15 DE DEZEMBRO DE 2005
066ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidência: VALDOMIRO LOPES
Secretário:
HAMILTON
PEREIRA, ROMEU TUMA e ORLANDO MORANDO
DIVISÃO
TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA
Data: 15/12/2005 - Sessão 66ª S. EXTRAORDINÁRIA Publ. DOE:
Presidente:
VALDOMIRO LOPES
ORDEM DO DIA
001 - VALDOMIRO LOPES
Assume a
Presidência e abre a sessão. Em discussão o requerimento de urgência, de
autoria do Deputado Romeu Tuma, ao PL 533/04.
002
- RENATO SIMÕES
Para
Questão de Ordem - Pede esclarecimentos sobre a interpretação da Presidência
quanto aos artigos 114 e 148 do Regimento Interno.
003
- Presidente VALDOMIRO LOPES
Encaminha
a questão de ordem do Deputado Renato Simões.
004
- RAFAEL SILVA
Solicita
verificação de presença.
005
- Presidente VALDOMIRO LOPES
Acolhe o
pedido e determina que se proceda a chamada, que constata quorum insuficiente
para a continuidade dos trabalhos. Levanta a sessão.
* * *
O SR. PRESIDENTE - VALDOMIRO
LOPES - PSB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção
de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado Hamilton Pereira
para, como 2º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão
anterior.
O SR. 2º SECRETÁRIO - HAMILTON
PEREIRA - PT - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada
aprovada.
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- Passa-se à
ORDEM DO DIA
* * *
O SR. PRESIDENTE - Valdomiro Lopes - PSB -
Srs. Deputados, há sobre a mesa
requerimento de tramitação em regime de urgência para o Projeto de lei nº 0533,
de 2004, que trata da data-base dos servidores do Ministério Público.
Em discussão.
O SR. Renato Simões - PT - Sr. Presidente,
gostaria de me inscrever para discutir o Requerimento.
O SR. PRESIDENTE - Valdomiro Lopes - PSB -
É regimental. V. Exa. tem a palavra por
30 minutos.
O SR. Renato Simões - PT - Sr. Presidente, Srs.
Deputados, inicialmente, gostaria de formular ao Presidente a seguinte Questão
de Ordem:
“Senhor Presidente, tem por objetivo a presente questão de ordem obter esclarecimentos sobre a interpretação de Vossa Excelência quanto aos artigos 114 e 148 do Regimento Interno.
Dispõe o parágrafo único do artigo 114 que as proposições
urgentes, quando entregues à Mesa após a instalação dos trabalhos, poderão ser
encaminhadas independentemente de leitura.
Por outro lado, o artigo 148 determina que
os projetos, depois de publicados, serão incluídos em Pauta, para recebimento
de emendas, dentre de dois dias da publicação.
Ocorre, Senhor Presidente, que chegou ao
nosso conhecimento que foi protocolado hoje, no final da tarde, o projeto de
lei de iniciativa do Senhor Governador que fixa a data-base para o
funcionalismo público. Fomos informados, também, de que a proposição será
publicada amanhã e que também amanhã será pautado para recebimento de emendas.
A questão que propomos é, precisamente se é
regimental pautar uma proposição para emendas no mesmo dia em que foi
publicada. Não constitui tal medida um atropelamento das normas regimentais?
Com tal procedimento, estará preservado o princípio da publicidade?
Sala das Sessões, em
Deputado Renato Simões - Líder da Bancada
do PT”
O SR. PRESIDENTE - Valdomiro Lopes - PSB -
Esta Presidência encaminhará a Questão
de Ordem à Presidência efetiva, nos termos regimentais, para que seja
respondida oportunamente.
O SR. Rafael Silva - PDT - Sr. Presidente,
solicito regimentalmente uma verificação de presença.
O SR. PRESIDENTE - Valdomiro Lopes
- PSB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Deputados Romeu Tuma
e Orlando Morando para auxiliarem a Presidência na verificação de presença ora
requerida.
* * *
- É feita a chamada.
* * *
O SR. PRESIDENTE - VALDOMIRO LOPES - PSB - Responderam ao processo de verificação de presença
somente dezoito Srs. Deputados, quorum insuficiente para continuidade dos
nossos trabalhos na noite de hoje. Por isso esta Presidência, nos termos do
Artigo 106, inciso III do Regimento Interno, declara levantada a presente
sessão.
* * *
- Levanta-se a sessão às 20
horas e 47 minutos.
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