23 DE ABRIL DE 2004

52ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidência: ROMEU TUMA

 

Secretária: ROSMARY CORRÊA

 

DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 23/04/2004 - Sessão 52ª S. ORDINÁRIA  Publ. DOE:

Presidente: ROMEU TUMA

 

PEQUENO EXPEDIENTE

001 - ROMEU TUMA

Assume a Presidência e abre a sessão. Pronunciando-se da Presidência, fala sobre os 170 anos do Legislativo.

 

002 - ROSMARY CORRÊA

De comum acordo entre as Lideranças, pede o levantamento da sessão.

 

003 - Presidente ROMEU TUMA

Acolhe o pedido. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 26/04, à hora regimental, sem Ordem do Dia, lembrando-os da realização, às 10h, de sessão solene para comemorar o Dia do Empregado Doméstico. Levanta a sessão.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA - PPS - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido a Sra. Deputada Rosmary Corrêa para, como 2ª Secretária "ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

A SRA. 2ª SECRETÁRIA - ROSMARY CORRÊA - PSDB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA - PPS - Convido a Sra. Deputada Rosmary Corrêa para, como 1ª Secretária "ad hoc", proceder à leitura da matéria do Expediente.

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA - ROSMARY CORRÊA - PSDB - Procede à leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.

 

* * *

 

- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA - PPS - PRONUNCIANDO-SE DA PRESIDÊNCIA - Srs. Deputados presentes em plenário, bem como nos seus respectivos gabinetes, telespectadores da TV Assembléia, ouvintes da Rádio Assembléia, leitores do Diário Oficial do Poder Legislativo, senhoras e senhores presentes nas galerias desta Casa, caros funcionários e assessores, passo a ler um pronunciamento sob o seguinte título:

“A Independência do Poder Legislativo Paulista às vésperas de seus 170 anos de Existência”

Senhores Deputados, neste ano de 2004, estamos celebrando o transcurso do 170 anos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. E hoje, não posso deixar de registrar algumas passagens da história desta Casa.

O Conselho Geral da Província de São Paulo, com funções legislativas, foi criado com a Constituição outorgada de 1824 e era composto por 21 membros, eleitos indiretamente, mas não possuía autonomia, pois o poder era centralizado nas mãos do Imperador D. Pedro I.

Com a abdicação de D. Pedro I, no dia 7 de abril de 1834, foi instituído o Conselho de Regência, que em 1834 promulgou Ato Adicional que modificava a Constituição do Império e ampliava os poderes dos Conselhos Gerais das Províncias, que passaram a se chamar Assembléias Legislativas Provinciais. A Assembléia Legislativa da Província de São Paulo foi instalada no dia 2 de fevereiro de 1835, era composta por 36 membros.

Com a Proclamação da República, a Assembléia foi extinta, pelo Decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, expedido pelo Governo Provisório. A Constituição Federal, promulgada em fevereiro de 1891, conferia autonomia aos Estados para organizar o Poder Legislativo. Em São Paulo, o Poder Legislativo passou a ser exercido pelo Congresso, composto pelo Senado e Câmara dos Deputados Estaduais.

A partir de 1910, o processo eleitoral previa a divisão do Estado de São Paulo em dez distritos, cada um deles podendo eleger cinco Deputados estaduais, com mandato de três anos e 24 senadores, com mandato de nove anos. Esse sistema permaneceu até a eclosão da Revolução de 1930, que pugnava por mudanças pela restauração da ordem constitucional no país, mediante convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte. Na Era Vargas (1930 - 1945), em 11 de novembro de 1930, o Congresso Estadual de São Paulo foi dissolvido.

A Constituição Federal promulgada em 1934, previa um Legislativo estadual unicameral com o nome de Assembléia Legislativa. Em 9 de julho de 1935, foi promulgada a Constituição Estadual. Essa legislatura não chegou a se completar. Em novembro de 1937 Getúlio Vargas outorgou uma nova Constituição, dando início ao Estado Novo.

Com a ditadura Vargas, a Assembléia Legislativa foi dissolvida. Os Interventores passaram a ter o poder de legislar nos Estados. Essa situação perdurou até 1945, Quando Getúlio Vargas foi deposto. Com a promulgação da Constituição Federal de 1946, veio a redemocratização do país e recuperou-se o Estado de Direito.

Com a Constituição Estadual, promulgada em 9 de julho de 1947, o Poder Legislativo passou a ser exercido nos Estados, pelas Assembléias Legislativas. Em São Paulo era composta por 75 deputados, eleitos por sufrágio universal, pelo voto secreto e direto, com sistema de representação proporcional dos partidos políticos.

Com o advento do fatídico 1º de abril de 1964 e o endurecimento do regime militar, os trabalhos da Assembléia Legislativa paulista foram interrompidos, por força do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969 até 20 de maio de 1970.

A Emenda Constitucional nº 1, de 1969, outorgada pela junta militar, vigorou com força de Constituição, substituindo a Constituição "promulgada" pelo Congresso Nacional, em 24 de janeiro de 1967.

A Constituição Estadual de 13 de maio de 1967 incorporou o entulho autoritário da Constitucional Federal, pois a Emenda Constitucional nº 2 "promulgada" em 30 de outubro de 1969 pelo governador nomeado Abreu Sodré, com fundamento em ato de exceção, o AI-5 (Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968) editado pelo general Costa e Silva.

Em 1979, a Lei Orgânica dos Partidos Políticos extinguiu o bipartidarismo (Arena e MDB) e criou condições para o surgimento dos atuais partidos políticos. A atual Constituição do Estado foi promulgada em 5 de outubro de 1989 por uma Assembléia Estadual Constituinte, eleita em 1987.

Senhor Presidente, Senhores e Senhoras Deputados, com o peso da responsabilidade legada pelos nossos ancestrais, cumpre a nós atuais Deputados, que estamos em pleno exercício do mandato, dar continuidade aos trabalhos deste Parlamento, neste início de século.

Nós iremos legar para a história, aquilo que produzirmos. Daqui há alguns anos, seremos objeto de estudo de pesquisadores. Se prevalecer nesta legislatura a ética, a transparência e os ideais democráticos, estaremos escrevendo a história. Se, por outro lado, prevalecer a prática do fisiologismo, da tibieza, seremos, relegados ao rodapé da história, aos capítulos da indigência política.

Sou um otimista. Eu acredito nas instituições democráticas. Eu acredito na força transformadora do Parlamento, no seu papel fiscalizador e, mais do que isso, de representante dos anseios do povo. Apresentei recentemente, Proposta de Emenda ao artigo 20 da Constituição Estadual, para restabelecer o papel fiscalizador do Poder Legislativo.

O mandato que exerço, não é meu. E da população que me elegeu e a quem eu presto contas. E essa crença eu tenho arraigada nas minhas convicções, desde a mais tenra idade.

Para finalizar, quero deixar consignado nos anais desta Casa, os meus mais sinceros votos de congratulações pelo transcurso dos 170 anos do Parlamento Paulista.

Quando há um Parlamento livre e atuante, o país respira democracia. E quem semeia democracia, colhe liberdade

 

A SRA. ROSMARY CORRÊA - PSDB - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes nesta Casa, solicito a Vossa Excelência o levantamento da presente sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA - PPS - É regimental. Srs. Deputados havendo acordo de líderes esta Presidência antes de dar por levantados os trabalhos, convoca V. Excelências para a sessão ordinária de segunda-feira, à hora regimental, sem Ordem do Dia, lembrando-os ainda da sessão solene a realizar-se segunda-feira às dez horas, com a finalidade de se comemorar o Dia do Empregado Doméstico.

Está levantada a presente sessão.

 

* * *

 

- Levanta-se a sessão às 14 horas e 43 minutos.

 

* * *