034ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidente: CONTE LOPES
RESUMO
ORDEM DO DIA
001 - Presidente CONTE LOPES
Abre a
sessão. Coloca em votação e declara sem debate, aprovado o PL 357/08. Coloca em
discussão o PL 710/08.
002 - UEBE REZECK
Discute o
PL 710/08.
003 - VICENTE CÂNDIDO
Discute o
PL 710/08.
004 - Presidente CONTE LOPES
Declara
encerrada a discussão do PL 710/08. Coloca em votação e declara aprovado o PL
710/08, salvo emenda. Coloca em votação e declara rejeitada a emenda. Coloca em
votação e declara sem debate aprovado o PL 729/08. Coloca em votação e declara
sem debate aprovado o PL 746/08, salvo emenda. Coloca em votação e declara
aprovada a emenda da Comissão de Serviços e Obras Públicas. Coloca em votação e
declara sem debate aprovado o PL 308/09. Coloca em votação "ad
referendum" e declara aprovado o PL 390/09. Coloca em discussão o PL
1209/03.
005 - VICENTE CÂNDIDO
Discute o
PL 1209/03.
006 - Presidente CONTE LOPES
Declara
encerrada a discussão do PL 1209/03. Põe em votação e declara rejeitado o
substitutivo ao PL 1209/03. Coloca em votação e declara aprovado o PL 1209/03.
Coloca em votação e declara sem debate aprovados os PLs 1218/07, 731/08,
747/08, 782/08, 793/08 e 794/08. Coloca em votação "ad referendum" e
declara aprovados os PLs 730/08 e 781/08. Encerra a sessão.
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- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Conte Lopes.
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O SR. PRESIDENTE - CONTE LOPES - PTB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.
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- Passa-se à
ORDEM DO DIA
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O SR. PRESIDENTE - CONTE LOPES - PTB - Proposições em Regime de Urgência.
Item 1 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 357, de 2008, de autoria do Sr. Governador. Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Sorocaba, imóvel situado no Bairro Vila Barão, na Zona Urbana do Município, para fins de regularização fundiária. Pareceres nºs 879 e 880, de 2009, respectivamente, da Comissão de Justiça e de relator especial pela Comissão de Obras Públicas, favoráveis.
Item 2 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 710, de 2008, de autoria do Sr. Governador. Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Barretos, o imóvel denominado Recinto de Exposições de Barretos "Paulo de Lima Correa". Com emenda. Parecer nº 583, de 2009, do Congresso das Comissões de Justiça e de Obras Públicas, favorável ao projeto e contrário à emenda.
O SR. UEBE REZECK - PMDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, em Barretos temos um recinto chamado Paulo de Lima Correa, que é o antigo recinto das exposições de gado. Quando Barretos era realmente a capital da pecuária nacional tivemos grandes exposições de gado. Ali também cresceu, desenvolveu-se e firmou-se a Festa do Peão de Boiadeiro. Então, esse recinto traz uma carga para nossa História de momentos extremamente felizes. Por isso é importante que esse patrimônio venha para o município para que Barretos possa cuidar e manter aquela estrutura e instalar ali também a Secretaria de Turismo, a Secretaria de Cultura, permitir novas construções, mas preservando aquilo que é a História de Barretos. Feliz é o povo que preserva sua história. Feliz é o povo que buscar guardar na memória aqueles momentos felizes pelos quais sua cidade passou. Estaremos assim prestando também uma homenagem ao boiadeiro, aquele que foi realmente o tropeiro, que caminhou pelas nossas estradas levando o gado, fazendo que os nossos frigoríficos florescessem e levassem para lá a estrada de ferro. Tudo isso é em decorrência da pecuária, e Barretos foi realmente a capital da pecuária.
E o recinto das exposições, das famosas exposições de gado? O nosso evento da Festa do Peão tem que ser preservado, e nada melhor do que ser preservado ali, pela prefeitura de Barretos.
Quero cumprimentar também o Deputado Vicente Cândido, que teve uma participação efetiva para se buscar esse entendimento. O Deputado Vaz de Lima também participou dessas negociações.
Mais importante é dizer que ganha Barretos, porque a sua história será preservada. Cabe à administração municipal cuidar daquilo que é a nossa história. Parabéns, Barretos! Parabéns, companheiros!
O SR. VICENTE CÂNDIDO - PT - Sr. Presidente, solicito o uso da palavra para discutir, em nome da Liderança da Minoria.
O SR. PRESIDENTE - CONTE LOPES - PTB - Para discutir o projeto, V. Exa. tem o prazo regimental de cinco minutos.
Amanhã será iniciada a Festa do Peão de Boiadeiro, em Barretos, e tenho a certeza de que o Deputado Uebe Rezeck poderá dar essa notícia, tão esperada pelos Independentes, que é o grupo de pessoas que organizam a festa já há quase 55 anos. É uma demonstração de que Barretos hoje tem uma importância que extrapola as fronteiras de São Paulo e do Brasil. Ali será realizada a primeira etapa da Copa do Mundo do Peão de Boiadeiro.
E mais do que isso, é o reconhecimento de que essa modalidade esportiva e cultural começou exatamente naquela terra, espalhando-se pelo mundo afora, trazendo alegrias e paixões, sendo hoje também uma grande modalidade econômica: cerca de quatro milhões de pessoas estarão circulando por ali, durante os 12 dias da festa.
Barretos - e tenho aqui dito - pode ser assim considerada, pelo trabalho abnegado dos Independentes, há quase 55 anos. Pelo projeto do Hospital do Câncer naquela cidade, considero Barretos como a cidade da solidariedade. É muito bom ver aquelas coisas bonitas acontecendo naquela cidade, e é muito confortante também saber que a Assembleia Legislativa está fazendo o seu papel, com a doação do terreno para a prefeitura de Barretos, que poderá desenvolver vários outros projetos, incrementando o turismo, para que não aconteça somente na época da Festa do Peão de Boiadeiro, que é em agosto, potencializando investimentos e dotando ainda mais a cidade de equipamentos para a promoção do turismo, cultura e esporte.
Parabéns a todos os Deputados, em especial ao Deputado Uebe Rezeck, a toda a população de Barretos e ao seu prefeito, Emanoel Carvalho. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE - CONTE LOPES - PTB - Não havendo mais oradores inscritos, está encerrada a discussão.
Em votação o projeto salvo emenda. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em votação a emenda de parecer contrário. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem contrários à emenda queiram permanecer como se encontram. (Pausa) Rejeitada.
Item 3 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 729, de 2008, de autoria do Sr. Governador. Altera a Lei nº 6.217, de 1988, que autorizou a Fazenda do Estado a doar imóvel situado em Itápolis, destinado à instalação do Matadouro Municipal. Parecer nº 1286, de 2009, do Congresso das Comissões de Justiça e de Obras Públicas, favorável.
Item 4 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 746, de 2008, de autoria do Sr. Governador. Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Santa Cruz das Palmeiras, imóvel onde se encontra instalado o Centro de Saúde. Parecer nº 874, de 2009, de relator especial pela Comissão de Justiça, favorável. Parecer nº 875, de 2009, de relator especial pela Comissão de Obras Públicas, favorável, com emenda.
Em votação o projeto salvo emenda, da Comissão de Serviços e Obras Públicas. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em votação a emenda de parecer favorável. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que forem favoráveis à emenda queiram permanecer como se encontram. (Pausa) Aprovado.
Item 5 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 308, de 2009, de autoria do Sr. Governador. Revoga a Lei nº 12.393, de 2006, que autoriza a Fazenda do Estado a doar ao Município de Araçatuba o imóvel que especifica. Pareceres nºs 1281, 1282 e 1283, de 2009, respectivamente, de relatores especiais pelas Comissões de Justiça e de Obras Públicas e da Comissão de Finanças, favoráveis.
Item 6 - Votação "ad referendum" - Projeto de lei nº 390, de 2009, de autoria do Sr. Governador. Autoriza a Fazenda do Estado a conceder o uso, ao Município de Paraíso, de imóvel que abriga a Unidade de Saúde III, para viabilizar sua ampliação e reforma. Parecer nº 1284, de 2009, do Congresso das Comissões de Justiça e de Obras Públicas, favorável.
Srs. Deputados, Sras. Deputadas, Proposições em Regime de Tramitação Ordinária.
Item 1 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 1209, de 2003, de autoria do deputado Vicente Cândido. Isenta os municípios paulistas do pagamento de ICMS na aquisição de bens destinados a compor o patrimônio municipal ou na prestação de serviços públicos pró-comunidade. Parecer nº 2383, de 2008, da Comissão de Justiça, favorável, com substitutivo. Parecer nº 2384, de 2008, da Comissão de Assuntos Municipais, favorável ao projeto e contrário ao substitutivo. Parecer nº 2385, de 2008, da Comissão de Finanças, contrário ao projeto e ao substitutivo.
Em discussão.
O SR. PRESIDENTE - CONTE LOPES - PTB - Tem a palavra o nobre Deputado Vicente Cândido, pelo prazo regimental de 30 minutos.
O SR. VICENTE CÂNDIDO - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, gostaria de registrar a satisfação de poder deliberar hoje sobre esse projeto, que tramita nesta Casa desde 2003, e que está alinhado com o capítulo da imunidade tributária da Constituição Federal, que diz que nenhum ente público pode tributar outro ente público.
É assunto de competência federal, do Congresso Nacional, e por isso trouxemos aqui, nessa tese, esse projeto para as prefeituras que, ao comprarem uma ambulância, uma máquina ou um trator, enfim, equipamentos ou mercadoria para, por exemplo, a merenda escolar, para suprir a saúde pública, estarão isentas do ICMS, que não é barato. O ICMS dos automóveis, por exemplo, de ambulâncias, é de 25%; o ICMS dos remédios é de 18%; esse imposto nunca é inferior a 12%, e portanto não é justo que as prefeituras paguem imposto para o Governo do Estado.
Aliás, nesse projeto eu me baseei no próprio decreto do Governador Geraldo Alckmin, de 2001 ou 2002, se não me engano, que já isenta as empresas estatais a não pagar ICMS das suas compras. Portanto, por isonomia, também não é justo que as prefeituras paguem esse ICMS. Uma ambulância equipada com UTI móvel, no valor de 100 mil reais, carrega 43% de imposto em seu preço - 18% de IPI e 25% de ICMS.
Com essa isenção e o Governo Federal abrindo mão do IPI, o prefeito poderia comprar duas ambulâncias em vez de uma apenas. É muita injusta essa tributação nos órgãos públicos municipais. Estamos fazendo aqui justiça tributária, desonerando os prefeitos desse pagamento e colocando ordem no Código Tributário Estadual.
Espero que o Governador Serra se sensibilize, pois, por meio deste projeto de lei, o Estado estará repassando para as prefeituras cerca de 500 milhões de reais. Em um momento de crise, de desoneração de impostos, é importante que haja crescimento econômico, possibilitando a diminuição dos custos da máquina pública municipal. Dessa forma, agradeço a todos os deputados por deliberarem este projeto.
O SR. PRESIDENTE - CONTE LOPES - PTB - Não
havendo mais oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação o substitutivo da Comissão de
Justiça de pareceres contrários. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que
forem contrários queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.
Em votação o projeto de pareceres divergentes. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que
forem contrários queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 2 -
Discussão e votação - Projeto de lei nº 1218, de 2007, de autoria do Sr.
Governador. Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao
Município de Bálsamo, imóvel nele situado, a fim de manter sua destinação como
centro de saúde. Pareceres nºs 945 e 946, de 2009, respectivamente, das
Comissões de Justiça e de Obras Públicas, favoráveis.
Item 3 -
Discussão e votação - Projeto de lei nº 731, de 2008, de autoria do Sr.
Governador. Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar,
mediante doação, ao Município de Sertãozinho, imóvel destinado à utilização
como via pública. Pareceres nºs 926 e 927, de 2009, respectivamente, das
Comissões de Justiça e de Transportes, favoráveis.
Item 4 -
Discussão e votação - Projeto de lei nº 747, de 2008, de autoria do Sr.
Governador. Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a transferir
ao Município de Iepê, mediante doação, domínio de faixa de terra e a ceder-lhe,
gratuitamente, direitos possessórios que detém sobre terreno, para implantação
de infra-estrutura e acesso ao Parque Ecológico Auriverde. Pareceres nºs 928 e
929, de 2009, respectivamente, das Comissões de Justiça e de Transportes,
favoráveis.
Item 5 -
Discussão e votação - Projeto de lei nº 782, de 2008, de autoria do Sr.
Governador. Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER - a
transferir, mediante doação, ao Município de Alvinlândia, domínio de faixa de
terra, e a ceder direitos possessórios sobre terreno, para implantação de novos
sistemas de circulação de tráfego. Pareceres nºs 930 e 931, de 2009,
respectivamente, das Comissões de Justiça e de Transportes, favoráveis.
Item 6 -
Discussão e votação - Projeto de lei nº 793, de 2008, de autoria do Sr.
Governador. Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao
Município de Cristais Paulista, imóvel que abriga a Emef “Professora Jacy Aracy
e Mattos”, para viabilizar sua ampliação e reforma. Pareceres nºs 1006 e 1007,
de 2009, respectivamente, das Comissões de Justiça e de Obras Públicas, favoráveis.
Item 7 -
Discussão e votação - Projeto de lei nº 794, de 2008, de autoria do Sr.
Governador. Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao
Município de Gastão Vidigal, imóvel destinado à instalação de órgãos sociais
municipais e do Conselho Tutelar. Pareceres nºs 947 e 948, de 2009, respectivamente,
das Comissões de Justiça e de Obras Públicas, favoráveis.
Item 8 -
Votação “ad referendum” - Projeto de lei nº 730, de 2008, de autoria do Sr.
Governador. Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a transmitir,
por cessão gratuita, ao Município de Bastos, direitos possessórios sobre imóvel
destinado à utilização como via pública. Parecer nº 933, de 2009, da Comissão
de Justiça, favorável. Aprovado pela Comissão de Transportes
Item 9 -
Votação “ad referendum” - Projeto de lei nº 781, de 2008, de autoria do Sr.
Governador. Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE a
alienar, mediante permuta, ao Município de Presidente Prudente, imóvel ali
situado, para realização de obras. Parecer nº 1128, de 2009, da Comissão de
Justiça, favorável. Aprovado pela Comissão de Obras Públicas
Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, lembra V. Exas. a Sessão Ordinária de amanhã, com a Ordem do Dia já anunciada.
Está encerrada a sessão.
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- Encerra-se a sessão às 20 horas e seis minutos.
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