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30 DE JUNHO DE 2000
100ª SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência: CARLINHOS
ALMEIDA, JOSÉ ZICO PRADO e EDNA MACEDO
Secretários: HENRIQUE
PACHECO, ANTONIO SALIM CURIATI e CESAR CALLEGARI
DIVISÃO TÉCNICA DE
TAQUIGRAFIA
Data: 30/06/2000 - Sessão
100ª S. Ordinária Publ. DOE:
Presidente: CARLINHOS
ALMEIDA/JOSÉ ZICO PRADO/EDNA MACEDO
PEQUENO EXPEDIENTE
001 - CARLINHOS ALMEIDA
Assume a Presidência e abre
a sessão. Anuncia que nesta sessão correrá pauta de redação do PL 242/2000,
sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2001. Convoca, em nome da Presidência
efetiva, as seguintes sessões solenes, a realizarem-se às 20h dos dias: 07/08,
por solicitação do Deputado Márcio Araújo, para comemorar o Dia do Evangélico;
11/08, a pedido do Deputado Roberto Morais, para comemorar o Centenário do
Jornal de Piracicaba; 14/08, por solicitação do Deputado Afanasio Jazadji, para
comemorar o 80º Aniversário da Associação Portuguesa de Desportos; 18/08, a
pedido do Deputado José Carlos Stangarlini, para comemorar o 447º Aniversário
do Bairro da Moóca; 21/08, às 10h, por solicitação do Deputado Rodolfo Costa e
Silva, para instalar a Frente Parlamentar de Apoio à Instalação do Fórum
Estadual "Lixo e Cidadania", no Estado de São Paulo; 21/08, a pedido
do Deputado Duarte Nogueira, para homenagear o Dia do Maçon; 25/08, por
solicitação do Deputado Edson Ferrarini, para homenagear o Instituto Cultural
da Fraternidade Universal; e 28/08, a pedido da Deputada Mariângela Duarte,
para comemorar o 15º Aniversário da Pastoral da Criança.
002 - HENRIQUE PACHECO
Cumprimenta seus pares pela
aprovação da emenda que instituiu o
Orçamento Participativo. Ressalta a importância da discussão da PEC nº 4, sobre
o Banespa.
003 - JOSÉ ZICO PRADO
Assume a Presidência.
004 - CARLINHOS ALMEIDA
Discorre sobre a importância
da aprovação, ontem, na LDO de emenda do PT que permite a realização do
Orçamento Participativo no Estado.
005 - JAMIL MURAD
Comemora processo político
pelo qual foi possível aprovar uma emenda que possibilita a reposição no orçamento,
daquilo que é gasto nos hospitais com a previdência, com precatórios.
006 - WADIH HELÚ
Comenta a promessa, não
cumprida, de se colocar em pauta numa das sessões extraordinárias a PEC nº 4,
que diz respeito ao Banespa. Lê artigo "Banespa e Rombos", do jornalista Aloysio Biondi.
007 - CONTE LOPES
Considera a política de
segurança pública do Governo do Estado.
008 - GILBERTO NASCIMENTO
Comenta que os bancos
continuam sendo os grande beneficiários de grandes lucros no País.
GRANDE EXPEDIENTE
009 - EDNA MACEDO
Parabeniza o Corpo de
Bombeiros do Estado de São Paulo pelos seus 120 anos.
010 - CONTE LOPES
Rebate as críticas de Gil
Gomes, Romeu Tuma e Emerson Kapaz sobre o seu estilo de combater o crime. Narra
infelicidades de companheiros de farda que tombaram no cumprimento do dever.
Analisa a escalada do crime nos seus 20 anos como policial. Exemplifica crimes
para apontar a falta de segurança.
011 - EDNA MACEDO
Assume a Presidência.
012 - CESAR CALLEGARI
Lê o parecer aprovado pela
CPI da Educação - Voto em separado - em 21/06, reunião final (aparteado pelo
Deputado José de Filippi).
013 - PEDRO MORI
Agradece a todos pelas
colaborações que teve neste primeiro semestre, e faz um balanço das atividades
que teve nesta Casa (aparteado pelo Deputado Henrique Pacheco).
ORDEM DO DIA
014 - Presidente EDNA MACEDO
Põe em votação e declara
aprovado requerimento do Deputado Pedro Mori solicitando preferência para o
item 56 da Ordem do Dia. Põe em discussão, que declara sem debate encerrada, o
PL 821/99. Põe em votação a matéria. Anuncia, põe em votação e declara aprovado
método de votação do PL 821/99. Põe em votação e declara aprovado o art. 1º do
projeto e rejeitado o veto. Põe em votação e declara aprovado o art. 2º, salvo itens relativos às áreas que enumera,
e rejeitado o veto. Põe em votação e
declara rejeitados os itens destacados e mantido o veto.
015 - WADIH HELÚ
Solicita uma verificação de
presença.
016 - Presidente EDNA MACEDO
Acolhe o pedido e determina
que se faça a chamada. Declara o resultado que aponta número insuficiente para
a continuidade dos trabalhos. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária
de 01/08, à hora regimental. Levanta a
sessão.
O SR. PRESIDENTE - CARLINHOS ALMEIDA - PT - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos
os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado Henrique Pacheco para, como 2º
Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.
O SR. 2º SECRETÁRIO -
HENRIQUE PACHECO - PT - Procede à
leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.
O SR. PRESIDENTE - CARLINHOS
ALMEIDA - PT - Convido o Sr. Deputado Antonio Salim Curiati para, como 1º
Secretário “ad hoc”, proceder à
leitura da matéria do Expediente.
O SR. 1º SECRETÁRIO -
ANTONIO SALIM CURIATI - PPB - Procede à
leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.
* * *
- Passa-se ao
PEQUENO EXPEDIENTE
* * *
O SR. PRESIDENTE - CARLINHOS
ALMEIDA - PT - Srs. Deputados, esta
Presidência comunica ao Plenário que transcorrerá, nesta sessão, a pauta de
redação do Projeto de lei 242/2000, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2001.
Esta Presidência, atendendo
à solicitação do nobre Deputado Márcio Araújo, convoca V. Exas., nos termos do
artigo 18, inciso I, letra “r” da IX Consolidação do Regimento Interno, para
uma sessão solene, a realizar-se no dia 07 de agosto do corrente ano, às 20
horas, com a finalidade de comemorar o “Dia do Evangélico”.
Esta Presidência, atendendo
à solicitação do nobre Deputado Roberto Morais, convoca V. Exas., nos termos do
artigo 18, inciso I, letra “r” da IX Consolidação do Regimento Interno, para
uma sessão solene a realizar-se no dia 11 de agosto do corrente ano, às 20
horas, com a finalidade de comemorar o “Centenário do Jornal de Piracicaba”.
Esta Presidência, atendendo
à solicitação do nobre Deputado Afanasio Jazadji, convoca V. Exas., nos termos do artigo 18, inciso I, letra “r” da
IX Consolidação do Regimento Interno, para uma sessão solene a realizar-se no
dia 14 de agosto do corrente ano, às 20 horas, com a finalidade de comemorar o
“80º Aniversário de Fundação da Associação Portuguesa de Desportos”.
Esta Presidência, atendendo
à solicitação do nobre Deputado José Carlos Stangarlini, convoca V.Exas. nos
termos do artigo 18º, inciso I, letra “r” da IX Consolidação do Regimento
Interno, para uma sessão solene a realizar-se no dia 18 de agosto do corrente
ano, às 20:00 horas, com a finalidade
de comemorar o “447º aniversário do bairro da Moóca”.
Esta Presidência, atendendo
à solicitação do nobre Deputado Rodolfo Costa e Silva, convoca V.Exas. nos
termos do artigo 18º, inciso I, letra “r” da IX Consolidação do Regimento
Interno, para uma sessão solene a realizar-se no dia 21 de agosto do corrente
ano, às 10:00 horas, com a finalidade
de instalar a “Frente Parlamentar de Apoio à Instalação do Fórum
Estadual Lixo e Cidadania no Estado de
São Paulo”.
Esta Presidência, atendendo
à solicitação do nobre Deputado Duarte Nogueira, convoca V.Exas. nos termos do
artigo 18º, inciso I, letra “r” da IX Consolidação do Regimento Interno, para
uma sessão solene a realizar-se no dia 21 de agosto do corrente ano, às 20:00
horas, com a finalidade de homenagear o
“Dia do Maçon”.
Esta Presidência, atendendo
à solicitação do nobre Deputado Edson Ferrarini, convoca V.Exas. nos termos do
artigo 18º, inciso I, letra “r” da IX Consolidação do Regimento Interno, para
uma sessão solene a realizar-se no dia 25 de agosto do corrente ano, às 20:00
horas, com a finalidade de homenagear o
“Instituto Cultural da Fraternidade Universal”.
Esta Presidência, atendendo
à solicitação da nobre Deputada Mariângela Duarte, convoca V.Exas. nos termos
do artigo 18º, inciso I, letra “r” da IX Consolidação do Regimento Interno,
para uma sessão solene a realizar-se no dia 28 de agosto do corrente ano, às
20:00 horas, com a finalidade de
comemorar o “15º aniversário da Pastoral da Criança”.
Tem a palavra o nobre
Deputado Rafael Silva. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Jungi Abe.
(Pausa). Tem a palavra a nobre Deputada Maria Lúcia Prandi. (Pausa). Tem a
palavra o nobre Deputado Arnaldo Jardim. (Pausa). Tem a palavra o nobre
Deputado Edson Gomes. (Pausa). Tem a palavra o nobre Deputado Henrique Pacheco.
O SR. HENRIQUE PACHECO - PT
- SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas,
pessoas que nos acompanham aqui das
galerias, público que nos assiste pela TV Assembléia, na sessão de ontem
à noite, que avançou madrugada adentro, teve no bojo das discussões um momento
muito especial. O Deputado Carlinhos de
Almeida que preside esta sessão, ao lado do Deputado Vanderlei Siraque,
do Deputado Hamilton Pereira, do Deputado José de Filippi e outros Deputados de
outras bancadas discorreram e trabalharam a idéia do orçamento participativo,
que foi objeto de votação.
O Governo, a partir do
próximo ano, fará uma discussão por todo o Estado. Ele deverá assim agir,
porque a determinação é no sentido de que a sociedade possa participar das discussões do ponto de vista econômico e da
aplicação dos recursos do nosso Estado.
Quero cumprimentar o
Presidente em exercício, Carlinhos de Almeida, e todos os demais Deputados que
se empenharam na aprovação dessa emenda que certamente vai construir um outro
momento político ao nosso Estado, que irá permitir que a população de São Paulo
possa efetivamente discorrer e debater sobre as questões econômicas e sobre a
aplicação dos nossos recursos .
Outro momento especial
ontem, à noite, foi a questão da discussão da PEC nº 4 - Projeto de Emenda Constitucional - de
interesse dos banespianos, que foi objeto de intenso debate nesta Casa, em que
a participação dos banespianos teve importância significativa e, no final,
por acordo entre as lideranças de Governo,
estabeleceu-se que em agosto, numa data a ser definida, a Proposta de
Emenda Constitucional nº 4 deverá ser
colocada em discussão.
Os banespianos que aqui se
encontravam durante a madrugada,
certamente desejavam maiores avanços, mas as ponderações apresentadas pelo
Deputado Walter Feldman, Deputado Milton Flávio e o Presidente Vanderlei
Macris, retratando a posição do Governo e da Bancada do PSDB acabaram por
definir como espaço possível, naquele momento, a discussão prevista para agosto.
As bancadas de oposição
nesta Casa, o bloco que se formou com a junção de diferentes partidos em busca
da aprovação de emendas à LDO e também na avaliação dessa questão do
Banespa, fizeram o debate e aguardam
para o mês de agosto a oportunidade de, entrando na pauta, discutirem, e até lá
encontrarem caminhos que garantam a sobrevivência do Banespa e sua manutenção
como banco público pela importância e significado que possui para nosso Estado,
porque trata-se de um banco de fomento à agricultura e ao pequeno empresário.
Temos bancos espalhados por todo nosso estado. À medida em que se privatiza, pode-se desde logo imaginar o
quanto será penoso para o pequeno produtor rural, que tem hoje, no Banespa, um
parceiro nas suas demandas por recursos para suas lavouras. Portanto, quero
saudar todos os banespianos que aqui estiveram e a sua entidade que lutam pela
preservação do Banespa, que demonstraram capacidade de articulação e
entendimento. Eles optaram em continuar a sua luta até o mês de agosto,
aguardando a realização desta discussão, independentemente de outras ações que
desejem tomar na esfera jurídica, mas aguardando o reinício dos trabalhos em
agosto, quando a PEC nº 4 deverá ser colocada em discussão para que os
Deputados possam pronunciar-se a respeito, externando, de forma púbica, qual o
posicionamento de cada Deputado.
Sr. Presidente, mais uma vez meus cumprimentos pela
aprovação, ontem, por esta Casa, e destaco a possibilidade de São Paulo, a
partir de agora, exercitar o Orçamento Participativo, fato que já vem sendo
feito em Minas Gerais com muito sucesso há alguns anos. Muito Obrigado!
* * *
- Assume a Presidência o Sr.
José Zico Prado
* * *
O SR. PRESIDENTE - JOSÉ ZICO
PRADO - PT - Tem a palavra o nobre Deputado Ramiro Meves. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Pedro Mori.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Roque Barbiere. (Pausa.) Tem a palavra
o nobre Deputado Claury Alves Silva. (Pausa.)
Tem a palavra o nobre Deputado José Rezende. (Pausa.) Tem a palavra o
nobre Deputado Carlinhos Almeida pelo tempo regimental de cinco minutos.
O SR. CARLINHOS ALMEIDA - PT
- Sr. Presidente, Srs. Deputados, acredito que a sessão de ontem, que foi
encerrada por volta de cinco horas da manhã, tenha sido um marco na história
desta Casa de Leis sob vários aspectos, mas, sobretudo, pelo aspecto que o nobre
Deputado Henrique Pacheco já ressaltou, que é a aprovação da emenda apresentada
pela Bancada do Partido dos Trabalhadores e
prevê para este ano a realização do Orçamento Participativo no Estado de
São Paulo.
Sabemos que nos outros anos
foram aprovadas emendas prevendo a realização de audiências públicas, mas
sempre de uma forma tal que não garantia, efetivamente, que essas
audiências públicas fossem realizadas.
O texto em geral dizia que o Executivo poderia realizar audiências, que seriam realizadas com todas as regiões
administrativas do Estado, e não claramente em todas as regiões administrativas
do Estado; e o resultado é que, apesar dessas emendas demonstrarem a vontade
desta Casa de que haja um debate com a sociedade sobre o Orçamento do Estado, o
Governo não realizou - e não vem realizando - nos últimos anos, qualquer
esforço no sentido de realmente envolver a sociedade, a população, a
comunidade, na definição de como será aplicado o dinheiro do orçamento do
Estado de São Paulo.
Sabemos que o orçamento do
Estado de São Paulo está na casa dos 40
bilhões de reais, é um dos maiores orçamentos da América do Sul. É um orçamento
extremamente importante e que, se for bem aplicado no atendimento
das prioridades das áreas sociais, pode permitir a diminuição das enormes
desigualdades que temos no Estado de São Paulo. Se for aplicado no fomento à produção e no desenvolvimento econômico
pode gerar renda e emprego em todas regiões do Estado de São Paulo.
No ano passado observamos
que o Governo se dispôs a realizar menos de meia dúzia de audiências públicas,
que foram divulgadas pelo “Diário Oficial”
praticamente na véspera do dia em que iria ocorrer. Para se ter uma
idéia do que ocorreu, a região do Vale do Paraíba deveria participar do debate
do Orçamento Participativo na cidade de Santos; quer dizer, tornando
completamente inviável qualquer participação. Em primeiro lugar, porque a
população não foi informada. Não houve nenhuma divulgação. Em segundo lugar,
porque o número de audiências realizadas no Estado foi muito pequeno,
totalmente insuficiente para que a comunidade realmente pudesse participar
dessa discussão fundamental, que é o orçamento.
A emenda aprovada ontem
representa uma inovação e é importante ressaltar o bloco parlamentar que se
compôs e que viabilizou a aprovação dessa emenda, bloco composto por vários
partidos desta Casa, não só dos partidos de oposição. A emenda obriga o
Governo, a partir de agora, do mês de
julho, comece a divulgar as audiências públicas para a discussão do orçamento.
Esperamos que o Governador Mário Covas, que o Secretário
André Franco Montoro Filho, acatando a vontade clara desta Casa, que representa
o povo paulista, iniciem, já agora no mês de julho, esta divulgação. A emenda
também obriga que sejam realizadas audiências públicas em todas as regiões
administrativas do Estado de São Paulo. Portanto, vai ser necessário realizar
um debate com a sociedade sobre o orçamento na região do Vale do Paraíba, na
região metropolitana, na região do ABC, na região da Baixada Santista, na
região de Sorocaba, na região de Araraquara, na região de São José de Rio
Preto, de Ribeirão Preto; enfim, em todas as regiões administrativas do Estado,
o Governo terá que debater o orçamento com a sociedade.
A emenda também prevê que,
ao final desse processo de discussão com a sociedade, seja formada uma comissão
tripartite, onde participe um terço de
representantes escolhidos nas regiões administrativas do Estado, representando
o sentimento e a vontade da sociedade.
Um terço dessa comissão será
formada por entidades da sociedade civil, que tem atuação em âmbito estadual,
para garantir inclusive que a reflexão sobre o orçamento leve em conta o
conjunto do Estado de São Paulo, das necessidades da nossa população, e o um
terço restante será indicado pelo Governo.
Esperamos realmente que o
Governo tome as providências para que seja efetivado aquilo que esta Casa
aprovou ontem; ou seja, que tenhamos pela primeira vez no Estado de São Paulo
uma experiência de participação do cidadão na decisão sobre o orçamento. Isso é
possível. Isso é viável. Isso já acontece em Minas Gerais, já aconteceu no Rio
de Janeiro, acontece no Rio Grande do Sul, no Mato Grosso do Sul, no Acre,
portanto, é possível, sim, debater o orçamento com a sociedade no Estado de São
Paulo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE - JOSÉ ZICO
PRADO - PT - Tem a palavra o nobre Deputado Ramiro Meves.(Pausa.) Tem a palavra
o nobre Deputado Afanasio Jazadji.(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Faria
Júnior. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Milton Flávio.(Pausa.) Tem a
palavra o nobre Deputado Geraldo Vinholi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado Pedro Tobias.(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Jamil Murad.
O SR. JAMIL MURAD -
PCdoB - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
hoje é o último dia de trabalhos legislativos do semestre. Ontem nós saímos
daqui praticamente às cinco horas da manhã, após a discussão e votação da LDO,
Lei de Diretrizes Orçamentárias. E num processo político do qual fizemos parte,
unimos PCdoB, PT, PSB, PDT, PPS, PL,
PPB, PFL e PMDB e formamos uma nova maioria na Assembléia Legislativa, que
impôs uma dura derrota ao Governo e à bancada governista, particularmente ao
partido do Governo aqui na Assembléia Legislativa - partido que tem usado de
prepotência, que não aceita ser derrotado democraticamente, que não aceita
negociar, que não ouve. Não tivemos oportunidade de debater emendas que
favorecem a sociedade, mas graças a essa nova maioria construída num processo
político, no qual o principal beneficiário foi o povo de São Paulo, nós
conseguimos aprovar uma emenda que possibilita a reposição no orçamento das
universidades, a reposição daquilo que é gasto nos hospitais, nas despesas com
a Previdência, com os precatórios.
Eu apresentei uma emenda
prevendo mais verbas para as universidades públicas paulistas. Os Deputados
Carlos Zarattini, Claury Alves Silva, Cesar Callegari - nós, da comissão que
intermediou as negociações na crise das universidades, que contribuímos para a
solução daquele conflito trabalhista -
queríamos garantir nas diretrizes orçamentárias os meios para que
as universidades tivessem mais folga
para cumprir a sua missão, fazendo mais investimentos, promovendo a expansão de
vagas nos cursos de graduação e nos de pós- graduação e nos serviços de extensão.
Os recursos já estão previstos: conseguimos isto graças a essa nova maioria,
que aprovou nossa emenda.
Também graças a esta nova
maioria eu, que sou médico do IAMSPE há vinte e nove anos e meio, e tive a
satisfação de ver aprovada a emenda que prevê os aportes de recursos que cabe
ao Governo destinar ao IAMSPE. Essa emenda faz com que o Governo, a partir de
agora, coloque dinheiro na mesma proporção que os servidores públicos, pois só
eles têm mantido o IAMSPE. A partir dessa emenda aprovada nesta madrugada, o
Governo fica também obrigado a dar a sua cota-parte, de 2% da folha do
funcionalismo. Isso já tinha sido debatido pelo Estado, inclusive foi tirada
uma resolução do III Seminário do IAMSPE. Portanto, é uma grande vitória do
funcionalismo público, pois significa distribuição de renda para os servidores
públicos, porque garante uma assistência de melhor qualidade para todos, o que
não ocorre hoje. Por outro lado, nós contribuímos também para a aprovação de
emendas das Bancadas do PT, PSB, PPB, PFL, PMDB e PDT que favorecem a sociedade
e que, sob o comando do partido governista, não estava acontecendo.
Foi necessário formar uma
nova maioria, foi necessário este processo político de alta qualidade, com um
novo patamar na luta política aqui no Estado, para que a sociedade se saísse
vitoriosa.
O primeiro semestre
legislativo está acabado, mas agora intensifica-se a luta política, porque dia
1º de outubro precisamos acertar as contas com a turma de Fernando Henrique nos
municípios paulistas, nós precisamos acertar as contas com a turma do Pitta e
do Maluf aqui no município de São Paulo, elegendo Marta Suplicy para o cargo de
prefeita. Um novo poder com bases em partidos populares, com compromissos
democráticos com o nosso povo, com o progresso, com o combate à corrupção e com
a transparência administrativa, com o Orçamento Participativo como meio de a
sociedade se sentir representada no poder municipal. Neste mês de julho eu,
como Deputado do PC do B, ajudarei os candidatos a vereador do PC do B, os candidatos
a prefeito apoiados pelo PC do B no Estado e particularmente Marta Suplicy aqui
na disputa eleitoral para a Prefeitura de São Paulo.
Temos confiança de que
sairemos vitoriosos. E mais do que nós, será o povo de São Paulo que ganhará
com a vitória de Marta.
O SR. PRESIDENTE - JOSÉ ZICO
PRADO - PT - Tem a palavra o nobre Deputado Dimas Ramalho. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Marquinho
Tortorello. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Luiz Carlos Vieira.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Aparecido. (Pausa.) Tem a palavra
o nobre Deputado Elói Pietá. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Gilberto
Nascimento. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Alberto Calvo. (Pausa.) Tem
a palavra o nobre Deputado Vanderlei Siraque. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado Wilson Morais. (Pausa.) Tem
apalavra o nobre Deputado Carlos Zarattini. (Pausa.) Tem a palavra a nobre
Deputada Edir Sales. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vitor Sapienza.(Pausa.)
Tem a palavra o nobre Deputado Duarte Nogueira. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado Edson Ferrarini. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Caldini
Crespo. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Antônio Salim Curiati. (Pausa.)
Tem apalavra o nobre Deputado Milton Vieira. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado Wadih Helú.
O SR. WADIH HELÚ - PPB - Sr.
Presidente, nobres Srs. Deputados, ontem tivemos uma sessão extraordinária bem
conturbada. Tratava-se da promessa de se colocar em pauta numa das sessões
extraordinárias a PEC nº4 - Banespa.
O Governador Mário Covas foi
o responsável pela intervenção ocorrida em 30 de dezembro de 94 e pela entrega
do banco ao Governo federal de forma desonrosa, o que caracteriza muitas vezes
a ação deste Governo no tocante à privatização dos próprios estaduais ou de
entidades financeiras como o Banespa. Não cumprida a promessa, esta Casa
ontem viveu momentos tumultuados. A
galeria estava tomada na sua quase totalidade por funcionários do Banespa, que
não concordam com a privatização. Este Deputado, independente da posição
política dos funcionários do Sindicato dos Bancários, sempre posicionou-se
contrariamente à privatização do Banespa, à venda não honesta do Banespa e
continuaremos na mesma linha, criticando e condenando o Governador Mário Covas
e seu comparsa, o Presidente Fernando
Henrique Cardoso. Hoje, o jornalista, por mim tantas vezes citado, Aloysio
Biondi, conhecedor profundo de economia, escreve mais um artigo sobre o Banespa e rombos, porque o Presidente
Fernando Henrique e o Sr. Mário Covas
dizem que têm de vender porque o Governador teria encontrado o Banespa com
rombos. E o rombo maior era a dívida do Estado num montante de 9 bilhões. O Sr.
Presidente da República, nos mandados de segurança que tem dado efeito
suspensivo ao leilão que é ponto de
honra do PSDB, alega que existem rombos
e que é necessária a venda dessa entidade bancária. Mas essa entidade constitui
um orgulho para nós, paulistas, e faz parte da nossa tradição. Seu patrimônio
vem sendo dilapidado pelo Governo Covas e FHC.
O jornalista Aloysio Biondi,
hoje, noticia que só no mês de maio passado o Banespa apresentou um lucro, um
superávit de 120 milhões de reais. Se multiplicarmos por 12 meses, teremos, na
pior das hipóteses, 1 bilhão de reais, que será o lucro do Banespa neste ano de
2000. O Sr. Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso - os jornais noticiam, o rádio anuncia, a
televisão anuncia - mostra que é necessária a venda do Banespa
porque, se não for vendido agora, irá apresentar um rombo de 400 milhões. Mentira!
Está demonstrado só pelo movimento do mês de maio, um lucro de 120 milhões de
reais num mês, que nos dará, na pior das hipóteses, um lucro de 1 bilhão neste
ano de 2000. E se der esse prejuízo de 400 milhões alegado pelo Presidente
Fernando Henrique Cardoso, Srs. Deputados, ainda teremos um saldo positivo de
600 milhões. Mas, na verdade, não dá prejuízo algum o adiamento da
privatização. O lucro que teria São Paulo e teríamos nós, paulistas e
brasileiros, seria não realizar a venda,
permitir que continuasse de posse do Governo do Estado, não o
transferindo de forma criminosa e não honesta pelo Sr. Governador Mário
Covas para o Governo Federal do Sr. Fernando Henrique Cardoso. Essa a verdade.
É bom que se diga, que se registre, que se anuncie e que se repita. Entretanto,
o PSDB, para infelicidade desta Nação, assumiu o poder e, para a maior desgraça de São Paulo, assumiu
o poder do nosso Estado. Os fatos estão mostrando, são privatizações suspeitas;
é uma ação como essa da CDHU que, se o Ministério Público levar a sério, vai
chegar a lugares ou a pessoas ligadas ao Governo do Estado. Essa a
realidade. Se aprofundarem as investigações sobre as operações da CDHU, chegar-se-á
ao Palácio dos Bandeirantes, não tenham
dúvida. Como são maioria nesta Casa, bloqueiam os trabalhos. Esta Assembléia
Legislativa, para tristeza de nós paulistas,
tornou-se uma caixa de ressonância da vontade do Sr. Mário Covas. Quem
não quer que a Proposta de Emenda Complementar nº 4 venha a plenário para nós
discutirmos e votarmos é o Sr. Mario Covas, governador de São Paulo. Muitas
vezes o líder do PSDB, o nobre Deputado Roberto Engler, vem nos dizer que o Sr.
Mário Covas chorou e nós respondemos: “se chorou são lágrimas de crocodilo”.
Sr. Presidente, passo a ler
o artigo de Aloysio Biondi, do “Diário Popular”, sob o título “Banespa e
rombos”, para que dele tomem conhecimento todos aqueles que lêem o “Diário
Oficial” ou nos vêem pela televisão,
da forma como o Sr. Mario Covas e os seus apaniguados vêm dirigindo o nosso
Estado, de forma criminosa:
(entra leitura)
O SR. PRESIDENTE - JOSÉ ZICO
PRADO - PT - Queria cumprimentar e agradecer a visita do grupo da terceira
idade do Centro de Referência do Idoso de Santo André, acompanhado das Sras.
Rita de Souza Reina e Antônia Cortez Torres, acompanhado do nobre Deputado
Vanderlei Siraque. É com grande satisfação que esta Assembléia Legislativa de
São Paulo o recebe. A. S .Senhorias as
homenagens deste Poder Legislativo.
Tem a palavra o nobre
Deputado Cesar Callegari. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Augusto.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Ary Fossen. (Pausa.) Tem a palavra o
nobre Deputado Rodrigo Garcia. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edmir
Chedid. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Newton Brandão. (Pausa.) Tem a
palavra o nobre Deputado Nivaldo Santana. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado Salvador Khuriyeh. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Cícero de
Freitas. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Celso Tanaui. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Lobbe Neto.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Sampaio. (Pausa.) Tem a palavra
o nobre Deputado Conte Lopes pelo prazo regimental de 5 minutos.
O SR. CONTE LOPES - PPB
- Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, senhoras que nos
acompanham no plenário da Assembléia Legislativa, amigos telespectadores da TV
Assembléia, nós voltamos a esta tribuna, quando se finda o semestre, e vamos
comentar novamente o plano de segurança nacional do Presidente Fernando
Henrique Cardoso. Alguma coisa tem de ser feita em termos de segurança,
sentimos saudades de 20, 30 anos atrás quando as pessoas podiam andar pela
praça pública em São Paulo, podiam visitar a Praça da Sé, podiam andar pelas
ruas, passear com os filhos pelas ruas de São Paulo .Hoje vivemos
numa verdadeira guerrilha urbana, um terror total.
Na semana passada uma médica
do ABCD retornava do serviço e foi atacada num farol e covardemente assassinada. Nessa mesma semana, na região
da Freguesia do Ó, uma jovem de 19 anos saía de casa para ir para o emprego,
mas infelizmente não conseguiu chegar ao emprego pois foi atacada - isso às 8 horas da manhã -, foi estuprada e não
contente com isso, o estuprador largou a calcinha, a meia, esperma no carro da
moça e ainda arrasta a moça para o
matagal e lhe dá um tiro na nuca. A polícia, a priori, passa a responsabilidade
ao ex-noivo, que chegou até a entrar em
contato com este Deputado, dizendo-se inocente e que não devia nada. É nesse
quadro que vivemos.
No ano passado, 12.658 pessoas
foram assassinadas em São Paulo. Este ano, só no primeiro trimestre 3.450, o
que demonstra que continua crescendo o número de homicídios.
O Governo vem a público e
diz: “Vamos tomar medidas”. Mas não há medidas enquanto não tivermos penas
severas para os criminosos. Não adianta acreditarmos que o problema criminal é
relacionado com o problema social apenas. Negativo. Hoje, temos uma indústria
do crime, muitas pessoas ganham e ganham muito dinheiro. Há 15 dias, num
assalto ao Aeroporto de Congonhas, assaltaram um avião e levaram três milhões
de reais. Então, são bandidos que ganham muito dinheiro.
Vemos seqüestros atrás de
seqüestros. Vimos o irmão dos cantores Zezé di Camargo e Luciano ser
seqüestrado em Goiás e ter a orelha cortada, e alguns seqüestradores foram
presos. Há questão de 20 dias na região de Campinas, uma quadrilha também foi
presa, usando armas das Forças Armadas, não nacionais, americanas, russas e
israelenses. No cativeiro havia seis seqüestrados e um dos seqüestrados com uma
orelha cortada também. Quem eram aqueles seqüestradores ? Parentes dos
seqüestradores do irmão de Zezé di Camargo e Luciano. Anteontem, no Presídio de
São Sebastião, litoral norte de São Paulo, oito bandidos atacam o presídio. E o
governador vem falar que tem segurança mas um presídio é atacado. E o resto da
população? Bandidos invadem a prisão anteontem, soltam 56 presos e cegam um
investigador de polícia, entre os fugitivos dois irmãos Oliveiras, que são do
mesmo grupo que seqüestrou o irmão de Zezé di Camargo, que seqüestrava em
Campinas e que fugiram da cadeia através de um resgate. Na verdade, há um
domínio dos bandidos em cima da própria polícia.
Repito: no ano passado em
São Paulo foram assassinados 419 policiais e em outros lugares do mundo não é
assim não. Então, esse discurso de falar que a violência aumenta em todos os
lugares, não é assim. Na França, 4 policiais nos dois últimos anos; 2 em Nova
Iorque, nenhum no Japão e há muito
tempo. E aqui se mata policial como se fosse qualquer coisa. Então, é necessário
realmente que o Governo se interesse por segurança pública, pagando salário
digno aos policiais e da mesma forma punindo com severidade o policial corrupto
e bandido. Policial corrupto e bandido não pode ficar na polícia.
Sr. Presidente e Srs.
Deputados, ontem, ouvimos na CPI do Narcotráfico, um jovem que foi aliciado em
Pernambuco, veio a São Paulo e daqui foi para a África do Sul com o apoio de
policiais federais. Ele recebeu 15 mil reais até a África do Sul.
Quem é que vai arrumar
emprego para ganhar 15 mil reais ? Então, todo mundo vai virar bandido. Ou se
pune severamente com prisão e que se cumpra a prisão, ou então vamos ficar numa
situação que os senhores e as senhoras que estão nos acompanhando hoje sabem
muito bem que há 20, 30 e 40 atrás era tudo diferente. Hoje, o bandido ataca
dentro de casa.
Para encerrar, um Deputado
desta Casa nessa semana, teve a casa invadida. De que forma ? Pegaram seus dois
filhos quando iam para a faculdade, dominaram os jovens, entraram na casa,
perguntaram ao Deputado quem eram os filhos,
pegaram o filho menor e foram embora. Se seqüestram filho de Deputado
dessa maneira, que dirá o resto da população ?
O Governador vem dizer que
tem segurança? Que estamos tranqüilos? Que a polícia está prendendo muito? Pelo amor de Deus, é um terror viver e
andar em São Paulo. Senhores e senhoras que me acompanham, ninguém aqui tem a
garantia de que daqui a 10 minutos estará vivo, e nem dentro deste plenário.
Obrigado, Sr. Presidente e
Srs. Deputados.
O SR. PRESIDENTE - JOSÉ ZICO
PRADO - PT - Tem a palavra a nobre Deputada Mariângela Duarte. (Pausa.) Tem a
palavra o nobre Deputado Roberto Morais. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado Renato Simões. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José de
Filippi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Luis Carlos Gondim. (Pausa.)
Tem a palavra o nobre Deputado Hamilton Pereira. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado Jilmar Tatto. (Pausa.) Terminada a lista de oradores no Pequeno
Expediente, passamos à lista suplementar. Tem a palavra o nobre Deputado Milton
Flávio. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Pedro Mori. (Pausa.) Tem a
palavra o nobre Deputado Gilberto Nascimento.
O SR. GILBERTO NASCIMENTO -
PMDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, nobres Deputados, senhores e
senhoras que nos assistem pela TV Assembléia, os bancos continuam sendo os
grandes beneficiários de todo esse esquema de grandes lucros neste País.
Tenho dito constantemente
nesta tribuna que ter banco neste País é a coisa mais rentável que o mundo já
pôde ver. Neste País os banqueiros ganham como nunca. Os banqueiros mandam com
ninguém porque, de qualquer forma, detêm eles o poder do capital. Pegam eles o
dinheiro do poupador que vai lá e pega a um por cento e se o mesmo poupador
precisar logo depois, eles emprestam a oito, nove por cento. Basta ver o cheque
especial. O cheque especial, quando as pessoas que fazem uso do limite de
crédito, nunca pagam menos do que oito, nove e até 11% em alguns bancos médios.
As pequenas empresas já não
conseguem mais sobreviver porque têm a dificuldade de ter dinheiro, de ter
capital de giro. Pegam elas o produto, o que vendem, tiram duplicata e vão ao
banco buscar o dinheiro, que nunca pagam menos do que 120% ao ano de juros.
Portanto, quando o Governo está dizendo a quatro, cinco por cento, os
banqueiros estão cobrando 120% quando dizem que estão emprestando dinheiro
muito barato. O cartão de crédito nem pensar! No cartão de crédito chega-se a
pagar 180 a 190% quando há necessidade de fazer algum parcelamento no cartão de
crédito. Portanto Srs. Deputados, somente os banqueiros deste País ganham
dinheiro. As pequenas, médias e micro empresas estão falindo. As micro e
pequenas empresas nem se comenta porque o número de falências é muito grande
exatamente porque falta incentivo, falta capital de giro, falta incentivo no
Governo para que elas possam sobreviver.
As pequenas empresas são as
que pagam muitos impostos, as que têm que pagar todos os impostos. Pagam seus
impostos, são fiscalizadas e, de qualquer forma, não têm outro caminho.
Realmente são supertaxadas a cada dia. As pequenas empresas normalmente são as
que mais empregam neste país porque quando uma grande empresa, uma
multinacional demite mil funcionários, as pessoas dizem que tal empresa demitiu
mil funcionários mas quando mil empresas demitem três ou quatro pessoas,
ninguém sente. Mas, na realidade, são mais três mil pessoas desempregadas.
Porém, o que precisamos é incentivar a pequena e a média empresa, é fazer com
que aqueles que querem fazer alguma coisa, ter o seu próprio negócio, que
tenham o mínimo de apoio, o mínimo de amparo, uma melhor orientação, com juros
não digo subsidiados mas, pelo menos, juros com preços reais. Mas, o que
estamos vendo é uma verdadeira extorsão por parte dos bancos quando alguém
precisa de dinheiro.
E o Governo prestigia muito
os banqueiros. Vejam bem, há pouco tempo os bancos viviam do dinheiro que era
aplicado, onde faziam uma média de dinheiro colocado em saldo médio; dali
pegavam esses recursos e, de qualquer forma, aplicavam. Pegavam o dinheiro que
pagavam um valor relativo, mas próximo do mercado, e emprestavam com um pequeno
valor sobre aquilo que haviam captado. Hoje, o que observamos é que os bancos
cobram todas as taxas. Para você entrar no banco, paga; para sair do banco
também paga.
Tenho dito aqui e vou
repetir que sempre digo à minha esposa
que, se um dia, nessa nossa vida tensa, eu tiver um problema de coração
e tiver que fazer um transplante, por favor, arrume um coração de um banqueiro
para ser transplantado no meu corpo. Por que isso? Porque o coração de um
banqueiro nunca teve nenhum problema, parece que não é usado, parece ser
insensível e, sendo assim, tem até uma vida mais longa. Quero complementar
dizendo que coração de banqueiro nunca foi usado, coração de banqueiro parece
que bate com facilidade, parece que não se preocupa, não tem sentimento,
portanto não sente nenhuma pressão.
Gostaria de dizer que o
Banco Central, o Conselho Monetário Nacional acabou baixando uma nova portaria
em que as pessoas que querem buscar um talão de cheques, porque antigamente
tinham direito a um talão de cheques por mês com 20 folhas, agora só terão 10
folhas nesse talão de cheques. Se precisarem mais, vão pagar ainda mais. Alguém
pode pensar que esse valor é muito pequeno, mas multiplique isso por muitos
milhões de correntistas e vejam como o lucro do banco vai aumentar.
Quero deixar aqui registrado
a nossa indignação por essa falta de controle neste País que deixa os
banqueiros explorarem tanto e os explorados indo a cada dia à falência. É isso
o que lamentamos profundamente. Mais uma vez digo que é hora de cultivar a
pequena e média empresa, é hora de incentivar a micro, é hora de incentivar e
prestigiar não aquele que está no mercado financeiro, mas aquele que está no
capital produtivo e que pode gerar muitos empregos, pois é isso o que o País
precisa para poder se desenvolver.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE - JOSÉ ZICO
PRADO - PT - Esgotado o tempo destinado ao Pequeno Expediente, vamos passar ao
Grande Expediente.
* * *
- Passa-se ao
GRANDE EXPEDIENTE
* * *
O SR. PRESIDENTE - JOSÉ ZICO
PRADO - PT - Tem a palavra o nobre Deputado Claury Alves Silva.
A SRA. EDNA MACEDO - PTB -
Sr. Presidente como vice-líder do PTB, vou usar o tempo do nobre Deputado
Claury Alves Silva.
O SR. PRESIDENTE - JOSÉ ZICO
PRADO - PT - Tem a palavra a nobre Deputada Edna Macedo, pelo tempo regimental
de seis minutos.
A SRA. EDNA MACEDO - PTB -
SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, senhoras e senhores, no
dia 02 de julho, nesse próximo domingo, o Corpo de Bombeiros do Estado de São
Paulo completa 120 anos. Quero aproveitar esta oportunidade para parabenizar o
nosso Corpo de Bombeiros que está classificado entre os melhores do mundo, que
tem esses homens abnegados, esse homens que doam suas vidas para salvar outras
vidas. Quero aqui parabenizar esse trabalho maravilhoso, esse trabalho lindo
que eles vêm desempenhando. Apesar dos seus salários baixíssimos, são homens
que têm garra, homens de fé, homens despojados. Quero aqui homenagear esses
homens e mulheres que compõem o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
Parabéns, que Deus abençoe a todos vocês, que revigore a sua fé, que dê forças
para que vocês, apesar de passar por crises e mais crises financeiras, estejam
sempre prontos para doar, para salvar outras vidas humanas.
Muito obrigada, Sr.
Presidente, por esta oportunidade. Quero agradecer ao Estado de São Paulo por
ter esses homens maravilhosos à frente do Corpo de Bombeiros do Estado de São
Paulo.
O SR. PRESIDENTE - JOSÉ ZICO
PRADO - PT - Tem a palavra o nobre Deputado Conte Lopes, por permuta de tempo
com o nobre Deputado Rodrigo Garcia.
O SR. CONTE LOPES - PPB
- Sr. Presidente e Srs. Deputados,
retornamos a esta tribuna porque hoje é o último dia do primeiro semestre do
ano 2000.
Estamos nesta Casa desde
1987. Nunca fizemos política, trabalhamos na Rota e no Tático Móvel, onde
trocávamos tiros com bandidos. Respondemos a dezenas de processos, em defesa da
sociedade. Morreram muitos bandidos em tiroteios conosco e vários bandidos
foram presos.
Na semana passada e na
retrasada, fomos acusados por políticos de todos os setores: da direita, do
centro e da esquerda. E Romeu Tuma me compara ao radialista Gil Gomes. Não
tenho nada a ver com Gil Gomes, que sempre foi um grande radialista e até
enalteceu muito Romeu Tuma, não pelo que ele faz, mas pelo que contava que
fazia, principalmente quando foi Diretor Geral da Polícia Federal. Os policiais
prendiam alguém e eles vinham de Brasília para dar entrevistas. Teve também
aquele problema do Menguele. Não sei porque ele anda me criticando, não tenho
nada contra Gil Gomes. Sou policial, tenho duas promoções por bravura e sou
bacharel em Direito, como Romeu Tuma. Tenho livros escritos e até fiz filmes,
em defesa da sociedade. Como Deputado, salvei a Tábata, em Mogi, onde tive que
matar dois seqüestradores. Na porta da Assembléia, salvei um engenheiro que
estava sendo seqüestrado, também trocando tiros com dois seqüestradores, onde
um morreu e o outro fugiu. Até com funcionários do meu gabinete, numa outra
ocorrência, com o Camargo, que é motorista da Casa, consegui prender bandido
armado, na Av. Treze de Maio. Com outros funcionários desta Casa, como a Helena
e o Ataíde, em um assalto conseguimos colocar os bandidos para correr.
Como Deputado, agimos. Não
sei por que Romeu Tuma disse que sou igual a Gil Gomes. Depois o Emerson Kapaz
se refere a minha pessoa, dizendo que o meu estilo não é jeito de se combater um crime. Qual é o
jeito certo? Bandido só entende a lei
do cacete e da bala. Ou você é mais forte e enfrenta os caras, ou você se dana.
Depois, vem o Promotor Público e Dr. Hélio Bicudo, dizendo que me vanglorio de
ter matado dezenas de bandidos. Ora! Não iria me vangloriar se tivesse morrido,
como, infelizmente, muitos companheiros meus morreram e outros até ficaram
paraplégico e tetraplégicos. Ontem mesmo, participamos de um debate na TV
Legislativa. E a jornalista Ana Kaline era mediadora do debate. Lá estava um
policial que foi baleado e está numa cadeira de rodas.
Agradeço a Deus por não ter
sido baleado, por não estar em uma cadeira de rodas e por não estar morto. Se
for disso que Hélio Bicudo tem bronca, problema dele. Não vou permitir que
critiquem minha atividade na polícia. Nunca fiz política na minha vida. Fui
parar aqui porque me tiraram da polícia. Eu corria atrás de bandidos mesmo.
Onde eu trabalhava, bandido não punha pai de família para mudar de casa, nem
escalava a filha de trabalhador para ser estuprada.
Graças a Deus, quando
trabalhei na Zona Leste, nunca aconteceu isso. Em 1983, mudou a filosofia da
polícia, com o Governador Montoro. A polícia muda com o Governador. Tem polícia
de Covas, de Quércia, tem polícia de Fleury, de Montoro, de Maluf; cada um tem
uma polícia. Mas como policial, sempre fiz polícia, nunca trabalhei para
ninguém, politicamente; sou da polícia.
Quando o Sr. Montoro
assumiu, fui colocado dentro do Hospital Militar para trabalhar, por isso
candidatei-me a Deputado e ganhei a eleição. Nunca havia entrado na Assembléia
nem participado de uma reunião política. Então, não posso admitir que pessoas
agora venham nos criticar a mim, e evidentemente meus companheiros que a vida
inteira combateram o crime.
Como Deputado, fui
processado várias vezes e nunca pedi imunidade parlamentar, não. Fui ser julgado
no Tribunal de Justiça por 25 desembargadores e levei meus comandados que
estavam comigo na ocorrência, para o Tribunal de Justiça. É a lei, tínhamos que
ser julgados pelos 25 desembargadores; íamos todos lá. Para nós era muito
melhor ser julgado pelo Tribunal do Júri, que é um júri popular, pelo povo. O
povo sabe a dificuldade do policial e normalmente absolve o policial nas suas
ações, dentro da legítima defesa; e é lógico, dentro da lei.
O que vejo nestes 20 anos é
o crime crescendo, as pessoas sendo assassinadas, crianças envolvidas no mundo
da droga; um desespero só. A pessoa não
tem segurança nas ruas, no trabalho, nem em casa.
Estou vendo ali em cima o
Sr. Santiago, pai de um grande tenente da Rota, de agora, que por combater o
crime e trocar tiros com bandido é encostado e afastado no tal Proar. Não pode,
tem que deixar o bandido. Ele pode estuprar, podem invadir qualquer casa e
barbarizar. Então, é isso; é o trabalho do dia-a-dia. O policial é obrigado a
enfrentar o crime, ele vai; quando ele baleia um bandido, para não morrer, vem
o Governo e as autoridades e encostam o policial.
Quem trabalha nas
atividades-fim da Polícia não tem nenhuma vantagem financeira, nas promoções é
deixado para trás, porque aí vão os intelectuais, aqueles que vivem ao lado do
Governador, ao lado do Presidente do Tribunal de Justiça, ao lado dos
Secretários, na própria Assembléia -
esses serão promovidos, os oficiais. Aquele que está combatendo o crime lá na
terra do José de Filippi, esse fica lá
500 anos tomando tiro, dando tiro - vai ser promovido quando chega a vez dele,
aí ele é obrigado a ir.
É aquele problema, estou há
20 anos assistindo a isso. Não adianta o Presidente se reunir com dois
Ministros e achar que vai solucionar o
problema da Segurança, não. Não adianta. Ele vai ter que entrar no cerne da
questão, que é realmente valorizar o policial de rua, dando pró-labore para o
policial de rua; esse sim tem que ter o pró-labore, ter vantagens e promoções,
para ele ter interesse em trabalhar em Diadema, Santo André, São Caetano,
Guarulhos, Brasilândia, São Mateus, Itaquera, Guaianases, Capela do Socorro,
Jardim Ângela, Osasco, Pirituba -
trabalhei em todas essas regiões,
então, posso falar.
Em 20 anos os crimes foram
crescendo e as pessoas sempre jogando a polícia para a política. Tem política
até hoje; há quem identifique o soldado da Polícia Militar como se ele fosse o Castello Branco - ele tem ódio do Castello Branco e passa
para o PM - não tem nada a ver uma coisa com a outra. O policial tem que ser
preparado e treinado para dar segurança à sociedade, senão, vai de mal a pior.
Então, não tem segurança no emprego, no trânsito e não se tem segurança em
casa. Os mais abastados - há até
propaganda agora num “outdoor”: “blindagem com pouca bala.” Quer dizer, não precisa
ter muita bala para blindar o carro, hoje em dia. Há pessoas até da classe
média blindando o carro. Medo de ser roubada? Não, de ser morto. Medo de tomar
um tiro no meio da cara, num farol - como tomou a médica, a professora e como
qualquer um. Hoje mesmo nos jornais estão ai - um coitado que estava sendo
seqüestrado, a polícia perseguiu os bandidos, os bandidos bateram o carro e o
sujeito está todo estourado. Então qual o caminho? Comprar carro blindado. Só
que o carro blindado tem aquele problema: você entra no carro, não pode sair
para fazer suas necessidades, não pode tomar café, não pode sair em lugar nenhum, tem que ficar dentro do carro o
dia inteiro, porque, se o bandido souber que tem carro blindado, ele vai andar
atrás do carro o tempo todo, que para
ele não interessa, porque se a viatura for da polícia ele está com carro
blindado, não vai morrer. O único medo que bandido tem é tomar tiro. Então
vejam, tudo que se faz é para facilitar a vida do bandido. O jornal de hoje, desta semana, um bandido
condenado a 95 anos de cadeia foi solto pelas nossas autoridades. Era aidético,
coitado, tinha AIDS. Um juiz, ou sei lá quem que foi, deu alvará de soltura
para ele, porque “está com AIDS’. O que
ele faz: matou um casal e deixou um bebezinho de três meses abandonado no fundo do carro. Isto é
responsabilidade do Estado. O que a sociedade tem a ver se o preso está
aidético ou não? O indivíduo está condenado, atacou a sociedade, tem que
cumprir pena. Mas não: são aqueles dos direitos humanos, que têm que favorecer
as coisas para os bandidos, a Igreja e sei lá o quê, pastoral do carcerário e
vai lá e solta o elemento. Mas depois que sai sujeira, ninguém sabe quem soltou. Aí todo mundo tem
responsabilidade.
Eu me recordo até: um juiz
Corregedor, eu estava na Rota ainda, por volta de 1982, ele foi fazer uma
palestra. Começou a fazer a palestra e dizia (em 1982, 20 anos atrás, estou
ficando velho): “Porque a sociedade tem que ser responsável pelos presos,
porque o preso sai da cadeia e não consegue emprego”. Aí lá na frente, Capitão
de Rota, levantei o dedinho: “Sei que o senhor tem esposa e duas filhas. O
senhor por acaso contrataria como jardineiro um estuprador latrocida?” -“ Eu
não”. “Como o senhor vai querer que os
outros contratem?” Aí ele saiu pela tangente:
“É, minha mulher pensa assim igual a vocês, não quer dar colher de chá para
bandido, acha que bandido tem que se
danar”. Eu fiquei na minha. Mas vejam bem: quando temos que dar alvará de
soltura para um preso, ficamos pensando que é uma chance que estamos dando para
o ser humano. Eu falei de novo, como Capitão de Rota: “O senhor sabe que o
senhor solta às vezes pessoas que nós, policias, ficamos um ano, dois,
perseguindo até conseguir prender. Um ano, dois fazendo diligência dia e noite?
E depois com uma penada o senhor solta. Então, Excelência, quando o senhor
tiver que decidir, peça para sua mulher decidir. Pelo menos ela deixa o sujeito
na cadeia. Nesses 20 anos está
acontecendo isto. Enquanto realmente não se colocar o bandido na cadeia para ele
realmente cumprir pena, a sociedade está perdida. Está aqui a nobre Deputada
Rosmary Corrêa, que na CPI do Narcotráfico cuida da fuga de presos. Inúmeros
traficantes nos últimos 5 anos, fugiram das cadeias - bandido que tem dinheiro,
traficante brindadeiro não fica na cadeia. Aí vem o povo: “tem que prender o
corrupto”. Lógico que tem. Para mim tem
que haver pena de morte para o bandidão e para o corrupto também. Tem que pagar
a bala, igual à China. Enquanto não houver medidas efetivas, Sr. Presidente da
República e Sr. Governador do Estado, para se atacar o crime, pagando salário
condizente para o policial civil e militar, expurgando da polícia o que não
presta, não resolve. Fiz um projeto aqui: um policial que for preso por
corrupção, ou for indiciado por corrupção, latrocínio, não pode ficar na
polícia um minuto, tem que sair de
imediato. Enquanto ele não for julgado, tem que perder a carteira de policial,
a farda, e ser proibido de andar em viatura. No mínimo isso. Mas ao contrário, eles punem o bom soldado,
como puniram o Tenente Santiago, da Rota. Agora dos bandidos eles esquecem,
como esqueceram do Capitão da PM Cleodir Fioravanti Nardo. Fiquei quatro anos
falando da tribuna até ele ser mandado embora. Eu o aborreci tanto que ele
pagou 50 mil reais para me matar. Mas agora, graças a Deus, ele é bandido. Se
eu cruzar com ele, não estarei cruzando com o capitão da polícia, mas com o
bandido. Então a diferença é essa quando se expurga da polícia os maus
elementos, ele vira bandido. Se se
quiser realmente resolver o problema da Segurança, tem de se atacar o cerne da
questão: punição severa para bandido e valorização da polícia, caso contrário
vamos de mal a pior.
Infelizmente nós,
brasileiros, temos uma mania: enquanto a coisa acontece com o filho do outro,
tudo bem. Quando a filha do outro é estuprada e morta, dizem que foi Deus quem
quis. Deus não quer nada disso! Deus não quer isso no Japão, na França, por que
só no Brasil que Ele quer isso? Não se têm é pulso para enfrentar o crime e o
bandido.
Bandidos invadem a casa de
um Deputado, aliás, antes de entrarem na casa pegaram os dois filhos, um deles estava indo para a faculdade, voltaram
para o interior da casa para avisar os pais que estavam seqüestrando. Acordou o
Deputado e disse: “Vou levar o filho menor.” E levam. Achar que vão resolver o
problema de Segurança com conversa mole, de jeito nenhum!
* * *
- Assume a Presidência a Sra. Edna Macedo.
* * *
A SRA. PRESIDENTE - EDNA
MACEDO - PTB - Tem a palavra o nobre Deputado Vaz de Lima. (Pausa.) Tem a
palavra o nobre Deputado Cesar Callegari por permuta de tempo com o nobre
Deputado Paulo Teixeira.
O SR. CESAR CALLEGARI - PSB
- SEM REVISÃO DO ORADOR - Sra. Presidente,. Srs. Deputados e aqueles que
acompanham nossos trabalhos, passo a ler o parecer aprovado pela CPI da
Educação no dia 21 de junho, sessão final:
“CPI DA
EDUCAÇÃO
VOTO EM
SEPARADO
Deputado Cesar Callegari
Deputada Mariângela Duarte
Deputado Wadih Helú
Esta CPI da Educação,
consoante aprovação pelo Plenário desta Casa, trabalhou com o objetivo de
apurar o não cumprimento, por parte do Governo do Estado de São Paulo, da
destinação mínima obrigatória de recursos para manutenção e desenvolvimento do
ensino e a avaliação das conseqüências da sonegação de tais recursos para a Educação,
bem como propor formas de reparação de eventuais danos, além da caracterização
da responsabilidade de todos os agentes desse descumprimento. Conforme o
requerimento de nº 675, de 1999 a partir do qual foi ela constituída, a
apuração estaria voltada para as contas dos exercícios de 1995, 1996, 1997 e
1998 e as previsões orçamentárias para o exercício de 1999. Conforme proposto
no Colégio de Líderes, foi aprovada a inclusão das contas dos exercícios
anteriores ao exercício de 1995 e seguintes ao de 1989, ano em que se deu a
promulgação da vigente Constituição Estadual.
Nas justificativas
constantes do requerimento de nº 675, de 1999, é feita remissão a requerimento
anterior, de 10 de março de 1998, com o mesmo objetivo, que acabou ficando sem
efeito com o encerramento da legislatura em que foi ele apresentado.
Reportamo-nos a esse requerimento de 1998, para dele trazer as justificativas,
nas palavras de seu autor:
“Onde quer que se discuta,
de maneira responsável e conseqüente, o desenvolvimento, proclama-se em
uníssono a Educação como fator determinante. A Constituição Federal e a
Constituição Paulista privilegiam o ensino público com a excepcionalidade da
vinculação de recursos, de destinação obrigatória, para prover ensino de
qualidade, universal e gratuito. No entanto, à evidência, as coisas não andam
bem no ensino público do Estado de São Paulo: a falta de vagas em escolas da
rede estadual institucionaliza a prática do nefando “bingo” das matrículas;
crianças com sete anos incompletos têm negado o acesso ao ensino fundamental,
embora tal direito lhes seja assegurado pela Constituição do Estado; matrículas
são conseguidas, quando o são, por força de liminares obtidas via Ministério
Público; superlotação em salas de aula; escolas mal cuidadas; crianças
prejudicadas no seu direito de estudar em escolas próximas ao local de sua
residência; professores sob pressão, mal remunerados e intimidados diante do
risco iminente do desemprego, desemprego que se concretiza em dezenas de
milhares de demissões, cujo registro ocupa o espaço de todo um suplemento do
Diário Oficial. Concomitantemente, escolas são fechadas e o número de aulas é
reduzido para milhões de crianças e adolescentes. E no entanto, a destinação
mínima obrigatória das vinculações constitucionais não é observada em
exercícios seguidos, cobrindo todo um mandato governamental; na soma, alguns
bilhões, que por certo seriam suficientes para superar muitas das dificuldades
apontadas.
A respeito dessa absurda
sonegação de recursos de destinação obrigatória para manutenção e
desenvolvimento do ensino público, (...) em estudos consubstanciados, desde o
ano de 1996 vimos buscando ampliar e
aprofundar a discussão no plenário desta Casa de Leis. Apresentamos “questão de
ordem” sobre a inconstitucionalidade da peça orçamentária para o exercício de
1997 e, pelos mesmos motivos, repetimos “questão de ordem” relativamente ao
orçamento para o ano de 1998, quando também outros o fizeram.
Em ambas as ocasiões, a
discussão mais ampla e aprofundada das questões suscitadas resultaram
frustradas pela excessiva demora nas respostas da Presidência da Assembléia e
pela forma como as respostas ocorreram. Porém, demonstrado restou, com base na
lei e nos números, que receitas vinculadas eram desconsideradas ou omitidas,
despesas indevidas eram acrescidas, totalmente equivocada e esdrúxula era a
sistemática de cálculo usada para “demonstrar” destinação acima do percentual
mínimo de 30% estabelecido no art. 255 da Constituição Paulista. Dissemos e
demonstramos, à exaustão, até mesmo documentando em livro, que o demonstrativo
do Governo desfalcava o montante das receitas provenientes de impostos próprios
e das receitas de transferências de impostos compartilhados recebidas da União.
Dissemos e demonstramos que o Governo omitia receitas provindas de fontes
adicionais de financiamento vinculadas ao ensino. Dissemos e demonstramos que
as despesas com o ensino apresentavam-se indevidamente majoradas de despesas
previdenciárias, embaralhadas as funções Educação e Seguridade Social. Demos destaque
à sistemática de cálculo equivocada e esdrúxula, que incluía recursos de fontes
adicionais de financiamento (salário-educação e convênios) na composição da
base de incidência do percentual mínimo obrigatório, em vez de somá-los por
inteiro ao resultado dessa incidência. Em tudo isso fomos contestados pela
Presidência da Mesa: estávamos errados; certo estava o Executivo com a sua
proposta orçamentária. Essa decisão foi tomada, mesmo sem ouvir o plenário e
sem levar em conta a magnitude do que denunciávamos. No entanto, de 1996 para
1997, mudanças da maior importância beneficiando o ensino, no sentido de lhe
assegurar as verbas que de direito lhe pertencem, começaram a ocorrer. Na
proposta orçamentária para 1998, o próprio Executivo reconhece que estávamos
certos e que errados estavam os que nos contestaram relativamente à exclusão
que se fazia dos recursos provenientes de impostos atrasados, de multas, juros,
correção monetária e acréscimos financeiros sobre esses impostos e dos recursos
das transferências da União relativas a impostos compartilhados, correspondendo
ao FPE, IRRF e IPI/Exportação. No final de 1996, a Lei nº 9.394, das Diretrizes
e Bases da Educação, define expressamente as despesas que se caracterizam como
de manutenção e desenvolvimento do ensino e entre elas não inclui despesas
previdenciárias. No final de 1997, o Tribunal de Contas do Estado, pela suas
Instruções nº 1/97, encampa a sistemática de cálculo pela qual vínhamos
propugnando. Regozijamo-nos, porque a vencedora era a causa da Educação.
Lamentamos, porque tão importantes avanços ocorriam externamente a este
Legislativo. Houve avanços, mas ainda resta caminho a percorrer. Por exemplo:
impedir a omissão de recursos outros que vêm sendo sistematicamente omitidos,
como as receitas das aplicações financeiras do FUNDESP, os recursos próprios da
administração indireta (Universidades e FDE, em especial) os de operações de
crédito, os da compensação financeira da chamada “Lei Kandir”; exigir maior
transparência em relação às disponibilidades de recursos da Educação aplicadas
no mercado financeiro, em especial na forma de gestão do já referido FUNDESP
(fundo especial que é, deve ele ser objeto de quadros demonstrativos e planos
de aplicação compondo a proposta orçamentária, conforme disposição da Lei nº
4.320/64, que não vem sendo cumprida).
São muitas, diversificadas e
complexas as questões que por alto enunciamos. Por certo, as investigações e as
discussões sobre elas, abrangentes e aprofundadas, mais do que recomendáveis,
se fazem necessárias e se impõem a este Legislativo no cumprimento de suas
atribuições normativas e de fiscalização. Entendemos devam elas se dar, pela
gravidade dos fatos relatados, no âmbito de Comissão Parlamentar de Inquérito,
a ser constituída a partir do presente requerimento.
O nosso propósito é que essa
Comissão Parlamentar de Inquérito tenha como fulcro de seus trabalhos a
investigação sobre a destinação obrigatória dos recursos vinculados para o
ensino público, com base no efetivamente realizado conforme as contas de 1995,
1996 e 1997; o que foi feito ou deixou de ser feito, acertos e erros, os
agentes responsáveis, providencias a tomar, rumos a seguir, metas a perseguir.
O nosso propósito é que esta Casa de Leis, ainda nesta legislatura, firme
posição e retome a liderança que lhe
cabe em relação a um verdadeiro pacto social pela EDUCAÇÃO; a EDUCAÇÃO para o
DESENVOLVIMENTO.
Às razões contidas na
justificativa do requerimento de 1998, encadearam-se razões novas, de reforço,
presentes na justificativa do requerimento de 1999, da mesma autoria:
- o balanço de 1997 das contas do Estado, corrige a sistemática
de cálculo do percentual mínimo obrigatório adotada até então pelo Executivo,
moldando-a ao modelo que vimos defendendo e conforme consta das questões de
ordem formuladas e não consideradas;
- o balanço de 1997 das contas do Estado inclui apenas parte
das despesas com proventos de inativos da Secretaria da Educação, um primeiro
passo no sentido da sua exclusão total;
- o orçamento do Estado para o exercício de 1999 retorna à
sistemática de cálculo anterior, em desacordo com a do balanço de 1997 e
desrespeitando as Instruções 1/97 do Tribunal de Contas do Estado;
- o orçamento do Estado para 1999 volta a incluir, pelo total,
os proventos com inativos da Secretaria da Educação, em desacordo com o
procedimento adotado no balanço de 1997 e em desrespeito às disposições da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- o orçamento do Estado para 1999, no demonstrativo da
aplicação de recursos em educação, passa a registrar recursos próprios da
Secretaria da Educação, da FDE e das Universidades, receitas essas ignoradas
nos exercícios anteriores, conforme apontamos nas questões de ordem
apresentadas;
- o Governo, ainda no orçamento para 1999, continua a ignorar,
desrespeitando disposições legais, receitas como a da compensação financeira da
Lei Kandir e a dos rendimentos de aplicações financeiras do FUNDESP;
- sem nenhuma explicação e, por certo, de forma irregular, o
Governo vem deixando de aplicar no ensino fundamental vultosos recursos do
Salário-Educação, mantidos em aplicações financeiras e que, a título de
receitas diferidas, passam de um exercício para outro, como se fossem excessos
dispensáveis: de 1997 para 1998 passaram R$ 542 milhões e, de 1998 para 1999,
aproximadamente R$ 560 milhões.
Das receitas devidas
omitidas, das despesas indevidas incluídas e da sistemática de cálculo
incorreta resulta o desvio, por parte do Governo do Estado, de recursos
pertencentes ao ensino público da ordem de R$ 5,2 bilhões, somados os faltantes
de 1995 a 1998, conforme demonstrado no Quadro I anexo. Em 1999, cumprido o
orçamento, o faltante será da ordem de R$ 1,5 bilhão, conforme o Quadro II. Em
outubro de 1998, repetindo o que já fizéramos em 1996 e em 1997, pelas mesmas
razões, quando da tramitação do Projeto de Lei do Orçamento, formulamos questão
de ordem que só foi respondida, e com evasivas, em dezembro de 1998, no mesmo
dia da votação da proposta orçamentária. Assim, mais uma vez, o debate não se
deu. A imensidão das cifras, a incoerência e os procedimentos desencontrados do
Governo, num vaivém próprio dos inseguros e sem rumo certo, falam da
importância e da urgência desta Assembléia assumir a posição de destaque que
lhe cabe nas discussões e debates, nos esclarecimentos e decisões sobre a
matéria. Já na sessão de instalação desta CPI da Educação, em 17 de novembro de
1999, por unanimidade, os membros da CPI acolheram solicitação no sentido de
que, na sessão seguinte, de 24 de novembro de 1999, fosse apresentada a
“EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS” pelo autor do requerimento que levou à constituição
dessa mesma CPI. A apresentação foi feita consubstanciada em documento escrito,
embasado nas razões elencadas nas justificativas. Este documento com o título
“CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS” (anexo 1) foi juntado aos
autos e, em cópia, entregue a todos os membros da Comissão.
A SRA. PRESIDENTE - EDNA MACEDO - PTB - Continua com a palavra o
nobre Deputado Cesar Callegari, por cessão de tempo do nobre Deputado Paschoal
Thomeu.
O SR. CESAR CALLEGARI - PSB
- Muito obrigado, nobre Deputada Edna Macedo. Quero também agradecer ao nobre
Deputado Paschoal Thomeu que gentilmente cedeu-me seu tempo.
Para aqueles que estão, a
partir deste momento, acompanhando a nossa manifestação, estou fazendo a
leitura do Parecer final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Educação que
concluiu seus trabalhos no dia 21 de junho.
O SR. JOSÉ DE FILIPPI - PT -
COM ASSENTIMENTO DO ORADOR - Nobre Deputado Cesar Callegari, quero agradecer
pela concessão do aparte e registrar no plenário desta Casa mais uma vitória da
luta contra a privatização do Banespa. Há 40 minutos o Plenário do TRF,
Tribunal Regional Federal, de Brasília, manteve por nove votos contra cinco a
liminar obtida pelos procuradores da República suspendendo a privatização do Banespa.
São três liminares, agora,
que impedem a venda do banco. Há também
uma declaração do presidente do Banco Central dizendo que não será
possível manter o leilão do banco para o dia 18 de julho.
Eu queria registrar isto
porque tem que ver com a movimentação nesta Casa,
ontem, dos banespianos, dos
cidadãos, com respaldo e apoio de inúmeros e vários nobres Deputados, V. Exa.
incluso, nobre Deputado Cesar Callegari, e
nós, da bancada do PT, porque temos
certeza que a privatização do Banespa vai contra os interesses do povo
de São Paulo.
Agradeço o aparte, nobre
Deputado, e faço votos que consigamos a vitória na área da educação,
que é o tema que V. Exa. está tratando.
Muito obrigado.
O SR. CESAR CALLEGARI - PSB
- Sra. Presidente, Srs. Deputados, como eu informava, estou lendo o Parecer final da CPI da Educação, concluída
no dia 21 do corrente na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Nesse
documento, é indicado o exercício de 1998 como paradigma para a análise
comparativa dos demais exercícios. Justificando:
“Posteriormente à formulação
do requerimento acima transcrito e antes que a CPI nele pedida fosse
constituída, foi publicado o Balanço das Contas do Governo relativas ao
exercício de 1998 e, também, foi apresentada a Proposta Orçamentária para o
exercício de 2.000.
No contexto das questões que
venho apresentando desde 1996 e que, no meu entendimento, apontam para causas e
efeitos de maior relevância a serem apurados e aprofundados, a Proposta Orçamentária
e o Balanço das Contas relativos ao exercício de 1998 constituem-se peças
exemplares para demonstração e análise, tanto pelos acertos, quanto pelos erros
que neles aparecem, no DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM EDUCAÇÃO.
Também, porque já refletem eles (ou deveriam refletir) todos os efeitos de leis
impactantes sobre recursos para o ensino público, como é o caso da Lei nº
9424/96, do FUNDEF, e da Lei nº 9394/96, das Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. O Orçamento e o Balanço, previsão e realização do mesmo exercício,
embora peças entrelaçadas, têm sua formulação desdobrada no tempo e, assim,
serão analisados seqüencialmente.” Ainda, nesse documento, relativamente à
exclusão de receitas devidas para o ensino, no cálculo da destinação mínima
obrigatória, é feita ilustração gráfica, com o “QUADRO DO VÁZIOS (DE RECURSOS
VINCULADOS)”, num primeiro ensaio comparativo. Complementando esse “QUADRO DOS
VAZIOS”, que fala dos recursos, quanto à origem, mas sem registrar valores
trazidos ou não aos cálculos, foi anexado quadro demonstrativo desses mesmos
recursos dos exercícios de 1995 a 1998, pelos valores que figuraram nos
Balanços das Contas do Governo ou de demonstrativos com desdobramentos
relativos a essas contas.
No referido documento, no
tocante a despesas indevidas computadas como se fossem despesas com manutenção
e desenvolvimento do ensino público, são destacadas as despesas com
aposentadorias de inativos da Secretaria da Educação, Universidades e “Paula
Souza” e, no exercício de 1998, despesas das Secretarias da Cultura e de
Esportes e Turismo, administração direta, e das Fundações “Padre Anchieta”,
Zoológico, Memorial da América Latina, da administração indireta.
Por último, no referido
documento, é trazido à discussão o “débito” da Secretaria da Fazenda para com o
Fundesp, de algumas centenas de milhões, conforme registrado pela Secretaria da
Educação nos balancetes de verificação desse Fundo Especial, e que tanto a
Secretaria da Fazenda, como a Secretaria da Educação, em documento conjunto
(anexo 2) remetido à Comissão da Educação da Assembléia Legislativa (cópia
juntada aos autos desta CPI) afirmam ser inexistente. Assim, diferentemente de
outras CPIs que, via de regra, iniciam seus trabalhos a partir de indícios
suficientemente fortes, com base ou não em denuncias formuladas e buscam, ao
longo dos trabalhos, aos indícios dar forma, conteúdo e consistência, revelando
e comprovando, para assim chegar aos objetivos de início colocados, esta CPI da
Educação iniciou seus trabalhos recebendo documento escrito contendo dados e
informações colhidos, analisados e integrados de forma ordenada, em trabalho
realizado desde 1996, dentro deste Legislativo. As fontes são documentos
públicos oficiais, de livre acesso, todos eles disponíveis na própria sede
desta Casa de Leis, como parte do seu acervo documental e bibliográfico. Todos
eles estão à disposição de todos os que os queiram conhecer e manusear, em
particular e muito especialmente, dos Deputados e de seus assessores. Têm eles
a forma de leis, questões de ordem, réplicas e tréplicas, requerimento de
informações, propostas orçamentárias, balanços das contas do Governo,
manifestações do Tribunal de Contas. Portanto, os trabalhos desta CPI, em
parte, estariam voltados para a confirmação, junto às fontes respectivas, dos
dados, informações, números e resultados apresentados no documento “CPI DA
EDUCAÇÃO - UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”. Também, em parte, e muito
importante, os trabalhos desta CPI estariam voltados à oitiva de autoridades do
Governo diretamente ligadas à gestão dos recursos públicos, em geral, e os da
Educação, em particular, para se saber o que teriam a dizer sobre o conteúdo
desse mesmo documento. Em especial, conforme destacado nas “justificativas”
desta CPI, relativamente aos recursos vinculados para manutenção e
desenvolvimento do ensino público, no período indicado para apuração,
esclarecerem sobre:
1. omissão, ou não, nas contas da Educação, de receitas
provenientes das vinculações constitucionais (impostos próprios e os de
transferência da União);
2. omissão, ou não, nas contas da Educação, de receitas
provenientes de fontes adicionais de financiamento;
3. inclusão, ou não, de despesas indevidas nas contas da Educação;
4. sistemática de cálculo inadequado, ou não, relativamente ao computo
desses recursos, nas contas da Educação;
5. evolução havida em relação à sistemática de cálculo relativo às
contas da Educação, nos procedimentos da Fazenda, comparativamente aos do
Planejamento, configurando, ou não, divergências interpretativas;
6. recursos do Salário-Educação que, na contabilidade do Estado,
foram se acumulando e ficaram fora das contas da Educação, mediante diferimento
de receita, de um exercício para o seguinte, em exercícios seguidos; as
correlações e as decorrências de tal procedimento na configuração, ou não, de
desvio de finalidade;
7. recursos faltantes, ou não faltantes, em relação à destinação
mínima obrigatória do mandamento constitucional para manutenção e
desenvolvimento do ensino público nos exercícios sob apuração conforme
incumbência da CPI.
Foram convidados a depor,
pela ordem, os Senhores Secretários de Estado da Fazenda, de Economia e
Planejamento, da Educação, de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.
Também, foi programada reunião no Tribunal de Contas, entre os membros desta
CPI e os Conselheiros daquele Tribunal.
DEPOIMENTO DO SENHOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
À sessão desta CPI da
Educação, do dia 3 de fevereiro de 2.000, como depoente convidado, compareceu
Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Fazenda, Dr. Yoshiaki Nakano.
Seu depoimento, bem como os questionamentos feitos pelos membros da CPI e as
respostas a eles dadas estão registrados em ata, taquigrafada, com base em
gravação feita, juntada aos autos da CPI (anexo 3).
No início desse depoimento,
Sua Excelência, referindo-se ao documento “CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”, diz:
(...)
“Mas, como sempre gosto de
fazer, vou dar toda atenção ao relatório, à exposição de motivos que deu origem
à CPI. Tentarei mostrar que não concordamos, de forma nenhuma, com os critérios
e os números expostos. E, mais do que isso, que esse relatório contém uma série
de inconsistência.”
(...)
Em razão dessa manifestação
do Sr. Secretário e de todas as críticas que se lhe seguiram ao conteúdo do
documento “CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”, ao final de seu
depoimento e depois de respondidos os questionamentos, a ele foi solicitada uma
manifestação, por escrito, englobando todas as observações, reparos e críticas
que fizera e outras mais que ainda devessem ser feitas, relativamente à
exposição de motivos consubstanciada no documento em tela, para conhecimento e
ensejo do debate propiciatório do posicionamento fundamentado e objetivo de
cada um dos membros desta CPI. A manifestação, então e assim solicitada, está
no documento “CPI da Educação, Secretaria da Fazenda, Mar. 2000” (anexo 4),
encaminhado com o Ofício GS nº 210 A/2000, de 10 de março de 2000, regularmente
juntado aos autos e dele entregue cópia a todos os membros desta CPI. Nesse
documento, de forma ordenada, está repetida e complementada, sob vários
aspectos, a fala do Sr. Secretário da Fazenda na sessão da CPI da Educação do
dia 3 de fevereiro de 2.000.
A manifestação do Senhor
Secretário da Fazenda foi respondida em 26/05/00, conforme documento juntado
aos autos desta CPI E, em cópia, entregue a cada um dos seus membros. Com
vistas ao objeto desta CPI, nesse documento-resposta estão transcritos os
trechos mais importantes, a nosso ver, do depoimento do Secretário da Fazenda e
de todo o conteúdo de sua manifestação escrita acima referida,
seguindo-se-lhes, trecho a trecho, a resposta ao que está dito em cada trecho.
Portanto, pela sua importância, no contexto dos nossos trabalhos, em razão de
reproduzir, seqüencialmente, o que diz cada um dos lados, registrando o
“contraditório”, transcrevemo-lo, na integra.
RESPOSTA AOS COMENTÁRIOS E
ÀS CRÍTICAS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO AO DOCUMENTO “CPI
DA EDUCAÇÃO: UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”
Quando do depoimento de Sua
Excelência, o Senhor Secretário de Estado da Fazenda, Dr. Yoshiaki Nakano, na
sessão do dia 03 de fevereiro de 2.000, da CPI da Educação instalada no
Legislativo do Estado de São Paulo, foi aprovado requerimento, por mim
formulado, no sentido de que houvesse uma manifestação por escrito, do Senhor
Secretário, expondo suas críticas e reparos ao conteúdo do documento “CPI DA
EDUCAÇÃO - UMA AMPLA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”, que apresentei em sessão do dia 24 de novembro de 1999, da mesma CPI.
Com o ofício GS nº 210
A/2000, de 10 de março último, o Senhor Secretário, Dr. Yoshiaki Nakano,
encaminhou o documento “CPI da Educação, Secretaria da Fazenda, Mar 2000”, de
30 (trinta) folhas, mais anexos, consubstanciando a manifestação requerida,
cujos tópicos estão elencados na forma de índice, que reproduzo a seguir, nele
pautando-me para os comentários-resposta, abordando cada um desses tópicos:
“I - Introdução
II - A Secretaria da Fazenda
e o cumprimento das leis
II.1 - “Demonstrativo da
Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino”: publicidade e
transparência
III - O julgamento das
contas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Assembléia Legislativa
III.1 - O julgamento das
contas pelo Tribunal de Contas do Estado
III.2 - O julgamento das
contas pela Assembléia Legislativa
IV -Interpretações diversas
que indicam necessidade de uma regulamentação detalhada e inequívoca da
legislação, principalmente quanto à classificação orçamentária-contábil
IV.1 - Interpretação do
Nobre Deputado Cesar Callegari
1) Redefine critérios da
Constituição e das Leis ao incluir na receita, além dos impostos, outras
receitas
2) Confunde Orçamento
(previsão) com Balanço (realizado)
3) Inventa uma nova
forma de contabilização ao
trocar receitas por despesas, total por partes e cometer dupla contagem
3.1) O Exercício de
Adivinhação para o ano de 1998
IV.2 - Comentários em
relação ao documento “CPI da Educação - Uma Ampla Exposição de Motivos”, de
autoria do Deputado César Callegari
V - Contribuição Social do
Salário-Educação (QESE) / Fundo de Despesa da Educação (FUNDESP)
VI - Inclusão de despesas
das Entidades Vinculadas (Fundação Zoológico, Padre Anchieta e Memorial da
América Latina)
VII - Republicação do
“Demonstrativo de Aplicação de Recursos na Educação” constante das Notas
Explicativas do Contador-Geral
VII - CONCLUSÃO”
I - REPORTANDO-ME AO QUE
ESTÁ REFERIDO NA “INTRODUÇÃO”
- De início :
“A Constituição Federal
estabelece os princípios de finanças públicas, vedando, em seu artigo 167, a
vinculação de receita de impostos e ressalvando, em seu artigo 212, a
destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino.
O Art. 212 da Constituição
Federal define de forma clara a exigência de
aplicação anual, de nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento) da
receita resultante de impostos, incluindo as transferências (provenientes de impostos) federais, na
manutenção e desenvolvimento do ensino. A Constituição do Estado, em seu art.
255, estabelece o mínimo de 30% (trinta por cento).”
Ao que está dito quanto à
excepcionalidade da vinculação de receita de impostos, nada tenho a
acrescentar. Na minha exposição de motivos
refiro-me a ela em termos semelhantes e igual ênfase. Porém, quanto ao
que está dito, conforme transcrito, relativamente à formação da base de
incidência do percentual mínimo obrigatório da vinculação constitucional, uma
importante observação se impõe: o que hoje o Governo proclama estar definido de
“forma clara” no art. 212 da Constituição Federal, em relação às transferências
(provenientes de impostos) federais, o mesmo Governo só teve claro a partir do
Balanço de 1.997. Antes, nos Orçamentos e Balanços de 1.995 e 1.996 e, ainda,
no Orçamento de 1.997, para efeito de demonstrar a destinação de recursos para
o ensino, tal clareza fez-se ausente, em prejuízo da destinação mínima
obrigatória de recursos para o ensino. No “QUADRO DOS VAZIOS (DOS RECURSOS
VINCULADOS)”, que faz parte daquela minha exposição de motivos, claramente
exponho os vazios correspondentes, naquelas peças, nesses exercícios, do FPE,
do IRRF, do IPI/Exportação e do IOOC, enquanto recursos desconsiderados, nos
demonstrativos do Governo do Estado, para chegar (e, enganosamente, sempre
superar) aos 30% obrigatórios. Basta conferir, para confirmar, revendo as
publicações oficiais, ano a ano.
A respeito, no depoimento de
Sua Excelência o Sr. Secretário da Fazenda, em sessão da CPI, conforme
gravação, como justificativa foi dito:
(...)
“Na verdade, o que a
Secretaria da Fazenda fez ao longo desse tempo foi o seguinte. Isso é uma norma
da burocracia. Aquilo que foi aprovado no passado como correto a tendência da burocracia é manter. Aquilo
que já foi legitimado no passado, aprovado pelo Tribunal de Contas, aprovado
pela Assembléia Legislativa vou continuar fazendo. Qualquer mudança em relação
a um procedimento que foi consagrado e já aprovado é tido, evidentemente, pelos
servidores públicos como uma coisa arriscada. Na verdade, até 96 foi mantido o
critério anterior, que não incluía algumas das transferências federais de impostos.
A partir de 97 mudamos o critério que vinha sendo adotado. Mudamos o padrão
anterior e passamos a adotar o mesmo critério definido pelo Tribunal de Contas
do Estado. Com isso os números passam a convergir.”
(...)
Relativamente aos recursos
da compensação financeira da LC nº 87/96 (Lei Kandir), também transferência
federal relacionada a impostos, no caso, substitutiva de ICMS desonerado, o
“VAZIO” é a regra, nos mesmos demonstrativos, desde o Balanço das Contas de
1.996 e até o Orçamento de 2.000, exceção apenas de o Balanço das Contas de
1.998.
- Na seqüência:
“(...)
A Constituição Federal
remete, entretanto, para a legislação ordinária, a definição do que pode ser
considerado como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. (...)”
A respeito, para maior
clareza, cabe observar que a Constituição Federal não remete para a legislação
ordinária, pelo menos expressamente, a
definição do que pode ser considerado como despesas de manutenção e
desenvolvimento do ensino público. Porque silencia, implicitamente, é bem
verdade, essa definição acabou ficando para a legislação ordinária. Como já
existia lei anterior sobre a matéria, resultou recepcionada essa lei: Lei nº
7.348, de 24 de julho de 1.985, dispondo sobre a execução do § 4º do artigo 176
da Constituição Federal de 1.967. Esse artigo 176, na Carta de 1.967, trata das
mesmas vinculações constitucionais, como destinação mínima obrigatória de
recursos provenientes de impostos para manutenção e desenvolvimento do ensino
público, incorporadas à Carta de 1.988, na forma do mencionado artigo 212.
A Constituição Paulista de
1.989, esta sim, no artigo 255,
parágrafo único, estabelece:
“A lei definirá as despesas
que se caracterizem como de manutenção e desenvolvimento do ensino”.
No entanto, a lei estadual pedida pela Constituição do
Estado de São Paulo ficou só em projetos (dois foram apresentados) que não
foram nem discutidos e nem votados. Não obstante, ao contrário do que diz o
Senhor Secretário da Fazenda, no caso, o “vazio de leis” não existiu: recepcionada,
como foi dito acima, manteve-se vigente a Lei nº 7.348/85, até o advento da Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1.996, conjugando-se-lhe disposições da Lei nº
9.424, de 24 de dezembro de 1.996. Entre o vigente de 1.985 a 1.996 e o vigente
a partir de 1.996, embora não sejam muitas, são muito significativas as
mudanças trazidas pela Lei nº 9.394/96, no tocante à definição das despesas que
se caracterizam como de manutenção e desenvolvimento do ensino público, com
peso maior no não incluir e no excluir e peso menor nas inclusões, a saber:
· a não inclusão dos colégios militares de 1º e 2º graus;
· a não inclusão da manutenção de pessoal inativo originário
das instituições de ensino, em razão de aposentadoria;
· a exclusão expressa de programas suplementares de
alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e
outras formas de assistência social;
· a exclusão expressa de subvenção a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;
· a exclusão expressa de pessoal docente e demais trabalhadores
da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e
desenvolvimento do ensino;
· a inclusão de material didático-escolar e a manutenção de
programas de transporte escolar.
Face ao exposto, não procede a afirmação seguinte, do Sr.
Secretário da Fazenda, referindo-se à legislação que define o que pode e o que
não pode ser considerado como despesas de manutenção e desenvolvimento do
ensino:
“Referida legislação somente
passou a existir a partir de 1.996, com
as edições das Leis nº 9.394 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
e nº 9.424 (que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef).”
II- REPORTANDO-ME AO QUE
ESTÁ REFERIDO EM “A SECRETARIA DA FAZENDA E O CUMPRIMENTO DAS LEIS”
- De início :
“Para cumprir o disposto no
art. 212 da Constituição Federal e nos arts. 255 e 256 da Constituição
Estadual, o Executivo publica trimestralmente o “Demonstrativo de Aplicação de
Recursos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino”. Do lado da Receita são
explicitadas as receitas de impostos, as multas e juros de impostos e as
transferências (de impostos) federais; e a aplicação destes mesmos recursos, do
lado da Despesa, na Função Educação e Cultura e com inativos dos órgãos
responsáveis pela execução dos programas.”
Antes de falar da
publicação, quero deixar registrado que só a partir do exercício de 1998,
conforme demonstrado no já referido “QUADRO DOS VAZIOS (DOS RECURSOS
VINCULADOS)”, o Governo passou a incluir as receitas dos impostos atrasados
arrecadados no exercício e as multas, juros e correção monetária sobre
impostos.
A obrigação quanto à
publicação trimestral referida, que vem sendo feita na forma de “Demonstrativo da Aplicação de Recursos em Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino”, decorre do mandamento do artigo 256 da
Constituição Estadual de 1.989:
“O Estado e os Municípios
publicarão, até trinta dias após o encerramento de cada trimestre, informações
completas sobre receitas arrecadadas e transferências de recursos destinados à
educação, nesse período e discriminadas por nível de ensino.”
Relativamente à obrigação de
dar publicidade à execução orçamentária, ao longo do exercício, relativamente à
destinação de recursos para o ensino, além dessa determinação da Constituição
Estadual, há também a do artigo 165, § 3º, da Constituição Federal:
“O Poder Executivo
publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório
resumido da execução orçamentária”, que a Lei 9.394/96 encampa nos seguintes
temos:
“Art. 72 - As receitas e
despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino serão apuradas e publicadas nos balanços do Poder Público,
assim como nos relatórios a que se refere
o § 3º do art. 165 da Constituição Federal.”
Como se vê, essas
publicações legais não são feitas para cumprir o disposto no artigo 212 da
Constituição Federal e no artigo 255 da Constituição Estadual mas, sim, para
demonstrar o cumprimento da obrigação neles estabelecida. E não só para
demonstrar o cumprimento da destinação de recursos das vinculações
constitucionais para o ensino público (CF, art. 212 e CE, art. 255), como,
também e conjuntamente, da destinação de todos os recursos vinculados para o ensino,
previstos na legislação infra-constitucional (vide artigo 68 da Lei 9394/96)
provenientes de fontes outras. Previstos em lei e na forma da lei: aos recursos
das vinculações constitucionais, resultantes de um percentual mínimo
obrigatório da receita de impostos (próprios e de transferências, inclusive os
da Lei Kandir), como fonte principal, somando-se todos os demais recursos
provenientes das chamadas fontes adicionais, como os classifica a própria
Constituição Federal, referindo-se à Contribuição do Salário-Educação (art.
212, § 5º).
No que diz respeito ao
Governo do Estado de São Paulo, quer por força do que dispõe aquele artigo 256
da Carta Paulista
(“...informações completas
sobre receitas arrecadadas e transferências de recursos destinados à educação...”),quer por força das disposições daquele artigo 72
da Lei nº 9.394/96
(“...as receitas e despesas
com manutenção e desenvolvimento do ensino serão apuradas e publicadas..”),as
publicações bimestrais ou trimestrais, sobre as contas da Educação, devem contemplar
e demonstrar o arrecadado e destinado, não só em relação às receitas de
impostos, conforme o artigo 212 da Constituição Federal, no percentual do
artigo 255 da Constituição Estadual, como, também, abrangendo todas as outras
receitas legalmente vinculadas para manutenção e desenvolvimento do ensino
público, quantificadas caso a caso. Quanto às despesas, dessas publicações
devem constar somente as despesas realizadas com o ensino público, no contexto
dos artigos 205 a 214, Seção I, da Educação, Capítulo III (da Educação, da
Cultura e do Desporto), Título VIII (da Ordem Social), da Constituição Federal.
Na Constituição Estadual, nas disposições sobre Educação, Cultura e Desportos é
feita, igualmente, a distinção entre essas diferentes funções. A Constituição
as distingue e delas trata separadamente e só, única e exclusivamente, no
contexto constitucional da Educação, vincula recursos provenientes de impostos.
Levar tais recursos vinculados para fora dos limites do contexto dessa
formulação é desrespeitar a letra e o espírito da lei e sobrepor-se à vontade
expressa do legislador constituinte.
A respeito, no depoimento da
Sua Excelência o Sr. Secretário da Fazenda, em sessão da CPI, conforme
gravação, como justificativa foi dito:
(...)
“Em alguns anos houve
algumas divergências. Em 97 a Secretaria da Fazenda entendeu que a norma que o
Conselho Estadual de Educação havia baixado de que os inativos não deveriam ser
incluídos e que deveríamos abater 1/10 por ano dos inativos, até executamos
isso. O Tribunal de Contas, os outros órgãos e os próprios funcionários do
setor nos alertaram que o Conselho Estadual de Educação não tinha poder de
mudar a Constituição, nem as leis. E, mais do que isso, quando verificamos as
leis estaduais constatamos que, no passado, o responsável pelos pagamentos dos
aposentados era o IPESP, na verdade era um sistema de pecúlio, o Tesouro não
tinha nenhuma responsabilidade. Tinha as contribuições e o IPESP pagava o
pecúlio. A partir de um certo momento esse sistema foi sendo modificado,
provavelmente por pressão dos próprios funcionários.
A partir de 67, por exemplo,
existe uma série de decretos, decreto-lei, etc. Em 67 houve o Decreto 52.291
que é muito claro. Estabelece que os aposentados, os reformados, etc, de
responsabilidade do IPESP passam a ser pagos pelo órgão de origem do
funcionário. O objetivo disso era, certamente, manter o status do funcionário
vinculado à sua carreira original, e não ser transferido para outro órgão.
Quando um trabalhador do sistema de previdência privada do INSS se aposenta ele
deixa de ser funcionário da empresa ou de um órgão do Governo; se for
funcionário do Governo e passa a ser um dependente do sistema de previdência do
INSS, perde-se o vínculo com a empresa. No caso do Governo os funcionários,
certamente, pressionaram para não perderem o vínculo, os professores
aposentados continuarem a ser parte da carreira docente dos professores e,
portanto, transferiu a obrigatoriedade do pagamento na sua Secretaria ou órgão
de origem. O IPESP deveria, evidente, transferir os recursos. Então, o que
passamos a entender é que no sistema do Estado os aposentados continuam
pertencendo às carreiras de origem, são funcionários, a rigor, vinculados às
suas Secretarias de origem, e portanto não poderíamos interpretar da forma como
se interpreta na previdência privada. O Tesouro não tem mais nada a ver com os
inativos. É o IPESP que paga, e eu não tenho nada a ver com isso. A legislação,
no nosso entendimento, transferiu a responsabilidade pelo pagamento dos
aposentados, de acordo com a lei, com salário integral e com todos os reajustes
para o Tesouro do Estado. Então com essa argumentação o que fizemos foi, a
partir de 67, rever e incluir plenamente todos os inativos como gastos de
pessoal docente.
A rigor, a Lei de Diretrizes
e Bases da Educação que define as despesas diz: gastos com pessoal docente. É
importante lembrar o histórico na discussão dessa lei porque em uma das versões
iniciais aparecia a palavra pessoal ativo. Isso foi modificado e colocado no
termo genérico pessoal docente. Portanto, o entendimento de todos que
acompanharam essa lei e que gastos com inativos devem ser incluídos como
despesa na área de educação. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas e da
Comissão de Finanças, Comissão de Fiscalização e do Plenário desta Casa que
aprovou nossas contas.”
(...)
No depoimento em tela,
acabou ficando sem resposta o entendimento e a explicação do Sr. Secretário
sobre as despesas das Secretarias da Cultura e de Esportes e Turismo,
administração direta, e Fundações Zoológico, Memorial da América Latina e
“Padre Anchieta” incluídas, no exercício de 1998, nas contas da Educação. No
documento da Secretaria da Fazenda, em análise, sobre o assunto, está escrito:
“A inclusão de despesas das
entidades executadas na função EDUCAÇÃO E CULTURA e custeadas com recursos de
impostos, das multas e juros e das transferências (de impostos) federais
deveu-se ao estrito cumprimento da Lei 4.320/64, Portaria SOF nº 07/74 e da Lei
de Orçamento aprovada pela Assembléia Legislativa.
Ressalte-se ainda que a
comprovação dos gastos, presente no “Demonstrativo de Aplicação de Recursos em
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino” e no demonstrativo do Balanço Geral do
Estado, sofreu o competente exame do Tribunal de Contas com retificação somente
nos gastos custeados com rendimentos financeiros das disponibilidades do Fundef
e do Fundesp (o envio para o Tribunal de Contas de informações detalhadas sobre
receitas e gastos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino tem sido mensal
desde 1995). Ao longo do tempo, houve interpretações variáveis quanto à
inclusão ou não desses gastos nos Demonstrativos de Aplicação de Recursos em
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em razão da classificação orçamentária
dentro da função EDUCAÇÃO e CULTURA.
Nos pareceres do Tribunal de
Contas dos exercícios de 1992 e 1993 (anexo), os gastos destas entidades eram
incorporados sob a rubrica “Entidades Supervisionadas” e considerados no
cálculo do percentual de aplicação.
Quando observadas as
estatísticas dessas entidades dentro da função EDUCAÇÃO e CULTURA (ver anexo),
estas justificam a inclusão dentro dos gastos com manutenção e desenvolvimento
do ensino.
A partir do exercício de
2.000, conforme estabelecido na Portaria nº 117 de 12/11/98-SOF/MPD, a função
Educação e Cultura foi desmembrada, vem solucionar a questão.”
(...)
O fato da Lei nº 4.320/64,
vinte e quatro anos antes da Constituição de 1.988, haver juntado as funções
Educação e Cultura numa só função, para efeito de classificação contábil, não
pode ser tido como obstáculo ao rigoroso cumprimento do mandamento
constitucional, que as distingue e separa, para efeito da excepcionalidade da
vinculação de recursos provenientes de impostos, contemplando exclusivamente
manutenção e desenvolvimento do ensino público. Nem obstáculo e muito menos
indução ao recurso de artifícios contábeis para burlar o que a Lei Maior
expressamente determina e o que a legislação ordinária explicita nos termos da
Lei nº 9394/96, artigos 70 e 71.
Por outro lado, chama a
atenção a elasticidade interpretativa do Governo, em relação ao que deve ser
considerado despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. A respeito, ao
mesmo tempo, para um mesmo fim, situa e ignora, como argumento, a força da
classificação contábil contida em anexo da Lei nº 4.320/64. Objetivando mais
somar despesas às despesas da Educação, como tal definidas na Lei nº 9.394/96,
para o Governo: vale a classificação contábil da Lei nº 4.320/64, que junta
numa função múltipla as singularidades Educação e Cultura; de nada vale a
classificação contábil da lei nº 4.320/64 que distingue e separa a função
múltipla Assistência e Previdência. Tanto as despesas com Cultura e Esportes e
Turismo, como as despesas com Assistência e Previdência não estão incluídas
entre as que são tidas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, na
determinação do artigo 70 da Lei nº 9394/96. E as da Cultura e Desportos estão
expressamente excluídas, no artigo 71 dessa mesma Lei.
No tocante às despesas com
aposentadorias deve ser lembrado que a Lei Federal nº 7.348/85, vigente até a
promulgação da Lei nº 9394/96, dispunha sobre a admissibilidade de sua inclusão
nas despesas com Educação deste que de servidores estatutários, originários das
instituições de ensino. No entanto, o Conselho Estadual de Educação, mesmo na
vigência da Lei nº 7.348/85 já se posicionava contrário a essa inclusão, o seu
posicionamento traduzido na Deliberação nº 11/95, homologada pela Secretaria da
Educação. Em 1996, a mesma Secretaria da Educação provocou nova Deliberação do
Conselho Estadual de Educação, a de nº 6/96, no sentido da exclusão das
despesas com aposentadorias ocorrer no prazo de dez anos, gradualmente, na base
de 10% ao ano.
O Conselho Nacional de
Educação, no Parecer nº 26/97, homologado em 17/02/97, diz que as despesas com
inativos não são despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. O mesmo
dizem os Técnicos do MEC e os Técnicos do Tribunal de Contas de todos os
Estados brasileiros, em Carta-Documento de 1º de julho de 1999, reunidos em
Brasília.
III - REPORTANDO-ME AO QUE ESTÁ REFERIDO EM “O
JULGAMENTO DAS CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E PELA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA”
- De Início:
“No período de 1995/98, o
Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer prévio favorável a todas as contas
estaduais. No exercício de 95 e 96, aprovou totalmente a comprovação dos
gastos, mas retificou a composição da receita, incorporando as transferências
(de impostos) federais, em 1995 e 1996, incorporou tanto as transferências (de
impostos) federais como as multas e juros de impostos estaduais.
Nos exercícios de 1997 e
1998, aprovou totalmente a composição da receita. Retificou a comprovação dos
gastos com inativos em 1997 e em 1998, subtraiu os gastos custeados com
rendimentos financeiros das disponibilidades do FUNDEF e do FUNDESP. A
aprovação dos valores apresentados nos demonstrativos constantes dos balanços
indica uma convergência entre a interpretação da legislação pelo Tribunal de
Contas do Estado e a sua aplicação pela Secretaria da Fazenda (...)”
É certo que o Tribunal de
Contas emitiu parecer prévio favorável a todas as contas estaduais de 1995 a
1998. É certo, também, que em 1997 e 1998 o cômputo dos recursos vinculados,
nas contas da Educação, sofreu profundas alterações. No exercício de 1998, esse
cômputo, no que diz respeito às fontes dos recursos e à sistemática de cálculo,
reflete quase total concordância com o que venho defendendo desde 1996.
Relativamente ao exercício de 1998, do lado dos recursos apenas restou mal
esclarecida a exclusão, nos cálculos, do valor de R$ 35.199.000 relativo a
operação de crédito. Por isso mesmo, no documento “CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”, relativamente aos recursos computados e à forma de
computá-los, indico o exercício de 1998 como paradigma, para efeito de análise
das contas dos exercícios anteriores a 1998. Do lado das despesas, persiste a
pendência em relação à inclusão das aposentadorias. E, sempre falando de 1998,
a minha total discordância com relação à inclusão, nesse exercício,
diferentemente do que ocorreu em todos os exercícios anteriores, de despesas da
Secretaria da Cultura e da Secretaria de Esportes e Turismo (administração
direta e indireta).
A considerar, ainda, quando
se fala de parecer prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas, contemplando
os exercícios de 1995 a 1998, um dado novo (novo inclusive para o Tribunal de
Contas), dos mais importantes e da maior gravidade, comprovado nos autos da CPI
da Educação. Falo de despesas da Secretaria da Educação pagas com recursos do
FUNDESP (provenientes unicamente de fontes adicionais) e registradas, na
contabilidade do Estado, como pagas com recursos do Tesouro (vinculações
constitucionais de impostos próprios e de transferências de impostos). Foi esse
o procedimento do Governo, para chegar (ultrapassando) ao percentual mínimo
obrigatório de 30%.
- Na seqüência:
“No período de 1995/98,
assim como o Tribunal de Contas do Estado, a Assembléia Legislativa aprovou
todas as contas estaduais e constatou gastos em Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino superiores aos 30% fixados constitucionalmente.
Nos exercícios de 95 e 96,
aprovou totalmente a comprovação dos gastos, mas retificou a composição da
receita, incorporando as transferências (de impostos) federais, em 1995 e em
1996, incorporou tanto as transferências (de impostos) federais como as multas
e juros de impostos estaduais. Adicionalmente em 1995 e 1996, subtraiu os
gastos custeados com recursos de convênios com a União para o cálculo do
percentual de aplicação.
Nos exercícios de 1997,
aprovou totalmente a composição da receita, entretanto retificou a comprovação
dos gastos com inativos em 1997.
Para o exercício de 1998,
convalidou toda a composição da despesa e da receita apontada no demonstrativo
feito pela Secretaria da Fazenda.
Balanço Geral Tribunal
de Contas Assembléia Legislativa
1995 34,34% 32,04 32,25
1996 35,34% 32,85 32,66
1997 31,01% 32,37 32,37
1998 30,99% 30,83 30,98
O quadro acima apresenta os
percentuais de aplicação no período 1995/98 apurados pela Secretaria da
Fazenda, Tribunal de Contas e a Assembléia Legislativa. Mais uma vez, a
aprovação pelo Poder Legislativo, dos demonstrativos de aplicação de recursos
dos balanços gerais do Estado, indica uma convergência entre a interpretação da
legislação pela Assembléia Legislativa e as suas instâncias de controle e
fiscalização e a sua aplicação pela Fazenda.”
O dado novo acima referido
(despesas da Secretaria da Educação pagas com recursos do FUNDESP e registradas
na contabilidade do Estado como pagas com recursos do Tesouro) também é dado
novo para a Assembléia Legislativa. Por outro lado, por razões e circunstâncias
que não cabe aqui analisar, as contas do Governo do Estado de São Paulo,
relativas aos exercícios de 1979 a 1997 (ao todo dezenove exercícios), foram
votadas e aprovadas, em 1998, quase que em bloco, distantes do tempo e da
realidade em que os fatos nelas consubstanciados ocorreram e foram analisados,
exercício a exercício. O exercício de 1998 foi o primeiro a ser analisado,
discutido e aprovado já sob a égide da Emenda Constitucional nº 05, de 18 de
dezembro de 1998, que introduziu na Constituição do Estado de São Paulo a
obrigatoriedade do Legislativo deliberar sobre as contas prestadas pelo
Governador, referentes ao exercício anterior, sem o que a sessão legislativa não
poderá ser interrompida. E são às contas do exercício de 1998 que me refiro
como paradigma, no documento “CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS”.
Da confrontação com o
paradigma proposto, ficam expostas as irregularidades que apontei nas contas de
1995, 1996 e 1997, relativamente à destinação de recursos para a Educação, e
que, aos poucos, vão se confirmando e sendo reconhecidas numa frase, num
depoimento, num documento.
- E prosseguindo:
“Uma interpretação distinta
à interpretação do Tribunal de Contas, à interpretação das Comissões de
Fiscalização e Controle e de Finanças e Orçamento da Assembléia Legislativa e à
interpretação do plenário da Assembléia Legislativa é a interpretada pelo Nobre
Deputado César Callegari. Ao incorporar todas as receitas (em desacordo com o
que reza as Constituições Federal e Estadual) e todas as despesas (em desacordo
com as Leis Federais 9.394/96 e 9.424/96), o nobre Deputado propõe o que
poderia ser, quando feito com critério, chamado de “Balanço Geral das Receitas
e das Despesas para a Educação” e que não pode ser confundido com o
“Demonstrativo da Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino”, que se refere à vinculação de impostos ao mínimo constitucional e não
ao global. (...)”
Não se trata de uma proposta
mas, sim, de uma exigência: que se cumpra a lei, a partir da Lei Maior, no
sentido de destinar e comprovar a destinação para o ensino público de todos os
recursos pertencentes ao ensino público. Já me referi, acima, aos expressos
termos da Constituição Estadual (art. 256) e da Lei nº 9394/96,
conjugando-se-lhe as disposições da Lei 9424/96, que determinam “informações
completas sobre receitas arrecadadas e transferências de recursos destinados à
educação”, em demonstrativos periódicos, ao longo do exercício, e no Balanço
Geral, no encerramento do exercício. Portanto, não só em relação aos recursos
das vinculações constitucionais de impostos mas, sim, em relação ao global. No
global, a comprovação do cumprimento da obrigação do mínimo constitucional será
destacada pela importância de que ela se reveste. Com o global é que se tem a
segurança de que todos os recursos legalmente devidos ao ensino foram
destinados para o ensino, identificadas as respectivas fontes. Com o global
impede-se que pagamentos feitos com recursos de fontes adicionais sejam
registrados como se tivessem sido feitos com recursos das vinculações
constitucionais, irregularidade que o próprio Governo declara expressamente
haver cometido nos exercícios de 1995 a 1998.
Junto ao Tribunal de Contas
do Estado, pela primeira vez contestei as contas do Governo, relativamente à
destinação mínima obrigatória de recursos para manutenção e desenvolvimento do
ensino público, em representação de 21 de março de 1.997, enfocando as contas
do exercício de 1.996. As razões então invocadas são as mesmas que aparecem no
documento “CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”, ou sejam:
sistemática de cálculo equivocada (quando me refiro aos Balanços de 1.995 e
1.996); exclusão de receitas devidas e inclusão de despesas indevidas (quando
me refiro aos Balanços de 1.995, 1.996, 1.997 e 1.998).
No Tribunal de Contas, essa
minha representação, consubstanciando a minha interpretação ( a de então e a de
hoje, porque a de hoje é a mesma de então) foi alvo das seguintes
manifestações:
1 - Do Grupo de
Acompanhamento Técnico:
“- os juros e multas
considerados para efeito de cálculo do percentual aplicado no demonstrativo
apresentado, não tem base legal para sua inclusão;
- A quota-parte do
Salário-Educação, os convênios FNDE e FUNDESP por sua natureza devem ser
aplicados totalmente nos dispêndios específicos de ensino, e sua inclusão
distorce o percentual apurado.”;
2 - Da ATJ - Assessoria Técnico-Jurídica - Unidades de Economia e
Jurídica:
“Do quadro apresentado pelo
Exmo. Sr. Deputado (conforme fls 3/4 da representação) cumpre ressaltar que as
receitas advindas de impostos atrasados, bem como os acessórios desses
impostos, ilustrados no item 1 (um) da representação devem, no nosso
entendimento, ser considerados, pois não deixam de ser receitas oriundas de
impostos, tendo o condão de recompô-los.”
(...)
“Assim, seguindo tal linha
de raciocínio, resta claro para nós, que o item 1 da representação se revela
procedente.
(...)
“Com relação ao segundo e
terceiro quesitos, transferências da União provenientes de impostos
compartilhados, integrando entre esses o FPE, IRRF, IPI/Exportação e IOCC, e
também aquelas oriundas de compensação financeira substitutiva do ICMS
desonerado nas operações de exportação de produtos primários e semi-elaborados,
entendemos que as mesmas devem ser consideradas, pois na forma do art. 255 da Constituição Estadual deverão também ser
considerados os impostos provenientes de
transferências.
“Respectivamente aos valores
tidos como computados indevidamente, referente ao item 4 da representação que
se examina, temos a considerar que razão assiste ao Exmo. Sr. Deputado quando
indica que da base de incidência do percentual mínimo obrigatório figuram
recursos advindos do salário educação e de convênios, os quais, em verdade,
devem sim, ser computados por inteiro.
“Nesse caso específico, a
representação também procede, pois estes valores são incluídos na base de
incidência apenas como receita, o que resulta em verdade, em aplicação de apenas
30% deste valor para fins de cumprimento do artigo 212 da CF, quando o correto
seria o repasse integral destes valores para manutenção e desenvolvimento do
ensino.
(...)
“No quesito nº 5 da
representação envolvendo a possível não inclusão na base de cálculo para
aplicação no ensino, das receitas resultantes de aplicações financeiras de
disponibilidades do FUNDESP, cremos também que tal numerário deve integrar o
montante das receitas destinadas a tal mister, fator que inclusive já contou
com complacência do Governo do Estado, que através do Quadro II, inserto às
fls. 3 da resposta da Secretaria da Fazenda, demonstra a inclusão de tais
valores nas receitas aptas a participar do cálculo atinente ao Ensino.
“Finalmente quanto ao
quesito 6, o cômputo dos inativos da Secretaria da Educação, como despesa com
manutenção e desenvolvimento do ensino a representação parece-nos igualmente
procedente.
“O fato é grave e pode
ensejar o descumprimento da norma constitucional do art. 255 da Constituição
Estadual pelo Governo do Estado,
“A questão previdenciária do
Estado nada tem a ver com a manutenção e desenvolvimento do Ensino. O servidor
aposentado não deve onerar o percentual destinado à Educação
(...)
“Nesta conformidade os
argumentos ofertados pelo Exmo. Sr. Deputado, que de imediato visam mostrar uma
maneira diferente de avançar no sentido de definição e posicionamentos mais
claros sobre a questão dos recursos para a Educação, revelam a este E. Tribunal
que a matéria demanda profundo estudo no sentido de evoluirmos de maneira
eficaz em relação ao que realmente é passível ou não de ser considerado recurso
destinado a compor a base de incidência para extrair-se o montante das despesas
que serão aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino.
(...)
“Assim, diante dos fatos
relatados na representação formulada pelo Exmo. Sr. Deputado, parece-nos “data
máxima venia”, que não só a composição da base de incidência, como também a
aplicação dos recursos não estão em consonância com a legislação pertinente,
posto que no primeiro caso os elementos aportados na representação bem
demonstram o descompasso das receitas carreadas à Educação e a letra da lei, ao
passo que de outro lado despesas impróprias parecem estarem sendo debitadas à
conta da manutenção e desenvolvimento da Educação - como o pagamento de
inativos - fato questionável principalmente em razão da ausência de norma
regulamentadora.
(...)”
3 - Da Secretaria-Diretoria Geral:
(...)
“A conclusão que se chega, é
de que os recursos transferidos sob a rubrica de salário educação, pela sua
natureza, são destinados integralmente para manutenção e desenvolvimento do
ensino, não podendo, pois serem computados para formar a base de incidência.
“Usando o mesmo raciocínio,
concluo que o dispositivo constitucional - artigo 255 - encampa conceito de que
recursos provenientes de transferências são aqueles relativos aos impostos
compartilhados, à exemplo do IRRF e do IOCC. Esses, ao contrário, devem compor
a base de cálculo.
“Bem demonstrada as duas
situações, fica claro que o Executivo tem laborado em equívoco, deixando
efetivamente, de incluir as transferências de impostos compartilhados e
incluindo os recursos do salário educação.
“Logo, sob este aspecto,
assiste razão ao representante porque o Executivo assim não procedeu no que tange
a contas do exercício de 1.996, encerrados no processo TC-12.309/026/97 sob a
relatoria de Vossa Excelência.
“No que se refere as
aplicações financeiras de disponibilidade do Fundesp e de outras receitas do
Fundesp, endosso o posicionamento do Grupo de Acompanhamento.
Sendo a prestação de contas
feita diretamente ao órgão concessor, efetivamente não devem integrar a base de
cálculo.
Porém, ressalvo, que é
necessário fazer uma radiografia para identificar todos os recursos que são
administrados pelo Fundesp. Isso porque há dois tipos de recursos. Um
proveniente do salário educação e outro de convênios.
“A inclusão de correção
monetária na base de cálculo, é medida obrigatória, tendo em conta que ela é
decorrente da mera atualização do dinheiro, desvalorizado pela inflação
verificada entre a data do vencimento e do adimplemento da obrigação.
“No que se refere aos
acréscimos financeiros, parece-me necessário melhor definir sua origem, para ao
depois formar um juízo mais abalizado a respeito.
“Quanto a inclusão de multa
e juros para formar a base de cálculo, embora a questão suscite controvérsias,
tenho posição firmada, que aliás, se assemelha a resposta dada pela Assembléia
a questão de ordem levantada pelo representante, por ocasião da discussão da
Lei Orçamentária vigente. Eis um pequeno trecho da resposta: “A par não admitir
que esses encargos não se enquadram como impostos, pois referem-se à Fonte de
Receita denominada Outras Receitas Correntes (conf. § 4º, art. 11 da Lei
4.320/64).
(...)
“Na questão referente aos
inativos, entendo procedente a representação. Não há motivação legal para levar
a conta da manutenção e desenvolvimento do ensino os gastos com inativos. Aliás
esse entendimento vem expresso no preâmbulo do relatório do Conselho Estadual
de Educação, nesses termos: “as despesas com aposentadoria e pensões que
reafirmamos não serem despesas caracterizadoras de manutenção e desenvolvimento
do ensino, na realidade não podem ser excluídas abruptamente dessa rubrica
orçamentária, onde vêm sendo consideradas de há muito tempo, em vista da
impossibilidade de remanejamento imediato de verbas para suportá-las.”
(...)
4 - Da Procuradoria da
Fazenda do Estado:
(...)
“Preliminarmente, endosso a
ponderada manifestação da douta SDG ao assinalar que a matéria tratada na
representação em exame, se acaso reputada procedente, não deve caracterizar a
rejeição das contas em exame, mas apenas subsídios procedimentais a serem
adotados nos exercícios subseqüentes.
No mérito, opino pela
procedência parcial da representação como segue:
Da base de cálculo do
percentual mínimo obrigatório:
Nos termos da Constituição,
o percentual de 30% a ser aplicado em educação deve incidir sobre a receita
resultante de impostos, incluindo recursos provenientes de transferências
(artigos 255 C.E. e 212 C.F.).
Assim, entendo que da
referida base de cálculo devem constar os impostos atrasados, além da correção
monetária respectiva que, como reiteradamente decidido pelos tribunais pátrios,
não representa um “plus” sobre a obrigação, mas sua mera atualização em face da
depreciação da moeda.
Os juros, por seu turno,
também integram o crédito tributário, s.m.j., como decorre do artigo 161,
“caput” do Código Tributário Nacional, ao dispor que “o crédito não
integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora...”.
A multa, no entanto, não
integra o crédito tributário, não devendo ser considerada na base de cálculo.
Isso porque a multa, ainda que de caráter moratório, tem natureza de pena
administrativa;
(...)
“No que diz respeito às
transferências da União relativas aos impostos compartilhados e à compensação
financeira substitutiva do ICMS desonerado nas operações de exportação de
produtos primários e semi-elaborados, devem integrar a base de cálculo, por
força do comando constitucional em exame (artigos 255 C.E. e 212 C.F.).
Por fim, compartilho do
entendimento que as despesas realizadas com servidores inativos não devem
integrar o percentual gasto com manutenção e desenvolvimento do ensino.”
(...)
Do aprofundamento dos
estudos do Tribunal de Contas sobre a matéria resultaram as “Instruções nº
1/97”, de 10 de dezembro de 1.997, na qual vejo acolhidas todas as minhas
razões então expostas naquela representação e que são as mesmas que constam da
“AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS” apresentada à CPI da Educação. Exceção às despesas
com inativos, que o Tribunal de Contas decidiu por examiná-las conforme tenha
constado da Lei de Orçamento, em cada exercício. Nos Processos TCAs
69741/026/90 e 30860/026/96, relativos à Resolução nº 12/97, das Instruções nº 1/97, no voto do Relator, enfocando as
contas municipais, está dito:
“Dessa forma, segundo quadro
de fls. 126, a aplicação mínima do Município assim se compõe:
* 25% dos impostos
municipais (IPTU, ISS, ITBI)
* (+) dívida ativa de
impostos
*(+) 25% de multas e juros
pelo atraso de impostos não inscritos em dívida ativa
*(+) 25% das transferências
não vinculadas ao Fundo (IPVA, ITR, IOF/Ouro, IR apropriado)
*(+) 10% das transferências
do ICMS, FPM, IPI/Exportação
*(+) transferências do
FMDEFVM (Fundo)
*(+) rendimentos financeiros
das contas bancárias ligadas à Educação (o artigo 3º, § 6º da Lei do Fundo
refere-se a da Lei do Fundo refere-se a receitas financeiras oriundas, tão
somente, dos recursos movimentados pelo Fundo de âmbito estadual)
*(+) operações de créditos
voltados à Educação (exceto ARO - antecipação de receita orçamentária)
*(=) aplicação mínima na
manutenção e desenvolvimento do ensino.”
Como se vê, a
“interpretação” deste Deputado, relativamente às verbas da Educação, exposta e
defendida em diferentes fóruns e oportunidades, a começar pela Assembléia
Legislativa, desde 1.996, não é distinta, no geral, da interpretação do
Tribunal de Contas. No particular, entendimentos divergentes existem,
relativamente a posicionamentos específicos e pontuais. É o caso, por exemplo,
nas contas do exercício de 1.998, da aceitação, pelo Tribunal de Contas, da
inclusão de despesas da Secretaria de Cultura e da Secretaria de Esportes e
Turismo, administração direta, e das Fundações Zoológico, TV Cultura e Memorial
da América Latina, administração indireta, como se fossem despesas com
manutenção e desenvolvimento do ensino. A salientar que, anteriormente, desde
as contas de 1.990 e até as contas de 1.997, tal aceitação nunca havia se dado.
Os relatórios do Tribunal de Contas desses exercícios (vide anexos), nos
trechos pertinentes, anexados aos autos da CPI da Educação, comprovam a
minuciosa separação das despesas com Cultura e Esportes e Turismo, das despesas
com Educação (ensino), para, no final, correlacionar ao percentual mínimo
obrigatório de 30% apenas as despesas com ensino, nas contas do exercício de
1.990 a 1.994. Nas contas de 1.995 a 1.997, os demonstrativos da aplicação de
recursos na Educação só computaram as despesas da Secretaria da Educação, das
escolas técnicas e do ensino superior, nesse sentido convergindo o entendimento
da Secretaria da Fazenda e do Tribunal de Contas, em todo esse período.
Na Assembléia Legislativa,
desde 1.996, com relação ao exercício de 1.997, depois em 1.997, enfocando o
orçamento para 1.998, em 1.998 e em 1.999, respectivamente, falando dos
orçamentos para 1.999 e 2.000, tenho apresentado Questão de Ordem, tentando
corrigir o que a Secretaria do Planejamento continua errando, em especial na
sistemática de cálculo que não incorpora as alterações defendidas e praticadas
pelo Tribunal de Contas e pela Secretaria da Fazenda, relativamente à execução
orçamentária.
Também, votei contrário às
contas do Governador, na parte referente à destinação de recursos para o ensino
público, ao meu ver sempre abaixo do mínimo obrigatório, no tocante aos
exercícios de 1995, 1.996, 1.997 e
1.998, sempre declarando e justificando meu voto. Relativamente às contas do
exercício de 1998, apresentei “Declaração de Voto” (vide anexo). Nesse
documento está claramente demonstrado que as contas da Educação, relativas a
1998, foram aprovadas baseadas no relatório do Relator, acolhido pelas
Comissões competentes, cujos cálculos, para chegar ao percentual de 30,98%:
· excluem as despesas da Secretaria da Cultura e da Secretaria
de Esportes e Turismo e das Fundações Zoológico, Memorial da América Latina e
“Padre Anchieta”, ao contrário do que fizeram a Secretaria da Fazenda e o
Tribunal de Contas;
· ao contrário do que fizeram a Secretaria da Fazenda e o Tribunal de Contas, incluem na base de
incidência do percentual mínimo obrigatório (impostos próprios e transferências
de impostos) receitas provenientes de fontes adicionais: recursos próprios da
administração indireta (fonte 4), recursos vinculados federais (fonte 5),
recursos de operação de crédito (fonte 7).
IV - REPORTANDO-ME AO QUE ESTÁ REFERIDO: “A CRÍTICA À
INTERPRETAÇÃO DO NOBRE DEPUTADO PODE SER SINTETIZADA EM TRÊS PONTOS E INVALIDAM
TOTALMENTE A SUA ARGUMENTAÇÃO QUANTO À NÃO APLICAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL
PELO GOVERNO DO ESTADO.”
“1) Redefine critérios da Constituição e das Leis ao incluir
na receita, além dos impostos, outras receitas”
Vejamos se, de fato, redefino tais critérios:
· a Constituição refere-se aos recursos provenientes das vinculações
constitucionais de impostos e a de recursos provenientes de fontes adicionais,
não referentes a impostos;
· a Lei nº 9.394/96 refere-se a recursos outros, além dos
recursos de impostos das vinculações constitucionais;
· a contribuição do Salário-Educação (que não é imposto)
destina-se, legal e integralmente, a despesas do ensino fundamental;
· a Lei do FUNDESP refere-se a diversas receitas destinadas,
exclusivamente, para o ensino público, nenhuma delas proveniente da vinculação
de impostos;
· os recursos próprios das Universidades cobrem despesas com o
ensino e não são provenientes de impostos;
· o Tribunal de Contas, como já demonstrei, acolheu a minha
interpretação, consolidando-as nas Instruções nº 1/97.
O que defendo é que se tenha claro o montante de todas as
despesas realizadas com o ensino. Desse montante, que se conheça o quanto foi
coberto com recursos das fontes adicionais e, conseqüentemente, o quanto foi
coberto com os recursos provenientes das vinculações constitucionais de impostos,
correlacionando esse quanto ao percentual mínimo obrigatório. Aliás, é como vêm
procedendo, desde as contas de 1.997, a Secretaria da Fazenda e o Tribunal de
Contas. Renitente permanece apenas a Secretaria do Planejamento, na elaboração
da proposta orçamentária que vai se tornar lei: a Lei do Orçamento. A
assinalar, ainda, que mesmo a renitente Secretaria do Planejamento, desde
sempre, no demonstrativo da aplicação de recursos na Educação, inclui nos
cálculos não só receitas provenientes das vinculações constitucionais de
impostos, como, também, as do Salário-Educação e de Convênios e, mais
recentemente, ainda, as de recursos próprios da administração indireta e de
“ganhos” do FUNDEF. E erra, não porque traz aos cálculos tais receitas
vinculadas por força de leis específicas; erra porque coloca essas receitas na
base de incidência do percentual mínimo obrigatório, quando deveria
considera-los recursos adicionais de destinação integral.
“2 - Confunde Orçamento (previsão) com Balanço ( realizado)”
Essa é mais uma afirmação totalmente descabida. Em nenhum
ponto do documento “CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS” aparece
tal confusão. Por outro lado, pretender que deva eu basear-me só no Balanço,
deixando de lado o Orçamento (que analiso nas suas correlações com o Balanço),
é desmerecer a importância da Lei do Orçamento, determinante da execução
orçamentária que o Balanço vai registrar. Se as dotações para o ensino, na Lei
do Orçamento, não alcançam o percentual mínimo obrigatório, a previsão desrespeita
o mandamento constitucional e macula de inconstitucionalidade a Lei que a
contém. Por outro lado, pretender ver uma eventual falta de recursos no
Orçamento, em relação ao mínimo obrigatório, como falta sem maior importância,
porque passível de correção quando da execução orçamentária (por exemplo, via
suplementação de verba) leva a que se tenha o Orçamento Público como uma peça
de ficção. Não concordo com essa visão e continuarei propugnando para que a
Educação seja contemplada com os recursos que lhe são devidos, tanto na
previsão quanto na execução orçamentária; para que o acerto na previsão balise
o acerto na execução. E ao fazê-lo, por certo, nunca estarei confundindo
Orçamento com Balanço.
“3 - Inventa uma nova forma de contabilização ao trocar
receitas por despesas, total por partes e cometer dupla contagem.
3.1- O Exercício de Advinhação para o ano de 1.998”
No documento “CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS”, referi-me a uma diferença da ordem de R$ 903 milhões, para menos,
entre o montante que aparece no quadro de despesas da Secretaria da Educação,
no Balanço das Contas de 1998, e o montante de despesas atribuídas à Secretaria
da Educação (administração direta) no demonstrativo da aplicação de recursos na
Educação, do mesmo Balanço (versão original e, também, no demonstrativo
publicado em 3 de junho de 1999, dizendo conter dados definitivos de 1998).
Referi-me, também e as transcrevi, às explicações que, sobre essa diferença,
obtive do Tribunal de Contas e da Secretaria da Fazenda, referindo-se a
recursos englobados, de diferentes fontes, sem que em nenhuma dessas explicações tivessem sido nomeados tais recursos
de fontes adicionais somando aqueles R$
903 milhões. Daí o “exercício de adivinhação” calcado em receitas identificadas
no “Resumo Geral das Receitas” que elenquei, chegando a montante da ordem de R$
853 milhões. Ao residual da ordem de R$ 50 milhões é que me referi como valor a
esclarecer. A esclarecer, não por mim mas, sim, pela Secretaria da Fazenda, que
computou o valor conforme demonstrado. Claramente, registrei porque, para
efeito do cálculo, estaria tomando esse residual como sendo uma possível
exclusão de “despesas indevidas a esclarecer”; de modo que, somando esse
residual ao montante das receitas de fontes adicionais identificadas, chegasse
àqueles R$ 903 milhões da diferença ao início referida.
Repeti, acima, o que está dito, com toda clareza, no
documento “UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”. Não foi ele lido? Acaso lido, não
foi entendido? Ou trata-se de manifestação que, a partir de uma ou outra
conclusão equivocada de minha parte, sempre possível, e referindo-se a dados de
um único exercício (o de 1.998), explicitados sem nenhum disfarce, em vez de
esclarecer, busca somente desqualificar um documento que aborda quatro
exercícios e cujo conteúdo, nas suas partes essenciais, permanece inteiramente
válido, em relação aos objetivos expressamente anunciados ?
· item 3.1 - FPE: considera como receita do exercício, o valor
de R$ 16.381.538, que foi corretamente e legalmente diferido conforme art. 73
da Lei 4320/64 para servir de recursos para despesas do exercício subseqüente.
Quando levantei, junto ao
Tribunal de Contas, dúvida sobre essa diferença, o Tribunal de Contas
interpelou a Secretaria da Fazenda e esta, em anexo ao Ofício CGE-G nº 12/99,
disse:
“A diferença apurada entre a
posição da STN e o arrecadado refere-se ao diferimento para o exercício de
1999, ou seja, R$ 16.380.527,64, correspondendo a parcela do FUNDEF.”
Essa informação não era
correta, já que no “Resumo Geral da Receita”, no Balanço do exercício de 1998,
o FPE apresentava-se já desdobrado:
“COTA PARTE FDO.
PARTICI-PAÇÃO DOS ESTADOS-FPE
78.899.542,55
PARTE COTA-PARTE FDO
ESTA-DOS-FPE-FUNDEF
13.923.448,69
A soma perfazendo R$
92.822.991,24, quando o correto seriam R$ 109.203.529,00 e, desse valor, R$
16.380.527,35 correspondendo ao FUNDEF, já retidos na origem, quando do crédito
pela União. A aceitar que a Fazenda estivesse diferindo esses R$ 16.380.527,35
do FUNDEF para 1999, resultaria:
PARTE DO FUNDEF
- Registrada no Balanço 13.923.448,69
- Diferimento 16.380.527,35
Soma R$ !A fórmula não se encontra na tabela
A considerar, ainda, que os
recursos para o FUNDEF, na origem, vão diretamente para esse Fundo, de natureza
contábil. O saldo desse Fundo, em existindo, é que deve ser transferido de um
exercício para o seguinte; nunca como receita diferida do FPE.
Evidentemente, o informado,
naquela resposta da Secretaria da Fazenda, não corresponde à realidade dos
fatos: A FAZENDA TOMOU A PARTE (R$ 92.822.991,24), PELO TOTAL (R$
109.203.529,00). Na verdade, um engano de ocorrência possível, sem maiores
conseqüências, já que de fácil correção. Apenas a explicação é que não se fez
convincente.
Considerei, como receita do
exercício, o valor da diferença de R$ 16.381.538, porque se trata de receita
reconhecida como arrecadada no exercício e, portanto, pertencente ao exercício
em que foi arrecadada, na forma do disposto na Lei nº 4.320/64, art. 35,I.
A Lei nº 4.320/64 em nenhum
dos seus artigos trata de diferimento de receita, como sempre aparece em
Balanços do Governo, em especial em receitas vinculadas para manutenção e
desenvolvimento do ensino. O artigo 73, repetidas vezes invocado, não fala de
diferimento de receita mas, sim, “DA TRANSFERÊNCIA DO SALDO POSITIVO DO FUNDO
ESPECIAL APURADO EM BALANÇO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE, A CRÉDITO DO MESMO
FUNDO”. No caso, o saldo do Fundo registrado em conta própria do DISPONÍVEL,
como outras disponibilidades, à semelhança de “CAIXA” e “BANCOS”.
Aceitar o diferimento de
receita de um exercício para o seguinte, importa a informar, no Balanço, no
título dessa receita, resultado diverso do real. Para efeito do ocorrido, em
relação ao FPE, é até aceitável, para correção de um engano constatado. No
entanto, é inaceitável a repetição da prática, ano após ano, envolvendo um
mesmo título, que leva a manter, no “desvio”, nunca registrado no Balanço
anual, valores da receita envolvida, por anos seguidos. Um bom exemplo é o
ocorrido com a receita do Salário-Educação, de 1.995 a 1.998. Essa prática, na
contabilidade de empresa privada, lesaria o fisco, com a conseqüente sonegação
de Imposto de Renda e lesaria sócios ou acionistas, com a redução do lucro real
como base da distribuição de resultados. Na contabilidade pública, esse “desvio”
lesa o cidadão que tem direito a ensino gratuito e de qualidade. O assunto
merece aprofundamento, sob aspectos de legalidade e de legitimidade.
item 5 - Operações de Crédito: despesas no valor de
R$ 35.199.000 são transformadas em receitas. Não transformei despesas em
receitas. É mais uma imputação incorreta e totalmente descabida. Informado pela
Secretaria da Fazenda que despesas da Secretaria da Educação (ensino
fundamental: despesas correntes - outras despesas correntes, R$ 18.712.000;
despesas de capital-investimentos, R$ 16.487.000) foram pagas com recursos da “Fonte 7 - Operações de
Crédito”, no valor acima referido, nada mais fiz além de computar como receita
os recursos que pagaram despesas de igual valor. É só confirmar a informação da
Contadoria Geral do Estado, no Demonstrativo da Aplicação de Recursos na
Educação - Exercício de 1.998, publicado no D.O.E, Poder Executivo, de 3 de
junho de 1.999, página 7. E para quem não sabe, “Operação de Crédito”, na
contabilidade do Estado, é um subtítulo de Receitas de Capital. Para que
despesas sejam pagas com recursos de “Operação de Crédito”, primeiro ocorre a
entrada de recursos entregues pelo agente financiador e é contabilizado como
receita o produto dessa operação. No pagamento da dívida, registra-se o valor
pago como despesa. Na contabilidade do Estado, como Despesas de Capital,
Amortização da Dívida Interna, ou Amortização da Dívida Externa. Em se tratando
de operação de crédito especifica para a Educação, as contas da Educação devem
registrar todas essas operações . A
primeira delas, a entrada de recursos provenientes da “operação de crédito”, é
receita e não despesa.
· item 6.2.1 - FDE: receitas de serviços no valor de R$ 37.453.710 são de origem desconhecida; o
valor refere-se ao total de despesas;
· item 6.1.1 - USP - receita total de R$ 54.837.610 é
considerada como receita de serviços;
· item 6.1.2 - UNICAMP - inclui receita de R$ 14.644.052 de
origem desconhecida;
· item 6.1.3 - UNESP - inclui receita de R$ 17.756.179 de
origem desconhecida;
· item 6.1.4 - PAULA SOUZA - a previsão de receita total de R$
367.240 é considerada como receita de serviços realizada; e
· item 6.1.5 - FAENQUIL - inclui receita de R$ 144.076 de origem desconhecida.
Respondo, em bloco, os
comentários relativos aos itens 6.2.1,
6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.4 e 6.1.5 acima. Antes, porém, uma observação
específica em relação à FDE. Como se sabe, essa Fundação cobre a totalidade de
suas despesas com “recursos próprios”. Assim, computei no demonstrativo as
despesas no montante de R$ 37.453.710 e, no mesmo demonstrativo, no mesmo
valor, computei o montante dos “recursos próprios” a elas correspondentes.
De forma imprópria designei
“Receitas de Serviços” o que, na verdade, corresponde a “Recursos Próprios” e
registrei pelo valor correto de “Recursos Próprios”. Só no referido Quadro XV,
do documento “CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS” a titulação
aparece incorreta. Na própria explicação do conteúdo desse Quadro XV, na
seqüência de sua apresentação, os recursos em tela são referidos como “recursos
próprios das Universidades, “Paula Souza” e FDE”. Para esclarecer, bastaria ler
o que, ao que tudo indica, está sendo criticado sem ter merecido uma leitura
mais atenta.
“item 7.3 - FUNDESP:
diferença saldo (1.997-1.998) - inclui receita de R$ 11.150.729 referente a
diferença entre os diferimentos de 1997 para 1998 e de 1998 para 1999; não
temos conhecimento de que tais variações possam ser consideradas como receita
orçamentária”
Não registrei como receita orçamentária o valor de R$
11.150.729 referido mas, sim, como recursos do FUNDESP utilizados para pagar
despesas com o ensino. É só ler, para confirmar, as explicações que se seguiram
ao Quadro XV, na folha 46 do documento “CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA EXPOSIÇÃO
DE MOTIVOS”. Transcrevo-as:
“o valor de R$ 11.150.729,
correspondente à diferença entre os saldos do FUNDESP, diferidos de 1997 para
1998 e de 1998 para 1999, respectivamente, nos valores de R$ 542.081.118 e R$
530.930.389, conforme informações obtidas junto à Secretaria da Fazenda e à
Secretaria da Educação, foi registrado como recurso proveniente de fonte
adicional.”
No entanto, agora se sabe,
esses números são inferiores aos reais. Na verdade os balancetes do FUNDESP
relativos ao exercício de 1.998 (vide anexos) registram um saldo de R$
836.216.841 que passou de 1.997 para 1.998, e um saldo de R$ 691.684.446 que
passou de 1998 para 1999. O que significa, no exercício de 1998, R$ 144.582.395
de disponibilidades do FUNDESP, vindas de 1997 e destinadas ao pagamento de
despesas em 1998.
“item I.1.3 - EXCLUSÃO DE
DESPESAS INDEVIDAS A ESCLARECER - o que são? não cabe averiguar para depois
excluir?”
Já me referi ao assunto,
quando falei de como procedi, à falta de esclarecimentos, para tentar chegar ao
valor de R$ 903 milhões, da diferença entre o montante das despesas da
Secretaria da Educação, em quadro específico, no Balanço das Contas de 1.998, e
o montante das despesas atribuídas à mesma Secretaria, no Demonstrativo da
Aplicação de Recursos na Educação, do mesmo Balanço. Antes averigüei e busquei
informações que não obtive. No lugar das informações solicitadas, com a
retificação do demonstrativo só publicada em outubro de 1999, foram acrescidas
despesas da ordem de R$ 302 milhões, na “Administração Direta”, para passar a
ser múltiplas Secretarias. Com isso a diferença residual com que trabalhei, no
meu demonstrativo, deixou de existir, sem ter sido esclarecida.
“item II.1.1.2 - EXCLUSÕES
DE DESPESAS COM RECURSOS VINCULADOS FEDERAIS (para Aposentadoria e Reforma da Secretaria
da Educação): pela metodologia do Deputado representa duplo desconto da
despesa.
Este último item merece um
comentário mais alongado. O Nobre Deputado para o cálculo do percentual de
aplicação realiza a seguinte operação:
Despesas (Educação + Previ-dência
na Educação) = (B)
R$ 7.329.014.813
( - ) Receitas das Fontes
Adicionais= (A III)
(R$ 1.262.780.007)
( : ) Recursos das
Vinculações Constitucionais = (I)
R$ 20.684.366.277
( = ) Percentual de
Aplicação
[(B-AIII)/(I)]
29,33%
Quando o Nobre Deputado
calcula (B), desconta dos gastos com inativos da Secretaria da Educação aqueles
custeados com recursos vinculados federais no valor de R$ 58.982.453. Ao
calcular (A III), as Receitas das Fontes Adicionais, computa o total de
recursos vinculados federais do Salário-Educação no valor de R$ 640.966.904. Ao
considerar o total de recursos vinculados federais do Salário-Educação no
cálculo de (A III), quando o correto seria considerar a diferença entre o total
(R$ 640.966.904) e o valor já descontado (R$ 58.982.453) no cálculo de (B), o
Nobre Deputado comete um duplo desconto do numerador para o cálculo do
percentual de aplicação.”
Na Lei do Orçamento para o
exercício de 1997, no Quadro de Despesa “21000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO”
constam recursos da “fonte 5 - Recursos Vinculados Federais”, no valor de R$
416.407.197, alocados para pagamento de inativos e pensionistas do Estado. No
Orçamento para 1998, no mesmo quadro de despesa, aos mesmos título e alocação,
aparece registrado o valor de R$ 106.776.993.
Relativamente às contas de
1997, na Informação C.A.C.I nº 044/98, de 7 de julho de 1998, em resposta a
requerimento que formulei sobre gastos com inativos da Secretaria da Educação
cobertos com recursos vinculados federais, foi dito:
“Em atendimento ao item 5,
informamos que o valor gasto com inativos da Educação, com recursos vinculados
provenientes do Governo Federal, fonte de recursos 005.003.002 Fundo de
Desenvolvimento da Educação - FUNDESP, foi de R$ 53.214.351,10.”
No tocante às contas de 1998,
na informação TC 17323/026/99, de 31/05/99, do Tribunal de Contas, em resposta
a requerimento de informações que formulei, está dito:
(...)
“No demonstrativo da
despesa, o valor do dispêndio com inativos da Secretaria da Educação é de R$
1.682.158.717, composto da seguinte forma:
Fonte 001 - Recursos do Tesouro
R$ 1.623.176.264
Fonte 005 - Recursos
Vinculados Federais
R$ 58.982.453
Quanto ao valor de R$
1.957.399.487, está assim composto:
Fonte 001 - Recursos do Tesouro - Sec. Educação
R$ 1.623.176.264
Fonte 001 - Recursos do
Tesouro - Adm. Indireta
R$ 334.223.223
À Secretaria da Fazenda
formulei pergunta nos seguintes termos, em requerimento de 15 de junho de 1999,
só respondido em 12 de agosto:
“Nos demonstrativos
referentes às previsões de despesas da Secretaria da Educação, na Lei do
Orçamento de 1998, são indicados recursos vinculados federais de R$ 62.375.767
para assistência previdenciária a inativos. Na realização orçamentária, a esse
título, a quanto corresponde o valor
dos recursos vinculados federais recebidos, para os R$ 1.957.399.487
dispendidos? Para esse dispêndio de R$ 1.957.399.487 com inativos (e
pensionistas?) da Secretaria da Educação, em 1998, contribuíram recursos
outros, de outras fontes, além de os vinculados federais e os do Tesouro do
Estado? Quais as fontes e respectivos valores? Se existentes, por que não
aparecem eles no demonstrativo da aplicação de recursos na Educação?”
Quando dessa pergunta, ainda
me atinha ao total de R$ 1.957.399.487, que no demonstrativo, na versão
original, no Balanço de 1998, era referido como “Secretaria da Educação - 100%”
(a Secretaria da Fazenda TROCÁRA O TOTAL PELA PARTE).
Na resposta, a Secretaria da
Fazenda diz:
“Na realização das despesas
com inativos, bem como nas demais, não foram contempladas as efetuadas com
recursos vinculados federal ou com recursos próprios.
No quadro, a seguir,
informamos o montante das mesmas:
(...)”
O quadro referido apenas
registra despesas na Função 08 e na Função 15. Ficou sem resposta o principal
da pergunta que formulei de maneira clara: “Quais as fontes e respectivos
valores?”
No relatório do Tribunal de
Contas, relativo às contas de 1998, os R$ 58.982.453 aparecem como pagos com
recursos de convênios do FUNDESP.
A Lei nº 9424/96, art. 15, §
1º, determina, relativamente à Contribuição do Salário-Educação:
“Quota Estadual, corresponde
a dois terços do montante de recursos, que será creditada mensal e
automaticamente em favor das Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito
Federal para financiamento de programas, projetos e ações do ensino
fundamental.”
Diante de todo o exposto,
com informações incompletas e conflitantes, atento à determinação legal da
destinação do Salário-Educação exclusivamente para programas, projetos e ações
do ensino fundamental, entendi que as despesas com aposentadorias, naquele
montante, estivessem sendo pagas com recursos vinculados federais outros e os
correlacionei aos da dotação orçamentária de R$ 106.776.993, do Quadro de
Despesas da Administração Geral do Estado. Só agora, no documento em análise da
Secretaria da Fazenda, a informação se faz clara, referindo-se a despesas com
inativos pagas com recursos do Salário-Educação, desrespeitando a Lei nº
9394/96, sem falar do desvio de finalidade em relação ao que objetiva e preceitua
a lei, desde a criação do Salário-Educação.
Em sendo recursos do
Salário-Educação, os recursos destinados ao pagamento de aposentadorias, no
valor de R$ 58.982.453, nos meus cálculos, conforme o Quadro XV da “AMPLA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”, ocorreu uma duplicidade no cômputo de recursos, no valor
indicado. Deve essa duplicidade ser corrigida, com a exclusão correspondente.
Além dessa exclusão, no valor de R$ 58.982.453, excluindo-se, também, do mesmo
Quadro XV, os R$ 50.314.368 das “despesas indevidas a esclarecer”, a diferença
para menos (recursos faltantes), de R$ 139.075.077, nele registrada, ficará
reduzida a R$ 29.778.256. Se, ainda,
aceitarmos o diferimento de R$ 16.380.500, do FPE de 1.998, para 1.999,
como a Fazenda diz ter feito, estaremos reduzindo mais R$ 4.914.150 (30% de R$
16.380.500), caindo a diferença para R$ 24.864.106. Porém, no lugar daqueles R$
11.150.729, computados, no Quadro XV antes referido, como recursos do FUNDESP
pagando despesas registradas como pagas com recursos da fonte Tesouro, devem
ser computados R$ 144.532.395, resultantes da diferença entre o saldo do
FUNDESP de R$ 836.216.841, que passou de 1997 para 1998, e o saldo de R$
691.684.446 que passou de 1998 para 1999, conforme antes referido. Portanto,
são mais R$ 133.381.666 (R$ 144.532.395 - 11.150.729) a se somarem aos R$
24.864.106, para os recursos faltantes, no exercício de 1998, atingirem R$
158.245.772 e, depois de feitas as correções, ainda situarem o percentual
abaixo dos 30% do mínimo obrigatório. Para cobrir esse faltante, a Secretaria
da Fazenda trouxe aos cálculos, indevidamente somadas às despesas com ensino,
as despesas da Cultura e de Esportes e Turismo, conforme já antes foi falado.
Aí sim, numa “demonstração cabal” de como, substituindo R$ 370 milhões por R$
370 milhões, o percentual apresentado nas diferentes versões do “Demonstrativo
da Aplicação de Recursos no Ensino”, do Balanço das Contas de 1998, manteve-se
em 30,99%. Foi o que fez a Secretaria da Fazenda que, ainda, enfatiza que o
percentual não se alterou, como se, matematicamente, mantidos os mesmos
dividendo e divisor, o quociente pudesse alterar. Não alteraram-se os números,
alteradas foram as despesas correlacionadas a esses números.
V - REPORTANDO-ME AO ENTENDIMENTO DO SR. SECRETÁRIO DA FAZENDA
EXPRESSO NOS SEGUINTES TERMOS: “PARECE-NOS PELO EXPOSTO QUE ASSUNTO DE TAL
IMPORTÂNCIA, MOTIVO DE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, NÃO
PODE SE BASEAR EM DEMONSTRATIVOS QUE, POR EXEMPLO, TROCAM RECEITAS POR
DESPESAS, TOTAL POR PARTES, PREVISÃO POR REALIZADO E COMETEM DUPLA CONTAGEM”
Ao longo deste “texto-resposta” já falei:
sobre o equivoco do Sr.
Secretário da Fazenda, quando fala de “Operação de Crédito” como despesa e não
como receita, enquanto rubrica na contabilidade do Estado, e enquanto fonte de
recursos indicada em demonstrativos do Orçamento e do Balanço;
sobre a confusão que faz o
Sr. Secretário da Fazenda quando, aparentando desconhecer que todas as despesas
da FDE são cobertas com recursos próprios, não entende porque, nas contas de
1998, às despesas de R$ 37.453.710 dessa Fundação, incluídas no demonstrativo,
correspondem receitas próprias de igual valor, nos exatos R$ 37.453.710;
sobre como o Sr. Secretário
da Fazenda, à falta de argumentos consistentes, busca realçar, de forma
desmedida, o emprego impróprio que fiz, em um único demonstrativo entre os que
apresentei, da titulação “Receita de Serviço”, de sentido mais restrito, no
lugar de “Recursos Próprios”, de sentido mais amplo, embora tenha registrado os
valores corretos no demonstrativo e tenha me referido a esses mesmos valores
identificando-os pelo seu título correto de “Recursos Próprios”;
sobre a desatenção do Sr.
Secretário da Fazenda, na leitura do documento “CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS” em que, de forma ampla, trato do tema da destinação de
recursos para a Educação, apontando erros que ainda se fazem presentes no
Orçamento do Estado, para em seguida identificar a repetição ou a correção
desses mesmos erros na execução orçamentária, nos resultados registrados em
Balanço. Porque me referi seqüencialmente, no contexto daquela exposição de
motivos, ao Orçamento de 1998 e ao Balanço de 1998, o Sr. Secretário da
Fazenda, ao que parece, sem entender o que está escrito, afirma erroneamente
que confundo previsão com realizado;
sobre como fui induzido a
erro de interpretação, em relação a recursos vinculados federais para pagamento de aposentadorias,
disso resultando duplicidade de cômputo, nos demonstrativos por mim apresentados, no correspondente ao valor de R$ 58.982.453, no contexto de números que
apontam para cifras superiores a um bilhão de reais de recursos vinculados para
o ensino público e não aplicados no
ensino público.
Nem de longe se comparam os
efeitos da dupla contagem que cometi, com os efeitos da dupla contagem cometida
pela Secretaria da Fazenda, da ordem de R$ 330 milhões, de aposentadorias pagas
pelas Universidades públicas, conforme registrado em demonstrativo, na versão
original, do Balanço das Contas de 1998, de maio de 1999, e só corrigida na
retificação desse demonstrativo publicada em outubro de 1999.
Os números permanecem os
mesmos, nos demonstrativos que apresentei, com a designação correta de
“Recursos Próprios”, no lugar da designação imprópria “Receitas de Serviços”
que aparece em um único dos meus demonstrativos. Diferença fazem, e muita, em
termos de resultados, os números parciais, registrados como totais, do
Salário-Educação, nos Balanços de 1995, 1996 e 1997, entre os totais e os
parciais, arredondando, o registro de menos R$ 480 milhões de recursos para o
ensino público.
Como se vê, alguns poucos
erros que cometi, os já identificados, e outros mais, da mesma natureza, de
igual expressão e similar significado, que ainda possam vir a ser constatados,
não mudam a essência da questão e a dimensão do problema, conforme por mim
colocados no documento “CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”.
VI - REPORTANDO-ME AO QUE DIZ O SR. SECRETÁRIO DA FAZENDA NOS SEGUINTES
TERMOS: “O DOCUMENTO APRESENTADO “CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS” MERECE UMA INFINIDADE DE REPAROS, O QUE SERÁ FEITO A SEGUIR, A TÍTULO
DE EXEMPLO, POIS SE TRATA DE UMA COLEÇÃO DE EQUÍVOCOS, DE CONFUSÕES
INTERPRETATIVAS E, FINALMENTE, DE POUCO RIGOR, COMO DEMONSTRADO ACIMA EM SEU
EXERCÍCIO DE ADIVINHAÇÃO”
VI.2 - Comentários em relação ao documento
“CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”, de autoria do Deputado
Cesar Callegari
Na seqüência abaixo: a(s)
“Página(s)” indicada(s) localiza(m), em “Declara”, trecho(s) extraído(s) do
documento “CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”, de minha
responsabilidade, seguindo-se-lhe(s) os “Comentários” do Sr. Secretário da
Fazenda e o que eu “RESPONDO” enfocando esses “Comentários”.
Página 2
Declara: “O orçamento do
Estado para o exercício de 1999 retorna à sistemática de cálculo anterior, em
desacordo com a do balanço de 1997 e desrespeitando as Instruções 1/97 do
Tribunal de Contas do Estado.”
Comentários: Confunde
balanço que registra os fatos ligados à administração orçamentária, financeira
e patrimonial, portanto com os resultados gerais do exercício correspondente,
com o demonstrativo da proposta orçamentária, que procura relacionar as fontes
aplicáveis em educação, quer constitucionais quer adicionais. A Instrução 1/97,
do Tribunal de Contas do Estado tem sido observada e respeitada, haja visto os
pareceres favoráveis à aprovação das contas confirmadas pela Augusta Assembléia
Legislativa.
Declara: “O orçamento do
Estado para o exercício de 1999volta a incluir pelo total os proventos com
inativos da Secretaria da Educação, em desacordo com o procedimento adotado no
Balanço de 1997 e em desrespeito às disposições da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional.”
Comentários: Volta a
enfatizar que houve desrespeito à norma legal. Entretanto, não cita as
disposições da Lei nº 9.394/96, que foram desrespeitadas. O artigo 70, que
identifica as despesas consideradas como de manutenção e desenvolvimento do
ensino, não separou remuneração de pessoal docente ativo ou inativo. Tampouco o
artigo 71, que relaciona as despesas que não são consideradas como de
manutenção e de desenvolvimento do
ensino, inclui as remunerações de pessoal docente.
Página 3
Declara: “O Governo, ainda
no orçamento para 1999, continua a ignorar, desrespeitando disposições legais,
receitas como a da compensação financeira da Lei Kandir e a dos rendimentos de
aplicações financeiras do FUNDESP.”
Comentários: Esses recursos
estão demonstrados no Balanço, sendo que a compensação financeira foi incluída
na base de cálculo legal (30% sobre Impostos e Transferências).
Uma leitura cuidadosa do
parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei nº 9.424, de 21.12.96 (que criou o FUNDEF)
abaixo transcrito, confirma a correção do procedimento adotado:
“§ 2º Inclui-se na base de
cálculo do valor a que se refere o Inciso I, do parágrafo anterior o montante
de recursos financeiros transferidos, em moeda, pela União aos Estados,
Distrito Federal e Municípios a título de compensação financeira pela perda de
receitas decorrentes da desoneração das exportações, nos termos da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como de outras compensações
da mesma natureza que vierem a ser instituídas.”
Portanto, inclui-se a
compensação financeira pelo regime de caixa (em moeda), como determina a lei, e
não pelo regime de competência.
Declara: “Sem nenhuma
explicação e, por certo, de forma irregular, o Governo vem deixando de aplicar
no ensino fundamental vultosos recursos do Salário-Educação, mantidos em
aplicações financeiras e que, a título de receitas diferidas, passam de um
exercício para outro, como se fossem excessos dispensáveis: de 1997 para 1998
passaram R$ 542 milhões e, de 1998 para 1999, aproximadamente R$ 560 milhões.”
Comentários: O nobre
Deputado inclui na base de cálculo, fontes adicionais, que por sua natureza são
aplicáveis exclusivamente em educação, portanto além do limite exigível pela
Constituição (para maiores esclarecimentos quanto à receita diferida do
Salário-Educação, ver item V abaixo).
Página 8
Declara: “É importante assinalar
que, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal, o mínimo a ser destinado
para manutenção e desenvolvimento do ensino resulta de um percentual da receita
de impostos e não de percentual da receita tributária ou de outras receitas do
orçamento público. Essa destinação é a principal fonte de recursos para o
custeio da Educação, mas não a única. Não somente as receitas resultantes de
impostos e transferências (de impostos) são computadas para manutenção e
desenvolvimento do ensino.”
Comentários: As
Constituições Federal e Estadual estabelecem o mínimo obrigatório. As fontes
adicionais são aplicadas exclusivamente em educação além do mínimo legal.
Páginas 9, 10, e 11
Declara: “A destinação de
todos esses recursos é que deve ser observada e demonstrada. Em especial, as
das vinculações constitucionais, mas não somente elas. A respeito, o raciocínio
se faz claro e direto: em existindo receitas de vinculações específicas,
distintas das vinculações constitucionais, beneficiando a Educação, tais receitas
só podem ser aplicadas na cobertura de despesas com a Educação. Assim, nos
cálculos: do montante das despesas com o ensino público, deve ser contabilmente
apartado o montante custeado por essas receitas de vinculações específicas,
efetivamente realizadas; o restante das despesas, feito o apartado, é que deve
corresponder, como mínimo, ao percentual das vinculações constitucionais, que
alcançam as receitas de impostos próprios e de transferências de impostos
compartilhados. Tudo demonstrado conjuntamente, os dados completos, os cálculos
corretos, a transparência plena.”
Comentários: Transcreveu os
artigos 68 e 69 da Lei das Diretrizes e bases da Educação Nacional e inclui
como base de cálculo, todas as fontes adicionais previstas na Lei, quando, para
fins de cumprimento da exigência constitucional, somente os incisos I e II do
artigo 69 identificaram como limite para aplicação, os impostos e
transferências constitucionais. E no Balanço do Estado está registrado o
cumprimento constitucional, com total transparência pelo SIGEO e pelas
publicações oficiais.
Páginas 12 e 13
Declara: “O demonstrativo a seguir faz parte da
Proposta Orçamentária para o exercício de 1998.
Esse quadro pretende indicar
que, conforme a proposta orçamentária, o Governo do Estado, no exercício de
1998, estaria aplicando o percentual de 34,44% de recursos em Educação,
correspondendo às despesas previstas de R$ 7.598.124.000, nelas incluídos 100%
de proventos de inativos. A intenção, óbvia, é a da comparação desse percentual
de 34,44%, com o do mínimo obrigatório de 30% das vinculações constitucionais.
Mas, pergunta-se: 34,44% de que recursos? A resposta, também, é óbvia: 34,44%
do montante de R$ 22.063.322.000, que engloba: R$ 19.571.184.000 de impostos
próprios; R$ 1.104.598.000 de impostos transferidos da União; R$ 700.000.000 do
Salário-Educação; R$ 67.540.000 de Convênio União/Estado; R$ 620.000.000 de
“ganhos” do FUNDEF. É o que está demonstrado no Quadro II: uma mistura de
vinculações parciais (impostos próprios e os de transferência da União), com
vinculações integrais (todas as demais); um percentual médio, que nada informa
em relação à especificidade das vinculações consideradas.”
Comentários: Como exposto anteriormente, não tem
relação com a comprovação do limite constitucional de 30%.
Páginas 13 e 14
Declara: “Claramente, uma
mistura indevida e enganosa, porque todos os recursos indicados, provenientes
de fontes adicionais, são de destinação integral (100%) para o ensino público,
conforme os respectivos fundamentos vinculatórios. É como o Governo, no mesmo
orçamento, no quadro específico das despesas orçadas da Secretaria da Educação
os considera e registra: Fonte 5 - Recursos Vinculados Federais, referindo-se a
Salário-Educação e a Convênio União/Estado. E é assim, integralmente, que nas
contas resultam incorporados os "ganhos" do FUNDEF. Corrigido o
percentual, de 34.44% para 100%, em relação a essas receitas, aumenta o valor
da sua participação, de R$ 477.868 mil para R$ 1.387.540 mil, no total de R$
7.598.607 mil. Conseqüentemente, reduz-se o valor da participação, no mesmo
total, dos recursos provenientes das vinculações constitucionais, de R$
7.120.739 mil, para R$ 6.211.067 mil, correspondendo, as vinculações
constitucionais, não mais ao percentual de 34,44%, mas, sim, ao de 30,04%.”
Comentários: Continua
incluindo fontes adicionais na base de cálculo. Não excluí da receita fontes
adicionais; exclui somente do lado da despesa.
RESPONDO:
Todas as declarações
destacadas para os comentários constantes de folhas 2 e 3, do documento “CPI DA
EDUCAÇÃO - UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”, são tópicos da justificativa ao
requerimento que protocolei junto a Mesa da Assembléia Legislativa, em 24 de
março de 1999, pedindo a constituição de uma CPI para apuração do não
cumprimento, por parte do Governo do Estado, da destinação mínima obrigatória
de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino. Nessas justificativas,
trabalho com o encadeamento de fatos, enfocando dados do Balanço de 1997 e
dados do Orçamento para 1999, relativamente ao demonstrativo da aplicação de
recursos da Educação, colocando em evidência procedimentos divergentes na
composição desse demonstrativo, entre a Secretaria da Fazenda, responsável pela
elaboração do Balanço e a Secretaria do Planejamento, responsável pela
elaboração do Orçamento. Quando daquele requerimento, o Balanço das contas de
1998 ainda não havia sido publicado. Então, mencionei o Balanço das Contas de
1997, falando das mudanças positivas nele registradas, em relação aos Balanços
dos exercícios anteriores, quer no tocante à sistemática de cálculo, quer no
tocante à exclusão, embora parcial, das despesas com aposentadorias, no
demonstrativo de recursos para a Educação. E comparei, em relação àquelas
mudanças, positivas, na minha avaliação, o recuo evidente no Orçamento para
1999, quer em relação à sistemática de cálculo, ignorando a orientação contida
nas Instrução 1/97 do Tribunal de Contas do Estado, quer em relação à exclusão
gradual das despesas com inativos, em desrespeito às disposições da Lei nº
9394/96. Nessa justificativa sempre me referi com propriedade e correção,
distinguindo-os claramente, ao Balanço de 1997 e ao Orçamento para 1999. Em
nenhuma das abordagens, que delas faço, confundi essas peças. Ao que parece, o
Sr. Secretário da Fazenda não leu o que está escrito ou, se leu, não entendeu.
Recomendo nova leitura.
Relativamente à compensação
financeira da Lei Kandir, chamei a atenção para o fato de, embora, recursos
dessa origem constassem das receitas previstas no orçamento para 1999, não
foram elas incluídas nos cálculos do demonstrativo da destinação de recursos
para ensino, desrespeitando disposições legais. E ao falar de recursos para o
ensino, tanto na previsão orçamentária , quanto na realização espelhada no
Balanço, sempre me refiro à receita efetivamente arrecadada, pertencente ao
exercício, prevista enquanto Orçamento, realizada em se tratando do Balanço.
Sei muito bem que, na forma da Lei nº 4.320/64, é do exercício a despesa nele
empenhada, e só é do exercício a receita nele arrecadada; a despesa no regime
de competência, a receita no regime de caixa. Também sei e a isso, antes, já me
referi, que a Lei nº 4.320/64 não dispõe sobre diferimento de receita
arrecadada num exercício, para contar como receita pertencente ao exercício seguinte.
A esse respeito, como já disse antes, não aceito a extensão interpretativa, do
que dispõe o artigo 73 da Lei nº 4320/64, quando fala da transferência de saldo
de Fundo Especial de um exercício para o seguinte, como disponível vinculado ao
respectivo Fundo. E conforme esse meu entendimento é que me referi aos vultosos
recursos do Salário-Educação (da ordem de R$ 560 milhões) não considerados nos
cálculos da destinação para o ensino, no Orçamento para 1999. Não na forma de
componente da base de incidência do percentual mínimo obrigatório mas, sim,
como recursos de destinação integral, a se somar ao resultado dos 30%, como
percentual mínimo , multiplicados pelo montante da base de incidência das
vinculações constitucionais.
Eu nunca disse que os recursos
do Salário-Educação, bem como os recursos provenientes de outras fontes
adicionais, assim definidas em leis específicas, devessem compor a base de
incidência do percentual mínimo obrigatório das vinculações constitucionais
envolvendo impostos. E é exatamente isso que o Governo do Estado continua a
fazer, no Orçamento, no demonstrativo da destinação de recursos para o ensino e
é exatamente isso que o Governo do Estado fazia e fez até o exercício de 1996,
no mesmo demonstrativo do Balanço.
No Balanço, deixou de
fazê-lo só a partir do exercício de 1997. É o que venho repetindo à exaustão e
está claramente exposto e seus efeitos demonstrados, no documento “CPI DA
EDUCAÇÃO: UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”, em diversos trechos. Inclusive nos
trechos destacados e comentados pelo Sr. Secretário da Fazenda, extraídos das
folhas 8,9, 10, 11, 12, 13 e 14. Esses comentários surpreendem e intrigam e me
induzem a supor que o Sr. Secretário da Fazenda, se leu, nada entendeu do que
escrevi.
Páginas 18 e 19
Declara: “Nesses números, à
falta de informações, não foi incluída a receita do Fundo Especial (R$
43.917.000) e nem destacado o previsto com inativos das Universidades e
"Paula Souza". Se considerados fossem, os resultados do faltante, em
termos de valor e de percentuais, seriam ainda mais desfavoráveis à proposta do
Governo. Então, as nossas razões não foram reconhecidas. Porém, com a
publicação do Balanço das Contas relacionadas a esse mesmo Orçamento, o Governo
reconhece que eu estava certo. Errados estavam o Governo e todos aqueles que,
nesta Casa de Leis, não reconheceram as minhas razões. Mais adiante, neste
trabalho, voltarei a falar sobre o ocorrido.”
Comentários: A Assembléia
estava certa. Aprovou o orçamento e não a comprovação dos 30%, que foi cumprido
conforme documentado nos “Demonstrativos de Aplicação de Recursos em Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino” e Balanços.
RESPONDO:
Como poderia estar certa a
Assembléia, ao aprovar uma Lei do Orçamento que, relativamente à Educação,
deixava de destinar o mínimo obrigatório das vinculações constitucionais?
Páginas 20 e 23
Declara: “Comentarei,
primeiro, sobre o demonstrativo, na versão original, como se ainda não
existisse a versão retificada conforme publicado em 15/10/99, corrigindo
duplicidade na incorporação de despesas com inativos da USP, UNICAMP, UNESP e
"PAULA SOUZA", da ordem de R$ 334 milhões , por mim apontada, tanto à
Secretaria da Fazenda, como ao Tribunal de Contas. Depois, comentarei o
demonstrativo na última versão. Assim fazendo, registro os acontecimentos
sucedendo-se, no tempo, para ir documentando omissões, deslizes e erros
seqüenciais e inaceitáveis, tanto em orçamentos, como em balanços, justamente
no demonstrar os recursos vinculados ao ensino público.”
Comentários: O Balanço Geral
do Estado não foi em nenhum momento retificado, houve somente a republicação de
um demonstrativo que compõe as notas explicativas do Contador-Geral do Estado
(para mais detalhes ver item VII abaixo). Confunde, portanto, demonstrações e
notas explicativas com o Balanço que não foi modificado.
RESPONDO:
Está claro, no tópico
transcrito, que sempre me referi à retificação ocorrida do demonstrativo da
aplicação de recursos na Educação. Nunca disse que o Balanço foi retificado.
Por outro lado, discordo da tentativa de minimizar o ocorrido, referindo-se a
esse demonstrativo como componente de meras notas explicativas do
Contador-Geral do Estado. Certo está o Sr. Secretário da Fazenda, quando diz:
“Portanto, o “Demonstrativo
de Aplicação de Recursos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino” é o
documento que representa o cumprimento de exigência constitucional e não pode
ser confundido com relatório qualquer de gastos gerais em Educação”.
Nem com “relatório qualquer”
e, muito menos, com “meras notas explicativas do Contador-Geral do Estado”,
digo eu.
Páginas 25, 26, 27 e 28
Declara: “As despesas
apresentadas já com deduções, somadas, não correspondem ao montante dos gastos
com o ensino público, conforme aparecem em diferentes quadros do mesmo Balanço;
Recursos de vinculações
específicas não aparecem explicitados;
São ignoradas as
complementaridades com Fundos Especiais vinculados ao ensino.”
Comentários: As despesas com
Educação são custeadas com fontes constitucionais (impostos) e fontes
adicionais. As publicações trimestrais exigidas pelo artigo 256 da Constituição
Estadual e o SIGEO, disponibilizado pelo atual Governo, na Assembléia,
demonstram total transparência.
RESPONDO:
As publicações trimestrais
sempre trazem dados provisórios. O mesmo em relação ao SIGEO. Referi-me à falta
de informações no Balanço publicado, elaborado com dados que tenho como
definitivos.
Páginas 40 e 46
Declara: “À Falta de
Informações, um Exercício de Adivinhação.
Antes, disse não haver
conseguido informações sobre quais as receitas, identificando-as pelas suas
respectivos rubricas, valores e fontes, e quais as despesas eventualmente
excluídas, da mesma forma identificadas, explicam a diferença, para menos, de
R$ 902.947.583, entre o valor que aparece no demonstrativo da unidade orçamentária
discriminada por elemento (Quadro VIII) e no demonstrativo da aplicação de
recursos na Educação (Quadro VII), do Balanço.”
Comentários: Não é falta de
informação, há a publicação trimestral, exigida pela Constituição do Estado -
artigo 256, e o SIGEO, que atendem a transparência e publicidade das
informações.
RESPONDO:
As publicações trimestrais
sempre trazem dados provisórios. Até mesmo o demonstrativo, publicado em junho
de 1999, dizendo trazer dados definitivos, foi alterado com a retificação de
outubro de 1999.
Página 60
Declara: “No Balanço de
1998, no demonstrativo da aplicação de recursos na Educação (Quadro VII), o
Governo passou a incluir, pela primeira vez, corretamente, todas as receitas
das vinculações constitucionais. Das vinculações específicas, várias delas
também aparecem, explicitamente, pela primeira vez; implicitamente, talvez,
todas as de valores relevantes.”
Comentários: A afirmação do
Deputado leva a crer que todos os Balanços anteriores estariam incompletos,
apesar de aprovados pelos órgãos de controle externo.
RESPONDO:
Refiro-me, nos Balanços, ao
demonstrativo da aplicação de recursos para o ensino público. Todas as
publicações oficiais disponíveis atestam:
1 - exclusão dos recursos de impostos transferidos pela União (FPE,
IRRF, IPI/Exportação) da base de cálculo da destinação mínima obrigatória de
30% para o ensino público (mandamento constitucional), nos Balanços dos
exercícios de 1.995 e 1.996;
2 - exclusão dos impostos atrasados (arrecadados no exercício) da base
de cálculo da destinação mínima obrigatória de 30% para o ensino público
(mandamento constitucional), nos Balanços dos exercícios de 1.995, 1.996 e
1.997;
3 - exclusão dos acessórios de impostos (na forma de multas, juros e
correção monetária arrecadados no exercício) da base de cálculo da destinação
mínima obrigatória de 30% para o ensino público (mandamento constitucional),
nos Balanços dos exercícios de 1.995, 1.996 e 1.997;
4 - exclusão da compensação financeira da Lei Complementar nº 87/96
(pela perda de receita decorrente da desoneração do ICMS em operações de
exportação e outras) da base de cálculo da destinação mínima obrigatória de 30%
para o ensino público (mandamento constitucional decorrente e mandamento
expresso da Lei nº 9.424/96), nos Balanços de 1.996 e 1.997;
5 - exclusão de recursos provenientes de operações de crédito
(específicas para o ensino) dos demonstrativos da aplicação de recursos em
Educação, nos Balanços de 1.995, 1.996, 1.997 e 1.998;
6 - exclusão da receita correspondente ao produto de aplicações de
disponibilidades do FUNDESP, no mercado financeiro, do demonstrativo da
aplicação de recursos em Educação, nos Balanços de 1.995, 1.996 e 1.997;
7 - exclusão dos recursos próprios da administração indireta (em
especial, as Universidades e “Paula Souza”) do demonstrativo da aplicação de
recursos em Educação, nos Balanços de 1.995 e 1.997;
8 - exclusão de receita resultante da anulação de despesas
computadas à conta de “Restos a Pagar” do demonstrativo da aplicação de
recursos em Educação, nos Balanços dos exercícios de 1.995, 1.996, 1.997 e
1.998;
9 - receitas do Salário-Educação registradas a menor, em relação aos
valores efetivamente realizados (recebidos), nos Balanços de 1.995, 1.996 e
1.997 e no demonstrativo da aplicação de recursos em Educação desses mesmos
exercícios;
10- despesas com ensino público pagas com recursos do
Salário-Educação e registradas como se tivessem sido pagas com recursos da
fonte Tesouro (impostos próprios e de transferências) e como tal indevidamente incluídas na base de cálculo da
destinação mínima obrigatória de 30% para o ensino público (mandamento
constitucional), nos Balanços de 1.995, 1.996, 1.997 e 1.998;
11- recursos do FUNDESP (Fundo de Desenvolvimento da Educação de São
Paulo constituído, basicamente, com receitas do Salário-Educação) mantidos
aplicados no mercado financeiro em valores médios anuais superiores a R$ 300
milhões, a partir de meados de 1.995 e até meados de 1.998, configurando desvio
de finalidade;
12- inclusão indevida, nos Balanços de 1.995, 1.996 e 1.997, de
despesas com assistência médica e restaurantes universitários, nos cálculos
demonstrativos da destinação mínima obrigatória de 30% para o ensino público;
13- inclusão indevida, no Balanço de 1.998, das despesas da Secretaria
da Cultura e da Secretaria de Esportes e Turismo (administração direta) e das
Fundações “Padre Anchieta” (Rádio e TV Cultura), Memorial da América Latina e
Parque Zoológico (administração indireta) nos cálculos demonstrativos da
destinação mínima obrigatória de 30% para o ensino público;
14- demonstração da aplicação de recursos na Educação, com base em
sistemática de cálculo equivocada, que mistura recursos de vinculação parcial
(percentual das vinculações constitucionais), com recursos de vinculação
integral (provenientes de fontes adicionais como as denomina a Constituição
Federal), expressando um resultado percentual médio distorcido e enganoso (nos
Balanços de 1.995 e 1.996 e nos Orçamentos de 1.995 a 2.000).
VII- REPORTO-ME A: “CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
(QESE)/FUNDO DE DESPESA DA EDUCAÇÃO (FUNDESP)”
Vou responder dividindo o
tópico em trechos:
“Preliminarmente, cabe
ressaltar que, como definido no § 5º do art. 212 da Constituição Federal, a
Contribuição Social do Salário-Educação (QESE) é fonte adicional de recursos
para aplicação exclusiva no ensino fundamental público. Portanto, além do
limite de 30% exigível pela Constituição, da receita resultante de impostos e
de transferências (de impostos) federais.
Os pagamentos de despesas da
fonte Tesouro com recursos vinculados ao FUNDESP referem-se às despesas
vinculadas ao ensino alocadas na Secretaria da Educação, sempre dentro das
finalidades previstas no FUNDESP (art. 15, parágrafo 1º, inciso II da Lei
9424/96).
Durante os anos de 1995 a
1998, período caracterizado por sérias restrições financeiras do Estado, a
utilização dos recursos do Fundo para a quitação de obrigações originalmente
empenhadas na fonte Tesouro e relativas ao ensino possibilitou a liquidação de
um número significativo de pagamentos de atrasados, herdados da Administração
anterior. Evitou-se também a descontinuidade de várias atividades previstas
pelo BIRD, do Programa de Inovações do Ensino Básico, em decorrência do não
cumprimento pelo Estado das metas previstas no Programa.”
Nunca contestei que os
pagamentos de despesas da fonte Tesouro com recursos vinculados ao FUNDESP
referem-se a despesas com o ensino. O que não aceito, em razão da grave
irregularidade envolvida, é pagar com recursos do FUNDESP, de fontes adicionais,
e registrar como se os pagamentos tivessem sido feitos com recursos do Tesouro
provenientes das vinculações constitucionais de impostos. Nem comento a
possibilidade da motivação envolver a necessidade de apresentar ao BIRD um
quadro diferente do real.
Quanto à alegada e muitas
vezes repetida razão referindo-se a “um número significativo de pagamentos de
atrasados, herdados da Administração anterior”, números informados pela própria
Secretaria da Fazenda não a confirmam, em termos de valor relativo.
Constam dos autos da CPI da
Educação informações oficiais que revelam:
Demonstrativos dos valores
referentes a Despesas com Ensino que passaram para conta “Restos a Pagar”
PERÍODO VALOR
De 1994 a 1995 168.168.316,32
De 1995 a 1996 350.269.555,53
De 1996 a 1997 401.976.550,25
De 1997 a 1998 325.453.423,64
De 1998 a 1999 108.688.615,22
Como se vê, os R$
168.168.316, de despesas empenhadas em 1994, ou anteriormente, e que passaram
para 1995 à conta de “Restos a Pagar”, só superam os R$ 108.688.615 que, da
mesma forma e igual conta, passaram de 1998 para 1999. Em relação aos valores
de 1995 para 1996, de 1996 para 1997 e de 1997 para 1998, o valor de R$
168.168.316 significa menos da metade do valor dos exercícios referidos. Além
desses valores do quadro acima, também passaram, ainda como restos a pagar e
segundo informações oficiais, que estão nos autos da CPI da Educação, despesas
com pessoal da Secretaria da Educação relativas a dezembro e pagas em janeiro,
a saber:
ATIVOS INATIVOS
1994 121.548.888 42.440.110
1995 178.838.443 78.767.615
1996 203.286.266 94.080.463
1997 223.622.432 108.093.500
1998 244.328.004 135.105.576
Como se vê, esses mais R$
163.988.998, de despesas com pessoal, ativos e inativos, empenhadas em 1994 e
pagas em 1995, estão dentro da normalidade .
Somando-se os dois valores,
correspondendo à totalidade das despesas da Secretaria da Educação empenhadas
em 1994 que passaram para 1995, resulta o montante de R$ 332.157.314. Desse
montante, R$ 20.040.099 correspondem a empenhos inscritos em restos a pagar no exercício de 1994, anulados em
1995, restando para pagar (desconsiderados empenhos de despesas de 1994
anulados posteriormente a 1995) R$ 312.117.215. As informações oficiais a
respeito constam dos autos da CPI da Educação, que indicam:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Exercícios
Cancelamento de Despesas de
Exercícios Anteriores
Ano 1995 20.040.099,28
Ano 1996
53.237.701,58
Ano 1997
14.590.280,31
Ano 1998
11.017.419,86
Ano 1999
5.069.385,67
Para pagamento daquele saldo
restante de R$ 312.117.215, passaram de 1994 para 1995 disponibilidades
bancárias, do FUNDESP, no montante de R$ 85.820.505, conforme balancete de
verificação desse Fundo, correspondente ao mês de dezembro de 1994 (vide
anexo). Abatendo esse valor, daquele saldo de R$ 312.117.215, reduz-se o valor
das despesas da Secretaria da Educação, herança da Administração anterior,
onerando a nova Administração iniciada em 1995, a R$ 226.296.710.
“Ainda em relação a esse
assunto, a Comissão de Educação formulou seis questões relacionadas com o
FUNDEF, envolvendo QESE, Receita Diferida, Lançamentos e Conciliação de Contas.
Todos os questionamentos
foram detalhadamente respondidos, com os esclarecimentos pertinentes. Sendo o
FUNDESP um fundo, prevalece a existência efetiva de disponibilidades
registradas em extratos bancários e devidamente contabilizadas, razão pela qual
os valores apontados no balancete de abril de 1999, como também os registrados
nos balancetes anteriores (desde de janeiro de 1991), com o título DISPONÍVEL A
SER REEMBOLSADO PELA FAZENDA, revelam a não apropriação das despesas com
educação (excedentes ao mínimo constitucional de 30%), pagas pelo FUNDESP.
Caso fosse disponível a ser
reembolsado, portanto disponível não existente, seria registrado como direito
do FUNDESP, o que não é possível na contabilidade do fundo, que deve registrar
ingressos e saídas financeiras.”
Da auditoria solicitada ao
Tribunal de Contas pela CPI da Educação, envolvendo os balancetes de
verificação mensais do FUNDESP, relativos aos exercícios de 1995, 1996, 1997 e
1998, resultaram quadros sintéticos das receitas arrecadadas e despesas
efetivamente pagas com recursos desse Fundo (vide anexo). Relativamente às
despesas efetivamente pagas pelo FUNDESP, INCLUINDO DESPESAS NO CORRESPONDENTE
AO “DISPONÍVEL A SER REEMBOLSADO PELA FAZENDA”, a auditoria confirma os
seguintes valores (em R$):
- Exercício de 1995 455.062.504
- Exercício de 1996 807.448.656
- Exercício de 1997 839.032.017
- Exercício de 1998 1.009.275.703
Como os recursos do FUNDESP,
que pagaram essas despesas, são todos eles provenientes de fontes adicionais
(principalmente Salário-Educação e rendimentos de aplicações no mercado
financeiro), a conclusão se faz lógica e irrefutável: DESPESAS NESSES
MONTANTES, EM CADA UM DOS EXERCÍCIOS INDICADOS, NÃO FORAM PAGAS COM RECURSOS
PROVENIENTES DAS VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS
DE IMPOSTOS (PRÓPRIOS E DE TRANSFERÊNCIAS).
“O Deputado Cesar Callegari,
através da Comissão de Educação formulou quesito relacionado com o FUNDESP,
enfatizando os assuntos referentes a valores diferidos, quais as razões de tão
elevadas disponibilidade, rentabilidade, aplicação e por que não explicitados
nas demonstrações.
O quesito e suas alíneas
mereceram a devida elucidação à Comissão, demonstrando as disponibilidades
financeiras nos exercícios de 1997 e 1998, efetivamente existentes nas
instituições financeiras (Banespa, Nossa Caixa-Nosso Banco e Banco do Brasil)
conforme solicitado pelo Nobre Deputado, provenientes de chamadas fontes
adicionais, que por suas naturezas não integram o demonstrativo de aplicação
constitucional (30%).
Como verificou-se na inicial
da representação do Deputado, vem o mesmo insistindo em incluir as fontes
adicionais, como base de cálculo, de receitas, quanto deveria isto sim,
demonstrar o cumprimento do mandamento constitucional de aplicação de no mínimo
30% de impostos e transferências de impostos em educação.”
Tenho demonstrado o NÃO
CUMPRIMENTO DO MANDAMENTO CONSTITUCIONAL DE APLICAÇÃO DE NO MÍNIMO 30% DE
IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS EM EDUCAÇÃO, justamente porque venho
trabalhando com todos os recursos vinculados para a Educação, tanto os das
vinculações constitucionais, quanto os das vinculações resultantes de leis específicas,
na forma de recursos provenientes de fontes adicionais. Do total das despesas
realizadas com o ensino, em cada exercício, deduzindo o quando foi pago com
recursos chamados fontes adicionais (Salário-Educação, rendimentos de
aplicações de disponibilidades vinculadas, recursos-próprios, convênios,
“ganhos” do FUNDEF, operações de crédito vinculadas para a Educação), por
exclusão, chega-se ao valor que foi pago com recursos das vinculações
constitucionais. Correlacionando-se esse valor ao montante da base de
incidência formada pelo montante arrecadado de impostos próprios e de impostos
transferidos da União, efetivamente recebidos no exercício, quota-parte do
Estado, chega-se ao percentual que se quer conhecer. Esse percentual
revelar-se-á então, maior, igual, ou menor ao percentual mínimo obrigatório de
30%.
VIII - REPORTANDO-ME A:“INCLUSÃO DE DESPESAS DAS
ENTIDADES VINCULADAS (FUNDAÇÃO ZOOLÓGICO, PADRE ANCHIETA E MEMORIAL DA AMÉRICA
LATINA”
“A inclusão de despesas das
entidades executadas na função EDUCAÇÃO e CULTURA e custeadas com recursos de
impostos, das multas e juros e das transferências (de impostos) federais
deveu-se ao estrito cumprimento da Lei 4320/64, Portaria SOF nº 09/74 a da Lei
de Orçamento aprovada pela Assembléia Legislativa.
Ressalta-se ainda que a
comprovação dos gastos, presente no “Demonstrativo de Aplicação de Recursos em
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino” e no demonstrativo do Balanço Geral do
Estado, sofreu o competente exame do Tribunal de Contas com retificação somente
nos gastos custeados com rendimentos financeiros das disponibilidades do Fundef
e do Fundesp (o envio para o Tribunal de Contas de informações detalhadas sobre
receitas e gastos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino tem sido mensal
desde 1995).
Ao longo do tempo, houve
interpretações variáveis quanto à inclusão ou não destes gastos nos
Demonstrativos de Aplicação de Recursos em Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino, em razão da classificação orçamentária dentro da função EDUCAÇÃO e
CULTURA.
Nos pareceres do Tribunal de
Contas dos exercícios de 1992 e de 1993 (anexos), os gastos destas entidades
eram incorporados sob a rubrica “Entidades Supervisionadas” e considerados no
cálculo do percentual de aplicação.
Quando observadas as
estatísticas dessas entidades dentro da função EDUCAÇÃO e CULTURA (ver anexos),
estas justificam a inclusão dentro dos gastos com manutenção e desenvolvimento
do ensino.
A partir do exercício de
2000, conforme estabelecido na Portaria
117 de 12/11/98 -SOF/MPO, a função Educação e Cultura foi desmembrada,
vem solucionar a questão.”
Antes, em outra parte deste texto-resposta, já expus,
claramente, as razões da minha discordância em relação à inclusão de despesas
da Secretaria da Cultura e da Secretaria de Esportes e Turismo e, mais ainda,
das Fundações a elas vinculadas, como despesas de ensino. Inclusive, referi-me ao fato de que o
Tribunal de Contas, nos exercícios de 1990 a 1997, sempre as excluiu para o
cálculo do percentual mínimo obrigatório (vide anexos). Portanto, não corresponde
à realidade dos fatos a observação do Sr. Secretário da Fazenda, de que o
Tribunal de Contas, nos exercícios de 1992 e 1993, considerou essas despesas no
cálculo do percentual de aplicação.
Por outro lado, para mim é
inaceitável atribuir a uma simples Portaria SOF/MPO, que reclassifica funções
contábeis, o poder de definir o que são despesas com manutenção e
desenvolvimento do ensino, incluindo e excluindo sem a observância da lei.
IX- REPORTANDO-ME A: “REPUBLICAÇÃO DO “DEMONS-TRATIVO DE APLICAÇÃO DE
RECURSOS NA EDUCAÇÃO” CONSTANTE DAS NOTAS EXPLICATIVAS DO CONTADOR-GERAL”
“A publicação original do
“Demonstrativo de Aplicação de Recursos na Educação” constante das Notas
Explicativas do Contador-Geral no Balanço Geral do Estado do exercício de 1998,
apresentava incorreções no detalhamento dos valores quando da adaptação de
modelo que vinha sendo apresentado para o modelo adotado no exercício. Em razão
de falha de processamento, houve apropriação indevida dos valores de inativos
das Universidades, tanto no total das despesas das Universidades, como no total
de inativos da Educação, além da inclusão das despesas da Fundação para o
Desenvolvimento da Educação - F.D.E., que executa despesas com recursos próprios. Motivo pelo qual o quadro
com as devidas retificações foi republicado no D.O.E. - Poder Legislativo de
15/10/99.
Ressaltamos que mesmo com a
republicação do “Demonstrativo de Aplicação de Recursos na Educação” constante
das Notas Explicativas do Contador-Geral, o resultado final não sofreu alterações,
tendo recebido competente exame da Assembléia Legislativa e posterior aprovação
através do Decreto Legislativo nº 703 de 20 de dezembro de 1999.”
A minha crítica ao ocorrido
é dirigida à maneira como a correção se deu: o valor exato da duplicidade constatada
da ordem de R$ 333 milhões, e mais a exclusão das despesas da FDE, no montante
da ordem de R$ 37 milhões, foi tirado e recolocado ao mesmo tempo. Por isso,
não se alterou o percentual. Na recolocação veio a inclusão de despesas da
Secretaria da Cultura, da Secretaria de Esportes e Turismo, das Fundações
Zoológico, “Padre Anchieta” e Memorial da América Latina, que não podem ser
tidas como de manutenção e desenvolvimento do ensino público.
X - REPORTANDO-ME À
“CONCLUSÃO”
“Fica demonstrado neste relatório
que:
Os critérios utilizados pelo
Nobre Deputado não são os constitucionais.
O emprego de dados feito
pelo Nobre Deputado revelou erros amplamente destacados, neste relatório, o que
invalidam os quadros apresentados em seu documento.
Os demonstrativos
apresentados pela Secretaria da Fazenda convalidados pelas Comissões de
Fiscalização e Controle e de Finanças da Assembléia Legislativa e pelo plenário
da Assembléia Legislativa ficam amplamente esclarecidos neste relatório, que
são fiéis à realidade e ao cumprimento das normas constitucionais. Desta forma,
as razões que motivaram o requerimento
“... nos termos do § 2º do artigo 13 da Constituição do Estado de São
Paulo, c/c o artigo 34 e seus parágrafos, da IX Consolidação do Regimento
Interno, a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de
sete membros, com a finalidade de apurar, no prazo de noventa dias, o não
cumprimento, por parte do Governo do Estado de São Paulo, da destinação mínima
obrigatória de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino e a
avaliação das conseqüências da sonegação de tais recursos para a Educação, bem
como propor formas de reparação de eventuais danos, além da caracterização da
responsabilidade de todos os agentes desse descumprimento, nos exercícios de
1995, 1996, 1997, 1998 e nas previsões para 1999” ficam superadas.”
Ao longo dos trabalhos que
nos ocupam, sobre a destinação mínima obrigatória de recursos para manutenção e
desenvolvimento do ensino público, a observação que ouvimos repetidas vezes é a
de tratar-se de tema árido e complexo, de difícil compreensão. E, por isso
mesmo, do domínio de poucos, daqueles mais afeitos ao estudo da legislação
pertinente, aliando razoável nível de conhecimento sobre orçamento,
contabilidade e finanças públicas.
Pelas dificuldades que vimos
encontrando em nos fazermos entender, é de se ter por inteiramente procedente
àquela observação. Porém, de todo inadmissível é estendê-la à própria
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Nesse sentido, preocupa-nos, e
muito, o conteúdo do documento inclusive na “CONCLUSÃO”, que acabamos de ler,
analisar e responder. Principalmente porque ateve-se à parte (exercício de
1998), ignorando o todo (exercícios de 1995, 1996, 1997 e 1998).
São Paulo, maio de 2.000.
Deputado Cesar Callegari
Complementando esse
documento-resposta, para fazer visível e clara a evolução do entendimento da
Secretaria da Fazenda no Balanço geral das Contas do Governo, nos exercícios de
1995 a 1998, em relação ao cumprimento do preceito constitucional da destinação
como mínimo obrigatório de 30% da receita de impostos próprios e de impostos da
União recebidos por transferências, reproduzimos e comentamos, a seguir, o
demonstrativo apresentado em cada um dos exercícios.
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO
DE RECURSOS NA EDUCAÇÃO
NO BALANÇO GERAL DAS CONTAS
DO EXERCÍCIO DE 1995
Em R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO VALOR
1. DESPESAS COM ENSINO
PÚBLICO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2.737.160.246
INATIVOS DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO 805.243.852
SEC. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
(UNIVERSIDADES E ESCOLAS TÉCNICAS)
1.428.594.333
TOTAL !A fórmula não se encontra na tabela
2. RENDAS DE IMPOSTOS +
TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS
RECEITAS DE IMPOSTOS 19.326.413.003
TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS
Cota-Parte do
Salário-Educação 218.269.835
Convênio MEC-SE/FUNDESP 16.414.999
FNDE 39.373.559
TOTAL !A fórmula não se encontra na tabela
3. TRANSFERÊNCIAS A
MUNICÍPIOS
COTA-PARTE ICMS-PURO
(TRIBUTÁRIO) 4.518.410.839
IPVA 605.652.482
TOTAL !A fórmula não se encontra na tabela
4. RENDA LÍQUIDA DOS
IMPOSTOS +
TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS
(2-3)
14.476.408.075
5. PARTICIPAÇÃO DO ENSINO NA
RENDA LÍQUIDA DOS IMPOSTOS + TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS (1/4)
34,34
Fonte: Suplemento do
DOE/Poder Legislativo, de 14/5/96, p.3
É flagrante, na visualização
desse demonstrativo, que a Secretaria da Fazenda, nos cálculos da destinação
mínima obrigatória de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino:
- não computou as receitas de impostos da União recebidas pelo
Estado por transferência (FPE, IRRF, IPI/Export. e IOCC), da ordem de R$ 1,04
bilhões;
- incluiu os recursos do Salário-Educação e de Convênios com a
União, na mesma base de incidência, somando-os aos de impostos, para chegar ao
resultado de 34,34%;
E quem se der ao trabalho de
pesquisar mais dados no Balanço publicado, vai constatar que:
- as receitas de impostos próprios não incluem as de impostos
atrasados recebidos no exercício e nem as de multas, juros, correção monetária
e acréscimos financeiros, na forma de acessórios, da ordem de R$ 443 milhões
(QPE);
- as despesas da Secretaria da Educação correspondem ao total
pago com recursos das vinculações constitucionais e de fontes adicionais;
também já incluem as da FDE, sabidamente cobertas, na sua totalidade, com
recursos próprios;
- as despesas da Secretaria de Ciência e Tecnologia
(Universidades e Escolas Técnicas) correspondem ao total pago com recursos das
vinculações constitucionais e de fontes adicionais e incluem assistência médica
e restaurantes;
- os recursos próprios da FDE e das Universidades e Escolas
Técnicas não foram computados nos cálculos como receitas de fontes adicionais;
- no Resumo Geral das Receitas aparecem recursos provenientes
de aplicações de disponibilidades financeiras do FUNDESP, da ordem de R$ 75
milhões, não computados nos cálculos como receitas de fontes adicionais;
- nos balancetes mensais do FUNDESP aparecem recursos do BIRD,
da ordem de R$ 11 milhões, não computados nos cálculos como receitas de fontes
adicionais.
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO
DE RECURSOS NA EDUCAÇÃO
NO BALANÇO GERAL DAS CONTAS DO
EXERCÍCIO DE 1996
Em R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO VALOR
1. DESPESAS COM ENSINO
PÚBLICO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 3.381.360.233
INATIVOS DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO 1.136.678.349
SEC. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
(UNIVERSIDADES E ESCOLAS TÉCNICAS)
1.645.182.294
TOTAL !A fórmula não se encontra na tabela
2. RENDAS DE IMPOSTOS +
TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS
RECEITAS DE IMPOSTOS 22.913.800.271
TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS
Cota-Parte do
Salário-Educação 502.462.486
Convênio MEC-SE/FUNDESP 86.919.719
FNDE 2.309.284
TOTAL !A fórmula não se encontra na tabela
3. TRANSFERÊNCIAS A
MUNICÍPIOS
COTA-PARTE ICMS-PURO 5.333.500.521
IPVA 749.395.032
TOTAL !A fórmula não se encontra na tabela
4. RENDA LÍQUIDA DOS
IMPOSTOS +
TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS
(2-3) 17.422.596.207
5. PARTICIPAÇÃO DO ENSINO NA
RENDA LÍQUIDA DOS IMPOSTOS + TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS (1/4)
35,37
Fonte: Suplemento do
DOE/Poder Legislativo, de 10/05/97, p.3
Tal como ocorreu no Balanço
de 1995, é flagrante, que a Secretaria da Fazenda, nos cálculos da destinação
mínima obrigatória de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino:
- não computou as receitas de impostos da União recebidas pelo
Estado por transferência (FPE, IRRF, IPI/Export. e IOCC) e, pela primeira vez
recebida, a compensação financeira da L.C. nº87/96, no total, da ordem de R$
1,2 bilhões;
- incluiu os recursos do Salário-Educação e de Convênios com a
União, na mesma base de incidência, somando-os aos de impostos, para chegar ao
resultado de 35,37%.
Também aqui, quem se der ao
trabalho de pesquisar mais dados, no Balanço publicado, vai constatar que:
- as receitas de impostos próprios não incluem as de impostos
atrasados recebidos no exercício e nem as de multas, juros, correção monetária
e acréscimos financeiros, na forma de acessórios, da ordem de R$ 685 milhões
(QPE);
- diferentemente do ocorrido no exercício de 1995, as despesas
da Secretaria da Educação não incluem as da FDE;
- as despesas das Universidades e Escolas Técnicas foram
registradas já deduzidas as despesas pagas com recursos próprios; incluem elas
despesas com assistência médica e restaurantes;
- no Resumo Geral das Receitas aparecem receitas provenientes
de aplicações de disponibilidades financeiras do FUNDESP, da ordem de R$ 100
milhões, não computadas nos cálculos, como receitas de fontes adicionais;
- nos balancetes mensais do FUNDESP aparecem recursos do BIRD,
da ordem de R$ 26 milhões, não computados como receitas de fontes adicionais.
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO
DE RECURSOS NA EDUCAÇÃO
NO BALANÇO GERAL DAS CONTAS
DO EXERCÍCIO DE 1997
Em R$
ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO REALIZAÇÃO
A - RECEITA 20.257.050.515 19.219.322.855
RECEITA DE IMPOSTOS 25.918.759.953 24.830.132.867
TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS 1.052.212.495 1.053.015.376
Cota-Parte Fundo de
Participação dos Estados 110.220.395 98.044.133
Transferência do Imposto s/
a Renda Retido na Fonte 685.055.000 705.603.372
Cota-Parte Imposto s/
Operações de Crédito - Ouro 32.100 848
Cota-Parte IPI Estados
Exportadores de Prods. Inds. - Parte Estado 256.905.000 249.367.023
(-) TRANSFERÊNCIAS A
MUNICÍPIOS 6.713.921.933 6.663.825.388
ICMS 5.788.746.933 5.698.753.318
IPVA 925.175.000 965.072.070
B - DESPESA 6.489.262.870 5.960.528.237
FUNÇÃO 08 - EDUCAÇÃO E
CULTURA 5.560.719.793 5.573.792.601
Secretaria da Educação 3.607.967.567 3.536.770.287
Fundação para o Desenvolvimento
da Educação 20.288.953 33.352.116
Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico 1.932.463.273 2.003.670.198
* USP 930.844.004 948.613.153
* UNICAMP 389.853.505 391.011.172
* UNESP 433.249.258 494.817.066
PAULA SOUZA 130.749.634 125.462.116
FAENQUIL 10.776.418 10.115.244
FAC. MARÍLIA 19.444.140 18.798.067
FAC. S. J. RIO PRETO 17.546.314 14.853.380
(-) EXCLUSÕES - 657.038.511
Despesas Vinculadas (Sal.
Educação, FUNDESP E FNDE) - 657.038.511
Inativos da Secretaria da
Educação - 80% 928.543.077 1.043.774.147
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO
(B/A) 32,03 31,01
Fonte: Suplemento do DOE de
16/5/98, p. 121 e 122
Observa-se na visualização
desse demonstrativo, que a Secretaria da Fazenda, nos cálculos da destinação
mínima obrigatória de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino:
- passou a computar as receitas de impostos da União recebidos
pelo Estado por transferência (FPE, IRRF, IPI/Export., IOCC);
- não computou as receitas provenientes da Compensação
Financeira da LC nº 87/96, da ordem de R$ 112 milhões;
- excluiu os recursos do Salário-Educação e de Convênios com a
União da base de incidência para cálculo do percentual mínimo obrigatório;
- deduziu, do total das despesas, o montante pago com recursos
do Salário-Educação e de Convênios, para chegar ao resultado de 31,01%.
E quem se der ao trabalho de
pesquisar mais dados, no Balanço publicado, vai constatar que:
- as receitas de impostos próprios não incluem as de impostos
atrasados recebidos no exercício e nem as de multas, juros, correção monetária
e acréscimos financeiros, na forma de acessórios, da ordem de R$ 561 milhões;
- as despesas da Secretaria de Ciência e Tecnologia
(Universidades e Escolas Técnicas) correspondem ao total pago com recursos das
vinculações constitucionais e de fontes adicionais, na forma de recursos
próprios que existiram no exercício; nas despesas estão incluídas as de
assistência médica e restaurantes;
- os recursos próprios da FDE e das Universidades e Escolas
Técnicas não foram computados como receitas de fontes adicionais;
- no Resumo Geral das Receitas aparecem recursos provenientes
de aplicações de disponibilidades do FUNDESP, da ordem de R$ 54 milhões, não
computados como receitas de fontes adicionais;
- operação de crédito, renovada pela UNESP, da ordem de R$ 70
milhões, é computada como despesa e não é computada como receita a
contrapartida da entrada dos recursos com os quais o débito vencido foi pago;
- nos balancetes mensais do FUNDESP aparecem recursos do BIRD,
da ordem de R$ 58 milhões, não computados como receitas de fontes adicionais.
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO
DE RECURSOS NA EDUCAÇÃO
NO BALANÇO GERAL DO
EXERCÍCIO DE 1998
VERSÃO ORIGINAL (DOE DE
08/05/99)
Em R$
ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO REALIZAÇÃO
A - RECEITA 0 20.667.985.739
RECEITA DE IMPOSTOS 25.933.427.448 24.687.408.657
TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS 0 2.002.605.907
Cota-Parte Fundo de
Participação dos Estados 90.760.444 78.899.543
FUNDEF - 15% da Cota-Parte
do F.P.E. - E.C.F. 14/97 16.016.549 13.923.449
Transferência do Imposto s/
a Renda Retido na Fonte 705.600.000 1.008.394.621
Cota-Parte Imposto s/
Operações de Crédito - Ouro 3.228 1.406
Transferência da União -
Desoneração do I.C.M.S. 350.000.000 663.397.778
FUNDEF - 15% da Cota-Parte
do I.P.I. - Exportação - E.C.F. 14/97 248.387.850 202.290.744
Cota-Parte IPI Estados
Exportadores de Prods. Inds. - Parte Estado 43.833.150 35.698.367
OUTRAS RECEITAS 852.653.040 892.034.293
( - ) TRANSFERÊNCIAS A
MUNICÍPIOS 0 0
ICMS 6.129.396.255 5.810.922.451
IPVA 1.085.500.000 1.103.140.666
B - DESPESA 6.235.461.307 6.405.123.909
FUNÇÃO 08 - EDUCAÇÃO E
CULTURA 0 0
Secretaria da Educação 3.312.783.636 2.986.213.990
Fundação para o
Desenvolvimento da Educação - FDE 32.629.010 37.453.710
Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico 1.987.801.718 1.838.744.930
USP 983.780.069 891.869.179
UNICAMP 401.308.738 388.703.628
UNESP 440.203.663 392.069.605
C.E.E.T.. PAULA SOUZA 117.447.813 122.321.463
FAENQUIL 9.744.378 9.700.164
FAC. MARÍLIA 19.272.568 19.189.040
FAC. S.J. RIO PRETO 16.044.489 14.891.849
Inativos da Secretaria da
Educação - 100% 1.575.705.550 1.957.399.487
( - ) Despesas Vinculadas
(Sal. Educação, FUNDESP E FNDE) 673.458.607 414.688.208
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO
(B/A) !Divisão por zero !Divisão por zero
Fonte: DOE/Poder
Legislativo/Suplemento, 08/05/99, p. 119
Note-se na visualização
desse demonstrativo que a Secretaria da
Fazenda, nos cálculos da destinação mínima obrigatória de recursos para
manutenção e desenvolvimento do ensino:
- repetindo 1997, continuou a computar as receitas de impostos
da União recebidas pelo Estado por transferência (FPE, IRRF, IPI/Export., IOCC)
e passou a computar a compensação financeira da LC nº 87/96 feita pela União;
- passou a computar, sob o título de Outras Receitas, as
receitas provenientes de impostos próprios atrasados recebidos no exercício e
de multas, juros, correção monetária e acréscimos financeiros, na forma de
acessórios, no exercício, da ordem de R$ 669 milhões (QPE);
- repetindo 1997, continuou a excluir os recursos do
Salário-Educação e de Convênios com a União da base de incidência para cálculo
do percentual mínimo obrigatório;
- deduziu do total das despesas o montante pago com recursos do
Salário-Educação e de Convênios, para chegar ao resultado de 30,99%.
E quem se der ao trabalho de
pesquisar mais dados, no Balanço publicado, vai constatar que:
- o que apareceu no demonstrativo como exclusão do
Salário-Educação e Convênios, da ordem de R$ 415 milhões, é na verdade
exclusão, nesse valor, dos “ganhos” do FUNDEF e de despesas indevidas de
assistência médica e restaurantes das Universidades;
- o total das despesas da Secretaria da Educação que aparece no
demonstrativo é inferior, em valor da ordem de R$ 902 milhões, ao montante das
despesas registradas em quadro próprio da mesma Secretaria da Educação, levando
a supor exclusão, desse total, de todas as despesas pagas com recursos de
fontes adicionais vinculados ao ensino fundamental e ao ensino médio; no Resumo
Geral das Receitas, incluindo Salário-Educação, Convênios, produto de aplicação
de disponibilidades do FUNDESP, operação de crédito e recursos próprios da FDE
são identificadas receitas que se caracterizam como recursos provenientes de
fontes adicionais, em valor da ordem de R$ 852 milhões, muito próximo àqueles
R$ 902 milhões;
- as despesas das Universidades, “Paula Souza” e Faculdades
Isoladas figuram no demonstrativo já deduzidas de recursos próprios;
- as despesas indicadas como “Inativos da Secretaria da
Educação - 100%”, na verdade, não são só da Secretaria da Educação e incluem
também despesas com inativos das Universidades, da ordem de R$ 333 milhões;
- as despesas com inativos das Universidades estão também
computadas no montante das despesas das Universidades por esse mesmo valor, da
ordem de R$ 333 milhões.
A constatação dessa
duplicidade levou a Fazenda à publicação de um demonstrativo retificado.
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO
DE RECURSOS NA EDUCAÇÃO
NO BALANÇO GERAL DAS CONTAS
DO EXERCÍCIO DE 1998
VERSÃO RETIFICADA (DOE DE
15/10/99)
Especificação Previsão Realização
A - RECEITA LÍQUIDA 21.025.785.454 20.667.985.739
RECEITAS DE IMPOSTOS 25.933.427.448 24.687.408.657
TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS 1.454.601.221 2.002.605.907
Cota-Parte Fundo de
Participação dos Estados 90.760.444 78.899.543
Fundef - 15% da Cota-Parte
do F.P.E-E.C.F. 14/97 16.016.549 13.923.449
Transferência do Imposto s/
a Renda Retido na Fonte 705.600.000 1.008.394.621
Cota-Parte s/Operações de
Crédito - Ouro 3.228 1.406
Transferência da União -
Desoneração do I.C.M.S. 350.000.000 663.397.778
Cota-Parte IPI Estados Exportadores
de Prods. Inds. - Parte Estado 248.387.850 202.290.744
Fundef - 15% da Cota-Parte
IPI Exportação - E.C.F. 14/97 43.833.150 35.698.367
OUTRAS RECEITAS PROVENIENTES
DE IMPOSTOS 852.653.035 892.034.293
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS -7.214.896.250 -6.914.063.117
ICMS -6.129.396.250 -5.810.922.451
IPVA -1.085.500.000 -1.103.140.666
B - DESPESA LÍQUIDA 6.161.091.650 6.405.123.909
FUNÇÃO 08 - EDUCAÇÃO E
CULTURA 5.333.214.364 4.862.412.629
Administração Direta 3.647.440.177 3.288.652.378
Administração Indireta 1.685.774.187 1.573.760.251
Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico 1.624.579.975 1.505.219.651
USP 738.228.990 691.632.669
Unicamp 359.618.008 339.687.560
Unesp 367.738.341 312.557.165
C.E.E.T. Paula Souza 113.967.305 117.578.240
Faenquil 9.724.091 9.696.583
Fac. Marília 19.262.477 19.178.999
Fac. S. J. Rio Preto 16.040.763 14.888.434
Outras da Administração
Indireta 61.194.212 68.540.601
INATIVOS (100%) 1.501.335.893 1.957.399.487
EXCLUSÕES -673.458.607 -414.688.208
Restituição Fundef-E.C.F.
14/97 -620.000.000 -317.718.024
Restaurantes Universitários -6.595.756 -4.858.784
Assistência Médica -46.862.851 -92.111.400
Percentual de Aplicação
(B/A) 29,30% 30,99%
Nota:
Este Demonstrativo da
Aplicação de Recursos na Educação substitui o publicado às fls. 119, do D.O. de
8-5-99 - Suplemento - (Poder Legislativo)
É flagrante, na visualização
desse demonstrativo, que a Secretaria da Fazenda, nos cálculos da destinação
mínima obrigatória de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino:
manteve inalterado o conteúdo do grupo “RECEITA”, agora intitulado “RECEITA
LÍQUIDA”; no grupo “DESPESA”, agora intitulado “DESPESA LÍQUIDA”:
- excluiu as despesas da FDE, computando receitas provenientes
de recursos próprios da mesma FDE, pelo mesmo valor das despesas, assim
anulando-as;
- corrigiu a duplicidade das despesas com inativos das
Universidades, reduzindo o valor correspondente , da ordem de R$ 333 milhões,
do valor das despesas das mesmas Universidades; manteve as despesas com
inativos das Universidades somadas às despesas com inativos da Secretaria da
Educação, num título único: “INATIVOS (100%)”;
- a soma dos R$ 333 milhões, da duplicidade corrigida, mais os
R$ 37 milhões da anulação de despesas da FDE, foi compensada, em números
exatos, mediante:
· a substituição, no grupo “DESPESA LÍQUIDA”, do título
“Secretaria da Educação”, pelo título “Administração Direta”, acrescido do
valor da ordem de R$ 302 milhões, em relação ao valor anterior atribuído às
despesas da Secretaria da Educação;
· a inclusão de valor da ordem de R$ 68 milhões sob o título
“Outras da Administração Indireta”;
- com os R$ 302 milhões acrescidos foram incluídas despesas da
Secretaria da Cultura e da Secretaria de Esportes e Turismo, da ordem de R$ 180
milhões, ficando sem esclarecimento a diferença da ordem de R$ 122 milhões;
- no valor, da ordem de R$ 68 milhões, estão incluídas despesas
das Fundações Zoológico, Memorial da América Latina e “Padre Anchieta”.
Apresentados e comentados
esses demonstrativos da aplicação de recursos na Educação, ficam claras as
mudanças havidas , começando a alterar o quadro, no exercício de 1997 e
culminando, no exercício de 1998, com a inclusão nos cálculos, pela primeira
vez, de todas as receitas das vinculações constitucionais de impostos (próprios
e de transferências) e de todas as receitas provenientes de fontes adicionais
(à exceção, ao que parece, de operações de crédito).
Em relação às receitas a
serem consideradas nos cálculos e à forma de calcular, se o correto é o
ocorrido no exercício de 1998, a conclusão se faz óbvia: em todos os exercícios
anteriores a 1998, os cálculos e os resultados apresentados estão errados e dos
erros resultaram recursos sonegados ao ensino público.
DEPOIMENTO DO SENHOR
SECRETÁRIO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO
Na sessão da CPI da Educação
realizada em 25 de abril de 2.000, convidado, compareceu e foi ouvido Sua
Excelência, o Sr. Secretário de Estado de Economia e Planejamento, Dr. André
Franco Montoro Filho.
Em relação ao depoimento do
Sr. Secretário de Economia e Planejamento (anexo 5), face ao que consta do
documento “CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”, as questões de
maior importância referem-se aos procedimentos, na elaboração da proposta
orçamentária, que excluem receitas dos cálculos da destinação mínima
obrigatória de recursos para a Educação, conforme o demonstrativo dessa
destinação, bem como em relação à metodologia adotada na elaboração desse
demonstrativo, que junta, numa mesma base de incidência, recursos de destinação
parcial (percentual mínimo obrigatório de 30%), com recursos de destinação
integral (100%), a exemplo de Salário-Educação, de “ganhos” do FUNDEF, de
Convênios e de receitas próprias da administração indireta. Dessa junção
indevida resulta um percentual médio de todos os recursos considerados nos
cálculos. E esse percentual médio nada tem a ver com o percentual mínimo
obrigatório de impostos e de transferências determinado pela Constituição.
A respeito desses problemas,
são bem elucidativos os argumentos registrados, em outubro de 1996, quando da
discussão do Projeto de Lei do Orçamento para 1997, formulados como Questão de
Ordem, repetidos em 1997, 1998 e 1999, em relação à proposta orçamentária para
1998, 1999 e 2.000. O motivo foi sempre o mesmo: considerados todos os recursos
de destinação obrigatória para o ensino público e computados esses recursos
corretamente, distinguindo-se os de destinação parcial e os de destinação
integral, o percentual mínimo obrigatório dos recursos provenientes das
vinculações constitucionais não era atingido nas propostas orçamentárias.
Aprovado o orçamento sem a correção devida, a Lei do Orçamento seria maculada
pelo vício da inconstitucionalidade, no tocante aos recursos da Educação.
Nenhuma dessas Questões de Ordem foi acolhida. No entanto, no Balanço das
Contas de 1998, em quadro comparativo, o previsto na Lei do Orçamento e o
realizado na execução orçamentária, relativamente às contas da Educação, o
Governo coloca às claras a inconstitucionalidade praticada na Lei do Orçamento
para os exercício de 1998 de responsabilidade do Executivo, formulador da
proposta, e do Legislativo que, aprovando a proposta a tornou Lei. Nesse
Balanço, no demonstrativo da aplicação de recursos na Educação, indicando o
previsto e o realizado, o próprio Governo demonstra que, na previsão (Lei do
Orçamento) o percentual ficou abaixo dos 30% (vide quadro mais adiante).
Transcrevemos, extraído do
texto taquigrafado da ata da referida sessão da CPI, considerações iniciais do
Sr. Secretário de Economia e Planejamento:
“Em primeiro lugar, devo
insistir em algo que tenho feito ao longo da minha história, ao longo de 34
anos em que me orgulho de ser professor da Universidade de São Paulo, porque
para mim a educação, os gastos com a educação são as despesas prioritárias para
a administração pública. A educação, num sentido amplo, é fundamental para o
desenvolvimento humano, tanto do ponto de vista social como do ponto de vista
econômico e cultural.
Diversos estudos realizados
na academia brasileira e mesmo no mundo inteiro mostram que não existe gasto
que tenha rentabilidade social maior do que os gastos em educação.
Sr. Presidente, na verdade,
nessa fase da história da humanidade, onde se está enfatizando a sociedade do
saber, a sociedade do pensar e do raciocínio, educação tem um caráter mais
amplo do que aquilo que V.Exa. colocou como ensino escolar, do que está
colocado no documento. Na verdade, acredito que é muito mais importante para o
desenvolvimento humano, não apenas o ensino escolar como é colocado, como
também a questão da pré-escola, que tem um impacto em termos de distribuição de
renda e desenvolvimento humano, ainda não totalmente entendido, compreendido e
pesquisado, já que há muitos indicadores de que a diferença que ocorre no
desenvolvimento intelectual das pessoas muitas vezes tem a ver com as condições
que elas tiveram nos primeiros anos da sua vida. Inclusive, recentes estudos,
feitos até no Brasil a partir dessas avaliações, tanto do colegial quanto das
Universidades, mostram que o desempenho escolar muitas vezes depende mais do
ambiente familiar, um pouco do extrato social em que está a criança ou o
adolescente, do que muitas vezes a questão de ser egresso do ensino público ou
privado. As condições familiares e sociais são muito importantes.
Da mesma forma, como também
educação, por exemplo, de línguas estrangeiras, educação cultural, têm um
aspecto no desenvolvimento humano excepcional e são extremamente prioritários.
Ou seja, essa prioridade deve ser a grande preocupação do setor público de
procurar aplicar os recursos orçamentários, recursos dos impostos, recursos que
são arrecadados da população, nessas atividades fundamentais para o
desenvolvimento humano.
Além da área da educação,
existe também uma série de outras áreas fundamentais para a aplicação dos
recursos públicos como é o caso da saúde, da segurança pública, do menor, da
criança e do adolescente que, de acordo com o que tenho calculado e apresentado
aos Srs. Deputados e à população em geral, dos recursos disponíveis do
Executivo estadual cerca de 75% são aplicados na área social.
Portanto, Sr. Presidente e
Srs. Deputados, acredito que a discussão aqui não é de prioridade para o social
nem de prioridade para a educação, porque quase metade dos 75% dos recursos são
utilizados na área educacional. Mas é a respeito de algumas sistemáticas e
algumas regras contábeis para o cálculo do percentual constitucional. Não é, do
meu ponto de vista, a questão da prioridade da educação ou não prioridade, mas
a verificação, dentro dessas sistemáticas, do cumprimento desse dispositivo
constitucional. Ele ainda não foi formal e definitivamente definido,
regulamentado. Algumas leis foram promulgadas, como a Lei de Diretrizes e
Bases, e a Lei que criou o Fundef, que avançam, mas não resolveram totalmente o
problema.
Dessa forma, o que o Poder
Executivo tem feito, especificamente a Secretaria de Economia e Planejamento
desde 1991, quando começou a vigorar a Constituição Estadual que exigia os 30%
em educação, foi definida uma sistemática que foi seguida alguns anos e foi também
a sistemática que nós herdamos e continuamos a aplicar durante algum tempo, já
que era aquela que tinha sido aprovada pela Assembléia Legislativa, pelo
Tribunal de Contas e, no nosso entender, era a mais adequada enquanto não
houvesse uma legislação que estabelecesse outros critérios e outras
sistemáticas.
Ao longo dos últimos anos,
em função das discussões levantadas e leis aprovadas como a Lei de Diretrizes e
Bases, a própria Lei do Fundef, essa metodologia foi por nós, da Secretaria de
Economia e Planejamento, alterada, modificada, de acordo com aquelas indicações
que recebemos tanto do Tribunal de Contas quanto da própria Assembléia
Legislativa. Tanto a Secretaria da Fazenda quanto a Secretaria de Economia e
Planejamento fizeram as modificações da sistemática adotada antes, em função
dessas novas regulamentações e dessa nova legislação. Fizemos isso procurando,
com a maior transparência, sempre respeitar aquele que era o entendimento de
como deveria ser feito o cálculo contábil, qual a sistemática contábil que era,
de acordo com o entendimento tanto da Assembléia Legislativa quanto do Tribunal
de Contas, aquele mais adequado ao que estabelecia a Constituição. Prova está,
que durante todos esses anos, tanto os orçamentos do Estado quanto os balanços foram
examinados exaustivamente, tanto pela Assembléia Legislativa quanto pelo
Tribunal de Contas,e foram considerados corretos, cumprindo as determinações
legais e regulamentares vigentes. Desta forma, acredito que não apenas pela
opinião do Poder Executivo, do Secretário de Economia e Planejamento, do
Secretário da Fazenda, cumprimos rigorosamente aquilo que determinam as leis a
cada tempo, como também esse nosso entendimento foi corroborado tanto pelo
Tribunal de Contas quanto pela Assembléia Legislativa.”
Apoiamos com entusiasmo as
palavras do Senhor Secretário, em defesa da Educação, como esteio basilar do
desenvolvimento humano e, portanto, prioridade maior para a administração
pública. Porque acreditamos na Educação como tal, defendemos para a Educação,
pelo menos, os recursos que para a Educação são devidos por lei, a começar
pelos preceitos da Lei Maior. E nos insurgimos contra quaisquer sistemáticas e
quaisquer procedimentos contábeis que levam a redução da destinação mínima
obrigatória para o ensino.
O fato de a sistemática de
cálculo e os procedimentos contábeis relativos à aplicação do percentual de
30%, conforme previsto na Constituição Estadual de 1989, remontarem a 1991,
como argumenta o Sr. Secretário, não os legitima, se errados se apresentam, em
razão dos resultados a que levam, face à lei. E as mudanças graduais, de 1996
para cá, é bem o reconhecimento de que se vinha procedendo erradamente. A
correção, com efeito futuro, não exime de responsabilidade as autoridades
envolvidas na busca de formas possíveis de reparação de prejuízos ou danos
decorrentes de erros antes cometidos. E é de se assinalar que a Secretaria do
Planejamento, em relação à sistemática de cálculo, continua errando na
elaboração do Orçamento, no demonstrativo da destinação de recursos para o
ensino, diferentemente do procedimento já corrigido pela Secretaria da Fazenda,
no Balanço das Contas do Governo, em relação ao mesmo demonstrativo enfocando a
execução orçamentária. Em relação a essa dessintonia entre previsão e execução
e ao fato do Planejamento persistir na sistemática de cálculo comprovadamente
equivocada, porque apresenta resultado distorcido e irreal em termos numéricos,
nada foi contestado e nem acrescido pelo Sr. Secretário, em seu depoimento, nem
mesmo ao responder questionamento direcionado para o assunto. Nesse
questionamento, foram projetadas transparências dos quadros seguintes,
relativos ao demonstrativo da aplicação de recursos na Educação, da proposta
orçamentária para o exercício de 2.000, para bem clarear a respeito dos
equívocos que se repetem ano a ano, nas propostas orçamentárias. Os números
falam mais alto e dispensam comentários.
Primeiro Quadro Projetado
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O
ANO 2.000
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO
DE RECURSOS EM EDUCAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO R$ mil
A - RECURSOS 23.757.251
1 - IMPOSTOS 0
1.1 - ICMS - (Quota Parte do
Estado) 19.581.000
1.2 - Outros Impostos - QPE
(IPVA, ITBI, AIR) 1.220.000
1.3 - Multas e Juros
s/Impostos 317.828
2 - TRANSFERÊNCIAS 0
2.1 - Salário Educação
(Quota-Parte do Estado) 500.000
2.2 - Convênios entre a
União e o Gov. do Estado de São Paulo 158.450
2.3 - Outras transferências
(FPE, IR Fonte e IPI/Exp.) 1.588.927
2.4 - Recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério
242.042
2.5 - Restituições de
Prefeituras Municipais 40.000
3 - RECURSOS PRÓPRIOS 0
3.1 - Secretaria da Educação 19.507
3.2 - Fundação para o
Desenvolvimento da Educação - FDE 28.397
3.3 - Universidades
Estaduais 60.664
3.4 - Faculdades Isoladas
(FAENQUIL, Med. Marília e Med. São José do Rio Preto)
130
3.5 - CEET Paula Souza 306
B - DESPESAS 8.055.046
1 - Secretaria da Educação 5.868.784
2 - Fundação para o
Desenvolvimento da Educação - FDE 28.397
3 - Universidades Estaduais 1.966.842
4 - Faculdades Isoladas
(FAENQUIL, Med. Marília e Med. São José do Rio Preto)
49.892
5 - CEET "Paula
Souza" 141.131
C - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO
NO ENSINO - B/A (%) 33,9
Fonte: DOE/Poder
Legislativo/Suplemento de 8/10/99
Segundo Quadro Projetado
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O
ANO 2.000
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO
DE RECURSOS EM EDUCAÇÃO
DESTINAÇÃO PERCENTUAL DAS
RECEITAS INDICADAS
Em R$ mil
Especificação Recursos % Destinação
Vinculações Constitucionais 0 33,90 0
Impostos Próprios 21.118.828 33,90 7.160.472
Transferências de Impostos
da União 1.588.927 33,90 538.736
Fontes Adicionais de
Recursos 0 33,90 0
Salário-Educação 500.000 33,90 169.528
Convênio União/Estado 158.450 33,90 53.723
Ganhos do FUNDEF 242.042 33,90 82.066
Restituições de Prefeituras
Municipais 40.000 33,90 13.562
Recursos Próprios (Secr.
Educ. Universidades, "Paula Souza", Fac. Isoladas)
109.004
33,90
36.959
Total dos Recursos 0 33,90 0
Terceiro Quadro Projetado
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O
ANO 2.000
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO
DE RECURSOS EM EDUCAÇÃO
DESTINAÇÃO INTEGRAL DOS
RECURSOS DAS FONTES ADICIONAIS INDICADAS E RESULTANTE PERCENTUAL DAS
VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS (EXCLUSIVE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA LC Nº 87/96)
Em R$ mil
Especificação Recursos % Destinação
Vinculações Constitucionais 0 30,85 0
Impostos Próprios 21.118.828 30,85 6.515.366
Transferências de Impostos
da União 1.588.927 30,85 490.184
Fontes Adicionais de
Recursos 0 100,00 0
Salário-Educação 500.000 100,00 500.000
Convênio União/Estado 158.450 100,00 158.450
Ganhos do FUNDEF 242.042 100,00 242.042
Restituições de Prefeituras
Municipais 40.000 100,00 40.000
Recursos Próprios (Secr.
Educ. Universidades, "Paula Souza", Fac. Isoladas)
109.004
100,00
109.004
Total dos Recursos 0 0
Quarto Quadro Projetado
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O
ANO 2.000
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO
DE RECURSOS EM EDUCAÇÃO
DESTINAÇÃO INTEGRAL DOS
RECURSOS DAS FONTES ADICIONAIS INDICADAS E RESULTANTE PERCENTUAL DAS
VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS (INCLUSIVE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA LC Nº 87/96)
Em R$ mil
Especificação Recursos % Destinação
Vinculações Constitucionais 0 29,77 0
Impostos Próprios 21.118.828 29,77 6.287.688
Transferências de Impostos
da União 1.588.927 29,77 473.070
Compens. Financ. LC nº 87/96 822.200 29,77 244.792
Fontes Adicionais de
Recursos 0 100,00 0
Salário-Educação 500.000 100,00 500.000
Convênio União/Estado 158.450 100,00 158.450
Ganhos do FUNDEF 242.042 100,00 242.042
Restituições de Prefeituras
Municipais 40.000 100,00 40.000
Recursos Próprios (Secr.
Educ. Univer-sidades, "Paula Souza", Fac. Isoladas)
109.004
100,00
109.004
Total dos Recursos 0 0
Para comparar e constatar as
diferenças em relação aos recursos antes incluídos dos cálculos do
demonstrativo, na proposta orçamentária, reproduzimos a seguir, em seqüência,
esses demonstrativos, relativamente aos exercícios de 1996, 1997, 1998 e 1999.
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO
DE RECURSOS EM EDUCAÇÃO
NA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
PARA 1996
Em R$ mil
DISCRIMINAÇÃO 1996 PROPOSTA
A - RECURSOS
1 - IMPOSTOS 0
1.1 - Patr. e Renda
(Quota-Parte do Estado) 671.471
1.2 - ICMS (Quota-Parte do
Estado) (*) 16.807.181
2 - TRANSFERÊNCIAS 0
2.1 - SALÁRIO-EDUCAÇÃO
(Quota-Parte do Estado) 424.153
2.2 - Convênio entre União e
o Gov. do Estado de São Paulo 18.479
B - DESPESAS 0
1 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 3.240.202
2 - FUNDAÇÃO PARA O
DESENVOLV. DA EDUCAÇÃO - FDE 19.465
3 - UNIVERSIDADES ESTADUAIS 1.583.982
4 - FAENQUIL. PAULA SOUZA.
MED. MARÍLIA E MED. SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 198.530
5 - INATIVOS DA SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO 972.759
C - PROPORÇÃO ENTRE AS
DESPESAS E RECURSOS (%) 34,41
(*) Exclui efeitos da Lei nº
6.556 de 30/11/89
Fonte: DOE/Poder
Legislativo, Suplemento de 30/09/1995, p 5
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO
DE RECURSOS EM EDUCAÇÃO
NA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
PARA 1997
Em R$ mil
Discriminação 1997 PROPOSTA
A - RECURSOS 0
1 - IMPOSTOS 0
1.1 - Patr. e Renda
(Quota-Parte do Estado) 991.271
1.2 - ICMS (Quota-Parte do
Estado) 17.060.200
2 - TRANSFERÊNCIAS 666.639
2.1 - SALÁRIO-EDUCAÇÃO
(Quota-Parte do Estado) 632.434
2.2 - Convênio entre União e
o Gov. do Estado de São Paulo 34.205
B - DESPESAS 6.685.991
1 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 3.603.468
2 - FUNDAÇÃO PARA O
DESENVOLV. DA EDUCAÇÃO - FDE 20.289
3 - UNIVERSIDADES ESTADUAIS 1.680.947
4 - FAENQUIL. PAULA SOUZA.
MED. MARÍLIA E MED. SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
173.017
5 - INATIVOS DA SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO 1.208.270
C - PROPORÇÃO ENTRE AS
DESPESAS E RECURSOS (%) 35,72
Fonte: DOE/Poder
Legislativo, Suplemento de 12/10/96, p. 3
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO
DE RECURSOS EM EDUCAÇÃO
NA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
PARA 1998
Em R$ mil
DISCRIMINAÇÃO PROPOSTA
A - RECURSOS 22.063.322
1 - IMPOSTOS 19.571.184
1.1 - ICMS - (Quota-Parte do
Estado) 17.859.000
1.2 - Outros Tributos (IPVA,
ITBI, AIR) 1.168.987
1.3 - Multas e Juros s/ICMS
e outros impostos 543.197
2 - TRANSFERÊNCIAS 2.492.138
2.1 - SALÁRIO EDUCAÇÃO
(Quota-Parte do Estado) 700.000
2.2 - Convênio entre a União
e o Gov. do Estado de São Paulo 67.540
2.3 - Outras transferências
(FPE, IR Fonte e IPI exp. QP Estado) 1.104.598
2.4 - Recursos Fundo de
Manutenção e Desenvolvimnto do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério
620.000
B - DESPESAS 7.598.124
1 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 5.613.938
2 - FUNDAÇÃO PARA O
DESENVOLV. DA EDUCAÇÃO - FDE 32.629
3 - UNIVERSIDADES ESTADUAIS 1.792.382
4 - FAENQUIL, PAULA SOUZA,
MED. MARÍLIA E MED. SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
159.175
C - PROPORÇÃO ENTRE DESPESAS
E RECURSOS (%) 34.44
Fonte: DOE/Poder
Legislativo, Suplemento de 27/09/97, p.5
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO
DE RECURSOS EM EDUCAÇÃO
NO ORÇAMENTO PARA 1999
DISCRIMINAÇÃO Em R$ MIL
A - RECURSOS 22.224.575
1 - IMPOSTOS 19.795.810
1.1 - ICMS (Quota-Parte do
Estado) 18.349.200
1.2 - Outros Impostos - QPE
(IPVA, ITBI, AIR) 1.202.750
1.3 - Multas e Juros
s/Impostos 243.860
2 - TRANSFERÊNCIAS 2.296.190
2.1 - Salário Educação
(Quota-Parte do Estado) 600.000
2.2 - Convênios entre União
e o Gov. do Estado de São Paulo 71.623
2.3 - Outras Transferências
(FPE, IR Fonte e IPI Exp.) 1.254.901
2.4 - Recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorização do Magistério 346.066
2.5 - Restituições de
Prefeituras Municipais 23.600
3 - RECURSOS PRÓPRIOS 132.575
3.1 - Secretaria da Educação 21.919
3.2 - Fundação para o
Desenvolvimento da Educação - FDE 33.018
3.3 - Universidades
Estaduais 77.291
3.4 - Faculdades Isoladas
(FAENQUIL, Med. Marília e Med. São José do Rio Preto 108
3.5 - CEET Paula Souza 239
B - DESPESAS 7.622.233
1 - Secretaria da Educação 5.552.775
2 - Fundação para o Desenvolvimento
da Educação - FDE 33.018
3 - Universidades Estaduais 1.869.469
4 - Faculdades Isoladas
(FAENQUIL, Med. Marília e Med. São José do Rio Preto 48.523
5 - CEET Paula Souza 118.448
Fonte: DOE/Poder Legislativo
- Suplemento de 10/10/1998 - p. 4
Ao questionamento
relacionado com a exclusão, no demonstrativo da destinação de recursos para o
ensino, na previsão orçamentária, da compensação financeira da Lei Complementar
nº 87/96, o Sr. Secretário fundamentou-a em disposição da mesma Lei que prevê a
possibilidade dos recursos dessa compensação privilegiarem a quitação de débito
do Estado para com a União, em detrimento da Educação, que só seria beneficiada
quando a compensação se desse em moeda corrente. De antemão, trabalha com essa
hipótese desfavorável para o ensino público, contrário ao que de fato ocorreu
nos exercícios de 1996, 1997, 1998 e 1999, cujos Balanços registram o
recebimento de recursos a esse título e a Fazenda, contrariamente ao que faz o
Planejamento, os computa nos cálculos dos recursos para o ensino.
Em resposta a questionamento
do nobre Deputado Roberto Engler, o Senhor Secretário confirmou que na proposta
orçamentária e, em decorrência, na Lei do Orçamento, em nenhum dos exercícios,
no período em exame, foi feita dotação de recursos vinculados para manutenção e
desenvolvimento do ensino, beneficiando Cultura e Esportes e Turismo,
administração direta e administração indireta. Esse depoimento, sobre essa
destinação, no demonstrativo do Balanço das Contas do Governo, exercício de
1998, confirma haver sido a Lei do Orçamento desrespeitada na execução
orçamentária. Isso ocorreu na medida em que recursos das vinculações
constitucionais, sem dotações previstas, foram destinados às Secretarias da
Cultura e de Esportes e Turismo e, ainda, para as Fundações Zoológico, Memorial
da América Latina e “Padre Anchieta”, ao arrepio, também, da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional. É evidente que sua inclusão, extemporaneamente,
se deu para cobrir diferença faltante em relação ao percentual de 30%, ao ser
corrigida duplicidade de despesa com inativos das Universidades registrada no
mesmo demonstrativo da aplicação de recursos na Educação, em sua versão
primeira.
DEPOIMENTO DA SENHORA
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
À sessão da CPI da Educação,
realizada em 3 de maio de 2.000, compareceram, como depoentes convidados, Sua
Excelência a Senhora Secretária de Estado da Educação, Professora Tereza
Roserley Neubauer da Silva, e Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da
Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Dr. José Aníbal Perez Pontes.
Primeiramente, foi ouvida a
Senhora Secretária da Educação. De seu depoimento, numa primeira parte,
transcrevemos o seguinte trecho, extraído da ata taquigrafada com base na
gravação feita (anexo 6):
(...)
“Durante o período da CPI da
Educação, nos foram encaminhados pelo Deputado Cesar Callegari quatro ofícios.
Um ofício em dezessete de janeiro, outro também em dezessete de janeiro, ofício
em onze de fevereiro e ofício em vinte de março. A todos esses ofícios, temos
procurado responder com a maior quantidade de informações que temos. Esses
ofícios, muitas vezes ele versaram sobre uma série de questões, que são
questões relacionadas especificamente com a área de educação, como número de
professores efetivos, ACTS, números de salas de aulas, repasse de recursos para
as escolas. Mas, algumas dessas questões, elas têm a ver com o problema de
despesas, de receitas e elas foram sempre respondidas em conjunto com a
Secretaria da Fazenda, e a Contadoria Geral do Estado, que nos têm ajudado
muito a colocar respostas que possam informar e esclarecer da melhor (...) de
discutir, estar clareando idéias e introduzindo novas sistemáticas. Dentro
deste período, tivemos um ponto que foi bastante específico sobre o qual
discutimos exaustivamente e chegamos a um encaminhamento, uma discussão, a uma
solução, que acho que principalmente ela favorece muito a transparência dos
recursos e o acompanhamento por todos nós, de todos aqueles gastos que são
propostos para a área de educação. Que foi uma discussão sobre o Fundo que
administra o Salário-Educação, o chamado FUNDESP. Durante os anos de 95 a 98,
nos balanços do Estado, apareceu um recurso que era apontado como receita
diferida. Esse era um recurso como que colocado à disposição da Secretaria da
Educação, mas não gasto pela Secretaria; que esse recurso estaria sendo retido
na Secretaria de Educação, enquanto nós estávamos aí, com uma grande quantidade
de demanda na área de construção escolar, na área de recursos e para a escola.
Esse recurso ele sempre é um recurso relativamente pequeno, frente ao montante
que a Secretaria recebe, o que é alocado na Secretaria por conta de pagamentos
de todos os seus funcionários, do quadro do magistério, do quadro dos
funcionários ativos, do quadro do funcionário QAE e do QESE. Então, pegando-se
por exemplo o ano de 98. O recurso que recebemos do Salário-Educação foi alguma
coisa em torno de seiscentos milhões de reais, enquanto que os nossos recursos
para pagamento da folha de ativos e inativos foi alguma coisa da ordem que
varia em torno de quatro bilhões e meio a cinco bilhões. Então, o
Salário-Educação é um recurso relativamente pequeno. E uma parte dele,
inclusive até o ano de noventa e sete, usamos uma parte desse recurso para
aquela gratificação que chamávamos de prêmio de valorização, que depois, por
causa da legislação mais recente sobre o Salário-Educação, deixou de ser paga
com recursos do Salário-Educação e passou a ser paga com o dinheiro do Tesouro
do Estado. Na prestação de contas, nos balanços aparecem, durante os anos de 95
a 98, recursos sendo acumulados como receitas diferidas, ou seja, receita não
gasta e receita transportada, de um ano para outro, como recursos disponíveis.
Esses recursos foram crescendo e em 98 já apareciam da ordem de quinhentos e
trinta e nove milhões de reais. Acho que foi muito procedente a iniciativa da
Comissão Permanente de Educação de realmente estar questionando a Secretaria de
Educação sobre o uso desse recurso. Se esses recursos estavam disponíveis,
porque não estariam sendo gastos pela Secretaria de Educação? Aí, tivemos
durante esse período um trabalho que foi sistemático com os Deputados da
Comissão Permanente de Educação e, principalmente, com as suas assessorias, em
que fomos demonstrando, passo a passo, que este recurso na realidade não
existia. Ele havia sido gasto, não existiam esses recursos. Existia sim, um
problema de contabilidade, esses recursos não estavam sendo contabilizados
devidamente, como eles deveriam ser contabilizados. Por que isso estava acontecendo?
Simplesmente porque esses recursos, ao invés, estavam sendo usados para pagar
alguns gastos que inicialmente tinham sido propostos no orçamento, para serem
pagos pela receita do Tesouro. Eles na realidade estavam sendo pagos com os
recursos do Salário-Educação. Porque isto tinha ocorrido? E o que estava
ocorrendo? Bem, o uso desse recurso para pagar, na realidade, essas dívidas
devia-se a dois motivos: no ano de 1995, quando assumimos a Secretaria da
Educação (...) primeira tomada decisão, não é como foi no ano de 97, um ano de
problemas financeiros muito grandes do Estado, foi de honrar todos esses
pagamentos. Porque não honrá-los significaria que estávamos impedindo o pleno
funcionamento das escolas. Não só pagamos aquilo que devíamos, e aquilo que
havia sido usado dessas despesas que são chamadas serviços públicos do próprio
ano de noventa e cinco, como também enfrentamos todas as despesas que tínhamos
herdado do ano de noventa e quatro. E tomamos essa decisão porque sabíamos que
estávamos usando os recursos dentro de todos os preceitos constitucionais e da
legislação que regulamenta o Salário-Educação. Não é que estávamos usando esses
recursos para a educação geral, estávamos usando esses recursos para o ensino,
para aquilo que ocorria dentro das escolas. No ano de 95, começamos uma
negociação que foi uma nova negociação com o Banco Mundial, para fazer a
administração do empréstimo que havia sido feito, ainda na época que havia sido
negociado, desde a época do Governo Quércia. Era um empréstimo muito
significativo, a primeiro vez que o Estado de São Paulo tinha um empréstimo tão
grande para a área da educação. Em que se tinha um recurso muito significativo
para construção de escolas, para repasses às escolas, para compras de material
didático, para melhoria da qualidade das escolas e que a administração passada
não tinha conseguido gastar esse dinheiro, não tinha conseguido cumprir os
compromissos com esse empréstimo internacional para o qual pagávamos juros e
não conseguiamos fazer o principal, gastar o principal. Então, a partir disso,
resolvemos no seu vínculo Banco Mundial e tomar uma outra decisão. A negociação
que havia sido feita anteriormente tinha amarrado que, obrigatoriamente, o
Estado teria que usar como contrapartida do empréstimo recursos do Tesouro.
Isto claramente, como o que havia acontecido nas administrações anteriores, nos
mostrava que não era possível administrar com competência aquele financiamento,
estando só dependente dos recursos do Tesouro. Principalmente, porque os recursos
dos empréstimos não cobriam o Estado de São Paulo inteiro. Eles cobriam
prioritariamente as suas áreas mais carentes, a Capital e a Grande São Paulo.
Além de termos estendido e negociado com o Banco Mundial a extensão desses
recursos para a região pobre do Vale do Ribeira, também conseguimos negociar
soberania do Governo do Estado de São Paulo. Colocaríamos os recursos da
contrapartida do empréstimo, mas seria o Estado de São Paulo que decidiria qual
era o recurso do seu orçamento que estaria sendo usado para contrapartida.
Tanto poderia ser recurso do Tesouro, como poderia ser recurso do
Salário-Educação. Então, com isto passamos a pagar a nossa contrapartida, a
alocar a nossa contrapartida, do recurso para o empréstimo, com o recurso do
Salário-Educação, embora nos orçamentos tivessem aparecido como recursos do
Tesouro. No trabalho junto com a Comissão Permanente de Educação resultaram
dois pontos, que acho que são os pontos principais e que amarram toda essa nova
sistemática. O primeiro deles foi que fomos capazes de mostrar, de comprovar
com toda a nossa documentação, porque, embora estivéssemos fazendo esse
pagamento, eram recursos de gastos que apareceram inicialmente no orçamento
para serem feitos com recurso do Tesouro, se nós estivéssemos pagando com
Salário-Educação. Tínhamos uma sistemática de (...) pela Secretaria de Educação
e pela Secretaria da Fazenda, que todos os gastos efetuados tinham sido, não
com educação em geral, mas com ensino. Por exemplo, nesta administração não se
gastou mais um tostão do recursos com segurança na escola, não foi mais nenhum
tostão pago com o recursos da educação. O Governador Mário Covas usa o dinheiro
da segurança para pagar todo e qualquer policiamento, todo e qualquer segurança
que é feito nas nossas escolas. Então, estávamos usando para o ensino a maior
parte desses recursos, descentralizados, nas mãos das próprias escolas, em
construções escolares, em programas de capacitação de professores. Isso foi
provado, comprovadamente, parte a parte. Aí, vem a segunda questão colocada
pela Comissão Permanente de Educação: se existe esse controle, esse recurso,
contabilmente, que prova pela contabilidade que ele foi gasto, que foi gasto
com educação, que foi gasto na administração da educação, por que essa
sistemática já não foi corrigida dentro da contabilidade financeira do Estado?
Por que isso não aparece já contabilmente? Ai, reconhecíamos que essa
contabilidade já devia ter sido atualizada, que já devia existir uma
sistemática para corrigir essa contabilidade. Essa correção foi feita, passo a
passo, com a Secretaria da Fazenda. O Dr. Fernando Dall’Acqua, que está me
acompanhando hoje, ele pode apresentar para os senhores todos os passos
introduzidos pela Contadoria Geral do Estado que nos possibilitaram fazer a
correção e que nos possibilitaram a transparência desses recursos. Toda essa
contabilização hoje corrigida, já vai se refletir no balanço que está neste
momento nas mãos do Governador e que deverá ser publicado neste mês. Aonde,
para uma receita diferida, que era uma receita que não existia, que era um
recurso que não estava mais à disposição da Secretaria da Educação, já se tem a
correção disso e, na realidade, o que aparece é um resto de recursos no final
do ano 99. Aonde a Secretaria da Educação ainda tinha a sua disposição cerca de
cento e vinte e seis milhões de reais comprometidos com restos a pagar, de
obras, das mais diferentes atividades, que ela estaria tendo que cumprir e
honrar durante o ano de 2000. E vinte e quatro milhões de restos de Caixa. Isso
é absolutamente normal. Porque, inclusive, temos vários repasses que não são
efetuados pelo FNDE no mês de novembro. Muitas vezes, no final de novembro,
onde temos, inclusive, grandes dificuldades, as vezes os repasses acabam
chegando só em dezembro. E não temos condições de empenhar esses recursos.
Então, sempre sobra um resto de Caixa, que neste ano, para o ano de 2.000, foi
um fundo de Caixa, um resto financeiro, da ordem de vinte e quadro milhões de
reais. Durante todo esse período que trabalhamos com a Comissão Permanente de
Educação, tivemos a oportunidade de, inclusive, demonstrar que essa sistemática
é sistemática de pagamentos, essa sistemática feita com os recursos do
Salário-Educação, em vários momentos para honrar compromissos que deveriam
envolver recursos que originalmente foram orçados como recursos do Tesouro. Não
é uma sistemática absolutamente nova, nem é uma sistemática introduzida pela
nossa administração. Encontramos balancetes do ano de 1991 que nos apontavam
que nos mostravam que essa já era uma sistemática que vinha sendo praticada há
muitos anos no Estado. Ainda, havia um ponto sobre o qual restavam dúvidas e
esse ponto era o seguinte: dado que foram usados recursos do Salário-educação
para (...) Comissão Permanente de Educação e que depois apresentamos as
informações também à Comissão Parlamentar de Inquérito, mostrando que mesmo com
a retirada desses recursos, ainda assim, o Estado continuava cumprindo sua obrigação constitucional, de gastar os
30% da receita de impostos na área da educação e nas atividades de diferentes
Secretarias. Sendo que as duas Secretarias onde prioritariamente esses 30% são
gastos é a Secretaria da Educação e a Secretaria de Tecnologia encabeçada e
dirigida pelo Deputado Federal José Aníbal. Então, essa sistemática foi toda
uma sistemática em que fomos avançando, passo a passo, com a Secretaria da
Fazenda e com a Comissão Permanente de Educação. Acho e repito que ela resultou
em uma sistemática bastante propicia, muito importante. Porque ela nos deu a
oportunidade, principalmente a nós da Secretaria da Educação, de ver aquela
famigerada receita diferida sendo corrigida. Porque o que se estava pensando,
que os parlamentares deviam ter que pensar mal da Secretaria da Educação e
dizer: olha, a Secretária da Educação, é uma Secretária muito incompetente
mesmo, que tem tantos recursos nas mãos, e nem sequer consegue gastar. Mas ela resultou, o resultado dela foi mostrar
que não. Em nenhum momento não ficamos com recursos nas mãos. Alguns recursos,
ficamos sempre no final do ano, porque na verdade eles são recursos que estão
empenhados para compromissos que estão assumidos. E não podemos, principalmente
no ano de 98, ou em qualquer ano, não se pode deixar a uma administração
posterior o “tacho” completamente raspado e contas enormes para serem pagas, de
escolas que você não sabe se vão poder ou não acabar de serem construídas e
outros compromissos que o Governo assumiu. Então, faz parte inclusive da
administração do Governo Mário Covas, ele sempre pede para que os seus Secretários
não assumam o compromisso para o ano posterior se eles acham que o orçamento
não vai ter condições de pagar. Então esse caminho foi feito. E quando apareceu
nos nossos balancetes, na época em que se usava o termo de receita deferida,
aparecia que aqueles recursos poderiam ser reembolsados à Secretaria da
Educação, pela Secretaria da Fazenda. Por que aparecia aquela terminologia?
Porque, no caso do Estado não estar cumprindo com o preceito constitucional de
gastar 30% da receita de impostos em Educação, o Estado, aí sim, precisaria a
Secretaria da Fazenda estar repondo uma parte ou a totalidade desses
pagamentos. Como isso, nesses cinco anos de administração do Governador Mário
Covas, não ocorreu, concluiu-se pela prestação de contas e pela aceitação do
Tribunal de Contas dos balanços apresentados pelo Governo e aprovados pelo
Tribunal e pela Assembléia Legislativa, que a Secretaria da Fazenda na
realidade não tinha nada, não tinha nenhuma dívida, nenhum ressarcimento a ser
feito à Secretaria da Educação. Podemos corrigir aquela receita diferida que,
na realidade, não eram números reais, eram números fictícios, pelos números
reais que serão publicados, que estão sendo publicados ainda nesse mês no
Balanço do Estado.”
(...)
É importante salientar que o
texto taquigrafado não passou por revisão, justificando-se assim, algumas
imprecisões e incorreções que, de forma alguma, mudam o sentido ou a essência
do depoimento. O que se tem, enfaticamente dito pela Senhora Secretária da
Educação é que, durante todo o período de sua gestão à frente da Secretaria da
Educação, foram feitos pagamentos de despesas com o ensino valendo-se de
recursos do FUNDESP, em especial os do Salário-Educação, e esses pagamentos, na
contabilidade do Estado, foram indevidamente registrados como se tivessem sido
feitos com recursos do Tesouro. Dessa forma, o Governo demonstrou, de maneira
enganosa, haver cumprido o mandamento constitucional da destinação mínima
obrigatória de 30% da receita proveniente de impostos (próprios compartilhados da
União).
Outro ponto a abordar,
referindo-se ao que consta do depoimento da Senhora Secretária da Educação, diz
respeito às disponibilidades do FUNDESP, mantidas aplicadas no mercado
financeiro. Diz a Senhora Secretária tratar-se de medida preventiva, para ter
recursos disponíveis, em condições de atender compromissos, em caso de atraso
no repasse de recursos do FNDE.
A salientar que os repasses
de recursos pelo FNDE são mensais e as parcelas mensais situam-se, via de
regra, entre R$ 50 milhões e R$ 60 milhões, em média. Também, pelos documentos
obtidos junto ao FNDE, os atrasos de repasse ocorrem poucas vezes e sempre por
períodos curtos.
No entanto, as
disponibilidades do FUNDESP, entre meados de 1995 e meados de 1998,
apresentaram-se em média superior a R$ 300 milhões. E não só, ao final do ano,
como faz entender a Senhora Secretária, em seu depoimento mas, sim, durante
todos os meses do ano. Os demonstrativos abaixo foram elaborados com números
extraídos dos balancetes mensais do FUNDESP e bem demonstram o ocorrido.
DISPONIBILIDADES DO FUNDESP
APLICADAS NO MERCADO
FINANCEIRO
EXERCÍCIO DE 1995
APLIC MÊS FUNDO
BANESPA / NOSSA CAIXA * + BANCO DO BRASIL - LFT / POUP OURO
Disponibilidade Rendimento
Inicial Final Média
Janeiro 85.765.533,72 98.047.836,46 91.906.685,09
2.678.538,07
Fevereiro 98.047.836,46 105.011.642,55 101.529.739,51
2.781.152,59
Março 105.011.642,55 176.435.308,06
140.723.475,31 5.510.915,03
Abril 176.435.308,06 193.916.283,23
185.175.795,65 6.842.723,28
Maio 193.916.283,23 244.310.649,76
219.113.466,50 8.278.847,57
Junho 244.310.649,76 225.494.243,78
234.902.446,77 7.936.625,21
Julho 225.494.243,78 273.812.291,40
249.653.267,59 8.963.641,21
Agosto 273.812.291,40 271.939.683,92 272.875.987,66
8.900.840,33
Setembro 271.939.683,92 325.438.966,75 298.689.325,34
8.458.199,27
Outubro 325.438.966,75 323.954.782,99 324.696.874,87
6.860.080,75
Novembro 323.954.782,99 311.378.017,74 317.666.400,37
7.507.058,94
Dezembro 311.378.017,74 311.481.401,44 311.429.709,59
6.864.829,62
Soma 81.583.451,87
DISPONIBILIDADES DO FUNDESP
APLICADAS NO MERCADO
FINANCEIRO
EXERCÍCIO DE 1996
APLIC MÊS FUNDO
BANESPA / NOSSA CAIXA * + BANCO DO BRASIL - LFT / POUP OURO
Disponibilidade Rendimento
Inicial Final Média
Janeiro 311.481.401,44 405.643.371,57 358.562.386,51
7.418.340,58
Fevereiro 405.643.371,57 400.068.309,81 402.855.840,69
7.117.645,66
Março 400.068.309,81 418.174.462,89
409.121.386,35 6.678.442,97
Abril 418.174.462,89 408.477.287,85
413.325.875,37 6.338.517,04
Maio 408.477.287,85 402.545.312,17
405.511.300,01 5.907.124,44
Junho 402.545.312,17 366.610.134,37
384.577.723,27 5.638.496,70
Julho 366.610.134,37 372.559.178,26
369.584.656,32 5.033.275,27
Agosto 372.559.178,26 309.569.693,15 341.064.435,71
4.826.792,02
Setembro 309.569.693,15 319.483.072,37 314.526.382,76
4.245.563,37
Outubro 319.483.072,37 288.206.556,74 303.844.814,56
3.897.650,44
Novembro 288.206.556,74 336.933.781,28 312.570.169,01
3.091.948,54
Dezembro 336.933.781,28 328.292.212,04 332.612.996,66
4.172.071,94
Soma 64.365.868,97
DISPONIBILIDADES DO FUNDESP
APLICADAS NO MERCADO
FINANCEIRO
EXERCÍCIO DE 1997
APLIC MÊS FUNDO
BANESPA / NOSSA CAIXA * + BANCO DO BRASIL - LFT / POUP OURO
Disponibilidade Rendimento
Inicial Final Média
Janeiro 328.292.212,04 373.084.231,94 350.688.221,99
4.329.729,08
Fevereiro 373.084.231,94 334.709.132,24 353.896.682,09
4.188.004,14
Março 334.709.132,24 264.033.478,23
299.371.305,24 3.236.970,98
Abril 264.033.478,23 315.727.207,84
289.880.343,04 3.735.352,54
Maio 315.727.207,84 345.025.072,68
330.376.140,26 3.394.621,47
Junho 345.025.072,68 333.211.306,14
339.118.189,41 3.734.152,79
Julho 333.211.306,14 362.920.090,14
348.065.698,14 3.699.983,83
Agosto 362.920.090,14 330.304.233,97 346.612.162,06
3.438.662,76
Setembro 330.304.233,97 353.458.282,87 341.881.258,42
3.633.433,73
Outubro 353.458.282,87 307.694.532,90 330.576.407,89
3.449.602,92
Novembro 307.694.532,90 333.274.089,80 320.484.311,35
7.820.083,50
Dezembro 333.274.089,80 320.526.076,34 326.900.083,07
7.250.034,20
Soma 51.910.631,94
DISPONIBILIDADES DO FUNDESP
APLICADAS NO MERCADO
FINANCEIRO
EXERCÍCIO DE 1998
APLIC MÊS FUNDO BANESPA / NOSSA CAIXA * + BANCO DO
BRASIL - LFT / POUP OURO
Disponibilidade Rendimento
Inicial Final Média
Janeiro 320.526.076,34 378.541.164,28 349.533.620,31
7.157.258,23
Fevereiro 378.541.164,28 323.322.631,29 350.931.897,79
5.635.052,14
Março 323.322.631,29 346.926.733,02
335.124.682,16 5.400.202,78
Abril 346.926.733,02 287.997.806,89
317.462.269,96 3.690.054,25
Maio 287.997.806,89 307.964.189,54
297.980.998,22 3.117.138,53
Junho 307.964.189,54 269.760.015,10
288.862.102,32 3.195.796,77
Julho 269.760.015,10 278.371.042,40
274.065.528,75 3.116.045,58
Agosto 278.371.042,40 163.115.502,09 220.743.272,25
2.256.716,72
Setembro 163.115.502,09 133.956.167,42 148.535.834,76
2.466.770,87
Outubro 133.956.167,42 90.690.783,74 112.323.475,58
2.370.981,90
Novembro 90.690.783,74 138.375.617,86
114.533.200,80 1.916.099,26
Dezembro 138.375.617,86 59.182.931,63 98.779.274,75
1.560.326,99
Soma 41.882.444,02
É lógico, e é legal e
correto que, em havendo disponibilidades de recursos, um dia que seja, sejam
aplicados para renderem, em benefício do FUNDESP e, em última análise, em
benefício da Educação. O que contestamos e recriminamos é trabalhar-se com
disponibilidades tão elevadas, como se o ensino público não precisasse desse
dinheiro. E, ao mesmo tempo, à “falta de recursos”, pagar contas de serviços
públicos (energia elétrica, água e esgoto) com atraso, o débito onerado com
multas e juros à taxas muito superiores à dos rendimentos das aplicações. Em
documento do anexo 2, estão os comprovantes desses pagamentos atrasados (todos
do exercício de 1998).
Para nós, no corrido, está
mais do que configurado desvio de finalidade.
DEPOIMENTO DO SENHOR
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLIGIA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Relativamente ao depoimento
do Senhor Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, Dr. José Aníbal Perez Pontes, reconhecemos sua validade, pelo peso
das manifestações do Sr. Secretário. Porém, sem em nada desmerecer esse
depoimento, nos abstemos de maiores comentários sobre ele, para nos atermos às
questões mais relevantes, consoante os objetivos desta CPI relativamente às
verbas da Educação, na sua abrangência plena.
REQUERIMENTOS ENCAMINHADOS
Além do que foi possível
esclarecer e confirmar com os depoimentos dos Senhores Secretários de Estado,
conforme já documentado, também foram obtidas informações em respostas a
Requerimentos expedidos. Tanto remetidos a Secretaria da Fazenda, como à
Secretaria da Educação, às Reitorias das Universidades, ao Tribunal de Contas e
ao FNDE. Em relação aos requerimentos encaminhados à Secretaria da Educação, no
que tange a esclarecimentos sobre recursos, cabe ressaltar o pedido de cópia
dos balancetes do FUNDESP (anexo 7) que permitiram mais conhecer sobre recursos
efetivamente recebidos por esse Fundo e a destinação dada a eles.
As respostas obtidas aos
requerimentos remetidos às Reitorias
(anexo 8) confirmam a existência de recursos próprios, como fonte adicionai,
aplicados em pagamento de despesas das Universidades, em todos os exercícios de
1995 a 1998. Igualmente informam sobre os montantes das despesas com
assistência médica e restaurantes nesses mesmos exercícios.
A resposta ao requerimento
encaminhado ao FNDE (anexo 9) permitiu cotejar os valores anualmente transferidos
para a Secretaria da Educação, com os registrados nos balancetes do FUNDESP
(total convergência) e com os registrados nos Balanços das Contas do Governo
(grandes divergências, nos exercícios de 1995, 1996 e 1997).
Em relação aos requerimentos
encaminhados ao Tribunal de Contas, cabe um registro especial no destaque a
seguir.
SESSÃO DA CPI EM REUNIÃO NO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
A sessão da CPI da Educação,
do dia 5 de abril de 2.000, realizou-se na forma de reunião com os Excelentíssimos
Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Nessa
reunião, foi lido e formalmente entregue documento falando dos requerimentos
encaminhados e das respostas recebidas. Pela importância que se reveste o conteúdo desse documento,
vamos reproduzi-lo na integra.
São Paulo, 5 de abril de
2.000.
Senhor Presidente
Datado de 9 de dezembro de
1999, foi dirigido ao então Presidente do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, Conselheiro Dr. Eduardo Bitencourt Carvalho, ofício relativo a
requerimento apresentado à “CPI da Educação”, na Assembléia Legislativa do
nosso Estado, pelo nobre Deputado Wadih Helú formalizando pedido de auditoria
para:
“1. Confirmar, corrigindo o que for inexato, todas as informações do
“Quadro dos Vazios (de Recursos)” e todos os valores constantes das planilhas
de recursos legalmente vinculados ao ensino e das despesas realizadas com o
ensino nos exercícios de 1990 a 1998, conforme dados dos Balanços respectivos,
constantes do documento “CPI DA EDUCAÇÃO: UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”,
apresentado na sessão dessa CPI, no dia 24 de novembro de 1999 (cópia anexa) ;
2. Examinar a exatidão dos balancetes mensais do FUNDESP, dos
exercícios de 1990 a 1998, confirmando ou corrigindo receitas efetivamente arrecadadas,
despesas efetivamente pagas e saldos mensais resultantes;
3. Conferir a correlação e as divergências desses demonstrativos
do FUNDESP, com os registros correspondentes na contabilidade oficial do
Estado;
4. Conferir as disponibilidades mensais de recursos do FUNDESP, em
termos de saldos médios e as aplicações de disponibilidades no mercado
financeiro, com os rendimentos auferidos;
5. Conferir os saldos devedores ou credores do Tesouro do Estado,
em relação aos recursos vinculados para o ensino público, tanto os das
vinculações específicas, destas, em especial, o Salário-Educação;
6. Examinar outros aspectos julgados pertinentes, relativamente ao
que consta do documento “CPI DA EDUCAÇÃO: UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”,
apresentado na sessão desta CPI, do dia 24 de novembro de 1999.”
O pedido foi reiterado em
ofício datado de 9 de fevereiro de 2.000, quando, complementarmente, sobre o
mesmo assunto, foram encaminhados a Vossa Excelência requerimentos de informações formalizados na mesma CPI da Educação,
de autoria da Nobre Deputada Mariângela Duarte e do Nobre Deputado Wadih Helú,
versando sobre:
I - disponibilidades de verbas da “QESE”, no FUNDESP, não aplicadas
no ensino público;
II - divergências sobre receitas realizadas do Salário-Educação, na
confrontação de números do FNDE, da Secretaria da Educação e Secretaria da
Fazenda;
III - caracterização dos recursos provenientes de fontes adicionais de
financiamento para manutenção e desenvolvimento do ensino público, decorrentes
de disposições legais específicas, com relação ao Governo do Estado de São
Paulo;
IV - exclusão de despesas com assistência médica e sanitária e
restaurante, no âmbito das Universidades públicas , do conjunto das despesas
ditas como de manutenção e desenvolvimento do ensino;
V - operações de crédito, para financiamento do ensino público,
envolvendo o Governo do Estado de São Paulo/Secretaria da Educação e o BIRD;
VI - despesas com manutenção da Fundação Zoológico, da Fundação
Memorial da América Latina e da Fundação Padre Anchieta, indevidamente
incluídas como de manutenção e desenvolvimento do ensino público;
VII - despesas da administração direta acrescidas em retificação do
demonstrativo da aplicação de recursos na Educação integrante do Balanço das
Contas do Governo do Estado, exercício de 1998.
Recebemos, em março último,
logo no início, o resultado da auditoria solicitada e, dias depois, respostas
aos requerimentos de informações acima referidos.
Sobre o resultado da
auditoria levada a efeito e as respostas às informações requeridas, na
qualidade de Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, instalada na
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, para investigar sobre a
destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino público,
apresentamos manifestações, nos termos seguintes, reproduzindo o que nos foi
encaminhado pelos nobres Deputados referidos acima como requerentes,
manifestações essas também encampadas por esta Presidência, sem estar falando,
no entanto, pelos demais membros da CPI.
AUDITORIA - QUESITO 1
Disse o Tribunal de Contas:
“No tocante a esse quesito,
temos a informar que buscamos junto aos relatórios das Contas do Governador,
exercícios de 1990 a 1998, fls. 267/325, as informações referentes aos valores
argüidos nas planilhas de recursos legalmente vinculados ao ensino e das
despesas realizadas.
De se salientar que a
apuração dos índices pautou-se nos demonstrativos apresentados pela Secretaria
da Fazenda.
Com a evolução tecnológica
instaurada na Administração Pública, gradualmente, procurou-se aprimorar a
análise das peças contábeis com a conseqüente validação dos citados
demonstrativos, sem contudo atestar a veracidade da documentação comprobatória
em face da multiplicidade de Unidades Gestoras Executoras envolvidas e do
exíguo prazo legal para a emissão do parecer sobre as contas.
A seguir, apresentamos
Demonstrativos cujos valores foram extraídos dos relatórios das contas, bem
como identificamos os valores que foram confirmados com os constantes nas
planilhas supramencionadas.
Com relação aos demais
valores não confirmados ou divergentes, deixamos de efetuar a correção
solicitada pelo digno Deputado, em razão dos demonstrativos contábeis terem
sido apresentados de forma sintética, não possibilitando, portanto, o
detalhamento necessário à consecução dos trabalhos.”
O nosso entendimento, no
tocante ao quesito 1, é que a auditoria requerida não se fez completa. Os
auditores do Tribunal de Contas limitaram-se ao reexame dos relatórios das
Contas do Governador, exercícios de 1990 a 1998, do Tribunal de Contas,
pautando-se nos demonstrativos apresentados pela Secretaria da Fazenda,
cotejando os valores respectivos com os registrados nos quadros e planilhas
correspondentes a esses mesmos demonstrativos, produzidos para integrarem a
exposição de motivos apresentada à CPI.
O mais importante, ou seja,
o levantamento, nos Balanços, de receitas das vinculações constitucionais e de
vinculações especificas para manutenção e desenvolvimento do ensino, que
viessem, ou não, a preencher o “Quadro dos Vazios” constante daquela mesma
exposição de motivos apresentada à CPI da Educação , não foi feito. E seria
essa a parte principal dos trabalhos de auditoria requeridos, para que fossem
confirmados, ou não, os recursos faltantes e avaliados os prejuízos decorrentes
dos recursos que faltaram, em se confirmando a falta.
AUDITORIA - QUESITOS 2 e 3
Disse o Tribunal de Contas:
“Visando atendimento ao
solicitado, examinamos os balancetes mensais do FUNDESP. Dos exames procedidos
informamos que verificamos, por amostragem, as receitas efetivamente
arrecadadas, sendo-nos possível confirmar sua exatidão.
Já no tocante às despesas
efetivamente pagas, e saldos mensais resultantes, não dispomos de elementos que
nos permitam confirmar categoricamente os valores registrados, em face dos
entraves decorrentes da pulverização de documentos por aproximadamente 100
(cem) Unidades Gestoras.
A seguir apresentaremos os
Quadros Demonstrativos Analíticos e Sintéticos das Receitas Arrecadadas e
Despesas Efetivamente Pagas, bem como os saldos mensais resultantes dos
exercícios de 1991 a 1998, atendendo estritamente ao quesito solicitado.
Com relação ao exercício de
1990, segundo declaração acostada às fls. 326/329, o FUNDESP não possui os
referidos balancetes, tendo em vista o incêndio ocorrido em 1995, conforme
Laudo Pericial de Incêndio, encartado às fls. 330/340.”
(...)
“Tecnicamente, importa
destacar que os demonstrativos contábeis do FUNDESP são os mesmos utilizados
pela Contadoria Geral do Estado para a elaboração das peças contábeis.
Assim, não se verificam
neste aspecto, divergências entre os demonstrativos do FUNDESP e aqueles
efetivamente contabilizados.
Cabe ainda assinalar, que o
nosso trabalho foi pautado nos mesmos documentos que registraram os atos e
fatos contábeis do FUNDESP, na contabilidade oficial do Estado.”
O nosso entendimento, no
tocante aos quesitos 2 e 3, é que a auditoria requerida, como o ocorrido em
relação ao quesito 1, também, não se fez completa. Existem divergências, e
significativas, entre valores de receitas registradas nos balancetes do FUNDESP
e de valores registrados nos demonstrativos da aplicação de recursos na
Educação, com base em receitas vinculadas registradas no Resumo Geral da
Receita, nos Balanços das Contas de cada exercício examinado.
Igual frustração resulta
pela falta de conclusão, por parte dos auditores, em relação aos saldos do
FUNDESP, em especial, o que nos balancetes desse Fundo aparece como débito da
Fazenda para com a Educação, cuja existência, embora contabilmente registrada, a
Fazenda contesta.
AUDITORIA - QUESITO 4
Disse o Tribunal de Contas:
“Para atender o solicitado
conferimos, por amostragem, a documentação relativa às disponibilidades,
aplicações e rendimentos auferidos, não constatando divergências com os dados
apresentados nos balancetes respectivos.
Salientamos que deixamos de
conferir os saldos médios, uma vez que tais elementos não estavam disponíveis.
Demonstramos a seguir, os
Quadros de Aplicações das Disponibilidades e Rendimentos Auferidos dos
exercícios de 1991 a 1998.”
O nosso entendimento, no
tocante ao quesito 4, é que a auditoria, à semelhança do ocorrido em relação
aos quesitos 1,2 e 3, não se fez conforme requerido. É fundamental sabermos, em
relação às taxas de mercado, a efetiva remuneração auferida, pelas centenas de
milhões de recursos do ensino, não investidos no ensino, como se deles o ensino
não precisasse, mantidos como disponibilidades permanentes para aplicação no
mercado financeiro, em flagrante desvio de finalidade.
AUDITORIA - QUESITO 5
Disse o Tribunal de Contas:
“Dos levantamentos
efetuados, pudemos constatar que a Secretaria da Educação, por meio do FUNDESP,
realiza pagamentos das despesas do Tesouro (Fonte 001), utilizando-se dos
recursos financeiros vinculados a Quota Parte do Salário-Educação (Fonte 005).
Ressaltamos que, conforme declaração de fls. 326/329, tal procedimento vem
ocorrendo há longa data, isto é anteriormente a 1990.
Cabe informar que, quando da
elaboração do relatório das Contas do Governador do exercício de 1998, a matéria
Quota Salário-Educação encerrou-se com pendência, conforme transcrição de
alguns trechos do relatório mencionado:” (segue-se transcrição)
“Apesar disto, e dos
esforços envidados para apuração do efetivo valor devido, nossa tarefa restou
prejudicada, em razão da ausência de controles eficientes, no FUNDESP, para
aferição e comprovação da dívida existente.
Note-se, que esta
dificuldade foi acentuada pelo longo lapso de tempo envolvido que, como se
frisou, remonta a exercícios anteriores a 1990. Independentemente disto, o
Tribunal de Contas vem atuando para tentar apurar o valor devido.”
O nosso entendimento é que o
Tribunal de Contas não atentou, devidamente, para as muitas e graves
implicações decorrentes da prática de pagar despesas empenhadas à fonte Tesouro
(001), assim contabilizadas, com recursos vinculados do Salário-Educação (fonte
005), sem a correta observância de todos os procedimentos, envolvendo o
cancelamento dos empenhos originais e a emissão de novos empenhos, para
legitimar o que realmente se passa. Com a prática, resultam registradas
destinações irreais da fonte Tesouro, que vão se refletir, de forma enganosa,
no percentual mínimo obrigatório das destinações constitucionais. Ao mesmo
tempo, pretende-se que o débito da Fazenda para com a Educação é inexistente,
porque tais recursos, do Salário-Educação, foram efetivamente destinados ao
pagamento de despesas com o ensino. Assim, como deixar de aprofundar e
esclarecer a respeito?
AUDITORIA - QUESITO 6
Disse o Tribunal de Contas:
“Não identificamos outros
aspectos que, no nosso julgamento, fossem pertinentes ao que consta do
documento ‘CPI DA EDUCAÇÃO: UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS’ ”.
No nosso entendimento, o
documento em questão traz à discussão muitas outras facetas de um problema
ainda mal resolvido: a correta destinação dos recursos vinculados para
manutenção e desenvolvimento do ensino público. Sobre todas elas, o Tribunal de
Contas tem muito a falar com muita propriedade e reconhecida competência.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
I
Respondeu o Tribunal de
Contas:
“Com relação ao assunto
indagado, assinalamos que a Secretaria da Educação, por meio do FUNDESP,
realiza pagamentos das despesas do Tesouro (Fonte 001), utilizando-se dos
recursos financeiros vinculados à Quota Parte Salário-Educação (Fonte 005).
Ressaltamos que, conforme cópia de declaração que juntamos às fls. 53/55, tal
procedimento vem ocorrendo há longa data, isto é, anteriormente a 1990.”
“Quanto aos recursos do
FUNDESP, apesar dos esforços envidados, por esta auditoria, para apuração do
efetivo valor devido, a tarefa restou prejudicada , em razão da ausência de
controles eficientes, no FUNDESP, para aferição e comprovação da dívida
existente.”
A nosso ver, pagar despesa
empenhada na verba da fonte “Tesouro (001)”, com verba da fonte “Recursos
Vinculados Federais (005)”, constitui irregularidade das mais graves, como
transgressão à Lei Federal nº 4.320/64.
Por outro lado, como
interpretar e a quem responsabilizar pela ausência de controles eficientes, no
FUNDESP, que nos coloca diante do registro de um crédito da Educação, junto à
Fazenda do Estado, hoje em torno dos R$ 600 milhões, que a devedora Fazenda do
Estado contesta e afirma não existir o débito, em documento também assinado
pela Secretaria da Educação, gestora do mesmo FUNDESP, que acusa existir o
débito? Como apurar o devido, se devido, quando o próprio Tribunal de Contas
não consegue fazê-lo?
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
II
Respondeu o Tribunal de
Contas:
“Os valores tidos como realizados, por esta Corte de
Contas, relativamente ao Salário-Educação, foram os que constaram nos
relatórios das Contas do Governador dos exercícios de 1995 a 1998, cujas cópias
acostamos a este expediente, fls. 13/47, e demonstramos a seguir:
Ø 1995 - Valor - R$ 218.269.835,28
Ø 1996 - Valor - R$ 502.462.486,00
Ø 1997 - Valor - R$ 601.958.158,00*
Ø 1998 - Valor - R$ 640.963.904,00
* Este valor no relatório do
exercício de 1997, está incluso no montante das exclusões, R$ 657.043.673,00
Salientamos que esses
valores foram obtidos através dos Balanços do Governo do Estado, encaminhados a
esta Corte de Contas, por ocasião dos encerramentos dos exercícios.
Há de se ressaltar, que na
elaboração do relatório das Contas do Governador, exercício de 1998, o Grupo de
Acompanhamento formulou várias indagações à Secretaria da Fazenda sobre os
recursos da Quota Salário-Educação, conforme se pode observar na transcrição de
alguns trechos do processo que tratou da matéria:
‘Assinalamos que o valor
apresentado referente ao período de janeiro a dezembro, na rubrica Quota
Salário-Educação foi de R$ 640.963.903,63, enquanto que o apresentado até o
final do terceiro trimestre foi da ordem de R$ 1.022.961.549,710. Observa-se
uma significativa redução de R$ 381.997.646,07.
Diante disso, solicitamos
que a Secretaria da Fazenda seja instada a prestar esclarecimentos no tocante a
redução supracitada.’
A Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, através do ofício CGE-G nº 11/99, em 25/05/99, esclareceu
o que segue:
‘QUOTA SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Esclarecemos que os recursos
oriundos das transferências federais relativos à Quota-Parte do Salário
Educação são contabilizados mensalmente como receitas orçamentárias e
classificados como fonte de recursos vinculada (Código 005003002).
Por tratar-se de recursos
vinculados, os valores não utilizados durante o exercício são transferidos para
o próximo exercício, conforme prescrito no Artigo 73 da Lei Federal nº 4320/64,
mediante o diferimento da receita, o que ocorre apenas no mês de dezembro, por
ocasião do levantamento do balanço.’ (g.n.)
Em virtude dos
esclarecimentos ofertados, o Eminente Conselheiro Relator, Dr. Renato Martins
Costa, evidenciou, de forma precisa, as impropriedades detectadas pela
auditoria, que permitimos juntar por cópia, fls. 49/78.
Como resultado, no parecer
das referidas contas constou:
‘Resolve emitir parecer
favorável à aprovação das contas, nos termos e para os efeitos de direito, sem
prejuízo da apreciação ou julgamento das matérias objeto de processos
pertinentes ao mencionado exercício financeiro, recomendando:
1) instituir controle
contábil individual dos recursos do FUNDEF, de convênio, do QESE e dos demais
destinados a aplicação direta no ensino.....’. (g.n.)
Não obstante, a recomendação
proposta, esta E. Corte vem envidando esforços no sentido de esclarecer a
pendência. Para tanto, procedeu ao exame dos Balancetes mensais do FUNDESP das
receitas provenientes dos recursos vinculados à educação, cujo resultado
encontra-se às fls. 80/87.
É de salientar que as
Receitas auferidas foram confrontadas, por amostragem, com os respectivos
extratos bancários das contas vinculadas específicas, não se detectando
quaisquer divergências.
O que se vê, portanto, é que
não há identidade entre os valores apresentados pelas Secretarias da Fazenda e
Educação e o F.N.D.E. Desta forma, qualquer comparação torna-se inviável dada a
falta de maiores detalhamentos daquele Fundo.”
No nosso entendimento, o que
é tido como realizado no exercício, pelo Tribunal de Contas, não corresponde,
ao que tudo indica, à realidade dos fatos. Ao que tudo indica, o valor que
aparece realizado no exercício corresponde a: saldo não aplicado no exercício
anterior (+) valor realizado no exercício (-) saldo não aplicado no exercício e
transferido para o exercício seguinte. O valor efetivamente arrecadado no
exercício, que deveria ser registrado como receita do mesmo exercício, na forma
da Lei nº 4.320/64, não figura registrado no Balanço. Ao que tudo indica,
estamos diante de um artifício contábil, por meio do qual, centenas de milhões
de reais do Salário-Educação vêm sendo mantidos no “desvio”, o Governo
descumprindo a obrigação de aplicá-los integralmente no ensino fundamental
público. O fato é de suma gravidade e exige apuração e responsabilização.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
III
Respondeu o Tribunal de
Contas, juntando cópia das suas Instruções nº 1/97, de demonstrativos
elaborados pela Secretaria da Fazenda e das Instruções Especiais, aprovada pela
Resolução nº 3/99.
Temos a resposta por incompleta, portanto, insatisfatória. O quesito foi formulado mais para aclarar
sobre os recursos provenientes de fontes adicionais de financiamento para
manutenção e desenvolvimento do ensino. Sobre esses, foram referidos:
- FUNDEF, quando resultando
“ganho”;
- Convênios (100%);
- Salário-Educação (100%).
Não foram referidos:
- Produto de aplicações
financeiras de eventuais saldos do FUNDEF;
- Produto de aplicações
financeiras de saldos do FUNDESP;
- Operações de Crédito;
- Recursos Próprios da
Administração Indireta;
- Recursos Próprios da
Secretaria da Educação;
- Recursos outros previstos
em lei.
É importante a manifestação expressa do Tribunal de Contas
sobre todos esses recursos não referidos, inclusive sobre a forma de
computá-los, para efeito do demonstrativo da aplicação de recursos no ensino
público estadual.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
IV
Respondeu o Tribunal de
Contas:
1 - “Com relação ao primeiro
quesito, conforme já comentado, o nosso trabalho pautou-se somente nos
Demonstrativos apresentados pela Secretaria da Fazenda, cujo resultado
encontra-se consignado no relatório das Contas do Governador, exercício de
1998, conforme segue:
1998 GLOSADOS PELO GRUPO
RESTAURANTE 6.274.703,00
ASSISTÊNCIA MÉDICA 96.881.736,70
No que concerne aos dados
fornecidos pelas Universidades USP e UNICAMP e os efetivamente encaminhados
pela Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda a este Tribunal de Contas,
não podemos nos manifestar, tendo em vista que os documentos apresentados às
fls. 03/06, não são os contábeis oficiais, assim não reconhecidos para fins de
auditoria.”
2 - “No que tange ao segundo
quesito, faz-se necessário considerar que as exclusões efetuadas em 1998, a
este título, decorreram da fiel aplicação do disposto no artigo 71, inciso IV,
da Lei Federal nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, que reza:
“Artigo 71 - Não
constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas
realizadas com:
........................................................
IV - programas suplementares
de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica;”
Entretanto, considerando as
dificuldades de sua efetiva aplicabilidade à época de sua promulgação, eis que
os orçamentos do Estado e Municípios já haviam sido autorizados para o
exercício de 1997, esta E. Corte deliberou, nos autos do TCA-A-30.860/026/96,
conceder aos mandatários prazo máximo de 01 (hum) ano para adaptação de sua
legislação educacional e de ensino às inovações legais, em função da faculdade
contida no artigo 88 da LDB, o que postergou sua obrigatória implementação para
o exercício de 1998.
Como se vê, a partir de
então, referidas glosas passaram a ter força normativa e impositiva , o que
levou esta E. Corte a excluí-las das despesas efetuadas a título de manutenção
do Ensino.
Anteriormente a este
período, não havia legislação aplicável a esta modalidade de gasto, pois a Lei
Federal nº 7.348 de 27 de julho de 1985, nada dispunha a respeito.
Diante disso, ainda que
processadas referidas glosas, nos exercícios de 1995 a 1997, o percentual
apurado daria fiel cumprimento ao disposto no artigo 212 da Constituição
Federal, conforme demonstramos:
1995 Receitas provenientes de Impostos R$
15.516.263.864,00
Despesas com Educação R$
4.970.998.430,00
Percentual 32,04%
(-) Despesas com Restaurante R$
4.503.412,00
(-) Assist. Médica-Sanitária R$
22.980.677,00
Total das Despesas com as exclusões R$ 4.943.514.341,00
Percentual após exclusões 31,86%
1996 Receitas provenientes de Impostos R$
18.764.049.546,00
Despesas com Educação R$6.163.220.876,00
Percentual 32,85%
(-) Despesas com Restaurante R$
5.760.160,00
(-) Assist. Médica-Sanitária R$
11.901.931,00
Total das Despesas com as exclusões R$ 6.145.558.785,00
Percentual após exclusões 32,75%
1997 Receitas provenientes de Impostos R$
19.219.322.855,00
Despesas com Educação R$
6.221.466.612,00
Percentual 32,37%
(-) Despesas com Restaurante R$
6.223.179,00
(-) Assist. Médica-Sanitária R$
95.004.116,00
Total das Despesas com as exclusões R$ 6.120.239.317,00
Percentual após exclusões 31,84%
Discordamos do entendimento
de que tal exclusão só é devida a partir da Lei Federal nº 9394/96. Na verdade,
a exclusão em tela é mandamento expresso da Constituição Federal de 1988,
artigo 212, § 4º:
“Os programas suplementares
de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados
com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos
orçamentários.”
Em suma, conforme a Lei
Maior: deste 1988 as despesas em referência não podem ser cobertas com recursos
das vinculações constitucionais de impostos próprios e de impostos
compartilhados. E o que se quer saber é exatamente isso: existiram, de 1990 a
1997, à semelhança de 1998, despesas com assistência médica e sanitária e
restaurante universitário (USP, UNICAMP e UNESP) pagas com recursos dessas
vinculações constitucionais? Quanto somaram?
Também discordamos da
conclusão de que , se processadas referidas exclusões, nos exercícios de 1995 a
1997, ainda assim o percentual apurado seria superior aos 30% obrigatórios. Na
verdade, os montantes das despesas em questão não se constituem os únicos dados
que, eventualmente, devam ser considerados, para apuração do referido
percentual. Outros dados, por exemplo, relativos a receitas diversas, que
teriam existido e não foram incorporados aos cálculos, já os tivemos confirmados.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
V
Respondeu o Tribunal de
Contas:
“Preliminarmente,
esclarecemos que o exame das Contas do Governador pauta-se em Demonstrativos e
Peças Contábeis elaborados pela Secretaria da Fazenda. O resultado é retratado
no processo que cuida da matéria.
Em nenhum dos processos
afetos aos exercícios questionados, isto é, de l.995 a l.998, constou no item
Ensino matéria relacionada aos recursos do BIRD, de operações de crédito em
favor da Secretaria da Educação, conforme se pode observar nas cópias que
juntamos a este, fls. 7/42.
...
Por derradeiro, esclarecemos
que dado ao exíguo lapso de tempo estipulado para instrução dos autos, não se
procedeu a fiscalização “ïn loco”, para atestar a veracidade dos documentos que
originaram os Demonstrativos, bem como das Peças Contábeis pertinentes.”
A resposta do Tribunal de
Contas, a respeito do assunto, em nada ajuda a esclarecer o que se faz
imperioso esclarecer, face aos objetivos da CPI da Educação. Insistir é
preciso.
No Sumário da Receita do Balanço
das Contas do Governo, exercício de 1.998, figura o registro de operações de
crédito externas, no valor da ordem de R$ 221,7 milhões.
No Demonstrativo da
Aplicação de Recursos na Educação (dados definitivos-1.998), da Coordenadoria
Estadual de Controle Interno, publicado no DOE - Poder Executivo, de 3 de junho
de 1.999, fls. 7 a 11, relativamente ao ensino fundamental figuram recursos da
Fonte 007 - Operações de Crédito, no valor de R$ 35.199.000,00.
No exercício de 1.997,
segundo informação da Secretaria da Fazenda, respondendo requerimento, foi
realizado o valor de R$ 33.977.660,64, com Operações de Crédito, fonte 007,
rubrica 2121.00.00, em favor da Secretaria da Educação. Assim, está demonstrado
que recursos provenientes de operações de crédito, para o ensino, existiram em
1.997 e 1.998, embora não computados nos cálculos relativos à destinação mínima
obrigatória de 30%. Faz-se necessário aprofundar a apuração, inclusive ouvindo
a Secretaria da Educação.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
VI
Respondeu o Tribunal de
Contas:
“Com relação ao primeiro
quesito, juntamos cópia da parte dos orçamentos do Estado de São Paulo dos
exercícios de 1995 a 1999, fls 19/105, que trata da matéria Ensino, aprovada na
Função 08 - Educação e Cultura. Salientamos, ainda, como se pode observar, que
as FUNDAÇÕES ZOOLÓGICO, fls. 34, 50, 71, 89 e 104, PADRE ANCHIETA - TV CULTURA,
fls. 26, 42, 63,81 e 97, e Memorial da América Latina, fls. 30, 46, 67, 85 e
101, também têm como funcional programática a 8.048.
...
Como se pode observar, a
funcional programática 08 - Educação e Cultura constou dos orçamentos aprovados
para os exercícios de 1995 a 1999 e, conseqüentemente, nos Balanços
elaborados pelo Governo do Estado.”
A resposta, ao que parece,
pretende contestar a primeira assertiva, no requerimento:
“Tais despesas nunca
figuraram incorporadas às despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino,
nem nos Orçamentos e nem nos Balanços dos exercícios anteriores a 1998. Também
não figuraram nos Orçamentos de 1.999 e de 2.000.”
As despesas que o Governo
considera e expressamente declara como de manutenção e desenvolvimento do
ensino são aquelas para as quais são feitas as dotações orçamentárias e os
respectivos empenhos, conforme consta do “Demonstrativo de Aplicações de Recursos
na Educação”, para efeito de comprovar a destinação mínima obrigatória das
vinculações constitucionais, bem como a destinação de vinculações legais
especificas outras. Desse demonstrativo, tanto o do Orçamento, como o do
Balanço, restrito às despesas sob o controle e a responsabilidade da Secretaria
da Educação, às da FDE, diretamente vinculada à Secretaria da Educação, às das
Universidades e Faculdades Isoladas, mantidas pelo Estado, e pelo CEET “Paula
Souza”, nunca figuraram, conforme a assertiva, despesas da Secretaria da
Cultura e da Secretaria de Esportes e Turismo, quer sejam as da administração
direta, quer sejam as da administração indireta (Fundações) vinculadas a essas
duas últimas Secretarias.
O fato de a função 08
referir-se , até o exercício de 1999, inclusive, a EDUCAÇÃO E CULTURA e,
portanto, tanto para efeito da
previsão, como da execução orçamentária, agrupar despesas a elas referentes,
não as assemelha e muito menos as integra ou as confunde. Pelo contrário,
dentro da mesma Função 08, são claramente separadas, identificadas e
registradas as despesas com EDUCAÇÃO, as despesas com CULTURA, as despesas com
ESPORTES e TURISMO, para os fins da administração e para todos os efeitos
legais. Assim, também, ocorreu com o orçamento para o ano de 1998, que a
execução orçamentária, com as inclusões propostas e orientadas pelo Tribunal de
Contas, desrespeita. Quando falamos de ensino, estamos falando de Educação e,
ainda mais restritivamente, de educação escolar, conforme conceito aprovado e
difundido pelo Conselho Estadual de Educação, ao aprovar por unanimidade o
Relatório que fundamenta a Deliberação CEE nº 11/95, devidamente homologada
pelo Executivo Estadual, representando-o sua Secretaria da Educação.
Respondeu o Tribunal de
Contas:
“No que concerne ao quesito
nº 02, defendemos a inclusão de tais despesas, tendo em vista o que segue:
PRIMEIRO: A Lei Orçamentária
para o exercício de 1998 (Lei Estadual nº 9902 de 30/12/97), incluía na Função
08 - Educação e Cultura, fls. 81, 85 e 89, as Fundações: Padre Anchieta -
Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, Memorial da América Latina e Parque
Zoológico.”
Incluía na Função 08, de
Cultura, não de Educação. Nenhuma dessas Fundações está integrada ao sistema de
ensino do Estado de São Paulo, pelo qual respondem a Secretaria da Educação
(ensino fundamental e médio), “Paula Souza” (ensino profissional e
tecnológico), as Universidades e Faculdades Isoladas (ensino superior). É só
rever, na referida Lei Estadual nº 9902, de 30/12/97, o demonstrativo da
aplicação de recursos na Educação (previsão), para se ter confirmado que nele
não aparecem despesas previstas com as Fundações referidas e nem com as
Secretarias, na administração direta, às quais essas Fundações se vinculam.
Assim sendo, incluir tais despesas como despesas de manutenção e
desenvolvimento do ensino, na execução orçamentária, é desrespeitar a Lei do
Orçamento. E em circunstâncias das mais estranhas, quando o Executivo só as
inclui no demonstrativo correspondente, em retificação publicada em outubro de
1999, para corrigir o erro de duplicidade no registro de despesas em inativos
das Universidades estaduais.
“SEGUNDO: A Deliberação CEE
10/97 prevê que as atividades escolares realizadas em outros recintos
integrarão os 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, que na
oportunidade juntamos por cópia as fls. 121/128.”
Muitos outros recintos e
ambientes existem, fora da escola, nos quais atividades de efetivo trabalho
escolar estarão sendo desenvolvidas. Por exemplo: Parque da Água Branca, horto
florestal, sítios arqueológicos, reservas ecológicas, Instituto Butantã,
hospitais universitários (para alunos de medicina), Palácio da Justiça e Fórum
“João Mendes” (para alunos de Direito), bibliotecas públicas e até mesmo o
recinto desta Assembléia Legislativa, constantemente visitada por estudantes
acompanhados por seus professores (inclusive, agora, com a institucionalização
do Parlamento Jovem). Nem por isso, nem uma pequinissíma parte, muito menos o
todo, de despesas de preservação, despoluição, ou funcionamento de qualquer
desses recintos ou ambientes exemplificados, pode ser cogitado como de manutenção e desenvolvimento do
ensino. Existem eles não em função do ensino, embora possam também servir ao
ensino.
“TERCEIRO: As atribuições dessas Fundações, segundo a
Lei Orçamentária e os relatórios de atividades, contemplam atividades escolares
realizadas em outros recintos, as quais se enquadram na Deliberação CEE 10/97,
conforme demonstramos a seguir: ...” (segue-se um rol de referências a
programas que se desenvolvem na Fundação Padre Anchieta , no Memorial da
América Latina e no Jardim Zoológico, que também servem ao ensino).
Repetimos o comentário
feito em relação ao argumento “SEGUNDO”
acima. E mais, para também invocar, a respeito do assunto, Deliberação CEE, a
de nº 11/95, já antes referida :
“(...)
Artigo 3º - Não são despesas com manutenção e
desenvolvimento do ensino público as de:
(...)
5 - construção, aquisição e manutenção de ginásios de esportes,
centros culturais e recreativos, teatros, bibliotecas públicas e assemelhados,
quando não pertencentes ao conjunto da unidade escolar;
6 - construção, aquisição e manutenção de edifícios, equipamentos e
instalações de rádio e televisão, ainda que de caráter educativo;
(...).”
E mais ainda, agora, buscando
o apoio do próprio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em cujo “MANUAL
BÁSICO, APLICAÇÃO NO ENSINO, AS NOVAS REGRAS”, fls. 28, consta:
“26 - DESPESAS IMPRÓPRIAS
NOS 25% DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
De modo geral, revelam-se
elas no art. 71, LDB.
De forma mais detalhada,
passamos a elencar despesas que não podem compor os 25% do Município:
· Pesquisa não vinculada às instituições de ensino ou que não
vise aprimorar a qualidade do ensino ou sua expansão;
· Subvenção a instituições assistenciais, desportivas e
culturais, sejam elas públicas ou privadas;
(...)
· Ensino a distância (art. 32, § 4º, LDB);
(...)”
Essas proibições, nas quais
se enquadram TV Cultura, Jardim Zoológico e Memorial da América Latina, só
alcançam os Municípios? Por certo, não! São elas da Lei Federal nº9394/96 e
tanto valem para os Municípios, como para os Estados e o Distrito Federal.
Sobre elas, nas respostas ao Requerimento de Informações, silencia o Tribunal
de Contas.
Respondeu o Tribunal de
Contas:
“Quanto às despesas realizadas,
no exercício de 1998, pertencentes à Função 08 - Educação e Cultura, através
das Fundações: Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa,
Memorial da América Latina e Parque Zoológico, somaram R$ 89.006.038,13
(oitenta e nove milhões, seis mil, trinta e oito reais e treze centavos). O
Grupo de acompanhamento das Contas do Governador - GACG, somente considerou
parte das despesas, isto é, R$ 68.540.600,50 (sessenta e oito milhões,
quinhentos e quarenta mil, seiscentos reais e cinqüenta centavos), como
efetivamente aplicado no ensino, em razão de terem sido custeados com recursos
provenientes do Tesouro Estadual (001).
Esse valor , R$
68.540.600,50, em relação ao montante de despesas apresentadas pelo Governo do
Estado, R$ 7.743.325.515,95, representa o percentual de 0,89 (zero vírgula
oitenta e nove por cento), e em relação ao total considerado como despesas
efetivamente aplicadas no ensino, R$ 6.372.446.548,98, representa o percentual
de 1,08 (um vírgula zero oito por cento).
(...)
Cabe, ainda, informar que,
caso excluíssemos o total das despesas dessas Fundações, R$ 68.540.600,50, do
montante das despesas realizadas no ensino, o percentual tido como aplicado
30,83 (trinta vírgula oitenta e três por cento), passaria para 30,50 (trinta vírgula
cinqüenta por cento), estando ainda assim, dentro do limite constitucional de
30% (trinta por cento).
(...)”
Que se excluam, também,
pelos mesmos motivos, os montantes das despesas indevidas da Secretaria da
Cultura e da Secretaria de Esportes e Turismo, administração direta, e, ainda,
as despesas cobertas com Operações de Crédito (fonte 007), não consideradas, e
já teremos o percentual referido situando-se abaixo dos 30%. Mas não é só.
Muito importante a ressaltar é a flagrante ilegalidade do procedimento em
discussão, que afronta a Lei Federal nº 9394/96 (artigo 71, inciso II). Muito
mais importante, ainda, a ressaltar, é o incentivo no exemplo junto a muitos
Municípios paulistas, em condições e oportunidades assemelhadas, para
incluírem, como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino em suas
contas, despesas com manutenção de seus jardins zoológicos (como o de Araras),
seus bosques (como o de Ribeirão Preto), de suas bibliotecas, como as de muitos
outros, de igual modo visitados por escolares, em atividades de
ensino/aprendizagem. Mais e mais exemplos poderiam ser citados. Na somatória,
serão milhões e milhões de reais que, se a recomendação do Tribunal de Contas,
em discussão, vier a ser seguida, mais ainda desfalcarão o já pobre ensino público
paulista.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
VII
Respondeu o Tribunal de
Contas:
“Preliminarmente, temos a
informar que o nosso trabalho teve como escopo somente demonstrativos
analíticos, que na época foram elaborados e apresentados pela Secretaria da
Fazenda, conforme cópia que nesta
oportunidade juntamos às fls. 08/27.
No tocante ao questionamento
sobre o acréscimo de R$ 302 milhões às despesas da Secretaria da Educação,
esclarecemos que tal acréscimo não ocorreu, conforme se pode observar nos
demonstrativos que foram juntados a este, fls.08/27.
Cabe assinalar que por
ocasião do exame de fechamento das contas do Senhor Governador, quando da
elaboração do relatório relativamente à aplicação de recursos no ensino,
havíamos constatado divergências que referiam-se a imperfeições na demonstração
dos grupos de contas apresentada pela Secretaria da Fazenda e os efetivamente
contabilizados, entretanto, o total das despesas permaneceu inalterado.
Posteriormente, o quadro foi republicado no D.O.E.”
Temos a comentar e a
indagar:
1º) No Demonstrativo de Aplicação de Recursos na Educação, no
Balanço de l.998, publicado no D.O.E de 08/5/99, aparece Secretaria da Educação
(Administração Direta), R$ 2.986.213.990; na retificação publicada no D.O.E. de
15.10.99, aparece Administração Direta, R$ 3.288.652.378. Como dizer que o
acréscimo da ordem de R$ 302 milhões não ocorreu ?
2º) A retificação do Demonstrativo em questão, ocorrida em 15/10/99,
corrige duplicidade de registro de inativos das Universidades, da ordem de R$
334 milhões. Como chamar erro dessa natureza e de tal monta de meras
“imperfeições” ?
Todas essas razões
fundamentam o pedido que fazemos a esse Egrégio Tribunal de Contas para que
complete o trabalho de auditoria solicitado, de forma a que sejam devidamente
esclarecidas todas as questões que neste documento apontamos como ainda
pendentes.
Atenciosamente
Deputado CESAR CALLEGARI
Presidente da CPI da
Educação
Sobre os requerimentos
apresentados nessa sessão-reunião, dos quais cópias foram juntadas aos autos, a
resposta se deu de forma conjunta, com o Ofício nº GP -181/2000, de 15 de maio
de 2.000, também juntado aos autos e, por cópia, entregue a cada um dos membros
efetivos da CPI da Educação (anexo). Transcrevemos textualmente:
“Cuidam os autos dos ofícios
especiais encaminhados pelos nobres Deputados Roberto Engler, Milton Flávio,
Mariângela Duarte e César Callegari, membros da Comissão Parlamentar de
Inquérito sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Referidos expedientes visam
dirimir dúvidas que, segundo os ilustres Deputados, não restaram
suficientemente esclarecidas em oportunidade anterior e que são imprescindíveis
para agilizar os trabalhos da CPI instaurada.
Assim, sem maiores delongas,
abordamos os aspectos ora suscitados, permitindo, por uma questão de ordem,
iniciar por aqueles argüidos pelos nobres Deputados Roberto Engler e Milton
Flávio:
1 - Instrumentos de que
dispõe o TCESP para acompanhar a realização efetiva dos recursos orçamentários
no ensino público.
O acompanhamento da
aplicação dos recursos destinados ao ensino pautou-se, primordialmente, na
legislação vigente, em especial na Constituição Federal, no Orçamento do
Estado, nas Instruções emanadas por esta E. Corte e também em diplomas
específicos, dentre eles a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei
Federal nº 9394, de 20/12/96).
2 - Mudanças ocorridas no
acompanhamento das despesas relativas ao ensino ocorridas a partir de 1.995.
Procedeu-se, a partir de
então, a uma inovação na avaliação das Contas do Governador, nela inseridas as
despesas relativas ao ensino, a começar pela designação antecipada do seu
Relator e o acompanhamento trimestral da gestão governamental, consubstanciado
em processo específico.
3 - Despesas relacionadas
com Cultura e Turismo, computadas como manutenção e desenvolvimento do ensino.
Há que se enfrentar a
questão formulada sopesando dois aspectos:
Em um primeiro plano, tais
despesas mostram-se em conformidade com o teor da Deliberação 10/97 do Conselho
Estadual da educação, a qual, por sua vez, guarda consonância com o artigo 34
da Lei de Diretrizes e Bases, donde se infere o mister de que a jornada de
trabalho no ensino fundamental não se restrinja, exclusivamente, às atividades
tradicionais de sala de aula, estendendo-se, também, àquelas voltadas à
complementação pedagógica e ao desenvolvimento integral dos alunos.
Em um segundo plano, as
despesas relacionadas com “Cultura” e “Turismo”acolhidas por esta E. Corte,
referem-se somente àquelas arcadas com recursos do Tesouro, especialmente em
relação à Fundação Padre Anchieta, Fundação Memorial da América Latina e
Fundação Jardim Zoológico, que, frise-se, estavam contempladas na Função 08 da
Lei do Orçamento, a qual corresponde, justamente, às atividades voltadas para a
Educação e Cultura. Neste contexto, a conjugação destes dois requisitos serviu
de sustentação para esta E. Corte admitisse tais despesas dentro do Cômputo do
percentual de aplicação no ensino, restando, então, impossibilitada a inclusão
de quaisquer outras despesas, ainda que correlatas com atividades
extracurriculares ou com o desempenho de funções pedagógicas que não atendam os
dois requisitos supra-assinados.
4 - Qualificação do pessoal
escolhido para compor o grupo de Acompanhamento das Contas do Governador
Todos os integrantes
designados para compor o Grupo de Acompanhamento das Contas do Governador
ingressaram nos quadros deste E. Tribunal mediante aprovação em concurso
público de provas e títulos. Possuem vasta experiência na área de fiscalização,
além de conhecimentos jurídicos e contábeis que envolvem a gestão dos atos
praticados pela Administração Pública.
5 - Solicitação de
esclarecimentos sobre o julgamento das contas da Secretaria da Educação a
partir da Constituição Estadual de 1989.
Com o aprimoramento na
avaliação das contas anuais das Secretarias de Estado, a partir de 1993
procedeu-se a consolidação de seus julgamentos com a emissão de respectivos
Acórdãos, cujas cópias encaminhamos em anexo.
A seguir, seguem os
esclarecimentos pleiteados pela nobre Deputada Mariângela Duarte, relacionados,
em sua essência, a questionamentos já anteriormente formulados a esta E. Corte:
1 - Manifestação conclusiva
e final sobre questões formuladas no Processo TC-6038/026/00.
A questão de fundo relaciona-se
aos recursos do “QESE” e à sua aplicação ou não no ensino público, à luz do
procedimento adotado pela Secretaria da Fazenda, que vem promovendo o
diferimento de receitas em sucessivos exercícios.
É regra amplamente adotada
na contabilidade que as receitas não aplicadas no exercício, de acordo com o
artigo 73 da Lei 4.320/64, podem ser diferidas. Assim, a princípio, nenhuma
ilegalidade na adoção deste procedimento.
Por outro lado, conforme
evidenciado por esta E. Corte no exame das contas de 1.998, a impossibilidade
da fiel aferição dos valores envolvidos em decorrência da ausência de um
controle contábil individualizado dos recursos do FUNDESP, de convênios do QESE
e dos demais destinados à aplicação direta no ensino fez com que este Tribunal,
em seu Parecer Prévio do exercício supra-apontado, formulasse recomendação
sobre o assunto.
2 - Manifestação conclusiva
e final a respeito do quesito formulado no TC -6041/026/00
O aspecto ora suscitado está
afeto à divergência entre o saldo contabilizado à conta de “Salário-Educação”
no período de 1995/1998 e os valores informados pelo FNDE à CPI da Educação. A
questão cinge-se, em parte, aos esclarecimentos prestados no item anterior, em
especial quanto ao diferimento da receita auferida.
A este respeito importa
salientar, com base na recomendação feita, que esta E. Corte iniciou trabalhos
de aferição das receitas recebidas pelo FNDE e daquelas apropriadas em
Balancetes da Secretaria da Educação. A verificação não detectou nenhuma
distorção entre os créditos lançados nos respectivos extratos bancários e os
balancetes apresentados.
3 - Solicitação de novas
averiguações “in loco” para elucidar os itens anteriores
Conforme informado no item
anterior, este E. tribunal já realizou diligências neste sentido e, com base no
critério de amostragem, não detectou distorções entre os créditos lançados nos
tratos bancários e os balancetes apresentados.
4 - Eventuais divergências
quanto às questões formuladas, requer indicações dos procedimentos que devem
ser adotadas pelas Secretarias da Fazenda e Educação para correção das
anomalias eventualmente constatadas
Como já frisamos em
esclarecimentos anteriormente prestados a essa Augusta Assembléia, estamos
envidando esforços para aferir o efetivo valor dos pagamentos das despesas do
tesouro (fonte 001) efetuados com recursos do “QESE” (fonte 005), o que
implicará em providências e recomendações oportunas.
5 - Critérios para não
inclusão de outros recursos voltados para a educação
A nobre Deputada solicita a
indicação do critério adotado para a não inclusão de recursos provenientes de
aplicações financeiras de eventuais saldos do FUNDESP, de operações de crédito,
recursos próprios da Administração Indireta, de recursos próprios da Secretaria
da Educação e de outros recursos previstos em lei.
Preliminarmente, portanto, é
preciso delimitar a correta interpretação das Instruções 1/97 que estabelecem
os parâmetros para a aplicação do percentual mínimo a ser aplicado no ensino,
como aliás, foram invocadas no Processo TC-6044/026/00.
Os recursos aplicados na
manutenção e desenvolvimento no ensino compõem-se não só das transferências
provenientes de impostos, como preceituado na Carga Magna Federal, mas também
das fontes de recursos adicionais, nelas inclusas aquelas elencadas pela nobre
Deputada. Contudo, estas últimas devem ser aplicadas em sua totalidade, não
podendo, desta forma, ser computadas para efeito da apuração do percentual
mínimo.
O artigo 212 da Constituição
Federal, neste ponto, é taxativo, eis que fixa percentual mínimo somente para
as receitas resultantes de impostos, nestas compreendidas as provenientes de
transferências. Diante disto, e considerando os esclarecimentos ofertados em
pronunciamentos anteriores, cremos superado qualquer questionamento quanto à
inclusão de recursos que, por sua natureza, devem ser aplicados integralmente
na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
6 - Informações sobre a
natureza e o conteúdo das orientações transmitidas por este Tribunal às
Secretarias da Fazenda e Educação
Deve-se salientar que a
regularização de eventuais anomalias verificadas nos atos de gestão praticados
pelo Governo do Estado foi objeto de recomendação quando da emissão do Parecer
das Contas Anuais de 1998, com vistas à futura adoção das providências cabíveis.
7 - Pleiteia o
encaminhamento de acórdão prolatado pelo Pretório Supremo Tribunal Federal
solicitado, verbalmente, em reunião ocorrida em abril p.p.
O v. acórdão supra
mencionado refere-se ao Habeas Corpus nº 79.441-DF, sob a relatoria do eminente
Ministro Octavio Gallotti, figurando como autoridade coatora o Presidente da
Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar fatos relacionados ao Poder
Judiciário.
Conforme documentação que
segue em anexo, verificamos que, em 24 de novembro de 1999, o Plenário do
Pretório Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deferiu o pedido de habeas
corpus, sendo que a decisão ainda não
foi publicada no D.O.U., o que impossibilita seu encaminhamento.
Por fim, o ilustre Deputado
Cesar Callegari também reitera solicitações anteriores, desta feita tecendo
algumas considerações sobre os aspectos abordados que, em alguns casos, já
foram objeto de ponderações neste relato. Assim, para que não paire nenhuma
dúvida, torna-se importante retomar pontos cruciais lá destacados:
1 - Solicita confirmação ou
correção de todos os valores oriundos de recursos legalmente vinculados ao
ensino relativamente aos exercícios de 1.990/1.998, bem como exame da exatidão
dos balanços do FUNDESP (quesitos 1 e 2).
É preciso notar,
primeiramente, que os Pareceres Prévios das Contas relativas aos exercícios em
enfoque já foram emitidos por este Colegiado, bem como acolhidos pela Augusta
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, o que torna preclusa a
oportunidade de reexaminar as questões ali abordadas.
Em que pese tais
considerações, diante das recomendações desta E. Corte em relação ao exercício
de 1998 e, também, da solicitação dessa Colenda Comissão Parlamentar de
Inquérito, a auditoria desta E. Corte procedeu a uma aferição dos demonstrativos
da aplicação e manutenção do ensino dos exercícios de 1.990/1.998, os quais não
se mostram dissonantes das
manifestações anteriormente expedidas pelo Grupo de Acompanhamento.
Salientamos, ainda, que em relação às eventuais distorções destacadas pelo
nobre Deputado, estas já foram objeto de esclarecimento em quesito formulado
pela ilustre Deputada Mariângela Duarte (item 1).
Cabe ressaltar, ainda, que a
evolução verificada a partir de 1.995 possibilitou o aprimoramento na análise
das peças contábeis, as quais também sofreram adequações em sua forma de
apresentação, permitindo, a partir de então, a adoção de critérios mais
consistentes para a avaliação dos gastos com ensino público.
2 - Diferenças entre as
receitas registradas nos balancetes do FUNDESP e os valores registrados nos
demonstrativos do Balanço Geral das Contas do Governador (quesito 3).
Convém mais uma vez lembrar
que a auditoria é procedida por amostragem, segundo normas e princípios
contábeis consagradamente aceitos. Esta prática é totalmente aplicada à análise
dos atos de gestão do Governo do Estado e também dos respectivos ordenadores de
despesas, dada a pulverização das unidades públicas estaduais fiscalizadas. A
par disso, foram também procedidas verificações das receitas efetivamente
realizadas, não se detectando qualquer irregularidade de acordo com critério
adotado.
Por fim, é relevante
destacar, ainda, que um exame mais acurado das despesas efetuadas tornou-se
prejudicado em razão da ausência de um controle contábil individualizado tanto
dos recursos do FUNDESP como também de outros destinados ao ensino, o que
resultou em recomendação no Parecer Prévio das contas do exercício de 1.998.
3 - Disponibilidades mensais
de recursos do FUNDESP em termos de saldos médios e as aplicações no mercado
financeiro com rendimentos auferidos (quesito 4).
A auditoria procedeu a uma
verificação na documentação relativa às disponibilidades, aplicações e
rendimentos auferidos pelo FUNDO, deixando apenas de conferir os saldos médios
diante da falta de elementos necessários.
Frise-se, porém, que as
disponibilidades financeiras, conforme predispõe legislação específica, são
mantidas em instituições bancárias oficiais estando, portanto, condicionadas,
às taxas de mercado por ela divulgadas. A manutenção de recursos no mercado
financeiro consistiu em disponibilidade prática usual para impossibilitar a
perda do poder remuneratório da respectiva verba, cujos rendimentos deverão, de
igual, forma, ser revertidos para a mesma finalidade.
4 - Existência de saldos
devedores ou credores do Tesouro do Estado em relação aos recursos vinculados
ao ensino público (quesito 5).
De acordo com os
levantamentos efetuados pela auditoria competente, constatou-se que a
Secretaria da Educação realiza pagamentos das despesas do Tesouro (fonte 001)
utilizando os recursos vinculados ao QESE (fonte 005) e que tal procedimento
vem ocorrendo de longa data, conforme informes prestados pela Origem.
Neste diapasão, o Grupo de
Acompanhamento Técnico vem atuando diretamente
junto à Secretaria da Educação para apurar a continuidade dessa
ocorrência, independentemente da fiscalização ordinária levada a efeito pela
Diretoria responsável pela verificação das contas daquela Unidade.
5 - Exame de outros aspectos
julgados pertinentes (quesito 6).
Dado o caráter técnico dos
pareceres emanados por esta E. Corte, não há, a nosso ver, nenhum outro aspecto
que deva ser ressaltado.
6 - Caracterização dos
recursos provenientes de fontes adicionais de financiamento para manutenção e
desenvolvimento do ensino (requerimentos I a III).
Em relação aos requerimentos
I e II, reportamos às informações prestadas nos itens 1 e 2 formulados pela
nobre Deputada Mariângela Duarte, bem como àquelas apresentadas nos itens 1, 2
e 3 formulados por Vossa Excelência.
Já no que concerne ao
requerimento III, esclarecemos que, desde que não indicados no artigo 212 da
Constituição Federal, todos os recursos direcionados à plena satisfação do
ensino público, inclusive os respectivos rendimentos de aplicações financeiras,
serão caracterizados como fontes adicionais e, como tal, deverão ser totalmente
aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino público, o que, por
conseqüência, as exclui do cômputo do percentual mínimo incidente somente sobre
as receitas provenientes de impostos e transferências correlatas.
7 - Despesas com assistência
médica e sanitária no âmbito das Universidades Públicas (requerimento IV).
Com a promulgação da Lei de
Diretrizes e Bases, tornou-se expressa a determinação de que gastos com restaurante
e assistência médica não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento
do ensino público.
Nesse sentido, a partir de
1998, este E. Tribunal passou a efetuar exclusão das despesas efetuadas a este
título que foram suportadas com recursos do Tesouro, o que justifica a sua
não-coincidência com os valores apresentados pelas autarquias envolvidas,
porquanto estes correspondem ao
montante total despendido naquele elemento econômico, e não, apenas, os valores
repassados pelo Tesouro.
8 - Operações de crédito
para financiamento do ensino público (item V)
A respeito, o nobre Deputado
reafirma posição externada pela ilustre Deputada Mariângela Duarte sobre a
incidência dos recursos provenientes de operações de crédito no cômputo dos
cálculos relativos a destinação mínima obrigatória.
Faz-se necessário, neste
momento, reafirmar entendimento anteriormente expedito segundo o qual os
recursos oriundos de operações de crédito não estão abrangidos pelo artigo 212
da Carta Magna Federal e, portanto, não têm implicação no percentual mínimo
obrigatório.
Por outro lado, é preciso
alertar que os gastos despendidos com amortização de principal, pagamento de
juros e demais encargos incidentes sobre empréstimos e financiamentos efetuados
com despesas típicas do ensino são computados para efeito de apuração do
percentual mínimo exigido, conforme dispõe o artigo 70 da Lei de Diretrizes e
Bases.
9 - Inclusão de despesas das
Fundações Padre Anchieta, Zoológico e Memorial da América Latina na manutenção
do Ensino Público (requerimento VI).
A questão já foi abordada em
item específico formulado pelos nobres Deputados Roberto Engler e Milton Flávio
(item 3).
10 - Despesas da
Administração Direta acrescidas em Retificação do Demonstrativo da aplicação de
recursos na Educação (requerimento VII).
Os esclarecimentos
apresentados em oportunidade anterior não merecem reparos, haja vista que
devidamente corroborados por documentação hábil. Assim, mantemos, integralmente
as justificativas já encaminhadas.
Era o que tínhamos a
informar.”
Com essa resposta, de maio
último, do Tribunal de Contas, a nosso ver, nada de novo foi trazido ao
conhecimento da CPI, além do já informado em respostas a requerimentos
anteriores, inclusive, na apresentação dos resultados da auditoria nas contas
do FUNDESP. Dito pelo Tribunal de Contas, basicamente, o que se tem, no tocante
às verbas da Educação, é que elas fazem parte das Contas do Governo do Estado.
E, sobre essas contas, em cada exercício, as considerações pertinentes integram
o Relatório submetido à apreciação e votação do Tribunal Pleno. E que as contas
dos exercícios de 1990 a 1998 foram tidas como merecedoras da aprovação por
parte do Legislativo.
Respeitamos os julgados.
Porém, externamos e consignamos a nossa plena convicção de que, ao Tribunal de
Contas, quando do exame das contas do Governo dos exercícios de 1995 a 1998,
não foi dado conhecer os “números fictícios”, no dizer da Senhora Secretária da
Educação, em seu depoimento nesta CPI, que permearam em todo esse período as
contas da Educação analisadas e aprovadas. Não obstantes essas contas
aprovadas, vimos contestando sobre a correta destinação dos recursos para o
ensino público e com o documento “CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS”, apresentou-se estudo mais consubstanciado. Ao longo dos trabalhos
desta CPI da Educação, com mais e mais dados, com mais e mais informações e
esclarecimentos de diferentes fontes e em diferentes oportunidades, tudo
documentado nos autos, mais e mais fomos nos
convencendo do acerto em relação à linha mestra e ao conteúdo daquela
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.
DESPESAS INDEVIDAS
ACRESCIDAS ÀS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Conforme apontado na
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS apresentada no início dos trabalhos desta CPI referem-se
elas a: proventos de aposentadorias pagos a inativos da Secretaria da Educação
e Universidades Públicas; assistência médica e sanitária e restaurantes
universitários; Cultura e Esportes e Turismo, na administração direta e, na
administração indireta, Fundações Zoológico, Memorial da América Latina e
“Padre Anchieta”.
Assistência Médica e
Restaurantes Universitários
As despesas com assistência
médica e restaurantes universitários foram excluídas no exercício de 1998 e não
foram excluídas nos exercícios anteriores a 1998. O preceito legal impeditivo
de considerá-las despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino público vem
expresso na Lei nº 9394/96. Antes, porém, também já ele existia, nas
disposições do artigo 212, § 4º, da Constituição Federal de 1998, referindo-se
expressamente aos “programas suplementares de alimentação e assistência à
saúde, previstos no art. 208, VIII” (atendimento ao educando no ensino
fundamental) que devem ser financiados com recursos provenientes de
contribuições sociais (Salário-Educação, no ensino fundamental) e outros
recursos orçamentários. Essas disposições por extensão alcançam os mesmos
programas no ensino superior.
Cultura e Esportes e Turismo
(Administração Direta) e Fundações Zoológico, Memorial da América Latina e
“Padre Anchieta”
Em todos os exercícios,
anteriores a 1998, havia consenso: as despesas com esses órgãos da
administração direta e com essas Fundações, da administração indireta, nada
tinham a ver com manutenção e desenvolvimento do ensino público. Mesmo quando
apareciam na somatória da “Função 08 - Educação e Cultura”, o Tribunal de
Contas sempre as distinguia e separava, conforme aparece nos relatórios das
contas desses exercícios (anexo 10).
A Lei nº 9394/96, art 71,
expressamente inclui essas despesas entre as que não podem ser consideradas
como de manutenção e desenvolvimento do ensino.
No entanto, as despesas em
questão, no exercício de 1998, foram computadas como de manutenção e
desenvolvimento do ensino. Já nos referimos, antes, em diferentes partes deste
Relatório, que tal fato ocorreu de forma extemporânea relacionada à correção de
erro de duplicidade no computo de despesas com aposentadorias das
Universidades.
Em documento entregue ao
Tribunal de Contas, transcrito na integra de voto em separado, abordamos o assunto
com mais profundidade, para justificar a nossa total discordância relativamente
a essa inclusão.
Proventos de Aposentadorias
de Inativos
Sem dúvida, em relação ao
problema das despesas indevidas computadas como despesas de manutenção e
desenvolvimento do ensino, as despesas com inativo e sobressaem-se pelo vulto e
divergências interpretativas.
Em relação ao vulto, os
números do quadro abaixo são mais do que expressivos. Referem-se eles à
Secretaria da Educação e, portanto, ao ensino fundamental e médio. O total
(100%) registra a soma das despesas com ensino e com aposentadorias, conforme
números do balanço dos exercícios de 1995 a 1999. No desdobramento, aparecem os
montantes destinados ao ensino (fundamental e médio) propriamente dito e às
aposentadorias de inativos da Secretaria da Educação. Assusta verificar a
rapidez com que se dá a redução do percentual relativo ao ensino, enquanto, com
a mesma rapidez, cresce o percentual relativo às aposentadorias.
Em R$ mil
TOTAL ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
ENSINO APOSENTADORIAS
Valor % Valor % Valor %
1995 3.542.400 100 2.737.200 77 805.200 23
1996 4.519.100 100 3.381.400 75 1.137.700 25
1997 4.841.400 100 3.536.700 73 1.304.700 27
1998 5.571.400 100 3.889.200 70 1.682.200 30
1999 5.290.700 100 3.477.300 66 1.813.400 34
No seu depoimento, o Sr.
Secretário da Fazenda diz:
“A partir de 67, por
exemplo, existe uma série de decretos, decreto-lei, etc. Em 67 houve o Decreto
52.291 que é muito claro. Estabelece que os aposentados, os reformados, etc.,
de responsabilidade do IPESP passam a ser pagos pelo órgão de origem do
funcionário. O objetivo disso era, certamente, manter o estatus do funcionário
vinculado à sua carreira original, e não ser transferido para outro órgão.
Quando um trabalhador do sistema de previdência privada do INSS se aposenta ele
deixa de ser funcionário da empresa ou de um órgão do Governo, se for
funcionário do Governo e passa a ser um dependente do sistema de previdência do
INSS, perde-se o vínculo com a empresa. No caso do Governo os funcionários,
certamente, pressionaram para não perderem o vínculo, os professores
aposentados continuarem a ser parte da carreira docente dos professores e,
portanto, transferiu a obrigatoriedade do pagamento na sua secretaria ou órgão
de origem. O IPESP deveria, evidente, transferir os recursos. Então, o que
passamos a entende é que no sistema do Estado os aposentados continuam
pertencendo às carreiras de origem, são funcionários, a rigor, vinculados às
suas secretarias de origem, e portanto que não poderíamos interpretar da forma
como se interpreta na previdência privada. O Tesouro não tem mais nada a ver
com os inativos. É o IPESP que paga, e eu não tenho nada a ver com isso. A
legislação, no nosso entendimento, transferiu a responsabilidade pelo pagamento
dos aposentados, de acordo com a lei, com salário integral e com todos os
reajustes para o Tesouro do Estado. Então, com essa argumentação o que fizemos
foi, a partir de 67, rever e incluir plenamente todos os inativos como gastos
de pessoal docente.
A rigor, a Lei de Diretrizes
e Bases da Educação que define as despesas diz: gastos com pessoal docente. É
importante lembrar o histórico na discussão dessa lei porque em uma das versões
iniciais aparecia a palavra pessoal ativo. Isso foi modificado e colocado no
termo genérico pessoal docente. Portanto, o entendimento de todos que
acompanharam essa lei é que gastos com inativos deve ser incluído como despesa
na área de educação. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas e da Comissão
de Finanças, Comissão de Fiscalização e do Plenário desta Casa que aprovou
nossas contas. Está funcionando? Não? Tudo bem.”
Na verdade, o referido
Decreto 52.291/67 não é de 1969. O Decreto nº 52.291/69 regulamenta o Decreto
nº 121/69 (anexo 11). Com a leitura desses Decreto-Lei e Decreto constata-se
que deles não constam as disposições referidas pelo Sr. Secretário da Fazenda.
E, mesmo que constassem, como diz o Sr. Secretário da Fazenda, o pagamento
seria feito pelo órgão, mas o “IPESP deveria, evidente, transferir os
recursos”. Pelo visto, não assiste razão ao Sr. Secretário da Fazenda, quando
fundamenta o procedimento em questão no Decreto nº 52.291/69.
Diz, também, o Sr.
Secretário da Fazenda:
(...)
“Portanto, o entendimento de
todos que acompanharam essa lei (Lei nº 9394/96) é que gastos com inativos
devem ser incluídos como despesa na área da educação. Esse é o entendimento do
Tribunal de Contas e da Comissão de Fiscalização e do Plenário desta Casa que
aprovou nossas contas.”
(...)
Vejamos se, de fato, procede
a pretendida e alegada “unanimidade” sobre incluir as despesas com
aposentadorias nas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino:
· A Lei nº 7348/85 (anexo 12), recepcionada pela Constituição
Federal de 1998, vigeu até a promulgação da Lei nº 9394/96 e dispunha:
(...)
“Artigo 6º...
§ 1º - Consideram-se
despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino todas as que se façam,
dentro ou fora das instituições de ensino, com vista ao disposto neste artigo,
desde que as correspondentes atividades estejam abrangidas na legislação de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional e sejam supervisionadas pelos
competentes sistemas de ensino ou ainda que:
(...)
g) decorram da manutenção de
pessoal inativo, estatutário, originário das instituições de ensino, em razão
de aposentadorias.”
(...)
· O Conselho Estadual de Educação, mesmo na vigência da Lei nº
7348/85, deliberou contrário à inclusão de despesas de aposentadorias nas
despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme Deliberação CEE
nº 11, de 11 de junho de 1995 (anexo 13), homologada pela Secretaria da
Educação.
· O Conselho Estadual de Educação, atendendo representação da
Secretaria da Educação, alterou a Deliberação nº 11/95, para dispor sobre a
gradual exclusão das despesas com aposentadorias, das despesas com manutenção e
desenvolvimento do ensino, fixando o prazo de dez anos, na base de 10% ao ano,
como exclusão mínima anual, a partir de 1996. É o que dispõe a Deliberação CEE
nº 6 de 21 de agosto de 1996 (anexo 14), também, homologada pela Secretaria da Educação.
· Em 1997, já em plena vigência da Lei nº 9394/96, no Tribunal
de Contas, quando do exame de representação sobre as contas da Educação,
exercício de 1996, conforme já referido em outra parte deste documento, todos
os órgãos técnicos manifestaram-se
contrários à inclusão das despesas com aposentadorias nas despesas de
manutenção e desenvolvimento do ensino.
· O Conselho Nacional de Educação, no Parecer nº CP 26/97
(anexo 15), diz textualmente:
(...)
“Pelo menos desde quando foi
promulgada a Constituição Federal, em 1998, debatia-se na sociedade civil e no
Estado, inclusive no Congresso Nacional, se os inativos deveriam ou não ser
incluídos na categoria MDE. Sua exclusão representaria enorme impacto nas
contas dos Estados e de muitos Municípios. Hoje, em vários dos entes federados,
os inativos representam de 20 a 30% - ou mais - dos gastos com pessoal em
educação. Excluí-los da categoria de MDE significaria aumentar em igual
proporção aquilo que precisa ser gasto para atender aos dispositivos constitucionais
- inviável para diversos, senão muitos destes entes federados.
A nova LDB preferiu, em sua
letra, silenciar sobre a questão. Mas não em seu espírito. Determinou que todas
as despesas efetuadas com os que se encontrassem em desvio de função ou em atividade
alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino não pudessem ser contabilizadas
para a satisfação dos mínimos constitucionais. Para fins de ilustração,
considere-se o hipotético caso de um professor de ensino médio, devidamente
titulado nos termos do novo diploma legal, que preste relevante e indispensável
assessoria - por sua qualificação profissional - a órgão voltado para o
controle ambiental, desafio do novo milênio. Está tal docente, entretanto, em
desvio de função para fins de contabilização de seus vencimentos em MDE. Não
podem estes vencimentos (incluindo-se os demais encargos deles decorrentes)
serem contabilizados para satisfazer aos mínimos constitucionais. Trata-se de
atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.
A nova LDB não silenciou
quanto aos desvios de função. mas estes estão indissoluvelmente associados ao
conceito de MDE. É evidente que os inativos não contribuem nem para a
manutenção nem para o desenvolvimento do ensino. Afastados que estão da
atividade, não poderiam contribuir para a manutenção das ações que dizem
respeito ao ensino. Se não podem sequer contribuir para tanto, menos ainda para
o desenvolvimento - democratização, expansão e melhoria da qualidade - do
ensino. O espírito da LDB é o de que os gastos com os inativos não estão
incluídos nas despesas com MDE. Sua letra, no entanto, é omissa a respeito da
questão. Cabe assim a cada sistema de ensino regulamentar a matéria, talvez a
exemplo do sistema do Estado de São Paulo, que antecipou o espírito dos dispositivos
legais vigentes, mas sempre dentro da autonomia que a nova LDB lhes concede.”
· Na “Carta dos Técnicos do Ministério da Educação e dos
Tribunais de Contas sobre o FUNDEF” (anexo 16), reunidos em Brasília, de 1º de
julho de 1999, presentes técnicos do Tribunal de Contas de todos os Estados
brasileiros, inclusive de o Estado de São Paulo, está dito:
(...)
“Não há, na legislação
vigente, amparo legal que permita a utilização de recursos do FUNDEF no cômputo
dos gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, a exemplo do diploma
legal anterior (Lei Calmon) que, explicitamente, amparava os gastos com
pagamento dos inativos provenientes da educação, no conjunto dessas despesas.
Nos Estados e Municípios
onde, excepcionalmente, estejam sendo utilizados recursos da educação (exceto
recursos do FUNDEF, cuja utilização não é permitida nessa finalidade) no
pagamento de inativos originários do respectivo sistema de ensino, tais
despesas devem ser eliminadas do cômputo dos gastos com a manutenção e
desenvolvimento do ensino, situação em que deverão ser apresentados
planejamento e regulamentação formal nesse sentido.”
Como se vê, não procede a
afirmação do Sr. Secretário da Fazenda quanto à “unanimidade” em relação à
inclusão de proventos de aposentadorias como se fossem despesas com ensino. Se
tendência há, em relação à “unanimidade”, conforme demonstrado, é no sentido da
exclusão.
Reconhecemos que o assunto é
complexo e delicado, exigindo um aprofundamento, em discussões abertas ao
debate público. Inclusive, com a participação de juristas e especialistas na
área previdenciária. Este Legislativo deve tomar a dianteira na busca de
soluções.
EXERCÍCIOS ANTERIORES A 1995
Como já foi dito o
requerimento inicial para a constituição desta CPI elencava, como objetivo, a
apuração do que ocorreu em relação à destinação de verbas para a Educação, nos
exercícios de 1995 a 1998 (realizado) e 1999 (orçamento). No Colégio de
Líderes, a aprovação se deu com a ampliação do período a ser investigado,
retroagindo-se, também, aos anos anteriores a 1995, até 1990.
Na sessão desta CPI em que
foi apresentada a EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, além de quadro demonstrativo referente
a recursos dos exercícios de 1995 a 1998, foi apresentado, também, com a mesma
formatação e o mesmo critério em relação aos números, o quadro abaixo, relativo
aos exercícios de 1990 a 1994.
AS DESPESAS COM ENSINO
PÚBLICO NAS CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - EXERCÍCIOS DE 1990 A
1994
DISCRIMINAÇÃO 1990 (Cr$) 1991
(Cr$) 1992 (Cr$) 1993 (CR$) 1994 (R$)
I - DESPESAS COM ENSINO
PÚBLICO !Indicador não definido, ACIMA
1 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 184.261.950.311 738.223.910.528 8249.196.912.322 172.158.416.290 1.524.820.287
2 - UNIVERSIDADES,
FACULDADES ISOLADAS E ESCOLAS TÉCNICAS
86.801.583.929 388.679.928.709 3.961.748.156.000 90.632.985.023 786.745.444
II - INATIVOS DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO -
- 2.539.437.720.000 47.939.196.000 394.623.455
III - SOMA (I + II) 271.063.534.240
!Indicador não definido,
ACIMA 14.750.382.788.322
IV - VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS
(BASE DE INCIDÊNCIA) 0 0 0
!Indicador não definido,
INT8 0
1 - IMPOSTOS (QPE) !Indicador não definido, ABAIXO
1.1 - ICMS !Indicador não definido, ABAIXO
1.1.1 - Puro 723.701.801.440 3.221.043.729.541 32.321.763.776.255 677.621.858.026 7.091.551.485
1.1.2 - Atrasados 3.451.497.141 38.472.297.630 256.275.916.101 5.475.234.414 65.738.138
1.1.3 - Acréscimos
Financeiros s/ Parcelamento 499.744.839 4.289.880.169 33.117.638.890 541.449.443 8.212.119
1.1.4 - Acréscimos
Financeiros s/ Débitos não Inscritos 544.812.393 5.967.058.590 65.634.444.470 1.891.397.693 20.970.736
1.1.5 - Multa e Juros de
Mora 4.584.079.130 29.788.631.356 278.653.545.038 7.023.562.420 73.784.844
1.1.6 - Juros de Mora s/
Débitos Inscritos 263.842.414 2.089.541.371 31.835.853.552 1.228.777.778 14.784.147
1.1.7 - Multa s/ Infração do
Regulamento 1.631.238.656 7.866.184.635 67.078.411.956 1.409.577.416 15.123.508
1.2 - IPVA !Indicador não definido, ABAIXO
1.2.1 - Puro 3.681.247.319 64.494.635.892 338.092.019.346 5.446.462.673 66.271.150
1.2.2 - Multa e Juros de Mora 137.010.214 2.395.074.222 31.766.954.911 503.783.185 5.323.146
1.3. - ITBI 163.202.565 4.004.737.509 60.551.927.651 1.254.176.213 12.831.800
1.4 - ADICIONAL IMPOSTO DE
RENDA !Indicador não definido, ABAIXO
1.4.1 - Puro 19.341.921.169 49.535.557.071 684.686.175.852 5.487.853.230 456.995
1.4.2 - Multa, Juros de Mora
e Atualização Monetária 84.475.942 439.159.358 3.711.364.716 28.446.326 3.099
1.5. - DIVERSOS 457.388 153.204.926 2.255.658.793 47.230.560 618.823
1.5.1 - Quota Contribuição
Café - ICMS/Conv. 457.388 - - - -
1.5.2 - Multas s/ Outros
Impostos - 153.204.926 2.255.658.793 47.230.560 618.823
2 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
!Indicador não definido,
ABAIXO
2.1 - FPE 3.854.118.419 16.824.020.945 183.565.136.286 4.491.275.832 37.467.184
2.2 - IRRF 35.218.627.487 138.837.837.621 750.482.918.225 19.434.876.493 248.365.637
2.3 - IPI/export. 12.865.765.070 52.824.852.249 536.836.846.989 12.819.371.428 109.439.416
2.4 - IOCC 76.571.027 22.689.695 508.700 389.318 1.630
2.5. - Compens. Financeira
L.C. 87/96 - - - - -
V - BASE DE
INCIDÊNCIA x PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA: (1+2) x 30% 0
!Indicador não definido,
ACIMA
VI - FONTES ADICIONAIS DE
FINANCIAMENTO 0 0
!Indicador não definido,
INT35 0
1 - PARA O ENSINO PÚBLICO 0 0 0
!Indicador não definido,
INT35 0
1.1 - Salário-Educação 18.174.796.757 92.595.582.416 857.719.392.541 18.875.231.453 241.360.298
1.2 - Convênio MEC/SE 5.228.572 3.056.115.500 76.893.442 706.633.487 29.531.085
1.3 - FNDE - - 2.767.200.000 324.425.491 2.041.043
1.4 - Recursos de Operações
de Crédito - - - - -
1.5 - FUMDEF - - - - -
1.6 - Recursos Vinculados
Federais - - - - -
1.7 - Recursos Próprios da
Administração Indireta 654.519 197.771.080 31.383.996 41.683.753 750.228
1.8 - FUNDESP 893.828.419 9.158.212.197 38.703.243.690 1.476.941.427 12.526.888
1.8.1 - Disponibilidade
Inicial Exercício
1.8.2 - Aplicação Financeira
de Disponibilidades
2 - PARA INATIVOS DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
2.1 - Recursos Vinculados
Federais
VII - RECURSOS P/ ENSINO PÚBLICO (V + VI/1) 0 0 0
!Indicador não definido,
INT33 0
VIII - RECURSOS P/ ENSINO
PÚBLICO E P/INATIVOS (V + VI) 0 0 0
!Indicador não definido, INT33 0
IX - RELAÇÕES
ENTRE DESPESAS E
RECURSOS
1 - DIFERENÇAS EM R$:
1.1 - TOTAL DESPESAS (I) - RECURSOS P/ ENSINO
(VII)
!Indicador não definido, INT2
1.2 - TOTAL DESPESAS (I) +
INATIVOS (II) - RECURSOS P/ ENSINO E P/ INATIVOS (VIII)
0
!Indicador não definido, INT6
2 - PROPORÇÕES (%)
2.1 - DESPESAS
LÍQUIDAS/VINCUL. CONST.: [(I - VI/1) x 100] ÷
IV 31,10% 28,08% !Divisão
por zero%
!Indicador não definido,
INT2% !Divisão por zero%
2.2 - DESPESAS LÍQUIDAS +
INATIVOS/VINCUL. CONST.: [(III -
VI) ×
100] ÷ IV !Divisão
por zero
!Indicador não definido,
INT6% !Divisão por zero%
Notas: 1 - Para efeito dos
cálculos das linhas IX/2.1 e IX/2/2.2: 1º )
das “Despesas c/ Ensino Público” (I) e das “Despesas com Ensino Público”
(I) mais “Inativos da Sec. Educ.” (II)
foi deduzido o montante atendido com recursos de “Fontes Adicionais de
Financiamento para Ensino Público” (VI); 2º ) feitas as deduções, calculou-se o
percentual do que se denominou “despesas líquidas” em relação ao montante das
“Vinculações Constitucionais” (IV).
2 - Nas contas dos
exercícios de 1990 e 1991 não aparecem destacadas as despesas com inativos da
Sec. da Educ., razão pela qual não foram elas incluidas nos espaços
correspondentes. Tivessem sido elas incluidas os percentuais da linha IX/2.2, nesses
dois exercícios, figurariam acima de 30%; possivelmente próximos dos que
aparecem nos exercícios de 1992 e 1993. Nos exercícios de 1995 a 1998 o
percentual situa-se abaixo dos 30% obrigatórios.
Fontes: Exercícios de 1990 a
1994: Balanço Geral do Estado de São Paulo conf. publicado DOE.
Nesse quadro, como se pode
ver, com a inclusão de despesas com inativos da Secretaria da Educação, o
percentual da aplicação supera os 30%, nos exercícios de 1990 (sem inativos),
1993 e 1994. No exercício de 1991, sem inativos, o percentual atingido foi de
28,08%. Nesse mesmo exercício, acrescentadas as despesas com inativos, também
neles o percentual superará os 30%, ao que tudo indica.
É bem verdade que, nesse
quadro, também aparecem alguns “vazios de recursos”, como os de rendimentos de
aplicação financeiras do FUNDESP e de operações de crédito. Porém, pela
expressão relativa desses recursos em todos os exercícios investigados, é de se
supor que, mesmos com a introdução de tais recursos, se existiram, o percentual
com inativos acrescidos nas despesas, sempre situar-se-á acima dos 30% do
mínimo obrigatório.
Os trabalhos desta CPI
iniciaram-se pela investigação contemplando os exercícios mais recentes, em
razão de refletirem-se eles no que está acontecendo ainda hoje. Se erros em
prejuízo da correta destinação de recursos para o ensino fossem constatados
(foram e muitos) no desenvolvimento dos trabalhos desta CPI, dessa constatação
resultaria, como seria de se esperar, correção do que de errado ainda estivesse ocorrendo.
Em relação ao período mais
distante, faltou tempo para que a investigação fosse aprofundada, nos moldes do
ocorrido com o período mais próximo. Porém, nada obsta sejam essas mesmas
investigações extendidas, a esses exercícios, ainda que fora do âmbito desta
CPI que agora tem encerrado os seus trabalhos.
EXERCÍCIOS DE 1995 A 1998
O quadro a seguir
reproduzido integra, como anexo, o documento “CPI DA EDUCAÇÃO - UMA AMPLA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS”, em sua versão original.
AS DESPESAS COM ENSINO
PÚBLICO NAS CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BALANÇO GERAL DOS
EXERCÍCIOS DE 1995 A 1998
VERSÃO ORIGINAL
DISCRIMINAÇÃO
1995 (R$) 1996(R$) 1997(R$) 1998(R$)
I - DESPESAS COM ENSINO
PÚBLICO 4.165.754.579 5.010.027.233 5.560.729.485 5.371.536.989
1 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2.737.160.246 3.381.360.233 3.557.059.287 3.876.300.915
2 - UNIVERSIDADES,
FACULDADES ISOLADAS E ESCOLAS TÉCNICAS
1.428.594.333 1.628.667.000 2.003.670.198 1.495.236.074
II - DESPESAS COM INATIVOS 805.243.852 1.136.678.349 1.043.774.147 2.016.460.277
1 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 805.243.852 1.136.678.349 1.043.774.147 1.682.158.718
2 - UNIVERSIDADES,
FACULDADES ISOLADAS E "PAULA SOUZA"
334.301.559
III - SOMA (I + II) 4.970.998.431 6.146.705.582 6.604.503.632 7.387.997.266
IV - VINCULAÇÕES
CONSTITUCIONAIS (BASE DE INCIDÊNCIA) 15.685.671.026 18.717.284.358 19.894.041.594 20.684.366.277
1 - IMPOSTOS (QPE) 14.645.815.238 17.515.673.019 18.727.845.629 18.665.379.832
1.1 - ICMS 13.970.403.648 16.643.419.488 17.647.068.515 17.452.589.354
1.1.1 - do Exercício 13.555.232.518 16.000.501.551 17.096.259.954 16.790.701.362
1.1.2 - Atrasados
Arrecadados no Exercício 78.482.021 86.261.705 88.038.964 342.285.422
1.1.3 - Acréscimos Financeiros
s/ Parcelamento 42.151.324 48.302.228 261.921.307 34.660.422
1.1.4 - Acréscimos
Financeiros s/ Débitos não Inscritos 100.850.204 276.818.982 1.658 102.671.054
1.1.5 - Multa e Juros de
Mora 135.136.994 178.090.785 145.137.751 116.544.330
1.1.6 - Juros de Mora s/
Débitos Inscritos 30.351.087 28.873.518 28.730.422 35.736.637
1.1.7 - Multa s/ Infração do
Regulamento 28.199.500 24.570.719 26.978.459 29.990.127
1.2 - IPVA 633.128.729 791.221.002 975.795.223 1.115.297.884
1.2.1 - Principal 605.652.481 749.395.031 965.072.070 1.101.157.123
1.2.2 - Multa e Juros de Mora 27.476.248 41.825.971 10.723.153 14.140.761
1.3. - ITBI 41.192.901 80.134.522 104.638.900 97.377.504
1.4 - ADICIONAL IMPOSTO DE
RENDA 272.580 887.378 338.602 115.090
1.4.1 - Principal 271.779 873.613 336.555 115.090
1.4.2 - Multa, Juros de Mora
e Atualização Monetária 801 13.765 2.047
1.5. - DIVERSOS 817.380 10.629 4.389
1.5.1 - Quota Contribuição
Café - ICMS/Conv.
1.5.2 - Multas s/ Outros
Impostos 817.380 10.629 4.389
2 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 1.039.855.788 1.201.611.339 1.166.195.965 2.018.986.445
2.1 - FPE 77.221.967 87.362.333 98.044.133 109.203.529
2.2 - IRRF 762.839.623 783.535.803 706.376.303 1.008.394.621
2.3 - IPI/export. 199.790.445 228.061.0
58 249.367.023 237.989.111
2.4 - IOCC 3.753 4.820 848 1.406
2.5. - Compens. Financeira
L.C. 87/96 102.647.325 112.407.658 663.397.778
V - BASE DE INCIDÊNCIA
x PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA:
(IV/I + IV/2) x 30% 4.705.701.308 5.615.185.307 5.968.212.478 6.205.309.883
VI - FONTES ADICIONAIS DE
FINANCIAMENTO 349.089.112 745.917.772 1.061.385.517 1.321.762.460
1 - PARA O ENSINO PÚBLICO 349.089.112 703.902.746 1.009.385.517 1.262.780.007
1.1 - Salário-Educação 218.269.835 502.462.486 601.958.158 640.963.904
1.2 - Convênio MEC/SE 55.788.557 89.229.003 18.514.366 250.000
1.3 - FNDE 36.569.032 76416124
1.4 - Recursos de Operações
de Crédito 188.430.971 35.199.000
1.5 - FUMDEF 322.397.634
1.6 - Recursos Próprios
(Adm. Indireta e Sec. Educação) 11.838.654 110.222.719 126.464.144
1.7 - FUNDESP 75.030.720 100.372.603 53.690.271 61.089.201
1.7.1 - Produto Aplicações
Financeiras de Disponibilidades 53.684.735 49.835.869
1.7.2 - Destinação de Disponibilidade do Exercício Anterior 5.536 11.150.729
1.7.3 - Outros 102.603
2 - PARA INATIVOS DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 42.015.026 52.000.000 58.982.453
2.1 - Recursos Vinculados
Federais 42.015.026 52.000.000 58.982.453
VII - RECURSOS P/ ENSINO PÚBLICO (V + VI/1) 5.054.790.420 6.319.088.053 6.977.597.995 7.468.089.890
VIII - RECURSOS P/ ENSINO
PÚBLICO E P/INATIVOS (V + VI) 5.054.790.420 6.361.103.079 7.029.597.995 7.527.072.343
IX - RELAÇÕES ENTRE DESPESAS
E RECURSOS
1 - DIFERENÇAS EM R$:
1.1 - TOTAL DESPESAS COM
ENSINO (I) - RECURSOS P/ ENSINO (VII)
1.2 -889.035.841 -1.309.060.820 -1.416.868.510 -2.096.552.901
1.3 - (TOTAL DESPESAS COM ENSINO (I) + INATIVOS (II)) -
RECURSOS / ENSINO E P/ INATIVOS (VIII)
1.4 -83.791.989 -214.397.497 -425.094.363 -139.075.077
2 - PROPORÇÕES (%)
2.1 - (DESPESAS LÍQUIDAS
ENSINO + DESPESAS LÍQUIDAS INATIVOS) + INATIVOS/VINCUL. CONST.: [(III - VI)
× 100] ÷ IV 29,47% 28,85% 27,86% 29,33%
2.2 - DESPESAS
LÍQUIDAS/ENSINO/VINCUL. CONST.: [(I - VI/1) x 100] ÷ IV
24,33% 23,01% 22,88% 19,86%
Nota: Para efeito dos
cálculos das linhas IX/2.1 e IX/2/2.2: 1º )
das “Despesas c/ Ensino Público” (I) e das “Despesas com Ensino Público”
(I) mais “Inativos da Sec. Educ.” (II)
foi deduzido o montante atendido com recursos de “Fontes Adicionais de
Financiamento para Ensino Público” (VI); 2º ) feitas as deduções, calculou-se o
percentual do que se denominou “despesas líquidas” em relação ao montante das
“Vinculações Constitucionais” (IV).
Fonte: Diário Oficial do
Estado de São Paulo
As rubricas, os valores e os
resultados apresentados nesse quadro foram exaustivamente examinados,
sujeitaram-se a críticas sob diferentes aspectos, neles foram constatados e
registrados algumas diferenças, alguns erros, que no geral pouca influência têm
nos resultados. Em diversas partes desse documento encontram-se registros a
esse respeito.
Por outro lado, ao longo dos
trabalhos desta CPI, informações novas surgiram, com reflexos diretos e
significativos em relação a valores e resultados registrados nesse mesmo
quadro.
Integrando correções, complementações
e alterações o demonstrativo a seguir (versão final) foi concebido para
substituir o quadro anterior (versão original) correspondendo-o.
Na formulação desse Quadro,
num encadeamento lógico:
1. primeiro registramos os recursos provenientes das vinculações
constitucionais de impostos (próprios e os de transferência da União), pela
quota-parte do Estado;
2. na soma, os valores dos impostos próprios e os de transferência
constituem a base de incidência do percentual de 30%, como mínimo obrigatório,
do artigo 255 da Constituição Estadual;
3. registramos o resultado dessa operação percentual em valor
monetário, indicando o montante dos recursos para manutenção e desenvolvimento
do ensino, em cada exercício, sempre como mínimo obrigatório;
4. na seqüência, registramos o valor das despesas efetivamente
realizadas em cada exercício, envolvendo a soma dos recursos das vinculações
constitucionais e dos recursos de fontes adicionais, separando despesas com
manutenção e desenvolvimento do ensino e aposentadorias, relativamente à
Secretaria da Educação, FDE, Universidades Públicas, CEET “Paula Souza” e
Faculdades Isoladas. Excluímos, em razão de flagrante ilegalidade, os gastos
com as Secretarias da Cultura e de Esportes e Turismo, administração direta, e
os das Fundações Zoológico, Memorial da América Latina e “Padre Anchieta”,
administração indireta, computadas pelo Governo, no exercício de 1998, como
despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino;
5. relacionamos o total dessas despesas com a base de incidência
das vinculações constitucionais (impostos próprios e de transferência) e com o
total dos recursos provenientes das vinculações constitucionais, no
correspondente a 30%, para calcular, respectivamente, percentuais e diferenças
em R$, no ano e acumuladas ano a ano, todos esses cálculos considerando sempre
duas hipóteses: com a inclusão de aposentadorias e com a exclusão de
aposentadorias;
6. para efeito de deduções, em passos seguintes, identificamos as
fontes de recursos adicionais que pagaram gastos incluídos no total das
despesas, na seguinte ordem: recursos de “ganhos” do FUNDEF; recursos do
FUNDESP; recursos próprios; receitas de anulação de despesas empenhadas de
exercício(s) anterior(es);
7. identificamos, ainda para efeito de dedução, em passo seguinte,
as despesas indevidas que integram o total das despesas realizadas;
8. procedemos a exclusão, fonte a fonte, dos recursos dessas
fontes adicionais envolvidos nos cálculos, pelos correspondentes montantes de
despesas com eles pagas, subtraindo-os do total das despesas realizadas e,
assim, definindo parciais de despesas líquidas (o total das despesas, menos
cada uma das parcelas pagas com recursos de fontes adicionais);
9. relacionamos, caso a caso, em posições distintas e seqüenciais,
as parcelas de despesas líquidas, calculadas como acima indicado, com a base de
incidência das vinculações constitucionais e com o total dos recursos
provenientes das vinculações constitucionais, no correspondente a 30%, para
calcular, respectivamente, percentuais e diferenças em R$, no ano e acumuladas
ano a ano; todos esses cálculos considerando, sempre, duas hipóteses: as
despesas líquidas com a inclusão de aposentadorias; as despesas líquidas com a
exclusão de aposentadorias.
A última posição, nas
deduções parciais levadas a efeito, tem os resultados finais, em percentuais e
diferenças faltantes, relativamente ao mínimo obrigatório constitucional.
Correspondem ao montante das despesas pagas com recursos provenientes das
vinculações constitucionais, relacionadas com a base de incidência das
vinculações constitucionais de impostos (próprios e os de transferência) e com
os recursos mínimos obrigatórios no percentual de 30%.
O quadro a seguir guarda
relação, na sua formatação e nos recursos incluídos, na separação dos provenientes
das vinculações constitucionais e dos de fontes adicionais, com o quadro
anterior da versão original. Mas é diferente porque, no quadro a seguir (versão
final):
1. embora considerando irregular o procedimento de diferimento de
receita, o aceitamos, deduzindo: das vinculações constitucionais de 1997,
recursos de R$ 112.407.658, que a Fazenda informou como diferimento de 1997
para 1998; das vinculações constitucionais de 1998, recursos de R$ 16.380.538,
correspondendo a diferença que a Fazenda informou haver diferido de 1998 para
1999;
2. das fontes adicionais de recursos excluímos os de operações de
crédito atribuídas à Secretaria da Educação, nos exercícios de 1997 e 1998; os
de vinculações federais para inativos, em 1996, 1997 e 1998; todos os do FUNDESP,
discriminados separadamente, em 1995, 1996, 1997 e 1998; os do Salário-Educação
e os de Convênios, de 1995, 1996, 1997 e 1998;
3. das despesas da Secretaria da Educação desconsideramos a
exclusão de R$ 50.314.368.
E é muito mais diferente
porque, no quadro a seguir (versão final):
1. em fontes adicionais de recursos registramos englobadamente
todos os recursos provenientes do FUNDESP, com os quais efetivamente foram
pagas despesas da Secretaria da Educação, nos exercícios de 1995, 1996, 1997 e
1998, conforme registrado em balancetes próprios e atestado pela auditoria do
Tribunal de Contas (anexo 17). Os montantes desses pagamentos, ano a ano,
incluem as despesas pagas em substituição à fonte Tesouro, nos balancetes do
FUNDESP referidos como “Valores a Reembolsar pela Fazenda”;
2. ainda em fontes adicionais de recursos, registramos as recitas
resultantes de anulações de despesas empenhadas de exercício(s) anterior(es),
com base em informações da Secretaria da Fazenda (anexo 18);
3. nas despesas do exercício de 1995 computamos as despesas com
Educação empenhadas no exercício de 1994 e que passaram para 1995, a título de
restos a pagar (pelo líquido: montante informado pela Secretaria da Fazenda,
menos as disponibilidades bancarias do FUNDESP, que passaram de 1994 para 1995,
conforme anexos).
AS DESPESAS COM ENSINO
PÚBLICO NAS CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXERCÍCIOS DE 1995 A 1998
VERSÃO FINAL
DISCRIMINAÇÃO / EXERCÍCIO 1995 (R$) 1996 (R$) 1997 (R$) 1998 (R$)
I - VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS (BASE DE
INCIDÊNCIA) 15.685.671.026 18.717.284.358 19.780.861.005 20.667.985.739
1 - IMPOSTOS (QPE) 14.645.815.238 17.515.673.019 18.727.845.629 18.665.379.832
1.1 - ICMS 13.970.403.648 16.643.419.488 17.647.068.515 17.452.589.354
1.1.1 - do Exercício 13.555.232.518 16.000.501.551 17.096.259.954 16.790.701.362
1.1.2 - Atrasados
Arrecadados no Exercício 78.482.021 86.261.705 88.038.964 342.285.422
1.1.3 - Acréscimos
Financeiros s/ Parcelamento 42.151.324 48.302.228 261.921.307 34.660.422
1.1.4 - Acréscimos Financeiros
s/ Débitos não Inscritos 100.850.204 276.818.982 1.658 102.671.054
1.1.5 - Multa e Juros de
Mora 135.136.994 178.090.785 145.137.751 116.544.330
1.1.6 - Juros de Mora s/
Débitos Inscritos 30.351.087 28.873.518 28.730.422 35.736.637
1.1.7 - Multa s/ Infração do
Regulamento 28.199.500 24.570.719 26.978.459 29.990.127
1.2 - IPVA 633.128.729 791.221.002 975.795.223 1.115.297.884
1.2.1 - Principal 605.652.481 749.395.031 965.072.070 1.101.157.123
1.2.2 - Multa e Juros de Mora 27.476.248 41.825.971 10.723.153 14.140.761
1.3. - ITBI 41.192.901 80.134.522 104.638.900 97.377.504
1.4 - ADICIONAL IMPOSTO DE
RENDA 272.580 887.378 338.602 115.090
1.4.1 - Principal 271.779 873.613 336.555 115.090
1.4.2 - Multa, Juros de Mora
e Atualização Monetária 801 13.765 2.047 -
1.5. - DIVERSOS 817.380 10.629 4.389 -
1.5.1 - Quota Contribuição
Café - ICMS/Conv. - - - -
1.5.2 - Multas s/ Outros
Impostos 817.380 10.629 4.389 -
2 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 1.039.855.788 1.201.611.339 1.053.015.376 2.002.605.907
2.1 - FPE 77.221.967 87.362.333 98.044.133 92.822.991
2.2 - IRRF 762.839.623 783.535.803 705.603.372 1.008.394.621
2.3 - IPI/Export. 199.790.445 228.061.058 249.367.023 237.989.111
2.4 - IOCC 3.753 4.820 848 1.406
2.5. - Compens. Financeira
L.C. 87/96 - 102.647.325 - 663.397.778
II RECURSOS DAS
VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS:
DESTINAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA (I x 30%) 4.705.701.308
5.615.185.307 5.934.258.302 6.200.395.722
III - TOTAL DAS DESPESAS (PAGAS C/ RECURSOS DAS
VINCUL. CONSTITUC + FONTES
ADICIONAIS) 5.217.431.239 6.330.661.582 6.617.566.746
7.535.281.818
1 - MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 4.412.091.387 5.191.410.233 5.283.905.279 5.518.821.541
1.1 - Secretaria da Educação 2.983.497.054 3.415.818.233 3.570.122.400 3.926.615.283
1.1.1 - Administração Direta 2.722.560.473 3.381.360.233 3.536.770.285 3.889.161.573
1.1.2 - Administração
Indireta (FDE) 14.599.772 34.458.000 33.352.115 37.453.710
1.1.3 - Restos a Pagar de
1994 (Líquido: Restos a Pagar - Disp. FUNDESP em Bancos) 246.336.809 - - -
1.2 - Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Des. Econômico 1.428.594.333 1.775.592.000 1.713.782.879 1.592.206.258
1.2.1 - Administração
Indireta 1.428.594.333 1.775.592.000 1.713.782.879 1.592.206.258
1.2.1.1 - Universidades
Públicas ?1.597.357.000 1.548.624.202 1.430.321.918
1.2.1.2 - CEET "Paula
Souza" 138.602.000 121.391.985 117.945.479
1.2.1.3 - Faculdades
Isoladas 39.633.000 43.766.692 43.938.861
2 - APOSENTADORIAS 805.339.852 1.139.251.349 1.333.661.467 2.016.460.277
2.1 - Inativos Secretaria
Educação 805.243.852 1.136.678.349 1.043.774.147 1.682.158.718
2.2 - Inativos Universidades 96.000 2.573.000 285.817.189 329.558.335
2.3 - Inativos CEET 4.070.131 4.743.224
IV - RELAÇÕES ENTRE TOTAL
DAS DESPESAS E RECURSOS DAS VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS
1 - DIFERENÇA EM R$
1.1 - Despesas do Exercício
c/Manut.Desenvl.Ensino + Aposentadorias - Recursos Vinc.Constit. (III.1 + III.2
- II)
511.729.931 715.476.275 683.308.445 1.334.886.096
1.2 - Despesas do Exercício
c/Manut.Desenv.Ensino - Recursos Vinc. Constit. (III.1- II)
-293.609.921
-423.775.074
-650.353.023
-681.574.181
2 - PARTICIPAÇÃO EM %
(Despesas / Recursos das Vinculações Constitucionais)
2.1 - (III.1 + III.2) / I 33,26 33,82 33,45 36,46
2.2 - III.1 / I 28,13 27,74 26,71 26,70
V - EXCLUSÃO DE DESPESAS
(V.A + V.B) 613.073.647 1.041.193.110 1.167.425.774 1.571.674.171
A - DESPESAS PAGAS C/
RECURSOS DE FONTES ADICIONAIS (A.1 + A.2 + A.3 + A.4 + A.5) 585.589.558 1.023.531.019 1.066.517.755 1.468.863.727
1 - C/ RECURSOS DE
"GANHOS" DO FUNDEF - - - 322.397.634
2 - C/ RECURSOS DO FUNDESP
(conf. balancetes mensais levantados pela Sec.Educação auditados pelo TCE) 455.062.504 807.448.656 839.032.017 1.009.275.703
3 - C/ RECURSOS PRÓPRIOS 110.486.955 162.165.268 141.035.632 126.134.659
3.1 - FDE 14.599.772 33.680.000 33.352.116 37.453.710
3.2 - USP 43.467.515 90.593.000 76.663.018 54.837.610
3.3 - UNICAMP 22.671.850 7.649.000 13.133.962 14.644.052
3.4 - UNESP 29.747.818 16.552.000 16.092.494 17.756.179
3.5 - CEET "Paula
Souza" - 11.732.000 - 367.240
3.6 - Faculdades Isoladas -
- 144.076
3.7 - Secretaria da Educação - 1.959.268 1.794.042 931.792
4 - C/ RECURSOS DE OPERAÇÕES
DE CRÉDITO - - 69.226.170 -
4.1 - Secretaria da Educação - - - -
4.2 - Universidades - - 69.226.170 -
4.3 - Faculdades Isoladas - - - -
4.4 - CEET "Paula
Souza" - - - -
5 - C/RECURSOS DA ANULAÇÃO
DE DESPESAS EMPENHADAS DE EXERCÍO(S) ANTERIOR(ES) 20.040.099 53.917.095 17.223.936 11.055.731
B - DESPESAS INDEVIDAS 27.484.089 17.662.091 100.908.019 102.810.444
1 - Assistência Médica e
Sanitária 22.980.677 11.901.931 94.684.840 96.535.741
1.1 - USP ? ? 10.299.094 13.063.166
1.2 - UNICAMP ? ? 76.568.065 75.574.197
1.3 - UNESP ? ? 7.817.681 7.898.378
2 - Restaurantes
Universitários 4.503.412 5.760.160 6.223.179 6.274.703
2.1 - USP ? ? 3.291.436 3.605.037
2.2 - UNICAMP ? ? 2.931.743 2.669.666
2.3 - UNESP ? ? ? ?
VI - RELAÇÕES ENTRE DESPESAS
LÍQUIDAS E RECURSOS DAS VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS
1 - POSIÇÃO EM V. A.1
Resultados com a exclusão
das despesas pagas com recursos da fonte “GANHOS” do FUNDEF
1 - POSIÇÃO EM V. A.1
1.1 - Despesas Líquidas em
R$
1.1.1 - c/ Inclusão de
Aposentadorias (III - V.A.1) 5.217.431.239 6.330.661.582 6.617.566.746 7.212.884.184
1.1.2 - c/ Exclusão de
Aposentadorias (III.1 - V.A.1) 4.412.091.387 5.191.410.233 5.283.905.279 5.196.423.907
1.2 - Participação em %
(Despesas Líquidas / Recursos das Vinculações Constitucionais)
1.2.1 - c/ Inclusão de
Aposentadorias 33,26 33,82 33,45 34,90
1.2.2 - c/ Exclusão de
Aposentadorias 28,13 27,74 26,71 25,14
1.3 - Diferença em R$
1.3.1 - c/ Inclusão de
Aposentadorias (VI.1.1.1 - II):
Recursos Faltantes (-) ou Recursos Excedentes (+) 511.729.931 715.476.275 683.308.445 1.012.488.462
1.3.2 - c/ Exclusão de
Aposentadorias (VI.1.1.2 - II):
Recursos Faltantes (-) ou Recursos Excedentes (+) -293.609.921 -423.775.074 -650.353.023 -1.003.971.815
1.4 - Diferenças Acumuladas
em R$
1.4.1 - c/ Inclusão de
Aposentadorias (1.3.1): Recursos
Faltantes (-) ou Recursos Excedentes (+) 511.729.931 1.227.206.206 1.910.514.650 2.923.003.112
1.4.2 - c/Exclusão de
Aposentadorias (1.3.2): Recursos
Faltantes (-) ou Recursos Excedentes (+) -293.609.921 -717.384.995 -1.367.738.018 -2.371.709.833
2 - POSIÇÃO EM V. A.2
Resultados com a exclusão
das despesas pagas com recursos: da fonte “GANHOS” do FUNDEF e da fonte FUNDESP
2 - POSIÇÃO EM V. A.2
2.1 - Despesas Líquidas
2.1.1 - c/ Inclusão de
Aposentadorias (III - V.A.1 - V.A.2) 4.762.368.735 5.523.212.926 5.778.534.729 6.203.608.481
2.1.2 - c/ Exclusão de
Aposentadorias (III.1 - V.A.1 - V.A.2) 3.957.028.883 4.383.961.577 4.444.873.262 4.187.148.204
2.2 - Participação em %
(Despesas Líquidas / Recursos das Vinculações Constitucionais)
2.2.1 - c/ Inclusão de
Aposentadorias 30,36 29,51 29,21 30,02
2.2.2 - c/ Exclusão de
Aposentadorias 25,23 23,42 22,47 20,26
2.3 - Diferença em R$
2.3.1 - c/ Inclusão de
Aposentadorias (VI.2-1.1 - II):
Recursos Faltantes (-) ou Recursos Excedentes (+) 56.667.427 -91.972.381 -155.723.573 3.212.759
2.3.2 - c/Exclusão de
Aposentadorias(VI.2-1.2 - II):
Recursos Faltantes (-) ou Recursos Excedentes (+) -748.672.425 -1.231.223.730 -1.489.385.040 -2.013.247.518
2.4 - Diferenças Acumuladas
em R$
2.4.1 - c/ Inclusão de
Aposentadorias (2.3.1): Recursos
Faltantes (-) ou Recursos Excedentes (+) 56.667.427 -35.304.954 -191.028.527 -187.815.767
2.4.2 - c/Exclusão de
Aposentadorias (2.3.2): Recursos
Faltantes (-) ou Recursos Excedentes (+) -748.672.425 -1.979.896.155 -3.469.281.195 -5.482.528.713
3 - POSIÇÃO EM V. A.3
Resultados com a exclusão
das despesas pagas com recursos: da fonte “GANHOS” do FUNDEF, da fonte
FUNDESP e da fonte RECURSOS PRÓPRIOS
3 - POSIÇÃO EM V. A.3
3.1 - Despesas Líquidas
3.1.1 - c/ Inclusão de
Aposentadorias (III - V.A.1 - V.A.2 - V.A.3 ) 4.651.881.780 5.361.047.658 5.637.499.097 6.077.473.822
3.1.2 - c/ Exclusão de
Aposentadorias (III.1 - V.A.1 - V.A.2 -
V.A.3) 3.846.541.928 4.221.796.309 4.303.837.630 4.061.013.545
3.2 - Participação em %
(Despesas Líquidas / Recursos das Vinculações Constitucionais)
3.2.1 - c/ Inclusão de
Aposentadorias 29,66 28,64 28,50 29,41
3.2.2 - c/ Exclusão de
Aposentadorias 24,52 22,56 21,76 19,65
3.3 - Diferença em R$
3.3.1 - c/Ixclusão de
Aposentadorias (VI.3.1.1 - II): Recursos Faltantes (-) ou Recursos Excedentes
(+) -53.819.528 -254.137.649 -296.759.205 -122.921.900
3.3.2 - c/Exclusão de
Aposentadorias (VI.3.1.2 - II):
Recursos Faltantes (-) ou Recursos Excedentes (+) -859.159.380 -1.393.388.998 -1.630.420.672 -2.139.382.177
3.4 - Diferenças Acumuladas
em R$
3.4.1 - c/ Inclusão de
Aposentadorias (3.3.1): Recursos
Faltantes (-) ou Recursos Excedentes (+) -53.819.528 -307.957.177 -604.716.382 -727.638.281
3.4.2 - c/Exclusão de
Aposentadorias (3.3.2): Recursos
Faltantes (-) ou Recursos Excedentes (+) -859.159.380 -2.252.548.378 -3.882.969.050 -6.022.351.226
4 - POSIÇÃO EM V. A.4
Resultados com a exclusão
das despesas pagas com recursos: da fonte “GANHOS” do FUNDEF, da fonte FUNDESP,
da fonte RECURSOS PRÓPRIOS e da fonte OPERAÇÕES DE CRÉDITO
4 - POSIÇÃO EM V. A.4
4.1 - Despesas Líquidas
4.1.1 - c/ Inclusão de
Aposentadorias (III - V.A.1 - V.A.2 - V.A.3 - V.A.4 ) 4.651.881.780 5.361.047.658 5.568.272.927 6.077.473.822
4.1.2 - c/ Exclusão de
Aposentadorias (III.1 - V.A.1 - V.A.2 -
V.A.3 - V.A.4) 3.846.541.928 4.221.796.309 4.234.611.460 4.061.013.545
4.2 - Participação em %
(Despesas Líquidas / Recursos das Vinculações Constitucionais )
4.2.1 - c/ Inclusão de
Aposentadorias 29,66 28,64 28,15 29,41
4.2.2 - c/ Exclusão de
Aposentadorias 24,52 22,56 21,41 19,65
4.3 - Diferença em R$
4.3.1 - c/ Inclusão de
Aposentadorias (VI. 4.1.1 - II): Recursos Faltantes (-) ou Recursos Excedentes
(+) -53.819.528 -254.137.649 -365.985.375 -122.921.900
4.3.2 - c/Exclusão de
Aposentadorias (VI.4.1.2 - II):
Recursos Faltantes (-) ou Recursos Excedentes (+) -859.159.380 -1.393.388.998 -1.699.646.842 -2.139.382.177
4.4 - Diferenças Acumuladas
em R$
4.4.1 - c/ Inclusão de
Aposentadorias (4.3.1): Recursos
Faltantes (-) ou Recursos Excedentes (+) -53.819.528 -307.957.177 -673.942.552 -796.864.451
4.4.2 - c/Exclusão de
Aposentadorias (4.3.2): Recursos
Faltantes (-) ou Recursos Excedentes (+) -859.159.380 -2.252.548.378 -3.952.195.220 -6.091.577.396
5 - POSIÇÃO EM V. A.5
Resultados com a exclusão
das despesas pagas com recursos: da fonte “GANHOS” do FUNDEF, da fonte FUNDESP,
da fonte RECURSOS PRÓPRIOS, da fonte OPERAÇÕES DE CRÉDITO e da fonte ANULAÇÃO
DE DESPESAS EMPENHADAS DE EXERCÍCIO(S) ANTERIORE(S)
5 - POSIÇÃO EM V. A.5
5.1 - Despesas Líquidas
5.1.1 - c/ Inclusão de
Aposentadorias (III - V.A.1 - V.A.2 - V.A.3 - V.A.4 - V.A.5) ) 4.631.841.681 5.307.130.563 5.551.048.991 6.066.418.091
5.1.2 - c/ Exclusão de
Aposentadorias (III.1 - V.A.1 - V.A.2 -
V.A.3 - V.A.4 - V.A.5) 3.826.501.829 4.167.879.214 4.217.387.524 4.049.957.814
5.2 - Participação em %
(Despesas Líquidas / Recursos das Vinculações Constitucionais)
5.2.1 - c/ Inclusão de
Aposentadorias 29,53 28,35 28,06 29,35
5.2.2 - c/ Exclusão de
Aposentadorias 24,39 22,27 21,32 19,60
5.3 - Diferença em R$
5.3.1 - c/ Inclusão de
Aposentadorias (VI.5.1.1 - II): Recursos Faltantes (-) ou Recursos Excedentes
(+) -73.859.627 -308.054.744 -383.209.311 -133.977.631
5.3.2 - c/Exclusão de
Aposentadorias (VI. 5.1.2 - II): Recursos Faltantes (-) ou Recursos
Excedentes (+) -879.199.479 -1.447.306.093 -1.716.870.778 -2.150.437.908
5.4 - Diferenças Acumuladas
em R$
5.4.1 - c/ Inclusão de
Aposentadorias (5.3.1): Rec. Faltantes
(-) ou Recursos Excedentes (+) -73.859.627 -381.914.371 -765.123.682 -899.101.312
5.4.2 - c/Exclusão de
Aposentadorias (5.3.2): Recursos Faltantes
(-) ou Recursos Excedentes (+) -879.199.479 -2.326.505.572 -4.043.376.350 -6.193.814.257
6 - POSIÇÃO EM V. B
Resultados com a exclusão
das despesas pagas com recursos: da fonte “GANHOS” do FUNDEF, da fonte FUNDESP,
da fonte RECURSOS PRÓPRIOS, da fonte OPERAÇÕES DE CRÉDITO, da fonte ANULAÇÃO DE
DESPESAS EMPENHADAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORE e com a exclusão de DESPESAS
INDEVIDASS
6 - POSIÇÃO EM V. B
6.1 - Despesas Líquidas
6.1.1 - c/ Inclusão de Aposentadorias (III - V.A.1 - V.A.2 - V.A.3
- V.A.4 - V.A.5 - V.B)
4.604.357.592
5.289.468.472
5.450.140.972
5.963.607.647
6.1.2 - c/ Exclusão de
Aposentadorias (III.1 - V.A.1 - V.A.2 -
V.A.3 - V.A.4 - V.A.5 - V.B)
3.799.017.740
4.150.217.123
4.116.479.505
3.947.147.370
6.2 - Participação em %
(Despesas Líquidas / Recursos das Vinculações Constitucionais)
6.2.1 - c/ Inclusão de Aposentadorias
29,35
28,26
27,55
28,85
6.2.2 - c/ Exclusão de
Aposentadorias
24,22
22,17
20,81
19,10
6.3 - Diferença em R$
6.3.1- c/ Inclusão de Aposentadorias (VI. 6.1.1 - II): Recursos
Faltantes (-) ou Recursos Excedentes (+)
-101.343.716
-325.716.835
-484.117.330
-236.788.075
6.3.2 - c/Exclusão de
Aposentadorias(VI. 6.1.2 - II): Recursos Faltantes (-) ou Recursos
Excedentes (+)
-906.683.568
-1.464.968.184
-1.817.778.797
-2.253.248.352
6.4 - Diferenças Acumuladas
em R$
6.4.1 - c/ Inclusão Aposent.(6.3.1): Recursos Faltantes (-) ou Recursos Excedentes (+)
-101.343.716
-427.060.551
-911.177.881
-1.147.965.956
6.4.2 - c/Exclusão
Aposent.(6.3.2): Recursos Faltantes (-)
ou Recursos Excedentes (+)
-906.683.568
-2.371.651.752
-4.189.430.549
-6.442.678.901
Em conclusão:
Com base em preceitos
constitucionais e legais, com base em números extraídos dos Balanços das Contas
do Governo, exercícios de 1995 a 1998, com base em informações complementares
oficiais, das Secretarias de Governo mais diretamente envolvidas, com base na
documentação juntada aos autos da CPI, está cabalmente demonstrado que o
Governo do Estado de São Paulo, nos exercícios de 1995 a 1998, não cumpriu o
mandamento constitucional da destinação mínima obrigatória para manutenção e
desenvolvimento do ensino público. O montante dos recursos faltantes é de:
· R$ 1.147.965.956 (um bilhão, cento e quarenta e sete milhões,
novecentos e sessenta e cinco mil e novecentos e cinqüenta e seis reais), em
sendo incluídas nos cálculos as despesas com aposentadorias, como se fossem
despesas com ensino;
· R$ 6.442.678.901 (seis bilhões, quatrocentos e quarenta e
dois milhões, seiscentos e setenta e oito mil e novecentos e um reais), em
sendo excluídas as despesas com aposentadorias, conforme previsto na Lei nº
9394/96;
· R$ 4.500.756.700 (quatro bilhões, quinhentos milhões,
setecentos e cinqüenta e seis mil e setecentos reais), em sendo mantidas as
despesas com aposentadorias nos exercícios de 1995 e 1996;
· R$ 1.866.829.174 (um bilhão, oitocentos e sessenta e seis
milhões, oitocentos e vinte e nove mil e cento e setenta e quatro reais), em
sendo observadas as regras da exclusão gradual das despesas com aposentadorias,
conforme a Deliberação CEE nº 6/96.
Os números clamam. Almejamos
que esse clamor repercuta nesta Assembléia Legislativa. Iremos nos empenhar
para que essa repercussão leve esta Casa de Leis a uma mobilização geral, no
sentido de buscar alternativas para a reparação do malfeito. Em termos
financeiros, por certo, com ingentes esforços e muita vontade política, a
reparação se fará possível. Em termos sociais, o mal está feito e repará-lo é,
desde agora, dever para com as gerações presente e futuras.
Essas são as nossas razões
para declarar o nosso voto contrário ao voto do nobre Deputado Relator desta
CPI da Educação.
Recomendamos que este
Legislativo adote as medidas de direito cabíveis para tornar efetivo o
ressarcimento, por parte do Executivo, do débito para com o ensino público do
Estado de São Paulo conforme configurado neste documento.
São Paulo, junho de 2.000.
Deputado Cesar Callegari
Deputada Mariângela Duarte
Deputado Wadih Helú”
Sra. Presidente, Deputada Edna Macedo, esse parecer foi
aprovado por quatro votos a zero. Esse
documento já seguiu ao Ministério Público Federal e ao FNDE por
requerimento, já foi entregue
oficialmente ao Ministério Público do Estado de São Paulo e já está à
disposição, aguardando apenas publicação da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo - um documento com 215
páginas mais os anexos, perfazendo um total de 800 páginas - para que não seja apenas um documento de acesso
ao público em geral, mas que seja também como um desafio pelas atitudes e
conseqüências que todos devemos tomar em defesa da educação do Estado de São
Paulo.
Agradeço os tempos cedidos pelos nobres Deputados Paulo
Teixeira e Paschoal Thomeu.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE - EDNA
MACEDO - PTB - Tem a palavra o nobre Deputado Luiz Gonzaga Vieira.
O SR. PEDRO MORI - PDT -
Sra. Presidente, na condição de vice-Líder do PDT, vou usar o tempo do nobre
Deputado Luiz Gonzaga Vieira.
A SRA. PRESIDENTE - EDNA
MACEDO - PTB - Tem a palavra o nobre Deputado Pedro Mori.
O SR. PEDRO MORI – PDT - SEM
REVISÃO DO ORADOR - Sra. Presidente, Deputada Edna Macedo, nobres Deputados,
senhoras e senhores assessores e funcionários, público presente, imprensa,
amigos que lutam e trabalham por um melhor desempenho desta Casa, venho neste
instante, como a Casa vai entrar em
recesso por uma questão legal, não poderia deixar de fazer um agradecimento
pois neste semestre, nós, um Deputado já amadurecido, tivemos aqui um grande
trabalho. Contamos com a colaboração desde o funcionário mais simples até os
mais graduados desta instituição. Portanto fica aqui o meu agradecimento a
todos e aos Deputados que, de maneira decente, leal, honesta, travaram aqui
embates políticos que para que pudéssemos trabalhar dignamente.
Lamentavelmente, alguns fatos ocorreram mas são superáveis, e fruto de quem trabalha.
Só é passível de erro aquele que faz; quem não faz nada, que é omisso, não é
passível de erro.
Quero aqui também fazer um
agradecimento ao Deputado João Caramez, que assumiu a Chefia da Casa Civil, a
quem desejo congratular; ao Governador Mário Covas, aos seus Secretários, que
nos atenderam da forma possível.
Encerramos este semestre e,
se Deus quiser, em agosto voltaremos com força total para exercermos os nossos
trabalhos.
Quero deixar nesta Casa
também as minhas felicitações a todos os candidatos a Prefeito, vice-Prefeito,
Vereador que irão disputar as eleições. Esperamos que o nível seja mantido, que
a ética prevaleça sobre esta política suja, desonesta, de baixo nível, que não
pode perdurar em nosso meio.
O SR. HENRIQUE PACHECO - PT
- COM ASSENTIMENTO DO ORADOR - Deputado Pedro Mori, aproveitando a oportunidade
de V. Exa. estar na tribuna, gostaria de pedir que divulgasse, para
conhecimento geral de toda a Casa, já que fazemos parte da mesma Comissão
Parlamentar de Inquérito dos Precatórios, que V.Exa. esteve em Brasília ontem e
levou o resultado dos trabalhos da nossa CPI. Queria que V. Exa. pudesse
comentar com os nossos colegas Deputados os resultados dos encaminhamentos
feitos. Isso porque acho que foi um trabalho extremamente importante que
fizemos de forma coletiva com diferentes partidos, diferentes posições mas na
mesma direção de defesa dos Municípios do nosso Estado. Gostaria que V. Exa.
fizesse um relato, ainda que breve, nessa direção. Muito obrigado.
O SR. PEDRO MORI - PDT -
Quero agradecer ao Deputado Henrique Pacheco pela lembrança deste fato.
Nós, juntamente com o
Deputado Henrique Pacheco, fizemos parte da CPI dos Precatórios. Nesta CPI
foram ouvidos vários Prefeitos e encontramos algumas sugestões para que os
Municípios não fiquem endividados de maneira irresponsável.
Preparamos este relatório
que contém sugestões para o Congresso Nacional. Tive a felicidade de poder ir à
Brasília ontem mesmo. Saí daqui no vôo das oito horas da manhã, porque tínhamos
um compromisso de votar a LDO nesta Casa, ontem à noite, e entreguei ao Líder
do Governo e ao Ministro do Planejamento a cópia desta indicação para que
pudessem inserir as sugestões no novo projeto de lei sobre a responsabilidade
fiscal. Ouvindo o prefeito, vimos que alguns municípios estão em estado de
falência. Mas entendemos que a responsabilidade não é só do atual prefeito e
sim de uma conjuntura de leis e de
brechas jurídicas.
Quero mais uma vez agradecer
a todos os membros da CPI dos
Precatórios, presidida pela nobre Deputada Terezinha da Paulina. Encaminhamos o
relatório a Brasília, porque não temos poder de alterar a Constituição Federal
e nele havia algumas indicações. Esta foi a razão da minha ida, representando a
Assembléia em Brasília. Saí de Santana do Parnaíba às cinco para ir a Brasília
e ficamos 24 horas no ar, até às quatro e meia da manhã, e cheguei às cinco e 15, ontem, no nosso
trabalho. Foi um dia bastante valioso e de muito trabalho, razão pela qual
quero reiterar o agradecimento a todos os assessores dos Srs. Deputados que se
empenharam para aprovarmos a LDO.
Por fim, Sra. Presidente,
quero dizer que o projeto deste Deputado, o Projeto de lei nº 821, irá ser
votado agora e, de comum acordo, será derrubado o veto do Sr. Governador Mário
Covas. Portanto, fica desde já o meu agradecimento. Espero que todos nós
possamos ter um bom descanso no recesso parlamentar, para voltarmos aqui em
agosto para desempenharmos nosso trabalho.
A SRA. PRESIDENTE - EDNA
MACEDO - PTB - Esgotado o tempo destinado ao Grande Expediente, vamos passar à
Ordem do Dia.
* * *
- Passa-se à
ORDEM DO DIA
* * *
A SRA. PRESIDENTE - EDNA
MACEDO - PTB - Há sobre a mesa o seguinte requerimento: “Requeiro, nos termos
regimentais, que a pauta da Ordem do Dia da 100ª Sessão Ordinária se dê na seguinte
conformidade
1. Item 56 como item 1.
2. Renumerem-se os demais itens”.
Assina o nobre Deputado
Pedro Mori.
Em votação o requerimento.
Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram.
(Pausa.) Aprovado.
Item 56 - Veto - Discussão e
votação - Projeto de lei nº 821, de 1999, (Autógrafo nº 24576), vetado
parcialmente, de autoria do Deputado Pedro Mori. Acrescenta dispositivos às
Leis nºs 1817, de 1978 e 9193, de 1995, que dispõem sobre a compensação
financeira aos municípios integrantes da Região Metropolitana da Grande São
Paulo. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
Em discussão. Não havendo
oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Há sobre a mesa o
seguinte requerimento: “Requeiro, nos termos regimentais, que a votação do
Projeto de lei nº 821, de l999, vetado parcialmente, se processe na seguinte
conformidade:
Item 1 - art 1°.
Item 2 - art. 2º, salvo os
itens relativos ás áreas 3, 4, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 14, 15 e 16 - ZUP-2.
Item 3- parte destacada do
item anterior.”
Assina o nobre Deputado
Geraldo Vinholi.
Em votação. Os Srs.
Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram.
(Pausa.) Aprovado.
Em votação o art. 1º. Os
Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram.
(Pausa.) Aprovado o art. 1º do projeto e rejeitado o veto.
Item 2 - Em votação o art.
2º, salvo os itens relativos às áreas 3, 4, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 14, 15 e 16 -
ZUP-2. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se
encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto e rejeitado o veto.
Item 3 - Parte destacada do
item anterior.
Em votação. Os Srs.
Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Rejeitadas as partes destacadas do item anterior e mantido o veto.
O SR. WADIH HELÚ - PPB -
Sra. Presidente, solicito uma verificação de presença.
A SRA. PRESIDENTE - EDNA
MACEDO - PTB - É regimental o pedido de V.Exa. Convido o
nobre Deputado Antonio Salim Curiati e o nobre Deputado Cesar Callegari para
auxiliarem a Presidência na verificação de presença ora requerida.
* * *
- É feita a chamada.
A SRA. PRESIDENTE - EDNA
MACEDO - PTB - Responderam a verificação de presença somente 21 Srs. Deputados,
número insuficiente para dar continuidade aos trabalhos.
A Presidência, antes de
levantar a sessão, nos termos do Artigo 106, Inciso III, do Regimento Interno,
convoca V.Exas. para sessão ordinária a realizar-se no dia 1º de agosto, à hora
regimental, com mesma Ordem do Dia.
Está levantada a sessão.
* * *
- Levanta-se a sessão às 16
horas e 50 minutos.
* * *