09 DE MARÇO DE 2006

022ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidência: ARNALDO JARDIM, MILTON FLÁVIO, UBIRATAN GUIMARÃES e ROMEU TUMA

 

Secretário: PALMIRO MENNUCCI


DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 09/03/2006 - Sessão 22ª S. ORDINÁRIA Publ. DOE:

Presidente: ARNALDO JARDIM/MILTON FLÁVIO/UBIRATAN GUIMARÃES/ROMEU TUMA

 

PEQUENO EXPEDIENTE

001 - ARNALDO JARDIM

Assume a Presidência e abre a sessão. Saúda lideranças do magistério e representante do Centro do Professorado Paulista em visita a esta Casa.

 

002 - MILTON FLÁVIO

Reporta-se a sua participação em debate sobre a saúde pública no País. Destaca a questão do financiamento do Iamspe.

 

003 - UBIRATAN GUIMARÃES

Agradece o apoio recebido no seu julgamento pelo Tribunal de Justiça, que o absolveu na questão da invasão do Carandiru há 14 anos. Repudia as manifestações contrárias que foram realizadas.

 

004 - MILTON FLÁVIO

Assume a Presidência.

 

005 - LUIS CARLOS GONDIM

Apela pelo restabelecimento do convênio do Iamspe na região do Alto Tietê. Fala sobre reforma que está sendo feita em hospital de Mirandópolis.

 

006 - UBIRATAN GUIMARÃES

Assume a Presidência.

 

007 - CONTE LOPES

Cumprimenta o Tribunal de Justiça pela absolvição do coronel Ubiratan Guimarães. Elogia o trabalho da polícia paulista, apesar dos baixos salários.

 

008 - PALMIRO MENNUCCI

Apela ao Governador pelo retorno do exame médico nas escolas, de forma a prevenir casos de problemas cardíacos nas aulas de Educação Física.

 

009 - ROMEU TUMA

Assume a Presidência.

 

010 - Presidente ROMEU TUMA

Manifestando-se da Presidência, fala sobre os 15 anos de vigência do CDC – Código de Defesa do Consumidor.

 

011 - CARLOS NEDER

Critica o veto a projeto de sua autoria que cria os Conselhos Gestores no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde. Lê e comenta manifesto sobre o assunto.

 

012 - VANDERLEI SIRAQUE

Associa-se ao Deputado Carlos Neder em relação às críticas aos vetos do Poder Executivo a projetos dos parlamentares. Comenta o veto ao PL 443/03, de sua autoria.

 

013 - JOSÉ DILSON

Tece comentários sobre o ganho dos bancos em 2005 através da cobrança de tarifas de contas-salário. Diz do ganho de liminares judiciais que isentariam algumas categorias destas tarifas.

 

014 - VANDERLEI SIRAQUE

Pelo art. 82, fala sobre a PEC 12/04, que garantia às mulheres policiais militares acesso a postos de comando. parabeniza a indicação da coronel Fátima para a chefia da Casa Militar do Governo.

 

015 - Presidente ROMEU TUMA

Anuncia a visita do Senador Andrés Guzman e do cônsul-geral da Bolívia em São Paulo, Roberto Prudêncio Lizon.

 

016 - VANDERLEI SIRAQUE

Por acordo de líderes, solicita a suspensão dos trabalhos até as 16h30min.

 

017 - Presidente ROMEU TUMA

Acolhe o pedido e suspende a sessão às 15h45min, reabrindo-a às 16h30min. Suspende a sessão por 2 minutos, às 16h30min, reabrindo-a às 16h30min.

 

018 - RICARDO CASTILHO

De comum acordo entre as lideranças, pede o levantamento da sessão.

 

019 - Presidente ROMEU TUMA

Acolhe o pedido. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 10/3, à hora regimental, sem ordem do dia. Levanta a sessão.

 

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O SR. PRESIDENTE - ARNALDO JARDIM - PPS - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado Palmiro Mennucci para, como 2º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO - PALMIRO MENNUCCI - PPS - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

O SR. PRESIDENTE - ARNALDO JARDIM - PPS - Convido o Sr. Deputado Palmiro Mennucci para, como 1º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da matéria do Expediente.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO - PALMIRO MENNUCCI - PPS - Procede à leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.

 

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- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

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O SR. PRESIDENTE - ARNALDO JARDIM - PPS - A Presidência tem a grata satisfação de anunciar a presença dos professores, lideranças do magistério de São Paulo, das cidades de Jales, Palmeira D’Oeste, Amparo, Votuporanga, assim como nosso diretor geral administrativo do CPP. A todos vocês as homenagens do Poder Legislativo. (Palmas.)

Tem a palavra o nobre Deputado Ricardo Castilho. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Milton Flávio.

 

O SR. MILTON FLÁVIO - PSDB - Sr. Presidente, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembléia, ouvintes da Rádio Assembléia, participamos ainda há pouco de um debate importante com o Deputado Fausto Figueira a respeito do financiamento da Saúde pública no Brasil. Uma das questões mais discutidas foi exatamente aquilo que temos debatido muito com o CPP: o auxílio que eventualmente o Governo do Estado deva dar para o financiamento do Iamspe do Estado de São Paulo.

Essa discussão surgiu porque todos sabem que o financiamento da saúde pública depois da Constituição de 88 tem criado dificuldades adicionais, sobretudo para corporações que ao longo de sua história - nem sempre por decisão própria - vêm cuidando da Saúde de servidores públicos que por razões históricas acabaram sendo atribuídas a essas instituições.

Falo especificamente do Iamspe e do Hospital da Polícia Militar, que durante muitos anos recebeu recursos do Estado e tinha qualidade, eficiência para fazer o atendimento adequado dos nossos policiais militares, da mesma maneira que há várias décadas o Iamspe, com a contribuição dos funcionários, às vezes subtraída por governos anteriores, vem durante largas décadas cuidando com eficiência da Saúde pública dos nossos servidores estaduais, dos seus dependentes e agora agregados.

Um dos pontos levantados é o fato de que o Estado, ao alocar recursos ao Iamspe, estaria, na verdade, descumprindo com a Constituição e aplicando recursos da Saúde em órgãos que eventualmente fazem o atendimento de clientelas fechadas. E eu questionava exatamente nessa direção.

Estivesse a nossa Constituição sendo cumprida de forma integral, fosse o sistema de Saúde eficiente e suficiente para atender com qualidade a toda a população brasileira, eu até entenderia que restrições fossem feitas para o financiamento, para a contrapartida que hoje se faz necessária para essas instituições. Mas sabemos que se por uma decisão de governo ou por uma decisão da Justiça os nossos servidores parassem de contribuir e o Iamspe parasse de atender esse volume de cidadãos que hoje deve atingir mais de três milhões e meio de pessoas, o Sistema Único de Saúde não teria condições de dar o atendimento que hoje damos no Iamspe.

Ora, se efetivamente esses cidadãos têm direito ao SUS e o SUS não tem condição de atendê-los, por que não permitir que o Estado financie de forma complementar esse instituto com a sua contrapartida e que esses recursos possam ser, sim, contabilizados como investimentos da Saúde do cidadão paulista? Faço esse desafio porque acho muito fácil, muito cômodo, questionar essas aplicações. Mas fico incomodado com o seguinte: quando se investe num hospital filantrópico - e eu defendo que esses investimentos continuem sendo feitos - tem-se lá quando muito 60% do atendimento SUS.

Os 40% restantes são destinados ao atendimento particular e dos convênios. Mas quando o Estado coloca um milhão, dois milhões, três milhões nesse hospital filantrópico para reformar o centro cirúrgico, para construir uma UTI, para uma área de queimados, para uma área de hemodiálise, essa hemodiálise não vai ser destinada exclusivamente ao SUS. Ao contrário. Ela também é destinada ao particular, ela também é destinada ao conveniado e por que o mesmo não pode ser feito para o servidor público estadual? Então, eu gostaria de deixar muito clara essa minha posição. Vou continuar questionando.

Aliás, vou cobrar novamente do nosso Tribunal de Contas uma resposta que até hoje não veio. Fiz ao tempo em que era superintendente do Iamspe - isso há mais de um ano e meio - e essa resposta tarda. E eu gostaria muito que ela viesse para que pudéssemos continuar essa discussão. Que diferença tem o financiamento de hospitais filantrópicos que atendem inclusive doentes particulares com os recursos que o Estado colocou adicionalmente e por que esses mesmos recursos não podem ser contabilizados na Saúde pública quando, na verdade, o atendimento é feito exatamente àqueles cidadãos que têm por responsabilidade fazer com que o Estado seja eficiente, eficaz e dê o atendimento que a população, em geral, precise?

 

O SR. PRESIDENTE - ARNALDO JARDIM - PPS - Tem a palavra o nobre Deputado Mauro Bragato. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Souza Santos. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Ubiratan Guimarães.

 

O SR. UBIRATAN GUIMARÃES - PTB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, nobre Deputado Arnaldo Jardim, Srs. Deputados, senhores e senhoras que nos assistem das galerias, senhores funcionários, para mim é uma grande honra poder voltar a esta tribuna da Assembléia Legislativa para agradecer àqueles que me apoiaram, àqueles que se manifestaram a favor da minha absolvição no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Respondi há quinze dias àquele processo do Carandiru. Aquele processo de 1992 e desta vez o meu recurso foi julgado pelo pleno do Tribunal de Justiça, ou seja, pelas maiores autoridades do judiciário do Estado de São Paulo.

Felizmente, depois de 14 anos, recebi com alegria a minha absolvição, aquilo que sempre esperei, porque tinha a consciência tranqüila que meus homens e eu naquele dia 02 de outubro no Carandiru agimos no cumprimento do dever legal. Agimos para evitar um mal maior. Agimos em defesa da sociedade, cumprindo nossa obrigação de policiais militares que fomos chamados para conter uma rebelião no pavilhão 9 da Casa de Detenção. Quatorze anos com a espada na cabeça, mas felizmente a Justiça se pronunciou e meu recurso foi acolhido.

Agradeço aos milhares de e-mails que recebi de cidadãos de bem da nossa população, de trabalhadores. Quero deixar aqui patente àqueles que lêem o “Diário Oficial” e que nos assistem pela televisão o meu reconhecimento, o meu muito obrigado.

Mas quero também deixar aqui registrada a minha repulsa àqueles que não aceitam uma decisão de um poder judiciário do país em que vivemos, um país democrático, em pleno exercício do direito. Manifestações aconteceram, gritos, palavras de ordem, pessoas deitadas no chão na Praça da Sé carregando cruzes, enfim, pessoas de todos os níveis, políticos, até senadores, Deputados, aqueles que foram lá protestar. Quando o primeiro resultado do Tribunal do Júri me foi adverso, continuei confiando na justiça. Nunca fugi, nunca me omiti, nunca me escondi. Acreditei na justiça até o fim. Agora esses que sempre pregaram o estado de direito, não reconhecem quando um poder independente, um poder judiciário dá uma sentença adversa a eles. Aí se arrastam no chão como vermes. O bom combate se luta em pé e de frente. Sabemos disso, nobre Deputado Conte Lopes, nobre Deputado Paschoal Thomeu. Agora ficar de costas no chão, deitado, só pode comprometer a esses que o fizeram.

E ainda mais, tem um Deputado que sugeriu a criação do dia da impunidade, o dia 15, que foi o dia em que fui absolvido. Acho que ele quer o dia da impunidade, mas o dia da impunidade para membros do partido dele que roubam lá em Brasília; impunidade daqueles do “mensalão”, daquele Delúbio, daquela corja. Por isso pensa ele em fazer o dia da impunidade. Nós temos a consciência tranqüila. Agimos em defesa do povo e no cumprimento do dever legal. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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-              Assume a Presidência o Sr. Milton Flávio.

 

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O SR. PRESIDENTE - MILTON FLÁVIO - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Roberto Felício. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Valdomiro Lopes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlinhos Almeida.(Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Beth Sahão. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Donisete Braga.(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Marquinho Tortorello.(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini.(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Waldir Agnello. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Maria Lúcia Amary. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Hamilton Pereira.(Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Ana Martins. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Antonio Salim Curiati. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Luis Carlos Gondim pelo tempo regimental de cinco minutos.

 

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-              Assume a Presidência o Sr. Ubiratan Guimarães.

 

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O SR. LUIS CARLOS GONDIM - PPS - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, público que nos assiste na galeria desta Casa, que nos assiste através da TV Assembléia e nos acompanha através da Rádio Assembléia, continuamos aqui numa luta em relação ao convênio do Iamspe, na nossa região do Alto Tietê. O Iamspe tinha um convênio com a Santa Casa, que foi rompido porque a Santa Casa não tem a CND negativada. Hoje completamos 30 dias sem assistência médica aos funcionários públicos, sejam eles professores, policiais ou outros. E esses aproximadamente 45 mil funcionários públicos que residem naquela região do Alto Tietê clamam pela renovação desse convênio o mais rápido possível.

Hoje conversávamos com o médico responsável pelo setor do Iamspe na região, Dr. Ricardo Garcia, e os hospitais particulares que tentam convênio com o Iamspe têm até amanhã para apresentar suas propostas. Mas o que queremos é que o Governo do Estado, o Secretário Barradas, assim como também o Dr. Celso Giglio, façam urgentemente esse convênio.

Nobre Deputado Milton Flávio, quando V. Exa. era superintendente do Iamspe pedimos alguns convênios com Dracena, Cunha, e hoje praticamente depois de mais de um ano, foram liberados e autorizados esses convênios em algumas cidades onde insistimos muito para que o Iamspe preste essa assistência médica, inclusive a Adamantina, aonde clamavam aqueles funcionários públicos e que saiam para serem atendidos em Tupã ou Marília. E para nós é uma vitória muito grande darmos essa assistência aos funcionários públicos das suas diversas regiões. As Santas Casas de Adamantina e Dracena, que também saíram do convênio, mantêm um serviço de atenção regional e podem prestar esse serviço aos funcionários públicos do Iamspe.

Nesse momento gostaria de fazer um reconhecimento. Sábado próximo passado fizemos uma visita ao Hospital de Mirandópolis. Aquele hospital estava destruído, com as camas enferrujadas. Fizemos um trabalho junto ao Secretário Barradas e um pedido pessoal em audiência com o Sr. Governador, e o hospital já está 50% reformado. Juntamente com o diretor daquele hospital, Dr. Eric, o Prefeito, alguns Vereadores e algumas pessoas que nos acompanhavam na referida visita, fizemos uma comparação com as antigas camas.

O hospital estava totalmente sucateado, parecia que você estava na Biafra. Fizemos então esse apelo ao Governo, que está fazendo essa reforma que será muito boa para a população, inclusive permitindo uma entrada especial para os presos. É uma região que tem cerca de nove mil presos e durante o fim de semana a região chega a ter 27 mil pessoas a mais que lá acorrem para visitar os presos. E o que acontece? Não temos tido aumento de verba do SUS para as Santas Casas próximas, como é o caso de Andradina e Guaraçaí. Então aquele hospital realmente é uma referência.

A princípio nos informaram que seria um hospital somente para atender presos. Não, é um hospital que tem duas portarias: uma portaria com quatro leitos para presos e uma outra portaria dirigida a toda a população. O hospital está muito bem equipado. Falta ainda alguma coisa, Sr. Secretário, do que foi prometido, e que estamos agora cobrando, como o aparelho de ultra-som, que mandariam imediatamente. Em três meses não chegou ainda. Temos necessidade de aparelhos mais modernos de raio-X e mais uma lista de outros aparelhos para equipar esse hospital da região.

É um hospital geral que vai atender toda aquela região bem distante de São Paulo, por isso há necessidade de serem contratados bons médicos nas várias especialidades. Parabéns ao Secretário Barradas e ao Governador por atenderem ao nosso pedido. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - UBIRATAN GUIMARÃES - PTB - Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado Renato Simões. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Eli Corrêa Filho. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Bittencourt. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Roberto Morais. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rafael Silva. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Conte Lopes.

 

O SR. CONTE LOPES - PTB - Sr. Presidente, Srs. Deputados, aqueles que nos acompanham pela tribuna da Assembléia e através da TV Assembléia, realmente, nobre Deputado Ubiratan Guimarães, que preside esta sessão, mais uma vez cumprimentamos em público o Tribunal de Justiça de São Paulo, que não se deixou levar por pressões, por carnaval, por pirotecnias, por senadores deitados pelo chão e agiram - de acordo com eles - dentro da lei.

A verdade é essa, nobre Deputado Ubiratan Guimarães. Graças à atuação da Polícia Militar e da Polícia Civil, São Paulo não está como o Rio de Janeiro. Talvez essas pessoas quisessem isso, que São Paulo fosse dominada por bandidos. Mas São Paulo não é. E não é por causa dos bons policiais que temos aqui, civis e militares. Temos policiais que não prestam? Sim, como em qualquer lugar. Mas é importante dizer que quem tira da polícia o policial que não presta é a própria polícia. Não é o promotor público que prende policial, não. Não é o juiz de Direito, nem o jornalista, nem o Deputado. É o policial honesto, que não aceita o policial bandido. Quando as autoridades às vezes vêm a público dizendo: ‘mandamos mil embora’, quem mandou embora foi a Polícia, que não aceitou o mau policial, o policial que trabalha errado, o policial corrupto e até policiais bandidos que acabam entrando nas corporações.

Mas graças aos bons policiais de São Paulo, apesar do péssimo salário, o penúltimo salário da União, um salário horrível que se recebe aqui em São Paulo, continuam lutando diuturnamente contra o crime. Se não estaríamos realmente iguais ao Rio de Janeiro, com o Exército. Cá entre nós, pegar ladrão com tanque de guerra é piada. É para quem nunca na vida viu o que é um bandido. Mas para o bandido,ver um tanque de guerra com dez caras com fuzis, esperando pegá-lo, é brincadeira.

Mas também como ninguém entende nada de nada, principalmente de segurança pública, fica engraçado. Os senhores que são da área da educação entendem de educação, e não vou me intrometer na área dos senhores. Mas na nossa área de segurança pública, Deputado Romeu Tuma e Deputado Ubiratan Guimarães, todos se intrometem. Todos viram especialistas. Todos viram peritos.

Infelizmente é isso que está acontecendo no Rio de Janeiro. Como é que vão pegar um bandido, encontrar um fuzil com tanque de guerra? Ah, mas agora a imprensa está dizendo o seguinte: ‘olha, o Exército está acampado pelo Rio de Janeiro, no intuito de fazer cair o tráfico de drogas e os bandidos devolverem as armas’. Então, era importante que ficasse a vida inteira nos morros do Rio, porque pelo menos não haveria tráfico de drogas. Se é essa a posição, que fique então o Exército no morro do Rio. Vai acabar o tráfico de drogas. Se esse é o objetivo, que faça isso.

Mas repito que se São Paulo não está na mesma situação do Rio de Janeiro é graças às polícias. Não estou falando de política, mas da polícia, porque para trabalhar aqui em São Paulo também é difícil. Como é difícil o policial trabalhar aqui em São Paulo! Mas eles enfrentam. Eles arriscam a própria vida. Hoje mesmo falei com o delegado de Guarulhos, que prendeu um cara que cometeu 17 estupros. Fizeram um levantamento junto com a PM, foram lá à paisana e pegaram o cara. Um policial militar, também na área de Guarulhos, sofreu uma tentativa de assalto; trocou tiro e matou um dos bandidos, que estava com uma 9 mm na mão. Portanto a polícia está atuando.

Mas o policial, quando baleia alguém, vai para o Proar. É difícil encontrarmos coronel como V.Exa., nobre Deputado Ubiratan Guimarães. Uns são mais religiosos que polícia. Temos que diferenciar. O cara quer ser pastor, vai ser pastor. Nada tenho contra religião nenhuma. Mas não dá para pensar que o cara tem que ser católico, evangélico, espírita dentro de uma viatura. Numa viatura tem-se que dar segurança para o povo. Ele não tem que pensar para onde ele vai quando morrer. Depois que ele morrer ele vê. Já morreu mesmo. Ele tem que saber o que vai acontecer agora, para evitar que aconteça o mesmo que no Rio de Janeiro.

Isso só não acontece graças a homens como V.Exa. no comando da polícia, que agiram com pulso, à frente de seus homens, comandando realmente a tropa. É um exemplo, sim, ao contrário daqueles que acham que combater o crime é favorecer o bandido e deixar o bandido tomar conta.

A polícia está fazendo a sua parte, tanto a Civil quanto a Militar. Se está havendo problema em segurança pública é dentro das cadeias, o que não tem nada que ver com a Polícia Civil nem com a Polícia Militar. É área da Secretaria de Assuntos Penitenciários. Não tem nada que ver com a polícia. Obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - UBIRATAN GUIMARÃES - PTB - Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado Palmiro Mennucci.

 

O SR. PALMIRO MENNUCCI - PPS - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, funcionários da Casa, meus amigos aqui presentes, todos professores, uma homenagem a vocês todos, obrigado.

O Deputado Conte acertou em cheio quando disse que o salário da Polícia Militar é o segundo pior, porque o pior é o dos professores.

A imprensa noticiou o caso de um garoto que passou mal e morreu durante uma aula, no Rio de Janeiro. Passo a ler: "O estudante Roberto Martins Pinheiro, 15 anos, aluno da 8ª série da Escola Municipal Nelson Rodrigues, em Jacarepaguá, na capital fluminense, passou mal e morreu, durante aula de educação física em uma praça perto do colégio. Ele teria sido vítima de ataque fulminante do coração enquanto se exercitava. De acordo com colegas, ele sofria de doença conhecida como sopro. A direção da escola informou que não tinha conhecimento da suposta doença de Roberto.

À tarde, as aulas foram suspensas na escola, e cartaz colado na porta avisava sobre o falecimento. Ainda no início da tarde, o clima era de tristeza entre os estudantes.

Betinho, como era chamado pelos amigos, saiu junto com a turma para a aula de Educação Física, que às vezes é realizada fora do pátio do colégio, e logo em seguida, por volta das 10 h, começou a passar mal. Quando os bombeiros chegaram ele já estava morto. Betinho fazia parte do time de futebol da escola.

De acordo com o cardiologista Marcos Benchimol, da Uni-Rio, em alguns casos específicos da doença, o esporte pode ser contra-indicado ao paciente. Segundo o médico, não se deve generalizar, mas a verdade é que em alguns casos, bem mais graves, há o bloqueio da válvula coronariana.

Ele explica que existem dois tipos de sopro no coração: o chamado inocente e o orgânico. O primeiro é bastante comum na infância e não necessariamente se transforma em doença. Já o orgânico decorre de enfermidades das válvulas cardíacas. Pode ser um problema genético ou adquirido. Em alguns casos, pode causar desenvolvimento de outras doenças específicas, como a estenose aórtica. Nesses casos, o paciente é orientado a não fazer atividades físicas.

Para o coração bombear sangue, a válvula aórtica abre e fecha adequadamente. No esporte, esse bombeamento pode aumentar em até cinco vezes comparado com o período de repouso. Se, na doença, a válvula não abre direito, o coração não responde e a pessoa pode ter colapso.

O corpo do adolescente enterrado no cemitério Jardim da Saudade. Amigos da escola prometem homenagem ao rapaz."

Senhor Presidente, Senhores Deputados, no ano passado, quando estive exercendo o mandato de Deputado, utilizei esta tribuna para fazer um alerta muito importante. Havia ocorrido, naqueles dias, um triste episódio em nosso futebol, quando um atleta profissional, na plenitude de sua capacidade física, sucumbiu em pleno campo, de ataque cardíaco.

O fato provocou comoção em todo o mundo, motivando grande celeuma e uma série de providências relacionadas com a prevenção e a responsabilidade advindas da prática esportiva. Esse alerta, mostrando que, em certos casos, o corpo humano responde negativamente quando forçado, nos adverte para a necessidade de vermos a prática esportiva, quase sempre proveitosa e salutar, com as devidas cautelas e responsabilidade.

No ensino público estadual, por exemplo, onde a educação física deve ser sempre incentivada, pelos benefícios que traz à nossa juventude estudantil também precisamos tomar medidas que venham a preservar os aluno5e também os professores.

No passado, os alunos das escolas públicas, antes de praticar exercícios físicos, eram submetidos a exames médicos, com testes ergométricos, o que garantia a integridade dos discentes e resguardava a responsabilidade dos docentes.A abolição dessa prática veio a colocar em risco a saúde dos alunos e deixa o professor em situação de responsabilidade que vai além de suas atribuições.

Como poderia o professor do garoto Roberto, assim como os professores de Educação Física em geral, saber que o garoto tinha uma insuficiência cardíaca? Os professores de Educação Física não estão capacitados para fazerem esta avaliação.

Mesmo não sendo punido pela justiça, este professor carregará consigo, por toda a sua vida, a incômoda sensação de uma culpa que não tem.

A retomada dos exames médicos antes do início das aulas de educação física, como acontecia no passado, em todas as nossas escolas, pela Secretaria da Educação, é de excepcional importância para nosso ensino e para que casos como o do garoto Roberto, que teve seus sonhos interrompidos pela parada de seu frágil coração, não se repitam.

Por esta razão apelamos às autoridades, para que se retorne à prática de exame médico preventivo para todos os alunos, sob pena de virem, estas mesmas autoridades, a responder, um dia, pela sua omissão. Os fatos falam por si. Muito obrigado.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Romeu Tuma.

 

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O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA - PMDB - Tem a palavra o nobre Deputado Fausto Figueira. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Pedro Tobias. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Geraldo Vinholi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Ricardo Tripoli. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Mário Reali. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Zico Prado. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Geraldo (Bispo Gê) Tenuta. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Antonio Mentor. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Maria Lúcia Prandi. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Havanir Nimtz. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Sebastião Arcanjo. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Romeu Tuma.

 

O SR. ROMEU TUMA - PMDB - PRONUNCIANDO-SE DA PRESIDÊNCIA - Srs. Deputados presentes em plenário, bem como nos seus respectivos gabinetes, telespectadores da TV Assembléia, ouvintes da Rádio Assembléia, leitores do "Diário Oficial" do Poder Legislativo, senhoras e senhores presentes nas galerias desta Casa, caros funcionários e assessores, no dia 11 de março, sábado, estaremos comemorando os 15 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor e eu, na condição de Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, desta Casa, não posso deixar de salientar a sua importância como instrumento de conscientização da população, de resguardo de seus direitos e de defesa dos interesses dos consumidores brasileiros.

Tendo em vista a importância do Código de Defesa do Consumidor para o efetivo exercício da cidadania, eu vou falar um pouco da história da luta pela defesa do consumidor, e, se me permitem, passo a ler um texto elaborado pela Fundação Procon, de São Paulo:

“A legislação brasileira sempre contemplou dispositivos nas normas legais, codificadas ou esparsas, que mesmo de forma tímida acenavam para o que atualmente denominamos de proteção e defesa dos consumidores. Pode-se citar o Código Comercial de 1840, que em seus Artigos 629 e 632 estabeleceu direitos e obrigações dos passageiros de embarcações ‘...Interrompendo-se a viagem depois de começada por demora de conserto de navio, o passageiro pode tomar passagem em outro, pagando o preço correspondente à viagem feita. Se quiser esperar pelo conserto, o capitão não é obrigado ao seu sustento; salvo se o passageiro não encontrar outro navio em que comodamente se possa transportar, ou o preço da nova passagem exceder o da primeira, na proporção da viagem andada’.(art.631 "in fine"). O Código Civil de 1916, em seu artigo 1245, também já estabelecia critérios de responsabilidade do fornecedor ‘... o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, exceto, quanto a este, se, não o achando firme, preveniu em tempo o dono da obra’.

Movimentos de iniciativa popular nos anos 30 e 50, embora relacionados à falta e ao alto preço dos produtos já traziam noções básicas de proteção aos consumidores.

O fato mais significativo dos anos 60 na proteção aos consumidores foi a decretação da Lei Delegada n.º 4 de 1962, que vigorou até 1998 e visava assegurar a livre distribuição de produtos.

A década de 70 contemplou um marco no país. Em 1976, pelo Governo do Estado de São Paulo foi criado o primeiro órgão público de proteção ao consumidor que recebeu o nome de Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, mais conhecido como Procon. Também nessa década houve a promulgação e implementação de normas direcionadas aos segmentos de alimentos (Decreto-lei 986/69), saúde (Decreto-lei 211/70) e habitação (Lei 6649/79 - locação e 6676/79 - loteamento).

Os anos 80 foram marcados por profundas transformações políticas e pelos planos econômicos, com intensa participação popular nas questões envolvendo consumo. Regulamentos setoriais, normas técnicas e de Boa Prática, dentre outros, também difundiam direta e indiretamente a proteção dos consumidores. Diversas entidades civis se organizam e despontam em segmentos específicos, como a Associação de Inquilinos Intranqüilos, a Cammesp - Central de Atendimento aos Moradores e Mutuários do Estado de São Paulo e a Associação Intermunicipal de Pais e Alunos, entre outras. Em 1987 é fundado o Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e em 1989 é instituída a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB - São Paulo.

No início dos anos 90 foi sancionada a Lei 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que também criou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Outras entidades civis passam a atuar na proteção e defesa dos interesses de associados, a exemplo da Associação das Vítimas de Erros Médicos; a Andif - Associação Nacional dos Devedores de Instituições Financeiras e a ANMM - Associação Nacional dos Mutuários e Moradores. Nessa década também é criado o Brasilcon - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor , entidade de caráter técnico, científico e pedagógico.

O Código de Defesa do Consumidor foi o grande marco na evolução da defesa do consumidor brasileiro, sendo uma lei de ordem pública e de interesse social com inúmeras inovações inclusive de ordem processual”.

 

O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA - PMDB - Tem a palavra o nobre Deputado Afanasio Jazadji. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Sebastião Almeida. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Nivaldo Santana. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Geraldo Lopes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Orlando Morando. (Pausa.)

Srs. Deputados, esgotada a lista de oradores inscritos para falar no Pequeno Expediente, vamos passar à Lista Suplementar. Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Renato Simões. Tem a palavra o nobre Deputado Valdomiro Lopes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Milton Flávio. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Neder.

 

O SR. CARLOS NEDER - PT - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembléia, exercendo o mandato de Deputado estadual há um ano, ainda me surpreendo com determinados procedimentos que observamos nesta Casa.

Recentemente, inúmeros projetos de lei aprovados, com o autógrafo do Presidente da Assembléia Legislativa, foram vetados na íntegra pelo Governador do Estado. No caso deste parlamentar, abri mão de apresentar um projeto de lei de minha autoria, para submetê-lo ao Plenário, e optei por colocar em votação o Projeto de lei nº 851, de 1999, do então Deputado Estadual Roberto Gouveia. O projeto de lei institui os Conselhos Gestores nas unidades estaduais que prestam assistência e em unidades administrativas da Secretaria de Estado da Saúde.

Ao tomar essa decisão, tive a preocupação de procurar a Secretaria de Estado da Saúde, conversar com o Secretário-adjunto, participar de reuniões da Comissão de Política de Saúde, do Conselho Estadual de Saúde e, posteriormente, do Pleno do Conselho Estadual de Saúde, órgão máximo deliberativo da Secretaria, com participação do Executivo, da sociedade civil organizada, dos trabalhadores e prestadores de serviço.

Na ocasião, discutimos o projeto original do Deputado Roberto Gouveia. Apresentei a minuta de um substitutivo e incorporei as sugestões feitas pelo Pleno do Conselho e pela Secretaria Estadual de Saúde. Mais do isso, por sugestão da própria Secretaria, solicitei uma audiência ao Presidente da Assembléia Legislativa e aqui estivemos com uma delegação composta pelo Secretário-adjunto e por representantes do Conselho Estadual de Saúde, para solicitar ao Presidente Rodrigo Garcia que colocasse em pauta o projeto de lei, de modo que pudesse receber um substitutivo de plenário. Assim foi feito. O Presidente desta Casa honrou seu compromisso.

Apresentei então o substitutivo, exaustivamente discutido com a Secretaria de Estado da Saúde e com o Conselho Estadual de Saúde, e este foi aprovado por unanimidade. Qual não foi a surpresa deste parlamentar e de todos que participaram do processo, quando vimos pelo “Diário Oficial” do Estado que o projeto havia sido vetado integralmente pelo Governador Geraldo Alckmin.

Quais os argumentos utilizados? Em primeiro lugar, que se tratava de vício de iniciativa. Ocorre, Srs. Deputados, que temos leis aprovadas, de iniciativa parlamentar, tratando de assuntos similares, como é o caso do Conselho Estadual de Política Energética, aprovado por iniciativa do Deputado Arnaldo Jardim. Se é vício de iniciativa o Deputado estadual Carlos Neder apresentar um projeto que institui os Conselhos Gestores do SUS, em âmbito estadual, sendo eu o autor do projeto e da lei municipal que instituiu esses conselhos no sistema municipal de saúde, por que não seria também vício de iniciativa projetos similares de autoria de Deputados de outras bancadas? Esse argumento, portanto, não se sustenta, pois foi o próprio Governador Geraldo Alckmin que sancionou a citada lei

Em segundo lugar, que o projeto estaria invadindo competências do Conselho Estadual de Saúde, o que é risível. Se o projeto foi elaborado com a participação da Secretaria de Estado da Saúde e do Conselho Estadual de Saúde, como falar que os Conselhos Gestores das unidades prestadoras de serviço, unidades ambulatoriais, unidades hospitalares e administrativas da Secretaria da Saúde estariam invadindo a competência do Conselho Estadual de Saúde? O projeto é explícito em mostrar o Conselho Estadual de Saúde como um órgão de referência e de recurso para a atuação dos Conselhos Gestores?

O que todos observamos é que há uma clara intenção de restringir o espaço de atuação dos parlamentares e da Assembléia Legislativa. Da mesma forma que avançamos na discussão do Orçamento, incorporando a prática das audiências regionais, incorporando a idéia da participação efetiva dos parlamentares na apresentação de emendas e na sua aprovação, é preciso que o Executivo estadual mude sua atitude, conferindo à sua relação com o Legislativo um caráter suprapartidário, de modo a priorizar o interesse público na apreciação das matérias. Não podemos aceitar que haja um veto motivado por enfoque político-partidário ou um tratamento diferenciado entre parlamentares de diferentes legendas.

Para que esta situação fique bem caracterizada, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, passo a ler os ofícios que encaminhei à Secretaria de Estado da Saúde solicitando a discussão do tema, os documentos oficiais que recebemos da Secretaria de Estado da Saúde endossando a proposta dos Conselhos Gestores e o manifesto intitulado “O governador vetou os Conselhos Gestores do SUS”, manifesto que será amplamente divulgado no Congresso de Secretários Municipais de Saúde e em outras instâncias do SUS, a exemplo desse importante evento que será realizado no início do mês de abril na cidade de Praia Grande.

“O Governador vetou os Conselhos Gestores do Sus

Manifesto aos Secretários Municipais de Saúde e aos Conselheiros de Saúde

No último dia 3 de março foi publicado veto total do Governador Geraldo Alckmin ao Projeto de lei nº 851, de 1999, que foi aprovado na Assembléia Legislativa em dezembro último, na forma de substitutivo de minha autoria.

O projeto de lei institui Conselhos Gestores nas unidades de saúde prestadoras de serviço e administrativas, vinculadas ao Sistema único de Saúde no Estado de São Paulo.

O Sistema Único de Saúde é fruto de um longo processo de acúmulo e de lutas que, desde os anos 70, veio envolvendo técnicos e população, trabalhadores, lideranças populares, estudantes e intelectuais, resultando numa das mais importantes políticas públicas em curso no país.

Como resultado dessa ampla participação da sociedade civil, constituíram-se inúmeros espaços de controle público, como os Conselhos de Saúde, que junto aos técnicos e gestores comprometidos com a construção do SUS vieram a criar, já no final da década de 70, os primeiros Conselhos Gestores, órgãos tripartites de planejamento, fiscalização e controle de unidades de saúde, estas, muitas vezes, conquistadas pela luta conjunta desses técnicos e da população.

A institucionalização do SUS nas Constituições Federal e Estadual, no Código de Saúde do Estado e nas Leis Orgânicas Federais 8080 e 8142/90 abriram caminhos legais para a consolidação destes mecanismos de controle público, a exemplo das Conferências e dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Saúde, todos deliberativos, em cada nível de governo.

Note-se que em todos os casos, além de seu caráter colegiado, permanente e deliberativo, mantém-se uma paridade entre a representação da sociedade civil e dos demais segmentos (trabalhadores da área e gestores, públicos e privados), conferindo um caráter tripartite que também definiu a composição dos inúmeros conselhos gestores já existentes.

Com base nesses princípios, o então Deputado Estadual Roberto Gouveia apresentou o Projeto de Lei nº 851/99, visando a consolidar esses mecanismos de controle nas unidades estaduais e a contribuir para uma maior participação da sociedade nos rumos da saúde pública em nosso país.

Em 2005, o PL voltou a tramitar a meu pedido, após apresentação de substitutivo que elaborei contemplando sugestões formuladas pela Comissão Técnica de Política de Saúde do Conselho Estadual de Saúde e do Pleno do Conselho, conforme atesta documento oficial da Secretaria de Estado dirigido à Presidência da Assembléia Legislativa.

Nos sete anos de tramitação do PL avançou-se muito na implementação de controle público do SUS, inclusive com a aprovação de leis municipais, como é o caso da Lei nº 13.325, de 2002, resultado de projeto que apresentei quando exerci mandato de vereador na capital.

Por essas razões, os Deputados e Deputadas desta Casa, em dezembro de 2005, reconhecendo a relevância do projeto, foram favoráveis à sua aprovação, na forma do substitutivo. O governador, porém, decidiu vetá-lo integralmente, contando com a omissão da direção da Secretaria de Estado da Saúde e baseando-se em argumentos que não procedem.

Primeiro, porque não há razão para entender os Conselhos Gestores como órgãos que se sobreponham ao Conselho Estadual de Saúde. Aos Conselhos Gestores caberia acompanhar, avaliar e fiscalizar serviços e as ações de saúde prestados à população, bem como propor e aprovar medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização e o controle das ações e dos serviços de saúde na sua área de abrangência e tendo como instância de recurso o Conselho Estadual de Saúde.

Esse modelo permitiria que usuários, trabalhadores do sistema da saúde e diretores de unidades pudessem acompanhar, avaliar e apresentar propostas de melhoria do SUS. Assim, seria um poderoso instrumento de ampliação da democratização e de aumento eficiência do Sistema único de Saúde, capaz de contribuir com as diretrizes gerais do Conselho Estadual de Saúde, sem, contudo, entrar em choque com elas.

Da mesma forma, não se sustenta o questionamento de vício de iniciativa parlamentar. Trata-se de um argumento de ocasião, que não foi utilizado em projetos similares, de iniciativa parlamentar, e que constituíram conselhos em outras áreas do Executivo, como é o caso da Lei nº 11.248/2002, que criou o Conselho Estadual de Política Energética.

O que é preciso ressaltar é que esta é uma demanda suprapartidária - de todos que acreditam no SUS e na importância do controle público para a democratização das políticas de saúde - razão pela qual solicito o apoio das senhoras Deputadas e senhores Deputados, para a derrubada do Veto e para a manutenção de decisão já tomada por esta Casa, que foi a de tornar realidade nas unidades sob gestão estadual aquilo que já ocorre em muitos municípios do nosso estado.

Em especial solicito o empenho e a manifestação dos participantes do IX Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo para que todas as Deputadas e Deputados estaduais e o Executivo estadual se sensibilizem nesse sentido. Muito obrigado.

Carlos Neder - Deputado Estadual PT”

“São Paulo, 10 de novembro de 2005.

Ofício CN nº 652/2005

Senhor Presidente,

Cumprimentando-o cordialmente, tem o presente a finalidade de solicitar a Vossa Excelência a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 851/99, de autoria do Deputado Estadual Roberto Gouveia, que dispõe sobre a organização dos conselhos gestores nas unidades estaduais de saúde.

Lembro a Vossa Excelência que em reunião realizada no dia 15 de setembro p.p., com representantes da Secretaria de Estado da Saúde e do Conselho Estadual de Saúde, ficou acertado que Vossa Excelência adotaria as providências necessárias à tramitação do projeto, tão logo houvesse uma manifestação do Pleno do Conselho acerca do substitutivo a ser apresentado por este Deputado em Plenário.

Nesse sentido, anexo ao presente cópia do Ofício GS-CES/SP nº 687/2005, de 08 de novembro de 2005, acerca de modificações sugeridas no texto da minuta de substitutivo por elaborei e da Moção de Apoio à criação dos Conselhos Gestores da Saúde, aprovada pelo Plenário do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo em sua 131ª Reunião Ordinária, com a proposta de que este documento e seus anexos sejam acostados ao processo correspondente ao Projeto de lei nº 851/99.

Certo de Vossa atenção reitero, na oportunidade, protestos de elevada estima e consideração.

Carlos Neder - Deputado Estadual - PT”

“Exmo. Sr.

Deputado Estadual Rodrigo Garcia

DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo

Nesta

São Paulo, 08 de novembro de 2005.

Ofício GS-CES/SP nº 687/2005

Senhor Deputado,

Conforme Deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 131ª Reunião Ordinária, de 21/10/05, encaminhamos sugestões de mudança na proposta de Substitutivo do Projeto de Lei 851, que dispõe sobre a criação de Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde Estaduais, a saber:

1. Conselhos Gestores de Unidades de Saúde do Sistema único de Saúde

Art. 1º nas unidades do Sistema único de Saúde, inclusive nos laboratórios e/ou institutos de pesquisa, da SES.

§ 1º do Art. 2º - ....repartidos entre representantes do Poder Público e de prestadores de serviços, indicados pelas respectivas instituições.

§ 2º do Art. 3º - O mandato aos integrantes dos Conselhos Gestores será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.

Art. 4º... observadas as diretrizes da Política Estadual de Saúde, a Pactuação com os Municípios da Região, e serão organizados

Reencaminhamos também Moção de Apoio, aprovada na mesma reunião.

Renovamos na oportunidade, protestos de estima e consideração.

Dr. Ricardo Oliva - Pela Presidência do Conselho Estadual de Saúde”

“Exmo. Senhor

Dr. Carlos Neder - DD. Deputado Estadual

Moção de Apoio

O Plenário do Conselho Estadual de Saúde, em sua 131ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21/10/2005, apóia a iniciativa do Projeto de autoria do Deputado Estadual Carlos Neder, em relação à criação dos Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde do Estado de São Paulo,

Plenário do Conselho Estadual de Saúde em sua 131ª Reunião Ordinária

São Paulo, 01 de fevereiro de 2006.

Ofício nº CN 39/2006

Senhor Secretário,

Em decorrência da sanção da Lei nº 12.065, de 26 de setembro de 2005, de minha autoria, que institui a "Semana Estadual da Saúde", a ser comemorada, anualmente, de 2 a 7 de abril, sirvo-me do presente para solicitar a Vossa Excelência realização de audiência com o objetivo de tratar da regulamentação da referida lei, bem como da adoção das providências necessárias para a organização do evento. Na oportunidade, trataremos também da recente aprovação do projeto de lei nº 851, de 1999, que institui, no âmbito estadual, os Conselhos Gestores nas unidades prestadoras de assistência vinculadas ao SUS.

No aguardo, de retomo por parte de Vossa Excelência receba, na oportunidade, votos de estima e consideração.

Carlos Neder - Deputado Estadual - PT

Exmo. Sr.

Luiz Roberto Barradas Barata - Secretário de Estado da Saúde

Nesta - S E S - G S - 02 FEV. 2006 - Expediente

Autógrafo nº 26.758

Projeto de lei nº851, de 1999

Autor: Deputado Roberto Gouveia - PT

Artigo 1º - Ficam instituídos Conselhos Gestores de Unidades de Saúde nas unidades do Sistema Único de Saúde que prestam assistência sob gestão, gerência ou responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde, inclusive nos laboratórios e institutos de pesquisa.

Parágrafo único - Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com no mínimo 8 (oito) e no máximo 16 (dezesseis) membros efetivos e o mesmo número de suplentes, sendo 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da unidade respectiva.

Artigo 2º - Ficam instituídos Conselhos Gestores nas Diretorias Regionais de Saúde (Dirs).

§ 1º - Os Conselhos Gestores das Diretorias Regionais de Saúde terão composição quadripartide, com 24 (vinte quatro) membros e respectivos suplentes, sendo 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) repartidos entre representantes do Poder Público Estadual e Municipal e de prestadores de serviços, indicados pelas respectivas instituições.

§ 2° - Poderão ser constituídos Conselhos Gestores nas demais unidades da Secretaria de Estado da Saúde voltadas à gestão político-administrativa, organizados, no que couber, nos termos do § 1° deste artigo.

§ 3° - Os Conselhos Gestores das Diretorias Regionais de Saúde deverão ser instalados no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta lei.

Artigo 3° - Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde, os Conselhos Gestores das Diretorias Regionais de Saúde e os demais conselhos gestores de que trata esta lei, de caráter permanente e deliberativo, têm por finalidade o planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas e das ações de saúde, em sua área de abrangência.

§ 1° - A indicação de representação dos membros dos Conselhos Gestores dar-se-á com plena autonomia e ampla divulgação no conjunto de cada um dos segmentos.

§ 2º - O mandato dos integrantes dos Conselhos Gestores será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.

§ 3° - As funções dos membros dos Conselhos Gestores não serão remuneradas, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.

§ 4° - Os gastos dos membros dos Conselhos Gestores de Diretorias Regionais de Saúde, com deslocamento e de outras naturezas, poderão ser ressarcidos, desde que atendam ao disposto em decreto regulamentador e estejam devidamente comprovados.

§ 5° - Os Conselhos Gestores reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez a cada mês, podendo ser convocados extraordinariamente por solicitação de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de seus membros ou da direção da unidade de saúde.

§ 6° - As reuniões dos Conselhos Gestores serão ampla e previamente divulgadas, com participação livre de todos os interessados, que terão direito a voz.

§ 7° - Apenas os membros eleitos terão direito a voto nas reuniões dos Conselhos Gestores, sendo que os suplentes exercerão esse direito quando em regular substituição aos respectivos titulares.

§ 8° - As deliberações e os comunicados de interesse dos Conselhos Gestores deverão ser afixados nas unidades, em locais de fácil acesso e visualização a todos os usuários.

Artigo 4° - Os Conselhos Gestores instituídos por esta lei, observadas as diretrizes da Política Estadual de Saúde e do Sistema Único de Saúde e a pactuação com os Municípios na região, serão organizados e atuarão em consonância com o Conselho Estadual de Saúde.

Artigo 5° - Compete aos Conselhos Gestores, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde:

I - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e as ações de saúde prestados à população;

II - propor e aprovar medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços de saúde;

III - solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro e operacional, relativas à respectiva unidade e participar da elaboração e do controle da execução orçamentária;

IV - examinar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder;

V - definir estratégias de ação visando à integração do trabalho da unidade a que se vincula aos planos locais, municipais, regional e estadual de saúde, assim como a planos, programas e projetos intersetoriais;

VI - elaborar e aprovar o seu regimento interno e normas de funcionamento.

Artigo 6° - A direção da unidade a que se vincula, proporcionará ao Conselho Gestor as condições para o seu pleno e regular funcionamento.

Artigo 7° - Fica eleito o Conselho Gestor da Diretoria Regional de Saúde como instância de recurso para os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde da respectiva área de abrangência.

Parágrafo único - Das decisões dos Conselhos Gestores das Diretorias Regionais de Saúde e de outras unidades da Secretaria de Estado da Saúde, voltadas à gestão político-administrativa, caberá recurso ao Conselho Estadual de Saúde.

Artigo 8º - As instituições de saúde da administração indireta, autárquica e fundacional do Estado, prestadoras de serviços de saúde ou voltadas à gestão político-administrativa, deverão contar com Conselhos Gestores, organizados, no que couber, nos termos desta lei.

Artigo 9° - As entidades particulares, filantrópicas e outras sem fins lucrativos, que mantêm ou vierem a manter contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde para a prestação de serviços técnico-assistenciais, também poderão contar com Conselhos Gestores, organizados, no que couber, nos termos desta lei para exercerem o controle da utilização dos recursos públicos a elas destinados.

Artigo 10º - As unidades de saúde prestadoras de assistência terão 120 (cento e vinte) dias para instalar seu Conselho Gestor, a partir da publicação desta lei.

Artigo 11º - Os Conselhos Gestores já instituídos deverão adequar-se aos termos desta lei no mesmo prazo estabelecido no artigo anterior.

Artigo 12º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Artigo 13º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, suplementados se necessários.

Artigo 14º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 2006.

Rodrigo Garcia - Presidente

Fausto Figueira - 1º Secretário

Geraldo Vinholi - 2º Secretário

Deputado Edmir Chedid

Deputado Eli Corrêa Filho.”

 

O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA - PMDB - Tem a palavra o nobre Deputado Mário Reali. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rafael Silva. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vanderlei Siraque.

 

O SR. VANDERLEI SIRAQUE - PT - Sr. Presidente, Srs. Deputados, ouvi o pronunciamento do nobre Deputado Carlos Neder sobre os vetos do Governador. O Governador pode vetar ou sancionar os projetos. Evidentemente a administração pública tem de seguir critérios objetivos para vetar ou sancionar projetos de lei aprovados por esta Casa. Agora, parece-nos que o governador-candidato procura vetar todos os projetos aprovados por Deputados que não são da sua base de sustentação nesta Casa.

Apresentei o Projeto de lei nº 443, de 2003, que visa a garantir a publicidade na administração pública. Aliás, essa publicidade está no Art. 37 da Constituição Federal, é um princípio republicano, é a sustentação da coisa pública no nosso país. O governador vetou. Não sei com que interesse. O meu projeto não causaria nenhum transtorno para a administração pública, para o Governador, apenas iria melhorar a transparência dos repasses dos recursos públicos aos municípios. As Câmaras Municipais teriam o controle desses recursos e a Comissão de Fiscalização e Controle da Assembléia Legislativa seria comunicada.

O nosso projeto de lei diz: “Art. 1o - Os órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista que efetuarem repasses ou transferências de recursos públicos estaduais a qualquer título para os municípios ficam obrigadas a notificar as respectivas Câmaras Municipais e a Comissão de Fiscalização e Controle da Assembléia Legislativa de São Paulo dos valores e das finalidades dos referidos repasses ou transferências.

Parágrafo único: o prazo para a notificação será de 30 dias contados da data da efetivação do repasse ou transferência.

Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.”

Não estou pedindo nada mais do que as empresas públicas, fundações, autarquias comuniquem os repasses à Assembléia. A nossa obrigação é fiscalizar os recursos públicos do Estado. Pedimos também para que as Câmaras Municipais fossem notificadas porque é obrigação dos Vereadores fiscalizar os recursos que entram nos cofres municipais. E o Governador vetou o projeto. Fiquei pasmado. É um projeto politicamente neutro. Nem fui eu que inventei a ideologia da publicidade, da transparência. Isso já vem desde a Revolução Francesa, desde 1789, mas parece que o Governador ainda não está atento que todo governo está subordinado à Constituição Federal, à legislação, à transparência, à publicidade e essa subordinação não é apenas formal. Temos de criar mecanismos públicos para garantir a transparência, a publicidade, o espírito republicano da coisa pública, a sociedade tem o direito à prestação de conta.

O Governador deseja ser presidente da República, mas não quer prestar contas à Assembléia Legislativa, às Câmaras Municipais. Mas eu sei porque S. Exa. não quer. Porque a forma de repasse dos recursos públicos do Estado de São Paulo feita pelo Poder Executivo é clientelista, ideológica, partidária e S. Exa. não deseja que façamos esse controle aqui na Assembléia Legislativa. Em tese sequer precisaria de lei, mas se ele veta até projeto de lei, não vai prestar mesmo essas informações sem um requerimento.

Infelizmente, alguns Deputados também procuram não valorizar a Casa. O Governador tem obrigação de prestar as informações no prazo de 30 dias do requerimento. Temos de aprovar o requerimento de informação, depois ele manda as informações pela metade, às vezes somos obrigados a recorrer ao Poder Judiciário. Demora três ou quatro anos para receber uma informação que poderíamos receber em apenas 30 dias.

Esse é o modo tucano de governar, esse é o modo Alckmin de governar, que não deseja transparência, não quer fazer prestação de contas a esta Casa, aos municípios alegando que esse projeto é inconstitucional. Inconstitucional é a não-publicidade, a não-transparência. Infelizmente esse é o governador-candidato. Imagine se ele for governar o Brasil!

 

O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA - PMDB - Tem a palavra o nobre Deputado Luis Carlos Gondim. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Dilson.

 

O SR. JOSÉ DILSON - PDT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, no ano de 2005 o jornal "O Estado de S.Paulo" apresentou a manchete “Bancos ganham 21,8 bilhões de reais com tarifas”. Mais adiante, o jornal “Diário do Grande ABC” diz em sua manchete: “Funcionários da Ford estão isentos de tarifas bancárias. Acordo entre banco, empresa e sindicato beneficia 3,9 mil trabalhadores.” O mesmo jornal apresenta novamente em sua manchete “Volkswagen adere à campanha de isenção das tarifas. Os 14 mil funcionários da empresa se livram de taxa bancária.” Outra vez, o mesmo jornal noticia: “Tarifa zero vira campanha nacional por intermédio do movimento da CUT e da Força Sindical que busca estender a isenção de tarifa bancária a metalúrgicos de todo o país.”

Sr. Presidente, no dia 15 de março de 2005, este Deputado, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor, entrou com ação civil pública solicitando o pedido de tutela antecipada, ou seja, um pedido de liminar, sobre esse precedente concedido pelos bancos aos funcionários da Ford e outras empresas coligadas a essas montadoras, pelo princípio constitucional da isonomia, para que todo trabalhador que receba o seu salário pela sua conta-salário no banco, também tivessem a isenção. É um direito constitucional. Qualquer que seja a instituição que faça um ato, ela não pode desqualificar, ou deixar à parte, todos aqueles outros que têm o mesmo direito.

Sabe-se, Sr. Presidente, que quando a empresa coloca a folha de pagamento para que o funcionário receba o seu salário nos bancos, não se pode cobrar nenhuma tarifa da na conta-salário. Contudo, o banco faz com que o funcionário tenha uma conta corrente para que a partir daí ele comece a cobrar as tarifas, que chegaram ao absurdo de 21,8 bilhões de reais, matéria do jornal “O Estado de S.Paulo”.

Assim, Sr. Presidente, tive a satisfação de hoje estar acompanhando a ação civil pública. O Banco Central já se manifestou dizendo que não tem responsabilidade, colocando a responsabilidade sobre a União. Obviamente, os advogados e os juízes, numa ação dessa, realmente têm que ter coragem de enfrentar esse grande poder.

Digo isso porque este Deputado também instituiu contra a assinatura básica da Telefonica. Obtive duas liminares - uma na cidade de Catanduva e outra aqui na cidade de São Paulo - que estão no Tribunal de Justiça em efeito suspensivo pela Telefonica. Verdadeiramente o Poder Judiciário tem que ter coragem de enfrentar os grandes poderosos, especialmente os bancos, porque é um verdadeiro absurdo, um crime que eles cometem. Cada funcionário, hoje, deixa entre R$ 260,00 a R$ 313,00 de taxa nos bancos anualmente, o que tira o pão de cada dia da boca de seu filho, uma assistência médica. É uma tarifa absurda.Absolutamente nada é feito por uma verdadeira covardia desses poderes constituídos. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA - PMDB - Srs. Deputados, esgotado o tempo destinado ao Pequeno Expediente, vamos passar ao Grande Expediente.

 

* * *

- Passa-se ao

 

GRANDE EXPEDIENTE

 

 * * *

 

O SR.VANDERLEI SIRAQUE - PT - PELO ART. 82 - Sr. Presidente, Srs. e Sras. Deputados, eu disse há pouco que apresentei um projeto a esta Casa para garantir publicidade, transparência, notificação às Câmaras Municipais e à Comissão de Fiscalização e Controle da Assembléia Legislativa, dos recursos que são encaminhados pelo Executivo estadual aos municípios e, inclusive, à administração direta e indireta. O projeto foi aprovado pela Casa, mas Governador vetou sem nenhuma fundamentação jurídica. Então, é assim que esta Casa é tratada.

Outro fato, Sr. Presidente, é que a Bancada do Partido dos Trabalhadores apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição do Estado de São Paulo nº 12. Essa proposta foi apresentada pelo PT com assinaturas de diversos outros Deputados desta Casa como Romeu Tuma, Nivaldo Santana, do PCdoB; Ricardo Castilho, Giba Marson, Vinicius Camarinha, José Dilson, Jonas Donizette, Valdomiro Lopes, Milton Vieira, Edmir Chedid, Antonio Salim Curiati, Afonso Lobato, Geraldo Vinholi, Mauro Menuchi e, evidentemente, este Deputado.

Apresentamos a Proposta de Emenda à Constituição em 2004 com que finalidade? Garantir que as mulheres policiais que hoje fazem parte da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de acordo com os seus méritos, possam ser chefe da Casa Militar do Governo do Estado e Comandante da Polícia Militar, chegando ao topo da carreira. Por quê? Porque alguns desavisados colocaram uma emenda anterior a essa na Constituição do Estado dizendo que só poderia comandar a Polícia Militar teria que ser um coronel homem, assim como quem poderia ser chefe da Casa Militar também teria que ser um coronel homem.

Achamos que o Artigo 141 da Constituição do Estado é inconstitucional porque está em desacordo com a Constituição Federal, que garante a igualdade de gêneros, a igualdade entre homens e mulheres, não podendo existir nenhuma forma de discriminação. Mas o Artigo 141 da Constituição do Estado discrimina as mulheres militares. Para evitar polêmica jurídica, até porque quem diz o que é constitucional ou inconstitucional é o Poder Judiciário, que acaba sendo lento, como é da sua própria natureza.

Ainda hoje falei com o Dr. Armando Toledo. Isso vai acabar sendo resolvido no Supremo Tribunal Federal e vai demorar anos. Assim, diversos Deputados desta Casa resolveram apresentar uma emenda. No começo achei que era somente a Bancada do PT, mas não. São diversos partidos desta Casa.

Pasmem! O Governador Geraldo Alckmin foi contra a emenda; o Comando da Polícia Militar, à época, o coronel Alberto Silveira, que hoje está servindo o PSDB na Prefeitura de São Paulo, foi contra. Não vou nem dizer que é demagogia, mas quem faz emenda à Constituição somos nós, nesta Assembléia Legislativa, e o Governador, agora, diz que é a favor.

Vejam bem como são as coisas. Em vez de o Governador acatar, pedir para que os Deputados do PSDB, para que outros Deputados desta Casa e para que o líder do Governo apóiem a emenda nº 12, de 2004, ele resolveu mandar para a Assembléia uma proposta para dizer que é bonzinho, que agora decidiu, no final de carreira como Governador do Estado, aceitar uma mulher e a igualdade de gêneros na Polícia Militar.

Fiquei feliz por ele haver reconhecido, só não aceito a demagogia do Governador em dizer que vai mandar um projeto para esta Casa. Governador Geraldo Alckmin, V. Exa. não precisa mandar projeto para esta Casa, que já tem um projeto. É só pedir para a sua bancada aprovar a nossa emenda, é só pedir ao líder do Governo para apoiar o que já existe nesta Assembléia desde 2004.

De qualquer maneira fiquei feliz em saber que ontem o governador indicou a coronel Fátima - aliás, uma pessoa de reputação ilibada, competente, com uma carreira meteórica na Polícia Militar do Estado de São Paulo - para chefiar a Casa Militar do Governo do Estado. Fiquei feliz com essa nomeação até porque conheço a coronel Fátima, que comandou o 30º Batalhão da Polícia Militar em Mauá. Ela ficou um tempo no CPA/M6, estava atualmente no CPA/M4. É uma pessoa acima de qualquer suspeita e tem feito trabalhos para o poder público, especialmente para a Polícia Militar, de uma forma muito correta.

Portanto, achamos que a nomeação é correta, que a coronel é correta, mas o Governador esqueceu-se de que a Constituição tem que ser mudada e de que nesta Assembléia Legislativa existe a emenda nº 12. Quando não era ano político, em 2004, ele deixou quieto. Agora, através de um golpe de marketing, ele tenta. Mas tudo bem. É melhor corrigir num ano político do que não corrigir em nenhum ano. Por isso é bom que haja eleições a cada dois anos.

 

O SR. PRESIDENTE - Romeu Tuma - PMDB - Com a anuência do nobre orador, Deputado Vanderlei Siraque, gostaria de anunciar a presença, acompanhados do ilustre Presidente da Assembléia Legislativa, do senador nacional Andrés Guzmán e do Sr. Roberto Prudêncio Lizon, cônsul-geral da Bolívia em São Paulo. Sentimo-nos muito honrados com a sua presença nesta Casa. Recebam os nossos cumprimentos em nome da amizade entre os nossos povos! (Palmas.)

 

O SR. Vanderlei Siraque - PT - Em nome da Bancada do Partido dos Trabalhadores cumprimento Vossas Excelências.

Como dizia, achamos formidável a nomeação de uma mulher, mesmo porque defendíamos essa posição. Não por ser mulher, mas pela capacidade que tem a coronel Fátima e para garantir a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Queremos que seja garantida a igualdade de gêneros.

Foi bom corrigir, só que o Governador não precisa mandar nenhum projeto para esta Casa. Temos aqui a emenda nº 12, assinada pelas Bancadas do PT e do PCdoB, por Deputados do PDT, do PPS, do PMDB, do PP, do PV, enfim, por diversos Deputados. É só pedir para a liderança de Governo deixar o processo tramitar nesta Casa e não vetar os projetos. Talvez V. Exa. não esteja com uma assessoria adequada, talvez nem saiba que o projeto estava tramitando nesta Casa. Mas ele está aqui. Parabéns a coronel Fátima! Neste caso, parabenizo o Governador Geraldo Alckmin pela nomeação, mas vamos respeitar um pouco mais a Assembléia Legislativa.

 

O SR. Vanderlei Siraque - PT - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças partidárias com assento nesta Casa, solicito a suspensão dos trabalhos até as 16 horas e 30 minutos.

 

O SR. PRESIDENTE - Romeu Tuma - PMDB - É regimental. Srs. Deputados, havendo acordo entre as lideranças a Presidência acolhe o solicitado pelo nobre Deputado Vanderlei Siraque e suspende a sessão até as 16 horas e 30 minutos.

Está suspensa a sessão.

 

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- Suspensa às 15 horas e 45 minutos, a sessão é reaberta às 16 horas e 30 minutos, sob a Presidência do Sr. Romeu Tuma.

 

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O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA - PMDB - Srs. Deputados, por conveniência da ordem, esta Presidência suspende a sessão por dois minutos.

 

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- Suspensa às 16 horas e 30 minutos, a sessão é reaberta às 16 horas e 30 minutos, sob a Presidência do Sr. Romeu Tuma.

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O SR. RICARDO CASTILHO - PV - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito o levantamento da presente sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA - PMDB - Srs. Deputados, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, esta Presidência vai levantar a sessão. Antes, porém, convoca V. Exas. para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, sem Ordem do Dia.

Está levantada a sessão.

 

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- Levanta-se a sessão às 16 horas e 30 minutos.

 

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