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18 DE DEZEMBRO DE 2000

101ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidência: VANDERLEI MACRIS e ARY FOSSEN

 

Secretários: CESAR CALLEGARI, PASCHOAL THOMEU, EDMUR MESQUITA, ARY FOSSEN, ZUZA ABDUL MASSIH E LUIZ GONZAGA VIEIRA

 

DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 18/12/2000 - Sessão 101ª S. Extraordinária  Publ. DOE:

Presidente: VANDERLEI MACRIS/ARY FOSSEN

 

ORDEM DO DIA

001 - Presidente VANDERLEI MACRIS

Abre a sessão. Põe em discussão o PDL 85/2000 (aprova as contas do Governador no exercício financeiro de 1999).

 

002 - WADIH HELÚ

Solicita verificação de presença.

 

003 - Presidente VANDERLEI MACRIS

Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada, que interrompe ao constatar quórum.

 

004 - WADIH HELÚ

Contesta o resultado da verificação de presença.

 

005 - Presidente VANDERLEI MACRIS

Responde ao Deputado Wadih Helú.

 

006 - CESAR CALLEGARI

Discute o PDL 85/2000.

 

007 - JOSÉ ZICO PRADO

Requer verificação de presença.

 

008 - Presidente VANDERLEI MACRIS

Acolhe o pedido. Anuncia a presença do Prefeito de Bertioga, Sr. Luis Carlos Nachidi. Determina que se faça a chamada da verificação de presença.

 

009 - CAMPOS MACHADO

Pede esclarecimento sobre a verificação de presença.

 

010 - WILSON MORAIS

Soma-se ao orador precedente.

 

011 - Presidente VANDERLEI MACRIS

Responde aos Deputados. Interrompe a verificação de presença ao constatar quórum.

 

012 - WADIH HELÚ

Contesta o resultado da verificação de presença.

 

013 - Presidente VANDERLEI MACRIS

Solicita a leitura da lista da verificação de presença.

 

014 - WILSON MORAIS

Manifesta sua estranheza com a dúvida levantada sobre a correção da verificação de presença.

 

015 - JOSÉ ZICO PRADO

Questiona a lista de Deputados presentes.

 

016 - WADIH HELÚ

Justifica sua dúvida acerca da verificação de presença.

 

017 - NIVALDO SANTANA

Refere-se à lista de Deputados presentes.

 

018 - DANIEL MARINS

Faz indagação sobre a verificação de presença.

 

019 - Presidente VANDERLEI MACRIS

Responde aos Deputados.

 

020 - ARY FOSSEN

Assume a Presidência.

 

021 - CESAR CALLEGARI

Requer verificação de presença.

 

022 - Presidente ARY FOSSEN

Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada, que interrompe ao constatar quórum.

 

023 - CESAR CALLEGARI

Requer verificação de presença.

 

024 - Presidente ARY FOSSEN

Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada, que aponta quórum insuficiente para continuidade do trabalho. Levanta a sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado Cesar Callegari para, como 2º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO - CESAR CALLEGARI - PSB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada. 

 

* * *

 

-                                 Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - PROPOSIÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA - Discussão e votação - Projeto decreto Legislativo nº 85, de 2000, da Comissão de Finanças. Parecer nº 2028/00. Considera boas e aprova as contas do Senhor Chefe do Poder Executivo, referentes ao exercício financeiro de 1999, sem prejuízo da apreciação dos processos referentes ao mesmo período, ainda pendentes de julgamento. Parecer nº 2156, de 2000, da Comissão de Fiscalização e Controle, favorável.

           

O SR. WADIH HELÚ - PPB - Sr. Presidente, solicito uma verificação de presença.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - O pedido de V.Exa. é regimental. Convido os nobres Deputados Paschoal Thomeu e Edmur Mesquita, para auxiliarem a Presidência na verificação de presença ora requerida.

 

* * *

 

- É iniciada a chamada.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - Responderam à verificação de presença 24 Srs. Deputados, quórum para continuidade dos nossos trabalhos.

 

O SR. WADIH HELÚ - PPB - Sr. Presidente, nós contamos apenas 22, e eventualmente 23. Mas V. Exa. poderia mandar o Sr. Secretário ler o nome dos presentes.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - A Presidência solicita ao Sr. Secretário que proceda à leitura do nome dos Deputados que estiveram presentes na chamada de verificação de presença.

 

O SR. WADIH HELÚ - PPB - Agora V. Exa. já verificou que há quórum, mas na próxima chamada V. Exa. vai me permitir que eu fique no microfone contando: um, dois, três, quatro, cinco, seis, à medida que responderem. Não havia quórum! Não havia quórum!

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - Esta Presidência dá a V. Exa. todo o direito de contar a presença dos Srs. Parlamentares. Só não lhe dá o direito de duvidar dos Srs. Secretários, que anotaram a presença dos Srs. Deputados.

Vamos passar à discussão do Projeto de decreto legislativo nº 85/2000. Em discussão. Para discutir contra, tem a palavra o nobre Deputado Daniel Marins.

 

O SR. DANIEL MARINS - PPB - Sr. Presidente, cedo meu tempo para o nobre Deputado Wadih Helú.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - Tem a palavra, por cessão de tempo do nobre Deputado Daniel Marins, o nobre Deputado Wadih Helú, para falar contra.

 

O SR. WADIH HELÚ - PPB - Sr. Presidente, cedo meu tempo ao nobre Deputado Cesar Callegari.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - Tem a palavra, por cessão de tempo do nobre Deputado Wadih Helú, o nobre Deputado Cesar Callegari.

 

O SR. CESAR CALLEGARI - PSB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, estamos aqui, neste final de sessão legislativa, para cumprir o compromisso constitucional de discutir e votar as contas do Sr. Governador Mário Covas relativas ao ano de 1999. Ao examinar as contas do Governo, tenho concentrado minha atenção na destinação de recursos para a Educação, observadas as determinações da Constituição Federal, da Constituição do Estado e os preceitos da legislação infraconstitucional sobre a matéria. Vou falar sobre as contas do exercício de 1999, situando-as num contexto de evolução gradativa e positiva, comparativamente às contas dos últimos quatro exercícios (1995, 1996, 1997 e 1998).

Votei contrário à aprovação das contas do Governo dos exercícios de 1995, 1996, 1997 e 1998, no tocante às verbas da Educação, com plena convicção de que nesses exercícios o Governo do Estado descumpriu o mandamento constitucional da destinação mínima obrigatória de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino público.

Nas contas do exercício de 1995, conforme o demonstrativo da aplicação de recursos na Educação, que delas faz parte, o desvio de recursos pertencentes ao ensino público se fez calcado: 1) na omissão de receitas de impostos próprios, na forma de impostos atrasados arrecadados no exercício, principal e acessórios; 2) na omissão de receitas de impostos transferidos da União, na forma do Fundo de Participação do Estado (FPE), IPI/Exportação e Imposto de Renda Retido na Fonte; 3) na omissão de receitas de fontes adicionais de financiamento, na forma de recursos próprios da administração indireta (Fonte 4), de rendimentos de aplicações financeiras do Fundesp (Fonte 3) e de recursos de operações de crédito (Fonte 7); 4) na metodologia de cálculo da qual resultou o cômputo parcial das receitas do Salário-Educação e de Convênios firmados com a União (Fonte 5), todas elas de destinação integral; 5) na inclusão de despesas indevidas, em destaque, as com proventos de inativos.

Nas contas de exercício de 1996, o desvio de recursos pertencentes ao ensino público se fez repetindo 1995, nas mesmas omissões de receitas devidas, nas mesmas inclusões de despesas indevidas e na mesma metodologia de cálculo equivocada; e mais, pela omissão da receita da compensação financeira da LC nº 87/96, a chamada Lei Kandir, não incluída no cálculo do percentual mínimo obrigatório.

Nas contas do exercício de 1997, forçado por procedimentos do Tribunal de Contas, a partir de representação de minha autoria referindo-se às contas de 1996, o Governo corrigiu os erros presentes nas contas de 1995 e 1996, relativamente à omissão de receitas de impostos transferidos da União, na forma de FPE, IPI/Exportação e IRRF; mas persistiu no erro em relação à omissão da receita da compensação financeira da Lei Kandir e da receita de impostos atrasados recebidos no exercício, principal e acessórios. Nessas mesmas contas, o Governo, também e pela mesma razão, corrigiu o erro presente nas contas de 1995 e 1996, relativamente à metodologia de cálculo da qual resultava o cômputo apenas parcial (30% ou pouco mais) das receitas do Salário-Educação e de Convênios com a União; mas persistiu no erro em relação à omissão de receitas provenientes de fontes adicionais de financiamento, na forma de recursos próprios da administração indireta, de rendimentos de aplicações de disponibilidades do Fundesp e de recursos de operações de crédito; ainda persistindo em erro, computou indevidamente despesas com proventos de inativos.

Nas contas do exercício de 1998, o Governo, pressionado, rendeu-se à força dos mandamentos constitucionais e dos preceitos da legislação infraconstitucional sobre a destinação de recursos vinculados para o ensino público. Do lado da receita, pouco faltou para que se completasse o processo de correção de erros iniciado com as contas de 1997. Assim, avançando nesse processo, finalmente, computou nos cálculos da aplicação de recursos na Educação: 1) todas as receitas de impostos próprios, incluindo as de impostos atrasados arrecadados no exercício, principal e acessórios, e todas as receitas de impostos transferidos da União, incluindo as da compensação financeira da Lei Kandir; 2) contou todas as receitas provenientes de fontes adicionais de financiamento, a menos de recursos próprios da FDE (da ordem de R$ 37 milhões de reais); 3) repetindo o que já fizera em 1997, observou a metodologia de cálculo correta, em relação ao cômputo dos recursos provenientes de fontes adicionais.

Com todas as correções introduzidas, do lado da receita, no demonstrativo relativo à aplicação de recursos na Educação, nas contas de 1998, o Governo declarava alcançado o percentual de 30,99%, relativamente às vinculações constitucionais. Portanto, acima dos 30% do mínimo obrigatório das receitas de impostos próprios e de impostos transferidos da União. Porém, do lado da despesa, nas mesmas contas de 1998, os números revelaram-se incorretos. Para chegar àqueles 30,99 %, foram computadas, em duplicidade, despesas da ordem de R$ 333 milhões de inativos das Universidades. Corrigindo-se essa duplicidade e excluindo-se as despesas da FDE inteiramente cobertas com recursos próprios, o percentual das vinculações constitucionais situava-se, de fato, abaixo dos 30% obrigatórios como mínimo.

Ao constatar o erro, denunciei-o e o Governo viu-se obrigado a corrigi-lo. O fez, publicando nova versão do mesmo demonstrativo da aplicação de recursos na Educação, exercício de 1998, em outubro de 1999 e nele: a) eliminou a duplicidade das despesas com inativos das Universidades, da ordem de R$ 333 milhões, b) excluiu as despesas da FDE cobertas com recursos próprios, da ordem de R$ 37 milhões. No total, excluiu R$ 370 milhões de despesas computadas erradamente. Mas, para manter o mesmo percentual de 30,99% apresentado na versão primeira do demonstrativo, trouxe aos cálculos o valor exato das despesas excluídas, substituindo-as por despesas das Secretarias da Cultura e de Esportes e Turismo, da administração direta, e despesas das Fundações “Padre Anchieta”, Memorial da América Latina e Parque Zoológico, da administração indireta, somando-as às despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, ao arrepio de disposições expressas, em contrário, da Lei Federal nº 9394/96, das diretrizes e bases da educação nacional (artigo 71, inciso II).

E, ainda, o Governo continuou errando, com a inclusão de despesas com proventos de inativos. Agora, neste dezembro de 2000, estamos às voltas com as contas do Governo do Estado relativas ao exercício de 1999. Sobre elas, o Tribunal de Contas aprovou parecer recomendando aprovação, não obstante críticas em relação à falta de transparência e ao descumprimento de recomendações constantes do parecer sobre as contas de 1998, justamente no que se refere às verbas da Educação. Sobre elas, as Comissões de Finanças e Orçamento e de Fiscalização e Controle desta Casa de Leis deram parecer favorável à aprovação. Sobre elas vou discorrer: 1) comentando acertos no contexto daquele quadro de evolução positiva a que antes me referi; 2) apontando omissão de receitas ainda presentes; 3) dizendo da persistência da inclusão de despesas indevidas; 4)destacando registros contábeis não explicados, que importam no desaparecimento de mais de meio bilhão de recursos pertencentes ao ensino público.

Nessas contas de 1999, o demonstrativo relativo à aplicação de recursos na Educação, expressamente, indica despesas com (em R$):

§         Educação                                                             R$ 5.090.384.865

§         Cultura, Esportes e Turismo (Administração Direta e Indireta)

                                                                                                         R$  161.356.847

§      Previdência: Inativos (100%)                                                     R$ 2.171.866.454

 

Da soma de R$ 7.423.608.166, foram deduzidos R$ 326.408.827, de despesas pagas com “ganho” na restituição do Fundesp, e R$ 89.564.109, de despesas indevidas (assistência médica e restaurantes das Universidades). Assim, a despesa líquida resultante é de R$ 7.007.635.230, correspondendo ao percentual de 31,08% das receitas das vinculações constitucionais, no montante de R$ 22.548.952.898. Nesse demonstrativo, do lado da receita (vinculações constitucionais), foram todas elas computadas corretamente, à semelhança do ocorrido (pela primeira vez desde as contas de 1995), com as contas de 1998. Nesse mesmo demonstrativo, do lado das despesas, é flagrante a repetição da infringência da Lei Federal nº 9394/96, artigo 71, inciso II, computadas que foram despesas com cultura e esportes e turismo, inclusive Zoológico, como se fossem de manutenção e desenvolvimento do ensino.

No entanto, argumentar-se-á que o demonstrativo em que aparecem tais despesas, embora erroneamente intitulado como “DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NA EDUCAÇÃO”, refere-se à “Função 08 - Educação e Cultura”. E que, mesmo excluindo-se os R$ 161,3 milhões das despesas com cultura e esportes e turismo, o percentual mínimo obrigatório, ainda assim, terá sido superado: em vez de 31,08%, passaria a 30,34%. O que, na verdade, é só meia verdade, porque os 31,08% das receitas das vinculações constitucionais para o ensino público, conforme o demonstrativo, misturam as “Funções 08 - Educação e Cultura” e a “Função 15 - Assistência e Previdência”. Deduzindo-se, além das despesas com cultura e esportes e turismo (R$ 161,3 milhões), e também como devem ser excluídos, R$ 2,17 bilhões de despesas com proventos de inativos, o percentual resultante, correspondendo às despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, fica reduzido a 20,73%, em contraposição ao percentual mínimo obrigatório - exigido pela Constituição de São Paulo - de 30%.

Falei das receitas das vinculações constitucionais para manutenção e desenvolvimento do ensino e das despesas com elas cobertas, conforme o demonstrativo apresentado nas contas do Governo relativas ao exercício de 1999. Tenho a falar, ainda, das receitas das vinculações infraconstitucionais, as chamadas fontes adicionais de financiamento para o ensino público. A principal delas, pelo seu montante, é a do Salário-Educação(QESE) e, entre elas, estão as de Convênios Estado/União e as de rendimentos de aplicações financeiras de disponibilidades do Fundesp, além do “ganho” de restituição do Fundef.

O “ganho” de restituição do Fundef - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério -, da ordem de R$ 326,4 milhões, que é a diferença entre o que o Estado enviou para o Fundef e aquilo que ele recebeu dos municípios, esse “ganho” aparece registrado no Resumo Geral da Receita, do Balanço das Contas de 1999, e, também, aparece devidamente computado no demonstrativo da aplicação de recursos na Educação.

No mesmo Resumo Geral da Receita, do Balanço das Contas de 1999, ainda aparecem registradas, realizadas no exercício, mais as seguintes receitas, todas elas vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino (em R$):

 

Quota-Parte Salário-Educação                                                             1.082.677.133

Rendimentos de Aplicações Fundesp                                                           25.069.026

FED - Administração de Recursos Humanos na Secretaria da Educação        

                                                                                                                   283.188

Receita de Serviços-Secretaria da Educação                                               927.592

Convênio FNDE/Secretaria da Educação                                                    18.201.718

Convênio FNDE/Secretaria da Educação                                                    30.652.100

Convênio União/Estado-Secretaria da Educação                   55.052.672

Multas Infração Regulamento Fundesp                                                         57.076

Reembolso Salários de Professores                                                             29.477.505

 

Todas essas receitas, provenientes de fontes adicionais de financiamento para o ensino público, de destinação integral, conforme manda a lei, compõem a conta do Fundesp, exceção de “Reembolso Salário de Professores” (pelos Municípios em cujas redes de ensino atuam eles) e, provavelmente, de “Serviços da Secretaria da Educação”.

O que é importante destacar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que nenhuma dessas receitas aparece compondo o demonstrativo da aplicação de recursos na Educação, do Balanço das Contas de 1999. Esse demonstrativo ateve-se às receitas das vinculações constitucionais, não incluindo as receitas de fontes adicionais de financiamento. Exceção, apenas, em relação as de “ganho” de restituição do Fundef, conforme já referido acima.

As despesas cobertas com recursos de fontes adicionais aparecem em demonstrativos trimestrais, mais completos. No tocante ao exercício de 1999, o demonstrativo acumulando os quatro trimestres, com números definitivos, foi publicado no DOE - Poder Executivo -, de 1º de junho de 2000, páginas 16 a 18. Nesse demonstrativo aparecem despesas cobertas com recursos da Fonte 3 (Fundo Especial de Despesa) e da Fonte 5 (Salário-Educação e Convênios), da ordem de R$ 24,0 milhões e R$ 666,1 milhões, respectivamente. No total, são R$ 690,1 milhões, neles incluídos R$ 34 milhões relativos a despesas com Cultura, Esportes e Turismo, Ensino Superior e Previdência, estranhas ao Fundesp. Mais um erro das contas do Sr. Governador.

Deduzidos esses R$ 34 milhões, restam R$ 656 milhões, aproximadamente, contrapondo-se àquelas receitas do Fundesp, da ordem de R$ 1,212 bilhões, extraídas do Resumo Geral da Receita, do Balanço das Contas de 1999. A diferença deveria corresponder ao saldo disponível desse Fundo Especial, transferido para o exercício seguinte, da ordem de R$ 556 milhões, já excluída a parte reservada para pagamento de despesas empenhadas, em conta de “Restos a Pagar”.

No Balanço das Contas de 1999, pela primeira vez, aparece um demonstrativo da apuração do “diferimento” de receita do Fundesp -QESE e esse “diferimento” é da ordem de R$ 24,1 milhões: a) R$ 9,5 milhões de saldo de rendimentos de aplicações financeiras; b) R$ 14,6 milhões do Salário-Educação.

Em números aproximados, faltam R$ 532 milhões, entre aqueles R$ 556 milhões, apurados conforme acima descrito, e os R$ 24 milhões do demonstrativo do Fundesp que aparece, toscamente, no Balanço.

Ocorre que a receita do Salário-Educação, de R$ 1.082.677.133, do Resumo Geral da Receita, Balanço das Contas de 1999, na verdade, não é a receita do Salário-Educação realizada do exercício. E, em parte alguma do Balanço, ou em qualquer dos seus demonstrativos, aparece a informação do valor real, no exercício de 1.999, dessa receita.

À falta dessa informação e em se tratando de receita sempre superior, ano a ano, a meio bilhão de reais, pelo Requerimento n.º 331/2000, de 12 de setembro de 2000, requisitei da Secretaria da Educação do Estado a remessa de cópia dos balancetes do Fundesp, de janeiro de 1999 a junho de 2000. Até esta data, embora reiterasse reclamações junto à Mesa, a remessa requisitada não foi atendida, embora seja crime de responsabilidade deixar de prestar informação formalmente requisitada (Constituição Estadual, artigo 20, XVI). No caso presente, é patente a necessidade de esclarecimentos complementares que essas informações podem trazer, relativamente às contas a serem votadas.

À falta de informação, no Balanço, à falta de informações contidas nos balancetes do Fundesp (requisitados e não remetidos), à falta de informações, também, no Relatório do Tribunal de Contas e, ainda, sem as mesmas informações no Relatório do Relator das Contas de 1999, da Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa de Leis, busquei esclarecimentos em outras fontes.

Uma dessas fontes alternativas é o FNDE, repassador dos recursos do Salário-Educação, em cujo “site”, na Internet, a informação se faz disponível: são R$ 544.302.238 os recursos da QESE- Quota Estadual do Salário Educação - repassados ao Governo paulista, no exercício de 1999, informa o FNDE.

A outra das fontes alternativas são os autos da “CPI da Educação”, com documentos oficiais em que constam informações conjuntas da Secretaria da Fazenda e da Secretaria da Educação. Nessas informações diz que foi “diferida”, de 1998 para 1999, a receita do Salário-Educação da ordem de R$ 539 milhões. Somando-se a efetiva receita do Salário-Educação, exercício de 1999, informada pelo FNDE, à receita do Salário-Educação “diferida” de 1998 para 1999, chega-se a montante muito próximo daqueles R$ 1,082 bilhões registrados no Resumo Geral da Receita, contas de 1999.

Os R$ 539 milhões do Salário-Educação que, como “receita diferida”, passaram de 1998 para 1999, são resultado de acumulação mais significativa, ano a ano, desde 1995, conforme está documentado na Comissão Parlamentar de Inquérito da Educação:

§         de 1994 para 1995, passaram R$  41 milhões;

§         de 1995 para 1996, passaram R$ 336 milhões;

§         de 1996 para 1997, passaram R$ 472 milhões;

§         de 1997 para 1998, passaram R$ 555 milhões;

§         de 1998 para 1999, passaram R$ 539 milhões.

No Balanço das Contas de 1999, o “Demonstrativo da Apuração do Diferimento do Fundesp -QESE” é antecedido da seguinte explicação:

 

O SR. JOSÉ ZICO PRADO - PT - COM ANUÊNCIA DO ORADOR - Sr. Presidente, solicito uma verificação de presença.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - O pedido de V Exa. é regimental. Convido os nobres Deputados Paschoal Thomeu e Ary Fossen para auxiliarem a Presidência na verificação ora requerida.

Antes, porém, a Presidência gostaria de anunciar, prazerosamente, em vista a esta Casa, o Prefeito da cidade de Estância Balneária de Bertioga, arquiteto Luis Carlos Rachid. A Presidência saúda a presença do Sr. Prefeito nesta data de votação do projeto. (Palmas.)

Aos Srs. Secretários, para procederem à verificação de presença.

 

* * *

-         É feita a chamada.

 

* * *

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Sr. Presidente, para consultar a Secretaria se consta ou não a minha presença.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - A Presidência consulta os Srs. Secretários se está anotada a presença do nobre Deputado Campos Machado.

 

O SR. ALBERTO CALVO - PSB - Sr. Presidente, gostaria de saber qual é a minha posição na verificação de presença.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - A Presidência informa a V. Exa. que constou a presença de Vossa Excelência. Está confirmada a presença do nobre Deputado Campos Machado.

A Presidência solicita aos Srs. Secretários que procedam à contagem dos nomes dos Deputados presentes.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Sr. Presidente, um dia desses eu levantei uma questão de ordem que até hoje não foi respondida: se os Deputados que se encontram nos quatro quadrantes deste plenário, visíveis a olho nu, não podem ser dados como presentes, Sr. Presidente?

Eu os vejo todos.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - A Presidência só poderá constatar a presença dos Srs. Deputados que estiverem em plenário.

 

O SR. WILSON MORAIS - PSDB - Sr. Presidente, gostaria de saber se a presença do nobre Deputado Gilberto Nascimento foi constatada, apesar de não estar aqui.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - A Presidência, neste momento, não constata a presença do nobre Deputado Gilberto Nascimento.

 

O SR. WILSON MORAIS - PSDB - Mas, V. Exa. havia constatado a presença, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - A Presidência solicita aos Srs. Secretários que passem à Presidência, o número de Srs. Deputados presentes.

 

O SR. WILSON MORAIS - PSDB - Gostaria de saber se o parlamentar presente, respondendo presença e se ausentando, está presente ou não? De repente foi e não volta.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - Com certeza a Secretaria anotou a presença do parlamentar que tenha respondido a verificação.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Sr. Presidente, a galeria faz parte do plenário? Se faz parte, o Deputado Gilberto Nascimento respondeu aqui.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - É evidente que a Presidência só vai constatar a presença daqueles é parlamentares que se encontram em plenário e que responderam à verificação de presença.

 

O SR. MÁRCIO ARAÚJO - PL - Para registrar a minha presença.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - Esta Presidência constata a presença do nobre Deputado Márcio Araújo. Esta Presidência via anunciar o resultado da verificação de presença: responderam 24 Srs. Deputados, quorum suficiente para dar continuidade aos nossos trabalhos.

Devolvo a palavra ao Deputado Cesar Callegari.

 

O SR. WADIH HELÚ - PPB - Pela ordem, nesta Casa não mora a moralidade. Sr. Presidente, sabe V.Exa. que não há 24, contesto. Falta respeito não a nós, à Assembléia como Poder. V.Exa. não procede corretamente.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - A Presidência solicita ao Sr. Secretário, Deputado Ary Fossen, que proceda à leitura dos nomes dos Deputados que responderam à chamada de verificação de presença. Sr. Secretário, por favor, proceda à leitura dos Deputados presentes.

 

O SR. SECRETÁRIO - ARY FOSSEN - PSDB - Deputados presentes: Alberto Calvo; Ary Fossen; Campos Machado, Carlos Braga, Carlos Sampaio; Celino Cardoso; Cesar Callegari; Dorival Braga; Edmur Mesquita; Edna Macedo; Gilberto Nascimento; José Augusto; José Carlos Stangarlini; José Zico Prado; Luiz Carlos Gondim; Luiz Gonzaga Vieira; Márcio Araújo; Nabi Chedid; Nivaldo Santana; Newton Brandão; Roberto Engler; Salvador Khuriyeh; Sidney Beraldo; Vanderlei Macris; Walter Feldman e Wilson Morais.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - A Presidência constata, portanto, a presença de 24 Deputados que responderam à verificação de presença, havendo quorum regimental e a Presidência devolve a palavra ao Deputado Cesar Callegari.

 

O SR. WILSON MORAIS - PSDB - COM ANUÊNCIA DO ORADOR - Tenho o maior respeito pelo Deputado Wadih Helú. S.Exa. é um homem sério, já está há muitos anos nesta Casa. Sou jovem, é meu primeiro mandato. Entretanto, não se pode admitir, Sr. Presidente, que S.Exa. venha ofender os companheiros desta Casa, como ofendeu o nobre Deputado Gilberto Nascimento, que venha desconfiar dos Secretários que fizeram a chamada. Se estamos vivendo numa democracia, é preciso haver respeito mútuo. Que me desculpe o nobre Deputado Wadih Helú, por quem tenho o maior respeito, mas não podemos aceitar este tipo de provocação.

 

O SR. JOSÉ ZICO PRADO - PT - COM ANUÊNCIA DO ORADOR - Sr. Presidente, na lista de presença está registrado, se não me engano, o Deputado Gondim, mas não o vi aqui.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - A Presidência responde que o nobre Deputado Luís Carlos Gondim estava presente e que respondeu à chamada aqui no local onde se encontra a Mesa da Assembléia Legislativa.

 

O SR. WADIH HELÚ - PPB - COM ANUÊNCIA DO ORADOR - Sr. Presidente, gostaria de agradecer pelas palavras do nobre Deputado Cabo Wilson, que merece de nós todos muito respeito, como todos os Srs. Parlamentares, mas a conduta da Presidência e dos Srs. Deputados que estavam na Mesa, a demora em anunciar, fez com que este Deputado perdesse realmente as estribeiras, faltasse com respeito ao Plenário e a colegas nossos. Perdemos o respeito nesse instante, inclusive para com a Presidência, porque esta Casa tem Regimento, Sr. Presidente, e na democracia ele deve ser obedecido. V. Exa. sabe bem. V. Exa. haverá de dormir hoje sabendo o que fez. Nobre Deputado Cabo Wilson, sou o mesmo homem desde o primeiro dia em que entrei aqui. Tenho carinho por todos, mas me tiraram do sério - falemos em linguagem não parlamentar. Fizeram com que este Deputado até desrespeitasse o Regimento. Mas foi uma reação ao desrespeito da Presidência e dos Srs. Deputados que, sabendo que não havia quórum, aos senhores impunha-se o levantamento da sessão. Não seria a primeira vez. E ainda temos mais 13 dias este ano. V. Exa. resolveu colocar hoje um projeto sobre o qual ainda vamos falar e que chegou a esta Casa em junho de 2000 - há seis meses atrás. V. Exa. deveria ter algum respeito, senão pela Casa, ao menos pelos Deputados, pelas pessoas. V. Exa. sabe que tenho admiração particular, sabe bem V. Exa. que tenho carinho todo especial, mas ao Deputado Vanderlei Macris, ao Presidente Vanderlei Macris, não posso dizer o mesmo.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - Esta Presidência gostaria de lembrar mais uma vez que quando solicitou a chamada dos Srs. Parlamentares ao nobre Deputado Ary Fossen e Paschoal Thomeu, o fez obedecendo a determinação regimental, conforme solicitado pelo nobre Deputado José Zico Prado. Tão logo a Presidência tenha verificado o término do chamamento dos Srs. Parlamentares, a Presidência solicitou aos Srs. Secretários a remessa do resultado à Presidência com o fim de anunciá-lo. Acontece que ao longo desse tempo vários Srs. Parlamentares solicitaram questão de ordem, o que é absolutamente legítimo regimentalmente, como o fizeram os nobres Deputados Alberto Calvo, Márcio Araújo, Wilson Morais, Campos Machado - por duas vezes - Carlos Sampaio. Vários solicitaram questão de ordem para registrar dúvidas em relação à verificação de presença. Tão logo houvessem sido dirimidas as dúvidas, a Presidência chamou novamente ao folha para anunciar o resultado e constatou a presença de quórum regimental. Não gostaria mais de polemizar sobre esse assunto, e gostaria de devolver a palavra ao nobre Deputado César Callegari.

 

O SR. NIVALDO SANTANA - PC DO B - COM ANUÊNCIA DO ORADOR - Sr. Presidente, eu estava em meu gabinete realizando uma outra atividade quando o Sr. Ary Fossen, exercendo interinamente a função de Secretário, ao ler a relação dos Deputados presentes, declinou o nome deste Deputado, quando na verdade em nenhum momento estava participando da sessão. Inclusive, gostaria que V.Exa. retomasse a gravação, quando o meu nome indevidamente constou da lista de presença no plenário, e eu estava presente em meu gabinete. Para que não paire dúvidas, gostaria, inclusive, que fosse feita uma contagem nominal a partir da gravação com o registro indevido da nossa presença.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - V.Exa. tem razão, nobre Deputado Nivaldo Santana, mas a Presidência atribui a um erro da leitura pelo Sr. Secretário em que o nome do Deputado Paschoal Thomeu está logo a seguir do seu. E, portanto, ele, de maneira errônea, fez a leitura do seu nome ao invés do Deputado Paschoal Thomeu que está a seguir. A presença de V.Exa. não consta na lista dos 24 chamados para o quórum regimental.

 

O SR. DANIEL MARINS - PPB - COM ANUÊNCIA DO ORADOR- Só para dirimir as dúvidas, parece também que foi citado do nobre Deputado Salvador Khuriyeh, e ele não se encontra aqui.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - Não é verdade a afirmação de V.Exa., uma vez que não consta como presente o nobre Deputado Salvador Khuriyeh e sim, o Deputado Sidney Beraldo, que está colocado logo a seguir do Deputado Salvador Khuriyeh.

 

O SR. DANIEL MARINS - PPB - Foi falado o nome dele, ele leu o nome do Deputado Salvador Khuriyeh.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - A Presidência, pelos mesmos motivos, atribui ao erro de leitura da lista de presença.

A Presidência, pela última vez, vai proceder à leitura dos nomes dos Deputados presentes por ocasião da chamada: Alberto Calvo; Ary Fossen; Campos Machado; Carlos Sampaio; Celino Cardoso; Cesar Callegari; Dorival Braga; Edmur Mesquita; Edna Macedo; Gilberto Nascimento; José Augusto; José Carlos Stangarlini; José Zico Prado; Luiz Gonzaga Vieira; Márcio Araújo. Nabi Chedid; Maria do Carmo Piunti; Paschoal Thomeu; Newton Brandão; Roberto Engler; Sidney Beraldo; Vanderlei Macris (na Presidência); Walter Feldman e Wilson Morais. Portanto, 24 Srs. Deputados presentes. A Presidência devolve a palavra ao nobre Deputado Cesar Callegari.

 

O SR. CESAR CALLEGARI - PSB - Sr. Presidente e Srs. Deputados, eu dizia na apreciação das contas do Governador de 1999, desse fabuloso desaparecimento de recursos superiores a 555 milhões de reais, de recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino que constavam das informações oficiais prestadas pelo próprio Governo e seus representantes durante a CPI da Educação. Informavam o repasse de 98 para 1999 de 539 milhões de reais conforme está estabelecido não apenas em depoimentos, mas em documentos oficiais remetidos pelo Governo de São Paulo durante os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito da Educação.

No balanço, as contas de 1999, o demonstrativo da apuração de deferimento do Fundesp e QESE é antecedido de uma longa explicação que consta nos autos e talvez não convenha detalhá-las, mas enfim, em geral diz o Governo sobre o deferimento da receita...

Sr. Presidente, teremos a oportunidade de completar a nossa manifestação sobre as contas de 1999, talvez numa oportunidade mais à frente na medida em que nos informam que o meu tempo está esgotado.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI MACRIS - PSDB - Nobre Deputado Cesar Callegari, V.Exa. está inscrito a seguir e a Presidência lhe dá a palavra para falar contra a propositura. Portanto, V.Exa. tem mais 30 minutos para se manifestar.

 

O SR. CESAR CALLEGARI - PSB - Dizem respeito a diferimento de receitas. Diz o próprio Governo, nos termos do Artigo 73 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964: “Salvo determinação em contrário da Lei que o instituiu, o saldo positivo de fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.”

O cálculo do diferimento, no âmbito do Estado de São Paulo, sempre considerou como base os dados da execução orçamentária por fonte de recursos, ou seja, a diferença entre as receitas arrecadadas e as despesas liquidadas pelo respectivo fundo especial.

No caso específico do Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo - Fundesp, foram efetuados pagamentos de despesas vinculadas ao ensino e alocadas na Secretaria da Educação, sempre dentro das finalidades previstas em lei própria, porém, executadas na Fonte Tesouro, conforme se comprova através dos registros daquele órgão no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - Siafem/SP. Esse procedimento, no entanto, gerou um desequilíbrio entre as movimentações orçamentária e financeira do Fundesp, causando a distorção do valor do diferimento quando da aplicação da regra de cálculo. Assim, para a apuração do saldo financeiro do Fundesp, levou-se em consideração não só a execução orçamentária, mas, também, o levantamento dos componentes financeiros registrados no sistema contábil que, confrontados com as informações fornecidas pela Secretaria da Educação, resultou num saldo positivo a ser transferido para o exercício seguinte, como se demonstra:

 

DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO DIFERIMENTO DO FUNDESP-QESE

APURAÇÃO

DISPONÍVEL APURADO

126.844.856

(-) DESPESAS DO EXERCÍCIO A PAGAR

102.660.650

(=) DIFERIMENTO

24.184.206

DESDOBRAMENTO

413900801

Rend. de Apl. Fin. Dep. Bancário Juros e Cor. Mon.

FUNDESP - Secretaria da Educação

 

9.537.354

417210130

Participação na Receita da União

Cota-Parte Contribuição do Salário Educação

 

14.646.852

 

Diferimento de receita não é procedimento contábil previsto na Lei nº 4320/64. Nessa Lei, sim e conforme transcrito nas notas do Balanço, é prevista a transferência de saldo positivo de fundo especial, de um fundo para o mesmo fundo, de um exercício para o seguinte; como disponível a figurar no grupo de disponibilidades; à semelhança de outros recursos disponíveis, compondo saldos de Caixa, Bancos, em subcontas explicitadas; dentre outros e o quanto possível, na conta Fundo, especificando as receitas propiciatórias dos saldos. Isso não é o mesmo que “diferir receita”. Na Lei nº 4.320/64, claramente, está dito que a receita do exercício é a receita arrecadada no exercício, devendo como tal ser contabilizada.

Lamentavelmente, a nota e o demonstrativo do Fundesp acima reproduzidos não explicam para onde foram os R$ 551 milhões, aproximadamente, do que sobrou, pelo menos contabilmente, da receita do Salário-Educação que o Balanço das Contas de 1999 registra: R$ 1.082.677.133 da receita registrada como sendo do exercício, para ser destinada no exercício; mais R$ 14.646.852 da receita registrada como “diferida” para o exercício seguinte. Na soma, são R$ 1.097.323.985.

Dos R$1.082.677.133 contabilmente destinados dentro do próprio exercício, R$ 531 milhões, aproximadamente, foram efetivamente destinados a cobrir despesas do ensino fundamental, com base nos dados constantes dos demonstrativos referentes à aplicação de recursos na Educação, no acumulado dos quatro trimestres de 1999. Nesses demonstrativos, as despesas da Secretaria da Educação pagas com recursos da Fonte 5 (Salário-Educação e Convênios) atingem R$ 634.616.655. Desse montante, deduzidos R$ 103.906.490 de Convênios, conforme o Resumo Geral da Receita, no Balanço, como aplicados, restam R$ 530.710.165 da receita do Salário-Educação. Relativamente ao Salário-Educação, portanto, faltam R$ 551 milhões. Se esses R$ 551 milhões do Salário-Educação não foram destinados para cobrir despesas do ensino fundamental (única destinação legalmente possível, excluída despesa com pessoal) e nem foram transferidos à conta do Fundesp para 2.000, que fim tiveram eles, em termos contábeis?

 

* * *

 

- Assume a Presidência o Sr. Ary Fossen.

 

* * *

 

Em termos contábeis, indagamos, porque, em termos reais, já sabemos tratar-se de receita inexistente, no dizer do Senhor Secretário da Fazenda e da Senhora Secretária da Educação, em documentos e em depoimentos na “CPI da Educação”. Também, está dito, na explicação acima transcrita, que com esses recursos do Salário-Educação (Fonte 5), foram pagas despesas com ensino registradas como se tivessem sido pagas com recursos da Fonte Tesouro (Fonte 1). No Relatório do Tribunal de Contas, referente às contas de 1999, ainda, é apontada aplicação da ordem de R$ 9,5 milhões, do Salário-Educação, para despesas registradas como empenhos da Fonte 1 (Tesouro); ou seja, os mesmos problemas, embora em dimensão diferente, daqueles apontados de maneira grave nas contas de 1998, como nós tivemos a oportunidade de debater quando das contas de 1998 e durante a CPI da Educação.

O que não foi dito é que, dessa forma, enganosamente, vem sendo inflado o percentual das vinculações constitucionais de 30% como mínimo obrigatório, sem o real dispêndio de recursos da Fonte Tesouro. Os recursos da Fonte Tesouro não dispendidos foram, assim, de maneira ilegal, mantidos camuflados como recursos “diferidos do Salário-Educação”, efetivamente não mais existentes. Quem afirma é o mesmo Governo que, na contabilidade, declarava existirem esses recursos. Procedimento repetido, de forma consciente, exercício após exercício, de 1995 a 1998: a contabilidade do Estado registrando a existência de inexistente receita do Salário-Educação, em centenas de milhões de reais; os balancetes do Fundesp, de gestão da Secretaria da Educação, registrando o equivalente a essa receita inexistente, como um crédito a receber, a titulo de “Recursos a Reembolsar pela Secretaria da Fazenda”; ou seja, reembolsar a Secretaria da Educação. Tudo isso declarações em documentos oficiais dos próprios representantes do Governo. Tudo isso está fartamente documentado nos autos da “CPI da Educação”, e disso tudo fala o parecer aprovado pela maioria dos membros dessa CPI presentes à reunião para a votação desse parecer convocada, instalada e realizada que foi na forma regimental. Vale lembrar, que o parecer da “CPI da Educação” contendo essas e outras denúncias e comprovações, todas da maior gravidade, nem sequer foi publicado. Porque foi ele declarado nulo pelo Senhor Presidente desta Casa de Leis, atendendo aos apelos do Líder do Partido do Governo. Contudo, o trabalho da CPI se completou e está consubstanciado em mais de cinco mil páginas de documentos, depoimentos e provas de irregularidades. Esse acervo, em cópia, já se encontra sob exame do Ministério Público.

Nas conclusões da “CPI da Educação” está dito que, entre 1995 e 1998, foram desviados do ensino público recursos da ordem de R$ 1,147 bilhões, mesmo com as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino sendo acrescidas, indevidamente, de gastos com inativos. Os R$ 551 milhões do Salário-Educação, cujo desaparecimento é perpetrado nas contas do exercício de 1999, fazem parte daquele faltante maior. As razões expostas explicam porque declaro meu voto contrário à aprovação das contas do Governo, no exercício de 1999.

Todos sabemos que tribunais de contas do Brasil inteiro têm se esmerado para avaliar com lupa, com detalhes, a aplicação de contas na área da Educação. O próprio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que, mesmo tendo emitido parecer favorável à aprovação das contas do Governo, ano após ano, de maneira sistemática, inclusive no que se refere às contas de 1999, coloca em apartado recomendações que, como foi dito pelo próprio Tribunal, jamais foram cumpridas pelo próprio Governo de São Paulo e mais do que isso: num escárnio a esta Casa de Leis. Por esses e tantos outros motivos, Sr. Presidente, como está claro e consubstanciado no material oferecido a esta Casa, o Governo acaba se curvando não aos reclamos dos Srs. Deputados, mas à imposição da lei, à imposição da Constituição e dos artigos infraconstitucionais, que determinam e disciplinam, de maneira clara e categórica, como os Governos devem destinar à Educação os recursos mínimos obrigatórios, que no caso do Estado de São Paulo são de pelo menos 30%. É necessário ressaltar que o Governo dá passos importantes. Neste sentido, faço questão de repetir: a própria manifestação do Governo do Estado de São Paulo, na publicação das contas de 1989, desmente, de maneira categórica, os pareceres e as respostas às Questões de Ordem apresentadas por este e outros Deputados, respondidas pelo atual Presidente da Casa, Vanderlei Macris, assim como pelos demais Presidentes da Assembléia Legislativa, durante o Governo Mário Covas. É o próprio Governo que os desmente, como tentamos fazer durante o período em que nos manifestamos na Assembléia Legislativa de São Paulo.

Quantas vezes este Deputado foi objeto de zombarias! Lembro-me perfeitamente do ex-Presidente Ricardo Tripoli, que fazia zombarias às questões levantadas por este Deputado - e por outros também. O ex-Presidente Tripoli dizia que ‘bobagens eram ditas’, que este Deputado queria dizer como o Governo deveria fazer as coisas ao arrepio da lei. Portanto, desta vez basta ver, basta querer olhar e não ter preguiça em verificar como estão sendo apresentadas as contas do Governo, para ver que muito daquilo que reclamávamos para o efetivo cumprimento da legislação que protege a Educação, era nossa razão reclamar e era falta de razão aos Presidentes que procuravam combater a luta de parlamentares em defesa da letra constitucional, em defesa da Educação. Não precisamos gastar muito verbo em relação a isso. Aqueles que quiserem verão que o próprio Governo de São Paulo já avança - e de uma maneira extraordinária - em relação àquilo que sempre teve de cumprir e que, durante muitos anos, não cumpriu. É verdade ou mentira - volto a perguntar, desta tribuna - que o Governo de São Paulo passou a considerar, para efeito de cálculo de ICMS, para fins de repasse à Educação, as multas, juros e correção monetária atrasados que os Governos anteriores negaram como direito da Educação. A verdade é que o Governo teve de incorporá-los. É verdade ou mentira? Diziam que era mentira o que dizíamos. Que esquecessem as transferências federais, particularmente o Fundo de Participação do Estado e o Imposto de Renda Retido na Fonte, que foram durante anos negados como repartição à área da Educação. Foram negados inclusive por companheiros nossos, que na posição de Presidente, zombavam dos argumentos dos Srs. Deputados - deste, em particular - dizendo que a CPI não poderia prosperar.

 

O SR. CESAR CALLEGARI - PSB - Sr. Presidente, solicito uma verificação de presença.

 

O SR. PRESIDENTE - ARY FOSSEN - PSDB - O pedido de V.Exa. é regimental. Esta Presidência convida os nobres Deputados Luiz Gonzaga Vieira e Zuza Abdul Massih para colaborarem na verificação de presença solicitada pelo nobre Deputado Cesar Callegari.

 

* * *

 

-              É iniciada a chamada.

 

* * *

O SR. PRESIDENTE - ARY FOSSEN - PSDB - A Presidência constata número regimental de Srs. Deputados em plenário, pelo que dá por interrompido o processo de verificação de presença, agradecendo os nobres Deputados Luiz Gonzaga Vieira e Zuza Abdul Massih.

Continua com a palavra o nobre Deputado Cesar Callegari.

 

O SR. CESAR CALLEGARI - PSB - Sr. Presidente, mas eu dizia que muito do que verificamos em relação à prestação de contas pelo Sr. Governador, relativo ao ano de 99, representa efetivamente o reconhecimento das razões que, desde 1996 e 97, procuramos apresentar desta tribuna, nas sessões da Comissão de Educação e nos debates que travamos aqui na Assembléia Legislativa. Portanto, considero um avanço, porém este avanço não se revela completo porque, embora em relação à sistemática de prestação de contas tenhamos de fato um aprimoramento - aliás, o Governo se aproximando daquilo que a lei determina, o que seria até uma coisa espantosa, que viéssemos a falar, reconhecendo que o Governo está se aproximando do cumprimento da lei, somente no nosso país podemos verificar uma situação como essa -, é necessário também ter a coragem de dizer que algumas questões graves continuam a estar presentes nas contas do Governo relativas a 1999. Aliás, como de todos os anos.

Eu me refiro, e falo isso com toda a tranqüilidade, embora seja um assunto espinhoso, que é a prática do Governo de São Paulo de considerar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino todas as despesas feitas pelo Governo na conta de inativos, ou seja, aposentados.

O Governo de São Paulo, já nas contas de 1999, despende na conta de inativos valores superiores a dois bilhões e cem milhões de reais. O que verificamos também, e já tive a oportunidade em outros momentos de dizer e demonstrar, é que na conta de inativos, de 1995 até o ano 2000, tivemos uma presença que cresce de 23% da conta geral da educação no Estado de São Paulo, como contas de inativos, para 39%, quer dizer, beirando os 40%. Nessa prática insistente do Governo de utilizar os gastos devidos com aposentadoria, utilizar os aposentados para se eximir da sua responsabilidade, de fazer com que o Tesouro banque os recursos com manutenção e desenvolvimento de ensino, teremos com uma rapidez muito grande a exaustão em grande medida dos recursos disponibilizados para a educação de São Paulo.

Volto a dizer o que tenho repetido desta tribuna: devemos ter a coragem de enfrentar como se deve essa questão, portanto, reconhecer aquilo que deve ser reconhecido em termos de um direito inalienável do trabalhador da área pública, que tem consagrado no texto constitucional o direito à sua aposentadoria nas mesmas bases do que recebia em termos de vencimento, quando estava em atividade. Isso deve ser defendido por todos nós, se pretendemos um Estado moderno, competente, democrático, ainda mais na área da educação. Valorizar o trabalhador da área pública é valorizá-lo não apenas enquanto se encontra em atividade. Isso é importante, mas é necessário valorizar toda a sua carreira, e portanto, a carreira, os ganhos, as condições daquele trabalhador que, tendo dedicado uma vida inteira à labuta, à tarefa de ensinar crianças e jovens, possa ter durante o período da aposentadoria a segurança de poder existir com dignidade na sociedade.

É por isso que, filosoficamente, nós defendemos que à sociedade, através do Estado, cabe essa responsabilidade de bancar os proventos de inatividade daqueles que trabalharam. Mas há uma outra responsabilidade fundamental que é o Estado que deve bancar , que deve patrocinar, que deve financiar a educação para mais de sete milhões de crianças e jovens, que dependem da educação pública, e de boa qualidade, a ser oferecida pelas escolas, universidades, escolas técnicas, em todo o Estado de São Paulo.

São portanto dois desafios e, não podemos, de forma alguma, permitir que venhamos a cair na armadilha, na esparrela, de achar que há um conflito entre aqueles que, como eu, defendem que manutenção e desenvolvimento de ensino devam ser financiados com recursos do Tesouro e recursos provenientes de fontes complementares, e as despesas com inativos devem ser concretamente financiados com recursos do próprio Tesouro em separado.

A função educação é uma função específica do Estado. É a função manutenção e desenvolvimento do ensino, assim com a função saúde é uma função distinta; assim como a função segurança pública é uma função distinta; assim como a função seguridade social é uma outra função assim como a função seguridade social é uma outra função totalmente distinta. Essa confusão proposital que o Governo de São Paulo vem fazendo ano após ano, depois de uma pequena vacilação, de um pequeno recuo entre 1997 e 1998, quando o Governo resolveu começar a descontar as despesas dos inativos da conta da manutenção e desenvolvimento do ensino, eis que o Governo retoma e retoma com tudo, fazendo com que as contas de inatividade daqueles que já trabalharam para a área da educação sejam computadas como despesas de manutenção e desenvolvimento de ensino.

Chegaremos, nesse compasso, a uma situação realmente inacreditável em que a sociedade de São Paulo terá uma parte significativa daquilo que empenha para produzir educação sendo destinada para a seguridade social daqueles que já produziram educação, porque trabalharam nela, mas por aposentados que não terão e não têm condições de ensinar um aluno mais sequer, porque já não trabalham e nesse momento gozam da condição que a Constituição lhes assegura e a sociedade lhes confere que é a condição de aposentado e uma aposentadoria que deve ser digna e essa defesa nunca iremos transigir. Portanto, Sr. Presidente, os problemas permanecem, não apenas os que apontei com relação às contas em 1999, marcadamente na área da educação e especificamente o verdadeiro sumiço, o desaparecimento de 551 milhões de reais declarados na conta inicial da educação ,de repente, porque numa magia, já que sequer os requerimentos de informação   despachados por esta Assembléia para a Secretaria de Estado foram considerados e sem que tivéssemos resposta para isso.

É este comportamento, esse tipo de ultraje ao poder de Legislativo que não podemos mais admitir. Quando uma Assembléia Legislativa não age com competência a ponto de municiar a todos e cada um dos seus Deputados com os elementos fundamentais para tomada consciente de decisão, estamos na realidade nos curvando aos desígnios do Poder Executivo, que tem feito desta Assembléia Legislativa, e não há poucos anos, uma espécie de correia de transmissão, apenas numa extensão do Palácio dos Bandeirantes, o que não podemos mais tolerar. Este é apenas um caso, mas um caso essencial, porque pelo menos um dos 94 Deputados, embora tendo requerido, não pôde obter informações que deveriam ter sido prestadas pela Sra. Secretária Estadual da Educação, simplesmente nada mais, nada menos, para poder com consciência dar o seu parecer através do voto sobre as contas do Governador em 1999. E o que faz a Mesa da Assembléia Legislativa neste particular? Não faz nada, porque essa Secretária, como qualquer Secretária de Estado que se conduz dessa forma para com representantes do povo de São Paulo, deveria ser imputada com relação a crime de responsabilidade, conforme está previsto na própria Constituição do Estado. Mas está aí: o desaparecimento de 551 milhões de reais, um sumiço que ninguém explica, com nenhuma letra, nenhuma consideração, nem o próprio Tribunal de Contas embora alertado e profundamente alertado, porque nós Deputados da Comissão de Educação estivemos lá debatendo com cada um dos Conselheiros e eles sabiam perfeitamente bem que se acumulava uma sobra, ano após ano, de recursos provenientes dessa contribuição empresarial, que é a contribuição do salário educação, que estavam sendo sistematicamente utilizados pela Secretaria de Estado da Educação para pagar despesas na área educacional que pela lei deveriam ter sido e deveriam ser pagas com verbas do Tesouro do Estado.

Quer dizer, o Governo, na realidade, se utilizou de um mecanismo para deixar de cumprir o preceito constitucional. Pode ser, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que ainda demore um pouco para que a totalidade dos Deputados, mesmo aqueles da base governista, se convençam dos argumentos que temos apresentado com insistência desta tribuna e fora dela.

O próprio Governo já reconhece em grande parte aquilo que apresentávamos desde 1996. Falta, na realidade esse respeito que se cobra, o respeito da divergência daqueles que, como nós, que militamos na trincheira da oposição política, qual oposição deveria ser encarada dentro e fora da Assembléia como forma de contribuir para transparência, e para a democracia. E não ser vista como não raro tem sido vista por companheiros ou mesmo colegas nossos da Assembléia Legislativa como uma questão pessoal, como questão de ataque pessoal. Companheiros - companheiros não digo, porque não compartilho com esses Deputados, mas colegas de trabalho que deveriam ter um pouco mais de respeito e que não se conduzissem como se conduzem freqüentemente, desde a Mesa Diretora dos trabalhos da Assembléia Legislativa, mas também de parlamentares do Plenário, de maneira a procurar combater nossos argumentos numa tentativa vã e vil de desqualificação pessoal, que é o que mais temos visto em relação a esse combate, que é um bom combate, e que tem gerado resultados extraordinários, não para nós, aqui na Assembléia, mas para a educação de São Paulo.

É verdade ou é mentira, e todos nós podemos reconhecer que os trabalhos desenvolvidos por todos aqueles que militaram na CPI de Educação representaram uma contribuição decisiva para criarem-se as condições materiais de forma tal que o Governo do Estado de São Paulo, premido pela necessidade de fechar as contas da educação no ano 2000, se visse na contingência de criar um programa extraordinário, um programa adicional, não previsto pelo próprio Governo, que se materializou em bônus para professores, num quadro de carreira para os funcionários administrativos, em formação de nível superior dos professores que não têm esse nível e que militam nas escolas públicas de São Paulo. Enfim, esse empenho culminou nessas medidas altamente benéficas para a educação de São Paulo, positivas, e como positivas as reconheci desta tribuna, mas que foram basicamente causadas por uma correção de rumos, que já em 1999 se tornava patente, em reconhecimento dos nossos argumentos, mas sobretudo em cumprimento dos deveres que a lei impõe e que o Governo negava, os quais, muitos de nós, ou muitos de vós, Deputados da base governista, insistiam em nos desmoralizar, não reconhecendo as nossas razões.

Estão aqui as razões. Uma leitura singela que seja da prestação de contas do Governador Mário Covas relativas a 1999 vai nos encher de razão, não a este ou àquele Deputado, mas ao Poder Legislativo e a seu papel de realizar com competência, objetividade e tenacidade o papel de fiscalizador das ações do Governo perante a lei e perante seus compromissos sociais.

É nisso que insistimos, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que deva ser realizado de maneira muito objetiva.

Sr. Presidente, para que eu possa terminar minhas manifestações com a atenção pelo menos de uma parcela mais expressiva de Deputados, já agradecendo a presença de muitos Deputados da Assembléia Legislativa, peço que, regimentalmente, seja feita uma verificação de presença.

 

O SR. PRESIDENTE - ARY FOSSEN - PSDB - O pedido de V.Exa. é regimental. Convido os nobres Deputados Zuza Abdul Massih e Luiz Gonzaga Vieira para auxiliarem a Presidência na verificação de presença ora requerida.

 

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-                     É feita a verificação de presença.

 

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O SR. PRESIDENTE - ARY FOSSEN - PSDB - Responderam à verificação de presença 19 Srs. Deputados, número insuficiente para a continuidade dos trabalhos. Nos termos do Artigo 106, Inciso III, dou por levantada a sessão.

Está levantada a sessão.

 

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-                                 Levanta-se a sessão às 21 horas e um minuto.

 

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