23 DE JUNHO DE 2010

020ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: BARROS MUNHOZ

 

RESUMO

ORDEM DO DIA

001 - Presidente BARROS MUNHOZ

Abre a sessão. Encerra a discussão do PLC 25/10. Põe em votação e declara aprovado requerimento, do Deputado Jonas Donizette, de método de votação ao PLC 25/10. Coloca em votação o PLC 25/10, salvo emendas. 

 

002 - CARLOS GIANNAZI

Encaminha a votação o PLC 25/10, salvo emendas, em nome do PSOL.

 

003 - Presidente BARROS MUNHOZ

Coloca em votação e declara aprovado o PLC 25/10, salvo emendas. Coloca em votação e declara aprovada a emenda apresentada no parecer das Comissões de Saúde e Higiene e de Finanças e Orçamento. Coloca em votação e declara rejeitadas as demais emendas. Coloca em votação e declara sem debate aprovado o PL 510/10. Coloca em votação "ad referendum" e declara aprovados os PDLs 241/06 e 257/06; 04/08, 41/08, 45/08, 46/08, 63/08, 64/08, 65/08 e 69/08; 14/09, 19/09, 23/09, 25/09, 28/09, 30/09, 31/09, 35/09, 36/09, 37/09, 38/09, 43/09, 47/09, 48/09, 52/09, 58/09, 59/09, 61/09, 64/09, 68/09, 74/09, 75/09, 76/09, 77/09, 82/09 e 85/09; 01/10, 02/10, 03/10, 04/10, 11/10, 12/10, 15/10, 18/10, 20/10 e 23/10.

 

004 - CARLOS GIANNAZI

Para comunicação, manifesta sua preocupação com as reivindicações dos servidores do Poder Judiciário, bem como dos funcionários da Universidade de São Paulo. Faz apelo aos dirigentes de ambas as instituições para que abram negociações com as respectivas categorias.

 

005 - Presidente BARROS MUNHOZ

Presta esclarecimentos sobre os projetos de decreto legislativo ora deliberados, relativos a contratos do Executivo, apreciados pelo Tribunal de Contas, com pareceres de Comissões deste Legislativo. Encerra a sessão.

 

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- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Barros Munhoz.

 

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O SR. PRESIDENTE – BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Proposições em Regime de Urgência:

1 - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº 25, de 2010, de autoria do Sr. Governador. Confere personalidade jurídica, como entidade autárquica, ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual "Julio de Mesquita Filho" - Unesp. Com 04 emendas. Parecer nº 1194, de 2010, da Comissão de Justiça, favorável ao projeto e contrário às emendas. Parecer nº 1195, de 2010, do Congresso das Comissões de Saúde e de Finanças, favorável ao projeto, com emenda, e contrário às emendas de nºs 1 a 4.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos está encerrada a discussão. Em votação.

Há sobre a mesa requerimento com o seguinte teor: “Requeiro, nos termos regimentais, que a votação do Projeto de lei Complementar nº 25/10, constante da presente Ordem do Dia, se processe na seguinte conformidade:

1 - Projeto de lei Complementar nº 25/10 salvo emendas;

2 - emenda apresentada no parecer das Comissões de Saúde e Finanças e Orçamento,

3 - demais emendas englobadamente.

Assina Deputado Jonas Donizette.”

Em votação o requerimento. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que forem favoráveis queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 1 - Projeto de lei Complementar nº25 de 2010 salvo emendas.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação em nome do PSOL.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - É regimental. Tem V. Exa. a palavra pelo tempo regimental.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, público presente, telespectador da TV Assembleia, antes de entrar na discussão do Projeto de lei Complementar que logicamente terá voto favorável da bancada do PSOL, gostaria de lembrar a todos os deputados e deputadas que continuamos na Assembleia Legislativa colhendo assinaturas para instalação da CPI do Judiciário.

Ontem já fizemos discussão no Colégio de Líderes e contamos com a presença de várias associações representativas dos servidores da Justiça que estão em greve reivindicando melhores condições de trabalho, melhores salários, porque os salários dos servidores estão arrochados ha muitos anos, estão desvalorizados. Recebemos inúmeras denúncias de desrespeito à legislação trabalhista, como por exemplo, de afronta à lei da data base salarial aprovada inclusive nesta Casa em 2005. Ela não está sendo respeitada pelo Tribunal de Justiça e o Poder Judiciário, guardião da lei, deveria se comportar dessa maneira, fazendo cumprir a lei, e está desrespeitando essa lei importante para os trabalhadores, a lei da data base salarial dos servidores do Poder Judiciário.

Lembro que também o Poder Executivo não respeita a data base salarial dos professores, dos profissionais da saúde, dos profissionais da segurança pública, dos profissionais do serviço prisional. Parece que virou uma praga no Estado de São Paulo o desrespeito á data base salarial dos servidores públicos do nosso estado.

Além disso, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, a situação do Judiciário é grave. Acabei de participar de uma manifestação na praça João Mendes, em frente ao Fórum João Mendes, com quase 10 mil professores, e mais uma vez nos deparamos com a seguinte situação: os servidores, para realizar a assembleia na praça pública, foram obrigados a recorrer ao próprio Tribunal de Justiça através de mandado de segurança, de liminar, porque estão proibindo a manifestação. Mas a Constituição Federal garante a livre manifestação em espaço público. Ela é muito clara; não há necessidade de pedido de autorização para realização de ato público em praça pública. Mas os servidores foram obrigados a recorrer em duas ocasiões a liminar, a mandado de segurança para ter acesso a um direito fundamental contido no artigo 5º da Constituição Federal.

E há mais afronta à legislação. O Poder Judiciário, além de não respeitar a data base salarial, não respeita o dissídio coletivo. Já há orientações, inclusive uma resolução e um comunicado do próprio Tribunal de Justiça, pedindo desconto do pagamento dos servidores que estão no movimento de paralisação.

A situação é grave, Sr. Presidente. Há outras denúncias e recebemos aqui um calhamaço, volumes e volumes de documentos dos servidores do Judiciário. Por exemplo, a questão da irregularidade do auxilio voto, que inclusive está sendo criticada pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, o fato de os juízes receberem o famoso auxilio livro e denúncias de que muitos membros da magistratura recebem salários de 50 mil reais com indenizações, com férias não pagas. No entanto, servidores que também deveriam ter acesso à licença-prêmio, a férias não gozadas, a indenizações, não recebem. Então, há uma desigualdade muito grande na folha de pagamento do Poder Judiciário: os juízes recebendo salários de 50 mil reais, extrapolando o teto permitido que é de 25 mil reais para os ministros do Supremo Tribunal Federal, os desembargadores com esses salários e na outra ponta os servidores trabalhando em condições precárias, com salários arrochados e sem acesso a pagamento de férias não gozadas, à licença-prêmio. Tudo isso acaba se transformando em precatório, mas esses direitos são pagos aos membros da magistratura.

Por tudo isso que estamos empenhados com vários deputados em instalar a CPI do Judiciário. Queremos transparência no Poder Judiciário, queremos a democratização desse Poder. Porque há uma crise aqui em São Paulo, os servidores estão em greve, há vários fóruns paralisados e logicamente que a população não pode pagar por isso, mas também não podemos penalizar os nossos servidores.

Exigimos que o presidente do Tribunal de Justiça tome providências, atenda as reivindicações. Se for necessário, há deputados aqui com disposição de pressionar o Poder Executivo a aumentar os recursos do Poder Judiciário. Precisamos saber o que realmente está acontecendo, porque o Executivo põe a culpa no Poder Judiciário, que põe a culpa no Executivo. Daí a necessidade de instalação de uma CPI do Judiciário. Queremos saber o que de fato está acontecendo. Sobretudo não podemos mais penalizar os servidores, que estão fazendo uma greve legítima, com amparo da Constituição Federal, porque esse foi o último e único recurso que eles tiveram para reivindicar seus direitos, nem a população, que fica privada do seu atendimento no Tribunal de Justiça.

A CPI é muito importante porque poderá lançar luz nessa questão que tanto tem prejudicado os servidores e a população. Precisamos, então, das 32 assinaturas. Dez deputados já assinaram e há o compromisso de alguns outros que já disseram ser favoráveis e estão prestes a assinar. O fato é que a Assembleia Legislativa tem que defender os interesses dos servidores e da população do Estado de São Paulo. Apelamos principalmente ao presidente do Tribunal de Justiça que atenda as reivindicações, atenda as entidades e abra um processo de negociação. Não podemos criminalizar o movimento de servidores, e isso tem se tornado uma prática aqui neste estado, sobretudo do movimento sindical dos servidores. É o que vem acontecendo na USP, com os servidores; os professores foram criminalizados quando fizeram greve; os servidores da segurança pública foram criminalizados e o mesmo vem acontecendo em relação aos servidores do Judiciário.

Então fica nosso apelo ao presidente do Tribunal de Justiça para que respeite a lei da data-base salarial aprovada neste plenário, que respeite a constituição Federal que impõe a reposição das perdas salariais para os trabalhadores e também para os servidores públicos, para que respeite o direito da livre manifestação na Praça João Mendes. E rogamos aos deputados para que participem do movimento pela instalação da CPI do Judiciário.

Ao mesmo tempo informamos a todos que a bancada do PSOL de São Paulo e a bancada da Câmara dos Deputados está solicitando ao conselho Nacional de Justiça uma audiência para discutir com o presidente do conselho o que vem acontecendo aqui em São Paulo. Também estamos encaminhando um pedido para que haja uma inspeção no tribunal de Justiça e uma audiência pública, promovida pelo conselho Nacional de Justiça, porque a situação está insuportável para os servidores do Poder Judiciário.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Em votação o projeto salvo emendas. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 2 - Em votação as emendas apresentadas no parecer da Comissão de Saúde e Finanças e Orçamento. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas.

Item 3 - Em votação as demais emendas englobadamente. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que forem contrários permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitadas.

2 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 510, de 2010, de autoria do deputado Feliciano Filho. Torna obrigatória a realização de pelo menos 1 (um) exame parasitológico com resultado positivo ou 01(hum) teste sorológico com proteína recombinante, considerados exames confirmatórios, para efeito de realização de eutanásia em cães para o controle da Leishmaniose Visceral Canina no Estado. Parecer nº 1239, de 2010, do Congresso das Comissões de Justiça, de Saúde e de Finanças, favorável.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

3 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 241, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1569, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021034/026/00 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa L. Castelo Engenharia E Construções Ltda. Parecer nº 696, de 2010, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

4 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 257, de 2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1613, de 2006. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036838/026/97 que verifico irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Paez de Lima Construções Comércio e Empreendimento Ltda. Parecer nº 554, de 2010, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

5 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 04, de 2008, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento. Parecer nº 74, de 2008. Propõe o arquivamento do contrato e os termos aditivos firmados entre a Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto e o Auto Posto Pérola Rio Preto Ltda. Parecer nº 456, de 2010, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

6 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 41, de 2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 3393, de 2008. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC-004944/026/04, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato celebrado entre o Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I e a empresa Geraldo J. Coan e Cia. Ltda. Parecer nº 552, de 2010, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

7 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 45, de 2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 3455, de 2008. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC-8988/026/05, que julgou irregulares a concorrência pública e o contrato celebrado entre o Dersa- Desenvolvimento Rodoviário S/A e Duaço Engenharia Construção Civil e Metálica Ltda. Parecer nº 37, de 2010, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

8 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 46, de 2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer 3478, de 2008. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC-018315/026/00, que julgou irregulares a licitação, o contrato, os termos de aditamento e as despesas decorrentes celebrados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano -CDHU e a empresa Sat Engenharia e Comércio Ltda. Parecer nº 697, de 2010, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado

9 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 63, de 2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 4150, de 2008. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao processo TC 33152/026/98, que julgou irregulares a licitação, o contrato e os termos de aditamento, retificação, ratificação e prorrogação do contrato original celebrados entre a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp e a Consoft Consultoria e Sistemas Limitadas. Parecer nº 698, de 2010, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

10 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 64, de 2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 4151, de 2008. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao Processo TC - 23179/026/94, que julgou irregulares os termos aditivos de nºs 08,09, 10,11 e 12 referentes ao contrato celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a empresa Alstom Brasil Ltda. Parecer nº 742, de 2010, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

11 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 65, de 2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 4200, de2008. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, no Processo TC -34762/026/06, que julgou irregular o contrato celebrado entre Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Empresa Betumarco & Magasan Construtora Ltda. Parecer nº 699, de 2010, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

12 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 69, de 2008, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 4324, de 2008. Reconhece as decisões do Tribunal de Contas do Estado, no acórdão referente ao processo TC - 019867/026/03, que julgaram irregulares a tomada de preços e o contrato e os termos aditivos modificativos celebrados entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e a Concremat Engenharia e Tecnologia S/A. Parecer nº 743, de 2010, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

13 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 14, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 170, de 2009. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC-031363/026/99, que julgou irregular a licitação e o contrato contraído entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Sercom Engenharia e Comércio Ltda. Parecer nº 986, de 2010, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

14 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 19, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 278, de 2009. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC - 8085/026/05, que julgou irregulares o segundo e terceiro termos de aditamento e a reti-ratificação derivados do contrato celebrado entre a Superintendência de Controle de Edemias - Sucen e a Algarves Alimentos do Brasil Ltda. Parecer nº 740, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

15 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 23, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 287, de 2009. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC - 035972/026/04, que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a CLM Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Parecer nº 832, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

16 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 25, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 353, de 2009. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao Processo TC - 5852/026/95, que julgou irregular o contrato celebrado entre o Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT e a Fundação Tropical de Pesquisas e Tecnologia "André Tosello". Parecer nº 692, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

17 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 28, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 554, de 2009. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC - 007233/026/93, que tomou conhecimento do termo de rescisão contratual e julgou ilegal a despesa com o pagamento da nota fiscal nº 3425, referente ao contrato firmado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e a Trank Empresa de Segurança S/C Ltda. Parecer nº 694, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

18 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 30, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 576, de 2009. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC 007031/026/04, que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado entre Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Sab Wabco do Brasil Ltda. Parecer nº 743, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

19 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 31, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 580, de 2009. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC-010259/026/05, que julgou irregular o contrato celebrado entre o Centro de Detenção Provisória de São Vicente e a empresa De Nadai Alimentação S/A. Parecer nº 744, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

20 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 35, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 759, de 2009. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC - 018173/026/05, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato celebrado entre Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e o Instituto de Organização Racional do Trabalho - Idort. Parecer nº 1184, de 2009, de relator especial pela Comissão de fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

21 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 36, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 813, de 2009. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC - 030627/026/04, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, bem como ilegal o ato determinativo de despesa, referentes à avença celebrada entre Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Landa Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 1194, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

22 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 37, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 833, de 2009. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 6549/026/05, que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Construmik Comércio e Construção Ltda. parecer nº 1199, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

23 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 38, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 861, de 2009. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC-20989/026/02, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria dos Negócios de Esporte e Turismo-Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias/Dade e o Consórcio JPO/Shempo. Parecer nº 2314, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

24 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 43, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 935, de 2009. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente ao Processo TC-024910/026/04 que julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Construtora Itajaí Ltda. Parecer nº 700, de 2010, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

25 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 47, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1121, de 2009. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 009235/026/04, que julgou irregulares a licitação, na modalidade Pregão Presencial, e o contrato celebrado entre a Universidade de São Paulo e a Comercial Sambaíba de Veículos Ltda. Parecer nº 1309, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

26 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 48, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1131, de 2009. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007358/026/06, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação - Centro de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP e a Fundação de Apoio à Faculdade de Educação - Fafe. Parecer nº 1374, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

27 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 52, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1186, de 2009. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC - 005191/026/95, que julgou irregular o contrato e os termos aditivos referentes a avença firmada entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo e a Procontrol Engenharia de Sistemas S/A. Parecer nº 1469, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

28 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 58, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1277, de 2009. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC-000423/026/05, que julgou irregulares a concorrência pública e o contrato celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e o Consórcio Planserv - TCL. Parecer nº 1795, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

29 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 59, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1278, de 2009. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC - 024230/026/97, que julgou irregulares o 6º, 7º, 8º e 9º termos aditivos, bem como ilegais os atos determinativos das despesas, referentes à avença celebrada entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e a empresa Dumez GTM Ltda. Parecer nº 1734, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização de Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

30 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 61, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1319, de 2009. Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 021725/026/93, que julgou irregular o contrato e os aditivos celebrados entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública - Delegacia Geral de Polícia e a empresa H. Guedes Engenharia S.A. Parecer nº 458, de 2010, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

31 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 64, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1331, de 2009. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao Processo TC - 24169/026/2006 que julgou irregular o contrato celebrado entre o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe e a Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. Parecer nº 1878, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

32 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 68, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1471/09. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC - 016492/026/02, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - CDHU e o Consórcio Triefe - Tecton. Parecer nº 2148, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

33 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 74, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1733. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 21724/026/93, que julgou irregulares o contrato e os aditivos celebrados entre a Secretaria da Segurança Pública - Delegacia Geral de Polícia - e a Kallas Engenharia e Empreendimentos Ltda. Parecer nº 2216, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

34 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 75, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1796, de 2009. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Processo TC - 9377/026/05, que encontrou irregularidades no contrato firmado entre o Banco Nossa Caixa S.A. e a empresa TNL Contax S.A. Parecer nº 2631, de 2009, de relator especial da Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

35 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 76, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1797, de 2009. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 21723/026/93, que julgou irregulares o contrato e os termos aditivos celebrados entre a Secretaria da Segurança Pública – Delegacia Geral de Polícia e Kallas Engenharia e Empreendimentos Ltda. Parecer nº 747, de 2010, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

36 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 77, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1853, de 2009. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC nº 017188/026/03, que verificou irregularidades no contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Construmedici Engenharia e Comércio Ltda. Parecer nº 459, de 2010, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

37 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 82, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2376, de 2009. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC - 017577/026/05, que considerou irregulares a dispensa de licitação e o contrato firmado entre a Secretaria de Estado da Educação - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e a Fundação de Apoio à Faculdade de Educação - FAFE. Parecer nº 553, de 2010, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

38 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 85, de 2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2563, de 2009. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC 1505/002/05, que julgou irregular o Termo de Aditamento relativo ao contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento Médico Hospitalar - Famesp e a empresa Empreiteira Resiplan Ltda. Parecer nº 395, de 2010, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

39 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 01, de 2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 34, de 2010. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC-028869/026/01, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos de aditamento e de alteração e a execução contratual entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a empresa Esteto Engenharia e Comércio Ltda. Parecer nº 516, de 2010, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

40 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 02, de 2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 35, de 2010. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 4239/026/03, que julgou irregulares a concorrência pública e os demais atos que se seguiram referentes ao contrato celebrado entre Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Empresa Engefel Engenharia Civil e Ferroviária Ltda. Parecer nº 392, de 2010, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

41 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 03, de 2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 36, de 2010. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 36958/026/04, que julgou irregular a licitação, o contrato e o termo aditivo firmado entre a Fundação Sabesp de Seguridade Social - Sabesprev e a empresa Policentro - Consulprev Informática Associados Ltda. Parecer nº 517, de 2010, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

42 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 04, de 2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 42, de 2010. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 26652/026/05, que julgou irregulares a licitação, o contrato e acessórios, entre Banco Nossa Caixa S.A. e a Empresa Chronos S.A. Produtos Eletrônicos. Parecer nº 396, de 2010, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

43 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 11, de 2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 544, de 2010. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 1384/026/04, que julgou irregulares o ato determinativo da despesa, a licitação e o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a empresa Mod-Line Soluções Corporativas Ltda. Parecer nº 985, de 2010, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

44 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 12, de 2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 545, de 2010. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000805/026/05, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Seta Construções e Comércio Ltda. Parecer nº 814, de 2010, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

45 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 15, de 2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 620, de 2010. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000452/003/04, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral e a Base Aerofotogrametria e Projetos S/A visando a execução de serviços de ortorretificação de material aerofotogramétrico. Parecer nº 987, de 2010, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

46 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 18, de 2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 730, de 2010. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente ao Processo TC-32947/06/04 que julgou irregulares o contrato, a concorrência nº 05/1316/04/01 e o 1º termo de aditamento firmado entre a FDE e a empresa Lopes, Kalil Engenharia e Comércio Ltda. Parecer nº 1059, de 2010, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

47 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 20, de 2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 761, de 2010. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 08125/026/07, que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato firmado, bem como o ato determinativo da despesa, entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a L. Annunziata & Cia Ltda. Parecer nº 1048, de 2010, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

48 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 23, de 2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 962, de 2010. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 21726/026/93, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, bem como ilegais os atos determinativos das despesas, entre a Secretaria da Segurança Pública - Delegacia Geral de Polícia e a empresa H.Guedes Engenharia S.A. Parecer nº 1172, de 2010, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, estamos extremamente preocupados com o que vem acontecendo no Estado de São Paulo, principalmente com o Poder Judiciário, que acabei de falar agora, com a questão da greve, do desrespeito e do não atendimento às reivindicações dos servidores do Poder Judiciário, e o mesmo vem acontecendo com os trabalhadores da universidade de São Paulo, que também estão com seus direitos suspensos, o direito de greve, o direito de livre manifestação, o direito à data base salarial. Por exemplo, a reitoria da Universidade de São Paulo concedeu reajuste salarial apenas aos docentes e não estendeu esses benefícios para os funcionários, os trabalhadores, que são os responsáveis pela manutenção, eles que oferecem toda a infraestrutura para o funcionamento da Universidade de São Paulo.

Já existe uma greve de mais de 50 dias; o ponto de mais de mil funcionários já foi cortado. Já tem funcionário da Universidade de São Paulo passando fome, não tendo mais dinheiro para pagar a condução, o transporte para chegar na Universidade; a situação lá é muito grave.

Sr. Presidente, em primeiro lugar estamos preocupados com essa política do ódio contra os servidores públicos do Estado de São Paulo, uma política de ódio que é organizada aqui no nosso Estado e do não atendimento das reivindicações. Estamos aqui com um documento, assinado por vários professores da própria Universidade de São Paulo, por intelectuais como Plínio de Arruda Sampaio, fazendo um apelo ao reitor João Grandino Rodas, para que abra negociação com os servidores, para que atenda as reivindicações desses servidores que estão sendo vítimas de assédio moral, de perseguições, de salários arrochados, Sr. Presidente.

Queremos fazer coro com esses educadores, com esses intelectuais. Já realizamos, inclusive, uma audiência pública com os trabalhadores, com os professores e alunos da Universidade de São Paulo, convidamos a reitoria, não só da Universidade de São Paulo, mas da Unicamp e da Unesp, para debater o assunto, para buscar uma solução para o que vem acontecendo na Universidade; os reitores não compareceram nem enviaram representantes. Isso mostra que as reitorias não querem mesmo negociar com os trabalhadores.

Portanto, Sr. Presidente, mais uma vez apelamos aqui ao reitor da Universidade de São Paulo João Grandino Rodas, em primeiro lugar para que ele pare de incriminar o movimento dos trabalhadores que faz uma greve legítima com o amparo da Constituição Federal. Na verdade, quem está na ilegalidade - eu diria - é a própria reitoria que quebrou o princípio da isonomia salarial, concedendo reajuste apenas para os professores, cortando o ponto dos trabalhadores durante o processo de dissídio coletivo - não pode, isso é proibido, tem que esperar o processo de negociação. A greve nem foi decretada ilegal ainda e o reitor já cortou o ponto de mais de mil funcionários que já estão passando necessidade.

Sr. Presidente, a nossa posição da Bancada do PSOL é de total apoio aos trabalhadores da Universidade de São Paulo, e para a imediata abertura de negociação. Esperamos que o reitor faça um gesto de boa vontade e abra um canal de negociação e atenda às reivindicações.

Sr. Presidente, nosso apelo também se estende logicamente ao Presidente do Tribunal de Justiça, para que faça o mesmo, que respeite os direitos trabalhistas dos servidores e atenda às justas reivindicações dos mais de 45 mil funcionários do Poder Judiciário. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Antes de encerrar esta sessão, esta Presidência julga-se no dever de dar a seguinte informação, não só ao Plenário, aos funcionários da Casa, mas também aos telespectadores da TV Assembleia: essa votação tão rápida, na verdade cumpre uma formalidade. Todos esses PDLs aos quais me referi, Projetos de Decretos Legislativos, se referem a pareceres emitidos pelo colendo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a respeito de contratos ou de contas da Administração Estadual, ou de organismos da Administração Estadual. Portanto, foram previamente analisados pelos auditores do Tribunal de Contas, depois votados e com parecer favorável pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E ao virem para a Assembleia Legislativa passam por duas comissões: a Comissão de Finanças e Orçamento e a Comissão de Fiscalização e Controle, que também emitem pareceres sobre esses projetos. De sorte que, quando veem ao plenário nós estamos, ao votar a favor de cada um desses projetos, ratificando a decisão de duas comissões da Assembleia Legislativa e o parecer dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Na verdade, ao ver desta Presidência, é uma burocracia que tem que ser eliminada. Essa Presidência entende que o nosso Regimento precisa ser modificado nessa questão e essa formalidade, de votar todos esses projetos, seria totalmente dispensável.

Esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência a dá por encerrada.

 

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- Encerra-se a sessão às 19 horas e 35 minutos.

 

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