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08 DE AGOSTO DE 2012

039ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: BARROS MUNHOZ

 

RESUMO

ORDEM DO DIA

001 - Presidente BARROS MUNHOZ

Abre a sessão. Responde questão de ordem, formulada dia 15/05, pelo Deputado Alencar Santana Braga, sobre convocação de autoridades realizada durante reunião da Comissão de Fiscalização e Controle. Informa que não é necessária a ocorrência de reunião para que seja fixada data de comparecimento de autoridades. Determina a expedição de ofícios convocatórios pela Comissão de Fiscalização e Controle. Coloca em votação e declara sem debate aprovado o PL 1009/11. Encerra a sessão.

 

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- Abre a sessão o Sr. Barros Munhoz.

 

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O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esta Presidência passa a responder à Questão de Ordem formulada pelo nobre Deputado Alencar Santana Braga:

“Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, o nobre Deputado Alencar Santana Braga, na quinquagésima nona - 59ª Sessão Ordinária realizada em 15 de maio último, levantou Questão de Ordem lavrada, resumidamente, nos seguintes termos: relata sua Excelência que os Deputados Donisete Braga e Luiz Moura protocolizaram perante a Comissão de Fiscalização e Controle requerimento propondo a convocação dos Senhores Bernardo Ortiz, Presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, Rubens Antonio Mandetta de Souza, Coordenador de Ensino do Interior e José Benedito de Oliveira, Coordenador de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, para prestar determinados esclarecimentos em relação à Fundação.

O pedido de convocação foi transformado em convite.

Posteriormente, diante do não comparecimento dos convidados, a Comissão de Fiscalização e Controle aprovou, na 14ª Reunião Ordinária, de 22 de novembro de 2011, a convocação das mencionadas autoridades. Porém, embora algumas datas tenham sido agendadas para a oitiva das autoridades, as reuniões acabaram por ser transferidas ou canceladas.

Relata, ainda, que a presidência da Comissão vem tentando agendar uma data para o comparecimento das autoridades, em concordância com os membros da Comissão, mas ainda não foi possível tal intento, em razão da falta de quórum às Reuniões.

Diante desses fatos, e invocando o disposto no item 3 do §1º do artigo 13 da Constituição do Estado, o nobre Deputado solicita que esta Presidência “informe-se, após a aprovação do requerimento de convocação, há a necessidade de reunião da Comissão para a designação de data, ou se a presidência da Comissão deve, em cumprimento ao já deliberado, encaminhar ofícios aos convocados para que indiquem, no prazo constitucional, as datas em que comparecerão para prestar esclarecimentos à Comissão”.

Esta é, pois, a síntese da questão de ordem.

Passo a responder.

Antes de tudo, é preciso ressalvar que o prazo previsto no artigo 13, § 1º, item 3, da Constituição do Estado, é dirigido às figuras ali elencadas, evidentemente contados os trinta dias de prazo, a partir da data que o ofício da convocação seja recebido pela autoridade convocada.

No entanto, nobre Deputado Alencar Santana, diante dos fatos e das razões apresentadas, entende esta Presidência que, no presente caso, não há, necessariamente, motivo para que se realize reunião na Comissão para se fixar uma data para o comparecimento das autoridades convocadas e, tampouco, se verifica qualquer impedimento para que os ofícios sejam expedidos, repita-se, independentemente de qualquer outra providência da Comissão.

Em face dessas considerações, determino seja dada a imediata ciência à presidência da Comissão de Fiscalização e Controle da íntegra da presente resposta à Questão de Ordem para que seja providenciada, com a brevidade possível, a expedição dos ofícios convocatórios, objeto do requerimento aprovado, na 14ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de novembro de 2011, na Comissão de Fiscalização e Controle.

São estas, nobre Deputado Alencar Santana Braga, as considerações e as providências que me cabem no momento, em resposta à Questão de Ordem formulada por Vossa Excelência.”

Proposição em Regime de Urgência:

Discussão e votação - Projeto de lei nº 1009, de 2011, de autoria do Sr. Governador. Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, à Fundação Antonio Prudente, mantenedora do Hospital A. C. Camargo, imóvel onde se encontra edificada parte do referido hospital. Pareceres nºs 1098 e 1099, de 2012, respectivamente das Comissões de Justiça e Redação e de Infraestrutura, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência, antes de dá-la por encerada, lembra V. Exas. da Sessão Ordinária de amanhã, já convocada.

Está encerrada a presente sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 19 horas e 10 minutos.

 

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