30 DE ABRIL DE 2008

015ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: VAZ DE LIMA

 

RESUMO

ORDEM DO DIA

001 - Presidente VAZ DE LIMA

Abre a sessão. Encerra a discussão da PEC 02/08. Põe em votação, em 1º turno, da PEC 02/08.

 

002 - BARROS MUNHOZ

Encaminha a votação em 1º turno da PEC 02/08, em nome da Liderança do Governo.

 

003 - Presidente VAZ DE LIMA

Põe em votação e declara aprovada em 1º turno a PEC 02/08. Encerra a sessão.

 

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O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Proposta de Emenda à Constituição - Discussão e votação, em 1º turno - Proposta de emenda nº 2, de 2008, à Constituição do Estado, de autoria do Deputado Campos Machado e outros. Dá nova redação ao artigo 63 - Capítulo IV - Do Poder Judiciário. Parecer nº 1643, de 2008, da Comissão de Justiça, favorável.

Passo a ler a proposta do Art. 63, parecer favorável da Comissão de Justiça.

Nos termos do § 3º do Art. 22 da Constituição de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais de Justiça e de Justiça Militar será composto de advogados e de membros do Ministério Público, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional ou na carreira, indicados em lista sêxtupla, pela Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Ministério Público, conforme a classe a que pertencer o cargo a ser provido.

Parágrafo único - Dentre os nomes indicados, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça formará lista tríplice, encaminhando-a ao Governador do Estado que, nos 20 dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para o cargo, e o nomeará, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembléia Legislativa.

Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação.

 

O SR. BARROS MUNHOZ - PSDB - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação pela liderança do Governo.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Barros Munhoz, para encaminhar a votação pela liderança do Governo, por 10 minutos.

 

O SR. BARROS MUNHOZ - PSDB - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, quero falar rapidamente em nome da liderança do Governo. Indubitavelmente, quanto ao mérito, o projeto não pode merecer qualquer tipo de contestação. Valoriza a Assembléia Legislativa, valoriza o trabalho parlamentar indiscutivelmente mas também não é possível a liderança do Governo ignorar que o projeto, a nosso ver, é inconstitucional. É verdade que na esfera federal também passa pelo crivo do Congresso Nacional a indicação do quinto constitucional, seja de advogado, seja de representante do Ministério Público para os Tribunais Superiores, o STJ e o Supremo Tribunal Federal.

Mas isso porque a Constituição Federal expressamente assim determina. E não cabe às Constituições Estaduais, a nosso ver, no nosso modesto entendimento, disciplinar aquilo que a Constituição Federal não disciplinou nesta matéria. E há decisão já nesse sentido. A Constituição da Bahia teve dispositivo exatamente igual ao que estamos hoje muito provavelmente aprovando, e esse dispositivo questionado no STF foi derrubado exatamente com base nesse raciocínio.

Por essa razão, como líder do Governo, manifesto-me contra a aprovação dessa Proposta de Emenda Constitucional, reconhecendo, repito, o seu mérito e a valorização do Poder Legislativo que ela objetiva alcançar.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Em votação, em primeiro turno. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada em primeiro turno a PEC 02/08 à Constituição do Estado de São Paulo.

Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência lembra V. Exas. da Sessão Extraordinária a realizar-se 10 minutos após o término da presente sessão, para a discussão e votação, em segundo turno, desta mesma Proposta de Emenda Constitucional.

Está encerrada a sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 19 horas e 21 minutos.

 

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