01 DE JUNHO DE 1999

011ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

PRESIDÊNCIA: Vanderlei Macris e Salvador Khuriyeh

SECRETÁRIO: Walter Feldman

 

 

 

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              - Passa-se à

 

ORDEM  DO  DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - PROPOSIÇÃO EM  REGIME DE URGÊNCIA

- Discussão adiada e votação do Projeto de lei nº 14, de 1999, apresentado pelo Sr. Governador, autorizando o Poder Executivo a aceitar, nas condições que especifica, a compensação de débitos inscritos na Dívida Ativa com créditos contra a Fazenda do Estado e suas autarquias. Com 11 emendas. Parecer nº 411, de 1999, de relator especial pela Comissão de Justiça, favorável ao projeto, à emenda de nº 11, às de nºs 3, 6 e 10, com subemendas e contrário às demais. Pareceres nºs 412 e 413, de 1999, de relatores especiais, respectivamente pelas Comissões de Economia e de Finanças, favoráveis ao projeto, às emendas de nºs 3, 6 e 10, na forma das subemendas do relator especial pela Comissão de Justiça e contrário às demais. Com 2 emendas apresentadas nos termos do inciso II do artigo 175 da IX Consolidação do Regimento Interno. Parecer nº 422, de 1999, do Congresso das Comissões de Justiça, de Economia e de Finanças, contrário.

  Em discussão. Para discutir tem a palavra o nobre Deputado Cesar Callegari, pelo tempo remanescente  de 16 minutos.

 

O SR. CESAR CALLEGARI - PSB - SEM REVISÃO DO ORADOR -  Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com alguns entendimentos que promovemos com a liderança do Governo, devemos ainda debater a questão do Projeto de lei 14 durante apenas meia hora no dia de hoje, nesta sessão extraordinária.

Sr. Presidente, nós em pronunciamentos que fizemos aqui nas sessões anteriores, temos sustentado o caráter inconstitucional do Projeto de Lei 14, e além disso, dos graves problemas que poderemos criar não apenas em relação ao Estado de São Paulo mas em relação a outros entes federados, outros municípios, outros Estados brasileiros se esse projeto for aprovado da forma como veio e se não for aprovada a nossa emenda nº 12 que traz para dentro do projeto as salvaguardas constitucionais que temos a convicção são indispensáveis para que direitos, tanto da área dos municípios quanto  da área da educação e da FAPESP sejam preservados.

Os defensores do Projeto de lei nº 14, da forma como foi apresentado pelo Governo, e isso fica bastante claro na própria resposta à nossa questão de ordem apresentada pelo Deputado Vanderlei Macris, argumentam mais ainda, que se as nossas convicções são tão fortes a respeito do mandamento constitucional, que obriga a essa repartição, que a qualquer momento, aqueles que se sentirem prejudicados, sejam os municípios, seja o setor da educação como um todo, seja especificamente a FAPESP, poderão recorrer em juízo, uma vez que seja aprovada a lei, para  que salvaguardar os direitos que sempre tiveram.

  Voltamos aqui a contra-argumentar: não fosse a intenção do próprio Governo de não repartir esses recursos com municípios, educação e FAPESP não haveria nenhum motivo, pelo qual a salvaguarda que pretendemos colocar com a aprovação da Emenda nº 12,  pudesse ser de tal forma combatido pelo Governo Estadual e seus representantes nesta Assembléia Legislativa.

  Dizia, nas minhas colocações anteriores, que a mais nobre das lutas é aquela na qual postulamos por princípios claros; que não são princípios apenas de natureza subjetiva, são princípios estabelecidos na Constituição Brasileira e na própria Constituição do Estado de São Paulo.

  Se os legisladores de São Paulo se atrevem num percurso de uma maneira mesmo que considerada remota, mas já admitida pela própria base governista, acaba arranhando , e mais do que arranhando, comprometendo a própria base constitucional , estamos ao mesmo tempo, primeiro, criando mais um risco de desestruturação do parque federativo brasileiro, já tão ameaçado com tantas outras iniciativas tomadas nos últimos anos, a lembrar de duas importantes,  no caso a Lei Kandir e o Fundo de Estabilização Fiscal.

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   -Assume a Presidência o Sr. Salvador Khuriyeh

 

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  Todos os Deputados da Assembléia Legislativa, sem nenhuma exceção, que percorreram o Estado de São Paulo na busca de votos, legitimidade e discussão de propostas e desafio a existência de um único Deputado desta Assembléia Legislativa que não tenha escutado os reclamos da totalidade dos prefeitos municipais, dos vereadores mais atentos às causas municipalistas,  em uníssono, que os municípios de São Paulo, assim como os municípios brasileiros têm tido cada vez mais encargos e obrigações, e cada vez menos recursos. Porque tudo aquilo que foi conseguido na época da Constituição de 1988, que se diz até com  propriedade que foi uma constituição municipalista, na medida em que o grande movimento que levou à democratização do País, teve como fulcro e como base o próprio movimento municipalista, que é na sua essência democrático.

  O que assistimos de lá para cá foi exatamente esse movimento pendular ao contrário. A tentativa e a obstinação dos Governos Federais que se sucederam, de manter as obrigações que foram naquela época delegadas aos municípios brasileiros, mas todos os movimentos subseqüentes foram de concentrar recursos nas mãos da União, em detrimento dos municípios e do Estado.

  O Fundo de Estabilização Fiscal, repito, foi uma das medidas concentradoras de recurso. A Lei Kandir Kandir também é uma das medidas concentradoras de recurso; o Fundef, criado a partir da Emenda Constitucional nº 14 é um dos pontos de sangria importantes no Estado de São Paulo de drenagem de recursos que até então estavam sob a autonomia de gestão dos próprios municípios e que nesse momento passam a ser colocados e carreados diretamente para as mãos do Governo Estadual, no caso do Estado de São Paulo.

Nunca é demais repetir um dado que temos aqui insistentemente  demonstrado, que os municípios do Estado de São Paulo, apenas por conta da  Emenda Constitucional nº 14 e a instituição do Fundef, a partir de janeiro de 1998, os municípios que perdem  no Estado de São Paulo, perdem  500 milhões de reais ao ano.  O município  de Guarulhos perde dois milhões de reais, Diadema  perde 16 milhões de reais e a maior parte dos municípios do nosso Estado, mais de 500 perdem recursos para o governo estadual, gerando um processo de colapso a áreas de atendimento, que tradicionalmente, vem sendo atendidas pelas municipalidades paulistas. É o caso da educação infantil, da  educação supletiva, sistemas, estes, basicamente criados através de esforços de muitos prefeitos competentes, especificamente, vinculados a causas populares e que souberam de maneira muito clara  e objetiva, como o ex-prefeito de Diadema, Deputado Filippi, que avançou muito na área de educação infantil em seu município e esses sistemas todos encontram-se comprometidos, neste momento, por esse modelo, que num movimento pendular, concentram recursos  nas mãos do Estado, mas sobretudo na área da federação.

  Diante desse movimento que é totalmente visível na nossa sociedade, como podemos, nós deputados, em sã consciência, preocupados com a causa e importância municipalista, ter condição de aprovar um projeto, sem a salvaguarda que apresentamos através da Emenda nº 12. Como vamos justificar essa postura perante os prefeitos municipais, vereadores e as populações?

  Na conversa que tive,  há pouco, com o nobre Deputado Walter Feldman, fiquei contente em  obter de V.Exa., informação que muitos prefeitos de São Paulo têm se manifestado junto a liderança de governo, pedindo mais atenção e mais cuidado na tramitação desse projeto.

  Srs. Deputados, só há uma atenção e cuidado que é cabível nesse processo e a  consideração e respeito à Constituição significa uma única coisa: o compromisso da aprovação da Emenda nº 12, d0e nossa autoria, volto a repetir, subscrita por deputados de vários outros partidos políticos e que sem consideração especial foi, no Congresso de Comissões, simplesmente rejeitada, sem que nos oferecesse uma única argumentação, além da total falta de disposição e vontade do governo.

  Na nossa própria questão de ordem apresentada, tínhamos consciência das dificuldades apresentadas, pelo menos, em conversas no Colégio de Líderes, apresentadas pelo nobre Deputado Walter Feldman, líder do governo. Queremos que prospere a nossa Emenda nº 12 e o Governo de São Paulo se veria, imediatamente, obrigado a repartir os recursos provenientes da compensação de débitos e créditos, precatórios e dívidas em relação ao Estado com a educação e com os municípios.  Se dois, três ou quatro bilhões de reais dessa compensação fossem feitos, geraríamos, de imediato, uma obrigatoriedade de repartição, em que o Governo de São Paulo não teria condições financeiras de honrar com o município,  com a educação e com a Fapesp.

Reconhecendo que isso seria um entrave, na própria questão de ordem, argumentamos como  indevida  a tramitação e a própria apresentação do projeto do Executivo. Não precisaríamos ouvir, porque essa era a lógica do processo e por esse motivo, que nós, desde o primeiro momento, não apenas arguimos a inconstitucionalidade presente nos termos do Projeto de lei nº 14, e também a sua não operacionalidade. Operacional ou não, sob a ótica de quem controla as finanças do Estado, o que não podemos aceitar, é fazer prosperar um projeto que macula de maneira definitiva, as grandes conquistas que o povo de São Paulo e o povo brasileiro, em Assembléias Constituintes, lograram firmar no próprio texto da Constituição.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, até agora nas minhas argumentações procurei dar toda a dimensão relacionada à área dos municípios, o quanto isso é importante.

  Disse também do grande perigo, aliás uma obviedade, de que a simples presunção da aprovação deste projeto de lei fará criar no Estado de São Paulo um verdadeiro mercado paralelo de compra e venda de títulos precatórios na Bacia das Almas, o que quer dizer que as grandes empresas que têm dívidas com o Estado estarão adquirindo títulos precatórios com descontos de 30, 40, 50, 60% e como não considerar que o patrocínio deste processo, se não é ilegal,  porque não é ilegal, é pelo menos moralmente contestável.

  Como pode o Governo de São Paulo, que não tem pago os precatórios do Estado - e o nobre Deputado da outra legislatura José Eduardo Ferreira Neto foi um dos paladinos aqui nesta Assembléia a demonstrar que o Governo do Estado de São Paulo permanecia numa situação absolutamente ilegal, porque votávamos na Assembléia Legislativa uma  peça orçamentária que destinava recursos ao pagamento de precatórios, aliás numa obediência estrita à lei - como é que tendo dinheiro no orçamento o Governo de São Paulo insistia na sua posição imóvel de não dar curso à ordem de pagamento de precatórios no sentido de saldar as suas dívidas.

  O nobre Deputado Milton Flávio vem se pronunciado, desta tribuna, a respeito da imoralidade como determinadas dívidas traduzidas em títulos precatórios acabaram sendo montadas. E nós damos razão a S.Exa. já que se verifica hoje não apenas no Estado, mas em muitos municípios de São Paulo, que títulos precatórios relativos a determinadas desapropriações de imóveis, por exemplo, ganharam montante absolutamente incompatível com o valor real desses imóveis. Temos graves suspeitas de que uma verdadeira indústria acabou se armando para beneficiar determinados grupos e até quem sabe determinados escritórios de advocacia, sendo que a parte penalizada é o povo de São Paulo que com seus impostos acaba tendo que honrar aquilo que está judicialmente estabelecido como dívida do Estado.

  Mas este é um problema de outra natureza e deve ser combatido. Nós aqui até louvamos a iniciativa do nobre Deputado Milton Flávio, que propõe uma CPI voltada especificamente a dívidas de desapropriações relacionadas com a área ambiental no Estado de São Paulo. Isto é uma coisa muito positiva, somos os primeiros a defender.

  Ao defender essas iniciativas até no campo legislativo para que possamos por fim a essa verdadeira indústria de dívidas judiciais, não podemos fazer disto uma forma de justificar a aprovação de um projeto manifestamente inconstitucional.

 

O SR. PRESIDENTE - SALVADOR KHURIYEH - PDT - Tem a palavra o próximo orador inscrito para falar contra, o nobre Deputado Alberto Calvo.

  O SR. ALBERTO CALVO - PSB - Sr. Presidente, cedo o meu tempo ao nobre Deputado César Callegari.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO - PMDB - COM ASSENTIMENTO DO ORADOR - Sr. Presidente, antes que o nobre Deputado prossiga na sua fala, gostaria de informar esta Casa de que amanhã, às 10 horas, estaremos na Comissão de Segurança Pública recebendo a visita do Sr. Secretário de Segurança Pública. Quero convidar os nobres Srs. Deputados, especialmente àqueles que têm suas demandas na área de Segurança, a estarem conosco amanhã às 10 horas, no 3º andar, com a presença do Sr. Secretário de Segurança Pública, onde os Srs. Deputados terão direito de falar e colocar suas demandas na área de Segurança Pública.

 

O SR. CESAR CALLEGARI - PSB - O nobre Deputado Gilberto Nascimento faz menção a um assunto muito importante. Referindo-me à gentileza de meu companheiro de Bancada, nobre Deputado Alberto Calvo, quero dizer que temos muitos assuntos relacionados à área de Segurança Pública. Vale a pena registrarmos isto, porque na semana passada ou retrasada, por conta da votação e aprovação do projeto de lei do nobre Deputado Hamilton Pereira, criando o programa estadual relacionado à segurança das escolas - aliás, um belo e oportuno projeto de lei - nos remete ao esforço que o nobre Deputado Alberto Calvo tem desempenhado, especificamente junto à Secretaria de Segurança Pública, propondo algumas iniciativas muito concretas relacionadas à questão da segurança nas escolas. Tudo isso tem a ver com os projetos que aqui temos relacionados.

Vimos falando das ameaças que o Projeto de lei nº 14 apresenta aos municípios, mas o nobre Deputado Alberto Calvo foi o primeiro a propor ao Secretário de Segurança Pública, há mais de um ano, que se o Governo do Estado de São Paulo reconhece sua incapacidade de, a partir da Polícia Militar, garantir a segurança dos alunos e professores das escolas públicas, por que não ser humilde o suficiente para estabelecer um programa de parceria com os prefeitos municipais para que, repassando recursos, as prefeituras municipais, com sua experiência em termos de guardas civis municipais, pudessem se empenhar e se incumbir da proteção básica de cada uma das escolas em São Paulo.

A resposta que o nobre Deputado Alberto Calvo ouviu do Secretário de Segurança Pública foi de que aquilo era impossível e inconstitucional. Deus do Céu, se estamos aqui falando em constitucionalidade, qual é o problema de inconstitucionalidade, ilegalidade ou impossibilidade de um programa de parceria quando aqui se está tratando, concretamente,  de  defender a vida de crianças e jovens - o patrimônio das escolas públicas. Os prefeitos municipais todos, tenho a impressão, estariam perfeitamente aptos a desempenhar tal atividade.

Até inspirados na proposta do nobre Deputado Alberto Calvo, apresentamos uma indicação ao Governador e mais do que apresentar ao Governador, apresentamos também, na passagem meteórica em que esteve aqui na Sala da Presidência da Assembléia Legislativa, ao nobre Secretário da Segurança Pública, quando não houve tempo para discutir, mas houve tempo para que este Deputado entregasse a ele pelo menos o texto de sua indicação. E o texto da citada indicação já começa a ser discutido em muitos municípios em São Paulo, até porque idéias boas não precisam ter autoria, elas surgem e brotam de todos os lugares.

Já discutimos a proposta em Guarulhos numa participação de vários deputados, inclusive com base eleitoral naquela cidade, que estiveram presentes na Câmara Municipal. Estiveram presentes na reunião também o Comando da Polícia Militar, da Polícia Civil do Município de Guarulhos, a Associação Comercial, a Associação da Defesa da Cidadania. Todos acharam a idéia muito boa e mais do que boa, começaram a criar o processo de mobilização.

No Município de Diadema, onde os problemas na área de segurança das escolas são igualmente muito graves, inclusive há um processo de coleta de assinaturas para se levar o problema a quem de direito. Pretende-se, até o final de junho, coletar cerca de cem mil assinaturas de alunos, pais e mães de alunos, professores exatamente em torno dessa idéia. O mesmo tipo de movimento inicia-se em São Bernardo do Campo, em Santana do Parnaíba, onde tivemos a oportunidade de discutir com a comunidade escolar e o Prefeito da cidade. Em Ribeirão Preto a Prefeitura através da Guarda Civil já está fazendo um trabalho importante. E não podemos esquecer, aqui, em um exemplo concreto, que nosso ex-colega e atual prefeito de Sorocaba, Sr. Renato Amari, fez com que um programa dessa natureza já seja um êxito comemorado, inclusive, na grande mídia nacional, a Rede Globo de Televisão, porque o Município de Sorocaba, atento aos problemas de segurança nas escolas resolveu avançar e destinar uma parte da sua guarda civil exatamente para garantir a proteção das escolas estaduais. E olhe que o Município de Sorocaba é um dos que perde recursos para o Fundo de Educação.

Mas há sensibilidade. Vejo que essa questão não é de natureza partidária. Os que podem e têm uma visão mais clara acabam tomando iniciativa nessa direção porque, pelo menos, salvemos as crianças e os jovens que estão em nossas escolas públicas.

Vejo, portanto, que essa comunicação do nobre Deputado Gilberto Nascimento coloca a todos nós a oportunidade de amanhã, com a presença do Secretário de Segurança Pública, discutir concretamente essas soluções e ouvir, desse Secretário, que, na realidade, é uma esperança de uma inflexão na política de Segurança Pública em São Paulo, qual é o seu projeto. Dizer, como está dizendo, que dentro de dois ou três anos os índices de criminalidade estão rebaixados pela metade, queremos saber com que meios isso vai acontecer. Até agora nada foi demonstrado embora tenhamos notícias esparsas de uma correta medida que parece estar sendo já efetuada pela Secretaria de Segurança Pública da unificação territorial de comando em relação à Polícia Civil e a Polícia Militar.  Isso é uma política correta e pode trazer resultados. Mas porque isso não foi discutido aqui?

 Essa é, portanto, a questão que fica e tem uma ligação direta com esse projeto. Os municípios do Estado de São Paulo perderem seus direitos em relação aos recursos que poderão lhes ser retirados através do Projeto de lei n.º 14 da forma como está e se nosso emenda, por azar, não for aprovada, os municípios do Estado de São Paulo estão com menores possibilidades de estabelecer programas de parceria conforme estamos apresentando, por exemplo, no caso da Educação e no caso da Segurança Pública.

Preparava-me, antes da informação prestada pelo nobre Deputado Gilberto Nascimento, para discorrer um pouco mais amiúde a respeito das conseqüências relacionadas à área educacional. Pode parecer até repetitivo vindo deste próprio Deputado que praticamente todos os dias comparece a esta tribuna para defender as causas maiores da Educação Pública em São Paulo. Mas é importante trazer para o âmbito da discussão desse projeto sobre o que estamos falando.

O Brasil e especificamente o Estado de São Paulo, porque nesse caso são situações muito similares, está classificado entre a 8ª e a 10ª mais poderosa economia do mundo. Entretanto, nosso País está classificado, hoje,  em 85º lugar em relação aos indicadores sociais e particularmente em relação aos indicadores educacionais. Temos, aqui, as maiores taxas de analfabetismo. Temos aqui no Brasil os maiores índices de reprovação, repetência e evasão escolar, dados que são importantes para que tenhamos um quadro completo a respeito dessa situação. A escolaridade média do trabalhador da indústria de São Paulo é de apenas quatro anos enquanto que a escolaridade média de um trabalhador norte-americano é de 10 anos, do trabalhador europeu chega a 11 ou 12 anos, dependendo do País, enquanto que a escolaridade média do trabalhador do Japão chega a casa dos 14 anos.

Srs. Deputados, essa é uma questão fundamental se quisermos pensar com profundidade nossas possibilidades reais de desenvolvimento. Como é que em uma economia mundial cada vez mais globalizada, onde os fatores de produção se comparam imediatamente em qualquer lugar, em qualquer momento, em qualquer País e em qualquer cidade. Sabendo, todos nós, que um dos principais fatores de produção ainda é o trabalho. Na hora que comparamos as possibilidades, o que é exatamente o trabalho e o trabalhador brasileiro em termos de possibilidade de produção, de produtividade, os indicadores educacionais nos dão conta claramente de que  somos uma nação subdesenvolvida, cada vez mais dependente e subjugada? Por que é tão mais fácil termos automóveis, tecidos, alimentos, e tantas outras coisas postas a preços relativamente baixos, no mercado nacional? Um dos fatores  explicativos é que a produtividade do trabalhador brasileiro é relativamente pequena, face à produtividade dos trabalhadores de países de economias mais desenvolvidas.

  Mas, por que são mais desenvolvidos e mais produtivos? O ingrediente educacional é, hoje, unanimemente reconhecido, como ingrediente fundamentalmente explicativo disso, e é por isso que temos nos batido aqui diariamente nesta tribuna.

  Se o Brasil e o Estado de São Paulo, em particular, não derem uma virada, em termos de política educacional, com investimentos maciços,  com qualificação de professores, com autonomia das escolas, com reequipamento das escolas técnicas, com abertura de oportunidade para todos terem uma educação pública de qualidade, em todos os níveis, e gratuito, não teremos, de fato, qualquer condição efetiva de desenvolvimento.

  Estamos falando do Projeto de lei n 14,  a  suas inconstitucionalidades, e a ameaça que paira sobre o campo educacional, que só, neste particular, a educação pode perder cerca de um bilhão de reais, como direitos, direitos constitucionalmente consagrados.

  Alguém pode sustentar que esse dinheiro não faz falta? Que um bilhão de reais para a educação pública de nosso Estado não poderia ser um incremento básico para a melhoria das condições de trabalho e de salário dos professores, dos funcionários,  para reequipamento das escolas, para abertura de vagas, e tudo o mais?

  É, portanto, incongruente em relação às necessidades de desenvolvimento do País, aquilo que estamos prestes a aprovar se, por  infelicidade, na aprovação do Projeto de lei nº14, não tivermos o cuidado também de aprovar a nossa Emenda  nº12, que põe no projeto as garantias que já são constitucionais.

  Temos sido, particularmente este deputado, um crítico duro a respeito do desmonte sistemático, proposital da oferta da educação básica no Estado de São Paulo, patrocinado pela atual secretária de Educação, que caminha para o seu quinto

ano, e o que se pode comemorar fundamentalmente na sua folha corrida é o fechamento de 152 escolas, a eliminação de 620 mil vagas no ensino fundamental, a dispensa de 47 mil professores, a redução do número de aulas oferecidas na rede estadual de ensino, em nove milhões e duzentos mil aulas por ano, o fechamento de escolas rurais, o impedimento de matrículas  de crianças com sete anos incompletos e o fechamento de cursos supletivos.

  Sabemos que os governos não cometem apenas erros. Claro que tem acertos. Mas, a folha de débitos da Secretaria Estadual de Educação é que realmente merece todo o nosso repúdio, a nossa crítica. E, a nossa torcida, para que o Governador de São Paulo tenha a sensibilidade de, também nessa área da Educação, promover a inflexão à mudança, uma mudança radical daquilo que o Estado de São Paulo realmente necessita e que precisa, de fato, fazer.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB -  Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito o levantamento da sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - SALVADOR  KHURIYEH- PDT - O pedido de V. Exa. é regimental, antes porém, com muito pesar, esta Presidência anuncia o falecimento do Sr. Rodolfo da Costa e Silva, pai do nosso companheiro Deputado Rodolfo da Costa e Silva Júnior, comunica que o velório está previsto para  Cemitério do Morumbi, na sala 1, a partir das sete horas da manhã e o sepultamento está previsto para o Cemitério do Morumbi, às 17 horas, que fica na Rua Deputado Laércio Corti, nº 468. Informo ainda aos Srs. Deputados que as informações quanto ao local do velório e horário do sepultamento ainda estão sujeitas à alteração.

  Está levantada a presente sessão.

 

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  - Levanta-se a sessão às 23 horas e 50 minutos.