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13 DE DEZEMBRO DE 1999

048ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

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-              Passa-se à

 

ORDEM   DO   DIA

 

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O SR. PRESIDENTE – VANDERLEI MACRIS – PSDB  -  Proposição em regime de urgência.

Discussão adiada e votação do Projeto de lei nº 905, de 1999, apresentado pelo Sr. Governador, dispondo sobre alíquota do ICMS, para vigorar durante o exercício de 2000. Com 3 emendas. Parecer nº 1574, de 1999, do Congresso das Comissões de Justiça e de Finanças, favorável ao projeto, à Emenda de nº 2 e contrário às demais. Com emenda apresentada nos termos do inciso II do artigo 175 da IX Consolidação do Regimento Interno. Parecer nº 1600, de 1999, do Congresso das Comissões de Justiça e de Finanças, contrário.

 Em discussão. Para discutir a favor, por 13 minutos e 15 segundos, tem a palavra o nobre Deputado José Augusto. (Pausa.)  Tem a palavra, para discutir a favor, o nobre Deputado Claury Alves Silva. (Pausa.) Tem a palavra, para discutir a favor, o nobre Deputado Milton Vieira. (Pausa.) Tem a palavra, para discutir a favor, o nobre Deputado Cícero de Freitas.

 

O SR. CÍCERO DE FREITAS – PFL  -  Sr. Presidente, tendo em vista que a Bancada do PFL é favorável ao projeto, requeiro sua desistência. Tendo em vista, ainda, acordo de lideranças, solicito o levantamento da presente sessão.

 

O SR. PRESIDENTE – VANDERLEI MACRIS – PSDB  -  Não havendo mais oradores inscritos, a Presidência dá por encerrada a discussão. Em votação.

A Presidência, atendendo ao entendimento, informa os Srs. Deputados que fica pendente de votação apenas o Projeto de lei nº 905/99, apresentado pelo Sr. Governador, dispondo sobre  alíquota de ICMS, bem como das emendas apresentadas., e  adita para a segunda sessão extraordinária o Projeto de lei n° 300/99 de iniciativa do Governador  que institui o Programa de  Qualidade de Produtos Agrícolas, Pecuário e Agro-industriais no Estado de São Paulo. Havendo acordo entre as lideranças, esta Presidência, antes de levantar a sessão, lembra os Srs. Deputados da sessão solene, a realizar-se sessenta minutos após o levantamento da presente sessão, bem como da segunda sessão extraordinária, convocada para sessenta minutos após o término da sessão solene.

Está levantada a sessão.

 

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-         Levanta-se a sessão às 19 horas e 25 minutos.

 

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