24 DE ABRIL DE 2006

011ª SESSÃO SOLENE PARA LANÇAMENTO DO INSTITUTO DE ESTUDOS DOS DIREITOS DO CONTRIBUINTE”

 

Presidência: RODRIGO GARCIA

 

Secretário: JOSÉ CALDINI CRESPO


DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 24/04/2006 - Sessão 11ª S. SOLENE  Publ. DOE:

Presidente: RODRIGO GARCIA

 

LANÇAMENTO DO "INSTITUTO DE ESTUDOS DOS DIREITOS DO CONTRIBUINTE"

001 - Presidente RODRIGO GARCIA

Abre a sessão. Anuncia as autoridades presentes. Informa que esta sessão solene foi convocada por esta Presidência efetiva, para o lançamento do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte. Convida a todos para, de pé, ouvirem a execução do Hino Nacional.

 

002 - ONYX LORENZONI

Deputado Federal do Rio Grande do Sul, afirma que estabelecer um código que possa colocar limites ao poder do Estado nas atividades econômicas do cotidiano do contribuinte brasileiro é algo indispensável.

 

003 - CELSO RUSSOMANO

Deputado Federal de São Paulo, fala da ausência do Estado na vida do cidadão ao que se refere à contrapartida dos altos impostos pagos pela população e a qualidade dos serviços públicos, em especial na saúde, educação e segurança pública.

 

004 - ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA

Cônsul da Sérvia e Montenegro e Presidente do Instituto de Estudos do Direito do Contribuinte, discorre sobre a necessidade de uma mudança da filosofia fiscal, já que são tributados os investimentos e o trabalho. Faz histórico sobre a criação do Código de Defesa do Contribuinte em vários países.

 

005 - BJORN TARRAS WAHLBERG

Presidente da Associação Mundial dos Contribuintes, relata sua visita à China. Diz da necessidade de serem criadas associações para defender os contribuintes. Faz relação entre os direitos do contribuinte e os direitos humanos e sugere que o Brasil adotasse os princípios da Convenção Européia de Direitos Humanos.

 

006 - HUGO DANIEL ROTSCHILD

Mestre-de-cerimônias, lê a "Carta Aberta do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte à Sociedade", assinada por várias autoridades.

 

007 - JORGE BORNHAUSEN

Senador, Presidente Nacional do PFL e autor do Código do Contribuinte Federal, tece elogios ao Presidente Rodrigo Garcia por esta solenidade. Ressalta a importância da criação da entidade.

 

008 - Presidente RODRIGO GARCIA

Fala sobre projeto de sua autoria que trata do Código do Contribuinte no Estado de São Paulo. Comenta a criação da instituição. Agradece a todos que colaboram com a solenidade. Encerra a sessão.

 

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O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado José Caldini Crespo para, como 2º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO - JOSÉ CALDINI CRESPO - PFL - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

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O SR. MESTRE-DE-CERIMÔNIAS - HUGO DANIEL ROTSCHILD - Vamos dar início à sessão solene de lançamento do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte, IEDC.

Convidamos para tomar assento à Mesa, o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo Deputado Rodrigo Garcia; o Exmo. Sr. Pedro Rubez Jehá, Assessor do Governo do Estado de São Paulo, neste ato representando o Exmo. Sr. Governador do Estado Prof. Cláudio Lembo; o Exmo. Senador Jorge Bornhausen, Presidente Nacional do PFL; do Sr. Édison Freitas de Siqueira, Diretor Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte, e do Sr. Taras Wahlberg, Presidente do World Tax Paxes Association.

Tem a palavra o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo Deputado Rodrigo Garcia.

 

O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - Boa noite a todos. Esta Presidência dá as boas-vindas ao Dr. Édison Freitas de Siqueira, Diretor Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte; ao Sr. Pedro Rubez Jehá, Assessor Especial do Governador Cláudio Lembo, neste ato representando o Governador do Estado de São Paulo; ao Senador Jorge Bornhausen, Presidente Nacional do Partido da Frente Liberal e autor do projeto no Senado do Código do Contribuinte Federal; ao Dr. Mc Bjorn Taras Wahlberg, Presidente da Associação Mundial dos Contribuintes; aos colegas Deputados Federais presentes Celso Russomano, Arnaldo Faria de Sá, Zulaiê Cobra Ribeiro, representantes do nosso Estado de São Paulo; aos Deputados Federais de outros estados presentes, Eduardo Sciarra, do Paraná; Vilmar Rocha, de Goiás; Onix Lorenzoni, do Rio Grande do Sul; ao Desembargador Franco de Godoi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Desembargador Armando de Toledo, também do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Sr. John Peter Higgins, Cônsul para Assuntos Políticos do Consulado Geral dos Estados Unidos nesta Capital; ao Sr. Antônio Eugenio Cecchinato, vice-Presidente da Fecontesp; ao Sr. Alfredo Camargo Penteado Neto, vice-Presidente do Conselho de Defesa dos Contribuintes do Estado de São Paulo; ao Sr. Hélcio Honda, representando neste ato o Presidente da Fiesp, Dr. Paulo Skaf; ao Dr. Márcio Fernandes da Costa, Presidente do Conselho de Defesa do Contribuinte neste ato representando Abram Szajman, Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo; ao Dr. William Dib, Prefeito de São Bernardo do Campo; ao Sr. Valter Moura, Presidente da Associação Comercial e Industrial de São Bernardo do Campo; ao Vereador Márcio Bins Ely, da Câmara Municipal de Porto Alegre, Secretário de Relações Internacionais da Juventude Socialista do PDT; ao Dr. Paulo Antenor de Oliveira, Presidente do Sindireceita, Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal e ao Eduardo Burlamaqui, representando o Sr. Fernando Carlos Schuh Filho, Cônsul da Guatemala, e às senhoras e aos senhores que nesta noite de segunda-feira prestigiam esta sessão solene da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo com o objetivo de homenagear o Presidente do IEDC, Instituto de Estudos do Direito do Contribuinte.

Convido todos os presentes para, em pé, ouvirem e cantarem o Hino Nacional executado pela Banda da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

 

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- É executado o Hino Nacional.

 

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O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - Esta Presidência agradece à Banda da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sob a regência do 2o Tenente-Músico Azevedo.

 

O SR. MESTRE-DE-CERIMÔNIAS - HUGO DANIEL ROTSCHILD - Convidamos os Srs. Deputados Federais que queiram fazer uso da palavra.

 

O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - Tem a palavra o nobre Deputado Onyx Lorenzoni, do Rio Grande do Sul.

 

O SR. ONYX LORENZONI - Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado Rodrigo Garcia; Sr. Senador Jorge Bornhausen, Presidente do PFL, em cujo nome saúdo todos os parlamentares presentes. Quero fazer uma saudação especial ao Presidente do IEDC, Édison Siqueira, o homenageado da noite de hoje e dizer da importância deste momento.

A conquista do processo democrático, ainda mais em um país jovem e com uma jovem democracia como o nosso, faz-se no cotidiano. E a afirmação dos direitos do contribuinte é algo essencial e fundamental. Estabelecer um código que possa colocar limites claros ao poder do Estado no enfrentamento das atividades econômicas do cotidiano do contribuinte brasileiro é algo absolutamente indispensável.

As iniciativas são múltiplas. Iniciado com o trabalho pioneiro no Congresso Nacional pelo Senador Jorge Bornhausen, em várias Assembléias Legislativas neste momento tramitam Códigos de Defesa do Contribuinte no sentido de regular a relação estadual assim como é feito neste momento pelo projeto do Senador Jorge Bornhausen.

Presidente Rodrigo Garcia, quero dizer da relevância do momento que vive a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo quando se organiza e se afirma que esse Instituto vai dar condições de enfrentamento técnico desta importante questão. Sem dúvida, o Brasil receberá de São Paulo o reforço indispensável para que muito brevemente, não apenas aqui no Estado de São Paulo, mas principalmente no Congresso Nacional, possamos dar o passo definitivo para que sejamos portadores de uma legislação que garanta os direitos individuais, que faça com que o cidadão contribuinte seja respeitado no dia-a-dia e, acima de tudo, consiga reafirmar ainda os nossos princípios democráticos estabelecendo limites claros à ação do Estado.

O Estado não pode tudo, tem de estar limitado ao interesse e ao serviço do cidadão, do contribuinte, da sociedade brasileira. Muito obrigado. (Palmas.)

 

O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - Tem a palavra o nobre Deputado Federal Celso Russomano.

 

O SR. CELSO RUSSOMANO - Sr. Presidente Rodrigo Garcia, em nome de quem cumprimento todas as autoridades presentes; colegas do Congresso Nacional, Senador Jorge Bornhausen, acho extremamente importante o que o instituto faz hoje aqui. Quando se paga imposto, pensa-se na contrapartida, e o Estado não tem sido presente na vida do cidadão, se levarmos em conta que a carga tributária é uma das maiores do mundo e vemos falta de qualidade nos serviços públicos.

Podemos começar pela saúde. Aqui no Estado de São Paulo demoram-se três meses para fazer uma consulta especializada no SUS; de oito a nove meses para conseguir um exame como uma ultra-sonografia; um ano e dois meses para uma cirurgia. Se o cidadão não paga um plano de saúde, paralelamente ao imposto que paga, não tem saúde.

Um aluno da rede pública não consegue chegar à faculdade. Infelizmente a qualidade de ensino não é boa. Na segurança pública, infelizmente, a polícia não tem estrutura para trabalhar. Dizia ainda agora o Desembargador que quando o cidadão chega ao Poder Judiciário para fazer valer seus direitos demora anos e anos para ver a justiça.

Onde o Estado é presente na vida do cidadão? Em que momento, efetivamente, o Estado está presente na vida das pessoas? O Código do Contribuinte faria com que o Estado fosse obrigado a prestar um serviço de qualidade e dizer onde está empregando o dinheiro pago pelo contribuinte. Talvez, dessa forma, possamos exigir do Poder Público presença na vida das pessoas, para que elas não sejam obrigadas a pagar serviços paralelamente, como os condomínios verticais e horizontais, que hoje pagam uma milícia própria para não serem atingidos pela onda de violência.

Não é dessa forma que se constrói um país melhor. Por isso só tenho que cumprimentar o Instituto pelo trabalho desenvolvido. Levanto esta bandeira como uma pessoa voltada para a defesa do consumidor.

Senador Bornhausen, parabéns por ter apresentado o projeto no Senado, que irá depois para a Câmara dos Deputados, e dessa forma iremos melhorar um pouquinho a qualidade dos serviços públicos neste país. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - Esta Presidência agradece aos Deputados Onix Lorenzoni e Celso Russomano pelas palavras.

Esta Presidência concede a palavra ao Sr. Dr. Édison Freitas de Siqueira, Cônsul da Sérvia e Montenegro e Presidente do Instituto de Estudos do Direito do Contribuinte.

 

O SR. ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA - Quero agradecer a presença das autoridades aqui nominadas, em especial nosso Presidente, Deputado Rodrigo Garcia, a quem coube a iniciativa de, no Estado de São Paulo, fazer promulgar e aprovar um projeto de lei tão importante como o Código de Defesa do Contribuinte do Estado de São Paulo.

De forma especial quero agradecer ao brilhante Senador Jorge Bornhausen por ter trazido para si essa importante luta em nível nacional. Quero também deixar na lembrança de todos que foi o Deputado Onix Lorenzoni que, há mais de seis anos, iniciou discussões a respeito desse assunto no Estado do Rio Grande do Sul.

Quero ainda agradecer aos demais presentes, companheiros, colegas, ao Presidente da Associação Mundial de Mundial de Contribuintes, que dedicou especial atenção ao vir da Suécia especialmente para nos acompanhar neste importante momento, senhores e senhoras, “o Brasil vive importante momento de sua história. Construímos um país que é jovem, mas que é considerado estrategicamente importante para o mundo, mesmo que nossa recente história não tenha nos permitido todas as vivências que países mais antigos já experimentaram. Em contrapartida, sempre podemos alcançar a sabedoria de poder contemplar e criticar a história dos mesmos.

Crises éticas abalam toda nossa sociedade. Vivemos um momento pré-eleitoral, onde se alinham as prioridades da sociedade e dos candidatos aos cargos do Poder Executivo e do Legislativo. Como conseqüência, a partir da ótica de seus mais diversos setores, a sociedade, como nunca, busca revisar seus valores morais.

Por esta razão, não diferente deve ser nosso comportamento no exame da questão dos Direitos do Contribuinte. Sob o ponto de vista filosófico, estes direitos são o substrato da questão ética que permeia as relações dentre os indivíduos-cidadãos e o Estado, e dentre os próprios cidadãos.

Não há razão de existir o Estado e os Impostos, se não enxergarmos o Contribuinte como a peça chave desta corrente de três elos.

O problema é de interesse e repercussão nacional. Basta verificarmos que o PIB brasileiro em dólares, hoje é 7 bilhões de dólares menor do que fora no ano de 1990. Portanto, estamos experimentando atônitos uma ausência de crescimento num por período superior a 15 anos.

Éramos a oitava economia do mundo, hoje somos a décima primeira. Nosso crescimento econômico tem estado na média de 3,5% ao ano, enquanto o Mundo vive o entusiasmo de duas décadas de uma onda de crescimento inigualável.

Enquanto isto, nosso país de proporções continentais, insiste na romântica fantasia de alardearmos que seremos "uma potência do futuro".

Nosso futuro é conseqüência de nosso presente. E a hora é agora. Temos estabilidade institucional, riquezas naturais, indústria organizada, potencial agrícola invejável e enorme vontade de modificar.

É necessário e fundamental modificarmos nossa Filosofia Fiscal. A forma como cobramos nossos impostos desestimula o crescimento econômico e transfere poder político da sociedade para os setores não produtivos. Tributamos 75% o trabalho e o investimento, contra uma tributação de 25% sobe a renda, enaltecendo uma fórmula totalmente inversa a praticada pelo resto do mundo. Nossa filosofia fiscal não é o crescimento econômico, como preconiza a Constituição Federal. Nossa Filosofia fiscal, queiramos ou não enxergar, tem encaminhado exclusivamente para concentração do poder nas mãos dos setores não produtivos.

Incrivelmente, é certo afirmar, que quase 100% dos contribuintes não sabem que impostos pagam. E tanto pior, é também certo afirmar que não sabem como é dividido entre a União, os Estados e Municípios o resultado desta arrecadação. E se não sabem isto, sequer sabem a quem efetivamente devem encaminhar suas cobranças republicanas.

O nível de desinformação é tal que nossos contribuintes, na maioria, também não sabem que os principais impostos brasileiros devem ser pagos, sob pena de prisão, 45 a 60 dias antes de que o empresário tenha recebido o preço do serviço ou dos produtos que vendeu. A questão aqui não é o tamanho da carga tributária e, sim, a forma como os impostos são cobrados.

Esta fórmula faz com que nossa tributação retraia e iniba o investimento. No Brasil tributa-se o trabalho, favorecendo-se os setores não produtivos que financiam a renda disponibilizada ao consumo, e assim, pela agregação dos custos financeiros, aumentando ainda mais o peso da carga tributária. Hoje o contribuinte busca empréstimos para antecipar o pagamento do imposto. Isto é encargo ao custo tributário.

Temos que alterar parâmetros filosóficos e éticos, mudanças sem as quais não há efetiva transformação. Somente conhecendo nosso sistema tributário é que conseguiremos modificá-lo para parâmetros modernos e globalizados.

Este é o propósito inicial do Código de Defesa do Contribuinte. Alinhar direitos, para criar consciência cívica que encaminha verdadeiras mudanças. A lei é resultado de um processo filosófico assistido pela técnica, e não por ela comandada.

Não há como admitir que o aspecto técnico prevaleça sobre o filosófico. É como Construir um edifício sobre alicerces de areia. Ergue-se o castelo, mas com tempo o mesmo cede, e ao final desmorona, levando consigo quem está dentro.

Tributar é ação de Estado que resulta da autorização que o cidadão dá ao mesmo, para que este Estado adentre no patrimônio privado e busque os recursos necessários para financiar o bem comum. Nesta relação os Cidadãos são criadores e o Estado é Criatura. Portanto, as atividades da criatura devem exemplarmente serem limitadas por Leis, dentro da concepção magnânima de Estado de Direito.

Estas leis ora devem ser técnicas e ora devem ser de natura ética e cívica. Como legislações técnicas temos o Código Tributário e suas leis paralelas, o Código Penal e até a Carta Política, muitas vezes muito técnica ao invés de política.

Contudo, ainda falta-nos a Legislação Ética, cuja ausência encaminha a uma relação de permissividade que subverte o conceito soberano do pacto Republicano.

Não podemos abrir mão de instrumentos que garantam a permanente reavaliação destes valores, senão veremos prevalecer o indesejável jogo do poder pelo poder.

A aprovação de uma Lei que contenha os direitos e garantias dos contribuintes é atitude amplamente exigida por todos os setores sociais, constitui um marco de inegável transcendência no processo de fortalecimento do princípio de segurança jurídica.

Esta atitude nos permitirá aprofundar a idéia de equilíbrio das situações jurídicas entre a Administração tributária e os contribuintes, com a finalidade de favorecer o melhor cumprimento voluntário das obrigações destes. Nossa intenção em cumprir com nossa obrigação.

Um Código dos Direitos do Contribuinte não é mais do que a contrapartida das obrigações dos cidadãos derivadas da obrigação geral de prover o sustento dos gastos públicos de acordo com os princípios contidos na Constituição.

Por esta razão uma lei que regre a Questão Ética não deve tratar da questão técnica da arrecadação, deve sim envolver em um único corpo normativo os principais direitos e garantias dos contribuintes, não fazendo referência alguma às obrigações tributárias, já que estas aparecem devidamente exaustivamente estabelecidas nos correspondentes textos legais e regulamentares como o Código Tributário Nacional.

"O Código de Defesa do Contribuinte introduzirá, por alguns de seus preceitos, modificações essenciais ao ordenamento jurídico vigente e, em outros, reproduzirá os princípios básicos que devem presidir a atuação da Administração tributária nos diferentes procedimentos.

Saliente-se que este novo Código que se propõe constitua ação programática de declaração de princípios de aplicação geral ao conjunto do sistema tributário, com o fim de melhorar substancialmente a posição jurídica do contribuinte, visando a obter o desejado equilíbrio nas relações entre a Administração e os administrados e a reforçar a segurança jurídica.

As modificações que a Lei propõe estão direcionadas, por um lado, a reforçar os direitos do contribuinte e sua participação nos procedimentos tributários e, por outro, reforçar as obrigações da Administração tributária, tanto para conseguir uma maior celeridade em suas resoluções quanto para contemplar as garantias existentes nos diferentes procedimentos.

Portanto, senhores e senhoras, o motivo que aqui nos reúne é tema de interesse geral. Não se trata de casuísmo de setores da sociedade brasileira, mas sim diz respeito a uma questão que o mundo civilizado entende como peça indispensável, sem a qual não há aperfeiçoamento do Estado de Direito.

Confirmando esta tendência mundial, em 1996 os Estados Unidos da América editou sua Declaração dos Direitos do Contribuinte II. Logo em seguida, a Monarquia Parlamentar Espanhola aprovou sua Lei dos Direitos e Garantias dos Contribuintes em 1998. Em 2000, não menos importante foi a iniciativa da Itália, que promulgou o seu Estatuto do Contribuinte. Na América Latina, em 2005, foi a vez do México que também aprovou sua Lei Federal sobre Direitos do Contribuinte. Essas leis estão sendo entregues nesses disquetes que os senhores receberam ao adentrar neste importante recinto.

No Brasil esta temática também já vem sendo debatida. Por iniciativa do aqui presente Exmo. Senador Jorge Bornhausen, autor do Projeto de Lei Complementar do Senado nº 646, delineia-se o nosso Código de Defesa do Contribuinte. Pela ação de nosso Presidente da Assembléia, que também estabeleceu o Código do Contribuinte no Estado de São Paulo, e assim nos outros estados da Federação.

Trata-se de importante iniciativa legislativa que merece todo nosso apoio, mas também todas nossas críticas construtivas. Por esta razão, ao final destes trabalhos, o Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte passará as mãos de tão brilhante Senador, o resumo de algumas alterações que sugerimos e entendemos serem necessárias.

Na condição de Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte, também passarei as mãos do Exmo. Senador, as propostas de alterações que o Sindicato dos Funcionários da Receita Federal gostaria de ver encaminhadas para discussão, tal qual o seu presidente, aqui presente, solicitou.

Senhores e Senhoras aqui presentes, estamos num especial momento de nossas vidas cívicas, reunidos com diversas autoridades políticas e governamentais, representantes de vários setores da nossa sociedade, além do Presidente da Associação Mundial de Contribuintes que agora nos prestigia vindo da Suécia especialmente para nos apoiar neste importante momento. Esta, pois, é a hora de bem refletirmos.

A mais de uma década passada, vimos surgir no Comércio e na Indústria, importante marco ético que revolucionou as relações de consumo e a qualidade dos serviços e da indústria brasileira. Falo, é claro, do Código de Defesa do Consumidor. Primeira experiência de legislação ética no Brasil de controle de toda a sociedade.

Foi através desta experiência que vimos evoluir as relações de consumo a um nível cívico que alteraram os parâmetros de qualidade da produção e serviços nacionais. O Brasil parou para descobrir que na relação de consumo, o consumidor satisfeito é o maior prêmio para os interesses comerciais e de produção. O consumidor satisfeito consome e gera riqueza. Este é um exemplo que devemos ter como paradigma para o aprofundamento filosófico da importância do Código de Defesa do Contribuinte.

Pois bem, o Código de Defesa do Contribuinte possui o mesmo propósito, imprimir consciência ética e cívica a todos brasileiros, principalmente para percebemos que "todos somos contribuintes". Cidadãos inseridos num Estado de Direito onde a Carta Política, nossa constituição, "ipsis literis" em seus artigos primeiro, quinto e cento e setenta, assim prescrevem...

É objetivo da República, acima de tudo, promover a construção de uma sociedade Livre, Justa e Solidária, que garanta o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza, o exercício livre de qualquer trabalho, a busca do pleno emprego, tudo concebido a partir do conceito de livre iniciativa, independentemente de autorização de órgãos políticos, salvo exceções muito restritas previstas em lei.

Nossa missão é chamar a sociedade organizada a vir participar deste importante momento de nosso país, seja sugerindo alterações ao Projeto Atual, seja sendo pontual nas próximas eleições, revelando aos candidatos nossas verdadeiras necessidades, ou simplesmente incorporando-se ao movimento do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte, organização em fins lucrativos, cujo objetivo e debater os temas em questão no mais elevado nível conceitual, e ouvindo todos os setores da sociedade, e principalmente pesquisando experiências de outros países.

O Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte chama todos a este propósito, e desde já aproveita o momento para convidar os aqui presentes a serem parceiros neste trabalho cívico. Entre nossas atividades institucionais, constituímos um Comitê para Aprovação e Gestão de Modificações do Projeto da Lei Complementar nº 646 do Senado Federal.

Ao encerrar minhas palavras gostaria de chamar para nossa reflexão as palavras oportunas de Talleyrand, Ministro de Bonaparte que negociou brilhantemente a rendição da França, fazendo da derrota uma vitória para seu país. Na negociação da rendição, em um de seus discursos disse assim:

“Se é bom para mim e ruim para minha família... não serve.

Mas se é bom para minha família, mais ruim para meu país... não é adequado

E se é bom para meu país, mas é ruim para Europa... não é justo.

Mas se é bom para Europa e ruim para o mundo... é inadmissível!"

Senhores, estes são os verdadeiros parâmetros de valor.

Não há espaço para o individual, sempre deve prevalecer o coletivo, senão não há crescimento humano.

Ao analisarmos a questão fiscal nacional, primeiro devemos ter como premissa que nada será eficiente se só for bom para a união, muito menos será eficiente se só for bom para os estados e municípios, e será ainda menos eficiente se só for bom para os contribuintes.

A mudança só será eficaz e constitucional, de acordo com os arts. 3º, 5º e 170 da Constituição Federal, se for bom ao desenvolvimento econômico e social e se for bom para o país como uma República Federativa, onde a união, os estados e os municípios tenham proporcional direitos e responsabilidades, e principalmente, só será eficaz e louvável, se a mudança levar em conta que ... todos nós somos contribuntes

Chega de colocarmos culpa no Estado, chega do Estado colocar culpa nos empresários, chega dos cidadãos colocarem culpa nas empresas e nos estados. É hora de refletirmos que todos somos contribuintes porque o Estado é nossa criatura e nós somos os criadores. Agradeço a atenção de todos.

 

O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - Neste momento a Presidência vai conceder a palavra ao Dr. Mc Bjorn Taras Wahlberg, Presidente da Associação Mundial dos Contribuintes, que atravessou o Oceano Atlântico para estar aqui na noite de hoje. As palavras proferidas pelo Dr. Mc Bjorn Taras Wahlberg serão traduzidas pelo Luciano Martins.

 

O SR. MC BJORN TARAS WAHLBERG - FALA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA, COM TRADUÇÃO SIMULTÂNEA - Boa noite, Sr. Presidente do Parlamento, Sr. Governador, Sr. Senador, caros membros do Parlamento, distintos convidados, senhoras e senhores, estou muito feliz em estar no Brasil e em São Paulo. Muito obrigado Prof. Siqueira por me convidar. Este é um dia histórico e um grande evento para os direitos dos contribuintes no Brasil e para o nosso movimento no mundo inteiro. É um grande prazer estar aqui com os senhores, com o país dos rostos sorridentes.

Acabei de vir da China, onde fundamos 41 Associações de Contribuintes em todo o país. Mas tenho que confessar para vocês que é muito confortável estar em um país onde você consegue ler os sinais nas ruas.

Somos todos contribuintes e as associações de contribuintes são necessárias. Em alguns países os impostos são tão altos que as associações de contribuintes são necessárias. Em alguns países os impostos são tão complicados que as associações de contribuintes são necessárias para ajudar os empresários e ajudar os indivíduos. Em alguns países as administrações tributárias são tão corruptas que é muito necessário termos associações de contribuintes para salvar e ajudar os contribuintes. Em alguns países, as associações de contribuintes são necessárias porque, como vocês vêem, existem muitas razões para isso: altos impostos, sistemas tributários complicados, corrupção e o mau uso do dinheiro dos contribuintes.

As associações de contribuintes existem há quase 100 anos. As primeiras associações foram fundadas na Inglaterra, na Austrália e na Suécia, e desde 1920 há uma história contínua na Austrália e na Suécia. Hoje, encontramos 50 associações de contribuintes em 40 países do mundo. As maiores associações estão na Europa Central, na Europa do Norte e nos Estados Unidos. Na Alemanha, temos 420 mil membros por todo o país.

Estamos felizes em podermos receber o Instituto de Estudo dos Direitos do Contribuinte como uma das associações da associação mundial. Seja muito bem-vindo!

Falarei em poucas palavras sobre os impostos e o crescimento econômico. Estudamos em muitos países que existe uma forte ligação entre os dois. Impostos altos, baixo crescimento econômico. Impostos baixos, alto crescimento econômico. Os impostos perturbam ou danificam a economia. Altos impostos destroem uma economia ou transformam as transações econômicas em algo virtualmente impossível. É por isso que a economia e o padrão de vida das pessoas são beneficiados com impostos baixos. Os impostos interferem de forma dramática e profunda na vida de cada um dos indivíduos.

Lamentavelmente, a maior parte das pessoas não tem nenhum outro bem a não ser os seus próprios corpos. Para todas essas pessoas, o nível dos impostos é de fundamental importância para o seu bem-estar. Possivelmente, o meu país, a Suécia, é o melhor exemplo disso. Por 100 anos, de 1870 a 1970, a Suécia foi o país com maior crescimento econômico por indivíduo depois do Japão. Naquela época, a pressão fiscal na Suécia não era maior do que em outros países. Infelizmente, desde 1970, a Suécia aumentou consideravelmente o nível dos seus impostos. De 40% do PIB a mais de 50% do PIB hoje em dia. Hoje, a Suécia simplesmente está na média de outros países industrializados: salários altos demais e impostos altos demais destruíram a economia sueca.

Gostaria de dizer em rápidas palavras sobre a importância dos direitos dos contribuintes e como eles estão ligados aos direitos humanos. Os direitos humanos e os direitos dos contribuintes estão interligados. Os direitos dos contribuintes são a parte vital dos direitos humanos. A necessidade de melhores direitos dos contribuintes é fundamental.

Existe falta de respeito aos direitos dos contribuintes em todos os países do mundo. Exatamente essa é a minha experiência em muitos anos de direitos dos contribuintes no mundo. Se esse é o caso, precisamos dar apoio aos direitos dos contribuintes em todos os lugares do mundo.

Essa necessidade é especialmente profunda nas ex-repúblicas soviéticas e nas novas democracias, uma vez que as administrações de coleção de impostos nesses países é especialmente corrupta.

A única maneira de garantir os direitos dos contribuintes individualmente é ter um grande número de associações de contribuintes. As minhas conclusões são duas: é muito necessário haver mais associações de contribuintes, não só nas novas democracias, mas em todos os países do mundo.

Todos precisamos de um sistema legal que proteja os direitos dos contribuintes. Todos os países, não só os europeus, devem adotar a Convenção Européia de Direitos dos Humanos, como uma base para o bom comportamento legal. Todos os países europeus fizeram isso.

Os países fora da Europa também são bem-vindos para fazerem isso, e muitos fizeram isso Azerbaijão, Armênia, Geórgia, Turquia, Rússia e Ucrânia. O Supremo Tribunal da Índia é inspirado nessa convenção, e a constituição da Bósnia copiou essa convenção. A minha idéia é a de que o Brasil também adotasse a Convenção Européia para Direitos Humanos.

Gostaria de terminar agradecendo o convite do Professor Siqueira para participar e convidar vocês também a participarem da convenção em Viena em junho, que está agora muito ligado da presidência da União Européia. E todos vocês estão convidados para passar três ou quatro dias em Viena para essa convenção. Procurem-me na recepção, estarei feliz em poder convidar os senhores. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. MESTRE-DE-CERIMÔNIAS - HUGO DANIEL ROTSCHILD - Carta aberta do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte à Sociedade:

Como resumo dos propósitos, de interesse nacional, apresentados na Sessão Solene de Lançamento do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte, que se realiza no dia 24 de abril de 2006, no Plenário Juscelino Kubitschek da Assembléia Legislativa de São Paulo, na presença das autoridades abaixo relacionadas, que compõem a mesa que preside os trabalhos perante mais de 500 lideranças da Sociedade Civil apresentamos Carta Aberta à Sociedade Brasileira, onde ficam relacionados os objetivos do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte e dos presentes, abaixo signatários, quanto ao conjunto de propostas de aprovação do Código de Defesa do Contribuinte e para a reforma do Sistema Tributário Nacional.

São cinco os propósitos fundamentais do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte, firmados nesta Carta Aberta:

I. Promover ampla e minuciosa discussão sobre o previsto nos arts. 3º, 5º e 170 da Constituição Federal Brasileira, dos quais cabem as seguintes citações:

O art.3º da Constituição Federal dispõe:

"constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;”

O art. 5º da Constituição Federal, que trata das garantias fundamentais, em seu inciso XIII, dispõe que:

“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”

O art. 170 da Constituição Federal, caput, parágrafo único e incisos VII e IX - da Ordem Econômica e Financeira Nacional:

“a Ordem Econômica Brasileira é fundamentada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observada a redução das desigualdades regionais e sociais, a busca do pleno emprego, o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."

II. Estabelecer estudos de direito comparado que levem aos entes políticos, as associações de classe, ao meio acadêmico e aos membros do poder judiciário, elementos de alta indagação filosófica quanto a elevação do trabalho como principal valor social, a partir do silogismo que considere que “antes do trabalho deve haver aquele que investe para gerar o trabalho”;

III. Estabelecer considerações a respeito do ganho ético que o Código de Defesa do Consumidor gerou para as relações de consumo, e desta forma elegendo-o como um, paradigma critico que justifica a criação do Código de Defesa do Contribuinte, legislação que deve ter por objeto estabelecer critérios éticos na relação do estado criatura, mas todo poderoso, com cidadão, que embora criador, com pouco ou quase nenhum poder,

IV. Promover, de forma crítica, a discussão pública e setorial nos meios acadêmico, político, governamental e associativo, quanto ao conteúdo do Projeto de Lei Complementar do Senado Federal nº 646, que institui o Código de Defesa dos Direitos do Contribuinte no Brasil;

V. Promover estudos e projetos destinados a fundamentar e tornar efetiva uma verdadeira reforma fiscal, onde se alcance os seguintes objetivos:

- Fazer que 75% dos tributos incidam sobre a renda disponibilizada ao consumo, e somente 25% sobre o trabalho - invertendo-se os parâmetros atuais;

- Que o pagamento dos tributos seja exigível somente após haver o pagamento do negócio que fez gerar a exigência fiscal - ou seja - o imposto deve ser pago, mas somente depois que o empresário cidadão receber o valor sobre a venda e/ou serviço que prestou;

- Simplificar ao máximo o número de impostos, tornando-os transparentes ao consumidor final;

- Simplificar o sistema de arrecadação e fiscalização de impostos;

- Implantar um sistema tributário voltado a fomentar crescimento e geração de empregos;

- Respeitar o empresário/contribuinte como um ente gerador de emprego, de arrecadação fiscal e divisas, sublimando a figura do indivíduo para focar no valor social de maior demanda - a manutenção e geração de trabalho;

- Alterar a matriz tributária de maneira a alcançar aos Estados e Municípios maior participação na distribuição dos tributos arrecadados.

VI. Aproximar o Comitê instituído pelo Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte pra Gestão das Mudanças e da Aprovação da Lei Complementar nº 646, Junto ao grupo de trabalho da Relatoria do Projeto de Lei Complementar nº 646 do Senado Federal e no Congresso Nacional.

São Paulo, 24 de abril de 2006.

Cônsul Dr. Edison Freitas de Siqueira – Presidente do  Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte

Rodrigo Garcia - Presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo

Dr. Cláudio Lembo – Governador do Estado de São Paulo

Dr. Gilberto Kassab - Prefeito de São Paulo

Dr. Jorge Konder Bornhausen – Senador da República

Mr. Bjorn Tarras-Wahlberg - Presidente da Associação Mundial dos Contribuintes

Dr. Onyx Lorenzoni - Deputado Federal

Dr. Alceste Almeida - Deputado Federal

Dr. Celso Russomanno - Deputado Federal

Dr. Eduardo Sciarra - Deputado Federal

Dr. José Antonio Caldini - Deputado Estadual do Estado de São Paulo

Dr. Celso Ciglio - Presidente da Associação Paulista dos Municípios do Estado de São Paulo, ex- Prefeito de Osasco

Dr. Willian Dib - Prefeito de São Bernardo do Campo

Dra. Fátima Nancy Ancirighi - Ministra do Supremo Tribunal de Justiça, Presidente da 3ª Turma

Dr. e Professor Alberto Nogueira - Desembargador Federal

Dr. Armando Sergio Prado de Toledo - Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

Dr. Paulo Skaf - Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - Fiesp, representado pelo Dr. Hélcio Honda

Dr. Roberto Antônio Busato - Presidente da OAB Nacional, representado pelo Nobre Conselheiro Dr. Mauro Lúcio Alonso Carneiro

Dr. Mareio Olívio Fernandes da Costa - Presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte do Estado de São Paulo – Codecon e Vice-presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - Fecomercio

Dr. João Carlos Oliveira - Presidente da Associação Brasileira dos Supermercados - Abras

Prof. Francisco da Silva Coelho - Presidente da Ordem dos Economistas do Brasil

Dr. Fernando Carlos Schuch Filho - Cônsul da Guatemala, representando pelo Dr. Eduardo Burlamaqui

Dr. Paulo Antenor de Oliveira - Presidente do Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal - Sindireceita

Dr. Márcio Bins Ely - Vereador de Porto Alegre

Dr. Abram Szajman - Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - Fecomercio, representado pelo Dr. Márcio Olívio Fernandes da Costa

Dr. Guilherme Afif Domingos - Presidente da Associação Comercial de São Paulo, representado pelo Vice-Presidente, Dr. Roberto Mateus Ordine

Dr. Roberto Raimond - Cônsul Geral da Argentina

Lembramos que esta carta será publicada, na íntegra, no Diário Oficial do Estado, juntamente com a publicação da Sessão Solene desta noite.

 

O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - Neste momento, esta Presidência concede a palavra ao Exmo. Sr. Senador Jorge Bornhausen, Presidente Nacional do Partido da Frente Liberal, e autor do Código do Contribuinte do Projeto de lei Complementar em tramitação no Senado.

 

O SR. JORGE BORNHAUSEN - Sr. Presidente, Deputado Rodrigo Garcia; Sr. Presidente Édison Freitas de Siqueira; Sr. Presidente da Associação Internacional; senhor representante do Governador; parlamentares; empresários; senhoras e senhores, entendo que o ato de hoje tem real importância na batalha que estamos travando no sentido de estabelecer uma justiça fiscal. O equilíbrio necessário entre o fisco e o contribuinte é um avanço da cidadania. O projeto já ganhou, na semana retrasada, um apoio importante através do seminário do Sindireceita. Agora, através do instituto, mais uma vez reforçamos os nossos quadros na defesa do cidadão contribuinte. Já tivemos a felicidade de vermos aprovados os projetos estaduais em cinco estados. Temos de perseguir a lei complementar que dará as condições necessárias para que todos os contribuintes brasileiros sejam cidadãos contribuintes. Menos súditos e mais cidadãos!

Agradeço o instituto e desejo um amplo sucesso nessa tarefa. Cumprimento, de forma respeitosa, o meu amigo e Presidente desta Casa, Rodrigo Garcia, autor do Código de Defesa do Contribuinte em São Paulo. Muito obrigado a todos. (Palmas.)

 

O SR. PRESIDENTE - RODRIGO GARCIA - PFL - Esta Presidência, antes de encerrar a nossa Sessão Solene, agradece a presença do Deputado Edmir Chedid, Líder do PFL nesta Casa; do Deputado Valdomiro Lopes, 2º vice-Presidente desta Casa; dos jovens da Fundação Freitas de Siqueira, do Colégio São José, em São Paulo. Sejam muito bem-vindos à Assembléia Legislativa. (Palmas.)

Em nome de todos os Deputados desta Casa, declaro que foi uma honra muito grande realizar esta Sessão Solene na noite de hoje. Sessões solenes de um Parlamento destinam-se a homenagear figuras, instituições, projetos e idéias que podem contribuir para as melhores condições de vida da sociedade brasileira e para o desenvolvimento do nosso País. A Sessão de hoje é revestida com essas características.

No momento em que o Parlamento de São Paulo homenageia o IEDC - Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte -, na pessoa do Dr. Edison Siqueira, quer mostrar, em nome da sociedade paulista, a importância de uma lei, ou uma postura de Estado que defende verdadeiramente o contribuinte.

Tive a satisfação e o orgulho de ser o autor do Código do Contribuinte no Estado de São Paulo. Idéia essa capitaneada pelo Senador Jorge Bornhausen, Presidente Nacional do meu partido, e que estimulou naquela ocasião que apresentasse o projeto de lei na Assembléia de São Paulo. Adaptamos o Código de Contribuinte Nacional para a realidade do nosso Estado. Percorremos quase 300 municípios paulistas durante quatro anos, para que pudéssemos convergir, aproximar e formar o convencimento desta Casa para aprovar essa Lei no ano de 2004. Passou-se, portanto, dois mandatos de parlamentar para que pudéssemos ter o Código do Contribuinte aprovado em São Paulo. E, hoje, o grande desafio é quanto a sua execução, sua aplicabilidade, outra grande luta desta Casa que compõe o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte.

Por isso, na noite de hoje, estando o Presidente da Assembléia homenageando o IEDC, quero registrar a enorme alegria que tem de fazer, em nome dos 94 Deputados Estaduais de São Paulo, e a certeza que este movimento, capitaneado no Congresso Nacional pelo Presidente e Senador Jorge Bornhausen, apoiado por importantes institutos da sociedade civil, tem por objetivo fazer com que este País conte com uma legislação equilibrada, que respeite verdadeiramente o cidadão, o contribuinte, e privilegia a cidadania.

Foi uma honra muito grande receber a todos neste momento. Quero agradecer às autoridades presentes, aos funcionários desta Casa, e àqueles que, com as suas presenças, colaboraram para o brilhantismo desta Sessão Solene. Aproveitando, quero convidar a todos para um coquetel que será servido no Hall Monumental desta Casa, e declarar encerrada a nossa Sessão Solene.

Está encerrada a sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 21 horas e 21 minutos.

 

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