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19 DE JUNHO DE 2012

031ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: BARROS MUNHOZ

 

RESUMO

ORDEM DO DIA

001 - Presidente BARROS MUNHOZ

Abre a sessão. Coloca em votação e declara aprovado requerimento de comissão de representação, do Deputado Adilson Rossi, com a finalidade de participar de reunião de trabalho da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no dia 25/06. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 728/10, salvo emenda. Coloca em votação e declara aprovada a emenda de nº 1. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PLC 24/12. Por conveniência da ordem, suspende a sessão às 19h07min; reabrindo-a às 19h10min. Coloca em votação e declara aprovado requerimento, do Deputado Alencar Santana Braga, de preferência para apreciação do PL 122/05, restando prejudicado o PL anexo, de nº 97/05. Encerra a discussão do PL 122/05. Coloca em votação e declara aprovado requerimento, do Deputado Jorge Caruso, de método de votação ao PL 122/05. Coloca em votação e declara aprovado o PL 122/05, salvo partes destacadas. Coloca em votação e declara rejeitadas as expressões "particulares", constante do "caput" do art. 1º; "da Secretaria de Educação", constante do art. 5º; e o artigo 4º, na sua íntegra.

 

002 - ANTONIO MENTOR

Para comunicação, agradece a deliberação do PL 122/05, de sua autoria, que trata da venda de produtos em cantinas das escolas da rede pública. Revela a preocupação com a saúde, no que tange à obesidade infantil. Cita campanha nacional do Ministério da Saúde sobre o tema.

 

003 - Presidente BARROS MUNHOZ

Dá conhecimento de emenda ao PL 556/07; que retorna às Comissões, ficando adiada a sua apreciação. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 264/12, salvo emendas e subemendas. Coloca em votação e declara aprovada a emenda de nº 8. Coloca em votação e declara aprovadas as subemendas às emendas de nºs 6 e 9, restando prejudicadas as emendas. Coloca em votação e declara rejeitadas as emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 7.

 

004 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO

Declara o voto do PT favorável às emendas apresentadas pela bancada.

 

005 - Presidente BARROS MUNHOZ

Registra a manifestação. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovados os PLs 993/07 e 118/09. Dá conhecimento de emenda ao PL 411/10; que retorna ao exame das Comissões, ficando adiada a sua apreciação. Encerra a discussão do PL 471/11. Coloca em votação e declara aprovado requerimento de método de votação ao PL 471/11. Coloca em votação e declara aprovado o PL 471/11, salvo partes destacadas. Coloca em votação e declara rejeitados o parágrafo único do art. 2º, bem como os incisos 4º, 5º e 6º do art. 3º. Encerra a sessão.

 

* * *

 

- Abre a sessão o Sr. Barros Munhoz.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs. Deputados, Sras. Deputadas, vamos passar à Ordem do Dia.

 

* * *

 

- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Há sobre a mesa o seguinte requerimento: “Requeiro, nos termos do Art. 35, da XIV Consolidação do Regimento Interno, a constituição de uma Comissão de Representação, com a finalidade de participar de uma reunião de trabalho, dos integrantes da Comissão de Segurança Pública na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no próximo dia 25 de junho do corrente ano, às 9 horas.” Assina o nobre Deputado Adilson Rossi, com número regimental de assinaturas.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Proposições em Regime de Urgência:

1 - Discussão e votação adiada - Projeto de lei nº 728, de 2010, de autoria do nobre Deputado Afonso Lobato. Estabelece regras para a interrupção de fornecimento de serviços prestados por concessionárias de serviços públicos, motivada por falta de pagamento. Pareceres nºs 358 e 359, e 2012, respectivamente, da Comissão de Justiça e de relator especial pela Comissão de Infraestrutura, favoráveis. Emenda apresentada nos termos do inciso II do artigo 175 do Regimento Interno. Parecer nº 1021, de 2012, do Congresso das Comissões de Justiça e Redação e de Infraestrutura, favorável à emenda.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Em votação o projeto salvo emenda. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação a emenda de nº 1, de parecer favorável. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

 

O SR. SAMUEL MOREIRA – PSDB – Sr. Presidente, passo a ler declaração de voto da Liderança do Governo ao PL 728/10.

“Senhor Presidente,

Na qualidade de Líder do Governo, nos termos regimentais, venho declarar voto contrário ao Projeto de lei n° 728, de 2010 de autoria do Deputado Afonso Lobato, que estabelece regras para a interrupção de fornecimento de serviços prestados por concessionárias de serviços públicos, motivada por falta de pagamento.

Em que pesem as louváveis intenções do autor, posicionamos contrariamente a aprovação da presente propositura, tendo em vista que a matéria dispõe sobre matéria de natureza administrativa, afeta exclusivamente às competências privativas do Senhor Governador na condução superior da administração do Estado.

Cabe salientar, entretanto, que essa votação é fruto de um consenso dos Líderes partidários com assento nesta Casa, que visa a retomar o bom andamento de nossos trabalhos.

Sala das Sessões, em 19/6/12

Deputado Samuel Moreira - Líder do Governo”

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - 2 - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº 24, de 2012, de autoria do Sr. Governador. Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes da carreira de Especialista Ambiental, criada pela Lei complementar nº 996, de 2006. Parecer nº 1019, de 2012, do Congresso das Comissões de Justiça e Redação, de Administração Pública e de Finanças, favorável.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esta Presidência suspende a sessão por cinco minutos.

Está suspensa a sessão.

 

* * *

 

- Suspensa às 19 horas e sete minutos, a sessão é reaberta às 19 horas e 10 minutos, sob a Presidência do Sr. Barros Munhoz.

 

* * *

 

O Sr. Presidente - Barros Munhoz - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, passemos ao:

Item 3 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 97, de 2005, de autoria do Deputado Palmiro Mennucci. Estabelece normas para a comercialização de lanches e bebidas nas unidades de Educação Básica. Pareceres nºs 2446 e 2447, de 2005, respectivamente, das Comissões de Justiça e de Educação, favoráveis. (Em anexo o Projeto de lei nº 122, de 2005).

Sobre a mesa, há um requerimento pedindo que seja dada preferência para a votação do Projeto de lei nº 122/2005, de iniciativa do nobre Deputado Antonio Mentor, que define padrões de qualidade nutricional para alimentos servidos em lanchonetes e similares instalados nas escolas de Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública, e veda a comercialização de alimentos e bebidas de alto teor de gorduras e açúcares ou contendo substâncias químicas prejudiciais à saúde. Assina o nobre Deputado Alencar Santana Braga, Líder do PT.

Em votação o Requerimento de Preferência. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em discussão o Projeto de lei nº 122/2005, de autoria do nobre Deputado Antonio Mentor. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação.

Há sobre a mesa roteiro de votação, assinado pelo nobre Deputado Jorge Caruso, no seguinte teor:

“Requeiro que a votação do Projeto de lei nº 122/2005, de autoria do nobre Deputado Antonio Mentor, se processe da seguinte maneira:

1 - Projeto de lei nº 122/2005, salvo partes destacadas;

2 - Destacadamente, a expressão “particulares”, constante do Caput do Art. 1º, a expressão “da Secretaria da Educação”, constante do Caput do Art. 5º, e o Art. 4º integralmente.”

Em votação o requerimento. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação o item 1 - Projeto de lei nº 122/2005, salvo partes destacadas. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação o item 2 - Destacadamente, a expressão “particulares”, constante do Caput do Art. 1º, a expressão “da Secretaria da Educação”, constante do Caput do Art. 5º e o Art. 4º integralmente. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem contrários permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitadas as expressões mencionadas.

 

O SR. SAMUEL MOREIRA – PSDB – Sr. Presidente, passo a ler declaração de voto da Liderança do Governo ao PL 122/05.

“Senhor Presidente,

Na qualidade de Líder do Governo, nos termos regimentais, venho declarar voto contrário ao Projeto de lei n° 122, de 2005, anexado ao PL 95, de 2005, de autoria do Deputado Antonio Mentor, que estabelece normas para a comercialização de lanches e bebidas nas unidades de educação básica.

Em que pesem as louváveis intenções do autor, posicionamos contrariamente a aprovação da presente propositura, tendo em vista que a matéria dispõe sobre matéria de natureza administrativa, afeta exclusivamente às competências privativas do Senhor Governador na condução superior da administração do Estado.

Cabe salientar, entretanto, que essa votação é fruto de um consenso dos Líderes partidários com assento nesta Casa, que visa a retomar o bom andamento de nossos trabalhos.

Sala das Sessões, em 19/6/12

Deputado Samuel Moreira - Líder do Governo”

        

O SR. Antonio Mentor - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, farei uma manifestação rápida no sentido de, em primeiro lugar, agradecer aos Srs. Deputados e às Sras. Deputadas, aos líderes dos partidos e à Presidência pela aprovação desse projeto que marca um ponto muito importante para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, haja vista que esse tema vem sendo objeto de discussão nos mais variados momentos em função dessa verdadeira epidemia de obesidade e obesidade mórbida que estamos observando no Brasil, principalmente na infância e adolescência.

Sem dúvida alguma, a alimentação obtida por crianças e adolescentes nas cantinas das escolas contribui sobremaneira para que esses problemas se agravem e se multipliquem. A Assembleia Legislativa marca um avanço importante na regulamentação dos alimentos distribuídos nas cantinas escolares da rede pública e demonstra, portanto, a sua preocupação com a qualidade nutricional do que é oferecido nas escolas.

O Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, tem demonstrado também preocupação com as questões relacionadas à obesidade, tanto que lançou uma campanha nacional para fazer nas escolas o debate sobre a qualidade nutricional dos alimentos oferecidos.

Dessa maneira, Sr. Presidente, voltando a agradecer a V. Exa., aos demais pares da Casa e às lideranças partidárias, quero transferir a autoria desse projeto para os 94 Srs. Deputados da Casa, de modo que a Assembleia Legislativa marca uma presença importante nas relações com a sociedade paulista.

 

O Sr. Presidente - Barros Munhoz - PSDB - Registrada a manifestação de Vossa Excelência.

Item 4 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 556, de 2007, de autoria da Deputada Ana Perugini. Obriga o Estado a executar ações compensatórias e de minimização dos efeitos negativos gerados por unidades prisionais, nos municípios onde são instaladas. Parecer nº 907, de 2007, do Congresso das Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Finanças, favorável. (Em anexo o Projeto de lei nº 832, de 2008).

Há sobre a mesa Emenda de Plenário a esse projeto, razão pela qual ele é retirado da Pauta e encaminhado às comissões competentes.

Item 5 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 264, de 2012, de autoria do Sr. Governador. Institui a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - Univesp. Com 9 emendas. Parecer nº 1020, de 2012, do Congresso das Comissões de Justiça e Redação, de Cultura e de Finanças, favorável ao projeto com emenda, à emenda nº 8, às emendas de nºs 5 e 9 com subemenda e contrário às demais.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação o projeto, salvo emendas e subemendas. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA – PT – Sr. Presidente, passo a ler declaração de voto da Bancada do PT ao PL 264/12.

“Declaração de Voto da Bancada do Partido dos Trabalhadores ao Projeto de lei nº 264, de 2012.

Instituída como Programa, através do Decreto nº 53.536, de outubro de 2008, a Universidade Virtual, segundo afirmativa do governo, se tornará a 4ª Universidade estadual paulista. Entretanto, não tem como comparar a universidade nascente com as Universidades Públicas existentes, uma vez que as modalidades são absolutamente diferentes. Embora leve o nome de universidade, trata-se, na verdade, de outro tipo de instituição.

A nova “universidade” é criada sob a égide da modalidade ensino à distância, utilizando as tecnologias da informação e comunicação, pela Internet. 

Alguns defensores do ensino à distância baseiam seus argumentos em dois pontos principais: a extensão territorial e a distância entre os centros de ensino superior. Muitas vezes, acrescentam a questão da redução de custos que essa modalidade apresenta.

Segundo os argumentos, essas dificuldades que cerceiam o direito de acesso da juventude ao ensino superior encontrariam no ensino à distância uma fórmula de superação. Segundo dados do INEP, em 2009, de 839 mil matrículas na rede federal, 87 mil eram na modalidade ensino à distância e os cursos de educação à distância cresceram, neste mesmo ano, 30,4%, sendo que, nos cursos presenciais, o aumento foi de 12,5%.

Outro argumento utilizado para a defesa do ensino à distância é a possibilidade de formação de novos educadores que irão contribuir para a difusão do conhecimento e para o avanço do desenvolvimento nas regiões mais longínquas.

Por outro lado, para os críticos dessa modalidade de ensino, um dos problemas centrais é a sua aparência de democratização, uma vez que amplia o acesso ao ensino superior, mas não garante a mesma qualidade das demais universidades públicas.

Outro problema abarca o ponto de vista pedagógico. O processo de aprendizagem tem forte referência na existência da relação direta professor/aluno. É nesse diálogo constante que o aluno, sujeito do conhecer, vai se transformando daquele que não sabe, para o dono do conhecimento. Perguntas, dúvidas, questionamentos, que fazem parte do processo educacional, são minimizados nessa modalidade de ensino.  Na realidade, o aluno acaba por receber e absorver as informações que comporão um saber, sem a avaliação crítica que a relação pedagógica comporta. Não à toa os cursos mantêm, de várias formas, as chamadas aulas presenciais, para tentar cumprir com esse objetivo.

Outra preocupação levantada pelos opositores é a grande incidência de faculdades privadas que já atuam nessa modalidade e que têm como objetivo, nem sempre à vista, apenas o lucro, não atendendo aos requisitos de qualidade.

Os argumentos favoráveis à modalidade ensino à distância, acima elencados, não são de fácil contraposição.

Em 2005, através do Decreto nº 5.622, o governo Lula regulamentou o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que trata da modalidade ensino à distância. E, em 2006, com o Decreto nº 5.800, instituiu o Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, focada principalmente na formação de docentes.

Concretamente, a extensão continental do Brasil e as dificuldades sócio-econômicas de parcelas da população criam as condições para a utilização dessa modalidade de ensino, como uma das portas abertas de acesso ao ensino superior, quando ainda apenas 13,8% dos jovens de 18 a 24 anos freqüentam os bancos universitários. O ensino à distância pode ter um importante papel a cumprir, como está previsto no decreto federal, que trata da Universidade Aberta, ou seja, minimizar as distâncias, reduzir as desigualdades de oferta do ensino superior nas diferentes regiões. Há uma justificativa plausível para a existência do ensino à distância, desde que essa oferta apresente o mesmo grau de qualidade das demais universidades públicas.

O governo Lula, entretanto, não utilizou somente o ensino à distância para enfrentar essas dificuldades. Por isso, vale analisar as ações, programas e iniciativas do governo federal, ampliando, expandindo e colocando milhares de jovens dentro das Universidades Públicas federais: o Reuni (Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais) que, de 45 Universidades Federais, em 2003, passou para 59 em 2010. De 148 campi passou para 274, no mesmo período, aumentando de 114 Municípios atendidos para 230; o Prouni (Programa Universidade para todos), que oferece bolsas para o acesso ao ensino superior, totalizando 912.204 bolsas concedidas até agosto de 2011. Além do FIES, uma forma de financiamento com amplas facilidades e juros baixos. E vários programas que têm como objetivo criar condições de permanência do aluno na universidade: subsídios para alimentação, moradia, transporte, etc.

E para cumprir todas as inovações na área, o governo federal demonstrou que Educação é, de fato, prioridade. Em valores correntes, o governo Lula mais que quadruplicou o investimento em Educação. Em 2002, o orçamento do MEC foi de R$ 18 bi .Em 2011, totalizava R$ 75 bi. (Fonte INEP/MEC)

Diante do exposto, o Projeto de Lei que a Assembleia Legislativa acaba de aprovar, criando a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo, é apenas o esqueleto de uma estrutura de cursos à distância. Não define cursos, não define vagas e matriculas, que só aparecem na justificativa (8.000 vagas), não define quais regiões se constituiriam em pólos regionais. Afirma que a universidade será dedicada à formação de educadores, privilegiando a área do uso de tecnologias da informática. (parágrafo único do artigo 2º).

A Universidade Virtual nasce assim sem uma identidade e uma vocação claras. Ela vai servir à formação de professores, mas vai também servir como suporte do Ensino de Jovens e Adultos – EJA, e ainda contribuir com o programa Via Rápida do Emprego, como suporte para a educação profissionalizante, além de atender os detentos.

Para o orçamento, a estimativa do custo/aluno é de R$ 240,00/mês. Considerando o gasto da Universidade de São Paulo em R$ 10.000,00 por aluno/ano, ao término de 4 anos a USP teria gasto R$ 40.000,00 para formar um aluno. Ao passo que a UNIVESP gastaria cerca de R$ 3.000,00.

Essa disparidade de valores implicará, com certeza, em disparidade de qualidade, com resultado diferenciado na formação dos alunos, correndo-se o sério risco de se criarem duas categorias de estudantes: os formados à distância e os formados pelas Universidades Públicas presenciais.

Por outro lado, a estrutura de gestão apresentada no projeto é típica da prática autoritária dos governos do PSDB. O ranço do autoritarismo atravessa a composição de todos os organismos, sempre com o poder absoluto do Governador, a quem cabe indicar os membros dos Conselhos. O Estatuto e Regimento deverão ser aprovados por decreto. Em razão disso, boa parte de nossas emendas versam exatamente sobre a democratização da gestão.

O governo do Estado tem investido muito pouco no Ensino Superior. Recentemente, foi aprovado na ALESP projeto de lei que criou novos cursos na UNESP. Isso, entretanto, foi uma troca. A UNESP repassava recursos para o Hospital das Clínicas de Botucatu. Para abrir esses 11 novos cursos, deixou de realizar esses repasses, que ficaram sob responsabilidade da Secretaria da Saúde. Não houve “dinheiro novo”. E houve também o projeto de criação de 700 novas vagas para a USP, há bastante tempo necessárias em virtude das aposentadorias em processo. Mesmo com essa ampliação de vagas, ainda que poucas, o investimento em nossas Universidades consiste, há mais de doze anos, no repasse do mesmo percentual do ICMS, quota-parte do Estado, de 9,57%, o que tem se revelado insuficiente para manter o mesmo nível de qualidade desejável.

E, por fim, há que se questionar a opção do Governo do Estado em criar uma instituição no modelo Fundação Pública de Direito Privado, quando as outras três Universidades Públicas foram constituídas como Autarquias de Regime Especial. Há que se questionar também a opção por parcerias com a iniciativa privada.

Na realidade, o Projeto não apresenta especificações concretas. Não há número de profissionais, não há numero de cargos, não há definição de cursos. A contratação se dará através de realização de concurso público e os funcionários serão regidos pela CLT. As licitações devem ocorrer para as atividades-meio, mas não para atividades-fim, conforme as regras do modelo Fundação Pública de Direito Privado, o que possibilita convênios e parcerias com a iniciativa privada.

Já é conhecida a característica privatista do PSDB, no que diz respeito aos serviços públicos. Na Educação não é diferente. Esta é mais uma fórmula utilizada pelo partido para “aparentar” democracia, pretensamente ampliando o acesso ao ensino superior. Entretanto, seja pelo possível rebaixamento da qualidade do ensino, seja pela redução de gastos que essa modalidade possa ocasionar, o PL 264/2012 se configura como mais um projeto do governo que, há quase vinte anos, prejudica e atrasa o Estado São Paulo.

A Bancada do Partido dos Trabalhadores propôs sete emendas, com o intuito de dar um caráter mais democrático à instituição nascente, inserindo outros critérios de escolha dos órgãos diretivos e de elaboração do estatuto da Fundação, aproximando seus objetivos daqueles perseguidos pela Universidade Aberta criada pelo Governo Federal e estabelecendo a necessidade de o Poder Executivo encaminhar a esta Casa, a cada cinco anos, os resultados obtidos por essa nova modalidade de ensino. Esta última proposta, acatada na íntegra, é que nos permitirá obter uma avaliação objetiva dos resultados do trabalho desenvolvido.

Estas são, pois, as restrições que a Bancada do Partido dos Trabalhadores faz ao Projeto de lei nº 264, de 2012, que autoriza o Executivo a instituir a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo, muito embora declare seu voto favorável.

Sala das Sessões, em 19/6/12

Deputado Alencar Santana Braga - Líder da Bancada do PT”

 

O SR. Luiz Claudio Marcolino - PT - Sr. Presidente, quero declarar voto favorável às emendas do Partido dos Trabalhadores. O nosso partido apresentará voto em separado.

 

O Sr. Presidente - Barros Munhoz - PSDB - Registrada a manifestação de Vossa Excelência.

Em votação a emenda apresentada no parecer do Congresso de Comissões. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

Em votação a Emenda nº 8, de parecer favorável. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

Em votação a subemenda à emenda nº 6, apresentada no parecer do Congresso de Comissões. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a subemenda e prejudicada a emenda.

Em votação a subemenda à emenda nº 9, apresentada no parecer do Congresso de Comissões. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a subemenda e prejudicada a emenda.

Em votação as emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 7 de parecer contrário. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem contrários permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitadas.

Proposições em Regime de Tramitação Ordinária:

Item 1 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 993, de 2007, de autoria da Deputada Maria Lúcia Cardoso Amary. Cria o "Programa de Saúde da Mulher Detenta". Pareceres nºs 3172, 3173 e 3174, de 2008, respectivamente, das Comissões de Justiça, de Saúde e de Finanças, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. SAMUEL MOREIRA – PSDB – Sr. Presidente, passo a ler declaração de voto da Liderança do Governo ao PL 993/07.

“Senhor Presidente,

Na qualidade de Líder do Governo, nos termos regimentais, venho declarar voto contrário ao Projeto de lei n° 993, de 2007, de autoria da Deputada Maria Lucia Amary, que cria o “Programa de Saúde da Mulher Detenta”.

Em que pesem as louváveis intenções da autora, posicionamos contrariamente a aprovação da presente propositura, tendo em vista que a matéria dispõe sobre matéria de natureza administrativa, afeta exclusivamente às competências privativas do Senhor Governador na condução superior da administração do Estado.

Cabe salientar, entretanto, que essa votação é fruto de um consenso dos Líderes partidários com assento nesta Casa, que visa a retomar o bom andamento de nossos trabalhos.

Sala das Sessões, em 19/6/12

Deputado Samuel Moreira - Líder do Governo”

 

O Sr. Presidente - Barros Munhoz - PSDB - Item 2 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 118, de 2009, de autoria do Deputado Vitor Sapienza. Institui a "Feira Literária de Autores Brasileiros - Flab". Pareceres nºs 1936, 1937 e 1938, de 2009, respectivamente, das Comissões de Justiça, de Cultura e de Finanças, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. SAMUEL MOREIRA – PSDB – Sr. Presidente, passo a ler declaração de voto da Liderança do Governo ao PL 118/09.

“Senhor Presidente,

Na qualidade de Líder do Governo, nos termos regimentais, venho declarar voto contrário ao Projeto de lei n° 118, de 2009, de autoria do Deputado Vítor Sapienza, que cria a “Feira Literária de Autores Brasileiros”.

Em que pesem as louváveis intenções do autor, posicionamos contrariamente a aprovação da presente propositura, tendo em vista que a matéria dispõe sobre matéria de natureza administrativa, afeta exclusivamente às competências privativas do Senhor Governador na condução superior da administração do Estado.

Cabe salientar, entretanto, que essa votação é fruto de um consenso dos Líderes partidários com assento nesta Casa, que visa a retomar o bom andamento de nossos trabalhos.

Sala das Sessões, em 19/6/12

Deputado Samuel Moreira - Líder do Governo”

        

O Sr. Presidente - Barros Munhoz - PSDB - Item 3 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 411, de 2010, de autoria do Deputado Chico Sardelli. Institui o Circuito Turístico das Confecções e Indústrias Têxteis, integrado pelos Municípios de Americana, Santa Bárbara D'Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia. Pareceres nºs 1002, 1003 e 1004, de 2011, respectivamente, das Comissões de Justiça, de Esportes, e de Finanças, favoráveis.

Ao projeto foi apresentada emenda de Plenário, razão pela qual ele é retirado da Pauta e encaminhado novamente às comissões.

Item 4 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 471, de 2011, de autoria da Deputada Regina Gonçalves. Dispõe sobre a isenção de taxas para expedição de segunda via de documentos às vítimas de catástrofe natural no Estado. Pareceres nºs 451, 452 e 453, de 2012, respectivamente, das Comissões de Justiça e Redação, de Segurança Pública e de Finanças, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação.

Há sobre a mesa requerimento sobre método de votação, solicitando que seja votado, como item 1, o Projeto de lei nº 471/2011, salvo partes destacadas, e, como item 2, destacadamente, o Parágrafo Único do Art. 2º e os incisos 4, 5 e 6 do Art. 3º.

Em votação o requerimento. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o método de votação.

Em votação o Item nº 1, Projeto de lei 471, de 2011, salvo partes destacadas. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado, salvo partes destacadas.

Em votação o Item nº 2, destacadamente o § Único do Art. 2º e os Incisos 04, 05 e 06 do Art. 3º. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem contrários permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitados.

 

O SR. SAMUEL MOREIRA – PSDB – Sr. Presidente, passo a ler declaração de voto da Liderança do Governo ao PL 471/11.

“Senhor Presidente,

Na qualidade de Líder do Governo, nos termos regimentais, venho declarar voto contrário ao Projeto de lei n° 471, de 2011, de autoria da Deputada Regina Gonçalves, que dispõe sobre a isenção de taxas para a expedição de segunda vias de documentos às vítimas de catástrofes naturais no âmbito do Estado de São Paulo.

Em que pesem as louváveis intenções da autora, posicionamos contrariamente a aprovação da presente propositura, tendo em vista que a matéria dispõe sobre matéria de natureza administrativa, afeta exclusivamente às competências privativas do Senhor Governador na condução superior da administração do Estado.

Cabe salientar, entretanto, que essa votação é fruto de um consenso dos Líderes partidários com assento nesta Casa, que visa a retomar o bom andamento de nossos trabalhos.

Sala das Sessões, em 19/6/12

Deputado Samuel Moreira - Líder do Governo”

 

O Sr. Presidente - Barros Munhoz - PSDB - Esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência a dá por encerrada.

Encerra-se a presente sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 19 horas e 20 minutos.

 

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