22 DE MARÇO DE 2012
015ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidente: CELSO GIGLIO
RESUMO
ORDEM DO DIA
001 - CELSO GIGLIO
Assume a Presidência e abre a sessão.
002 - FERNANDO CAPEZ
Para Questão de Ordem, indaga acerca do processo para escolha do
Conselheiro do Tribunal de Contas e outras especificações.
003 - Presidente CELSO GIGLIO
Acolhe a propositura do Deputado Fernando Capez para resposta oportuna da
Presidência efetiva. Registra a visita dos Deputados Federais, Missionário José
Olímpio e Eduardo da Fonte, 2º vice-Presidente da Câmara dos Deputados. Coloca
em votação e declara sem debate aprovado o PLC 06/12, salvo emendas. Coloca em
votação e declara rejeitadas as emendas de nºs 1 a 3.
004 - DONISETE BRAGA
Declara voto favorável às emendas, em nome do PT.
005 - LECI BRANDÃO
Declara voto favorável às emendas de nºs 1 e 3, em nome do PCdoB.
006 - Presidente CELSO GIGLIO
Registra as manifestações. Encerra a sessão.
* * *
- Assume a Presidência
e abre a sessão o Sr. Celso Giglio.
* * *
O SR.
PRESIDENTE - CELSO GIGLIO - PSDB - Havendo número legal,
declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Com base nos termos da
XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de
bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.
* * *
- Passa-se à
* * *
O
SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - PARA QUESTÃO DE ORDEM -
Gostaria de formular uma Questão de Ordem na presença do Presidente da Casa,
dada a premência com que ela deve ser formulada:
“Questão
de Ordem
Senhor
Presidente, com fundamento no artigo 260 e seguintes da XIV Consolidação do
Regimento Interno desta Casa, formulo a seguinte Questão de Ordem.
1)
Qual será o procedimento adotado para inicio do processo de escolha do
Conselheiro do Tribunal de Contas no que concerne à vaga a ser indicada pela Assembleia, tendo em vista que o Regimento Interno da Casa
é omisso nesse sentido? A quem cabe iniciar este procedimento?
2)
Será aplicado no procedimento, por analogia, as disposições do artigo 383. II, V e VI, do Regimento Interno do Senado Federal, com
exceção do escrutínio secreto?
3)
Poderá ser iniciado o procedimento de escolha sem os esclarecimentos do
Regimento Interno?
Aproxima-se,
em razão de aposentadoria, a escolha de novo Conselheiro do
Tribunal de Contas, desta feita, em vaga da Assembleia
Legislativa.
Ocorre
que, verificando as disposições regimentais que tratam da matéria, não
encontrei regramento sobre o início do procedimento quando a escolha couber ao
Poder Legislativo. O artigo 249 trata da mensagem encaminhada pelo Poder
Executivo, obviamente na hipótese de vaga desse Poder, mas é silente quanto à
outra hipótese.
Não
se pode olvidar que se trata de um processo de escolha, conforme preceitua o
artigo 20, XI, da Constituição do Estado, cujo voto deve ser público (Art. 10,
§2°, CE).
Este
processo deve ser claro e democrático, permitindo a todos os Deputados a
formulação de indicação para análise da Casa. Assim, tratando-se de escolha que
não está sujeita às disposições previstas no artigo 73, § 2°, I, da
Constituição Federal, deve haver um procedimento para tanto, oportunizando que
mais de um candidato possa participar do processo, valorizando-se este
Parlamento como a verdadeira “Casa do Cidadão”.
Desta
forma, formulo a presente Questão de Ordem, nos termos regimentais.
Sala
das Sessões em 22.03.2012
Deputado Fernando Capez”
Em outras palavras, se
vamos poder votar na escolha do conselheiro do Tribunal de Contas, da vaga, ou
haverá outro procedimento; e se pode ser feita escolha sem a resposta a esta
Questão de Ordem. Entregarei a petição protocolada aos nossos funcionários.
Sr.
Presidente, o inciso VI do Art. 383, citado na questão nº 02 desta Questão de
Ordem, fala em processo de escolha mediante votação. E, na data de hoje, o Supremo
Tribunal Federal declarou inconstitucional qualquer processo de escolha que não
tenha a escolha de uma vaga proveniente de um dos auditores. E, na sequência, duas provenientes da Assembleia
- julgamento hoje.
O
SR. PRESIDENTE - CELSO GIGLIO - PSDB - Deputado Fernando Capez,
o § 3º, interpretação das Questões de Ordem diz: “Durante a Ordem do Dia,
somente poderão ser formuladas Questões de Ordem ligadas à matéria que no
momento esteja sendo discutida, ou votada. Entretanto, nós vamos encaminhar a
sua propositura em homenagem à V. Exa. que
aniversaria nesta data. Desejamos muitas felicidades a sua vida política e
pessoal. Vamos encaminhar à Presidência efetiva a sua propositura.
O
SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - Sr.
Presidente, eu agradeço. Temos conhecimento do dispositivo do Regimento
Interno. Porém, diante da premência, já que se avizinha a abertura da vaga, não
vemos outra alternativa senão a de encaminhar nesta
data para possibilitar o principal, que haja uma resposta da Presidência e da
Mesa quanto ao procedimento a ser adotado. Agradeço e cumprimento V. Exa. pelo bom senso, já que o Art.
111 da Constituição deste Estado consagra o princípio da razoabilidade para
reger a administração pública. Parabéns, Deputado Celso Giglio.
O
SR. PRESIDENTE - CELSO GIGLIO - PSDB - Gostaria
de anunciar com alegria a presença entre nós do missionário José Olímpio,
grande Deputado Federal, pai do nosso colega, e do Deputado Eduardo da Fonte,
2º vice-Presidente da Câmara dos Deputados.
Sras. Deputadas, Srs. Deputados, Proposição em
Regime de Urgência:
- Discussão e votação - Projeto de lei Complementar
nº 06, de 2012, de autoria do Sr. Governador. Dispõe
sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes das classes instituídas
pela Lei Complementar nº 854, de 1998. Com 3 emendas.
Parecer nº 404, de 2012, do Congresso das Comissões de Justiça e Redação, de
Administração Pública e de Finanças, favorável ao projeto e contrário às
emendas.
Em votação as emendas de nºs
O
SR. DONISETE BRAGA - PT - Sr.
Presidente, para consignar os votos da Bancada do PT às emendas apresentadas ao
PLC nº 06.
O
SR. PRESIDENTE - CELSO GIGLIO - PSDB - Esta Presidência registra a manifestação de
Vossa Excelência.
A
SRA. LECI BRANDÃO - PCdoB - Sr.
Presidente, declaro pela Bancada do PCdoB votos favoráveis às Emendas 01 e 03.
O
SR. PRESIDENTE - CELSO GIGLIO - PSDB - Esta Presidência registra a manifestação de
Vossa Excelência.
Esgotado o objeto da presente sessão, esta
Presidência a dá por encerrada.
Está encerrada a presente sessão.
* * *
- Encerra-se a sessão às 19 horas e nove minutos.
* * *