24 DE AGOSTO DE 2006

119ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidência: VANDERLEI SIRAQUE e PALMIRO MENNUCCI

 

Secretário: PALMIRO MENNUCCI


DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 24/08/2006 - Sessão 119ª S. ORDINÁRIA  Publ. DOE:

Presidente: VANDERLEI SIRAQUE/PALMIRO MENNUCCI

 

PEQUENO EXPEDIENTE

001 - VANDERLEI SIRAQUE

Assume a Presidência e abre a sessão. Convoca as seguintes sessões solenes: dia 1/9, às 10 horas, a pedido da Deputada Rosmary Corrêa, para comemorar o "Dia do Soldado"; dia 1/9, às 20 horas, por solicitação do Deputado Romeu Tuma, para comemorar o "Dia do Esporte Clube Corinthians Paulista"; dia 11/9, às 20 horas, por solicitação Presidente desta Casa, para comemorar os "60 Anos do Secovi"; e, dia 15/9, às 20 horas, por solicitação do Deputado Marquinho Tortorello, para comemorar o "Aniversário do Bairro da Mooca".

 

002 - PALMIRO MENNUCCI

Saúda a aprovação e sanção da Lei 11.340/06, considerando-a instrumento jurídico abrangente no combate e prevenção da violência doméstica. Cita indicação que fez ao Governador pedindo a imediata criação dos Juizados Especiais contra a Violência Doméstica no Estado.

 

003 - PALMIRO MENNUCCI

Assume a Presidência.

 

004 - VANDERLEI SIRAQUE

Preocupa-se com os altos índices de roubos e furtos de veículos no Estado. Questiona o veto do Governador a PL de sua autoria que regulamenta os desmanches de veículos, e defende sua derrubada.

 

005 - VANDERLEI SIRAQUE

De comum acordo entre as lideranças, pede o levantamento da sessão.

 

006 - Presidente PALMIRO MENNUCCI

Acolhe o pedido. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 29/8, à hora regimental, com ordem do dia. Levanta a sessão.

 

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O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI SIRAQUE - PT - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado Palmiro Mennucci para, como 2º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO - PALMIRO MENNUCCI - PPS - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

O SR. PRESIDENTE - VANDERLEI SIRAQUE - PT - Convido o Sr. Deputado Palmiro Mennucci para, como 1º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da matéria do Expediente.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO - PALMIRO MENNUCCI - PPS - Procede à leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.

 

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PEQUENO EXPEDIENTE

 

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O Sr. Presidente - Vanderlei Siraque - PT - Srs. Deputados, esta Presidência, atendendo solicitação da nobre Deputada Rosmary Corrêa, convoca V. Exas., nos termos do Art. 18, inciso I, letra “r”, da XII Consolidação do Regimento Interno, para uma sessão solene a realizar-se no dia 1º de setembro de 2006, às 10 horas, com a finalidade de comemorar o “Dia do Soldado”.

Nos mesmos termos convoca V. Exas. para uma sessão solene a realizar-se no dia 1º de setembro de 2006, às 20 horas, com a finalidade de homenagear o “Dia do Esporte Clube Corinthians Paulista”, atendendo solicitação do nobre Deputado Romeu Tuma.

Nos mesmos termos convoca V. Exas. para uma sessão solene a realizar-se no dia 11 de setembro de 2006, às 20 horas, com a finalidade de comemorar os 60 anos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo, Secovi, atendendo solicitação do Presidente efetivo da Casa, Deputado Rodrigo Garcia.

Nos mesmos termos convoca V. Exas. para uma sessão solene a realizar-se no dia 15 de setembro de 2006, às 20 horas, com a finalidade de homenagear o Bairro da Mooca, atendendo solicitação do nobre Deputado Marquinho Tortorello.

Srs. Deputados, tem a palavra o primeiro orador inscrito, nobre Deputado Nivaldo Santana. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Valdomiro Lopes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Souza Santos. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rodolfo Costa e Silva. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Havanir Nimtz. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Ricardo Castilho. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Aldo Demarchi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Gomes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Geraldo Lopes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Paulo Sérgio. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Maria Almeida. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Afanasio Jazadji. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Sebastião Arcanjo. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Marquinho Tortorello. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Analice Fernandes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Romeu Tuma. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Ubiratan Guimarães. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vicente Cândido. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Roberto Morais. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Palmiro Mennucci.

 

O SR. Palmiro Mennucci - PPS - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, Senhores Funcionários da Casa. No Brasil, onde a cada 15 segundos uma mulher é agredida, a impunidade, ou a sensação de impunidade, nos últimos anos, somente contribuiu para o aumento de casos de violência doméstica.

Em pesquisa, realizada pela Sociedade Mundial de Vitimologia, ligada à ONU, aparecemos como campeões da violência doméstica num ranking de 54 países. Aqui no Brasil, 23% das mulheres estão sujeitas a esse tipo de agressão.

Desde o final do ano de 2004, mais precisamente desde o dia 03 de dezembro de 2004, tramitou, na Câmara Federal, o Projeto de Lei 4559/2004, propondo mecanismos para coibir a violência doméstica contra as mulheres. Propusemos, nesta Casa, neste ano e no ano passado, duas moções solicitando às lideranças dos partidos, com assento no Congresso Nacional, que trabalhassem no sentido de sua aprovação, com urgência urgentíssima.

Felizmente, no dia 5 de julho, o projeto foi aprovado no legislativo federal, tendo sido sancionado em 07 e publicado no “Diário Oficial da União” em 08 de agosto. A nova lei leva o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica ao sofrer uma tentativa de homicídio por parte de seu marido, que foi condenado, definitivamente, somente 20 anos depois do crime, quando não havia mais a possibilidade de apresentação de recursos por parte de seus advogados. O caso de Maria da Penha se transformou em um símbolo da luta contra a violência doméstica que atinge as mulheres brasileiras.

Com a entrada em vigor desta lei, o Brasil fica um pouquinho melhor. Estou certo de que esta lei será o importante instrumento jurídico que faltava ao Estado brasileiro para dar cumprimento à Convenção de Belém do Pará, da qual o nosso pais é signatário.

Além da violência física, a nova lei engloba a violência psicológica, sexual, patrimonial e moral, e apresenta diretrizes de políticas e ações integradas do poder público para diversas áreas. A proposta é bastante abrangente, com medidas preventivas, assistenciais, punitivas, educativas e de proteção à mulher e aos filhos.

Entre elas estão a capacitação permanente do Ministério Público, das defensorias públicas e da Polícia Civil; a assistência social às mulheres agredidas; o encaminhamento dos envolvidos a uma equipe multidisciplinar; e a ampliação do rol de medidas de proteção à vítima e de medidas cautelares em relação ao acusado como, por exemplo, a suspensão do porte de armas.

Com a sua aprovação, a violência doméstica será descaracterizada como crime de menor potencial ofensivo e a pena de lesão corporal praticada contra integrante da família ou companheiro, que hoje é de detenção de seis meses a um ano, passará a ser de três meses a três anos. O texto aprovado elimina penas como o pagamento de cestas básicas e multas, que têm contribuído para a banalização da violência contra as mulheres, e propõe penalidades como prisão ao agressor ou o encaminhamento à prestação de serviços.

A Lei nº 11.340, de 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo oitavo do artigo 226 da Constituição Federal e da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres. A lei prevê, também, a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal para combater, efetivamente, a violência contra a mulher, tratando de forma interdisciplinar toda a família, para que novas agressões não voltem a ocorrer.

Com a finalidade de retirar do papel os dispositivos da lei e torná-la real, enviei ao Governador do Estado uma indicação solicitando que seja determinado, aos órgãos competentes, a elaboração de estudos e adoção de providências, em caráter de urgência, visando criar e instalar, no Estado de São Paulo, os Juizados Especiais da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 11.340, de 2006, publicada no dia 8 de agosto do corrente ano. A criação e instalação destes Juizados Especiais será de inestimável importância para prevenir, combater e erradicar, da nossa sociedade, a violência contra a mulher.

Senhor Presidente, Senhores Deputados, esta Casa fez a sua parte, aprovando as moções por mim propostas. O Congresso Nacional fez a sua, aprovando esta Lei tão importante. Agora é a vez do Governo do Estado de São Paulo fazer a sua parte: criar os Juizados Especiais. Espero que isso aconteça logo. As mulheres paulistas agradecem. Muito obrigado.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Palmiro Mennucci.

 

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O Sr. Presidente - Palmiro Mennucci - PPS - Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado Luis Carlos Gondim. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vanderlei Siraque.

 

O SR. VANDERLEI SIRAQUE - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados que nos ouvem em seus gabinetes, cidadãos do Estado de São Paulo que nos assistem através da nossa TV Assembléia, leitores do “Diário Oficial”, venho hoje à tribuna para falar sobre o grande número de roubos e furtos de veículos no Estado de São Paulo.

Para se ter uma idéia, no Estado de São Paulo, de cada 10 veículos produzidos no Brasil um foi roubado ou furtado nos últimos 10 anos. Ou seja, 10% da produção nacional de veículos foram roubados ou furtados. Isso significa dois milhões de veículos roubados e furtados. Temos uma média de 180 mil veículos roubados ou furtados todos os anos no Estado de São Paulo. Portanto, nos últimos 12 anos mais de dois milhões de veículos. As cidades campeãs em número de roubos e furtos de veículos são: São Caetano do Sul e Santo André. No ano de 2004, a cidade campeã foi Santo André; em 2005, São Caetano do Sul. Elas ficam se revezando.

A região do Grande ABC é a que tem maior número de roubos e furtos de veículos. Quais são as conseqüências? É o aumento do valor do seguro. As seguradoras estão ganhando e muito. Para se ter uma idéia, o Instituto de Políticas Públicas de Segurança, da Fundação Santo André, Insefusa, fez uma pesquisa. O seguro de veículo de marca Gol, da Volkswagen, de ano 2000, na cidade de Mococa está em torno de 700 reais ao ano e em Santo André dois mil reais. Ou seja, uma variação de quase 300%. Em Santo André se paga mais por um seguro do que no bairro do Morumbi. Há menos roubo no Morumbi do que na região do ABC, talvez porque esteja mais policiada, tenha mais distritos policiais e mais policiais civis e militares nas ruas.

Segundo estudo que fizemos, conversando com setores da Polícia Civil e da Polícia Militar, do Ministério Público e do próprio Judiciário, o destino da maioria dos veículos roubados e furtados são os desmanches clandestinos de veículos. Os desmanches são receptadores de veículos roubados e furtados.

Não podemos ficar apenas na crítica. Foi nesse sentido que nós apresentamos um projeto de lei nesta Casa para acabar com os desmanches clandestinos e transferir a fiscalização do Deic para o Detran. Qual é a nossa lógica? O Detran dá o licenciamento do veículo. Quem deveria dar baixa nos veículos automotores para que eles pudessem ser desmontados deveria ser também o próprio Detran. É mais ou menos assim: se existe atestado de nascimento de veículo, que é o licenciamento, deveria também ser registrado atestado de óbito de veículos, dando-se baixa no próprio Detran. Todos os veículos que saíssem de circulação deveriam ser registrados no Detran e publicados na Internet para podermos saber se algum veículo nosso foi roubado, ou de algum vizinho, se não foi desmontado.

Outra questão referente ao nosso projeto é que todas as peças, ao serem desmontadas, deveriam ser marcadas em alto-relevo, com os três últimos números do chassi do veículo. E somente ser possível a venda das peças usadas com a nota fiscal. Assim, para alguém montar um desmanche, deveria ter autorização da Prefeitura, autorização dos Bombeiros e autorização da Secretaria de Segurança Pública, via Detran.

Esse projeto foi aprovado por esta Casa, foi aplaudido pelo Ministério Público, pelo Judiciário, pela população e também pela polícia só que o ex-Governador Geraldo Alckmin vetou o projeto dizendo que não é o Estado que legisla sobre os desmanches. O Governador veta um projeto da Assembléia Legislativa, o Legislativo responsável pela elaboração das leis desta Casa, e ele tem um decreto inadequado e ineficaz.

Se não podemos fazer uma lei o Governador também não poderia fazer um decreto, até porque o único objetivo do decreto é regulamentar uma lei. Ele faz um decreto e veta a nossa lei. E a pergunta que fica no ar é: qual o interesse que o Executivo está defendendo ao vetar um projeto que acaba com os desmanches no Estado de São Paulo? Ele não explica, se esconde, diz que não é competência do Estado, mas não faz nada. Qual o interesse que o Governador Geraldo Alckmin, na época, estava defendendo?

Outro fato estranho também é que a TV Assembléia marcou um debate à época - já faz algum tempo - para debater o projeto. Eu fui ao debate sozinho. Não compareceram os convidados nem do Deic, nem do Detran para explicar por que o projeto foi vetado. Não compareceu nenhum representante do Executivo. E estamos fazendo esse debate com a população. Queremos fazer debates porque há solução para o roubo e furto de veículos no Estado de São Paulo. A solução é acabar com os desmanches, porque sabemos que aqueles que roubam e furtam no geral são usuários de drogas que roubam e furtam para pagar dívidas de drogas.

Se não colocarmos as mãos nos receptadores, nos verdadeiros bandidos vamos continuar enxugando gelo nas ruas. A Polícia de São Paulo vai continuar enxugando gelo. Penso que os desmanches clandestinos também são uma fonte de corrupção.

Como está havendo debate, há a campanha eleitoral eu proponho, para acabar com os desmanches, para acabar com o roubo e o furto de veículos, acabarmos com os receptadores, com o crime organizado e com os desmontes. Assim não haverá ninguém para roubar carros e também não haverá seguradora cobrando de 10 a 15% do valor do veículo para fazer um seguro. Repito, o seguro de um carro de ano 2000, em Santo André, custa cerca de dois mil reais. É quase um terço do valor do próprio veículo.

Sr. Presidente, esta Casa deveria fazer uma homenagem a todos aqueles que tiveram os seus veículos roubados e furtados derrubando o veto do Sr. Governador. Vamos derrubar o veto, deixar que S. Exa. entre na Justiça e deixar o Judiciário resolver. Não é possível que não façamos nenhuma regulamentação sobre os roubos e furtos de veículos correndo soltos por aí e muita gente ganhando em cima disso. Muito obrigado.

 

O SR VANDERLEI SIRAQUE - PT - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito o levantamento da presente sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - PALMIRO MENNUCCI - PPS - Srs. Deputados, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, esta Presidência vai levantar a sessão. Antes, porém, convoca V. Exas. para a Sessão Ordinária de terça-feira, à hora regimental, informando que a Ordem do Dia será a mesma da sessão de hoje.

Está levantada a sessão.

 

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- Levanta-se a sessão às 15 horas.

 

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