14 DE MARÇO DE 2012
011ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidente: BARROS MUNHOZ
RESUMO
ORDEM DO DIA
001 - Presidente BARROS
MUNHOZ
Abre a sessão. Coloca em votação e declara sem debate aprovado o PLC 62/11, salvo emenda. Coloca em votação e
declara rejeitada a emenda. Encerra a discussão do PLC 70/11. Dá conhecimento
de emenda aglutinativa substitutiva ao PLC 70/11. Coloca em votação e declara
aprovada a consulta às lideranças, para que fosse dado conhecimento e votada a
emenda aglutinativa substitutiva ao PLC 70/11, sendo dispensada a sua leitura.
Põe em votação e declara aprovado requerimento de método de votação ao PLC
70/11. Coloca em votação e declara aprovada a emenda aglutinativa substitutiva
ao PLC 70/11, restando prejudicados os demais itens. Coloca em votação e
declara sem debate aprovados os PLs 61/12 e 516/04.
002 - ENIO TATTO
Em nome do PT, registra o voto contrário da bancada ao PL 516/04.
003 - Presidente BARROS MUNHOZ
Registra a manifestação. Põe em votação e declara sem debate aprovado o PL
853/11. Encerra a sessão.
* * *
- Abre a sessão o Sr.
Barros Munhoz.
* * *
O SR.
PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal,
declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Com base nos termos da
XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de
bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.
* * *
- Passa-se à
ORDEM DO DIA
* * *
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Proposição
em Regime de Urgência:
Item 1 - Discussão e votação adiada - Projeto de lei
complementar nº 62, de 2011, de autoria do Sr.
Governador. Altera a redação do parágrafo único do artigo 54 da Lei
Complementar nº 478, Lei Orgânica da Procuradoria
Geral do Estado. Pareceres nºs 276 e 277, de 2012,
respectivamente, da Comissão de Justiça e Redação e de relator especial pela
Comissão de Administração Pública, favoráveis. Emenda apresentada nos termos do
inciso II do Artigo 175 do Regimento Interno. Parecer nº 336, de 2012, do
Congresso das Comissões de Justiça e Redação e de Administração Pública,
contrário à emenda.
Em votação o projeto salvo emenda. As Sras.
Deputadas, e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram conserva-se como
se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em votação a Emenda nº 1 de parecer contrário. As
Sras. Deputadas, e os Srs. Deputados que forem contrários, queiram conservar-se
como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.
Item 2 - Discussão e votação adiada - Projeto de lei
Complementar nº 70, de 2011, de autoria do deputado Campos Machado. Dá nova
redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 918, de 2002, que dispõe sobre a
nomeação dos membros do Conselho Diretor da Agencia Reguladora de Serviços
Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp.
Com emenda. Parecer nº 52, de 2012, do Congresso das Comissões de Justiça e
Redação, de Transportes e de Finanças, favorável ao projeto e à emenda com
substitutivo. Com emenda apresentada nos termos do inciso II, do artigo 175.
Parecer nº 278, de 2012, do Congresso das Comissões de Justiça e Redação, de
Transportes e de Finanças, contrário à emenda nº 2.
Em discussão. Não havendo oradores inscritos está
encerrada a discussão.
Em votação.
Há sobre a mesa emenda aglutinativa substitutiva,
com número regimental de assinaturas dos senhores líderes. Esta presidência,
nos termos do art. 175, § 1º do Regimento Interno, consulta se os líderes
presentes concordam em dar conhecimento e colocar em votação a emenda
aglutinativa. Os Srs. Líderes que estiverem de acordo permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Aprovado.
Havendo anuência das lideranças e como já é de
conhecimento de todos a emenda aglutinativa, esta
Presidência abstém-se de proceder a sua leitura.
Sras. Deputadas, e Srs. Deputados,
há sobre a mesa requerimento de método de votação nos seguintes termos:
Requeiro que a votação do Projeto de lei
Complementar nº 70/2.011, se faça na seguinte conformidade:
1 - emenda aglutinativa substitutiva.
2 - Projeto salvo emendas e substitutivo.
3 - Substitutivo apresentado pela reunião conjunta
das comissões de Constituição e Justiça e Redação, Transportes e Comunicação
Finanças Orçamento e Planejamento.
4 - Emenda nº 1.
5 - Emenda nº 2.
Em votação o requerimento
de votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo
permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em votação o Item nº 1,
Emenda Aglutinativa Substitutiva. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que
estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Ficam
prejudicados todos os demais itens, Item 2, 3, 4 e 5.
Item 3 - Discussão e
votação - Projeto de lei nº 61, de 2012, de autoria do Sr. Governador. Altera a
Lei nº 13.673, de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a alienar, mediante
doação, ao Município de Barretos, imóvel situado naquela localidade, denominado
Recinto de Exposições de Barretos "Paulo de Lima Corrêa", destinado à
implantação de projetos culturais de interesse público. Parecer nº 349, de
2012, do Congresso das Comissões de Justiça e Redação e de Infraestrutura,
favorável.
Proposições em Regime de Tramitação Ordinária
Item 1 - Discussão e
votação - Projeto de lei nº 516, de 2004, de autoria da Deputada Maria Lúcia Amary. Inclui a disciplina toxicologia clínica nas
faculdades públicas de medicina do Estado. Pareceres nºs
1756 e 1757, de 2005, de relatores especiais, respectivamente pelas Comissões
de Justiça e de Cultura, favoráveis.
O
SR. ENIO TATTO - PT - Sr.
Presidente, gostaria de declarar o voto contrário da Bancada do Partido dos
Trabalhadores.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Está
registrada a manifestação de Vossa Excelência.
O
SR. SAMUEL MOREIRA – PSDB - Sr.
Presidente, gostaria de encaminhar declaração de voto da Liderança do Governo
ao PL 516/04.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Está
registrada a solicitação de Vossa Excelência.
O
SR. SAMUEL MOREIRA - PSDB - Sr.
Presidente, passo a ler declaração de voto da Liderança do Governo ao PL
516/04.
“Senhor
Presidente,
Na
qualidade de Líder do Governo, nos termos regimentais, venho declarar voto
contrário ao Projeto de Lei n° 516, de
2004, de autoria do Deputado Maria Lucia Amary,
que inclui a disciplina “toxicologia clínica” nas Faculdades Públicas de
Medicina do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Em
que pesem as razões justificadas pela autora da propositura acima mencionada,
vejo-me compelido em registrar meu voto contrário a tal iniciativa, posto que a
medida consubstanciada na matéria, nos termos em que está formulada, invoca
providências de caráter eminentemente administrativo, apresentando vícios de
natureza constitucional e de mérito, violando dispositivo constitucional
contido no art.61, § 1º,
II, “b”da Constituição Federal.
A prerrogativa da autonomia escolar, incluída nesta a autonomia
universitária, de características peculiares (artigo 254 da Constituição
Federal e artigo 53 da LDB), confere a cada estabelecimento educacional
flexibilidade, desde que respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino,para organizar-se de modo a atingir os objetivos
eleitos na sua proposta pedagógica (inciso I do artigo 12 da LDB), os quais
devem ser construídos coletivamente, isto é, pela equipe escolar e pela
comunidade de alunos e pais, com vistas a concretizar os princípios de gestão
democrática preconizados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -
LDB.
Cabe
salientar, entretanto, que essa votação é fruto de um consenso dos líderes
partidários com assento nesta Casa, que visa a retomar o bom andamento de
nossos trabalhos.
Sala
das Sessões, em 14/03/12
Deputado Samuel Moreira - Líder
do Governo”
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Item
2 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 853, de 2011, de autoria do Sr.
Governador. Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao
Município de Guariba, o imóvel situado naquela localidade. Pareceres nºs 1672 e 1673, de 2011, respectivamente, das Comissões de
Justiça e Redação e de Infraestrutura, favoráveis.
Srs. Deputados, Sras. Deputadas, esgotado o objeto
da presente sessão, esta Presidência, antes de dá-la por encerrada, lembra que
daqui a 10 minutos teremos a segunda Sessão Extraordinária.
Está encerrada a sessão.
* * *
- Encerra-se a sessão às 19 horas e 12 minutos.
* * *