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19 DE MARÇO DE 2002

13ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidência: WALTER FELDMAN

 

Secretário: CLAURY ALVES SILVA

 

DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 19/03/2002 - Sessão 13ª S. EXTRAORDINÁRIA  Publ. DOE:

Presidente: WALTER FELDMAN

 

ORDEM DO DIA

001 - Presidente WALTER FELDMAN

Abre a sessão. Põe em votação e declara sem debate aprovado requerimento, de autoria do Deputado Luis Carlos Gondim, solicitando tramitação em regime de urgência ao PL 154/02.

 

002 - CARLINHOS ALMEIDA

Solicita a suspensão dos trabalhos por três minutos.

 

003 - Presidente WALTER FELDMAN

Acolhe o pedido. Suspende a sessão às 19h14min, reabrindo-a às 19h16min. Põe em votação e declara sem debate aprovados os seguintes requerimentos de urgência: do Deputado Sidney Beraldo, para o PL 440/01; do Deputado Sidney Beraldo, para o PL 471/01; do Deputado Pedro Mori, para o PL 591/01; do Deputado Pedro Mori para o PL 79/00. Põe em votação e declara sem debate aprovados os requerimentos de urgência: do Deputado Dimas Ramalho, para o PL 753/01; do Deputado Pedro Mori, para o PL 78/01. Anuncia a discussão e votação do PLC 01/02, com duas emendas e substitutivo. Põe em discussão o PLC 01/02.

 

004 - CELSO TANAUI

Discute o PLC 01/02.

 

005 - MARIÂNGELA DUARTE

Discute o PLC 01/02.

 

006 - HENRIQUE PACHECO

Discute o PLC 01/02.

 

007 - RODRIGO GARCIA

Solicita a suspensão dos trabalhos por 10 minutos.

 

008 - Presidente WALTER FELDMAN

Acolhe o pedido. Suspende a sessão às 20h12min, reabrindo-a às 20h39min.

 

009 - HAMILTON PEREIRA

Discute o PLC 01/02  (aparteado pelo Deputado Carlinhos Almeida).

 

010 - Presidente WALTER FELDMAN

Declara encerrada a discussão do PLC 01/02. Põe em votação o substitutivo ao PLC 01/02.

 

011 - DUARTE NOGUEIRA

Encaminha a votação do substitutivo ao PLC 01/02, pela Liderança do Governo.

 

012 - CELSO TANAUI

Encaminha a votação do substitutivo ao PLC 01/02, pelo PTB.

 

013 - HAMILTON PEREIRA

Encaminha a votação do substitutivo ao PLC 01/02, pelo PT.

 

014 - Presidente WALTER FELDMAN

Põe em votação e declara aprovado o substitutivo ao PLC 01/02, restando prejudicado o projeto e as emendas.

 

015 - CELSO TANAUI

Registra seu voto favorável à emenda nº 2.

 

016 - CARLINHOS ALMEIDA

Registra o voto favorável da bancada do PT à emenda da Deputada Mariângela Duarte.

 

017 - Presidente WALTER FELDMAN

Acolhe as manifestações. Põe em votação e declara sem debate aprovado requerimento do Deputado Duarte Nogueira, solicitando regime de urgência para o PLC 06/02. Convoca reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Finanças e Orçamento, para amanhã, às 15h. Convoca os Srs. Deputados para uma sessão extraordinária, a realizar-se 60 minutos após o término da presente sessão. Encerra a sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado Claury Alves Silva para, como 2º Secretário "ad hoc", proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO - CLAURY ALVES SILVA - PTB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

* * *

 

-         Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Srs. Deputados, a Presidência vai colocar em votação os seguintes requerimentos:

Requerimento do Deputado Luis Carlos Gondim solicitando Tramitação em Regime de Urgência para o Projeto de lei nº 154/02. Em discussão. Não havendo oradores inscritos está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. CARLINHOS ALMEIDA - PT - Sr. Presidente, solicito a suspensão dos trabalhos por três minutos para que esta Liderança possa tomar conhecimento dos requerimentos de urgência.

 

O SR. PRESIDENTE WALTER FELDMAN - PSDB - O pedido de V.Exa. é regimental, pelo que a Presidência acolhe o solicitado pelo nobre Deputado Carlinhos Almeida e suspende os trabalhos. Está suspensa a sessão.

 

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- Suspensa às 19 horas e 14 minutos, a sessão é reaberta às 19 horas e 16 minutos, sob a Presidência do Sr. Walter Feldman.

 

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O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Retomando os trabalhos, passamos à apreciação do requerimento do nobre Deputado Sidney Beraldo solicitando Tramitação em Regime de Urgência para o Projeto de lei nº 440/01. Em discussão. Não havendo oradores inscritos está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Requerimento do nobre Deputado Sidney Beraldo solicitando Tramitação em Regime de Urgência para o Projeto de lei nº 471/01 de autoria do nobre Deputado Lobbe Neto. Em discussão. Não havendo oradores inscritos está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Requerimento do nobre Deputado Pedro Mori solicitando Tramitação em Regime de Urgência para o Projeto de lei nº 591/01. Em discussão. Não havendo oradores inscritos está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Requerimento do nobre Deputado Pedro Mori solicitando Tramitação em Regime de Urgência para o Projeto de lei nº 79/00. Em discussão. Não havendo oradores inscritos está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Requerimento do nobre Deputado Dimas Ramalho solicitando Tramitação em Regime de Urgência para o Projeto de lei nº 753/01. Em discussão. Não havendo oradores inscritos está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Requerimento do nobre Deputado Pedro Mori solicitando Tramitação em Regime de Urgência para o Projeto de lei nº 78/01. Em discussão. Não havendo oradores inscritos está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

PROPOSIÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA

- Discussão e votação adiada - Projeto de lei Complementar nº 01, de 2002, de autoria do Sr. Governador. Altera a Lei Complementar nº 893, de 2001, que institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar. Pareceres nºs 127 e 128, de 2002, de relatores especiais respectivamente pelas Comissões de Justiça e de Segurança Pública, favoráveis. Com 02 emendas e 01 substitutivo apresentados nos termos do inciso II do artigo 175 da X Consolidação do Regimento Interno. Pareceres nºs 264 e 265, de 2002, de relatores especiais, respectivamente, pelas Comissões de Justiça e de Segurança Pública, favoráveis ao substitutivo e contrários às emendas.

Em discussão. Inscrito para discutir contra, tem a palavra o nobre Deputado Celso Tanaui.

 

O SR. CELSO TANAUI - PTB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, nobres Srs. Deputados, inscrevemo-nos para falar contra o Projeto de lei complementar nº 1, deste ano, por algumas razões. Temos, na Constituição Federal, o art. 125, parágrafo 4º, que estabelece o seguinte: “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares, definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.”

Isso significa que a demissão de um servidor militar só se processa por meio de tribunal competente. Todavia, essa regra constitucional não vem sendo aplicada na Polícia Militar. Quando ocorre o desvio de um policial militar, o Comando Geral determina a instauração de um procedimento administrativo - um inquérito policial militar ou um processo administrativo disciplinar - com vistas a elucidar o crime ou a transgressão disciplinar. Se o processo for por meio de um Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação, esse órgão, presidido por um oficial e tendo dois vogais, começa a apuração do crime ou da transgressão gravíssima. Dá-se a essa fase processual direito a plena defesa aos policiais envolvidos. É este o órgão que vai dizer se teria havido ou não o crime e se o policial teria ou não cometido a transgressão.

Muito bem, depois de dado direito à plena defesa ao policial, com o advogado presente, ao chegar o processo ao Comando Geral da PM, tal comando tem o direito de discordar dessa decisão do Conselho de Justificação ou do Conselho de Disciplina, exonerando ou punindo de maneiras diferentes daquela proposta sugerida pelo conselho composto por esses três membros. Isso significa que nada adianta dar poder ou direito de ampla defesa ao policial na primeira fase de inquirição, mesmo juntando provas ou havendo oitiva de testemunhas, porque ao comando cabe o direito de discordar e aplicar a penalidade que achar conveniente. Diante disso, tivemos o cuidado de analisar este projeto de lei complementar, originário do Poder Executivo. Todos sabemos que o Governador não iria, por si, elaborar uma proposta como esta, que dá a um agente público tamanha autoridade: a de proferir uma decisão a que não caberá recurso.

Ora, isso viola uma série de preceitos constitucionais que não existem no funcionalismo público normal. Não somos contrário à exoneração dos maus policiais, que têm de ser eliminados da corporação, quando houver falhas devidamente comprovadas. O que não podemos admitir é que este parlamento dê o poder de última instância, atropelando a instância do secretário, do Governador e até do Supremo Tribunal Federal.

Imaginem V.Exas. se ocorresse um abuso de autoridade, pelo qual esse agente, que recebe tamanha autoridade, se excedesse em sua análise, aplicando uma pena de exoneração a um servidor militar, mesmo sem apresentar provas contrárias àquele Conselho de Disciplina, que teria inocentado tal policial. O comando, então, sabendo que o Conselho de Disciplina o teria inocentado, não seria obrigado a apresentar nenhuma justificativa para demitir, mudar essa posição. Por isto é, no mínimo, temerário.

Sabemos que o policial militar, para assumir tal posto, tem de cumprir uma série de exigências. Depois de um ano de seu ingresso na Polícia Militar, com nível superior e um ano de curso, passando por dificuldades e distante da família, ele vai para a rua exercer essa espinhosa função. Vai enfrentar escalas de serviço, pelas quais o policial tem horário para entrar mas não para sair: ele trabalha oito, dez, doze e até vinte e quatro horas por dia, sem receber um tostão a mais pelo excesso de carga horária. Não bastasse isso, há vários outros problemas: Vossas Excelências sabem que o policial militar tem de receber, no mínimo, dois conjuntos de uniforme por ano. Há policiais que não recebem uniformes há muitos anos, e quando recebem é apenas uma peça.

Vamos, a partir de agora, procurar saber por que não há uniformes para os policiais. Se V.Exas. tiverem intimidade com os policiais, vão ouvir suas reclamações no sentido de que não recebem uniforme há muito tempo. E este parlamento tem aprovado, no Orçamento de cada exercício, verba destinada também à uniformização do policial. O policial militar, então, precisa comprar o próprio uniforme, porque um jogo de uniforme por ano não suporta esse período de trabalho.

Sabemos também que o policial enfrenta outros tipos de problema, como residência em locais inadequados. Todos sabemos que o policial militar não tem condição de comprar uma casa. O Governador teria aberto crédito para compra ou reforma de casa, mas o banco Nossa Caixa está fazendo enormes exigências: o policial é, inclusive, obrigado a pagar seguro para obter determinado empréstimo. Pensionistas com idade superior a 65 anos têm obrigação de conseguir um fiador. Há todas essas exigências feitas pelo banco, contrariando as ordens do Governador, que decidiu tirar o policial do Serasa ou do SPC, ajudando-o a adquirir ou ampliar sua casa, de forma a viver em ambiente decente.

Tal meta, no entanto, não foi atingida, em virtude dos obstáculos criados pela rede bancária da Nossa Caixa. Não sabemos se haverá alguma mudança nesta direção, mas essa denúncia estamos fazendo porque o objetivo do nosso Governador Geraldo Alckmin foi tirar os policiais militares e civis do sufoco. Só que o sufoco continua em razão dessas discriminações. Diante disso, também podemos dizer que essas blitze que os policiais estão fazendo envolvem enormes sacrifícios, porque muitos deles entram nas blitze depois de terem trabalhado durante uma certa carga de horas, no trabalho normal - no radiopatrulhamento, no policiamento ostensivo - e é lógico que chega nessas operações tem o problema que todos sabemos, que é o desgaste natural do ser humano que já enfrenta no dia a dia suas dificuldades. Temos companheiros que saem para o trabalho já desesperados porque não têm os coletes que todos gostariam de ter. A Policia Militar não comprou em quantidade suficiente e os que comprou já estão com o prazo de validade expirado, porque esses coletes têm uma vida útil definida e o policial, quando sai, ele tem que passar aquele colete molhado para o outro. Então estamos sugerindo ao comando que, ao invés de ficar comprando uma quantidade para todos os policiais da ativa, que se compre a capa do colete para cada policial, que custa vinte reais, não precisa gastar esse dinheirão na compra dessa quantidade enorme de coletes. Então, fornece uma capa, e, usou, sujou, leva para a casa, lava à noite e no outro dia já está seco e pode trabalhar com o colete devidamente encapado.

Quando digo que é temerário, não estou discordando da autoridade, dizendo que o Sr. Governador está abdicando, que o Sr. Secretário está abdicando, porque o recurso é um direito de todo o funcionário público, até para impedir que autoridades do funcionalismo público cometam alguma aberração, certas arbitrariedades no exercício das suas funções e acabem causando prejuízos enormes para determinados funcionários. Como já disse, quanto aos maus elementos da polícia estamos aplaudindo sua expulsão, mas temos de entender que muitos policiais são acusados covardemente, sem apuração alguma. Estou vindo de uma região onde mora o Governador Geraldo Alckmin, onde tomei conhecimento de problemas gravíssimos. Soube de um policial militar que foi acusado de ter assassinado um viciado em droga. Aí, um policial da PM foi à sua casa, revirou a casa na frente das crianças, uma violência danada e depois de tudo isso, depois de alguns dias, quinze ou vinte dias, prendeu-se um marginal o qual indicou o verdadeiro criminoso. Mas até aí o policial já estava desmoralizado, o policial militar e sua família foram reduzidos a nada, diante dessa violência toda. E agora que foi preso o verdadeiro assassino do viciado em drogas, como é que fica a situação do policial militar?

Então, são essas precauções que estamos procurando tomar. Não é ser contra a propositura do Sr. Governador, porque tenho certeza que S. Exa. enviou este projeto à Assembléia Legislativa exatamente a pedido de alguém e não dele próprio. Temos também uma emenda apresentada pelo líder de nossa bancada, nobre Deputado Campos Machado, temos também, uma emenda apresentada pela nobre Deputada Mariângela Duarte, que também está preocupada com esse tipo de autoridade que se quer passar para o comando da Polícia Militar. Esse tipo de autoridade não foi conferido à Policia Militar nem na época da ditadura, ocasião em que tivemos medidas fortíssimas. Então, está muito bem elaborada a emenda da nobre Deputada Mariângela Duarte. Quero cumprimentá-la por isso, porque a nobre Deputada Mariângela Duarte está sempre na defesa dos policiais militares do Estado de São Paulo, com propostas que realmente visam fazer justiça ao policial que trabalha sério, ao policial honesto etc. E o nobre líder da minha bancada, nobre Deputado Campos Machado, apresentou uma emenda substitutiva a este projeto, emenda substitutiva nº 1, que também visa contribuir para o aperfeiçoamento dessa proposta do Governo do Estado. Portanto, temos várias alternativas.

Essas emendas foram derrubadas nas Comissões, a primeira teve parecer contrário na Comissão de Constituição e Justiça, com o parecer do nobre Deputado Pedro Tobias, que excluiu nossa emenda na Comissão de Segurança Pública. Também com relator especial, aconselhou-se que também não fosse aprovada a emenda de autoria do nobre Deputado Edson Aparecido. Não queremos, de forma alguma, distorcer uma realidade. Existe uma preocupação, porque, segundo consta, o Comando Geral estaria tendo dificuldades em expulsar os maus elementos em razão desses recursos. Mas não é só esse recurso. Esse recurso que estão falando que o Comando não tem existe sim. O Comando já vem expulsando, já vem exonerando os maus policiais militares, mesmo sem apresentar qualquer prova contrária à conclusão que têm chegado os conselhos de justificação e os conselhos de disciplina. Portanto, essa medida que se quer tomar em relação ao Comando Geral da Policia Militar é, no mínimo, temerosa. Tivemos recentemente, aquele episódio lá em Sorocaba. Todos viram e aplaudiram a ação enérgica da policia militar. Todo mundo gostou, incluindo o Secretário de Segurança Pública e o Governo do Estado. Só que, dias depois, uma Comissão dos Direitos Humanos, a OAB, uma porção de entidades fizeram uma reunião com o Comando Geral e dali para a frente já saiu a manifestação aberta do Comando, dizendo que ia determinar o recolhimento dos policiais militares ao Proar. Hora, se o Governador Geraldo Alckmin aplaudiu a ação da Policia Militar, o mesmo fez o Secretário de Segurança Pública e a perícia também está aplaudindo e isentando os policiais militares de qualquer responsabilidade, por que recolher os policiais militares ao Proar? Estão recolhidos trinta e cinco policiais militares que participaram da Rota, que participaram dessa brilhante ação contra o PCC, que ia fazer massacres pesados contra a sociedade.

Todo mundo assistiu o arsenal de armas que foi apreendido com esses bandidos e todo mundo aplaudiu. E agora o comando, esta mesma autoridade que está recebendo esse direito como a instância maior no campo do Direito Administrativo da Polícia Militar, esta mesma autoridade acaba mudando tudo, discordando até daquilo que o Governador e o Secretário disseram. Então, no mínimo, eu acho temerário que se dê a uma autoridade, seja qual for o agente do serviço público, este direito de dar a última palavra. A última palavra tem de ser do Governador ou do Supremo Tribunal Federal.

 

O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Inscrito para discutir a favor, tem a palavra o nobre Deputado Renato Simões. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Carlinhos Almeida.

 

O SR. CARLINHOS ALMEIDA - PT - Sr. Presidente, vou ceder o meu tempo à Deputada Mariângela Duarte, aliás, S.Exa. é autora de uma emenda que no nosso entender aperfeiçoa este projeto, fazendo justiça, inclusive, aos cabos, soldados e sargentos que constituem a base da Polícia Militar.

 

O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Tem a palavra a nobre Deputada Mariângela Duarte por cessão de tempo do nobre Deputado Carlinhos Almeida.

 

A SRA. MARIÂNGELA DUARTE - PT - Sr. Presidente e Srs. Deputados, eu fico muito preocupada quando vejo, premidos pelo desajuste social, pelo desarranjo social em que estamos mergulhados, diante de tragédias anunciadas, dentre elas duas que desesperam a população brasileira: de um lado a selvageria da criminalidade e de outro a pandemia da dengue, a correria com que estamos aprovando tudo. Até considero, Sr. Presidente, que assiste razão ao Governador do Estado ao tentar não protelar medidas saneadoras de corrupção. É um princípio correto. Mas nós, por se tratar de uma Casa Legislativa, o segundo Parlamento do país em importância, não podemos fazer coisas aqui que depois mereçam contestação no Judiciário e venham a invalidar o esforço desta Casa no sentido de dar a sua contribuição ao Pacote da Segurança que tem de ser votado.

Sinceramente, tenho muitas ressalvas aos projetos que estão sendo votados aos borbotões, tanto na Câmara Federal como aqui. Tenho ido a seminários, fui a única parlamentar presente num seminário que ocorreu no Guarujá, promovido por todas as subsecções da OAB da região da Baixada Santista, tivemos uma aula com Percival de Souza e Luiz D’Urso, pessoa de renome na área de Direito Penal, desmistificando coisas que estão querendo votar açodadamente sem que isso vá de fato repercutir na questão da segurança a curto, médio e a longo prazo. Não estou dizendo as coisas aqui sem ter participado de seminários com pessoas especializadas, seminários de alto nível, no sentido de conhecer melhor o tema que nos desafia, já que o da dengue eu conheço muito bem.

Então, diante das duas tragédias anunciadas, depois de arrombadas todas as portas, com o desarranjo da nossa sociedade, todo mundo parece que quer virar herói nessa história. Esta é a primeira ressalva que quero fazer. Acho este comportamento imaturo e inadequado. No entanto, Sr. Presidente, reconheço o mérito deste projeto, só que não podemos votar nada que atente contra o estado democrático de direito, gostemos ou não. Este é o preâmbulo da Constituição Federal. Todos os dias tentam rasgar a Constituição Federal, mas tenho a certeza de que esta não é a intenção da Assembléia Legislativa de São Paulo.

Vou explicar por que apresentei esta emenda. Ora, num país brutalmente injusto como o nosso existe sim um fosso entre a base da Polícia Militar e a cúpula. Mas quem vai para a linha de fogo, quem é acusado de corrupção, quem tem de fazer bico não é o oficial, é sempre a base da Polícia Militar, que são os cabos e soldados.

Sempre parti do pressuposto de que só se pode cobrar das pessoas quando se dá a elas condição de exercer a sua tarefa. Tem de se dar ao soldado e ao cabo, que são a base, estímulo, auto-estima e perspectiva de carreira. Vocês sabem que os subtenentes vão morrer subtenentes, porque não tem como depois de 20 anos chegar a lugar nenhum. Há muita coisa hoje no sentido de desestímulo. Os policiais sequer têm coletes individuais, eles têm de usar coletes de outros companheiros, o que é anti-higiênico, degradante e contra a auto-estima, não implantam efetivamente o atendimento psicológico aos policiais que estão atuando sob o estresse e da cobrança. Todos nós já discutimos este panorama, mas o que acontece com este projeto? Ele diminui os prazos recursais. Acho que se tivéssemos visto isto no corpo de uma reforma do Judiciário, uma reforma correta que não atentasse contra o estado de direito, que não fosse casuística, pontual, a nossa posição teria sido muito mais proveitosa, ampla e correta. Mas o Congresso se nega a fazer isso.

Então o que estamos tentando fazer aqui? O processo do policial apontado como corrupto correrá no máximo por 45 dias. Só que precisamos tomar cuidado com isso. Por quê? Porque está no projeto que a última instância é o Comandante Geral da Polícia Militar. Nunca ouvi dizer um negócio desses. Com toda sinceridade, não conheço uma peça jurídica neste sentido. Por quê? Porque o comandante é subordinado ao Secretário de Segurança Pública, assim, ele não pode ser a última instância recursal. Num país injusto como o nosso em que a corda sempre arrebenta do lado mais fraco, o que ainda nos compete fazer, no mínimo, é trabalhar para que o recurso vá à última instância recursal, que tem de ser pelo menos o Secretário de Segurança Pública e não o comandante da Polícia Militar.

A minha emenda, Sr. Presidente, só pede isso: reivindica aprovação aos nobres pares no sentido de que se garanta minimamente o cumprimento do estado democrático de direito, não prejudicando a aceleração dos prazos recursais, como exige o escopo do projeto. Só que, para mim, o projeto é um erro flagrante: não pode ser o Comandante da Polícia, tem de ser o Secretário da Segurança Pública. Foi tão somente isto o que propus.

Fico espantada porque sempre querem que venhamos votar, dizem para a imprensa que sempre estamos protelando, destratam-nos, pretendem nos desqualificar, mas nunca nos ouvem. E depois assacam contra nós aleivosias, dizendo que só fazemos críticas. Não, a nossa bancada é a que mais colabora com projetos, emendas e tudo o mais, o que dá muito trabalho.

Quero agradecer ao nobre Deputado Celso Tanaui, que é da área e deveria ser um pouco mais respeitado e ouvido. Assiste-lhe inteira razão na justificativa de sua emenda quando diz que nem no período militar se usou um rito tão sumário. Vossa Excelência pode ver, por aí, que quem leu fui eu e não a assessoria. Quero então não só corroborar o apoio à emenda de V.Exa. como agradecer a menção gentil e sempre amiga que fez a esta deputada, que está sempre atenta a essas questões.

Lamento, Sr. Presidente, que sejamos tratados assim: primeiro ‘jogam’ para a mídia que não queremos votar. Tentam nos desqualificar, quando damos colaborações essenciais ao que preceitua o estado democrático de direito, e aí vêm dizer que só criticamos. Mas sinceramente, nobre Deputado Celso Tanaui, em relação ao fato de registrar que a última instância recursal é o comandante da Polícia Militar, se esta Casa aprovar o projeto desta forma, corre-se o risco de uma interveniência do Poder Judiciário, desautorizando o que aqui vamos votar. Peço a aprovação desta emenda, para que corrijamos um erro que afronta o estado democrático de direito na instância recursal. Sr. Presidente, peço licença a V.Exa. para ceder o tempo que me resta ao nobre Deputado Henrique Pacheco.

 

O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Henrique Pacheco, por cessão de tempo da nobre Deputada Mariângela Duarte.

 

O SR. HENRIQUE PACHECO - PT - Sr. Presidente, com muita honra posso aqui dar seguimento à fala da nobre deputada Mariângela Duarte, que me antecedeu. Com certeza jamais conseguirei o brilhantismo de sua oratória e de seu conteúdo. Mas o debate que se está travando nesta noite trata das relações estabelecidas no aparato militar, em termos de Polícia Militar, em nosso Estado.

Tal discussão nos remete, como nos disse o nobre deputado Celso Tanaui, com base no Código Militar, a uma série de questionamentos em relação ao Executivo, a tornar mais céleres certos procedimentos administrativos, trazendo à aprovação da Assembléia um tema tão merecedor de atenções, no momento em que o tema segurança recebe a atenção de toda a sociedade e que, portanto, mereceria um debate mais exaustivo.

A emenda proposta pela nobre deputada Mariângela Duarte busca oferecer, no contexto em que se quer acelerar as punições, a oportunidade de aquele que tem seu direito atacado ter um grau recursal pelo qual não seja o seu superior hierárquico o autor de sua punição. Esta é, em síntese, a proposta que traz à análise e ao debate a nobre deputada. É este o tema. Pode haver uma situação em que o praça, o cabo, o soldado, aquele que não tem patente de nível mais elevado seja punido por seu comandante, sem ter a quem recorrer, porque o recurso se extinguiria no próprio comandante a quem, mesmo sendo o autor da punição, caberia o grau de recurso.

Isto não encontra guarida no ordenamento jurídico dos países civilizados. Basta que se veja que, quando um juiz recusa um pedido de reconsideração, a parte que se sente ofendida vai em busca do grau recursal. Ela vai ao tribunal, e se este, ainda assim, não a contempla, ela tem a oportunidade de procurar um grau superior. É essa a situação para assegurar o princípio do contraditório, o princípio basilar do ordenamento jurídico que a sociedade, o mundo moderno e a história da construção da civilização foi aperfeiçoando.

O debate que a nobre deputada trouxe a nós pede que questionemos a inclusão, nessa conjuntura baseada na mudança do ordenamento do Código Disciplinar da Polícia Militar, da possibilidade de haver um grau de recurso que extrapole os limites do comando, que é gestor ou autor da punição. E aí se estabelece que o grau recursal caberia então ao Secretário de Segurança - é esta, inicialmente, a proposta.

É claro que estamos aqui alimentando uma discussão, porque não podemos aceitar que, no afogadilho, de maneira impensada, em uma noite como esta, venhamos a aprovar uma decisão desta magnitude, pois o objeto desta interferência diz respeito a milhares de soldados, espalhados por todo o nosso Estado, às vezes à mercê de comandos exemplares, mas às vezes de um superior hierárquico com bastante dificuldade no trato, o que tem ocasionado inúmeras dificuldades no dia-a-dia.

Citando um exemplo, estou buscando falar com o comandante de uma das áreas metropolitanas da capital, sem conseguir. Minha secretária não consegue agendar uma reunião com o comandante de determinada região, porque ele exige que eu me dirija, pessoalmente, ao telefone, para falar com ele. Onde estamos? Ele que é tão ligado com a questão da hierarquia sabe que tenho de delegar tarefas à secretária que me assessora. Ela tem a tarefa de ligar, falar com a secretária do comandante, estabelecer uma ponte, agendar uma data, passar as primeiras informações. Estou enviando um fax sobre o que pretendo debater - um tema da região metropolitana - sem retorno. Talvez o comandante nem esteja informado, que é o que se me apresenta como algo de bom senso. Talvez sua secretária, excedendo os limites de sua competência, tenha agido de forma tão arbitrária, decidiu que, se não for o próprio deputado, o comandante não agenda.

Estou dando um pequeno exemplo de uma demonstração do quanto se pode exceder ou de quanto se pode ir além do que o bom senso nos recomenda. Portanto, vejo que esta proposta que traz aqui a ilustre deputada Mariângela Duarte nos permite estabelecer esse debate, já que tantos deputados aqui presentes estão atentos ao tema, todos eles com muita capacidade e preparo para a discussão dessa matéria.

Chamo a atenção do ilustre presidente para o fato de que, dentre as inúmeras proposições que discutíamos nesta Casa sobre a questão da segurança, este deputado, nessa área, apresentou duas propostas. Uma delas cria um serviço de assistência social junto às Delegacias de Polícia a ser efetivado através de um assistente social ou de uma assistente social, estagiários, nos moldes do CIEE, nessa direção. Por que essa propositura apresentada por este deputado? Porque é voz corrente na Polícia, seja ela no Batalhão da Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia Civil, que muitos dos casos que ali chegam, pessoas que se socorrem do trabalho policial, são casos que nada têm a ver com a esfera policial, ficando a tomar tempo, preocupação e interesse do ilustre escrivão, sempre abnegado, do delegado que nunca descuida do seu interesse policial, enfim, pessoas que estão ali a exercer a sua atividade rotineira e que, de repente, em vez de cuidarem dos crimes, passam a ter de atender situações que não lhe dizem respeito por serem assuntos muito mais ligados à questão da fome, miséria, educação e da falta de estrutura familiar.

Portanto, nessas ocasiões, o papel do assistente social é recomendado, por sua formação, pela sua capacidade e pelo seu conhecimento. Detendo essas informações ele tem a possibilidade de ajudar na solução desses conflitos, aconselhando casais, indicando caminho, indicando suporte jurídico, onde buscar, onde há uma assessoria, a questão do conselho tutelar, enfim, indicando àquela família, que vai em busca da proteção, o caminho adequado que não aquele da esfera policial e sim em outros campos já previstos em outros ordenamentos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Civil e outros ordenamentos jurídicos que estabelecem regras específicas e portanto fogem ao interesse e à natureza policial.

Outro projeto que aqui apresentei e tem sido recusado pelos órgãos da esfera do Executivo diz respeito ao controle da utilização do porte de armas de fogo, ou de armas brancas, em estações ferroviárias e metroviárias. É claro que esse assunto diz respeito a uma camada de trabalhadores. Muitos dos que estão no Executivo, o Governador Geraldo Alckmin e seus secretários, pela natureza do cargo que ocupam, pela origem econômica e financeira de onde vieram, de famílias abastadas, em sua grande maioria, certamente acostumados a viajar tão somente em aeronaves, sejam elas do Governo ou privadas, estão acostumados a ver nos aeroportos um controle rígido para que ninguém adentre a uma aeronave portando uma arma de fogo, uma bomba ou algo dessa natureza. Mas para o morador de Francisco Morato, de Guaianazes, de Itaquera ou de uma pequena cidade servida por uma ferrovia, o Governador Geraldo Alckmin, os seus secretários da área ou a direção da CPTM já não enxergam como tão necessário, ou criam obstáculos alegando falta de recursos materiais para a implantação de um projeto dessa natureza.

Se neste momento a direção da CPTM ou o Metrô não dispõe de verba para instalar equipamentos detetores de arma de fogo no ingresso das pessoas a suas estações, se não pode fazer em todas as estações, pelo menos poderia ter alguns desses aparelhos funcionando em dias alternados, sendo colocados um dia numa estação e outro dia em outra. Mas o efeito surpresa seria adequado quando não se tem dinheiro e para prevenir a existência de pessoas portando armas de fogo dentro desses vagões.

As mulheres têm sido vítimas de atentados contra a sua integridade física, como os jornais têm noticiado: estupros dentro de estações metroviárias e tentativas dessa natureza também nas estações ferroviárias. Mas esses dois projetos que me referi, de minha autoria, foram colocados em separado, ao largo, pelo Governo do Estado. Inclusive esse que trata da assistente social, atendendo a uma orientação do nosso ilustre presidente Walter Feldman e também da liderança de Governo, este deputado modificou, de certa forma, o conteúdo, a idéia do seu projeto, originalmente, mas com a idéia fixa de poder atender o resultado, mais à frente, que era a presença dos assistentes sociais, transformando esse projeto num programa de assistência social que, nas informações vindas do governo, seria a maneira mais fácil de ser assimilado pelo Ggoverno e objeto de implantação.

No interesse público abri mão, portanto, do meu projeto original para aceitar as ponderações feitas pelo ilustre presidente desta Casa e pela liderança do governo e qual a minha surpresa, pois, mesmo acordado pelo presidente Walter Feldman e pela liderança de governo, o projeto assim elaborado vai à sanção do governador e recebe um veto. Fiquei pasmo, porque mesmo tendo seguido as orientações acima e tendo adequado às orientações que o Executivo transmitira a esta Casa, e preocupado com a imediata implantação desse programa que julgo da maior importância para aquelas famílias de origem humilde que se socorrem, que vêem na delegacia de polícia ou no batalhão da Polícia Militar o único - em muitos momentos - espaço público para se socorrer. Imaginando a importância desse serviço é que aquiesci a essas formulações novas e trabalhei nessa direção. Qual a minha surpresa, como disse, de ter merecido do Sr. Governador o veto a este projeto.

No bojo dessa discussão de segurança é que coloco para a reapreciação dos nobres pares essas questões, destacando ainda uma vez o significado e a importante contribuição da deputada Mariângela Duarte nesta noite, como em tantas outras. Mas nesta noite de maneira especial, ao trazer para o nosso debate a proposta dessa emenda sobre o direito recursal, que é um direito básico do cidadão, da pessoa humana, dentro de um estatuto juridicamente aqui debatido, a possibilidade de a pessoa recorrer a uma pessoa diferente daquela que puniu.

Essa tem sido a regra geral dos códigos e dos ordenamentos jurídicos, ao longo da nossa história, à medida em que houve um processo evolutivo. Nessa direção, estamos preocupados e em busca de uma solução ainda nesta noite. Sinto que tanto os outros deputados aqui - vejo o deputado campineiro se preparando para o debate e S. Exa. certamente trará para cá inúmeras novas formulações, argumentos, para fazer a presidência desta Casa repensar sobre a importância do tema, avaliar a conveniência ou não da aprovação nesta noite ou prolongarmos o debate mais algum tempo até que se crie um juízo de convencimento e de forma harmônica, pacífica, cheguemos a uma conclusão para o interesse maior do nosso Estado.

Sr. Presidente, esse foi o nosso debate, deixando claro que muitos deputados se preparam para, de forma aguerrida como sempre, continuarem os debates. Pelo que percebo na face do ilustre líder do governo há interesse para que o debate se prolongue, prevalecendo as melhores ponderações. Portanto, deixo aqui patenteada a nossa preocupação, assegurando ao soldado, que enfrenta no dia-a-dia, a oportunidade de ter o direito de recorrer. A liderança do PT recebeu muitas manifestações por parte de praças e soldados da capital que manifestaram sua preocupação com este projeto que está sendo objeto de análise nesta Casa. Agradeço a cessão feita pela nobre deputada Mariângela Duarte.

 

O SR. RODRIGO GARCIA - PFL- Sr. Presidente, para que possamos tentar costurar um acordo entre as lideranças, solicito a suspensão dos trabalhos por 10 minutos.

 

O SR. PRESIDENTE WALTER FELDMAN - PSDB - Para que as lideranças entrem em acordo, a Presidência acolhe o solicitado e suspende a sessão por 10 minutos. Está suspensa a sessão.

 

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- Suspensa às 20 horas e 12 minutos, a sessão é reaberta às 20 horas e 39 minutos, sob a Presidência do Sr. Walter Feldman.

 

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O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Tem a palavra, para discutir a favor, o nobre Deputado Hamilton Pereira.

 

O SR. HAMILTON PEREIRA - PT -  Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ocupo a tribuna nesta noite para continuar aqui o debate já iniciado pelos Deputados que me antecederam sobre o Projeto de lei complementar nº 1, de 2002. Trata-se de um projeto bastante sucinto, composto de apenas dois artigos.

 

O SR. CARLINHOS ALMEIDA - PT - COM ASSENTIMENTO DO ORADOR - Deputado Hamilton Pereira, quero cumprimentar V.Exa. pelo seu pronunciamento e na reunião da nossa bancada pudemos perceber que V.Exa. assim como nós e a bancada do Partido dos Trabalhadores defende a agilização dos processos que tratam dos policiais que cometeram algum tipo de falta grave, especialmente ligadas ao abuso de autoridade e corrupção.

Da mesma forma que entendemos que é importante acelerar esse processo, entendemos que esse tipo de providência também deveria ser tomada em relação à Polícia Civil, em relação aos oficiais da Polícia Militar e não apenas em relação aos praças, sargentos, soldados e cabos como está ocorrendo neste momento. Entendemos, inclusive, que não haveria nenhum prejuízo Se fosse concedida a possibilidade ao soldado de recorrer pelo menos ao Secretário, como é proposto pela emenda da Deputada Mariângela Duarte, da nossa bancada. Sem prejuízo desse prazo de 45 dias, que é um prazo razoável para definir a questão.

Infelizmente, não conseguimos lograr êxito no convencimento ao Governo. Vamos registrar o nosso voto favorável à emenda da Deputada Mariângela Duarte e estaremos ao lado da sociedade cobrando que as mesmas providências sejam tomadas em relação aos oficiais da Polícia Militar, em relação à Polícia Civil. Também estaremos solidários aos policiais, sobretudo, soldados, cabos e sargentos no sentido de que esta legislação não sirva de maneira nenhuma para cercear os seus direitos, ou para corroborar, inclusive, com injustiças que eventualmente possam acontecer.

Dialogamos muito sobre isso mas infelizmente, até o processo como o projeto tramitou nesta Casa impediu que pudéssemos aperfeiçoar esse projeto, tornando-o até mesmo mais justo. Queremos reconhecer aqui o trabalho e a dificuldade dos praças, soldados, cabos e sargentos que defendem a população no dia-a-dia. Temos o máximo respeito pelos oficiais da Polícia Militar, consideramos muito importante a contribuição que dão ao debate e ao trabalho da segurança pública, mas não poderíamos deixar de registrar que se comete essa injustiça e que estaremos, como V.Exa. me disse hoje, ao lado desses trabalhadores no sentido de que eles possam ser tratados com dignidade, com respeito e sem arbitrariedade.

 

O SR. HAMILTON PEREIRA - PT - Retomando a nossa linha de raciocínio gostaria de dizer que concordamos com o projeto de lei apresentado, obviamente com as devidas ressalvas, e a principal delas agora apresentada pelo nosso líder do Partido dos Trabalhadores, Carlinhos Almeida, porque entendemos que o direito ao recurso, ainda que não se cometa nenhuma injustiça, dado o poder praticamente discricionário que o projeto delega ao Comandante Geral da Polícia Militar, se garanta o amplo direito de defesa ao policial militar que vier a ser acusado de qualquer irregularidade em sua conduta, ou qualquer digamos até ato criminoso de que porventura ele venha a ser acusado.

Então, nós, do Partido dos Trabalhadores, que primamos tanto pela justiça em todos os atos para que nenhum ser humano venha a ser injustiçado, obviamente entendemos que a emenda da nobre Deputada Mariângela Duarte expressa esse sentimento de toda a bancada do Partido dos Trabalhadores.

Concordamos e aliás louvamos, inclusive, que o Poder Executivo , na pessoa do Sr. Governador do Estado, tenha enviado este projeto a esta Casa. Lembro aqui que num passado bem recente, numa discussão pautada, inclusive, pelos meios de comunicação, se questionava se em São Paulo haveria ou não a tal banda podre na polícia. O Sr. Governador assim como o ex-Secretário de Segurança Pública, Marco Vinício Petrelluzzi, vieram a público mostrando uma certa indignação dizendo que em São Paulo não existia essa história da banda podre. O próprio envio deste Projeto de Lei Complementar nº1, de 2002, acaba por dar um atestado pelo menos do reconhecimento da possibilidade de que possa haver irregularidades e que elas têm de ser apuradas com o máximo rigor.

Então, é por concordarmos com a necessidade de termos aqui instrumentos capazes de punir exemplarmente todos os desvios no exercício da função do policial militar que concordamos com a manifestação feita há poucos instantes pelo nosso líder, o líder do PT, Deputado Carlinhos Almeida, de que esse mecanismo também fosse estendido à corporação da Polícia Civil. Porque sabemos e já tivemos oportunidade de observar nas várias CPIs que tratam do crime organizado - é óbvio que é uma pequena parcela mas existe e isso foi confirmado aqui durante as apurações e os depoimentos que foram prestados nas várias CPIs que investigavam o crime organizado que uma pequena parcela que não mancha a corporação da Polícia Militar, ou da Polícia Civil, mas que existe de fato uma pequena parcela já comprometida com a criminalidade no Estado de São Paulo. Precisamos de instrumentos eficazes que punam com rigor aquelas pessoas que se desviam da rota da lei, da sua obrigação de defender a legalidade, de defender a justiça, de defender a segurança de todo o cidadão do Estado de São Paulo.

Isto posto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de encerrar a minha abordagem sobre esse assunto já que fui notificado de um acordo existente para que esta matéria seja votada e, portanto, me abstenho de usar todos os 30 minutos a que tinha direito para a discussão dessa matéria para possibilitar a votação da mesma imediatamente.

 

O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Não havendo oradores inscritos para discutir, está encerrada a discussão.

Em votação o substitutivo nº 1, de pareceres favoráveis de relatores especiais pelas Comissões de Justiça e Segurança Pública.

 

O SR. DUARTE NOGUEIRA - PSDB - Sr. Presidente, pelo a palavra para encaminhar a votação pela liderança do Governo.

 

O SR. PRESIDENTE -WALTER FELDMAN - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Duarte Nogueira para encaminhar pela liderança do Governo.

 

O SR. DUARTE NOGUEIRA - PSDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos em processo de votação do Projeto de Lei Complementar nº1 encaminhado por S.Exa. o Sr Governador Geraldo Alckmin a esta Assembléia, que trata da modificação do processo disciplinar do Código de Processo Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo que é regrado por uma lei estadual por esta Casa aprovada e promulgada no ano passado.

Qual o objetivo deste dispositivo legal? Tão somente criar a celeridade devida, a rapidez necessária para, respeitado o amplo direito de defesa, o total uso do contraditório e depois de exarada a decisão do Coronel Comandante da Polícia Militar, após 45 dias, tornar esta decisão - a decisão final, não cabendo recurso seja ao Secretário do Estado, seja ao Governador. Mas por quê? Porque o espírito desta lei é retirar da Polícia Militar do Estado de São Paulo os maus policiais. Ao retirar rapidamente os maus policiais, estamos prestigiando, valorizando e homenageando os bons policiais.

Entendo que as emendas que foram aqui sugeridas para efeito de aperfeiçoamento ou da colaboração para o processo legislativo desta lei, cabe toda a nossa consideração, mas infelizmente não prosperaram porque na verdade elas vão de encontro ao objetivo da lei, acelerar o processo dentro da corporação da Polícia Militar.

Estamos votando neste instante o substitutivo do nobre Deputado Campos Machado, que incorpora no mesmo esqueleto, no mesmo texto enviado pelo Governador Geraldo Alckmin, apenas uma observação no que cabe o excesso do zelo do legislador, ao Art. 138, da Constituição Estadual, Parágrafo 3º, que já existe e que portanto é direito do cidadão, servidor, policial militar dele fazer uso se eventualmente se sentir injustiçado, mas entendemos, por conseqüência, positiva a lembrança do legislador em citar e remeter à lembrança do Art. 138.

Outra questão um tanto quanto controversa é a seguinte: a questão dos policiais civis. Ora, os policiais civis são regulados por outro dispositivo legal, pela Lei Orgânica da Polícia Civil e o Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Dr. Saulo de Castro Abreu Filho, já disse em reunião da Comissão de Segurança Pública que esta Casa está prestes a receber, tão logo a mensagem esteja pronta para ser encaminhada a este Parlamento, o mesmo dispositivo, o mesmo instrumento legal correlato à rapidez de também tirar da polícia civil os maus policiais.

Outra questão levantada refere-se à “injustiça”, uma vez que este projeto trata tão somente dos praças e não trata dos oficiais. Ora, o regramento dos oficiais está inserido em outro dispositivo legal, em outra lei e, mais além, na Constituição Federal.

Não há autonomia para nós, parlamentares estaduais, modificarmos a Constituição Federal. Cabe aos congressistas, cabe aos Deputados federais, aos senadores da República fazê-lo. E portanto a Constituição Federal estabelece que aos oficiais, para serem afastados da corporação o tribunal de julgamento é o Superior Tribunal Militar e, portanto, não se está fazendo injustiça, estamos apenas atuando na alçada da competência legislativa que nos compete.

Sr. Presidente, gostaria de ter feito estas observações para dizer de maneira convicta e encaminhar favoravelmente à aprovação da matéria, que já foi objeto de polêmica muito acentuada, quero crer, até de maneira injusta, aos segmentos que fazem oposição nesta Casa, como o Partido dos Trabalhadores. Mas tenho certeza de, que ao aprovarmos esta matéria no dia de hoje, estaremos dando mais energia à polícia de São Paulo, estaremos dando mais uma resposta responsável à sociedade de São Paulo, que clama por mais segurança.

Nobre Deputado Tanaui, reconheço V. Exa. como um zeloso companheiro e um zeloso defensor da Polícia Militar. V. Exa. sabe que por muitos casos os maus policiais - abrigados pelos expedientes protelatórios, que infelizmente o Regimento da Polícia Militar, antes dessa modificação, ainda confere - ficam afastados um, dois ou três anos, sem poder trabalhar porque os seus superiores não delegam a esses eventuais policiais atividades que possam comprometer o êxito e o exercício da atividade policial e, em segundo, ficam onerando os cofres públicos, às custas do erário e do povo de São Paulo, ao mesmo tempo que estão inseridos dentro da polícia e com esses efeitos dela não podem ser afastados. Portanto, estou convicto e extremamente entusiasmado com a possibilidade de votarmos essa matéria na noite de hoje, com anuência dos Deputados desta Casa, dando um passo significativo na direção de depurar a nossa Polícia Militar, mas, mais do que isso, valorizar os grandes, excelentes e bons policiais que a polícia de São Paulo possui.

 

O SR. CELSO TANAUI - PTB - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação.

 

O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Celso Tanaui, para encaminhar a votação.

 

O SR. CELSO TANAUI - PTB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, gostaríamos de lembrar ao líder do Governo, Deputado Duarte Nogueira, que não fazemos parte da oposição, somos parte do grupo governista, só que este assunto, especificamente, tem sido objeto de muita polêmica, muita discussão, principalmente junto à tropa. Quando V. Exa. diz que o oficial tem o amparo constitucional federal, que para perder o seu posto ou patente só por decisão de tribunal competente, verificamos que o mesmo parágrafo do Art. 125, que é o Parágrafo 4º, também estende esta garantia para o soldado, para o cabo, para o sargento, para o subtenente, não só para o oficial. Essa diferença é que está nesta proposta. Além do mais, entendemos que não é para atrapalhar a votação de nada, apenas para lembrar que o Art. 138, Parágrafo 3º da Constituição estadual, diz respeito ao servidor militar que cometa crime, mas temos processos administrativos que não cometimento de crime, mas para apurar o cometimento de transgressão disciplinar, que é uma violação da disciplina e que não é crime.

A minha preocupação está exatamente aí. Ora, se o Art. 138 diz que o militar prejudicado, se for absolvido do crime que cometeu, terá direito de voltar, mas e se for transgressão, não for crime, como fica? Não estou fazendo nada de corporativismo, de querer defender apenas cabos e soldados, realmente sempre pertenci a esta categoria de soldado, cabo e sargento, não é só aí. É por isso que estamos superpreocupados com essa aprovação, que vai dar autoridade de última instância para decisões tão importantes que envolvem a vida particular do ser humano, o policial, que depois de trabalhar quase trinta anos de serviço, está sujeito a ser exonerado da corporação por uma transgressão que às vezes não cometeu e que nem foi constatada.

Esta é a razão de estarmos levantando esta questão para alertar os Srs. Deputados da injustiça que é a aprovação desta lei complementar do jeito que foi proposta e que poderá causar a toda família militar honesta. Está dando a impressão, pelo projeto em pauta, que todos os policiais estão sendo processados, coisa que demora não sei quantos anos para ser resolvida. Não demora nada. É só pedir para o Comando Geral quantas expulsões e exonerações a Polícia Militar teve nos últimos cinco, sete anos. Os senhores vão ver uma quantidade enorme de policiais militares exonerados e demitidos da Polícia Militar. Logo, sem precisar de um dispositivo legal tão forte quanto este que vamos aprovar esta noite. Votarei favoravelmente à minha emenda, que é a proposta de suprimir a expressão: “não caberá recurso”.

 

O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Continua em votação.

 

O SR. HAMILTON PEREIRA - PT - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação pela Bancada do Partido dos Trabalhadores.

 

O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Hamilton Pereira, para encaminhar a votação pelo PT.

 

O SR. HAMILTON PEREIRA - PT - Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria aqui de chamar à reflexão todos os Deputados desta Casa para a primeira abordagem que fez o Deputado Celso Tanaui, do PTB, o primeiro a ocupar a tribuna nesta sessão extraordinária. Na primeira abordagem o experiente policial militar Celso Tanaui dizia da tramitação hoje de todas as ações movidas contra os componentes da Corporação da Polícia Militar, podendo se caracterizar como inquérito administrativo militar ou como crime, que é submetido atualmente ao Conselho de Disciplina ou de consideração militar. Essa decisão, depois de ser devidamente julgada por um conselho interno da PM, chega ao Comandante-Geral da Corporação, que tem a última palavra, podendo inclusive discordar e aplicar a pena de acordo com o seu juízo.

Desta forma, de nada adiantaria o direito de defesa plena num primeiro momento, quando num segundo momento o direito discricionário do Comandante Geral da PM é que determinaria o tipo de punição que receberia o soldado, o praça, ou seja, o componente do chamado ‘baixo clero’. Uso este termo a propósito porque a Corporação, infelizmente, compõe-se efetivamente do chamado ‘alto clero’ e ‘baixo clero’, visto que os soldados que ingressam na Corporação, começando sua carreira dentro do chamado ‘baixo clero’, só podem chegar ao posto de sargento. É só após a sua ida para a inatividade, ou seja, quando deixam a carreira, que conseguem uma progressão podendo chegar a subtenente. Chega-se ao absurdo de hoje os subtenentes poderem inclusive lecionar na Academia da Polícia Militar para os novatos que possuem o terceiro grau, o curso superior. E estes, logo na sua saída da Academia, devidamente formados, já ingressam na Corporação como tenentes, portanto superiores aos próprios mestres da Academia, aos subtenentes que ali lecionam. Há, sim, uma dificuldade enorme de ascensão àqueles que fazem a sua carreira no chamado ‘baixo clero’.

Nossa observação resulta da necessidade de nos debruçarmos hoje num debate que ofereça a possibilidade de uma ampla reforma nessa estrutura da Polícia Militar. Sabemos do equilíbrio de um Comandante Geral de Polícia, não chegaria a tanto se não tivesse equilíbrio e bom senso para o seu julgamento, mas queria deixar consignada aqui a nossa preocupação. Gostaria inclusive de formular aqui uma situação fictícia.

Imaginemos que um policial, um praça, um soldado - todos sabem que os baixos salários pagos hoje a esses representantes da Polícia Militar faz com que eles tenham de recorrer ao famigerado ‘bico’ para poderem garantir o pão de cada dia aos seus familiares, para terem condições mínimas de dignidade - no seu ‘bico’, fazendo uma segurança particular, se envolva num entrevero qualquer. Isso já aconteceu. Observamos um caso na cidade de Sorocaba, que está tramitando até hoje na Justiça.

Um policial militar fazia a guarda de um posto de gasolina muito próximo a um clube noturno. Uma briga iniciada nesse clube ganhou as ruas e chegou a esse posto de gasolina, envolvendo inclusive esse segurança. O entrevero envolveu dezenas de pessoas. Terminada a confusão, restou um cadáver. Uma pessoa levou um tiro e veio a falecer. O soldado foi acusado de ser o autor desse disparo, embora houvesse outras pessoas armadas naquele conflito. Instaurou-se um processo na Justiça - esse soldado ainda não foi julgado - e constituiu-se uma defensoria, que está lutando para isentá-lo desse processo. Só que o processo que tramitou na Corporação da Polícia Militar praticamente já exarou sentença condenando esse soldado e ele está prestes a ser exonerado da Polícia Militar.

O grande questionamento que fazemos é se depois de exonerar o policial militar, depois de ter colocado-o numa situação difícil para sustentar sua família, no processo criminal que ele responderá frente ao júri o seu defensor conseguir provar sua inocência e a sentença transitada em julgado lhe der direito à liberdade reconhecendo a sua inocência, este cidadão não teria sido prejudicado não só na sua vida profissional, mas enquanto cidadão? Mesmo tendo perdido o cargo, mesmo tendo perdido a farda, mesmo tendo sido execrado frente à opinião pública, ainda que a Justiça lhe desse ganho de causa ele aí teria de mover uma outra ação para se ver reintegrado à Corporação.

Então temendo exatamente esse tipo de injustiça que pode ocorrer é que fizemos aqui todas essas observações, é que a Deputada Mariângela Duarte, representando inclusive as preocupações expressadas pela Bancada do Partido dos Trabalhadores, apresentou emenda tentando garantir o direito de defesa plena para todo e qualquer integrante da Corporação da Polícia Militar para que ele pudesse ter direito a essa defesa. Parece-me que esse poder discricionário é um tanto perigoso.

Como todos nós legisladores sabemos que uma nova lei tem sempre o condão de revogar a legislação ou o regulamento anterior, nós saberemos acompanhar com muito cuidado e atenção todos os casos que vierem a ser julgados pelo Comandante da Polícia Militar e, se for necessário, voltaremos a legislar sobre essa matéria obviamente criando um regulamento posterior e revogando a atual, se esta se mostrar inócua, injusta e, portanto, descabida. Eram estas as considerações que eu tinha a fazer em nome da Bancada do Partido dos Trabalhadores.

 

O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o substitutivo, de pareceres favoráveis de relatores especiais pela Comissões de Justiça e de Segurança Pública, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o substitutivo e prejudicado o projeto e emendas.

 

O SR. CELSO TANAUI - PTB - Sr. Presidente, para registrar o meu voto favorável à Emenda nº 2, de minha autoria.

 

O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Esta Presidência registra o voto favorável de Vossa Excelência.

 

O SR. CARLINHOS ALMEIDA - PT - Sr. Presidente, para registrar voto favorável da Bancada do PT à emenda da nobre Deputada Mariângela Duarte, que permite aos praças recurso ao Secretário de Segurança Pública.

 

O SR. PRESIDENTE - WALTER FELDMAN - PSDB - Esta Presidência registra o voto favorável da Bancada do PT à emenda da Deputada Mariângela Duarte.

Há sobre a mesa requerimento solicitando tramitação de urgência para o Projeto de lei complementar nº 06/2002, de iniciativa do Sr. Governador, que altera a Lei Complementar nº 842/88, que institui a gratificação por Comando de Unidade Prisional. Assina nobre Deputado Duarte Nogueira com número regimental de assinaturas. Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Srs. Deputados, nos termos regimentais convoco Congresso de Comissões, Constituição e Justiça, Segurança Pública, Finanças e Orçamentos para reunião amanhã, às 15 horas, para tratar do PLC nº 06/02, que institui gratificação ao Comando de Unidade Prisional.

Srs. Deputados, convoco V.Exas. para uma nova sessão extraordinária a realizar-se uma hora após o encerramento da presente sessão, para tratarmos dos Projetos de lei nº 481/01, nº 555/01 e os seguintes projetos: 136/01, 201/01, 202/01, 203/01, 229/01, 255/01, 296/01, 335/01, 359/01, 383/01, 413/01, 419/01, 437/01, 496/01, 563/01, 609/01.

Agradeço aos Srs. Deputados que contribuíram para aprovação do projeto que dá instrumento adicional no combate à criminalidade no Estado de São Paulo, particularmente o esforço, empenho do Partido dos Trabalhadores, da liderança do Governo, que permitiram que essa votação pudesse ser realizada.

Esgotado o objeto da presente sessão, está encerrada a presente sessão.

 

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-         Encerra-se a sessão às 21 horas e 14 minutos.

 

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