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18 DE MARÇO DE 2013

027ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidentes: SAMUEL MOREIRA, JOOJI HATO, OSVALDO VERGINIO e CARLOS GIANNAZI

 

Secretário: CARLOS GIANNAZI

 

RESUMO

PEQUENO EXPEDIENTE

001 - Presidente SAMUEL MOREIRA

Abre a sessão.

 

002 - OLÍMPIO GOMES

Saúda o Presidente Samuel Moreira pela sua eleição. Critica o Governo Estadual pelo não cumprimento de acordo sobre a data-base salarial dos policiais. Clama para que o Governador cumpra com sua palavra e atenda a solicitação da categoria.

 

003 - WELSON GASPARINI

Comenta notícia do jornal "O Estado de S. Paulo" a respeito da baixa qualificação dos professores da rede estadual de ensino. Adita que também é baixo o conhecimento de alunos e a posição do Brasil em "rankings" internacionais de educação. Pede que o Governador crie comissão emergencial para analisar a questão.

 

004 - JOOJI HATO

Assume a Presidência.

 

005 - OSVALDO VERGINIO

Informa a entrega de 420 apartamentos populares na cidade de Osasco. Comenta a política habitacional que apoia em seu mandato. Critica a construção de grandes edifícios habitacionais, sem prévio planejamento para o trânsito. Pede que os prefeitos tomem medidas para evitar esse problema.

 

006 - CARLOS GIANNAZI

Assume a Presidência.

 

007 - JOOJI HATO

Informa que está havendo um número maior de denúncias contra maus-tratos a animais. Exibe reportagem da "TV Record" sobre ato de violência contra cão em Ubatuba. Relata ocorrências semelhantes no Estado.

 

008 - OSVALDO VERGINIO

Assume a Presidência. Informa a presença do Pastor Israel, do Ato Profético de Osasco.

 

009 - CARLOS GIANNAZI

Anuncia a presença dos Diretores da Associação do Servidores do Poder Judiciário de São Paulo (Assojuris), os Senhores Carlos Alberto, Humberto, Everton e Dirceu. Pede a aprovação do PLC 05/13, que trata dos planos de cargos e carreiras dos pesquisadores e estenotipistas do Judiciário Estadual. Critica as avaliações dos professores da rede estadual de ensino, feitas pelo Estado. Afirma que estes procedimentos são utilizados para desmoralizar a categoria.

 

010 - CARLOS NEDER

Defende que o Governo do Estado mude seu procedimento na administração da questão da saúde dos seus servidores. Denuncia as condições precárias do Hospital do Servidor Público Estadual. Aponta a falta de recursos destinados ao Iamspe, por parte do Executivo Estadual.

 

011 - CARLOS GIANNAZI

Comenta a Adin nº 4291, de sua autoria, que trata da extinção da carteira de previdência dos advogados de São Paulo. Critica o Governo do Estado por ter promovido esta extinção. Informa que está acompanhado a questão e que o julgamento da Adin será no próximo dia 20 de março.

 

012 - CARLOS GIANNAZI

Requer o levantamento da sessão, com anuência das Lideranças.

 

013 - Presidente OSVALDO VERGINIO

Defere o pedido. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 19/03, à hora regimental, com ordem do dia. Levanta a sessão.

 

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- Abre a sessão o Sr. Samuel Moreira.

 

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O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

Convido o Sr. Deputado Carlos Giannazi para, como 1º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da matéria do Expediente.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO - CARLOS GIANNAZI - PSOL - Procede à leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.

 

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- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

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O SR.PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Luiz Claudio Marcolino. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rui Falcão. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Olímpio Gomes.

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, funcionários da Casa, cidadãos que nos acompanham pela TV Assembleia, quero cumprimentar o Deputado Samuel Moreira pela votação da última terça-feira e que será o Presidente desta Casa no próximo biênio. Também agradecer a presença de V. Exa. que, na primeira Sessão Solene da nova legislatura, fez-se presente agora pela manhã, sessão Solene pelos 30 anos da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça. Eu o agradeço em nome dos associados dessa entidade, dos representantes de entidades representativas de funcionários da Justiça que aqui estão presentes, amigos nossos, e que, com certeza, o Deputado Carlos Giannazi, que é intransigente defensor e acompanha permanentemente as atividades das entidades, vai discorrer a respeito das necessidades.

Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, não poderia deixar de, nesta minha primeira manifestação neste biênio, esperar de V. Exa. um compromisso não só para a modernização e a transparência desta Casa, mas de ser a Casa de ressonância das necessidades do povo paulista. Como um servidor do Estado, eu não poderia deixar de pedir o apoio de V. Exa., das demais bancadas, dos deputados, pois, mais uma vez, o Governo do Estado não cumpriu o encaminhamento para esta Casa do projeto de revisão dos salários, para o cumprimento da data-base.

Constitucionalmente, toda matéria que versar sobre aumento de despesa, salários, carreiras não pode ter outra origem que não o Poder Executivo, isso é constitucional. Temos uma lei neste Estado que foi votada por esta Casa, sancionada pelo Governador Geraldo Alckmin em um mandato anterior, e que não vem sendo cumprida, e mais uma vez o próprio Governador não cumpriu a lei que sancionou, encaminhando um projeto para o cumprimento da data-base, que é 1º de março e não o mês de março. Vejo Secretários quando instados por deputados ou pela imprensa falando: “Olha, nós estamos em negociação com as categorias profissionais.” Não estamos no tempo de negociação porque isso já se tornou extemporâneo. Quero até dar como exemplo, a luta dos servidores da Justiça do Estado de São Paulo, eles fizeram uma mobilização, uma greve de 127 dias, dolorida, sofrida, com perseguições, punições, mas estão avançando. Não chegaram ainda na plenitude, ainda não dá para dizer que estão plenamente satisfeitos com a situação porque o Estado, como um todo, é devedor de quatro bilhões de atrasados e vantagens mínimas que os servidores são merecedores.

Apesar dessa situação, houve um avanço, pois as informações que temos é que o cumprimento da data-base será obedecido até 1º de março exatamente porque o Poder Judiciário está compreendendo que sem os servidores, sem aqueles que impulsionam a máquina pública, não há satisfação em relação aos serviços prestados à sociedade.

Então, encareço à Presidência e a todos os parlamentares neste momento: é preciso aproveitar o momento de início de legislatura e haver um pleito de toda a Assembleia Legislativa ao Governador para que se cumpra uma lei sancionada por ele mesmo, a exemplo do que já se construiu através das representatividades sindicais e associativas na Justiça e do próprio Legislativo. Deputado Jooji Hato, que estava na Mesa anterior, já construíram também em relação aos funcionários do Legislativo, o cumprimento da data-base e até com o percentual a mais com tem sido feito a todo tempo em relação aos servidores desta Casa, só que o Executivo que sancionou a lei não quer cumpri-la.

Neste momento encarecemos que todas as bancadas, a nova Presidência e a Mesa Diretora estimulem ou ajudem a pressionar democraticamente o Governador a dar o exemplo da lei que sancionou e seguir o exemplo do que foi feito pelo Legislativo e, agora, o Judiciário.

 

O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Srs. Deputados e Sras. Deputadas, tem a palavra o nobre Deputado Gerson Bittencourt. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Zico Prado. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vitor Sapienza. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rafael Silva. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Alexandre da Farmácia. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Alex Manente. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Antonio Salim Curiati. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Bittencourt. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rodrigo Moraes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Welson Gasparini.

 

O SR. WELSON GASPARINI - PSDB Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, me inscrevi no Pequeno Expediente para trazer duas mensagens: uma, direta, ao Governador Geraldo Alckmin; outra, à Comissão de Educação e Cultura desta Casa.

Estou horrorizado com notícias divulgadas nos jornais dos últimos dias.

Em 2009, no Estado de São Paulo, houve uma prova de seleção para contratação de professores para o Ensino Básico com a participação de 181 mil candidatos; desses, oitenta e oito mil não alcançaram a nota mínima para lecionar. Vou repetir: 88 mil professores dos 181 mil inscritos no concurso realizado pelo Estado de São Paulo não alcançaram a nota mínima para poderem lecionar.

Em 2008, professores temporários foram submetidos a um teste: oito mil deles não acertaram nenhuma das 25 questões do concurso. Isso é gravíssimo. Oito mil professores temporários não acertaram nenhuma das 25 questões apresentadas...

Na Prova Brasil, entre os municípios da Grande São Paulo, constatou-se: cerca de 28% dos alunos do 5º ano, comprovadamente, não sabem ler nem escrever direito.

Como pode 28% dos alunos do 5º ano não saberem ler nem escrever corretamente?

A Unesco - e tem hora que a gente gostaria de falar com orgulho do Brasil, atualmente uma das maiores potências do mundo - classifica o nosso país em 88º lugar em Educação. Em outras palavras: oitenta e sete outros países estão na frente do Brasil nessa área fundamental!!.

A "Folha de S.Paulo", do último dia 5, traz um artigo de Hélio Schwartsman no qual ele informa: a secretaria da Educação do Estado de São Paulo está convocando para atuar como professor temporário docentes que não conseguiram acertar nem a metade das questões do último processo seletivo realizado da Pasta.

Logicamente as crianças não podem ficar sem professores mas, chamar para lecionar professores que não conseguiram acertar nem a metade das questões do último processo seletivo, não tem sentido! Para onde vamos levar os nossos estudantes? E o mais grave: dos 130 mil temporários que se submeteram ao último exame de seleção realizado no fim do ano passado, 28% - 39 mil professores - tiveram um desempenho ruim, acertando menos de 50% das questões... E o exame não visava selecionar grandes inteligências mas, pura e simplesmente, estabelecer um critério de seleção.

É triste termos esses dados em mãos relacionados com professores do ensino fundamental. Já num concurso da Ordem dos Advogados do Brasil, 20.237 candidatos, bacharéis em direito, com diploma na mão, foram reprovados. Foi dito pela OAB: 92,8% dos inscritos, depois de diplomados, não podem exercer a profissão porque não estão preparados. Na época, o então presidente da OAB-SP, Flávio Borges D’Urso, afirmou: “bacharéis em direito chegam à prova e não sabem sequer conjugar verbos ou colocar as palavras no final”.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo agora está fazendo a prova de avaliação dos formados em Medicina. Pois bem: metade deles, segundo declarações formais da entidade, não poderia exercer a profissão de médico por falta de preparo.

Com base nessas informações, Sr. Presidente, na primeira reunião da Comissão de Educação e Cultura aqui da Assembleia Legislativa eu vou pedir para pararmos com todos os assuntos e nos concentrarmos na questão do ensino oferecido pelas instituições oficiais e particulares do Estado de São Paulo. Em uma das últimas reuniões, estávamos convidando ou convocando o reitor da USP para vir explicar nesta Casa por que escolheu o segundo ou o terceiro colocado como reitor ou como diretor de faculdade. Depois, informações sobre o porquê de alguns alunos terem sido punidos; são assuntos relevantes mas não prioritários diante da realidade que acabo de expor..

 Fica aqui um pedido ao Governador de São Paulo: faça uma comissão de emergência, com pessoas entendidas em educação, para analisarem esses dados acachapantes e que tanto denigrem a nossa imagem. Por que o ensino está assim? Vamos analisar tudo isso e, eu tenho a certeza, propostas irão surgir para criar em nosso País uma nova situação na área educacional. Não é possível, Sr. Presidente, a gente ficar em silêncio, diante desses dados catastróficos, e não tentar fazer nada para mudar essa situação.....

 

 

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- Assume a Presidência o Sr. Jooji Hato.

 

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O SR. PRESIDENTE JOOJI HATO - PMDB - Tem a palavra nobre Deputado Sebastião Santos. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Analice Fernandes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Orlando Morando. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Maria Lúcia Amary. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Estevam Galvão. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Beth Sahão. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlão Pignatari. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Roberto Engler. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Ramalho da Construção. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado André Soares. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Adilson Rossi. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Ana Perugini. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Regina Gonçalves. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Vanessa Damo. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Mauro Bragato. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Osvaldo Verginio.

 

O SR. OSVALDO VERGINIO - PSD - Sr. Presidente Jooji Hato, Srs. Deputados e Deputadas presentes, telespectadores, internautas, TV digital 61/2, primeiramente gostaria de cumprimentar o novo Presidente, que deu abertura desta sessão, Deputado Samuel Moreira, eleito na sexta- feira, bem como o Deputado Barros Munhoz, que deixou a Presidência desta Casa, mas que muito bem a conduziu durante esses quatro anos. Espero que tenhamos um empenho maior desta Casa, e vamos lutar pelo Estado de São Paulo.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, eu gostaria de dizer que, nesse sábado, na cidade de Osasco e região, juntamente com os prefeitos, conseguimos entregar 420 apartamentos àquelas pessoas que viviam em local de risco, em locais não apropriados para viver, onde não existia endereço nem esgoto. As pessoas ficaram muito alegres, muito satisfeitas com a entrega dos apartamentos realizada em parceria com o programa Minha Casa, Minha Vida e o município de Osasco lá no Jardim Belmonte. Quero cumprimentar as cidades de Osasco e Carapicuíba, onde temos feito um trabalho maravilhoso junto à Secretaria da Habitação, tirando as pessoas das áreas livres, levando-as para um local que realmente merecem, um local digno para se criar os filhos, local onde vai ter um endereço e onde o correio vai chegar.

Quero cumprimentar o Prefeito de Osasco, Jorge Lapas, cumprimentar o Prefeito de Carapicuíba, Sérgio Ribeiro, cumprimentar o Prefeito de Itapevi, Jaci Tadeu da Silva, cumprimentar o prefeito de Jandira, o , e dizer que é muito bom continuarmos dando atenção para aquelas pessoas que precisam. Cidade bem desenvolvida é cidade que tira as pessoas da miséria, que tira as pessoas das áreas de risco, enfim, que dão o que é de direito do ser humano.

Por isso, temos trabalhado nessa questão habitacional, pois as pessoas têm esse direito constitucional.

Dizer dos problemas que as outras cidades da região metropolitana estão vivendo, que é a questão do vertical. Os empresários estão chegando às cidades e construindo prédios monstruosos, com grandes apartamentos e estão dando tchau para a população. Assim eles não contribuem para o saneamento básico, não contribuem para a mobilidade urbana, meio ambiente; eles só querem fazer carteira, só querem receber. Enquanto isso as cidades sofrem do acúmulo de carros, as pessoas não conseguem sair nos finais de semana com seus carros; o mesmo acontece nos dias úteis.

Essa é, portanto, uma situação muito difícil. Estou aqui dizendo que os prefeitos das cidades com população superior a 200 mil habitantes tomem muito cuidado com essas parcerias indesejáveis, parcerias que não trazem frutos à cidade, parcerias que não estão alavancando as cidades, parcerias que somente as prejudicam.

Digo isso porque as pessoas, para construir esses mega empreendimentos, tiram as árvores maravilhosas do meio ambiente, e não fazem nada pela cidade; nem ao menos fazem uma abertura de avenida, ou alargamento de avenidas. Isso é muito triste porque eles só querem produzir e fazer carteira, só querem arrecadar.

Vocês vão ver se daqui a uns dez anos terá alguma possibilidade dos veículos transitarem pelas ruas das cidades; não tem como. Isso porque as pessoas só querem saber de arrecadar dinheiro. Vocês acham que os empresários estão preocupados com o que acontecerá às cidades daqui a dez, vinte anos? Eles estão preocupados hoje com o faturamento dos seus empreendimentos, eles querem fazer carteira, querem vender apartamento. Todos aqui passam nos semáforos e vêem a loucura que é aquele bando de gente fazendo panfletagem, entregando jornais caríssimos, vendendo apartamentos em qualquer canto do Estado de São Paulo. Hoje já não existe mais aquela coisa de cidade de interior, pois em qualquer local as pessoas estão construindo verticalmente. As pessoas não estão preocupadas com o meio ambiente, não estão preocupadas com a mobilidade urbana, não estão preocupados com o ser humano. Estão, sim, preocupados em vender apartamento, endividar as pessoas e deixar a cidade completamente complicada na questão da mobilidade urbana.

Fica então aqui o meu apelo aos prefeitos das cidades acima de 200 mil habitantes, até as cidades pequenas também, que estão deixando os empresários construírem prédios, para as pessoas pagarem a longo prazo, e as pessoas complicando-se na questão do trânsito, principalmente a Cidade de Osasco, que estamos vendo todos os dias onde tem uma barraca vendendo apartamento. Em qualquer terreno estão construindo apartamentos; principalmente salas comerciais.

Fica então o meu alerta aos prefeitos, para que fiquem atentos a esse problema, porque daqui dez ou 15 anos quem sofrerá as consequências serão nossos filhos e netos.

Deixo aqui a minha indignação, e o meu pedido para que os prefeitos abram os olhos porque as pessoas só se preocupam em construir para arrecadar. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Carlos Giannazi.

 

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O SR. PRESIDENTE - CARLOS GIANNAZI - PSOL - Tem a palavra o nobre Deputado Marco Aurélio. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Jooji Hato, pelo tempo regimental.

 

O SR. JOOJI HATO - PMDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente em exercício, nobre Deputado Carlos Giannazi, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da TV Assembleia, a Rede Record traz no Portal R7 alguns dados que nos deixam até alarmados. Nós temos no mês de novembro de 2011, a fevereiro de 2012 um aumento de 90% de denúncias de maus-tratos a animais. E no mês de março do ano de 2012 até dezembro de 2012, houve um aumento nesse índice, algo em torno de 31 por cento. Dados do portal R7, dizem que temos três mil e 105 ligações sobre denúncias de maus-tratos de animais. Se pegarmos os delitos que mais ocorrem, e são denunciados, temos o tráfico de drogas em primeiro lugar; depois os jogos de azar; e em seguida maus-tratos de crianças e adolescentes. E em quarto lugar, temos os maus-tratos de animais.

Aprovamos nesta Casa a Delegacia Especial para Proteção Animal, porque a população clama por esse tipo de delegacia, para que os processos sejam agilizados e os delinquentes, as pessoas que maltratam os animais indefesos, sejam punidos. Temos uma população de 50 milhões de cães e gatos no nosso País. Só na Capital, temos dois milhões e 400 cães e 580 mil gatos.

Gostaria que fosse exibido um vídeo sobre maus-tratos a animais.

 

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- É feita a exibição.

 

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O SR. JOOJI HATO - PMDB - Quero dizer que o clamor da população, hoje, é muito grande. A Anda, Agência de Notícias de Direitos Animais, lançou uma petição via Internet em apoio a nosso projeto de lei, pedindo a criação das Delegacias Especializadas em Maus-Tratos de Animais. Em pouco mais de 12 horas, foram reunidas 12 mil assinaturas, tamanho o clamor das pessoas de bem. Quem gosta de um animal, certamente trata bem seus filhos, seus vizinhos, tem índole boa. Se o serviço oferecido pelas delegacias normais resolvesse a situação, o caso daquela senhora, a Dalva, da Vila Mariana, que matou vários cães e gatos, já estaria resolvido. Essa morosidade está chamando a atenção, não só da imprensa, mas de todos nós, como dos promotores, delegados, que trabalham para levar Dalva a julgamento o quanto antes, mas a estrutura não é suficiente para finalizar o caso rapidamente. Delegacias comuns são responsáveis por todos os tipos de crimes, não apenas contra a fauna, e as investigações demoram, dificultando que casos como de Dalva sejam resolvidos.

Em Sorocaba, na segunda-feira passada, tivemos um grupo de adolescentes que sepultou um pitbull vivo. Esse pitbull, graças a Deus, conseguiu escapar, e a Sociedade Protetora dos Animais resgatou o animal através da clínica veterinária. Quero parabenizar esse grupo. Estarei em Sorocaba, se Deus quiser, para enaltecer o trabalho dos protetores dos animais. Esses adolescentes, que enterraram um animal vivo, que nunca fez nada para eles, nunca prejudicou, um animal indefeso, o que farão no futuro? Nós brigamos pelo comportamento de respeito à vida.

Por isso a Delegacia Especial de Proteção Animal, que aprovamos neste plenário, é fundamental. Quem sabe realizaremos o sonho de instalar, o mais rapidamente, esse tipo de delegacia, para punir aqueles que maltratam os animais, dando um mau exemplo aos nossos filhos, aos adolescentes, aos nossos herdeiros.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Osvaldo Verginio.

 

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O SR. PRESIDENTE - OSVALDO VERGINIO - PSD - Esta Presidência cumprimenta o pastor Israel, de Osasco, do ato profético, que nos visita hoje. Obrigado pela presença.

Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Giannazi.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, público presente, telespectadores da TV Assembleia, inicialmente quero registrar a honrosa presença dos membros da Diretoria da Assojuris, entidade combativa, que representa no Estado de São Paulo os servidores do Judiciário.

Estão aqui o Carlos Alberto Alemão, o Roberto, o Dirceu, o Everton, conversando com os Deputados. Conversaram há pouco com o Presidente da Assembleia Legislativa, no sentido de fazerem gestões para convencer a Assembleia Legislativa a votar o PLC nº 5/13, que versa sobre o reajuste de gratificação para os estenotipistas e pesquisadores do Tribunal de Justiça.

Cometemos um erro, três anos atrás, quando aprovamos o Plano de Cargos e Carreira. Na verdade, foi um erro cometido pelo TJ, que foi confirmado pela Assembleia Legislativa, deixando de lado esse segmento importante do Judiciário, que já foi prejudicado por dois anos, por conta da falta de uma reparação.

A Assojuris está hoje aqui na Assembleia Legislativa, alertando-a para que haja a votação em caráter de extrema urgência do PLC nº 5/13. Nós já aprovamos aqui o requerimento de urgência. Quero até agradecer a todos os Líderes, aos 94 Deputados, por terem concordado em assinar o nosso requerimento de urgência.

Temos que aprovar esse projeto até o dia 30 de março, para fazer justiça e uma reparação aos estenotipistas e pesquisadores do Tribunal de Justiça. É sempre bom a presença de vocês para alertar a Assembleia Legislativa. A Assojuris tem feito um trabalho importante no Estado de São Paulo, sobretudo defendendo os servidores, colocando aqui na Assembleia Legislativa também as principais reivindicações da categoria.

Há uma dívida enorme, há um passivo trabalhista e salarial que o Tribunal de Justiça deve aos servidores. A Assojuris tem feito esse debate, tem debatido a questão da falta de estrutura, das condições extremamente precarizadas de trabalho dos servidores do Judiciário, em todo o Estado de São Paulo, da falta de funcionários. Tem que abrir concurso público para contratar novos servidores, tem que ter a melhoria salarial. São todos temas colocados pela Assojuris aqui na Assembleia Legislativa, e sobretudo no Tribunal de Justiça.

Fica aqui mais uma vez o nosso apelo, aos 94 Deputados, para que possamos, nesta semana, votar o PLC nº 05/2013 para fazer justiça e uma reparação no erro cometido pelo Tribunal de Justiça e pela Assembleia Legislativa na aprovação do projeto de lei que instituiu o plano de cargos e carreiras dos servidores do Judiciário.

Gostaria de fazer algumas considerações rápidas sobre o que disse o Deputado Gasparini, do PSDB, em relação às avaliações dos professores OFAs e ACTs. Essas avaliações foram criadas pelo PSDB, pelo ex-Governador José Serra, com uma conotação política, para tentar desmoralizar os professores da Rede Estadual. A lei 1.093 foi aprovada em 2009 e, desde então, estamos tentando revogá-la. Além de criar as falsas avaliações dos professores, essa lei criou a quarentena para os professores; impede que os professores utilizem o Hospital do Servidor Público Estadual, os professores categoria “O”, aprovados a partir da criação dessa lei. Os professores categoria “O” não têm direito à Previdência pública e à SPPrev.

Estamos num movimento em São Paulo para anular a Lei nº 1.093, com um projeto de lei que protocolamos na Assembleia Legislativa e também com uma ação na Justiça para revogar a lei por meio de uma Adin. O Deputado Gasparini deveria nos ajudar a derrotar essa lei que criou toda essa confusão, sobretudo esses ataques aos professores da Rede Estadual.

As provas realizadas pelo Estado não têm nada a ver com a realidade das salas de aula e com a prática educativa dos nossos professores. São conteúdos altamente discutíveis, que não têm a ver com a realidade educacional da Rede Estadual de Ensino. O Governo utiliza essas avaliações para desmoralizar, para tentar desqualificar e criminalizar os professores da Rede Estadual, dando a entender que o fracasso escolar tem como causa primordial o desempenho dos professores, quando, na verdade, é a falta de investimento.

O Governo não investe em Educação; não existe um Plano de Educação no nosso Estado; não temos um plano de carreira adequado, e sim um plano totalmente fragmentado, que não funciona mais. Os nossos professores continuam com o vale-refeição de R$ 8,00, continuam lecionando em condições extremamente precárias, com salas superlotadas, enfrentando a violência nas escolas.

É nesse cenário que os professores tentam lecionar, mas não tem investimento do Governo Estadual. Não adianta desviar o foco, tentando jogar a culpa nos professores ACTs. Tanto é que, se temos quase cem mil professores não efetivos, não concursados, a culpa é do Governo que não realiza concursos públicos de provas e títulos.

Defendemos os concursos públicos para efetivar os professores. Se o Governo investisse em Educação e tivesse responsabilidade com a Educação pública, estaria realizando periodicamente concursos e não teríamos um número tão grande de professores contratados pela Lei 500/1974, ou pela Lei 1.093. São as contratações precarizadas, que precarizam também a qualidade de ensino e prejudicam os alunos. Queremos que o Governo realize concursos periódicos, classificatórios, para efetivar os professores OFAs e ACTs.

Muito obrigado.

 

O Sr. Presidente - Osvaldo Verginio - PSD - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado Ed Thomas. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Orlando Bolçone. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Afonso Lobato. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Neder.

 

O SR. CARLOS NEDER - PT - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembleia, temos defendido desta tribuna uma mudança de comportamento do Governo do Estado de São Paulo no que diz respeito aos servidores públicos estaduais, que já não têm o reconhecimento que deveriam do ponto de vista das suas condições de trabalho e salariais. É preciso reconhecer que o servidor público estadual vem adoecendo, inclusive os servidores da Secretaria da Saúde. Nós poderíamos imaginar que o servidor da Saúde estivesse saudável para poder atender adequadamente à população, mas não é o que se observa. Um contingente crescente de servidores públicos, inclusive da área da Saúde, vem adoecendo em decorrência das más condições de trabalho, da má remuneração, da tensão, do assédio moral, e também da falta de uma perspectiva de ascensão funcional na rede pública estadual. Exemplo disso é o que nós observamos no Hospital do Servidor Público Estadual. São filas enormes, instalações inadequadas, investimentos que não condizem com a situação dos trabalhadores e uma demanda que é crescente, na medida em que o processo de descentralização do atendimento do Hospital do Servidor Público Estadual não foi mantido como deveria.

Se nós analisarmos os investimentos feitos no âmbito do Estado de São Paulo, vamos observar que no ano de 2012 foram empenhados 831 milhões para serem gastos no Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual, e, essencialmente, gastos feitos no Hospital do Servidor Público Estadual que, de longe, é a dotação mais importante dentro do Iamspe. Já em 2013, até o dia 12 de março, temos a perspectiva de gastos da ordem de 324 milhões empenhados, de um total de 820 milhões orçados.

Portanto, quando nós analisamos as receitas do Iamspe, do Hospital do Servidor Público Estadual, o que constatamos? Analisando o período de 2009 até fevereiro de 2013, os recursos próprios - basicamente provenientes da contribuição dos servidores - foram de 2,732 bilhões de reais. E a participação do Tesouro estadual, do Governo do Estado, no mesmo período de 2009 a 2013, foi de apenas 434 milhões de reais. Há, portanto, uma dívida do Tesouro Estadual em relação ao financiamento do Iamspe, do Hospital do Servidor Público Estadual, da ordem de 2,3 bilhões de reais.

Qual é o parâmetro utilizado para este cálculo? É a defesa que as entidades sindicais, os trabalhadores e a Comissão Consultiva Mista do Iamspe vêm fazendo nesses anos de participação paritária entre os trabalhadores e o Governo do Estado no financiamento do Iamspe, do Hospital do Servidor Estadual, e também dos Ceamas que são os Centros de Assistência Médico-Ambulatorial.

É bem verdade que diversas bancadas parlamentares têm defendido na Assembleia Legislativa que haja uma mudança no momento de votação da LDO e da Lei Orçamentária Anual para obrigar aquilo que o Poder Executivo não está fazendo por vontade própria. O ideal seria que o próprio Governo do Estado se convencesse da necessidade de contribuir, de modo paritário, com os trabalhadores no financiamento do Iamspe. Quando nós analisamos a execução orçamentária, há outro aspecto que nos chama atenção: os gastos com os Ceamas, que são os Centros de Assistência Médica descentralizados nas várias regiões do Estado, vêm caindo, enquanto os gastos com entidades terceirizadas contratadas para prestar serviços nos municípios vêm aumentando.

Assim, mais uma vez fica clara a orientação dos Governos do PSDB, assumida pela própria Administração Pública Estadual, de atuar no sentido de fragilizar a assistência médica realizada diretamente pelo Iamspe, seja no Hospital do Servidor Estadual, seja por meio das entidades descentralizadas, que são os Ceamas, enquanto aumentam os gastos por meio de contratos firmados com empresas terceirizadas. E, quando nós vamos analisar esses contratos, observamos que os hospitais filantrópicos, as Santas Casas, vêm perdendo terreno para outras entidades de cunho lucrativo que, contratadas pelo Poder Público, vêm progressivamente assumindo a responsabilidade pelo atendimento ao servidor e aos seus dependentes.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, nós precisamos pautar nesta Assembleia o debate da questão do adoecimento progressivo dos servidores públicos, inclusive dos da área da Saúde, do não investimento adequado no Hospital do Servidor Público Estadual e do abandono da política de descentralização e sua substituição pela privatização da assistência no âmbito da gestão pública estadual.

Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - OSVALDO VERGINIO - PSD - Obrigado, Deputado Carlos Neder. Dando sequência ao Pequeno Expediente, tem a palavra o nobre Deputado Itamar Borges. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Marcos Neves. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Celso Giglio. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Luiz Carlos Gondim. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Antonio Mentor. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado André do Prado. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Telma de Souza. (Pausa.)

Srs. Deputados, Sras. Deputadas, esgotada a lista de oradores inscritos para falar no Pequeno Expediente, vamos passar à Lista Suplementar.

Tem a palavra o nobre Deputado Olímpio Gomes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Itamar Borges. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado André do Prado. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Giannazi.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, de volta à esta tribuna na data de hoje, eu gostaria aqui de informar a todos, principalmente aos Deputados que, no próximo dia 20, quarta-feira que vem, haverá, enfim, o julgamento dos embargos declaratórios em relação ao julgamento da nossa Adin no Supremo Tribunal Federal, a Adin 4291, que impetramos no Supremo no ano de 2009, após a aprovação de um projeto de lei, aqui, na Assembleia Legislativa, que culminou na Lei nº 13.549.

Essa lei representou, na prática, um golpe, um estelionato, prejudicando mais de 40 mil advogados, contribuintes da carteira previdenciária do Ipesp, uma carteira centenária que foi criada pelo próprio Estado, com a chancela do Estado, e que depois, do dia para a noite, sem que houvesse discussão, foi extinta através de um projeto de lei do Governo do PSDB, do ex-Governador José Serra, que teve o apoio da Assembleia Legislativa.

Logicamente nós votamos contra, só o PSOL votou contra, quero fazer esse registro. Todos os partidos, tirando o PSOL, votaram a favor da extinção da carteira previdenciária dos advogados do Ipesp. Nós alertamos a Assembleia Legislativa de que o projeto era inconstitucional, que atacava o direito à Previdência, atacava o Estatuto do Idoso, o princípio do direito adquirido. Enfim, atacava o Estado Democrático de Direito ao romper com o contrato que foi estabelecido pelo próprio Estado.

Isso prejudicou 40 mil advogados. Nós, imediatamente, fomos ao Supremo Tribunal Federal, através do PSOL, através do diretor nacional, e protocolamos uma Adin que foi julgada no final de 2011. Nesse julgamento tivemos uma vitória parcial importante, em que o Supremo reconheceu a tese de que alguns aspectos da Lei nº 13.549 eram inconstitucionais, sobretudo a não responsabilização do Estado com a carteira e, sobretudo ainda, com os aposentados e pensionistas. Então digo que é uma meia vitória porque hoje os aposentados e pensionistas têm a garantia de que o Estado é o responsável pela carteira.

Agora queremos estender, através do julgamento desses embargos declaratórios, esse reconhecimento aos advogados e advogadas que continuam pagando sua Carteira Previdenciária. Milhares de advogados e advogadas continuam contribuindo. A carteira continua sendo alimentada com o dinheiro desses profissionais e eles também têm o direito a essa garantia de que terão a sua aposentadoria. Nesse sentido, o julgamento dos embargos declaratórios representa um fato muito importante e temos a certeza de que seremos, mais uma vez, vitoriosos.

O julgamento, no dia 20, já consta na pauta do Supremo Tribunal Federal. O grupo organizado que temos aqui na Assembleia Legislativa é um grupo independente de advogados e advogadas que lutou desde o início contra a aprovação desse projeto de lei e preparou o memorial que será entregue no dia ao Supremo Tribunal Federal. Ele é assinado pelo Dr. Maurício Campos Canto e pela Dra. Irai Florentino dos Santos Palladino.

Sr. Presidente, gostaria que cópia desse memorial fosse publicada no “Diário Oficial” do Poder Legislativo, para que a população tenha a clareza do que vem acontecendo, sobretudo do golpe, do estelionato que foi praticado pelo Governo estadual e pela Assembleia Legislativa contra a Carteira Previdenciária dos advogados e advogadas contribuintes do Ipesp.

Registro ainda que, em seguida, o governo encaminhou outro projeto, na mesma época, extinguindo a carteira dos cartorários da Justiça e, também, outra carteira de contribuintes, colocando-as na mesma situação da carteira dos advogados.

Vamos acompanhar o julgamento, na próxima quarta-feira, atentos e torcendo para que o Supremo faça, de fato, justiça e que os nossos advogados e advogadas tenham seus direitos garantidos agora pelo Supremo porque, se depender da Assembleia Legislativa e do governo do PSDB, não vamos ter direito a aposentadoria do nosso Estado: primeiro, eles realizaram a reforma da Previdência em 2007, elevando inclusive a contribuição de todos os servidores e penalizando os professores ACTs; depois, extinguiram duas carteiras importantes do Ipesp, criadas pelo próprio Estado.

Vamos acompanhar aqui e, depois, comemorar essa grande vitória dos advogados e advogadas. O julgamento vai ser no dia 20, a partir das 14 horas no Supremo Tribunal Federal.

Passo a ler o memorial feito pela Associação em Defesa dos Advogados Contribuintes do Ipesp, para que seja registrado no “Diário Oficial” do Estado de São Paulo:

“Exmo. Sr. Ministro Doutor Joaquim Barbosa, Presidente Do Colendo Supremo Tribunal Federal.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4291

(em Apenso: ADI nº 4429)

Memoriais

O Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, partido político, já devidamente qualificado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade em referência, promovida contra a íntegra da Lei do Estado de São Paulo nº 13.549, de 26 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 27 de maio de 2009, que trata da extinção da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, vem, por seus advogados, à vista do julgamento dos Embargos de Declaração, designado para o dia 20.03.2013, e opostos em face do V. Acórdão que julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade em epígrafe, permissa venia apresentar Memorial consubstanciado nas razões de fato e de Direito a seguir expostas:

Preliminarmente

01 - Cumpre, inicialmente, ressaltar que o desiderato deste recurso não é submeter, impertinentemente, esse C. Tribunal ao reexame de matéria mas, tão somente para suprir pontos do V. Acórdão em que, “concessa vênia”, houve omissão/contradição, cuja apreciação pontual ensejará a devida e almejada prestação jurisdicional.

02 - Também o presente recurso não visa criticar a decisão, mas somente promover-lhe o efeito integrativo necessário, razão pela qual se requer, - conforme palavras do Exmo. Sr. Ministro Relator Marco Aurélio, proferidas em outro julgado (AI 163.047-5/PR) e mencionadas de início no presente recurso, - que a sua apreciação seja feita com espírito de compreensão, atentando-se para a sua contribuição em prol do devido processo legal e da expressão jurídica que a causa sub judice ostenta : trata-se no caso de questões relativas ao Princípio da Segurança Jurídica e ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III, da C. F.).

Dos fatos

03 - Tratam os presentes autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra a íntegra da referida lei do Estado de São Paulo nº 13.549, de 26 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 27 de maio de 2009, que dispõe sobre a extinção da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.

Restou cabalmente demonstrado nos autos da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, desde a Inicial, que a lei impugnada, ao declarar em seu artigo 1º, em regime de extinção a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, instituída pela Lei nº 10.394/70 e determinar no mesmo artigo 1º, que a referida Carteira passará a reger-se pelo disposto na própria Lei atacada; criou na verdade um direito novo que alcançou efeitos e fatos pretéritos, ocorridos na vigência da Lei anterior, atingindo situações de todos os advogados que aderiram à Carteira administrada pelo então Instituto de Previdência do Estado de São Paulo- Ipesp.

04 - Assim, conforme se verifica da Inicial às fls. 22/24 , item XXVIII, a presente Ação Declaratória de Inconstitucionalidade tem como objeto do pedido o pleito de salvaguardar os direitos de todos os advogados e segurados participantes da Carteira, a saber:

a) Os advogados, viúvas e órfãos que na data da publicação da lei impugnada já estavam no gozo do benefício, recebendo as aposentadorias e pensões (aposentados e pensionistas);

b) Os advogados que ainda não exerceram o direito de requerer a aposentadoria, embora já tivessem implementado todas as condições mínimas para a concessão no regime da Lei anterior (lei nº 10.394/70), quando da publicação da lei impugnada;

c) Os advogados ainda Contribuintes da Carteira, aqueles que na data da publicação da lei impugnada, estavam, mensalmente, (alguns durante 20 (vinte), 25 (vinte e cinco) anos ou mais), recolhendo suas contribuições, ou seja, os que realizaram o negócio jurídico/ ato jurídico perfeito (contrato/inscrição na Carteira, nos termos da lei 10.394/70) com o Estado de São Paulo, por intermédio do Ipesp e ainda continuam pagando suas contribuições, aguardando suas aposentadorias.

05 - Ocorre que, proferido o V. Acórdão, os Srs. Ministros acompanhando o Voto do Exmo. Sr. Ministro Relator Marco Aurélio, julgaram parcialmente procedente a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, para declarar a inconstitucionalidade dos §2º e §3º do artigo 2º, da lei nº 13.549 de 2009, do Estado de São Paulo, no que excluem as responsabilidades do Estado em decorrência da extinção da Carteira, e conferir interpretação conforme a Constituição ao restante da lei impugnada, proclamando que as regras (da lei impugnada nº 13.549/09) não se aplicam a quem, na data da publicação da lei, já estava em gozo de benefício (advogados aposentados e pensionistas), ou já tinha cumprido, com base no regime instituído pela lei nº 10.394, de 1970, os requisitos necessários à concessão da aposentadoria (advogados que ainda não estavam aposentados, mas que implementaram as condições à concessão da aposentadoria na vigência da lei 10.394/70).

06 - Não há, portanto, na conclusão do julgado, disposição acerca dos Advogados ainda Contribuintes da Carteira (Contribuintes Ativos), não obstante estes tenham sido objeto do pedido na presente Ação Declaratória de Inconstitucionalidade e também objeto de todo o teor da fundamentação do R. Voto condutor do Exmo. Sr. Ministro Relator. Isto claramente se constata, quando o R. Voto menciona a característica de longa duração da relação jurídico-previdenciária (relação esta, mantida também com os Advogados ainda Contribuintes da Carteira), e a necessária observância no caso, do Princípio da Segurança Jurídica, do Princípio da Proteção à Confiança e da Boa-Fé. Razões estas pelas quais foram opostos os presentes Embargos de Declaração.

Da Omissão e Contradição

07 - Conforme se demonstrará a seguir, entende o Embargante, data magna venia, que o Exmo Sr. Ministro Relator Marco Aurélio, seguido pelos seus pares, foi omisso/contraditório na conclusão do V. Acórdão quanto à situação dos Advogados que ainda são Contribuintes da Carteira , diante da publicação da lei 13.549/2009, não obstante os Direitos desses advogados tenham sido objeto do pedido, visto que assim restou mencionado na conclusão do V. Acórdão, ora embargado:

“que as regras não se aplicam a quem, na data da publicação da lei, já estava em gozo de benefício ou já tinha cumprido, com base no regime instituído pela lei nº 10.394, de 1970, os requisitos necessários à concessão”

Portanto, é necessário suprir a omissão/contradição, pois o V. Acórdão embargado em vários pontos de sua fundamentação reconhece a grave infringência cometida pela Lei atacada (13.549/09) ao Princípio da Confiança, da Solidariedade, da Responsabilidade e da Segurança Jurídica também no tocante a estes advogados participantes da Carteira e que recolheram, mensalmente, no regime da lei nº 10.394/70 as suas contribuições durante anos a fio e que continuam recolhendo.

08 - Cumpre destacar que apreciando a situação dos advogados ainda Contribuintes da Carteira, quando da edição da lei impugnada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Marco Aurélio, assim se referiu em seu Voto:

“A relação jurídico-previdenciária é tipicamente de longa duração. O participante de um plano de previdência, normalmente, só desfruta do benefício após extenso período de contribuição, tornando-se, à medida que corre o tempo, um cliente cativo da carteira. Afirmo isso porque, pressupondo o usual e não o teratológico, a desvinculação de um plano de previdência, depois de determinado período, resulta em prejuízo ao participante quando comparada à permanência, ainda que as contribuições sejam resgatadas. Com o passar dos anos, aumenta a situação de hipossuficiência. Alguém vinculado a um fundo, por vinte e cinco anos, por exemplo, ainda vê largo tempo diante de si para usufruir de qualquer benefício, mas, simultaneamente, terá enorme desvantagem se desvincular-se. Em conseqüência, a liberdade de escolha - sair ou manter-se no plano em razão da modificação de regras - é reduzida, e o direito não o pode deixar ao desamparo.” (g.n.)

De fato, esta é sem dúvida a realidade dos advogados ainda Contribuintes da Carteira diante da malfadada lei, ora impugnada. Caso as contribuições fossem resgatadas, ocorreria um prejuízo irreparável a estes advogados, isto por que:

- A maioria não terá tempo de vida suficiente para transferir-se e atender aos requisitos dos planos de previdência privada e, portanto, não poderão se aposentar;

- Em função da idade do contribuinte da Carteira (maioria com mais de 50 anos) os valores das contribuições mensais de um plano de previdência são exorbitantes;

- Os contribuintes que programaram sua velhice com base no contrato de adesão assinado com o Governo do Estado de São Paulo (Carteira de Previdência dos Advogados), e que aderiram de Boa-Fé, não têm condições financeiras para suportar agora, o ônus mensal de uma previdência privada.

09 - O Respeitável Voto, ainda se referindo a relação jurídica de longa duração como o é a previdenciária (na qual os Advogados ainda Contribuintes da Carteira estão inseridos) e as situações passíveis de alterar o suporte fático sobre os quais, durante anos, esta relação foi criada, afirmou que:

“A adequação não pode olvidar Princípios como os da Confiança, da Solidariedade, da Responsabilidade e da Segurança”.

No entanto, data vênia foi omissa e contraditória a conclusão do V. Acórdão quando não dispôs sobre os Advogados ainda Contribuintes da Carteira, já que restou fundamentado juridicamente no V. Acórdão, a grave violação ao princípio da Segurança Jurídica cometida pela Lei 13.549/2009, também a estes segurados, face a proteção do ato jurídico perfeito assegurada pela norma do artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal, em decorrência do contrato (de longa duração) firmado com o Estado de São Paulo, sob as regras da Lei 10.394/70 e, ainda, a grave infringência ao Princípio da Confiança, da Boa-Fé e da Dignidade Humana.

Com relação à Dignidade Humana, frise-se, também, que a lei impugnada, infringiu totalmente este princípio constitucional, a teor do seu artigo 9º, inciso I, quando dispõe idade mínima de 70 (setenta) anos para aposentadoria, sendo que o artigo 201, § 7º, inciso II da C. F. assegura idade mínima de 65 (sessenta e cinco anos) para o homem e 60 (sessenta) anos para mulher.

10 - Não obstante na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade tenha havido o pedido, e a fundamentação do V. Acórdão tenha abordado juridicamente a situação dos Advogados ainda Contribuintes da Carteira, reconhecendo a grave violação que lhes está sendo cometida pela malfada Lei nº 13.549/2009, a conclusão do V. Acórdão, no entanto, nenhuma referência faz sobre a condição destes segurados, os mesmos não foram declaradamente contemplados com a procedência do ilustre Voto, demonstrando que permissa vênia resta inconclusivo o decisum carecendo ser suprida a omissão/contradição, sob pena de ser negada a devida prestação jurisdicional, com infringência ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

11 - A omissão/contradição na conclusão do V. Acórdão se evidencia com a fundamentação do Respeitável Voto, onde podemos observar que os princípios constitucionais, principalmente o da Confiança e da Boa-Fé, que serviram como embasamento para declarar procedente a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade (relativamente aos que estavam no gozo do benefício na data da publicação da lei impugnada - aposentados e pensionistas e aos que na data da publicação da lei impugnada implementaram os requisitos para concessão da aposentadoria nos termos da Lei 10.394/70), tem alcance bastante para amparar os advogados que eram (e ainda são) Contribuintes da Carteira, quando da publicação da Lei impugnada.

Ressalte-se ainda, que atualmente estes advogados contribuintes são aproximadamente 80% (oitenta) dos integrantes da Carteira, que, mensalmente, efetuaram e continuam efetuando suas contribuições, que durante vários anos (vinte anos ou mais) confiaram na promessa do Estado de São Paulo, o qual através de sua autarquia o Ipesp se comprometeu a efetuar a contraprestação, ou seja, conceder aposentadorias e pensões a estes advogados ainda contribuintes, nos moldes do que foi pactuado (Lei 10.394/70).

12 - Há que se suprir a omissão no tocante a estes advogados ainda contribuintes, estendendo a procedência do Voto também a estes, sob pena de contradição, ao tratar situações jurídicas iguais de forma desigual, para que não haja quebra do Princípio da Isonomia. Há que haver proteção para estes segurados, sobretudo diante de toda a fundamentação do Respeitável Voto do Exmo. Sr. Relator Marco Aurélio, que ressaltou a cristalização no tempo da relação jurídica tutelada (de longa duração), com a sua consequente incorporação ao patrimônio jurídico subjetivo dos destinatários da regra (Lei 10.394/70); desta forma, a modificação das regras tem que assegurar o cumprimento dos Princípios da Segurança Jurídica, da Proteção à Confiança e da Boa-Fé no tocante a estes advogados ainda contribuintes da Carteira por ocasião da publicação da lei impugnada, a qual desamparou totalmente estes advogados.

13 - Nestas circunstâncias, da magna vênia foi omisso e contraditório o V. Acórdão, não obstante o pleito da Petição Inicial, pois, em face à característica de longa duração da relação previdenciária, a não previsão de regras de modificação que visem à garantia das situações em curso na mudança ou alteração do regime, relativamente aos Advogados ainda Contribuintes da Carteira, importa na aplicação retroativa da alteração (Lei impugnada), ignorando todo o passado legal (lei 10.394/70) a Confiança e a Boa-Fé depositada por aqueles que por anos a fio aportaram e continuam aportando suas contribuições; além do cometimento de grave violação ao princípio já referido, da Segurança Jurídica, em face da relação contratual (ato jurídico perfeito) mantida com a inscrição na Carteira, pactuada nos moldes da Lei 10.394/70. Este instituto (ato jurídico perfeito) tem de ser potencializado sob o ângulo constitucional, pois, ao lado dos institutos da situação jurídica aperfeiçoada e do direito adquirido, formam os pilares da Segurança Jurídica.

Ressalta-se neste sentido, o que ficou consignado no R. Voto do Exmo. Sr. Ministro Relator Marco Aurélio, ao referir-se as emendas à constituição, de onde restou concluído que jamais poderão ser lesados os direitos e garantias individuais (art. 60 § 4º, IV, da C. F.):

“Embora seja possível a modificação do regime jurídico em âmbito previdenciário, não cabe levar às últimas consequências essa admissão, sob pena de ingressar-se na seara do fascismo, com a supremacia, sem balizas, do próprio Estado.” (g. n.)

14 - Não se pode, portanto, diante de toda a fundamentação do V. Acórdão e sob pena de decisão conflitante com a cadeia de raciocínio e argumentos expressados no Voto do Exmo Sr. Ministro Relator Marco Aurélio e diante dos Princípios Constitucionais já mencionados, deixar de colocar no mesmo patamar todos os participantes da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, a saber:

- os segurados aposentados e pensionistas no gozo do benefício, na data da publicação da lei impugnada;

- os segurados que já haviam implementado os requisitos à concessão da aposentadoria, na data da publicação da lei impugnada;

- os segurados Advogados que na data da publicação da Lei impugnada, durante anos a fio já haviam contribuído mensalmente e ainda continuam contribuindo para a Carteira de Previdência (Cofres Públicos) em tela, incluindo neste rol, conforme mencionado pelo Exmo. Sr. Ministro Relator Marco Aurélio, os “Fronteiriços”, ou seja, aqueles advogados, aos quais faltavam poucos meses (até apenas 01 mês) para completarem os requisitos à concessão da aposentadoria nos termos da lei anterior (10.394/70), quando foram tragicamente surpreendidos com a lei ora impugnada, após longos anos de contribuição e as vésperas de se aposentarem.

A situação destes últimos advogados, ainda contribuintes, está perfeitamente descrita no R. Voto do Exmo. Sr. Ministro Relator, do qual pedimos vênia para, novamente, transcrever o correspondente trecho:

“Alguém vinculado a um fundo, por vinte e cinco anos, por exemplo, ainda vê largo tempo diante de si para usufruir de qualquer benefício, mas, simultaneamente, terá enorme desvantagem se desvincular-se. Em consequência, a liberdade de escolha - sair ou manter-se no plano em razão da modificação de regras - é reduzida, e o direito não o pode deixar ao desamparo.” (g.n.)

15 - Em todos os casos acima, os advogados igualmente confiaram no que foi pactuado com o Estado de São Paulo e aguardavam suas aposentadorias nos termos do que foi avençado (Lei 10.394/70); houve de forma idêntica em face do direito de todos (dos aposentados, dos que já haviam implementados os requisitos à concessão nos termos da Lei 10.394/70 e dos advogados ainda Contribuintes da Carteira) o cometimento de grave infringência pelo Estado de São Paulo aos Princípios da Segurança Jurídica, da Confiança e da Boa-Fé, que não podem ser interpretados diferentemente para situações jurídicas iguais.

 O reconhecimento por esse Colendo Supremo Tribunal Federal, por meio do V. Acórdão, do cometimento de violação a Princípios Constitucionais, em face da existência de uma promessa feita pelo Estado de São Paulo aos advogados aposentados nos termos da Lei 10.394/70 e aos que já haviam implementado as condições para a concessão, quando da publicação da lei impugnada, também tem que alcançar os advogados ainda contribuintes da Carteira, sob pena de omissão e contradição, pois estes, da mesma forma, acreditaram na promessa veiculada pela Lei 10.394/70).

16 - Ademais, como já foi mencionado desde a Inicial, há uma base contratual (Lei 10.394/70), ato jurídico perfeito, reconhecível como fundamento jurídico o bastante, para fazer prevalecer o Direito desses advogados e que tem de ser respeitado, sob pena da infringência aos princípios Constitucionais da Confiança e da Boa-Fé. Há que se fazer Justiça, assegurando aos advogados ainda Contribuintes da Carteira, o direito a aposentaria nas condições que lhes foram propostas/pactuadas (prometidas pelo Estado de São Paulo), quando de seu ingresso, nos termos da Lei nº 10.394/70.

Ressalte-se ainda, que a Função Social do Contrato consiste basicamente em obstar que o mais fraco, premido pelas circunstâncias se veja obrigado a aceitar o que o mais forte lhe impõe. Como bem pontuado pelo Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Brito no V. Acórdão proferido na sessão de julgamento da presente Adin:

“A relação jurídica era típica e enxutamente de direito privado...” (g.n.)

Desta premissa partiu o Exmo. Ministro Ayres Britto, para proferir o seu voto, neste sentido:

“Senhor Presidente, sem maiores delongas, julgo procedente a Adin tal como requerida. Vou, portanto, além do que foi o Ministro Marco Aurélio.”

17 - Assim, o cumprimento por parte do Ipesp (autarquia Estatal), do que foi pactuado através do contrato (previdenciário de longa duração) se impõe, também, em relação aos Contribuintes Ativos da Carteira, haja vista que nos termos do V. Acórdão, a assunção da responsabilidade pelo Estado de São Paulo foi declarada no que tange ao pagamento dos benefícios já concedidos ou que venham a ser concedidos no âmbito da Carteira dos Advogados.

A existência no R. Voto, de base jurídica suficiente para alcançar, também, os Advogados Contribuintes da Carteira, fica ainda mais evidente quando, após o questionamento sobre os Contribuintes Ativos, efetuado da Tribuna pelo eminente Advogado prolator da sustentação oral, o Ministro Marco Aurélio, as fls.40, deixou assim consignado:

“Presidente, o questionamento é muito sério porque existem realmente as situações fronteiriças. Se entendermos que o Estado fomentou a Carteira, gerenciou a Carteira, acolheu pedidos de inscrição na Carteira e houve contribuições, ou seja, o cumprimento da obrigação pelos futuros beneficiários, creio haver base no voto para, no tocante àqueles que, até a lei relativa à liquidação, estavam inscritos - e penso que depois não se admitiram mais inscrições, chegar-se à responsabilidade do Estado” (g.n.)

18 - Dessa forma, os presentes Embargos de Declaração visam que seja suprida a omissão/contradição do V. Acórdão, no tocante aos Advogados ainda contribuintes da Carteira, e que foram surpreendidos pela publicação da lei impugnada, em razão da situação fática consolidada pelo decurso do tempo, em decorrência do contrato de longa duração firmado entre esses contribuintes e o Estado de São Paulo, sob as regras da Lei nº 10.394/70, para evitar o cometimento de grave infringência aos Princípios Constitucionais já mencionados, da Proteção a Confiança, da Boa Fé, da Segurança Jurídica , da Dignidade Humana e da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional, julgando-se totalmente procedente a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4291, tal qual requerida.

Justiça!

Termos em que, P. deferimento.

De São Paulo para Brasília, 20 de março de 2013.

Mauricio de Campos Canto

OAB/SP 46.386

Irai Florentino dos Santos Palladino

OAB/SP 48.604”

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr. Presidente, havendo acordo de lideranças, solicito o levantamento da sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - OSVALDO VERGINIO - PSD - Sras. Deputadas e Srs. Deputados, esta Presidência, cumprindo determinação constitucional, adita à Ordem do Dia com os seguintes projetos de lei vetados: PL 808/10, Projeto de lei 596/11, o Projeto de lei 989/11 e, também, o PL 678/12. Adita ainda à Ordem do Dia com os projetos que tramitam com urgência constitucional: PLC 50/12 e o PL 757/12.

Havendo acordo de líderes, esta Presidência, antes de levantar os trabalhos, convoco V. Exas. para Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, com a mesma Ordem do Dia da sessão de quinta-feira e os aditamentos ora anunciados.

Está levantada a sessão.

 

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- Levanta-se a sessão às 15 horas e 24 minutos.

 

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