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15 DE MARÇO DE 2012

025ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidentes: BARROS MUNHOZ e CAUÊ MACRIS

 

Secretário: ANDRÉ DO PRADO

 

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- Abre a sessão o Sr. Barros Munhoz.

 

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O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

Convido o Sr. Deputado André do Prado para, como 1º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da matéria do Expediente.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO - ANDRÉ DO PRADO - PR - Procede à leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.

 

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O SR. Olímpio Gomes - PDT - Sr. Presidente, gostaria de anunciar, com pesar, a todos os Deputados e ao povo paulista que nos acompanha pela TV Alesp, o falecimento do Capitão Gino Struffaldi, Presidente de honra da Sociedade Veteranos de 1932, nesta madrugada, aos 97 anos e oito meses.

Ainda Comandante das Forças Expedicionárias nos desfiles de 9 de Julho, era um homem que tinha extrema ligação com esta Casa, já que todos os eventos comemorativos alusivos a essa data foram conduzidos por Gino Struffaldi, alguém que lutou em 1932 e até nos seus últimos momentos estava em todos os cantos levando a história da Revolução de 32, o patriotismo do povo paulista.

Estando no Palácio 9 de Julho, não poderíamos deixar de exaltar a figura de Gino Struffaldi.

 

O Sr. Presidente - Barros Munhoz - PSDB - Esta Presidência parabeniza o nobre Deputado Olímpio Gomes pela justíssima homenagem que presta a esse extraordinário cidadão, que durante tantos anos cultuou a memória do mais importante movimento da história de São Paulo, o Movimento Constitucionalista de 1932, e associa-se às condolências pelo falecimento do Sr. Gino.

Esta Presidência convida os nobres Deputados Cauê Macris, Vinícius Camarinha e André Soares para acompanharem a entrada em Plenário da Dra. Cristiana de Castro Moraes.

 

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- É feito o acompanhamento à Dra. Cristiana de Castro Moraes.

 

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O Sr. Presidente - Barros Munhoz - PSDB - Esta Presidência agradece a comissão dos Srs. Deputados.

 Sras. Deputadas, Srs. Deputados, conforme já comunicado pelo Diário Oficial e mediante convocação na Sessão Ordinária de ontem, a Presidência dá início à prévia arguição pública da Dra. Cristiana de Castro Moraes, indicada pelo Sr. Governador para ocupar o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado.

Desde a promulgação da Constituição do Estado de 1989, a Assembleia aprovou o nome de seis Conselheiros do Tribunal de Contas, cinco por indicação da própria Assembleia e um por indicação do Sr. Governador, na seguinte conformidade:

- Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, em dezembro de 1990;

- Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, em maio de 1991;

- Conselheiro Fúlvio Julião Biazzi, em março de 1993;

- Conselheiro Cláudio Ferraz Alvarenga, em novembro de 1993;

- Conselheiro Renato Martins Costa, em abril de 1994;

- Conselheiro Robson Riedel Marinho, em abril de 1997.

Lembrando que o Conselheiro Antonio Roque Citadini foi indicado em março de 1988.

A Presidência informa a V. Exas. o procedimento que será observado na apreciação do nome da Dra. Cristiana de Castro Moraes, fundado nos precedentes desta Casa de Leis, no regramento constante do Regimento Interno, assim como nas normas constitucionais vigentes, especialmente o disposto na Emenda Constitucional nº 33, de 2011, desta Assembleia Legislativa, que conferiu nova redação ao § 2º do Art. 73 da Constituição Federal.

Para que não paire qualquer dúvida sobre a constitucionalidade da indicação feita pelo Sr. Governador, em relação ao nome de um auditor, no caso uma auditora, indicada em lista tríplice pelo Tribunal de Contas a ele, Sr. Governador, que encaminhou o nome à Assembleia. Faço questão de ler o Art. 31, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, por nós aprovada no final do ano passado.

“Artigo 31 -§ 2º - Os Conselheiros do Tribunal serão escolhidos na seguinte ordem, sucessivamente:

1 - dois terços pela Assembleia Legislativa;

2 - um terço pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, observadas as regras contidas no inciso I do § 2º do artigo 73 da Constituição Federal, que diz:

“Art.73

§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

II - dois terços pelo Congresso Nacional.”

Portanto, como se percebe, a Constituição do Estado, com a redação dada por nós, através da emenda constitucional do ano passado, remete ao artigo da Constituição Federal que diz que as indicações do Governador precisam ser alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público.

“Mediante a Mensagem A-nº 9, de 2012, o Senhor Governador “nos termos do Art. 31, §§ 1º e 2º da Constituição do Estado, indica a Dra. Cristiana de Castro Moraes para ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, na vaga decorrente da aposentadoria do Conselheiro Fúlvio Julião Biazzi, ocorrida em 16 de dezembro de 2011. Recai a indicação em vaga que deve ser preenchida mediante escolha do Senhor Governador do Estado, em nome que “integra lista tríplice de auditores transmitida pelo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado, cuja elaboração se deu de conformidade com as disposições constitucionais e a Súmula 653, do Supremo Tribunal Federal:

Como já se procedeu anteriormente, a Mesa consubstanciou a indicação do Senhor Governador no Projeto de Decreto Legislativo nº l, de 2012, que servirá para discussão e votação no Plenário, após prévia arguição pública da indicada.

Esta arguição, como de praxe, nortear-se-à, por analogia, naquilo que couber, pelas regras regimentais de comparecimento de Secretário de Estado, disciplinadas no Título IX do Regimento Interno.”

Por acordo do Colégio de Líderes realizado ontem, e por analogia no que couber, os dispositivos regimentais finda a exposição da nobre Dra. Cristiana, pelo prazo de até 30 minutos, poderão ser lhe formuladas perguntas pelos Srs. e Sras. Deputadas, assegurando-se o tempo de até cinco minutos para cada Parlamentar, sendo que a Dra. Cristiana de Castro Moraes, responderá todos os questionamentos formulados ao final de todas as manifestações pelo prazo de até 30 minutos.

O Presidente abre desde já a folha de inscrição a Sras. Deputadas e Srs. Deputados, que pretendem arguir à indicada, e salienta aos Srs. Deputados que as inscrições se encerrarão 10 minutos após o término da exposição feita pela Dra. Cristiana de Castro Moraes. Repito, enquanto a Dra. Cristiana, estiver expondo é possível aos Srs. Deputados se inscreverem, mas após a exposição, a lista de inscrições será encerrada.

Esta Casa saúda a visita honrosa dos adolescentes da Casa do Adolescente do Município de Itaquaquecetuba. O responsável por essa visita é a Sra. Andréa Mosca Cintra, sob a solicitação da Deputada Heroilma Soares Tavares. Aos visitantes os aplausos e as homenagens deste Parlamento. (Palmas.)

Dra. Cristiana de Castro Moraes, este Presidente quer em nome pessoal e em nome de todos os Parlamentares fazer uma brevíssima saudação a Vossa Excelência. A Senhora é a primeira mulher arguida para, eventualmente, se tiver o seu nome aprovado, ser conselheira do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o mais importante deste País. Um tribunal que tem história, por onde passaram grandes luminares do Direito e da Administração de uma forma geral e que é ocupado por pessoas que orgulham aquela corte e todos os paulistas.

Fique inteiramente à vontade. A Senhora conhece bem a Casa, pois já esteve aqui e causou a melhor das impressões a todos os Deputados que tiveram a oportunidade de conhecê-la. Fique bastante tranquila para a sua exposição.

A Senhora tem a palavra pelo prazo que julgar conveniente, respeitando o limite máximo de 30 minutos.

 

A SRA. CRISTIANA DE CASTRO MORAES - Muito obrigada. Excelentíssimo Sr. Deputado Barros Munhoz, Presidente reeleito da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Excelentíssimas Sras. Deputadas, Excelentíssimos Srs. Deputados, autoridades presentes, Senhoras e Senhores.

Sejam minhas primeiras palavras de afirmação da importância do Poder Legislativo, do mandato representativo, do mandato parlamentar para a consolidação do Estado Democrático de Direito.

Quero expressar, desde já, o quanto me sinto honrada e envaidecida de estar aqui no Parlamento Paulista participando desse processo constitucional de escolha de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Gostaria, também, de registrar que, igualmente, me sinto profundamente honrada e agradecida ao Excelentíssimo Sr. Governador Dr. Geraldo Alckmin, pela indicação do meu nome para, eventualmente, se esta for a vontade deste soberano plenário, vir a integrar a Corte de Contas paulista, em vaga decorrente da aposentadoria do eminente Conselheiro Fúlvio Julião Biazzi.

Assim como quero registrar também os meus agradecimentos ao Excelentíssimo Sr. Presidente desta Augusta Casa de Leis, Deputado Barros Munhoz; aos demais membros da Mesa efetiva, Deputado Rui Falcão e Deputado Aldo Demarchi, 1º e 2º Secretários, que, regimentalmente, subscreveram o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2012. Aos líderes do Governo, da Minoria e a todos os líderes de partidos políticos com assento na Assembleia. Enfim, a todos os Parlamentares, pela maneira cordial e atenciosa com que me receberam nesses últimos dias aqui no Parlamento paulista, quando me apresentei a Vossas Excelências.

Vejo nessa indicação um significativo passo para a observância do modelo constitucional de organização dos Tribunais de Contas.

Faço parte do corpo técnico de Auditores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Aliás, corpo técnico de Auditores criado pela Lei Complementar nº 979/05, decorrente do Projeto de lei Complementar nº 17/2005, pela unanimidade aprovado por esta Augusta Casa de Leis. É desta Casa Legislativa que promanam as principais disposições legais para organização e aperfeiçoamento das instituições públicas estaduais, inclusive as do próprio Tribunal de Contas.

Tribunal que atua auxiliando a Assembleia Legislativa do Estado e 644 Câmaras dos municípios, exceto a da Capital, na constitucional atividade do controle externo da Administração Pública. A Constituição Federal e, no mesmo sentido, a Constituição Estadual estabelecem o dever de prestar contas para todo aquele que utilize, guarde, arrecade, gerencie ou administre bens ou valores públicos, seja o responsável pessoa física ou jurídica, pública ou privada. Tal dever decorre da premissa de que todo poder emana do povo, e, portanto, toda atividade administrativa vinculada ao uso de dinheiro público deve se reverter concretamente em prol da sociedade.

Além do controle da prestação de contas, a Constituição Federal e a Constituição Estadual conferem ao Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas respectivos, o poder e o dever de fiscalizar o uso e a gestão dos bens e recursos públicos, sob o ponto de vista financeiro, contábil, orçamentário, operacional e patrimonial, dotando o órgão controlador de atribuições fiscalizatórias, sancionatórias e pedagógicas no âmbito da legalidade, economicidade, legitimidade da despesa, e da aplicação de subvenção e renúncia de receitas.

Como é do conhecimento de todos, a partir da Constituição de 1988 e a Constituição Estadual de 1989, os Tribunais de Contas tiveram suas competências fortalecidas em ordem a auxiliar as Casas Legislativas na primordial função de controlar e fiscalizar a gestão dos recursos públicos.

Pode-se dizer que o controle externo foi erigido a verdadeiro princípio constitucional, eis que de âmbito geral a abranger necessariamente todos os entes da administração pública. Os aspectos da generalidade e de vinculação conferem ao controle externo dimensão principiológica e o princípio republicano reclama a imprescindível prestação de contas. Indubitável que, na realidade organizacional paulista, à Assembleia Legislativa e às Câmaras Municipais pertence a titularidade do controle externo e ele se efetiva na atuação técnica do Tribunal de Contas, consoante competências que lhe foram asseguradas no art. 71 da Constituição Federal e no art. 33 da Constituição Estadual.

Essas disposições constitucionais fizeram com que o controle externo passasse a contemplar, além do controle dos gastos públicos, uma variação do desempenho da Gestão Pública, no âmbito operacional e patrimonial, quanto aos aspectos da legalidade, economicidade e eficiência, e nesta inserida uma variação da eficácia e efetividade do gasto público (dita a auditoria de resultado).

Mas não só do gasto público, como também da receita pública, porquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao dispor sobre as normas de finanças públicas vinculadas à responsabilidade na gestão fiscal, impôs à Corte de Contas ações concernentes ao controle da estimativa, da arrecadação, do acompanhamento e da renúncia de receitas.

Observa-se também que a função de controlar tem passado por uma evolução. Atualmente o controle também deve servir como instrumento para aperfeiçoamento da gestão pública. E por isso mesmo, nos últimos tempos - como pude constatar -, além da vertente fiscalizadora, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo vem ampliando a sua atuação pedagógica e incrementando a orientação aos gestores públicos.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo atua de forma pedagógica quando orienta e informa sobre procedimentos e melhores práticas de gestão, mediante publicação de manuais, cartilhas, palestras, conferências, promoção de ciclos de debates com agentes públicos e dirigentes, ou ainda quando recomenda a adoção de providências.

Na efetivação dessa função pedagógica, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo instituiu e implementou a Escola de Contas, que promove cursos de capacitação e aperfeiçoamento aos gestores da Casa e aos gestores públicos.  Em 2011, por exemplo, foram realizados 34 encontros para ciclos de debates com agentes públicos e dirigentes na Capital e em diversas cidades do interior paulista.

Verifico que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo preocupa-se em dar maior agilidade aos seus trabalhos, buscando maior interação com a sociedade, ampliando o universo das informações prestadas ao cidadão e, com isto, conferindo maior transparência à aplicação dos recursos públicos, procurando, assim, facilitar o exercício do controle social sobre a gestão pública. E isso vem sendo desenvolvido com emprego acentuado de meios eletrônicos.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo desenvolveu o sistema Audesp, Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos, que disponibiliza um banco de dados contendo inúmeras informações de cada órgão fiscalizado, com conteúdo padronizado e atualizado diretamente pelos próprios órgãos. Estas informações, além de subsidiar as auditorias, são disponibilizadas via internet ao público.

Outro exemplo é o Portal do Cidadão, que apresenta as contas dos municípios paulistas à sociedade, e possibilita a cada cidadão o conhecimento dos gastos públicos de maneira detalhada e analítica, permitindo com isso que ele possa, no exercício da cidadania, avaliar o desempenho do governo que lhe é afeto mediado pela objetividade transparente dos números registrados na contabilidade do ente público.

Consigno que, com o escopo de dar maior celeridade ao trâmite processual e aperfeiçoar a gestão dos documentos foi implantado recentemente na corte de contas paulista o processo eletrônico, operando inicialmente com processos que versem sobre exame prévio de edital.

Todos os interessados em garantir a observância dos princípios constitucionais de isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, enfim, todos os interessados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração decorrente de processo licitatório, encontram agora um instrumento moderno e ágil do processo eletrônico no exame prévio digital das licitações.

Reputo como imprescindível que, no controle externo da Administração Pública estadual, a cargo da Assembleia Legislativa e realizado com o auxílio técnico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, haja uma estreita colaboração entre esses colegiados.

Neste sentido, oportuno o resgate das palavras do patrono dos Tribunais de Contas no Brasil, Ruy Barbosa, ao justificar a criação das Cortes de Contas: “Convém levantar entre o poder que autoriza periodicamente a despesa e o poder que cotidianamente a executa, um mediador independente, auxiliar de um e de outro, que, comunicando com a Legislatura e intervindo na administração, seja não só o vigia, como a mão forte da primeira sobre a segunda, obstando a perpetração de frações orçamentárias por um veto oportuno aos atos do Executivo, que direta ou indiretamente, próxima ou remotamente, discrepem das linhas rigorosas das leis de finanças.”

Como preconizado por Ruy Barbosa, o Tribunal de Contas deve estar sempre aberto ao intercâmbio, mantendo um constante fluxo de informações com a Casa Legislativa, no regime de cooperação, na soma de esforços para conduzir a Administração pública à necessária via da observância da lei e do resguardo do interesse coletivo, na aplicação dos recursos públicos.

Sras. Deputadas e Srs. Deputados, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo passa por um momento histórico: pela primeira vez uma mulher é indicada a uma vaga de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sendo também a primeira vez que uma vaga de membro do Tribunal de Contas pode ser preenchida por integrante da Auditoria, servidora daquela Casa de Contas.

Para mim, é uma responsabilidade muito grande representar o Corpo de Auditores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O cargo de Auditor é de existência obrigatória em todas as Cortes de Contas, bem por isso, como já frisei anteriormente, essa Casa de Leis aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 17, de 2005, transformado na Lei Complementar nº 979, de 2005, criando cargos de Auditor e fixando também nossas atribuições em perfeita consonância com modelo constitucional federal.

Dos requisitos fixados na lei e no edital do concurso público para investidura no cargo de Auditor constam que o Auditor deve ser bacharel em Direito, Economia, Administração ou Contabilidade, com notórios conhecimentos nessas áreas, e mais de 10 anos de experiência profissional na respectiva área, idade superior a 35 anos e inferior a 65 anos de idade.

Pois bem, após submeter-me a concurso público, de provas e títulos, fui aprovada, nomeada, empossada e entrei em exercício em 20 de maio de 2011. Desde então exerço as funções inerentes ao cargo, dentre elas, a de substituir Conselheiros em suas ausências e impedimentos; e a de presidir a instrução dos processos distribuídos nos termos regimentares.

Com a aposentadoria do eminente Conselheiro Fúlvio Julião Biazzi, o pleno, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aprovou lista tríplice de Auditores por antiguidade, para preenchimento da vaga aberta. Registro meus agradecimentos ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, instituição a qual pertenço, pela condução do processo de elaboração da lista tríplice de maneira constitucional, imparcial e transparente.

Tendo essa lista tríplice sido encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, Doutor Geraldo Alckmin, tive a hora de ter meu nome escolhido por Sua Excelência.

Agora a soberania deste plenário, que representa a vontade de 42 milhões de paulistas, dirá se sou merecedora da confiança para exercer o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, humildemente, penso que sim.

Eu nasci em Belo Horizonte, mas passei minha infância no interior de Minas Gerais, em uma cidade chamada Raul Soares. Lá cursei, em escola pública, o primeiro e o segundo graus. Como a maioria das moças do interior, eu fiz Magistério; concomitantemente conclui curso técnico em Administração de Empresas. Ingressei na Universidade Federal de Viçosa, onde me graduei em Administração de Empresas, em 1990.

Naquele mesmo ano, após ser aprovada na prova nacional da Anpad - Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação e Administração, ingressei no Curso de Mestrado em Administração, da UFRGS- Universidade Federal do Rio Grande do Sul, recebendo bolsa da Capes por todo o período do curso e todo o período de desenvolvimento da pesquisa.

Em 1995, após concurso público, ingressei no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, onde por onze anos exerci a função de Controladora de Recursos Públicos. Tive a oportunidade de realizar auditorias em diversas instituições e órgãos públicos.

Nesse período conclui pós-graduação em controle externo pela Universidade Federal do Espírito Santo. Paralelamente ao trabalho no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, em 1996, sempre mediante concurso público, ingressei na Ufes - Universidade Federal do Espírito Santo como professora efetiva do curso de Administração de Empresas. Lecionei por quatro anos nesta instituição.

Interrompi minha carreira acadêmica e pedi exoneração do cargo em prol de projeto pessoal, de desenvolvimento profissional, pois queria cursar Direito. Em 2006, na Universidade Federal do Espírito Santo, conclui o curso de Ciências Jurídicas.

Por questões pessoais, eu, meu marido e minhas duas filhas, nos mudamos para o Estado de São Paulo. Inicialmente fomos morar em Caçapava onde tive a oportunidade de conhecer o Vale do Paraíba. Foi nesse período que fiz duas pós-graduações: uma em Direito Público, outra em Direito Penal, ambas na cidade de São José dos Campos. Posteriormente nos mudamos para Marília.

Em 2010, ingressei na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Atuei na PR-5, Procuradoria Regional de Campinas, lotada na Área Fiscal. Apesar de gostar muito do trabalho na PGE, especialmente da Banca Fiscal em que eu atuava, a possibilidade de voltar a trabalhar no Tribunal de Contas, na área de Controle Externo, além de tudo, a oportunidade de exercer o cargo de Auditora do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, muito me empolgou. Por isto resolvei fazer o concurso público.

Em 2011, após aprovação em concurso público de provas e títulos, ingressei no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no cargo de Auditora, onde atuo instruindo processos, propondo decisões e substituindo conselheiros nas Câmaras e também no Pleno do Tribunal.

Sras. Deputadas e Srs. Deputados, procurei retratar as minhas experiências profissionais e acadêmicas até o momento, na convicção de que elas me proporcionaram vivência, conhecimento técnico e subsídios para alavancar esse novo desafio: o de colaborar com o Poder Legislativo no Controle Externo e na sua missão de fiscalizar e orientar para o bom e transparente uso dos recursos públicos em benefício da sociedade paulista.

Gostaria de concluir dizendo às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que, se tiver a honra de ter o meu nome aprovado, e tiver a honra de merecer a confiança de Vossas Excelências, consigno, desde já, o compromisso de procurar intransigentemente corresponder à confiança de todos com respeito ao primado da lei, muito trabalho, responsabilidade, ética, isenção, transparência no exercício do cargo, sempre em busca da consecução do interesse público.

Muito obrigada pela atenção e coloco-me à disposição de Vossas Excelências.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Esta Presidência vai passar a palavra, por cinco minutos, para cada deputado inscrito e ao final a Dra. Cristiana fará os comentários pertinentes a cada colocação.

Tem a palavra o nobre Deputado Fernando Capez.

 

O SR. ORLANDO MORANDO - PSDB - Sr. Presidente, qual o critério a ser adotado agora: o deputado fará sua inquirição e ela responderá ou listará e responderá em bloco?

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Ela listará e responderá ao final.

 

O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, ilustre auditora Dra. Cristiana, eu me sinto bastante confortável para saudar V. Exa. e formular as indagações necessárias porque fiquei extremamente bem impressionado com a postura de V. Exa. na reunião que teve com a Bancada do PSDB num convite de iniciativa da Deputada Maria Lúcia Amary para que pudéssemos aferir a linha de raciocínio e pensamento de Vossa Excelência. Não há nenhuma dúvida a respeito de seus qualificativos técnicos. A senhora foi durante 11 anos auditora do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. A senhora passou no dificílimo concurso da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. Sei disso por acompanhar e atuar em cursos preparatórios para concursos públicos. Vossa Excelência teve o mérito. Vossa Excelência foi aprovada num concurso para auditor do Tribunal de Contas, um dos concursos mais disputados no País e logrou integrar a lista tríplice por méritos próprios. Nós que entendemos razoável que o acesso aos Tribunais de Contas se faça por concurso público para preenchimento dos sete cargos de conselheiros - mas não é assim - temos de enaltecer a presença de V. Exa. que, assim como os outros dois ilustres auditores integrantes da lista, reúne plenas condições técnicas de integrar a Corte de Contas. Vossa Excelência também reúne condições éticas e morais para o exercício de tão grave função. Vossa Excelência, por onde passou, deixou uma trajetória de trabalho, de respeito, de observância aos princípios da Administração Pública. Eu indaguei V. Exa. reiteradas vezes na reunião de bancada quanto a visão do princípio da razoabilidade, porque o Art. 111 da Constituição do Estado de São Paulo prevê o princípio da razoabilidade como aquele que norteia todas as ações na seara do serviço público e a razoabilidade nada mais é do que o bom senso.

Durante 15 anos atuei na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e conheço com profundidade a Lei 8429, de 1992, a chamada Lei de Improbidade Administrativa. No Art. 9° ela prevê o ato de improbidade por enriquecimento ilícito, doloso. No Art. 10 o dano ao patrimônio público, dolosa ou culposamente e no Art. 11, como ato de improbidade, a violação aos princípios da Administração Pública dentre os quais, no Art. 11, inciso II, a violação ao princípio da legalidade.

Muitas vezes o prefeito, não tendo uma assessoria jurídica, não digo preparada, mas talvez sofisticada para análise de certos meandros, confere uma interpretação à Lei de Improbidade ou à Lei de Licitações que não se coaduna com a interpretação que por ventura o Ministério Público venha a dar. Isso ocorreu com o Presidente da FDE Dr. Ortiz que, sem incorrer em enriquecimento ilícito, sem dar causa ou dano ao patrimônio público, ao efetuar uma contratação o fez de acordo com a lei municipal que o autorizava a fazê-lo e de acordo com o parecer da procuradoria do Município de Taubaté, que não é uma procuradoria tão despreparada. Como essa interpretação não era a interpretação que teve o Ministério Público, ele foi réu numa ação de improbidade e se encontra condenado em segunda instância.

Hoje, uma decisão do Tribunal de Contas passa a ter um peso ainda maior, na medida em que leva à inelegibilidade. A indagação refere-se a essa visão.

Nós não temos nenhuma dúvida da honestidade e seriedade de V. Exa., da capacidade técnica de V. Exa., mas que o direito seja interpretado de acordo com os valores pulsantes da sociedade no dia a dia e não apenas de forma inflexível levando-se em conta a honestidade no serviço público.

Despeço-me dizendo a V. Exa. que fui o primeiro deputado a escrever um artigo publicado no "Diário Oficial" sustentando a constitucionalidade da primeira escolha recair sobre um dos auditores concursados. Assim fazendo, estaremos cumprindo a Constituição Federal e não descumprindo em nada a Constituição do Estado, nem a PEC que aprovamos.

Sucesso. Oxalá V. Exa. seja confirmada e tenha uma grande gestão como teve em todos os outros locais em que trabalhou na Administração Pública.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado João Antonio.

 

O SR. JOÃO ANTONIO - PT - Sr. Presidente, quero fazer a seguinte indagação: por analogia, há possibilidade de um deputado inscrito ceder o seu tempo a outro orador?

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Eu não vejo nenhum problema.

 

O SR. JOÃO ANTONIO - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, Dra. Cristiana de Castro Moraes, é um prazer recebê-la nesta Casa. Tivemos a honra de ter uma conversa franca na Bancada do Partido dos Trabalhadores que muito nos agradou.

O que me traz à tribuna é dizer que a Bancada do Partido dos Trabalhadores, em que pese as controvérsias jurídicas, tem o entendimento muito claro de que o Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do Poder Legislativo. Este o nosso entendimento. Há um debate jurídico acerca desta matéria, mas este é o entendimento pelo menos na Bancada do Partido dos Trabalhadores e a partir dele nós buscamos cada vez mais valorizar este órgão que faz o controle externo da Administração Pública e que entendemos precisa ser fortalecido, mas para isso temos também alguns entendimentos fundamentais. Primeiro: quando se trata de um estado democrático de direito, a primeira coisa que temos que pensar é que o Poder Público tem que ser transparente. É aquilo que Bobbio disse: estado democrático de direito é o Poder Público em público. E o Tribunal de contas tem que cumprir essa função de tornar cada vez mais transparente os atos da administração pública principalmente no que diz respeito aos contratos que versem especialmente sobre o dinheiro público arrecadado neste estado. Algumas considerações importantes: Nós verificamos, em vários pareceres do Tribunal de Contas que falta uniformização em suas decisões. Às vezes um conselheiro analisando uma mesma matéria faz um parecer técnico sustentado numa direção e outro conselheiro analisando a mesa questão, de outro município, por exemplo, faz um parecer técnico em outra direção, contraditório, versando sobre a mesma matéria.

Nós entendemos que a uniformização das decisões e dos pareceres do Tribunal de Contas é uma questão fundamental. A esse respeito quero ouvir a opinião da futura conselheira.

A segunda questão que levanto é sobre a transparência das decisões do Tribunal de Contas, que para nós é fundamental. Aquele órgão que tem a função de tornar transparentes os atos da administração pública precisa também, no seu interior, fazer com que seus atos sejam transparentes. Qual a posição da senhora para criar estado e/ou fortalecer órgãos de controle internos do Tribunal de Contas, como ouvidoria?

 

O SR. ISAC REIS - PT - Sr. Presidente, no entendimento da bancada do PT o nobre Deputado João Antonio é quem acumula maior experiência nessa área, por isso gostaria de ceder meu tempo a S. Exa. Aproveito para desejar boa sorte para a Dra. Cristiana e cumprimentá-la pela indicação.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Continua com a palavra, por cessão de tempo, o nobre Deputado João Antonio.

 

O SR. JOÃO ANTONIO - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, eu falava da necessidade do Poder Público em público já no Tribunal de Contas. Indago da Dra. Cristiana qual a sua opinião sobre fortalecimento de órgãos de controle interno do tribunal: ouvidoria, corregedoria. Entendemos que isso é fundamental para um órgão que se propõe fazer uma fiscalização dos atos do Poder Público.

A terceira questão que levanto é sobre a publicidade dos atos daquele tribunal, dos pareceres do tribunal e dos processos em discussão naquele tribunal. Porque mesmo os deputados estaduais têm uma enorme de acessar os processos fundamentais.

Então, a primeira indagação é qual a sua opinião sobre publicidade de todos os feitos daquele tribunal, dos mais complexos e dos menos complexos, porque é fundamental para a opinião pública acompanhar todos os procedimentos e análises técnicas daquele órgão.

Outra questão diz respeito à relação Assembleia Legislativa/Tribunal de Contas. E não é uma questão de oposição e situação, é uma questão de instituição. O que eu escuto nesses 12 meses de Casa completados hoje é que há uma enorme dificuldade por boa parte dos deputados estaduais de acessar as questões em análise naquele tribunal. Qual a visão que a Doutora tem dessa relação Assembleia Legislativa, deputados e as questões que envolvem procedimentos sejam de análise de contratos ou de contas daquele tribunal. Para nós é fundamental em se tratando de um órgão auxiliar do Poder Legislativo. Esse entrosamento é importante até para sustentar com mais coerência e com mais força os atos do Tribunal de Contas do Município.

Por fim, Doutora, a bancada do PT não se opõe, nesta Casa, em aprová-la. Temos em mãos o seu brilhante currículo, que tive oportunidade de analisar, e digo que está preparada para tecnicamente. É uma pessoa equilibrada. Mas, para que não paire dúvida, quero que responda à seguinte pergunta: A Senhora estava de licença quando assumia uma função pública no Espírito Santo. Esteve de licença sem vencimentos de 2006 a 18 de junho de 2010. Gostaríamos de saber onde a Senhora esteve, o que fazia, onde estava. Se a Senhora estava em outra função pública, queremos apenas que isso seja esclarecido. Tenho absoluta certeza de que o Tribunal de Contas vai ganhar com a sua escolha de V. Exa. e de que V.Exa. de prestar um grande serviço ao Estado de São Paulo.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Gerson Bittencourt.

 

O SR. GERSON BITTENCOURT - PT - Boa tarde, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, público presente, pessoas que nos acompanham pela TV Alesp, servidores públicos, Dra. Cristiana de Castro Moraes, a quem recebemos há uns 10 ou 15 dias na bancada do PT e na oportunidade tivemos o prazer de ouvi-la sobre os seus principais conceitos sobre o papel do Tribunal de Contas e também fazer algumas considerações conceituais, algumas perguntas importantes e estabelecer um diálogo de alto nível no sentido do papel importante que cabe ao Tribunal de Contas.

Sr. Presidente, é uma prática muito importante as pessoas que vierem aqui ser sabatinadas passarem por um processo de discussão nas bancadas dos partidos no sentido de, antecipadamente, trazer informações, colocar conceitos, posições, trajetórias. Acho que isso enriquece e facilita o debate que travamos neste plenário.

Também quero expor três questões que julgo importantes. A primeira, evidente que parabenizamos não só a senhora, mas o próprio governador por fazer uma indicação da primeira mulher a ocupar um cargo tão importante no Tribunal de Contas, um órgão fiscalizador e auxiliar desse Legislativo. Certamente essa indicação abre a possibilidade ainda mais de outras mulheres participarem não só desse espaço importante da vida pública, mas de outros espaços igualmente importantes em nível municipal, estadual e federal. Toda indicação que traz a participação de mulheres deve ser calorosamente aplaudida por este parlamento. É evidente que não estamos fazendo essa observação pelo fato de a senhora ser mulher, mas também por trilhar uma trajetória e apresentar um currículo, já dito aqui pelos deputados Fernando Capez e João Antonio, bastante capacitado, o que a coloca na condição de assumir um importante cargo como o que a senhora deve assumir nos próximos dias no Tribunal de Contas. Portanto, são um currículo e uma trajetória que a qualificam de forma transparente a ocupar esse espaço.

Esta Casa terá oportunidade nesse ano de fazer a discussão e a votação de três conselheiros, ou conselheiras, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; a senhora, em abril uma segunda indicação desta Casa e ao final do ano uma nova indicação. A bancada do Partido dos Trabalhadores ouviu não só a senhora, mas ouviu também os demais postulantes ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas. E a partir dessas discussões elaboramos um documento que será entregue a todos os candidatos que expressa a opinião da bancada do Partido dos Trabalhadores. Digo isso para a senhora porque tem uma indicação diferenciada, agora é uma indicação técnica do governador, mas esse documento serve para todas as pessoas que vão postular e ocupar esse espaço.

O primeiro elemento conceitual e fundamenta é que entendemos e reafirmamos o Tribunal de Contas como um órgão auxiliar do Poder Legislativo e assim tem que ser entendido.

Trabalhamos cinco elementos fundamentais que gostaríamos que a senhora comentasse.

O primeiro elemento fundamental, a transparência de todos os atos do Tribunal de Contas, não só esta Casa, mas a sociedade de forma geral.

A segunda questão, a uniformização de todas as decisões do Tribunal de Contas.

 

O SR. JOÃO PAULO RILLO - PT - Sr. Presidente, estando inscrito para falar, cedo meu tempo ao nobre Deputado Gerson Bittencourt.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - É regimental. Tem a palavra o Deputado Gerson Bittencourt, pelo tempo regimental.

 

O SR. GERSON BITTENCOURT - PT - - Muito obrigado, nobre Deputado João Paulo Rillo e muito obrigado, Sr. Presidente.

A segunda questão, a uniformização de todas as decisões do Tribunal de Contas, que expus à senhora na discussão da bancada. O deputado João Antonio fez uma afirmação correta sobre as várias decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Um parecer técnico, não só do conselheiro, mas um parecer técnico de uma mesma situação apresenta uma decisão e uma votação do conselheiro de uma forma. E aquele mesmo caso, em outra prefeitura, acaba tendo uma posição diferenciada por parte da análise técnica e também da decisão eventual de um conselheiro do Tribunal de Contas. Para nós é importante ter a uniformização dos atos, porque isso dá ao gestor público a condição de fazer, dentro do que especifica a legislação, todo o processo de contratação e de gestão pública da forma correta, da forma transparente e segura no sentido de que aquela decisão não vai levar a uma condenação muitas vezes pautada em cima de uma decisão já tomada por um ou outro conselheiro do Tribunal de Contas. Talvez essa seja uma questão crucial a ser discutida e a ser trabalhada no âmbito do Tribunal de Contas.

A terceira questão é a necessidade de criação e fortalecimento dos instrumentos de controle do Tribunal de Contas. Instrumentos de controle externo partindo do pressuposto de que o Tribunal de Contas - é no entendimento da bancada do Partido dos Trabalhadores - é de fato um órgão auxiliar do Poder Legislativo e, portanto, tem que ser fiscalizado por esses instrumentos de fiscalização sempre e cada vez mais fortalecidos.

O quarto elemento conceitual trabalhado pela bancada do Partido dos Trabalhadores é a publicidade dos atos de forma que a sociedade possa acompanhar o trabalho, possa fiscalizar, possa discutir, possa dialogar, possa compreender as decisões proferidas por este importante Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Por último, é importante que esta Casa possa ter acesso a algumas informações do tribunal de forma mais rápida e de preferência de forma antecipada. Muitas vezes as decisões do Tribunal de Contas acabam sendo proferidas ao final da realização de um contrato ou quando ele já se encaminha para sua conclusão. Muitas vezes isso faz com que os órgãos fiscalizadores não corrijam a tempo o andamento e o bom encaminhamento e a boa aplicação dos recursos públicos nos contratos em vigor. Por isso é importante que o Tribunal de Contas faça a análise dos contratos de forma antecipada, no início, e que esta Casa possa ter acesso a essas informações para que possamos nos debruçar sobre esses contratos, dessas análises e dessas decisões. E que esta Casa possa, a partir desse entendimento, dessas informações, adotar as medidas cabíveis. Temos uma Comissão de fiscalização e controle nesta Casa que também tem um papel importante de efetuar o controle e fazer a fiscalização dos diversos contratos e da gestão pública.

Por isso quero trazer o quinto elemento conceitual definido na bancada do PT, possibilidade de buscar canais de estreitamento da relação entre o Tribunal de Contas e esta Casa no sentido de dar mais condições de que todos possamos cumprir nosso papel, pelo menos um dos nossos papeis que é fiscalizar todos os atos do Executivo, seja do Executivo estadual, seja de todas as prefeituras, com exceção da capital, como muito bem disse a senhora.

Quero concluir, Sr. Presidente, dizendo à Dra. Cristiana que a bancada do Partido dos Trabalhadores não só não tem absolutamente a opor à sua indicação como a apóia e votará a favor de seu nome para o cargo. Desejamos à senhora um bom trabalho, na certeza de que cumprirá bem sua missão não só por ser mulher ou pela característica do seu currículo e da sua trajetória, mas no sentido de arejar e contribuir para essas questões e outras tantas que já foram colocadas aqui pelos Deputados anteriormente. Boa sorte Dra. Cristiane e pode contar conosco. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Olímpio Gomes.

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Exmo. Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Barros Munhoz, que preside esta sessão, Exma. Dra. Cristiana de Castro Moraes, indicada para a vaga de Conselheira do Tribunal de Contas. Estando ainda no país que é tido como o país da corrupção, do “jeitinho”, da malversação dos recursos públicos, da improbidade, termos renovação num órgão que tem uma responsabilidade imensa de auditar, identificar pontos falhos, punir, como é o caso do Tribunal de Contas, nos dá um alento, uma esperança num ano em que teremos, das sete vagas de conselheiros, três renovadas. Em especial essa vaga, que de forma inequívoca, pertence a um técnico, a um auditor.

Lamentavelmente, na própria composição do Tribunal de Contas, dois dos conselheiros hoje, acusados e processados por crimes, propinas, desvio de recursos públicos, lamentavelmente saíram como Deputados desta Casa.

Defendo até que os tribunais estivessem também sob a ótica de concurso público e técnicos isentos da área política. Mas não é isso que está em discussão neste momento. Alguns países contratam até auditorias independentes.

Existem hoje publicações, Dra. Cristiana de Castro Moraes, onde autores escrevem como se desviar dinheiro público no Brasil, cumprindo a lei de licitações. Estabelecem-se obras com menor preço, mas já se sabendo “vamos fazer os aditamentos”, e ali estão as margens de recursos. Na prestação de serviços “olha, o contrato prevê 400 funcionários; colocamos 200” e dá-se o jeitinho brasileiro. Nos pregões eletrônicos, onde muitas vezes o preço mínimo é encantador, mas não existe forma de ser exequível aquele preço - a não ser se aquele produto for fruto de roubo. São pneus de viaturas que às vezes a Polícia compra e uma série de circunstâncias que exigem cada vez mais minúcia, atenção, condição técnica.

Vossa Excelência, com vosso currículo, já tranquilizou esta Casa, assim como também ao povo paulista. Condição técnica não lhe vai faltar.

Vejo, de forma muito positiva, a chegada de uma mulher no Tribunal de Contas. Oxalá o que a Sra. Eliana Calmon está fazendo à magistratura brasileira, V. Exa, também possa fazer junto ao Tribunal de Contas do Estado.

Como Deputado e também como cidadão, hoje não estou satisfeito com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Na condição de Deputado, quando denunciei as verbas sigilosas da Secretaria de Segurança Pública, que a Secretaria até esclareceu para esta Casa, respondendo a requerimento de informações, a mim, dizendo que usava verba para comprar drogas. E quando eu questionei, pedi ajuda ao Tribunal para saber quais eram as verbas sigilosas, recebi do Tribunal de Contas que a Assembleia Legislativa não tinha direito de saber quais eram as verbas sigilosas.

Por isso que tenho expectativa na renovação dos quadros do Tribunal de Contas.

Para terminar minha locução com o questionamento a V. Exa., como que a Sra. vê - a Sra. que teve uma experiência de 11 anos em outro estado como auditora - um relacionamento mais próximo da Corregedoria Geral da Administração, que é um órgão da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, que tem feito um trabalho bastante efetivo com máfia do medicamento, máfia do Detran - muito embora faça oposição pessoal ao Governo tenho que admitir que foi um grande avanço e há um grande trabalho. Vossa Excelência, nas suas explanações iniciais, falou da parte educativa que o Tribunal de Contas desenvolve junto aos municípios. Como poderia ser realizado um maior acoplamento das ações ou do controle que é feito pela Corregedoria Geral da Administração, com as ações a serem desenvolvidas pelo Tribunal de Contas?

Desejo toda sorte a V. Exa. - e sei que terá, e que haverá aprovação desta Casa - e a isenção mais do que necessária. Vossa Excelência não deverá a sua nomeação a ninguém mais do que a sua própria história, o vosso próprio currículo, jamais ao Tribunal de Contas, ao Governo, enfim a qualquer dos deputados, mas será objeto, exatamente, do reconhecimento da vossa capacidade.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Luiz Claudio Marcolino.

 

O SR. LUIZ CLAUDIO MARCOLINO - PT - Exmo. Sr. Presidente Barros Munhoz, Dra. Cristiana de Castro Moraes, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, funcionários da Assembleia Legislativa, primeiramente quero parabenizá-la pelo desprendimento de se convidar para participar de uma reunião da Bancada do Partido dos Trabalhadores, até para se apresentar, inclusive antes da sabatina que hora acontece. Quero também parabenizá-la pela fundamentação também apresentada aqui inicialmente. Aliás, Sr. Presidente, gostaria que fosse publicado na íntegra o discurso da Dra. Cristiana de Castro Moraes, até pela apresentação precisa que foi feita pelo papel também do Tribunal de Contas.

Na reunião que tivemos na bancada, vários questionamentos foram feitos detalhadamente pelo nobre Deputado João Antonio e pelo nobre Deputado Gerson Bittencourt, que expressa o nosso entendimento da Bancada do Partido dos Trabalhadores, do papel do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Só que entre a reunião que tivemos na bancada e o dia de hoje tivemos dois fatos nesta Casa que seria importante que fossem apreciados pela Senhora no dia de hoje.

O primeiro que nós aprovamos aqui na Assembleia Legislativa, foi a extensão da “Ficha Limpa” para todos os servidores públicos do Estado de São Paulo, sejam eles concursados ou indicados, seja para o Legislativo, para o Executivo, para o Judiciário, enfim, para toda a administração pública do Estado de São Paulo.

Nesta semana tivemos na Comissão de Finanças e Orçamento, votação de vários PDLs. Vou citar dois projetos de decreto legislativos aqui: PDL nº 140/2005, que tinha um relator especial, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o acordo referente ao Processo 031145026/96, que verificou irregularidades em contratos firmados pela CDHU, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, e o Consórcio Habitacional de Votuporanga.

O valor do contrato, inicialmente, era de cinco milhões e 400 mil reais, depois corrigido para 18 milhões e 900 mil reais. O objeto era a execução das obras, serviços de terraplanagem para a construção de 440 unidades habitacionais e um centro comunitário no Empreendimento Votuporanga “F”. Quem estava à frente da CDHU era Goro Hama, diretor presidente, e Fernando Antonio de Carvalho, diretor. Foram feitos alguns aditamentos e esse parecer do Tribunal é contrário à aprovação desse contrato, quer dizer, rejeitando a execução dessa obra. E também citado Goro Hama, como diretor presidente, Fernando Antonio de Carvalho, como diretor. Temos também outro contrato da mesma CDHU com a Construtora J. Sogame Ltda., um projeto de terraplanagem também e de construção de 400 unidades. Autoridades citadas: Benedito Aranha Jr., diretor presidente; Orlando Labella Filho, diretor; e Antonio Francisco Ribeiro Jr., diretor, uma obra de dois milhões e 800 mil reais, depois corrigido para 12 milhões e 355 mil.

Qual a minha preocupação entre a reunião que tivemos na bancada, a reunião da Comissão de Finanças e Orçamento e o projeto que aprovamos, estendendo o Ficha Limpa para os servidores públicos do Estado de São Paulo? Aqui há uma rejeição de contas desses servidores pelo Tribunal de Contas do Estado. O projeto que apresentamos para esses executivos, presidente e diretores das companhias, ou não.

E ainda concluindo: essa distância entre o PDL de 94, uma obra que começou a tramitar em 96 aqui na Assembleia e só veio a ser aprovado ou recusado pela Assembleia só em 2012, essas obras já foram executadas, mesmo com parecer contrário do Tribunal de Contas do Estado.

A senhora vai assumir agora a vaga do Tribunal de Contas do Estado e a Bancada do Partido dos Trabalhadores vai indicar pela aprovação de seu nome. Gostaria de parabenizá-la, também por ser a primeira mulher no Estado de São Paulo a assumir o Tribunal de Contas.

Gostaria de ter um retorno desses questionamentos, que aconteceram nessas duas últimas semanas, depois da conversa que tivemos na bancada. Não tive tempo de fazer esse questionamento naquele momento. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Tem a palavra a nobre Deputada Rita Passos.

 

A SRA. RITA PASSOS - PSD - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, como líder do PSD, ocupo esta tribuna para falar sobre a Dra. Cristiana de Castro Moraes, primeira mulher indicada para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas, no mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. Acredito que nada seja uma coincidência, nada é por acaso. Isso vem, realmente, para confirmar nosso apoio, nossa dedicação ao nome de uma mulher.

Parabenizo o Governador pela indicação de uma mulher, pois a Dra. Cristiana é capacitada. Vimos seu currículo, sua experiência profissional em diversas áreas, como professora do curso de graduação em administração de empresas, da Universidade Federal do Espírito Santo. Foi também controladora de recursos públicos do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, procuradora do Estado de São Paulo e é, atualmente, auditora do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Além disso, também é mestre em administração de empresas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Competente, preparada, com certeza vai realizar suas funções com equilíbrio e segurança, num órgão da maior importância, como é o Tribunal de Contas do Estado, que cabe auxiliar este Legislativo na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado.

Nos últimos anos, estamos vendo mulheres ocupando cargos pela primeira vez, especialmente na área da política, como vereadoras, prefeitas, deputadas, senadoras e até mesmo a Presidente da República. E agora a conselheira do Tribunal de Contas vai abrir - tenho certeza - os caminhos para que outras mulheres venham postular cargos dessa importância.

Parabéns pela indicação. Sinto-me verdadeiramente honrada em apoiar e votar em uma mulher capacitada como a senhora, Dra. Cristiana de Castro Moraes. Que Deus a abençoe. Parabéns.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Marcos Martins. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Orlando Morando. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini.

 

O SR. EDSON FERRARINI - PTB - Sr. Presidente, gostaria de transferir meu tempo ao líder do PTB, Deputado Campos Machado.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Campos Machado.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Sr. Presidente, nobre Deputado Barros Munhoz, um dos melhores presidentes que esta Casa teve até hoje; prezada Dra. Cristiana; Srs. Deputados, Sras. Deputadas; inicialmente - não ia falar sobre isso - quero falar sobre a inoportunidade do pronunciamento do meu amigo, meu irmão, Deputado Major Olímpio. Não estamos discutindo os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. Estamos discutindo a indicação da futura conselheira, Dra. Cristiana. Esses dois Conselheiros que dizem estar sendo acusados, são apenas acusados. Não há nada decidido, nada foi julgado definitivamente contra os dois conselheiros, ex-Deputados desta Casa, e que merecem meu respeito, meu carinho e minha admiração. São dois Conselheiros honrados, decentes, mas o destino, dizem os gregos, arrasta as pessoas que o consentem e destroem aquelas que o resistem. O destino foi adverso, mas não concludente. Os ventos não são constantes, são mentirosos.

Por isso quero deixar claro aqui o meu repúdio à fala do meu amigo, meu irmão, Deputado Major Olímpio, inoportuna porque atingiu a honra de dois homens por quem tenho profundo respeito. Só posso dizer que uma pessoa é, depois que transitar em julgado a condenação. Enquanto estiver tramitando, nada há que se possa afirmar contra uma pessoa.

Sr. Presidente, V. Exas. sabem da minha posição, ou sabiam da PEC que apresentei nesta Casa. Fui conversar com o Dr. Claudio Alvarenga, meu irmão Dr. Claudio, meu irmão Dr. Renato, meu irmão Dr. Citadini, meu irmão Dr. Edgard, meu irmão Dr. Robson. E lá fui convencido que não tinha outro caminho, a não ser que eu quisesse, com a PEC, os meus procedimentos jurídicos tornar indefinidas as indicações para o Tribunal de Contas do Estado.

Prometi ao Dr. Cláudio Alvarenga, ao Presidente e aos outros que a Bancada do PTB seria líder, iria apoiar a indicação da auditora Dra. Cristiana. Embora a Dra. Cristiana tenha sido inicialmente indicada contra o meu simples entendimento, eu quero vir aqui para dizer que não preciso ler o seu currículo.

Fui saber da sua história. É preciso que o principal currículo de uma pessoa não sejam 50 folhas de cursos que a maior parte não faz. É o caráter, é o passado que é a ponte que nos conduz ao presente e ao futuro. É a honradez. E homens ilibados, Dr. Renato, Dr. Cláudio Alvarenga, o próprio Dr. Fúlvio, o Dr. Robson, Dr. Citadini, Dr. Edgard, que aval melhor poderia ter a senhora, Dra. Cristiana? Esses são homens de grande renome. Tenho por eles profundo respeito e imenso carinho.

Desta maneira, Dra. Cristiana, quero dizer que a indicação da senhora se baseia naquilo que deve ser prioridade na indicação de qualquer pessoa a um cargo público. É o caráter. E diz um uruguaio que o caráter de um homem é o seu destino. E a senhora é uma mulher de caráter, mulher honrada cujo passado recomenda a sua ida e a sua posse como Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Conte com nosso apoio total e irrestrito, Dra. Cristiana.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Orlando Morando.

 

O SR. ORLANDO MORANDO - PSDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Dra. Cristiana, auditora do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, estamos realizando regimentalmente a sabatina antes de o seu nome ser apreciado por este Plenário.

É uma grande alegria recebê-la, eu que particularmente junto com a nossa bancada já a recebemos. Reafirmamos aqui o nosso compromisso, por várias razões. Primeiro, porque somos do partido do Governador e junto com a base aliada temos um compromisso não em seguir as suas recomendações, mas ele, que foi eleito com expressiva votação no Primeiro Turno do Estado de São Paulo, tem na sua biografia a responsabilidade, a probidade, o compromisso popular.

É um homem de uma vida pública incontestável e incomparável, e jamais indicaria alguém que não compartilhasse das mesmas qualidades pelas quais ele conseguiu, pela terceira vez, governar o nosso Estado. Uma, com o falecimento do nosso Governador Mario Covas, e duas com o voto popular que é, sem dúvida nenhuma, aquilo que consagra e coroa a democracia, que é a vontade popular.

Vivemos um novo momento, para alegria do povo brasileiro. Depois de muitas críticas, depois de muitas idas e vindas, a população brasileira, depois de muitos anos conseguiu emplacar um projeto de iniciativa popular, que é o Ficha Limpa. Após a sua aprovação e sanção, ainda assim teve o seu questionamento feito pelo Supremo e há questão de poucos dias foi regulamentado.

Esta Casa de Leis foi mais longe e aprovou uma Emenda à Constituição, acompanhando para todos os cargos.

Aproveito o ensejo para dizer do tamanho da responsabilidade que sempre teve o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e que a partir de agora passou a ter uma responsabilidade muito maior porque esse órgão é, na verdade, um grande Conselho dos Legislativos municipais e da Assembleia Legislativa. A senhora será a primeira Conselheira do Tribunal de Contas do nosso Estado, e não tenho dúvidas de que a senhora não fará história por ser do sexo feminino, mas fará história pela sua biografia, pela sua qualidade e principalmente pela sua competência.

Terão nas mãos não apenas o poder de dar o atestado de idoneidade a prefeitos, a Presidentes de Câmara, a Presidentes de estatais, mas terão sob suas mãos a responsabilidade também do destino político. Não que os senhores farão isso buscando prejudicar. É óbvio que terão a responsabilidade de julgar os atos.

Digo isso porque, da mesma forma que defendo - e defendi - a Ficha Limpa, tanto que fui o autor da PEC que a instituiu e que será promulgada pelo nosso Presidente na próxima semana, temos que ter o cuidado de não punir pessoas corretas.

O Tribunal de Contas, esse fórum de extrema capacidade, responsabilidade e peso sobre a avaliação dos que terão as suas contas avaliadas, acima de tudo, cumpre a lei. E contra lei não há o que discutir.

A política é uma das mais belas artes, uma das mais belas vocações, é bonita porque é uma ciência dinâmica, não é exata. O que se espera, não o que se deseja, é que em momentos em que a lei não esteja claramente escrita, é a sensibilidade, a sensibilidade para absolver e a sensibilidade também, se necessário, para punir.

Faço um apelo no sentido de não fazer que os justos sejam injustiçados e, ao mesmo tempo, que os injustos sejam punidos. Passou a ser muito criterioso porque um prefeito que não tiver as suas contas aprovadas por um Tribunal de Contas pode se tornar inelegível. Um Presidente de Câmara sequer terá o direito da sua segunda avaliação, pois ele não pode ser avaliado pelo próprio Legislativo municipal, se tiver as suas contas rejeitadas quase que automaticamente, e agora automaticamente perderá os seus direitos políticos.

Tenha a senhora, acima de tudo, este cuidado. Não vou pedir grandeza, porque grandeza a senhora já tem. Alguém que teve, ao longo de toda a sua trajetória, essas inúmeras aprovações não apenas porque é didática no seu conhecimento, é sensível, é humilde. E uma das maiores virtudes do ser humano é a humildade, pois os humildes morrem aprendendo, e os arrogantes acham que já aprenderam tudo.

Desejo à senhora muito sucesso. Tenha a certeza de que os 22 Deputados estaduais, com exceção do nosso Presidente, que não pode votar, estarão ao seu lado, avalizando junto com os demais Deputados, indicando a senhora para compor essa corte importante, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Que Deus a proteja e lhe dê muito sucesso e, acima de tudo, sabedoria para fazer que possamos cada vez mais ter um Estado e um povo mais bem atendido. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Campos Machado.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Sr. Presidente, ouvi o Deputado Marcolino falar sobre a Ficha Limpa. O Deputado Orlando Morando teve o mérito de aprovar uma PEC nesta Casa, da Ficha Limpa.

Mas comecei a ficar um pouco perplexo. Comecei a indagar a mim mesmo o que quer dizer Ficha Limpa? Por que será que um candidato não pode disputar as eleições por não ter Ficha Limpa, com o que eu concordo, e deixar o eleitor, que tem uma ficha sujíssima, votar num candidato, eleger uma pessoa? Quem não tem condições morais para ser candidato também não possui condições morais para votar! A lei, para todos, é uma. Só os rios aprendem a contornar os seus objetivos para chegar aos seus destinos, dizem os hindus.

Essa dúvida me exalta. Por que Pedro, um exemplo, não pode ser candidato? Acho justíssima a defesa contra a candidatura dele. É correta. Mas me digam por que João pode votar em Pedro ou em Mário se João tem a ficha até mais suja do que Pedro? Não dá mais para conviver com certas aberrações.

Quero manifestar a minha posição. Não dá, é falta de coerência demais. O candidato é barrado porque tem processo - às vezes, inacabado, o que é outra injustiça. E o eleitor, o dono da verdade, quem vai eleger as pessoas? Pode votar um criminoso ou traficante. É justo? Deixo essa indagação aos Srs. Deputados.

 

O Sr. Presidente - Barros Munhoz - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado Estevam Galvão.

 

O SR. ESTEVAM GALVÃO - DEM - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, caro Deputado Barros Munhoz, Srs. Deputados, caríssima Dra. Cristiana, que tive o prazer de receber em minha sala. Pude sentir um pouco de tudo o que ela tem de conteúdo interno, que é muito mais importante, às vezes, do que um saber jurídico, técnico e contábil.

Dra. Cristiana, não estou aqui para sabatiná-la, mas para cumprimentá-la, em meu nome, como Líder do Partido Democratas, e em nome da minha bancada. Estaremos juntos apoiando V. Exa. nessa trajetória.

Dra. Cristiana, ouvi atentamente as colocações de Vossa Excelência. Devo dizer que, em algum momento, fiquei até um pouco emocionado. A senhora, uma pessoa simples, do interior de Minas Gerais, não deve ser filha de nenhum milionário. Imagino como está a sua cabeça hoje. Vossa Excelência deve sentir-se privilegiada. Vossa Excelência deve estar muito honrada. Percebi nas palavras que a senhora se preparou para estar aqui, e é assim que deve ser, até em respeito à Casa. Mas percebi que a senhora estava também um pouco apreensiva. E não poderia ser diferente, porque o momento é de grande importância. Vossa Excelência está sendo indicada para ser Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Que honra!

Vossa Excelência constou de uma lista tríplice, que já é importante, mas muito mais do que isso: V. Exa. foi indicada pelo Governador, e pelo Governador Geraldo Alckmin, um homem sério, honesto, austero. Ao fazer uma indicação dessa natureza, tenho convicção de que ele fez todas as análises possíveis e imagináveis, não só da sua competência, mas da sua conduta e do seu comportamento também. Então, o valor acaba sendo redobrado. Parabéns à senhora!

Não sei se a senhora tem ainda os pais. Imagino como eles estão se sentindo hoje. Tenho certeza de que estão muito, muito emocionados. A senhora está chegando aqui pela sua luta, pela sua conduta, pelo seu comportamento e, claro, pela sua competência.

O que gostei de ouvir é que a senhora, além de todo o saber jurídico, técnico, contábil - que é importante e necessário -, pretende ter uma atuação também pedagógica, até porque é professora. Não poderia ser diferente. Por quê? Porque o Estado de São Paulo, embora seja a grande locomotiva deste País imenso, possui 645 municípios, sendo, a grande maioria, cidades pequenas. Muitos prefeitos são pessoas simplórias, pessoas da roça, pessoas que não têm o mínimo de cultura e nem escolaridade. Muitas vezes, eles chegam diante de um Tribunal de Contas e tremem, não conseguem nem expor o que desejam. É importante, sim, uma Conselheira que venha orientar, conduzir; uma Conselheira que, além de pedagoga, seja também generosa. E eu percebo isso na senhora.

Tenho convicção de que essa escolha, tanto da lista tríplice como a do Governador, e também a aprovação que irá acontecer nesta Casa, é um comportamento acertadíssimo. Parabéns, Dra. Cristiana!

 

O Sr. Presidente - Barros Munhoz - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado Samuel Moreira.

 

O SR. SAMUEL MOREIRA - PSDB - Sr. Presidente, na condição de Líder do Governo, acompanhei atentamente os questionamentos feitos pelos Deputados e me considero absolutamente contemplado. Cumprimento a Dra. Cristiana pela primeira exposição que fez.

Sr. Presidente, abro mão da minha fala para aguardar, atentamente, as novas manifestações da Dra. Cristiana.

 

O Sr. Presidente - Barros Munhoz - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, tem a palavra a última oradora inscrita, nobre Deputada Ana Perugini.

 

A SRA. ANA PERUGINI - PT - Dra. Cristiana de Castro Moraes, que nos deu a honra de estar conosco na bancada do Partido dos Trabalhadores. É uma honra porque é a primeira mulher Conselheira do Tribunal de Contas em cargo efetivo como titular. Esse fato é muito importante porque além de ser a primeira vez que isso acontece, estamos no mês de março em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. Por isso a importância desse acontecimento.

Sr. Presidente, de maneira muito simples eu trago aqui o que tenho ouvido comumente dos prefeitos do interior do Estado, no afã de bem atender os munícipes. Já coloquei à Dra. Cristiana, quando esteve em nossa bancada, uma questão simples: o uniforme escolar. Sabemos que o uniforme é uma condição de tratamento de igualdade e inclusão da criança dentro da unidade escolar. É tão importante para a segurança da criança, quanto o muro no entorno da escola e o lápis e caderno que a criança recebe. No entanto, o uniforme escolar não é aceito atualmente no Tribunal de Contas do nosso Estado, de forma alguma, como uma obra que precisa provir diretamente da verba direcionada à Educação.

Mencionei, inclusive, que no Estado de Minas Gerais, até a vacinação do HPV é feita pela verba da Educação. Mas aqui no Estado de São Paulo, o uniforme e o material escolar não podem sair da verba da Educação.

A outra questão levantada pelos prefeitos atualmente é em relação ao piso salarial dos professores, no valor de R$ 1.451,00. Muitas cidades não têm a condição de, sem ferir a lei de responsabilidade fiscal, aplicar o piso salarial dos docentes. Temos uma lei versus outra.

Ouvi o nosso companheiro Deputado Gerson Bittencourt falar sobre a uniformização das decisões e dos apontamentos, que o Tribunal de Contas deveria fazer antes de aferir a infração em relação aos contratos. Temos hoje uma responsabilidade ainda maior acerca da Ficha Limpa, como comentei com o Deputado Campos Machado. Ao fazer um julgamento, o Tribunal de Contas, como um órgão colegiado, pune o administrador imediatamente, baseado na Lei conhecida como Ficha Limpa. Nós precisamos caminhar para a discussão da discricionalidade em relação à uniformidade, já que não há vinculação das decisões do Tribunal de Contas.

Mas se há uma preocupação, principalmente, das pequenas cidades, que têm um limite no orçamento, é daquilo que pode ou não ser feito, porque dependendo da investigação que é feita por um membro do Tribunal de Contas pode haver ou não o apontamento. Nós sabemos que o Tribunal de Contas do Estado é um órgão auxiliar do Poder Legislativo, mas na prática não é isso que acontece.

Hoje um temor muito grande das prefeituras e do Governo do Estado, por isso a austeridade da indicação do Governador, nessa lista tríplice. O Tribunal de Contas pode tornar inelegível o Governador e o prefeito.

Tivemos recentemente na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, a aprovação ou rejeição das PECs em função dos contratos, inclusive, dos contratos da CDHU com apontamentos de irregularidades, negado pelo Tribunal de Contas. Nós garantimos o parecer do Tribunal de Contas em grande parte dos contratos apontados em relação à CDHU.

Fica aqui a pergunta em relação ao ponto de vista da indicada do nosso Governador, que está sendo arguida na Assembleia, em relação a essa disformidade que existe atualmente nos apontamentos e acerca da questão da verba da Educação e dos uniformes escolares. Qual é a visão em função da rejeição quando há a necessidade de, através dos uniformes escolares, propiciar a inclusão e garantir de fato um tratamento de igualdade entre as crianças?

Por favor, vamos pensar mais nas prefeituras pequenas e ainda a questão do piso salarial versus lei de responsabilidade fiscal. Muito obrigada.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Não havendo mais Deputados inscritos, concedo a palavra a Dra. Cristiana de Castro Moraes, para que ela responda aos questionamentos formulados pelos Parlamentares, pelo prazo de 30 minutos.

Tem a palavra a Dra. Cristiana de Castro Moraes.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Cauê Macris

 

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A SRA. CRISTIANA DE CASTRO MORAES - Agradeço a participação democrática de todos que me acolheram. Fiz algumas anotações e espero poder respondê-las em função do tempo disponibilizado.

Dirijo-me primeiramente ao Deputado Fernando Capez, agradecendo as suas palavras gentis. Comungo com ele a importância do princípio da razoabilidade.

A Constituição Federal coloca que toda a Administração Pública deve se pautar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Isso está presente no art. 37. A Constituição do Estado de São Paulo, em seu art. 111, expressamente coloca que, além dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a Administração Pública Estadual deve se pautar também pelo princípio da razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público. Concordo plenamente com Sua Excelência sobre a importância do princípio da razoabilidade em toda a Administração Pública.

Agradeço novamente as palavras gentis do nobre Deputado.

A nobre Deputada Ana Perugini fez questionamento sobre a Educação. Entendo muito a preocupação da nobre Deputada. Como relatei anteriormente, eu sou filha da escola pública. Conclui o primeiro e segundo graus em instituições públicas e fiz duas faculdades em universidades federais. Sou filha da escola pública. Nunca estudei em instituição de ensino privada. Por isso entendo a realidade da escola pública. Entendo e acho justa a preocupação da nobre Deputada em relação ao uniforme escolar. Essa questão é muito polêmica. Tanto é polêmica que os legisladores federais editaram a Lei nº 9394/96,  LDB- Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional. A LDB, em seu art. 70, estabelece o que deve ser computado como manutenção e desenvolvimento de ensino, e no art. 71 o que não deve ser computado. Passo a ler:

“Art. 70 - Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da Educação;

II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

III - uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino.

IV - levantamentos estatísticos, estudo e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e expansão do ensino;

V - realização de atividades-meio, necessárias ao funcionamento do sistema de ensino;

VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;

VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo; e

VIII - aquisição de material didático e escolar e manutenção de programas de transporte escolar.”

E no  artigo 71 estabelece as hipóteses que não constituirão despesa de ensino.

Dentre os vários incisos do art. 71, há o IV, que dispõe sobre programas suplementares de alimentação, merenda escolar, assistência médica - que é o caso da vacina e que não entraria-; odontológico; farmacêutico. Qual é então o parâmetro? É a lei da LDB, nºs 9394, de 1996. Entendo perfeitamente a questão posta pela nobre Deputada. A propósito, no jornal de ontem e que estava lendo antes de vir aqui, foi publicada uma reportagem que achei muito interessante. Vou tomar a liberdade e compartilhar com os senhores e as senhoras alguns trechos. A reportagem, cujo título é “Valorize o saber, segure o seu petróleo”, publicada no Estadão, diz que “Se quisermos realmente saber qual será o desempenho de um país no século 21, não deveremos contar seus recursos de petróleo ou suas minas de ouro, mas seus professores, extremamente eficientes, pais zelosos e estudantes aplicados. Os resultados do aprendizado na escola, hoje, permitem prever com bastante acerto os resultados em termos sociais e da riqueza que os países colherão no longo prazo. As sociedades que dependem fundamentalmente de seus recursos naturais criam pais e jovens que perdem em parte seus instintos, hábitos e incentivos para se esforçarem e aperfeiçoarem seus talentos. Em países dotados de escassos recursos naturais - como Finlândia, Cingapura ou Japão - a educação apresenta grandes resultados e confere uma situação social elevada, ao menos em parte porque o público em geral compreendeu que o país precisa sobreviver valorizando seus conhecimentos e suas capacidades, e elas dependem da qualidade da educação… Os pais e filhos destes países sabem que o talento do seu filho decidirá as chances que ele terá na vida e nada mais poderá salvá-los e, portanto, eles criam toda uma cultura e um sistema educativo ao seu redor”.

Tomei a liberdade de compartilhar porque sabemos que a educação deve ser o norte do nosso país. Faço um adendo aqui: os municípios seguem constitucionalmente aos 25% na Educação. No art. 255 da Constituição do Estado de São Paulo - desconheço outro Estado que tenha essa referência - diz que deve se aplicar em manutenção e desenvolvimento de ensino 30% das receitas, e não 25 por cento. Ou seja, a Constituição estadual entendeu a importância de se investir na Educação - 5% mais até do que o previsto. E entendo que as diferenças devem sempre se pautar pela LDB, que é a lei que regula o que deve ou não ser aplicado em ensino.

O nobre Deputado João Antonio fez alguns questionamentos também. Primeiramente, sobre a minha licença sem vencimento, o que achei interessante. Trabalhei 11 anos no Estado de Espírito Santo. Nesse período, tive duas filhas. O meu marido trabalhava em empresa privada e veio transferido para cá. Não sei se o senhor tem filhos, mas na época a minha filha mais nova tinha 7 anos e a filha mais velha tinha 10 anos. Eu optei por pedir licença sem vencimento, acompanhar o meu marido e participar um período na educação das minhas filhas. E isso acarretou mudança de cidade, escolas e colégios. Não me arrependo. No período em que morava em Caçapava procurei conciliar as minhas atividades de mãe com o meu interesse em estudar. Fiz duas pós-graduações em São José dos Campos, conforme relatei na minha fala inicial. Estudei enquanto as minhas filhas iam à escola. Depois, prestei o concurso da Procuradoria Geral do Estado, e o concurso para auditora também. Foi por isso que pedi essa licença sem vencimento. Orgulho-me muito de não ter trabalhado e ter permanecido com as minhas filhas.

O nobre Deputado João Antonio questionou-me também sobre a relação Assembleia Legislativa/Tribunal de Contas. Na minha fala inicial frisei sobre a importância da colaboração,  da cooperação entre esses dois colegiados. Conforme prevê expressamente a Constituição Federal, e também a Constituição Estadual no mesmo sentido, a titularidade do controle externo pertence à Assembleia Legislativa. Ela é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Entendo que é necessária uma atuação sinérgica, com a Assembleia Legislativa atuando no campo político, no julgamento político, e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo auxiliando a Assembleia Legislativa no campo técnico, como seu braço técnico. Como frisei na minha fala inicial, entendo ser imprescindível o regime de cooperação, soma de esforços, visando uma efetiva fiscalização e orientação da administração pública para o bom e transparente uso dos recursos públicos em prol da sociedade paulista.

Outra questão levantada pelo nobre Deputado João Antonio foi sobre a uniformização das decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Como todos nós sabemos, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é um órgão colegiado, composto de sete conselheiros. Temos o Pleno Tribunal que se reúne todas as quartas-feiras, às 11 horas, composto de sete conselheiros. Mas o Tribunal também funciona dividido em Câmaras - 1ª Câmara e 2ª Câmara. A 1ª Câmara, composta por três conselheiros, se reúne todas as terças-feiras, às 15 horas; e a 2ª Câmara, composta também por outros três conselheiros, se reúne também todas as terças-feiras, às 11 horas. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as competências das Câmaras são diferentes das do Plenário. É de competência privativa, tanto da 1ª como da 2ª Câmara, por exemplo, a emissão de parecer prévio sobre a prestação anual de contas de prefeitos municipais. E também o julgamento de contas anuais prestadas pelas Mesas das Câmaras Municipais. Pode realmente acontecer que o entendimento de uma Câmara, composta de três conselheiros, seja divergente da outra Câmara. Mas é por isso que existe o Pleno, para procurar uniformizar a jurisprudência. Ao Pleno compete, em grau de recurso, julgar as decisões emanadas pela 1ª Câmara e pela 2ª Câmara, buscando uniformizar a jurisprudência do Tribunal de Contas.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Barros Munhoz.

 

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Esse fenômeno de posições diferentes não acontece só no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Isso ocorre em outros Tribunais de Contas e até no Poder Judiciário. No Supremo Tribunal Federal, por exemplo, órgão máximo do Poder Judiciário,  o guardião da Constituição Federal, vemos também posições divergentes nas Câmaras, inclusive no Pleno. Podemos constatar claramente que as decisões do Supremo não são unânimes. A decisão da Ficha Limpa não foi unânime, teve posições divergentes. O interessante é que observamos que no próprio Pleno, quando há as votações, as decisões não são unânimes. Observamos, aliás, que, às vezes, o voto vencido num momento pode, com a evolução jurisprudencial, se tornar a nova tendência depois,  a posição dominante do Supremo; vemos isso acontecer rotineiramente. Isso é próprio do Estado Democrático de Direito, e próprio também da natureza dialética das questões polêmicas.

Outro questionamento feito é sobre a questão de o Tribunal de Contas ter Ouvidoria, Corregedoria. O Tribunal de Contas já tem Ouvidoria e Corregedoria em funcionamento. Mas concordo plenamente com o deputado.  Eu, como sou de instituição de controle, defendo o controle, sei da importância do controle, sei da importância da fiscalização para o Estado Democrático de Direito. Não há democracia sem fiscalização, não há democracia sem controle.  

Então, creio que os órgãos de controle citados pelo nobre Deputado, só tendem,  cada vez mais, a contribuir para o aperfeiçoamento do Tribunal de Contas. E isso é o que nós faremos.

O nobre Deputado Gerson Bittencourt também questionou sobre a uniformização das decisões do Tribunal de Contas. Creio que já respondi que é próprio da natureza das questões dialéticas, própria de órgãos colegiados a evolução mesma da jurisprudência.

Sua Excelência também falou sobre o Tribunal de Contas ser um órgão auxiliar. Repito, a titularidade do Controle Externo, como constitucionalmente expresso,  “está a cargo da Assembleia Legislativa”, e ela exerce seu controle externo com seu braço técnico que é o Tribunal de Contas do Estado. As funções típicas da Assembleia Legislativa são legislar e fiscalizar. E como ela fiscaliza? Com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

Nobre Deputada Rita Passos, agradeço as palavras de Vossa Excelência, eu me sinto muito honrada com elas. Muito obrigada.

Também agradeço as palavras gentis do nobre Deputado Campos Machado, constituinte estadual de 1989.

Agradeço também o pronunciamento do nobre Deputado Orlando Morando, sou consciente da responsabilidade e da importância do cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E friso, novamente, que, se tiver a honra de ter meu nome aprovado por V.Exas., tenho o compromisso de retribuir a confiança em mim depositada.

Agradeço também o pronunciamento do nobre Deputado Estevam Galvão, que de forma cortês e atenciosa me recebeu em seu gabinete, assim como muitos outros deputados aos quais fui me apresentar, e todos, de maneira muito cortês, me receberam.

Agradeço também ao nobre Deputado Samuel Moreira, pelas palavras corteses.

Ao nobre Deputado Olímpio Gomes, agradeço as palavras por ele proferidas e quanto à questão que ele colocou da cooperação entre os órgãos. É sempre interessante a cooperação dos órgãos de controle, por quê? Para melhorar o controle externo. O próprio art. 74 da Constituição Federal dispõe que a cooperação entre os controles externos e internos devem ser em prol do aperfeiçoamento da gestão pública.

O nobre Deputado Luiz Claudio Marcolino, questionou-me sobre a sistemática da CDHU e do parecer contrário sobre a aprovação de contratos. Essa questão dos contratos é interessante também porque o Tribunal de Contas analisa os contratos e remete as decisões para esta Casa. Nas conversas informais que tivemos durante esse período, houve um questionamento recorrente, o de que, às vezes, há demora no envio do processo. Ocorre que, no processo administrativo no Tribunal de Contas, assim como em todo processo, há que ser observado o devido processo legal, tendo os interessados o direito ao contraditório, à ampla defesa. Às vezes, isso tudo posterga o julgamento final. Mas, se não observarmos algumas dessas fases, pode acontecer uma nulidade do processo, que atrapalharia todo o trabalho realizado.

Mas eu registro que, atualmente, no Tribunal de Contas, está sendo formulada uma resolução para se dar maior prioridade à análise concomitante dos contratos, para que os contratos sejam analisados durante sua execução e não, como diz o nobre Deputado, depois que chegou ao final e não tem mais o que orientar. Então, o objetivo é analisar concomitantemente o contrato, durante sua execução, para que o Tribunal possa orientar, para que haja o aperfeiçoamento da gestão.

De modo geral, foram esses os questionamentos que eu consegui anotar.

 

O Sr. Presidente - Barros Munhoz - PSDB - Sras. Deputadas e Srs. Deputados, considerando-se cumprido o preceito do artigo 20, inciso XII, da Constituição do Estado, está esgotado o objeto desta sessão.

Antes de encerrar os trabalhos, esta Presidência quer parabenizar a doutora Cristiana, cumprimentar os Srs. Deputados e Sras. Deputadas que participaram dessa sessão que a sabatinou, e convoca todos os Srs. Deputados e Sras. Deputadas para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, sem Ordem do Dia.

Está encerrada a sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 16 horas e 46 minutos.

 

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