11 DE JULHO DE 2007

018ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidência: VAZ DE LIMA

 

Secretário: JOSÉ BITTENCOURT


DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 11/07/2007 - Sessão 18ª S. EXTRAORDINÁRIA Publ. DOE:

Presidente: VAZ DE LIMA

 

ORDEM DO DIA

001 - Presidente VAZ DE LIMA

Abre a sessão. Põe em votação e declara sem debate aprovado requerimento de urgência ao PL 479/04. Põe em votação e declara sem debate aprovado o PL 178/06.

 

002 - SIMÃO PEDRO

Congratula-se com os funcionários do Tribunal de Contas do Estado e com a Diretoria do Sindalesp pela conquista da data base da categoria.

 

003 - Presidente VAZ DE LIMA

Põe em votação e declara sem debate aprovados os PLs 371/06 e 666/06. Põe em votação e declara sem debate aprovada a redação final do PL 368/07.

 

004 - SAMUEL MOREIRA

Tece considerações sobre a LDO, da qual foi relator, ora aprovada.

 

005 - BRUNO COVAS

Parabeniza o Deputado Samuel Moreira pela condução na relatoria do projeto da LDO.

 

006 - SIMÃO PEDRO

Reconhece os avanços, por sugestão de sus Bancada, incorporados nesta LDO, como a garantia de realização de audiências públicas.

 

007 - Presidente VAZ DE LIMA

Registra as manifestações. Responde questões de ordem proferidas pelos Deputados Olímpio Gomes, Simão Pedro e Roque Barbiere. Comunica que com a aprovação da redação final do PL 368/07, LDO; como também a aprovação dos PDLs 08/06 e 40/07, que tratam das contas do Sr. Chefe do Poder Executivo, encerra-se as atividades do primeiro período desta Sessão Legislativa. Desconvoca a sessão ordinária de 12/07. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 01/08, à hora regimental, com ordem do dia. Encerra a sessão.

 

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O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado José Bittencourt para, como 2º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO - JOSÉ BITTENCOURT - PDT - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Srs. Deputados, há sobre a mesa o seguinte requerimento: “Nos termos regimentais, solicito tramitação em regime de urgência para o Projeto de lei nº 479 de 2004, do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a aplicação do Art. 37 da Constituição no âmbito do Poder Judiciário.” Com número regimental de assinaturas.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Proposições em Regime de Urgência:

Item 1 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 178, de 2006, de autoria do Tribunal de Contas. Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado. Pareceres nºs 1661 e 1662, de 2006, respectivamente, das Comissões de Justiça e de Administração Pública, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. SIMÃO PEDRO - PT - Sr. Presidente, só para registrar as nossas congratulações aos funcionários do Tribunal de Contas do Estado, à Diretoria do Sindalesp que representa esse setor, por essa conquista que é um instrumento importante para que os funcionários e suas representações possam lutar para ter os seus reajustes, pelo menos tenham segurança de um determinado momento do ano, ou seja, a data-base, poder fazer suas negociações, mobilizações e reivindicações.

Como líder da Bancada do PT, quero me congratular com todos os líderes das bancadas, e os Deputados aqui não por essa concessão, mas por atender a um direito desses funcionários, já que era o único setor que ainda não tinha data-base conquistada. Era só para deixar este registro consignado em Ata, Sr. Presidente. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Passaremos ao item 2 da pauta.

2 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 371, de 2006, de autoria do Sr.Governador. Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Barra Bonita, imóvel nele situado, para o desenvolvimento de obras de interesse da comunidade. Pareceres nºs 676 e 677, de 2007, respectivamente, da Comissão de Justiça e de relator especial pela Comissão de Obras Públicas, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Em votação. Os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa). Aprovado.

3 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 666, de 2006, de autoria do Sr. Governador. Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, à União, imóvel para fins de instalação de órgãos e serviços da Justiça Federal, em Franca. Pareceres nºs 707 e 708, de 2007, respectivamente, da Comissão de Justiça e de relator especial pela Comissão de Obras Públicas, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Em votação. Os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa). Aprovado.

4 - Discussão e votação da redação final - Projeto de lei nº 368, de 2007, de autoria do Sr. Governador. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008. Parecer nº 1031, de 2007, da Comissão de Finanças, propondo a redação final.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Em votação. Os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa). Aprovado. Aprovado, portanto, a redação final da LDO.

 

O SR. SAMUEL MOREIRA - PSDB - Sr. Presidente, quero aproveitar a oportunidade para agradecer aos Deputados desta Casa, e para me manifestar como relator da LDO, neste momento já aprovada a lei e também a redação final, fazer algumas considerações que acho extremamente relevante, especialmente no sentido de agradecer algumas contribuições colocadas pelos Deputados da base aliada, pelos Deputados da oposição, que construtivamente colaboraram com a LDO apresentando uma série de emendas, das quais pudemos acolher 33, várias na forma de subemendas, várias nas formas integrais de emendas.

Quero destacar aqui os avanços do ponto de vista dos relatórios de prestação de contas do próximo Orçamento, das audiências públicas regionais, que pudemos colher também da LDO, que vão acontecer na elaboração do Orçamento pelo Executivo, colocando diretrizes também que possam contribuir na diminuição das diferenças regionais, nos relatórios de prestação de contas das organizações sociais, uma grande contribuição dada pelos parlamentares da oposição, as normas e regras para agências de fomento. Quero dizer também do entendimento entre os Deputados no sentido de se apresentar centenas de emendas pontuais, que são importantes, que deverão ser apresentadas, e serão apresentadas, como as emendas pontuais de duplicação de estradas, construções de hospitais, emendas que serão apresentadas no PPA, que serão apresentadas no Orçamento para uma nova discussão desta Casa, as emendas de aumento salarial que tratam de lei específica, que não pudemos acolher nessa LDO, mas que temos entendimento que deverão continuar sendo discutida nesta Casa.

Queremos também destacar as verbas vinculadas. Há várias propostas no sentido de aumentar vinculações para o Orçamento de 2008. Esta Casa é composta por muitos segmentos que representam minorias, e que, no conjunto, passam a representar a maioria da sociedade de São Paulo. Mas é importante ver o debate aqui, quando aqueles que representam a saúde vêm reivindicar que se aumente o percentual da saúde de 12 para 15%, aqueles que representam a educação, como nós ouvimos muito aqui, pleiteando o aumento de 30% para 33 %, aqueles do segmento da Universidade, que legitimamente vêm aqui, lutam para aumentar o percentual das Universidades, e que nos trazem também o entendimento de ter uma visão global para se perceber de onde retirar os recursos de um orçamento que na sua totalidade representa cem por cento. Na medida em que se tenta aumentar para um segmento, precisa tirar de outro. Então, fica difícil encontrar uma solução para aumentar as verbas vinculadas. O que é possível se fazer, com tranqüilidade, nesta Casa, para aumentar as verbas para a Universidade, para a educação, para a saúde, é buscar o entendimento. Sei que teremos esse entendimento, tanto da situação quanto da oposição, no sentido de votarmos projetos que aumentem a receita do Estado, sem aumentar impostos, sem criar novos impostos. Acho que poderíamos ter entendimentos aqui, no futuro, para podermos com uma discussão, com audiências públicas como tem sido feito, votar a nota fiscal mais para a frente.

A nota fiscal eletrônica pode trazer um aumento de receita com a contribuição da sociedade, e esse aumento levar mais recursos para as universidades, para a saúde, para a educação. Portanto, acredito muito que possamos ter entendimentos que nos leve a aumentar a arrecadação do Estado, sem criar novos impostos, sem criar também aumento de impostos.

Quero saudar o esforço dos Deputados que participaram, contribuíram muito com a LDO. Não poderia deixar de saudar também as audiências públicas, a vinda de secretários aqui, como o próprio Secretário Lula que esteve aqui, na Audiência Pública, debatendo a LDO. Nesta Casa, não faltaram iniciativas do Governo.

Quero falar também na condição de vice-líder, com tranqüilidade e com muito respeito à oposição, que atendemos requerimentos e sugestões propostas, inclusive apresentadas pela oposição, para contribuir no debate.

Estiveram nesta Casa vários secretários, como o Mauro Ricardo, Chico Graziano, Maria Lúcia, da Educação, Guilherme Afif, Rogério Amato, João Sampaio, Sidney Beraldo, todos que vieram nesse curto espaço de tempo para debater, nessa legislatura não completando sequer seus quatro meses de mandato dos Deputados. Acho importante destacar essas contribuições.

E, como relator, quero muito agradecer a contribuição dos Deputados desta Casa por essa aprovação. Não poderia deixar de saudar o Governador José Serra. Quero fazer uma saudação especial a ele. Acho que, nesses seis meses, começamos a perceber os seus esforços no sentido de investimentos no Rodoanel, nos trens da CTPM, no Metrô, no programa de estradas vicinais para o interior do Estado, na Saúde, nos Hospitais filantrópicos, no saneamento na Baixada Santista muito significativos, na educação com programa de mais um professor por sala de aula, ampliação das escolas técnicas, das Fatecs.

Hoje, tivemos a oportunidade de assistir o Governador sancionando projeto aprovado pelos Deputados desta Casa, que foi o piso regional, estabelecendo três faixas de salários de 410, 450 e 490 reais, para aquelas categorias que são desprotegidas dos acordos coletivos e que passam agora a receber um piso maior do que o salário mínimo. É uma grande conquista da nossa sociedade todos esses avanços. Quero registrar que esses avanços são frutos de bons debates que esta Casa tem feito, com respeito à oposição, para que possamos avançar.

Quero parabenizar todos os Deputados da oposição, na pessoa do Deputado Simão Pedro, que tem batalhado muito como líder do PT - S. Exa. feito bons entendimentos. Quero saudar os Deputados da base aliada, na pessoa do Deputado Barros Munhoz, que é o líder do Governo nesta Casa, e dizer que tenho convicção de que vamos continuar trabalhando juntos, firmes, em favor do Governo de São Paulo, em favor do Estado de São Paulo. Ao aprovar a LDO há uma sensação de que vamos para casa. Mas não vamos. Quero que o telespectador saiba que nós vamos para nossas bases continuar o trabalho firme junto àqueles que nos elegeram, para continuar aprimorando ainda mais o mandato de cada um e aprimorando ainda mais o trabalho desta Casa, para que ela possa contribuir ainda mais com o nosso estado. Mais uma vez obrigado a todos. Vamos em frente, trabalhando por São Paulo. Muito obrigado.

 

O SR. BRUNO COVAS - PSDB - Sr. Presidente, não apenas na condição de membro da bancada do PSDB, mas também na condição de Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, gostaria de parabenizar o Deputado Samuel Moreira por ter sido o relator desse projeto da LDO, porque soube muito bem conduzir as reuniões ordinárias, extraordinárias, formais e informais que nós tivemos, para poder votar o parecer que ele apresentou à Comissão.

Ele soube diferenciar o papel de relator da LDO do papel de vice-líder, do papel de membro da bancada do PSDB, tanto que conseguiu acolher uma série de emendas apresentadas por todos os Deputados de diversos partidos, de diversas bancadas, o que culminou hoje nessa votação da LDO e agora da redação final. Quero deixar registradas aqui as congratulações ao Deputado Samuel Moreira, que fez excelente trabalho como relator da LDO. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Fica registrada a manifestação de Vossa Excelência.

 

O SR. SIMÃO PEDRO - PT - Sr. Presidente, tanto eu como o vice-líder do governo, relator da LDO, tivemos que abrir mão do encaminhamento que nos cabia por conta do horário que avançava e para cumprir o acordo de votação na noite de hoje, da LDO. Mas não poderia deixar de registrar que reconhecemos que alguns avanços foram incorporados na LDO por sugestões da nossa bancada - uma emenda na integralidade e algumas emendas que foram colocadas na forma de subemendas.

A nossa preocupação é que a LDO acabe se transformando num instrumento do Executivo, deste Legislativo no sentido de fiscalizarmos posteriormente, de planejar o desenvolvimento do Estado de São Paulo, da aplicação dos recursos. Por isso a nossa preocupação em garantir que haja investimentos nas regiões mais pobres.

Entendemos a importância da LDO e, mais importante ainda, da Lei Orçamentária Anual que vamos debater no segundo semestre, e por mais que aqui todos os Deputados representem cada um as suas bases, suas regiões, categorias profissionais, nós precisamos aperfeiçoar o método legislativo ouvindo a sociedade, ouvindo a população, pelo menos neste momento.

Por isso nós brigamos tanto para garantir as Audiências Públicas na LDO. Mesmo que não tenha ficado designado o número de Audiências que faremos, há o compromisso consignado aqui no Regimento para que essas Audiências ocorram: ouvir a sociedade, vereadores, prefeitos, sindicatos, associações, cooperativas, quais são os investimentos necessários para aquela região. Isso pode passar despercebido do olhar dos Deputados.

A outra coisa que vamos criticar enquanto não mudar a forma é a subestimação do Orçamento. Não podemos aceitar que quando todas as previsões são de que a economia vai crescer de 4,5 a 5%, e sabendo que no Estado de São Paulo a tendência é crescer um pouco acima da média nacional, o governo coloque que o crescimento aqui vai ser de 4%. Aceitamos que o governo precisa ter a sua margem de remanejamento, é normal, mas a subestimação é uma prática que não aceitamos e por isso vamos criticar.

Mas de maneira geral quero louvar aqui a atitude de todos os líderes. Depois de muito tempo votamos as contas e a LDO e vamos entrar em recesso. Aqueles subterfúgios de suspender os trabalhos demonstravam que não tivemos acordo. Então, pelo menos garantimos a votação da LDO e das contas. Cumprimos a nossa obrigação. Colaboramos para isso. Penso que houve entendimento, às vezes com divergências, com reclamações, mas cumprimos esse entendimento. A Casa dá um passo importante.

Parabéns a V. Exa. pela condução. Espero que o segundo semestre seja muito produtivo, que nós votemos projetos de Deputados, votemos projetos do governo, votemos as CPIs; que as Comissões funcionem, que os secretários continuem vindo, que os requerimentos de informação sejam respondidos, que possamos colaborar para que esta Casa tenha um funcionamento pleno, para aperfeiçoar as leis, votar as leis, fiscalizar o governo e representar a sociedade pelos partidos e pelos mandatos igualmente. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Fica registrada a manifestação de Vossa Excelência.

Esta Presidência determina à Taquigrafia que não sejam feitos apanhamentos de algumas expressões de alguns discursos, de dois pelo menos que foram feitos na tarde de hoje, dentro daquele espírito que norteou o final da Sessão Ordinária, por serem impróprias ou descorteses.

Srs. Deputados, esta Presidência vai responder duas Questões de Ordem, a primeira ao nobre Deputado Olímpio Gomes que formulou, na sessão ordinária do dia 28 p.p., Questão de Ordem concernente a fato ocorrido na sessão do dia 21 p.p., em que teria sido preterido, pela Presidência, o seu direito individual de encaminhar, pelo PV, a votação da Emenda Aglutinativa Substitutiva ao PLC 32/05.

Asseverou o nobre Deputado que o encaminhamento “é de competência dos integrantes das bancadas, isto é, qualquer um dos 94 senhores Deputados desta Casa, e não de exclusividade do Líder ou mesmo por indicação de qualquer um dos Lideres”.

Insurgiu-se contra o encaminhamento dado por esta Presidência que, naquela ocasião, esclareceu ao ora suscitante: “Excelência, a Líder de seu Partido está em plenário. Então cabe a ela encaminhar ou indicar.”

Finalizando, indagou:

“1) Qual fundamentação usou Vossa Excelência para cercear este Deputado, na referida sessão do dia 21 de junho?

2) Com que base legal foi tomada essa atitude?”

Esta Presidência passa a responder.

II) A Constituição Federal determina, em seu artigo 17, inciso IV, que os Partidos Políticos devem observar, dentre outros, o seguinte preceito: Funcionamento Parlamentar de acordo com a lei.

A norma reclamada pela Constituição é a Lei federal n. 9096, de 19 de setembro de 1995, a qual, dispondo sobre os Partidos Políticos deixou assente: “o partido político funciona, nas Casas Legislativas, por intermédio de uma bancada” (art. 12). A Bancada constitui, nas Casas Legislativas, a representação do Partido Político. Por intermédio dos seus filiados, eleitos parlamentares, efetiva-se o funcionamento do Partido no Poder Legislativo. In casu, pelos respectivos filiados, eleitos Deputados à Assembléia Legislativa e que passam a compor a respectiva Bancada, implementa-se o funcionamento do Partido Político aqui na Assembléia. Frise-se: por intermédio da Bancada funciona o Partido Político na Assembléia Legislativa, preceitua a lei.

Às Bancadas, por seu turno, incumbe-se-lhes, ex vi, de norma regimental, a escolha de um Líder para ser porta-voz da representação partidária e o intermediário autorizado entre ela e os órgãos da Assembléia (art. 78 do Regimento Interno). O Líder é o representante da Bancada escolhido por todos ou pela maioria dos seus membros. Eleito, passa a representar os liderados que lhe confiaram a orientação da atuação político-partidária na Assembléia Legislativa. Estipula, ainda, a norma regimental, medida consentânea com as vicissitudes da vida parlamentar: em suas ausências, os Líderes serão substituídos pelos respectivos Vice-Líderes.

II) Incontroverso que no encaminhamento busca-se esclarecer os respectivos componentes das Bancadas sobre a orientação a seguir na votação que se realizará (art. 210). Essa a finalidade do encaminhamento: orientar os membros da Bancada sobre como devam votar.

Ora, se o Líder da Bancada, escolhido por todos ou por maioria dos seus membros, é o porta-voz da representação partidária, perfeitamente legítimo que exerça a função de orientador na votação.

É o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados na Seção “Do Encaminhamento da Votação”:

“cada Líder poderá manifestar-se para orientar sua bancada, ou indicar Deputado para fazê-lo em nome da Liderança, pelo tempo não excedente a um minuto”.

E é o que decorre, em interpretação sistemática, do disposto nos artigos 78, “caput” e § 3º; 190, II, ‘a’; e 210 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa.

O Líder (art. 78, “caput”) ou, na sua ausência, o Vice-Líder (art. 78, § 3º) pode encaminhar por até dez minutos (art. 190) uma votação, ou indicar qualquer membro da Bancada para fazê-lo, independentemente de o indicado ser ou não Vice-Líder.

O artigo 210 do nosso Regimento Interno utiliza a expressão “por um de seus membros”, para assegurar a cada Bancada o direito ao encaminhamento de votação. No entanto, ao dizer “por um de seus membros”, certamente o legislador regimental não está permitindo que qualquer membro subtraia função precípua de liderança: orientar a Bancada como deverá votar; máxime se estiver o Líder presente no recinto do Plenário. Assim está expresso no Regimento da Câmara dos Deputados e assim tem-se praticado nesta Assembléia Legislativa nessas últimas legislaturas, mediante interpretação sistemática do disposto nos artigos 78, “caput” e § 3º; 190, II, ‘a’; e 210 do Regimento Interno.

É a resposta desta Presidência à Questão de Ordem suscitada pelo nobre Deputado Olímpio Gomes.

Esta Presidência passa a ler a segunda Questão de Ordem.

Senhoras Deputadas

Senhores Deputados

O nobre Deputado Simão Pedro, Líder do PT, registrou reclamações atinentes a não instalação de CPIs, e o nobre Deputado Roque Barbiere, sobre a matéria, formulou Questão de Ordem, também subscrita por seu Líder, Deputado Campos Machado, indagando a respeito da aplicabilidade do artigo 177 do Regimento Interno: arquivamento, ou não, dos requerimentos de constituição de Comissões Parlamentares de Inquérito protocolizados na legislatura anterior. Indagou, ainda, sobre os critérios que serão adotados para a constituição de CPIs.

Em suas palavras:

“Tratando-se os pedidos de Comissão Parlamentar de Inquérito que se encontram nesta Casa, segundo informações em torno de 70 (setenta) Requerimentos, os quais, regimentalmente, independem de parecer, estariam esses mesmos requerimentos sujeitos à norma estatuída no artigo 177 daquele diploma legal (no caso o Regimento Interno), que, na condição de proposições, seriam arquivados nesse início de Legislatura?” e

“ ... como segunda indagação, perguntamos a essa Presidência, independentemente da subsistência ou não dos requerimentos de CPIs que já se encontram em tramitação nesta Casa, qual o critério a ser adotado na implantação das Comissões Parlamentares de Inquérito, verificadas a existência de mais de 5 (cinco) requerimentos devidamente protocolizados?”

Esta Presidência, ao iniciar a resposta às indagações suscitadas pelo nobre Vice-Líder do PTB, quer observar que não dirimiu antes as dúvidas postas na Questão de Ordem de Sua Excelência, e em reclamação pelo nobre Líder do PT, em razão de aguardar elucidação da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos embargos de declaração ao Mandado de Segurança n. 132.470-0/2-00, que também se referia à constituição de CPI.

I) Na Questão de Ordem, Sua Excelência embasa seu raciocínio no fato de o requerimento ser uma espécie do gênero proposição, conforme disposto no artigo 133, inciso I, alínea “g” do Regimento Interno. A partir dessa premissa - de ser uma proposição -, o requerimento de CPI não estaria atingido pela regra do artigo 177:

“Artigo 177 - Serão arquivadas, no início de cada legislatura, as proposições apresentadas na anterior. Se dependerem de parecer, desde que sem ele ou que lhes seja contrário”.

Ora, argumentou Sua Excelência, como não dependem de qualquer parecer, entendemos, s.m.j., que os Requerimentos de CPI não podem ser arquivados de uma Legislatura para outra, pois não se encontram inseridos nas hipóteses previstas no artigo 177 do Regimento Interno.

No entanto, há que se esclarecer que, na hipótese de uma proposição independer de parecer, como é o caso do requerimento de constituição de CPI, seria ela arquivada de qualquer forma por força do estatuído na primeira parte do artigo 177: “Serão arquivadas, no início de cada legislatura, as proposições apresentadas na anterior.”

Anote-se, ainda, que a Comissão Parlamentar de Inquérito é Comissão temporária, extingue-se quando preenchido o fim a que se destina, ou com transcorrer o término da legislatura (artigo 25, II, do Regimento Interno).

Outro não é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC 71.261, Rel. Min. Sepúlveda Pertence) sobre essa questão, eis que julgou recepcionado o § 2º do artigo 5º da Lei Federal n. 1579/52:

”A duração do inquérito parlamentar - com poder coercitivo sobre particulares, inerente à sua atividade instrutória e a exposição da honra e da imagem das pessoas a desconfianças e conjecturas injuriosas - é um dos pontos de tensão dialética entre a CPI e os direitos individuais, cuja solução, pela limitação temporal do funcionamento do órgão, antes se deve entender matéria apropriada à lei do que aos regimentos: donde a recepção do art. 5º, § 2º, da Lei 1.579/52, que situa, no termo final de legislatura em que constituída, o limite intransponível de duração, ao qual, com ou sem prorrogação do prazo inicialmente fixado, se há de restringir a atividade de qualquer comissão parlamentar de inquérito. A disciplina da mesma matéria pelo regimento interno diz apenas com as conveniências de administração parlamentar, das quais cada câmara é o juiz exclusivo, e da qual, por isso - desde que respeitado o limite máximo fixado em lei, o fim da legislatura em curso -, não decorrem direitos para terceiros, nem a legitimação para questionar em juízo sobre a interpretação que lhe dê a Casa do Congresso Nacional.”

Portanto, mesmo que uma CPI tivesse sido criada e instalada na legislatura anterior, ela já estaria extinta, nesse momento, em virtude do término da legislatura em que ela (a CPI) se iniciou. Ora, se a própria CPI se extingue com o fim da legislatura, o que não dizer dos requerimentos para a sua constituição, apresentados em legislaturas anteriores? Tais requerimentos, rigorosamente, não subsistem de uma legislatura para outra. Na esteira desse entendimento tem-se procedido nesta Casa Legislativa, mediante arquivamento, na legislatura que se inicia, dos requerimentos de CPI apresentados na legislatura anterior.

Ad argumentandum, lapidares as palavras do então Presidente da Câmara dos Deputados, Dep. João Paulo Cunha, em resposta, dia 20-02-2003, a uma questão de ordem sobre o assunto:

“Os Parlamentares que tomam posse na nova Legislatura não podem estar compelidos a acatar a expressão das forças políticas da Legislatura anterior, ingressando no mandato já obrigados a constituir a CPI decorrente de requerimento arquivado. Se, entretanto, resolvem os novos Parlamentares pela constituição da Comissão, resta assim atendido o requisito constitucional, desde que um terço dos novos membros da Casa subscrevam o requerimento da criação.”

Nesse sentido, ainda, a lição do Ministro Celso de Mello no Mandado de Segurança n. 22858:

“Decisão: Revela-se incensurável o parecer da douta Procuradoria-Geral da República (fls. 102/114), especialmente no ponto em que demonstra, com apoio no princípio da unidade da legislatura, que o encerramento desse quatriênio legislativo (CF, art. 44, parágrafo único), em cujo âmbito veio a ser formulado o requerimento de abertura de investigação parlamentar, faz instaurar típica hipótese de prejudicialidade da ação mandamental, por efeito de perda superveniente de objeto (fls. 106/107):

‘A superveniência do término da legislatura a que se referia o requerimento da instalação de CPI, portanto, prejudica o objeto do writ. A legislatura é nova, diferentes também são os atuais membros da Casa Legislativa e nem todos os impetrantes lograram reeleger-se Deputados. O Judiciário não pode impor à atual legislatura, não mais constituída pelos Deputados subscritores do pedido da CPI, que a instale agora e promova os pertinentes trabalhos. A CPI, como sabido, constitui ato de natureza política e está intimamente ligada à prática de deliberação interna corporis e, na hipótese de a Câmara dos Deputados entendê-la necessária, colhendo a assinatura dos atuais Deputados com o quorum legal, nada impede que a instale.”

Esta Presidência entende, em conclusão sobre este ponto da Questão de Ordem, que, como preceituado no § 2º do art. 5º, da Lei Federal n. 1579, de 18 de março de 1952, as Comissões Parlamentares de Inquérito funcionam “Dentro da Legislatura” em que são constituídas; da mesma maneira, a validade e eficácia dos Requerimentos de constituição de CPI cingem-se à legislatura em que são apresentados. Daí porque, iniciando-se nova legislatura, como é o caso, impõe-se o imediato arquivamento de tais Requerimentos, a teor, inclusive, do disposto na primeira parte do artigo 177 do Regimento Interno: - Serão arquivadas, no início de cada legislatura, as proposições apresentadas na anterior.

II) Quanto à segunda indagação, entendo que a ordem cronológica dos requerimentos deve prevalecer. É o que se depreende, por analogia, das normas adotadas pelo Regimento Interno para ordenar o processo legislativo, onde se observa, por exemplo, a sistemática da “ordem cronológica de registro” das proposições para organizá-las quando inseridas na Ordem do Dia (art. 120, § 3º); ou, na disciplina do instituto das “Preferências” das proposições na Ordem do Dia, onde, aí também, o Regimento Interno utiliza igualmente o critério cronológico, da “ordem de apresentação”, para prover a organização de tais requerimentos (art. 223).

Entretanto, a ordem de entrada no protocolo somente prevalecerá para requerimento que já passou pelo crivo presidencial de admissibilidade, pois pode ocorrer de um requerimento anteriormente protocolizado não estar correto, deixar de preencher os requisitos constitucionais, e nesse caso, não se pode exigir a continuidade da sua tramitação.

III) Cabe ainda um rápido retrospecto sobre o assunto referente à formação de CPIs. Lembro que, por força do julgamento do Supremo Tribunal Federal, em sessão de 1º de agosto de 2006, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3619, foram declarados inconstitucionais trecho do texto do § 1º, do artigo 34, e o inciso I do artigo 170 do Regimento Interno. Significa que o requerimento de CPI, por ser direito de minoria composta de 1/3 dos membros do Parlamento, não pode ser submetido à aprovação da maioria do Plenário, bastando para a sua constituição que estejam presentes os pressupostos constitucionais e regimentais (número de assinaturas, prazo, fato determinado e competência do Estado para apurar a matéria).

A Suprema Corte decidiu que o Plenário da Assembléia carece de competência para deliberar sobre requerimento de constituição de CPI; contudo, cabe à Presidência da Assembléia proceder a um exame preambular do requerimento, conforme atribuição conferida pelo artigo 18, inciso II, alíneas “b” e “f”, do Regimento Interno. Considerando-se que os requerimentos efetivamente independem de parecer das comissões, por força do disposto no artigo 163 do mesmo Regimento, a Presidência é o único órgão da Casa competente para proceder a essa análise de admissibilidade do requerimento, de acordo com as disposições regimentais constantes do citado artigo 18, inciso II, alíneas “b’ e “f” que, por sua vez, fazem parte da Seção II, do Capítulo I do Título II (dos órgãos da Assembléia). Verificado o preenchimento desses requisitos, o pedido de constituição de CPI é admitido e passa-se às fases subseqüentes do procedimento, visando à sua instalação e início dos trabalhos.

Importa destacar as palavras do relator da ADIn n. 3619 - a que já nos referimos - insigne Ministro Eros Grau, quando afirma que ao Presidente da Casa Legislativa, após examinar o requerimento de CPI “ ...considerando-o formalmente correto, cumpre ordenar que o requerimento seja numerado e publicado.” Este é um ponto importante porque realça a necessidade deste crivo preliminar, e deixa assente a competência do Presidente para exercê-lo. De forma que, quando esta Presidência, ao determinar a numeração e publicação dos Requerimentos de CPIs, apenas estará verificando pressupostos formais. A admissibilidade e conseqüente criação da CPI dar-se-á mediante posterior Ato da Presidência.

A esse respeito, o já mencionado Deputado João Paulo Cunha, na Presidência da Câmara Federal, em resposta às Questões de Ordem nºs 3 e 4, ambas de 2003, também afirmou: “Assim, o requerimento de criação de CPI não produz o efeito esperado pelos requerentes senão depois de admitido, em decisão singular, pela Presidência da Casa.”

Por derradeiro, lembro que, havendo cinco comissões em funcionamento, a constituição de uma sexta CPI seguirá a regra do § 3º do artigo 34 do Regimento Interno, não inquinado de inconstitucional: aprovação “da maioria absoluta dos membros da Assembléia”.

IV) Com a decisão judicial prolatada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sessão pública ocorrida em 27 de junho, em sede de embargos de declaração opostos no Mandado de Segurança n. 132.470-0/2-00, esta Presidência, em observância a normas constitucionais, legais e regimentais, vai constituir, a seguir, mediante Atos que serão publicados no Diário Oficial de amanhã, as cinco primeiras Comissões Parlamentares de Inquérito apresentadas nesta Legislatura, dos quais já dá conhecimento ao Plenário, os atos ainda serão numerados:

“Ato nº de 2007

Satisfeitos os requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual para o requerimento n. 360, de 2007, de instauração de CPI, de autoria do Deputado Antonio Mentor e outros, esta Presidência dá conhecimento ao Plenário da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a “investigar e apurar possíveis irregularidades no processo de venda do controle acionário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A”.

A Comissão será composta por 9 membros titulares e igual número de suplentes e terá duração de 90 dias.

Sala das Sessões. Assina Vaz de Lima - Presidente”

O segundo Ato:

“Satisfeitos os requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual para o requerimento n. 361, de 2007, de instauração de CPI, de autoria do Deputado Roberto Morais e outros, esta Presidência dá conhecimento ao Plenário da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a “investigar e apurar a perda de receita na arrecadação tributária no Estado de São Paulo”.

A Comissão será composta por 9 membros titulares e igual número de suplentes e terá duração de 90 dias.

Sala das Sessões. Assina Vaz de Lima -Presidente”

Terceiro Ato:

“Satisfeitos os requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual para o requerimento n. 362, de 2007, de instauração de CPI, de autoria do Deputado Jorge Caruso e outros, esta Presidência dá conhecimento ao Plenário da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a “investigar o funcionamento das casas de bingo instaladas no Estado”.

A Comissão será composta por 9 membros titulares e igual número de suplentes e terá duração de 90 dias.

Sala das Sessões. Assina Vaz de Lima - Presidente”

Quarto Ato:

“Satisfeitos os requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual para o requerimento n. 363, de 2007, de instauração de CPI, de autoria do Deputado Rafael Silva e outros, esta Presidência dá conhecimento ao Plenário da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a “reavaliar os prazos para eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar”.

A Comissão será composta por 9 membros titulares e igual número de suplentes e terá duração de 120 dias.

Sala das Sessões. Assina Vaz de Lima-Presidente.”

Quinto Ato:

Satisfeitos os requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual para o requerimento n. 364, de 2007, de instauração de CPI, de autoria do Deputado Baleia Rossi e outros, esta Presidência dá conhecimento ao Plenário da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a “investigar possíveis irregularidades e má qualidade na prestação dos serviços de telefonia fixa e móvel”.

A Comissão será composta por 9 membros titulares e igual número de suplentes e terá duração de 90 dias.

Sala das Sessões. Assina Vaz de Lima - Presidente”

Solicito à Secretaria Geral Parlamentar, pelo seu Departamento de Comissões, que proceda ao estudo do cálculo de proporcionalidade partidária para o preenchimento das vagas das CPIs, ora criadas, a ser feita mediante indicação escrita dos Líderes, em quinze dias, na forma do que dispõem os artigos 26 e 27.

É a resposta à questão de ordem suscitada pelo nobre Deputado Roque Barbiere e subscrita pelo Deputado Campos Machado, e à reclamação do nobre Deputado Simão Pedro.”

Srs. Deputados, com a aprovação da redação final do Projeto de lei nº 368, de 2007, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008 e a aprovação dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 8, de 2006 e 40, de 2007, que dispõem sobre as contas do Sr. Chefe do Poder Executivo relativas ao exercício econômico financeira respectivamente de 2004 e 2005, completaram-se as atividades do primeiro período desta Sessão Legislativa.

Assim, esta Presidência desconvoca a Sessão Ordinária de 12 de julho, quinta-feira, e convoca V. Exas. para a Sessão Ordinária de 1º de agosto, à hora regimental, informando que a Ordem do Dia será a mesma da 72ª Sessão Ordinária, de 5 de julho, exceto os Projetos de Decreto Legislativo nº 8, de 2006 e 40, de 2007, já deliberados e com o aditamento do Projeto de lei nº 712, de 2006, já anunciados e dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 01, de 2002; 02, de 2002; e 08, de 2002, que dispõem sobre estado de calamidade pública nos Municípios de Buri, Praia Grande e Mirante do Paranapanema.

Está encerrada a sessão e a Assembléia Legislativa entra em recesso, do período de 12 a 31 de julho de 2007.

Um bom recesso a todos!

 

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- Encerra-se a sessão às 23 horas e 30 minutos.

 

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