28 DE ABRIL DE 2009

013ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: BARROS MUNHOZ

 

 

RESUMO

ORDEM DO DIA

001 - Presidente BARROS MUNHOZ

Abre a sessão. Coloca em votação "ad referendum" e declara aprovados os PDLs 109/05, 110/05, 111/05, 112/05, 113/05, 114/05, 115/05, 116/05, 117/05, 118/05, 119/05, 120/05, 121/05, 122/05, 123/05, 124/05, 125/05, 126/05, 127/05, 128/05, 129/05, 130/05, 131/05, 132/05, 133/05, 134/05, 135/05, 136/05, 137/05, 138/05, 139/05, 141/05, 142/05, 143/05, 145/05, 146/05, 147/05, 148/05, 149/05, 150/05, 151/05, 152/05, 153/05, 154/05, 155/05, 156/05, 157/05, 158/05, 159/05, 160/05, 161/05, 162/05, 163/05, 164/05, 165/05, 167/05, 168/05, 169/05, 170/05, 171/05, 173/05, 174/05, 175/05, 176/05, 177/05, 178/05, 179/05, 180/05, 181/05, 182/05, 183/05, 184/05, 185/05, 186/05, 187/05, 188/05, 190/05, 191/05, 192/05 e 193/05. Encerra a sessão.

 

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- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Barros Munhoz.

 

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O SR. PRESIDENTE – BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, Proposições em Regime de Urgência:

Item 1 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 109, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 868, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020018/026/93, que verificou irregularidades em contrato firmado pelo Metrô e a Transportes e Braçagem Piratininga Ltda. Parecer nº 516, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 2 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 110, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 869, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007173/026/91, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU e a L. Castelo Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 530, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 3 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 111, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 870, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013944/026/91, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU e a Empresa Paez de Lima Construções Comércio e Empreendimentos Ltda. Parecer nº 531, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 4 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 112, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 871, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018832/026/96, que verificou irregularidades em contratos firmados entre a CDHU e Campanário Construções e Incorporações Ltda. Parecer nº 532, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 5 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 113, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 872, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015623/026/91, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU e a Intercontinental Engenharia Ltda. Parecer nº 533, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 6 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 114, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 873, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023510/026/92, que verificou irregularidade no contrato firmado pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e Tecnosolo - Engenharia e Tecnologia de Solos e Materiais S/A. Parecer nº 534, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 7 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 115, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 874, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028050/026/96, que verificou irregularidade no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Sodemco (Sociedade de Empreendimentos e Construções do Oeste Paulista Ltda). Parecer nº 535, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 8 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 116, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 875, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010114/026/93, que verificou irregularidades em contratos firmados pela Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e a empresa Limpadora Califórnia Ltda. Parecer nº 536, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 9 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 117, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 876, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019060/026/94, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Sanitec Higienização Ambiental Ltda. Parecer nº 537, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 10 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 118, de 2005,

de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 877, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006538/026/94, que verificou irregularidades em contrato firmado pela Comgás (Companhia de Gás de São Paulo) e a Coest - Construtora S/A. Parecer nº 517, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 11 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 119, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 878, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009898/026/91, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Schahim Cury Engenharia e Comércio Ltda. Parecer nº 538, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 12 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 120, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 879, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022869/026/94, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Perdiza Villas Boas Ltda. Parecer nº 518, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 13 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 121, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 880, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034086/026/96, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Via Engenharia S/A. Parecer nº 539, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 14 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 122, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 881, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 035380/026/97, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Construtora Simioni & Viesti Ltda. Parecer nº 540, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 15 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 123, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 882, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025635/026/96, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela F.D.E. (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Elage Engenharia Ltda. Parecer nº 541, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 16 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 124, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 892, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026739/026/96, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e o Bureau de Projetos e Consultoria Ltda. Parecer nº 542, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 17 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 125, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 893, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022065/026/96, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Sociedade União de Amigos de Itaberaba e Vilas Adjacentes. Parecer nº 543, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 18 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 126, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 894, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023971/026/97, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Movimento dos Sem Terra Urbanos de Itaquaquecetuba. Parecer nº 519, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 19 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 127, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 895, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031271/026/99, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a D.G.B. Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 544, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 20 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 128, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 896, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013842/026/98, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação Sem Terra Leste I. Parecer nº 545, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 21 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 129, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 897, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001241/026/97, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação das Famílias do Conjunto Residencial 1º de Maio. Parecer nº 520, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 22 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 130, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 898, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029152/026/97, que verificou irregularidade no contrato firmado pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação e Sondoeste Construtora Ltda. Parecer nº 546, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 23 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 131, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 899, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027311/026/94, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Empresa Construtora Kamilos Ltda. Parecer nº 547, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 24 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 132, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 900, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010378/026/93, que verificou irregularidades em contrato firmado pela Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e Officio Serviços Gerais Ltda. Parecer nº 548, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 25 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 133, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 901, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004487/026/93, que verificou irregularidades em contrato firmado pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Fundespa (Fundação de Estudos e Pesquisas Aquáticas). Parecer nº 549, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 26 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 134, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 902, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031787/026/95, que verificou irregularidade no(s) contrato(s) firmado(s) pela Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) e a empresa Informal Serviços em Informática S/C Ltda. Parecer nº 564, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 27 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 135, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 903, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022866/026/94, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU e a Construforte Construções e Comércio Ltda. Parecer nº 521, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 28 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 136, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 904, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022060/026/96, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a O. M. Garcia & Cia. Ltda. Parecer nº 550, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 29 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 137, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 905, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 047240/026/90, que verificou irregularidades em contrato firmado pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Themag Engenharia Ltda. Parecer nº 551, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 30 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 138, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 906, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028749/026/97, que verificou irregularidade no contrato firmado pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação e a Miwa Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 565, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 31 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 139, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 907, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 070899/026/90, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e Construtora Lix da Cunha S/A. Parecer nº 566, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 32 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 141, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 909, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003246/026/98, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela Cosesp (Companhia de Seguros do Estado de São Paulo) e a Fukuart Artes Gráficas S/C Ltda com a Economus Administradora e Corretora de Seguros S/C Ltda. Parecer nº 567, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 33 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 142, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 910, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008618/026/91, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU(Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e empresa Clã Planejamento e Obras S/A. Parecer nº 568, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 34 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 143, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 911, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023575/026/96, que verificou irregularidades em contrato firmado pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e a Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Gerais Ltda. Parecer nº 523, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 35 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 145, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 913, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025321/026/90, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Columbia - Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda. Parecer nº 569, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 36 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 146, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 914, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010377/026/93, que verificou irregularidades em contrato firmado pela Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e Officio Serviços Gerais Ltda. Parecer nº 570, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 37 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 147, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 915, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006583/026/96, que verificou irregularidades em contrato firmado pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Elage Engenharia Ltda. Parecer nº 571, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 38 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 148, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 916, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029160/026/92, que verificou irregularidades em contrato firmado pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e Ultratec Engenharia S/A. Parecer nº 572, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 39 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 149, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 917, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028296/026/97, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela Cosesp (Companhia de Seguros do Estado de São Paulo) e a Empresa Santa Cruz Seguros S/A e da Empresa Ocidental Planejamento e Projetos S/C. Parecer nº 524, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 40 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 150, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 918, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023508/026/92, que verificou irregularidade em contrato firmado pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Apetece Sistemas de Alimentação Ltda. Parecer nº 573, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 41 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 151, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 919, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025296/026/96, que verificou irregularidade em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Lagoinha Construtora Ltda. Parecer nº 574, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 42 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 152, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 920, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005937/026/96, que verificou irregularidade no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do estado de São Paulo) e a Pilotis Construções e Comércio Ltda. Parecer nº 575, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 43 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 153, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 921, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020885/026/92, que verificou irregularidades em contrato firmado pela Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e a Fundação Cesp. Parecer nº 576, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 44 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 154, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 946, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017581/026/93, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela Eletropaulo (Eletricidade de São Paulo S/A) e a Engeterra (Engenharia e Terraplanagem Ltda). Parecer nº 577, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 45 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 155, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 947, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022694/026/94, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmados pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Longitudinal Construções Ltda. Parecer nº 578, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 46 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 156, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 948, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003613/026/91, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Betumarco S/A Engenharia. Parecer nº 579, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 47 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 157, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 949, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001885/026/95, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Concima S/A Construções Civil. Parecer nº 3140, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 48 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 158, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 950, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022688/026/94, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a TIL - Engenharia e Comércio Ltda. Parecer nº 580, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 49 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 159, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 951, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004386/026/91, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Ecco Engenharia Construções e Comércio Ltda. Parecer nº 581, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 50 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 160, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 952, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 033295/026/95, que verificou irregularidade no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo) e a Construtora Triunfo Ltda. Parecer nº 582, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 51 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 161, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 953, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027127/026/94, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora L.R. Ltda. Parecer nº 583, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 52 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 162, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 954, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031130/026/96, que verificou irregularidade no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do estado de São Paulo) e a Associação de Mutirantes Novos Caminhos. Parecer nº 525, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 53 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 163, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 957, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018364/026/96, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Cia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - Codasp. Parecer nº 584, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 54 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 164, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 958, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001877/026/95, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Stefani Nogueira Ltda.Parecer nº 585, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 55 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 165, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 959, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027518/026/94, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do estado de São Paulo) e a Andrade Valladares Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 586, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 56 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 167, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 961, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013978/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Tartuce Construtora e Incorporadora Ltda. Parecer nº 687, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 57 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 168, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 962, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024934/026/94, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano no Estado de São Paulo) e a Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. Parecer nº 3135, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 58 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 169, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 963, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004250/026/98, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação)e a Fermopar Construções Ltda. Parecer nº 665, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 59 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 170, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 964, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017596/026/91, que verificou irregularidades em contratos firmados pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Empresa Múltipla Engenharia Ltda. Parecer nº 666, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 60 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 171, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 965, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027129/026/94, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e H. M. Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 667, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 61 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 173, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 967, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 002787/026/93, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Prefeitura Municipal de Joanópolis. Parecer nº 668, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 62 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 174, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 968, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011229/026/97, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU(Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Rema Construtora Ltda. Parecer nº 669, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 63 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 175, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 969, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027139/026/94, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU(Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Emtel Vigilância e Segurança Ltda. Parecer nº 3133, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 64 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 176, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 970, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028374/026/99, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação "Movimento Sem Terra de São Miguel Paulista". Parecer nº 670, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 65 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 177, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 971, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013974/026/97, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Sajam (Sociedade Amigos do Jardim Santa Maria). Parecer nº 671, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 66 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 178, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 972, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028373/026/99, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU e a Associação "Movimento Sem Terra de São Miguel Paulista". Parecer nº 672, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 67 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 179, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 973, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028370/026/99, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU(Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação "Movimento Sem Terra de São Miguel Paulista". Parecer nº 673, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 68 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 180, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 974, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022082/026/96, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação de Moradores da Favela Jardim Arizona. Parecer nº 674, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 69 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 181, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 975, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023972/026/97, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a "União de Moradores de Vilas Antonio dos Santos e União e Adjacências". Parecer nº 526, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 70 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 182, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 976, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010307/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Blokos Engenharia Ltda. Parecer nº 675, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 71 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 183, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 977, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008598/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Consorcio Habitacional União. Parecer nº 527, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 72 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 184, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 978, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029150/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Pimentel Ferraz & Cia. Ltda. Parecer nº 676, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 73 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 185, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 979, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019867/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Positivo Informática Ltda. Parecer nº 677, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 74 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 186, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 980, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012451/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora Ferreira Guedes S/A. Parecer nº 678, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 75 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 187, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 981, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012452/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e CBPO (Companhia Brasileira de Projetos e Obras). Parecer nº 679, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 76 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 188, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 982, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012450/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora Ferreira Guedes S/A. Parecer nº 680, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 77 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 190, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1008, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008660/026/96, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação "União de Moradores de Aluguel, Favelas e Cortiços". Parecer nº681, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 78 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 191, de 2005, e autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1009, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005939/026/96, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação Comunitária Beneficente " Multirante Fábio Cândido ". Parecer nº 682, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 79 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 192, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1010, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 8617/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Clã Planejamento e Obras S/A. Parecer nº 683, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 80 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 193, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1011, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025336/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação de Mulheres do Jardim Beatriz e Vila Progresso. Parecer nº 684, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Sras Deputadas e Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão, antes de encerrá-la, esta Presidência lembra V. Exas. da Sessão Ordinária convocada para amanhã à hora regimental.

Está encerrada a sessão.

 

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 - Encerra-se a sessão às 19 horas e 22 minutos.

 

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