR - Como V. Exa. dispõe de um razoável tempo para falar, acredito que os apartes não prejudicarão os brilhantes argumentos com que V. Exa. tem contemplado esta Casa neste e em outros projetos. O aparte era para formalizar nossa solidariedade e o apoio do PC do B à proposição que V. Exa. levanta de obstruir o projeto em votação. Nós também, sob a liderança do nobre Deputado Jamil Murad, vamos participar do processo de obstrução. Era só para comunicar isto a Vossa Excelência.

 

O SR. CESAR CALLEGARI - PSB - Muito obrigado, nobre Deputado  Nivaldo Santana. Quero, também, agradecer - o que não fiz em momento inicial - à nobre Deputada  Mariângela Duarte por ter cedido seu tempo para que pudéssemos continuar argumentando com os Srs. Deputados.

O nobre Deputado Elói Pietá vai ao ponto, quando faz considerações sobre a  insistência em que a base do Governo pretende reprovar a Emenda n.º 12 de nossa autoria.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, neste instante, passo a ler o que diz a famosa Emenda n.º 12, subscrita por vários Srs. Deputados de diferentes partidos : “No Projeto de lei  em epígrafe, acrescente-se ao art. 1º os parágrafos 3º e 4 .

Parágrafo 3º -  Compensação de débitos de natureza tributária,  abrangida nas disposições deste artigo, será considerada arrecadação  e realização de receita para os efeitos  da repartição e desenvolvimento, destinações constitucionais, que contemplam os Municípios, o ensino público e a Fundação de amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.

Parágrafo 4º - Para efeito do disposto  no parágrafo 3º acima, a data  da formalização da compensação e conseqüente extinção do débito tributário respectivo, corresponderá  à data a ser  observada para os prazos  legalmente estabelecidos no que  tange à repartição e às destinações devidas.”

Sr. Presidente, não precisa nem agregar outra informação ao que a própria emenda diz. Nada mais coloquei do que disposições legais e constitucionais, para amparar a boa forma do Projeto de lei n.º 14.

O nobre Deputado Helói Pietá, vai ao fundo da questão  quando diz, com muita propriedade, que a rejeição da nossa emenda foi feita “ad nutun”, de maneira absolutamente simplista, pelo relator no Congresso de comissões, relator que teve o cuidado de apresentar suas argumentações às argumentações às argumentações que este deputado ofereceu! Mas que pobreza esse tipo de coisa! O desrespeito sistemático que as argumentações de deputados recebem de colegas desta Casa! Que apresentem as suas contra-razões, os seus argumentos. Mas, pelo amor de Deus, se furtem de dizer, com toda a clareza, que não quero, porque não gosto. Porque tem sido, sistematicamente, essa a produção de pareceres em muitos congressos de comissões, e que dá até um certo constrangimento deputados postos a ler um parecer que sequer elaboraram, foi feito por alguma assessoria, e essa assessoria sequer tem a consideração de contra-argumentar as posições oferecidas pelos deputados. E assim aconteceu com a nossa Emenda nº12. Lembro-me muito bem de que no congresso de comissões, tão logo tive a pequena oportunidade de, por cinco minutos, tentar comover os corações e mentes de alguns deputados, eis que a reunião foi simplesmente terminada.        

 

O SR. NABI CHEDID - PSD - PARA QUESTÃO DE ORDEM -Sr. Presidente, que horas termina esta sessão?

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - Está praticamente terminada.

 

O SR. NABI CHEDID - PSD - Sr. Presidente, retiro o requerimento de prorrogação da sessão, de minha autoria.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - Deputado Cesar Callegari, lembro a V. Exa. de  que ainda há tempo na próxima sessão, para os seus argumentos finais.

Srs. Deputados, esgotado o tempo da presente sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, lembra V. Exas. para a sessão extraordinária, a realizar-se hoje, 60 minutos após o término da presente sessão.

            Está encerrada a sessão.

                                              

                                               *          *          *

 

            - Encerra-se a sessão às 22 horas e 06 minutos.