10 DE MARÇO DE 2009

021ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidentes: OLÍMPIO GOMES, VANDERLEI SIRAQUE, LUIS CARLOS GONDIM, CARLOS GIANNAZI e VAZ DE LIMA

 

Secretário: HÉLIO NISHIMOTO

 


DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 10/03/2009 - Sessão 21ª S. ORDINÁRIA  Publ. DOE:

Presidente: OLÍMPIO GOMES/VANDERLEI SIRAQUE/LUIS CARLOS GONDIM/CARLOS GIANNAZI/VAZ DE LIMA

 

RESUMO

PEQUENO EXPEDIENTE

001 - OLÍMPIO GOMES

Assume a Presidência e abre a sessão.

 

002 - MILTON FLÁVIO

Questiona os argumentos do Presidente Lula de que a crise internacional faria "marola" na economia brasileira. Apresenta dados, declarações e manchetes com previsões pessimistas sobre o PIB e as exportações para este ano. Argumenta que não foram aplicadas, na sua integridade, as verbas destinadas ao Programa de Aceleração do Crescimento.

 

003 - MARCOS MARTINS

Lê e comenta matéria do jornal "O Estado de S. Paulo", intitulada "Esgoto ameaça o Parque Tizo". Elogia a mobilização dos moradores do Jardim Santa Maria e a Prefeitura pelas melhorias feitas no bairro, em processo de mutirão.

 

004 - EDSON FERRARINI

Elogia o Corpo de Bombeiros, que comemora, hoje, 129 anos de atividade. Destaca o aprimoramento técnico e científico, a fidalguia no atendimento e saúda os integrantes da corporação. Dá conhecimento de reivindicações de comitiva do município de Cesário Lange, no que tange à Segurança Pública, visando o combate às drogas e à criminalidade na cidade.

 

005 - VANDERLEI SIRAQUE

Assume a Presidência.

 

006 - CONTE LOPES

Parabeniza o Corpo de Bombeiros, pelo aniversário de 129 anos. Alerta a população pelas consequências do roubo de armas e munições da Companhia Brasileira de Cartuchos, além da invasão de quartel em Caçapava e da cadeia de Perdões. Argumenta que tais fatos exigem apuração rigorosa. Lamenta a morte de policiais, em casos recentes que destaca.

 

007 - OLÍMPIO GOMES

Combate o Secretário da Segurança Pública, sobre a investigação do roubo de armas e munições em Ribeirão Pires. Cita a morte de policiais, ao longo desses dias. Questiona as mudanças de versões em casos que envolvem integrantes da referida Pasta. Apela aos Deputados governistas que assinem requerimento para criação de CPI sobre as negociações de cargos de delegados. Fala das vinculações entre o ex-Secretário-Adjunto Lauro Malheiros e o Governador José Serra.

 

008 - HELIO NISHIMOTO

Agradece ao Grupo de Apoio às Crianças com Câncer, em visita feita, ontem, pela Frente Parlamentar em Defesa do Vale do Paraíba. Parabeniza as cidades de Cachoeira Paulista e São José do Barreiro, pelo aniversário de fundação, comemorado ontem. Lembra os 50 anos de instalação da General Motors na cidade de São José dos Campos.

 

009 - OLÍMPIO GOMES

Assume a Presidência.

 

010 - VANDERLEI SIRAQUE

Considera graves as denúncias sobre a venda de cargos de delegado.  Acrescenta que o fato justifica a aprovação de requerimento de CPI sobre o tema. Questiona o fato de a base governista não assinar o citado documento. Lembra que, também, se faz necessária a apuração dos gastos tidos como sigilosos e a manipulação de dados sobre a Segurança Pública.

 

011 - OTONIEL LIMA

Afirma que não há interferência do Governador José Serra sobre a atuação da base governista. Justifica a derrubada de veto a projeto de sua autoria, que trata da instalação de dispositivo em viaturas, para facilitar o acesso nas praças de pedágios. 

 

GRANDE EXPEDIENTE

012 - MILTON FLÁVIO

Questiona os gastos do Governo Federal com o PAC. Manifesta a sua preocupação com o desemprego no País. Responde ao Deputado Vanderlei Siraque e afirma que esta Casa soberana e não tem que pedir autorização para atuar.

 

013 - UEBE REZECK

Informa sobre reunião com prefeitos eleitos do PMDB, no Estado de São Paulo e comenta que o partido não poderia deixar de apresentar um candidato ao Governo de São Paulo. Anuncia o nome do Deputado Michel Temer, Presidente da Câmara  dos Deputados, como candidato do PMDB ao Governo de  São Paulo.

 

014 - LUIS CARLOS GONDIM

Assume a Presidência.

 

015 - CARLOS GIANNAZI

Assume a Presidência.

 

016 - LUIS CARLOS GONDIM

Pede a colaboração do Governo do Estado para efetuar o desassoreamento do Rio Tietê e dos córregos próximos a ele, na Região de Mogi das Cruzes, que enfrenta problemas de alagamento, devido às chuvas. Manifesta-se contra a construção de presídio próximo à região de lavouras, em Mogi das Cruzes.

 

017 - CÉLIA LEÃO

Lembra a comemoração do Dia Internacional da Mulher. Faz comentários sobre a dupla jornada de trabalho que as mulheres enfrentam diariamente. Focaliza a responsabilidade da mulher na sociedade. Diz que a sociedade não pode aceitar a violência direta contra a mulher.

 

018 - LUIS CARLOS GONDIM

Assume a Presidência.

 

019 - RAFAEL SILVA

Diz que o preconceito está presente no comportamento das pessoas e de boa parte da população. Lembra que a sociedade humana se cria por crenças, normas e valores e que os portadores de deficiência são alvo de preconceito. Afirma que é preciso combater o preconceito com mensagens e questionamentos.

 

020 - VANDERLEI SIRAQUE

Reitera junto com  a Bancada do PT, o pedido de proposta de CPI, para apurar a venda de cargos na hierarquia de delegados de polícia do Estado de São Paulo. Responde ao Deputado Milton Flávio e lembra que é função do Deputado fiscalizar os atos da administração pública do Estado de São Paulo. Afirma que o Governo do Estado não tem um plano para a Segurança Pública.

 

021 - Presidente LUIS CARLOS GONDIM

Registra a visita do Sr. Jaime Gonçalves e da Sra. Terezinha, presidente do Conselho de Saúde de Taboão da Serra, acompanhados do Deputado Marcos Martins.

 

022 - MARCOS MARTINS

Para comunicação, saúda a comitiva de Taboão da Serra, e apoia suas reivindicações.

 

023 - CARLOS GIANNAZI

Pelo Artigo 82, mostra-se indignado com o arcebispo de Recife/Olinda Dom José Cardoso Sobrinho, que excomungou equipe médica que interrompeu a gravidez de gêmeos de menina de nove anos, estuprada pelo padrasto. Considera um retrocesso o recurso ao Plenário, de iniciativa do Deputado André Soares, contra o projeto de lei que cria o Dia Estadual de Luta contra a Homofobia.

 

024 - Presidente VAZ DE LIMA

Assume a Presidência.

 

025 - ROBERTO FELÍCIO

Para comunicação, lê e comenta decisão judicial, em primeira instância, para que o dinheiro resultante da venda da Nossa Caixa ao Banco do Brasil seja destinado ao pagamento de precatórios judiciais.

 

026 - GILMACI SANTOS

Pede a suspensão dos trabalhos até as 17 horas, por acordo de lideranças.

 

027 - Presidente VAZ DE LIMA

Defere o pedido e suspende a sessão às 16h45min; reabrindo-a às 17h02min.

 

028 - BRUNO COVAS

Solicita a suspensão dos trabalhos por 30 minutos, com a anuência das lideranças.

 

029 - Presidente VAZ DE LIMA

Defere o pedido e suspende a sessão às 17h02min; reabrindo-a às 17h46min.

 

ORDEM DO DIA

030 - Presidente VAZ DE LIMA

Coloca em votação e declara sem debate aprovado requerimento, da Deputada Maria Lúcia Prandi, para criação de comissão de representação, com a finalidade de acompanhar audiência, no dia 11/03, no Ministério das Cidades, em Brasília, sobre o VLT - Veículo Leve sobre Trilhos para a Baixada Santista. Coloca em votação e declara sem debate aprovados os seguintes requerimentos de urgência: do Deputado Estevam Galvão, aos PLs nºs 1366 e 1311/07; 789, 629, 442, 242 e 275/08; 566/06; 1319 e 1318/07; 450/06; 780/08; 6/09; 761/08; e 53/09; do Deputado Jonas Donizette, ao PL nº 717/08; e do Deputado Roberto Felício, ao PL nº 183/08. Coloca em votação e declara aprovado requerimento de alteração da ordem do dia, de autoria dos Srs. Líderes. Encerra a discussão do PL 692/08. Dá conhecimento de emenda aglutinativa substitutiva ao PL 692/08 e, após consulta às Lideranças, dá conhecimento ao Plenário de sua íntegra. Coloca em votação e declara aprovado requerimento de método de votação de autoria do Deputado Barros Munhoz. Põe em votação o item 1 - Emenda aglutinativa substitutiva nº 33 ao PL 692/08.

 

031 - BRUNO COVAS

Encaminha a votação da Emenda Aglutinativa Substitutiva ao PL 692/08, em nome do PSDB.

 

032 - BARROS MUNHOZ

Encaminha a votação da Emenda Aglutinativa Substitutiva ao PL 692/08, em nome da Liderança do Governo.

 

033 - Presidente VAZ DE LIMA

Coloca em votação e declara aprovada a Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 33 ao PL 692/08, restando prejudicados os demais itens do requerimento de método.

 

034 - BARROS MUNHOZ

Requer o levantamento da sessão, com a anuência das lideranças.

 

035 - Presidente VAZ DE LIMA

Registra o pedido. Presta esclarecimentos sobre a não-publicação do autógrafo do PL 375/01. Convoca a Comissão de Redação para uma reunião extraordinária, às 18h25min. de hoje. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 11/03, à hora regimental, com ordem do dia. Levanta a sessão.

 

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- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr.Olímpio Gomes.

 

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O SR. PRESIDENTE – OLÍMPIO GOMES - PV - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

Convido o Sr. Deputado Hélio Nishimoto para, como 1º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da matéria do Expediente.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO – HÉLIO NISHIMOTO - PSDB - Procede à leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.

 

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- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

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O SR. PRESIDENTE - OLÍMPIO GOMES - PV - Srs. Deputados, tem a palavra o primeiro orador inscrito, nobre Deputado Aldo Demarchi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Milton Flávio.

 

O SR. MILTON FLÁVIO - PSDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembléia, público presente nas galerias do plenário, funcionários, ontem, havíamos dito que hoje conversaríamos com os nobres Deputados sobre um assunto que interessa a todos os brasileiros, qual seja, o famoso Programa de Aceleração Econômico do Governo Federal. Aliás, eu falaria ontem, mas não falei porque não havia Deputados no Plenário que pudessem fazer conosco o contraditório.

Tenho a sensação, Sr. Presidente, de que vivo num mundo surrealista, porque há alguns meses o nosso Presidente tranquilizou a população brasileira, dizendo que o Brasil estava imune à crise econômica, que essa turbulência mundial que parecia um tsunami, quando muito chegaria ao Brasil como se fosse uma pequena marola; que quem tivesse dinheiro, que gastasse; que quem quisesse comprar, que comprasse, porque o Brasil era um paraíso, que dificilmente poderia ser atingido por essa crise que, reconheço, tem início e fundamentos mundiais.

Ontem, fui folhear os jornais insuspeitos, que já na segunda-feira ou no sábado diziam que a produção industrial só cresceria 2.3 por cento. Mas, ontem, as notícias eram mais preocupantes. Diziam inclusive que vivíamos uma situação mais preocupante: a indústria prevê PIB zero para 2009. Analistas rebaixam previsões para 2009: “Construção civil ainda continua pessimista”. Outra manchete: “Exportação cai 57% e derruba a produção de veículos”.

Hoje, o editorial do jornal “O Estado de S.Paulo”, refletindo as notícias de ontem, diz: “Orçamento em perigo”. Por quê? Porque as arrecadações caíram em quase 13% nos meses de janeiro e fevereiro. Aí, eu fui buscar a resposta. O que diz o Governo Federal? O que diz o nosso Presidente nesse momento? Ah, o nosso Presidente é otimista. Ele está feliz da vida porque o Ronaldo fenômeno - eu também sou corintiano - marcou um gol de cabeça, apesar de gordinho. Está preocupado em definir com seus companheiros do PT qual será o futuro candidato ao Governo do Estado de São Paulo. Está, também, preocupado em dar um puxão de orelha nos bispos por conta da punição, que também acho inadequada, absurda, para ser mais preciso, à família da menina que com nove anos foi estuprada e estava grávida de dois filhos. E sobre a crise, Sr. Presidente? Qual será a sua resposta a tal da marolinha que está chegando aqui no pescoço dos brasileiros, que já provoca desemprego e assusta a todos? Eu não ouvi nenhuma resposta.

Mas o que é mais grave é que fiquei imaginando que o Presidente estivesse tranquilo porque o seu Programa de Aceleração Econômico foi vendido aos brasileiros como sendo um programa que redimiria o país. Aliás, ele se comparou ao Juscelino Kubitscheck, dizendo que com o PAC ele reeditaria o crescimento que tivemos na década de 60. Eu fui ver o PAC e, de fato, ele é ambicioso tem até uma mãe que não é esposa do Lula - o Lula é o pai, a mãe é a Dilma. E o que aconteceu com o tal do PAC? O PAC previu para 2006 um orçamento de 16 bilhões de reais. Que maravilha! Vai implementar empregos na construção civil, infraestrutura e o que aconteceu em 2007? Foram pagos apenas, dos 16, quatro bilhões de reais. Mas com o resto a pagar, foram mais sete bilhões. O que perfez um total geral de 12 bilhões, cerca de 72.8. Está muito bom, é o primeiro ano do PAC. É difícil mesmo implementar um programa novo. Aí, eu fui para 2008.

Em 2008, a previsão era melhor. Era 18 bilhões de reais! Sabe o que foi pago? Foi pago apenas três bilhões e 800 milhões de reais. De 18.97 bilhões de reais, foi pago apenas três bilhões e 800 milhões de reais! Ah, mas o senhor poderia me dizer: “Deputado, tem os tais dos restos a pagar, que, no ano anterior, foram quase sete bilhões, o dobro do que foi pago”. Sabe quanto foi, Deputado Olímpio Gomes, o resto a pagar? Apenas e tão somente 866 milhões, o que perfaz um total de quatro bilhões e 694 milhões de reais, 24.7% do orçamento consignado. Ah, mas agora em 2009 o Lula tomou jeito. A Dona Dilma, que é a mãe do PAC, está cuidando melhor do seu filho, que eu disse que sofre de raquitismo econômico grave de desnutrição de terceiro grau. Sabe quanto foi aplicado, Deputado Major Olímpio, em 2009, até março? Vossa Excelência não vai acreditar: 132 milhões de reais, 0.9 por cento.

Quero continuar debatendo este assunto. Hoje é o primeiro dia, é só o anúncio para dizer que daqui para frente vai ter debate nesta Casa. Vamos poder conversar bastante. Se somarmos o que o Governo Lula aplicou, seja em valores pagos efetivamente ou a pagar, em 2007, 2008 e em 2009 somados, não dá o orçamento do PAC em 2007. Vou repetir para quem não está acreditando: se somarmos o que o PT, o Governo Lula e essa mãe do PAC, Dona Dilma, executaram nos três anos em que o PAC existe, não daria ainda aquilo que deveria ter sido gasto no primeiro ano do PAC.

Ontem, eu disse que queria ver os deputados do PT discutirem isso comigo para eles me explicarem. Eu entendo, mas eu sou médico. No passado, eu não me arriscaria a discutir a economia. Mas, depois que o Antonio Palocci virou Ministro da Economia, eu me sinto à vontade para discutir também economia. Isso é um predicado que os médicos adquiriram, sobretudo depois que o Serra virou Ministro da Saúde e o Palocci, que é médico, virou Ministro da Economia. Quem sabe o PT me explique mais do que a mim, mas à população brasileira, onde vamos chegar com esse tal do PAC, que neste ano aplicou até agora 0.6% do que estava orçado.

 

O SR. PRESIDENTE - OLÍMPIO GOMES - PV - Tem a palavra o nobre Deputado José Zico Prado. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rui Falcão. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vitor Sapienza. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Marcos Martins.

 

O SR. MARCOS MARTINS - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados e telespectadores da TV Assembleia, como sou deputado de São Paulo tenho que me ater aqui aos problemas do nosso Estado, que não são pequenos.

Temos o Parque Tizo, que fica próximo ao Taboão da Serra e também da Cidade de Cotia. Há uma matéria publicada no jornal “O Estado de São Paulo”: “Esgoto ameaça Parque Tizo. Área de preservação, criada por decreto há três anos, continua com as obras paradas”.

A empresa responsável faliu e as ocupações continuam acontecendo. Estivemos lá com uma comissão de moradores de três, quatro cidades. Fizemos uma caminhada há mais ou menos dois anos, depois realizamos algumas gestões cobrando da Secretaria do Meio Ambiente para que tomasse alguma providência. Pois bem, continua como estava.

Próximo ali da Cidade de Osasco, os moradores do Jardim Santa Maria também fazem parte da matéria do jornal “O Estado de S.Paulo”: “Mutirão muda paisagem em Osasco. Cansados do cheiro de esgoto que desembocava no córrego Carapicuíba, moradores do Jardim Santa Maria, em Osasco, transformaram o local em um parque ecológico, inaugurado ontem. Por quatro anos eles trabalharam em mutirões, fim de semana e a área de 58 mil metros quadrados, que antes mais parecia um pântano, virou opção de lazer. Quatro fontes de água natural foram transformadas em lagos. Mais de 1,8 mil árvores foram conservadas, além da mata nativa que abriga animais como saguis e codornas.

O pontapé inicial foi a Campanha da Fraternidade de 2004, cujo tema era Água - Fonte da Vida. “A Prefeitura de Osasco ajudou na terraplanagem, doou mudas e instalou playgrounds, quiosques, banheiros. A comunidade gerou o parque e sensibilizou o poder público”, diz o padre Mário Pizetta, coordenador dos mutirões.”

Gostaria de cumprimentar a comunidade do Jardim Santa Maria pelo trabalho realizado durante estes anos, recuperando não só o parque como obrigando a Sabesp a ajudar minimamente nessa questão da rede de esgoto. São duas realidades: a realidade de Osasco, cuja prefeitura é do Partido dos Trabalhadores, e a realidade aqui em São Paulo em relação ao Parque Tizo, de alçada do Governo do Estado. Um parque abandonado há três anos, três municípios do entorno cobrando uma ação. O parque foi criado por decreto no Governo Alckmin porque ali seria construída uma fábrica, o Ministério Público proibiu e aí resolveram fazer essa mudança.

Gostaria de deixar isso registrado num momento em que se fala muito da preservação ambiental, do desenvolvimento sustentável e dar os pêsames aos moradores do entorno do Parque Tizo, que se vê com ocupações. É uma demonstração do descaso e degradação de uma área talvez do tamanho do Ibirapuera muito importante para o meio ambiente e a saúde pública.

 

O SR. PRESIDENTE – OLÍMPIO GOMES – PV – Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Giannazi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Bruno Covas. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Celso Giglio. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Otoniel Lima. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro. (Pausa.) Tem a palavra o nobre José Bittencourt. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Donisete Braga. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado João Barbosa. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini.

 

O SR. EDSON FERRARINI – PTB – Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, amigos da TV Assembleia, hoje é um dia importante, porque o Corpo de Bombeiros de São Paulo, comandado pelo coronel PM Manoel Antonio da Silva Araújo – por sinal muito bem comandado – completa 129 anos.

O Corpo de Bombeiros é um orgulho para a Polícia Militar de São Paulo, é um orgulho para o Brasil porque ele é modelo, é o Corpo de Bombeiros com aprimoramento técnico-científico como os melhores do mundo. Além das suas qualidades, das suas aptidões, das suas atividades heroicas, o Corpo de Bombeiros de São Paulo exporta tecnologia, exporta aprimoramento técnico.

Tive oportunidade de estar no Corpo de Bombeiros dias atrás tratando de interesse de uma comunidade e o atendimento foi algo fidalgo. Não devemos ressaltar só o heroísmo na hora das dificuldades, mas a fidalguia, a atenção com que o povo é atendido pelo Corpo de Bombeiros. Esta homenagem presto a todos os oficiais, a todos os praças, a todas as policiais, enfim, a todos aqueles que compõem esta organização fantástica. Aqueles que passaram para a reserva têm muito orgulho de um dia terem servido no Corpo de Bombeiros.

Quero também deixar um abraço aos meus amigos de Cesário Lange, que aqui estiveram reivindicando melhorias para a área de Segurança Pública. Eles precisam de uma viatura. Há 10 anos que eles não recebem uma viatura zero quilômetro. Eles têm direito de reclamar. Vamos solicitar ao Governador.

Estiveram conversando comigo em meu gabinete o Vereador Camilo de Lélis Machado, pessoa muito atuante da Cidade de Cesário Lange, Gilberto Radicce, que já foi prefeito, vice-prefeito e hoje é assessor na Câmara Municipal de Cesário Lange e Márcio Aparecido Batista.

Eles também vieram reivindicar a construção de um prédio próprio para uso da Polícia Militar, atualmente instalada num prédio cedido pela prefeitura. Enfim, não há instalações adequadas para atender as necessidades da Polícia Militar.

Então, preocupados com tudo isso, esta delegação esteve na Assembleia Legislativa fazendo essas reivindicações com muita justiça.

A criminalidade e as drogas na cidade estão tomando um vulto muito grande em toda região e nesse sentido querem um trabalho de prevenção às drogas. Vamos orienta-los, vamos fazer isso através de todas as entidades que quiserem colaborar. A comunidade de Cesário Lange, os seus vereadores estão se movimentando na direção de melhorar a Segurança Pública, investindo na prevenção contra as drogas, investindo em melhores viaturas para que os policiais militares tenham melhores condições de trabalho, solicitando um prédio para que a Polícia Militar possa se instalar e trabalhar da melhor maneira possível, enfim, já estamos nos movimentando no sentido de que isso tudo seja concretizado da melhor forma possível.

Passo a ler o ofício que me foi encaminhado pelo Vereador Camilo de Lélis Machado com as reivindicações pleiteadas.

Câmara Municipal de Cesario Lange

Avenida 03 de Maio, 1368 - Cep 18285-000 - Cesário Lange - SP

Fone: (15) 3246-1213 - Fax: (15) 3246-2318

e-mails:camaracesario@asseta.com.br-camaracesario@fdnet.com.br- camaracesario@lonline.com.

Ofício Especial nº 006/2009

Cesário Lange, 3 de março de 2009

 

Exmo. Sr. Deputado Estadual

Coronel Edson Ferrarini,

Através deste, solicitamos à Vossa Excelência empenho junto ao Governo Estadual para o atendimento de nossas reivindicações contidas abaixo neste oficio, relativas a melhorias na área da segurança pública deste município de Cesário Lange:

I – Doação de uma viatura zero quilômetro, para uso da nossa Polícia Militar, pois as que estão em atividade encontram-se em estado deplorável e já não atendem aos objetivos a que se destinam. São elas viaturas já usadas em outras unidades maiores de cidades mais populosas, que o governo transferiu para uso em nosso município. A última viatura zero quilômetro foi recebida há mais de dez anos. Desde então, nossos PMs precisam trabalhar precariamente com veículos já usados.

2 - Construção de um prédio próprio para uso da Polícia Militar de Cesário Lange, pois atualmente sua unidade está instalada em um prédio cedido pela prefeitura municipal, mas não possui as instalações adequadas aos serviços próprios dessa área de segurança pública. O atual prefeito prontifica-se a doar uma área municipal para a construção dessa unidade militar, facilitando assim, a assinatura de um convênio com o Governo Estadual, através do qual a Secretaria de Segurança Pública construirá esse reivindicado prédio em Cesário Lange.

Consciente das necessidades básicas da área de segurança inerentes ao nosso município, dirigimo-nos através deste, ao ilustre deputado estadual Coronel Edson Ferrarini, para que interceda junto ao Excelentíssimo Senhor Governador, sensibilizando-o diante dos problemas que Cesário Lange precisa resolver e para os quais solicitamos a parceria do Governo Estadual.

Antecipadaniente gratos pelo atendimento de nossas solicitações, desde já colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência, com o propósito de contribuir para o êxito da continuidade de sua empreendedora vida pública.

Atenciosamente,

Vereador Camilo de Lélis Machado

 

O SR. EDSON FERRARINI – PTB – SEM REVISÃO DO ORADOR – Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, amigos da TV Assembleia, hoje é um dia importante, porque o Corpo de Bombeiros de São Paulo, comandado pelo coronel PM Manoel Antonio da Silva Araújo – por sinal muito bem comandado – completa 129 anos.

O Corpo de Bombeiros é um orgulho para a Polícia Militar de São Paulo, é um orgulho para o Brasil porque ele é modelo, é o Corpo de Bombeiros com aprimoramento técnico-científico como os melhores do mundo. Além das suas qualidades, das suas aptidões, das suas atividades heroicas, o Corpo de Bombeiros de São Paulo exporta tecnologia, exporta aprimoramento técnico.

Tive oportunidade de estar no Corpo de Bombeiros dias atrás tratando de interesse de uma comunidade e o atendimento foi algo fidalgo. Não devemos ressaltar só o heroísmo na hora das dificuldades, mas a fidalguia, a atenção com que o povo é atendido pelo Corpo de Bombeiros. Esta homenagem presto a todos os oficiais, a todos os praças, a todas as policiais, enfim, a todos aqueles que compõem esta organização fantástica. Aqueles que passaram para a reserva têm muito orgulho de um dia terem servido no Corpo de Bombeiros.

Quero também deixar um abraço aos meus amigos de Cesário Lange, que aqui estiveram reivindicando melhorias para a área de Segurança Pública. Eles precisam de uma viatura. Há 10 anos que eles não recebem uma viatura zero quilômetro. Eles têm direito de reclamar. Vamos solicitar ao Governador.

Estiveram conversando comigo em meu gabinete o Vereador Camilo de Lélis Machado, pessoa muito atuante da Cidade de Cesário Lange, Gilberto Radicce, que já foi prefeito, vice-prefeito e hoje é assessor na Câmara Municipal de Cesário Lange e Márcio Aparecido Batista.

Eles também vieram reivindicar a construção de um prédio próprio para uso da Polícia Militar, atualmente instalada num prédio cedido pela prefeitura. Enfim, não há instalações adequadas para atender as necessidades da Polícia Militar.

Então, preocupados com tudo isso, esta delegação esteve na Assembleia Legislativa fazendo essas reivindicações com muita justiça.

A criminalidade e as drogas na cidade estão tomando um vulto muito grande em toda região e nesse sentido querem um trabalho de prevenção às drogas. Vamos orienta-los, vamos fazer isso através de todas as entidades que quiserem colaborar. A comunidade de Cesário Lange, os seus vereadores estão se movimentando na direção de melhorar a Segurança Pública, investindo na prevenção contra as drogas, investindo em melhores viaturas para que os policiais militares tenham melhores condições de trabalho, solicitando um prédio para que a Polícia Militar possa se instalar e trabalhar da melhor maneira possível, enfim, já estamos nos movimentando no sentido de que isso tudo seja concretizado da melhor forma possível.

Passo a ler o ofício que me foi encaminhado pelo Vereador Camilo de Lélis Machado com as reivindicações pleiteadas.

Câmara Municipal de Cesario Lange

Avenida 03 de Maio, 1368 - Cep 18285-000 - Cesário Lange - SP

Fone: (15) 3246-1213 - Fax: (15) 3246-2318

e-mails:camaracesario@asseta.com.br-camaracesario@fdnet.com.br- camaracesario@lonline.com.

Ofício Especial nº 006/2009

Cesário Lange, 3 de março de 2009

 

Exmo. Sr. Deputado Estadual

Coronel Edson Ferrarini,

Através deste, solicitamos à Vossa Excelência empenho junto ao Governo Estadual para o atendimento de nossas reivindicações contidas abaixo neste oficio, relativas a melhorias na área da segurança pública deste município de Cesário Lange:

I – Doação de uma viatura zero quilômetro, para uso da nossa Polícia Militar, pois as que estão em atividade encontram-se em estado deplorável e já não atendem aos objetivos a que se destinam. São elas viaturas já usadas em outras unidades maiores de cidades mais populosas, que o governo transferiu para uso em nosso município. A última viatura zero quilômetro foi recebida há mais de dez anos. Desde então, nossos PMs precisam trabalhar precariamente com veículos já usados.

2 - Construção de um prédio próprio para uso da Polícia Militar de Cesário Lange, pois atualmente sua unidade está instalada em um prédio cedido pela prefeitura municipal, mas não possui as instalações adequadas aos serviços próprios dessa área de segurança pública. O atual prefeito prontifica-se a doar uma área municipal para a construção dessa unidade militar, facilitando assim, a assinatura de um convênio com o Governo Estadual, através do qual a Secretaria de Segurança Pública construirá esse reivindicado prédio em Cesário Lange.

Consciente das necessidades básicas da área de segurança inerentes ao nosso município, dirigimo-nos através deste, ao ilustre deputado estadual Coronel Edson Ferrarini, para que interceda junto ao Excelentíssimo Senhor Governador, sensibilizando-o diante dos problemas que Cesário Lange precisa resolver e para os quais solicitamos a parceria do Governo Estadual.

Antecipadaniente gratos pelo atendimento de nossas solicitações, desde já colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência, com o propósito de contribuir para o êxito da continuidade de sua empreendedora vida pública.

Atenciosamente,

Vereador Camilo de Lélis Machado

 

* * *

 

- Assume a Presidência o Sr. Vanderlei Siraque.

 

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O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI SIRAQUE - PT - Tem a palavra o nobre Deputado Conte Lopes.

 

O SR. CONTE LOPES - PTB - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, faço minhas as palavras do nobre Deputado Edson Ferrarini com relação ao aniversário do Corpo de Bombeiros. Quero cumprimentar o comandante do Corpo de Bombeiros Coronel Manoel e seus integrantes pelos 129 anos.

Quero também falar um pouco sobre Segurança Pública, porque é desta tribuna que o deputado eleito tem oportunidade de se manifestar e como pertencemos à área de Segurança Pública, como presidimos a Comissão de Segurança Pública queremos alertar sobre o que está acontecendo em São Paulo.

Na última sexta-feira bandidos invadiram a CBC e levaram 22 fuzis e 80 pistolas ponto 40, arma usada pelos policiais nas ruas de São Paulo. Ontem, de madrugada, bandidos invadiram o quartel do Exército em Caçapava. Dominaram toda a guarda, transformaram os militares em reféns, agrediram os militares e levaram 7 fuzis. Alguma coisa está errada. O rato está correndo atrás do gato e nós estamos aí deitados em berço esplêndido, como se nada estivesse acontecendo.

Para que bandidos querem praticamente 30 fuzis em três dias? Algum objetivo eles têm e só quem não está vendo é a Secretaria da Segurança Pública, que espero que veja, é o comando da Polícia Militar, o delegado geral, o comando da Polícia Federal e do Exército. Alguma coisa tem de ser feita. Não é concebível que se leve 30 fuzis, 80 pistolas e até agora ainda não pegaram nenhuma. E a investigação? E os levantamentos? E para que os bandidos querem essas armas? Para atacar a população nos condomínios? Para atacar as cidades do interior onde haja presídio para soltar líderes do crime organizado? Se houver um ataque desse, usando 50, 60, 100 fuzis, qual o grupo da Polícia que irá dominar? Porque em Perdões, nesse final de semana, mesmo, bandidos invadiram a cadeia, dominaram investigadores e carcereiro e soltaram mulheres. Em Botucatu, tempos atrás, além de roubarem a delegacia atearam fogo e explodiram-na. E nós estamos assistindo. Eu, pelo menos, faço meu alerta desta tribuna, que é minha missão: quando eu era da Rota a mim cabia subir na viatura e ir atrás. Agora, não sei se tem alguém indo atrás. Acho que toda a Polícia deveria estar atrás.

Quantas pessoas podem perder a vida com isso. Ontem falei sobre um tenente que foi assassinado em São Vicente, quando chegava em casa, ao lado da mulher e de três filhos. Ele foi morto dentro do carro. Essa noite, em Pirituba, um policial militar ao chegar em casa foi atacado e assassinado.

Talvez não queiram enxergar a realidade; talvez estejam tapando o sol com a peneira. Cabe, sim, a esta Casa, ao Poder Executivo, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às Polícias Civil, Militar Federal, às Forças Armadas, tomar uma atitude com relação a isso. Pelo que conheço bandido tem medo de polícia. Agora, se ele tem cara-de-pau para invadir um quartel, dominar os militares, torná-los reféns e colocar todos no banheiro? O Exército tem a função de nos defender. Para quem não sabe, a função do Exército seria isso. Se houver uma guerra, se os Estados Unidos ou a Rússia invadirem o Brasil caberia ao Exército nos defender.

Mas estamos perdendo para o bandido. E ficamos aqui, ouvindo falar. Até critiquei o secretário da Segurança dizendo que estamos sendo recebidos com balas reais e devolvendo bala de borracha. E continuamos fazendo treinamento de tiro não-letal. Os bandidos dão tiro letal; nós damos não-letal. Eles dão com bala real e nós com bala de borracha. Por isso estamos perdendo a guerra. Agora, para que bandido quer tanta arma? Só Deus sabe.

 

O SR. CONTE LOPES - PTB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, faço minhas as palavras do nobre Deputado Edson Ferrarini com relação ao aniversário do Corpo de Bombeiros. Quero cumprimentar o comandante do Corpo de Bombeiros Coronel Manoel e seus integrantes pelos 129 anos.

Quero também falar um pouco sobre Segurança Pública, porque é desta tribuna que o deputado eleito tem oportunidade de se manifestar e como pertencemos à área de Segurança Pública, como presidimos a Comissão de Segurança Pública queremos alertar sobre o que está acontecendo em São Paulo.

Na última sexta-feira bandidos invadiram a CBC e levaram 22 fuzis e 80 pistolas ponto 40, arma usada pelos policiais nas ruas de São Paulo. Ontem, de madrugada, bandidos o quartel do Exército em Caçapava. Dominaram toda a guarda, transformaram os militares em reféns, agrediram os militares e levaram 7 fuzis. Alguma coisa está errada. O rato está correndo atrás do gato e nós estamos aí deitados em berço esplêndido, como se nada estivesse acontecendo.

Para que bandidos querem praticamente 30 fuzis em três dias? Algum objetivo eles têm e só quem não está vendo é a Secretaria da Segurança Pública, que espero que veja, é o comando da Polícia Militar, o delegado geral, o comando da Polícia Federal e do Exército. Alguma coisa tem de ser feita. Não é concebível que se leve 30 fuzis, 80 pistolas e até agora ainda não pegaram nenhuma. E a investigação? E os levantamentos? E para que os bandidos querem essas armas? Para atacar a população nos condomínios? Para atacar as cidades do interior onde haja presídio para soltar líderes do crime organizado? Se houver um ataque desse, usando 50, 60, 100 fuzis, qual o grupo da Polícia que irá dominar? Porque em Perdões, nesse final de semana, mesmo, bandidos invadiram a cadeia, dominaram investigadores e carcereiro e soltaram mulheres. Em Botucatu, tempos atrás, além de roubarem a delegacia atearam fogo e explodiram-na. E nós estamos assistindo. Eu, pelo menos, faço meu alerta desta tribuna, que é minha missão: quando eu era da Rota a mim cabia subir na viatura e ir atrás. Agora, não sei se tem alguém indo atrás. Acho que toda a Polícia deveria estar atrás.

Quantas pessoas podem perder a vida com isso. Ontem falei sobre um tenente que foi assassinado em São Vicente, quando chegava em casa, ao lado da mulher e de três filhos. Ele foi morto dentro do carro. Essa noite, em Pirituba, um policial militar ao chegar em casa foi atacado e assassinado.

Talvez não queiram enxergar a realidade; talvez estejam tapando o sol com a peneira. Cabe, sim, a esta Casa, ao Poder Executivo, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às Polícias Civil, Militar Federal, às Forças Armadas, tomar uma atitude com relação a isso. Não adianta, depois que invadem o quartel do Exército... Pelo que conheço bandido tem medo de polícia. Agora, se ele tem cara-de-pau para invadir um quartel, dominar os militares, torná-los reféns e colocar todos no banheiro? O Exército tem a função de nos defender. Para quem não sabe, a função do Exército seria isso. Se houver uma guerra, se os Estados Unidos ou a Rússia invadirem o Brasil caberia ao Exército nos defender.

Mas estamos perdendo para o bandido. E ficamos aqui, ouvindo falar. Até critiquei o secretário da Segurança dizendo que estamos sendo recebidos com balas reais e devolvendo bala de borracha. E continuamos fazendo treinamento de tiro não-letal. Os bandidos dão tiro letal; nós damos não-letal. Eles dão com bala real e nós com bala de borracha. Por isso estamos perdendo a guerra. Agora, para que bandido quer tanta arma? Só Deus sabe.

 

O SR. PRESIDESNTE - VANDERLE I SIRAQUE - PT - Tem a palavra o nobre Deputado Rafael Silva. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Marco Porta.

Srs. Deputados, está esgotada a lista de oradores inscritos para falar no Pequeno Expediente. Vamos passar à lista suplementar.

Tem a palavra o nobre Deputado Pedro Tobias. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Mauro Bragato. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rui Facão. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Uebe Rezeck. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlinhos Almeida. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rafael Silva. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Donisete Braga. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Olímpio Gomes.

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PV - Sr. Presidente, Srs. Deputados, funcionários desta Casa, cidadãos que nos acompanham pela TV Assembleia, o Deputado Conte Lopes fez lúcida explanação de alguém que vive a segurança pública há 40 anos.

A população tem muito mais motivos para estar desesperada porque não se trata apenas de incompetência na Segurança Pública. Tem má-fé, tem condescendência criminosa. Ao mesmo tempo em que os marginais estão atacando o Centro de Treinamento de Tiro e levando mais de 100 armas, atacando unidade do Exército e levando fuzis, o incompetente do Secretário da Segurança - quem não tem competência não tem outro nome, é incompetente -, tenta achar responsável no Exército, que fez a vistoria das áreas, na empresa privada, e não olha a própria responsabilidade. Ou, pior, é conivente com o crime.

Ao mesmo tempo, nesta Casa, tentamos tomar providências. O Deputado Vanderlei Siraque já vem nessa luta há muito mais tempo do que eu e agora somos signatários de um pedido de CPI para apurar o comércio de cargos na Polícia de São Paulo. Possivelmente esse comércio de cargos era feito no gabinete do secretário adjunto da Segurança Pública. Inclusive está em DVDs o sócio desse secretário adjunto dizendo claramente ao interlocutor sobre a compra de cargo para a seccional, para chefe de departamento, ou para anular decisão de expulsar policial corrupto: “Ninguém imagina a força que o Laurinho tem com o Serra”.

Vejam o estado em que estamos vivendo! Não basta dizer que estamos vivendo um momento de guerra, não, porque estamos num momento de paz na nossa hipocrisia, e o marginal se armando até os dentes para a guerra. E a população está pagando a conta. E há mais um PM morto na madrugada. Na semana passada foram dois policiais civis. E não acontece nada. Na semana passada o Secretário da Segurança mandou ofício para a Procuradoria de Justiça dizendo: “O investigador Augusto Pena - que agora acusa de ser porta-mala, o que carregava as malas de dinheiro para a Secretaria da Segurança Pública -, nunca entrou nesse prédio”. Hoje está estampado no jornal “Folha de S.Paulo”: Secretário muda versão sobre investigador. Agora já mandou outro ofício dizendo: “Eu me enganei. Ele veio aqui, sim, duas vezes.”

Meu Deus do céu! A lama está transbordando! Está mais do que manifesto que se transformou num balcão podre aquele que tem a responsabilidade de cuidar da segurança de 41 milhões de pessoas. Que moral ele tem? Vai para a televisão dizer: “ao meu ver o Centro de Treinamento de Ribeirão Pires não oferece condições de segurança.” O quê, a seu ver, secretário Marzagão? O senhor que não enxerga nada de segurança! Nada de segurança pública! E por ação ou por conivência compactuou com esse lixo que está cada vez mais transbordante! E só não vai transbordar, Deputado Vanderlei Siraque na Presidência, porque - aí me coloca a grave interrogação: se eu fosse governador do estado, um DVD desse dizendo “ninguém imagina a força que o Laurinho - secretário adjunto - tem com o Serra, eu determinaria aos deputados da base do governo que assinassem as nossas CPI agora! Vamos apurar agora! Vamos mostrar que esse Laurinho não tem contato nenhum com o governador; que não tem força nenhuma; que não mandava; que não tinha o secretário de Segurança como seu “laranja”! Vamos provar isso!

É necessário fazer uma apuração política. Mas não. A Assembleia não é delegacia de polícia, querem fazer disso instrumento de operação, vai para a polícia. E aí esse lixo, o povo sofrendo, até agora não se tem uma notícia sequer sobre os envolvidos nesses crimes gravíssimos de roubo de armas. O Secretário de Segurança tem de explicar à população como 20, 30 marginais estão tranquilamente nas ruas com a certeza da impunidade. Será que eles também compraram o salvo conduto? Será?

Esta Casa faz ouvidos moucos, ninguém quer ouvir nada aqui. A verdade dói. Temos 71 deputados que fazem o que o governo manda. Pode ter a maior convicção de vida. Não adianta vir nos falar no café depois: Ah, se eu pudesse, eu assinaria sua CPI. O que lhe impede, deputado, de assinar a CPI? Na hora de ir aos seus eleitores e dizer que vai defender o povo, está aqui o momento. Quer defender o povo agora? Assine a nossa CPI. Vamos apurar esse lixo na Secretaria de Segurança Pública. Tenho certeza que onde existe moralidade, respeito à lei, compromisso público, a segurança funciona. Não funciona no Estado de São Paulo. E hoje tem nome e endereço: Avenida Morumbi, 4500. Porque o Governador não deixa os deputados da base de governo assinar a CPI que poderia lhe dar um atestado de credibilidade junto à população. Por que não deixa, governador? Por que essa orientação? Qual é o medo? A quem estamos protegendo? Ou o DVD que está aberto a todo mundo procede quando diz “ninguém imagina a força que o Laurinho tem com o Serra”? Estou começando a imaginar o tamanho dessa força.

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PV - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, funcionários desta Casa, cidadãos que nos acompanham pela TV Assembleia, o Deputado Conte Lopes fez lúcida explanação de alguém que vive a segurança pública há 40 anos.

A população tem muito mais motivos para estar desesperada porque não se trata apenas de incompetência na Segurança Pública. Tem má-fé, tem condescendência criminosa. Ao mesmo tempo em que os marginais estão atacando o Centro de Treinamento de Tiro e levando mais de 100 armas, atacando unidade do Exército e levando fuzis, o incompetente do Secretário da Segurança - quem não tem competência não tem outro nome, é incompetente -, tenta achar responsável no Exército, que fez a vistoria das áreas, na empresa privada, e não olha a própria responsabilidade. Ou, pior, é conivente com o crime.

Ao mesmo tempo, nesta Casa, tentamos tomar providências. O Deputado Vanderlei Siraque já vem nessa luta há muito mais tempo do que eu e agora somos signatários de um pedido de CPI para apurar o comércio de cargos na Polícia de São Paulo. Possivelmente esse comércio de cargos era feito no gabinete do secretário adjunto da Segurança Pública. Inclusive está em DVDs o sócio desse secretário adjunto dizendo claramente ao interlocutor sobre a compra de cargo para a seccional, para chefe de departamento, ou para anular decisão de expulsar policial corrupto: “Ninguém imagina a força que o Laurinho tem com o Serra”.

Vejam o estado em que estamos vivendo! Não basta dizer que estamos vivendo um momento de guerra, não, porque estamos num momento de paz na nossa hipocrisia, e o marginal se armando até os dentes para a guerra. E a população está pagando a conta. E há mais um PM morto na madrugada. Na semana passada foram dois policiais civis. E não acontece nada. Na semana passada o Secretário da Segurança mandou ofício para a Procuradoria de Justiça dizendo: “O investigador Augusto Pena - que agora acusa de ser porta-mala, o que carregava as malas de dinheiro para a Secretaria da Segurança Pública -, nunca entrou nesse prédio”. Hoje está estampado no jornal “Folha de S.Paulo”: Secretário muda versão sobre investigador. Agora já mandou outro ofício dizendo: “Eu me enganei. Ele veio aqui, sim, duas vezes.”

Meu Deus do céu! A lama está transbordando! Está mais do que manifesto que se transformou num balcão podre aquele que tem a responsabilidade de cuidar da segurança de 41 milhões de pessoas. Que moral ele tem? Vai para a televisão dizer: “ao meu ver o Centro de Treinamento de Ribeirão Pires não oferece condições de segurança.” O quê, a seu ver, secretário Marzagão? O senhor que não enxerga nada de segurança! Nada de segurança pública! E por ação ou por conivência compactuou com esse lixo que está cada vez mais transbordante! E só não vai transbordar, Deputado Vanderlei Siraque na Presidência, porque - aí me coloca a grave interrogação: se eu fosse governador do estado, um DVD desse dizendo “ninguém imagina a força que o Laurinho - secretário adjunto - tem com o Serra, eu determinaria aos deputados da base do governo que assinassem as nossas CPI agora! Vamos apurar agora! Vamos mostrar que esse Laurinho não tem contato nenhum com o governador; que não tem força nenhuma; que não mandava; que não tinha o secretário de Segurança como seu “laranja”! Vamos provar isso!

É necessário fazer uma apuração política. Mas não. A Assembleia não é delegacia de polícia, querem fazer disso instrumento de operação, vai para a polícia. E aí esse lixo, o povo sofrendo, até agora não se tem uma notícia sequer sobre os envolvidos nesses crimes gravíssimos de roubo de armas. O Secretário de Segurança tem de explicar à população como 20, 30 marginais estão tranquilamente nas ruas com a certeza da impunidade. Será que eles também compraram o salvo conduto? Será?

Esta Casa faz ouvidos moucos, ninguém quer ouvir nada aqui. A verdade dói. Temos 71 deputados que fazem o que o governo manda. Podem ter a maior convicção de vida. Não adianta vir nos falar no café depois: Ah, se eu pudesse, eu assinaria sua CPI. O que lhe impede, deputado, de assinar a CPI? Na hora de ir aos seus eleitores e dizer que vai defender o povo, está aqui o momento. Quer defender o povo agora? Assine a nossa CPI. Vamos apurar esse lixo na Secretaria de Segurança Pública. Tenho certeza que onde existe moralidade, respeito à lei, compromisso público, a segurança funciona. Não funciona no Estado de São Paulo. E hoje tem nome e endereço: Avenida Morumbi, 4500. Porque o Governador não deixa os deputados da base de governo assinar a CPI que poderia lhe dar um atestado de credibilidade junto à população. Por que não deixa, governador? Por que essa orientação? Qual é o medo? A quem estamos protegendo? Ou o DVD que está aberto a todo mundo procede quando diz “ninguém imagina a força que o Laurinho tem com o Serra”? Estou começando a imaginar o tamanho dessa força.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI SIRAQUE - PT - Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado João Caramez. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Cândido. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Adriano Diogo. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Milton Flávio. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Maria Lúcia Prandi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Bittencourt. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Marcos Martins. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Alex Manente. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Antonio Mentor. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Hélio Nishimoto pelo tempo regimental de cinco minutos.

 

* * *

 

- Assume a Presidência o Sr. Olímpio Gomes.

 

* * *

 

O SR. HÉLIO NISHIMOTO – PSDB – SEM REVISÃO DO ORADOR – Sr. Presidente, nobres deputados e deputadas, funcionários desta Casa, público que nos assiste pela TV Assembleia, amigos que visitam a Assembleia e estão nas galerias, é um prazer novamente falar à nossa população.

Quero iniciar minha fala cumprimentando e agradecendo ao Graac, Grupo de Apoio à Criança com Câncer, de São José dos Campos, na pessoa da Rosemary Sanz e toda a direção daquele grande hospital que atende crianças portadoras de câncer. Nosso abraço e agradecimento pela recepção no dia de ontem quando da visita feita pelos membros de uma frente parlamentar desta Casa, do Vale do Paraíba, composta por seis deputados: Carlinhos Almeida, Afonso Lobato, Mozart Russomanno, Said Mourad, Luis Carlos Gondim e este deputado. A nossa gratidão pela recepção e por nos apresentarem esse trabalho tão maravilhoso que é feito por essa entidade Graac, que é o Grupo de Apoio à Criança com Câncer.

Aproveito também este momento para dar os parabéns a duas cidades do nosso Vale do Paraíba, que ontem completaram mais um ano de existência.

Primeiramente, a cidade de Cachoeira Paulista, que no dia de ontem, 09 de março, completou 129 anos. Parabéns aos seus quase 30 mil moradores! Cachoeira Paulista não poderia ter recebido um nome que lhe definisse melhor. Surgida dos caminhos de tropeiros no passado, a cidade ganhou da natureza uma beleza única expressa através de suas águas.

Em segundo lugar, nossos parabéns à cidade de São José do Barreiro, que está localizada no vale histórico, na região do Vale do Paraíba, que completou no dia de ontem 150 anos. Parabéns aos seus mais de 4 mil moradores! São José do Barreiro está localizada aos pés da Serra da Bocaina. A pequena cidade é uma estância turística do Estado de São Paulo. É um local que agrada por sua tranquilidade. Nasceu devido à necessidade de novos núcleos urbanos para suporte do crescimento da população na região do vale, a partir da cultura de café.

Porta de entrada do Parque Nacional da Serra da Bocaina, São José do Barreiro está entre aquelas localidades que atraem por sua beleza natural composta por trilhas na mata, cachoeiras, áreas verdes, doces, comida caseira e a hospitalidade característica do interior paulista.

De maneira especial também quero cumprimentar a Cidade de São José dos Campos, porque no dia de hoje, 10 de março, a General Motors do Brasil, localizada naquela cidade, completa 50 anos de trabalho. Esse complexo teve sua inauguração no dia 10 de março de 1959, pelo então presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, quando saiu o primeiro motor Chevrolet fabricado no Brasil. Em cinco décadas foram quase cinco milhões de veículos produzidos nessa unidade de São José dos Campos, no Vale do Paraíba. Com 8400 funcionários, a fábrica também responde por pelo menos 50 mil empregos indiretos entre fornecedores e prestadores de serviços instalados na região. O complexo é responsável também pela produção da maior parte da linha Chevrolet hoje disponível no mercado brasileiro. Então, parabéns GM de São José dos Campos, que é um dos grandes orgulhos da nossa cidade. Obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE – OLÍMPIO GOMES – PV – Tem a palavra o nobre Deputado Vanderlei Siraque pelo tempo regimental de cinco minutos.

 

O SR. VANDERLEI SIRAQUE – PT - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. deputadas, cidadãos e cidadãs do Estado de São Paulo que nos assistem por meio da TV Assembleia, a área da Segurança Pública no Estado de São Paulo passa por uma situação de extrema gravidade.

Estou exercendo mandatos nesta Casa há mais de dez anos, e o maior problema que encontramos no nosso Estado, nos governos do PSDB, é a área da Segurança Pública. Entra secretário, sai secretário, continua a mesma coisa. Estamos falando de venda de cargos de delegado seccional. O salário paulista é o 26º pior do Brasil. Por que alguém pagaria para ocupar o cargo de delegado? Será que é para intermediar propina? Será que é para pegar dinheiro de desmanches? Está cheio de desmanches porque a Lei do Desmanche, Governador José Serra, não é cumprida. Será que é para pegar dinheiro dos bingos e dos caça-níqueis?

Quem nomeia o secretário da Segurança? O governador de São Paulo. Quem nomeia o secretário adjunto? O governador. Quem faz a designação também é o governador. O governador que não sabe nada do que acontece em São Paulo, o governador, candidato a presidente da República pelo PSDB, que está brigando com o governador de Minas Gerais, e alguém disse no vídeo que era amiguinho do Governador.

Pedimos uma CPI nesta Casa, Deputado Marcos Martins, entre outras, uma CPI para apurar esse fato concreto, fato determinado, que é a venda de cargos, que é a corrupção na qual está envolvido o secretário adjunto de Segurança do Estado de São Paulo, Sr. Malheiros Neto. Por que o Governador José Serra impede sua bancada de assinar esse pedido de CPI? Quem não deve não teme. Por que o Governador de São Paulo, que fala muito por aí, não deixa instalar uma CPI nesta Casa? Qual o medo do Governador? Vai chegar até ele? Será que a campanha dele também foi financiada por esse dinheiro podre de caça-níqueis, de bingo, de desmanches e etc.?

Então perguntamos: onde está o Governador José Serra, que até agora não deu uma entrevista? Dá a impressão de que a segurança não é com ele; não é só nesse caso que isso ocorre. Há outros fatores que levam a crer que tem a banda podre atuando. Será que não são aqueles que são promovidos pelo Governo do PSDB no Estado de São Paulo?

O Governador tem que falar. Ele foi eleito com mais de 60% dos votos dos eleitores do Estado de São Paulo, no primeiro turno, e finge que não é com ele? Aliás, nada é com ele. A crise econômica não é com ele, a Segurança Pública não é com ele, a Saúde não é com ele, enfim, nada é com ele. E ainda quer ser candidato a presidente da República, Deputado Marcos Martins. Não cuida do Estado de São Paulo, como não cuidou da Prefeitura de São Paulo, não cuida da Segurança Pública e não deixa que instalemos uma CPI nesta Casa.

Aqui, neste pedido de CPI, não passam de 23 assinaturas. São os 20 deputados e deputadas do PT, os dois deputados do PSOL e o Deputado Olímpio Gomes, do PV. Essa é a oposição: 23 deputados.

Deputado é eleito para representar o povo, para propor políticas públicas, é eleito para fiscalizar o Governo. Mas estamos sendo impedidos, nesta Casa, de fazer a fiscalização, porque a fiscalização se dá através da CPI.

Sr. Presidente, queremos essa CPI da Segurança Pública com relação à venda de cargos intermediada pelo secretário adjunto de Segurança Pública, Sr. Malheiros Neto. Tem um vídeo dizendo que o Sr. Malheiros era amigo do José Serra. E o Governador José Serra não fala nada; nada é com ele.

Portanto, vamos assinar esse pedido de CPI e solicitar aos deputados, especialmente aos do PSDB, que também assinem esse documento. Vamos assinar essa CPI, pois quem não deve não tem que temer nada. Até agora houve aquela denúncia sobre os caça-níqueis, tem outra CPI e nada; continua engavetada.

Queremos parabenizar o Ministério Público, que está desenvolvendo bem seu trabalho. Sinto-me até envergonhado, aqui na Assembleia Legislativa, Deputado Marcos Martins. Fomos eleitos, somos os representantes do povo, portanto temos a obrigação de fazer a fiscalização. A fiscalização a que me refiro não é sobre o Governo. Nossa crítica ao Governo é que ele não deixa fiscalizar através da CPI.

Será que tem mais coisas além da venda de cargos na área da Segurança Pública? E as contas secretas, os gastos lá da Secretaria da Segurança Pública, a maquiagem das estatísticas criminais do Estado de São Paulo, que também tem que ser investigado por esta Casa e continua a mesma coisa.

Temos que pedir para que os deputados da base de sustentação do Governo assinem esse pedido de CPI. Quem for culpado, que pague por sua culpa; quem for inocente, que seja inocentado. Sr. Presidente, era o que tinha a dizer. E vamos continuar trabalhando. Muito obrigado.

 

O SR. VANDERLEI SIRAQUE – PT – SEM REVISÃO DO ORADOR – Sr. Presidente, Srs. Deputados, cidadãos e cidadãs do Estado de São Paulo que nos assistem por intermédio da TV Assembleia, a área da Segurança Pública no Estado de São Paulo passa por uma situação de extrema gravidade.

Estou exercendo mandatos nesta Casa há mais de dez anos e o maior problema que encontramos no nosso estado, nos governos do PSDB, é a área da Segurança Pública. Entra secretário, sai secretário, continua a mesma coisa. Estamos falando de venda de cargos de delegado seccional. O salário paulista é o 26º pior do Brasil. Por que alguém pagaria para ocupar o cargo de delegado? Será que é para intermediar propina? Será que é para pegar dinheiro de desmanches? Está cheio de desmanches porque a lei do desmanche, Governador José Serra, não é cumprida. Será que é pra pegar dinheiro dos bingos e dos caça-níqueis?

Quem nomeia o secretário da Segurança? O governador de São Paulo. Quem nomeia o secretário adjunto? O governador. Quem faz a designação também é o governador. O governador que não sabe nada do que acontece em São Paulo, o governador candidato a presidente da república pelo PSDB, que está brigando com o outro governador de Minas Gerais e alguém disse no vídeo que era amiguinho do Governador.

Pedimos uma CPI nesta Casa, Deputado Marcos Martins, entre outras, uma CPI para apurar esse fat concreto, fato determinado, que é a venda de cargos, que é a corrupção do Secretário Adjunto de Segurança do Estado de São Paulo, Sr. Malheiros. Por que o Governador José Serra impede sua bancada de assinar esse pedido de CPI? Quem não deve não teme. Por que o Governador de São Paulo que fala muito por aí não deixa instalar uma CPI nesta Casa? Qual o medo do Governador? Vai chegar até ele? Será que a campanha dele também foi financiada por esse dinheiro podre de caça-níqueis, de bingo, de desmanche, etc.?

Então perguntamos: onde está o Governador José Serra que até agora não deu uma entrevista? Dá a impressão de que a segurança não é com ele; não é só nesse caso que isso ocorre. Há outros fatores que levam a crer que tem a banda podre atuando. Será que não são aqueles que são promovidos pelo Governo PSDB no Estado de São Paulo?

O Governador tem que falar. Ele foi eleito, com mais de 60% dos votos dos eleitores do Estado de São Paulo, no primeiro turno, e finge que não é com ele? Aliás, nada é com ele. A crise econômica não é com ele, a Segurança Pública não é com ele, a Saúde não é com ele, enfim, nada é com ele. E ainda quer ser candidato a Presidente da República, Deputado Marcos Martins. Não cuida do Estado de São Paulo, como não cuidou da prefeitura de São Paulo, não cuida da Segurança Pública e não deixa que instalemos uma CPI nesta Casa.

Aqui, neste pedido de CPI, não passam de 23 assinaturas. São os 20 deputados e deputadas do PT, os dois deputados do PSOL, e o Deputado Olímpio Gomes do PV. Essa é a oposição; 23 deputados.

Deputado é eleito para representar o povo, para propor políticas públicas, é eleito para fiscalizar o Governo. Mas estamos sendo impedidos, nesta Casa, de fazer a fiscalização, porque a fiscalização se dá através da CPI.

Sr. Presidente, queremos essa CPI da Segurança Pública com relação à venda de cargos intermediada pelo Secretário Adjunto de Segurança Pública, Sr. Malheiros. Tem um vídeo dizendo que o Sr. Malheiros era amigo do José Serra. E o Governador José Serra não fala nada; nada é com ele.

Portanto vamos assinar esse pedido de CPI e solicitar aos deputados, especialmente aos do PSDB que também assinem esse documento. Vamos assinar essa CPI pois quem não deve não tem que temer nada. Até agora houve aquela denúncia sobre os caça-níqueis, tem outra CPI e nada; continua engavetada.

Queremos parabenizar o Ministério Público que está desenvolvendo bem seu trabalho. Sinto-me até envergonhado aqui na Assembleia Legislativa, Deputado Marcos Martins. Fomos eleitos, somos os representantes do povo, portanto temos a obrigação de fazer a fiscalização. A fiscalização a que me refiro não é sobre o Governo. Nossa crítica ao Governo é que ele não deixa fiscalizar através da CPI.

Será que tem mais coisas além da venda de cargos na área da Segurança Pública? E as contas secretas, os gastos lá da Secretaria da Segurança Pública, a maquiagem das estatísticas criminais do Estado de São Paulo que também tem que ser investigado por esta Casa e continua a mesma coisa.

Temos que pedir para que os deputados da base de sustentação do Governo assinem esse pedido de CPI. Quem for culpado que pague por sua culpa, e quem for inocente que seja inocentado. Sr. Presidente, era o que tinha a dizer. E vamos continuar trabalhando. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - OLÍMPIO GOMES - PV - Tem a palavra o nobre Deputado Otoniel Lima pelo tempo regimental de cinco minutos.

 

O SR. OTONIEL LIMA - PTB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, nobre Deputado Olímpio Gomes, Deputado Marcos Martins aqui presente, telespectadores da TV Assembleia, não quero aqui fazer defesa ao Governador do Estado de São Paulo, nobre Deputado, mas o Governador José Serra nunca impôs a qualquer Deputado para que não assinasse pedido de CPI. Pelo menos, eu que faço parte da base aliada do Governo, nunca tive nenhuma orientação nesse sentido da parte do Governador, mesmo porque isso faz parte do critério de cada parlamentar. Acho que cada Deputado tem a consciência do seu voto, tem consciência do seu eleitorado e tem consciência da postura que tem que tomar enquanto representante dos seus eleitores.

Particularmente não sei quantas assinaturas já tem esse pedido de CPI, nobre Deputado Olímpio Gomes, mas deixo relatado a V. Exa. que tenho o maior prazer em assinar esse documento.

É lamentável que a nossa Segurança Pública tenha que passar por esse tipo de crivo. Acho que está na hora de dar um basta nessa situação. É chegada a hora de mudarmos essa situação, e só quem pode mudar isso somos nós deputados desta Casa. Cada Deputado tem consciência de seu trabalho, daquilo que faz em plenário.

Venho aqui falar novamente do veto aposto pelo Governador José Serra, Veto nº 398, a um projeto de autoria deste Deputado, que recebeu o autógrafo nº 27.631, que trata da instalação do dispositivo do TAG nas viaturas da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal nas praças de pedágio.

Temos uma resolução da Artesp, Deputado Olímpio Gomes, onde num dos seus artigos fala dos veículos que já têm isenção nas praças de pedágio. Cita, no tal artigo, que as viaturas da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e ambulância, têm liberação nas praças de pedágio, tem isenção da taxa de pedágio desde que apresente o patrimônio na cancela, para que a transponha, evitando, assim, pagar a tarifa do pedágio. Exatamente sobre isso que trata nosso projeto.

O que queríamos que acontecesse com a instalação do TAG nas viaturas era evitar o que temos visto, todos os dias, nas praças de pedágios. Somente quem não anda pelos lados do interior, quem não usa o sistema de malha viária onde tem pedágio, não sabe o que estamos dizendo no nosso projeto.

O que queremos, com essa propositura, é evitar isso que estou mostrando aqui nesta foto - não sei se a câmera consegue pegar aqui. É exatamente isso aqui que meu projeto quer evitar. As viaturas policiais paradas esperando para transpor a cancela do pedágio. É esse tipo de constrangimento - deputado que deu parecer contrário ao projeto - que o projeto quer evitar; esse tipo de constrangimento por que passa a Polícia do Estado de São Paulo.

Isto, que estamos mostrando, aconteceu na primeira praça de pedágio do interior do Estado de São Paulo em direção à Capital. São três praças de pedágio.

Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, o que o projeto reza é que seja colocado esse instrumento, o TAG, nas viaturas. A viatura já tem isenção da taxa de pedágio. Basta que se coloque um aparelho como esse para que a viatura possa transpor livremente as praças de pedágio, sem ter, contudo, que ficar parando para esperar liberação.

Já que, segundo a resolução da Artesp, já há isenção das taxas do pedágio para esses veículos, que se instale nas viaturas o TAG, pois dessa forma iria evitar essa burocracia e todo esse constrangimento. Inclusive essa espera pela liberação para transpor o pedágio coloca em risco a vida de um pai de família, um policial que já ganha tão pouco.

Clamo ao Secretário de Segurança Pública, às concessionárias, ao Governador do Estado de São Paulo, ao Secretário da Casa Civil e aos 94 Deputados desta Casa que reanalisem o projeto. Peço a meus companheiros deputados que derrubem o veto porque se há isenção da tarifa do pedágio que o “TAG” possa ser usado para que futuramente não venha acontecer algum atentado com policiais nas praças de pedágio. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - OLÍMPIO GOMES - PV - Srs. Deputados, esgotado o tempo destinado ao Pequeno Expediente, vamos passar ao Grande Expediente.

 

* * *

 

- Passa-se ao

 

GRANDE EXPEDIENTE

 

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O SR. PRESIDENTE - OLÍMPIO GOMES - PV - Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado Orlando Morando. Há, sobre a mesa, requerimento de permuta de tempo entre os nobres Deputados Orlando Morando e Milton Flávio.

Tem a palavra o nobre Deputado Milton Flávio, por permuta de tempo.

 

O SR. MILTON FLÁVIO - PSDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da TV Assembleia, minha ideia, ao voltar à tribuna, neste tempo cedido pelo Deputado Orlando Morando, é complementar a discussão que iniciei anteriormente a respeito de o Governo Federal não ter conseguido tirar do papel o PAC.

Para situar os que não nos acompanharam no Pequeno Expediente, demonstramos que desde 2007 o Orçamento consignou valores crescentes ao PAC: um pouco mais de 16 bilhões em 2007; 18 bilhões em 2008; e a previsão é de que tenhamos 20 bilhões para gastar com o PAC em 2009.

No entanto, em 2007, se somarmos o que foi gasto efetivamente e aquilo que sobrou como restos a pagar, tivemos um gasto que ultrapassa um pouco 12 bilhões de reais. Isso equivale a um percentual de 72% dos valores orçados. Em 2008, imaginávamos que pela experiência adquirida, pelo tempo de maturação do PAC, tivéssemos um desempenho melhor. Mas não. Para minha surpresa, somados os valores efetivamente gastos, pagos, e os restos a pagar, tivemos um valor que não chega a 25% dos valores consignados ao PAC. E o mais grave é que em 2009 já estamos em março e o Governo Federal gastou apenas e tão somente 0,6% do valor destinado ao PAC, uma miséria de 130 e poucos milhões de reais dos 20 bilhões consignados.

Vamos voltar a discutir esse tema para saber se isso é mais um passa-moleque do PT, ou do Presidente Lula, ou se efetivamente a vontade era gastar tudo isso e como ele dizia que iríamos ter apenas uma marola e o Orçamento vem caindo assustadoramente, 12% só em fevereiro, o que pode estar acontecendo é que faltam recursos, que o nosso Orçamento esteja em risco. A marolinha não é um tsunami, mas é muito maior do que se previa. Isso tem de chegar até a população.

De qualquer maneira vou deixar essa discussão para um segundo momento porque depois da réplica do PT vou fazer a tréplica. O PT provavelmente vai responder às minhas afirmações, vai dizer que exagerei nos dados, mas já aviso que os dados foram tirados dos computadores do Governo Federal, a menos que também eles estejam nesse momento sendo manipulados por aqueles companheiros aloprados que já ouvimos falar no passado.

Mas vou me ater à fala do meu companheiro e amigo Vanderlei Siraque, deputado competente, preocupado com a segurança, mas que reclama que o nosso Governador até agora não se manifestou sobre acusações que eventualmente tenham sido feitas com relação à atuação não da Pasta, não da Secretaria, mas do Secretário-Adjunto. Se fôssemos nós do PT e estivéssemos no Governo Federal, fosse o Serra o Lula, ele diria: “Ninguém me disse nada. Não estou sabendo de nada. Ninguém me contou coisa alguma.” Ou então usaria aquela frase famosa: “Isso é coisa de aloprados.” Agora, não podemos dizer que o Governo recusa ou impede a investigação porque neste momento há cinco CPIs em andamento. Quantas CPIs temos no Congresso Nacional? Temos senadores da base do Governo dizendo que ao PT e ao PMDB só interessa a corrupção. Aliás, há alguns pedindo CPI para saber para onde vai o dinheiro dos fundos de pensão, que segundo alguns vão para bancos que financiavam o mensalão.

Não vi ninguém vir aqui dizer que em Brasília precisávamos ter mais CPIs, que falta transparência ao Governo Federal. Ora, aqui, e é bom que a população saiba, ainda que quiséssemos criar uma nova CPI, estamos impedidos regimentalmente porque as cinco possíveis estão em funcionamento.

Então, Deputado Vanderlei Siraque, ainda há pouco foi dito por um deputado da base governista que vai assinar o seu pedido de CPI, que não existe nenhuma orientação, nenhuma restrição para que deputados assinem se entenderem que de fato, neste momento, este é um tema importante. Mas ainda que assine, V. Exa. terá que apresentar esse pedido ao Colégio de Líderes e aguardar na fila para sua instalação. Agora, dizer que existe nesta Casa, com cinco CPIs funcionando, alguma dificuldade, já ouvi esse discurso quando era deputado na legislatura anterior porque naquele momento nenhuma CPI estava instalada. Mas neste momento confesso que até me surpreendi. Só não me surpreendi mais porque quando era líder do Governo também vivemos uma situação equivalente: tivemos, naquele tempo, cinco CPIs funcionando. É o limite que a Casa pode investigar. Portanto parece-me um desrespeito, uma tentativa de passar à população uma imagem e um comportamento que não tem o nosso Governo.

Queria reiterar mais uma vez que esta Casa não precisa e não deve pedir a ninguém autorização para atuar. Esta Casa é soberana. Há poucos dias ouvi uma deputada da oposição reclamar que tramitava na Casa um projeto de lei em regime de urgência. Ora, isso é estabelecido, é preceito constitucional, é uma prerrogativa que o Governo tem, tanto quanto, e muito menos grave, dizia eu na ocasião, do que as medidas provisórias que temos no Governo Federal. Precisamos começar a discutir com um pouco mais de lisura essas questões. Vamos debater, porque me lembro que no dia em cheguei aqui o nosso amigo fraterno, Deputado Rui Falcão disse: “Milton Flávio, agora vai voltar o debate, que bom!” E é bom, mesmo. Aqueles - e não são muitos - que ouvem ou que assistem à TV Assembléia, terão daqui para frente a oportunidade, se depender de mim, de debater com profundidade assuntos e temas que são importantes.

Um deles, eu insisto, é o tal do PAC - Programa de Aceleração do Crescimento. Quero saber por que o Governo Federal faz tanta festa, tanta inauguração, levando a “mãe do PAC” para cima e para baixo, para anunciar e inaugurar obras que já foram feitas, muitas das quais com a maior parte dos recursos da iniciativa privada. E temos um pífio desempenho na prática.

Eu teria vergonha. Está certo que quando foram expor as realizações do PAC omitiram, suprimiram tudo aquilo que não havia sido feito. Só mostraram o que estava bem, e esconderam o que estava mal. Mas temos um dado que é concreto, dado obtido nos arquivos de computação que nos são oferecidos pelo Governo Federal.

Deputado Uebe Rezeck, V. Exa. que já foi prefeito várias vezes, imagine ter um Programa lá em Barretos, de Aceleração do Crescimento, que depois de três anos não teve executado nem o primeiro orçamento. Somados, os gastos do Governo Federal - de 2007, 2008 e 2009 - não atingiram ainda o orçamento consignado em 2007.

Na verdade, temos dois anos de atraso, e não vejo aqui ninguém explicar. Não vejo ninguém preocupado. Esse plano poderia ser um programa anticíclico, que nos ajudasse neste momento a combater o desemprego recorde que tivemos: 600 mil desempregados num mês.

É um dado preocupante, e penso que é maior que uma pequena marola. Na minha terra, isso tem outro nome. É para ficar preocupado, um país como o Brasil, que tem tanto desemprego, que enfrenta em um mês 600 mil novos desempregados, e nós vamos continuar dizendo que é marola? E dizer que quem está empregado pode continuar gastando, que a crise não vai chegar aqui?

Vou deixar aqui registrado, para que me cobrem depois: o Presidente Lula - que não costuma falar de crise, ao contrário, costuma dizer que a crise não existe - prefere falar do gol do Ronaldo, o que também achei maravilhoso, corintiano que sou. Ele prefere discutir com os bispos o problema do aborto, que é sério. Mas, em vez de discutir com o bispo, ele deveria ajudar a aprovar no Congresso os projetos que na verdade resolvem o problema, e que ele até agora não deixou dar prosseguimento.

Na verdade eu gostaria de ouvir do Presidente outras falas, contundentes, que pudessem apontar para a população brasileira soluções para a grave crise que assola o nosso país, e que o Presidente, reitero eu, insiste em chamar de “marolinha”.

 

O SR. PRESIDENTE - OLÍMPIO GOMES - PV - Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado Geraldo Vinholi. Por permuta de tempo com o nobre Deputado Geraldo Vinholi, tem a palavra o nobre Deputado Uebe Rezeck.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Luis Carlos Gondim.

 

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O SR. UEBE REZECK - PMDB - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, companheiros que nos assistem pela TV Assembleia, o que me traz hoje a esta tribuna é falar sobre o nosso PMDB, mais uma vez.

No final de semana tivemos a oportunidade, de junto com o Presidente da Câmara Federal, Deputado Michel Temer, visitar algumas cidades do Estado de São Paulo e nos reunirmos com quase 40% dos prefeitos eleitos pelo PMDB, dos Presidentes do PMDB e também de vereadores do nosso partido.

Ao longo da caminhada, além da preocupação com a crise, além da necessidade real de buscarmos um posicionamento do partido, começamos a sentir um clamor geral. O PMDB em São Paulo não pode deixar de apresentar um candidato a Governador de São Paulo. Se por um lado temos o Governador José Serra como candidato a Presidente, temos dois candidatos a governador: Geraldo Alckmin ou Aloysio, e temos pelo PT, praticamente lançado, meu colega médico, o Palocci, assim como o Emídio de Osasco.

Nós, do PMDB, recolhendo nessa caminhada o sentimento do PMDB, queremos dizer que por esses companheiros do interior, a partir deste momento, estamos trazendo, através da tribuna da Assembleia de São Paulo, para todo o nosso Estado e para todos os peemedebistas, o nome de um peemedebista como candidato a governador de São Paulo. E nosso candidato, a ser trabalhado, é o Deputado Michel Temer, pelo PMDB.

Àquelas pessoas que muitas vezes perguntam por que o PMDB não tem candidato, chegou o momento de respondermos: temos, sim, e não vamos deixar para depois, que começar um trabalho. Vamos começar agora.

O nosso partido precisa realmente ocupar o espaço a que tem direito. É o partido que tem hoje o comando da Câmara Federal e do Senado Federal. É o partido com o maior número de Senadores e Deputados Federais. É o partido em São Paulo com uma grande quantidade de prefeitos e vereadores. E não pode deixar de ter o seu candidato a governador.

Representando o que recolhemos na nossa caminhada, por onde passamos, buscando o sentimento do peemedebista e ouvindo o sentimento também do Presidente da Câmara Federal, Michel Temer, que não irá fugir à responsabilidade se for chamado, estamos trazendo uma grande parte desses companheiros já para engrossar esse chamamento e, tenho certeza absoluta, Michel Temer não irá fugir à sua responsabilidade e sairá candidato ao Governo de São Paulo.

Competência, todos sabemos que Michel Temer tem. Capacidade administrativa, já demonstrou. Capacidade de luta, já demonstrou. Seriedade naquilo que faz é uma marca registrada de Michel Temer. Competência e capacidade não lhe faltam.

A partir de agora, não temos mais apenas o candidato do PSDB e o do PT, mas temos o candidato do PMDB. Tenho a certeza absoluta de que irá crescer, e crescer muito. Se Deus quiser, daqui dois anos estaremos aplaudindo a posse, no Palácio dos Bandeirantes, de Michel Temer, uma pessoa preparada, competente, capaz, para governar o Estado.

O PMDB de São Paulo não vai fugir à sua responsabilidade, não estará apenas respaldando outras candidaturas. O PMDB de São Paulo sairá com seu próprio candidato, e esse candidato, não tenho a mínima dúvida, é o mais bem preparado neste momento, dentre tantos que nós temos, o melhor candidato, hoje, para governar o Estado de São Paulo, para dirigir o nosso Estado, para representar bem São Paulo, para que nosso Estado tenha uma administração séria, competente, digna, correta, é Michel Temer.

Quando o PMDB dirigiu São Paulo foi um momento histórico, pois houve a municipalização da Saúde, da Educação; foram abertas as vicinais, as estradas foram duplicadas. Nessa época, deu-se a verdadeira municipalização. Quando o PMDB esteve no Governo, o município foi atendido com muito carinho e muita atenção.

É por isso que, em todo município que visitamos, sempre recebemos o mesmo pedido: o PMDB tem de apresentar candidato, o PMDB não pode deixar de ter seu candidato a Governador. Recolhemos, em todo o interior de São Paulo, esse sentimento, que brota da base, que vem da profundidade do coração de cada peemedebista. Mais do que isso é o sentimento do homem do interior, do prefeito do interior, do vereador do interior. É o sentimento municipalista que sempre dominou o espírito do PMDB.

Recolhendo no interior esse sentimento, como líder do partido, venho a esta tribuna para dizer que o PMDB não vai deixar que nossos companheiros do interior continuem reclamando, porque o PMDB tem, sim, seu candidato. E o nosso candidato para disputar e ganhar a eleição no ano que vem para o Governo de São Paulo é Michel Temer, nosso futuro Governador.

 

 

O SR. UEBE REZECK - PMDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, companheiros que nos assistem pela TV Assembleia, o que me traz hoje a esta tribuna é falar sobre o nosso PMDB, mais uma vez.

No final de semana tivemos a oportunidade de, junto com o Presidente da Câmara Federal, Deputado Michel Temer, visitar algumas cidades do Estado de São Paulo e nos reunirmos com quase 40% dos prefeitos eleitos pelo PMDB, dos Presidentes do PMDB e também de vereadores do nosso partido.

Ao longo da caminhada, além da preocupação com a crise, além da necessidade real de buscarmos um posicionamento do partido, começamos a sentir um clamor geral. O PMDB em São Paulo não pode deixar de apresentar um candidato a Governador de São Paulo. Se por um lado temos o Governador José Serra como candidato a Presidente, temos dois candidatos a governador: Geraldo Alckmin ou Aloysio, e temos pelo PT, praticamente lançado, meu colega médico, o Palocci, assim como o Emídio de Osasco.

Nós, do PMDB, recolhendo nessa caminhada o sentimento do PMDB, queremos dizer que por esses companheiros do interior, a partir deste momento, estamos trazendo, através da tribuna da Assembleia de São Paulo, para todo o nosso Estado e para todos os peemedebistas, o nome de um peemedebista como candidato a governador de São Paulo. E nosso candidato, a ser trabalhado, é o Deputado Michel Temer, pelo PMDB.

Àquelas pessoas que muitas vezes perguntam por que o PMDB não tem candidato, chegou o momento de respondermos: temos, sim, e não vamos deixar para depois, que começar um trabalho. Vamos começar agora.

O PMDB precisa realmente ocupar o espaço a que tem direito. É o partido que tem hoje o comando da Câmara Federal e do Senado Federal. É o partido com o maior número de Senadores e Deputados Federais. É o partido em São Paulo com uma grande quantidade de prefeitos e vereadores. E não pode deixar de ter o seu candidato a governador.

Representando o que recolhemos na nossa caminhada, por onde passamos, buscando o sentimento do peemedebista e ouvindo o sentimento também do Presidente da Câmara Federal, Michel Temer, que não irá fugir à responsabilidade se for chamado, estamos trazendo uma grande parte desses companheiros já para engrossar esse chamamento e, tenho certeza absoluta, Michel Temer não irá fugir à sua responsabilidade e sairá candidato ao Governo de São Paulo.

Competência, todos sabemos que Michel Temer tem. Capacidade administrativa, já demonstrou. Capacidade de luta, já demonstrou. Seriedade naquilo que faz é uma marca registrada de Michel Temer. Competência e capacidade não lhe faltam.

A partir de agora, não temos mais apenas o candidato do PSDB e o do PT, mas temos o candidato do PMDB. Tenho a certeza absoluta de que irá crescer, e crescer muito. Se Deus quiser, daqui a dois anos estaremos aplaudindo a posse, no Palácio dos Bandeirantes, de Michel Temer, uma pessoa preparada, competente, capaz, para governar o Estado.

O PMDB de São Paulo não vai fugir à sua responsabilidade, não estará apenas respaldando outras candidaturas. O PMDB de São Paulo sairá com seu próprio candidato, e esse candidato, não tenho a mínima dúvida, é o mais bem preparado neste momento, dentre tantos que nós temos, o melhor candidato, hoje, para governar o Estado de São Paulo, para dirigir o nosso Estado, para representar bem São Paulo, para que nosso Estado tenha uma administração séria, competente, digna, correta, é Michel Temer.

Quando o PMDB dirigiu São Paulo foi um momento histórico, pois houve a municipalização da Saúde, da Educação; foram abertas as vicinais, as estradas foram duplicadas. Nessa época, deu-se a verdadeira municipalização. Quando o PMDB esteve no Governo, o município foi atendido com muito carinho e muita atenção.

É por isso que, em todo município que visitamos, sempre recebemos o mesmo pedido: o PMDB tem de apresentar candidato, o PMDB não pode deixar de ter seu candidato a Governador. Recolhemos, em todo o interior de São Paulo, esse sentimento, que brota da base, que vem da profundidade do coração de cada peemedebista. Mais do que isso, é o sentimento do homem do interior, do prefeito do interior, do vereador do interior. É o sentimento municipalista que sempre dominou o espírito do PMDB.

Recolhendo no interior esse sentimento, como líder do partido, venho a esta tribuna para dizer que o PMDB não vai deixar que nossos companheiros do interior continuem reclamando, porque o PMDB tem, sim, seu candidato. E o nosso candidato para disputar e ganhar a eleição no ano que vem para o Governo de São Paulo é Michel Temer, nosso futuro Governador.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Carlos Giannazi.

 

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O SR. PRESIDENTE - CARLOS GIANNAZI - PSOL - Tem a palavra o nobre Deputado Luis Carlos Gondim, por permuta de tempo com o nobre Deputado Samuel Moreira.

 

O SR. LUIS CARLOS GONDIM - PPS - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, público que nos acompanha pela TV Assembleia, nos três últimos dias, ocorreu um temporal em Mogi da Cruzes e um alagamento generalizado na cidade, principalmente na parte baixa.

O Rio Tietê está totalmente assoreado até Suzano e Itaquaquecetuba. Desassorearam o rio em São Paulo e não deram sequência a esse desassoreamento. Com isso, a água reflui para dentro da cidade. Portanto, não tem como o prefeito - Prefeitos Marcelo, Armando da Farmácia, Marco - evitar as enchentes. Temos de fazer com que haja o desassoreamento do Rio Tietê entre Mogi da Cruzes e São Paulo. Só assim poderemos evitar as enchentes em Mogi da Cruzes.

Sempre na LDO, quando vamos fazer o Orçamento do Estado, temos a preocupação de colocar alguma emenda para o desassoreamento dos córregos que saem de Mogi e Suzano e vão até o Rio Tietê. O que tem ocorrido? A água tem refluído, não se faz o desassoreamento - essas emendas não são contempladas. Às vezes, são contempladas, mas não se faz qualquer ação em cima delas, porque não existe interesse do DAE. Com isso, temos tido enchentes sérias no nosso município.

Temos uma população ribeirinha, que pode ser vista pela foto deste jornal que tenho em mãos. Pode-se notar que as crianças estão brincando em água de chuva, sujeitas a ter leptospirose e outras enfermidades. Com isso, estamos tendo problemas seriíssimos, pois as pessoas mais carentes perdem seus imóveis, seus móveis. Ocorrem quedas de barrancos, quedas de árvores. Na realidade é um problema bastante sério, principalmente em Mogi da Cruzes.

Queremos pedir a colaboração do Governo do Estado, no sentido de que faça esse desassoreamento do Rio Tietê e dos seus afluentes.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, ontem uma Frente Parlamentar em Defesa do Vale do Paraíba, da qual fazíamos parte, foi visitar alguns presídios entre Taubaté, Potim, próximo de Aparecida, e São José dos Campos.

Estávamos com os Deputados Cândido, Afonso Lobato, Carlinhos Almeida e, ao visitarmos esses presídios, encontramos uma população carcerária muito acima do normal. O presídio de Taubaté tem mais de 500% acima do normal da população carcerária. Em um presídio onde cabem 570, havia 1.300; em um presídio onde cabem 770, havia aproximadamente 1.400 pessoas. É realmente uma situação muito delicada.

O que nos chamou a atenção nessa visita é que a maioria dos detentos é de jovens entre 19 e 25 anos. Isso significa que não estamos dando atenção aos jovens, não estamos dando emprego a esses jovens, não estamos dando uma educação adequada a eles. Com isso, seus princípios de socialização acabam, e eles terminam indo para o crime, envolvendo-se com drogas, praticando homicídio, além de outras coisas.

Precisamos cuidar dos nossos jovens. Para isso, precisamos melhorar a Educação, ter uma sociedade mais justa, desenvolver um trabalho social de atenção, ocupando o segundo tempo das crianças, desde os primeiros anos de vida até 18, 19 anos. Precisamos dar oportunidade a todos. Se não fizermos isso, não conseguiremos resolver esse problema.

Fica uma pergunta: adianta construir presídios? Agora, o Governador quer construir um presídio em um bairro chamado Cocuera, em Mogi da Cruzes. Somos contra, porque lá temos lavoura, uma população de origem nipônica, com costumes de cidade do interior, como dormir com portas abertas. Lá existe uma vida extremamente tranquila e, agora, querem levar um presídio para esse local. Isso é um absurdo.

Um dos presídios que visitamos não tem tratamento de esgoto. Encontramos bichinhos na água encanada, uma água totalmente contaminada. Precisamos, primeiro, cuidar dos presídios já existentes, melhorar a Saúde pública no município que recebeu o CDP ou o CPP. Posteriormente, pode-se pensar em criar mais presídios. Precisam ser criados? Precisam. Mas não em bairros pacatos, como é o caso de Cocuera, em Mogi da Cruzes.

Na ocasião, visitamos também o GACC, uma entidade que cuida de crianças com câncer e vem desenvolvendo um excelente trabalho, inclusive dando diagnóstico precoce. O teto dessa entidade precisa ser melhorado, para que possa atender mais pacientes SUS e todos os 39 municípios do Vale do Paraíba. O que observamos? Um hospital de alto nível, um centro especializado pediátrico de alto nível, com seis leitos de unidade de terapia intensiva a ser credenciado, atualmente fazendo somente quimioterapia, deixando a parte cirúrgica e a parte de radioterapia em outro local. Ficamos entusiasmados ao observar como os pacientes SUS podem ser atendidos com dignidade. As empresas todas estão colaborando com essa entidade em São José dos Campos. Só falta agora o convênio SUS para que eles possam ter a UTI para atender a todas as crianças que necessitem.

Foi uma visita prolongada, cansativa, triste - pois quem vê preso vê tristeza. Mas encontramos um hospital dando diagnósticos precoces e conseguindo tratar câncer. O câncer infanto-juvenil é curável. Isso nos anima a acreditar no SUS. Quando bem-feito, com interesse, com muitos voluntários, muitos médicos, psicólogos trabalhando em conjunto, temos a cura do câncer.

Uma das coisas que nos chamou a atenção é a inclusão social dessas crianças, que além de receber quimioterapia, têm aulas dentro do centro oncológico. A criança não perde seu conteúdo escolar. Parabéns a todos vocês, à diretora Rosemary Sanz e a todos vocês que estão se dedicando ao diagnóstico e à cura do câncer infantil. Muito obrigado, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Deputadas.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLOS GIANNAZI - PSOL - Tem a palavra a nobre Deputada Célia Leão.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Luis Carlos Gondim.

 

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A SRA. CÉLIA LEÃO - PSDB - SEM REVISÃO DA ORADORA - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da TV Assembleia, leitores do Diário Oficial, duas reflexões me trazem à tribuna na tarde de hoje, uma terça-feira logo após o domingo, oito de março, em que o Brasil e o mundo comemoraram o Dia Internacional da Mulher. Não poderíamos deixar de assomar à tribuna para marcarmos com veemência aquilo que muitas vezes deveria ser falado com responsabilidade, com coragem, mas que fica camuflado no coração e no sufoco da voz de milhares e milhares de pessoas. Sabemos que o Dia Internacional da Mulher começou com a violência de um pouco mais de uma centena de mulheres mortas em Nova Iorque no final de 1830, que reivindicavam direitos de menor jornada de trabalho - não era nem maiores salários. Aquelas mulheres foram literalmente caladas pelo fogo ateado numa fábrica de tecidos. Elas reivindicavam um tempo maior para poder ficar com sua família e cuidar de seus filhos e maridos. De lá para cá a sociedade toda e particularmente a ONU, com um trabalho forte e eficaz, instituiu esse dia.

Ouvi recentemente que não deveria existir dia da mulher, dia da criança, dia do negro, dia da pessoa com deficiência, dia disso ou dia daquilo. Mas quero dizer justamente da importância desse dia, não porque ele transforme a história do segmento que estiver sendo homenageado naquela data, mas porque levanta um tema que tem de ser falado e discutido para se chegar a um final de preferência feliz.

Quero registrar que hoje a mulher está muito avançada em relação ao que foi no tempo da minha mãe, minha avó ou até da minha bisavó. Hoje temos mulheres em vários postos de serviço, trabalhando fora de casa, mas é bom lembrar que elas foram trabalhar fora de casa - porque dentro de casa já trabalhavam muito - para compor renda, pois a renda do marido, quando existia, era pouca e muitas das vezes são elas o chamado chefe de família.

Isso tudo poderia ser natural numa composição de crescimento de uma sociedade como a brasileira, que está em desenvolvimento, mas não podemos imaginar as mulheres no trabalho e sacrifício que fazem nas muitas jornadas. Não é uma jornada de trabalho que a mulher tem, nem duas, são quatro e talvez cinco. É o trabalho fora de Casa e dentro de casa quando volta do trabalho. A terceira jornada é de trabalho solidário com a sociedade, indo para a igreja, fazendo pastel, noite da pizza para ajudar a comunidade carente. A quarta jornada é aquela que tem de fazer para se arrumar, pois ninguém espera que uma mulher esteja mal apresentada. Isso sem contar outras tantas que vão aparecendo.

Tudo isso é fácil de fazer. A única coisa que não é fácil de enfrentar é a violência direta contra a mulher. Temos de vir a esta tribuna e não só com minha voz, mas de todos os parlamentares, homens e mulheres, independentemente da questão político-partidária, levantarmos a voz e também o trabalho no Legislativo, com projetos que possam definitivamente minimizar a violência contra a mulher.

Sr. Presidente, há um tema que a sociedade vai ter de falar, mesmo com receio, mesmo muitos não querendo se posicionar no sentido de ficar impopular ou de não ser simpático com uma parcela da sociedade. Lamentavelmente poderíamos pegar milhares de exemplos, mas vou deixar para a reflexão dos senhores a questão recente, pouco falada e já calada, de uma criança de nove anos grávida e que fez um aborto. Se pudesse gritar para o mundo, gritaria, por isso estou aqui, porque minha voz não é minha, é a voz do povo, do sentimento da sociedade. Não estamos aqui por nós, estamos aqui porque um grupo grande nos coloca aqui para gritarmos e falarmos em nome dele. Falo não só como parlamentar, mas como mãe, cidadã, mulher, como pessoa humana. Sou cristã, católica, batizada, casada com um homem que tem história na sua trajetória de família - sou casada com um judeu. Quero dizer com muita verdade, a quem possa nos ouvir, que sou pela vida - sempre fui -, e assim serei o resto dos meus dias que, espero, durem muito. Sou pela vida em qualquer circunstância, mas por aquela que já está vivendo, e que tem que ser respeitada.

Se uma mulher engravida aos 50 anos e corre perigo em decorrência da idade, uma criança de 9 anos, quando engravida - o que é quase uma aberração da humanidade e da natureza -, também corre perigo e essa vida tem que ser preservada.

Não faço parte do Judiciário, talvez por escolha do Legislativo. Portanto, enquanto poder, não tenho como julgar, e nem o farei. Mas como Legislativo, tenho como marcar, e assim faço. A vida daquela menina tinha que ser preservada a qualquer custo. Se tivermos que prestar contas a Deus - e acredito num Deus vivo sempre, particularmente na minha vida -, não teria a menor preocupação se mãe dela fosse: no dia em que tivesse que prestar essas contas, lá estaria prestando. Temos que ter lado na vida; temos que ter posição na vida; temos que ter imo respeito pela vida.

Portanto, permita-me a minha Igreja, permita-me o meu Deus, permitam-me aqueles que defendem a vida, assim como eu: esse caso tinha que ser propagado no Planeta Terra, para entendermos que a vida vale sempre. Seria muita ousadia de minha parte polemizar um assunto que já é polêmico, mas tenho que registrar o meu sentimento. Que bom que aquele grupo de pessoas teve a inteligência, a sensibilidade e, mais do que isso, a responsabilidade de proteger a vida daquela criança.

Vida vale em qualquer momento. É bom começarmos a repensar a situação dos nossos jovens. Assustamo-nos quando um avião cai, lamentamos a morte dos que estavam na aeronave, não aceitamos a violência por parte daqueles que se omitiram na manutenção da aeronave. Lamentamos ao assistirmos a quase 200 pessoas morrendo queimadas aos nossos olhos, literalmente. Não podemos esquecer aquela cena, mas quero registrar que, a cada mês, no Brasil, temos o equivalente a dois boeings”, com capacidade de 250 passageiros, que caem com jovens entre 15 e 25 anos de idade. Não vou alterar a faixa etária para 14-26 anos, porque o número seria mais assustador ainda.

A única diferença é que o boeing não cai na terra, mas acidentes com motos, carros acontecem aos nossos olhos, e ainda achamos que fazer estradas boas, que investirmos em concessão é algo ultrapassado do neoliberalismo. Temos que investir muito, gastar muito para que as estradas fiquem cada vez melhores para, minimamente, tentar preservar os dois boeings de jovens que caem, uma vez por mês, no Brasil, levando vidas. Muito obrigada.

 

O Sr. Presidente - Luis Carlos Gondim - PPS - Srs. Deputados, por permuta de tempo com o nobre Deputado Milton Leite Filho, tem a palavra o nobre Deputado Rafael Silva.

 

O SR. Rafael Silva - PDT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, nobres deputadas e deputados, ouvi a Deputada Célia Leão falando da mulher, do preconceito. Gostaria de destacar uma realidade que existe na sociedade brasileira: o preconceito está presente no comportamento de boa parte da população. Se não é um preconceito maldoso, é um preconceito cultural, é um preconceito de costumes.

A sociedade humana guia-se, basicamente, pelo tripé crenças, normas e valores. Como é vista a mulher na sociedade? Ela quebrou barreiras, conseguiu vitórias maravilhosas, está presente em todos os setores da vida pública e privada, ou seja, conquistou espaço.

O portador de deficiência recebe um tratamento preconceituoso? Sim. Algumas pessoas não se deram conta de que o cego é cego porque é cego, e não por vontade própria. O paraplégico também. Pergunto aos senhores: quem será o próximo cego, o próximo paraplégico? Não é uma escolha. Ninguém escolhe ser cego, ser paraplégico, ser tetraplégico.

Alguém poderá dizer que o preconceito, no Brasil, é ínfimo. Realmente, mas ele existe, inclusive, dentro do próprio Governo do Estado de São Paulo. O preconceito está presente na estrutura do Governo, dentro do Palácio. José Serra, como prefeito, criou a Secretaria de Defesa dos Portadores de Deficiência. Como deputado, criou a Secretaria Estadual que tem a mesma finalidade. Ele demonstrou não ser preconceituoso. O Secretário Aloysio Nunes Ferreira Filho demonstrou também não ter preconceito.

Quero ser mais realista. Como é que uma pessoa demonstra que não tem preconceitos? Lutando contra uma força interior. Normalmente, o ser humano não aceita diferentes, mas pelo fato de desenvolver a razão - pelo menos, de buscar o desenvolvimento da razão -, ele começa a se questionar, no íntimo, sobre uma posição preconceituosa que poderia ter diante dos semelhantes que não são tão semelhantes, ou seja, dos semelhantes que possuem diferenças em relação a ele.

Lembro-me de um amigo que tinha um filho com paralisia cerebral. Ele a esposa adoravam esse filho, que tinha uma inteligência normal, mas não tinha o controle da fala, dos braços e das pernas. Esse amigo e a esposa levavam o garoto para restaurantes, para o clube. Na época, eu enxergava e percebia que muitas pessoas não aceitavam a presença daquele garoto. Umas, nem tentavam disfarçar. Ou, se tentavam, não conseguiam. Algumas outras demonstravam aceitar. Ou seja, quebravam uma barreira interior. Através da consciência e da razão a pessoa pode quebrar essa barreira, mas nem todo mundo tem essa vontade. E eu repito: dentro da estrutura do Governo do Estado há pessoas importantes que não conseguem mascarar o preconceito, que não conseguem tratar com igualdade pessoas desiguais.

Quando Rui Barbosa falou que tratar desiguais com igualdade é uma desigualdade flagrante, tinha um outro sentido. Ele tinha o sentido de que os desiguais precisavam de tratamento desigual. Ou seja, de mais oportunidades. Quando falo de gente do Governo que não consegue tratar com igualdade uma pessoa portadora de deficiência - igualdade de direitos -, não dando mais direito àquele que tem deficiência, e sim dando a ele o mesmo respeito que dá à pessoa que não tem deficiência, o que temos de entender disso tudo? Temos de combater não com ira, com raiva, mas com mensagens, com perguntas, com questionamento. A pergunta que sempre faço, e já fiz agora e vou repeti-la, é: quem será o próximo cego? Quem será o próximo deficiente físico?

Eu enxergava até 22 anos atrás. Fiquei cego há pouco mais de 22 anos - praticamente 22 anos e meio. A grande Deputada Célia Leão tem o nome errado: deveria ser leoa porque ela é uma leoa, uma lutadora e tem uma força interior maravilhosa. A Deputada Célia Leão também adquiriu uma deficiência: ela não nasceu com essa deficiência. Repetindo, pergunto: quem será o próximo deficiente?

Na medida em que entendemos que nós mesmos podemos adquirir qualquer tipo de deficiência, que o nosso parente descendente - filho, neto, qualquer pessoa - pode passar a ter uma deficiência, nós aceitamos de forma diferente o portador de deficiência daquela pessoa que não raciocina, que não pensa, que não analisa um outro ser humano.

Quero falar também da segurança. A violência toma conta deste país. No Rio de Janeiro, o padrasto abusou sexualmente de uma garota de três anos e a matou; uma outra garota também, de seis anos, foi vítima da mesma forma. Esse tipo de crime existe demais no Brasil. E a punição? Não é exemplar. O bandido, o criminoso que pratica esse ato, deveria ser mostrado na televisão, mas depois de condenado. Deveria ser mostrado na cadeia, sofrendo a realidade imposta pelos outros detentos que não aceitam esse tipo de crime. A punição não tem de servir apenas como castigo, mas deve servir muito mais como exemplo. E quando a punição é aplicada de forma exemplar, ela cumpre o seu papel: o papel de educar, o papel de mostrar para a pessoa que não vale a pena cometer esse tipo de crime.

Aristóteles, que nasceu no ano 384 e morreu no ano 322 A.C., falava da importância da tragédia grega porque, através da tragédia, a pessoa presenciava e via ali coisas tristes que poderiam acontecer com ele, cidadão comum. Aí, a catarse agia no comportamento e no inconsciente das pessoas.

A punição exemplar, o castigo exemplar, é um dos melhores caminhos para tentarmos minorar essa grave questão dessas agressões terríveis que se praticam contra crianças.Pronuncia discurso que, por depender de revisão do orador, será publicado oportunamente.

 

O SR. PRESIDENTE - LUIS CARLOS GONDIM - PPS - Tem a palavra o nobre Deputado André Soares. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado João Barbosa. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Roberto Morais. (Pausa.) Tem a palavra, por permuta, o nobre Deputado Vanderlei Siraque.

 

O SR. VANDERLEI SIRAQUE - PT – Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, quero reiterar, juntamente com a Bancada do Partido dos Trabalhadores, uma proposta de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), como determinam a Constituição do Estado de São Paulo, a Constituição Federal e o Regimento Interno, para apurar a venda de cargos na hierarquia de delegados de Polícia no Estado de São Paulo.

O acusado, com provas cabais, o ex-secretário adjunto de Segurança Pública do Estado de São Paulo, foi nomeado pelo Governador José Serra. E um deputado do PSDB falou que isso seria contra o Regimento. Talvez porque ficou ausente da Assembleia Legislativa por muito tempo, e também porque se preocupa muito em falar do Governo Federal, do PAC da Ministra Dilma Rousseff e do Presidente Lula, esquece o papel do deputado.

O deputado tem o papel de representar a população do Estado de São Paulo, fiscalizar os atos da administração pública do Estado de São Paulo e propor políticas públicas para o Estado, uma vez que o Governador eleito não tem, por exemplo, um plano de Segurança Pública para o Estado. Ele nunca apresentou um plano, não só de Segurança Pública, mas também de Saúde e de Educação.

O pedido de CPI trata um fato determinado, que é a suposta venda de cargos dentro da hierarquia da área de Segurança Pública. E queríamos ouvir o Governador José Serra. O que eu tenho dito? Se um delegado de Polícia, o 26º pior salário do Brasil, quer comprar cargo para receber um dos piores salários, é porque tem algum interesse escuso por trás. Além de ser ilegal, a compra e venda de cargos tem interesse escuso no dinheiro de desmanches. O cidadão tem o seu carro roubado ou furtado, e o carro vai para o desmanche clandestino, porque o Governador José Serra não cumpre a Lei do Desmanche. Vai pegar propina do pessoal que tem caça-níquel na padaria ou no boteco perto de casa, que é ilegal e faz parte do crime organizado do Estado de São Paulo. Faz-se extorsão contra agente do próprio crime organizado no Estado de São Paulo, como já foi noticiado pela imprensa e foi investigado somente pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a quem queremos cumprimentar. Vergonhosamente, esta Casa não investiga nada.

Não há leviandade. Leviandade é não investigar, é não cumprir a função. É bom que a população do Estado de São Paulo saiba que para fazer o pedido de CPI são necessárias 32 assinaturas. Infelizmente, nesta Casa, só temos 20 Deputados do PT, dois do PSOL e um do PV que assinam o pedido de CPI. E vêm com a história de que só pode haver cinco CPIs funcionando ao mesmo tempo nesta Casa. Cinco é o ideal, mas pode haver seis, 10, 20, depende de acordo no Colégio de Líderes e da vontade política do Governo do Estado de São Paulo.

Lamento que um fato tão grave desses seja tratado como se fosse uma brincadeira. É como se fosse uma brincadeira alguém comprar e vender cargos de delegado. Mas nós não estamos falando do delegado do distrito policial do bairro, não. Não estamos falando do delegado da cidadezinha do interior. Estamos falando do ex-secretário adjunto de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Lauro Malheiros Neto, que foi nomeado. Quem nomeia e exonera cargos é o Sr. Governador, que foi eleito para cuidar da Segurança Pública de São Paulo, para cuidar da Educação, da Saúde, como determina o Artigo 144 da Constituição Federal. Até agora, mesmo sendo candidato a Presidente da República, sequer apresentou um plano de segurança. Não cumpriu as suas funções no Estado de São Paulo. E essa situação de segurança é gravíssima. É grave ter o crime organizado atuando, inclusive com ramificações até em outros países da América Latina. Até em Portugal apareceu uma organização criminosa do Estado de São Paulo, que eles diziam que haviam debelado. Mas não debelaram, porque há gente ganhando dinheiro junto com esses bandidos.

É uma questão de bandidagem, e é isso que queremos apurar. Pedimos que a bancada do PSDB e que o Governador do Estado de São Paulo deixem a Assembleia Legislativa trabalhar, deixem a Assembleia Legislativa exercer a sua autonomia, ao invés de ficar fazendo campanha e criticando a Ministra Dilma Rousseff, que é isso o que ele sabe fazer. Muito obrigado.

 

O SR. VANDERLEI SIRAQUE - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, quero reiterar juntamente com a Bancada do Partido dos Trabalhadores uma proposta de CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito, como determinam a Constituição do Estado de São Paulo, a Constituição Federal e o Regimento Interno, para apurar a venda de cargos na hierarquia de delegados de Polícia no Estado de São Paulo.

O acusado, com provas cabais, o ex-Secretário-Adjunto de Segurança Pública do Estado de São Paulo, foi nomeado pelo Governador José Serra. E um deputado do PSDB falou que isso seria contra o Regimento. Talvez porque ficou ausente da Assembleia Legislativa por muito tempo, e também porque se preocupa muito em falar do Governo Federal, do PAC da Ministra Dilma Rousseff e do Presidente Lula, esquece o papel do deputado.

O deputado tem o papel de representar a população do Estado de São Paulo, fiscalizar os atos da administração pública do Estado de São Paulo e propor políticas públicas para o Estado, uma vez que o Governador eleito não tem, por exemplo, um plano de Segurança Pública para o Estado. Ele nunca apresentou um plano, não só de Segurança Pública, mas também de Saúde e de Educação.

O pedido de CPI trata um fato determinado, que é a suposta venda de cargos dentro da hierarquia da área de Segurança Pública. E queríamos ouvir o Governador José Serra. O que eu tenho dito? Se um delegado de Polícia, o 26º pior salário do Brasil, quer comprar cargo para receber um dos piores salários, é porque tem algum interesse escuso por trás. Além de ser ilegal a compra e venda de cargos, tem interesse escuso no dinheiro de desmanches. O cidadão tem o seu carro roubado ou furtado, e o carro vai para o desmanche clandestino porque o Governador José Serra não cumpre a Lei do Desmanche. Vai pegar propina do pessoal que tem caça-níquel na padaria ou no boteco perto de casa, que é ilegal e faz parte do crime organizado do Estado de São Paulo. Faz-se extorsão contra agente do próprio crime organizado no Estado de São Paulo, como já foi noticiado pela imprensa e foi investigado somente Ministério Público do Estado de São Paulo, a quem queremos cumprimentar. Vergonhosamente, esta Casa não investiga nada.

Não há leviandade. Leviandade é não investigar, é não cumprir a função. É bom que a população do Estado de São Paulo saiba que para fazer o pedido de CPI são necessárias 32 assinaturas. Infelizmente, nesta Casa, só temos 20 Deputados do PT, dois do PSOL e um do PV, que assinam o pedido de CPI. E vêm com a história de que só pode haver cinco CPIs funcionando ao mesmo tempo nesta Casa. Cinco é o ideal, mas pode haver seis, 10, 20, depende de acordo no Colégio de Líderes e da vontade política do Governo do Estado de São Paulo.

Lamento que um fato tão grave desses é como se fosse uma brincadeira. É como se fosse uma brincadeira alguém comprar e vender cargos de delegado. Mas nós não estamos falando do delegado do distrito policial do bairro, não. Não estamos falando do delegado da cidadezinha do interior. Estamos falando do ex-Secretário-Adjunto de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Lauro Malheiros, que foi nomeado. Quem nomeia e exonera cargos é o Sr. Governador, que foi eleito para cuidar da Segurança Pública de São Paulo, para cuidar da Educação, da Saúde, como determina o Art. 144 da Constituição Federal. Até agora, mesmo sendo candidato a Presidente da República, sequer apresentou um plano de segurança. Não cumpriu as suas funções no Estado de São Paulo. E essa situação de segurança é gravíssima. É grave ter o crime organizado atuando, inclusive, com ramificações até em outros países da América Latina. Até em Portugal apareceu uma organização criminosa do Estado de São Paulo, que eles diziam que haviam debelado. Mas, não debelaram porque há gente ganhando dinheiro junto com esses bandidos.

É uma questão de bandidagem, e é isso que queremos apurar. Pedimos que a Bancada do PSDB e que o Governador do Estado de São Paulo deixem a Assembleia Legislativa trabalhar, deixem a Assembleia Legislativa exercer a sua autonomia, ao invés de ficar fazendo campanha e criticando a Ministra Dilma Rousseff, que é isso o que ele sabe fazer. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - LUIS CARLOS GONDIM - PPS - Srs. Deputados, está esgotado o tempo destinado ao Grande Expediente.

Esta Presidência anuncia a visita a esta Casa do Sr. Jaime Gonçalves e da Sra. Terezinha, presidente do Conselho de Saúde, de Taboão da Serra, acompanhados pelo Deputado Marcos Martins. Sejam bem-vindos. (Palmas.)

 

O SR. MARCOS MARTINS - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, Srs. Deputados, nós recebemos com grata satisfação essas duas pessoas ilustres de Taboão da Serra, que nesse momento representam o movimento criado recentemente em defesa da saúde, que envolve as cidades de Taboão da Serra e Embu. Devido à quantidade de problemas relacionados ao Hospital Geral de Pirajussara, no atendimento, não só dos medicamentos, hemodiálise, um conjunto de problemas que levou os moradores a criar o movimento e fazer cobranças ao Governador do Estado e ao Secretário da Saúde. Houve uma reunião em Taboão da Serra, onde esteve presente a Dra. Deise, diretora do serviço de saúde da região. Eles estão pedindo socorro.

Por isso, gostaríamos de deixar registrado as presenças do Sr. Jaime e da Sra. Terezinha. Contem com o nosso apoio nessa luta tão importante. Fazemos parte da Comissão de Saúde, mas certamente os deputados de maneira geral, em especial os da nossa bancada, estão ao lado de vocês. Certamente, não há deputados que não queiram que a Saúde do Estado de São Paulo melhore. Muito obrigado pela presença. Sejam bem-vindos.

 

* * *

 

- Assume a Presidência o Sr. Vaz de Lima.

 

* * *

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - PELO ART. 82 - Sr. Presidente, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembleia, público presente nas galerias do plenário, funcionários, gostaria inicialmente de manifestar também a nossa posição individual e a posição da Bancada do PSOL de indignação com as declarações e a posição do Arcebispo de Recife e Olinda, Dom José Cardoso Sobrinho, em relação ao aborto legal feito para salvar uma menina de nove anos, que era violentada pelo seu padrasto desde os seis anos de idade, no sertão pernambucano.

O arcebispo tomou uma atitude extremamente atrasada que nos remete às trevas da Idade Média, uma posição que nem é a posição da cúpula da Igreja Católica, até porque ele está sendo duramente criticado por vários setores da própria Igreja Católica. O arcebispo disse que o aborto é mais grave do que o estupro e criou toda essa polêmica no Estado de Pernambuco.

Gostaria de dizer, Sr. Presidente, que essa situação anacrônica, repito, e que nos remete de volta às trevas da Idade Média, também acontece aqui na Assembleia Legislativa. A Assembleia Legislativa também reproduz o mesmo comportamento do Arcebispo de Recife e Olinda, Dom José Cardoso Sobrinho.

Estou me referindo a um recurso ao Plenário, feito por alguns deputados, inclusive, já assinado pelo Deputado André Soares. Há assinaturas de outros deputados pedindo para obstruir na verdade, para liquidar um projeto importante, que já foi discutido e aprovado em todas as comissões da Assembleia Legislativa. É um projeto em defesa da vida, é um projeto que combate à discriminação, principalmente a discriminação sexual. O Brasil ainda hoje é considerado um dos países mais homofóbicos do mundo.

O Projeto de lei nº 495, de 2007, tem a função de chamar a atenção da opinião pública, da sociedade, para o combate à homofobia. É o projeto de lei que cria, institui no Estado de São Paulo, o Dia Estadual de Luta contra a Homofobia. Já existe essa data internacional. Já existe um projeto também tramitando em Brasília, no Congresso Nacional. Toda a nossa luta é em defesa da vida, em defesa da cidadania, em defesa da diversidade.

Porém, estranhamente, mais uma vez, esse tipo de comportamento vem se repetindo aqui na Assembleia Legislativa, principalmente por parte de setores da Assembleia Legislativa, setores conhecidos como bancada evangélica, ou de deputados ditos evangélicos. Tenho lá minhas dúvidas de que são de verdade, porque o Cristianismo prega outra coisa totalmente diferente. Talvez haja uma distorção do que pregou Jesus Cristo, o Cristianismo.

O fato é que o projeto, que foi amplamente discutido em todas as comissões, foi debatido e aprovado. Agora, sorrateiramente, é golpeado através de um processo legislativo e legal, porque existe esse recurso, em que o projeto iria para sanção do Governador José Serra, e nesse sentido, tenho certeza de que o Governador sancionaria o projeto. Mas, infelizmente, as forças do atraso, o setor ligado às trevas da Idade Média resolveu golpear o PL 495, que institui o Dia de Luta Contra a Homofobia, que é uma reivindicação histórica das comunidades aqui do Estado de São Paulo e do Brasil, que vêm lutando em defesa da vida, em defesa da cidadania, em defesa da diversidade.

Só tenho que lamentar que isso aconteça no maior Parlamento Estadual da América Latina. Ingressamos no Século XXI com o pé nas trevas da Idade Média. Então, fica aqui o nosso protesto, a nossa indignação.

Parece-me que pelo Regimento Interno o deputado que aqui protocolizou esse recurso, Deputado André Soares, tem que ter 10 assinaturas. Ele já tem aqui nove assinaturas de deputados, que passarei a ler: Deputados Otoniel Lima, Estevam Galvão, José Bittencourt, Rogério Nogueira, Mozart Russomanno, Aldo Demarchi, Luis Carlos Gondim e Hélio Nishimoto, deputado novo aqui na Casa e talvez não tenha conhecimento do que vem acontecendo.

Sr. Presidente, mais uma vez a Assembleia Legislativa atrasa o relógio do tempo. O Brasil hoje tem sido considerado um dos países mais homofóbicos do mundo porque, no mínimo, cem pessoas são mortas neste País vítimas da violência e da homofobia e parece que isso não significa nada para os deputados que assinaram esse recurso. Muito obrigado, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados.

 

O SR. ROBERTO FELÍCIO - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, fiz uma consulta há pouco à nossa assessoria e quero, através desta comunicação, fazer a comunicação desse próprio texto do “Consultor Jurídico”.

É um texto que se refere, Sr. Presidente, a uma decisão em primeira instância pela Juíza Fernanda Souza Hutvler, da 20ª Vara Federal de São Paulo, que acolheu o pedido da OAB no sentido de que o pagamento que o Banco do Brasil fará ao Governo de São Paulo, relativamente à aquisição da Nossa Caixa, seja depositada em juízo até a decisão final do assunto para pagamento dos precatórios.

Já tivemos oportunidade de, por diversas vezes desta tribuna, denunciar o descaso com que o Governo tem tratado esse assunto. É uma dívida já bastante grande que vem se acumulando e muitas pessoas que seriam beneficiadas pelo pagamento do precatório - o Deputado Carlos Giannazi sabe disso - inclusive já faleceram. É uma demanda que vem de anos. São muitos milhões de reais.

Recentemente, fizemos aqui um debate. Também naquela oportunidade a Bancada do PT, bem como o PSOL, colocou-se contra a venda da Nossa Caixa porque o Governo do Estado de São Paulo estaria se livrando de um patrimônio público importante, que seria o último instrumento, na verdade, para o Estado interferir inclusive na dinâmica econômica e de ter um banco de fomento. Mas, infelizmente, contra a nossa vontade, contra o nosso voto a Nossa Caixa foi vendida. Aí, parece que a decisão vem até como um castigo para o Governo do Estado de São Paulo. É evidente que é uma decisão ainda em caráter liminar, uma decisão de primeira instância, mas que vamos torcer, ficar na expectativa de que essa decisão judicial seja mantida, que o dinheiro da venda da Nossa Caixa seja utilizado para o pagamento da amortização da dívida, pelo menos parte do que o Governo tem como dívida com os precatórios.

Sr. Presidente, passo a ler este comunicado do “Consultor Jurídico”, para que seja parte integrante desta nossa comunicação.

Dinheiro da venda é bloqueado para pagar precatório

Por Aline Pinheiro

O Banco do Brasil deve depositar em juízo as parcelas para pagar a compra da Nossa Caixa. A decisão em caráter liminar foi dada pela juíza Fernanda Souza Hutvler, da 20ª Vara Federal de São Paulo. Fernanda acolheu pedido da OAB, que requer em Ação Civil Pública que o dinheiro que o estado de São Paulo vai obter com a venda da Nossa Caixa seja usado para pagar precatórios.

A Nossa Caixa foi vendida para o Banco do Brasil em novembro por R$ 5,3 bilhões. Segundo a OAB, o estado de São Paulo deve R$ 30 bilhões em precatórios. São 500 mil credores de precatórios alimentares, na maioria aposentados e pensionistas, que estão na fila aproximadamente há 10 anos, informa a Ordem.

Pela decisão da juíza (clique aqui para ler), as 18 parcelas da compra devem ser depositadas em juízo até que ela decida o mérito da ação. A primeira parcela, no valor de R$ 299,2 milhões, vence nesta terça-feira (10/3).

"A decisão é histórica porque, simultaneamente, combate o calote da dívida pública e restabelece a dignidade do Poder Judiciário, constantemente desrespeitado pelos governadores brasileiros que se recusam a cumprir as suas decisões", afirmou o presidente da OAB, Cezar Britto.

A proposta da OAB, segundo o presidente da Comissão Especial dos Credores Públicos do Conselho Federal da Ordem, conselheiro Orestes Muniz Filho, é que os recursos obtidos com a venda do banco sejam transferidos diretamente para a Justiça do estado fazer o pagamento dos precatórios alimentares,

Na sessão plenária desta segunda-feira (9/3), o Conselho Federal da OAB autorizou também as seccionais da OAB de outros estados que estão em dívida com o precatório e que estejam transferindo ou vendendo bens estatais a pedir a extensão da ação ajuizada pela Ordem em São Paulo.

Aline Pinheiro é chefe de redação da revista Consultor Jurídico

 

O SR. ROBERTO FELÍCIO - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, fiz uma consulta há pouco à nossa assessoria e quero, através desta comunicação, fazer a comunicação desse próprio texto do “Consultor Jurídico”.

É um texto que se refere, Sr. Presidente, a uma decisão em primeira instância pela Juíza Fernanda Souza Hutvler, da 20ª Vara Federal de São Paulo, que acolheu o pedido da OAB no sentido de que o pagamento que o Banco do Brasil fará ao Governo de São Paulo, relativamente à aquisição da Nossa Caixa, seja depositada em juízo até a decisão final do assunto para pagamento dos precatórios.

Já tivemos oportunidade de por diversas vezes desta tribuna denunciar o descaso com que o Governo tem tratado esse assunto. É uma dívida já bastante grande que vem se acumulando e muitas pessoas inclusive que seriam beneficiadas pelo pagamento do precatório - o Deputado Carlos Giannazi sabe disso - inclusive já faleceram. É uma demanda que vem de anos. São muitos milhões de reais.

Recentemente, fizemos aqui um debate. Também naquela oportunidade a Bancada do PT, bem como o PSOL, colocou-se contra a venda da Nossa Caixa porque o Governo do Estado de São Paulo estaria se livrando de um patrimônio público importante, que seria o último instrumento, na verdade, para o Estado interferir inclusive na dinâmica econômica e de ter um banco de fomento. Mas, infelizmente, contra a nossa vontade, contra o nosso voto a Nossa Caixa foi vendida. Aí, parece que a decisão vem até como um castigo para o Governo do Estado de São Paulo. É evidente que é uma decisão ainda em caráter liminar, uma decisão de primeira instância, mas que vamos torcer, ficar na expectativa de que essa decisão judicial seja mantida, que o dinheiro da venda da Nossa Caixa seja utilizado para o pagamento da amortização da dívida, pelo menos parte do que o Governo tem como dívida com os precatórios.

Sr. Presidente, passo a ler este comunicado do “Consultor Jurídico”, para que seja parte integrante desta nossa comunicação.

Dinheiro da venda é bloqueado para pagar precatório

Por Aline Pinheiro

O Banco do Brasil deve depositar em juízo as parcelas para pagar a compra da Nossa Caixa. A decisão em caráter liminar foi dada pela juíza Fernanda Souza Hutvler, da 20ª Vara Federal de São Paulo. Fernanda acolheu pedido da OAB, que requer em Ação Civil Pública que o dinheiro que o estado de São Paulo vai obter com a venda da Nossa Caixa seja usado para pagar precatórios.

A Nossa Caixa foi vendida para o Banco do Brasil em novembro por R$ 5,3 bilhões. Segundo a OAB, o estado de São Paulo deve R$ 30 bilhões em precatórios. São 500 mil credores de precatórios alimentares, na maioria aposentados e pensionistas, que estão na fila aproximadamente há 10 anos, informa a Ordem.

Pela decisão da juíza (clique aqui para ler), as 18 parcelas da compra devem ser depositadas em juízo até que ela decida o mérito da ação. A primeira parcela, no valor de R$ 299,2 milhões, vence nesta terça-feira (10/3).

"A decisão é histórica porque, simultaneamente, combate o calote da dívida pública e restabelece a dignidade do Poder Judiciário, constantemente desrespeitado pelos governadores brasileiros que se recusam a cumprir as suas decisões", afirmou o presidente da OAB, Cezar Britto.

A proposta da OAB, segundo o presidente da Comissão Especial dos Credores Públicos do Conselho Federal da Ordem, conselheiro Orestes Muniz Filho, é que os recursos obtidos com a venda do banco sejam transferidos diretamente para a Justiça do estado fazer o pagamento dos precatórios alimentares,

Na sessão plenária desta segunda-feira (9/3), o Conselho Federal da OAB autorizou também as seccionais da OAB de outros estados que estão em dívida com o precatório e que estejam transferindo ou vendendo bens estatais a pedir a extensão da ação ajuizada pela Ordem em São Paulo.

 

Aline Pinheiro é chefe de redação da revista Consultor Jurídico

 

O SR. GILMACI SANTOS - PRB - Sr. Presidente, havendo acordo de lideranças, peço a suspensão dos trabalhos até as 17 horas.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Esta Presidência suspende a sessão até as 17 horas.

Está suspensa a sessão.

 

* * *

 

- Suspensa às 16 horas e 45 minutos, a sessão é reaberta às 17 horas e 02 minutos sob a Presidência do Sr. Vaz de Lima.

 

* * *

 

O SR. BRUNO COVAS - PSDB - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças solicito a suspensão da sessão por mais 30 minutos.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - É regimental. Srs. Deputados, havendo acordo entre as lideranças esta Presidência suspende a sessão por 30 minutos.

Está suspensa a sessão.

 

* * *

 

- Suspensa às 17 horas e 02 minutos, a sessão é reaberta às 17 horas e 46 minutos, sob a Presidência do Sr. Vaz de Lima.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Srs. Deputados, vamos passar à Ordem do Dia.

 

* * *

 

- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Srs. Deputados, há sobre a mesa vários requerimentos. O primeiro deles é de autoria da Deputada Maria Lúcia Prandi, com número regimental de assinaturas, solicitando a constituição de uma Comissão de Representação, com a finalidade de participar da audiência que será realizada no dia 11 de março, às 14 horas e 30 minutos, no Ministério das Cidades, em Brasília, com o Secretário Nacional de Transportes da Mobilidade Urbana, sobre VLT - Veículo Leve sobre Trilhos, a ser implantado na Região Metropolitana da Baixada Santista.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Srs. Deputados, temos vários requerimentos solicitando regime de urgência para os projetos, todos de autoria parlamentar:

Requerimento do Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei 1.366/07, de autoria do Deputado Aldo Demarchi.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Requerimento do Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei 1.311/07, de autoria do Deputado Aldo Demarchi.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Requerimento do Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei 789/08, de autoria do Deputado André Soares.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Requerimento do Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei 629/08, de autoria do Deputado André Soares.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Requerimento do Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei 442/08, de autoria do Deputado André Soares.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Requerimento do Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei 241/08, de autoria do Deputado André Soares.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Requerimento do Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei 275/08, de autoria do Deputado Aldo Demarchi.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Requerimento do Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei 566/06, de autoria do Deputado Aldo Demarchi.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Requerimento do Deputado Jonas Donizette, para o Projeto de lei 717/08, de sua própria autoria.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Requerimento do Deputado Roberto Felício, para o Projeto de lei nº 183/08, de autoria do Deputado Hamilton Pereira.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Requerimento do Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei nº 1.319/07, de autoria do Deputado Gil Arantes.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Requerimento do Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei nº 1.318/07, de autoria do Deputado Gil Arantes.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Requerimento do Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei nº 450/06, de autoria do Deputado Aldo Demarchi.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Requerimento do Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei nº 780/08, de autoria de sua própria autoria.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Requerimento do Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei nº 06/09, de sua própria autoria.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Requerimento do Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei nº 761/08, de sua autoria.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Requerimento do Deputado Estevam Galvão, para o Projeto de lei nº 53/09, de sua autoria.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Há sobre a mesa requerimento assinado pelos Srs. Líderes, requerendo a inversão da Ordem do Dia, de maneira que o Item 453, Projeto de lei nº 692, de 2008, passe a figurar como Item 1, renumerando-se os demais itens.

Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 1 - Discussão e votação do Projeto de lei nº 692, de 2008, de autoria do Sr. Governador. Dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício para solução de litígios relativos aos tributos estaduais e respectivas penalidades.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Estamos recebendo uma emenda aglutinativa, devidamente protocolizada e de conhecimento de todos os líderes.

Esta Presidência, nos termos do Art. 175, § 1º, consulta se os Srs. Líderes presentes concordam em dar conhecimento e colocar em votação a Emenda Aglutinativa, que passo a ler: “Emenda aglutinativa substitutiva ao Projeto de lei 692, de 2008.

Senhor Presidente,

Com fundamento no artigo 175, inciso IV, e seus respectivos parágrafos, e tendo por base às emendas apresentadas de n.ºs 11,16, 17, 18 e 19, às emendas B, C, E, F, G, H e subemendas de n.ºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, constantes do parecer n.º 4203, de 2008, de relator especial, dê-se ao Projeto de Lei supra epigrafado, a seguinte nova redação:

Dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, e dá outras providências.

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Título I

Normas Gerais do Processo

Capítulo I

Princípios e Disposições Gerais

Artigo 1º - Esta lei regula o processo administrativo tributário, decorrente de lançamento de ofício, para solução de litígios relativos aos tributos estaduais e respectivas penalidades.

SEÇÃO I

Dos Princípios

Artigo 2º - O processo administrativo tributário obedecerá, entre outros requisitos de validade, os princípios da publicidade, da economia, da motivação e da celeridade, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

SEÇÃO II

Dos Atos Processuais

Subseção I

Da forma

Artigo 3º - Os atos processuais não dependem de forma determinada, a não ser quando a legislação tributária expressamente a exigir, considerando-se válidos os atos que, realizados de outro modo, alcancem sua finalidade.

SUBSEÇÃO II

Do Lugar

Artigo 4º - Os atos processuais serão praticados, em regra, na sede da repartição pública competente, durante o expediente normal.

§ 1º - No interesse da instrução do processo e da celeridade processual, poderá ser facultada a prática de atos processuais em local e horário que não o referido no "caput" deste artigo, por ato normativo expedido pela Administração ou por previsão de órgão de julgamento.

§ 2º - Os atos processuais poderão ser praticados por meio eletrônico, nos termos do artigo 74 desta lei e conforme dispuser a legislação.

SUBSEÇÃO III

Dos prazos

Artigo 5º - Os atos processuais serão realizados nos prazos estabelecidos nesta lei ou na legislação tributária.

Parágrafo único - O prazo para a prática de ato processual a cargo da parte será de 5 (cinco) dias quando este não for fixado na lei, no regulamento ou pela autoridade julgadora.

Artigo 6º - Os prazos serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o de vencimento.

§ 1º - Os prazos fluem a partir do primeiro dia útil após a intimação, salvo disposição em contrário.

§ 2º - Sempre que o vencimento ocorrer em dia em que não houver expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato, os prazos serão prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente.

Artigo 7º - Decorrido o prazo, extingue-se automaticamente o direito de praticar o ato, salvo se o interessado provar que não o realizou por justa causa.

Parágrafo único - Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

SUBSEÇÃO IV

Das Intimações

Artigo 8º - As intimações dos atos processuais serão efetuadas de ofício e deverão conter o nome e a qualificação do intimado, a identificação do auto de infração e do processo, a indicação de sua finalidade, bem como do prazo e do local para o seu atendimento.

Artigo 9º – As intimações de que trata o artigo 8º desta lei serão realizadas por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, contendo o nome do autuado e do procurador devidamente constituído nos autos.

§ 1º - As intimações poderão ser feitas por meio eletrônico, na forma do estabelecido no Título III desta lei e conforme dispuser a legislação.

§ 2º - Valendo-se de critérios de oportunidade e conveniência, a Administração Pública poderá implementar as intimações de modo pessoal, que será feita mediante ciência do interessado ou de seu representante habilitado, ou por intermédio de carta registrada, com aviso de recebimento, expedida para o endereço indicado pelo interessado.

§ 3º - Em se tratando de pessoa física ou firma individual sem advogado constituído nos autos, as intimações permanecerão sendo realizadas mediante ciência do interessado ou por carta registrada com aviso de recebimento, enquanto não ocorrer sua adesão ao processo eletrônico, nos termos do Título III desta Lei.

§ 4º - Considerar-se-á feita a intimação:

1 - se por edital, no quinto dia útil posterior ao da data de sua publicação;

2 - se por meio eletrônico, na forma do Título III, desta lei;

3 - se pessoal, na data da respectiva ciência;

4 - se por carta registrada, na data constante do aviso de recebimento.

SUBSEÇÃO V

Das Nulidades

Artigo 10 - A nulidade de qualquer ato só prejudica os posteriores que dele dependam diretamente.

Parágrafo único - Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida por quem lhe deu causa.

Artigo 11 - As incorreções ou omissões do auto de infração não acarretarão sua nulidade, quando nele constarem elementos suficientes para se determinar com segurança a natureza da infração e a pessoa do infrator.

Artigo 12 - Os erros existentes no auto de infração poderão ser corrigidos pelo autuante, com anuência de seu superior imediato, ou por este, enquanto não apresentada defesa, cientificando-se o autuado e devolvendo-se-lhe o prazo para apresentação da defesa ou pagamento do débito fiscal com o desconto previsto em lei.

Parágrafo único - Apresentada a defesa, as correções possíveis somente poderão ser efetuadas pelo órgão de julgamento ou por determinação deste.

Artigo 13 - Estando o processo em fase de julgamento, os erros de fato e os de capitulação da infração ou da penalidade serão corrigidos pelo órgão de julgamento, de ofício ou em razão de defesa ou recurso, não sendo causa de decretação de nulidade.

§ 1º - Quando da correção resultar penalidade de valor equivalente ou menos gravoso, será ressalvada ao interessado, expressamente, a possibilidade de efetuar o pagamento do débito fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, com desconto igual ao que poderia ter usufruído no decurso do prazo previsto para a apresentação da defesa.

§ 2º - A redução do débito fiscal exigido por meio de auto de infração, efetuada em decorrência de prova produzida nos autos, não caracteriza erro de fato.

Artigo 14 - O órgão de julgamento mandará suprir as irregularidades existentes no auto de infração, quando não puder efetuar a correção de ofício.

§ 1º - As irregularidades que tiverem causado prejuízo à defesa, devidamente identificado e justificado, só acarretarão a nulidade dos atos que não puderem ser supridos ou retificados.

§ 2º - Saneadas as irregularidades pela autoridade competente e tendo havido prejuízo à defesa, será devolvido ao autuado o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento do débito fiscal com o desconto previsto à época da lavratura do auto de infração, ou para apresentação da defesa, relativamente aos itens retificados.

Artigo 15 - A decisão de qualquer instância administrativa que contiver erro de fato será passível de retificação, devendo o processo ser submetido à apreciação do respectivo órgão de julgamento.

§ 1º - O pedido de retificação deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação da decisão retificanda, com a demonstração precisa do erro de fato apontado, não implicando suspensão ou interrupção de prazo para a interposição dos demais recursos previstos nesta lei.

§ 2º - Compete ao Delegado Tributário de Julgamento e ao Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas o exame de admissibilidade do pedido de retificação interposto, respectivamente, em face das decisões proferidas no âmbito das Delegacias Tributárias de Julgamento e das decisões proferidas no âmbito do Tribunal, determinando, se for o caso, o seu processamento.

§ 3º - O pedido de retificação será distribuído para julgamento na forma estabelecida pelo regulamento ou regimento interno do tribunal.

SEÇÃO III

Das Partes e dos seus Procuradores

Artigo 16 - Todo aquele que, de qualquer modo e em qualquer qualidade, atuar no processo, deve proceder com lealdade e boa-fé, sendo-lhe vedado empregar, oralmente ou por escrito, expressões injuriosas.

Parágrafo único - Incumbe à autoridade judicante cassar a palavra daquele que, embora advertido, insistir no uso de expressões injuriosas, ou mandar riscá-las, quando escritas, de ofício ou a requerimento do ofendido.

Artigo 17 - Será concedida vista dos autos ao interessado ou representante habilitado, no recinto da repartição onde se encontrar o processo.

§ 1º - A vista, que independe de pedido escrito, será aberta por termo lavrado nos autos, subscrito pelo servidor competente e pelo interessado ou representante habilitado.

§ 2º - Sempre que solicitada, será fornecida, mediante pagamento de taxa, cópia do processo ao autuado ou a seu representante habilitado.

§ 3º - Durante a fluência do prazo para apresentação de defesa ou interposição de recurso, ou quando o órgão de julgamento outorgar prazo para manifestação da parte, os autos do processo poderão ser retirados pelo advogado constituído pelo interessado para vista fora da repartição, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda.

§ 4º - Não será concedida vista dos autos se os mesmos estiverem com autoridade judicante designada para proferir a decisão, ou vista dos autos fora da repartição quando estiver aguardando a inclusão em pauta para julgamento.

SEÇÃO IV

Das Provas

Artigo 18 - Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos obtidos de forma lícita, são hábeis para provar a verdade dos fatos controvertidos.

Artigo 19 - As provas deverão ser apresentadas juntamente com o auto de infração e com a defesa, salvo por motivo de força maior ou ocorrência de fato superveniente.

Parágrafo único - Nas situações excepcionadas no "caput" deste artigo, que devem ser cabalmente demonstradas, será ouvida a parte contrária.

Artigo 20 - Não dependem de prova os fatos:

I - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

II - admitidos, no processo, como incontroversos.

Artigo 21 - A transcrição de documento eletrônico apresentada à guisa de instrução do auto de infração terá o mesmo valor probante do documento eletrônico transcrito, desde que, cumulativamente:

I - seu conteúdo reflita com exatidão os dados que constituem o respectivo documento em forma eletrônica;

II - o fisco tenha executado procedimentos técnicos tendentes a assegurar a integridade da informação digital contida no documento em forma eletrônica.

§ 1º - Para os efeitos deste artigo, considera-se transcrição o processo do qual resulte a visualização, em impresso, do documento eletrônico.

§ 2º - Ter-se-á como comprovada a integridade do documento eletrônico quando houver sido efetuada sua vinculação a um ou mais códigos digitais gerados por aplicativo especialmente projetado para a autenticação de dados informatizados, garantindo que, necessariamente, se modifique a configuração do código autenticador na hipótese de ocorrer qualquer alteração, intencional ou não, no conteúdo do referido documento.

Artigo 22 - Em se tratando de infrações caracterizadas em documentos recebidos, emitidos ou escriturados pelo sujeito passivo, admitir-se-á como elemento de prova, em substituição aos referidos documentos, demonstrativo no qual as operações, prestações ou eventos estejam individualmente discriminados, sempre que, alternativamente, o referido demonstrativo tenha sido elaborado pelo fisco:

I - mediante transcrição de documentos eletrônicos gerados pelo sujeito passivo, por ele entregues ou apreendi­dos pelo fisco, desde que esteja comprovada a integridade dos cor­respondentes documentos eletrônicos, nos termos do artigo anterior;

II - com base em documentos eletrônicos criados pelo sujeito passivo, por ele entregues ou apreendidos pelo fisco, desde que esteja comprovada a integridade dos correspondentes documentos eletrônicos, nos termos do artigo anterior;

III - esteja acompanhado de originais ou cópias dos respectivos documentos em quantidade suficiente para comprovar, de forma inequívoca, ainda que em relação a um único evento, a ocorrência da infração.

§ 1º - O sujeito passivo poderá contraditar o demonstrativo elaborado pelo fisco nos termos deste artigo, fazendo-o de forma objetiva, com indicação precisa do erro ou incorreção encontrados e com apresentação da correspondente comprovação, sob pena de se terem por exatos os dados nele constantes.

§ 2º - Os documentos recebidos, emitidos ou escriturados pelo sujeito passivo, nos quais estejam caracterizados elementos de prova de infrações, poderão lhe ser restituídos, devendo ser conservados enquanto não se tornar definitiva a decisão administrativa ou judicial, observado ainda o prazo mínimo de cinco anos, sob pena de se reputarem verdadeiras as respectivas acusações.

SEÇÃO V

Da Competência dos Órgãos de Julgamento

Artigo 23 - A competência dos órgãos de julgamento independe do domicílio do peticionário ou do autuado ou do lugar em que foi constatada a infração.

Artigo 24 - Para a fixação da competência dos órgãos de julgamento em razão da alçada, bem como do recurso cabível nos termos desta lei, entende-se por débito fiscal os valores correspondentes ao tributo, multa, atualização monetária e juros de mora, devidos na data da lavratura do auto de infração.

Artigo 25 - Os órgãos de julgamento determinarão a realização de diligências necessárias à instrução do processo.

§ 1º - Encontrando-se o processo em fase de julgamento, somente por decisão do órgão julgador poderá ser determinada diligência para esclarecimento de matéria de fato.

§ 2º - A exibição e o envio de dados e de documentos resultantes das diligências de que trata o “caput” deste artigo poderão ser realizados por meio eletrônico, na forma do regulamento.

Artigo 26 - Os órgãos de julgamento apreciarão livremente as provas, devendo, entretanto, indicar expressamente os motivos de seu convencimento.

Artigo 27 - Somente nos casos expressamente previstos em lei poderá o órgão de julgamento relevar ou reduzir multas.

Artigo 28 – No julgamento é vedado afastar a aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade, ressalvadas as hipóteses em que a inconstitucionalidade tenha sido proclamada:

I - em ação direta de inconstitucionalidade;

II - por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em via incidental, desde que o Senado Federal tenha suspendido a execução do ato normativo.

Artigo 29 - Não será processado no contencioso administrativo pedido que:

I - seja intempestivo;

II - seja apresentado por pessoa manifestamente ilegítima ou que deixe de fazer prova de sua capacidade para ser parte no processo administrativo tributário ou para representar o sujeito passivo;

III - não preencha os requisitos previstos para sua interposição.

Artigo 30 - Não impede a lavratura do auto de infração a propositura pelo autuado de ação judicial por qualquer modalidade processual, com o mesmo objeto, ainda que haja ocorrência de depósito ou garantia.

§ 1º - A propositura de ação judicial importa renúncia ao direito de litigar no processo administrativo tributário e desistência do litígio pelo autuado, devendo os autos serem encaminhados diretamente à Procuradoria Geral do Estado, na fase processual em que se encontrarem.

§ 2º - O curso do processo administrativo tributário, quando houver matéria distinta da constante do processo judicial, terá prosseguimento em relação à matéria diferenciada, conforme dispuser o regulamento.

§ 3º - Estando o crédito tributário com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151, incisos II, da lei federal nº 5172 de 25 de outubro de 1966, a autuação será lavrada para prevenir os efeitos da decadência, porém sem a incidência de penalidades.

SEÇÃO VI

Dos Impedimentos

Artigo 31 - É vedado o exercício da função de julgar àqueles que, relativamente ao processo em julgamento tenham:

I - atuado no exercício da fiscalização direta do tributo, como Representante Fiscal ou Julgador de primeira instância administrativa;

II - atuado na qualidade de mandatário ou perito;

III - interesse econômico ou financeiro, por si, por seu cônjuge ou por parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

IV - vínculo, como sócio ou empregado, com a sociedade de advogados ou de contabilistas ou de economistas, ou de empresa de assessoria fiscal ou tributária, a que esteja vinculado o mandatário constituído por quem figure como parte no processo.

§ 1º - A parte interessada deverá argüir o impedimento, em petição devidamente fundamentada e instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

§ 2º - O incidente será decidido em preliminar pelo órgão de julgamento, ouvindo-se o argüido, se necessário.

§ 3º - A autoridade judicante poderá declarar-se impedida por motivo de foro íntimo.

SEÇÃO VII

Do depósito administrativo

Artigo 32 - O autuado poderá fazer cessar, no todo ou em parte, a aplicação dos acréscimos de mora e de atualização monetária, desde que efetue o depósito da importância questionada em qualquer fase do processo administrativo tributário, conforme o disposto na legislação.

§ 1º - Entende-se por importância questionada a exigida no respectivo auto de infração, com os acréscimos devidos até a data do depósito nos termos da legislação pertinente.

§ 2º - As quantias depositadas receberão os mesmos acréscimos adotados para atualização das cadernetas de poupança.

§ 3º - A quantia depositada referente à exigência fiscal cancelada ou reduzida por decisão administrativa definitiva será devolvida ao contribuinte na proporção do cancelamento ou da redução.

§ 4º - Mantido o auto de infração, ainda que parcialmente, em decisão administrativa definitiva, a quantia depositada será convertida em renda do Estado na forma do que restou decidido.

§ 5º - Os acréscimos de que trata o § 2º deste artigo correrão até o mês do efetivo recebimento dos valores pelo autuado.

CAPÍTULO II

Do Procedimento na Delegacia Tributária de Julgamento

Artigo 33 - O processo administrativo tributário regulado por esta lei tem por origem a apresentação de defesa, em face de auto de infração lavrado por Agente Fiscal de Rendas.

Artigo 34 - O auto de infração conterá, obrigatoriamente:

I - a identificação da repartição fiscal competente e o registro do dia, hora e local da lavratura;

II - a identificação do autuado;

III - a descrição do fato gerador da obrigação correspondente e das circunstâncias em que ocorreu;

IV - a determinação da matéria tributável e o cálculo do montante do tributo devido e da penalidade cabível;

V - a indicação dos dispositivos normativos infringidos e dos relativos às penalidades cabíveis;

VI - a indicação do prazo para cumprimento da exigência fiscal ou para apresentação da defesa;

VII - o nome legível e a assinatura do Agente Fiscal de Rendas autuante, dispensada esta quando grafada por meio eletrônico, nas situações expressamente previstas pela Secretaria da Fazenda.

§ 1º - O auto de infração deve ser instruído com documentos, demonstrativos e demais elementos materiais comprobatórios da infração.

§ 2º - Ao autuado será entregue uma via do auto de infração, mediante recibo, valendo como notificação, juntamente com cópia dos demonstrativos e demais documentos que o instruem, salvo daqueles cujos originais estejam em sua posse.

§ 3º - Fundado em critérios de conveniência e oportunidade, o fisco poderá notificar o autuado da lavratura do auto de infração por meio de carta registrada com aviso de recebimento ou, na sua impossibilidade, mediante publicação de edital no Diário Oficial do Estado, observadas, no que couber, as normas do artigo 9º desta lei.

§ 4º - Na hipótese do § 3º deste artigo, uma via do auto de infração e dos demonstrativos e documentos que o instruem serão expedidos para qualquer um dos endereços indicados pelo autuado ou, na hipótese de notificação via edital, ficarão sob a guarda da repartição fiscal à qual o autuado esteja vinculado.

§ 5º - A lavratura do auto de infração e a sua instrução com demonstrativos e documentos poderão ser implementados em meio eletrônico, conforme previsto em regulamento.

Artigo 35 - Lavrado o auto de infração, terão início, na forma estabelecida em regulamento, os procedimentos de cobrança administrativa, devendo o autuado ser notificado a recolher o débito fiscal, com o desconto de lei, quando houver, ou a apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 1º - Decorrido o prazo previsto no “caput” deste artigo sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal ou a apresentação de defesa, o auto de infração será encaminhado à Delegacia Regional Tributária da circunscrição do autuado para a sua ratificação pelo Delegado Regional Tributário.

§ 2º - Após a ratificação do auto de infração, e encerrados os procedimentos de cobrança administrativa sem o devido recolhimento ou acordo de parcelamento, o débito fiscal será inscrito na dívida ativa.

§ 3º - Em caso de apresentação de defesa parcial, e não sendo recolhido ou parcelado o débito fiscal correspondente à exigência não impugnada, será formado processo em apartado para os fins previstos nos parágrafos anteriores, consignando-se essa circunstância mediante termo no processo original.

§ 4º - Considera-se parcial a defesa na qual o interessado não conteste, de forma expressa, um ou mais itens de acusação.

Artigo 36 - Apresentada a defesa, o órgão autuante manifestar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, com ou sem a manifestação, o processo será encaminhado à Delegacia Tributária de Julgamento.

Parágrafo único - Por ato normativo do Coordenador da Administração Tributária, exceções a essa regra poderão ser estabelecidas, tendo em vista a conveniência de não haver manifestação do órgão autuante.

Artigo 37 - A defesa será apresentada na repartição pública competente, nela devendo constar:

I - a autoridade a quem é dirigida;

II - a qualificação do autuado e a identificação do signatário;

III - as razões de fato e de direito sobre as quais se fundamenta.

§ 1º - A defesa deverá ser instruída com os documentos, demonstrativos e demais elementos materiais destinados a comprovar as alegações feitas, inclusive laudos e pareceres técnicos que o autuado entender necessários para o pleno esclarecimento da matéria controvertida.

§ 2º - A defesa de que trata o "caput" deste artigo poderá ser feita por meio eletrônico, conforme dispuser o regulamento.

§ 3º - O julgamento da defesa será realizado nas Delegacias Tributárias de Julgamento, independentemente da circunscrição de vinculação do contribuinte.

Artigo 38 - A decisão, devidamente fundamentada, será proferida por escrito, aplicando a legislação aos fatos apurados.

Parágrafo único - A decisão poderá ser disponibilizada por meio eletrônico, na forma do regulamento.

Artigo 39 - Da decisão contrária à Fazenda Pública do Estado no julgamento da defesa, em que o débito fiscal exigido na data da lavratura do auto de infração corresponda a até 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - Ufesps, haverá recurso de ofício para o Delegado Tributário de Julgamento.

§ 1º - O recurso de ofício poderá ser dispensado nas situações estabelecidas no regulamento.

§ 2º - Apresentado o recurso de ofício, a Representação Fiscal manifestar-se-á no prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual, com ou sem a manifestação, o processo será encaminhado à Delegacia Tributária de Julgamento para intimar o contribuinte para contra-razões, no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 3º - O recurso de ofício será decidido por Delegado Tributário de Julgamento, independentemente de qual seja a Unidade de Julgamento que proferiu a decisão recorrida.

Artigo 40 - Da decisão favorável à Fazenda Pública do Estado no julgamento da defesa, em que o débito fiscal exigido na data da lavratura do auto de infração corresponda a até 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – Ufesps, poderá o autuado interpor recurso voluntário, dirigido ao Delegado Tributário de Julgamento.

§ 1º - O recurso voluntário será apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, por requerimento contendo nome e qualificação do recorrente, a identificação do processo e o pedido de nova decisão, com os respectivos fundamentos de fato e de direito.

§ 2º - Admitido o recurso voluntário pelo Delegado Tributário de Julgamento, será o processo encaminhado à Representação Fiscal para contra-razões, no prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual, com ou sem a manifestação, o processo será devolvido à Delegacia Tributária de Julgamento.

§ 3º - Exceções à regra do § 2º deste artigo poderão ser estabelecidas por ato normativo do Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a conveniência de colher a manifestação do autuante.

§ 4º - O recurso voluntário será decidido por Delegado Tributário de Julgamento, independentemente de qual seja a Unidade de Julgamento que proferiu a decisão recorrida.

§ 5º - O recurso voluntário poderá ser interposto por meio eletrônico, conforme dispuser o regulamento.

Artigo 41 - Na hipótese de cabimento de recurso de ofício e recurso voluntário contra a mesma decisão, ambos serão julgados em conjunto pelo Delegado Tributário de Julgamento, observando-se os seguintes procedimentos:

I - o processo será encaminhado à Representação Fiscal para os procedimentos do § 2º do artigo 39 desta lei, intimando-se o autuado para, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, apresentar contra-razões e, em querendo, interpor recurso voluntário.

II - havendo interposição de recurso voluntário pelo contribuinte, a Representação Fiscal poderá ofertar contra-razões, observado o disposto no § 2º do artigo 40 desta lei.

CAPÍTULO III

Do Procedimento no Tribunal de Impostos e Taxas

SEÇÃO I

Das Disposições Gerais

Artigo 42 - Poderão ser interpostos perante o Tribunal de Impostos e Taxas os seguintes recursos:

I - recurso de ofício de que trata o artigo 46 desta lei;

II - recurso ordinário;

III - recurso especial;

§ 1º - A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

§ 2º - Considera-se aceitação tácita a prática de ato incompatível com a intenção de recorrer.

Artigo 43 – Salvo disposição em contrário, o prazo para interposição de recurso será de 30 (trinta) dias, contados da intimação da decisão recorrível.

Parágrafo único - Computar-se-á em dobro o prazo para recorrer, quando a parte vencida for a Fazenda Pública do Estado.

Artigo 44 – O interessado poderá fazer sustentação oral perante o Tribunal de Impostos e Taxas, na forma estabelecida em regulamento, desde que haja protestado, por escrito, no prazo previsto para interposição de recurso ou para apresentação de contra-razões, devendo ater-se à matéria de natureza própria do recurso.

Parágrafo Único – Havendo tal protesto, é direito do contribuinte tomar ciência da inclusão em pauta do processo com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data da realização de sua sustentação oral.

Artigo 45 - Será indeferido o processamento do recurso que:

I - seja intempestivo;

II - seja apresentado por parte ilegítima ou irregular­mente representada;

III - contrarie súmula do Tribunal de Impostos e Taxas;

IV - verse exclusivamente sobre questões não compreendidas na competência do Tribunal de Impostos e Taxas;

V - não preencha os requisitos exigidos nesta lei para o seu processamento.

SEÇÃO II

Do Recurso de Ofício e do Recurso Ordinário

Artigo 46 - Da decisão contrária à Fazenda Pública do Estado no julgamento da defesa, em que o débito fiscal exigido na data da lavratura do auto de infração for superior a 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - Ufesps, haverá recurso de ofício para o Tribunal de Impostos e Taxas.

§ 1º - O recurso de ofício poderá ser dispensado nas situações estabelecidas no regulamento.

§ 2º - Apresentado o recurso de ofício, a Representação Fiscal manifestar-se-á no prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual, com ou sem a manifestação, o processo será encaminhado à Delegacia Tributária de Julgamento para intimar o contribuinte para contra-razões, no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 3º - Expirado o prazo para contra-razões ao recurso de ofício, será o processo encaminhado ao Tribunal de Impostos e Taxas para distribuição a juiz designado relator, que terá 30 (trinta) dias para encaminhá-lo para decisão pela Câmara de Julgamento.

Artigo 47 - Da decisão favorável à Fazenda Pública do Estado no julgamento da defesa, em que o débito fiscal exigido na data da lavratura do auto de infração seja superior a 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – Ufesps, poderá o autuado, no prazo de (30) trinta dias, interpor recurso ordinário para o Tribunal de Impostos e Taxas.

§ 1º - O recurso ordinário será interposto por petição contendo nome e qualificação do recorrente, a identificação do processo e o pedido de nova decisão, com os respectivos fundamentos de fato e de direito.

§ 2º - O juízo de admissibilidade do recurso ordinário cabe ao Delegado Tributário de Julgamento.

§ 3º - Se admitido, o recurso ordinário interposto pelo autuado será encaminhado, como regra, à Representação Fiscal, para que responda e produza parecer no prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual, com ou sem a manifestação, o processo será encaminhado ao Tribunal de Impostos e Taxas para distribuição à juiz designado relator, que terá 30 (trinta) dias para encaminhá-lo para decisão pela Câmara de Julgamento.

§ 4º - Exceções à regra do § 3º deste artigo serão estabelecidas por ato normativo do Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista, inclusive, a conveniência de haver, também, manifestação do autuante.

§ 5º - O recurso ordinário devolverá ao Tribunal de Impostos e Taxas o conhecimento da matéria de fato e de direito impugnada.

§ 6º - O recurso ordinário poderá ser interposto por meio eletrônico, conforme dispuser o regulamento.

Artigo 48 - Na hipótese de cabimento de recurso de ofício e recurso ordinário contra a mesma decisão, ambos serão julgados em conjunto pelo Tribunal de Impostos e Taxas, observando-se os seguintes procedimentos:

I - o processo será encaminhado à Representação Fiscal para os procedimentos do § 2º do artigo 46 desta lei, intimando-se o autuado para, no prazo de 30 (trinta), apresentar contra-razões e, em querendo, interpor recurso ordinário.

II - havendo interposição de recurso ordinário pelo contribuinte, a Representação Fiscal poderá ofertar contra-razões, observado o disposto no § 3º do artigo 47 desta lei.

SEÇÃO III

Do Recurso Especial

Artigo 49 - Cabe recurso especial, interposto tanto pelo autuado como pela Fazenda Pública do Estado, fundado em dissídio entre a interpretação da legislação adotada pelo acórdão recorrido e a adotada em outro acórdão não reformado, proferido por qualquer das Câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas.

§ 1º - O recurso especial, dirigido ao Presidente do Tribunal, será interposto por petição contendo o nome e a qualificação do recorrente, a identificação do processo, o pedido de nova decisão, com os respectivos fundamentos, a indicação da decisão paradigmática, bem como a demonstração precisa da divergência, na forma estabelecida em regulamento, sem o que não será admitido o recurso.

§ 2º - Cabe ao recorrente providenciar a instrução do processo com cópias das decisões indicadas, por divergência demonstrada.

§ 3º - O juízo de admissibilidade do recurso especial compete ao Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas.

§ 4º - Admitido o recurso especial, será intimada a parte contrária para contra-razões.

§ 5º - Para contra-arrazoar o recurso especial, o prazo é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da interposição do recurso.

§ 6º - Computar-se-á em dobro o prazo para contra-arrazoar, quando a parte recorrida for a Fazenda Pública do Estado.

§ 7º - Na hipótese de ambas as partes terem condições para recorrer, o prazo será deferido primeiramente à Fazenda Pública do Estado e posteriormente ao autuado, quando, então, poderá contra-arrazoar eventual recurso interposto e, em querendo, interpor recurso especial no mesmo prazo, caso em que o processo retornará à Fazenda Pública para contra-razões.

§ 8º - Findos os prazos previstos nos §§ 5º e 6º deste artigo, com ou sem apresentação de contra-razões, o processo será distribuído a juiz designado relator, que terá 30 (trinta) dias para encaminhá-lo para decisão pela Câmara Superior.

§ 9º - O recurso especial poderá ser interposto por meio eletrônico, conforme dispuser o regulamento.

SEÇÃO IV

Da Reforma dos Julgados Administrativos

Artigo 50 - Cabe reforma da decisão contrária à Fazenda Pública do Estado, da qual não caiba a interposição de recurso, quando a decisão reformanda:

I - afastar a aplicação da lei por inconstitucionalidade, observado o disposto no artigo 28 desta lei;

II - adotar interpretação da legislação tributária divergente da adotada pela jurisprudência firmada nos tribunais judiciários.

Artigo 51 - A apresentação do pedido de reforma, no prazo de 60 (sessenta) dias, cabe à Diretoria da Representação Fiscal, mediante petição fundamentada dirigida ao Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas, o qual exercerá o juízo de admissibilidade.

§ 1º - Admitido o pedido de reforma, será intimada a parte contrária para que responda no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 2º - Findo esse prazo, com ou sem apresentação de resposta, o processo será distribuído a juiz designado relator, que terá 30 (trinta) dias para encaminhá-lo à Câmara Superior para decisão.

§ 3º - O pedido de reforma poderá ser apresentado por meio eletrônico, conforme dispuser o regulamento.

SEÇÃO V

Das Súmulas

Artigo 52 - Por proposta do Diretor da Representa­ção Fiscal ou do Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas, acolhida pela Câmara Superior, em deliberação tomada por votos de, pelo menos, 3/4 (três quartos) do número total de juízes que a integram, a jurisprudência firmada pelo Tribunal de Impostos e Taxas será objeto de súmula, que terá caráter vinculante no âmbito dos órgãos de julgamento das Delegacias Tributárias de Julgamento e do Tribunal de Impostos e Taxas.

§ 1º - A proposta de súmula, após ser acolhida pela Câmara Superior, deverá ser encaminhada ao Coordenador da Administração Tributária para referendo.

§ 2º - A súmula poderá ser revista ou cancelada se contrariar a jurisprudência firmada nos Tribunais do Poder Judiciário, obedecido ao disposto no "caput" e no § 1º deste artigo.

TÍTULO II

Os Órgãos de Julgamento e a Representação Fiscal

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Julgamento

SEÇÃO I

Das Delegacias Tributárias de Julgamento

Artigo 53 - O julgamento da defesa, do recurso de ofício de que trata o artigo 39 desta lei e do recurso voluntário será realizado em juízo singular, por servidores integrantes dos cargos de Julgador Tributário e de Agente Fiscal de Rendas lotados em órgãos subordinados as Delegacias Tributárias de Julgamento, da estrutura da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, observado o disposto nesta lei.

§ 1º - Na sede de cada Delegacia Tributária de Julgamento será instalada uma Unidade de Julgamento.

§ 2º - A critério da Administração, poderá ser instalada Unidade de Julgamento em município onde houver sede de Delegacia Regional Tributária.

SEÇÃO II

Do Tribunal de Impostos e Taxas

Artigo 54 - O Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, órgão da estrutura da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, criado pelo Decreto nº 7.184, de 5 de junho de 1935, com sede na Capital do Estado e jurisdição em todo o seu território, tem independência quanto a sua função judicante, sendo de suas atribuições:

I - julgar os recursos previstos no artigo 42 desta lei;

II - julgar o pedido de reforma dos julgados administrativos;

III - acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos órgãos de julgamento das Delegacias Tributárias de Julgamento, promovendo a interação procedimental e jurisprudencial entre eles;

IV - promover o cumprimento das metas de desempenho estabelecidas para maior celeridade da tramitação processual, no âmbito das Delegacias Tributárias de Julgamento e do Tribunal;

V - representar ao Coordenador da Administração Tributária, propondo a adoção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento da legislação tributária e que objetivem, principalmente, a justiça fiscal e a conciliação dos interesses dos contribuintes com os da Fazenda Pública do Estado.

Parágrafo único - As Delegacias Tributárias de Julgamento são vinculadas ao Tribunal, para que, sob gestão única, haja a interação jurisprudencial e procedimental entre elas, como estabelecido nesta lei.

Artigo 55 - O Tribunal de Impostos e Taxas compõe-se de:

I - Presidência e Vice-Presidência;

II - Câmara Superior;

III - Câmaras Julgadoras;

IV - Secretaria.

Artigo 56 - O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas, bem como os Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras Julgadoras, serão designados por ato do Coordenador da Administração Tributária, referendado pelo Secretário da Fazenda.

Artigo 57 - A Câmara Superior será composta por 16 (dezesseis) juízes, sendo 8 (oito) juízes servidores públicos e 8 (oito) juízes contribuintes, nomeados na forma desta lei.

§ 1º - As sessões da Câmara Superior serão presididas pelo Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas e na sua ausência pelo Vice-Presidente.

§ 2º - A Câmara Superior será composta por juízes distintos daqueles que compõem as demais câmaras.

§ 3º - Os juízes da Câmara Superior serão escolhidos dentre os que tenham integrado o Tribunal por ao menos 2 (dois) mandatos.

Artigo 58 - Cabe à Câmara Superior elaborar e modificar o Regimento Interno do Tribunal de Impostos e Taxas, “ad referendum” do Coordenador da Administração Tributária, bem como dirimir dúvidas na sua interpretação.

Artigo 59 - As Câmaras Julgadoras, em número de até 20 (vinte), a ser estabelecido em regulamento, serão compostas, cada uma delas, de 2 (dois) juízes servidores públicos e 2 (dois) juízes contribuintes, nomeados na forma desta lei.

Artigo 60 - A substituição e o preenchimento de vagas nas Câmaras serão disciplinados na forma do regulamento.

Artigo 61 - As decisões das Câmaras serão tomadas por maioria de votos dos juízes presentes. Em caso de empate, prevalecerá o voto de qualidade do Presidente da Câmara.

Parágrafo único - As sessões serão realizadas com a presença mínima de:

1 - 12 (doze) juízes, tratando-se de sessão da Câmara Superior;

2 - 3 (três) juízes, tratando-se de sessão das Câmaras Julgadoras.

Artigo 62 - Na sessão de julgamento, qualquer juiz ou a Representação Fiscal poderá solicitar vista dos autos, uma única vez, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias.

§ 1º - O pedido de vista poderá ser admitido somente na primeira sessão de julgamento e não impedirá que votem os juízes que se tenham por habilitado a fazê-lo.

§ 2º - Quando houver mais de um pedido de vista, os autos serão mantidos na Secretaria, correndo para todos o prazo previsto no “caput” deste artigo.

§ 3º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando houver pedido de vista da representação fiscal e de apenas um juiz, podendo este retirar os autos da Secretaria.

Artigo 63 - Os juízes exercerão o mandato por período de 2 (dois) anos, que terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro dos anos correspondentes ao início e término do período da nomeação.

§ 1º - As nomeações dos juízes serão processadas antes do final do período anterior, sendo permitida a recondução.

§ 2º - A distribuição dos juízes pelas Câmaras, no início de cada período e as alterações em seu decurso serão feitas pelo Coordenador da Administração Tributária.

Artigo 64 - Os juízes servidores públicos, todos portadores de título universitário, serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre servidores da Secretaria da Fazenda e Procuradores do Estado, especializados em questões tributárias, indicados pelo Secretário da Fazenda.

Parágrafo único - O número de Procuradores do Estado, escolhidos dentre os integrantes da Procuradoria Geral do Estado, será de 1/6 (um sexto) do número total dos juízes servidores públicos.

Artigo 65 - Os juízes contribuintes, todos portadores de título universitário, de reputação ilibada e reconhecida especialização em matéria tributária, com mais de 5 (cinco) anos de efetiva atividade profissional no campo do Direito, inclusive no magistério e na magistratura, serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre os indicados pelas entidades jurídicas ou de representação dos contribuintes.

Parágrafo único - É vedada a nomeação para juiz contribuinte de servidor que esteja no exercício de função ou cargo público.

Artigo 66 - Os juízes servidores públicos servirão sob compromisso prestado no cargo, e os demais prestarão compromisso perante o Coordenador da Administração Tributária, sendo por este empossados.

Artigo 67 - Será considerada sem efeito a nomeação para juiz do Tribunal de Impostos e Taxas daquele que não tenha tomado posse dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da respectiva nomeação no Diário Oficial do Estado.

Artigo 68 - Enquanto exercerem o mandato, os juízes nomeados não poderão postular perante os órgãos de julgamento referidos nesta lei.

Artigo 69 - Perderá o mandato o juiz que:

I - usar, de qualquer forma, meios ilícitos para procrastinar o exame e julgamento de processos, ou que, no exercício do mandato, proceder com dolo ou fraude, praticar qualquer ato de favorecimento ou deixar de cumprir as disposições legais e regimentais a ele cometidas, sem prejuízo das sanções penais e administrativas, as últimas aplicáveis apenas aos servidores públicos;

II - retiver processos em seu poder além dos prazos estabelecidos para relatar, proferir voto ou para vista, sem motivo justificável;

III - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, o recebimento de processos para relatoria;

IV - faltar a mais de 3 (três) sessões consecutivas ou 10 (dez) interpoladas, no mesmo exercício, salvo por motivo de moléstia, férias, licença e, se servidor público, por serviço autorizado fora da sede;

V - renunciar mediante pedido dirigido ao Coordenador da Administração Tributária e por este acolhido;

VI - aposentar-se, em se tratando de juiz servidor público;

VII - deixar de cumprir, sem motivo justificado, a meta mínima de produção semestral estabelecida por resolução do Secretário da Fazenda.

Parágrafo único - A perda do mandato será declarada pelo Coordenador da Administração Tributária.

Artigo 70 – O juiz do Tribunal de Impostos e Taxas fará jus a ajuda de custo mensal, a título indenizatório, pelo exercício da função.

§ 1º - A ajuda de custo a que se refere o “caput” deste artigo corresponderá à somatória do valor fixado por participação em cada sessão de julgamento e do valor equivalente à quantidade de processos em que o juiz tenha atuado como relator e participado do respectivo julgamento.

§ 2º - Os valores a que se refere o § 1º deste artigo serão fixados em Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – Ufesp, na seguinte conformidade:

1 – 1,35 Ufesps, por sessão de julgamento;

2 – 3,36 Ufesps, por processo relatado e julgado.

§ 3º - O valor total da ajuda de custo mensal de que trata o § 2º deste artigo não poderá exceder a 141,12 Ufesps.

§ 4º - A ajuda de custo de que trata este artigo, quando percebida por juiz que seja servidor público, não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual.

§ 5º - Não mais se aplica aos juízes do Tribunal de Impostos e Taxas o disposto no Decreto-lei nº 152, de 18 de setembro de 1969, tendo em vista a ajuda de custo mensal instituída nos termos deste artigo.

Artigo 71 - O regulamento disciplinará o exercício, em tempo integral, por servidor público, das atividades de juiz do Tribunal de Impostos e Taxas.

CAPÍTULO II

Da Representação Fiscal

Artigo 72 - A Representação Fiscal, órgão subordinado diretamente à Coordenadoria da Administração Tributária, tem por atribuições:

I - defender a legislação e os interesses da Fazenda Pública do Estado, no que se refere aos créditos tributários originários de auto de infração, no processo administrativo tributário;

II - propor ao Coordenador da Administração Tributária a previsão de metas de desempenho, que objetivem maior celeridade processual em função do número de processos por julgar, do valor do crédito tributário reclamado ou da gravidade da infração capitulada;

III - promover diligências para saneamento ou aperfeiçoamento da instrução do processo, quando necessário;

IV - manifestar-se sobre diligência realizada no prazo de 30 (trinta) dias.

V - interpor, pela Fazenda Pública do Estado, os recursos cabíveis;

VI - apresentar pedido de reforma do julgado administrativo;

VII - elaborar parecer em recurso de ofício;

VIII - contra-arrazoar o recurso interposto pelo autuado, produzindo parecer fundamentado sobre a procedência da reclamação tributária;

IX - zelar pela fiel execução das leis, dos decretos, regulamentos e atos normativos, emanados das autoridades competentes;

X - verificar o cumprimento das metas de desempenho previstas, mediante a análise dos relatórios de produtividade referentes a processos julgados;

XI - propor ao Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas a adoção de medidas julgadas necessárias ao bom andamento dos trabalhos;

XII - comparecer às sessões das câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas, de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração, a critério do Diretor da Representação Fiscal, e tomar parte dos debates;

XIII – requerer vista do processo.

§ 1º - Poderão ser estabelecidas exceções às regras dos incisos IV a VIII deste artigo por ato normativo do Coordenador da Administração Tributária, mediante proposta do Diretor da Representação Fiscal, com a dispensa das providências a que se referem esses dispositivos.

§ 2º - A competência da Diretoria da Representação Fiscal para a prática dos atos de sua atribuição independe de circunscrição.

Artigo 73 - Os Representantes Fiscais serão designados pelo Coordenador da Administração Tributária dentre os integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas.

Parágrafo único - Um dos Representantes Fiscais será designado, cumulativamente, Diretor da Representação Fiscal.

TÍTULO III

Da Informatização do Processo Administrativo Tributário

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 74 - O uso de meio eletrônico na tramitação dos processos administrativos tributários para a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta lei.

Parágrafo único - Para os fins desta lei, considera-se:

1 - meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

2 - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

3 - assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:

a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;

b) assinatura constante de cadastro do usuário na Secretaria da Fazenda, conforme disciplinado em regulamento.

Artigo 75 - O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do item 3, do parágrafo único, do artigo 74 desta lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio na Secretaria da Fazenda, conforme disciplinado em regulamento.

§ 1º - O credenciamento a que se refere o “caput” deste artigo será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado.

§ 2º - Ao credenciado será atribuído registro e meio de acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de suas comunicações.

Artigo 76 - Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema da Secretaria da Fazenda, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

Parágrafo único - Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

CAPÍTULO II

Da Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais

Artigo 77 - A Secretaria da Fazenda poderá criar Diário eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos administrativos, bem como comunicações em geral.

§ 1º - O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.

§ 2º - A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

§ 3º - Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário eletrônico.

§ 4º - Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da publicação.

§ 5º - A criação do Diário eletrônico deverá ser acompanhada de ampla divulgação, e o ato administrativo correspondente será publicado durante 30 (trinta) dias no Diário Oficial do Estado.

Artigo 78 - As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do artigo 74, parágrafo único, item 3, alínea b, desta lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive a intimação eletrônica.

§ 1º - Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

§ 2º - A intimação será considerada realizada no primeiro dia útil seguinte da consulta eletrônica, quando esta se realizar em dia não-útil.

§ 3º - A consulta a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

§ 4º - Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3º deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço.

§ 5º - Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo órgão julgador.

§ 6º - As intimações feitas na forma deste artigo serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

Artigo 79 - Todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos da Secretaria da Fazenda serão feitas preferencialmente por meio eletrônico.

CAPÍTULO III

Do Processo Eletrônico

Artigo 80 - A Secretaria da Fazenda desenvolverá sistemas eletrônicos de processamento de processos administrativos tributários por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

Parágrafo único. Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida em regulamento.

Artigo 81 - No processo eletrônico, todas as intimações e notificações serão feitas por meio eletrônico, na forma desta lei.

§ 1º - As intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.

§ 2º - Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

Artigo 82 - A apresentação e a juntada da defesa, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos contribuintes, sem necessidade da intervenção de órgãos da Secretaria da Fazenda, hipótese em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

§ 1º - Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

§ 2º - No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema da Secretaria da Fazenda se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

§ 3º - Os órgãos da Secretaria da Fazenda deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para protocolo eletrônico de peças processuais.

Artigo 83 - Os documentos produzidos eletronicamente e juntados ao processo eletrônico com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida em regulamento, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

§ 1º - Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Secretaria da Fazenda, pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas Procuradorias das Fazendas Públicas, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.

§ 2º - Os originais dos documentos digitalizados a que se refere o § 1º deste artigo deverão ser preservados pelo seu detentor até a data em que proferida decisão irrecorrível, podendo ser requerida a sua juntada aos autos pelas partes e pelos órgãos de julgamento, a qualquer tempo.

§ 3º - Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao órgão da Secretaria da Fazenda competente no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após decisão irrecorrível.

§ 4º - Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para as respectivas partes processuais.

§ 5º - Tratando-se de cópia digital de documento relevante à instrução do processo, o órgão julgador poderá determinar o seu depósito em órgão da Secretaria da Fazenda, na forma do regulamento.

Artigo 84 - A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

§ 1º - Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

§ 2º - Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outros órgãos que não disponham de sistema compatível deverão, além de outros requisitos estabelecidos em regulamento:

1 - ser impressos em papel;

2 - ser autuados, mencionando-se a natureza do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início, procedendo-se do mesmo modo quanto aos volumes que tiverem sido formados;

3 - ter todas as folhas dos autos numeradas e rubricadas pelo responsável pela autuação;

4 - ter os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes registrados em notas datadas e rubricadas pelo responsável pela autuação.

§ 3º - No caso do § 2º deste artigo, o responsável pela autuação certificará os autores ou a origem dos documentos produzidos nos autos, acrescentando a forma pela qual o banco de dados poderá ser acessado para aferir a autenticidade das peças e das respectivas assinaturas digitais.

§ 4º - Feita a autuação na forma do disposto no § 2º deste artigo, o processo seguirá a tramitação estabelecida para os processos físicos.

§ 5º - A digitalização de autos em mídia não-digital, em tramitação ou já arquivados, será precedida de publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, manifestem-se sobre o desejo de manterem a guarda de algum dos documentos originais.

Artigo 85 - O órgão julgador poderá determinar que sejam realizados por meio eletrônico a exibição e o envio de dados e de documentos necessários à instrução do processo.

Parágrafo único - O acesso aos dados e documentos de que trata este artigo dar-se-á por qualquer meio tecnológico disponível, preferencialmente o de menor custo, considerada sua eficiência.

TÍTULO IV

Disposições Finais e Transitórias

Art. 86. Durante os primeiros 180 (cento e oitenta) dias de vigência desta lei, as disposições contidas no Título III da presente lei não serão aplicadas ao contribuinte que, por escrito, optar expressamente por sua não utilização.

Artigo 87 - A Administração Tributária não executará procedimento fiscal e não lavrará auto de infração quando os custos claramente superarem a expectativa da correspondente receita, nos termos de instruções expedidas pela Secretaria da Fazenda.

Artigo 88 - O recolhimento integral do valor do débito fiscal, desde que certificado pelo fisco, extingue o processo em relação à correspondente exigência.

§ 1º - Para os efeitos deste artigo, considera-se débito fiscal o valor do tributo, da multa, da atualização monetária e dos juros de mora, calculados até a data do recolhimento.

§ 2º - Sendo parcial ou insuficiente o recolhimento, o valor recolhido será objeto de imputação em pagamento, mediante a distribuição proporcional entre os componentes do débito, quando de sua liquidação.

Artigo 89 - Nenhum auto de infração ou processo dele decorrente poderá ser arquivado sem despacho fundamentado da autoridade competente.

Artigo 90 - Das decisões proferidas por autoridades administrativas, em matéria estranha à competência dos órgãos de julgamento de que trata esta lei, caberá recurso, uma única vez, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação do despacho, para a autoridade imediatamente superior à que houver proferido a decisão.

Artigo 91 - Os atos processuais terão sua forma, prazo e exercício regidos pela legislação processual em vigor na data em que se tenha iniciado a fluência do prazo para sua prática.

Artigo 92 - A Administração, mediante a edição de atos normativos, poderá estabelecer outras disposições complementares aplicáveis ao processo administrativo tributário de que trata esta lei.

Artigo 93 - Não se compreendem na competência das Delegacias Tributárias de Julgamento nem do Tribunal de Impostos e Taxas as questões relativas a:

I – pedidos de compensação ou de restituição de tributos e demais receitas;

II – pedidos de reconhecimento de imunidade, isenção, não incidência e utilização de benefícios fiscais e regimes especiais;

III - autorização para aproveitamento ou transferência de créditos.

Parágrafo único - A atribuição para decidir questões relativas a pedidos de compensação ou restituição de tributos e demais receitas poderá ser conferida a órgãos de julgamento no âmbito da Delegacia Tributária de Julgamento, por ato do Poder Executivo.

Art. 94. A Secretaria do Tribunal terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para providenciar que as decisões proferidas a partir da publicação desta lei por todas as Câmaras de Julgamento do Tribunal, sejam publicadas, na íntegra, em sítio na rede mundial de computadores.

Artigo 95 - As despesas oriundas da presente lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Fazenda.

Artigo 96 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua regulamentação.

Artigo 97 - Fica revogada a Lei nº 10.941, de 25 de outubro de 2001.Sala das Sessões em 10/3/2009.”

 

Em votação.Os Srs. Líderes que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

Havendo, pois, anuência das lideranças, dispenso a leitura que é de conhecimento de todos e vamos dar sequência aos nossos trabalhos.

Há sobre a mesa requerimento de autoria do nobre Deputado Barros Munhoz com o seguinte teor:

“Requeiro, nos termos regimentais, que a votação do Projeto de lei nº 692, de 2008, constante na presente Ordem do Dia se processe na seguinte conformidade:

1 - Emenda aglutinativa substitutiva nº 33 ao Projeto de lei nº 692, de 2008;

2 - Projeto de lei nº 692, de 2008, salvo emendas e subemendas;

3 - Subemendas de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, apresentadas no parecer de nº 4.203, de 2008, do relator especial, em substituição ao da Comissão de Constituição e Justiça;

4 - Emendas de nºs 2, 3, 8, 14, 20, 21, 23, 28, 30 e 31;

5 - Emendas de nºs A, B, C, D, E, F, G e H, apresentadas no parecer de nº 4.203, de 2008, do relator especial, em substituição ao da Comissão de Constituição e Justiça;

6 - demais emendas, englobadamente.”

Em votação o requerimento de método. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Vamos proceder, agora, à votação, de acordo com o método aprovado.

Item 1 - Emenda aglutinativa substitutiva de nº 33 ao Projeto de lei nº 692, de 2008.

Em votação.

 

O SR. BRUNO COVAS - PSDB - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação pelo PSDB.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Bruno Covas, para encaminhar a votação pelo PSDB, por 10 minutos.

 

O SR. BRUNO COVAS - PSDB - Pronuncia discurso que, por depender de revisão do orador, será publicado oportunamente.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, público que nos assiste, assessoria presente em plenário, estamos hoje encaminhando a votação do Projeto de lei nº 692, de 2008.

Tive a honra de ter sido nomeado pelo Presidente Vaz de Lima como Relator Especial deste projeto, em substituição à Comissão de Constituição e Justiça, tendo em vista o prazo exíguo de 45 dias, previsto no nosso Regimento para análise do projeto. Assim, fui o único relator deste projeto, que não pôde ser apreciado por outras comissões desta Casa.

Tive oportunidade de presidir diversas reuniões com representantes da Fazenda, da OAB, da Fiesp, dos contribuintes e de diversas associações interessadas em discutir o Projeto de lei nº 692, de 2008, que altera o processo administrativo tributário, as regras do Tribunal de Impostos e Taxas, TIT. Muitas pessoas ainda pensam que é um tribunal relacionado ao Poder Judiciário, mas, na verdade, é um tribunal do Poder Executivo.

A Constituição garante ao contribuinte o direito de recorrer na esfera administrativa antes de recorrer na esfera judiciária. Esse é um projeto que muda a forma pela qual os contribuintes devem ser notificados dos prazos, de como poderão se defender perante o Tribunal de Impostos e Taxas.

Na Comissão de Finanças e Orçamento, aprovamos o requerimento para a realização de uma audiência pública nesta Casa. Realizamos uma audiência pública antes do Carnaval, no final de fevereiro, o que nos possibilitou estabelecer os consensos em torno deste projeto e das 31 emendas apresentadas pelos deputados desta Casa, além das 15 emendas que apresentamos no nosso parecer de relator da Comissão de Constituição e Justiça puderam ser englobadas numa emenda aglutinativa apresentada por todos os líderes e será aprovada.

Vimos defender nosso posicionamento favorável à emenda aglutinativa, que acata uma série de alterações feitas por esta Casa. A grande mudança que esse projeto traz é a informatização. A partir de agora os processos do Tribunal de Impostos e Taxas poderão tramitar de forma eletrônica, com certidão digital e todos os procedimentos que a tecnologia nos traz para que o processo em papel seja uma coisa do passado no TIT. É um grande avanço que traz o Projeto n° 692. Essa informatização é um grande receio dos contribuintes, da OAB, de todos aqueles que trabalham no Tribunal de Impostos e Taxas. Por isso, no nosso parecer, apresentamos uma emenda, também acolhida pela emenda aglutinativa, que estipula um prazo de 180 dias que os contribuintes poderão optar pelo processo no papel. Assim, durante esses 180 dias os contribuintes e os servidores da Fazenda poderão se preparar para esse processo eletrônico. Não será algo feito do dia para a noite, o que geraria diversas nulidades e os processos teriam de voltar do começo.

Outras alterações foram feitas no nosso parecer e acolhidas pela emenda aglutinativa. Uma delas diz respeito às intimações. O projeto original previa que as intimações seriam feitas por edital publicado no Diário Oficial. A emenda aglutinativa prevê que as publicações no Diário Oficial somente ocorrerão quando houver procurador devidamente constituído nos autos. Os advogados têm capacidade de fazer a leitura do Diário Oficial, é um ato normal aos advogados. Aqueles que não têm advogado que faça sua defesa terão o direito de ser notificados com carta, de forma regular. É claro que lá na frente, quando o processo eletrônico tiver instalado, quando for realidade, as intimações também serão feitas por meio do processo eletrônico. Essa alteração no Art. 9o do projeto é importante no que diz respeito às intimações.

Outra alteração é a retirada do inciso III, do Art. 20 do projeto de lei, que dizia que não cabia nenhum tipo de questionamento sobre atos sob os quais recaiam presunção legal. Entretanto nas audiências públicas foi lembrado que a ação de um fiscal tem fé pública, tem presunção de veracidade. Portanto, o próprio auto de infração já teria presunção de veracidade e não poderia ser questionado. Então, retiramos esse inciso.

Uma grande questão levantada por todos aqueles que se debruçaram sobre esse projeto foi a retirada do artigo que proibia o TIT de verificar ilegalidades. O projeto que chegou à Casa originalmente dizia que o TIT não poderia afastar aplicação de lei, de decreto, não poderia entrar em nenhum tipo de questionamento de ilegalidade. Então um decreto feito de forma ilegal, que seria questionado dentro do TIT, não poderia ser derrubado pelo Tribunal de Impostos e Taxas por não poder ser questionada a ilegalidade. Retiramos a ilegalidade e a emenda aglutinativa também retira.

O projeto cria a possibilidade de depósito voluntário. O depósito não será corrigido pela Selic e sim pela caderneta de poupança. Alteramos o projeto de forma que essa correção pela caderneta de poupança se dê até o efetivo recebimento do montante. O projeto original previa que a correção seria dada até o momento em que o contribuinte ganhasse a ação. Portanto, alteramos o Art. 32 do projeto original.

Alteramos também o Art. 21, que dizia que seria ônus do contribuinte fazer uma defesa de forma objetiva e precisa, termos vagos que poderiam gerar alguma nulidade. O que é defesa de forma objetiva e precisa? Esse item foi muito questionado nas audiências que realizamos e esse inciso do Art. 21 também foi retirado.

Srs. Deputados, a grande alteração foi a inclusão do Art. 44, que prevê a possibilidade de sustentação oral perante o TIT. Prevê a possibilidade de os contribuintes ou de seus procuradores fazerem a sustentação oral. Isso já é feito hoje em dia, mas o projeto enviado retirava essa possibilidade. A inclusão do Art. 44 é uma grande conquista de todos aqueles que participaram das discussões relacionadas ao projeto. A volta da sustentação oral é uma garantia do contribuinte, da ampla defesa, de um processo justo. É claro que a Fazenda tem interesse em dar celeridade, mas não podemos afastar a possibilidade da ampla defesa.

Uma outra reivindicação antiga dos advogados que foi acatada foi a inclusão de um artigo que obriga a Secretaria da Fazenda a dar publicidade às decisões do TIT. Hoje o advogado tem dificuldade em fazer a defesa porque as decisões do TIT não são publicadas de forma a possibilitar a juntada de decisões contrárias ao processo.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, vimos aqui defender a aprovação da emenda aglutinativa e solicitar a todos os deputados da Bancada do PSDB e de outras bancadas que votem favoravelmente à emenda aglutinativa. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. BARROS MUNHOZ - PSDB - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação pela liderança do Governo.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Barros Munhoz, para encaminhar a votação pela liderança do Governo, por 10 minutos.

 

O SR. BARROS MUNHOZ - PSDB - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da TV Assembleia, funcionários, talvez pela última vez como líder do Governo faço encaminhamento de um projeto nesta Casa de Leis. Independentemente do resultado da eleição de domingo, que só se conhece, como toda eleição e como toda mineração, após a apuração, como já lembrava um dos grandes mestres, Tancredo Neves, que todo político tem de respeitar como uma máxima verdadeira, de qualquer modo deixarei de ser o líder do Governo. Tenho certeza de que o Governo Serra terá um líder extremamente competente, dedicado e eficiente, como esta Casa merece e o Governo Serra merece, muito mais do que o atual.

Gostaria, nesta oportunidade, além de agradecer ao Presidente Vaz de Lima, que honrou esta Casa com uma Presidência eficiente, com sua maneira de ser, de agradecer a todos os líderes, a todos os funcionários e pedir desculpas aos funcionários da liderança por todos os excessos que cometi, e que ainda vou cometer até domingo.

Peço desculpas aos funcionários e agradeço a colaboração de todos. São extraordinários os servidores da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Agradeço à imprensa, aos colegas, não só da base aliada, mas também aos da oposição, com quem tive um verdadeiro aprendizado ao longo desses anos. Agradeço ao Governo, como um todo, na pessoa do Governador Serra e na do Secretário Aloysio Nunes, com quem temos mais contato - todos nós, deputados, especialmente o Líder do Governo. Agradeço aos assessores, ao Dr. Finez, ao Dr. José Paulo, que é o Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT). Quero homenagear também o Marcos.

Gostaria de ressaltar que Mauro Ricardo é um extraordinário Secretário, pelas suas condições intelectuais, pela sua competência, pelo seu currículo, pela sua experiência, como também por ter colaboradores tão excepcionais.

Neste momento, quero destacar o trabalho fantástico que realizamos, apesar de todas as limitações do Poder Legislativo, que realmente é um Poder amarrado, limitado, que pouco pode fazer pelas restrições que a ele foram impostas pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição Estadual de 1989. Apesar de tudo isso, muito fizemos e aprimoramos os projetos que vieram para esta Casa. Poderia dar uma série de exemplos, mas quero me focar neste projeto. Chegou-se a pensar que o texto original propusesse a extinção da sustentação oral. Cheguei a dizer que isso equivaleria a proibir ao médico a utilização do estetoscópio. A palavra, para o advogado, é um instrumento fundamental de trabalho; é com a palavra que ele tenta convencer as razões da sua tese, as razões do seu cliente.

Enfim, quero enaltecer o trabalho do jovem e brilhante Deputado Bruno Covas, que se debruçou sobre esse projeto. Não somente o Deputado Bruno - ele, mais do que todos os deputados, sem dúvida alguma -, mas todas as bancadas o fizeram. Vejam como é bonito o trabalho legislativo. Atrasamos o início da sessão porque uma dúvida persistia e a valorosa e combativa Bancada do PT, enquanto não se esclareceu a dúvida e aprimorou-se ainda mais o projeto, não concordou com a sua aprovação. Agiram corretamente, como deve realmente se fazer. E assim se fez. Agora, o projeto virá para discussão e votação, repito, aprimorado.

É assim que votamos tanta coisa importante. Sempre menciono o SPPrev, mas poderia dizer da votação do importante projeto do Banco Nossa Caixa e de tantos outros projetos que aqui foram aperfeiçoados.

Como é importante esse projeto para São Paulo! Num momento como este, de crise, de dificuldade, 30 bilhões de reais estão sendo cobrados nos processos que tramitam, neste momento, no Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Não quero dizer que todo esse dinheiro seja devido. Exatamente por isso é que os processos vão ser discutidos e votados, mas, como bem expôs o Deputado Bruno Covas, eles serão aprimorados, mais bem julgados, mais bem analisados.

Tenho certeza de que esse aperfeiçoamento - mais um dentre tantos que o Governo Serra promove - permitirá que o Governo, de forma mais moderna, mais consentânea com a realidade dos nossos dias, aprimore o seu funcionamento, não apenas a sua máquina arrecadatória, mas, sobretudo, o seu funcionamento, para melhorar a Educação, a Saúde, a Infraestrutura, o Saneamento Básico, o Transporte, enfim, as condições de vida da população.

Parabéns a todas as bancadas com assento nesta Casa e a todos os deputados! Obrigado, de um Líder agradecido mesmo, do fundo do coração, pelos exemplos, pelos ensinamentos, pelo perdão, sobretudo pelas lições.

Aos servidores todos, com assento nesta Casa, muito obrigado, do fundo do coração! Deus os abençoe! (Palmas.)

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Srs. Deputados, continua em votação o Item 1- Emenda Aglutinativa.

Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com a emenda aglutinativa substitutiva nº 33 ao Projeto de lei nº 692, de 2008, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

Prejudicados, portanto, os itens 2, 3, 4, 5 e 6 do requerimento. Já que aprovamos uma emenda aglutinativa, que é um novo formato do projeto, não há por que votar as outras emendas e subemendas.

 

O SR. BARROS MUNHOZ - PSDB - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito o levantamento da presente sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - É regimental. Antes, porém, de acolher o pleito de V. Exa., farei um comunicado.

Srs. Deputados e Sras. Deputadas, esta Presidência, com base no § 3º, do Art. 218 do Regimento Interno, comunica o Plenário que deixa de encaminhar o autógrafo do Projeto de lei nº 375, de 2001, que denomina “Mário Fiorotto” a dispositivo de acesso em Birigui, deliberado conclusivamente pela Comissão de Transportes e Comunicações em 3 de dezembro último, uma vez que o Projeto de lei nº 455, de 1996, de mesma autoria, convertido na Lei Estadual nº 9.524, de 17.04.1997, atribuiu a mesma denominação patronímica a outro dispositivo naquele município, em desacordo com o que determina a Lei nº 1.284, de 18.04.1977, que dispõe sobre denominação de próprios públicos estaduais.

Esta Presidência, nos termos do Art. 18, inciso III, alínea “d” da XIII Consolidação do Regimento Interno, convoca Reunião Extraordinária da Comissão de Redação, a realizar-se hoje cinco minutos após o término da presente sessão, com a finalidade de ser apreciada a seguinte matéria em regime de urgência: Projeto de lei nº 692/2008 que acabamos de votar por emenda aglutinativa.

Srs. Deputados, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, esta Presidência vai levantar a sessão. Antes, porém, convoca V. Exas. para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, com o remanescente da Ordem do Dia de hoje.

Está levantada a sessão.

 

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- Levanta-se a sessão às 18 horas e 20 minutos.

 

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