19 DE MAIO DE 2009

020ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: BARROS MUNHOZ

 

 

RESUMO

ORDEM DO DIA

001 - Presidente BARROS MUNHOZ

Abre a sessão. Encerra a discussão do PL 236/09. Dá conhecimento de emenda aglutinativa substitutiva nº 60 ao PL 236/09.

 

002 - JONAS DONIZETTE

Solicita a publicação no "Diário Oficial" da emenda aglutinativa substitutiva de nº 60 ao PL 236/09.

 

003 - Presidente BARROS MUNHOZ

Defere o pedido. Informa adiada a votação do PL 236/09. Coloca em votação "ad referendum" e declara aprovados os PDLs 578/05, 579/05, 580/05, 581/05, 582/05, 583/05, 584/05, 585/05, 586/05, 587/05, 588/05, 589/05, 590/05, 591/05, 592/05, 593/05, 594/05, 595/05, 596/05, 597/05, 598/05, 599/05, 600/05, 601/05, 602/05, 603/05, 604/05, 605/05, 606/05, 607/05, 609/05, 610/05, 611/05, 612/05, 613/05, 614/05, 615/05, 616/05, 617/05, 618/05, 619/05, 620/05, 621/05, 622/05, 623/05, 624/05, 625/05, 626/05, 627/05, 628/05, 629/05, 630/05, 631/05, 632/05, 633/05, 634/05, 635/05, 636/05, 637/05, 638/05, 639/05, 640/05, 641/05, 642/05, 643/05, 644/05, 645/05, 646/05, 647/05, 648/05, 649/05, 650/05, 651/05, 652/05, 653/05, 654/05, 655/05, 656/05, 657/05, 658/05, 659/05, 660/05, 661/05, 662/05, 663/05, 664/05, 665/05, 666/05, 667/05, 668/05, 669/05, 670/05, 671/05, 672/05, 673/05, 674/05, 675/05, 676/05, 677/05, 678/05, 679/05, 680/05, 681/05, 682/05, 683/05, 684/05, 685/05, 686/05, 687/05, 688/05, 689/05, 690/05, 691/05, 692/05, 693/05, 695/05, 696/05, 697/05, 698/05, 699/05, 700/05, 701/05, 702/05, 703/05, 705/05, 706/05, 707/05, 708/05, 709/05, 710/05, 711/05, 712/05, 713/05, 714/05, 715/05, 716/05, 717/05, 718/05, 719/05, 720/05, 721/05, 722/05, 723/05, 724/05, 725/05, 726/05, 727/05, 728/05, 729/05 e 730/05. Presta esclarecimentos sobre a tramitação dos projetos ora deliberados. Encerra a sessão.

 

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- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Barros Munhoz.

 

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O SR. PRESIDENTE – BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Proposições em regime de urgência:

Item 1 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 236, de 2009, de autoria do Sr. Governador. Extingue a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, a que se refere a Lei nº 10.394, de 1970. Com 59 emendas e 3 substitutivos. Parecer nº 780, de 2009, do Congresso das Comissões de Justiça, de Promoção Social e de Finanças, favorável ao projeto, com substitutivo e contrário às emendas e aos substitutivos de nºs 1 a 3.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Em votação. Há sobre a mesa emenda aglutinativa substitutiva com número regimental de assinaturas dos Srs. Líderes. Esta Presidência, nos termos do disposto no Art. 175, parágrafo 1º, do Regimento Interno, consulta se os Líderes presentes concordam em dar conhecimento e colocar em votação a emenda aglutinativa.

 

O SR. JONAS DONIZETTE - PSB - Sr. Presidente, solicito a publicidade da emenda.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Não havendo concordância, o Presidente determina publicação da emenda aglutinativa substitutiva, ficando adiada a votação do projeto.

Item 2 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 578, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1470, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 075176/033/88, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Empresa Livenge Construtora e Incorporadora Ltda. Parecer nº 1587, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 3 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 579, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1471, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017942/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Tecon Tecnologia em Construções Ltda. Parecer nº 1588, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 4 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 580, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1472, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017274/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Sociedade Amigos de Ermelino Matarazzo. Parecer nº 1589, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 5 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 581, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1473, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017272/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação de Moradores Rosa D'Saron. Parecer nº 1590, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 6 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 582, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1474, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020214/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Solidariedade Santa Terezinha. Parecer nº 584, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 7 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 583, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1475, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012498/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e Loducca Publicidade Ltda. Parecer nº 1591, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 8 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 584, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1476, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023011/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Movimento de Moradia do Jardim São Luiz e Adjacências. Parecer nº 1738, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 9 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 585, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1477, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 5104/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Procontrol Engenharia de Sistemas S/A. Parecer nº 585, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 10 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 586, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1478, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021321/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e Fonseca Almeida Comércio e Indústria S/A. Parecer nº 586, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 11 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 587, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1479, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 002916/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) em face da decisão que julgou procedente a representação formulada pelo Sr. Antonio Ferreira Apolônia. Parecer nº 1739, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 12 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 588, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1480, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020020/026/93, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô(Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Gab Engenharia, Empreendimentos e Participações Ltda. Parecer nº 1740, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 13 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 589, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1481, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032348/026/98, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Projel Engenharia Especializada Ltda. Parecer nº 1741, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 14 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 590, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1482, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034561/026/92, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a empresa Cemento, Engenharia Indústria e Comércio Ltda - antiga Thermas Engenharia Terraplenagem e Pavimentação Ltda. Parecer nº 1742, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 15 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 591, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1483, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013813/026/91, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e CBPO (Companhia Brasileira de Projetos e Obras). Parecer nº 1743, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item16 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 592, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1484, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 066037/026/90, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Sitarg Comércio e Serviços Ltda. Parecer nº 1744, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item17 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 593, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1485, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009196/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Plaka Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 1745, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item18 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 594, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1486, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003427/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Apomi (Associação dos Policiais Militares do Estado de São Paulo). Parecer nº 1746, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item19 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 595, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1487, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028367/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Almeida Marin Construções e Comércio Ltda. Parecer nº 1747, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item20 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 596, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1488, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010756/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação Comunitária Beneficente Imaculada Conceição. Parecernº 1748, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 21 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 597, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1489, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031368/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Movimento Pró-Moradia Sítio do Campo e Adjacências. Parecer nº 1749, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 22 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 598, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1490, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025319/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Confil Construtora Figueiredo Ltda. Parecer nº 1750, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 23 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 599, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1491, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017580/026/93, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela Eletropaulo (Eletricidade de São Paulo S/A) e a Empresa Enterpa Engenharia Ltda. Parecer nº 1751, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 24 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 600, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1492, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026873/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Sociedade Brasileira de Engenharia e Comércio Sobrenco S/A. Parecer nº 1752, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 25 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 601, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1493, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007167/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Seqüência Ltda. Parecer nº 1753, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 26 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 602, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1494, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003823/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A. e Equipav S/A. Pavimentação, Engenharia e Comércio. Parecer nº 1754, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 27 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 603, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1495, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 037465/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Vemax Construtora Ltda. Parecer nº 1755, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 28 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 604, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1496, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023367/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Zaori Engenharia e Construção Ltda. Parecer nº 1756, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 29 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 605, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1497, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021361/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Força Jovem do Estado de São Paulo. Parecer nº 1757, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 30 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 606, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1498, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025292/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A e a Monytel Eletrônica e Telecomunicações Ltda. Parecer nº 1758, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 31 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 607, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1499, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003486/026/01, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Translar (Transportes do Lar Ltda.). Parecer nº 1759, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 32 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 609, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1501, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001162/026/96, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela Secretária de Estado de Saúde - Fesima (Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis) e a Interdental Produtos Odontológicos Médico e Hospitalar Ltda. Parecer nº 1760, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 33 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 610, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1502, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 033822/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e Construtora Augusto Velloso S/A. Parecer nº 1761, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 34 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 611, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1503, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015804/026/95, que verificou irregularidade(s) na Tomada de Preço,no contrato,dos termos de adiantamento e ilegais os atos determinativos da despesa entre a Secretaria de Estado da Saúde - Hospital Heliópolis e a AGA S/A. Parecer nº 1763, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

35 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 612, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1504, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026623/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e Monasa Consultoria e Projetos Ltda. Parecer nº 1764, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 36 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 613, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1505, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026395/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Profac Engenharia e Comércio Ltda. Parecer nº 1765, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 37 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 614, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1506, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025118/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Setepla Tecnometal Engenharia Ltda. Parecer nº 587, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 38 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 615, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1507, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017094/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e DGB Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 1766, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 39 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 616, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1508, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão eferente ao Processo TC - 015766/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A ) e Sondotécnica Engenharia de Solos S/A. Parecer nº 1767, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 40 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 617, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1509, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022322/026/96, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo Banespa (Banco do Estado de São Paulo) e a Prosegur Brasil S/A (Transportadora de Valores e Seguranças). Parecer nº 1768, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 41 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 618, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1510, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026617/026/92, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo e a PEM - Engenharia S/A. Parecer nº 1769, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 42 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 619, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1511, de 2005. reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025335/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Movimento de Moradia Popular de Poá. Parecer nº 1770, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 43 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 620, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1512, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000610/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora Tratex S/A. Parecer nº 1771, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 44 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 621, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1513, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018836/026/96, que verificou irregularidades nos contratos firmados pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e CAA Engenharia S/C Ltda. Parecer nº 1772, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 45 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 622, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1514, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010621/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Engindus Engenharia Industrial Ltda. Parecer nº 1773, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 46 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 623, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1515, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027708/026/97, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação de Desenvolvimento da Educação) e Pimentel Ferraz & Cia. Ltda. Parecer nº 1774, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 47 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 624, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1516, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031272/026/99, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo) e a empresa Vetec Engenharia S/C Ltda. Parecer nº 1775, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 48 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 625, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1517, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011226/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e CONVIC Engenharia Ltda. Parecer nº 1776, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 49 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 626, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1518, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003336/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Sansão Engenharia e Comércio Ltda. Parecer nº 1777, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 50 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 627, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1519, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017592/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Lello Construtora e Incorporadora Ltda. Parecer nº 1778, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 51 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 628, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1520, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003254/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Esteto Engenharia e Comércio Ltda. Parecer nº 1779, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 52 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 629, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1521, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018366/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Vemax Construtora Ltda. Parecer nº 1780, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 53 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 630, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1522, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018812/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) e Datasist Informática S/C Ltda. Parecer nº 1781, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 54 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 631, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1523, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020221/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Movimento dos Sem Terra Urbanos da Região Leste da Grande São Paulo. Parecer nº 704, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 55 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 632, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1524, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019061/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Brasanitas - Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda. Parecer nº 588, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 56 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 633, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1525, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001770/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Construtora Sorocaba Ltda. Parecer nº 589, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 57 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 634, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1526, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005938/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Programa Paulista de Mutirão e Autogestão - Associação dos "Mutirantes Renascer". Parecer nº 1782, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 58 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 635, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1527, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009929/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Santa Bárbara Engenharia S/A. Parecer nº 1783, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 59 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 636, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1528, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017590/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Etemp Engenharia Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 1784, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 60 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 637, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1529, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003829/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e a empresa Sea Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 1785, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 61 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 638, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1530, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034311/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Sem Casa Unidos Venceremos. Parecer nº 590, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 62 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 639, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1531, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001238/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Comunitária Movimento dos Sem Terra Urbanos da Região Leste. Parecer nº 1211, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 63 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 640, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1532, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013795/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e Brasanitas (Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda.). Parecer nº 1786, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 64 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 641, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1533, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020206/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Comunitária Vila Conceição. Parecer nº 591, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 65 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 642, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1534, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018831/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e SODEMCO (Sociedade de Empreendimentos e Construções do Oeste Paulista Ltda.). Parecer nº 1787, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 66 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 643, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1535, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003579/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e o Conpar - Construção Pavimentação e Rodovias Ltda. Parecer nº 1788, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 67 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 644, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1536, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 06173/026/90, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) entre o DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Consórcio Almeida e Filho Ltda e Sociedade Brasileira de Engenharia e Comércio - Sobrenco S/A. Parecer nº 1789, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 68 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 645, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1537, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012409/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Copenge (Companhia Paulista de Engenharia). Parecer nº 1790, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 69 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 646, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1538, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023574/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e Sanitec Higienização Ltda. Parecer nº 1791, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 70 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 647, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1539, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 017770/026/01, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Codasp (Companhia do Desenvolvimento Agrícola de São Paulo) e Cotradasp (Cooperativa de Trabalho para a Conservação do Solo, Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrícola e Silvicultura). Parecer nº 592, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 71 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 648, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1540, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025877/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Requinte Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 1792, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 72 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 649, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1541, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025313/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Consórcio Master Empreendimentos Ltda./Mencasa S/A. Parecer nº 1793, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 73 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 650, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1542, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 047237/026/90, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) entre o Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Empresa Hidrobrasileira S.A. Parecer nº 1794, e 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 74 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 651, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1543, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 068242/026/90, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) entre o DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construcap CCPS -Engenharia e Comércio Ltda. Parecer nº 1795, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 75 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 652, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1544, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011511/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) entre a Nossa Caixa Nosso Banco S/A e a Brasanitas - Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda. Parecer nº 1796, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 76 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 653, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1545, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021733/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A e Interface Administração e Sistemas S/C Ltda). Parecer nº 593, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 77 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 654, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1546, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024936/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Construtora Basso Ltda. Parecer nº 594, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 78 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 655, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1547, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020216/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Sociedade Amigos da Vila São Luiz e Adjacências. Parecer nº 1797, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 79 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 656, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1548, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018829/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Atlanta Construções, Comércio e Empreendimentos Ltda. Parecer nº 1798, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 80 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 657, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1549, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 014940/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Constroeste Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 1799, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 81 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 658, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1550, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023018/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Clube de Mães Alto Paraguai. Parecer nº 595, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 82 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 659, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1551, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017277/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Sociedade Amigos do Jardim Nossa Senhora do Carmo. Parecer nº 596, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 83 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 660, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1552, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028341/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora Kamilos Ltda. Parecer nº 1800, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 84 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 661, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1553, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015214/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Consdon Engenharia e Comércio Ltda. Parecer nº 597, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 85 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 662, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1554, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020409/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Equipav S/A - Pavimentação, Engenharia e Comércio. Parecer nº 1801, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 86 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 663, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1555, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001146/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Engefase Engenharia e Planejamento Ltda. Parecer nº 1875, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 87 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 664, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1556, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 14808/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela EMTU (Empresa etropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo) e a Edisa Hewlett-Packard S/A - antiga Edisa Informática S/A. Parecer nº 1876, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 88 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 665, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1557, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000849/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a empresa Leão & Leão Ltda. Parecer nº 1877, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 89 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 666, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1558, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023573/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e a Projel Engenharia Especializada Ltda. Parecer nº 1878, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 90 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 667, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1559, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023005/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Povo em Ação. Parecer nº 1879, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 91 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 668, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1560, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021139/026/01, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Cosesp (Companhia de Seguros do Estado de São Paulo) e Bradesco Saúde S/A. Parecer nº 1880, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 92 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 669, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1561, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024642/026/97, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a empresa Climatec Engenharia e Industria Ltda. Parecer nº 1881, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 93 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 670, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1562, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032233/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) e a USS ( Unidade de Serviços e Seguros S/C Ltda). Parecer nº 1882, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 94 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 671, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1563, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 002120/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Sanesul Construtora Saneamento do Sul Ltda. Parecer nº 1883, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 95 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 672, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1564, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006326/026/91 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado da Saúde e a Construtora Passarelli S/A. Parecer nº 1884, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 96 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 673, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1565, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027755/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Souza Galasso Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 1885, de 2008, da Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 97 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 674, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1566, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019596/026/94 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Empresa Limpadora Centro Ltda. Parecer nº 598, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 98 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 675, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1567, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016552/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e Alvalux Comércio e Serviços Ltda. Parecer nº 1886, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 99 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 676, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1568, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006744/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e Inepar S/A Indústria e Construções. Parecer nº 1887, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 100 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 677, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1569, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - nº 017591/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Construtora Tamoyos Ltda. Parecer nº 1888, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 101 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 678, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1570, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 030333/026/98 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Fundação Cesp e a Ticket Serviços S/A. Parecer nº 1889, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 102 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 679, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1571, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 068782/026/90 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda. Parecer nº 1890, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 103 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 680, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1572, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027314/026/94 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora Misorelli Palmieri Ltda. Parecer nº 1891, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 104 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 681, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1573, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015743/026/01, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - Casa de Detenção Feminina do Tatuapé e Passarinho Refeições Ltda. Parecer nº 1892, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 105 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 682, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1574, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000608/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Agência Siciliano de Livros, Jornais e Revistas Ltda. Parecer nº 1893, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 106 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 683, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1575, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022085/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Engelux Comercial e Construtora Ltda. Parecer nº 1894, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 107 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 684, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1576, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020021/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e Estudos Técnicos e Projetos Etep Ltda. Parecer nº 1895, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 108 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 685, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1577, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025688/026/99 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Saúde (Hospital geral de São Matheus) e Le Baron Alimentação e Serviços Ltda (antigo Lê Baron Restaurante para Indústria e Comércio Ltda). Parecer nº 1896, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 109 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 686, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1578, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032347/026/98 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Vetec Engenharia S/C Ltda. Parecer nº 1897, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 110 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 687, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1579, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003937/026/98 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A) e a Diagonal Saneamento e Serviços Ltda. Parecer nº 1898, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 111 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 688, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1580, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034345/026/92 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora Sanches Tripoloni Ltda. Parecer nº 1899, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 112 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 689, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1581, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023571/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Nossa Caixa - Nosso Banco e a Faísca Empresa de Saneamento Ambiental Ltda. Parecer nº 1900, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 113 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 690, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1582, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021969/026/93 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Comercial e Construtora Guitte Ltda. Parecer nº 600, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 114 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 691, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1607, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009946/026/91, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e a Construtora Lix da Cunha S/A. Parecer nº 1901, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 115 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 692, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1608, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012063/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a D.G.B. Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 1902, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 116 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 693, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1609, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 014937/026/00, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Vale do Rio Novo Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 1903, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 117 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 695, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1611, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026735/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Promon Engenharia Ltda. Parecer nº 599, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável. Parecer nº 599, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 118 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 696, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1612, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 037206/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e Transbraçal Prestação de Serviços, Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 1904, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 119 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 697, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1613, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022864/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Andrade Valladares Engenharia e Construção Ltda. Parecer nº 1905, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 120 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 698, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1614, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012069/026/94, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora Mendes Junior S/A. Parecer nº 1906, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 121 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 699, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1615, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023017/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Movimento dos Sem Terra Urbano de Mogi das Cruzes. Parecer nº 601, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 122 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 700, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1616, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011630/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Triefe Participações e Empreendimentos S/A. Parecer nº 1907, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 123 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 701, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1655, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009764/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e Vence Engenharia e Empreendimentos S/C Ltda. Parecer nº 602, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 124 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 702, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1656, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008594/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Amafi Comercial Construtora Ltda. Parecer nº 603, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 125 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 703, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1657, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023001/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Sociedade Amigos de Bairro de Paranapanema. Parecer nº 690, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 126 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 705, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1659, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017271/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Sociedade Amigos de Ermelino Matarazzo. Parecer nº 2241, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 127 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 706, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1660, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028342/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a empresa D.G.B. Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 2242, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 128 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 707, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1661, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017092/026/00, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Constroeste Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 2243, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 129 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 708, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1662, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020212/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação de Construção Comunitária por Mutirão de Guarulhos. Parecer nº 607, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 130 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 709, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1679, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015065/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e Etenge Engenharia e Informática Ltda. Parecer nº 2244, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 131 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 710, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1680, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 014581/026/00 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a DGB - Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 2245, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 132 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 711, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1681, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012475/026/96, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Tricury Construções e Participações Ltda. Parecer nº 2246, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 133 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 712, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1682, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032728/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Conter Construções e Comércio S/A. Parecer nº 2247, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 134 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 713, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1683, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005197/026/95, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Transbraçal - Prestação de Serviços, Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 2248, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 135 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 714, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1684, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005024/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e Condic (Construtora Diretriz Indústria e Comércio Ltda.). Parecer nº 2249, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 136 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 715, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1685, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001149/026/96, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Vetec Engenharia S/C Ltda. Parecer nº 2250, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 137 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 716, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1686, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027388/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Pavi Obras Pavimentações e Terraplenagem Ltda. Parecer nº 2251, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 138 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 717, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1687, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008666/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Planecon Ltda. Parecer nº 2252, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 139 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 718, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1688, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024883/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a empresa D.G.B. Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 2253, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 140 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 719, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1775, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020223/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Movimento dos Sem Terra Urbanos da Região Leste da Grande São Paulo. Parecer nº 2254, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 141 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 720, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1791, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022695/026/94 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Villanova Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 2255, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 142 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 721, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1792, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034235/026/92, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) entre a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Construtora Araguaia Minas Ltda. Parecer nº 2256, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 143 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 722, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1793, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018122/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Ceetps (Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza) e a Xerox do Brasil Ltda. Parecer nº 2257, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 144 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 723, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1794, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016480/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a empresa L. Castelo Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 2258, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 145 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 724, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1795, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001771/026/95 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Goes Cohabita Construção Ltda. Parecer nº 2259, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 146 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 725, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1796, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026489/026/95, que verificou irregularidade(s) no(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Arthur Andersen S/C. Parecer nº 2260, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 147 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 726, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1797, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026370/026/95, que verificou irregularidade(s) no(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Companhia União de Seguros Gerais. Parecer nº 608, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 148 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 727, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1798, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023505/026/92 que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Empresa Geoconsult Engenharia Ltda. Parecer nº 2261, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 149 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 728, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1799, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022830/026/93 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora OAS Ltda. Parecer nº 2262, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 150 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 729, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1800, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006484/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a TOPP Engenharia de Projetos Ltda. Parecer nº 2263, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 151 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 730, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1801, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007149/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Etemp (Engenharia, Indústria e Comércio S/A. Parecer nº 2264, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Sras. Deputadas e Srs. Deputados, julgo necessário esclarecer aos que aqui estão e aos telespectadores da TV Assembleia o porquê dessa votação de projetos em massa sem discussão e de tantos anos atrás.

Na verdade esses projetos não estão sendo votados sem discussão e sem qualquer tipo de apreciação. Eles são resultantes de uma análise do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que é um órgão auxiliar da Assembleia Legislativa, que analisa contratos ou contas de órgãos do Estado de São Paulo. Essa análise é feita por auditores contratados pelo Estado mediante concurso, depois passam pelo crivo dos conselheiros do Tribunal de Contas, é feito um julgamento e emitido um parecer do Tribunal de Contas. Esse parecer passa pelas comissões competentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que aprovam ou rejeitam o parecer do Tribunal de Contas. Daí é que vem a plenário.

Portanto, esses pareceres que estão sendo votados foram previamente examinados pelos auditores do Tribunal de Contas, pelos conselheiros do Tribunal de Contas e pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa pertencentes às diversas comissões do assunto nesta Casa: Finanças e Orçamento e Fiscalização e Controle.

Feitos esses esclarecimentos que reputamos importantes, esgotado o objeto da presente da presente sessão, esta Presidência lembra V. Exas. da Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, com a Ordem do Dia já anunciada.

Está encerrada a presente sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 20 horas e 23 minutos.

 

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