18 DE DEZEMBRO DE 2008

050ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente:  VAZ DE LIMA

 

RESUMO

ORDEM DO DIA

001 - Presidente VAZ DE LIMA

Abre a sessão. Lê duas Questões de Ordem suscitadas pelos Deputados Roberto Felício e Said Mourad, respectivamente. Põe em votação e declara sem debate aprovada a redação final do PL 643/08. que foi aprovada nesta sessão a Redação Final do PL 643/08, que orça receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2009, bem como o PDL nº 61/08, que aprova as contas anuais, apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, relativas ao exercício financeiro do ano de 2007. Lê a resenha dos trabalhos deste ano. Desconvoca a sessão ordinária que se realizaria 19/12. Deseja a todos Boas Festas. Convoca os Srs. Deputados para a Sessão Inaugural de Abertura dos Trabalhos da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura, no dia 02/02, às 15 horas, para recebimento da mensagem do Sr. Governador sobre a situação do Estado nos termos do Art. 47, inciso X, da Constituição Estadual. Encerra a sessão.


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- Abre a sessão o Sr. Vaz de Lima.

 

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O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

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-  Passa-se à

 

ORDEM  DO  DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Esta Presidência, vai responder a duas Questões de Ordem:

Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, o nobre Deputado Roberto Felício suscitou questão de ordem, em 7 de novembro p.p., acerca do recebimento de mensagens aditivas ofertadas pelo sr. Governador aos PLCs n. 59, 60 e 61, de 2008.  Segundo S. Exa. O § 2º do artigo 175 estaria sendo violado, in casu.

O entendimento da Presidência, naquela ocasião, foi o de receber as mensagens aditivas porque, no procedimento legislativo daquelas proposições, dúvidas não havia de que as mensagens passariam pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça, como exigido pelo § 2º do artigo 175, e como efetivamente passaram obtendo da Comissão parecer.

E este continua sendo o entendimento da presidência: desde que haja certeza de que a Comissão de Constituição e Justiça seja ouvida, pode-se receber mensagens aditivas para apreciação, inclusive quando a proposição encontrar-se na fase de recebimento de emendas de plenário. Como foi no caso dos PLS 59, 60 e 61, de 2008.

É a resposta da presidência à questão de ordem.

Outra Questão de Ordem:

Senhoras Deputadas , Senhores Deputados, na Sessão Ordinária de 10 de dezembro último, o senhor Deputado Said Mourad, na qualidade de Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída com a finalidade de investigar e apurar práticas irregulares das operadoras de seguro, submeteu à apreciação desta Presidência, com fundamento no artigo 260, do Regimento Interno, questão de ordem formulada pelo nobre Deputado Fernando Capez.

Em suas considerações, entende sua Excelência, o ilustre Deputado Fernando Capez, após discorrer sobre as fases que disciplinam as CPIs, que o prazo certo para a conclusão dos trabalhos só pode ter início, quando efetivamente instalada a CPI, nos moldes previstos pelo § 3 º do artigo 34 do Regimento Interno: “Constituída mediante Ato do Presidente da Assembléia publicado no Diário da Assembléia, a Comissão será instalada em reunião convocada, dentro de 5 dias, pelo mais idoso de seus membros efetivos para eleição do Presidente e Vice-Presidente.”.

Esta, portanto, é a síntese do questionamento.

Passo a responder.

A fundamentação jurídico-constitucional das comissões parlamentares de inquérito encontra-se albergada no “caput” do artigo 58 e respectivo § 3º, da Constituição Federal, que impõem ao Congresso Nacional e a suas Casas, a criação de comissões permanentes e temporárias na forma e com as atribuições previstas nos respectivos regimentos internos, ou no ato de que resultar a sua criação, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo.

Essa matriz é de aplicabilidade obrigatória para os demais entes federativos, assim como a legislação infraconstitucional que faz o regramento procedimental desse instituto político-legislativo. Na Constituição paulista há preceitos sobre a matéria no art. 13, § 2º, bem como no Regimento Interno (art. 34, 34-A, 34-B, 34-C e 34-D da sua XIII Consolidação).

E é exatamente na categoria das comissões parlamentares temporárias que se enquadra a CPI, dado o caráter essencial de temporalidade, requisito esse que impede a investigação vaga ou destituída de caráter público, que venha a expor fatos por tempo pelo qual não seja determinado com as garantias constitucionais e legais que à CPI se impõem, já que se trata de um valioso instrumento de investigação do Legislativo, afeito, inclusive, à proteção do direito das minorias parlamentares. Nesse sentido, o Poder Legislativo, por uma CPI, instaura um juízo político e temporal de instrução.

O prazo das CPIs não pode ser vago, incerto e não sabido. O Parlamento e a sociedade têm o direito assegurado de contar com a certeza desse prazo “a quo”, não podendo ocorrer que os membros da comissão posterguem indefinidamente seus trabalhos, nos variados atos que compete à CPI viabilizar.

Isto posto, razão assiste ao nobre Deputado suscitante da questão de ordem ao afirmar que o prazo certo para a conclusão dos trabalhos só pode ter início quando instalada a CPI, nos moldes do artigo 34, § 3 º, da XIII CRI; porém, o termo inicial, e fulcro da controvérsia, não se efetiva com a eleição do presidente da CPI, mas, como reconhece o próprio nobre Deputado suscitante da Questão de Ordem, “o prazo certo para a conclusão dos trabalhos só pode ter início quando efetivamente instalada a CPI nos moldes do artigo 34, § 3º, do Regimento Interno”, isto é, com a abertura dos trabalhos da primeira reunião para eleger o presidente e o vice-presidente, nada importando se, nos trabalhos dessa primeira reunião, nem mesmo se consiga proceder à eleição do presidente e vice-presidente da CPI, mesmo porque essa questão já estaria adstrita à discricionariedade dos membros da Comissão, já instalada.

É a resposta à questão.

Srs. Deputados, Proposições em Regime de Urgência.

  - Discussão e votação da Redação Final do Projeto de lei nº 643, de 2008, de autoria do Sr. Governador. Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2009. Com 10927 emendas. Retirada a emenda de nº 796. Parecer nº 4157, de 2008, da Comissão de Finanças, favorável ao projeto, com emendas, e às emendas de nºs 8275, 8276, 8277, 8278, 8279, 8280, 8281, 8282, 8283, 8284, 8285, 10902, 10903, 10904, 8263, 0028, 0029, 0037, 2747, 2751, 10129, 9913, 9914, 7163, 5545, 9420, 4482, 4489, 4509, 4511, 4513, 4515, 4536, 4565, 4566, 4586, 4587, 4594, 4614, 8212, 8213, 8222, 8227, 8232, 8242 , 0406, 0407, 0420, 0422, 0423, 0424, 0425, 0427, 0430, 0434, 0771, 4012, 8292, 8293, 584,7232, 9075, 9076, 9077, 6276, 6292, 6293, 9135, 9140, 9151, 9157,5806, 5810, 9990, 9992, 9994, 9996, 9997, 10007, 10027, 2276, 2277, 8965, 8966, 8967, 1874, 1877, 9466, 9467, 9468, 9469, 8145, 8166, 8171, 8175, 8203, 7143, 0140, 0143, 9117, 9380, 9384, 8474 , 2152, 2167, 2169, 2170, 1410, 7197 , 6913, 6948, 6963, 6966, 7017, 7063, 7080, 7082, 7102, 7115, 7132, 8404, 8407, 8411, 8412 , 1380, 1382, 2233, 2239, 2240, 2261, 10897, 0383, 0462, 0489, 2067, 2068, 2069, 0729, 0731, 0732, 10316, 10362, 10363, 10372, 10384, 10389, 10390 , 1076, 1078, 1079, 1084, 1087, 1088, 1092, 1093,1095, 1121, 1123, 1126, 1127, 1157, 1163, 1186, 1191, 1198, 1208, 3720, 3728, 3730, 3748, 3773, 5988, 5993, 6004, 8044, 8045 , 979, 9519, 9840, 9841, 9842, 9846, 9847, 9848 , 10477, 9413, 9415, 9416, 2779, 2784, 2795, 2796, 2956, 2968, 2971, 2972, 2973, 6046, 6047, 6049, 6050, 2970, 2971, 3107, 3232, 4315, 4337, 4338, 4339, 4407, 4435, 4463, 4467, 5913, 5923, 5932, 10853, 10855, 3860, 3878, 3884, 3900, 3911, 3914, 6486, 6487, 6488, 6489, 6490 , 8940, 3774, 3775, 3819, 3820, 3821, 3838, 3839 , 2491, 0935, 0936, 0952 , 1957, 1958, 1959, 1960, 1961, 1962 , 9082, 9085, 9086, 9090, 9091, 9092, 9093, 9096, 9108 , 903, 906 , 10561, 10650, 10668, 10811, 10824, 10827, 3991, 0604 , 0220, 7941 , 9495 , 10029, 9463 , 5603, 5629, 5631, 5634,

5635, 5640, 5641, 5650, 5651, 5672, 5681, 5684, 5699, 5727, 9862, 9865, 9875, 9894, 5937, 5938, 5939, 5940, 5941, 5942, 5943, 5944, 5945, 5946, 5947, 5948, 5949, 5950, 5951, 5952, 5953, 5954, 5955, 5956, 5957, 5959, 5960, 5961, 5962, 5963, 5964, 5965, 5966, 5967, 5968, 5969, 5970, 5971, 5972, 5973, 5974, 5975, 5976, 5977, 6636, 6877, 6879, 6883 , 8511, 8517, 8555, 8556, 8560, 8570, 6622, 6635, 10525 na forma de subemendas; e contrário às demais.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação a Redação Final. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram.  (Pausa.) aprovada a Redação. Portanto, está completado o projeto.

Srs. Deputados, esta Presidência informa ao Plenário que foi aprovada nesta sessão a Redação Final do PL 643/08, que orça receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2009.

Informa, ainda, que na 86ª Sessão Ordinária aprovou-se o PDL nº 61/08, que aprova as contas anuais, apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, relativas ao exercício financeiro do ano de 2007.

Cumprido o disposto no § 4º , Art. 9º da Constituição Estadual e o objeto desta sessão, esta Presidência, em observância ao disposto no Art. 14, inciso I, alínea “d” do Regimento Interno, esta Presidência passa a ler a resenha dos trabalhos do ano de 2008:

RESENHA DOS TRABALHOS REALIZADOS NO PLENÁRIO EM 2008

 

PROPOSIÇÕES DELIBERADAS DE 7 DE FEVEREIRO A 18 DE DEZEMBRO DE 2008

 

PROPOSITURA

QUANTIDADE

PROJETOS DE LEI                                

111

PROJETOS DE LEI RETIRADOS

1

PROJETOS DE LEI REJEITADOS

0

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR

55

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR RETIRADOS

1

PROPOSTAS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

2

PROJETOS DE RESOLUÇÃO

4

PROJETOS DE RESOLUÇÃO RETIRADOS

0

PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO

6

PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVOS RETIRADOS

0

REQUERIMENTOS

152

VETOS MANTIDOS

0

VETOS REJEITADOS

2

 

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS DE 7 DE FEVEREIRO A 17 DE DEZEMBRO DE 2008

 

PROPOSITURA

QUANTIDADE

PROJETOS DE LEI

816

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR

67

PROJETOS DE RESOLUÇÃO

16

PROPOSTAS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

4

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

67

MOÇÕES

98

INDICAÇÕES

2327

REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÕES

340

REQUERIMENTOS DIVERSOS

4278

PARECERES

4244

 

SESSÕES REALIZADAS DE 7 DE FEVEREIRO A 18 DE DEZEMBRO DE 2008

 

SESSÃO

QUANTIDADE

SESSÕES ORDINÁRIAS

187

SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS

50

SESSÕES SOLENES

59

SESSÃO PREPARATÓRIA

1

 

Esta Presidência suspende a sessão por dois minutos para a lavratura da Ata.

Está suspensa a sessão.

 

* * *

 

- Suspensa às 21 horas e 46 minutos, a sessão é reaberta às 21 horas e 48 minutos sob a Presidência do Sr. Vaz de Lima.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - PSDB - Convido o 2º vice-Presidente para proceder a leitura da Ata.

 

O SR. LUIS CARLOS GONDIM - PPS - Sr. Presidente, peço a dispensa da leitura da Ata.

 

O SR. PRESIDENTE - VAZ DE LIMA - É regimental o pedido de V. Excelência.  Está dispensada a leitura da Ata.

Esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, convoca as Sras Deputadas e os Srs. Deputados para a Sessão Inaugural de Abertura dos Trabalhos da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura, no dia 2 de fevereiro, segunda-feira, às 15 horas para recebimento da mensagem do Sr. Governador sobre a situação do Estado nos termos do Art. 47, inciso X, da Constituição Estadual.

Esta Presidência desconvoca a Sessão Ordinária de amanhã, anteriormente convocada, eis que cumprimos todas as etapas devidas para a Sessão Legislativa anual.

A todos um bom Natal, um bom ano.

Está encerrada a sessão.

 

* * *

 

-  Encerra-se a sessão às 21 horas e 49 minutos.

 

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