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1 DE JUNHO DE 2000

81ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidência: ROBERTO GOUVEIA, ANTONIO SALIM CURIATI, ALBERTO CALVO

 

Secretário: ALBERTO CALVO

 

DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 01/06/2000 - Sessão 81ª S. Ordinária  Publ. DOE:

Presidente: ROBERTO GOUVEIA/ANTÔNIO SALIM CURIATI/ALBERTO CALVO

 

PEQUENO EXPEDIENTE

001 - ROBERTO GOUVEIA

Assume a Presidência e abre a sessão.

 

002 - EDIR SALES

Anuncia estar reivindicando junto ao Governo uma forma mais acessível para que o micro ou médio-empresário tenha condições de pagar os impostos.

 

003 - JOSÉ DE FILIPPI

Registra, sob protesto, a manipulação dos principais órgãos de imprensa diante da falta de cobertura da manifestação dos funcionários públicos em greve, ontem, na Paulista.

 

004 - ANTÔNIO SALIM CURIATI

Critica a empresa Telefônica, que amplia sua rede mas não faz manutenção.

 

005 - NEWTON BRANDÃO

Apóia as reivindicações de professores. Relata que funcionária de Santo André é bem remunerada pela Prefeitura da localidade, enquanto que na função de professora nesta Capital recebe péssimo salário.

 

006 - ANTÔNIO SALIM CURIATI

Assume a Presidência.

 

007 - ROBERTO GOUVEIA

Roga ao Sr. Governador para que reflita sobre a violência a que foi submetido o funcionalismo público para que não venha o movimento radicalizar-se.

 

008 - CARLINHOS ALMEIDA

Verifica que a privatização das empresas de eletricidade e telefonia não melhorou os serviços prestados, e sim piorou. Exemplifica a situação vivida pela cidade de Cruzeiro, que verá o posto de atendimento da Telefonica fechado.

 

009 - ALBERTO CALVO

Trata da necessidade do povo que não está sendo atendido adequadamente pelo Governador. Refere-se à saúde, principalmente no que diz respeito às necessidades das classes menos favorecidas financeiramente.

 

010 - ROBERTO GOUVEIA

Assume a Presidência.

 

GRANDE EXPEDIENTE

011 - CONTE LOPES

Comenta artigo do jornalista Carlos Brickmann, publicado no "Diário Popular", sobre a segurança pública em São Paulo.

 

012 - ALBERTO CALVO

Assume a Presidência.

 

013 - CÍCERO DE FREITAS

Parabeniza os organizadores do ato reivindicatório dos funcionários públicos ocorrido ontem. Pede abertura de negociações com os servidores em greve (aparteado pelo Deputado Cesar Callegari).

 

014 - Presidente ALBERTO CALVO

Anuncia a visita de Vereadores da Câmara Mirim de Tietê, acompanhados pelo Presidente da Câmara e Vereadores daquele município, bem como pelo Deputado Rodrigo Garcia.

 

015 - CESAR CALLEGARI

Descreve sua atuação à frente da CPI da Educação da Assembléia. Lê documentos atinentes ao assunto.

 

016 - ROBERTO GOUVEIA

Desmente boatos de que, como 1º Secretário, estaria colocando obstáculos para o atendimento das reivindicações dos funcionários deste Poder.

 

017 - JOSÉ ZICO PRADO

Cumprimenta o funcionalismo pelo ato realizado, ontem, na Avenida Paulista. Acusa o Governador de provocar o funcionalismo em greve ao adentrar à Secretaria da Educação pela porta da frente, onde acampavam manifestantes.

 

018 - MILTON FLÁVIO

Pelo art. 82, lamenta que o Governador foi vítima de tentativa de ser impedido de entrar na Secretaria da Educação pelos professores em greve.

 

019 - ALBERTO TURCO LOCO HIAR

Pelo art. 82, reclama que não recebeu aparte do Deputado José Zico Prado. Considera o discurso do PT atrasado. Admira a coragem de Mário Covas de enfrentar diversidades.

 

020 - LUÍS CARLOS GONDIM

Pelo art. 82, solicita do Iamspe de Mogi das Cruzes para que apresente planos em relação ao atendimento dofuncionalismo público estadual. Denuncia a situação da CTPM que vem trazendo problemas aos moradores de Mogi, Suzano e Ferraz de Vasconcelos. Parabeniza o Governo pelo trabalho desenvolvido pelo Poupa Tempo de Santo Amaro.

 

021 - NIVALDO SANTANA

Pelo art. 82, considera que o Governo mentiu quando foi divulgado que não haveria mais racionamento de água em São Paulo. Anuncia que os metroviários entrarão em greve hoje pela razão de que a companhia não aceitou resolução do TRT. Condena a ação do Governador provocar professores em greve na Secretaria da Educação.

 

022 - JOSÉ ZICO PRADO

Pelo art. 82, esclarece o Deputado Alberto Turco Loco Hiar de que não lhe restava tempo para concessão de apartes. Considera que o Governador deixou a situação do funcionalismo no patamar que está por falta de diálogo. Solicita que o Deputado Milton Flávio enverede esforços no sentido de o Governo negociar com os grevistas.

 

023 - MILTON FLÁVIO

Para reclamação,  manifesta o seu apreço ao Deputado José Zico Prado. Lembra o artigo 5º da Constituição, no seu item 15, que é garantida a livre locomoção, para justificar as ações da polícia na Avenida Paulista e dos seguranças do Governador defronte à Secretaria da Educação. Relata que foi dada ao Deputado Renato Simões livre acesso à instituição em Franco da Rocha.

 

024 - NEWTON BRANDÃO

Pelo art. 82, relata drama de paciente que faleceu no Iamspe do ABC. Fala do baixo salário pago aos médicos do Estado. Comunica que fará homenagem ao sociólogo Gilberto Freire.

 

025 - Presidente ALBERTO CALVO

Anuncia a presença do Sr. Márcio Junqueira, Presidente da MTU e do Diretor Administrativo Sr. Francisco Cristovão, acompanhados dos Deputados Edmir Chedid e Ramiro Neves.

 

026 - CONTE LOPES

Pelo art. 82, como policial, afronta falha na segurança de Ministros e do Governador do Estado.

 

027 - Presidente ALBERTO CALVO

Associa-se ao pronunciamento do Deputado Conte Lopes.

 

028 - NIVALDO SANTANA

Para reclamação, comunica que solicitou a instalação de CPI para investigar a Sabesp. Considera que o rodízio de água prejudicará a candidatura de Geraldo Alckmin à Prefeitura da Capital.

 

029 - JILMAR TATTO

Para reclamação, associa-se ao pronunciamento do Deputado que o antecedeu.

 

ORDEM DO DIA

030 - Presidente ALBERTO CALVO

Põe em votação e declara aprovado requerimento do Deputado Rodolfo Costa e Silva propondo constituição de comissão de representação para acompanhar a 30ª Assembléia Nacional de Serviços Municipais de Saneamento, em Belém do Pará, nos dias 5 a 9/6.

 

031 - JOSÉ ZICO PRADO

Havendo acordo entre as lideranças em plenário, solicita o levantamento da sessão.

 

032 - Presidente ALBERTO CALVO

Acolhe o pedido. Põe em discussão e declara sem debate aprovado requerimento da Rosmary Corrêa, solicitando licença para se ausentar do País de 4 a 9/6.

 

033 - JILMAR TATTO

Solicita esclarecimento sobre o teor do primeiro requerimento aprovado.

 

034 - Presidente ALBERTO CALVO

Acolhe o pedido. Faz a leitura do requerimento. Convoca os Srs. Deputados para a sessão de 2/6, à hora regimental. Levanta a sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - ROBERTO GOUVEIA - PT - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado Alberto Calvo para, como 2º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO - ALBERTO CALVO - PSB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

O SR. PRESIDENTE - ROBERTO GOUVEIA - PT - Convido o Sr. Deputado Alberto Calvo para, como 1º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da matéria do Expediente.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO - ALBERTO CALVO - PSB - Procede à leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.

 

-                                 Passa-se ao

-                                  

PEQUENO EXPEDIENTE

 

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O SR. PRESIDENTE - ROBERTO GOUVEIA - PT - Tem a palavra o nobre Deputado Roque Barbiere. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Junji Abe. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Lobbe Neto. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Luiz Gonzaga Vieira. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Edir Sales.

 

A SRA. EDIR SALES - PL -  Sr. Presidente, nobres Deputados, amigos da Casa, imprensa, amigos de casa, trago hoje um assunto de bastante relevância para todos aqueles empresários que trabalham com micro e médias  empresas e que estão sofrendo, hoje, o grande mal do século, porque todos estão tendo uma dificuldade financeira muito grande. Os médios e pequenos empresários recolhem até o último dia de cada mês impostos para os cofres públicos incidentes sobre as operações para as quais eles tiram notas fiscais. Entretanto Sr. Presidente, parte dessas notas são faturadas 30 ou 60 dias contados da data da emissão e as empresas são obrigadas a recolher o tributo mesmo antes de receberem o dinheiro do cliente. Recebendo o dinheiro dos clientes já está muito difícil para as pequenas e médias empresas pagarem os custos, ainda mais tendo que pagar estes impostos mesmo antes de receberem o dinheiro dos clientes. Ainda que a nota seja emitida no último dia do mês, a empresa é obrigada a pagar o imposto sobre essa nota, imediatamente. Além disso, há o agravante de que o imposto é pago sobre o total das notas, independentemente se a empresa recebeu o pagamento ou não. Ou seja, se ela tomar um calote, o que é muito comum hoje, vai ter que pagar o imposto mesmo assim. O prejuízo desta vez é duplo, torna-se duas vezes maior. Será que isso está certo? Seria esse o tratamento que deveria ser dado para as empresas honestas, para as empresas que querem recolher os impostos em dia? É por isso que sabemos que a maioria dos pequenos e médios empresários não tem condições de lançar todas as notas devidas. Muitas vezes ele é obrigado a sonegar porque não tem condições de recolher os impostos; ele paga tributo sobre algo que não recebeu! Dessa forma não há como  sustentar economicamente o  Estado. O Governo há de rever, com certeza, essa postura fiscal , o quanto antes. Há de repensar essa regra de cobrança. Pelo menos é isso que nós esperamos. Pelo menos é isso que esta Deputada está reivindicando, para que o Governo repense em uma forma mais acessível, em uma forma pela qual  esse médio ou micro empresário tenha condições de pagar os impostos. Sabemos de muitos empresários que querem pagar os impostos mas que não têm condições. Não se pode penalizar os justos fazendo com que paguem indevidamente para cobrir prejuízos causados por maus pagadores. Essa política fiscal acaba incentivando a sonegação. Isso não é bom para ninguém. Não é bom para a média ou a micro empresa que não se sente confortada por isso e muito menos para o Governo que também depende do recolhimento desses impostos para utilizar nos órgãos competentes. Essa política fiscal acabará  incentivando  e, também, levando as pequenas e médias empresas a uma situação de extrema dificuldade financeira. Não é essa a nossa intenção também. Tenho certeza absoluta de que o Governo precisa arrecadar para investir na saúde, na moradia, na educação, na segurança. Sabemos disso, mas que o faça de uma forma justa, que cobre dos grandes devedores que em muitos casos são as grandes empresas multinacionais; que coíba a sonegação mas que reconheça a necessidade de facilitar em alguns pontos o caminho para as pequenas e médias empresas a fim de que não se tornem inadimplentes por falta de opção.

 

O SR. PRESIDENTE - ROBERTO GOUVEIA - PT-  Tem a palavra o nobre Deputado Paulo Teixeira. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Hamilton Pereira. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José de Filippi.

 

O SR. JOSÉ DE FILIPPI - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria hoje de registrar desta tribuna, sob protesto, a manipulação dos principais órgãos de imprensa, da mídia, da televisão, dos grandes jornais de circulação nacional pela   falta de cobertura leal e honesta que  deveria ter sido feita diante dos acontecimentos, principalmente diante da grande manifestação da Av. Paulista ontem. Diria que foi a segunda “Marcha dos 100 Mil”. Tivemos a primeira “Marcha dos 100 Mil” em agosto do ano passado, em Brasília, e chegamos perto desse número. Estava descendo a Brigadeiro Luis Antônio e indaguei para o oficial da Polícia Militar que estava acompanhando qual era a previsão de manifestantes naquela manifestação de ontem. Esse oficial disse: a Polícia Militar já está avaliando em 80 mil o número de manifestantes. Hoje olhamos os jornais “Folha de S. Paulo”, “O Estado de S. Paulo” e os demais jornais  e ontem fiz questão de acompanhar os jornais do Globo, Bandeirante, Record e todos eles manipulados e com uma manipulação perigosa porque centralizada. Isso, provavelmente, deve ter acontecido com uma voz de comando talvez do Planalto, talvez do Palácio dos Bandeirantes que uniformizou o número de seis mil manifestantes na Bandeirantes,  na Globo e na Record dizendo que na Av. Paulista existia por volta de cinco a seis mil manifestantes. Isso é um verdadeiro absurdo. As imagens negavam o que eles procuravam dizer ou não dizer . Acompanhamos com imagens, inclusive sonegadas, pois foram tomadas de helicóptero. A Av. Paulista, ainda com muita gente, toda a Av. Brigadeiro Luiz Antônio tomada por cidadãos, pelos movimentos organizados da CMP, professores em greve, funcionários da saúde, movimento dos sem-terra, os banespianos, estudantes; enfim, cidadãos que queriam também manifestar o seu protesto diante da política econômica de Fernando Henrique Cardoso e a falta de política do Governador Mário Covas.

Como engenheiro que sou, fiz ali um levantamento grosseiro, mas podemos fazer um levantamento mais detalhado. Oitocentos metros da avenida estavam sendo tomados, com 20 metros de largura, perfazendo 16 mil metros quadrados. Há alguns anos o jornal “Folha de S. Paulo”, em manifestações das “Diretas”, a PM disse que havia quatro manifestantes por metro quadrado, em determinadas situações, com essa densidade diferenciada, chegava-se num valor. Se são 16 mil metros quadrados da Av. Paulista, com uma média de quatro manifestantes por metro quadrado, são 64 mil, se forem três manifestantes por metro quadrado, resultam em 48 mil. Sendo assim, as imagens que o jornal mostra desmentem essa informação que tem fortes indícios de ter sido manipulada pelo comando político do Planalto, mostrando que a nossa mídia é subserviente, a serviço do poder central do Planalto, do Palácio dos Bandeirantes e a população lamentavelmente não tem liberdade de imprensa, nem de diversidade de opiniões. Podem até ser contra as manifestações, mas não escondam os números. Quando a mídia viu a situação da semana passada, por imperícia da PM, por incompetência técnica da Secretaria de Segurança, com agressões aos manifestantes, isso foi motivo de análise de dados. Ontem houve uma manifestação totalmente pacífica, com o apoio da população. Gostaria de saber se aqueles cidadãos, os trabalhadores do comércio, dos serviços ao longo da Av. Paulista e da Brigadeiro Luiz Antônio, que viram milhares de pessoas, o que estão hoje avaliando, lendo as manchetes em jornais mentirosos que lamentavelmente circulam hoje pelo Estado de São Paulo. Muito obrigado.

           

O SR. PRESIDENTE - ROBERTO GOUVEIA - PT - Tem a palavra o nobre Deputado Milton Vieira. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Antônio Salim Curiati.

 

O SR. ANTÔNIO SALIM CURIATI - PPB - Sr. Presidente Roberto Gouveia e Srs. Deputados, volto a esta tribuna para falar de um assunto sobre o qual já comentei em outras oportunidades. É importante alertar a população de que existe um desejo muito grande de uma empresa cujo nome é Telefônica, em ludibriar a população.

Temos observado nos jornais e na televisão um festival de propaganda com muito dinheiro gasto pela Telefônica. De acordo com a mesma eles já instalaram mais de 3 milhões de telefones. Acontece que ampliam a rede, mas não fazem manutenção, pois para issso são necessários investimentos. Assim, ampliar a  rede e instalar o telefone é muito bom, pois aí já  começa a arrecadação imediatamente.

Aproveitando essa maravilhosa televisão que nós temos na Assembléia Legislativa, mostro aqui uma denúncia feita no jornal “Agora”, por um  Deputado que foi Presidente da Telesp:  Sampaio Dória. O que ele diz aos jornais? “Deputado afirma que Telefônica piorou o serviço para faturar.” Isso é um absurdo.  Tivemos  uma CPI nesta Casa sobre a Telefônica e o que aconteceu com ela? Prometeram mundos e fundos, foi realizado um relatório profundo, mas ao término a CPI não deu em  nada.

Tenho aqui uma outra nota, dizendo que a Telefônica, segundo a Anatel, descumpre quatro metas de compromissos assumidos por ela.. E o que é pior: de acordo com os jornais, ela usa funcionários quarteirizados, ou seja, tendo sob sua responsabilidade o serviço, passa para uma empresa, que repassa a outra, que repassa a outra. Assim, o serviço fica caro e não qualificado. Temos também outra denúncia: “Teles descumprem as metas da Anatel.” “Nenhuma empresa de telefonia fixa do Brasil cumpriu todas as metas estabelecidas pela Anatel. As três grandes holdings, que controlam a maior parte da telefonia fixa do país deixaram de cumprir as metas e indicadores considerados fundamentais”. Há muitas outras denúncias: “Telefonia fixa lidera queixas na Anatel”. Isto é  um verdadeiro absurdo!

Minha presença na tribuna deve-se fundamentalmente à denúncia de um fato estarrecedor: provar que a Telefônica não faz manutenção, não corrige os defeitos das suas linhas. Convoco a imprensa e inclusive a transporto à cidade de Avaré para comprovarem um fato: na Fazenda Santa Filomena os fios da Telefônica estão amarrados há mais de seis meses na cerca. É um absurdo!A imprensa precisa visitar o local, para provar o grande escândalo, a grande falsidade dessa empresa. É fundamental que a população conheça o que está acontecendo em termos de manutenção, ou seja, da falta total de manutenção por parte da Telefônica.

Jornais e televisão, por favor,  dirijam-se à Fazenda Santa Filomena, em Avaré, e constatem que está há mais de seis meses o fio de telefone amarrado à cerca, servindo de escoramento. Isto não existe em país nenhum no mundo. A Telefônica vem ao Brasil, recebe de mão beijada uma empresa que estava funcionando bem, no caso, a Telesp - e agora não cumpre corretamente seu papel, não faz manutenção, porque ela é cara, custosa, não dá lucros, dá prejuízos. A tributação da telefonia do País é a maior do mundo. A telefonia continua sendo o setor que mais recebe reclamações neste País, como já disse. Está aqui publicado num jornal conceituado uma manchete, e é importante que a população fique atenta a tudo isso: “ Telefonia continua liderando reclamações.” Não queremos que haja reclamação; pelo contrário, queremos vir a esta tribuna para elogiar a Telefônica, dizendo que é uma empresa conceituada, que trouxe fundos do exterior para que pudesse oferecer aos brasileiros um serviço da melhor qualidade. Infelizmente, isso não está acontecendo.

            Fica aqui registrado o meu veemente protesto contra essa situação. Aqueles que quiserem confirmar  minha denúncia, se necessitarem de transporte, eu os mandarei levar até a Fazenda Santa Filomena, na cidade de Avaré.

            Muito obrigado, Sr. Presidente e nobres Srs. Deputados.

 

O SR. PRESIDENTE - ROBERTO GOUVEIA - PT - Tem a palavra o nobre Deputado Nelson Salomé.  (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Elói Pietá.  (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Newton Brandão, por cinco minutos.

 

            O SR. NEWTON BRANDÃO - PTB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, assessores, imprensa, amigos, temos acompanhado a greve dos professores por melhor qualidade do ensino - este é o pretexto; a justificativa é melhoria salarial. Estou de acordo; quanto mais se puder ganhar, melhor.         Mas quero dizer que ontem alguns Deputados aqui não foram muitos felizes na sua  participação na manifestação dos funcionários - houve incidentes noticiados pela imprensa, mas não vou tratar desse assunto aqui na tribuna. Como faz parte  da tradição desta Casa, já quero emprestar a minha solidariedade às vítimas do atentado  - não é preciso que fiquem assustados, o problema são ovos de galinha. Sabemos que há frangos de granja e frangos caipira; como somos caipira, essas coisas não nos acontece nunca. Mas não é isso que eu quero dizer. Esse negócio de reclamar salário, acho que está certo, inclusive com a queda de Celso Pitta. Vou explicar por quê. O jornal publica: “A Diretora de Lazer e Recreação da Prefeitura de Santo André, Rosana Infante, ocupa dois cargos públicos em cidades diferentes. Além da função que exerce na cidade - certamente Santo André - é professora do Centro Esportivo Brigadeiro Eduardo Gomes, da Prefeitura de São Paulo”.  Em Santo André o seu salário é de  3 mil e 600 reais. Na Prefeitura de São Paulo, que é a Capital, deveria ganhar mais,  entretanto, esta ilustre professora  ganha só 700 reais. Acho que a Prefeitura de Santo André está dando a nossa companheira o tratamento adequado: salário de 3 mil e 600 reais.

Acontece uma coisa que reputamos importante: esta professora, que se chama dona Rosana, certamente é nova na cidade. Ela disse que trabalha em Santo André às terças, quartas e quintas-feiras, e em São Paulo cumpre carga  horária de trabalho de 20 horas. É uma professora ilustre, nas poucas que trabalha tem um tratamento vip. Há uma parte em que eu, o Dr. Calvo e o Dr. Curiati, que somos médicos, podemos prestar nossa modesta cooperação. A prática é legal; não se discute; professor e médico têm direito a dois vínculos empregatícios. Mas o fato curioso, como a imprensa ressalta, é que ela está de licença médica desde fevereiro do cargo na Capital. Na Capital ela está doente. Em Santo André, felizmente, ela vai indo muito bem. Está com atestado médico e Rosana justifica porque está doente em São Paulo e não em Santo André. Eu digo sempre que o nosso clima é melhor! Ela está em licença médica em São Paulo e, o que é interessante - e pode ser verdade - é que existe no Centro Esportivo onde ela está lotada, na Capital, um pólen que faz mal para suas vias aéreas superiores. Em vez de prejudicar a faringe, o pulmão, atrapalha a visão. Em São Paulo ela não enxerga direito; em Santo André, graças a Deus, ela enxerga muito bem. Ela disse que retornará ao médico no dia 9 do corrente mês e espera que ele a libere para voltar a trabalhar em São Paulo também. Com isto, os senhores, as senhores e aqueles que estão nos brindando nos assistindo pela TV Assembléia, quero dizer que em Santo André não tem greve, porque professoras ganham 3 mil e 600 reais; podem ganhar 700 reais aqui,  mas lá a companheira está bem, com salário de 3 mil e 600 reais.

            Voltarei trazendo de vez em quando notícias, mostrando porque nossa Prefeitura é rica, os funcionários públicos são felizes, não fazem greve, não atiram ovos e vivemos um seio de Abraão: todos na maior harmonia possível. Voltarei.

 

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            - Assume a Presidência o Sr. Antônio Salim Curiati.

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            O SR. PRESIDENTE - ANTÔNIO SALIM CURIATI - PPB - Tem a palavra a nobre Deputada Maria do Carmo Piunti. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Conte Lopes. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Márcio Araújo. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Jorge Caruso. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Aldo Demarchi. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Sampaio. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Ramiro Meves. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Luiz Carlos Gondim. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Roberto Morais. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Rodrigo Garcia. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado José Zico Prado. (Pausa). Tem a palavra a nobre Deputada Rosmary Corrêa. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Willians Rafael. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Rafael Silva. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado José Rezende. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Salvador Khuryieh. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Pedro Mori. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Celso Tanaui. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Jamil Murad. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Milton Flávio. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Marquinho Tortorello. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Pedro Tobias. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Edson Gomes. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Reynaldo de Barros. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Jilmar Tatto. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Braga. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Duarte Nogueira. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Vanderlei Siraque. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Vitor Sapienza. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Roberto Gouveia.

 

            O SR. ROBERTO GOUVEIA - PT - Sr. Presidente, Srs. Deputados, público que acompanha os nossos trabalhos por meio da TV Assembléia. Ontem participei das manifestações dos servidores que se encontram em greve neste Estado, tanto da área da Saúde quanto da Educação, todo magistério e universidades púbicas.

            Gostaria de afirmar que espero que o Governador reflita um pouco. Esta reflexão se faz necessária neste momento. Eu já disse, desta tribuna, que as ações do governo, particularmente a violência a que foi submetida a categoria do funcionalismo público do Estado de São Paulo, só resultou na ampliação do movimento e sua radicalização. Aliás, os que atualmente exercem o poder no Executivo neste Estado já deviam ter aprendido essa lição, que não se deve tratar reivindicações que são justas como se fossem um caso de polícia. É impressionante como essa receita é retirada do fundo do baú e retorna como se fosse a modernidade. Estas ações vêm levando a um processo de radicalização do movimento. O que é necessário ser feito é um esforço de negociação, de diálogo, de tolerância, para aproximarmos posições, sair do extremo, e encontrar caminhos, alternativas, soluções.

 Apenas para dar exemplo, um professor da USP ganha menos do que uma professora primária de uma escola particular. Portanto se faz necessária a aproximação de posições, Governador. É impressionante, não se faz um processo democrático de convivência e de construção de uma política pública, quer na área da saúde, quer na área de educação, sem parceria, sem entendimento, sem diálogo, sem aproximação de posições. É um princípio elementar na democracia.

            Um outro aspecto que gostaria de  ressaltar, e por isso espero a reflexão do Governador, é que me provocaram espanto as declarações do Governador na véspera das assembléias. Declarações que, na realidade, manifestam um desrespeito muito grande por aqueles que são responsáveis pela educação e saúde no Estado.

            O Governador disse que é simpático à manifestação mas, ao mesmo tempo, se a atender, o funcionalismo público vai ficar rico. Ora, Governador, não é com cinismo, com ironias, com esse tipo de comportamento que vamos conseguir chegar a um bom termo. Não dá para imaginarmos que alguém que tenha a responsabilidade de gerir o Estado — não foi eleito para ser o dono do Estado,  o Governador é eleito para gerir o Estado num determinado período —  faça declarações deste conteúdo, que levam mais uma vez à radicalização do movimento, e não ajudam a resolver o problema. Digo ao PSDB:  vocês estão construindo ódio, e eu gostaria de perguntar ao PSDB: onde vocês acham que vão chegar? Construir ódio é o melhor caminho?

Sinceramente, o Governador, que de certa forma participou da manifestação no helicóptero, deveria refletir um pouco mais durante esta semana.

Muito  obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE- ANTÔNIO SALIM CURIATI - PPB -  Tem a palavra o nobre Deputado Geraldo Vinholi. (Pausa.)Tem a palavra o nobre Deputado Carlinhos Almeida.

 

O SR. CARLINHOS ALMEIDA - PT  - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o governo estadual e federal implementaram no Estado de São Paulo e no país um amplo programa de privatizações. O discurso que foi usado para justificar esse processo de privatização, no meu entender, foi um discurso meramente ideológico. Em nenhum momento efetivamente o governo conseguiu demonstrar que seria melhor para o Estado, para os cidadãos, a privatização de diversas empresas do nosso país.

            O governo tentou justificar a privatização com vários argumentos e motivos. O governo sempre procurou fazer a opinião pública acreditar que os serviços melhorariam com a privatização; que, além do Estado se desonerar de uma série de gastos com as empresas estatais, o governo teria mais tempo e recursos para se dedicar à saúde, à educação - áreas que são a vocação natural do Estado - e o  cidadão, o consumidor, o usuário teria um serviço de melhor qualidade; porque para o governo federal e estadual a iniciativa  privada e o mercado são os que conseguem  resolver os problemas da sociedade.

            O que verificamos com o avanço do processo de privatização é que a qualidade dos serviços não melhorou. Em alguns casos, a qualidade tem piorado muito. Já falamos da Telefônica, Deputado Antônio Salim Curiati, que está na Presidência, e realmente recebemos as mais diversas reclamações em relação aos serviços que a Telefônica presta; sobretudo recebemos queixas terríveis, porque a Telefônica não ouve mais a população, não discute com a população, não investe numa coisa fundamental que são os serviços prestados diretamente ao público,  como os chamados telefones públicos - os orelhões e os telefones comunitários.

            Tivemos a privatização do setor elétrico em São Paulo. Formaram-se a Empresa Metropolitana e a Empresa Bandeirantes, a qual ganhou a concessão em várias regiões do interior de São Paulo. No Vale do Paraíba, a Bandeirantes ganhou a concorrência para a execução dos serviços. Agora, o que estamos assistindo é essa  empresa anunciando o fechamento de postos de atendimento à população. Inclusive em dois municípios extremamente importantes dessa região, Caçapava e Cruzeiro. No qual Cruzeiro é o maior município e a referência da região do chamado vale histórico, na divisa com o Rio de Janeiro e com Minas Gerais.

  A Bandeirantes agora diz  que vai fechar esses postos, que vai deixar a população de Caçapava e das cidades vizinhas, em especial de Cruzeiro, sem qualquer posto de atendimento, mas que eles terão um telefone 0800, pelo qual poderão resolver, segundo a Telefônica, todos os seus problemas como muito mais rapidez, com muito mais qualidade, com muito mais eficiência.

            Sr. Presidente, não é possível crer que a Bandeirantes esteja falando sério, porque todos nós sabemos que  esse tipo de fechamento de posto de atendimento, tem como único objetivo o enxugamento de custos, a redução dos gastos da empresa com funcionários. Estamos também cansados de saber que esta redução de gastos com salários não representa mais investimentos no atendimento ao consumidor. Pelo contrário, quantas e quantas vezes o consumidor não se depara com aquele telefone, e aquela famosa frase, “A sua ligação é muito importante. Não desligue. Aguarde um pouquinho que vamos atendê-lo”. E lá fica o cidadão, às vezes chega a dormir no telefone, esperando o atendimento.

            Então, temos uma indignação enorme da população da Região do Vale do Paraíba, especialmente dos municípios de Caçapava e Cruzeiro. O próprio prefeito de Caçapava, Dr. Paulo Roitberg, entrou em contato conosco e está tentando reunir forças para pressionar a Bandeirantes, porque é impossível, inaceitável que a empresa agora feche os únicos postos de atendimento que têm nestas duas importantes cidades do Vale do Paraíba.

            Estamos fazendo este pronunciamento, e queríamos chamar todos os nobres Deputados a manifestar sua solidariedade com a população destes dois municípios. Quero dizer que não podemos aceitar este tipo de coisa por parte da Bandeirantes, que recebe um serviço público que rende muito lucro, demite funcionários, não melhora a qualidade dos serviços, e agora ainda deixa duas cidades do nosso Estado sem atendimento. É lógico que este não é o primeiro caso. Sabemos que em várias cidades do Estado a Bandeirantes vem fazendo a mesma de coisa. A própria Metropolitana, aqui em São Paulo, vem diminuindo o atendimento à população.         Isto é inaceitável.

            Perguntamos: onde está  a função fiscalizadora do Estado? Onde está o governo do Estado de São Paulo para fazer com que estas empresas garantam o atendimento à nossa população? Esperamos obter em breve respostas a essas indagações. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - ANTONIO SALIM CURIATI - PPB - Tem a palavra o nobre Deputado, e médico brilhante, Alberto Calvo.

 

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-         Assume a Presidência o Sr. Roberto Gouveia.

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            O SR. ALBERTO CALVO - PSB - Sr. Presidente, nobre Deputado Antonio Salim Curiati, ilustre médico, meu antigo colega e amigo há muitas décadas, brilhante parlamentar, aguerrido, para mim é uma honra poder ocupar esta tribuna com V. Exa. na Presidência desta sessão.

            Quero continuar tratando do assunto da necessidade do povo, que não está sendo atendido adequadamente pelo nosso Governador, e, ao mesmo tempo, quero fazer uma referência à saúde, principalmente no que diz respeito às necessidades das classes menos favorecidas financeiramente.

            O que temos visto? Vimos ontem aquela passeata, onde estava sendo esperada uma luta campal, uma verdadeira guerra civil entre Polícia e os nossos companheiros de partido, inclusive os companheiros Deputados desta Casa que também acompanharam  mais o povo. Mas, viu-se que nada daquilo que havia sido previsto por aqueles que querem cercear a liberdade do povo de fazer os seus protestos em praça pública aconteceu, não sucedeu nada de mal. Algumas coisinhas à parte - disseram-me - sinceramente eu não vi. Algum indivíduo, provavelmente até alcoolizado, talvez tivesse feito um negócio deste. Mas, transcorreu na mais pura ordem. Vimos aquele povo bom, mostrando que é um povo pacífico, um povo ordeiro, um povo que preza as instituições, um povo que ama o seu país, o seu Estado, a sua cidade, um povo que tem o poder de suportação, que vai até ao sacrifício. E esse povo desfilou, veio aqui e não invadiu nada, não quebrou nada. Tudo aconteceu na maior urbanidade, dando um exemplo bonito para o povo do Brasil e do Exterior, e inclusive serviu de crítica acerba ao que foi cometido contra esse mesmo povo na passeata passada.

Em relação à saúde, foram criados os medicamentos pelo nome genérico. Mas, quem vai à farmácia com uma receita geralmente encontra o balconista, ou o dono da farmácia, que lhe diz que não tem o medicamento genérico, principalmente se na receita médica consta o nome fantasia. Claro, se está o nome fantasia, o farmacêutico se vê obrigado a vender o medicamento constante na receita. E, quando o comprador refere-se ao genérico, quem está vendendo, atendendo diz que não tem aquele medicamento.

Sr. Governador, entendo que essas coisas são federais, mas V. Exa., como Governador, que tem o poder nas mãos de fazer uma fiscalização nas farmácias, pode obrigá-las a ter os medicamentos genéricos e vendê-los quando solicite o cliente o genérico em lugar do medicamento com nome fantasia. Vossa Excelência pode dar essa ajuda ao povo. Temos aquelas entidades oficiais que são designadas com essa força institucional, como o serviço de vigilância sanitária. Eles podem chegar lá, verificar e exigir. Sr. Governador, que tal um cartaz bem grande, com nomes bem legíveis, com o nome dos medicamentos genéricos aos quais correspondem em todas as farmácias? A farmácia deve ter também comprar esses genéricos dos laboratórios que os fabricam de acordo com a lei e com o convênio.

Entendo que esse é um grande serviço que o nosso Governador poderia prestar à população. Além do mais, V. Exa., Sr. Governador, não precisa mais de helicóptero para observar a manifestação, conforme foi dito pelos jornais. Pode descer porque ninguém mais vai-lhe dar com a haste da bandeirinha, porque o povo mostrou que é ordeiro e não vai fazer esse tipo de coisa, que não é própria de um povo civilizado, como é o povo brasileiro e, especialmente, o paulista.

Obrigado, nobre Presidente em exercício, nobres Deputados e aqueles que nos assistiram por meio da TV Legislativa.

 

O SR. PRESIDENTE - ROBERTO GOUVEIA - PT - Tem a palavra o nobre Deputado Dimas Ramalho. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Zarattini. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Faria Júnior. (Pausa.)

Esgotado o tempo destinado ao Pequeno Expediente, passamos ao Grande Expediente.

 

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            - Passa-se ao

 

GRANDE EXPEDIENTE

 

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O SR. PRESIDENTE ROBERTO GOUVEIA - PT -  Tem a palavra o nobre Deputado Conte Lopes, por permuta de tempo com o nobre Deputado Nelson Salomé.

 

O SR. CONTE LOPES - PPB - Sr. Presidente e Srs. Deputados,  o jornal “Diário Popular”, na coluna do jornalista Carlos Brickman, fala a respeito da Segurança Pública em São Paulo. Comumente, o Governo do Estado,  o Secretário da Segurança Pública e até a base governista nesta Casa vêm a este plenário e falam aos nobres Deputados, às pessoas que aqui comparecem e aos senhores e senhoras que nos acompanham pela TV Assembléia que a violência que se instalou no Estado de São Paulo, e que a polícia não consegue diminuir, não é culpa do Governo Mário Covas. Essa violência acontece no mundo inteiro.

            Carlos Brickman faz essa comparação em sua coluna, só que ele erra. Ele diz que em São Paulo ocorreram nove mil e tantos homicídios no ano de 1999,  mas ocorreram 12.658 homicídios em São Paulo. No ano de 1998, ocorreram 11.550 homicídios. Ele referia que na Grande São Paulo ocorreram esses homicídios, porque ao mesmo tempo cita Nova Iorque, onde ocorreram 665 homicídios. Então, vejam que comparação absurda: quer dizer que tudo que acontece em São Paulo acontece no mundo inteiro. Não, infelizmente, não é verdade, porque isso acontece em São Paulo pela incompetência do governo na área de segurança pública. Não resta a menor dúvida que é isso.

 

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            - Assume a Presidência o Sr. Alberto Calvo.

 

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Estava ouvindo várias pessoas na CPI do Narcotráfico, que, inclusive, está apurando a morte do policial Luciano que nos apoiava nessa CPI, e, no sábado retrasado, esse policial iria fazer a prisão de três grandes narcotraficantes em São Paulo, da região de Atibaia: Odalício Quirino Ribeiro, José Gomes e um tal de Ferreira. Esse policial já tinha feito um levantamento e já tinha até o local onde poderia encontrar esses traficantes, tendo em vista que a CPI do Narcotráfico pediu a prisão desses três narcotraficantes.  Na madrugada em que ele efetuou a prisão, ao chegar em sua residência, quando o vigilante abriu a porta, oito bandidos encurralaram o policial, entraram com ele no interior da residência, depois de espancá-lo e a sua irmã juntamente com o vigilante que o acompanhava, cobraram dele onde estavam as armas. Ao encontrarem a arma - ou duas talvez, porque até hoje estão em dúvida - pegaram a arma e executaram o policial. Como diz a própria irmã do policial Luciano, ele morreu como um cordeirinho, sem reação.

            Então, vejam, se um policial ligado ao Serviço de Inteligência do Denarc, que acompanhava a CPI do Narcotráfico aqui no Estado de São Paulo é assassinado dessa forma, qual a segurança que tem o resto da população? O que adianta o Governador do Estado mandar para esta Casa um projeto de lei em que diz que aquele que der informação para a prisão de um bandido poderá ganhar de mil a 50 mil reais, se um policial que ganha para dar segurança é assassinado dentro da sua casa? Quando a polícia abordou os fatos e fez um levantamento, quase todos os delegados chegaram à conclusão de que foi um latrocínio: mataram-no para roubar. Não entendemos muito bem isso, mas até pode ser. A polícia não pode descartar a probabilidade realmente desse policial ter sido assassinado a mando do narcotráfico, porque até o depoimento que tenho aqui de um dos bandidos é muito interessante. O bandido que foi preso, o Edson Mendes da Costa, diz que no dia dos fatos ele estava na região onde mora na Rua Correio Paulistano, no bairro de Jardim Joaniza, quando o Tuquinha, indivíduo negro, cabelos pretos, 17 anos, sem barba ou sem bigode, ali compareceu  convidando-o para participar de uma fita. Ora, quando, na área policial, fala-se em participar de uma fita, a fita está definida como assaltar uma casa, matar alguém. O interrogado aceitou participar do crime, tendo subido a rua, a pé, com o Tuquinha, onde se encontrou com o Paulinho, indivíduo pardo, cabelos carapinha e tal. Permaneceram naquele local - quer dizer, já estavam o Tuquinha, o Paulinho - na Rua Jornal do Comércio, durante 20 minutos, quando o amigo de Paulinho trouxe o carro dele, que é um Ford Escort XR3, cor amarela, placa que ele não soube declinar, com mais um indivíduo desconhecido do interrogado que também participaria do assalto. O interrogado Tuquinha e Paulinho entraram no veículo, tendo Paulinho assumido o volante, nesse momento tendo chegado o Neguinho, indivíduo de cor branca, cabelos carapinha e tal em uma moto Yamaha DPM 250, que não soube declinar as placas, com Marcelo, outro elemento branco, cabelos pretos e curtos, de 15 anos aproximadamente. Marcelo estava na garupa e estaria portando um revólver. Daí aparece também o Josué em uma outra moto, Honda Bis com mais um outro bandido, que era o Pequeno. Na garupa, Pequeno estava com um revólver de Josué na cintura. Então, eles saem de lá, andam aproximadamente 10 quilômetros e vão chegar na casa do policial, saindo as duas motos na frente - de acordo com a declaração do bandido - e o Escort atrás. Eles andam até a residência do policial civil, o Luciano Sturba, que fica no Jardim Judite, zona sul. Quer dizer, eles andam mais de 10 quilômetros e nesse período não encontraram nenhuma outra vítima? A vítima deles seria realmente o policial? É muita coincidência. Justamente no dia - até os policiais do Denarc informaram isso  -  de efetuar a prisão dos traficantes. Agora, se formos ler os detalhes aqui, chegamos à conclusão de que alguns bandidos, até os traficantes de Atibaia, são daqui do Jardim Ângela que também é encostado à Vila Joaniza. Só que queria que a polícia batesse mais duro em tudo isso! Que trouxesse solução! “Ah, mas o bandido não quis reconhecer ninguém e só fala em juízo”.   Ora, como policial, o que é isso? Bandido fala um pouco, quando a polícia quer que ele fale, principalmente quando ele mata um policial! O que é isso! Que acordo de cavalheiros é esse! Ninguém faz uma diligência? Foi uma super confusão na hora, um fala que roubaram do policial Luciano uma nove milímetros. O último delegado chega e diz que roubaram uma 45 também! No local do crime, além dos tiros de nove milímetros, teriam sido dados tiros de 38 porque foi remuniciado um 38. Quer dizer, são informações que teríamos que saber concretamente porque isso é o crime organizado!

  Parece que o Secretário quer encobrir que seja determinação do crime organizado, será que é isso? Ele tem medo disso? Ele não quer mostrar que um policial que estava aqui na CPI do Narcotráfico foi morto na madrugada em que efetuaria três prisões e que estava com o endereço, com telefone de todos os bandidos? É muito estranho isso. É muito estranho que isso aconteça! E vem acontecendo uma atrás da outra. Se pegarmos os dados percebe-se que foram presos 6.500 traficantes em São Paulo nos últimos cinco anos. Dois mil e duzentos fugiram do sistema da Secretaria de Segurança Pública, isto é, das cadeias onde há um controle e também dos distritos policiais.  Quer dizer, 1/3 dos presos fugiram. Se vai para a Coesp, que é da Secretaria de Assuntos Penitenciários,  já pelo número que temos aqui é diferente, de 6.500 fugiram 210. É um quadro triste o que vemos. Realmente, o narcotráfico está mandando em São Paulo. O narcotraficante não fica preso, sai pela porta da frente de qualquer distrito. É só procurar o Serginho Japonês que fugiu de todas as delegacias, que é preso com 100, 200 quilos de cocaína e, em determinado momento, compra uma terra em Goiás, entra com uma requisição por meio de seu advogado na Secretaria de Assuntos Penitenciários do Estado ou por meio de um Juiz de Direito,  e consegue-se que ele vá cumprir pena em Goiás, porque sua família é de Goiás. Chegando lá, ele escapa e vai embora.

            Temos solução para isso? Por que não se obriga o Ministério Público a acompanhar as transferências, solturas e até as requisições de todos os narcotraficantes? A partir daí teremos uma fiscalização maior. Mas, não. Bandido é preso e acaba fugindo. Ao ponto de o Serginho Japonês ter sido preso em Guarulhos, com 150 quilos de cocaína, e estavam ele e o motorista. O  Serginho Japonês é absolvido que é o maior traficante de São Paulo, e condenam só o motorista. Parece brincadeira! Como é que vamos acreditar em uma situação dessas? Da mesma forma, não podemos acreditar que esse policial tenha sido morto simplesmente por azar, justamente no dia que iria efetuar as prisões. E ele morreu com os documentos das prisões, que iria fazer, junto com ele. Quer dizer, os bandidos chegaram, invadiram a casa dele, dominaram todo mundo. A irmã do policial reconhece alguns bandidos presos, mas o vigilante que ficou mais de meia hora não reconhece nenhum. Não viu ninguém, diz ele. Quem fica meia hora, 40 minutos com alguém que está espancando ou matando, não vai reconhecer, vendo os criminosos ali?

            Sr. Presidente, Srs. Deputados, acho que está na hora de o Estado atuar, senão ficamos nessa. Vêm os Srs. Deputados aqui e dizem que o crime aumenta no mundo inteiro. Está aí. É só pegar o “Diário Popular” de hoje. Nova York, em l990, teve 665 homicídios. Em São Paulo, 12.658 homicídios. Então, o crime não aumenta no mundo inteiro como querem colocar. O que está acontecendo é que não está havendo um combate efetivo à criminalidade. Não se pagam salários dignos para o policial, não se dá valor ao policial que trabalha nas ruas.

Chegou um projeto de lei para instituir promoção para os policiais, tanto aquele que faz concurso quanto aquele que tem antigüidade. Por que não se promove aquele que está nas ruas? O policial de rua nunca tem promoção. Ocorreram promoções em 24 de maio na Polícia Militar para oficiais. Todos os promovidos são pessoas que trabalham na Assembléia, Palácio do Governo, junto a políticos e em serviços administrativos, mas nenhum policial de rua  foi promovido.

Então, que política de segurança é essa que valoriza só aqueles que estão próximos dos políticos e não se valoriza realmente o policial de rua? Pelo contrário, para esse é processo, Corregedoria, cangalha que é quando o que está abaixo passa à frente daquele que estava acima. Então, tem um tenente-coronel para ser promovido, trabalhando no Palácio, e um outro que está na rua, na frente dele, o do Palácio passa e vai embora e o outro fica na fila. Então, que gosto vai ter o policial de combater o crime e dar segurança à sociedade?  Enquanto não mudar essa política, o crime vai de mal a pior. Essa é a grande verdade, sem falar do famigerado Proar, que é onde um policial baleia um bandido em tiroteio, fica 21 dias afastado das ruas, com acompanhamento psicológico, e depois fica de seis meses a um ano afastado do policiamento, onde ele perde o “bico”. Esse policial ganha R$ 600,00 no Proar e aproximadamente R$ 1.000,00 para fazer segurança para um empresário. Ele não dorme, pois trabalha pela manhã e à noite. Quando vai para o Proar, perde o “bico”, passando a ganhar apenas R$ 600,00, não tendo nem como pagar as condições mínimas de sustento da família. Infelizmente é isso que acontece. Muito obrigado.

           

 

 O SR. PRESIDENTE - ALBERTO CALVO - PSB - Tem a palavra o nobre Deputado Cícero de Freitas.

 

 O SR. CICERO DE FREITAS - PFL - Sr. Presidente, Srs. Deputados e aqueles que acompanham os nossos trabalhos, vamos falar um pouco a respeito do grande ato dos funcionários ocorrido no dia de ontem.

            Quero iniciar parabenizando todos os organizadores do ato, as lideranças sindicais dos trabalhadores da educação e da saúde, assim como os membros dos movimentos populares que se encontravam nesse grande ato, pacífico e ordeiro, em que aconteceu tudo aquilo que realmente os organizadores estavam pensando que deveria acontecer. Eles atingiram o seu objetivo maior, que foi organizar e sair tudo na perfeita ordem. É claro que ocorreram alguns momentos de euforia de meia dúzia de pessoas, que pouco estavam se importando com aquelas reivindicações sérias, e alguns Deputados foram atingidos por ovos e vaiados, quando aquela meia dúzia de pessoas estava em frente do palanque. Com certeza até a candidata à Prefeita de São Paulo, Marta Suplicy, se prosseguisse seu discurso, poderia ter sido vaiada. Este Deputado disse em uma entrevista que, se até mesmo Jesus Cristo aparecesse na frente daqueles manifestantes, seria vaiado. Aquelas pessoas não merecem ser consideradas, nem levadas em conta, no meio de uma grande multidão, de uma grande massa de trabalhadores, reivindicando o que é de mais justo e sagrado, que é o seu direito de sobreviver e ter o seu reajuste de salários.

Investigadores e delegados de polícia do Estado de São Paulo já estão se preparando para fazer um novo movimento. Quero fazer um apelo ao Governador do Estado de São Paulo que, confortavelmente, assistia a tudo do seu helicóptero: Sr. Governador, pedimos que V. Exa., que disse que é sensível ao movimento dos trabalhadores, coloque a mão na consciência e abra as portas do Palácio dos Bandeirantes para negociar com os trabalhadores, de forma a sairmos desse impasse. Por quê? Porque quem está perdendo, na realidade, é a população, aquele que necessita de médico, aquele que está com seu filho na escola, preocupado com o final do ano. É bem verdade que os alunos talvez nem precisem estudar hoje, já que o Governo está outorgando os diplomas, o que é muito ruim.

 

O SR. CESAR CALLEGARI - PSB - COM ASSENTIMENTO DO ORADOR - Nobre Deputado Cícero de Freitas, faço questão de, na oportunidade da sua fala, vir a este microfone para cumprimentá-lo. V.Exa., ontem, com muita dignidade e, por que não dizer, com a coragem que lhe é peculiar - e não é a primeira vez - esteve no caminhão de som diante das dezenas de milhares de manifestantes e na condição de Deputado do PFL manifestou sua integral solidariedade ao movimento daqueles que hoje lutam por melhores condições salariais na área da Educação e da Saúde, assim como pela volta do Banespa ao controle da população e da área pública de São Paulo. Já não é a primeira vez. Mesmo na semana passada, quando da manifestação em frente ao Palácio dos Bandeirantes, V.Exa. deu, mais uma vez, essa demonstração de solidariedade, que a rigor nem nos deveria surpreender. Sendo V.Exa. um homem que vem do movimento sindical e com os compromissos que tem com os trabalhadores, não é de surpreender que se sinta na obrigação - e o faz de maneira muito clara e objetiva - de prestar solidariedade aos trabalhadores da área pública do Estado de São Paulo. E quero fazer aqui uma consideração que, pessoalmente, fazia ontem: V.Exa. é um trabalhador, uma liderança e um Deputado que não precisa buscar votos, nem ser simpático. V.Exa. tem uma extração de representatividade sindical numa outra área - a dos metalúrgicos e trabalhadores da cidade de São Paulo, não especificamente da área pública - não precisando, portanto, ‘fazer média’. Não há necessidade. Quero dizer, portanto, que sua manifestação nesse período, em relação às justas manifestações dos trabalhadores da área pública da Educação e Saúde, na realidade deveria, ontem, encher essas categorias de orgulho. Cada vez mais vai-me parecendo que V.Exa. é o tipo do Deputado que, antes de comprometimentos de natureza partidária, coloca sempre em consideração, em primeiríssimo lugar, seus compromissos com a classe trabalhadora. Sabemos perfeitamente bem que pode haver, em setores do seu partido, que na maioria das vezes tem se alinhado com o Governo de São Paulo, às vezes estranheza em relação ao seu comportamento. Mas quero dizer que são essas formas de agir, a julgar pela minha humilde consideração, que fazem com que os partidos políticos avancem. Quero dizer que não concordo com algumas manifestações de restrição, isoladas, havidas ontem na manifestação dos trabalhadores em relação à apresentação feita, com muita clareza, do nobre Deputado Cícero de Freitas. Quero fazer também menção ao nobre Deputado Edson Gomes, do PPB,  que também esteve no caminhão de som manifestando-se junto à massa, assim como à participação do nobre Deputado Roberto Morais, representante do PPS. Esses Deputados, cujos partidos algumas vezes perfilam com posições combinadas com o Governo do Estado de São Paulo, neste particular - e com muita correção, faço questão de registrar - estiveram do lado certo, estão do lado certo e o fazem com coragem, de peito aberto, sem esconder absolutamente nada. Considero avançadas essas posições. É assim que as coisas mudam. Com atitudes corajosas como esta o Deputado Cícero de Freitas faz com que o próprio Governo possa se sentir um pouco mais sensibilizado e verificar que aqueles que reivindicam hoje nas ruas da cidade de São Paulo não o fazem apenas por melhores condições de salário, mas, sobretudo, por melhores condições de prestação de serviços públicos essenciais, como é o caso da Educação e da Saúde.

 

O SR. CÍCERO DE FREITAS - PFL - Deputado Cesar Callegari, quero parabenizar V.Exa., bem como os nobres  Deputados Edson Gomes, do PPB, e Roberto Morais, do PPS.

            O que V.Exa. disse é verdade. Este Deputado poderia simplesmente dedicar-se aos trabalhadores metalúrgicos do Estado de São Paulo - faço parte da Força Sindical - mas não estaria sendo coerente para o cargo que ocupo hoje como Deputado Estadual se não defendesse todas as categorias. Então tenho o dever e a obrigação de defender a todos. Pode existir um ou outro que pense o contrário, mas este Deputado sempre esteve e sempre estará do lado dos trabalhadores, qualquer que seja a sua categoria. Tenho o dever e a obrigação de defender as suas reivindicações, por entender que são justíssimas.

            Volto a apelar ao Governador Mário Covas para acabar com essa briga e medir força com os trabalhadores. Talvez o Governo não esteja pensando mais em prosseguir na sua carreira política, mas não vamos olhar por esse lado. Temos de olhar para a população do Estado de São Paulo, Sr. Governador, para as pessoas que estão procurando hospitais e encontrando sérias dificuldades. Vou culpar os trabalhadores?  É claro que não, porque há mais de cinco anos não são recebidos nem atendidos em suas reivindicações.

 Sr. Governador, é preciso negociar e  dialogar, temos de sentar à mesa para discutir, é preciso  resolver esse problema. Convoque imediatamente os Secretários da área, uma comissão de Deputados, uma comissão de trabalhadores,  para tentar sair desse impasse, porque a população está sofrendo e a perda é tanto da população, como do Governo, do Estado de São Paulo e do Brasil.  No confronto ou na quebra de braço - como se fala na gíria usada em todos os estados do Norte e Nordeste - ninguém leva vantagem! Todos têm a ganhar se conseguirmos sair desse impasse e chegarmos a um acordo: os trabalhadores, a Nação e o Estado. Se não quiser receber este Deputado, receba o líder do partido, os líderes de cada partido e junto com os Deputados do Governo, com o Secretário e os trabalhadores chegar a um denominador comum.

            Estou acostumado a negociar. Estou há 20 anos no Sindicato dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo e todo ano fazemos negociação com os empresários, com os sindicatos patronais. Sempre estarei ao lado daqueles que estiverem fazendo justas reivindicações. É claro sempre repudiamos, excluímos meia dúzia de baderneiros que tentam talvez denegrir a própria imagem do Governo e pôr em risco o movimento justo dos trabalhadores.

            Realmente o Deputado Cesar Callegari tem toda razão. Este Deputado não foi aos movimentos, tanto do Palácio do Governo, como aqui na Assembléia Legislativa, como lá na Avenida Paulista à procura de votos, porque sei e entendo que dentro da nossa categoria, talvez, uma, duas, três ou quatro pessoas teriam conseguido 3, 4 votos. São outras facções, são outros partidos afinados com esses trabalhadores. Estou solidário e sempre estarei com qualquer manifestação que houver  por uma causa justa. Entendo, Sr. Presidente, para encerrar, que a pauta dos professores, dos trabalhadores da área de saúde, dos banespianos não tem nada de injusto. É justo sim e merece toda a consideração do Sr. Governador do Estado de São Paulo.

            Obrigado, Sr. Presidente.

 

            O SR. PRESIDENTE - ALBERTO CALVO - PSB - Antes de chamar o próximo orador, queremos anunciar a visita dos Vereadores da Câmara Mirim de Tietê, Estado de São Paulo. Os responsáveis por esta Comitiva são o Vereador  Ademir Sérgio Torresan, Presidente da Câmara Municipal de Tietê, a Vereadora Maria Helena  Daltoso Santrosa e os Vereadores José Wilson dos Santos, Roberto  Dal Coleta Filho, José Canatelli, Franco Caolo Takakura e Argemiro Geraldo Cestarioli, ciceroneados pelo Deputado Rodrigo Garcia. (Palmas)

Tem a palavra o nobre Deputado Cesar Callegari, do Partido Socialista Brasileiro, pelo prazo regimental de 15 minutos.

 

O SR. CESAR CALLEGARI - PSB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Nobre Deputado Alberto Calvo, que  preside esta sessão, meu líder, é sempre muito confortável que aqui na nossa retaguarda esteja o nosso companheiro do Partido Socialista Brasileiro. Quero também saudar a presença daqueles que nos visitam nesta tarde, os Deputados em plenário e aqueles que acompanham o nosso trabalho pela televisão da Assembléia Legislativa.

            Desde novembro temos trabalhado de uma maneira incansável na Presidência da CPI da Educação da Assembléia Legislativa, CPI esta que foi aprovada pelo Plenário da Assembléia e que tem a finalidade de investigar a não aplicação de recursos obrigatórios para o ensino público no Estado de São Paulo, procedimentos portanto, de não aplicação,  cometidos pelo Governo do Estado de São Paulo. É uma CPI formada por 7 membros e os representantes dos partidos que fazem parte da base de sustentação do Governo de São Paulo são maioria; não têm sido poucos os problemas  de andamento dessa própria CPI na medida que, em qualquer momento que possamos fazer um levantamento do funcionamento das sessões, vamos verificar, como temos verificado até o momento, a inexistência de quorum regimental para o funcionamento regular da CPI da Educação.

            Como Presidente da CPI, tenho grande responsabilidade não apenas porque sou Presidente desta Comissão Parlamentar de Inquérito, mas tenho responsabilidade  maior ainda porque fui exatamente eu quem fiz o requerimento apresentado aos Deputados estaduais para que a Assembléia Legislativa se dignasse,  se propusesse a proceder a essa investigação importante no Estado de São Paulo. E tendo eu proposto  a criação da CPI da Educação, obrigação principal tenho eu de apresentar todos os argumentos e motivos em detalhamento para poder consubstanciar as alegações, os argumentos e os demonstrativos que cada vez vão ficando mais robustos, que demonstram de maneira cada vez mais clara que de fato o Governo de São Paulo, particularmente nesses últimos cinco anos, não cumpriu uma parte significativa dos dispositivos constitucionais que obriga a destinar para o ensino público no Estado de São Paulo pelo menos 30% do que arrecada de impostos próprios e dos impostos compartilhados com o Governo Federal.

            Quero apenas aqui  registrar - isso é importante -  as dificuldades que temos encontrado, particularmente no último mês, de estabelecer o debate democrático e aberto nas sessões de debates da CPI, na medida em que uma parte significativa das investigações, pelo menos naquilo que é principal, já foi realizado,  pela dedicação extraordinária dos Deputados Mariângela Duarte do Partido dos Trabalhadores e Wadih Helú do Partido Progressista Brasileiro, que têm dado uma extraordinária colaboração para que as investigações, de fato, progridam. O que temos neste momento a lamentar é que o debate sobre aquilo que recolhemos não se tem dado, porque  seria exatamente o momento em que o contraditório se explicite, que as posições dos Deputados, os ângulos de visão, as formas de encarar o que é investigado, as maneiras de ver os depoimentos e documentos colhidos pudessem ser colocados de maneira clara e límpida, para que a formação de opinião e de convicções se desse da maneira mais democrática possível, inclusive fazendo com que a cada um de nós, Deputados estaduais e integrantes da CPI da Educação, pudesse ser concedido, pela participação do conjunto, o aprendizado, o avanço da própria consciência num dos mais importantes problemas  que o Brasil tem que é o problema educacional e particularmente o seu financiamento. Não há e não haverá em nenhum lugar do mundo educação de boa qualidade sem que os recursos indispensáveis ao seu funcionamento sejam, de fato, assegurados naquilo que é fundamental. Estamos falando dos recursos fundamentais que devem  ser assegurados para remuneração dos profissionais do ensino que hoje, no Estado de São Paulo, estão em greve, condições de que o número de alunos em sala de aula seja adequado, que as salas não sejam superlotadas, para que haja segurança escolar, para que o material didático seja o quanto mais interessante para a criança e jovem. Criança e jovem são cada vez mais bombardeados por tecnologia e informação que tornam quase tudo fora da escola mais atraente do que de dentro da escola. Portanto, há muito que avançar em matéria de educação. A nossa CPI da Educação trabalha com a base desse sistema. São os recursos fundamentais para o seu funcionamento.

            Quero, aqui, fazer um registro importante. O debate não está se dando da maneira como se deveria dar. Entretanto, membro que sou da CPI da Educação, sou Presidente e, além do mais, como registrei, sou o Deputado que deu condições e argumentos para que a Assembléia Legislativa tivesse decidido por instalar a CPI da Educação, não é a falta de quorum nas sessões que vai nos imobilizar. Portanto, faço questão de já ir aproveitando as sessões do plenário para divulgar por meio da televisão, do “Diário Oficial” e mesmo no plenário que os nossos trabalhos não estão paralisados e que a CPI da Educação, apesar da secreta vontade de alguns Deputados, não vai virar pizza no Estado de São Paulo. Quando tivemos aqui a felicidade, depois de um longo esforço, de receber o depoimento do Secretário da Fazenda Sr. Yoshiaki Nakano, que convidado e convocado a vir à CPI da Educação durante quase todo mês de dezembro por vezes não pode vir, mas veio em fevereiro e S.Exa. apresentou um depoimento que teve uma marca, um propósito de maneira clara e absoluta, que era a tentativa de desqualificação dos argumentos que apresentamos e oferecemos não apenas à CPI, mas à Assembléia Legislativa e à sociedade.

            A impressão, Srs. Deputados, que me ficou, daquela participação do Secretário da Fazenda, era a de alguém que tendo ouvido alguma notícia a respeito de razões e de argumentos apresentados, depois de longos anos de estudo por este Deputado, era uma pessoa que tinha ouvido, mas que não leu e que não gostou das coisas que tinham sido apresentadas, formalizadas e aceitas como indícios pela Assembléia Legislativa.

            O Secretário da Fazenda  Yoshiaki Nakano, na oportunidade, dizia que o nosso trabalho, um documento intitulado “CPI da Educação - Uma ampla exposição de motivos”, era um documento capenga, errado, cheio de vícios e de imprecisões, e que portanto, segundo ele, sequer poderia dar margem à sustentação da própria existência da CPI.  Como o Secretário, naquela oportunidade, disse que não poderia, por questões de tempo, apresentar a justificativa dessas alegações, ou dessas imputações, que tem o documento originalmente apresentado pela CPI, por mim mesmo, requeremos que o Secretário Nakano o fizesse por escrito, e o fez. Sem muito êxito, temos procurado nas próprias sessões da CPI da Educação, debater as respostas do Secretário Yoshiaki Nakano, porque não há quorum, porque não se quer discutir esse tipo de problema. Mas, tive a oportunidade de apresentar aos Srs. Deputados, um documento que já faz parte dos autos da CPI, que faz o debate por escrito, está aqui nas minhas mãos. Um documento bastante preciso, que contém 71 páginas, fora os anexos documentais, e que por escrito está sendo submetido aos demais Srs. Deputados. Ao debate este Deputado não foge porque ele me interessa. Não me interessa desqualificar nenhum Deputado da CPI, por mais diferentes que sejam as suas opiniões em relação à opinião deste Deputado. Porque faço questão de apresentar argumentos; porque faço questão de apresentar dados; porque não sou leviano nas acusações e procuro, qualificando as manifestações inclusive do Secretário da Fazenda Yoshiaki Nakano, submeter a ele, apresentar a ele e aos Deputados da CPI, as nossas razões. Digo isso com muita satisfação, porque estamos oferecendo as nossas razões, em que pese o esforço desqualificante do Secretário da Fazenda, com toda a sua equipe - aliás, à qual devemos render os méritos, que procuram fazer um esforço de reunir argumentos, apesar de não conseguirem - estamos oferecendo portanto, os nossos contra-argumentos. Na realidade, com muita tranqüilidade, podemos dizer hoje que uma parte muito significativa daquilo que alegamos no início, de que o Governo  não vem cumprindo as disposições constitucionais de aplicar os recursos na educação, é cada vez mais uma convicção inabalável, já que tivemos a oportunidade e estamos fazendo por escrito.

            Fizemos a mesma coisa, Sr. Presidente, Srs. Deputados, no Tribunal de Contas, que é uma instituição complementar, auxiliar da Assembléia Legislativa, e que foi objeto de vários requerimentos da maior importância e feitos notadamente pelos Deputados Wadih Helú e Mariângela Duarte, além de outros que também requereram informações àquele  tribunal. Estivemos no Tribunal de Contas,  todos os membros da CPI, e ali, tive a oportunidade de apresentar uma consideração consubstanciada de todas as respostas que julgávamos insatisfatórias, apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, face aos requerimentos que havíamos elaborado.

            Faço questão que acompanhem o meu discurso, Sr. Presidente, não apenas as indagações que apresentamos ali no Tribunal de Contas, mas também a resposta que embora singela, mas importante que o Tribunal de Contas fez à nossa consideração, para que isso fique registrado, para que fique nos autos, para que isso, de uma certa maneira, pavimente um caminho de argumentos que estamos oferecendo ao Poder Legislativo do Estado de São Paulo. E, são argumentos, como diria, cada vez mais sólidos. São argumentos, Sr. Presidente, nobres Deputados, que se reúnem hoje em mais de quatro mil páginas de depoimentos, de documentos e de provas que demonstram sem nenhum juízo - porque juízo teremos no voto final - inclusive reconhecimento por parte do próprio Poder Executivo de que não vinha cumprindo a legislação que determina o envio dos recursos indispensáveis às escolas e instituições públicas de ensino do nosso Estado.

            Passado quase todo este calvário que temos tido na CPI, mas um calvário rico porque produz idéias, produz conhecimento, temos hoje a convicção de que o Governo de São Paulo deixou de aplicar no ensino público do nosso Estado, nos últimos cinco anos, importâncias superiores a cinco bilhões de reais. Cinco bilhões de reais. E, temos hoje muita tranqüilidade para dizer isto porque estamos defendendo, estamos aqui de peito aberto dizendo quais são os nossos documentos.

            Lembro momentos tensos aqui neste Plenário quando se procurava afastar uma das constatações documentais da CPI da Educação, de que o Governo de São Paulo destinou recursos da educação pública para o Jardim Zoológico e para instituições de lazer, esporte e turismo do nosso Estado. Isto está documentalmente nos autos da CPI: 340 milhões de reais foram destinados, recursos do ensino público, ao Jardim Zoológico e a estas outras atividades. É incontestável. Não sou eu mais quem diz, não é uma notícia que se ouve por aí, é um documento oficial do Tribunal de Contas, da Secretaria da Fazenda nos autos da CPI. É incontestável também, porque isto está nos autos, que uma quantia média de 300 milhões de reais, média/dia, de 1995 a 1998 foram desviados pela Secretaria Estadual de Educação para especulação no mercado financeiro. Isto está lá, não é uma opinião de Deputado, é um documento do próprio Tribunal de Contas que procede balancetes nas contas do Fundef no Estado de São Paulo. Trezentos milhões de reais, durante todo este período que, ao invés de estar nas escolas públicas à disposição dos professores e dos alunos, estiveram colocados, o tempo inteiro, na especulação financeira. É verdadeiro, porque documental, que o Governo de São Paulo também utilizou recursos do salário educação para pagar despesas que deveriam ter sido pagas pelo Tesouro do Estado: 632 milhões de reais, e tantas outras coisas.

            Gostaria de dizer que os documentos que farão parte da minha fala são  importantes, oficiais e mostram claramente que há hoje, mais do que nunca, no Estado de São Paulo, condições que há mais de 20 anos não havia no nosso Estado, para que o Governo do nosso Estado de São Paulo possa atender, pelo menos em grande parte, as reivindicações que hoje brotam em cada uma das nossas escolas e nas universidades. Há condições excepcionais, como nunca havia no passado, de arrecadação e de condições fundamentais para se melhorar salário de professor, de funcionário, desafogar o número de alunos nas salas de aula, melhorar as condições das nossas universidades e das escolas técnicas do nosso Estado. Esta é uma das condições extremamente importantes que estão lá, para quem quiser ver, para quem quiser debater nos autos da CPI da Comissão Parlamentar de Inquérito da Educação do nosso Estado.

            Os documentos a que me referi são os seguintes:

 

Resposta aos comentários e às críticas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ao Documento “CPI DA EDUCAÇÃO: UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”

            Quando do depoimento de Sua Excelência, o Senhor Secretário de Estado da Fazenda, Dr. Yoshiaki Nakano, na sessão do dia 03 de fevereiro de 2.000, da CPI da Educação instalada no Legislativo do Estado de São Paulo, foi aprovado requerimento, por mim formulado, no sentido de que houvesse uma manifestação por escrito, do Senhor Secretário, expondo suas críticas e reparos ao conteúdo do documento “CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA  EXPOSIÇÃO  DE  MOTIVOS”,  que  apresentei em sessão do dia 24 de novembro de 1999, da mesma CPI.

            Com o ofício GS nº 210 A/2000, de 10 de março último, o Senhor Secretário, Dr. Yoshiaki Nakano, encaminhou o documento “CPI da Educação, Secretaria da Fazenda, Mar 2000”, de 30 (trinta) folhas, mais anexos, consubstanciando a manifestação requerida, cujos tópicos estão elencados na forma de índice, que reproduzo a seguir, nele pautando-me para os comentários-resposta, abordando cada um desses tópicos:

I - Introdução

II - A Secretaria da Fazenda e o cumprimento das leis

II.1 - “Demonstrativo da Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino”: publicidade e transparência

III - O julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Assembléia Legislativa

III.1 - O julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado

III.2 - O julgamento das contas pela Assembléia Legislativa

IV -Interpretações diversas que indicam necessidade de uma regulamentação detalhada e inequívoca da legislação, principalmente quanto à classificação orçamentária-contábil

IV.1 - Interpretação do Nobre Deputado César Callegari

1) Redefine critérios da Constituição e das Leis ao incluir na receita, além dos impostos, outras receitas

2) Confunde Orçamento (previsão) com Balanço (realizado)

3) Inventa  uma nova  forma  de contabilização ao trocar receitas por despesas, total por partes e cometer dupla contagem

3.1) O Exercício de Adivinhação para o ano de 1998

IV.2 - Comentários em relação ao documento “CPI da Educação - Uma Ampla Exposição de Motivos”, de autoria do Deputado César Callegari

V - Contribuição Social do Salário-Educação (QESE) / Fundo de Despesa da Educação (FUNDESP)

VI - Inclusão de despesas das Entidades Vinculadas (Fundação Zoológico, Padre Anchieta e Memorial da América Latina)

VII - Republicação do “Demonstrativo de Aplicação de Recursos na Educação” constante das Notas Explicativas do Contador-Geral

VII - CONCLUSÃO

I - REPORTANDO-ME AO QUE ESTÁ REFERIDO NA “INTRODUÇÃO”

- De início :

A Constituição Federal estabelece os princípios de finanças públicas, vedando, em seu artigo 167, a vinculação de receita de impostos e ressalvando, em seu artigo 212, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino.

O Art. 212 da Constituição Federal define de forma clara a exigência de  aplicação anual, de nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluindo as transferências  (provenientes de impostos) federais, na manutenção e desenvolvimento do ensino. A Constituição do Estado, em seu art. 255, estabelece o mínimo de 30% (trinta por cento).”

            Ao que está dito quanto à excepcionalidade da vinculação de receita de impostos, nada tenho a acrescentar. Na minha exposição de motivos  refiro-me a ela em termos semelhantes e igual ênfase. Porém, quanto ao que está dito, conforme transcrito, relativamente à formação da base de incidência do percentual mínimo obrigatório da vinculação constitucional, uma importante observação se impõe: o que hoje o Governo proclama estar definido de “forma clara” no art. 212 da Constituição Federal, em relação às transferências (provenientes de impostos) federais, o mesmo Governo só teve claro a partir do Balanço de 1.997. Antes, nos Orçamentos e Balanços de 1.995 e 1.996 e, ainda, no Orçamento de 1.997, para efeito de demonstrar a destinação de recursos para o ensino, tal clareza fez-se ausente, em prejuízo da destinação mínima obrigatória de recursos para o ensino. No “QUADRO DOS VAZIOS (DOS RECURSOS VINCULADOS)”, que faz parte daquela minha exposição de motivos, claramente exponho os vazios correspondentes, naquelas peças, nesses exercícios, do FPE, do IRRF, do IPI/Exportação e do IOOC, enquanto recursos desconsiderados, nos demonstrativos do Governo do Estado, para chegar (e, enganosamente, sempre superar) aos 30% obrigatórios. Basta conferir, para confirmar, revendo as publicações oficiais, ano a ano.

            A respeito, no depoimento de Sua Excelência o Sr. Secretário da Fazenda, em sessão da CPI, conforme gravação, como justificativa foi dito:

(...)

“Na verdade, o que a Secretaria da Fazenda fez ao longo desse tempo foi o seguinte. Isso é uma norma da burocracia. Aquilo que foi aprovado no passado como correto  a tendência da burocracia é manter. Aquilo que já foi legitimado no passado, aprovado pelo Tribunal de Contas, aprovado pela Assembléia Legislativa vou continuar fazendo. Qualquer mudança em relação a um procedimento que foi consagrado e já aprovado é tido, evidentemente, pelos servidores públicos como uma coisa arriscada. Na verdade, até 96 foi mantido o critério anterior, que não incluía algumas das transferências federais de impostos. A partir de 97 mudamos o critério que vinha sendo adotado. Mudamos o padrão anterior e passamos a adotar o mesmo critério definido pelo Tribunal de Contas do Estado. Com isso os números passam a convergir.”

(...)

            Relativamente aos recursos da compensação financeira da LC nº 87/96 (Lei Kandir), também transferência federal relacionada a impostos, no caso, substitutiva de ICMS desonerado, o “VAZIO” é a regra, nos mesmos demonstrativos, desde o Balanço das Contas de 1.996 e até o Orçamento de 2.000, exceção apenas de o Balanço das Contas de 1.998.

            - Na seqüência:

 

“(...)

A Constituição Federal remete, entretanto, para a legislação ordinária, a definição do que pode ser considerado como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. (...)”

            A respeito, para maior clareza, cabe observar que a Constituição Federal não remete para a legislação ordinária, pelo menos expressamente,  a definição do que pode ser considerado como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino público. Porque silencia, implicitamente, é bem verdade, essa definição acabou ficando para a legislação ordinária. Como já existia lei anterior sobre a matéria, resultou recepcionada essa lei: Lei nº 7.348, de 24 de julho de 1.985, dispondo sobre a execução do § 4º do artigo 176 da Constituição Federal de 1.967. Esse artigo 176, na Carta de 1.967, trata das mesmas vinculações constitucionais, como destinação mínima obrigatória de recursos provenientes de impostos para manutenção e desenvolvimento do ensino público, incorporadas à Carta de 1.988, na forma do mencionado artigo 212.

            A Constituição Paulista de 1.989, esta sim,  no artigo 255, parágrafo único, estabelece:

“A lei definirá as despesas que se caracterizem como de manutenção e desenvolvimento do ensino”.

            No entanto, a lei estadual pedida pela Constituição do Estado de São Paulo ficou só em projetos (dois foram apresentados) que não foram nem discutidos e nem votados. Não obstante, ao contrário do que diz o Senhor Secretário da Fazenda, no caso, o “vazio de leis” não existiu: recepcionada, como foi dito acima, manteve-se vigente a Lei nº 7.348/85, até o advento da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1.996, conjugando-se-lhe disposições da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1.996.

Entre o vigente de 1.985 a 1.996 e o vigente a partir de 1.996, embora não sejam muitas, são muito significativas as mudanças trazidas pela Lei nº 9.394/96, no tocante à definição das despesas que se caracterizam como de manutenção e desenvolvimento do ensino público, com peso maior no não incluir e no excluir e peso menor nas inclusões, a saber:

 

·        a não inclusão dos colégios militares de 1º e 2º graus;

 

·        a não inclusão da manutenção de pessoal inativo originário das instituições de ensino, em razão de aposentadoria;

·        a exclusão expressa de programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

·        a exclusão expressa de subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

·        a exclusão expressa de pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino;

·        a inclusão de material didático-escolar e a manutenção de programas de transporte escolar.

            Face ao exposto, não procede a afirmação seguinte, do Sr. Secretário da Fazenda, referindo-se à legislação que define o que pode e o que não pode ser considerado como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino:

“Referida legislação somente passou a existir a  partir de 1.996, com as edições das Leis nº 9.394 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e nº 9.424 (que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef).”

II - REPORTANDO-ME AO QUE ESTÁ REFERIDO EM “A SECRETARIA DA FAZENDA E O CUMPRIMENTO DAS LEIS”

            - De início :

“Para cumprir o disposto no art. 212 da Constituição Federal e nos arts. 255 e 256 da Constituição Estadual, o Executivo publica trimestralmente o “Demonstrativo de Aplicação de Recursos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino”. Do lado da Receita são explicitadas as receitas de impostos, as multas e juros de impostos e as transferências (de impostos) federais; e a aplicação destes mesmos recursos, do lado da Despesa, na Função Educação e Cultura e com inativos dos órgãos responsáveis pela execução dos programas.

            Antes de falar da publicação, quero deixar registrado que só a partir do exercício de 1998, conforme demonstrado no já referido “QUADRO DOS VAZIOS (DOS RECURSOS VINCULADOS)”, o Governo passou a incluir as receitas dos impostos atrasados arrecadados no exercício e as multas, juros e correção monetária sobre impostos.

            A obrigação quanto à publicação trimestral referida, que vem sendo feita  na forma de “Demonstrativo da Aplicação de Recursos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino”, decorre do mandamento do artigo 256 da Constituição Estadual de 1.989:

“O Estado e os Municípios publicarão, até trinta dias após o encerramento de cada trimestre, informações completas sobre receitas arrecadadas e transferências de recursos destinados à educação, nesse período e discriminadas por nível de ensino.”

            Relativamente à obrigação de dar publicidade à execução orçamentária, ao longo do exercício, relativamente à destinação de recursos para o ensino, além dessa determinação da Constituição Estadual, há também a do artigo 165, § 3º, da Constituição Federal:

“O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária”,

que a Lei 9.394/96 encampa nos seguintes temos:

Art. 72 - As receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino serão apuradas  e publicadas nos balanços do Poder Público, assim como  nos relatórios a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição Federal.”

            Como se vê, essas publicações legais não são feitas para cumprir o disposto no artigo 212 da Constituição Federal e no artigo 255 da Constituição Estadual mas, sim, para demonstrar o cumprimento da obrigação neles estabelecida. E não só para demonstrar o cumprimento da destinação de recursos das vinculações constitucionais para o ensino público (CF, art. 212 e CE, art. 255), como, também e conjuntamente, da destinação de todos os recursos vinculados para o ensino, previstos na legislação infra-constitucional (vide artigo 68 da Lei 9394/96) provenientes de fontes outras. Previstos em lei e na forma da lei: aos recursos das vinculações constitucionais, resultantes de um percentual mínimo obrigatório da receita de impostos (próprios e de transferências, inclusive os da Lei Kandir), como fonte principal, somando-se todos os demais recursos provenientes das chamadas fontes adicionais, como os classifica a própria Constituição Federal, referindo-se à Contribuição do Salário-Educação (art. 212, § 5º).

            No que diz respeito ao Governo do Estado de São Paulo, quer por força do que dispõe aquele artigo 256 da Carta Paulista

(“...informações completas sobre receitas arrecadadas e transferências de recursos destinados à educação...”),

quer  por força das disposições daquele artigo 72 da Lei nº 9.394/96

(“...as receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino serão apuradas e publicadas..”),

as publicações bimestrais ou trimestrais, sobre as contas da Educação, devem contemplar e demonstrar o arrecadado e destinado, não só em relação às receitas de impostos, conforme o artigo 212 da Constituição Federal, no percentual do artigo 255 da Constituição Estadual, como, também, abrangendo todas as outras receitas legalmente vinculadas para manutenção e desenvolvimento do ensino público, quantificadas caso a caso. Quanto às despesas, dessas publicações devem constar somente as despesas realizadas com o ensino público, no contexto dos artigos 205 a 214, Seção I, da Educação, Capítulo III (da Educação, da Cultura e do Desporto), Título VIII (da Ordem Social), da Constituição Federal. Na Constituição Estadual, nas disposições sobre Educação, Cultura e Desportos é feita, igualmente, a distinção entre essas diferentes funções. A Constituição as distingue e delas trata separadamente e só, única e exclusivamente, no contexto constitucional da Educação, vincula recursos provenientes de impostos. Levar tais recursos vinculados para fora dos limites do contexto dessa formulação é desrespeitar a letra e o espírito da lei e sobrepor-se à vontade expressa do legislador constituinte.

A respeito, no depoimento da Sua Excelência o Sr. Secretário da Fazenda, em sessão da CPI, conforme gravação, como justificativa foi dito:

(...)

“Em alguns anos houve algumas divergências. Em 97 a Secretaria da Fazenda entendeu que a norma que o Conselho Estadual de Educação havia baixado de que os inativos não deveriam ser incluídos e que deveríamos abater 1/10 por ano dos inativos, até executamos isso. O Tribunal de Contas, os outros órgãos e os próprios funcionários do setor nos alertaram que o Conselho Estadual de Educação não tinha poder de mudar a Constituição, nem as leis. E, mais do que isso, quando verificamos as leis estaduais constatamos que, no passado, o responsável pelos pagamentos dos aposentados era o IPESP, na verdade era um sistema de pecúlio, o Tesouro não tinha nenhuma responsabilidade. Tinha as contribuições e o IPESP pagava o pecúlio. A partir de um certo momento esse sistema foi sendo modificado, provavelmente por pressão dos próprios funcionários.

A partir de 67, por exemplo, existe uma série de decretos, decreto-lei, etc. Em 67 houve o Decreto 52.291 que é muito claro. Estabelece que os aposentados, os reformados, etc, de responsabilidade do IPESP passam a ser pagos pelo órgão de origem do funcionário. O objetivo disso era, certamente, manter o status do funcionário vinculado à sua carreira original, e não ser transferido para outro órgão. Quando um trabalhador do sistema de previdência privada do INSS se aposenta ele deixa de ser funcionário da empresa ou de um órgão do governo; se for funcionário do governo e passa a ser um dependente do sistema de previdência do INSS, perde-se o vínculo com a empresa. No caso do governo os funcionários, certamente, pressionaram para não perderem o vínculo, os professores aposentados continuarem a ser parte da carreira docente dos professores e, portanto, transferiu a obrigatoriedade do pagamento na sua Secretaria ou órgão de origem. O IPESP deveria, evidente, transferir os recursos.

Então, o que passamos a entender é que no sistema do Estado os aposentados continuam pertencendo às carreiras de origem, são funcionários, a rigor, vinculados às suas Secretarias de origem, e portanto não poderíamos interpretar da forma como se interpreta na previdência privada. O Tesouro não tem mais nada a ver com os inativos. É o IPESP que paga, e eu não tenho nada a ver com isso. A legislação, no nosso entendimento, transferiu a responsabilidade pelo pagamento dos aposentados, de acordo com a lei, com salário integral e com todos os reajustes para o Tesouro do Estado. Então com essa argumentação o que fizemos foi, a partir de 67, rever e incluir plenamente todos os inativos como gastos de pessoal docente.

A rigor, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação que define as despesas diz: gastos com pessoal docente. É importante lembrar o histórico na discussão dessa lei porque em uma das versões iniciais aparecia a palavra pessoal ativo. Isso foi modificado e colocado no termo genérico pessoal docente. Portanto, o entendimento de todos que acompanharam essa lei e que gastos com inativos devem ser incluídos como despesa na área de educação. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas e da Comissão de Finanças, Comissão de Fiscalização e do Plenário desta Casa que aprovou nossas contas.”

(...)

            No depoimento em tela, acabou ficando sem resposta o entendimento e a explicação do Sr. Secretário sobre as despesas das Secretarias da Cultura e de Esportes e Turismo, administração direta, e Fundações Zoológico, Memorial da América Latina e “Padre Anchieta” incluídas, no exercício de 1998, nas contas da Educação. No documento da Secretaria da Fazenda, em análise, sobre o assunto, está escrito:

“A inclusão de despesas das entidades executadas na função EDUCAÇÃO E CULTURA e custeadas com recursos de impostos, das multas e juros e das transferências (de impostos) federais deveu-se ao estrito cumprimento da Lei 4.320/64, Portaria SOF nº 07/74 e da Lei de Orçamento aprovada pela Assembléia Legislativa.

Ressalte-se ainda que a comprovação dos gastos, presente no “Demonstrativo de Aplicação de Recursos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino” e no demonstrativo do Balanço Geral do Estado, sofreu o competente exame do Tribunal de Contas com retificação somente nos gastos custeados com rendimentos financeiros das disponibilidades do Fundef e do Fundesp (o envio para o Tribunal de Contas de informações detalhadas sobre receitas e gastos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino tem sido mensal desde 1995). Ao longo do tempo, houve interpretações variáveis quanto à inclusão ou não desses gastos nos Demonstrativos de Aplicação de Recursos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em razão da classificação orçamentária dentro da função EDUCAÇÃO e CULTURA.

Nos pareceres do Tribunal de Contas dos exercícios de 1992 e 1993 (anexo), os gastos destas entidades eram incorporados sob a rubrica “Entidades Supervisionadas” e considerados no cálculo do percentual de aplicação.

Quando observadas as estatísticas dessas entidades dentro da função EDUCAÇÃO e CULTURA (ver anexo), estas justificam a inclusão dentro dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino.

A partir do exercício de 2.000, conforme estabelecido na Portaria nº 117 de 12/11/98-SOF/MPD, a função Educação e Cultura foi desmembrada, vem solucionar a questão.”

(...)

O fato da Lei nº 4.320/64, vinte e quatro anos antes da Constituição de 1.988, haver juntado as funções Educação e Cultura numa só função, para efeito de classificação contábil, não pode ser tido como obstáculo ao rigoroso cumprimento do mandamento constitucional, que as distingue e separa, para efeito da excepcionalidade da vinculação de recursos provenientes de impostos, contemplando exclusivamente manutenção e desenvolvimento do ensino público. Nem obstáculo e muito menos indução ao recurso de artifícios contábeis para burlar o que a Lei Maior expressamente determina e o que a legislação ordinária explicita nos termos da Lei nº 9394/96, artigos 70 e 71.

Por outro lado, chama a atenção a elasticidade interpretativa do Governo, em relação ao que deve ser considerado despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. A respeito, ao mesmo tempo, para um mesmo fim, situa e ignora, como argumento, a força da classificação contábil contida em anexo da Lei nº 4.320/64. Objetivando mais somar despesas às despesas da Educação, como tal definidas na Lei nº 9.394/96, para o Governo: vale a classificação contábil da Lei nº 4.320/64, que junta numa função múltipla as singularidades Educação e Cultura; de nada vale a classificação contábil da lei nº 4.320/64 que distingue e separa a função múltipla Assistência e Previdência. Tanto as despesas com Cultura e Esportes e Turismo, como as despesas com Assistência e Previdência não estão incluídas entre as que são tidas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, na determinação do artigo 70 da Lei nº 9394/96. E as da Cultura e Desportos estão expressamente excluídas, no artigo 71 dessa mesma Lei.

No tocante às despesas com aposentadorias deve ser lembrado que a Lei Federal nº 7.348/85, vigente até a promulgação da Lei nº 9394/96, dispunha sobre a admissibilidade de sua inclusão nas despesas com Educação deste que de servidores estatutários, originários das instituições de ensino. No entanto, o Conselho Estadual de Educação, mesmo na vigência da Lei nº 7.348/85 já se posicionava contrário a essa inclusão, o seu posicionamento traduzido na Deliberação nº 11/95, homologada pela Secretaria da Educação. Em 1996, a mesma Secretaria da Educação provocou nova Deliberação do Conselho Estadual de Educação, a de nº 6/96, no sentido da exclusão das despesas com aposentadorias ocorrer no prazo de dez anos, gradualmente, na base de 10% ao ano.

O Conselho Nacional de Educação, no Parecer nº 26/97, homologado em 17/02/97, diz que as despesas com inativos não são despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. O mesmo dizem os Técnicos do MEC e os Técnicos do Tribunal de Contas de todos os Estados brasileiros, em Carta-Documento de 1º de julho de 1999, reunidos em Brasília.

III -     REPORTANDO-ME AO QUE ESTÁ REFERIDO EM “O JULGAMENTO DAS CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA”

- De Início:

“No período de 1995/98, o Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer prévio favorável a todas as contas estaduais. No exercício de 95 e 96, aprovou totalmente a comprovação dos gastos, mas retificou a composição da receita, incorporando as transferências (de impostos) federais, em 1995 e 1996, incorporou tanto as transferências (de impostos) federais como as multas e juros de impostos estaduais.

Nos exercícios de 1997 e 1998, aprovou totalmente a composição da receita. Retificou a comprovação dos gastos com inativos em 1997 e em 1998, subtraiu os gastos custeados com rendimentos financeiros das disponibilidades do FUNDEF e do FUNDESP. A aprovação dos valores apresentados nos demonstrativos constantes dos balanços indica uma convergência entre a interpretação da legislação pelo Tribunal de Contas do Estado e a sua aplicação pela Secretaria da Fazenda (...)”

            É certo que o Tribunal de Contas emitiu parecer prévio favorável a todas as contas estaduais de 1995 a 1998. É certo, também, que em 1997 e 1998 o cômputo dos recursos vinculados, nas contas da Educação, sofreu profundas alterações. No exercício de 1998, esse cômputo, no que diz respeito às fontes dos recursos e à sistemática de cálculo, reflete quase total concordância com o que venho defendendo desde 1996. Relativamente ao exercício de 1998, do lado dos recursos apenas restou mal esclarecida a exclusão, nos cálculos, do valor de R$ 35.199.000 relativo a operação de crédito. Por isso mesmo, no documento “CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”, relativamente aos recursos computados e à forma de computá-los, indico o exercício de 1998 como paradigma, para efeito de análise das contas dos exercícios anteriores a 1998. Do lado das despesas, persiste a pendência em relação à inclusão das aposentadorias. E, sempre falando de 1998, a minha total discordância com relação à inclusão, nesse exercício, diferentemente do que ocorreu em todos os exercícios anteriores, de despesas da Secretaria da Cultura e da Secretaria de Esportes e Turismo (administração direta e indireta).

            A considerar, ainda, quando se fala de parecer prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas, contemplando os exercícios de 1995 a 1998, um dado novo (novo inclusive para o Tribunal de Contas), dos mais importantes e da maior gravidade, comprovado nos autos da CPI da Educação. Falo de despesas da Secretaria da Educação pagas com recursos do FUNDESP (provenientes unicamente de fontes adicionais) e registradas, na contabilidade do Estado, como pagas com recursos do Tesouro (vinculações constitucionais de impostos próprios e de transferências de impostos). Foi esse o procedimento do Governo, para chegar (ultrapassando) ao percentual mínimo obrigatório de 30%.

            - Na seqüência:

“No período de 1995/98, assim como o Tribunal de Contas do Estado, a Assembléia Legislativa aprovou todas as contas estaduais e constatou gastos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino superiores aos 30% fixados constitucionalmente.

Nos exercícios de 95 e 96, aprovou totalmente a comprovação dos gastos, mas retificou a composição da receita, incorporando as transferências (de impostos) federais, em 1995 e em 1996, incorporou tanto as transferências (de impostos) federais como as multas e juros de impostos estaduais. Adicionalmente em 1995 e 1996, subtraiu os gastos custeados com recursos de convênios com a União para o cálculo do percentual de aplicação.

Nos exercícios de 1997, aprovou totalmente a composição da receita, entretanto retificou a comprovação dos gastos com inativos em 1997.

Para o exercício de 1998, convalidou toda a composição da despesa e da receita apontada no demonstrativo feito pela Secretaria da Fazenda.

 

            Balanço Geral           Tribunal de Contas      Assembléia Legislativa

1995                          34,34%                        32,04                      32,25

1996                          35,34%                        32,85                      32,66

1997                          31,01%                        32,37                      32,37

1998                          30,99%                        30,83                      30,98

 

O quadro acima apresenta os percentuais de aplicação no período 1995/98 apurados pela Secretaria da Fazenda, Tribunal de Contas e a Assembléia Legislativa. Mais uma vez, a aprovação pelo Poder Legislativo, dos demonstrativos de aplicação de recursos dos balanços gerais do Estado, indica uma convergência entre a interpretação da legislação pela Assembléia Legislativa e as suas instâncias de controle e fiscalização e a sua aplicação pela Fazenda.”

O dado novo acima referido (despesas da Secretaria da Educação pagas com recursos do FUNDESP e registradas na contabilidade do Estado como pagas com recursos do Tesouro) também é dado novo para a Assembléia Legislativa. Por outro lado, por razões e circunstâncias que não cabe aqui analisar, as contas do Governo do Estado de São Paulo, relativas aos exercícios de 1979 a 1997 (ao todo dezenove exercícios), foram votadas e aprovadas, em 1998, quase que em bloco, distantes do tempo e da realidade em que os fatos nelas consubstanciados ocorreram e foram analisados, exercício a exercício. O exercício de 1998 foi o primeiro a ser analisado, discutido e aprovado já sob a égide da Emenda Constitucional nº 05, de 18 de dezembro de 1998, que introduziu na Constituição do Estado de São Paulo a obrigatoriedade do Legislativo deliberar sobre as contas prestadas pelo Governador, referentes ao exercício anterior, sem o que a sessão legislativa não poderá ser interrompida. E são às contas do exercício de 1998 que me refiro como paradigma, no documento “CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”.

Da confrontação com o paradigma proposto, ficam expostas as irregularidades que apontei nas contas de 1995, 1996 e 1997, relativamente à destinação de recursos para a Educação, e que, aos poucos, vão se confirmando e sendo reconhecidas numa frase, num depoimento, num documento.

            - E prosseguindo:

“Uma interpretação distinta à interpretação do Tribunal de Contas, à interpretação das Comissões de Fiscalização e Controle e de Finanças e Orçamento da Assembléia Legislativa e à interpretação do plenário da Assembléia Legislativa é a interpretada pelo Nobre Deputado César Callegari. Ao incorporar todas as receitas (em desacordo com o que reza as Constituições Federal e Estadual) e todas as despesas (em desacordo com as Leis Federais 9.394/96 e 9.424/96), o nobre Deputado propõe o que poderia ser, quando feito com critério, chamado de “Balanço Geral das Receitas e das Despesas para a Educação” e que não pode ser confundido com o “Demonstrativo da Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino”, que se refere à vinculação de impostos ao mínimo constitucional e não ao global. (...)”

Não se trata de uma proposta mas, sim, de uma exigência: que se cumpra a lei, a partir da Lei Maior, no sentido de destinar e comprovar a destinação para o ensino público de todos os recursos pertencentes ao ensino público.

Já me referi, acima, aos expressos termos da Constituição Estadual (art. 256) e da Lei nº 9394/96, conjugando-se-lhe as disposições da Lei 9424/96, que determinam “informações completas sobre receitas arrecadadas e transferências de recursos destinados à educação”, em demonstrativos periódicos, ao longo do exercício, e no Balanço Geral, no encerramento do exercício. Portanto, não só em relação aos recursos das vinculações constitucionais de impostos mas, sim, em relação ao global. No global, a comprovação do cumprimento da obrigação do mínimo constitucional será destacada pela importância de que ela se reveste. Com o global é que se tem a segurança de que todos os recursos legalmente devidos ao ensino foram destinados para o ensino, identificadas as respectivas fontes. Com o global impede-se que pagamentos feitos com recursos de fontes adicionais sejam registrados como se tivessem sido feitos com recursos das vinculações constitucionais, irregularidade que o próprio Governo declara expressamente haver cometido nos exercícios de 1995 a 1998.

Junto ao Tribunal de Contas do Estado, pela primeira vez contestei as contas do Governo, relativamente à destinação mínima obrigatória de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino público, em representação de 21 de março de 1.997, enfocando as contas do exercício de 1.996. As razões então invocadas são as mesmas que aparecem no documento “CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”, ou sejam: sistemática de cálculo equivocada (quando me refiro aos Balanços de 1.995 e 1.996); exclusão de receitas devidas e inclusão de despesas indevidas (quando me refiro aos Balanços de 1.995, 1.996, 1.997 e 1.998).

            No Tribunal de Contas, essa minha representação, consubstanciando a minha interpretação ( a de então e a de hoje, porque a de hoje é a mesma de então) foi alvo das seguintes manifestações:

1  -      Do Grupo de Acompanhamento Técnico:

“- os juros e multas considerados para efeito de cálculo do percentual aplicado no demonstrativo apresentado, não tem base legal para sua inclusão;

- A quota-parte do Salário-Educação, os convênios FNDE e FUNDESP por sua natureza devem ser aplicados totalmente nos dispêndios específicos de ensino, e sua inclusão distorce o percentual apurado.”;

2  -      Da ATJ - Assessoria Técnico-Jurídica - Unidades de Economia e Jurídica:

“Do quadro apresentado pelo Exmo. Sr. Deputado (conforme fls 3/4 da representação) cumpre ressaltar que as receitas advindas de impostos atrasados, bem como os acessórios desses impostos, ilustrados no item 1 (um) da representação devem, no nosso entendimento, ser considerados, pois não deixam de ser receitas oriundas de impostos, tendo o condão de recompô-los.”

 (...)

“Assim, seguindo tal linha de raciocínio, resta claro para nós, que o item 1 da representação se revela procedente.

(...)

“Com relação ao segundo e terceiro quesitos, transferências da União provenientes de impostos compartilhados, integrando entre esses o FPE, IRRF, IPI/Exportação e IOCC, e também aquelas oriundas de compensação financeira substitutiva do ICMS desonerado nas operações de exportação de produtos primários e semi-elaborados, entendemos que as mesmas devem ser consideradas, pois  na forma do art. 255 da Constituição Estadual deverão também ser considerados os impostos provenientes de  transferências.

“Respectivamente aos valores tidos como computados indevidamente, referente ao item 4 da representação que se examina, temos a considerar que razão assiste ao Exmo. Sr. Deputado quando indica que da base de incidência do percentual mínimo obrigatório figuram recursos advindos do salário educação e de convênios, os quais, em verdade, devem sim, ser computados por inteiro.

“Nesse caso específico, a representação também procede, pois estes valores são incluídos na base de incidência apenas como receita, o que resulta em verdade, em aplicação de apenas 30% deste valor para fins de cumprimento do artigo 212 da CF, quando o correto seria o repasse integral destes valores para manutenção e desenvolvimento do ensino.

(...)

“No quesito nº 5 da representação envolvendo a possível não inclusão na base de cálculo para aplicação no ensino, das receitas resultantes de aplicações financeiras de disponibilidades do FUNDESP, cremos também que tal numerário deve integrar o montante das receitas destinadas a tal mister, fator que inclusive já contou com complacência do Governo do Estado, que através do Quadro II, inserto às fls. 3 da resposta da Secretaria da Fazenda, demonstra a inclusão de tais valores nas receitas aptas a participar do cálculo atinente ao Ensino.

“Finalmente quanto ao quesito 6, o cômputo dos inativos da Secretaria da Educação, como despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino a representação parece-nos igualmente procedente.

“O fato é grave e pode ensejar o descumprimento da norma constitucional do art. 255 da Constituição Estadual pelo Governo do Estado,

“A questão previdenciária do Estado nada tem a ver com a manutenção e desenvolvimento do Ensino. O servidor aposentado não deve onerar o percentual destinado à Educação

(...)

“Nesta conformidade os argumentos ofertados pelo Exmo. Sr. Deputado, que de imediato visam mostrar uma maneira diferente de avançar no sentido de definição e posicionamentos mais claros sobre a questão dos recursos para a Educação, revelam a este E. Tribunal que a matéria demanda profundo estudo no sentido de evoluirmos de maneira eficaz em relação ao que realmente é passível ou não de ser considerado recurso destinado a compor a base de incidência para extrair-se o montante das despesas que serão aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino.

(...)

“Assim, diante dos fatos relatados na representação formulada pelo Exmo. Sr. Deputado, parece-nos “data máxima venia”, que não só a composição da base de incidência, como também a aplicação dos recursos não estão em consonância com a legislação pertinente, posto que no primeiro caso os elementos aportados na representação bem demonstram o descompasso das receitas carreadas à Educação e a letra da lei, ao passo que de outro lado despesas impróprias parecem estarem sendo debitadas à conta da manutenção e desenvolvimento da Educação - como o pagamento de inativos - fato questionável principalmente em razão da ausência de norma regulamentadora.

(...)”

3 -  Da Secretaria-Diretoria Geral:

(...)

A conclusão que se chega, é de que os recursos transferidos sob a rubrica de salário educação, pela sua natureza, são destinados integralmente para manutenção e desenvolvimento do ensino, não podendo, pois serem computados para formar a base de incidência.

“Usando o mesmo raciocínio, concluo que o dispositivo constitucional - artigo 255 - encampa conceito de que recursos provenientes de transferências são aqueles relativos aos impostos compartilhados, à exemplo do IRRF e do IOCC. Esses, ao contrário, devem compor a base de cálculo.

“Bem demonstrada as duas situações, fica claro que o Executivo tem laborado em equívoco, deixando efetivamente, de incluir as transferências de impostos compartilhados e incluindo os recursos do salário educação.

“Logo, sob este aspecto, assiste razão ao representante porque o Executivo assim não procedeu no que tange a contas do exercício de 1.996, encerrados no processo TC-12.309/026/97 sob a relatoria de Vossa Excelência.

“No que se refere as aplicações financeiras de disponibilidade do Fundesp e de outras receitas do Fundesp, endosso o posicionamento do Grupo de Acompanhamento.

Sendo a prestação de contas feita diretamente ao órgão concessor, efetivamente não devem integrar a base de cálculo.

Porém, ressalvo, que é necessário fazer uma radiografia para identificar todos os recursos que são administrados pelo Fundesp. Isso porque há dois tipos de recursos. Um proveniente do salário educação e outro de convênios.

“A inclusão de correção monetária na base de cálculo, é medida obrigatória, tendo em conta que ela é decorrente da mera atualização do dinheiro, desvalorizado pela inflação verificada entre a data do vencimento e do adimplemento da obrigação.

“No que se refere aos acréscimos financeiros, parece-me necessário melhor definir sua origem, para ao depois formar um juízo mais abalizado a respeito.

“Quanto a inclusão de multa e juros para formar a base de cálculo, embora a questão suscite controvérsias, tenho posição firmada, que aliás, se assemelha a resposta dada pela Assembléia a questão de ordem levantada pelo representante, por ocasião da discussão da Lei Orçamentária vigente. Eis um pequeno trecho da resposta: “A par não admitir que esses encargos não se enquadram como impostos, pois referem-se à Fonte de Receita denominada Outras Receitas Correntes (conf. § 4º, art. 11 da Lei 4.320/64).

(...)

“Na questão referente aos inativos, entendo procedente a representação.

Não há motivação legal para levar a conta da manutenção e desenvolvimento do ensino os gastos com inativos.

Aliás esse entendimento vem expresso no preâmbulo do relatório do Conselho Estadual de Educação, nesses termos: “as despesas com aposentadoria e pensões que reafirmamos não serem despesas caracterizadoras de manutenção e desenvolvimento do ensino, na realidade não podem ser excluídas abruptamente dessa rubrica orçamentária, onde vêm sendo consideradas de há muito tempo, em vista da impossibilidade de remanejamento imediato de verbas para suportá-las.”

(...)

4 - Da Procuradoria da Fazenda do Estado:

(...)

“Preliminarmente, endosso a ponderada manifestação da douta SDG ao assinalar que a matéria tratada na representação em exame, se acaso reputada procedente, não deve caracterizar a rejeição das contas em exame, mas apenas subsídios procedimentais a serem adotados nos exercícios subseqüentes.

No mérito, opino pela procedência parcial da representação como segue:

Da base de cálculo do percentual mínimo obrigatório:

Nos termos da Constituição, o percentual de 30% a ser aplicado em educação deve incidir sobre a receita resultante de impostos, incluindo recursos provenientes de transferências (artigos 255 C.E. e 212 C.F.).

Assim, entendo que da referida base de cálculo devem constar os impostos atrasados, além da correção monetária respectiva que, como reiteradamente decidido pelos tribunais pátrios, não representa um “plus” sobre a obrigação, mas sua mera atualização em face da depreciação da moeda.

Os juros, por seu turno, também integram o crédito tributário, s.m.j., como decorre do artigo 161, “caput” do Código Tributário Nacional, ao dispor que “o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora...”.

A multa, no entanto, não integra o crédito tributário, não devendo ser considerada na base de cálculo. Isso porque a multa, ainda que de caráter moratório, tem natureza de pena administrativa;

(...)

“No que diz respeito às transferências da União relativas aos impostos compartilhados e à compensação financeira substitutiva do ICMS desonerado nas operações de exportação de produtos primários e semi-elaborados, devem integrar a base de cálculo, por força do comando constitucional em exame (artigos 255 C.E. e 212 C.F.).

Por fim, compartilho do entendimento que as despesas realizadas com servidores inativos não devem integrar o percentual gasto com manutenção e desenvolvimento do ensino.”

(...)

            Do aprofundamento dos estudos do Tribunal de Contas sobre a matéria resultaram as “Instruções nº 1/97”, de 10 de dezembro de 1.997, na qual vejo acolhidas todas as minhas razões então expostas naquela representação e que são as mesmas que constam da “AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS” apresentada à CPI da Educação. Exceção às despesas com inativos, que o Tribunal de Contas decidiu por examiná-las conforme tenha constado da Lei de Orçamento, em cada exercício. Nos Processos TCAs 69741/026/90 e 30860/026/96, relativos à Resolução nº 12/97, das Instruções  nº 1/97, no voto do Relator, enfocando as contas municipais, está dito:

“Dessa forma, segundo quadro de fls. 126, a aplicação mínima do Município assim se compõe:

* 25% dos impostos municipais (IPTU, ISS, ITBI)

* (+) dívida ativa de impostos

*(+) 25% de multas e juros pelo atraso de impostos não inscritos em dívida ativa

*(+) 25% das transferências não vinculadas ao Fundo (IPVA, ITR, IOF/Ouro, IR apropriado)

*(+) 10% das transferências do ICMS, FPM, IPI/Exportação

*(+) transferências do FMDEFVM (Fundo)

*(+) rendimentos financeiros das contas bancárias ligadas à Educação (o artigo 3º, § 6º da Lei do Fundo refere-se a da Lei do Fundo refere-se a receitas financeiras oriundas, tão somente, dos recursos movimentados pelo Fundo de âmbito estadual)

*(+) operações de créditos voltados à Educação (exceto ARO - antecipação de receita orçamentária)

*(=) aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino.”

            Como se vê, a “interpretação” deste Deputado, relativamente às verbas da Educação, exposta e defendida em diferentes fóruns e oportunidades, a começar pela Assembléia Legislativa, desde 1.996, não é distinta, no geral, da interpretação do Tribunal de Contas. No particular, entendimentos divergentes existem, relativamente a posicionamentos específicos e pontuais. É o caso, por exemplo, nas contas do exercício de 1.998, da aceitação, pelo Tribunal de Contas, da inclusão de despesas da Secretaria de Cultura e da Secretaria de Esportes e Turismo, administração direta, e das Fundações Zoológico, TV Cultura e Memorial da América Latina, administração indireta, como se fossem despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. A salientar que, anteriormente, desde as contas de 1.990 e até as contas de 1.997, tal aceitação nunca havia se dado. Os relatórios do Tribunal de Contas desses exercícios (vide anexos), nos trechos pertinentes, anexados aos autos da CPI da Educação, comprovam a minuciosa separação das despesas com Cultura e Esportes e Turismo, das despesas com Educação (ensino), para, no final, correlacionar ao percentual mínimo obrigatório de 30% apenas as despesas com ensino, nas contas do exercício de 1.990 a 1.994. Nas contas de 1.995 a 1.997, os demonstrativos da aplicação de recursos na Educação só computaram as despesas da Secretaria da Educação, das escolas técnicas e do ensino superior, nesse sentido convergindo o entendimento da Secretaria da Fazenda e do Tribunal de Contas, em todo esse período.

            Na Assembléia Legislativa, desde 1.996, com relação ao exercício de 1.997, depois em 1.997, enfocando o orçamento para 1.998, em 1.998 e em 1.999, respectivamente, falando dos orçamentos para 1.999 e 2.000, tenho apresentado Questão de Ordem, tentando corrigir o que a Secretaria do Planejamento continua errando, em especial na sistemática de cálculo que não incorpora as alterações defendidas e praticadas pelo Tribunal de Contas e pela Secretaria da Fazenda, relativamente à execução orçamentária.

Também, votei contrário às contas do Governador, na parte referente à destinação de recursos para o ensino público, ao meu ver sempre abaixo do mínimo obrigatório, no tocante aos exercícios de 1995,  1.996, 1.997 e 1.998, sempre declarando e justificando meu voto. Relativamente às contas do exercício de 1998, apresentei “Declaração de Voto” (vide anexo). Nesse documento está claramente demonstrado que as contas da Educação, relativas a 1998, foram aprovadas baseadas no relatório do Relator, acolhido pelas Comissões competentes, cujos cálculos, para chegar ao percentual de 30,98%:

·        excluem as despesas da Secretaria da Cultura e da Secretaria de Esportes e Turismo e das Fundações Zoológico, Memorial da América Latina e “Padre Anchieta”, ao contrário do que fizeram a Secretaria da Fazenda e o Tribunal de Contas;

·        ao contrário do que fizeram a Secretaria da Fazenda  e o Tribunal de Contas, incluem na base de incidência do percentual mínimo obrigatório (impostos próprios e transferências de impostos) receitas provenientes de fontes adicionais: recursos próprios da administração indireta (fonte 4), recursos vinculados federais (fonte 5), recursos de operação de crédito (fonte 7).

IV - REPORTANDO-ME AO QUE ESTÁ REFERIDO: “A CRÍTICA À INTERPRETAÇÃO DO NOBRE DEPUTADO PODE SER SINTETIZADA EM TRÊS PONTOS E INVALIDAM TOTALMENTE A SUA ARGUMENTAÇÃO QUANTO À NÃO APLICAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL PELO GOVERNO DO ESTADO.”

“1) Redefine critérios da Constituição e das Leis ao incluir na receita, além dos impostos, outras receitas”

Vejamos se, de fato, redefino tais critérios:

·        a Constituição refere-se aos recursos provenientes das vinculações constitucionais de impostos e a de recursos provenientes de fontes adicionais, não referentes a impostos;

·        a Lei nº 9.394/96 refere-se a recursos outros, além dos recursos de impostos das vinculações constitucionais;

·        a contribuição do Salário-Educação (que não é imposto) destina-se, legal e integralmente, a despesas do ensino fundamental;

·        a Lei do FUNDESP refere-se a diversas receitas destinadas, exclusivamente, para o ensino público, nenhuma delas proveniente da vinculação de impostos;

·        os recursos próprios das Universidades cobrem despesas com o ensino e não são provenientes de impostos;

 

·        o Tribunal de Contas, como já demonstrei, acolheu a minha interpretação, consolidando-as nas Instruções nº 1/97.

O que defendo é que se tenha claro o montante de todas as despesas realizadas com o ensino. Desse montante, que se conheça o quanto foi coberto com recursos das fontes adicionais e, conseqüentemente, o quanto foi coberto com os recursos provenientes das vinculações constitucionais de impostos, correlacionando esse quanto ao percentual mínimo obrigatório. Aliás, é como vêm procedendo, desde as contas de 1.997, a Secretaria da Fazenda e o Tribunal de Contas. Renitente permanece apenas a Secretaria do Planejamento, na elaboração da proposta orçamentária que vai se tornar lei: a Lei do Orçamento. A assinalar, ainda, que mesmo a renitente Secretaria do Planejamento, desde sempre, no demonstrativo da aplicação de recursos na Educação, inclui nos cálculos não só receitas provenientes das vinculações constitucionais de impostos, como, também, as do Salário-Educação e de Convênios e, mais recentemente, ainda, as de recursos próprios da administração indireta e de “ganhos” do FUNDEF. E erra, não porque traz aos cálculos tais receitas vinculadas por força de leis específicas; erra porque coloca essas receitas na base de incidência do percentual mínimo obrigatório, quando deveria considera-los recursos adicionais de destinação integral.

“2 - Confunde Orçamento (previsão) com Balanço ( realizado)”

            Essa é mais uma afirmação totalmente descabida. Em nenhum ponto do documento “CPI DA EDUCAÇÃO - Uma Ampla Exposição de Motivos” aparece tal confusão. Por outro lado, pretender que deva eu basear-me só no Balanço, deixando de lado o Orçamento (que analiso nas suas correlações com o Balanço), é desmerecer a importância da Lei do Orçamento, determinante da execução orçamentária que o Balanço vai registrar. Se as dotações para o ensino, na Lei do Orçamento, não alcançam o percentual mínimo obrigatório, a previsão desrespeita o mandamento constitucional e macula de inconstitucionalidade a Lei que a contém. Por outro lado, pretender ver uma eventual falta de recursos no Orçamento, em relação ao mínimo obrigatório, como falta sem maior importância, porque passível de correção quando da execução orçamentária (por exemplo, via suplementação de verba) leva a que se tenha o Orçamento Público como uma peça de ficção. Não concordo com essa visão e continuarei propugnando para que a Educação seja contemplada com os recursos que lhe são devidos, tanto na previsão quanto na execução orçamentária; para que o acerto na previsão balise o acerto na execução. E ao fazê-lo, por certo, nunca estarei confundindo Orçamento com Balanço.

“3 - Inventa uma nova forma de contabilização ao trocar receitas por despesas, total por partes e cometer dupla contagem.

3.1- O Exercício de Advinhação para o ano de 1.998”

            No documento “CPI DA EDUCAÇÃO - Uma Ampla Exposição de Motivos”, referi-me a uma diferença da ordem de R$ 903 milhões, para menos, entre o montante que aparece no quadro de despesas da Secretaria da Educação, no Balanço das Contas de 1998, e o montante de despesas atribuídas à Secretaria da Educação (administração direta) no demonstrativo da aplicação de recursos na Educação, do mesmo Balanço (versão original e, também, no demonstrativo publicado em 3 de junho de 1999, dizendo conter dados definitivos de 1998). Referi-me, também e as transcrevi, às explicações que, sobre essa diferença, obtive do Tribunal de Contas e da Secretaria da Fazenda, referindo-se a recursos englobados, de diferentes fontes, sem que em  nenhuma dessas explicações tivessem sido nomeados tais recursos de fontes  adicionais somando aqueles R$ 903 milhões. Daí o “exercício de adivinhação” calcado em receitas identificadas no “Resumo Geral das Receitas” que elenquei, chegando a montante da ordem de R$ 853 milhões. Ao residual da ordem de R$ 50 milhões é que me referi como valor a esclarecer. A esclarecer, não por mim mas, sim, pela Secretaria da Fazenda, que computou o valor conforme demonstrado. Claramente, registrei porque, para efeito do cálculo, estaria tomando esse residual como sendo uma possível exclusão de “despesas indevidas a esclarecer”; de modo que, somando esse residual ao montante das receitas de fontes adicionais identificadas, chegasse àqueles R$ 903 milhões da diferença ao início referida.

            Repeti, acima, o que está dito, com toda clareza, no documento “Uma Ampla Exposição de Motivos”. Não foi ele lido? Acaso lido, não foi entendido? Ou trata-se de manifestação que, a partir de uma ou outra conclusão equivocada de minha parte, sempre possível, e referindo-se a dados de um único exercício (o de 1.998), explicitados sem nenhum disfarce, em vez de esclarecer, busca somente desqualificar um documento que aborda quatro exercícios e cujo conteúdo, nas suas partes essenciais, permanece inteiramente válido, em relação aos objetivos expressamente anunciados ?

·        item 3.1 - FPE: considera como receita do exercício, o valor de R$ 16.381.538, que foi corretamente e legalmente diferido conforme art. 73 da Lei 4320/64 para servir de recursos para despesas do exercício subseqüente.

Quando levantei, junto ao Tribunal de Contas, dúvida sobre essa diferença, o Tribunal de Contas interpelou a Secretaria da Fazenda e esta, em anexo ao Ofício CGE-G nº 12/99, disse:

“A diferença apurada entre a posição da STN e o arrecadado refere-se ao diferimento para o exercício de 1999, ou seja, R$ 16.380.527,64, correspondendo a parcela do FUNDEF.”

Essa informação não era correta, já que no “Resumo Geral da Receita”, no Balanço do exercício de 1998, o FPE apresentava-se já desdobrado:

“COTA PARTE FDO. PARTICI-PAÇÃO DOS ESTADOS-FPE   

78.899.542,55

PARTE COTA-PARTE FDO ESTA-DOS-FPE-FUNDEF  

13.923.448,69

A soma perfazendo R$ 92.822.991,24, quando o correto seriam R$ 109.203.529,00 e, desse valor, R$ 16.380.527,35 correspondendo ao FUNDEF, já retidos na origem, quando do crédito pela União. A aceitar que a Fazenda estivesse diferindo esses R$ 16.380.527,35 do FUNDEF para 1999, resultaria:

PARTE DO FUNDEF

- Registrada no Balanço                                             13.923.448,69

- Diferimento                                                              16.380.527,35

  Soma                                                                       R$ 30.303.976,04

A considerar, ainda, que os recursos para o FUNDEF, na origem, vão diretamente para esse Fundo, de natureza contábil. O saldo desse Fundo, em existindo, é que deve ser transferido de um exercício para o seguinte; nunca como receita diferida do FPE.

Evidentemente, o informado, naquela resposta da Secretaria da Fazenda, não corresponde à realidade dos fatos: A FAZENDA TOMOU A PARTE (R$ 92.822.991,24), PELO TOTAL (R$ 109.203.529,00). Na verdade, um engano de ocorrência possível, sem maiores conseqüências, já que de fácil correção. Apenas a explicação é que não se fez convincente.

Considerei, como receita do exercício, o valor da diferença de R$ 16.381.538, porque se trata de receita reconhecida como arrecadada no exercício e, portanto, pertencente ao exercício em que foi arrecadada, na forma do disposto na Lei nº 4.320/64, art. 35,I.

            A Lei nº 4.320/64 em nenhum dos seus artigos trata de diferimento de receita, como sempre aparece em Balanços do Governo, em especial em receitas vinculadas para manutenção e desenvolvimento do ensino. O artigo 73, repetidas vezes invocado, não fala de diferimento de receita mas, sim, “DA TRANSFERÊNCIA DO SALDO POSITIVO DO FUNDO ESPECIAL APURADO EM BALANÇO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE, A CRÉDITO DO MESMO FUNDO”. No caso, o saldo do Fundo registrado em conta própria do DISPONÍVEL, como outras disponibilidades, à semelhança de “CAIXA” e “BANCOS”.

            Aceitar o diferimento de receita de um exercício para o seguinte, importa a informar, no Balanço, no título dessa receita, resultado diverso do real. Para efeito do ocorrido, em relação ao FPE, é até aceitável, para correção de um engano constatado. No entanto, é inaceitável a repetição da prática, ano após ano, envolvendo um mesmo título, que leva a manter, no “desvio”, nunca registrado no Balanço anual, valores da receita envolvida, por anos seguidos. Um bom exemplo é o ocorrido com a receita do Salário-Educação, de 1.995 a 1.998. Essa prática, na contabilidade de empresa privada, lesaria o fisco, com a conseqüente sonegação de Imposto de Renda e lesaria sócios ou acionistas, com a redução do lucro real como base da distribuição de resultados. Na contabilidade pública, esse “desvio” lesa o cidadão que tem direito a ensino gratuito e de qualidade. O assunto merece aprofundamento, sob aspectos de legalidade e de legitimidade.

item 5  - Operações de Crédito: despesas no valor de R$ 35.199.000 são transformadas em receitas

            Não transformei despesas em receitas. É mais uma imputação incorreta e totalmente descabida. Informado pela Secretaria da Fazenda que despesas da Secretaria da Educação (ensino fundamental: despesas correntes - outras despesas correntes, R$ 18.712.000; despesas de capital-investimentos, R$ 16.487.000) foram pagas com  recursos da “Fonte 7 - Operações de Crédito”, no valor acima referido, nada mais fiz além de computar como receita os recursos que pagaram despesas de igual valor. É só confirmar a informação da Contadoria Geral do Estado, no Demonstrativo da Aplicação de Recursos na Educação - Exercício de 1.998, publicado no D.O.E, Poder Executivo, de 3 de junho de 1.999, página 7. E para quem não sabe, “Operação de Crédito”, na contabilidade do Estado, é um subtítulo de Receitas de Capital. Para que despesas sejam pagas com recursos de “Operação de Crédito”, primeiro ocorre a entrada de recursos entregues pelo agente financiador e é contabilizado como receita o produto dessa operação. No pagamento da dívida, registra-se o valor pago como despesa. Na contabilidade do Estado, como Despesas de Capital, Amortização da Dívida Interna, ou Amortização da Dívida Externa. Em se tratando de operação de crédito especifica para a Educação, as contas da Educação devem registrar  todas essas operações . A primeira delas, a entrada de recursos provenientes da “operação de crédito”, é receita e não despesa.

·        item 6.2.1 - FDE: receitas de serviços no valor de R$  37.453.710 são de origem desconhecida; o valor refere-se ao total de despesas;

·        item 6.1.1 - USP - receita total de R$ 54.837.610 é considerada como receita de serviços;

·        item 6.1.2 - UNICAMP - inclui receita de R$ 14.644.052 de origem desconhecida;

·        item 6.1.3 - UNESP - inclui receita de R$ 17.756.179 de origem desconhecida;

·        item 6.1.4 - PAULA SOUZA - a previsão de receita total de R$ 367.240 é considerada como receita de serviços realizada; e

·        item 6.1.5 - FAENQUIL - inclui receita  de R$ 144.076 de origem desconhecida.

Respondo, em bloco, os comentários relativos aos  itens 6.2.1, 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.4 e 6.1.5 acima. Antes, porém, uma observação específica em relação à FDE. Como se sabe, essa Fundação cobre a totalidade de suas despesas com “recursos próprios”. Assim, computei no demonstrativo as despesas no montante de R$ 37.453.710 e, no mesmo demonstrativo, no mesmo valor, computei o montante dos “recursos próprios” a elas correspondentes.

De forma imprópria designei “Receitas de Serviços” o que, na verdade, corresponde a “Recursos Próprios” e registrei pelo valor correto de “Recursos Próprios”. Só no referido Quadro XV, do documento “CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS” a titulação aparece incorreta. Na própria explicação do conteúdo desse Quadro XV, na seqüência de sua apresentação, os recursos em tela são referidos como “recursos próprios das Universidades, “Paula Souza” e FDE”. Para esclarecer, bastaria ler o que, ao que tudo indica, está sendo criticado sem ter merecido uma leitura mais atenta.

            “item 7.3 - FUNDESP: diferença saldo (1.997-1.998) - inclui receita de R$ 11.150.729 referente a diferença entre os diferimentos de 1997 para 1998 e de 1998 para 1999; não temos conhecimento de que tais variações possam ser consideradas como receita orçamentária”

            Não registrei como receita orçamentária o valor de R$ 11.150.729 referido mas, sim, como recursos do FUNDESP utilizados para pagar despesas com o ensino. É só ler, para confirmar, as explicações que se seguiram ao Quadro XV, na folha 46 do documento “CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”. Transcrevo-as:

“o valor de R$ 11.150.729, correspondente à diferença entre os saldos do FUNDESP, diferidos de 1997 para 1998 e de 1998 para 1999, respectivamente, nos valores de R$ 542.081.118 e R$ 530.930.389, conforme informações obtidas junto à Secretaria da Fazenda e à Secretaria da Educação, foi registrado como recurso proveniente de fonte adicional.”

No entanto, agora se sabe, esses números são inferiores aos reais. Na verdade os balancetes do FUNDESP relativos ao exercício de 1.998 (vide anexos) registram um saldo de R$ 836.216.841 que passou de 1.997 para 1.998, e um saldo de R$ 691.684.446 que passou de 1998 para 1999. O que significa, no exercício de 1998, R$ 144.582.395 de disponibilidades do FUNDESP, vindas de 1997 e destinadas ao pagamento de despesas em 1998.

“item I.1.3 - Exclusão de Despesas Indevidas a Esclarecer - o que são? não cabe averiguar para depois excluir?”

            Já me referi ao assunto, quando falei de como procedi, à falta de esclarecimentos, para tentar chegar ao valor de R$ 903 milhões, da diferença entre o montante das despesas da Secretaria da Educação, em quadro específico, no Balanço das Contas de 1.998, e o montante das despesas atribuídas à mesma Secretaria, no Demonstrativo da Aplicação de Recursos na Educação, do mesmo Balanço. Antes averigüei e busquei informações que não obtive. No lugar das informações solicitadas, com a retificação do demonstrativo só publicada em outubro de 1999, foram acrescidas despesas da ordem de R$ 302 milhões, na “Administração Direta”, para passar a ser múltiplas Secretarias. Com isso a diferença residual com que trabalhei, no meu demonstrativo, deixou de existir, sem ter sido esclarecida.

“item II.1.1.2 - Exclusões de Despesas com Recursos Vinculados Federais (para Aposentadoria e Reforma da Secretaria da Educação): pela metodologia do deputado representa duplo desconto da despesa.

Este último item merece um comentário mais alongado. O Nobre deputado para o cálculo do percentual de aplicação realiza a seguinte operação:

 

Despesas (Educação + Previdência na Educação) = (B)  

R$ 7.329.014.813

( - ) Receitas das Fontes Adicionais= (A III)         

(R$ 1.262.780.007)

( : ) Recursos   das   Vinculações Constitucionais = (I)    

R$ 20.684.366.277

( = ) Percentual de Aplicação

[(B-AIII)/(I)] 

29,33%

Quando o Nobre Deputado calcula (B), desconta dos gastos com inativos da Secretaria da Educação aqueles custeados com recursos vinculados federais no valor de R$ 58.982.453. Ao calcular (A III), as Receitas das Fontes Adicionais, computa o total de recursos vinculados federais do Salário-Educação no valor de R$ 640.966.904. Ao considerar o total de recursos vinculados federais do Salário-Educação no cálculo de (A III), quando o correto seria considerar a diferença entre o total (R$ 640.966.904) e o valor já descontado (R$ 58.982.453) no cálculo de (B), o Nobre Deputado comete um duplo desconto do numerador para o cálculo do percentual de aplicação.”

Na Lei do Orçamento para o exercício de 1997, no Quadro de Despesa “21000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO” constam recursos da “fonte 5 - Recursos Vinculados Federais”, no valor de R$ 416.407.197, alocados para pagamento de inativos e pensionistas do Estado. No Orçamento para 1998, no mesmo quadro de despesa, aos mesmos título e alocação, aparece registrado o valor de R$ 106.776.993.

Relativamente às contas de 1997, na Informação C.A.C.I nº 044/98, de 7 de julho de 1998, em resposta a requerimento que formulei sobre gastos com inativos da Secretaria da Educação cobertos com recursos vinculados federais, foi dito:

“Em atendimento ao item 5, informamos que o valor gasto com inativos da Educação, com recursos vinculados provenientes do Governo Federal, fonte de recursos 005.003.002 Fundo de Desenvolvimento da Educação - FUNDESP, foi de R$ 53.214.351,10.”

No tocante às contas de 1998, na informação TC 17323/026/99, de 31/05/99, do Tribunal de Contas, em resposta a requerimento de informações que formulei, está dito:

(...)

“No demonstrativo da despesa, o valor do dispêndio com inativos da Secretaria da Educação é de R$ 1.682.158.717, composto da seguinte forma:

 

Fonte 001 - Recursos do Tesouro   

R$ 1.623.176.264

Fonte 005 - Recursos Vinculados Federais           

R$ 58.982.453

Quanto ao valor de R$ 1.957.399.487, está assim composto:

 

Fonte 001 - Recursos do Tesouro - Séc. Educação           

R$ 1.623.176.264

Fonte 001 - Recursos do Tesouro - Adm. Indireta

R$ 334.223.223

À Secretaria da Fazenda formulei pergunta nos seguintes termos, em requerimento de 15 de junho de 1999, só respondido em 12 de agosto:

“Nos demonstrativos referentes às previsões de despesas da Secretaria da Educação, na Lei do Orçamento de 1998, são indicados recursos vinculados federais de R$ 62.375.767 para assistência previdenciária a inativos. Na realização orçamentária, a esse título, a quanto corresponde o valor  dos recursos vinculados federais recebidos, para os R$ 1.957.399.487 dispendidos? Para esse dispêndio de R$ 1.957.399.487 com inativos (e pensionistas?) da Secretaria da Educação, em 1998, contribuíram recursos outros, de outras fontes, além de os vinculados federais e os do Tesouro do Estado? Quais as fontes e respectivos valores? Se existentes, por que não aparecem eles no demonstrativo da aplicação de recursos na Educação?”

Quando dessa pergunta, ainda me atinha ao total de R$ 1.957.399.487, que no demonstrativo, na versão original, no Balanço de 1998, era referido como “Secretaria da Educação - 100%” (a Secretaria da Fazenda TROCÁRA O TOTAL PELA PARTE).

Na resposta, a Secretaria da Fazenda diz:

“Na realização das despesas com inativos, bem como nas demais, não foram contempladas as efetuadas com recursos vinculados federal ou com recursos próprios.

No quadro, a seguir, informamos o montante das mesmas:

(...)”

O quadro referido apenas registra despesas na Função 08 e na Função 15. Ficou sem resposta o principal da pergunta que formulei de maneira clara: “Quais as fontes e respectivos valores?”

No relatório do Tribunal de Contas, relativo às contas de 1998, os R$ 58.982.453 aparecem como pagos com recursos de convênios do FUNDESP.

A Lei nº 9424/96, art. 15, § 1º, determina, relativamente à Contribuição do Salário-Educação:

“Quota Estadual, corresponde a dois terços do montante de recursos, que será creditada mensal e automaticamente em favor das Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal para financiamento de programas, projetos e ações do ensino fundamental.”

Diante de todo o exposto, com informações incompletas e conflitantes, atento à determinação legal da destinação do Salário-Educação exclusivamente para programas, projetos e ações do ensino fundamental, entendi que as despesas com aposentadorias, naquele montante, estivessem sendo pagas com recursos vinculados federais outros e os correlacionei aos da dotação orçamentária de R$ 106.776.993, do Quadro de Despesas da Administração Geral do Estado. Só agora, no documento em análise da Secretaria da Fazenda, a informação se faz clara, referindo-se a despesas com inativos pagas com recursos do Salário-Educação, desrespeitando a Lei nº 9394/96, sem falar do desvio de finalidade em relação ao que objetiva e preceitua a lei, desde a criação do Salário-Educação.

            Em sendo recursos do Salário-Educação, os recursos destinados ao pagamento de aposentadorias, no valor de R$ 58.982.453, nos meus cálculos, conforme o Quadro XV da “Ampla Exposição de Motivos”, ocorreu uma duplicidade no cômputo de recursos, no valor indicado. Deve essa duplicidade ser corrigida, com a exclusão correspondente.

Além dessa exclusão, no valor de R$ 58.982.453, excluindo-se, também, do mesmo Quadro XV, os R$ 50.314.368 das “despesas indevidas a esclarecer”, a diferença para menos (recursos faltantes), de R$ 139.075.077, nele registrada, ficará reduzida a R$ 29.778.256.

Se, ainda,  aceitarmos o diferimento de R$ 16.380.500, do FPE de 1.998, para 1.999, como a Fazenda diz ter feito, estaremos reduzindo mais R$ 4.914.150 (30% de R$ 16.380.500), caindo a diferença para R$ 24.864.106.

Porém, no lugar daqueles R$ 11.150.729, computados, no Quadro XV antes referido, como recursos do FUNDESP pagando despesas registradas como pagas com recursos da fonte Tesouro, devem ser computados R$ 144.532.395, resultantes da diferença entre o saldo do FUNDESP de R$ 836.216.841, que passou de 1997 para 1998, e o saldo de R$ 691.684.446 que passou de 1998 para 1999, conforme antes referido. Portanto, são mais R$ 133.381.666 (R$ 144.532.395 - 11.150.729) a se somarem aos R$ 24.864.106, para os recursos faltantes, no exercício de 1998, atingirem R$ 158.245.772 e, depois de feitas as correções, ainda situarem o percentual abaixo dos 30% do mínimo obrigatório. Para cobrir esse faltante, a Secretaria da Fazenda trouxe aos cálculos, indevidamente somadas às despesas com ensino, as despesas da Cultura e de Esportes e Turismo, conforme já antes foi falado. Aí sim, numa “demonstração cabal” de como, substituindo R$ 370 milhões por R$ 370 milhões, o percentual apresentado nas diferentes versões do “Demonstrativo da Aplicação de Recursos no Ensino”, do Balanço das Contas de 1998, manteve-se em 30,99%. Foi o que fez a Secretaria da Fazenda que, ainda, enfatiza que o percentual não se alterou, como se, matematicamente, mantidos os mesmos dividendo e divisor, o quociente pudesse alterar. Não alteraram-se os números, alteradas foram as despesas correlacionadas a esses números.

V -       REPORTANDO-ME AO ENTENDIMENTO DO SR. SECRETÁRIO DA FAZENDA EXPRESSO NOS SEGUINTES TERMOS: “PARECE-NOS PELO EXPOSTO QUE ASSUNTO DE TAL IMPORTÂNCIA, MOTIVO DE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, NÃO PODE SE BASEAR EM DEMONSTRATIVOS QUE, POR EXEMPLO, TROCAM RECEITAS POR DESPESAS, TOTAL POR PARTES, PREVISÃO POR REALIZADO E COMETEM DUPLA CONTAGEM”

            Ao longo deste “texto-resposta” já falei:

sobre o equivoco do Sr. Secretário da Fazenda, quando fala de “Operação de Crédito” como despesa e não como receita, enquanto rubrica na contabilidade do Estado, e enquanto fonte de recursos indicada em demonstrativos do Orçamento e do Balanço;

sobre a confusão que faz o Sr. Secretário da Fazenda quando, aparentando desconhecer que todas as despesas da FDE são cobertas com recursos próprios, não entende porque, nas contas de 1998, às despesas de R$ 37.453.710 dessa Fundação, incluídas no demonstrativo, correspondem receitas próprias de igual valor, nos exatos R$ 37.453.710;

sobre como o Sr. Secretário da Fazenda, à falta de argumentos consistentes, busca realçar, de forma desmedida, o emprego impróprio que fiz, em um único demonstrativo entre os que apresentei, da titulação “Receita de Serviço”, de sentido mais restrito, no lugar de “Recursos Próprios”, de sentido mais amplo, embora tenha registrado os valores corretos no demonstrativo e tenha me referido a esses mesmos valores identificando-os pelo seu título correto de “Recursos Próprios”;

sobre a desatenção do Sr. Secretário da Fazenda, na leitura do documento “CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS” em que, de forma ampla, trato do tema da destinação de recursos para a Educação, apontando erros que ainda se fazem presentes no Orçamento do Estado, para em seguida identificar a repetição ou a correção desses mesmos erros na execução orçamentária, nos resultados registrados em Balanço. Porque me referi seqüencialmente, no contexto daquela exposição de motivos, ao Orçamento de 1998 e ao Balanço de 1998, o Sr. Secretário da Fazenda, ao que parece, sem entender o que está escrito, afirma erroneamente que confundo previsão com realizado;

sobre como fui induzido a erro de interpretação, em relação a recursos vinculados  federais para pagamento de aposentadorias, disso resultando duplicidade de cômputo, nos demonstrativos  por mim apresentados, no correspondente ao valor  de R$ 58.982.453, no contexto de números que apontam para cifras superiores a um bilhão de reais de recursos vinculados para o ensino público  e não aplicados no ensino público.

            Nem de longe se comparam os efeitos da dupla contagem que cometi, com os efeitos da dupla contagem cometida pela Secretaria da Fazenda, da ordem de R$ 330 milhões, de aposentadorias pagas pelas Universidades públicas, conforme registrado em demonstrativo, na versão original, do Balanço das Contas de 1998, de maio de 1999, e só corrigida na retificação desse demonstrativo publicada em outubro de 1999.

            Os números permanecem os mesmos, nos demonstrativos que apresentei, com a designação correta de “Recursos Próprios”, no lugar da designação imprópria “Receitas de Serviços” que aparece em um único dos meus demonstrativos. Diferença fazem, e muita, em termos de resultados, os números parciais, registrados como totais, do Salário-Educação, nos Balanços de 1995, 1996 e 1997, entre os totais e os parciais, arredondando, o registro de menos R$ 480 milhões de recursos para o ensino público.

            Como se vê, alguns poucos erros que cometi, os já identificados, e outros mais, da mesma natureza, de igual expressão e similar significado, que ainda possam vir a ser constatados, não mudam a essência da questão e a dimensão do problema, conforme por mim colocados no documento “CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”.

VI -     REPORTANDO-ME AO QUE DIZ O SR. SECRETÁRIO DA FAZENDA NOS SEGUINTES TERMOS: “O DOCUMENTO APRESENTADO “CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS” MERECE UMA INFINIDADE DE REPAROS, O QUE SERÁ FEITO A SEGUIR, A TÍTULO DE EXEMPLO, POIS SE TRATA DE UMA COLEÇÃO DE EQUÍVOCOS, DE CONFUSÕES INTERPRETATIVAS E, FINALMENTE, DE POUCO RIGOR, COMO DEMONSTRADO ACIMA EM SEU EXERCÍCIO DE ADIVINHAÇÃO”

VI.2 -  Comentários em relação ao documento “CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”, de autoria do Deputado Cesar Callegari

            Na seqüência abaixo: a(s) “Página(s)” indicada(s) localiza(m), em “Declara”, trecho(s) extraído(s) do documento “CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”, de minha responsabilidade, seguindo-se-lhe(s) os “Comentários” do Sr. Secretário da Fazenda e o que eu “RESPONDO” enfocando esses “Comentários”.

Página 2

Declara: “O orçamento do Estado para o exercício de 1999 retorna à sistemática de cálculo anterior, em desacordo com a do balanço de 1997 e desrespeitando as Instruções 1/97 do Tribunal de Contas do Estado.”

Comentários: Confunde balanço que registra os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, portanto com os resultados gerais do exercício correspondente, com o demonstrativo da proposta orçamentária, que procura relacionar as fontes aplicáveis em educação, quer constitucionais quer adicionais. A Instrução 1/97, do Tribunal de Contas do Estado tem sido observada e respeitada, haja visto os pareceres favoráveis à aprovação das contas confirmadas pela Augusta Assembléia Legislativa.

Declara: “O orçamento do Estado para o exercício de 1999volta a incluir pelo total os proventos com inativos da Secretaria da Educação, em desacordo com o procedimento adotado no Balanço de 1997 e em desrespeito às disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.”

Comentários: Volta a enfatizar que houve desrespeito à norma legal. Entretanto, não cita as disposições da Lei nº 9.394/96, que foram desrespeitadas. O artigo 70, que identifica as despesas consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, não separou remuneração de pessoal docente ativo ou inativo. Tampouco o artigo 71, que relaciona as despesas que não são consideradas como de manutenção e de desenvolvimento  do ensino, inclui as remunerações de pessoal docente.

Página 3

Declara: “O Governo, ainda no orçamento para 1999, continua a ignorar, desrespeitando disposições legais, receitas como a da compensação financeira da Lei Kandir e a dos rendimentos de aplicações financeiras do FUNDESP.”

Comentários: Esses recursos estão demonstrados no Balanço, sendo que a compensação financeira foi incluída na base de cálculo legal (30% sobre Impostos e Transferências).

Uma leitura cuidadosa do parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei nº 9.424, de 21.12.96 (que criou o FUNDEF) abaixo transcrito, confirma a correção do procedimento adotado:

“§ 2º Inclui-se na base de cálculo do valor a que se refere o Inciso I, do parágrafo anterior o montante de recursos financeiros transferidos, em moeda, pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios a título de compensação financeira pela perda de receitas decorrentes da desoneração das exportações, nos termos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como de outras compensações da mesma natureza que vierem a ser instituídas.”

Portanto, inclui-se a compensação financeira pelo regime de caixa (em moeda), como determina a lei, e não pelo regime de competência.

Declara: “Sem nenhuma explicação e, por certo, de forma irregular, o Governo vem deixando de aplicar no ensino fundamental vultosos recursos do Salário-Educação, mantidos em aplicações financeiras e que, a título de receitas diferidas, passam de um exercício para outro, como se fossem excessos dispensáveis: de 1997 para 1998 passaram R$ 542 milhões e, de 1998 para 1999, aproximadamente R$ 560 milhões.”

Comentários: O nobre Deputado inclui na base de cálculo, fontes adicionais, que por sua natureza são aplicáveis exclusivamente em educação, portanto além do limite exigível pela Constituição (para maiores esclarecimentos quanto à receita diferida do Salário-Educação, ver item V abaixo).

Página 8

Declara: “É importante assinalar que, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal, o mínimo a ser destinado para manutenção e desenvolvimento do ensino resulta de um percentual da receita de impostos e não de percentual da receita tributária ou de outras receitas do orçamento público. Essa destinação é a principal fonte de recursos para o custeio da Educação, mas não a única. Não somente as receitas resultantes de impostos e transferências (de impostos) são computadas para manutenção e desenvolvimento do ensino.”

Comentários: As Constituições Federal e Estadual estabelecem o mínimo obrigatório. As fontes adicionais são aplicadas exclusivamente em educação além do mínimo legal.

Páginas 9, 10, e 11

Declara: “A destinação de todos esses recursos é que deve ser observada e demonstrada. Em especial, as das vinculações constitucionais, mas não somente elas. A respeito, o raciocínio se faz claro e direto: em existindo receitas de vinculações específicas, distintas das vinculações constitucionais, beneficiando a Educação, tais receitas só podem ser aplicadas na cobertura de despesas com a Educação. Assim, nos cálculos: do montante das despesas com o ensino público, deve ser contabilmente apartado o montante custeado por essas receitas de vinculações específicas, efetivamente realizadas; o restante das despesas, feito o apartado, é que deve corresponder, como mínimo, ao percentual das vinculações constitucionais, que alcançam as receitas de impostos próprios e de transferências de impostos compartilhados. Tudo demonstrado conjuntamente, os dados completos, os cálculos corretos, a transparência plena.”

Comentários: Transcreveu os artigos 68 e 69 da Lei das Diretrizes e bases da Educação Nacional e inclui como base de cálculo, todas as fontes adicionais previstas na Lei, quando, para fins de cumprimento da exigência constitucional, somente os incisos I e II do artigo 69 identificaram como limite para aplicação, os impostos e transferências constitucionais. E no Balanço do Estado está registrado o cumprimento constitucional, com total transparência pelo SIGEO e pelas publicações oficiais.

Páginas 12 e 13

Declara:           “O demonstrativo a seguir faz parte da Proposta Orçamentária para o exercício de 1998.

Esse quadro pretende indicar que, conforme a proposta orçamentária, o Governo do Estado, no exercício de 1998, estaria aplicando o percentual de 34,44% de recursos em Educação, correspondendo às despesas previstas de R$ 7.598.124.000, nelas incluídos 100% de proventos de inativos. A intenção, óbvia, é a da comparação desse percentual de 34,44%, com o do mínimo obrigatório de 30% das vinculações constitucionais. Mas, pergunta-se: 34,44% de que recursos? A resposta, também, é óbvia: 34,44% do montante de R$ 22.063.322.000, que engloba: R$ 19.571.184.000 de impostos próprios; R$ 1.104.598.000 de impostos transferidos da União; R$ 700.000.000 do Salário-Educação; R$ 67.540.000 de Convênio União/Estado; R$ 620.000.000 de “ganhos” do FUNDEF. É o que está demonstrado no Quadro II: uma mistura de vinculações parciais (impostos próprios e os de transferência da União), com vinculações integrais (todas as demais); um percentual médio, que nada informa em relação à especificidade das vinculações consideradas.”

Comentários: Como exposto anteriormente, não tem relação com a comprovação do limite constitucional de 30%.

Páginas 13 e 14

Declara: “Claramente, uma mistura indevida e enganosa, porque todos os recursos indicados, provenientes de fontes adicionais, são de destinação integral (100%) para o ensino público, conforme os respectivos fundamentos vinculatórios. É como o Governo, no mesmo orçamento, no quadro específico das despesas orçadas da Secretaria da Educação os considera e registra: Fonte 5 - Recursos Vinculados Federais, referindo-se a Salário-Educação e a Convênio União/Estado. E é assim, integralmente, que nas contas resultam incorporados os "ganhos" do FUNDEF. Corrigido o percentual, de 34.44% para 100%, em relação a essas receitas, aumenta o valor da sua participação, de R$ 477.868 mil para R$ 1.387.540 mil, no total de R$ 7.598.607 mil. Conseqüentemente, reduz-se o valor da participação, no mesmo total, dos recursos provenientes das vinculações constitucionais, de R$ 7.120.739 mil, para R$ 6.211.067 mil, correspondendo, as vinculações constitucionais, não mais ao percentual de 34,44%, mas, sim, ao de 30,04%.”

Comentários: Continua incluindo fontes adicionais na base de cálculo. Não excluí da receita fontes adicionais; exclui somente do lado da despesa.

 

RESPONDO:

Todas as declarações destacadas para os comentários constantes de folhas 2 e 3, do documento “CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”, são tópicos da justificativa ao requerimento que protocolei junto a Mesa da Assembléia Legislativa, em 24 de março de 1999, pedindo a constituição de uma CPI para apuração do não cumprimento, por parte do Governo do Estado, da destinação mínima obrigatória de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino. Nessas justificativas, trabalho com o encadeamento de fatos, enfocando dados do Balanço de 1997 e dados do Orçamento para 1999, relativamente ao demonstrativo da aplicação de recursos da Educação, colocando em evidência procedimentos divergentes na composição desse demonstrativo, entre a Secretaria da Fazenda, responsável pela elaboração do Balanço e a Secretaria do Planejamento, responsável pela elaboração do Orçamento. Quando daquele requerimento, o Balanço das contas de 1998 ainda não havia sido publicado. Então, mencionei o Balanço das Contas de 1997, falando das mudanças positivas nele registradas, em relação aos Balanços dos exercícios anteriores, quer no tocante à sistemática de cálculo, quer no tocante à exclusão, embora parcial, das despesas com aposentadorias, no demonstrativo de recursos para a Educação. E comparei, em relação àquelas mudanças, positivas, na minha avaliação, o recuo evidente no Orçamento para 1999, quer em relação à sistemática de cálculo, ignorando a orientação contida nas Instrução 1/97 do Tribunal de Contas do Estado, quer em relação à exclusão gradual das despesas com inativos, em desrespeito às disposições da Lei nº 9394/96.

Nessa justificativa sempre me referi com propriedade e correção, distinguindo-os claramente, ao Balanço de 1997 e ao Orçamento para 1999. Em nenhuma das abordagens, que delas faço, confundi essas peças. Ao que parece, o Sr. Secretário da Fazenda não leu o que está escrito ou, se leu, não entendeu. Recomendo nova leitura.

Relativamente à compensação financeira da Lei kandir, chamei a atenção para o fato de, embora, recursos dessa origem constassem das receitas previstas no orçamento para 1999, não foram elas incluídas nos cálculos do demonstrativo da destinação de recursos para ensino, desrespeitando disposições legais. E ao falar de recursos para o ensino, tanto na previsão orçamentária , quanto na realização espelhada no Balanço, sempre me refiro à receita efetivamente arrecadada, pertencente ao exercício, prevista enquanto Orçamento, realizada em se tratando do Balanço. Sei muito bem que, na forma da Lei nº 4.320/64, é do exercício a despesa nele empenhada, e só é do exercício a receita nele arrecadada; a despesa no regime de competência, a receita no regime de caixa. Também sei e a isso, antes, já me referi, que a Lei nº 4.320/64 não dispõe sobre diferimento de receita arrecadada num exercício, para contar como receita pertencente ao exercício seguinte. A esse respeito, como já disse antes, não aceito a extensão interpretativa, do que dispõe o artigo 73 da Lei nº 4320/64, quando fala da transferência de saldo de Fundo Especial de um exercício para o seguinte, como disponível vinculado ao respectivo Fundo. E conforme esse meu entendimento é que me referi aos vultosos recursos do Salário-Educação (da ordem de R$ 560 milhões) não considerados nos cálculos da destinação para o ensino, no Orçamento para 1999. Não na forma de componente da base de incidência do percentual mínimo obrigatório mas, sim, como recursos de destinação integral, a se somar ao resultado dos 30%, como percentual mínimo , multiplicados pelo montante da base de incidência das vinculações constitucionais.

Eu nunca disse que os recursos do Salário-Educação, bem como os recursos provenientes de outras fontes adicionais, assim definidas em leis específicas, devessem compor a base de incidência do percentual mínimo obrigatório das vinculações constitucionais envolvendo impostos. E é exatamente isso que o Governo do Estado continua a fazer, no Orçamento, no demonstrativo da destinação de recursos para o ensino e é exatamente isso que o Governo do Estado fazia e fez até o exercício de 1996, no mesmo demonstrativo do Balanço.

No Balanço, deixou de fazê-lo só a partir do exercício de 1997. É o que venho repetindo à exaustão e está claramente exposto e seus efeitos demonstrados, no documento “CPI DA EDUCAÇÃO: UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”, em diversos trechos. Inclusive nos trechos destacados e comentados pelo Sr. Secretário da Fazenda, extraídos das folhas 8,9, 10, 11, 12, 13 e 14. Esses comentários surpreendem e intrigam e me induzem a supor que o Sr. Secretário da Fazenda, se leu, nada entendeu do que escrevi.

Páginas 18 e 19

Declara: “Nesses números, à falta de informações, não foi incluída a receita do Fundo Especial (R$ 43.917.000) e nem destacado o previsto com inativos das Universidades e "Paula Souza". Se considerados fossem, os resultados do faltante, em termos de valor e de percentuais, seriam ainda mais desfavoráveis à proposta do Governo. Então, as nossas razões não foram reconhecidas. Porém, com a publicação do Balanço das Contas relacionadas a esse mesmo Orçamento, o Governo reconhece que eu estava certo. Errados estavam o Governo e todos aqueles que, nesta Casa de Leis, não reconheceram as minhas razões. Mais adiante, neste trabalho, voltarei a falar sobre o ocorrido.”

Comentários: A Assembléia estava certa. Aprovou o orçamento e não a comprovação dos 30%, que foi cumprido conforme documentado nos “Demonstrativos de Aplicação de Recursos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino” e Balanços.

 

RESPONDO:

Como poderia estar certa a Assembléia, ao aprovar uma Lei do Orçamento que, relativamente à Educação, deixava de destinar o mínimo obrigatório das vinculações constitucionais?

Páginas 20 e 23

Declara: “Comentarei, primeiro, sobre o demonstrativo, na versão original, como se ainda não existisse a versão retificada conforme publicado em 15/10/99, corrigindo duplicidade na incorporação de despesas com inativos da USP, UNICAMP, UNESP e "PAULA SOUZA", da ordem de R$ 334 milhões , por mim apontada, tanto à Secretaria da Fazenda, como ao Tribunal de Contas. Depois, comentarei o demonstrativo na última versão. Assim fazendo, registro os acontecimentos sucedendo-se, no tempo, para ir documentando omissões, deslizes e erros seqüenciais e inaceitáveis, tanto em orçamentos, como em balanços, justamente no demonstrar os recursos vinculados ao ensino público.”

Comentários: O Balanço Geral do Estado não foi em nenhum momento retificado, houve somente a republicação de um demonstrativo que compõe as notas explicativas do Contador-Geral do Estado (para mais detalhes ver item VII abaixo). Confunde, portanto, demonstrações e notas explicativas com o Balanço que não foi modificado.

 

RESPONDO:

Está claro, no tópico transcrito, que sempre me referi à retificação ocorrida do demonstrativo da aplicação de recursos na Educação. Nunca disse que o Balanço foi retificado. Por outro lado, discordo da tentativa de minimizar o ocorrido, referindo-se a esse demonstrativo como componente de meras notas explicativas do Contador-Geral do Estado. Certo está o Sr. Secretário da Fazenda, quando diz:

“Portanto, o “Demonstrativo de Aplicação de Recursos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino” é o documento que representa o cumprimento de exigência constitucional e não pode ser confundido com relatório qualquer de gastos gerais em Educação”.

Nem com “relatório qualquer” e, muito menos, com “meras notas explicativas do Contador-Geral do Estado”, digo eu.

Páginas 25, 26, 27 e 28

Declara: “As despesas apresentadas já com deduções, somadas, não correspondem ao montante dos gastos com o ensino público, conforme aparecem em diferentes quadros do mesmo Balanço;

Recursos de vinculações específicas não aparecem explicitados;

São ignoradas as complementaridades com Fundos Especiais vinculados ao ensino.”

Comentários: As despesas com Educação são custeadas com fontes constitucionais (impostos) e fontes adicionais. As publicações trimestrais exigidas pelo artigo 256 da Constituição Estadual e o SIGEO, disponibilizado pelo atual Governo, na Assembléia, demonstram total transparência.

 

RESPONDO:

As publicações trimestrais sempre trazem dados provisórios. O mesmo em relação ao SIGEO. Referi-me à falta de informações no Balanço publicado, elaborado com dados que tenho como definitivos.

Páginas 40 e 46

Declara: “À Falta de Informações, um Exercício de Adivinhação.

Antes, disse não haver conseguido informações sobre quais as receitas, identificando-as pelas suas respectivos rubricas, valores e fontes, e quais as despesas eventualmente excluídas, da mesma forma identificadas, explicam a diferença, para menos, de R$ 902.947.583, entre o valor que aparece no demonstrativo da unidade orçamentária discriminada por elemento (Quadro VIII) e no demonstrativo da aplicação de recursos na Educação (Quadro VII), do Balanço.”

Comentários: Não é falta de informação, há a publicação trimestral, exigida pela Constituição do Estado - artigo 256, e o SIGEO, que atendem a transparência e publicidade das informações.

 

RESPONDO:

As publicações trimestrais sempre trazem dados provisórios. Até mesmo o demonstrativo, publicado em junho de 1999, dizendo trazer dados definitivos, foi alterado com a retificação de outubro de 1999.

Página 60

Declara: “No Balanço de 1998, no demonstrativo da aplicação de recursos na Educação (Quadro VII), o Governo passou a incluir, pela primeira vez, corretamente, todas as receitas das vinculações constitucionais. Das vinculações específicas, várias delas também aparecem, explicitamente, pela primeira vez; implicitamente, talvez, todas as de valores relevantes.”

Comentários: A afirmação do Deputado leva a crer que todos os Balanços anteriores estariam incompletos, apesar de aprovados pelos órgãos de controle externo.

 

RESPONDO:

Refiro-me, nos Balanços, ao demonstrativo da aplicação de recursos para o ensino público. Todas as publicações oficiais disponíveis atestam:

1 -       exclusão dos recursos de impostos transferidos pela União (FPE, IRRF, IPI/Exportação) da base de cálculo da destinação mínima obrigatória de 30% para o ensino público (mandamento constitucional), nos Balanços dos exercícios de 1.995 e 1.996;

2 -       exclusão dos impostos atrasados (arrecadados no exercício) da base de cálculo da destinação mínima obrigatória de 30% para o ensino público (mandamento constitucional), nos Balanços dos exercícios de 1.995, 1.996 e 1.997;

3 -       exclusão dos acessórios de impostos (na forma de multas, juros e correção monetária arrecadados no exercício) da base de cálculo da destinação mínima obrigatória de 30% para o ensino público (mandamento constitucional), nos Balanços dos exercícios de 1.995, 1.996 e 1.997;

4 -       exclusão da compensação financeira da Lei Complementar nº 87/96 (pela perda de receita decorrente da desoneração do ICMS em operações de exportação e outras) da base de cálculo da destinação mínima obrigatória de 30% para o ensino público (mandamento constitucional decorrente e mandamento expresso da Lei nº 9.424/96), nos Balanços de 1.996 e 1.997;

5 -       exclusão de recursos provenientes de operações de crédito (específicas para o ensino) dos demonstrativos da aplicação de recursos em Educação, nos Balanços de 1.995, 1.996, 1.997 e 1.998;

6 -       exclusão da receita correspondente ao produto de aplicações de disponibilidades do FUNDESP, no mercado financeiro, do demonstrativo da aplicação de recursos em Educação, nos Balanços de 1.995, 1.996 e 1.997;

7 -       exclusão dos recursos próprios da administração indireta (em especial, as Universidades e “Paula Souza”) do demonstrativo da aplicação de recursos em Educação, nos Balanços de 1.995 e 1.997;

8 -       exclusão de receita resultante da anulação de despesas computadas à conta de “Restos a Pagar” do demonstrativo da aplicação de recursos em Educação, nos Balanços dos exercícios de 1.995, 1.996, 1.997 e 1.998;

9 -       receitas do Salário-Educação registradas a menor, em relação aos valores efetivamente realizados (recebidos), nos Balanços de 1.995, 1.996 e 1.997 e no demonstrativo da aplicação de recursos em Educação desses mesmos exercícios;

10-      despesas com ensino público pagas com recursos do Salário-Educação e registradas como se tivessem sido pagas com recursos da fonte Tesouro (impostos próprios e de transferências)  e como tal indevidamente incluídas na base de cálculo da destinação mínima obrigatória de 30% para o ensino público (mandamento constitucional), nos Balanços de 1.995, 1.996, 1.997 e 1.998;

11-      recursos do FUNDESP (Fundo de Desenvolvimento da Educação de São Paulo constituído, basicamente, com receitas do Salário-Educação) mantidos aplicados no mercado financeiro em valores médios anuais superiores a R$ 300 milhões, a partir de meados de 1.995 e até meados de 1.998, configurando desvio de finalidade;

12-      inclusão indevida, nos Balanços de 1.995, 1.996 e 1.997, de despesas com assistência médica e restaurantes universitários, nos cálculos demonstrativos da destinação mínima obrigatória de 30% para o ensino público;

13-      inclusão indevida, no Balanço de 1.998, das despesas da Secretaria da Cultura e da Secretaria de Esportes e Turismo (administração direta) e das Fundações “Padre Anchieta” (Rádio e TV Cultura), Memorial da América Latina e Parque Zoológico (administração indireta) nos cálculos demonstrativos da destinação mínima obrigatória de 30% para o ensino público;

14-      demonstração da aplicação de recursos na Educação, com base em sistemática de cálculo equivocada, que mistura recursos de vinculação parcial (percentual das vinculações constitucionais), com recursos de vinculação integral (provenientes de fontes adicionais como as denomina a Constituição Federal), expressando um resultado percentual médio distorcido e enganoso (nos Balanços de 1.995 e 1.996 e nos Orçamentos de 1.995 a 2.000).

VII-     REPORTO-ME A: “CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO (QESE)/FUNDO DE DESPESA DA EDUCAÇÃO (FUNDESP)”

Vou responder dividindo o tópico em trechos:

“Preliminarmente, cabe ressaltar que, como definido no § 5º do art. 212 da Constituição Federal, a Contribuição Social do Salário-Educação (QESE) é fonte adicional de recursos para aplicação exclusiva no ensino fundamental público. Portanto, além do limite de 30% exigível pela Constituição, da receita resultante de impostos e de transferências (de impostos) federais.

Os pagamentos de despesas da fonte Tesouro com recursos vinculados ao FUNDESP referem-se às despesas vinculadas ao ensino alocadas na Secretaria da Educação, sempre dentro das finalidades previstas no FUNDESP (art. 15, parágrafo 1º, inciso II da Lei 9424/96).

Durante os anos de 1995 a 1998, período caracterizado por sérias restrições financeiras do Estado, a utilização dos recursos do Fundo para a quitação de obrigações originalmente empenhadas na fonte Tesouro e relativas ao ensino possibilitou a liquidação de um número significativo de pagamentos de atrasados, herdados da Administração anterior. Evitou-se também a descontinuidade de várias atividades previstas pelo BIRD, do Programa de Inovações do Ensino Básico, em decorrência do não cumprimento pelo Estado das metas previstas no Programa.”

            Nunca contestei que os pagamentos de despesas da fonte Tesouro com recursos vinculados ao FUNDESP referem-se a despesas com o ensino. O que não aceito, em razão da grave irregularidade envolvida, é pagar com recursos do FUNDESP, de fontes adicionais, e registrar como se os pagamentos tivessem sido feitos com recursos do Tesouro provenientes das vinculações constitucionais de impostos. Nem comento a possibilidade da motivação envolver a necessidade de apresentar ao BIRD um quadro diferente do real.

            Quanto à alegada e muitas vezes repetida razão referindo-se a “um número significativo de pagamentos de atrasados, herdados da Administração anterior”, números informados pela própria Secretaria da Fazenda não a confirmam, em termos de valor relativo.

            Constam dos autos da CPI da Educação informações oficiais que revelam:

Demonstrativos dos valores referentes a Despesas com Ensino que passaram para conta “Restos a Pagar”

 

PERÍODO                                                                      VALOR

De 1994 a 1995                                                               168.168.316,32

De 1995 a 1996                                                               350.269.555,53

De 1996 a 1997                                                               401.976.550,25

De 1997 a 1998                                                               325.453.423,64

De 1998 a 1999                                                               108.688.615,22

 

Como se vê, os R$ 168.168.316, de despesas empenhadas em 1994, ou anteriormente, e que passaram para 1995 à conta de “Restos a Pagar”, só superam os R$ 108.688.615 que, da mesma forma e igual conta, passaram de 1998 para 1999. Em relação aos valores de 1995 para 1996, de 1996 para 1997 e de 1997 para 1998, o valor de R$ 168.168.316 significa menos da metade do valor dos exercícios referidos.

Além desses valores do quadro acima, também passaram, ainda como restos a pagar e segundo informações oficiais, que estão nos autos da CPI da Educação, despesas com pessoal da Secretaria da Educação relativas a dezembro e pagas em janeiro, a saber:

 

                                    ATIVOS              INATIVOS

1994                            121.548.888         42.440.110

1995                            178.838.443         78.767.615

1996                            203.286.266         94.080.463

1997                            223.622.432         108.093.500

1998                            244.328.004         135.105.576

 

Como se vê, esses mais R$ 163.988.998, de despesas com pessoal, ativos e inativos, empenhadas em 1994 e pagas em 1995, estão dentro da normalidade .

Somando-se os dois valores, correspondendo à totalidade das despesas da Secretaria da Educação empenhadas em 1994 que passaram para 1995, resulta o montante de R$ 332.157.314. Desse montante, R$ 20.040.099 correspondem a empenhos inscritos em restos  a pagar no exercício de 1994, anulados em 1995, restando para pagar (desconsiderados empenhos de despesas de 1994 anulados posteriormente a 1995) R$ 312.117.215. As informações oficiais a respeito constam dos autos da CPI da Educação, que indicam:

 

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Exercícios

Cancelamento de Despesas de Exercícios Anteriores

Ano 1995

20.040.099,28

Ano 1996

53.237.701,58

Ano 1997

14.590.280,31

Ano 1998

11.017.419,86

Ano 1999

5.069.385,67

Para pagamento daquele saldo restante de R$ 312.117.215, passaram de 1994 para 1995 disponibilidades bancárias, do FUNDESP, no montante de R$ 85.820.505, conforme balancete de verificação desse Fundo, correspondente ao mês de dezembro de 1994 (vide anexo). Abatendo esse valor, daquele saldo de R$ 312.117.215, reduz-se o valor das despesas da Secretaria da Educação, herança da Administração anterior, onerando a nova Administração iniciada em 1995, a R$ 226.296.710.

“Ainda em relação a esse assunto, a Comissão de Educação formulou seis questões relacionadas com o FUNDEF, envolvendo QESE, Receita Diferida, Lançamentos e Conciliação de Contas.

Todos os questionamentos foram detalhadamente respondidos, com os esclarecimentos pertinentes. Sendo o FUNDESP um fundo, prevalece a existência efetiva de disponibilidades registradas em extratos bancários e devidamente contabilizadas, razão pela qual os valores apontados no balancete de abril de 1999, como também os registrados nos balancetes anteriores (desde de janeiro de 1991), com o título DISPONÍVEL A SER REEMBOLSADO PELA FAZENDA, revelam a não apropriação das despesas com educação (excedentes ao mínimo constitucional de 30%), pagas pelo FUNDESP.

Caso fosse disponível a ser reembolsado, portanto disponível não existente, seria registrado como direito do FUNDESP, o que não é possível na contabilidade do fundo, que deve registrar ingressos e saídas financeiras.”

Da auditoria solicitada ao Tribunal de Contas pela CPI da Educação, envolvendo os balancetes de verificação mensais do FUNDESP, relativos aos exercícios de 1995, 1996, 1997 e 1998, resultaram quadros sintéticos das receitas arrecadadas e despesas efetivamente pagas com recursos desse Fundo (vide anexo). Relativamente às despesas efetivamente pagas pelo FUNDESP, INCLUINDO DESPESAS NO CORRESPONDENTE AO “DISPONÍVEL A SER REEMBOLSADO PELA FAZENDA”, a auditoria confirma os seguintes valores (em R$):

 

- Exercício de 1995                              455.062.504

- Exercício de 1996                              807.448.656

- Exercício de 1997                              839.032.017

- Exercício de 1998                              1.009.275.703

 

Como os recursos do FUNDESP, que pagaram essas despesas, são todos eles provenientes de fontes adicionais (principalmente Salário-Educação e rendimentos de aplicações no mercado financeiro), a conclusão se faz lógica e irrefutável: DESPESAS NESSES MONTANTES, EM CADA UM DOS EXERCÍCIOS INDICADOS, NÃO FORAM PAGAS COM RECURSOS PROVENIENTES DAS VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS  DE IMPOSTOS (PRÓPRIOS E DE TRANSFERÊNCIAS).

 “O Deputado Cesar Callegari, através da Comissão de Educação formulou quesito relacionado com o FUNDESP, enfatizando os assuntos referentes a valores diferidos, quais as razões de tão elevadas disponibilidade, rentabilidade, aplicação e por que não explicitados nas demonstrações.

O quesito e suas alíneas mereceram a devida elucidação à Comissão, demonstrando as disponibilidades financeiras nos exercícios de 1997 e 1998, efetivamente existentes nas instituições financeiras (Banespa, Nossa Caixa-Nosso Banco e Banco do Brasil) conforme solicitado pelo Nobre Deputado, provenientes de chamadas fontes adicionais, que por suas naturezas não integram o demonstrativo de aplicação constitucional (30%).

Como verificou-se na inicial da representação do Deputado, vem o mesmo insistindo em incluir as fontes adicionais, como base de cálculo, de receitas, quanto deveria isto sim, demonstrar o cumprimento do mandamento constitucional de aplicação de no mínimo 30% de impostos e transferências de impostos em educação.”

Tenho demonstrado o NÃO CUMPRIMENTO DO MANDAMENTO CONSTITUCIONAL DE APLICAÇÃO DE NO MÍNIMO 30% DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS EM EDUCAÇÃO, justamente porque venho trabalhando com todos os recursos vinculados para a Educação, tanto os das vinculações constitucionais, quanto os das vinculações resultantes de leis específicas, na forma de recursos provenientes de fontes adicionais. Do total das despesas realizadas com o ensino, em cada exercício, deduzindo o quando foi pago com recursos chamados fontes adicionais (Salário-Educação, rendimentos de aplicações de disponibilidades vinculadas, recursos-próprios, convênios, “ganhos” do FUNDEF, operações de crédito vinculadas para a Educação), por exclusão, chega-se ao valor que foi pago com recursos das vinculações constitucionais. Correlacionando-se esse valor ao montante da base de incidência formada pelo montante arrecadado de impostos próprios e de impostos transferidos da União, efetivamente recebidos no exercício, quota-parte do Estado, chega-se ao percentual que se quer conhecer. Esse percentual revelar-se-á então, maior, igual, ou menor ao percentual mínimo obrigatório de 30%.

VIII -  REPORTANDO-ME A:“INCLUSÃO DE DESPESAS DAS ENTIDADES VINCULADAS (FUNDAÇÃO ZOOLÓGICO, PADRE ANCHIETA E MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA”

“A inclusão de despesas das entidades executadas na função EDUCAÇÃO e CULTURA e custeadas com recursos de impostos, das multas e juros e das transferências (de impostos) federais deveu-se ao estrito cumprimento da Lei 4320/64, Portaria SOF nº 09/74 a da Lei de Orçamento aprovada pela Assembléia Legislativa.

Ressalta-se ainda que a comprovação dos gastos, presente no “Demonstrativo de Aplicação de Recursos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino” e no demonstrativo do Balanço Geral do Estado, sofreu o competente exame do Tribunal de Contas com retificação somente nos gastos custeados com rendimentos financeiros das disponibilidades do Fundef e do Fundesp (o envio para o Tribunal de Contas de informações detalhadas sobre receitas e gastos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino tem sido mensal desde 1995).

Ao longo do tempo, houve interpretações variáveis quanto à inclusão ou não destes gastos nos Demonstrativos de Aplicação de Recursos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em razão da classificação orçamentária dentro da função EDUCAÇÃO e CULTURA.

Nos pareceres do Tribunal de Contas dos exercícios de 1992 e de 1993 (anexos), os gastos destas entidades eram incorporados sob a rubrica “Entidades Supervisionadas” e considerados no cálculo do percentual de aplicação.

Quando observadas as estatísticas dessas entidades dentro da função EDUCAÇÃO e CULTURA (ver anexos), estas justificam a inclusão dentro dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino.

A partir do exercício de 2000, conforme estabelecido na Portaria  117 de 12/11/98 -SOF/MPO, a função Educação e Cultura foi desmembrada, vem solucionar a questão.”

            Antes, em outra parte deste texto-resposta, já expus, claramente, as razões da minha discordância em relação à inclusão de despesas da Secretaria da Cultura e da Secretaria de Esportes e Turismo e, mais ainda, das Fundações a elas vinculadas, como despesas de ensino.  Inclusive, referi-me ao fato de que o Tribunal de Contas, nos exercícios de 1990 a 1997, sempre as excluiu para o cálculo do percentual mínimo obrigatório (vide anexos).

Portanto, não corresponde à realidade dos fatos a observação do Sr. Secretário da Fazenda, de que o Tribunal de Contas, nos exercícios de 1992 e 1993, considerou essas despesas no cálculo do percentual de aplicação.

            Por outro lado, para mim é inaceitável atribuir a uma simples Portaria SOF/MPO, que reclassifica funções contábeis, o poder de definir o que são despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo e excluindo sem a observância da lei.

IX-      REPORTANDO-ME A: “REPUBLICAÇÃO DO “DEMONS-TRATIVO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS NA EDUCAÇÃO” CONSTANTE DAS NOTAS EXPLICATIVAS DO CONTADOR-GERAL”

“A publicação original do “Demonstrativo de Aplicação de Recursos na Educação” constante das Notas Explicativas do Contador-Geral no Balanço Geral do Estado do exercício de 1998, apresentava incorreções no detalhamento dos valores quando da adaptação de modelo que vinha sendo apresentado para o modelo adotado no exercício. Em razão de falha de processamento, houve apropriação indevida dos valores de inativos das Universidades, tanto no total das despesas das Universidades, como no total de inativos da Educação, além da inclusão das despesas da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - F.D.E., que executa despesas com  recursos próprios. Motivo pelo qual o quadro com as devidas retificações foi republicado no D.O.E. - Poder Legislativo de 15/10/99.

Ressaltamos que mesmo com a republicação do “Demonstrativo de Aplicação de Recursos na Educação” constante das Notas Explicativas do Contador-Geral, o resultado final não sofreu alterações, tendo recebido competente exame da Assembléia Legislativa e posterior aprovação através do Decreto Legislativo nº 703 de 20 de dezembro de 1999.”

            A minha critica ao ocorrido é dirigida à maneira como a correção se deu: o valor exato da duplicidade constatada da ordem de R$ 333 milhões, e mais a exclusão das despesas da FDE, no montante da ordem de R$ 37 milhões, foi tirado e recolocado ao mesmo tempo. Por isso, não se alterou o percentual. Na recolocação veio a inclusão de despesas da Secretaria da Cultura, da Secretaria de Esportes e Turismo, das Fundações Zoológico, “Padre Anchieta” e Memorial da América Latina, que não podem ser tidas como de manutenção e desenvolvimento do ensino público.

X - REPORTANDO-ME À “CONCLUSÃO”

“Fica demonstrado neste relatório que:

Os critérios utilizados pelo Nobre Deputado não são os constitucionais.

O emprego de dados feito pelo Nobre Deputado revelou erros amplamente destacados, neste relatório, o que invalidam os quadros apresentados em seu documento.

Os demonstrativos apresentados pela Secretaria da Fazenda convalidados pelas Comissões de Fiscalização e Controle e de Finanças da Assembléia Legislativa e pelo plenário da Assembléia Legislativa ficam amplamente esclarecidos neste relatório, que são fiéis à realidade e ao cumprimento das normas constitucionais.

Desta forma, as razões que motivaram o requerimento  “... nos termos do § 2º do artigo 13 da Constituição do Estado de São Paulo, c/c o artigo 34 e seus parágrafos, da IX Consolidação do Regimento Interno, a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de sete membros, com a finalidade de apurar, no prazo de noventa dias, o não cumprimento, por parte do Governo do Estado de São Paulo, da destinação mínima obrigatória de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino e a avaliação das conseqüências da sonegação de tais recursos para a Educação, bem como propor formas de reparação de eventuais danos, além da caracterização da responsabilidade de todos os agentes desse descumprimento, nos exercícios de 1995, 1996, 1997, 1998 e nas previsões para 1999” ficam superadas.”

            Ao longo dos trabalhos que nos ocupam, sobre a destinação mínima obrigatória de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino público, a observação que ouvimos repetidas vezes é a de tratar-se de tema árido e complexo, de difícil compreensão. E, por isso mesmo, do domínio de poucos, daqueles mais afeitos ao estudo da legislação pertinente, aliando razoável nível de conhecimento sobre orçamento, contabilidade e finanças públicas.

            Pelas dificuldades que vimos encontrando em nos fazermos entender, é de se ter por inteiramente procedente àquela observação. Porém, de todo inadmissível é estendê-la à própria Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

            Nesse sentido, preocupa-nos, e muito, o conteúdo do documento inclusive na “CONCLUSÃO”, que acabamos de ler, analisar e responder. Principalmente porque ateve-se à parte (exercício de 1998), ignorando o todo (exercícios de 1995, 1996, 1997 e 1998).

 

São Paulo, maio de 2000.

 

Deputado Cesar Callegari

 

ENTRA LEITURA CESAR CALLEGARI (PÁG. 72 A 129) SECRETARIA DE ESTADO ....

 

São Paulo, 5 de abril de 2.000.

 

Senhor Presidente

 

Datado de 9 de dezembro de 1999, foi dirigido ao então Presidente do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Conselheiro Dr. Eduardo Bitencourt Carvalho, ofício relativo a requerimento apresentado à “CPI da Educação”, na Assembléia Legislativa do nosso Estado, pelo nobre Deputado Wadih Helú formalizando pedido de auditoria para:

“1.       Confirmar, corrigindo o que for inexato, todas as informações do “Quadro dos Vazios (de Recursos)” e todos os valores constantes das planilhas de recursos legalmente vinculados ao ensino e das despesas realizadas com o ensino nos exercícios de 1990 a 1998, conforme dados dos Balanços respectivos, constantes do documento “CPI DA EDUCAÇÃO: UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”, apresentado na sessão dessa CPI, no dia 24 de novembro de 1999 (cópia anexa) ;

2.         Examinar a exatidão dos balancetes mensais do FUNDESP, dos exercícios de 1990 a 1998, confirmando ou corrigindo receitas efetivamente arrecadadas, despesas efetivamente pagas e saldos mensais resultantes;

3.         Conferir a correlação e as divergências desses demonstrativos do FUNDESP, com os registros correspondentes na contabilidade oficial do Estado;

4.         Conferir as disponibilidades mensais de recursos do FUNDESP, em termos de saldos médios e as aplicações de disponibilidades no mercado financeiro, com os rendimentos auferidos;

5.         Conferir os saldos devedores ou credores do Tesouro do Estado, em relação aos recursos vinculados para o ensino público, tanto os das vinculações específicas, destas, em especial, o Salário-Educação;

6.         Examinar outros aspectos julgados pertinentes, relativamente ao que consta do documento “CPI DA EDUCAÇÃO: UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”, apresentado na sessão desta CPI, do dia 24 de novembro de 1999.”

O pedido foi reiterado em ofício datado de 9 de fevereiro de 2.000, quando, complementarmente, sobre o mesmo assunto, foram encaminhados a Vossa Excelência requerimentos  de informações formalizados na mesma CPI da Educação, de autoria da Nobre Deputada Mariângela Duarte e do Nobre Deputado Wadih Helú, versando sobre:

I -        disponibilidades de verbas da “QESE”, no FUNDESP, não aplicadas no ensino público;

II -       divergências sobre receitas realizadas do Salário-Educação, na confrontação de números do FNDE, da Secretaria da Educação e Secretaria da Fazenda;

III -      caracterização dos recursos provenientes de fontes adicionais de financiamento para manutenção e desenvolvimento do ensino público, decorrentes de disposições legais específicas, com relação ao Governo do Estado de São Paulo;

IV -     exclusão de despesas com assistência médica e sanitária e restaurante, no âmbito das Universidades públicas , do conjunto das despesas ditas como de manutenção e desenvolvimento do ensino;

V -       operações de crédito, para financiamento do ensino público, envolvendo o Governo do Estado de São Paulo/Secretaria da Educação e o BIRD;

VI -     despesas com manutenção da Fundação Zoológico, da Fundação Memorial da América Latina e da Fundação Padre Anchieta, indevidamente incluídas como de manutenção e desenvolvimento do ensino público;

VII -    despesas da administração direta acrescidas em retificação do demonstrativo da aplicação de recursos na Educação integrante do Balanço das Contas do Governo do Estado, exercício de 1998.

Recebemos, em março último, logo no início, o resultado da auditoria solicitada e, dias depois, respostas aos requerimentos de informações acima referidos.

Sobre o resultado da auditoria levada a efeito e as respostas às informações requeridas, na qualidade de Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, instalada na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, para investigar sobre a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino público, apresentamos manifestações, nos termos seguintes, reproduzindo o que nos foi encaminhado pelos nobres Deputados referidos acima como requerentes, manifestações essas também encampadas por esta Presidência, sem estar falando, no entanto, pelos demais membros da CPI.

 

AUDITORIA - QUESITO 1

 

Disse o Tribunal de Contas:

“No tocante a esse quesito, temos a informar que buscamos junto aos relatórios das Contas do Governador, exercícios de 1990 a 1998, fls. 267/325, as informações referentes aos valores argüidos nas planilhas de recursos legalmente vinculados ao ensino e das despesas realizadas.

De se salientar que a apuração dos índices pautou-se nos demonstrativos apresentados pela Secretaria da Fazenda.

Com a evolução tecnológica instaurada na Administração Pública, gradualmente, procurou-se aprimorar a análise das peças contábeis com a conseqüente validação dos citados demonstrativos, sem contudo atestar a veracidade da documentação comprobatória em face da multiplicidade de Unidades Gestoras Executoras envolvidas e do exíguo prazo legal para a emissão do parecer sobre as contas.

A seguir, apresentamos Demonstrativos cujos valores foram extraídos dos relatórios das contas, bem como identificamos os valores que foram confirmados com os constantes nas planilhas supramencionadas.

Com relação aos demais valores não confirmados ou divergentes, deixamos de efetuar a correção solicitada pelo digno Deputado, em razão dos demonstrativos contábeis terem sido apresentados de forma sintética, não possibilitando, portanto, o detalhamento necessário à consecução dos trabalhos.”

 

O nosso entendimento, no tocante ao quesito 1, é que a auditoria requerida não se fez completa. Os auditores do Tribunal de Contas limitaram-se ao reexame dos relatórios das Contas do Governador, exercícios de 1990 a 1998, do Tribunal de Contas, pautando-se nos demonstrativos apresentados pela Secretaria da Fazenda, cotejando os valores respectivos com os registrados nos quadros e planilhas correspondentes a esses mesmos demonstrativos, produzidos para integrarem a exposição de motivos apresentada à CPI.

O mais importante, ou seja, o levantamento, nos Balanços, de receitas das vinculações constitucionais e de vinculações especificas para manutenção e desenvolvimento do ensino, que viessem, ou não, a preencher o “Quadro dos Vazios” constante daquela mesma exposição de motivos apresentada à CPI da Educação , não foi feito. E seria essa a parte principal dos trabalhos de auditoria requeridos, para que fossem confirmados, ou não, os recursos faltantes e avaliados os prejuízos decorrentes dos recursos que faltaram, em se confirmando a falta.

 

AUDITORIA - QUESITOS 2 e 3

Disse o Tribunal de Contas:

“Visando atendimento ao solicitado, examinamos os balancetes mensais do FUNDESP. Dos exames procedidos informamos que verificamos, por amostragem, as receitas efetivamente arrecadadas, sendo-nos possível confirmar sua exatidão.

Já no tocante às despesas efetivamente pagas, e saldos mensais resultantes, não dispomos de elementos que nos permitam confirmar categoricamente os valores registrados, em face dos entraves decorrentes da pulverização de documentos por aproximadamente 100 (cem) Unidades Gestoras.

A seguir apresentaremos os Quadros Demonstrativos Analíticos e Sintéticos das Receitas Arrecadadas e Despesas Efetivamente Pagas, bem como os saldos mensais resultantes dos exercícios de 1991 a 1998, atendendo estritamente ao quesito solicitado.

Com relação ao exercício de 1990, segundo declaração acostada às fls. 326/329, o FUNDESP não possui os referidos balancetes, tendo em vista o incêndio ocorrido em 1995, conforme Laudo Pericial de Incêndio, encartado às fls. 330/340.”

(...)

“Tecnicamente, importa destacar que os demonstrativos contábeis do FUNDESP são os mesmos utilizados pela Contadoria Geral do Estado para a elaboração das peças contábeis.

Assim, não se verificam neste aspecto, divergências entre os demonstrativos do FUNDESP e aqueles efetivamente contabilizados.

Cabe ainda assinalar, que o nosso trabalho foi pautado nos mesmos documentos que registraram os atos e fatos contábeis do FUNDESP, na contabilidade oficial do Estado.”

O nosso entendimento, no tocante aos quesitos 2 e 3, é que a auditoria requerida, como o ocorrido em relação ao quesito 1, também, não se fez completa. Existem divergências, e significativas, entre valores de receitas registradas nos balancetes do FUNDESP e de valores registrados nos demonstrativos da aplicação de recursos na Educação, com base em receitas vinculadas registradas no Resumo Geral da Receita, nos Balanços das Contas de cada exercício examinado.

Igual frustração resulta pela falta de conclusão, por parte dos auditores, em relação aos saldos do FUNDESP, em especial, o que nos balancetes desse Fundo aparece como débito da Fazenda para com a Educação, cuja existência, embora contabilmente registrada, a Fazenda contesta.

 

AUDITORIA - QUESITO 4

Disse o Tribunal de Contas:

“Para atender o solicitado conferimos, por amostragem, a documentação relativa às disponibilidades, aplicações e rendimentos auferidos, não constatando divergências com os dados apresentados nos balancetes respectivos.

Salientamos que deixamos de conferir os saldos médios, uma vez que tais elementos não estavam disponíveis.

Demonstramos a seguir, os Quadros de Aplicações das Disponibilidades e Rendimentos Auferidos dos exercícios de 1991 a 1998.”

O nosso entendimento, no tocante ao quesito 4, é que a auditoria, à semelhança do ocorrido em relação aos quesitos 1,2 e 3, não se fez conforme requerido. É fundamental sabermos, em relação às taxas de mercado, a efetiva remuneração auferida, pelas centenas de milhões de recursos do ensino, não investidos no ensino, como se deles o ensino não precisasse, mantidos como disponibilidades permanentes para aplicação no mercado financeiro, em flagrante desvio de finalidade.

 

AUDITORIA - QUESITO 5

Disse o Tribunal de Contas:

“Dos levantamentos efetuados, pudemos constatar que a Secretaria da Educação, por meio do FUNDESP, realiza pagamentos das despesas do Tesouro (Fonte 001), utilizando-se dos recursos financeiros vinculados a Quota Parte do Salário-Educação (Fonte 005). Ressaltamos que, conforme declaração de fls. 326/329, tal procedimento vem ocorrendo há longa data, isto é anteriormente a 1990.

Cabe informar que, quando da elaboração do relatório das Contas do Governador do exercício de 1998, a matéria Quota Salário-Educação encerrou-se com pendência, conforme transcrição de alguns trechos do relatório mencionado:” (segue-se transcrição)

“Apesar disto, e dos esforços envidados para apuração do efetivo valor devido, nossa tarefa restou prejudicada, em razão da ausência de controles eficientes, no FUNDESP, para aferição e comprovação da dívida existente.

Note-se, que esta dificuldade foi acentuada pelo longo lapso de tempo envolvido que, como se frisou, remonta a exercícios anteriores a 1990. Independentemente disto, o Tribunal de Contas vem atuando para tentar apurar o valor devido.”

O nosso entendimento é que o Tribunal de Contas não atentou, devidamente, para as muitas e graves implicações decorrentes da prática de pagar despesas empenhadas à fonte Tesouro (001), assim contabilizadas, com recursos vinculados do Salário-Educação (fonte 005), sem a correta observância de todos os procedimentos, envolvendo o cancelamento dos empenhos originais e a emissão de novos empenhos, para legitimar o que realmente se passa. Com a prática, resultam registradas destinações irreais da fonte Tesouro, que vão se refletir, de forma enganosa, no percentual mínimo obrigatório das destinações constitucionais. Ao mesmo tempo, pretende-se que o débito da Fazenda para com a Educação é inexistente, porque tais recursos, do Salário-Educação, foram efetivamente destinados ao pagamento de despesas com o ensino. Assim, como deixar de aprofundar e esclarecer a respeito?

 

AUDITORIA - QUESITO 6

Disse o Tribunal de Contas:

“Não identificamos outros aspectos que, no nosso julgamento, fossem pertinentes ao que consta do documento ‘CPI DA EDUCAÇÃO: UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS’ ”.

No nosso entendimento, o documento em questão traz à discussão muitas outras facetas de um problema ainda mal resolvido: a correta destinação dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino público. Sobre todas elas, o Tribunal de Contas tem muito a falar com muita propriedade e reconhecida competência.

 

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES I

Respondeu o Tribunal de Contas:

“Com relação ao assunto indagado, assinalamos que a Secretaria da Educação, por meio do FUNDESP, realiza pagamentos das despesas do Tesouro (Fonte 001), utilizando-se dos recursos financeiros vinculados à Quota Parte Salário-Educação (Fonte 005). Ressaltamos que, conforme cópia de declaração que juntamos às fls. 53/55, tal procedimento vem ocorrendo há longa data, isto é, anteriormente a 1990.”

“Quanto aos recursos do FUNDESP, apesar dos esforços envidados, por esta auditoria, para apuração do efetivo valor devido, a tarefa restou prejudicada , em razão da ausência de controles eficientes, no FUNDESP, para aferição e comprovação da dívida existente.”

A nosso ver, pagar despesa empenhada na verba da fonte “Tesouro (001)”, com verba da fonte “Recursos Vinculados Federais (005)”, constitui irregularidade das mais graves, como transgressão à Lei Federal nº 4.320/64.

Por outro lado, como interpretar e a quem responsabilizar pela ausência de controles eficientes, no FUNDESP, que nos coloca diante do registro de um crédito da Educação, junto à Fazenda do Estado, hoje em torno dos R$ 600 milhões, que a devedora Fazenda do Estado contesta e afirma não existir o débito, em documento também assinado pela Secretaria da Educação, gestora do mesmo FUNDESP, que acusa existir o débito? Como apurar o devido, se devido, quando o próprio Tribunal de Contas não consegue fazê-lo?

 

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES II

Respondeu o Tribunal de Contas:

“Os valores  tidos como realizados, por esta Corte de Contas, relativamente ao Salário-Educação, foram os que constaram nos relatórios das Contas do Governador dos exercícios de 1995 a 1998, cujas cópias acostamos a este expediente, fls. 13/47, e demonstramos a seguir:

·        1995 - Valor - R$ 218.269.835,28

·        1996 - Valor - R$ 502.462.486,00

·        1997 - Valor - R$ 601.958.158,00*

·        1998 - Valor - R$ 640.963.904,00

* Este valor no relatório do exercício de 1997, está incluso no montante das exclusões, R$ 657.043.673,00

Salientamos que esses valores foram obtidos através dos Balanços do Governo do Estado, encaminhados a esta Corte de Contas, por ocasião dos encerramentos dos exercícios.

Há de se ressaltar, que na elaboração do relatório das Contas do Governador, exercício de 1998, o Grupo de Acompanhamento formulou várias indagações à Secretaria da Fazenda sobre os recursos da Quota Salário-Educação, conforme se pode observar na transcrição de alguns trechos do processo que tratou da matéria:

‘Assinalamos que o valor apresentado referente ao período de janeiro a dezembro, na rubrica Quota Salário-Educação foi de R$ 640.963.903,63, enquanto que o apresentado até o final do terceiro trimestre foi da ordem de R$ 1.022.961.549,710. Observa-se uma significativa redução de R$ 381.997.646,07.

Diante disso, solicitamos que a Secretaria da Fazenda seja instada a prestar esclarecimentos no tocante a redução supracitada.’

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, através do ofício CGE-G nº 11/99, em 25/05/99, esclareceu o que segue:

‘QUOTA SALÁRIO-EDUCAÇÃO

Esclarecemos que os recursos oriundos das transferências federais relativos à Quota-Parte do Salário Educação são contabilizados mensalmente como receitas orçamentárias e classificados como fonte de recursos vinculada (Código 005003002).

Por tratar-se de recursos vinculados, os valores não utilizados durante o exercício são transferidos para o próximo exercício, conforme prescrito no Artigo 73 da Lei Federal nº 4320/64, mediante o diferimento da receita, o que ocorre apenas no mês de dezembro, por ocasião do levantamento do balanço.’ (g.n.)

Em virtude dos esclarecimentos ofertados, o Eminente Conselheiro Relator, Dr. Renato Martins Costa, evidenciou, de forma precisa, as impropriedades detectadas pela auditoria, que permitimos juntar por cópia, fls. 49/78.

Como resultado, no parecer das referidas contas constou:

‘Resolve emitir parecer favorável à aprovação das contas, nos termos e para os efeitos de direito, sem prejuízo da apreciação ou julgamento das matérias objeto de processos pertinentes ao mencionado exercício financeiro, recomendando:

1) instituir controle contábil individual dos recursos do FUNDEF, de convênio, do QESE e dos demais destinados a aplicação direta no ensino.....’. (g.n.)

Não obstante, a recomendação proposta, esta E. Corte vem envidando esforços no sentido de esclarecer a pendência. Para tanto, procedeu ao exame dos Balancetes mensais do FUNDESP das receitas provenientes dos recursos vinculados à educação, cujo resultado encontra-se às fls. 80/87.

É de salientar que as Receitas auferidas foram confrontadas, por amostragem, com os respectivos extratos bancários das contas vinculadas específicas, não se detectando quaisquer divergências.

O que se vê, portanto, é que não há identidade entre os valores apresentados pelas Secretarias da Fazenda e Educação e o F.N.D.E. Desta forma, qualquer comparação torna-se inviável dada a falta de maiores detalhamentos daquele Fundo.”

No nosso entendimento, o que é tido como realizado no exercício, pelo Tribunal de Contas, não corresponde, ao que tudo indica, à realidade dos fatos. Ao que tudo indica, o valor que aparece realizado no exercício corresponde a: saldo não aplicado no exercício anterior (+) valor realizado no exercício (-) saldo não aplicado no exercício e transferido para o exercício seguinte. O valor efetivamente arrecadado no exercício, que deveria ser registrado como receita do mesmo exercício, na forma da Lei nº 4.320/64, não figura registrado no Balanço. Ao que tudo indica, estamos diante de um artifício contábil, por meio do qual, centenas de milhões de reais do Salário-Educação vêm sendo mantidos no “desvio”, o Governo descumprindo a obrigação de aplicá-los integralmente no ensino fundamental público. O fato é de suma gravidade e exige apuração e responsabilização.

 

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES III

Respondeu o Tribunal de Contas, juntando cópia das suas Instruções nº 1/97, de demonstrativos elaborados pela Secretaria da Fazenda e das Instruções Especiais, aprovada pela Resolução nº 3/99.

Temos a resposta por  incompleta, portanto, insatisfatória. O  quesito foi formulado mais para aclarar sobre os recursos provenientes de fontes adicionais de financiamento para manutenção e desenvolvimento do ensino. Sobre esses, foram referidos:

- FUNDEF, quando resultando “ganho”;

- Convênios (100%);

- Salário-Educação (100%).

Não foram referidos:

- Produto de aplicações financeiras de eventuais saldos do FUNDEF;

- Produto de aplicações financeiras de saldos do FUNDESP;

- Operações de Crédito;

- Recursos Próprios da Administração Indireta;

- Recursos Próprios da Secretaria da Educação;

- Recursos outros previstos em lei.

É importante a  manifestação expressa do Tribunal de Contas sobre todos esses recursos não referidos, inclusive sobre a forma de computá-los, para efeito do demonstrativo da aplicação de recursos no ensino público estadual.

 

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES IV

Respondeu o Tribunal de Contas:

1 - “Com relação ao primeiro quesito, conforme já comentado, o nosso trabalho pautou-se somente nos Demonstrativos apresentados pela Secretaria da Fazenda, cujo resultado encontra-se consignado no relatório das Contas do Governador, exercício de 1998, conforme segue:

 

1998

GLOSADOS PELO GRUPO

RESTAURANTE

6.274.703,00

ASSISTÊNCIA MÉDICA

96.881.736,70

 

No que concerne aos dados fornecidos pelas Universidades USP e UNICAMP e os efetivamente encaminhados pela Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda a este Tribunal de Contas, não podemos nos manifestar, tendo em vista que os documentos apresentados às fls. 03/06, não são os contábeis oficiais, assim não reconhecidos para fins de auditoria.”

2 - “No que tange ao segundo quesito, faz-se necessário considerar que as exclusões efetuadas em 1998, a este título, decorreram da fiel aplicação do disposto no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, que reza:

“Artigo 71 - Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

...................................................................

IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica;”

Entretanto, considerando as dificuldades de sua efetiva aplicabilidade à época de sua promulgação, eis que os orçamentos do Estado e Municípios já haviam sido autorizados para o exercício de 1997, esta E. Corte deliberou, nos autos do TCA-A-30.860/026/96, conceder aos mandatários prazo máximo de 01 (hum) ano para adaptação de sua legislação educacional e de ensino às inovações legais, em função da faculdade contida no artigo 88 da LDB, o que postergou sua obrigatória implementação para o exercício de 1998.

Como se vê, a partir de então, referidas glosas passaram a ter força normativa e impositiva , o que levou esta E. Corte a excluí-las das despesas efetuadas a título de manutenção do Ensino.

Anteriormente a este período, não havia legislação aplicável a esta modalidade de gasto, pois a Lei Federal nº 7.348 de 27 de julho de 1985, nada dispunha a respeito.

Diante disso, ainda que processadas referidas glosas, nos exercícios de 1995 a 1997, o percentual apurado daria fiel cumprimento ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal, conforme demonstramos:

 

 

1

9

9

5

Receitas provenientes de Impostos

R$ 15.516.263.864,00

 

Despesas com Educação

R$ 4.970.998.430,00

 

Percentual

32,04%

 

(-) Despesas com Restaurante

R$ 4.503.412,00

 

(-) Assist. Médica-Sanitária

R$ 22.980.677,00

 

Total das Despesas com as exclusões

R$ 4.943.514.341,00

 

Percentual após exclusões

31,86%

 

 

1

9

9

6

Receitas provenientes de Impostos

R$ 18.764.049.546,00

 

Despesas com Educação

R$6.163.220.876,00

 

Percentual

32,85%

 

(-) Despesas com Restaurante

R$ 5.760.160,00

 

(-) Assist. Médica-Sanitária

R$ 11.901.931,00

 

Total das Despesas com as exclusões

R$ 6.145.558.785,00

 

Percentual após exclusões

32,75%

 

 

1

9

9

7

Receitas provenientes de Impostos

R$ 19.219.322.855,00

 

Despesas com Educação

R$ 6.221.466.612,00

 

Percentual

32,37%

 

(-) Despesas com Restaurante

R$ 6.223.179,00

 

(-) Assist. Médica-Sanitária

R$ 95.004.116,00

 

Total das Despesas com as exclusões

R$ 6.120.239.317,00

 

Percentual após exclusões

31,84%

 

 

Discordamos do entendimento de que tal exclusão só é devida a partir da Lei Federal nº 9394/96. Na verdade, a exclusão em tela é mandamento expresso da Constituição Federal de 1988, artigo 212, § 4º:

“Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.”

Em suma, conforme a Lei Maior: deste 1988 as despesas em referência não podem ser cobertas com recursos das vinculações constitucionais de impostos próprios e de impostos compartilhados. E o que se quer saber é exatamente isso: existiram, de 1990 a 1997, à semelhança de 1998, despesas com assistência médica e sanitária e restaurante universitário (USP, UNICAMP e UNESP) pagas com recursos dessas vinculações constitucionais? Quanto somaram?

Também discordamos da conclusão de que , se processadas referidas exclusões, nos exercícios de 1995 a 1997, ainda assim o percentual apurado seria superior aos 30% obrigatórios. Na verdade, os montantes das despesas em questão não se constituem os únicos dados que, eventualmente, devam ser considerados, para apuração do referido percentual. Outros dados, por exemplo, relativos a receitas diversas, que teriam existido e não foram incorporados aos cálculos, já os tivemos confirmados.

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES V

Respondeu o Tribunal de Contas:

“Preliminarmente, esclarecemos que o exame das Contas do Governador pauta-se em Demonstrativos e Peças Contábeis elaborados pela Secretaria da Fazenda. O resultado é retratado no processo que cuida da matéria.

Em nenhum dos processos afetos aos exercícios questionados, isto é, de l.995 a l.998, constou no item Ensino matéria relacionada aos recursos do BIRD, de operações de crédito em favor da Secretaria da Educação, conforme se pode observar nas cópias que juntamos a este, fls. 7/42.

...

Por derradeiro, esclarecemos que dado ao exíguo lapso de tempo estipulado para instrução dos autos, não se procedeu a fiscalização “ïn loco”, para atestar a veracidade dos documentos que originaram os Demonstrativos, bem como das Peças Contábeis pertinentes.”

A resposta do Tribunal de Contas, a respeito do assunto, em nada ajuda a esclarecer o que se faz imperioso esclarecer, face aos objetivos da CPI da Educação. Insistir é preciso.

No Sumário da Receita do Balanço das Contas do Governo, exercício de 1.998, figura o registro de operações de crédito externas, no valor da ordem de R$ 221,7 milhões.

No Demonstrativo da Aplicação de Recursos na Educação (dados definitivos-1.998), da Coordenadoria Estadual de Controle Interno, publicado no DOE - Poder Executivo, de 3 de junho de 1.999, fls. 7 a 11, relativamente ao ensino fundamental figuram recursos da Fonte 007 - Operações de Crédito, no valor de R$ 35.199.000,00.

No exercício de 1.997, segundo informação da Secretaria da Fazenda, respondendo requerimento, foi realizado o valor de R$ 33.977.660,64, com Operações de Crédito, fonte 007, rubrica 2121.00.00, em favor da Secretaria da Educação.

Assim, está demonstrado que recursos provenientes de operações de crédito, para o ensino, existiram em 1.997 e 1.998, embora não computados nos cálculos relativos à destinação mínima obrigatória de 30%. Faz-se necessário aprofundar a apuração, inclusive ouvindo a Secretaria da Educação.

 

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES VI

Respondeu o Tribunal de Contas:

 “Com relação ao primeiro quesito, juntamos cópia da parte dos orçamentos do Estado de São Paulo dos exercícios de 1995 a 1999, fls 19/105, que trata da matéria Ensino, aprovada na Função 08 - Educação e Cultura. Salientamos, ainda, como se pode observar, que as FUNDAÇÕES ZOOLÓGICO, fls. 34, 50, 71, 89 e 104, PADRE ANCHIETA - TV CULTURA, fls. 26, 42, 63,81 e 97, e Memórial da América Latina, fls. 30, 46, 67, 85 e 101, também têm como funcional programática a 8.048.

...

Como se pode observar, a funcional programática 08 - Educação e Cultura constou dos orçamentos aprovados para os exercícios de 1995 a 1999 e, conseqüentemente, nos Balanços elaborados  pelo Governo do Estado.”

A resposta, ao que parece, pretende contestar a primeira assertiva, no requerimento:

“Tais despesas nunca figuraram incorporadas às despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, nem nos Orçamentos e nem nos Balanços dos exercícios anteriores a 1998. Também não figuraram nos Orçamentos de 1.999 e de 2.000.”

As despesas que o Governo considera e expressamente declara como de manutenção e desenvolvimento do ensino são aquelas para as quais são feitas as dotações orçamentárias e os respectivos empenhos, conforme consta do “Demonstrativo de Aplicações de Recursos na Educação”, para efeito de comprovar a destinação mínima obrigatória das vinculações constitucionais, bem como a destinação de vinculações legais especificas outras. Desse demonstrativo, tanto o do Orçamento, como o do Balanço, restrito às despesas sob o controle e a responsabilidade da Secretaria da Educação, às da FDE, diretamente vinculada à Secretaria da Educação, às das Universidades e Faculdades Isoladas, mantidas pelo Estado, e pelo CEET “Paula Souza”, nunca figuraram, conforme a assertiva, despesas da Secretaria da Cultura e da Secretaria de Esportes e Turismo, quer sejam as da administração direta, quer sejam as da administração indireta (Fundações) vinculadas a essas duas últimas Secretarias.

O fato de a função 08 referir-se , até o exercício de 1999, inclusive, a EDUCAÇÃO E CULTURA e, portanto, tanto para  efeito da previsão, como da execução orçamentária, agrupar despesas a elas referentes, não as assemelha e muito menos as integra ou as confunde. Pelo contrário, dentro da mesma Função 08, são claramente separadas, identificadas e registradas as despesas com EDUCAÇÃO, as despesas com CULTURA, as despesas com ESPORTES e TURISMO, para os fins da administração e para todos os efeitos legais. Assim, também, ocorreu com o orçamento para o ano de 1998, que a execução orçamentária, com as inclusões propostas e orientadas pelo Tribunal de Contas, desrespeita. Quando falamos de ensino, estamos falando de Educação e, ainda mais restritivamente, de educação escolar, conforme conceito aprovado e difundido pelo Conselho Estadual de Educação, ao aprovar por unanimidade o Relatório que fundamenta a Deliberação CEE nº 11/95, devidamente homologada pelo Executivo Estadual, representando-o sua Secretaria da Educação.

 

Respondeu o Tribunal de Contas:

 “No que concerne ao quesito nº 02, defendemos a inclusão de tais despesas, tendo em vista o que segue:

PRIMEIRO: A Lei Orçamentária para o exercício de 1998 (Lei Estadual nº 9902 de 30/12/97), incluía na Função 08 - Educação e Cultura, fls. 81, 85 e 89, as Fundações: Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, Memorial da América Latina e Parque Zoológico.”

Incluía na Função 08, de Cultura, não de Educação. Nenhuma dessas Fundações está integrada ao sistema de ensino do Estado de São Paulo, pelo qual respondem a Secretaria da Educação (ensino fundamental e médio), “Paula Souza” (ensino profissional e tecnológico), as Universidades e Faculdades Isoladas (ensino superior). É só rever, na referida Lei Estadual nº 9902, de 30/12/97, o demonstrativo da aplicação de recursos na Educação (previsão), para se ter confirmado que nele não aparecem despesas previstas com as Fundações referidas e nem com as Secretarias, na administração direta, às quais essas Fundações se vinculam. Assim sendo, incluir tais despesas como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, na execução orçamentária, é desrespeitar a Lei do Orçamento. E em circunstâncias das mais estranhas, quando o Executivo só as inclui no demonstrativo correspondente, em retificação publicada em outubro de 1999, para corrigir o erro de duplicidade no registro de despesas em inativos das Universidades estaduais.

 

“SEGUNDO: A Deliberação CEE 10/97 prevê que as atividades escolares realizadas em outros recintos integrarão os 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, que na oportunidade juntamos por cópia as fls. 121/128.”

Muitos outros recintos e ambientes existem, fora da escola, nos quais atividades de efetivo trabalho escolar estarão sendo desenvolvidas. Por exemplo: Parque da Água Branca, horto florestal, sítios arqueológicos, reservas ecológicas, Instituto Butantã, hospitais universitários (para alunos de medicina), Palácio da Justiça e Fórum “João Mendes” (para alunos de Direito), bibliotecas públicas e até mesmo o recinto desta Assembléia Legislativa, constantemente visitada por estudantes acompanhados por seus professores (inclusive, agora, com a institucionalização do Parlamento Jovem). Nem por isso, nem uma pequinissíma parte, muito menos o todo, de despesas de preservação, despoluição, ou funcionamento de qualquer desses recintos ou ambientes exemplificados, pode ser cogitado  como de manutenção e desenvolvimento do ensino. Existem eles não em função do ensino, embora possam também servir ao ensino.

“TERCEIRO:           As atribuições dessas Fundações, segundo a Lei Orçamentária e os relatórios de atividades, contemplam atividades escolares realizadas em outros recintos, as quais se enquadram na Deliberação CEE 10/97, conforme demonstramos a seguir: ...” (segue-se um rol de referências a programas que se desenvolvem na Fundação Padre Anchieta , no Memorial da América Latina e no Jardim Zoológico, que também servem ao ensino).

Repetimos o comentário feito  em relação ao argumento “SEGUNDO” acima. E mais, para também invocar, a respeito do assunto, Deliberação CEE, a de nº 11/95, já antes referida :

“(...)

Artigo 3º -      Não são despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino público as de:

(...)

5 -        construção, aquisição e manutenção de ginásios de esportes, centros culturais e recreativos, teatros, bibliotecas públicas e assemelhados, quando não pertencentes ao conjunto da unidade escolar;

6 -        construção, aquisição e manutenção de edifícios, equipamentos e instalações de rádio e televisão, ainda que de caráter educativo;

(...).”

E mais ainda, agora, buscando o apoio do próprio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em cujo “MANUAL BÁSICO, APLICAÇÃO NO ENSINO, AS NOVAS REGRAS”, fls. 28, consta:

“26 - DESPESAS IMPRÓPRIAS NOS 25% DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL

De modo geral, revelam-se elas no art. 71, LDB.

De forma mais detalhada, passamos a elencar despesas que não podem compor os 25% do Município:

·        Pesquisa não vinculada às instituições de ensino ou que não vise aprimorar a qualidade do ensino ou sua expansão;

·        Subvenção a instituições assistenciais, desportivas e culturais, sejam elas públicas ou privadas;

(...)

·        Ensino a distância (art. 32, § 4º, LDB); 

(...)”

Essas proibições, nas quais se enquadram TV Cultura, Jardim Zoológico e Memorial da América Latina, só alcançam os Municípios? Por certo, não! São elas da Lei Federal nº9394/96 e tanto valem para os Municípios, como para os Estados e o Distrito Federal. Sobre elas, nas respostas ao Requerimento de Informações, silencia o Tribunal de Contas.

Respondeu o Tribunal de Contas:

“Quanto às despesas realizadas, no exercício de 1998, pertencentes à Função 08 - Educação e Cultura, através das Fundações: Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, Memorial da América Latina e Parque Zoológico, somaram R$ 89.006.038,13 (oitenta e nove milhões, seis mil, trinta e oito reais e treze centavos). O Grupo de acompanhamento das Contas do Governador - GACG, somente considerou parte das despesas, isto é, R$ 68.540.600,50 (sessenta e oito milhões, quinhentos e quarenta mil, seiscentos reais e cinqüenta centavos), como efetivamente aplicado no ensino, em razão de terem sido custeados com recursos provenientes do Tesouro Estadual (001).

Esse valor , R$ 68.540.600,50, em relação ao montante de despesas apresentadas pelo Governo do Estado, R$ 7.743.325.515,95, representa o percentual de 0,89 (zero vírgula oitenta e nove por cento), e em relação ao total considerado como despesas efetivamente aplicadas no ensino, R$ 6.372.446.548,98, representa o percentual de 1,08 (um vírgula zero oito por cento).

(...)

Cabe, ainda, informar que, caso excluíssemos o total das despesas dessas Fundações, R$ 68.540.600,50, do montante das despesas realizadas no ensino, o percentual tido como aplicado 30,83 (trinta vírgula oitenta e três por cento), passaria para 30,50 (trinta vírgula cinqüenta por cento), estando ainda assim, dentro do limite constitucional de 30% (trinta por cento).

(...)”

Que se excluam, também, pelos mesmos motivos, os montantes das despesas indevidas da Secretaria da Cultura e da Secretaria de Esportes e Turismo, administração direta, e, ainda, as despesas cobertas com Operações de Crédito (fonte 007), não consideradas, e já teremos o percentual referido situando-se abaixo dos 30%. Mas não é só. Muito importante a ressaltar é a flagrante ilegalidade do procedimento em discussão, que afronta a Lei Federal nº 9394/96 (artigo 71, inciso II). Muito mais importante, ainda, a ressaltar, é o incentivo no exemplo junto a muitos Municípios paulistas, em condições e oportunidades assemelhadas, para incluírem, como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino em suas contas, despesas com manutenção de seus jardins zoológicos (como o de Araras), seus bosques (como o de Ribeirão Preto), de suas bibliotecas, como as de muitos outros, de igual modo visitados por escolares, em atividades de ensino/aprendizagem. Mais e mais exemplos poderiam ser citados. Na somatória, serão milhões e milhões de reais que, se a recomendação do Tribunal de Contas, em discussão, vier a ser seguida, mais ainda desfalcarão o já pobre ensino público paulista.

 

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES VII

Respondeu o Tribunal de Contas:

“Preliminarmente, temos a informar que o nosso trabalho teve como escopo somente demonstrativos analíticos, que na época foram elaborados e apresentados pela Secretaria da Fazenda, conforme cópia  que nesta oportunidade juntamos às fls. 08/27.

No tocante ao questionamento sobre o acréscimo de R$ 302 milhões às despesas da Secretaria da Educação, esclarecemos que tal acréscimo não ocorreu, conforme se pode observar nos demonstrativos que foram juntados a este, fls.08/27.

Cabe assinalar que por ocasião do exame de fechamento das contas do Senhor Governador, quando da elaboração do relatório relativamente à aplicação de recursos no ensino, havíamos constatado divergências que referiam-se a imperfeições na demonstração dos grupos de contas apresentada pela Secretaria da Fazenda e os efetivamente contabilizados, entretanto, o total das despesas permaneceu inalterado. Posteriormente, o quadro foi republicado no D.O.E.”

Temos a comentar e a indagar:

1º)                 No Demonstrativo de Aplicação de Recursos na Educação, no Balanço de l.998, publicado no D.O.E de 08/5/99, aparece Secretaria da Educação (Administração Direta), R$ 2.986.213.990; na retificação publicada no D.O.E. de 15.10.99, aparece Administração Direta, R$ 3.288.652.378. Como dizer que o acréscimo da ordem de R$ 302 milhões não ocorreu ?

2º)                 A retificação do Demonstrativo em questão, ocorrida em 15/10/99, corrige duplicidade de registro de inativos das Universidades, da ordem de R$ 334 milhões. Como chamar erro dessa natureza e de tal monta de meras “imperfeições” ?

Todas essas razões fundamentam o pedido que fazemos a esse Egrégio Tribunal de Contas para que complete o trabalho de auditoria solicitado, de forma a que sejam devidamente esclarecidas todas as questões que neste documento apontamos como ainda pendentes.

 

Atenciosamente

 

Deputado CESAR CALLEGARI

Presidente da CPI da Educação

 

Ao

Excelentíssimo Senhor

Dr. Robson Marinho

DD. Presidente do Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo

 

ENTRA LEITURA CESAR CALLEGARI ( PÁG. 159 A 175) TRIBUNAL DE CONTAS ....

 

O SR. PRESIDENTE - ALBERTO CALVO - PSB - Tem a palavra o nobre Deputado José Zico Prado, por permuta de tempo com o nobre Deputado Pedro Tobias, conforme requerimento de permuta de tempo que se encontra em mãos da Presidência.

 

O SR. JOSÉ ZICO PRADO - PT - Sr. Presidente,  para ceder cinco minutos de meu tempo ao nobre Deputado Roberto Gouveia.

 

O SR. PRESIDENTE - ALBERTO CALVO - PSB - Tem a palavra o nobre Deputado Roberto Gouveia, por cinco minutos.

 

O SR. ROBERTO GOUVEIA - PT  - Sr. Presidente, senhores Deputados, senhoras Deputadas, funcionários e comunidade do Poder Legislativo de São Paulo. Quero agradecer o tempo cedido por meu líder e dizer que fiz questão de vir à tribuna porque acredito que as questões devem ser esclarecidas de forma transparente. E gosto de fazê-lo sempre de peito aberto.

            Ocorre que venho sendo informado há dias  que por esta Casa rondam boatos de que, numa eventual discussão da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, o 1º Secretário — vejam bem, senhoras e senhores, que ironia — estaria sendo o responsável por segurar o aumento das servidoras e dos servidores deste Poder. Vejam que interessante! Ainda bem que tenho amigos em todos os cantos desta Casa. Venho monitorando esse tipo de boato; dizem que justamente a representação do Partido dos Trabalhadores na Mesa Diretora estaria criando dificuldades para atender as reivindicações dos servidores públicos deste Poder. Aliás, esta Assembléia Legislativa, amanhã, irá dar posse à sua primeira Cipa.

            Fiz questão de vir a esta tribuna — como farei sempre — no sentido de esclarecer nossas posições. Ou é ingenuidade o que está acontecendo ou há quem esteja fazendo da ingenuidade profissão, para não dizer má-fé pura. Seria de uma incoerência e de uma inconsistência que acredito que as senhoras e os senhores que me estão ouvindo jamais iriam imaginar que este Deputado, com a história que tem nesta Assembléia, seria protagonista. Não estaríamos participando, tomando posições junto com o movimento geral dos servidores e das servidoras públicas deste Estado, o que fazemos diariamente nesta tribuna e  neste Poder, para depois estabelecer uma relação oposta, inversa. Ora, seria uma sandice política totalmente inconcebível da nossa parte.

            Por vezes tento interpretar esses boatos; faço um esforço para interpretá-los. Talvez sejam alguns querendo criar uma situação de conflito dentro da própria Mesa, porque há, na realidade, uma comissão e um processo de negociação que está em curso. A Mesa deverá, com toda sua composição — o 1º Secretário, o 2º Secretário e o Presidente da Casa —, em conjunto com os servidores deste Poder, num processo de negociação, que inclusive não está havendo em relação ao Executivo e que estamos aqui realizando, estabelecer um ponto de encontro e uma solução para esse processo reivindicatório justo, legítimo, interno a este Poder.

Aliás, quero dizer que tenho simpatia total pelo acatamento de algumas reivindicações, até porque esse acatamento viria em auxílio à movimentação geral do funcionalismo público. É óbvio que se nós, na Assembléia Legislativa, e a Mesa em toda a sua composição assim resolvermos, não tenho dúvida de que essa solução irá ajudar ainda mais, dar força ao movimento geral dos servidores do Estado de São Paulo.

            Portanto, Sr. Presidente, quero dizer que continuaremos monitorando esses boatos e espero que aqueles que estão agindo com ingenuidade, ou fazendo da ingenuidade profissão, ou talvez com má-fé pura coloquem a mão na consciência e resolvam agir de outra forma.

 Muito obrigado.

 

            O SR. PRESIDENTE - ALBERTO CALVO - PSB - Tem a palavra o nobre Deputado José Zico Prado, pelo tempo restante de 10 minutos.

 

            O SR. JOSÉ ZICO PRADO - PT - Sr. Presidente, Srs. Deputados, senhores das galerias e funcionários desta Casa, quero aqui cumprimentar o funcionalismo público que, ontem, mais uma vez deu uma demonstração do que e como  pode fazer um ato do tamanho que foi o de ontem na Avenida Paulista sem que houvesse nenhum incidente. Não se quebrou lá nem um palito de fósforo. Isso comprova que há 15 dias, quando aconteceu aquele ato de violência na Avenida Paulista,  a culpa foi mesmo do Governo, que não soube tratar bem os funcionários públicos e que não teve a capacidade de colocar lá um interlocutor entre os que estavam se manifestando e o Governo. Se assim tivesse procedido, com certeza os funcionários públicos não teriam sofrido a agressão que sofreram, com bomba de gás de lacrimogêneo, a Tropa de Choque espancando-os e com um fotógrafo no hospital com risco de perder a visão. Tudo isso faz com que cada vez mais tenhamos consciência e a convicção de que, diante dos conflitos, a melhor maneira de se proceder é estabelecer critérios e metas  para o diálogo. Isso está comprovado.

            Acabo de receber uma notícia aqui na Assembléia Legislativa, há várias versões para o fato mas contarei uma delas. O Governador Mário Covas foi fazer uma visita à Secretária da Educação Rose Neubauer, e ia entrar pela porta da frente da Secretaria onde estão acampados os professores em protesto contra a Educação no Estado de São Paulo. O Governador queria entrar pela porta da frente, mas os manifestantes acampados não deixaram. Houve confronto entre o Governador, a Polícia e os acampados na Praça da República. É uma provocação do Governador ao ato de protesto que eles estão fazendo na Praça da República. Acho que o Governador está querendo cada vez mais o confronto e deveria ser o contrário, deveria estar negociando para encontrar uma solução para o impasse. Sabemos que o melhor caminho para isso era o Governador  negociar.

            Deputado Milton Flávio, o Governador provoca, sim, porque sabe a razão pela qual os manifestantes estão acampados lá, e não quer conversar e discutir os problemas do funcionalismo público. Ele vai lá achando que tem toda a razão do mundo. Se ele tem razão, sente-se com o funcionalismo público e explique a situação para eles. Essas categorias nesses dias todos têm demonstrado a capacidade de não deixar acontecer o confronto, e foi isso que aconteceu.

  O Governador não pode tomar essa atitude. É irresponsabilidade!

 

            O SR. MILTON FLÁVIO - PSDB - Vossa Excelência me dá um aparte?

 

            O SR. JOSÉ ZICO PRADO - PT - Não vou dar um aparte a V. Exa. porque eu queria entender. Se V. Exa. tem aqui justificativa para dizer que só porque ele é o Governador pode entrar pela porta da frente! Eu não aceito!

            Aceito que o Governador tenha um mínimo de respeito com os atos da manifestação da população contra a política que ele vem desenvolvendo na educação, esse Governador que já esteve junto conosco à frente das lutas do ABC. Ele sabe que essas coisas não se pode fazer, que os ânimos estão exaltados! Sou Deputado sim para dizer que o Governador é irresponsável para fazer isso porque eu tenho responsabilidade.

 

            O SR. ALBERTO TURCO LOCO HIAR - PSDB - Vossa Excelência me concede um aparte?

 

            O SR. JOSÉ ZICO PRADO - PT - Não viu conceder um aparte. Vou encerrar, Sr. Presidente. Quero dizer que o Governador, quando faz isso, faz para provocar. O Governador deveria ter um mínimo de sensibilidade para sentir como as coisas estão. Ele tem capacidade para isso; tem capacidade para pensar e ver o que pode fazer.

            Quero terminar, Sr. Presidente, dizendo que para nós do Partido dos Trabalhadores é uma ofensa o que o Governador faz aos trabalhadores.

 

            O SR. MILTON FLÁVIO -PSDB - PELO ART. 82 - Sr. Presidente,  Deputado Alberto Calvo, vi a manifestação do nobre Deputado José Zico Prado que efetivamente é um Deputado que engrandece esta Casa pela tranqüilidade com que rotineiramente se manifesta. Mas neste momento entendo até que, na ânsia e na busca que tem tido de encontrar um ponto de concórdia entre os manifestantes, entre funcionários e Governo, deixa de considerar algo que me parece fundamental na democracia. Em um momento em que nós, já no passado, tivemos dificuldade para entender que o Governador dos paulistas pudesse e devesse, inclusive, em certas circunstâncias subir ou ir até o centro de uma manifestação para externar a sua posição, receber um ovo na camisa porque entendia ele que, numa democracia, era obrigação do Governador ir entre os manifestantes que supunha ele fossem representantes da maioria para dizer qual era a sua posição e porque não tomava ou porque tomava tal e qual posição, eu até entendo. Entendo porque, naquele momento,  os ânimos exaltados, embora não justificasse, pudessem explicar aquilo que aconteceu. Mas agora me parece que a situação é diferente, Deputado Turco Loco. O Governador do Estado de São Paulo resolve ir visitar a Secretária e a Secretaria de Educação, e faz aquilo que pode e deve fazer um Governador de Estado: resolve entrar pela porta da frente. Ele não é marginal, não é bandido. Ele entende, respeita e vem respeitando há meses que funcionários em greve ocupem a Praça da República. Mas não vai aceitar - porque é uma inversão da posição - que um conjunto de funcionários, por mais respeitado que seja, possa  impedir o Governador de São Paulo de entrar pela porta da frente na casa que é sua! Como é que ele vai continuar governando São Paulo dessa maneira? Como é que ele vai continuar confrontando-se com os demais Governadores no momento em que um funcionário resolve impedi-lo de exercer a sua autonomia e a sua obrigação de comandante e chefe do Estado de São Paulo. E aí passa ele a ser o agressor! É ele que agride. Por quê? Porque pretende entrar pela porta da frente e um cidadão vai lá e diz “não, você não pode entrar por aqui porque eu estou em greve”. E é desrespeitoso para ele, Governador, pretender fazer aquilo que ele pretende garantir a todos os paulistas.

            Desculpe-me, Sr. Presidente, pela minha inflamação. É essa a diferença entre os democratas e aqueles que não sabem respeitar a democracia, entre aqueles que perderam o mandato para defender o império e aqueles que entendem que leis só devem ser usadas em benefício de alguns. O Sr. Governador precisou fazer isso para mostrar aos demais paulistas que o mesmo direito daquele que faz greve é também o direito do cidadão que não está em greve. E não vamos permitir mesmo, já dissemos isso anteriormente. Mas é que alguns radicais passaram do limite. Não basta atrapalhar os outros paulistas, os demais que não querem fazer greve, entupir a Paulista para tentar provocar o caos na cidade. Agora querem impedir o Sr. Governador de transitar em um Estado onde foi eleito por milhões de pessoas para governar. Quantos? Um milhão de paulistas que delegaram a esse Governo, mais do que o direito, a obrigação de manter ordem neste Estado. E não me venham dizer aqui também os Srs. Deputados, mesmo aqueles que vêm à tribuna - o que não é o caso do nobre Deputado José Zico Prado. Recebi uma delegação da Argentina ontem em nome do nosso Parlamento. Tínhamos lá - e estou falando com todo respeito porque tenho toda a cúpula do SindSaúde em minha sala - mil pessoas falando e representando 80 mil. E ouvi, Srs. Deputados desta Casa, que deviam ter tranqüilidade, equilíbrio até porque esperavam que este Deputado, como mediador, buscasse a conciliação, mas não podem ver um palanque, não basta ver uma ou duas centenas, um milhar de pessoas pela frente para, de repente, ter um discurso inflacionário, inflamado, incendiário pedindo para que todos fossem para o confronto, demonstrassem a sua irritação. Agora, passar  do discurso para a agressão?

Nobre Deputado José Zico Prado, gostaria que V. Exa. dissesse de novo isso porque há de ter Estados em que o PT é Governo, há de ter cidades em que o PT é Governo. Espero que Vossa Excelência, no momento em que um cidadão sequer resolver agredir o seu governante a pretexto de qualquer coisa, que V. Exa. venha até aqui defender o cidadão, que é isso mesmo, que um cidadão pode tentar impedir um Governador  de Estado cumprir com sua obrigação. É possível que o PT defenda isso. É por isso e por se perder nessas circunstâncias, por não conseguir distinguir entre a legalidade e o livre direito de manifestação é que o PT tem tido dificuldade de se comunicar com a população.

Vamos continuar defendendo, sim. O Sr. Governador defende, o PSDB defende, esse líder defende até o fim o direito do trabalhador de reivindicar salários, melhores condições de trabalho, de ficar em greve, mas nunca vamos aceitar, nesse estado de direito que construímos, nessa democracia que custou vidas de cidadãos como nós, que um pequeno grupo de pessoas, por mais representativo que seja, pretenda ou tente impedir nosso Governador de cumprir mais do que com seu direito, mas com a sua obrigação de manter a ordem no Estado de São Paulo. E essa ordem começa com o direito de todo cidadão, mas principalmente do Sr. Governador de ir e vir. Vai demorar muito para que nesta Assembléia alguém possa vir dizer que meu Governador, o Governador de todos os paulistas não vai entrar pela porta da frente de um próprio público, de um próprio do Estado. Vai entrar nem que, para isso,  tivermos que ir lá para garantir esse direito.

 

O SR. ALBERTO TURCO LOCO HIAR - PSDB - PELO ART. 82 -  Sr. Presidente, gostaria de me manifestar em relação ao nobre Deputado José Zico Prado, que fala em negociação, em diálogo e não concede um aparte a este Deputado. Acho  a colocação do nobre Deputado até atrasada, porque as reivindicações que o PT coloca aqui na tribuna, e que os caminhões de som vêm fazendo, são colocações de quem não tem um discurso mais moderno, um discurso para frente, um discurso que a população quer ouvir ou quer ver em prática. Aí, revolta-se com o Governador Mário Covas, porque acha que S. Exa. não tem o direito de visitar a Secretária da Educação do Estado. Quem sabe o Governador não tinha ido lá para tentar ver o que se pode fazer em relação à educação, porque, se é uma reivindicação, ele tem que falar com a Secretária pertinente. Alguns manifestantes não deixam o Governador sequer entrar pela porta da frente. Se tivesse entrado pela porta dos fundos, os partidos de oposição iriam querer saber porque o Governador entrou por aquela porta. Se tivesse entrado pela porta dos lados, iriam falar porque entrou por essa porta, e, se tivesse vindo de helicóptero, também iriam questioná-lo, como fizeram hoje alguns jornais.

Os partidos de oposição e alguns manifestantes estão usando de uma “habilidade” inconsistente, porque, uma hora, diz que o Governador manda a Polícia dar “porrada” nos trabalhadores. Acho até que a manifestação é um ato sadio, se os manifestantes se comportarem como da última vez, onde defenderam os seus direitos de maneira brilhante. O mesmo ocorreu em frente ao Palácio, onde colocaram suas reivindicações e seus objetivos de uma maneira respeitosa. O que não se admite é a agressão.

Tenho certeza que o Governador não foi desrespeitoso ao querer entrar numa Secretaria de Estado, pela porta da frente. Tem que entrar pela porta da frente mesmo e tem que ser respeitado como Governador e como cidadão, como bem colocou o nobre Deputado Milton Flávio, quando disse que S. Exa. tem pleno direito de ir e vir. Será que o nobre Deputado José Zico Prado quer que o Presidente fique mesmo dentro do Palácio? Aí vão assomar a esta tribuna e falar que o Governador é covarde, que ele não tem coragem de aparecer em público para discutir. O Governador Mário Covas é pau para qualquer obra. Sua Excelência está à frente de todas as situações que aparecem. Quando S. Exa. esteve em São Bernardo, viu aquela atitude irresponsável de uma professora que - parece estar há dois meses na rede pública estadual - acertou-lhe uma paulada.

Será que esses partidos de oposição, como o PSTU, não são articulados por algum outro partido, principalmente num ano eleitoral? Por que será que essas reivindicações  são feitas num ano eleitoral? Tudo isso é muito estranho. Sou do setor privado e não vejo nenhuma outra categoria ou entidade de classe reivindicando 56 por cento. Será que eles querem  ter diálogo ou querem, realmente, fazer o que estão fazendo, alguns provocando a desordem e sem nenhum interesse em construir algo saudável? Ao nosso ver, eles  querem  ir de encontro a qualquer atitude que o Governador tenha. Se o Governador atender o que eles querem, vão achar ruim, e têm que achar ruim, porque essa é a característica do PT. Sempre foi assim, pois é um partido do contra.          Muito obrigado. 

 

O SR. LUÍS CARLOS GONDIM - PV - PELO ART. 82  -  Sr. Presidente, Srs. Deputados, conseguimos fazer com que a direção do Iamspe se dirigisse a Mogi das Cruzes, para apresentar seus planos em relação à saúde do funcionário público estadual. Por uma notícia de que não temos certeza - não podemos ter tal afirmação tão pautada -, o diretor de ensino da cidade de Mogi das Cruzes está tentando proibir que os professores compareçam ao citado ato. Isso é muito grave, porque os professores, para terem uma melhor assistência médica, têm de pagar planos de saúde de altíssimo custo. Havendo, no entanto, essa possibilidade de  ampliação, e de melhoria do Iamspe, levando ao interior sua vigésima segunda visita, recebemos a informação de que o diretor de ensino de lá proíbe, autorizando no máximo a ida de um professor por escola. São mais de 120 escolas em toda a nossa região, e a direção do Iamspe facultará e oferecerá atestado aos que comparecerem, baseada em lei, com todos os atos acertados e publicados no Diário Oficial. É até um protesto em relação à atitude do diretor de ensino da nossa região, que não está com uma conduta tucana compatível com o que disse o nobre Deputado Milton Flávio e o nobre Deputado Alberto Turco Loco Hiar. Gostaria que essa democracia de fato existisse e que a saúde fosse para todos. Sabemos que não está bem para ninguém, mas que pelo menos melhorasse para os funcionários públicos do Estado.

Aproveito para fazer um comentário em relação aos problemas da CPTM que, em minha opinião, estão piores. As pessoas que moram na região de Mogi, Suzano, Poá e Ferraz de Vasconcelos não são mesmo aceitas em empregos na cidade de São Paulo. A pesquisa do nobre Deputado José Zico Prado é verdadeira: eles estão demorando três horas para chegar no emprego, entre o Brás e o Bom Retiro. A situação da CPTM está trazendo problemas seríssimos às pessoas que moram naquela região.

Quero parabenizar o Governo do Estado, pois acabo de visitar, em Santo Amaro, o Poupa Tempo. É um trabalho muito bem feito, que merece a nota máxima, engrandecendo o nosso Estado.

 

O SR. NIVALDO SANTANA - PC do B - PELO ART. 82  -  Sr. Presidente, Srs. Deputados, estamos muito preocupados com a falência do Governo do Estado de São Paulo. É um projeto político fracassado, que está sendo repudiado pela ampla maioria da população. Mais de três milhões de moradores da Zona Sul da Capital de São Paulo, a partir de hoje, ao abrirem as torneiras de suas casas, vão perceber que foi uma grande mentira o que o Governo do Estado, o Secretário de Recursos Hídricos e a direção da Sabesp diziam - que o rodízio estava definitivamente afastado de São Paulo. Há dois meses, o Presidente da Sabesp esteve na Assembléia Legislativa de São Paulo, convocado por este Deputado, e ratificou tal informação, dizendo que a maior conquista de sua administração era a eliminação definitiva do rodízio. Dois meses depois, a verdade veio à tona, mostrando que é uma grande mentira e que há irresponsabilidade no trato de uma questão essencial à população. Vemos hoje três milhões de pessoas sem água.

Em segundo lugar, o Sindicato dos Metroviários vai fazer uma assembléia hoje e deve ingressar em greve, a partir da zero hora, porque a direção do Metrô também ludibriou  os trabalhadores, não aceitando uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho, de conceder os parcos seis por cento de reajuste de salário. A direção do Metrô está usando mecanismos protelatórios de recorrer, via efeito suspensivo, junto ao Tribunal  Superior do Trabalho, no sentido de não pagar esse reajuste, o que, sem dúvida nenhuma, vai acrescentar esse contingente de grevista no nosso Estado de São Paulo, com a provável greve a ser deflagrada pelos metroviários, a partir da zero hora. Tudo isso porque a empresa se recusa, de forma terminante, a repactuar o novo acordo coletivo para a categoria que tem data base maio.

Da mesma forma que os trabalhadores da Educação, Saúde e diversas categorias estão em greve, a gigantesca manifestação de ontem demonstrou que, além do exercício legítimo e democrático do direito de greve e de manifestação - e vimos isso -, quando forças externas não perturbam o movimento, este se desenvolve de forma pacífica, tranqüila e ordeira. Foi uma grande aula de democracia, civismo e cidadania, dada por milhares de trabalhadores, servidores, estudantes e gente de povo que percorreram, em passeata, as avenidas Paulista e Brigadeiro Luiz Antônio, culminando com uma grande assembléia em frente desta Casa, sem um único incidente a ser registrado; tudo porque desta vez o Governo do Estado resolveu deixar a Tropa de Choque aquartelada e não para espancar os manifestantes, como havia feito.

A atitude do Governador Mário Covas de ir hoje à Praça da República arrumar confusão com os professores lá acampados demonstra o seguinte: o Governo não dá reajuste para o funcionalismo; e retira a verba das áreas essenciais, como  Saúde e Educação. O Governo está paralisando o Estado; na verdade ele não está governando, estamos num verdadeiro caso de desgoverno generalizado; um Governo que é  intolerante e intransigente  com os servidores públicos.

Faço um apelo para o Deputado Milton Flávio, que proclama alto e bom som o seu amor pela democracia, pela negociação e tolerância, no sentido de que, se este realmente é o propósito do Governo do Estado, porque persistem as greves na Saúde, na Educação, nas escolas técnicas? O Metrô pode ingressar em greve também. Os trabalhadores da Sabesp estão há dois anos sem conseguir formar acordo.

O Governador gosta de fazer ironia, bravata, é metido a machão, mas na verdade ele só é duro com o trabalhador, com o servidor e com o povo. Com banqueiros, com o Fundo Monetário Internacional e com o Governo Fernando Henrique ele é pusilânime; curva-se diante dos poderosos e só é bravo no trato com o povo, com o trabalhador e com o estudante. Esse é o grande problema. Não adianta ele querer vir com policial e Tropa de Choque para tripudiar em cima do acampamento; queremos que ele seja bravo para enfrentar aqueles grupos econômicos que sufocam o desenvolvimento de São Paulo, afundam a maioria crescente da população na exclusão social. Este é o grande problema. Uma vez mais queremos pedir para a Liderança Governista nesta Casa que não só no discurso, mas na prática a negociação seja reaberta em todas as categorias em negociação, que estão em greve.

 

            O SR. JOSÉ ZICO PRADO - PELO ART. 82 - Sr. Presidente, primeiro queria responder ao nobre Deputado Alberto Turco Loco Hiar que tenho 10 anos nesta Casa e nunca foi do meu feitio não dar aparte para nenhum dos Srs. Deputados. Só que olhei no relógio e não tinha mais nem 30 segundos e o Deputado estava pedindo um aparte. O Deputado tinha a oportunidade de olhar no relógio e ver que eu não tinha mais tempo. Acho até bom, porque é no diálogo e na conversa que chegamos a uma solução.

 Então não tenho nenhum problema, Deputado Turco Loco em travar debate, porque esse é meu feitio. Tenho feito isto, a Casa toda sabe dos anos que tenho feito isto aqui nesta Casa e principalmente quando estou na tribuna. Gostaria que em outra oportunidade tivéssemos condições de discutir isto. Mas quero hoje, nobre Deputado Milton Flávio, porque lhe tenho um grande respeito, V.Exa. sabe disso. Quero dizer a V. Exa. que eu não esperava isto hoje, principalmente hoje, quando estou aniversariando. Gostaria de que o Governador me desse um outro tipo de presente. Que V. Exa. viesse ao microfone de aparte e falasse: Deputado José Zico, o Governador vai começar a sentar e negociar com o funcionalismo em greve. Seria este o melhor presente que eu teria recebido hoje, e quero dizer isto porque V. Exa., junto a mim, tem se esforçado para que cheguemos a esse entendimento.

            Temos debatido aqui nos corredores, onde nos encontramos; este tem sido nosso debate, para que o Governador se sente, discuta e veja uma saída para o funcionalismo público. Estranho essa postura do Governador, porque quando ele vai à Praça da República, tenho a certeza de que o Governador está informado do que acontece naquela Praça. Ele não fez isto sem a mínima informação. V. Exa. há de convir em que o Governador sabe de tudo. Sabendo da situação em que está, em nenhum momento esta liderança, ou alguém do Partido dos Trabalhadores, veio aqui defender o confronto; ao contrário, todos nós, por tantas e tantas vezes fomos à Secretaria da Segurança Pública, no dia do embate na Avenida Paulista. Ficamos na Secretaria da Segurança até às 11 horas da noite, discutindo com o Secretário, com seus assessores uma forma para não acontecer novamente, o que aconteceu na Paulista, lá no Palácio dos Bandeirantes, e não aconteceu. O Deputado José Genoíno e  o Deputado Cícero de Freitas tiveram que estar lá, porque havia exaltados mesmo. Eu já fui grevista, eu sei, não é todo mundo que tem controle emocional para superar a dificuldade que eles estão enfrentando. Quantos professores hoje estão pensando como vão pagar o aluguel no mês que vem, porque a Secretária vai descontar os dias parados, e eles entraram numa luta  não para perder, mas para ganhar e provar, para  provocar o Governador para sentar-se à mesa e discutir. Nenhum trabalhador faz greve porque quer. O último recurso que o trabalhador tem é a greve.

            Os professores vêm  fazendo assembléia na Praça da República desde o começo de abril, Deputado Milton Flávio; discutiram à exaustão, conversaram, fizeram assembléias, plenárias.  Acompanhamos de perto e gostaríamos de que o Governador os tivesse atendido antes, sem chegar a esse ponto. O Governador poderia ter-se livrado de tudo isto, se tivesse sentado à mesa, discutido com os funcionários públicos em greve. Antes de entrarem em greve, Sr. Presidente, se o Governador quisesse, nem a greve teria saído, mas o Governador apostou na capacidade de desorganização dos trabalhadores. E é a isto que estamos querendo alertar. Cada vez mais o Governador fica provocando. Essa atitude de hoje, do meu ponto de vista, é uma provocação. Quero dizer isto, porque o Governador, sabendo da situação, dos ânimos existentes, deveria dizer: “vamos sentar, vamos conversar”.   Acho que isto, Deputado Milton Flávio, os nossos Governos, o Governo do Rio Grande do Sul, o Governador Zeca, do Mato Grosso, o do Acre, têm demonstrado: Primeiro vamos conversar, porque esse é o nosso caminho. Fomos educados assim. Antes de fazer a greve, várias vezes tentamos conversar, discutir. Foi isso que aprendemos.

            Deputado Milton Flávio, acho que o PSDB e V. Exa., enquanto Líder do Governo, têm todas as condições de chamar para uma conversa, tentar colocar uma perspectiva e o Governo tem de dar uma resposta positiva. Positiva não significa que vá atender a tudo aquilo que estão reivindicando. Este é o presente que gostaria de receber no meu aniversário.

 

O SR. MILTON FLÁVIO - PSDB - PARA RECLAMAÇÃO-  Sr. Presidente, em primeiro lugar, contra este próprio Deputado que sem nenhum demérito ao Deputado Elói Pietá na primeira manifestação acabou nomeando, ao invés de Deputado Alberto Calvo, o Deputado Elói Pietá.   

            Em segundo lugar, quero dizer do meu apreço ao Deputado José Zico Prado. Este é o José Zico que conhecemos, conciliador, firme, coerente, diferente daquele que se manifestou da tribuna justificando, emocionalmente, aquilo que aconteceu com o nosso Governador. E nesse sentido queria lembrar o Artigo 5º, da nossa Constituição, Item 15: a garantia de que é livre a locomoção, em território nacional, em tempo de paz, podendo qualquer pessoa nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Essa é uma característica e um direito de qualquer cidadão e é exatamente nessa direção que o Governador tem lutado.

Estivemos junto com o nobre Deputado José Zico Prado na Secretaria de Segurança para garantir o movimento, a possibilidade de se manifestar, desde que garantissem aos demais paulistas e paulistanos o seu direito de ir e vir.

Tenho aqui um relato “on line” do repórter Rafael Garcia, da “Folha”, e o texto é claro: “O Governador Mário Covas foi agredido por professores enquanto visitava a Secretaria da Educação. Os manifestantes que estavam acampados em frente à Secretaria desde o dia 2 de maio, tentaram invadir o prédio quanto descobriram que o Governador estava lá dentro. A Secretaria fica na Praça da República, no centro de São Paulo. O Governador tentou sair do prédio, mas foi agredido com limões e pedras. O Governador está escoltado por policiais e por membros da Secretaria, com a boca sangrando e sujo de terra e tinta que os professores jogaram”.

O Professor José Luiz Onor - é bom que a gente grave bem esse nome - estava acampado na Secretaria e quando o Sr. Mário Covas chegou à Secretaria, querendo entrar pela porta da frente, que estava bloqueada, segundo o Onor, seguranças do Governador abriram caminho desmontando as barracas. Quando Covas tentou sair do prédio, estabeleceu-se a confusão. Segundo esse professor, ele quis dar uma demonstração de machismo ao querer sair do prédio pela frente. Queria deixar registrado que esses professores, seguramente, não honram a categoria. Há pouco ouvi dizer que eles não representam a maioria. Eu também acho. Se eles não representam a maioria, não podem continuar conturbando o movimento. É nessa direção que estamos falando à população de São Paulo.

            O Governador de São Paulo não pode, sob pena de descumprir o seu mandato,  desrespeitar a delegação do poder que lhe foi conferido pelo povo paulista, até para poder garantir essa respeitabilidade que São Paulo tem de ter no concerto dos Estados desta Federação.

            O Governador de São Paulo tem de ser respeitado. Não podemos sequer levar em conta se se chama Mário Covas, Paulo Maluf ou Franco Montoro. É o Governador do Estado de São Paulo, que tem de ter o seu direito garantido e não foi lá para desocupar o prédio, mas com a pretensa intenção de fazer o que qualquer cidadão paulista poderia fazer: de ingressar na Secretaria da Educação.

            Sr. Presidente, Srs. Deputados, o dia em que um cidadão de São Paulo, mesmo que legitimamente lutando pelos seus direitos, entender e conseguir, o que é mais grave, obstar o Governador de São Paulo de transitar pelo Estado, pelo qual S. Exa. tem obrigação de zelar, terá acabado a democracia, terá acabado o estado de direito e se instalado a baderna e é exatamente contra esse sistema que juramos respeitar a Constituição. Cada Deputado jurou respeitar a Constituição, que garante a todos nós o direito de ir e de vir, muito mais ao Sr. Governador. O que o Sr. Governador está fazendo, reitero mais uma vez, foi chegar ao limite para tentar mostrar a alguns professores que não aprenderam ainda - e, portanto, não têm condições de ensinar - que todos os paulistas, que todos os brasileiros conquistaram a duras penas esse direito de ir e de vir, de manifestar livremente o seu pensamento, de ter a sua religião, de escolher o seu partido político e que não temos o direito, na democracia que pretendemos construir,  mesmo tendo a posição - sempre digo e repito - legítima de defender os nossos interesses, impedir a quem  está ao nosso lado de também ter o mesmo direito.

            O Governador, mais uma vez, vai ao sacrifício, expõe-se para tentar garantir  a cada de um de nós, esse direito que é inalienável. Talvez, antes dele, nós devêssemos ter feito isso como cidadãos que somos, como Deputados que somos. Sou a favor do diálogo sempre. Mesmo neste momento difícil, temos de investir com muito mais força na busca de um consenso, na busca de um diálogo. Mas quero reiterar, para uma reflexão necessária, que não poderemos por nenhuma razão, a nenhum pretexto, sob nenhuma justificativa, tentar explicar o inexplicável: que um professor agrida o nosso Governador, o Governador do nosso Estado, por pretende adentrar a uma Secretaria..

            Sei que estou me excedendo, Sr. Presidente, mas o momento é grave e quero reiterar o que fiz há pouco tempo. O Deputado Renato Simões foi a Franco da Rocha querendo visitar uma instituição e me ligaram de lá perguntando como é que fazia, porque entendia o diretor do sistema, o diretor da instituição, que ele ofereceria riscos na sua visita.  E eu lembrei ao diretor que o Deputado não poderia ser obstado no direito constitucional que ele tem de visitar livremente, sem colocar em risco a segurança de qualquer instituição nossa. Se este Deputado defendeu o direito de um Deputado do PT, de fazer essa inspeção, de fazer essa visita em um próprio do Estado, como é que eu não defenderia o direito do meu Governador de fazer o mesmo?

 

 O SR. NEWTON BRANDÃO - PTB - PELO ARTIGO 82 - Sr. Presidente, a minha vinda ao microfone de apartes era para comentar um lembrete da cena política do nosso “Diário do Grande ABC”. No entanto, ouvindo ao brilhantes colegas, quero me manifestar a respeito de pequenas coisas. Primeiro, sobre o Iamspe.

Como médico estive nesse hospital não para fiscalizar, mas porque fui chamado pelas famílias. Queriam levar um homem que já havia sido tratado há 15 anos no hospital e que tinha aquilo que os senhores médicos chamam de êxito letal, queriam levar o homem para fazer autópsia. Eu falei que não, que ia conversar com o responsável. Fui conversar com o médico de plantão  e ele disse que não conhecia o caso, que era plantonista. Pedi, então, para trazer o prontuário para examinarmos juntos. Examinamos o prontuário e verificamos que depois de tantos anos de tratamento ali não tinha - não o diagnóstico fechado -, mas não tinha nem a impressão diagnóstica. Como a família queria fazer  a  cerimônia  fúnebre para o sepultamento, o médico até foi muito delicado e junto resolvemos inventar um diagnóstico. Sugeri que se pusesse “Câncer”, porque este não tem contradita. Poder-se-ia, mesmo assim, questionar. Moral da história: como pode um paciente ficar 15 anos sem ter não digo um diagnóstico, mas uma impressão diagnóstica, que é a primeira coisa que se faz quando se interna uma pessoa.!? Depois, lá mesmo nesse hospital fui chamado novamente - parece que agora virei socorrista -, para ver uma paciente que estava internada, foi operada e havia tido também o óbito. Chegamos lá e não havia nem quem pudesse vestir o defunto para encaminhar para sua cidade de origem onde ia ser feito o velório. Eu me prontifiquei. Mas, as famílias têm esse pudor, era uma senhora de idade, de 70 anos, e eu me prontifiquei a vesti-la. Não tem problema. Chamei uma funcionária da casa para me auxiliar. Mas  esse hospital que foi orgulho nosso aqui de São Paulo está numa situação que precisa de cuidados. Não estou aqui para acusar, para defender. Nada. É uma observação, uma manifestação de um médico que esteve lá. Mais: será que o funcionário não tem direito a morrer sossegado? Ter quem lhe dê um mínimo de respeito? Eu fiquei triste, porque é um hospital pelo qual temos uma admiração muito grande.

  Sr Presidente, quando o Governador Franco Montoro criou sete divisões  regionais, para examinar os funcionários públicos, o meu genro fez um concurso e passou em primeiro lugar em Campinas. Mas, ao invés de aparecer doentes lá só apareciam professores pedindo atestado médico para falta. Ele não ficou três meses.  Não queremos isto. Ou nós vamos realmente trabalhar e executar a medicina, não pelo salário de médico, que hoje é vexatório, e  quando vejo os colegas lutando eu tenho que compreender a sua luta porque é realmente impossível viver bem com  o salário  que recebem.

  Sr. Presidente, vim aqui para tratar de um assunto, mas vou deixar para amanhã,  porque  estou vendo essas discussões e, aparentemente, quem não conhece os brasileiros pensa que são violentos mas não são. Temos certeza  de que não vai ocorrer revolução, não vai ocorrer nada. Nós já tivemos durante o Império uma bagunça desta e houve um que foi imperador por um dia. Mas foi por um dia só.

 Então, queremos dizer  que  a nossa escola - na segunda-feira vou fazer uma saudação ao brilhante professor de Sociologia, autor de Casa Grande e Senzala, Gilberto Freire, cujo centenário comemoramos agora - a nossa escola é da cordialidade, é da compreensão e do entendimento. A USP, que já tem um colorido marxista muito grande, pelo professor Florestan Fernandes, já acha que o brasileiro vai partir para a luta de classes e nessa luta de classes podem querer chegar ao Governo pela força. Mas nós somos da escola pernambucana e achamos que chegaremos por via eleitoral. Por meio da via democrática, pode-se atingir o Governo sem essas agressões. Há outra polêmica que vamos levantar: o homem brasileiro é cordial ou é violento? Aquilo que tínhamos no passado não temos mais, o homem cordial, o homem que participa junto? Ou vamos ter que conviver com o inimigo ao nosso lado?

 

O SR. PRESIDENTE - ALBERTO CALVO - PSB - Srs. Deputados, temos  a honra de receber o Presidente da MTU, Dr. Márcio Junqueira, acompanhado do Diretor Administrativo Francisco Cristóvão.(Palmas.) Estão ciceroneados pelos queridos Deputados Edmir Chedid e Ramiro Meves. (Palmas.)

 

O SR. CONTE LOPES - PPB - PELO ARTIGO 82 - Sr. Presidente, novamente tivemos conhecimento neste plenário de que o Governador do Estado foi agredido mais uma vez; recebeu pedradas, “tomatadas”, sei lá o quê, e está com a boca sangrando.

            Gostaria de dizer, até como homem de segurança, que acredito que há uma falha muito grande em todos os aspectos. Estou falando como segurança, como policial. Um dia é o ministro que recebe ovada na cabeça; outro dia, o Governador toma uma paulada, uma bandeirada na cabeça; agora o Governador toma uma pedrada. Sr. Presidente, cadê o esquema de segurança do Governador do Estado? Muita gente fala que o Governador é turrão, que enfrenta, que não quer saber de nada. Mas acho que tem que haver uma melhor segurança, sob pena de termos, amanhã ou depois, um mal maior. Na verdade é isso. Quando alguém dá uma paulada na cabeça de alguém, Sr. Presidente, ele pode dar uma facada, um tiro. Ora, até  o Papa, que muita gente adora, foi baleado. A escolta falhou e ele foi baleado. Hoje ele anda no papa-móvel, todo de vidro à prova de bala. Ele não arrisca mais. E podemos falar isso porque fomos responsável  pela segurança do Papa quando esteve em São Paulo .  E não entendo como o Governador, que anda com esquema de segurança, com policiais, possa ser agredido. Qualquer  hora poderemos ter um mal maior. Aí, ninguém vai poder falar que acertaram o Governador, porque está havendo uma falha de segurança. V. Exa., Deputado Alberto Calvo, é médico e sabe  que prevenir é melhor do que remediar.  Se alguém sabe que se tiver contato com um aidético vai pegar, não vai ter contato porque está provocando uma situação.

            O Governador pode andar onde quiser, mas desde que haja um sistema de segurança, porque, quando ocorrer uma desgraça não vai adiantar chorar em cima de leite derramado. Quem está dando paulada, pedrada - e não sei se é professor - uma hora pode cometer uma agressão maior. O Presidente dos Estados Unidos foi morto. Chorar depois não adianta. Os policiais que cuidam da segurança do Governador têm que estar atentos a tudo, porque quando a pessoa entra para o sistema de segurança toma tiro; é o policial que toma paulada, que toma pedrada. Então, está havendo uma falha. O Governo queira ou não está havendo uma falha. É evidente que o Governador pode ir aonde bem entender, como qualquer pessoa, mas, à medida que o Governador é espancado, é apedrejado, vai criando-se em termos de segurança uma abertura. Ora, daqui a pouco qualquer pessoa, professor ou não, pode aparecer e agredir  mais contundentemente com uma facada ou um tiro, o que é fácil. Tem muita gente que não se importa em ir para a cadeia; tem gente que tem 500 anos para “puxar”. Fica fácil, fácil, e a qualquer hora poderemos ter uma situação pior do que esta. E aí vão perguntar por que deixaram. Não estou falando em partidos políticos, PDT, PT, PMDB, PSDB. Não é esse o problema. Falo da segurança do Governador. O Governador está sem segurança. Dizem que é meio nervoso; falam que é espanhol e quando toma decisão faz. Mas, independentemente disso, na segurança dele há homens que recebem para fazer sua segurança. Então, não podem deixar que ele leve pedrada, facada e tiro.

   Portanto, é uma falha muito grande. Achamos que é melhor prevenir do que remediar para depois não termos uma situação pior aí, porque realmente é muito triste que o Governador tome uma paulada na cabeça, o ministro leve uma ovada no rosto e o Governador tome uma pedrada na testa. Então, a qualquer hora teremos uma coisa pior em termos de segurança e até  a morte de alguém.

            Sr. Presidente, é melhor prevenir do que remediar.

 

            O SR. PRESIDENTE - ALBERTO CALVO - PSB - Nobre Deputado Conte Lopes, este Presidente eventual, que com muita honra está substituindo o Presidente efetivo desta Casa, quer manifestar apoio a V. Exa., porque  este Presidente é socialista e ninguém lhe dá lição de socialismo.

Portanto, este Presidente, em nome de PSB, se insurge contra a agressão física sofrida pelo Governador ou qualquer autoridade legalmente constituída no Estado.

 

O SR. NIVALDO SANTANA - PC DO B - PARA UMA RECLAMAÇÃO - Sr. Presidente e Srs. Deputados, no dia de 19 de maio protocolamos junto à Mesa um requerimento subscrito por 40 Deputados de 11 partidos, solicitando a imediata instalação da  CPI da Sabesp. Hoje, três milhões de pessoas das zonas sul e oeste de São Paulo não têm garantido o fornecimento diário de água. Como todos sabem, água é um bem precioso e essencial, e sem ela não dá para viver.

Achamos que a Sabesp atravessa uma crise financeira, suspendeu 546 obras em 1999, uma das quais a do braço do Itaquacetuba, que levaria água da Represa Billings para a Represa Guarapiranga.  Em função dessa situação difícil, o rodízio que o Governador havia prometido estar extinto definitivamente, voltou. Acreditamos na defesa da Sabesp como uma empresa pública e na defesa da reabertura do financiamento público, até porque hoje existem um bilhão e 800 milhões de reais de recursos do Fundo de Garantia que deveriam ser destinados para o saneamento básico, mas que em função do acordo do Governo Fernando Henrique com o Fundo Monetário Internacional, foram contingenciados. Por isso, a Sabesp vive um período de descalabro financeiro, suspensão de obras, deixando três milhões de pessoas sem água. Até gostaria de concordar com as propostas do Deputado Milton Flávio no jornal “Folha de S. Paulo”, quando S. Exa. admitiu que o rodízio de água é uma verdadeira tragédia que afogou de vez a combalida candidatura do Sr. Geraldo Alckmin, que patina em 2 ou 3%. Quando ele estava  na sua última tentativa de se levantar, foi afogado por mais de três milhões de pessoas em rodízio de água nas zonas sul e oeste da nossa capital.

 

            O SR. JILMAR TATTO - PT - PARA UMA RECLAMAÇÃO -  Sr. Presidente, é uma injustiça o que estão fazendo com o vice-Governador, ao dizerem que ele não está subindo nas pesquisas por causa da falta de água. Na verdade, ele já não subia antes. Mas quero dizer que essas três milhões de pessoas que ficarão sem água, são fruto de uma política irresponsável do Governo. Aliás, esse Governo é muito ruim. É ruim do ponto de vista político, ruim sob o ponto de vista de administrar e de  saber governar São Paulo, e é ruim do ponto de vista de propaganda, porque quando faz propaganda, mente. Toda propaganda que é mentirosa, logo não tem credibilidade, e foi o que aconteceu no caso da Sabesp.

Em 1998, o Governo investiu um bilhão e 300 milhões de  reais em saneamento no Estado de São Paulo, dizendo que não iria mais haver mais racionamento de água e rodízio nesse Estado. E gastou dinheiro em propaganda, anunciando uma medida extremamente eleitoreira. Gastou dinheiro público mentindo para a população. E hoje, mais uma vez, o Governo mente dizendo que começou o rodízio hoje em São Paulo. Em vários bairros já estava havendo o rodízio; já estavam sem água bairros da zona sul de São Paulo no Município de Cotia. Então, o Governo está mentindo. Foi em função disso, Sr. Presidente, que coloquei o telefone do meu gabinete para que a população ligue e avise os bairros aonde a Sabesp diz que vai ter água, se não tiver água que nos avise porque Sr. Presidente, nobre Deputado Alberto Calvo, iremos falar onde a Sabesp está mentindo para a população. É verdade que não está chovendo; se tem uma coisa que não estão mentindo é sobre isso porque é muito difícil dizer que não está chovendo se estivesse chovendo. Essa é uma verdade.

  O que não falam é que paralisaram a obra do Rio Itaquaquecetuba, que era para fazer a captação de quatro mil litros de água por segundo, da Billings para a Guarapiranga. Além dessa, mais 545 obras foram paralisadas no Governo Covas na área de saneamento, fruto de uma desvalorização do real que é do próprio Governo. Essa é a iniciativa do Governo. 

Então, a minha reclamação é que a população está pagando um preço alto pela irresponsabilidade e a falta de competência desse Governo.

 

O SR. PRESIDENTE - ALBERTO CALVO - PSB - Vamos passar à Ordem do Dia.

 

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-                                 Passa-se à

-                                  

ORDEM DO DIA

 

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            O SR. PRESIDENTE - ALBERTO CALVO - PSB - Sobre a mesa requerimento com o seguinte teor: “Requeremos nos termos do artigo 35, da IX Consolidação do Regimento Interno, a constituição de uma comissão de representação a fim de acompanhar a 30ª Assembléia Nacional da Associação Nacional de Serviços Municipais de Saneamento, a Assemae, a ser realizada de 5 a  de junho de 2000, no Centro Turístico e Cultural Tancredo Neves, Centur, em Belém do Pará”. Assina o nobre Deputado Rodolfo Costa e Silva.

            Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

            O SR. JOSÉ ZICO PRADO - PT - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito o levantamento da presente sessão.

 

            O SR. PRESIDENTE - ALBERTO CALVO - PSB - O pedido de V. Exa. é regimental.

 Antes, porém, temos aqui sobre a mesa um requerimento da nobre Deputada Rosmary Corrêa cujo teor é o seguinte: “Requeiro, com fundamento no artigo 84, inciso I, combinado com o artigo 87, da IX Consolidação do Regimento Interno, licença para, no período de 4 a 9 de junho de 2000, participar da 91ª Convenção Anual do Rotary Internacional que se realizará em Buenos Aires, Argentina, aonde estarei representando o Rotary Clube de São Paulo Norte, cujo convite anexo ao presente. Informo que as despesas correrão às minhas próprias expensas, sem ônus para o Poder Legislativo”.

            Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

            O SR JLMAR TATTO - PT - Sr. Presidente, solicito um esclarecimento. Essa comissão de representação anterior que acabamos de aprovar, sobre o Congresso da Assemae, é constituída de quantos membros? E gostaria de saber se já tem os membros.

 

  O SR. PRESIDENTE - ALBERTO CALVO - PSB - Conforme a assessoria da Mesa está informando, o Presidente vai decidir.

 

            O SR JLMAR TATTO - PT - É com custo ou sem custo para a Assembléia?

 

            O SR. PRESIDENTE - ALBERTO CALVO - PSB - Bem, conforme assessoria da Mesa, com custo, porque foi aprovado pelo Plenário e estará representando a Assembléia Legislativa.

 

  O SR JLMAR TATTO - PT - Com representação dos partidos? V. Exa. poderia ler o conteúdo do requerimento?

 

 O SR. PRESIDENTE - ALBERTO CALVO - PSB -  “Requeremos, nos termos do artigo 35, da IX Consolidação do Regimento Interno, a constituição de uma Comissão de Representação, a fim de acompanhar a 30ª Assembléia Nacional da Associação  Nacional de Serviços Municipais de Saneamento - Assemae, a ser realizada de 05 a 09 de junho de 2000, no Centro Turístico  e Cultural  Tancredo Neves - Centur, em Belém do Pará.

            Justificativa

            A Associação Nacional de Serviços Municipais de Saneamento discutirá, na 30ª  Assembléia Nacional, as questões de políticas institucionais para o saneamento e questões como a gestão compartilhada na prestação de serviços de saneamento. O acompanhamento da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo desses trabalhos se reveste de grande importância, já que as questões municipais relativas a saneamento são de fundamental importância para o Estado de São Paulo”. Segue número regimental de assinaturas.

            Para esclarecimento do nobre Deputado Jilmar Tatto, o Presidente vai ler o artigo 35, parágrafo único, do Regimento Interno:  “A nomeação dos respectivos membros compete ao Presidente da Assembléia e assegurará, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos”.

 

            O SR. JILMAR TATTO - PT - Obrigado, Sr. Presidente.

 

            O SR. PRESIDENTE - ALBERTO CALVO - PSB - Havendo acordo entre as lideranças desta Casa, antes de levantar a sessão, a Presidência convoca V. Exas. para a sessão ordinária de amanhã, à hora regimental, com a mesma Ordem do Dia de hoje.

            Está levantada a sessão.

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            - Levanta-se a sessão às 17 horas e 31 minutos.

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