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11 DE ABRIL DE 2005

043ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidência: ROMEU TUMA e NIVALDO SANTANA

 

Secretário: NIVALDO SANTANA

 

DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 11/04/2005 - Sessão 43ª S. ORDINÁRIA  Publ. DOE:

Presidente: ROMEU TUMA/NIVALDO SANTANA

 

PEQUENO EXPEDIENTE

001 - ROMEU TUMA

Assume a Presidência e abre a sessão.

 

002 - NIVALDO SANTANA

Comenta os resultados da pesquisa feita pela "Folha de S.Paulo" sobre os primeiros meses da gestão José Serra. Solidariza-se com o Secretário Municipal de Cultura, demissionário.

 

003 - NIVALDO SANTANA

Assume a Presidência.

 

004 - ROMEU TUMA

Aborda PL apresentado pelos Deputados do PMDB sobre o prazo de validade de produtos após a abertura dos mesmos. Lê a íntegra da propositura e sua justificativa.

 

005 - ROMEU TUMA

Por acordo de líderes, solicita o levantamento da sessão.

 

006 - Presidente NIVALDO SANTANA

Acolhe o pedido. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 12/04, à hora regimental, com Ordem do Dia. Lembra-os da sessão solene de hoje, às 20h, para comemorar a Cultura no Estado de São Paulo e homenagear o ator Raul Cortez, o diretor José Renato e o diretor-regional do Sesc, Danilo Santos de Miranda. Levanta a sessão.

 

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O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA - PMDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado Nivaldo Santana para, como 2º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO - NIVALDO SANTANA - PCdoB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA - PMDB - Convido o Sr. Deputado Nivaldo Santana  para, como 1º Secretário "ad hoc", proceder à leitura da matéria do Expediente.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO - NIVALDO SANTANA - PCdoB - Procede à leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.

 

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- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

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O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA - PMDB - Tem a palavra o nobre Deputado Nivaldo Santana, pelo tempo regimental de cinco minutos.

 

O SR. NIVALDO SANTANA - PCdoB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Deputado Romeu Tuma, que preside os nossos trabalhos, Srs. Deputados, o jornal “Folha de S. Paulo” publicou uma pesquisa ampla a respeito do início da gestão José Serra aqui na capital. Como moramos aqui na capital e diariamente percorremos a nossa cidade de São Paulo consideramos que a pesquisa mostrou o que sentimos no contato diário com a população, com as entidades representativas.

Alguns números importantes que gostaríamos de destacar nesse momento, que 70% dos moradores de São Paulo declaram-se frustrados com a gestão do PSDB aqui na capital. E considero que as razões da sua frustração devem-se, em primeiro lugar, à falta de um plano de Governo para o município de São Paulo; devem-se também a um conjunto de medidas anunciadas durante a campanha eleitoral que não se efetivaram e não existe nenhuma perspectiva de efetivação, para ficarmos no único setor importante estratégico para uma gigante como São Paulo, que é o setor de transporte. O Prefeito disse que em conjunto com o Governador implantaria o bilhete único ligando os ônibus ao metrô e, na prática, o que vimos foi um grande retrocesso nesta área, inclusive com ameaças de não continuidade do bilhete único.

Assistimos também ao aumento abusivo das tarifas de ônibus, vimos recomeçarem aqui na cidade de São Paulo as guerras de perueiros, aquela confusão no transporte que já estava equacionado na administração anterior, e o que percebemos é que toda propaganda feita em relação a esse setor de transporte, infelizmente, em nenhuma medida se concretizou.

A chamada revolução na área da saúde não passou de propaganda enganosa, até porque esse setor tem piorado a cada dia. Na área de educação, a única mudança que o Governo fez foi trocar a cor dos uniformes, até porque os tucanos têm ojeriza à cor vermelha.

E outras iniciativas, exemplos até prosaicos como atividades de lazer na Avenida Paulista ou na Avenida Sumaré, não passam de experiência mais tímidas ou de experiência positivas da administração anterior.

Acho que esta prática concreta do início do Governo deveria chamar aos brios a atual administração, para substituir os seus discursos de uma choradeira interminável, procurando sempre culpar a administração anterior, em vez de dizer a que veio à frente da administração municipal.

É grande o descontentamento. E para macular a imagem do PSDB, esses primeiros meses da gestão do Serra foram piores do que todas as administrações anteriores. Não falo só da administração da Marta Suplicy, mas de Celso Pitta, Paulo Maluf, Luiza Erundina e Jânio Quadros, todos os Prefeitos pesquisados no mesmo período de mandato, independentemente das circunstâncias e da situação que cada uma dessas administrações encontrou à frente da Prefeitura. Na verdade isso coloca por terra esse discurso vazio de conteúdo através do qual o PSDB procura esgrimir o argumento da competência, o argumento de que dariam um choque de gestão à frente de São Paulo.

É importante também destacar o perfil elitista que caracteriza essas administrações. Enquanto a população trabalhadora dos bairros populares e os setores crescentes da classe média manifestam sua desaprovação ao Governo, vimos que uma pequena minoria, exatamente as elites que pouco necessitam dos serviços da Prefeitura, é ainda o único setor remanescente que mantém o seu apoio a uma administração que está cambaleando, errática, sem rumo, sem programa e sem perspectiva nenhuma, porque coloca os mais de 10 milhões de brasileiros que moram em São Paulo numa situação de grande preocupação. Como munícipes, como pagadores de impostos, estamos torcendo para que a cidade melhore, eleve a qualidade dos serviços, a qualidade de vida da população, coisa que infelizmente não tem ocorrido.

É de competência privativa do Prefeito nomear os seus Secretários. Nós pessoalmente já fizemos uma homenagem, na Semana da Cultura Negra, ao importante artista plástico e curador responsável pelo Museu Afro-brasileiro aqui do lado do Ibirapuera, o Secretário Emanoel Araújo, que pediu demissão do cargo porque à frente da Secretaria não teve espaço para desenvolver o seu programa, os seus projetos.

Ele escreveu uma longa carta, publicada no jornal "Folha de S. Paulo", em que pormenoriza as razões pelas quais pediu demissão do cargo de Secretário, porque não tinha espaço, não tinha voz e não tinha vez no comando da Secretaria.

O problema é de ordem privativa do Prefeito. Que ele escolha quem lhe aprouver para ocupar essa função. Mas, como conhecemos a competência e o talento desse grande artista plástico e curador, gostaríamos de deixar aqui registrada a nossa solidariedade a essa figura ímpar das artes plásticas de São Paulo e do país.

 

O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA - PMDB - Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado Geraldo Vinholi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Ubiratan Guimarães. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Roberto Alves. (Pausa) Tem a palavra o nobre Deputado Romeu Tuma. (Na Presidência.) Tem a palavra o nobre Deputado Donisete Braga. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Cândido Vaccarezza. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Palmiro Mennucci. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Souza Santos. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Maria Lúcia Prandi. (Pausa.)

 

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-         Assume a Presidência o Sr. Nivaldo Santana.

 

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O SR. PRESIDENTE - NIVALDO SANTANA - PCdoB - Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Ricardo Tripoli. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlinhos Almeida. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Antonio Salim Curiati. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Conte Lopes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Bittencourt. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Ana Martins. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini.

Srs. Deputados, esgotada a lista de oradores inscritos para falar no Pequeno Expediente, vamos passar à Lista Suplementar. Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Milton Flávio. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Bittencourt. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Romeu Tuma.

 

O SR. ROMEU TUMA - PMDB - Caro Presidente, ilustre Deputado Nivaldo Santana, líder do PCdoB nesta Casa, Srs. Deputados, público que nos acompanha pela TV Assembléia, ouvintes da Rádio Assembléia, leitores do “Diário Oficial” do Poder Legislativo, senhoras e senhores presentes nas galerias, caras e queridas assessoras, funcionários, venho à tribuna hoje para prestar contas à população sobre um projeto de lei que apresentamos na última semana e que deverá ser publicado amanhã no “Diário Oficial” deste Poder Legislativo.

Tive a honra de assiná-lo juntamente com meus nobres pares, companheiros do PMDB, Deputado Jorge Caruso, 1o Vice-Presidente desta Casa, Deputado Baleia Rossi, nosso líder, e o Deputado Geraldo Lopes.

É um projeto, Sr. Presidente, que vai ao encontro da bandeira que temos empunhado desde que chegamos a esta Casa, não só a bandeira da segurança, mas também a dos direitos e defesa do consumidor. O projeto dispõe sobre a indicação, nas embalagens de produtos alimentícios, do prazo em que devem ser consumidos depois de abertos e dá providências correlatas.

Sabemos, caro Deputado Nivaldo Santana, que inúmeros produtos consumidos pela nossa população têm prazo de validade especificamente relacionados ao produto, e muitos deles não trazem nenhum tipo de indicação a respeito do prazo de validade após a sua abertura, isto é, após o início do consumo, como por exemplo, maionese, molhos como “ketchup” e inúmeros outros produtos.

Nossa intenção é atender a uma demanda não só do dia-a-dia, pois acompanhamos esse problema, mas também de pessoas que nos têm feito reclamações. E o papel do parlamentar é trazer a esta Casa proposituras que representem os anseios da sociedade. Eu sempre digo que o mandato não é do eleito, mas do eleitor.

Nesse sentido, o PMDB encampou essa lacuna na legislação e apresentou esse projeto de lei, para que a população possa ter ciência da data de validade do consumo após a abertura do produto, pois há alteração. Temos produtos com validade de um, dois anos, mas, a partir do momento em que são abertos, seu consumo deve ser feito em dois, três dias, uma semana no máximo.

A falta dessa informação lesa o consumidor não só na questão financeira, mas principalmente no tocante a sua saúde. É nesse sentido que tenho lutado para se restabelecer o Decon, pois ali existia - e era muito eficiente na sua atuação - a Delegacia de Saúde Pública, muito importante na fiscalização.

Quero, Sr. Presidente, comentar alguns artigos deste projeto de lei para que os senhores possam se inteirar da questão.

“Artigo 1o - Fica obrigatória a indicação, nas embalagens de produtos alimentícios, do prazo em que, depois de abertos, devem ser consumidos.

§ 1o - A indicação a que se refere o ‘caput’ deverá ser inscrita de forma a permitir sua fácil visualização pelos consumidores.”

Aqui abro um parênteses para dizer que alguns produtos têm essa indicação, mas de uma forma que ninguém consegue localizar no texto todo que vai escrito. É preciso um local de destaque para essa informação.

“§ 2o - Empregar-se-á, para o fim previsto no ‘caput’, a expressão ‘Depois de aberto, consumir em...’, ou equivalente, seguida do prazo em que se deve dar o consumo, indicado em horas, dias ou meses.

Artigo 2o - Ficam excluídos da aplicação do disposto no artigo 1o os produtos que, mesmo depois de abertos, possam ser consumidos até a respectiva data de validade, sendo obrigatória a indicação dessa característica nas respectivas embalagens.”

Ou seja, aqueles produtos com prazo de validade compatível com o prazo de consumo ficam isentos de apontar a data, mas deverão indicar que os prazos são os mesmos.

“§ 1o - A indicação a que se refere o ‘caput’ deverá ser inscrita de forma a permitir sua fácil visualização pelos consumidores.

§ 2o - Empregar-se-ão, para o fim previsto no ‘caput’, os dizeres ‘Este produto, desde que adequadamente armazenado e conservado, mantém-se próprio para o consumo, mesmo depois de aberto, até a data de validade indicada nesta embalagem’, ou enunciado equivalente.”

E assim vai, Sr. Presidente. O Art. 5o trata das penalidades, multas, apreensão dos produtos. No Art. 6o prevemos que o Poder Executivo deverá regulamentar a lei, especialmente quanto à atribuição de competência para fiscalizar seu cumprimento e impor as penalidades previstas no Art. 5o.

Sr. Presidente, este projeto foi englobado por toda a Bancada do PMDB, partido que tem se esmerado na defesa dos direitos do consumidor. Por esse motivo tive a honra de, em nome do partido, assumir a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, para continuar lutando no sentido de proteger a população especialmente na área do consumo.

Passo a ler a íntegra do Projeto de lei a que me referi, bem como sua justificativa.

“Projeto de lei nº , de 2005

Dispõe sobre a indicação, nas embalagens de produtos alimentícios, do prazo em que devem ser consumidos depois de abertos, e dá providências correlatas.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Fica obrigatória a indicação, nas embalagens de produtos alimentícios, do prazo em que, depois de abertos, devem ser consumidos.

§ 1º - A indicação a que se refere o ‘caput’ deverá ser inscrita de forma a permitir sua fácil visualização pelos consumidores.

§ 2º - Empregar-se-á, para o fim previsto no ‘caput’, a expressão ‘Depois de aberto, consumir em’, ou equivalente, seguida do prazo em que se deve dar o consumo, indicado em horas, dias ou meses.

Artigo 2º - Ficam excluídos da aplicação do disposto no artigo 1º os produtos que, mesmo depois de abertos, possam ser consumidos até a respectiva data de validade, sendo obrigatória a indicação dessa característica nas respectivas embalagens.

§ 1º - A indicação a que se refere o ‘caput’ deverá ser inscrita de forma a permitir sua fácil visualização pelos consumidores.

§ 2º - Empregar-se-ão, para o fim previsto no ‘caput’, os dizeres ‘Este produto, desde que adequadamente armazenado e conservado, mantém-se próprio para o consumo, mesmo depois de aberto, até a data de validade indicada nesta embalagem’, ou enunciado equivalente.

Artigo 3º - As embalagens dos produtos a que se referem os artigos 1º e 2º deverão indicar a forma correta de se proceder a seu armazenamento e conservação, antes e depois de sua abertura.

Parágrafo único - A indicação a que se refere o ‘caput’ deverá ser inscrita de forma a permitir sua fácil visualização pelos consumidores.

Artigo 4º - As providências determinadas nos artigos 1º, 2º e 3º abrangem os produtos:

I - fabricados no Estado de São Paulo;

II - destinados à comercialização no Estado de São Paulo.

Artigo 5º - As pessoas físicas e jurídicas que fabricarem, distribuírem, expuserem à venda ou por qualquer outra forma destinarem ao consumo produto em desacordo com o disposto nesta lei sujeitar-se-ão às seguintes penalidades, aplicadas cumulativamente:

I - multa, em valor equivalente ao do produto, multiplicado pelo número de unidades em que se constatar a irregularidade;

II - apreensão dos produtos.

Parágrafo único - Em caso de reincidência, a multa prevista no inciso I será aplicada em dobro.

Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, especialmente quanto à atribuição de competência para fiscalizar seu cumprimento e impor as penalidades previstas no artigo 5º.

Artigo 7º - Não se aplica o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º a produtos fabricados antes da entrada em vigor desta lei, desde que a data de fabricação esteja expressamente indicada na respectiva embalagem.

Artigo 8º - Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

JUSTIFICATIVA

As providências determinadas neste projeto de lei estão inseridas no poder de que está investido o Estado (poder esse que se constitui, ao mesmo tempo, em um dever), de tutela dos direitos e interesses dos consumidores, estando relacionadas também a questões de saúde pública, ainda que reflexamente.

Registre-se, desde logo, que a indicação do prazo de validade é de fundamental importância, mas não é bastante para assegurar que o consumo de produtos alimentícios ocorra de forma adequada.

Isso porque, em relação a boa parte dos mencionados produtos, o prazo de validade se refere a sua conservação enquanto permanecem fechados.  A partir do momento em que são abertos, devem ser consumidos dentro de um determinado número de horas ou dias, findo o qual podem estragar, colocando em risco a saúde de quem os ingere.

Tal ocorre não apenas em relação a produtos que devem ficar sob permanente refrigeração, ou aos que devem ser levados ao refrigerador depois de abertos, mas também a muitos dos que devem ser conservados em temperatura ambiente, de que são exemplos o leite em pó, achocolatados, café solúvel, e determinados cereais.

É bem verdade que muitos fabricantes já adotam a providência de que aqui se trata.  No entanto, os consumidores não podem ficar à mercê da vontade dos fabricantes, deixando a critério destes indicar ou não o prazo em que se deve dar o consumo após a abertura dos produtos.

Deve-se, então, instituir a obrigatoriedade de esse prazo ser expressamente informado aos consumidores, possibilitando que utilizem os produtos e se alimentem de forma segura, evitando-se a ingestão de produtos impróprios ao consumo.

Do mesmo modo, e pelas mesmas razões, deve-se tornar obrigatório que os produtos que se mantêm próprios para o consumo, mesmo depois de abertos, até que se atinja sua data de validade, contenham tal característica indicada em suas embalagens, e, ainda, que todos os produtos alimentícios informem a forma correta de se proceder ao respectivo armazenamento e conservação, antes e depois de abertos.

São estas, em breve exposição, as razões que nos levam a formular esta propositura, para cuja aprovação pedimos o indispensável apoio dos nobres Pares, dada a relevância da matéria e o interesse público nela presente.

Sala das Sessões, em 11/04/2005.

Deputado Romeu Tuma - PMDB”

 

O SR. ROMEU TUMA - PMDB - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito o levantamento da presente sessão, haja vista que hoje temos a abertura do 49o Congresso dos Municípios, em Praia Grande, e muitos parlamentares participarão do evento.

 

O SR. PRESIDENTE - NIVALDO SANTANA - PCdoB - Srs. Deputados, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, esta Presidência vai levantar a sessão.

Antes, porém, esta Presidência, cumprindo disposição constitucional, adita à Ordem do Dia da Sessão Ordinária de amanhã o Projeto de lei nº 695, de 2003, vetado.

Havendo acordo de líderes, convoco V. Exas. para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, informando que a Ordem do Dia será a mesma da 41a Sessão Ordinária e o aditamento anunciado.

Esta Presidência lembra-os ainda da Sessão Solene a realizar-se hoje, às 20 horas, com a finalidade de comemorar a Cultura no Estado de São Paulo, homenageando o ator Raul Cortez, o diretor José Renato e o diretor regional do Sesc São Paulo Danilo Santos de Miranda.

Está levantada a sessão.

 

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- Levanta-se a sessão às 14 horas e 58 minutos.

 

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