31 DE MARÇO DE 2009

035ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidentes: BARROS MUNHOZ, CONTE LOPES e DAVI ZAIA

 

Secretário: DAVI ZAIA

 

 

RESUMO

PEQUENO EXPEDIENTE

001 - Presidente BARROS MUNHOZ

Abre a sessão.

 

002 - DAVI ZAIA

Requer a suspensão dos trabalhos até às 17 horas, para a realização de Audiência Pública com a finalidade de discutir o PL 577/08.

 

003 - Presidente BARROS MUNHOZ

Defere o pedido e suspende a sessão às 14h30min.

 

004 - CONTE LOPES

Assume a Presidência e reabre a sessão às 17h04min.

 

005 - CELSO GIGLIO

Requer a suspensão da sessão por 45 minutos, por acordo de lideranças.

 

006 - Presidente CONTE LOPES

Defere o pedido e suspende a sessão às 17h05min.

 

007 - Presidente BARROS MUNHOZ

Assume a Presidência e reabre a sessão às 17h34min.

 

ORDEM DO DIA

008 - Presidente BARROS MUNHOZ

Põe em votação e declara sem debate aprovado requerimento de licença de autoria do Deputado Roberto Morais para empreender viagem ao exterior, no período de 18 a 24/04/09. Põe em votação o PL 70/09, salvo emendas.

 

009 - RAUL MARCELO

Encaminha a votação do PL 70/09, salvo emendas, em nome da Bancada do PSOL.

 

010 - ADRIANO DIOGO

Encaminha a votação do PL 70/09, salvo emendas, em nome da Bancada do PT.

 

011 - DAVI ZAIA

Assume a Presidência.

 

012 - Presidente BARROS MUNHOZ

Assume a Presidência. Põe em votação e declara aprovado o PL 70/09, salvo emendas.

 

013 - RUI FALCÃO

Declara o voto favorável do PT ao projeto, mas com ressalvas às emendas que a Bancada defende. Diz que encaminhará por escrito a presente declaração.

 

014 - Presidente BARROS MUNHOZ

Registra a manifestação. Põe em votação e declara rejeitadas as emendas de nºs 1 a 7, de pareceres contrários.

 

015 - RAUL MARCELO

Registra o voto favorável da Bancada do PSOL à emenda que estipula o salário mínimo para o conjunto do funcionalismo público.

 

016 - PEDRO BIGARDI

Declara o voto favorável do PCdoB, às emendas de nºs 1, 3, 4 e 5.

 

017 - Presidente BARROS MUNHOZ

Registra as manifestações. Convoca reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça, Educação, Finanças e Orçamento, a realizar-se hoje, cinco minutos após o término da presente sessão.

 

018 - ROBERTO MORAIS

Por acordo de lideranças, solicita o levantamento da sessão.

 

019 - Presidente BARROS MUNHOZ

Acolhe o pedido. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 01/04, à hora regimental, com ordem do dia. Levanta a sessão.

 

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- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Barros Munhoz.

 

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O SR. PRESIDENTE – BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

Convido o Sr. Deputado Davi Zaia para, como 1º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da matéria do Expediente.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO – DAVI ZAIA - PPS - Procede à leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.

 

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- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

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O SR. DAVI ZAIA - PPS - Sr. Presidente, conforme o acordado para a realização da Audiência Pública, solicito a suspensão da presente sessão até às 17 horas.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Esta Presidência acolhe a solicitação do nobre Deputado Davi Zaia e suspende a sessão para a realização da Audiência Pública sobre o projeto que proíbe o consumo de cigarro.

Está suspensa a sessão.

 

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- Suspensa às 14 horas e 30 minutos, a sessão é reaberta às 17 horas e 04 minutos sob a Presidência do Sr. Conte Lopes.

 

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O SR. CELSO GIGLIO - PSDB - Sr. Presidente, havendo acordo de lideranças presentes em plenário peço a suspensão dos trabalhos por 45 minutos.

 

O SR. PRESIDENTE - CONTE LOPES - PTB - Srs. Deputados, Sras. Deputadas, esta Presidência atende a solicitação do nobre Deputado Celso Giglio. Havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário os trabalhos estão suspensos por 45 minutos.

Está suspensa a sessão.

 

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- Suspensa às 17 horas e 05 minutos, a sessão é reaberta às 17 horas e 34 minutos, sob a Presidência do Sr. Barros Munhoz.

 

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O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs. Deputados, vamos passar à Ordem do Dia.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs. Deputados, proposições em regime de urgência. Há sobre a mesa o seguinte requerimento:

“Exmo. Sr. Presidente, requeiro, nos termos do Art. 84, inciso I, combinado com o Art. 87, da XIII Consolidação do Regimento Interno, licença para empreender viagem ao exterior, no período de 18 a 24 de abril de 2009, com a finalidade de participar do NAB 2009 - National Association of Broadcaster, a convite da Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo, conforme anexo. Esclareço, outrossim, que as despesas relacionadas ao referido evento não onerarão os cofres públicos. Sala das Sessões, Deputado Roberto Morais, líder do PPS.”

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 1 - Votação - Projeto de lei nº 70, de 2009, de autoria do Sr. Governador. Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 2007. Com 7 emendas. Parecer nº 355, de 2009, do Congresso das Comissões de Justiça, de Relações do Trabalho e de Finanças, favorável ao projeto e contrário às emendas.

Em votação o projeto salvo emendas.

 

O SR. RAUL MARCELO - PSOL - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação pelo PSOL.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado Raul Marcelo, para encaminhar a votação pelo PSOL, por 10 minutos.

 

O SR. RAUL MARCELO - PSOL - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da TV Assembleia, assomo à tribuna para encaminhar a votação por se tratar de uma questão de grande relevância. Quero deixar registrada mais uma vez neste plenário a posição do PSOL clara, transparente, nítida em relação ao salário mínimo regional. Sr. Presidente, espero que no próximo ano essa questão tenha uma atenção maior da Assembleia Legislativa, porque o salário mínimo é a melhor forma de distribuir renda em qualquer país.

Sr. Presidente, podemos até analisar a divisão entre países desenvolvidos e subdesenvolvidos e ver quanto o trabalhador recebe. Na Inglaterra o salário mínimo equivale a quatro mil reais. Na França, três mil e 800 reais. Em qualquer país desenvolvido o trabalhador tem um poder aquisitivo que permite a ele ter uma vida razoável, com acesso a bens culturais, cinema, teatro, boa educação, saúde de qualidade, moradia digna.

No Brasil, desde que o salário mínimo foi instituído na Constituição de 1934, no Governo Getúlio Vargas, infelizmente a política do salário mínimo sempre foi desprezada pelos governos, em que pese a nossa Constituição de 1988 expressar no Art. 7o como deve ser o salário mínimo ideal. Esse é o ponto fundamental.

Inclusive temos governos na América Latina com uma política de salário mínimo bem melhor que o Brasil. O salário mínimo na Argentina, aprovado recentemente, será de 772 reais em dezembro. Nos países vizinhos ao Brasil há uma política muito mais avançada em relação ao salário mínimo. O Chile tem um salário mínimo maior do que o Brasil.

Mesmo dentro do nosso País, com essa prerrogativa que existe para os estados fixarem o salário mínimo regional, temos o Estado do Paraná com um salário mínimo regional de 629 reais. O Governo Serra mandou para esta Casa três faixas, uma para as empregadas domésticas, outra para trabalhador de salão de beleza e outra para técnicos e operadores. Essas três faixas vão variar entre 505 e 545 reais, ou seja, menor do que o Estado do Paraná, um Estado com um orçamento infinitamente menor do que São Paulo, um Estado que não tem o parque industrial como o do Estado de São Paulo. Portanto, um Estado que não tem a capacidade de intervir como o Estado de São Paulo. No entanto, fixou um salário mínimo regional de 629 reais.

É uma tristeza, Sr. Presidente, o desprezo dos governos quanto a essa política fundamental para a distribuição de renda, a política do salário mínimo, em que pese termos o dispositivo constitucional, no Art. 7o, que diz o que tem de ter o salário mínimo. O salário mínimo tem que fazer com que o trabalhador consiga ter uma moradia digna, acesso a lazer, escola, saúde, bens culturais. Segundo o Dieese, que é o departamento intersindical que estuda essas questões, o salário mínimo no Brasil deveria ser de R$ 2.075,00 para cumprir a Constituição.

Esse é o salário mínimo que o Brasil precisaria ter. Na realidade, nosso País tem um salário mínimo que é inconstitucional. Infelizmente, a política de salário mínimo que os governos vêm fazendo é de desprestígio.

É isso que faz com que o Brasil continue nessa situação de profunda desigualdade. O Governo, ao invés de adotar uma política agressiva de salário mínimo, adota uma política focalizada em distribuição de renda: o Bolsa Família. Na verdade, seria preciso uma política agressiva, ou seja, ampliar o Fundo Rural, que atende hoje sete milhões de trabalhadores rurais. O cidadão nunca contribuiu com a Previdência, vai com as mãos cheias de calos à agência do INSS e recebe o quê? Recebe um salário mínimo!

Se tivéssemos uma política agressiva de salário mínimo, esses sete milhões de trabalhadores rurais seriam beneficiados. São trabalhadores rurais, servidores públicos aposentados, aqueles que têm alguma deficiência física ou mental, portadores de uma necessidade especial, atendidos pela Lei Orgânica da Assistência Social. Hoje, dois milhões de brasileiros são atendidos pela Lei Orgânica da Assistência Social. Desses dois milhões, 60% são pessoas que têm alguma deformidade, algum problema físico ou mental. Ao fixar o salário mínimo, o Governo também está fixando quanto que um portador de necessidades especiais no Brasil terá para sobreviver.

Vejam a capacidade de intervenção do salário mínimo. É uma tristeza ver esse desprezo com o salário mínimo. Ao atender os portadores de necessidades especiais, que estão hoje na Lei Orgânica da Assistência Social, seriam atendidos os trabalhadores rurais que construíram a riqueza deste País, que trabalharam na enxada a vida inteira, nunca conseguiram contribuir para o INSS e recebem o Fundo Rural. É uma grande política, feita a partir da Constituição de 1988.

No Brasil, para os trabalhadores em geral o salário mínimo é um guia, é um orientador da economia que movimenta, em grande parte dos municípios do País, toda a economia. E é com total desrespeito e desprestígio que os governos vêm tocando essa política, que é fundamental para o desenvolvimento do País.

Na Assembleia Legislativa, também deveríamos ter feito uma audiência pública para discutir essa matéria; deveríamos ter chamado especialistas das universidades, de setores da cadeia produtiva do Estado de São Paulo para debater um salário mínimo decente para o nosso Estado. É uma tristeza.

Temos acordo com vários parlamentares. O Governador José Serra trabalha na linha de querer implodir os serviços públicos. Agora, ele trocou a Secretária da Educação. Chamou o ex-reitor da Unicamp, que foi ministro de Fernando Henrique Cardoso. Infelizmente, como ministro, ele também não prestou grande contribuição ao Brasil e deu várias declarações defendendo a privatização do Ensino Superior público. É alguém que é contra o serviço público.

A Secretária anterior aplicou uma provinha no final do ano passado. Depois, disse à imprensa que três mil professores tinham obtido nota zero nessa prova. Esses professores foram achincalhados nos portões das escolas. Houve pai de aluno que foi ao portão da escola para chamar o professor de burro. Até hoje, existem alunos que xingam os professores em sala de aula. Que coisa insana! Sem contar que esses professores não tiraram nota zero na prova. Já apresentei dois requerimentos nesta Casa e, até agora, a Secretária não me respondeu. Por quê? Porque esses professores, na verdade, não tiraram nota zero.

Deputado Carlos Giannazi, V. Exa. que defende tanto a Educação, não aceito isso. Esses professores não tiraram nota zero. Na verdade, eles não foram fazer a prova. A Secretária soltou essa informação na imprensa para implodir a rede. Vejam que coisa absurda! Como pode um gestor, que trabalha com mais de 100 mil funcionários, mandar uma nota dessas para a imprensa? Só tem uma razão: ela é contra o serviço público, é contra o ensino público, deve ser financiada por algum setor privado da Educação. Não é possível!

Agora, o Governador trocou a Secretária. Até este momento, o novo Secretário não deu uma declaração em relação à provinha. E José Serra ainda saiu com o argumento de que trocou a Secretária por conta do erro feito nos livros didáticos em relação à localização do Paraguai. Na verdade, tanto a ex-Secretária quanto o atual Secretário Paulo Renato deveriam ter uma política para valorizar a Educação pública no Estado de São Paulo.

Esse é o quadro de desprestígio. No tocante ao salário mínimo regional, esse desprestígio aparece mais uma vez: o fato de o salário mínimo regional não se estender ao conjunto do funcionalismo público. Não sei para onde o Governador quer levar essa situação no Estado, já que não existe política pública sem servidor público valorizado. Esse é o ponto central.

Infelizmente, o auxiliar de Enfermagem tem um piso salarial de R$ 83,00. Existe uma emenda para estender para o setor público o piso regional, que José Serra quer impor para a iniciativa privada. Vamos votar a favor dessa emenda. Lembramos que a questão do salário mínimo deveria ter um debate intenso nesta Casa. Não dá para admitir o desprestígio com que vem sendo tocada essa questão por todos os governos - em especial, pelo Governo do Estado de São Paulo, que está perdendo para o Governo do Paraná, que, com um orçamento muito menor, concede um salário mínimo regional maior do que o do nosso Estado.

Vamos votar favoravelmente ao projeto e à emenda, com esta observação: que o salário mínimo seja tratado com mais profundidade pelo Plenário da Assembleia Legislativa. Obrigado.

 

O SR. RUI FALCÃO - PT - Sr. Presidente, gostaria de designar o Deputado Adriano Diogo para defender as nossas emendas e a nossa opinião sobre o projeto.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Com a palavra o nobre Deputado Adriano Diogo, pelo prazo regimental.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Davi Zaia.

 

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O SR. ADRIANO DIOGO - PT - Deputado Campos Machado, fiquei muito sensibilizado com a propaganda do PTB na televisão, muito bem organizada.

Existem três alas para a sucessão do Governo do Estado: os “alckmistas”, os “kassabistas” e os “aloysistas”. Os “aloysistas” andam de cabeça inchada porque aquela pesquisa da “Folha” foi dramática. Os “aloysistas” vieram com esse projeto de lei e o Deputado Samuel Moreira disse que não tem nenhuma empregada doméstica no Vale do Ribeira, com carteira registrada, que vá ganhar menos de R$ 540,00 por mês.

Vossa Excelência, como um “alckmista” militante e um petebista histórico, fantástico, do mesmo porte dos grandes líderes históricos, poderia discutir essa questão. Repito, no Vale do Ribeira - acho que não tem região mais atrasada e escravagista no País, nem no Nordeste -, as empregadas domésticas vão ganhar R$ 540,00, com carteira assinada.

E os funcionários da Saúde, da Educação, da administração direta e indireta, com salários absurdos, ridículos. Não deveríamos ser deputados, mas marqueteiros. Aqui, deveria haver especialistas em publicidade para discutir os projetos dos marqueteiros. Ao aprovarmos esse projeto de lei, vai aparecer uma propaganda na televisão: “O Governador do Estado decreta que neste Estado ninguém pode ganhar um salário mínimo.” Imagine o Sr. Getúlio Vargas, o Sr. João Goulart, o Sr. Darcy Ribeiro, todos esses trabalhistas históricos. Estamos no dia 1º de abril, dia do Golpe Militar, dos assassinos do povo brasileiro, uma epopeia do assassinato coletivo de dois golpes, de 64 e de 68. Hoje, 1º de abril, em que os militares e os seus parceiros civis anteciparam para o dia 31 de março, estamos sendo obrigados a votar uma mentira, uma farsa, que é o salário mínimo regional para a iniciativa privada.

Deputado Campos Machado, V. Exa. quer ver do trabalhismo de João Goulart, e de outros tantos que morreram e deram a vida por essa terra pelo reconhecimento, no meio dessa crise onde as pessoas estão fazendo negociações? Que rebaixam os seus salários, fazem qualquer tipo de acordo para manter? Não poderíamos votar nessa data, no dia 1º de abril, a não ser que esse projeto fosse consagrado como o projeto de lei do Dia da Mentira!

Se fossemos ler todas as categorias, daqui a pouco vamos falar: “Atenção Deputado Rafael Silva, atenção, Vereadora que virou Deputada e Prefeita, Dárcy Vera, em Ribeirão Preto, nenhum boia-fria ganhará menos que R$ 540,00, com carteira assinada!”

Que mentira! Como é que a maior Assembleia do Brasil pode votar uma mentira burlesca como essa! Olha a farsa, a mentira: R$ 505,00 para todos os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários, florestais, pescadores, contínuos, mensageiros, trabalhadores de serviço de limpeza e conservação, trabalhadores de serviço de manutenção de áreas verdes, logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais, empregados não-especializados do comércio, da indústria, de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e madeiras. Ah, aquele pessoal que trabalha nas carvoarias, cortando lenha... E R$ 530,00 para os operadores de máquinas e implementos agrícolas, e por aí afora.

Gostaria que ficassem sabendo o que estamos votando. Pois é, Sr. Governador. Sei que as minhas palavras podem ser desprezadas, sei que nós, da oposição, não somos levados a sério. Mas digo uma coisa para o senhor: tudo tem limite na vida. Esse projeto de lei extrapola todos os limites da inteligência humana. Vossa Excelência sabe que essa lei é absolutamente ilegal e inconstitucional. Essa lei não tem serventia nenhuma, a não ser para fins propagandista. Tudo bem no ano passado, fora da crise econômica internacional. Mas agora, no meio dessa crise, querer aprovar salário mínimo regional para a iniciativa privada, onde a maioria das pessoas está perdendo emprego? E alguns sindicatos estão fazendo alguns tipos de acordo, até admitindo redução de salário? É isso, Sr. Governador?

Eu sei que para o senhor, essa coisa de trabalhador, de horas, de dissídio coletivo, de direitos trabalhistas, de direitos individuais, tudo isso tem pouco valor. Suas alianças são outras, são com os banqueiros, com os setores empresariais. O senhor vê esse populaço, essa turba com a massa informe, sem direitos, sem vocação, sem expectativa. É assim que V. Exa. vê o povo brasileiro.

Onde se apoia o seu prestígio? Na mídia, no poder econômico e nas forças coercitivas, criminalizando os seus adversários e seus inimigos. É assim que o senhor governa, é assim vem o seu poder. Por isso, tanta identidade com as forças que deram o golpe neste país; por isso, tanta identidade com aqueles que fizeram 31 de março e 1º de abril; por isso tanta intimidade com os democratas, com as forças, com a UDR, com as forças reacionárias da nossa terra. É assim que V. Exa. construiu o seu berço esplêndido.

Esse projeto de lei que cria um salário mínimo regional para a iniciativa privada é um absurdo! Por que V. Exa. não cria passe-desemprego? Por que V. Exa. não cria condições para que trabalhadores os desempregados possam atravessar esse período de crise, e vem com fantasias de criar salário mínimo para a boia-fria, para a empregada doméstica, para o operador de máquina, para as categorias que não têm nenhum grau de escolaridade e nenhum grau de especialização?

É contra isso que nos rebelamos. Vossos candidatos – Kassab e Geraldo Alckmin - todos esses têm projeção fantástica nas pesquisas de opinião, baseada nesses interesses as quais me referi. Mas o povo brasileiro cada dia mais acorda, e vê suas reais necessidades. Esses farsantes, inimigos da história que criam um salário mínimo regional, e dentro das secretarias, dentro do poder público, mesmo aqui da Assembleia, é a mesma coisa que aprovássemos todas as leis sanitárias deste País. E temos um restaurante imundo fechado pela Saúde pública. Não podemos nem ir à toalete porque temos o banheiro mais imundo e mais contaminado.

É esse o negócio, Sr. José Serra: faça o que eu falo, mas não façam o que faço. Isso é a farsa, esse é o farsesco, a ditadura dos farsantes!

 

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- Assume a Presidência o Sr. Barros Munhoz.

 

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O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Em votação o projeto salvo emendas. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. RUI FALCÃO - PT - Sr. Presidente, para comunicar que estarei protocolando a declaração de voto do PT, favorável ao projeto, mas com ressalvas às emendas que defendemos. A Bancada do PT declara seu voto favorável ao Projeto de lei nº 70, de 2009, com as ressalvas que passa a expor:

O Projeto de Lei nº 70, de 2009, de autoria do Governador do Estado, revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007, alterada pela Lei nº 12.967, de 29 de abril de 2008.

O artigo 1º do Projeto de lei em epígrafe altera o artigo 1º da Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007 e fixa três faixas de pisos salariais para o Estado de São Paulo: I - R$ 505,00, II - R$ 530,00 e III - R$ 545,00 e especifica as ocupações e atividades, relativas a cada faixa.

A competência para legislar sobre o assunto é decorrente da Lei Complementar nº 103 de 14 de julho de 2000 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22. É o que se depreende do artigo 1º e parágrafos:

Art. 1º- Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

§ 1º - A autorização de que trata este artigo não poderá ser exercida:

I - no segundo semestre do ano em que se verificar eleição para os cargos de Governador dos Estados e do Distrito Federal e de Deputados Estaduais e Distritais;

II - em relação à remuneração de servidores públicos municipais.

§ 2º - O piso salarial a que se refere o caput poderá ser estendido aos empregados domésticos.

Na justificativa do Projeto de lei, o Senhor Governador argumenta que não se aplica aos servidores estaduais, em razão da vedação legal, com menção expressa a dispositivo que não corresponde à interpretação dada. Transcrevemos o texto da justificativa:

"Manteve-se, outrossim, a inaplicabilidade da medida aos servidores públicos estaduais e municipais, justifícada, no tocante aos primeiros, pela existência de legislação específica relativa à respectiva remuneração e, quanto aos segundos, pela vedação expressa contida no próprio ato de delegação legislativa (Lei Complementar federal nº 103/2000, art. 1º, § 1º, II). "

A interpretação do governo é prejudicial aos servidores e não atende ao previsto na lei federal que veda, somente, a instituição do piso salarial aos servidores municipais, por motivo óbvio de que o Estado não possui competência legislativa sobre assuntos referentes ao regime jurídico de servidores municipais. Não há qualquer limitação a que os Estados estabeleçam piso salarial aos seus servidores.

Mais uma vez, os servidores públicos foram excluídos do projeto de lei do piso salarial. Reitera-se que a lei que fixa o piso não poderá prever o piso dos servidores municipais, não sendo vedada a fixação do piso do funcionalismo estadual.

O Governador José Serra impõe uma difícil realidade aos servidores que têm salário-base inferior ao salário mínimo, ou seja, salário-base de R$ 133,00 (cargo de auxiliar de serviços gerais, jornada de 40 horas). Esse valor foi reajustado em dezembro pela Lei nº 1.080 de 2008, antes disso, o salário-base era de R$ 67,00. Enquanto um auxiliar de serviços gerais recebe na iniciativa privada, R$ 505,00, o servidor que tem a mesma ocupação, na administração pública estadual, tem salário-base de R$ 133,00.

O salário mínimo é um direito constitucional de todos os trabalhadores, inclusive os servidores públicos, como preconiza o artigo 39º, parágrafo 3º da Constituição que declara aplicar-se aos servidores públicos, dentre outros, o disposto nos artigos 7º, inciso IV, que nada mais é que a garantia do salário mínimo e inciso VII, que garante o pagamento do salário mínimo àqueles que têm remuneração variável. Portanto, sob o comando deste artigo, fica desde já evidente que o servidor público não pode ter remuneração abaixo do salário mínimo.

Essa garantia, por ser de natureza constitucional, é obrigatória, não podendo o Poder Público decidir se vai aplicá-la ou não. Ao contrário, caso não aplique a remuneração mínima, o governante poderá ser sujeito a responder a processo de crime de responsabilidade.

Com salário-base abaixo do valor do salário mínimo nacional e do piso salarial regional, os servidores vivem uma situação de redução dos gastos com pessoal, eis que as despesas totais cresceram 18,4% enquanto as outras despesas de custeio (incluídas as terceirizações) cresceram 19% em 2008 e as despesas com o funcionalismo público cresceram menos: apenas 12,7%.

Como reflexo desta política, o gasto com pessoal (ativo e inativo) em relação às Receitas Correntes Líquidas atingiu o seu valor histórico mais baixo em 2008, muito abaixo do teto e do limite prudencial impostos pela LRF. Em 2008, o gasto com pessoal foi de apenas 40,81% das Receitas Correntes. Líquidas, quando poderia ser de até 46,55%. Este número apontou também uma tendência de forte redução das despesas com pessoal durante o Governo Serra.

O governador descumpre a Lei que instituiu a data-base do funcionalismo em 1º de março, deixando de promover a revisão anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

São gritantes as diferenças percebidas entre o governo federal e o governo do Estado, na condução da política de revalorização do salário mínimo. O presidente Lula, desde o início de mandato, estabeleceu uma ampla negociação com as centrais sindicais para viabilizar a recuperação do poder de compra do salário mínimo que estava muito defasado. Após intenso debate, obteve-se como resultado uma política de recomposição do salário mínimo que a cada ano, teve sua data de reajuste antecipada em um mês, sendo que a partir de 2010, passará a ser reajustado em janeiro.

Neste ano, a partir de 1º de fevereiro, o salário mínimo no Brasil passou a ser de R$ 465,00, um aumento nominal de 12,05%, sobre os R$ 415,00 em vigor até janeiro, e um aumento real de 5,92%. Este reajuste deve beneficiar cerca de 43,4 milhões de, pessoas, entre empregados, trabalhadores por conta própria, empregados domé sticos e empregadores, que têm seu rendimento reverenciado no salário mínimo. Além disso, o aumento deve permitir a entrada na economia brasileira, de aproximadamente R$ 27,8 bilhões ao longo do ano, e incrementar a arrecadação tributária em R$ 6,8 bilhões.

Considerando-se o período que se estende desde o início do governo Lula (janeiro de 2003) até agora, o salário mínimo já obteve um reajuste nominal de 132,50%, enquanto a inflação acumula alta de 60,40%. Ou seja, houve, no período, um aumento real de 44,95%.

Comparando o piso proposto em São Paulo com os estados que instituíram pisos salariais, verificamos que o do Paraná é de seis faixas de salários entre R$ 605,27 e R$ 629,65. No Rio de Janeiro é de R$ 487,50, sendo R$ 512,67 para empregados domésticos. O piso do Rio Grande do Sul está entre R$ 474,40 e R$ 519,00, inferior ao de São Paulo, mas deve-se atentar para o fato de que é de 2008, podendo ser reajustado para 2009. Somente para enfatizar essa diferença, cite-se o exemplo das empregadas domésticas que em São Paulo, não poderão receber menos de R$ 505,00, enquanto no Rio de Janeiro, o mínimo será de R$ 512,67.

Segundo o Dieese, em fevereiro de 2009, das 17 capitais pesquisadas o custo da cesta básica na capital paulista é o segundo maior, ficando em torno de R$ 237,34 em fevereiro, comprometendo 46,99% da menor faixa proposta, de R$ 505,00. No Rio de Janeiro, o custo da cesta básica é de 223,52, comprometendo 43,59% do valor do piso regional. Sendo uma das capitais mais caras do país era de se esperar que o piso salarial ficasse em valores mais adequados ao custo da cesta básica, em comparação com as capitais dos outros Estados.

A Bancada do PT, por intermédio da sua Liderança apresentou emendas instituindo faixa do piso salarial mensal fixada em R$ 545,00, por ser mais adequado ao custo da cesta básica e a garantia de que nenhum servidor público tenha salário-base inferior a R$ 545,00. Apresentou, também, emenda prevendo que a vigência da lei seja retroativa a março.

A Emenda nº 1 apresentada pelo Deputado Hamilton Pereira do PT, assegura a aplicação do piso salarial aos servidores que tenham piso igual ou inferior à faixa III (R$ 545,00).

A Emenda nº 5 apresentada pelo Deputado Carlinhos de Almeida do PT garante a aplicação do valor do piso, proporcionalmente aos trabalhadores diaristas e contratados por hora em todo o Estado de São Paulo.

A Emenda nº 6 apresentada pelo Deputado Carlinhos de Almeida do PT obriga o Poder Executivo a enviar até o dia 30 de novembro de 2009, projeto de lei dispondo sobre a política de valorização dos pisos salariais estabelecidos nesta lei para os anos de 2010 e 2011, constituição de Grupo de Trabalho composto por representantes das Centrais Sindicais, sindicatos patronais e Secretários de Estado para definir e implementar sistemática de monitoramento e avaliação da política de valorização dos pisos salariais e realização de audiências públicas.

A Emenda nº 7 apresentada pelo Deputado Carlinhos de Almeida do PT prevê reajuste dos valores do piso salarial pelo INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Todas as emendas foram rejeitadas nas comissões, onde o governo mantém maioria, e o projeto foi discutido e votado sem nenhuma modificação da versão apresentada pelo Poder Executivo.

A iniciativa de revalorização do piso salarial é positiva para assegurar patamares mínimos de salário para as categorias que não têm piso definido. Expostas as ressalvas, a Bancada do Partido dos Trabalhadores manifesta seu voto favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 70, de 2009 com as restrições elencadas acima e voto favorável às emendas apresentadas pelo Partido dos Trabalhadores.

Sala da sessões.Deputado Rui Falcão - PT

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Esta Presidência registra a manifestação de Vossa Excelência.

Em votação as emendas de nºs 1 a 7, de pareceres contrários. Os Srs. Deputados que forem contrários, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitadas.

 

O SR. RAUL MARCELO - PSOL - Sr. Presidente, para registrar o posicionamento da Bancada do PSOL favorável à emenda que estipula o salário mínimo também ser estendido para o conjunto do funcionalismo público.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Esta Presidência registra a manifestação de Vossa Excelência.

Srs. Deputados, nos termos do disposto no Art. 18, inciso III, alínea d, combinado com o Art. 68, ambos da XIII Consolidação do Regimento Interno, convoco reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça, Educação, Finanças e Orçamento, a realizar-se hoje, cinco minutos após o término da presente sessão, no Salão Nobre da Presidência, com a finalidade de apreciar o Projeto de lei Complementar nº 07/2009, bônus-resultado do Centro Paula Souza.

 

O SR. PEDRO BIGARDI - PCdoB - Sr. Presidente, para consignar o voto favorável do PCdoB, às emendas de nºs 1, 3, 4 e 5.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Esta Presidência registra a manifestação de Vossa Excelência.

 

O SR. ROBERTO MORAIS - PPS - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito o levantamento da presente sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs. Deputados, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, esta Presidência vai levantar a sessão. Antes, porém, convoca V. Exas. para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, com o remanescente da Ordem do Dia de hoje.

Está levantada a sessão.

 

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- Levanta-se a sessão às 18 horas.

 

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