26 DE MAIO DE 2009

022ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: BARROS MUNHOZ

 

 

RESUMO

ORDEM DO DIA

001 - Presidente BARROS MUNHOZ

Abre a sessão. Coloca em votação e declara sem debate, aprovado o PR 12/09, salvo emenda. Coloca em votação e declara rejeitada a emenda de nº 1. Coloca em votação e declara sem debate aprovado o PLC 22/09.

 

002 - RUI FALCÃO

Para comunicação, manifesta-se sobre a aprovação do PLC 22/09.

 

003 - Presidente BARROS MUNHOZ

Registra a manifestação. Coloca em votação "ad referendum" e declara aprovados os PDLs 731/05, 732/05, 733/05, 734/05, 735/05, 736/05, 737/05, 738/05, 739/05, 740/05, 741/05, 742/05, 743/05, 744/05, 745/05, 746/05, 747/05, 748/05, 749/05, 750/05, 751/05, 753/05, 754/05, 755/05, 756/05, 757/05, 758/05, 759/05, 760/05, 761/05, 762/05, 763/05, 764/05, 765/05, 766/05, 767/05, 768/05, 769/05, 770/05, 771/05, 772/05, 773/05, 774/05, 775/05, 776/05, 777/05, 778/05, 779/05, 780/05, 781/05, 782/05, 783/05, 784/05, 785/05, 786/05, 787/05, 788/05, 789/05, 790/05, 791/05, 792/05, 793/05, 794/05, 795/05, 797/05, 798/05, 799/05, 800/05, 801/05, 802/05, 803/05, 804/05, 805/05, 806/05, 807/05, 808/05, 809/05, 810/05, 811/05, 812/05, 813/05, 814/05, 815/05, 816/05, 817/05, 818/05, 819/05, 820/05, 821/05, 822/05, 823/05, 824/05, 825/05, 826/05, 827/05, 828/05, 829/05, 830/05, 831/05, 832/05, 833/05, 834/05, 835/05, 836/05, 837/05, 838/05, 839/05, 840/05, 841/05 e 842/05.

 

004 - RUI FALCÃO

Para comunicação, apresenta sugestão sobre o andamento dos trabalhos.

 

005 - Presidente BARROS MUNHOZ

Acata a manifestação. Presta esclarecimentos sobre a tramitação das matérias ora deliberadas, que tratam de contratos apreciados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

006 - RUI FALCÃO

Para comunicação, apresenta sugestões sobre o uso do painel multimídia deste Plenário.

 

007 - Presidente BARROS MUNHOZ

Registra a manifestação. Encerra a sessão.

 

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- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Barros Munhoz.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE – BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

* * *

 

- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O Sr. Presidente - Barros Munhoz - PSDB - Proposições em Regime de Urgência:

Item 1 - Discussão e votação - Projeto de resolução nº 12, de 2009, de autoria da Mesa. Altera a redação ao inciso II do artigo 44 da Resolução nº 776, de 1996. Com emenda. Parecer nº 822, de 2009, do Congresso das Comissões de Justiça e de Finanças, favorável ao projeto e contrário à emenda. Parecer nº 823, de 2009, da Mesa, contrário à emenda.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação o projeto salvo emenda. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação a Emenda nº 1, de pareceres contrários. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem contrários permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

Item 2 - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº 22, de 2009, de autoria da Mesa. Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Parecer nº 824, de 2009, do Congresso das Comissões de Justiça e de Finanças, favorável.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. Rui Falcão - PT - Sr. Presidente, quero cumprimentar a Mesa e também os funcionários da Casa porque, depois de negociações e tratativas, os funcionários acabaram obtendo um ganho real de pouco mais de um por cento, num período de baixa inflação.

Na verdade, a Mesa tem coerência com as políticas do Governo Federal, que, ao longo desse período, tem assegurado ganhos reais para os funcionários públicos. Com essa política, o governo tem permitido a várias categorias um ganho real de salário nesse período, em negociações livres; tem adotado uma política nacional de salário mínimo que recuperou, em grande medida, o poder de compra do salário mínimo. Isso tem permitido ao País não ser afetado de forma tão profunda pela crise econômica mundial.

Gostaríamos muito que a política que foi adotada no Poder Legislativo fosse seguida pelo Executivo em relação ao funcionalismo público estadual.

 

O Sr. Presidente - Barros Munhoz - PSDB - Registrada a manifestação do Deputado Rui Falcão.

Item 3 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 731, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1807, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012340/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Columbia Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda. Parecer nº 2265, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 4 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 732, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1808, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016986/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - DAT (Departamento de Administração) e a Vemar - Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 2266, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 5 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 733, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1809, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027135/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Noroeste Ltda. Parecer nº 2267, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 6 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 734, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1810, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008595/026/91, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Consorcio OAS/CGK/ Augusto Velloso. Parecer nº 2268, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 7 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 735, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1811, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004485/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Data Service Informática Ltda. Parecer nº 609, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 8 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 736, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1812, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020043/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Construtora Cronacon Ltda. Parecer nº 2269, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 9 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 737, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1813, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017595/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Beter S/A. Parecer nº 2270, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 10 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 738, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1814, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017602/026/91, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) entre a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Intercontinental Engenharia Ltda. Parecer nº 2271, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 11 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 739, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1815, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000397/003/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e a Seplan Serviços de Segurança Ltda. Parecer nº 2272, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 12 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 740, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1816, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 009716/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a empresa Triefe Participações e Empreendimentos Ltda. Parecer nº 2273, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 13 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 741, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1817, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026362/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação Comunitária Sagrada Família. Parecer nº 2274, de 2008, da Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 14 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 742, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1818, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008662/026/96 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Esteto Engenharia e Comércio Ltda. Parecer nº 2275, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 15 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 743, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1819, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034245/026/92 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Empersanco S/A. Parecer nº 2276, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 16 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 744, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1820, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019232/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana de São Paulo - Direção Regional de Saúde I e a Arki - Serviços de Segurança Ltda. Parecer nº 2277, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 17 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 745, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1821, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023468/026/97 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a empresa S. Figueiredo Construtora Ltda. Parecer nº 2278, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 18 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 746, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1822, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004994/026/94, que verificou irregularidade(s) no(s) firmado(s) pela Furp (Fundação para o Remédio Popular) e o Instituto Químico de Campinas S/A. Parecer nº 2279, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 19 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 747, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1823, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004404/026/93 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CPOS (Companhia Paulista de Obras e Serviços) e a Engebran Engenharia Consultoria Ltda. Parecer nº 2280, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 20 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 748, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1824, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025299/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Administradora e Construtora Soma Ltda. Parecer nº 2281, de 2008, da Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 21 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 749, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1825, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007117/026/91, que verificou irregularidades nos 1º, 2º, 3º e 4º Termos Aditivos, o Termo de Recebimento Técnico Definitivo e as despesas decorrentes do contrato celebrado entre a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a empresa Amafi - Comercial e Construtora Ltda. Parecer nº 2282, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 22 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 750, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1826, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019488/026/91 que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e a Construtora Varca Scatena Ltda. Parecer nº 2283, de 2008, da Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 23 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 751, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1827, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034224/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Expoente Engenharia S/A. Parecer nº 2284, de 2008, da Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 24 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 753, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1829, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001878/026/95 que verificou irregularidades nos termos de reti-ratificação 513/96 e 310/97 ao contrato celebrados pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de são Paulo) e a Artesp (Consórcio Metropolitano). Parecer nº 2285, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 25 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 754, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1830, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013979/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Tartuce Construtora e Incorporadora S/A. Parecer nº 2286, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 26 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 755, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1831, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013945/026/91, que verificou irregularidades nos documentos relativos ao contrato nº 107/90 - 2 celebrado entre a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e H. Guedes Engenharia S/A. Parecer nº 610, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 27 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 756, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1832, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029289/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Esteto Engenharia e Comércio Ltda. Parecer nº 611, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 28 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 757, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1833, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003636/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Lema Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 2287, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 29 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 758, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1834, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010470/026/94, que verificou irregularidade(s) no(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Solvay do Brasil S/A. Parecer nº 2288, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 30 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 759, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1835, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025312/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Crisfer Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 2289, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 31 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 760, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1836, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 098375/026/89 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a ESV (Empresa de Segurança e Vigilância S/A). Parecer nº 2290, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 32 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 761, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1852, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000489/026/97 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Construtora ABM Ltda. Parecer nº 2291, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 33 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 762, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1853, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036794/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Pavi - Obras Pavimentações e Terraplanagem Ltda. Parecer nº 2292, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 34 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 763, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1854, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024306/026/95, que verificou irregularidades na concorrência pública e o contrato, bem como ilegais as despesas decorrentes, do acordo celebrado entre a Fundesp (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Tecon - Tecnologia em Construções Ltda. Parecer nº 2293, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 35 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 764, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1855, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013952/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) e a Santomarense Empreendimentos, Participações e Agropecuária Ltda. Parecer nº 2294, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 36 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 765, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1856, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029918/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Tecon Tecnologia em Construções Ltda. Parecer nº 2295, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 37 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 766, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1857, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034549/026/92 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Cogec (Companhia Geral de Comércio e Construções). Parecer nº 2296, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 38 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 767, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1858, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009714/026/98 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Construtora Massafera Ltda. Parecer nº 2297, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 39 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 768, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1859, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 033732/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Spel (Serviços de Pavimentação e Engenharia Ltda). Parecer nº 2298, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 40 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 769, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1860, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009265/026/91, que verificou irregularidade(s) no(s) firmado(s) pelo Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e a Servidiesel Serviços e Peças Ltda. Parecer nº 2299, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 41 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 770, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1861, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005943/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Engelux Comercial e Construtora Ltda. Parecer nº 2300, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 42 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 771, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1862, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019235/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo - Direção Regional de Saúde Internacional Capital e a Lótus Serviços Técnicos Ltda. Parecer nº 2301, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 43 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 772, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1863, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 037217/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado (s) entre a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Unisys Brasil Ltda. Parecer nº 2302, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 44 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 773, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1864, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007166/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Erevan Engenharia S/A. Parecer nº 2303, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 45 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 774, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1865, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012474/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Seta Construções e Comércio Ltda. Parecer nº 2304, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 46 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 775, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1866, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008637/026/91 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construdaotro Construções Ltda. Parecer nº 2305, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 47 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 776, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1867, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027144/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Únicos Construtora Ltda. Parecer nº 2306, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 48 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 777, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1868, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017599/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Empresa Lagoinha Construtora Ltda. Parecer nº 2307, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 49 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 778, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1869, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020208/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Movimento de Moradia Paulistana Leste - Mompa. Parecer nº 612, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 50 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 779, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1870, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008305/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação de Mulheres de Pirituba. Parecer nº 613, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 51 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 780, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1871, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023015/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Centro Social Benedita Bernardes. Parecer nº 614, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 52 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 781, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1872, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024875/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a empresa Consdon Engenharia e Comércio Ltda. Parecer nº 2308, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 53 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 782, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1873, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020626/026/90, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e a Geoterra Topografia e Projeto Ltda. Parecer nº 638, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 54 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 783, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1874, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 030000/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico de São Paulo) e Nheel Química Ltda. Parecer nº 2309, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 55 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 784, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1875, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003639/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Paulitec - Construções Ltda. Parecer nº 2310, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 56 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 785, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1876, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023003/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste. Parecer nº 615, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 57 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 786, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1892, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018843/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação Comunitária dos Sem Casa de Jundiaí. Parecer nº 616, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 58 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 787, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1893, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031280/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a J.N. Terraplanagem Pavimentação Ltda. Parecer nº 2311, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 59 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 788, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1894, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009924/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Intercontinental Engenharia Ltda. Parecer nº 617, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 60 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 789, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1895, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007948/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e a Concrejato Serviços Técnicos de Engenharia S/A. Parecer nº 2410, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 61 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 790, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1896, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006771/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e a Engeconsult Engenheiros Consultores S/A. Parecer nº 2411, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 62 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 791, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1897, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000539/004/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Direção Regional de Saúde de Marília - DIR XIV Marília e o Centro Médico Diagnóstico S/C Ltda. Parecer nº 2412, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 63 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 792, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1898, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017270/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação "Movimento Sem Terra de São Miguel Paulista". Parecer nº 2413, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 64 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 793, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1899, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010310/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Almeida Marin Construções e Comercio Ltda. Parecer nº 618, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 65 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 794, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1900, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028591/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) entre a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação Movimento Sem Terra de São Miguel Paulista. Parecer nº 2414, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 66 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 795, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1901, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009896/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a ENGELUX Comercial e Construções Ltda. Parecer nº 2415, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 67 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 797, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1903, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 045159/026/90, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e a A. Tonanni Construções e Serviços Ltda. Parecer nº 2416, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 68 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 798, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1904, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003097/003/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Universidade Estadual de Campinas e a Empresa Limpadora Centro Ltda. Parecer nº 2417, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 69 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 799, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1905, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 025270/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Dicom (Divisão de Comunicação da Polícia Civil) e a empresa Control S/A Industrial. Parecer nº 2418, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 70 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 800, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1906, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013975/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação União de Itajuibe. Parecer nº 619, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 71 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 801, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 1928, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023002/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) entre a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Movimento de Moradia do Jardim Virgínia. Parecer nº 2419, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 72 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 802, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2063, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020915/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Noronha Engenharia S/A. Parecer nº 2420, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 73 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 803, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2064, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente aos Processos TC - 026417/026/98 e 022079/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação "Central de Entidades Populares". Parecer nº 2421, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 74 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 804, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2065, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032891/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Constroeste Industria e Comércio Ltda. Parecer nº 2422, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 75 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 805, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2066, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028339/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a D.G.B. Engenharia e Construções Ltda. Parecer nº 2423, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 76 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 806, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2067, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032885/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Mirak Engenharia Ltda. Parecer nº 2424, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 77 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 807, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2068, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029159/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e CMEL - Carneiro Monteiro Engenharia S/A. Parecer nº 2425, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 78 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 808, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2069, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010925/026/98, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e Multimil Construtora Ltda. Parecer nº 2426, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 79 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 809, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2070, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001239/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Movimento de Moradia Paulistana - Leste Mompa. Parecer nº 2427, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 80 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 810, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2071, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013947/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a EMTEC (Empresa Técnica de Construções Ltda). Parecer nº 2428, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 81 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 811, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2072, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032884/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construcap CCSP - Engenharia e Comércio S/A. Parecer nº 2429, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 82 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 812, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2073, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004792/999/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Fundherp (Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto e a Pró - Serv Mão de Obra, Limpeza e Representações Ltda. Parecer nº 2430, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 83 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 813, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2074, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031886/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Constroeste Industria e Comércio Ltda. Parecer nº 2431, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 84 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 814, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2076, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009131/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Furp - Fundação do Remédio Popular e a MDSERV Suprimentos Médicos Ltda. Parecer nº 2432, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 85 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 815, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2077, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005136/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e a Ticket Serviços, Comércio e Administração Ltda. Parecer nº 2433, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 86 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 816, de 2005,de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2078, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028372/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Construtora Tamoyos Ltda. Parecer nº 2434, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 87 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 817, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2079, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029603/026/94, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) entre o DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Empresa CNEC (Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores S.A.). Parecer nº 2435, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 88 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 818, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2080, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019231/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo - Direção Regional de Saúde I e a Capital Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. Parecer nº 2436, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 89 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 819, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2081, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026620/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a empresa Estra Engenharia S/C Ltda. Parecer nº 2437, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 90 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 820, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2082, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020006/026/98, que verificou irregularidades a licitação na modalidade de Cotação de Preços, o contrato e os termos aditivos de nºs 01 a 05, firmados entre o Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Iesa (Internacional de Engenharia S/A). Parecer nº 2438, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 91 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 821, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2083, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012945/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Economia e Planejamento e a Mastersoft Comércio e Desenvolvimento de Sistemas de Informática Ltda. Parecer nº 2439, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 92 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 822, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2084, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008665/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) entre a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Tricury Construções e Participações Ltda. Parecer nº 2440, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 93 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 823, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2110, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 002748/026/90, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a empresa Transtécnica Construções e Comércio Ltda. Parecer nº 2441, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 94 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 824, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2111, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004823/026/01 e 34200/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e Construtora Gomes Lourenço S/A. Parecer nº 691, de 2007, de relator especial pela Comissão de Fiscalização, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 95 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 825, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2112, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022080/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Movimento Sem Terra de São Miguel Paulista. Parecer nº 2442, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 96 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 826, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2113, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 058278/026/90, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a ELETROTELA (Computadores e Sistemas Ltda). Parecer nº 2443, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 97 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 827, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2114, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028545/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Augusto Velloso S/A. Parecer nº 2444, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 98 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 828, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2115, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024850/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a empresa CTL (Construções Terraplanagem e Locações Ltda). Parecer nº 2445, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 99 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 829, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2116, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003679/026/98, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) pelo Imesp (Imprensa Oficial do Estado de São Paulo) e a Intermédica (Sistema de Saúde Ltda). Parecer nº 2446, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 100 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 830, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2117, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013823/026/91, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) pelo Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Construtora Passareli Ltda. Parecer nº 2447, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 101 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 831, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2118, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025873/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a empresa Seta Construções e Comércio Ltda. Parecer nº 2448, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 102 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 832, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2119, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029495/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Rodovia Pavimentação e Terraplenagem Ltda. Parecer nº 2449, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 103 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 833, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2120, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029503/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora e Pavimentadora Sérvia Ltda. Parecer nº 2450, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 104 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 834, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2121, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032894/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora Queiroz Galvão S/A. Parecer nº2451, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 105 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 835, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2122, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032654/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Mecominas Mecanização e Empreendimentos Ltda. Parecer nº 2452, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 106 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 836, de2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2123, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031884/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construmarco Indústria e Comércio Ltda. Parecer nº 2453, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 107 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 837, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2124, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020895/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Euler Engenharia e Consultoria S/C Ltda. Parecer nº 2454, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Item 108 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 838, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2125, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032652/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a A.R.G. Ltda, para restauração e recapeamento da estrada SP- 360. Parecer nº 2455, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 109 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 839, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2126, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029499/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a S/A Paulista de Construções e Comércio. Parecer nº 2456, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 110 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 840, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2127, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 037014/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Encibra S/A (Estudos e Projetos de Engenharia). Parecer nº 2457, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 111 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 841, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2128, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008639/026/96, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) entre a Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e a Fundação Cesp. Parecer nº 2458, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 112 - Votação "ad referendum" - Projeto de decreto legislativo nº 842, de 2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças. Parecer nº 2129, de 2005. Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC -035381/026/97, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) entre a FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Triefe Participações e Empreendimentos Ltda. Parecer nº 2459, de 2008, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. RUI FALCÃO - PT - Sr. Presidente, V. Exa. em outra sessão já explicou para os telespectadores que nos acompanham às vezes fazendo aquela leitura maçante de todos os projetos aprovados. Mas são coisas de extrema importância. Talvez, se V. Exa. pudesse explicar o que são os PDLs, os contratos irregulares, já no Ministério Público, todos com parecer favorável da Comissão de Fiscalização e Controle, porque esse trabalho, que também vai limpando a pauta, eram projetos que estavam adormecidos. Já são quase mil que votamos, se não me engano. Se V. Exa. pudesse, de forma didática, como faz sempre, explicar para aqueles que nos acompanham, antes de encerrarmos a sessão, por gentileza. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Pois não, nobre Deputado Rui Falcão. Agradeço a intervenção de V. Exa., que realmente é muito oportuna.

Esses PDLs são Projetos de Decreto Legislativo que ratificam pareceres emanados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo tem duas funções principais: legislar, fazer leis, e fiscalizar o Executivo. A fiscalização do Executivo se faz através das CPIs, através de convocação de Secretários, de requerimentos de informações, de uma série de expedientes e de medidas. Mas principalmente através da ação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que é um órgão auxiliar da Assembleia Legislativa.

O Tribunal tem mais de 800 auditores, todos concursados, treinados, preparados, especializados, que fazem a auditoria de cada contrato de obra, de cada contrato de prestação de serviço e das contas dos órgãos, das secretarias do Estado. Essas auditorias se transformam em pareceres, e esses pareceres são julgados pelos conselheiros do Tribunal de Contas. Então os pareceres analisados pelos conselheiros, depois do julgamento das Câmaras dos quais cabe inclusive recurso ao Tribunal Pleno, esgotada a matéria no âmbito do Tribunal de Contas, vêm para Assembleia Legislativa. E, aí, o parecer passa pela Comissão de Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa, onde nove deputados de diversos partidos analisam e emitem o parecer recomendando a aprovação do voto do Tribunal de Contas ou a rejeição. Da mesma forma, a Comissão de Fiscalização e Controle. Aí, então, é que vem para o plenário. E nós, aqui, estamos ratificando, portanto, o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, da Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa e do próprio Tribunal de Contas.

Estamos votando uma quantidade grande de projetos porque eles foram indevidamente acumulados na Ordem do Dia. Esta a grande verdade. Não cabe aqui discutir as razões, mas todos os líderes partidários desta Casa resolveram que era de bom alvitre votar e limpar, digamos assim, a pauta da Ordem do Dia da Assembleia Legislativa.

Deputado Rui Falcão, completamos exatamente hoje mil PDLs votados, de 15 de março até esta data.

 

O SR. RUI FALCÃO - PT - Sr. Presidente, com todo respeito, quero sugerir a V. Exa. aproveitar a gravação dessa explicação que deu agora de forma muito didática, para que em outras votações de PDLs, que virão nas próximas semanas. Que V.Exa. não tivesse que repetir, mas usar a gravação, projetar no nosso painel multimídia, dando uma utilização bastante dinâmica ao painel multimídia, prestando um serviço grande aos telespectadores, aqueles que nos acompanham, porque acho que é importante valorizar o nosso trabalho aqui. Parece uma leitura extenuante, cansativa, mas são matérias de extrema importância que, depois de muitos anos, estamos fazendo andar e dando solução a elas. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Nobre Deputado Rui Falcão, acato sugestão de Vossa Excelência. Aliás, é importante colocar esses esclarecimentos também no “Diário Oficial” e repetir esses esclarecimentos que se fazem necessários porque as pessoas, que assistem a TV Assembleia ou leem o “Diário Oficial”, indagam: “Deputado, é uma batelada de projetos. O que está acontecendo?” Então, é importante realmente darmos explicações.

É a Assembleia Legislativa com uma nova dinâmica procurando acelerar e dar cabo da melhor maneira possível das suas elevadas atribuições.

Esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, lembra os Srs. Deputados da sessão ordinária convocada para amanhã à hora regimental.

Está encerrada a sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às l9 horas e 33 minutos.

 

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