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18 DE OUTUBRO DE 2011

121ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidentes: JOOJI HATO, ALDO DEMARCHI, JOSÉ CÂNDIDO, CARLOS GIANNAZI, ITAMAR BORGES e BARROS MUNHOZ

 

Secretário: JOSÉ CÂNDIDO

 

RESUMO

PEQUENO EXPEDIENTE

001 - JOOJI HATO

Assume a Presidência e abre a sessão. Registra a presença dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Limeira, acompanhados dos Vereadores Sílvio Brito e Carlos Rossler, a convite do Deputado Reinaldo Alguz.

 

002 - JOSÉ CÂNDIDO

Informa que, no dia 15, foi comemorado o Dia da Amizade Angola-Brasil. Exibe fotos de encontro, ocorrido no último sábado, com o intuito de festejar a data. Afirma que deve propor frente parlamentar com a finalidade de fomentar o intercâmbio com as culturas africanas. Recorda que, dia 25 de março, é o dia da Mãe África.

 

003 - OLÍMPIO GOMES

Dá conhecimento de problemas enfrentados por quem tentou se cadastrar, por meio do site do Tribunal de Justiça de São Paulo, na "semana da conciliação". Informa os tipos de conflitos que podem ser resolvidos por este meio. Considera insuficiente o período de 24 horas, concedido pelo Tribunal, para a realização dos cadastros. Afirma que, se ampliada, a medida pode melhorar a celeridade processual do Judiciário paulista.

 

004 - CARLOS GIANNAZI

Faz menção a acórdão, publicado no dia 10 de outubro, que torna opcional o pagamento, pelos músicos brasileiros, da carteira da Ordem dos Músicos do Brasil. Comenta ADPF, de sua autoria, nesse sentido. Cita denúncias realizadas por músicos. Informa que, após a publicação do acórdão, estes profissionais poderão propor mandatos de segurança caso a contribuição lhes seja cobrada.

 

005 - ALDO DEMARCHI

Assume a Presidência. Reitera a saudação aos Vereadores Mirins do município de Limeira.

 

006 - JOOJI HATO

Lamenta caso de atropelamento, ocorrido na Capital. Sugere a volta de blitz da Lei Seca. Defende a aplicação de sanções mais rigorosas a motoristas embriagados. Relata reunião com o Presidente da Conseg Tatuapé, acerca da proibição de venda de bebidas alcoólicas no Estado de São Paulo.

 

007 - RAFAEL SILVA

Recorda leitura do livro "História da Riqueza do Homem". Comenta jornada de trabalho cumprida pelos trabalhadores à época da Revolução Industrial. Informa que, no Brasil, muitos foram contrários à abolição da escravatura. Traça paralelo entre os fatos mencionados e a luta do Deputado Federal Paulinho da Força pela jornada de 40 horas semanais.

 

008 - JOOJI HATO

Assume a Presidência.

 

009 - JOSÉ CÂNDIDO

Assume a Presidência.

 

010 - JOSÉ BITTENCOURT

Parabeniza iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo, que pretende implantar o julgamento virtual no Estado. Explica que a medida não será prejudicial ao andamento dos processos. Informa que a iniciativa já foi adotada pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo STF. Solicita mais investimentos em informática para o Judiciário paulista.

 

011 - CARLOS GIANNAZI

Assume a Presidência.

 

012 - JOSÉ CÂNDIDO

Lê e comenta trecho de decreto de Dom Pedro, que instituiu o Dia do Professor. Destaca a importância do Magistério para nossa sociedade. Pede por uma maior valorização destes profissionais.

 

013 - JOSÉ CÂNDIDO

Assume a Presidência.

 

014 - CARLOS GIANNAZI

Reforça denúncia, proferida por este Parlamentar, de que mais da metade das escolas de ensino médio do Estado ainda não oferecem a disciplina Língua Espanhola a seus alunos. Menciona lei, de 2008, que institui o ensino de música como disciplina obrigatória aos alunos do ensino fundamental. Lamenta reforma educacional realizada durante a ditadura militar, responsável pela eliminação desta disciplina. Destaca a importância de que esta matéria conste no currículo escolar.

 

015 - LUIZ CARLOS GONDIM

Dá conhecimento de audiência pública, realizada hoje, com o intuito de discutir o PLC 60, que trata do plano de carreira dos funcionários da Saúde. Solicita a apresentação de emendas ao projeto como foi enviado pelo Governo. Informa que, hoje, é comemorado o Dia do Médico.

 

GRANDE EXPEDIENTE

016 - LUIZ CARLOS GONDIM

Pelo art. 82, reitera que a audiência pública, que acontece na Casa, além de comemorar o Dia do Médico, tem o intuito de reivindicar melhores salários para a categoria. Critica os valores de consultas, pagos por planos de saúde. Pede o apoio dos deputados, a fim de melhorar o PLC 60. Fala acerca de problemas de Segurança Pública na região de Mogi das Cruzes. Pede ao Secretário da pasta que envie 200 policiais para os 3 batalhões lá existentes. Comenta deficiências no policiamento do Alto Tietê.

 

017 - JOOJI HATO

Assume a Presidência.

 

018 - FERNANDO CAPEZ

Cobra resposta da Mesa sobre questão de ordem apresentada. Faz explanação de proposituras de sua autoria, entre elas, o PL 947/11, que cria o sistema de gestão dos convênios e repasses públicos, conhecido como "portal da transparência". Discorre sobre o PL 961/11, que regulamenta o Artigo 114 da Constituição Estadual. Acrescenta que o artigo estabelece o direito do cidadão em obter informações para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos públicos. Apresenta o PL 956/11, que disciplina a celebração de convênios e repasses de recursos públicos para entidades privadas sem fins lucrativos e municípios pelos órgãos estaduais.

 

019 - VANESSA DAMO

Denuncia vazamento de gás metano no Condomínio Barão de Mauá, em Mauá. Informa que o terreno, com 55 prédios, abriga, em seu solo, um lixão industrial. Critica a lentidão na resolução do problema, que perdura há 10 anos. Apresenta vídeo de moradores afetados. Explica que um relatório da Cetesb aponta que famílias de 11 prédios precisam ser retiradas do local e ressarcidas de seus direitos. Mostra entrevista com a promotora responsável pelo caso, que afirma ser segura a permanência dos moradores no local. Indigna-se com a decisão da Justiça. Diz que vai propor CPI para apurar a responsabilidade de empresas poluidoras.

 

020 - PEDRO TOBIAS

Defende a transparência nas ações do Legislativo, como a distribuição de emendas parlamentares. Sugere aos denunciantes que nomeiem os possíveis deputados envolvidos em vendas de emendas. Apela ao Conselho de Ética que tome providências sobre o caso. Critica a falta de punição de culpados. Tece comentários sobre as acusações contra José Dirceu. Fala sobre recentes denúncias contra o Ministro dos Esportes, Orlando Silva. Defende a integridade moral do Secretário de Meio Ambiente, Bruno Covas. Repudia o enriquecimento de políticos, ocorrido durante o exercício do mandato.

 

021 - ULYSSES TASSINARI

Comenta ações do Governo do Estado, no sentido de detectar e investir em regiões com menor desenvolvimento. Cita municípios visitados pelo Governador, entre eles, os do Sudoeste paulista, região que representa. Destaca os anúncios de investimentos feitos pela autoridade, como o aporte às santas casas. Enfatiza recursos destinados para saneamento básico, planejamento, transportes e educação. Elogia o Executivo, pela realização de obras de pavimentação e recuperação de estradas. Afirma que as melhorias trarão mais qualidade de vida à população. Parabeniza os colegas médicos pela data comemorativa à profissão.

 

022 - Presidente JOOJI HATO

Faz coro às congratulações do Deputado Ulysses Tassinari à classe médica.

 

023 - ITAMAR BORGES

Cumprimenta o Deputado Jooji Hato pela condução dos trabalhos na Casa e, em especial, pelo Dia do Médico. Estende a saudação à Associação Paulista de Médicos. Comenta problemas enfrentados pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto. Explica que a entidade terá que transferir 50 funcionários, não concursados, para o Hospital de Base. Acrescenta que o custeio da Faculdade está defasado e não atende às suas demandas. Apela por providências, uma vez que as duas instituições atendem a população de 93 cidades.

 

024 - Presidente JOOJI HATO

Parabeniza o pronunciamento do Deputado Itamar Borges.

 

025 - VANESSA DAMO

Pelo art. 82, considera a respeito das competências do Poder Legislativo no Estado de São Paulo. Lamenta que projetos de lei de sua autoria tenham sido vetados pelo Governador Geraldo Alckmin, inclusive a respeito de nomeações de escolas. Critica a postura do PSDB em relação à diminuição do tempo de aposentadoria dos policiais femininos.

 

026 - Presidente JOOJI HATO

Parabeniza a jornalista Vanessa Palazzi, assessora do Deputado Itamar Borges, que faz aniversário no dia de hoje.

 

027 - CARLOS GIANNAZI

Pelo art. 82, endossa o pronunciamento da Deputada Vanessa Damo a respeito dos vetos interpostos pelo Executivo Estadual a projetos de autoria parlamentar. Informa que, em 21/10, deverá ocorrer manifestação dos profissionais da Educação na Praça da República, em São Paulo, em favor da Educação Pública de qualidade. Critica medidas do Governo Estadual contrárias ao interesse dos professores da rede pública de ensino. Defende reajuste imediato e retroativo ao mês de junho para os profissionais da Educação. Pede ao Governo Estadual o envio do projeto referente ao Plano Estadual da Educação.

 

028 - ENIO TATTO

Pelo art. 82, comenta denúncias do Deputado Roque Barbieri sobre a venda de emendas parlamentares, nesta Casa. Informa que emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2005, que garantiria transparência na apreciação de emendas orçamentárias, foi vetada pelo Governo Estadual. Lê a justificativa do Governador, na ocasião, relativa ao veto de tal emenda. Pede publicidade do autor e da destinação das emendas parlamentares. Defende PEC em favor da transparência na apreciação de emendas.

 

029 - PEDRO BIGARDI

Pelo art. 82, manifesta apoio integral à PEC que defende a transparência na apreciação de emendas parlamentares. Comenta denúncias relativas à corrupção que envolvem o Ministro dos Transportes, Orlando Silva. Destaca que a autoridade se prontificou a prestar todos os esclarecimentos necessários à elucidação dos fatos. Questiona quais interesses políticos podem estar vinculados à apresentação destas denúncias. Lamenta que o projeto "Segundo Tempo", do Governo Federal, esteja sendo atingido por esta situação.

 

030 - ITAMAR BORGES

Assume a Presidência.

 

031 - VINÍCIUS CAMARINHA

Pelo art.82, defende investimentos para a região Oeste do Estado de São Paulo, principalmente no que diz respeito à Saúde Pública. Lê e comenta matéria jornalística sobre crise na Saúde do município de Marília. Informa o afastamento do Chefe de Gabinete e Secretário da Fazenda do Executivo Municipal local. Critica a administração da prefeitura de Marília.

 

032 - Presidente ITAMAR BORGES

Anuncia a presença do Sr. Bruno Arevalo Ganem, vereador da Câmara Municipal de Indaiatuba, acompanhado do Deputado Beto Trícoli.

 

033 - OLÍMPIO GOMES

Pelo art. 82, informa que, em reunião do Colégio de Líderes desta Casa, realizada em 18/10, seu nome foi oficializado como líder do PDT. Agradece a direção nacional de seu partido, as Lideranças da Casa e a conduta do Presidente Barros Munhoz. Compromete-se a seguir rigorosamente o conteúdo programático do PDT. Lembra alterações ocorridas na última mudança do regimento interno desta Casa.

 

034 - PEDRO BIGARDI

Para comunicação, cumprimenta o Deputado Olímpio Gomes por ter se tornado o novo líder do PDT. Registra que, em 14/10, houve audiência pública a respeito do orçamento estadual na cidade de Jundiaí, com a presença da Comissão de Finanças desta Casa. Destaca que, na ocasião, foi dada ênfase à Saúde Pública. Defende a reativação do Hospital Regional do município.

 

035 - MARCOS MARTINS

Para comunicação, informa a realização de audiência pública pela Comissão de Saúde desta Casa. Cumprimenta o Deputado Olímpio Gomes pela liderança da bancada do PDT neste Legislativo.

 

036 - VINÍCIUS CAMARINHA

Pelo art. 82, informa que houve reunião da Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, hoje, em que esteve presente o Secretário Estadual da Casa Civil, Sidney Beraldo, que expôs o Plano Plurianual. Apresenta alguns pontos do conteúdo da proposta orçamentária encaminhada pelo Governador, relacionados à Educação. Informa a assinatura de termo de adesão do Governo Estadual com cem municípios visando à erradicação da extrema pobreza no Estado de São Paulo.

 

ORDEM DO DIA

037 - Presidente ITAMAR BORGES

Coloca em votação e declara sem debate aprovado requerimento de urgência, de autoria do Deputado Samuel Moreira, ao PL 930/11. Coloca em votação e declara aprovados os seguintes requerimentos para criação de comissões de representação: do Deputado José Zico Prado, a fim de acompanhar audiência pública sobre o Novo Código Florestal, dia 30/10, no Senado Federal; do Deputado Marcos Martins, para participar de audiência pública, dia 19/10, na Assembleia Legislativa do Paraná, Curitiba; do Deputado Gerson Bittencourt, para participar do XVIII Congresso Brasileiro de Transporte e Trânsito, nos dias 19 e 20/10, no Rio de Janeiro; e do Deputado Simão Pedro, a fim de participar da IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, de 07 a 10/11, em Salvador, Bahia.

 

038 - VINÍCIUS CAMARINHA

Solicita a suspensão dos trabalhos por 30 minutos, por acordo de lideranças.

 

039 - Presidente ITAMAR BORGES

Anota o pedido. Convoca reunião conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Infraestrutura, hoje, às 17 horas e 35 minutos. Suspende a sessão às 17h27min.

 

040 - Presidente BARROS MUNHOZ

Assume a Presidência e reabre a sessão às 18h01min. Convoca sessão extraordinária a realizar-se, hoje, com início 10 minutos após o término da presente sessão.

 

041 - LUIZ CARLOS GONDIM

Solicita o levantamento da sessão, por acordo de lideranças.

 

042 - Presidente BARROS MUNHOZ

Defere o pedido. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 19/10, à hora regimental, com ordem do dia. Lembra a realização da sessão extraordinária, hoje, com início às 19 horas. Levanta a sessão.

 

* * *

 

- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Jooji Hato.

 

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O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

Convido o Sr. Deputado José Cândido para, como 1º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da matéria do Expediente.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO - JOSÉ CÂNDIDO - PT - Procede à leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.

 

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- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

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O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Srs. Deputados, Sras. Deputadas, esta Presidência anuncia a presença dos vereadores-mirins da Câmara Municipal de Limeira, acompanhados dos Vereadores Sílvio Brito e Carlos Rossler, a convite do nobre Deputado Reinaldo Alguz. Sejam bem-vindos. (Palmas.)

Tem a palavra o primeiro orador inscrito, nobre Deputado Rui Falcão. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Fernando Capez. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vitor Sapienza. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Adriano Diogo. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Zico Prado. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Celso Giglio. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Alencar Santana. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Antonio Salim Curiati. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Cândido.

 

O SR. JOSÉ CÂNDIDO - PT - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da TV Assembleia, vereadores-mirins da Cidade de Limeira, vocês são o futuro do Brasil. É importante como jovens acompanhar o dia a dia. Amanhã ou depois serão vocês que levarão o destino do nosso País e do nosso Estado. Parabéns pela iniciativa do Deputado Reinaldo Alguz e dos Vereadores que estão presentes.

Gostaria, Sr. Presidente, de fazer um pequeno comentário hoje nesses cinco minutos regimentais, sobre o Dia da Amizade entre Angola e Brasil. No último sábado tivemos mais um encontro entre angolanos e brasileiros em nome da amizade que une os dois países. Sabemos que o Brasil também é um país afro e que além de Angola vários outros países do continente africano compõem o nosso país. Esta composição não só com a miscigenação, mas também com a nossa cultura e nossos costumes permeiam a importância desta atividade.

Foi realizada uma festa importante, apresentada pelo Luciano Huck - apresentador brasileiro - e animada por cantores do Brasil e de Angola. Representando Angola estavam os cantores Pérola e Anselmo Ralph, e representando o Brasil estavam Sandra de Sá e Wando. Esse Deputado protocolou e colheu assinaturas aqui na Assembleia Legislativa para uma Frente Parlamentar de Intercâmbio entre Brasil e o Continente Africano. Temos a Lei nº 10.639/2003 que torna obrigatório o ensino da cultura afro-brasileira nas escolas.

O povo brasileiro tem uma facilidade de entrosamento, porém ainda está no baixo clero, seria muito satisfatório se existisse igualdade entre o povo brasileiro em todos os sentidos e em todos os comandos, pois nos postos mais altos ainda não percebemos a presença do povo afro-descendente e por isso essas atividades se tornam muito importantes. Parabenizo os organizadores do evento do Dia da Amizade entre Brasil e Angola e gostaria de dizer que tive a oportunidade de participar em Brasília de um evento comemorado no dia 25 de março, o Dia da Mãe África, e em todo continente africano esse dia é considerado pela ONU através de um feriado.

O Brasil se solidariza apresentando várias manifestações acerca desse assunto e esta Frente Parlamentar de Intercâmbio Brasil e África nos dá alguma autonomia para conhecermos e prestigiarmos esta cultura da melhor maneira. Assim sendo, julgo importantes estas atividades.

Obrigado!

 

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Tem a palavra o nobre Deputado Olímpio Gomes.

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, Srs. funcionários desta Casa, cidadãos que nos acompanham pela TV Assembleia, eu gostaria de manifestar o desconforto de centenas, para não dizer milhares de cidadãos, que tentaram se cadastrar no Tribunal de Justiça de São Paulo para a Semana Nacional da Conciliação. No dia 13 de outubro, estava na página do Tribunal de Justiça:

“O Tribunal de Justiça de São Paulo, sob coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, participará, de 28 de novembro a 2 de dezembro, da Semana Nacional da Conciliação, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, providência que visa à difusão dos meios consensuais para a solução de litígios. No Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça está empenhado em realizar o maior número possível de conciliações em questões processuais e pré-processuais.

Quem pode participar? Podem ser cadastrados processos já ajuizados em andamento na primeira instância e pedidos para a realização de audiências pré-processuais, ou seja, conflitos que ainda não se transformaram em ações judiciais.

Quais os tipos de conflitos? Podem ser inscritos pedidos sobre matéria de competência dos juizados especiais cíveis, causas cíveis em geral, como consumidor, direito de vizinhança, acidente de veículos e ainda direito de família, como divórcio, regulamentação de visitas, guarda de filhos, pensão alimentícia e união estável.

Em São Paulo, as audiências pré-processuais serão realizadas no Memorial da América Latina, na Barra Funda. Se obtido acordo, a homologação será feita pelo juiz no mesmo dia, valendo o termo como título executivo judicial. Nos casos que envolvem a área de família, o Ministério Público estará presente e os mandados de averbação serão expedidos na audiência.

Cadastramento. É necessário o cadastramento prévio, pelo preenchimento do formulário de adesão, no site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br/conciliacao/cadastro.

O prazo para cadastramento dos pedidos processuais e pré-processuais é até amanhã, 14 de outubro.”

Então, o Tribunal abriu no dia 13 e encerrou no dia 14. Houve uma grande dificuldade até para que os cidadãos, eventualmente os advogados, tomassem conhecimento dessa Semana da Conciliação. E 24 horas para realizar o cadastramento é um espaço de tempo muito curto, ou praticamente inexistente. Se quisermos acelerar a chegada da Justiça para a população, um prazo de 24 horas para cadastramento...

E vejam, temos questões de direito de família, divórcio, separação de bens, acidente de veículos, uma série de circunstâncias em que um processo judicial convencional pode demandar anos e acumular volume ao trabalho da Justiça. A Semana da Conciliação nada mais é para a agilização, para que o cidadão saia de uma sessão de conciliação com um título judicial dizendo “acordou-se dessa forma e a decisão judicial está homologando essa questão para que não se protele, não se acumule na Justiça”. Esse é o objetivo da Semana de Conciliação.

Peço para que esta minha fala seja encaminhada, regimentalmente, ao Tribunal de Justiça, para que se verifique a possibilidade da abertura de maior prazo para que o cidadão se inscreva e participe efetivamente com a sua pendência, antes que se torne uma ação judicial e possa haver a composição favorecendo o cidadão, desobstruindo a pauta da Justiça, e fazendo com que o cidadão tenha celeridade na solução de questões que muitas vezes são fundamentais a sua vida como a questão de visitação de filhos, separação judicial e separação de bens.

Não há que se protelar este tipo de medida, e muitas vezes nós temos simplesmente uma questão de desconhecimento do cidadão, que poderia se cadastrar para ter uma solução mais rápida. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Tem a palavra o nobre Deputado Donisete Braga. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Gianazzi, pelo tempo regimental.

 

* * *

 

- Assume a Presidência o Sr. Aldo Demarchi

 

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O SR. CARLOS GIANAZZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs.Deputados, Sras. Deputadas, público aqui presente e telespectadores da TV Assembleia, gostaria aqui na minha fala do Pequeno Expediente de divulgar e dar publicidade ao Acórdão que foi publicado no último dia 10, no Diário Oficial do Judiciário, na verdade do Supremo Tribunal Federal, referente ao recurso de uma ação extraordinária de Santa Catarina que abriu uma jurisprudência para que os músicos brasileiros não sejam mais obrigados pagar a anuidade para uma instituição anacrônica que se chama: Ordem dos Músicos do Brasil.

Essa ação é muito importante e significa um verdadeiro divisor de águas na luta dos músicos brasileiros, em defesa do livre exercício da profissão, porque, Sr. Presidente, temos ainda uma lei aqui no Brasil que é de 1960, a Lei 3857/60 que não foi acolhida pela Constituição Federal e afronta o seu Artigo 5º.

Ainda tem validade porque a Ordem dos Músicos continua cobrando compulsoriamente a anuidade dos músicos brasileiros.

Atualmente qualquer pessoa que sobreviva do exercício profissional da música, é obrigatório o pagamento anual de uma taxa e é obrigado ter a carteira da Ordem dos Músicos, ou não podem exercer sua profissão.

Já fizemos aqui várias manifestações contrárias a esse tipo de procedimento, inclusive por intermédio de nosso mandato. Já ingressamos com uma representação no Ministério Público Federal que se transformou numa ADPF, uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que é a ADPF 183 e está no Supremo Tribunal Federal com o Ministro Carlos Ayres Britto.

Já tenho o parecer favorável da própria Procuradoria Geral da República, da Presidência do Senado Federal, da Presidência da Câmara dos Deputados e da Advocacia Geral da República, ou seja, já temos todos os pareceres favoráveis para que essa ADPF seja julgada favoravelmente aos músicos.

O fato é que enquanto a nossa ADPF 183 não for julgada, temos aqui uma jurisprudência para que todos os músicos brasileiros possam acionar a Justiça no sentido de conseguirem liminares, com mandados de segurança para que não sejam mais fiscalizados, disciplinados e cobrados pela Ordem dos Músicos dos Brasil.

Quero divulgar esse Acórdão, publicado no último dia 10, que foi resultado de uma sessão, de uma votação e de uma discussão no Supremo Tribunal Federal, no dia 1º de agosto. Já divulgamos aqui na Assembleia esse julgamento. É inconcebível Sr. Presidente, que trabalhadores da música sejam obrigados, no nosso país, a pagar anuidade, a ter uma nota contratual que é fiscalizada e emitida pela própria Ordem dos Músicos. Com isso, temos grandes transtornos. O nosso gabinete recebe muitas denúncias de músicos que são assediados e até extorquidos por ditos representantes, delegados da Ordem dos Músicos do Brasil. E a sanha arrecadatória dessa instituição anacrônica é tão grande que eles criaram até uma Delegacia Regional Cristã para fiscalizar os músicos que tocam em eventos religiosos. Eles tocam músicas gospel, em igrejas. Esses músicos são obrigados também a pagar a anuidade pela Ordem dos Músicos.

É por isso que temos essa luta, que é muito forte em São Paulo. É uma luta que organizamos através da Assembleia Legislativa, de vários músicos e compositores, no sentido de que não haja mais a obrigatoriedade do pagamento da anuidade à Ordem dos Músicos do Brasil. É uma grande vitória que gostaríamos aqui de dar visibilidade.

Gostaria que a cópia do acórdão - publicado no Diário Oficial do dia 10 de outubro de 2011 - seja também publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo para que todas as pessoas tenham conhecimento desse acórdão. É um instrumento importante que pode ser utilizado por todos os músicos. Hoje, com o acórdão na mão, qualquer músico no Brasil pode entrar com mandado de segurança, pois a jurisprudência já está no acórdão, que é uma decisão final do Supremo Tribunal Federal. Os músicos poderão nesse caso, individualmente, não pagar mais a anuidade da Ordem dos Músicos do Brasil. Enquanto isso, estamos fazendo gestões no Supremo Tribunal Federal para que a nossa ADPF 183 seja julgada com urgência. Assim, os músicos não precisarão mais entrar com mandados de segurança.

Sr. Presidente, gostaria que a cópia do acórdão do Supremo Tribunal Federal, referente a Ordem dos Músicos do Brasil, fosse publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo.

 

Supremo Tribunal Federal

 

Coordenadoria de Análise de Jurisprudência

DJe n° 194 Divulgação 07/10/2011  Publicação 10/10/2011

Ementário n° 2604 - 01

 

01/08/2011

Plenário

Recurso Extraordinário 414.426 Santa Catarina

Relatora - Min. Ellen Gracie

Recte.(s) - Ordem Dos Músicos Do Brasil - Conselho Regional de Santa Catarina

Adv.(a/s) - Avani Serafim De Santana e outro(a/s)

Recdo.(a/s) - Marco Aurélio De Oliveira Santos e outro(a/s)

Adv.(a/s) - Rafael Vicente Roglio De Oliveira

 

Direito Constitucional. Exercício profissional e liberdade de expressão. Exigência de inscrição em conselho profissional. Excepcionalidade. Arts. 5º, IX e XIII, da Constituição.

Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo-na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto da relatora.

 

Brasília, 1º de agosto de 2011.

 

Ministra Ellen Gracie – Relatora

18/10/2005

Segunda Turma

 

Recurso Extraordinário 414.426-3 Santa Catarina

 

Relatora - Min. Ellen Gracie

Recorrente(s) - Ordem dos Músicos do Brasil – Conselho Regional de Santa Catarina

Advogado(a/s) - Avani Serafim de Santana e outro(a/s)

Recorrido(a/s) - Marco Aurélio de Oliveira Santos e outro(a/s)

Advogado(a/s) - Rafael Vicente Roglio de Oliveira

 

Relatório

 

A Senhora Ministra Ellen Gracie: 1. Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4a Região que decidiu, com fundamento no art. 5°, incisos IX e XIII, da Constituição Federal, que a atividade de músico não depende de qualquer registro ou licença e que a sua livre expressão não pode ser impedida por interesses da OMB - Ordem dos Músicos do Brasil. O Tribunal a quo entendeu, também, que o órgão de classe tem meios próprios para executar anuidades devidas, sem vincular sua cobrança à proibição do exercício da profissão de músico.

2.    A recorrente, Ordem dos Músicos do Brasil - Conselho Regional de Santa Catarina, sustenta, em resumo, a inadequação do mandamus contra a lei em tese e a afronta aos arts. 5°, IX, XIII, e 170, parágrafo único, da Carta Maior. Argumenta, mais, que o livre exercício de qualquer profissão ou trabalho está condicionado pelas referidas normas constitucionais às qualificações específicas de cada profissão. No caso dos músicos, a Lei 3.857/60 estabelece essas restrições. Ademais, diz, ainda, que a Ordem dos Músicos do Brasil possui poder de polícia.

3.    Não foram apresentadas contra-razoes (fl. 295 v.).

4.    A Procuradoria-Geral da República, em seu parecer, opinou pelo parcial conhecimento do recurso e, nessa extensão, pelo seu desprovimento.

 

É o relatório.

 

 

Voto

 

A Senhora Ministra Ellen Gracie - (Relatora): l. Os impetrantes, em mandado de segurança deferido perante o juízo federal de primeiro grau e confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região, impugnam ato concreto da Ordem dos Músicos do Brasil que proibiu os integrantes de banda musical de se apresentarem sem portar as carteiras profissionais e comprovar o pagamento das contribuições à ordem de classe. Não se trata, pois, de insurgência contra lei em tese, como sustenta a recorrente, mas contra ato concreto de fiscalização emanado da Ordem dos Músicos do Brasil. Adequada é, pois, a via do mandado de segurança.

2. Verifico, por outro lado, que a afronta ao art. 170 da Constituição Federal não foi objeto de debate pelo acórdão recorrido. Incidem os óbices das Súmulas STF n° 282 e 356.

3. Com relação à invocada ofensa aos incisos IX e XIII do art. 5° da Constituição Federal, que foram  prequestionados, observo que a liberdade de exercício de profissão neles assegurada já encontrava previsão no art. 141, § 14, da Constituição Federal de 1946, assim como na Constituição de 1967 e na Emenda Constitucional de 1969¹[1].

É verdade que a Constituição em vigor, assim como as anteriores, ao garantir a liberdade do exercício de profissão, não o fez de forma absoluta. A liberdade está sujeita às qualificações profissionais que a lei exigir. Essa limitação há que ser posta, entretanto, sempre, com vistas ao interesse público. Nunca aos interesses de grupos profissionais.


A propósito, ensina Sampaio Dória:

“A lei, para fixar as condições de capacidade técnica, terá de inspirar-se em critério de defesa social e não em puro arbítrio. Nem todas as profissões exigem condições legais de exercício. Outras, ao contrário, o exigem. A defesa social decide. Profissões há que, mesmo exercidas por ineptos, jamais prejudicam diretamente direito de terceiro, como a de lavrador. Se carece de técnica, só a si mesmo prejudica. Outras profissões há, porém, cujo exercido por quem não tenha capacidade técnica, como a de condutor de automóveis, piloto de navios ou aviões, prejudica diretamente direito alheio. Se mero carroceiro se arvora em médico operador, enganando o público, sua falta de assepcia matará o paciente. Se um pedreiro se mete a construir arranha-céus, sua ignorância em resistência de materiais pode preparar o desabamento do prédio e morte aos inquilinos. Dai, em defesa social, exigir a lei condições de capacidade técnica para o exercício de determinadas profissões cujo exercício possa prejudicar diretamente direitos alheios, sem culpa das vítimas.” (Comentários à Constituição de 1946, v. IV, p. 637)

Nesse mesmo sentido, entre outros, também Celso Ribeiro Bastos (Comentário à Constituição do Brasil, v, 2, Editora Saraiva, 1988).

Sob tal perspectiva, as exigências de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil e de o afiliado estar em dia com o pagamento de anuidade ferem o livre exercício da profissão.

Foi o que, sob a égide da Constituição anterior, decidiu esta Corte, no julgamento da Representação 930-DF, em que foi examinado tema semelhante. Naquela ocasião, foi declarada, por maioria, a inconstitucionalidade da lei que impediu o exercício da profissão aos que não estivessem inscritos no Conselho Federal dos Corretores de Imóveis. O Ministro Rodrigues Alckmin, após excepcionar a legitimidade e a constitucionalidade de Ordens relativas a profissões que reclamam condições especiais de capacidade, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil, disse:

“Assim, a exigência de registro num Conselho ou Ordem profissional é absolutamente inconstitucional, porque não há qualquer função pública legítima, de fiscalização dessa profissão, que possa ser atribuído a esse Conselho. Ele permaneceria, assim, como uma superada corporação de oficio, sem desempenhar qualquer função de interesse público que pudesse justificar-lhe a criação, a pretender monopolizar o exercício de uma atividade vulgar. A admitir tal Conselho, todas as atividades, a pretexto de reclamarem moralidade ou honestidade de suas exercentes, se viriam a constituir em Ordens profissionais. E teríamos ressuscitadas, com seus monopólios e privilégios, na sua forma anti­democrática de "recherche de leurs intérêts au détriment de Ia société générale ", as corporações de ofício.”

“E não pode a Ordem invocar o poder de polícia do Estado (porque não há legitimidade na regulamentação da profissão) para exigir o aludido registro. Outrossim, como simples associação de classe, não pode a lei impor que nela ingressem os que queiram exercer a atividade (...).”

“Afastado o exaltado individualismo da Revolução Francesa, em que a lei Lê Chapelier visava a impedir que os profissionais se entendessem ou deliberassem na “défénse de leurs prétendus intérêts communs”, admitida a legitimidade das associações profissionais livres, para a defesa desses interesses; admitido que o Estado, sob a inspiração do interesse público, regularmente e fiscalize o exercício de determinadas profissões; cumpre jamais perder de vista que essa regulamentação comente poderá legitimar-se, num regime democrático, quando vise, realmente, a satisfazer ao bem público. Permitir que, sob color de regulamentar profissão, se criem, sob a forma de Ordens profissionais, novas corporações de ofícios, para monopólio de certas atividades e para a consecução de privilégios; para restringir o número de profissionais, em benefícios de alguns, ou pra impedir ou dificultar o exercício de uma atividade vulgar, que o interesse público dispensa regulamentada, é um retrocesso incompatível com o regime constitucional em que vivemos.”

 

4. Na hipótese da música, a livre expressão artística é de sua essência. No seu exercício, com muito mais razão que no que diz respeito ao corretor de imóvel, a atividade é de ser exercida independente de censura ou licença. A obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil para os profissionais da música que se apresentem profissionalmente equivale à exigência de licença expressamente proibida pelo art. 5°, IX, da Constituição Federal em vigor. Já a exigência de comprovação de pagamento de anuidade é ainda mais despropositada também porque, como acentuou o acórdão recorrido, a Ordem dos Músicos do Brasil tem outros meios legais para efetuar a cobrança.

 

5. Nego provimento ao recurso.

 

Ministra Ellen Gracie

 

Segunda turma

 

Extrato de Ata

 

Recurso Extraordinário 414.426-3

Proced. - Santa Catarina

Relatora - Min. Ellen Gracie

Recte.(s) - Ordem dos Músicos do Brasil - Conselho Regional de Santa Catarina

Adv.(a/s) - Avani Serafim de Santana e outro(a/s)

Recdo.(a/s) - Marco Aurélio de Oliveira Santos e outro(a/s)

Adv.(a/s) - Rafael Vicente Roglio de Oliveira

Decisão: Após o voto da Senhora Ministra-Relatora, conhecendo do recurso e lhe negando provimento, no que foi acompanhada pelo Ministro Joaquim Barbosa, pediu vista o Senhor Ministro Gilmar Mendes, Falou, pela recorrente, o Dr. Avani Serafim de Santana» Ausente, justificadamente, ne'ste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2a Turma, 18.10.2005.

Presidência do Senhor Ministro Carlos Velloso. Presentes à sessão a Senhora Ministra Ellen Gracie e os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello.

Subprocurador-Geral da República, Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega.


 

 

Carlos Alberto Cantanhede - Cordenado


7/11/2009

Segunda Turma

Recurso Extraordinário 414.426 Santa Catarina

Relatora - Min. Ellen Gracie

Recte.(s) - Ordem dos Músicos do Brasil - Conselho Regional de Santa Catarina

Adv.(a/s) - Avani Serafim de Santana e outro(a/s)

Recdo.(a/s) - Marco Aurélio de Oliveira Santos e outro(a/s)

Adv.(a/s) - Rafael Vicente Roglio de Oliveira

O Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente) – Na verdade, diante do caso, que nós já julgamos, sobre o diploma de jornalista, o tema é realmente similar à questão da ordem dos músicos, e tendo em vista que se trata de discussão exatamente sobre a incidência do inciso XIII, da profissão, a liberdade profissional, estou propondo que .a matéria seja submetida ao Plenário.

Segunda Turma

 

Extrato de Ata

 

Recurso Extraordinário 414.426

Proced. - Santa Catarina

Relatora - Min. Ellen Gracie

Recte.(s) - Ordem dos Músicos do Brasil - Conselho Regional de Santa Catarina

Adv.(a/s) - Avani Serafim de Santana e outro(a/s)

Recdo.(a/s) - Marco Aurélio de Oliveira Santos e outro(a/s)

Adv.(a/s) - Rafael Vicente Roglio de Oliveira

 

Decisão: Após o voto da Senhora Ministra-Relatora, conhecendo do recurso e lhe negando provimento, no que foi acompanhada pelo Ministro Joaquim Barbosa, pediu vista o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Falou, pela recorrente, o Dr. Avani Serafim de Santana. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento,- o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 18.10.2005.

Decisão: A Turma, acolhendo proposta do Ministro Gilmar Mendes, deliberou afetar ao Plenário do Supremo Tribunal Federal o julgamento do presente feito. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 17.11.2009.

Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Presentes à sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Compareceu à Turma o Senhor Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Tribunal, a fim de julgar processos a ele vinculados, assumindo, nesta ocasião, a Presidência da Turma, de acordo com o art. 148, parágrafo único, RISTF.

 

Subprocurador-Geral da República, Dr. Mário José Gisi.

 

Carlos Alberto Cantanhede

Coordenador

01/08/2011

Plenário

 

Recurso Extraordinário 414.426 Santa, Catarina

 

Relatora - Min. Ellen Gracie

Recte.(s) - Ordem dos Músicos do Brasil - Conselho Regional de Santa Catarina

Adv.(a/s) - Avani Serafim de Santana e outro(a/s)

Recdo.(a/s) - Marco Aurélio de Oliveira Santos e outro(a/s)

Adv.(a/s) - Rafael Vicente Roglio de Oliveira

Relatório

A Senhora Ministra Ellen Gracie: Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4a Região que decidiu, com fundamento no art. 5-, IX e XIII, da Constituição Federal, que a atividade de músico não depende de qualquer registro ou licença e que a sua livre expressão não pode ser impedida por interesses, da OMB - Ordem dos Músicos do Brasil.

O Tribunal a quo entendeu, ainda, que o referido órgão de classe tem meios próprios para executar anuidades devidas, sem vincular sua cobrança à proibição do exercício da profissão de músico.

A recorrente, Ordem dos Músicos do Brasil - Conselho Regional de Santa Catarina, sustenta, em resumo, a inadequação do mandamus contra a lei em tese e a afronta aos arts. 5º, IX, XIII, e 170, parágrafo único, da Carta Maior.

Argumenta, ademais, que o livre exercício de .qualquer profissão ou trabalho está condicionado pelas referidas normas constitucionais às qualificações específicas de cada profissão. No caso dos músicos, a Lei 3.857/60 estabelece essas restrições. Sustenta, ainda, que a Ordem dos Músicos do Brasil possui poder de polícia.

Não foram apresentadas contra-razões (fl. 295 v.).

A Procuradoria-Geral da República, em seu parecer, opinou pelo parcial conhecimento do recurso e, nessa extensão, pelo seu desprovimenkx

Iniciado o julgamento na Segunda Turma, em sessão realizada em 18.10.2005, proferi voto no qual conhecia do recurso e negava-lhe provimento, no que fui acompanhada pelo eminente Ministro Joaquim Barbosa. Nessa mesma assentada, pediu vista o eminente Ministro Gilmar Mendes.

Na sessão de 17.11.2009, a Segunda Turma voltou a apreciar o feito, oportunidade na qual aquele Órgão Fracionário, acolhendo questão de ordem suscitada pelo eminente Ministro Gilmar Mendes, deliberou afetar a este Plenário o julgamento do presente recurso.

É o relatório.

01/08/2011

Plenário

 

Recurso Extraordinário 414.426 Santa Catarina

 

Voto

 

A Senhora Ministra Ellen Gracie (Relatora): A questão trazida a julgamento diz respeito à liberdade do exercício de atividade profissional, especificamente à obrigatoriedade de os músicos se inscreverem na Ordem dos Músicos do Brasil, pagarem anuidade e ostentarem carteira de identidade de músico como requisito para suas apresentações públicas.

 

A Lei 3.857/60 dispõe:

 

“Art. 16. Os músicos só poderão exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão competente do Ministério da Educação e Cultura e nó Conselho Regional dos Músicos sob cuja jurisdição estiver compreendido o local de sua atividade.

Art. 17. Aos profissionais registrados de acordo com esta leif serão entregues as carteiras profissionais que os habilitarão ao exercício da profissão de músico em todo o país.

§ 1º A carteira a que alude este artigo valerá como documento de identidade e terá fé pública;

§ 2º No caso de o músico ter de exercer temporariamente a sua profissão em outra jurisdição, deverá apresentar a carteira profissional para ser visada pelo presidente, do Conselho Regional desta jurisdição;

§ 3º Se o músico inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer por mais de 90 (noventa) dias atividade em outro estado, deverá requerer inscrição no Conselho Regional da jurisdição deste.

Art. 18. Todo aquêle que, mediante anúncios, cartazes, placas, cartões comerciais ou quaisquer outros meios de propaganda se propuser ao exercício da profissão de músico, em qualquer de seus géneros e especialidades, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado.”

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu a liberdade profissional, entendendo que "A atividade de músico, por força da Carta Política de 1988, não depende de qualquer registro ou licença, não podendo ser impedida a sua livre expressão por interesses da Ordem dos Músicos do Brasil".

A Ordem pede o provimento do recurso extraordinário alegando que o mandado de segurança não se prestaria à declaração de inconstitucionalidade de lei e que os desembargadores federais “negaram vigência aos artigos 5º, IX e XIII, 170 e 200, da Constituição Federal”. Em petição posterior, solicitou suspensão ou julgamento concomitante com a ADPF 183, rei Min. Ministro Ayres Britto, proposta em 147.2009 pela então Procuradora-Geral da República, na qual é requerida a declaração de não-recepção de vários dispositivos da Lei 3.857/60 por eventual incompatibilidade com os incisos IV, IX e XIII do art. 5º da Constituição Federal O referido feito já se encontra aparelhado, mas ainda não foi incluído em pauta.

 

2. Tenho que não há óbice ao conhecimento do mérito.

 

A questão constitucional surgiu no processo como fundamento para o afastamento de iminentes atos concretos de restrição ao livre exercício profissional, porquanto os impetrantes são integrantes de grupo musical que realizaria diversas apresentações no próprio mês da impetração e subsequentes (fl. 13 dos autos). Não se trata, pois, de mandado de segurança contra lei em tese. Ademais, não se tratando de mandado de segurança da competência originária desta Corte, sequer cabe analisar-se tal aspecto, restringindo-se o conhecimento à análise da questão constitucional que aqui chegou em sede de recurso extraordinário, ora trazido a julgamento.

Quanto à existência de ADPF sobre a matéria, não constitui isso impedimento ao julgamento deste recurso extraordinário. Já a reunião dos feitos não se viabiliza, porquanto têm distintos relatores. Ademais, tenho que é de todo conveniente ultimar o julgamento deste recurso extraordinário, com fundamento na garantia de razoável duração do processo, tendo em conta que já aguarda solução há vários anos.

 

Sendo assim, passo à questão de fundo.

 

3. A Constituição Federal assegura a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão no art. 5º, inciso XIII, ressalvando apenas a necessidade de atendimento das qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Tal garantia implica, a um só tempo, a possibilidade de escolha da atividade profissional e a proibição de restrição senão por lei e para a definição das qualificações indispensáveis ao seu exercício.

4. Trata-se, efetivamente, de um dos tantos aspectos em que se desdobra a liberdade da pessoa humana, constituindo instrumento para desenvolvimento da sua personalidade. Pela escolha e exercício do trabalho, o homem conforma a sua identidade, gera riqueza, assegura a sua subsistência, cumpre função social Para Celso Ribeiro Bastos, em seus Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988, escritos em co-autoria com Ives Gandra da Silva Martins, “A escolha do trabalho é pois uma das expressões fundamentais da liberdade humana”.

5. O exercício profissional só está sujeito a limitações estabelecidas por lei e que tenham por finalidade preservar a sociedade contra danos provocados pelo mau exercício de atividades para as quais sejam indispensáveis conhecimentos técnicos ou científicos avançados.

Pontes de Miranda, em seus Comentários à Constituição de 1967 - que também assegurava a liberdade de exercício profissional -, lembra que esta “significou, de início, exclusão do privilégio de profissão, das corporações de ofício”.

É que as exigências de cunho formal não podem servir a um grupo, não podem se prestar à reserva de mercado, só se justificando a imposição de inscrição em conselho de fiscalização profissional, mediante a comprovação da realização de formação específica e especializada, nos casos em que a atividade, por suas características, demande conhecimentos aprofundados de caráter técnico ou científico, envolvendo algum risco social.

Isso porque o valor fundamental é a liberdade. Toda e qualquer restrição deve decorrer, necessariamente, de uma imposição necessária à proteção do interesse coletivo. Trata-se, no ponto, do imperativo da mínima intervenção.

Jorge Miranda, em seu Manual de Direito Constitucional (Tomo IV, 4ª ed., Coimbra: Coimbra Editora, 2008, p. 282), destaca que, na Constituição Portuguesa, chega a estar expresso que as restrições de direitos, liberdades e garantias devem “limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos (art. 18º, n.º 2, 2ª parte).”

Esse expediente.se impõe em qualquer Estado de Direito Democrático, servindo a razoabilidade e a proporcionalidade como critérios para a análise da validade de eventuais restrições aos direitos fundamentais.

6. Há atividades cujo mau exercício pode implicar sério dano, por exemplo, à saúde, à segurança, ao patrimônio ou mesmo à formação intelectual das pessoas.

Daí a exigência de que médicos, psicólogos e enfermeiras, engenheiros e arquitetos, advogados e professores ostentem curso superior como requisito para o exercício das suas atividades. Exige-se o registro do diploma e, na maioria dos casos, também o registro profissional perante o conselho criado para a fiscalização da atividade. Também é indubitavelmente legítima a exigência de habilitação específica para outras atividades profissionais em que a imperícia implicaria risco grave, como a de motorista.

7. No que diz respeito à música, o bem comum prescinde do estabelecimento de quaisquer requisitos para a sua prática.

Vale retomar o que os músicos impetrantes do mandado de segurança que deu origem a este recurso extraordinário ressaltaram na inicial:

“... a música agrada pela melodia... sons que focam os sentimentos, e não somente pela técnica. Uma música pode ser tecnicamente muito boa, mas não agradar ao público. Ao mesmo tempo em que pode ser tecnicamente fraca, mas agradar pela melodia, pela letra, por uma série de outros critérios.

O dia-a-dia mostra que músicas maravilhosas podem ser tocadas com metais, latas, pedaços de madeira, diversos objetos sem que para isso seja necessário qualquer conhecimento técnico.

A música transcende a teoria, é muito mais que isso, é a expressão da natureza, dos sentimentos, da alma. A verdadeira música não se aprende e não se ensina, a verdadeira música se sente, é absorvida e exteriorizada pelo coração”.

Na prática da música, inexiste qualquer risco de dano social, razão pela qual não há que se admitir o estabelecimento de condições à sua manifestação, mesmo a título profissional: a liberdade deve prevalecer.

 

8. Exigir do músico inscrição ern conselho para o exercício da sua atividade equivaleria a exigir do escritor o mesmo, ou do jornalista. Para exercer atividade de músico, para escrever e publicar romances, contos ou poemas, para noticiar e comentar acontecimentos da vida individual e social, não há que se exigir qualificação específica nem requisito formal.

Trata-se de atividades estritamente vinculadas à própria liberdade de expressão, protegida e assegurada por diversos dispositivos constitucionais, entre os quais os artigos 5º, IX, e 220 da Constituição: “é livre a expressão da atividade intelectual artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”; “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

Vale rememorar, por pertinente e aplicável ao caso, o que se decidiu no julgamento do RE 511.961, relator o Ministro Gilmar Mendes, muito bem sintetizado na ementa:

 

“Jornalismo. Exigência de diploma de curso superior, registrado pelo Ministério da Educação, para o exercício da profissão de jornalista. Liberdades de profissão, de expressão e de informação. Constituição de 1988 (art. 5º, IX e XIII, e art. 220, caput e § ). Não recepção do art. 4º, inciso V, do decreto-lei nº 972, de 1969...

4. Âmbito de proteção da liberdade de exercício profissional (art 5º, inciso XIII, da Constituição). Identificação das restrições e conformações legais constitucionalmente permitidas. Reserva legal qualificada. Proporcionalidade. A Constituição de 1988, ao assegurar a liberdade profissional (art. 5º, XIII), segue um modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das “condições de capacidade” como condicionantes para o exercício profissional. No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na formulação do art. 5º, XII, da Constituição de 1988, paira uma imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes do livre exercício das profissões, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal estabelecida pelo art. 5º, XIII, não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de atingir o seu próprio núcleo essencial.

5. Jornalismo e liberdades de expressão e de informação. Interpretação do art. 5º, inciso XIII, em conjunto com os preceitos do art. 5º, incisos IV, IX, XIV, e do art. 220 da Constituição. O jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da Uberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas deforma separada. Isso implica, logicamente, que a interpretação do art. 5º, inciso XIII, da Constituição, na hipótese da profissão de jornalista, se faça, impreterivelmente, em conjunto com os preceitos do art. 5º, incisos IV, IX, XIV, e do art. 220 da Constituição, que asseguram as liberdades de expressão, de informação e de comunicação em geral.

6. Diploma de curso superior como exigência para o exercício da profissão de jornalista. Restrição inconstitucional às liberdades de expressão e de informação. As liberdades de expressão e de informação e, especificamente, a liberdade de imprensa, somente podem ser restringidas pela lei em hipóteses excepcionais, sempre em razão da proteção de outros valores e interesses constitucionais igualmente relevantes, como os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à personalidade em gerai Precedente do STF: ADPF n° 130, Rel. Min. Carlos Britto. A ordem constitucional apenas admite a definição legal das qualificações profissionais na hipótese em que sejam elas estabelecidas para proteger, efetivar e reforçar o exercício profissional das liberdades de expressão e de informação por parte dos jornalistas. Fora desse quadro, há patente inconstitucionalidade da lei. A exigência de diploma de curso superior para a prática do jornalismo - o qual, cm sua essência, é o desenvolvimento profissional das liberdades de expressão e de informação - não está autorizada pela ordem constitucional; pois constitui uma restrição, um impedimento, uma verdadeira supressão do pleno, incondicionado e efetivo exercício da liberdade jornalística, expressamente proibido pelo art. 220, § , da Constituição.

7. Profissão de jornalista. Acesso e exercício. Controle estatal vedado pela ordem constitucional proibição constitucional quanto à criação de ordens ou conselhos de fiscalização profissional No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O art. 5º, incisos IV, IX, XIV, e o art. 220, não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na Uberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, inciso IX, da Constituição. A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação. Jurisprudência do STF: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977.

8. Jurisprudência da corte interamericana de direitos humanos. Posição da organização dos estados americanos - OEA. A Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu decisão no dia 13 de novembro de 1985, declarando que a obrigatoriedade do diploma universitário c da inscrição em ordem profissional para o exercício da profissão de jornalista viola o art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que protege a liberdade de expressão em sentido amplo (caso ‘La colegiación obligatoria de periodistas’ - Opinião Consultiva OC-5/85, de 13 de novembro de 1985). Também a Organização dos Estados Americanos - OEA, por meio da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, entende que a exigência de diploma universitário em jornalismo, como condição obrigatória para o exercido dessa profissão, viola o direito à Uberdade de expressão (Informe Anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de 25 de fevereiro de 2009).

RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS".

9. Por todo o exposto, entendo que o acórdão recorrido não infringiu os dispositivos constitucionais apontados, antes os aplicou. Desse modo, nego provimento ao recurso extraordinário.

01/08/2011

Plenário

Recurso Extraordinário 414.426 Santa Catarina

 

Voto

O Senhor Ministro Luiz Fux - Acompanho integralmente o voto da Ministra Ellen Grade, na forma também do parecer exaustivo do Ministério Público exarado e subscrito pela eminente Procuradora Sandra Cureau aqui presente.

01/08/2011

Plenário

Recurso Extraordinário 414.426 Santa Catarina

Voto

O Senhor Ministro Ricardo Lewandowski Senhor Presidente, acompanho integralmente o belo voto da Ministra Ellen Grade, acrescentando que o artigo 215 da Constituição garante a todos os brasileiros o acesso aos bens da cultura. E as manifestações artísticas, inegavelmente, integram esse universo.

 

01/08/2011

Plenário

 

Recurso Extraordinário 414.426 Santa Catarina

Voto

O Senhor Ministro Ayres Britto - Senhor Presidente, a Constituição, no inciso IX do artigo 5º, deixa claro:

 

“Art.5°.....

IX - é livre a expressão da atividade intelectual artística, científica e de comunicação/ independentemente de censura ou licença;”

 

E, no caso da música, sem dúvida de que estamos diante de arte pura, talvez a mais sublime de todas as artes.

Tenho para mim que a exigência dessa inscrição num instituto, numa autarquia reguladora da chamada "profissão de músico", implica um cerceamento dessa criação, dessa liberdade de criação que deve ser protegida pelo Direito, como de fato é protegida pela Constituição. Também sou contra esse tipo de cerceamento, ainda que oblíquo.

O Senhor Ministro Ricardo Lewandowski - Ministro Britto, Vossa Excelência me permite um aparte? Vossa Excelência é um conhecido e bem dotado poeta. Já imaginou se houvesse uma ordem brasileira dos poetas e Vossa Excelência só pudesse exercer o seu mister se pagasse uma taxa?

O Senhor Ministro Ayres Britto - Ou dos pintores ou dos escultores.

O Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente) - Poetas, pintores, escritores.

O Senhor Ministro Ayres Britto - Esse cerceamento, ainda que oblíquo, parece-me contraindicado e rechaçado, até veementemente, pela Constituição Federal.

Acompanho o belo voto da eminente Relatora.

 

                                                                                                                                                   

01/08/2011

Plenário

 

Recurso Extraordinário 414.426 Santa Catarina

 

Voto

O Senhor Ministro Gilmar Mendes - Senhor Presidente, no voto que eu havia preparado, invoco os fundamentos que expendi em torno*da questão, hoje bastante controvertida, da liberdade de profissão dos jornalistas, mostrando que este Tribunal talvez tenha tido poucas oportunidades de se manifestar sobre essa temática que, hoje, é a da aplicação do artigo 5a, incisç XIII. .

O Ministro Britto chama atenção; também, para a discussão sobre a liberdade de expressão da atividade artística na espécie. Mas eu lembro que, talvez, o julgamento fundante, entre nós, da doutrina da proporcionalidade - Representação nº 930, salvo engano, da relatoria do Ministro Rodrigues Alckmin -, já invocava a ideia de que, aqui, estamos diante - no inciso XIII e na norma que a precedera -, de uma reserva legal qualificada: exige-se que a intervenção do Estado somente se de quando, de fato, se impuser algum tipo de tutela.

No caso, salvo engano, discutia-se a regulamentação da profissão de corretor de imóvel e dizia-se que, por mais que seja, como qualquer outra, uma profissão relevante, não se configura uma situação tal de risco para a coletividade que justifique a tutela ou a intervenção estatal. Isso corresponde até mesmo a uma.jurisprudência já antiga do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O Senhor Ministro Celso De Mello: A jurisprudência que se consolidou no Supremo Tribunal Federal, sob a égide da Constituição republicana de 1891, deixava claro que não-era absoluto o poder investido no Estado para regular o exercício de atividade profissional.

Na realidade, esta Suprema Corte afirmou, de modo enfático, que a regulação normativa só poderia incidir sobre profissões cujo exercício importasse em dano efetivo ou em risco potencial para a vida, a liberdade, a saúde ou a segurança das pessoas em geral.

Isso significava, como ainda significa, que ofícios e profissões, não obstante o seu relevo, cuja prática se mostrasse despojada de qualquer potencialidade lesiva aos valores e  bens jurídicos que venho de mencionar, não se revelavam suscetíveis de disciplínação normativa, pois inexistente, em tal hipótese, qualquer motivo - ditado por razão fundada no interesse coletivo - apto a justificar a intervenção regulamentadora do Estado.

É preciso deixar claro, Senhor Presidente, que regulamentar uma profíssão significa restringir-lhe o exercício, o que somente se legitimará, examinado esse tema sob perspectiva constitucional, se a prática de determinado ofício configurar situação de risco pafa acoletividade.

Vê-se, daí, a excepcionalidade de que se reveste a intervenção normativa do Estado em matéria de regulamentação profissional.

No caso ora em exame, a situação se torna ainda mais grave porque o diploma legislativo em questão, em cláusula normativa manifestamente colidente com o texto constitucional, inibiu, de maneira indevida, o exercício dá atividade de músico, impondo-lhe exigência burocrática em tudo incompatível com a liberdade fundamental assegurada pelo art. 5º, inciso IX, da Constituição, que proclama ser livre a expressão da atividade artística!

O Senhor Ministro Gilmar Mendes - Daqui a pouco teremos um concurso para músico e a seleção entre o bom e o mal músico a partir de critérios estatais.

O Senhor Ministro Celso De Mello: É o que ocorrerá se o Congresso Nacional não tiver percepção de que não é qualquer profissão que se expõe à possibilidade constitucional de intervenção normativa do Estado, para efeito de regulamentação profissional.

O Senhor Ministro Ayres Britto - O Ministro Peluso falou na hipótese - que seria absurda - de um pintor ter que preencher qualificações profissionais para exercer a sua arte.

O Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente)- Ter de se inscrever na Ordem Nacional dos Pintores!

O Senhor Ministro Ayres Britto - Que qualificações profissionais são exigidas para a manifestação do talento artístico?

A Senhora Ministra Cármen Lúcia - Imagine se tivesse um novo Picasso no Brasil! Provavelmente nem passaria!

O Senhor Ministro Ricardo Lewandowski – O interessante é que uma das características dos regimes totalitários é exatamente essa: ele imiscui-se na produção artística. Quem não se lembra do realismo soviético, em que se bania a arte abstrata e outras manifestações?

O Senhor Ministro Celso De Mello: A excessiva intervenção do Estado no âmbito das atividades profissionais, notadamente daquelas de natureza intelectual e artística, além do perigo que essa intrusão governamental significa para as liberdades do pensamento, também pode constituir indício revelador de preocupante tendência autocrática em curso no interior do próprio aparelho estatal...

 

01/08/2011

Plenário

Recurso Extraordinário 414.426 Santa Catarina

O Senhor Ministro Marco Aurélio - Presidente, impressionou-me, num primeiro olhar, a segunda parte da nomenclatura do recorrente: Ordem dos Músicos do Brasil - Conselho Regional de Santa Catarina. Isso porque sabemos que existem, no cenário jurídico, autarquias corporativistas criadas por lei, com a previsão de recolhimento pelos filiados para alcançarem o exercício profissional Mas não é o caso da Ordem dos Músicos do Brasil. Não há notícia de norma criando a Ordem como um verdadeiro Conselho e, muito menos, prevendo a necessidade de aqueles que estejam compreendidos pela atuação musicista virem a se filiar e a contribuírem para esse mesmo Conselho. Se houvesse, existiria situação jurídica como é a dos conselhos em geral -Conselho de Medicina, Conselho de Engenharia, Conselho dos Representantes Comerciais e até da Ordem dos Advogados do Brasil -, estando, portanto, a situação concreta enquadrada no parágrafo único do artigo 170 da Constituição, ao revelar que é assegurado - e realmente é -a todos o livre exercício de qualquer atividade económica, independentemente de autorização de órgãos públicos, se tem a ressalva: "salvo nos casos previstos em lei."

Acompanho a relatora, desprovendo o recurso, consignando que há talentos não despertados.

 

01/08/2011

Tribunal Pleno

Recurso Extraordinário 414.426 Santa Catarina

Voto

O Senhor Ministro Celso De Mello: A vigente Constituição da República, observando tradição inaugurada com a Carta Política do Império do Brasil (art. 179, n. 24), que foi reafirmada pelos sucessivos estatutos constitucionais (CF/1891, art. 72, § 24; CF/1934, art. 113, n. 13; CF/1937, art. 122, n. 8; CF/1946, art. 141, § 14; CF/1967, art. 150, § 23; CF/1969, art. 153, § 23), proclama e assegura a liberdade de profissão, dispondo, em seu art. 5°, inciso XIII, ser "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" .

Tratando-se de norma revestida de eficácia contida (ou restringirei), mostra-se constitucionalmente lícito, ao Estado, impor exigências, que, veiculando requisitos mínimos de capacidade e estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, condicionem o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão.

Essa competência constitucional, no entanto, não confere ao Estado poder absoluto para legislar sobre o exercício de qualquer atividade profissional, pois essa especial prerrogativa de ordem jurídico-institucional só se legitima quando o Poder Público, ao regulamentar o desempenho de certa atividade profissional, toma em consideração parâmetros fundados em razões de interesse público, como aquelas que concernem à segurança, à proteção e à saúde das pessoas em geral.

Vê-se, portanto, que apenas razões de interesse público podem legitimar a regulação normativa, por parte do Estado, de qualquer ofício, trabalho ou profissão.

Isso significa que, se é certo que o cidadão é livre para escolher qualquer profissão, não é menos exato que essa escolha individual, para concretizar-se, deve observar as condições de capacidade técnica e os requisitos de qualificação profissional ditados por exigências que objetivem atender e proteger o interesse geral da coletividade.

O Senhor Ministro Marco Aurélio - Não deixo de reconhecer - e chamou-me a atenção o Ministro Gilmar Mendes - que a Ordem dos Músicos foi criada por lei, que não previu a obrigatoriedade de filiação nem tampouco o ônus para os musicistas. Presidente, tenho presente uma lição doutrinária, citada no parecer da Procuradoria, em que o autor apontou que não há liberdade de atividade profissional absoluta. O doutrinador é o Ministro José Celso de Mello Filho.

O Senhor Ministro Celso De Mello: Na realidade, a regulação normativa em torno da liberdade profissional está sujeita à estrita observância, pelo Congresso Nacional, de determinados parâmetros que devem conformar a ação legislativa da União Federal: (a) necessidade de grau evado de conhecimento técnico ou científico para o desempenho da profissão e (b) existência de risco potencial ou de dano efetivo como ocorrências que podem resultar do exercício profissional.

O Senhor Ministro Ayres Britto - Ou mesmo inibir, a atividade artística é uma atividade eminentemente livre. Aliás, a Constituição, para a atividade artística, nem falou de ofício, nem falou de trabalho, nem falou de profissão, falou de atividade.

 

O Senhor Ministro Celso De Mello: Torna-se evidente, pois, que não é qualquer atividade profissional que poderá ser validamente submetida a restrições impostas pelo Estado, eis que profissões, empregos ou ofícios cujo exercício não faça instaurar situações impregnadas de potencialidade lesiva constituem atividades insuscetíveis de regulação normativa por parte do Poder Público, porque desnecessário, quanto a tais profissões, o atendimento de requisitos mínimos de caráter técnico-científico ou de determinadas condições de capacidade.

 

O Senhor Ministro Luiz Fux - No voto que conduziu a esse resultado, também há uma explanação muito exaustiva de Pontes de Miranda sobre todas as Constituições e essa liberdade de profissão; há pessoas que são artistas e ao mesmo tempo têm uma profissão regulamentada, como, por exemplo, as filhas do Ministro Ayres Britto.

O Senhor Ministro Marco Aurélio - Sem falarmos no próprio, que é um musicista.

O Senhor Ministro Dias Toffoli: (Cancelado)

O Senhor Ministro Celso De Mello: Como se vê, resulta claro que a regulamentação, por lei, de atividades profissionais implica, sempre, o estabelecimento de restrições normativas que interferem no plano da liberdade de ofício ou de profissão. É por tal motivo que a intervenção normativa do Estado na esfera da liberdade profissional somente se legitima quando presentes razões impostas pela necessidade social de preservação e proteção do interesse público, sob pena de essa atividade do Congresso Nacional configurar abuso do poder de legislar, que tem por consequência o reconhecimento da inconstitucionalidade do próprio diploma legislativo.

Vale rememorar, no ponto, no sentido que venho de expor, julgado do Supremo Tribunal Federal que reputou incompatível, com o texto da Constituição, a edição de diploma legislativo que restringia, de modo indevido, a liberdade constitucional de profissão: “(...) É inconstitucional a lei que atenta contra a liberdade consagrada na Constituição Federal, regulamentando e, consequentemente, restringindo o exercício de profissão que não pressupõe condições de capacidade” (RTJ 89/367, Rel. p/ o acórdão Min. Décio Miranda - grifei).

Impende advertir, neste ponto, que o Poder Público, especialmente em sede de legislação restritiva de direitos e liberdades, não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade.

Como se sabe, a exigência de razoabilidade traduz limitação material à ação normativa do Poder Legislativo.

O exame da adequação de determinado ato estatal ao princípio da proporcionalidade, exatamente por viabilizar o controle de sua razoabilidade, com fundamento no art. 5°, LIV, da Carta Política, inclui-se, por isso mesmo, no âmbito da própria fiscalização de constitucionalidade das prescrições normativas emanadas do Poder Público.

Esse entendimento é prestigiado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, por mais de uma vez, já advertiu que o Legislativo não pode atuar de maneira imoderada, nem formular regras legais cujo conteúdo revele deliberação absolutamente divorciada dos padrões de razoabilidade.

Coloca-se em evidência, neste ponto, o tema concernente ao princípio da proporcionalidade, que se qualifica - enquanto coeficiente de aferição da razoabilidade dos atos estatais (Celso Antônio Bandeira De Mello, “Curso de Direito Administrativo”, p. 56/57, itens ns. 18/19, 4ª ed., 1993, Malheiros; Lúcia Valle Figueiredo, “Curso de Direito Administrativo”, p. 46, item n, 3.3, 2ª ed., 1995, Malheiros) - como postulado básico de contenção dos excessos do Poder Público.

A validade das manifestações do Estado, analisadas estas em função de seu conteúdo intrínseco - especialmente naquelas hipóteses de imposições restritivas ou supressivas incidentes sobre determinados valores básicos (como a liberdade) -, passa a depender, essencialmente, da observância de determinados requisitos que atuam como expressivas limitações materiais à ação normativa do Poder Legislativo, como enfatiza, de maneira bastante clara, o magistério da doutrina (Raquel Denize Stumm, “Princípio da Proporcionalidade no Direito Constitucional Brasileiro”, p. 159/170, 1995, Livraria do Advogado Editora; Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “Direitos Humanos Fundamentais”, p. 111/112, item n, 14, 1995, Saraiva; PAULO BONAVIDES, “Curso de Direito Constitucional”, p. 352/355, item n. 11, 4ª ed., 1993, Malheiros).

Isso significa, portanto, dentro da perspectiva da extensão da teoria do desvio de poder ao plano das atividades legislativas do Estado, que este não dispõe de competência para legislar ilimitadamente, de forma imoderada e irresponsável, gerando, com o seu comportamento institucional, situações normativas de absoluta distorção e, até mesmo, de subversão dos fins que regem o desempenho da função estatal.

Daí a advertência de Caio Tácito (RDP 100/11-12), que, ao relembrar a lição pioneira de Santi Romano, destaca que a figura do desvio de poder legislativo impõe o reconhecimento de que a atividade legislativa deve desenvolver-se em estrita relação de harmonia com padrões de razoabilidade.

Essa clausula tutelar dos direitos, garantias e liberdades, ao inibir os efeitos prejudiciais decorrentes do abuso de poder legislativo, enfatiza a noção de que a prerrogativa de legislar outorgada ao Estado constitui atribuição jurídica essencialmente limitada, ainda que o momento de abstrata instauração normativa possa repousar em juízo meramente político ou discricionário do legislador, como esta Corte tem reiteradamente proclamado (RTJ 176/578-579, Rel. Min. Celso de Mello, v.g.).

Na realidade, e tal como foi destacado em importante precedente firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (RTJ 58/279-283, Rel. Min. Thompson Flores), mesmo nos casos em que se estabeleçam condições de capacidade para o desempenho de atividade profissional, a estipulação normativa de tais requisitos não pode revelar-se arbitrária nem discriminatória, sob pena de injusta frustração da liberdade de exercício de ofício, profissão ou emprego.

Daí a advertência de Sampaio Dória (“Comentários à Constituição de 1946”, vol. 4/637, 1960, Max Limonad) sobre os limites constitucionais que incidem sobre o poder normativo do Estado em tema de liberdade profissional:

“A lei, para fixar as condições de capacidade, terá de inspirar-se em critério de defesa social, e não em puro arbítrio. Nem todas as profissões exigem condições legais de exercício. Outras, ao contrário, o exigem. A defesa social decide.

Profissões há que, mesmo exercidas por ineptos, jamais prejudicam diretamente direito de terceiro, como a de lavrador. Carece-se de técnica, só a si mesmo se prejudica.

Outras profissões há, porém, cujo exercício por quem não tenha capacidade técnica, como a de condutor de automóveis, pilotos de navios ou aviões, prejudica diretamente direito alheio. Se mero carroceiro se arvora em médico-operador, enganando o público, sua falta de assepsia matará o paciente. Se um pedreiro se mete a construir arranha-céus, sua ignorância em resistência de materiais pode preparar desabamento do prédio e morte dos inquilinos.

Daí, em defesa social, exigir a lei condições de capacidade técnica para as profissões cujo exercício possa prejudicar diretamente direitos alheios, sem culpa das vítimas.” (grifei)

 

É importante salientar, bem por isso, que esse entendimento já fora anteriormente manifestado, sob a égide da Carta Imperial de 1824, por José António Pimenta Bueno, Marquês de São Vicente (“Direito Público Brasileiro e Analise da Constituição do Império”, p. 391, itens ns. 550 e 551, 1978, Senado Federal/Editora UnB), em passagem na qual discorreu sobre a liberdade de escolha e de exercício de trabalho, indústria ou profissão, havendo expendido, então, as seguintes (e pertinentes) considerações:

“A livre escolha e exercício do trabalho, indústria ou profissão, sua livra mudança, ou substituição, a espontânea ocupação das faculdades do homem, tem por base não só o seu direito de liberdade, mas também o de sua propriedade.

 

Ele ê o senhor exclusivo delas, assim como dos seus capitais que o trabalho anterior tem produzido e economizado; tem pois o livre arbítrio, o direito incontestável de empregar estas forças e recursos como julgar melhor, segundo sua inclinação ou aptidão. Impedir o livre uso desse direito, sua escolha espontânea ou querer forçá-lo a alguma ocupação industrial determinada, seria violar a mais sagrada das propriedades, o domínio de si próprio.

 

As únicas restrições que o nosso artigo constitucional estabelece são que o trabalho ou indústria não se oponha aos costumes públicos, ou à segurança ou saúde dos cidadãos. (...).” (grifei)

 

Torna-se possível extrair, dos precedentes e lições doutrinarias anteriormente referidos, a constatação, tantas vezes destacada e reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal em julgamentos proferidos sob a égide da Constituição de 1891 (art. 72, § 24), de que “A liberdade profissional, garantida pela Constituição Federal, de nenhum modo significa que o nacional e o estrangeiro possam exercer profissões liberais para as quais não estejam habilitados de acordo com o que estatuir a lei ordinária” (HC 3.347/MG, Rel. Min. Eneas Galvão - grifei).

É que, segundo sempre acentuou esta própria Suprema Corte, traduziria verdadeiro contra-senso “reputar inconstitucionais os atos do poder público tendentes a conciliar o interesse do profissional com o da sociedade, protegendo, eficazmente, a vida, a saúde e a propriedade dos habitantes do país” (HC 3.347/MG - grifei).

Note-se, portanto, que o Estado pode regulamentar (e, em consequência, restringir) o exercício de atividade profissional, fixando-lhe requisitos mínimos de capacidade e de qualificação, se o desempenho de determinada profissão importar era dano efetivo ou em risco potencial para a vida, a saúde, a propriedade ou a segurança das pessoas em geral (Ives Gandra Martins/Celso Ribeiro Bastos, “Comentários à Constituição do Brasil”, vol. 2/77-78, 1989, Saraiva), a significar, desse modo, que ofícios ou profissões cuja prática não se revista de potencialidade lesiva ao interesse coletivo mostrar-se-ão insuscetíveis de qualquer disciplinação normativa.

Também se revela incompatível com o texto da Constituição - sob pena de reeditar-se a prática medieval das corporações de ofício, abolidas pela Carta Imperial de 1824 (art. 179, XXV) - a exigência de que alguém, para desempenhar, validamente, atividade profissional, tenha que se inscrever em associação ou em sindicato para poder exercer, sem qualquer restrição legal, determinada profissão.

Se se revisitar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada já sob a égide da Constituição de 1891, constatar-se-á que, embora possível a regulamentação profissional, não pode o legislador, contudo, discipliná-la com apoio em critérios arbitrários, destituídos de razoabilidade e evidenciadores, por isso mesmo, de transgressão ao postulado do livre exercício de profissão ou ofício,

Expressivo dessa orientação é o julgamento que esta Corte proferiu na Representação n° 930/DF, Rel. p/ o acórdão Min. Rodrigues Alckimin, em decisão assim ementada:

 

“Lei nº 4.116, de 27.8.62. Inconstitucionalidade. Exercício livre de qualquer trabalho, ofício ou profissão (C.F., art. 153, § 23).

É inconstitucional a lei que atenta contra a liberdade consagrada na Constituição Federal, regulamentando e consequentemente restringindo exercício de profissão que não pressupõe ‘condições de capacidade’.

Representação procedente ‘in totum’.” (grifei)

 

Extremamente significativo, por sua densidade e fundamentação, o voto então proferido pelo saudoso Ministro Rodrigues Alckimin, de que extraio o seguinte fragmento:

 

“Assegura a Constituição, portanto, a liberdade do exercício de profissão.

Essa liberdade, dentro do regime constitucional vigente, não é absoluta, excludente de qualquer limitação por via de lei ordinária.

Tanto assim é que a cláusula final (‘observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer’) já revela, de maneira insofismável, a possibilidade de restrições ao exercício de certas atividades.

Mas também não ficou ao livre critério do legislador ordinário estabelecer as restrições que entenda ao exercício de qualquer gênero de atividade lícita. Se assim fosse, a garantia constitucional seria ilusória e despida de qualquer sentido.

Que adiantaria afirmar ‘livre’ o exercício de qualquer profissão, se a lei ordinária tivesse o poder de restringir tal exercício, a seu critério e alvitre, por meio de requisitos e condições que estipulasse, aos casos e pessoas que entendesse?

E ainda que, por força do poder de policia, se possa cuidar, sem ofensa aos direitos e garantias individuais, da regulamentação de certas atividades ou profissões, vale frisar, ainda, que essa regulamentação não pode ser arbitrária ou desarrazoada, cabendo ao Judiciário a apreciação de sua legitimidade.

 

Quais os limites que se Justificam, nas restrições ao exercício de profissão?

Primeiro, os limites decorrentes da exigência de capacidade técnica. (...).

 

(...) São legítimas, consequentemente, as restrições que imponham demonstração de capacidade técnica, para o exercício de determinadas profissões. De profissões que, realmente, exijam conhecimentos técnicos para o seu exercício. (...).

 

Tais condições (de capacidade técnica, moral, física, ou outras) hão de ser sempre exigidas pelo interesse público, jamais pelos interesses de grupos profissionais ou de determinados indivíduos. (...).

 

No Brasil, a Constituição do Império, depois de assegurar a liberdade de trabalho ‘que não se oponha aos costumes públicos, à segurança e saúde dos cidadãos’, declarou abolidas ‘as corporações ofícios, seus juízes, escrivães e mestres’. E o princípio constitucional assegurador da liberdade do exercício de profissão foi mantido nas Constituições de 1891, de 1934, de 1946. (...).

 

O direito constitucional brasileiro, portanto, assegura a liberdade do exercício profissional, com o que exclui a existência de corporações monopolísticas ou de outorga de privilégios a sociedades ou grupos. Permite que se condicione o exercício profissional ao preenchimento de requisitos de capacidade (...), requisitos ditados pelo interesse público, unicamente. (...).

 

Do exposto se pode concluir:

a) A Constituição Federal assegura a liberdade de exercício de profissão. O legislador ordinário não pode nulificar ou desconhecer esse direito ao livre exercício profissional (...). Pode somente limitar ou disciplinar esse exercício pela exigência de condições de capacidade, pressupostos subjetivos referentes a conhecimentos técnicos ou a requisitos especiais, morais ou físicos.

b) Ainda no tocante a essas condições de capacidade, não as pode estabelecer o legislador ordinário, em seu poder de polícia das profissões, sem atender ao critério da razoabilidade, cabendo ao Poder Judiciário apreciar se as restrições são adequadas e justificadas pelo interesse público, para julgá-las legítimas ou não.

c) A liberdade do exercício de profissão se opõe à restauração de corporações de ofício, que se reservem privilégios e tenham o monopólio de determinadas atividades. Se não se impede a associação para defesa dos interesses dos grupos profissionais, a ninguém se pode exigir que ingresse em associação ou que se faça registrar em sindicato para poder exercer a profissão. (...).” (grifei)

 

Essa mesma diretriz foi reafirmada, agora sob a vigente Constituição, no julgamento plenário do RE 511.961/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, em decisão que restou consubstanciada, no ponto, em acórdão assim ementado:

“(...) A Constituição de 1988, ao assegurar a liberdade profissional (art. 5°, XIII), segue um modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das ‘condições de capacidade’ como condicionantes para o exercício profissional. No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na formulação do art. 5°, XIII, da Constituição de 1983, paira uma imanente questão constitucional quanto á razoabilidade e proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes do livre exercício das profissões. (...). A reserva legal estabelecida pelo art. 5°, XIII, não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de atingir o seu próprio núcleo essencial.

(...) A ordem constitucional apenas admite a definição legal das qualificações profissionais na hipótese em que sejam elas estabelecidas para proteger, efetivar e reforçar o exercício profissional das liberdades de expressão e de informação por parte dos jornalistas. Fora desse quadro, há patente inconstitucionalidade da lei. (...).” (grifei)

 

Resulta claro, pois, da jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal consolidou em tema de liberdade constitucional de profissão, emprego ou oficio, que “Há profissões cujo exercício diz, diretamente, com a vida, a saúde, a liberdade, a honra e a segurança do cidadão e, por isso, a lei cerca seu exercício de determinadas condições de capacidade. Fora deste terreno, não podemos admitir exceções, porque estaríamos mutilando o regime democrático da Constituição (...), dando à lei ordinária uma força que não deve e não pode ter”, tal como assinalou José Duarte em preciso magistério sobre tão relevante direito fundamental (“A Constituição Brasileira de 1946”, vol. 3/33-34, 1947, Imprensa Nacional).

Há, ainda, a desautorizar a pretensão do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (Seção de Santa Catarina), outra razão de ordem igualmente constitucional.

Refiro-me ao fato de que a exigência de inscrição, nos quadros da Ordem dos Músicos do Brasil, para efeito de exercício da atividade profissional de músico, conflita, de modo ostensivo, com a prerrogativa constitucional que assegura, a qualquer pessoa, o livre exercício da atividade artística, independentemente de qualquer controle estatal.

Com efeito, a Constituição da República proclama, de maneira enfática, ser "livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (CF, art. 5°, IX).

A liberdade de expressão artística não se sujeita a controles estatais, pois o espírito humano, que de ser permanentemente livre, não pode expor-se, no processo de criação, a mecanismos burocráticos que imprimam restrições administrativas, que estabeleçam limitações ideológicas ou que imponham condicionamentos estéticos à exteriorização dos sentimentos que se produzem nas profundezas mais recônditas da alma de seu criador.

Daí a observação do notável ensaísta e escritor mexicano Octavio Paz (“O Arco e a Lira”) no sentido de que nada se revela mais nocivo e estéril do que a intervenção do Estado nos domínios da cultura, da arte e do pensamento, que representam expressões fundamentais da própria liberdade humana.

Isso significa, no contexto de nosso sistema normativo, que não se mostra constitucionalmente aceitável nem se revela juridicamente compatível com o modelo consagrado em nosso estatuto fundamental à imposição, pelo Poder Público, de indevidas restrições ao processo de exteriorização das obras artísticas.

Examinada a questão sob tal perspectiva (que revela a existência de permanente estado de tensão dialética entre o exercício do poder e a prática da liberdade artística), mostra-se de inteira procedência a afirmação de Bruno Monteiro De Castro Amaral (“A Inexigibilidade de Filiação dos Músicos à Ordem dos Músicos do Brasil e a Ilegalidade da Nota Contratual Instituída pela Portaria n° 3.347/1986 do MTPS”, “in” Repertório de Jurisprudência IOB, Quinzena de Janeiro de 2010, vol. I/36-35):

“A Constituição consagra, entre os direitos e garantias fundamentais, a liberdade de manifestação artística: ‘Art, 5°, [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; [...]’.

Mais adiante, a Carta consagra a liberdade de exercício profissional nos seguintes termos: ‘Art. 5° [...] XIII é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; [...]’.

Por óbvio, o exercício de atividade artística não pode estar sujeito a qualquer espécie de qualificação profissional estabelecida em lei. A arte, como atividade criação, independe de prévios conhecimentos técnicos. É perfeitamente plausível que alguém que jamais tenha se submetido a qualquer espécie de curso ou treinamento transforme-se, por talento e dedicação próprios, em um grande artista pintor, escultor, ator, músico. O Brasil ê exemplo vivo desta realidade: grandes nomes da MPB jamais frequentaram cursos e tiveram nenhuma ou pouquíssimas noções de teoria musical, embora não se questione a qualidade e a aceitação daquilo que produzem.

Então, se a atividade artística prescinde de qualificação técnica - não apenas pelo fato de o talento e a dedicação suprirem os estudos, mas, sobretudo, porque o exercício desta atividade não gera qualquer risco de dano a terceiros (ao contrário de áreas como medicina, advocacia, engenharia, etc.) -, a única justificativa para a existência da obrigatoriedade de vinculação a um conselho profissional seria o repudiável exercício da censura: uma vez negada a ‘licença’, o artista encontrar-se-ia impedido de exercer seu ofício. Realmente, esta foi uma prática comum nos tempos de Ditadura (...). Mas não tem cabimento na atual ordem imposta pela Carta de 1988, que é clara ao permitir o exercício da atividade artística ‘independentemente de censura ou licença’,

Portanto, resta evidente, a Constituição de 1988 não recepcionou a Lei n° 3.857/1960 na parte em que esta exige prévia qualificação e inscrição no órgão profissional para o exercício da profissão. Se é livre a manifestação artística, geria de todo descabido cogitar-se em habilitação e registro como condições para o seu exercício.” (grifei)

 

Sendo assim, Senhor Presidente, em face das razões expostas, e acompanhando, integralmente, o douto voto proferido pela eminente Ministra Ellen Gracie, Relatora, conheço do presente recurso extraordinário, para negar-lhe provimento.

 

É o meu voto.

 

 

01/08/2011

Plenário

 

Recurso Extraordinário 414.426 Santa Catarina

 

Debate

 

O Senhor Ministro Gilmar Mendes - Senhor Presidente, este caso está assentando a não recepção da lei?

A Senhora Ministra Ellen Gracie (Relatora) - Estou negando provimento ao RE proposto.

O Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente) – O mandado de segurança foi concedido para permitir o livre exercício.

O Senhor Ministro Gilmar Mendes - É porque tem a lei que, embora sucinta, dispõe sobre a matéria, a Lei nº 3.857/60, que é objeto, salvo engano, também dessa ADPF nº 183, da Relatoria do Ministro Ayres Britto, que diz:

 

Art . Fica criada a Ordem dos Músicos do Brasil com a finalidade de exercer, em todo o país (...)”.

A Senhora Ministra Ellen Gracie (Relatora) - Essa ADPF é mais ampla e cuida, inclusive, da legitimidade da criação da Ordern dos Músicos do Brasil.

O Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente) – Nesse caso, o magistrado desobrigou o impetrante de se filiar ou de se inscrever na Ordem.

 

O Senhor Ministro Celso De Mello: Cancelado.

01/08/2011

Plenário

Recurso Extraordinário 414.426 Santa Catarina

Voto

O Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente) – Eu também acompanho a unanimidade dos votos até agora proferidos. Gostaria apenas de fazer duas observações: a primeira é que me reporto fundamentalmente às razões que adiantei no julgamento do caso da exigência de diploma de jornalista, onde acentuei que só se justifica a intervenção do Estado para restringir ou condicionar o exercício de profissão, quando haja algum risco à ordem pública, aos direitos individuais, etc., ou seja, quando o imponha interesse público. No caso, desafinar pode ser um dano, mas é juridicamente irrelevante...

E gostaria também de deixar consignado, aqui, um elogio ao magistrado de primeiro grau, Carlos Alberto da Costa Dias, que proferiu, em 14 de maio de 2001, a decisão, que é um primor. Todos os agudos argumentos relembrados nesta oportunidade já tinham sido avançados por esse magistrado, a ponto de o Tribunal Regional Federal da 4ª região ter confirmado a decisão numa só folha.

O Senhor Ministro Celso De Mello: Cancelado.

01/08/2011

Plenário

Recurso Extraordinário 414.426 Santa Catarina

Proposta

A Senhora Ministra Cármen Lúcia - Presidente, só um segundo, porque alguns de nós, ou talvez todos, temos em nossos gabinetes agravos de instrumento ou recursos extraordinários nesta mesma matéria em que se cuida, especificamente, do caso concreto de não pagamento por força dessa determinação.

Sugeriria que, talvez, naquela esteira de delegações, como há matéria constitucional, pudéssemos decidir monocraticamente com base neste precedente.

Plenário

 

Extrato de Ata

 

Recurso Extraordinário 414.426

Proced. - Santa Catarina

Relatora - Min. Ellen Gracie

Recte. (s) - Ordem dos Músicos do Brasil - Conselho Regional de Santa Catarina

Adv. (a/s) - Avani Serafim de Santana e outro (a/s)

Recdo. (a/s) - Marco Aurélio de Oliveira Santos e outro (a/s)

Adv. (a/s) - Rafael Vicente Roglio de Oliveira

Decisão: Após o voto da Senhora Ministra-Relatora, conhecendo do recurso e lhe negando provimento, no que foi acompanhada pelo Ministro Joaquim Barbosa, pediu vista o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Falou, pela recorrente, o Dr. Avani Serafim de Santana. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 18.10.2005.

Decisão: A Turma, acolhendo proposta do Ministro Gilmar Mendes, deliberou afetar ao Plenário do Supremo Tribunal Federal o julgamento do presente feito. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 17.11.2009.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, negou provimento ao recurso extraordinário. Autorizados os relatores a decidirem monocraticamente os casos idênticos. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausente o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Plenário, 01.08.2011.

 

Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Presentes à sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Sub-Procuradora-Geral da República, Dra. Sandra Cureau.

p/ Luiz Tomimatsu - Secretário

Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - ALDO DEMARCHI - DEM - Esta Presidência registra e agradece a visita da comitiva de jovens de Limeira neste Parlamento paulista. Os jovens estão acompanhados dos Vereadores Carlos Rosa e Silvio. Esta Casa saúda os jovens visitantes. Agradecemos aos nobres vereadores que tiveram essa iniciativa. Sejam bem-vindos. (Palmas.).

Tem a palavra o nobre Deputado Jooji Hato.

 

O SR. JOOJI HATO - PMDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente desta sessão, Deputado Aldo Demarchi, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembleia, há três dias tivemos um grave acidente na avenida Juscelino Kubitschek, no Itaim Bibi. A cerca de 800 metros desta Casa um jovem atropela três pessoas num ponto de ônibus. O estudante Nacib Mohamed Orra, de 20 anos, não tem carteira de habilitação, estava com fortes sinais de embriaguez, pois havia passado a noite em uma danceteria. Esse fato ocorreu por volta das 5 horas da manhã e, devido ao forte impacto da batida, a polícia deduziu que o jovem estava em alta velocidade. As vítimas foram um rapaz, Felipe Fatore, que trabalha no bairro como barman, teve fratura no pé; e um casal, Meire Miranda e Ricardo Miranda, que sofreu ferimentos graves nas pernas. O casal já tinha a data do casamento marcada, mas tiveram que adiá-la por causa do acidente.

Esses casos estão se tornando uma rotina, uma constante nas ruas da cidade, principalmente em São Paulo. Duas ações poderiam reduzir sensivelmente esses verdadeiros abusos no volante: a volta da blitz da Lei Seca e uma legislação mais dura que puna os motoristas que assumem a direção embriagados, sem condições para dirigir, pois eles acabam infelicitando famílias, inclusive a sua própria.

Estou falando isso porque o atropelante se recusou a fazer o teste do bafômetro e seu advogado está afirmando que ele não estava bêbado. O jovem foi para o Instituto Médico Legal, e estamos aguardando o resultado para saber se ele estava ou não alcoolizado.

Digo isso, hoje, porque eu bato sempre na mesma tecla. Nós temos que fazer a segurança preventiva, pois quando ela é feita, independente do setor, é muito mais econômica e eficaz. Por exemplo, se fizermos a medicina preventiva, ela será muito mais eficaz e econômica. É isso que deveríamos adotar.

É por essas razões que fiz a Lei Seca, a lei de controle de bebida alcoólica e a que fecha bares no período da madrugada. A Lei Seca nasceu na cidade de São Paulo e se expandiu no país inteiro, virou mania nacional. Mas ela perde sua eficácia sem blitz, sem a fiscalização e sem exame de bafômetro.

Então, é importante que aconteça diuturnamente a blitz da Lei Seca acompanhada da blitz do Desarmamento. Assim teremos maior diminuição da violência, não apenas do trânsito, mas também de assaltos. Quando se tira essas armas ilegais, contrabandeadas, roubadas e de numeração raspada, é retirada a chance de o marginal assaltar, constranger e atirar na vítima, e em pessoas de bem. É por isso que a blitz é extremamente importante!

Já conversamos com o Secretário da Segurança para que faça a blitz da Lei Seca junto com a blitz do Desarmamento, porque isso é fundamental.

Ontem, tivemos uma reunião presidida pelo presidente do Conseg do Tatuapé, Dagoberto Resende. Nesse encontro, nobre Deputado Aldo Demarchi, estávamos discutindo a Lei Seca e a lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e lojas de conveniência.

Veja bem, nobre Deputado Aldo Demarchi, o que estou dizendo: sou obrigado a criar, para esta Casa, um projeto de lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e lojas de conveniência. Isso é constrangedor! Essa lei nem deveria existir, nem mesmo seu projeto, porque ninguém tem o direito de consumir bebida alcoólica em um posto de gasolina e em seguida sair dirigindo. Mas fazem isso! É por esse motivo que entramos com esse projeto de lei. Ele foi aprovado há dez anos na Câmara Municipal de São Paulo, mas foi vetado pela ex-Prefeita. Isso é um absurdo! Quantas vidas ela poderia ter salvado se tivesse sancionado essa lei. Se a aprovarmos na cidade de São Paulo ela se tornará nacional como foi o caso da Lei Seca.

Nós precisamos mudar. Nessa reunião do Conseg tinha um dono de um posto de gasolina que brigou o tempo todo, decerto porque queria defender o seu lucro. Vejam só: ele pensava no lucro dele, não na desgraça e prejuízo que causa às famílias, como aconteceu há questão de três dias junto à Assembleia Legislativa.

Este empresário está errado. Ele tem de pensar no bem comum, principalmente nos nossos adolescentes e aqui vejo vários vereadores mirins de Limeira, a quem temos de dar o exemplo corrigindo essas distorções.

Termino minha fala perguntando a esse empresário dono do posto de gasolina: quanto ele ganha vendendo bebida alcoólica no seu posto de gasolina e quanto ele dá de prejuízo à Nação, ao Estado e ao Município vendendo esta droga oficializada.

 

O SR. PRESIDENTE - ALDO DEMARCHI - DEM - Tem a palavra o nobre Deputado João Antonio. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Mauro Bragato. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Adilson Rossi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Geraldo Cruz. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Roque Barbiere. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Luiz Cláudio Marcolino. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edinho Silva. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Marcos Neves. (Pausa.)

Esgotada a lista de oradores inscritos para falar no Pequeno Expediente vamos passar à Lista Suplementar.

Tem a palavra o nobre Deputado Itamar Borges. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rui Falcão. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Marcos Martins. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Welson Gasparini. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rafael Silva.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Jooji Hato.

 

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O SR. RAFAEL SILVA - PDT - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectador da TV Assembleia, eu me lembro de ter lido um livro chamado ‘História da Riqueza do Homem’. Este livro foi muito importante para mim. Ampliou meus conhecimentos e me fez pensar, me fez refletir. Eu estudei Filosofia, Sociologia, portanto conheço um pouquinho disso tudo, mas a reflexão nunca é demais e através desse livro conheci uma realidade triste da época em que o trabalhador era um escravo, um verdadeiro escravo remunerado, remuneração pequena.

Com a revolução industrial na Europa tivemos as famílias que saíram do campo e se dirigiram para a cidade. Moravam muito mal. Crianças de três, quatro, cinco, seis anos de idade já trabalhavam nas indústrias e eram espancadas inclusive quando dormiam no trabalho. O cansaço, às vezes, atacava esse pequeno operário - em idade, em tamanho - que dormia no chão da fábrica e era espancado. A jornada de trabalho era de 14, 16 horas, em alguns casos até de maior duração. Os empresários afirmavam que não poderiam diminuir essa jornada, pois o próprio trabalhador seria prejudicado.

Com o tempo veio o crescimento da consciência das pessoas e através desse crescimento nós fomos tendo conquistas ou conseguimos mudar um pouco a realidade.

Quando no Brasil vivíamos a época da escravidão, os empresários - que eram donos da vida e da morte dos escravos - garantiam que a abolição não poderia acontecer, eles entendiam que a economia seria prejudicada e que também esses trabalhadores seriam castigados, penalizados. Não aceitavam a abolição. Tivemos grandes homens levantando a bandeira em favor dos negros que sofriam e eram desrespeitados em sua dignidade.

A Princesa Izabel que lutou pela liberdade dos escravos, que lutou para que a lei fosse aprovada, depois teria de sancioná-la. Foi ameaçada por gente importante daquela época que lhe diziam: ‘Se você sancionar, você perde o trono’ e ela respondeu: “Mil tronos eu tivesse, mil tronos eu daria para libertar estes nossos semelhantes.’ E ela assinou a Lei Áurea. Foi obrigada com sua família a fugir para a Europa, não pôde permanecer no Brasil. Às pressas teve de ir embora triste, muito triste, mas ela assinou a Lei Áurea. Hoje temos uma luta que é mal compreendida.

Paulo Pereira da Silva, Presidente da Força Sindical e Deputado Federal, pretende implantar a jornada de 40 horas semanais. Empresários são contra, muita gente é contra e acha que será uma conquista descabida. Mas Paulo Pereira da Silva afirma: o trabalhador terá mais tempo para ficar com a sua família e nós teremos mais vagas no mercado de trabalho. Isso não vai prejudicar a Nação brasileira, não vai prejudicar o empresário. Vai favorecer o trabalhador. Ele enfrenta resistência, sim, muita resistência, uma forte resistência, mas ele está levantando essa bandeira e tenho certeza absoluta de que será uma conquista importante não só para o trabalhador, mas para a nação brasileira como um todo.

Entendo que as forças vivas deste País deveriam analisar o passado, deveriam analisar as conquistas que obtivemos e lutar para que essa jornada fosse implantada para o bem do nosso povo.

 

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- Assume a Presidência o Sr. José Cândido.

 

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O SR. PRESIDENTE - JOSÉ CÂNDIDO - PT - Tem a palavra o nobre Deputado Orlando Bolçone. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Fernando Capez. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Olímpio Gomes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Giannazi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Luiz Moura. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Bittencourt.

 

O SR. JOSÉ BITTENCOURT - PDT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectador da TV Assembleia, funcionários desta Casa, imprensa, o Tribunal de Justiça de São Paulo, tido como um tribunal conservador, baixou uma resolução em que implementa o procedimento do julgamento virtual, isto é, julgamento via e-mail de alguns processos que estão em fase recursal, portanto, na segunda instância, e que por ocasião da designação da seção de julgamento o advogado não comparece. Quer dizer, é o que se observa ultimamente, que a maioria das seções, das turmas julgadoras do Tribunal de Justiça, boa parte dos advogados que fazem parte do processo não requerem no tempo hábil, correto e legal o direito de fazer a sustentação oral. E, portanto, a seção julgadora daquela turma se opera sem a devida participação do advogado par sustentação oral da tese esboçada no recurso.

Então, até seguindo uma prática que ocorre no Supremo Tribunal Federal e no estado do Rio de Janeiro, muito embora a OAB federal seja contrária, não causa prejuízo de forma alguma às partes, porque se abrirá o prazo necessário para que os advogados das partes manifestem o interesse de fazer sustentação oral. Se não há interesse de sustentação oral, nada impede que haja o chamado julgamento virtual, julgamento por e-mail. O desembargador daquela turma, são três, tem o presidente, o revisor, mais esses três, eles exaram seus votos eletronicamente, encaminham para os outros, contam-se os votos e publica-se a decisão. Isso agiliza, acelera o processo, principalmente nessa fase.

Há uma previsão do Tribunal de Justiça de que cerca de 550 mil processos terão maior agilidade no seu julgamento. Acho uma boa medida.

Quero aqui dizer que o princípio da transparência, principalmente da publicidade, não serão feridos, porque as decisões serão publicadas, estarão à disposição da parte; os advogados também terão tempo para dizer se vão fazer a sustentação oral, ou não, de maneira de que não haverá prejuízo para as partes.

O que queremos, Sr. Presidente, é que exista em nosso estado uma maior celeridade quanto às datas e julgamentos dos feitos.

É uma medida acertada do Tribunal de Justiça, que também pretendemos fazer enquanto coordenador da Frente Parlamentar em defesa dos servidores da Justiça e do Poder Judiciário é que nesse Orçamento para 2012 tenhamos a oportunidade de conseguir aumentar o orçamento do Tribunal de Justiça para investimento na área de informática. Esse é o futuro, essa é senda, esse é o caminho que haveremos de trilhar. O Tribunal de Justiça precisa de mais recursos para investimento na área de informática; precisa de recursos para atender as demandas de pessoal, claro, não somente melhorias salariais, pagamento das indenizações, mas também precisa de recursos para investir na área da informatização.

 

O SR. PRESIDENTE - JOSÉ CÂNDIDO - PT - Tem a palavra a nobre Deputada Vanessa Damo. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Dilmo dos Santos. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Maria Lúcia Amary. (Pausa.)

 

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- Assume a Presidência o Sr. Carlos Giannazi.

 

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O SR. PRESIDENTE - CARLOS GIANNAZI - PSOL - Tem a palavra o nobre Deputado Itamar Borges. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Cândido, pelo tempo regimental.

 

O SR. JOSÉ CÂNDIDO - PT - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, quero falar sobre o Dia do Professor, comemorado no dia 15 de outubro. Mas poucos sabem como e quando surgiu este costume no Brasil.

No dia 15 de outubro de 1827 (dia consagrado à educadora Santa Tereza D'Ávila), D. Pedro I baixou um Decreto Imperial que criou o Ensino Elementar no Brasil. Pelo decreto, "todas as cidades, vilas e lugarejos tivessem suas escolas de primeiras letras". Esse decreto falava de bastante coisa: descentralização do ensino, o salário dos professores, as matérias básicas que todos os alunos deveriam aprender e até como os professores deveriam ser contratados. A ideia, inovadora e revolucionária, teria sido ótima, caso tivesse sido cumprida.

Mas foi somente em 1947, 120 anos após o referido decreto, que ocorreu a primeira comemoração de um dia dedicado ao Professor.

Começou em São Paulo, em uma pequena escola, no número 1520, da Rua Augusta, onde existia o Ginásio Caetano de Campos, conhecido como "Caetaninho". O longo período letivo do segundo semestre ia de 01 de junho a 15 de dezembro, com apenas 10 dias de férias em todo este período. Quatro professores tiveram a ideia de organizar um dia de parada, para se evitar a estafa, e também de congraçamento e análise de rumos para o restante do ano.

O professor Salomão Becker, sugeriu que o encontro se desse no dia de 15 de outubro, data em que, na sua cidade natal, professores e alunos traziam doces de casa, para uma pequena confraternização. Com os professores Alfredo Gomes, Antônio Pereira e Claudino Busko, a ideia estava lançada, para depois crescer e implantar-se por todo o Brasil.

A celebração, que se mostrou um sucesso, espalhou-se pela cidade e pelo país nos anos seguintes, até ser oficializada nacionalmente como feriado escolar pelo Decreto Federal 52.682, de 14 de outubro de 1963. O Decreto definia a essência e razão do feriado: “Para comemorar condignamente o Dia do Professor, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias.”

Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, naquela época já se falava em descentralização do ensino, em salário dos professores, na obrigação dos alunos e na obrigação dos professores. Parece que foi ontem. Só que há muito tempo os professores reivindicam melhores salários, são desrespeitados, não são valorizados. A meu ver, todos os profissionais do ensino teriam que ser respeitados, desde o professor que ensina as primeiras letras às crianças até aquele que dá aula em pós-graduação e tantos outros cursos.

O juiz, o político, o médicos, qualquer pessoa de qualquer profissão aprende as primeiras letras pelas mãos do professor. Lamentavelmente, é uma categoria em extinção, está sendo desrespeitada, com salários insuficientes. É importante comemorar o dia do Professor. Não tem muita coisa para comemorar, mas tem muita coisa para reclamar e reivindicar. Lamentavelmente, o professor não é respeitado. Por isso é muito importante esse dia de reflexão, dia 15 de outubro, Dia do Professor.

 

             O SR. PRESIDENTE - CARLOS GIANNAZI - PSOL - Convido o nobre Deputado José Cândido para presidir a Sessão.

 

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- Assume a Presidência o Sr. José Cândido.

 

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O SR. PRESIDENTE - JOSÉ CÂNDIDO - PT - Tem a palavra o nobre Deputado Carlos Giannazi.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, telespectadores da TV Assembleia, alguns dias atrás por meio da tribuna desta Casa fiz uma denúncia de que a Secretaria Estadual de Educação não tinha ainda implantado a disciplina de espanhol em mais da metade das escolas do ensino médio no nosso Estado. Há legislação aprovada dizendo que o espanhol é uma disciplina obrigatória, que as escolas de ensino médio são obrigadas a oferecer. No entanto, mais da metade das escolas da Rede Estadual de Ensino não tem o ensino de espanhol.

Nesse mesmo diapasão, estamos assistindo a não oferta também e a não preparação da Rede para ofertar o ensino de música nas escolas estaduais. Aprovamos uma lei no Congresso Nacional, a Lei nº 11.769, em 2008, que alterou um dos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei nº 9.394, de 1996, que instituiu o ensino obrigatório dos conteúdos de música nas escolas de educação infantil e também no ensino fundamental.

O fato é que a lei aprovada em 2008 deu um prazo de três anos. Esse prazo venceu no mês de agosto e até agora a Secretaria Estadual de Educação não tomou as providências cabíveis para que o ensino de música seja ofertado aos nossos alunos do ensino fundamental. É um desrespeito à legislação, um desrespeito à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, mas sobretudo é um grande desrespeito, uma afronta aos nossos cinco milhões de alunos matriculados na Rede Estadual.

O ensino de música é fundamental. Ele já existia no currículo escolar brasileiro, foi retirado pelos militares que fizeram uma reforma educacional perversa e danosa para a educação brasileira na década de 70. Foi uma reforma educacional orientada ideológica e tecnicamente pelos Estados Unidos, representada pelos acordos MEC-Usaid, nos anos 60 e 70. Assim, o ensino de música foi retirado do currículo escolar brasileiro, até porque os militares tinham medo da música. Esta por sua vez desenvolvia o senso crítico, a criatividade e o senso de liberdade, portanto música não combinava com ditadura e com autoritarismo no nosso país.

O fato é que conseguimos trazer novamente os conteúdos da música para o currículo escolar brasileiro e a rede estadual não tomou nem uma providência nesse sentido. Estamos à deriva nesse aspecto. A Lei nº 11.769/08 não está sendo respeitada e os nossos alunos estão sendo privados de um conteúdo importante e que deve ser oferecido nas escolas da rede estadual de ensino. O ensino de música traz uma grande contribuição ao aprendizado e ao desenvolvimento dos nossos alunos no que se refere ao processo de alfabetização, da leitura, da acuidade auditiva e do ensino de matemática, pois existe uma proximidade muito grande entre a música e a matemática assim como a aprendizagem de novas línguas.

Sobretudo, Sr. Presidente, a Lei nº 11.769, de 2008, deixa muito claro que o verdadeiro objetivo e principal foco do ensino de música nas escolas é no sentido de resgatar a cultura e o patrimônio musical brasileiro. Resgatando toda a nossa cultura musical brasileira que é uma das mais importantes e mais ricas do mundo e que inclusive tem a maior diversidade de ritmos. É uma música respeitada internacionalmente. Porém muitas vezes desconhecida aqui no Brasil, pois vivemos um grande massacre, um “lixão musical” que é imposto para a nossa população, principalmente pelos grandes meios de comunicação de massa.

As nossas crianças os nossos alunos precisam ter acesso a esse patrimônio cultural, conhecendo os movimentos da música brasileira como Bossa Nova, Tropicalismo e a Jovem Guarda. Conhecendo os grandes expoentes da nossa canção e da nossa música como Chiquinha Gonzaga, Luiz Gonzaga, Ari Barroso, Lamartine Babo, Noel Rosa, Cartola, Tom Jobim, João Gilberto, Carlos Lyra, Caetano Veloso, Chico Buarque de Holanda e tantos outros que fazem parte da construção de todo esse patrimônio musical que está se perdendo porque as escolas não estão participando desse processo.

Para concluir, Sr. Presidente, fica a nossa exigência para que a Secretaria de Educação Estadual cumpra a legislação e que cumpra a Lei nº 11.769 e implante o ensino de música nas escolas estaduais na área do Ensino Fundamental. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - JOSÉ CÂNDIDO - PT - Tem a palavra o nobre Deputado Luiz Carlos Gondim.

 

O SR. LUIZ CARLOS GONDIM - PPS - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, estávamos agora participando de uma audiência pública na discussão do PLC nº 60, Planos de Cargos e Carreiras e dos Salários da Saúde. Estavam sendo apresentadas muitas emendas e os Deputados comentaram que o aumento é muito pequeno em relação ao que nós, médicos e todos os demais funcionários desta área, merecemos.

Temos como exemplo o problema das enfermeiras e principalmente dos auxiliares de enfermagem, que precisariam ser aproveitados como técnicos de enfermagem desde que oferecessem como forma de capacitação algumas horas de ensino. Esses 106 mil funcionários públicos da área de Saúde que temos no Estado de São Paulo, realmente merecem ter um plano de carreira. Agora chega um projeto do Governo, um bom projeto, porém com muitas falhas que nós e principalmente a Comissão de Saúde precisamos corrigir.

Faço uso da tribuna para fazer um comentário em relação ao Dia do Médico. Nós, médicos, que no Estado temos salários básicos de R$1.500,00 a R$2.200,00. Nunca, Deputado Fernando Capez, chegaremos à condição dos juristas e principalmente dos funcionários da Justiça. Queríamos ter uma equiparação salarial em que se começa com 18 mil reais/mês para juiz, para promotor. O médico tem um plano de carreira que agora vai se iniciar, mas que não chegará a 1.800 reais/mês.

Estamos nessa audiência pública, numa luta intensa, para que sejam apresentadas, principalmente à Comissão de Saúde, emendas ideais para o médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, dentista, para que todos tenham um salário melhor.

 

O Sr. Presidente - José Cândido - PT - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esgotado o tempo destinado ao Pequeno Expediente, vamos passar ao Grande Expediente.

 

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- Passa-se ao

 

GRANDE EXPEDIENTE

 

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O Sr. Luiz Carlos Gondim - PPS - PELO ART. 82 - Sr. Presidente, como nós, médicos, temos esses baixos salários e não se fez equiparação e plano de carreiras, estamos reunidos aqui. O Governo tem que ver isso. Estamos pregando que um médico ganhe, no mínimo, por quatro horas de trabalho, 15 salários mínimos. Temos defendido isso nesta Casa, e vamos continuar a fazê-lo.

Temos tido uma posição em relação aos planos de Saúde, que paguem melhor os médicos. Os planos de Saúde chegam a pagar 30 reais/hora, 15 reais por consulta. Esses planos enganam muito a população. Dizem que tem pediatra, ginecologista, oncologista, que dá direito à UTI, e você não encontra nada disso.

Precisamos lutar não só pelos médicos, mas por todos da área da Saúde, pedindo ao Governo do Estado que olhe bem os planos de Saúde, que pague melhor o médico para que ele atenda bem. Vejam o sacrifício desses médicos, tendo que ter quatro ou cinco empregos para manter uma família. Os funcionários da área da Saúde, enfermeiros, trabalham até 24 horas seguidas, com plantões. Dizem que o funcionário da Saúde faz de conta que atende a população e o Governo faz de conta que paga. Na realidade, o funcionário da Saúde atende bem, ele se sacrifica muito para atender bem a população.

É por isso que estamos defendendo que o PLC 60 seja aperfeiçoado, para que a população tenha melhor atendimento e os médicos, enfermeiros e dentistas tenham melhores salários.

Parabéns a todos os médicos pelo seu dia! Parabéns a essa luta que se faz! Lutemos para que o Governo cumpra as obrigações necessárias na área da Saúde.

Sr. Presidente, gostaria de falar um pouco sobre a área de Segurança Pública. Na nossa região, temos o 17º Batalhão, o 32º Batalhão e o 35º Batalhão. Pedimos ao Governo do Estado que enviasse, pelo menos, 200 homens para região de Mogi das Cruzes. Pasmem: está programado para irem somente 15 homens! Tiraram os 68 homens quando dispensaram o Coronel Sales. Ainda tiraram 68 homens! Ao invés de 200 homens, precisamos de, pelo menos, 268 homens.

A ameaça que estamos recebendo é de que não se vai colocar o número de homens necessário pelo Secretário de Segurança. Sr. Secretário, a criminalidade está avançando na nossa região, a população está aumentando, e não temos armas e viaturas necessárias e com o número de homens suficiente para fazer o policiamento preventivo, e precisamos disso urgente. Por isso fazemos essa denúncia, pois soubemos que ao invés de recebermos 200 homens, serão apenas 15. Isso é um absurdo. Deputado José Cândido, para Suzano irão apenas 10 homens assim como para a região de Itaqua. Isso não vai adiantar nada, precisamos de uma reposição de muitos homens e de muitas viaturas para melhorar a segurança do Alto Tietê. É impossível conviver com essa criminalidade.

Portanto, o nosso apelo ao Secretário para que ele não vede os seus olhos e, sim, abra os olhos porque estamos sofrendo. Nós, Deputados, sempre somos abordados assim “Por favor, Deputado, cadê a nossa segurança? E cadê mais homens? Estão tirando policiais daqui e mandando para o ABC. Precisamos melhorar a segurança do Alto Tietê. Muito obrigado, Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Jooji Hato.

 

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O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Tem a palavra o nobre Deputado Fernando Capez.

 

O SR. FERNANDO CAPEZ - PSDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - O nobre Deputado Jooji Hato ganhou uma fã de carteirinha: a minha mãe que assiste ao programa TV Assembleia e pede que eu lhe transmita publicamente um abraço a V. Exa., e o cumprimenta pelo trabalho diuturno na Presidência.

Quero falar sobre três projetos de leis que apresentei. Estou aguardando a resposta à minha questão de ordem, segundo a qual a Mesa não pode segurar indefinidamente projetos de lei que estão na Ordem do Dia. Se o projeto de lei passou por todas as comissões e se encontra na Ordem do Dia, tem que ser colocado em votação. O nosso competente e diligente funcionário Marcelo já está se esmerando nos estudos e logo iremos receber a nossa resposta à questão de ordem. Evidentemente se não nos agradar, vamos discuti-las nos canais competentes. Mas entendo como Deputado estadual tenho o direito de que os projetos que apresento sejam discutidos e votados pela Casa.

Solicito que seja projetado no telão um dos vários projetos de lei que apresentei: o Projeto de lei nº 947, de 2011. O Projeto de lei nº 947, de 2011, vem a calhar no momento em que se discute a necessidade de transparência no repasse de recursos públicos, quando é o assunto do momento: a grande postulação por transparência, pelo princípio da impessoalidade, da moralidade administrativa.

O Projeto de lei nº 947, de 2011, cria o Sistema de Gestão de Convênios e Repasses Públicos, conhecido como Portal da Transparência, que torna pública a celebração, a execução e a prestação de contas de convênios e repasses de recursos públicos para entidades privadas sem fins lucrativos e municípios pelos órgãos da Administração pública estadual.

Passo a ler o Artigo 1º desse importante projeto de lei: “A celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução desses recursos e a prestação de contas dos convênios e repasses de recursos públicos serão registrados no Sistema de Gestão de Convênios e Repasses Públicos, que será aberto ao público via rede mundial de computadores, Internet, por meio de página específica denominada Portal da Transparência, a ser implantada pelo Estado no prazo de 90 dias a partir da aprovação dessa lei. Integrarão o Sistema de Gestão de Convênios e Repasses Públicos - portal da transparência - todas as entidades da administração direta e indireta da administração pública e estadual.

Indo ao Art. 3º, gostaria de discutir com os colegas para que aperfeiçoassem o projeto. Sem prejuízo dos direitos de garantias individuais constitucionalmente estabelecidos, o sistema deverá gerar para a disponibilidade em meio eletrônico, que possibilite amplo acesso público, pelo menos, a seguintes informações. Diz o inciso I que tem de gerar pela internet as informações sobre o cadastramento prévio de todos os proponentes, de toda a entidade que quer receber o recurso público porque teve uma boa ideia, que é um requisito para a celebração dos convênios - o cadastramento. A publicação de editais de chamamento público sobre as quais se fará a seleção das entidades proponentes - informações detalhadas sobre todos os proponentes. No inciso V: as informações sobre a origem dos recursos, discriminando a classificação orçamentária da despesa, indicando se o recurso é oriundo de emendas parlamentares - neste caso detalhando a respectiva emenda e qual é o parlamentar responsável pela indicação.

O projeto é grande, há outros artigos, mas é um projeto que quer colocar na internet todo o trâmite do recurso desde a liberação, a execução, até a prestação de contas, desde quem são as entidades que receberam os recursos até todo o cadastramento e exigência para tais entidades.

Na sequência, temos outro projeto também que está aguardando o momento de ser votado e discutido. É o Projeto 961, de 2011, que regulamenta o Art. 114 da Constituição. O Art. 1º deste dispositivo diz que todas as informações para a defesa de direitos e esclarecimentos e situações, tal qual preceitua o Art. 114 da Constituição Estadual, requeridas aos órgãos de administração centralizada ou autárquica, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, deverão ser fornecidas no prazo máximo de 10 dias úteis, contados do registro do pedido no órgão expedidor, sob pena de responsabilidade da autoridade, ou servidor que negar ou retardar a expedição.

O Art. 114, assim como o Art. 5º da Constituição Federal, consagra o direito de qualquer pessoa a ter acesso a informações de caráter público, desde que faça o requerimento ao órgão público. Trata-se de uma norma constitucional de eficácia limitada, que depende da sua regulamentação por lei. Estamos agora apresentando um projeto de lei nesse sentido. Temos também mais um Projeto de lei apresentado, o de nº 956, de 2011, que é um projeto acalentado que desde o primeiro mandato já vinha me debruçando, com 38 artigos, trabalhando, pesquisando. Protocolei na esperança de que esse projeto possa ser aperfeiçoado por outros deputados, que estão há mais tempo do que eu na Casa. Vejo o Deputado Pedro Tobias, Presidente do meu partido, PSDB, um deputado experiente com uma carreira e história de vida, postura ética e exemplo de parlamentar que muito pode contribuir olhando este projeto, apresentando emendas ou substituindo este projeto por outro mais completo. Veja: “disciplina à celebração de convênios e repasse de recursos públicos para entidades privadas.”

O projeto é muito longo e vou sintetizar. Não pode, de acordo com esse projeto, ser feita a destinação de recursos públicos, seja por emendas parlamentares, seja diretamente, para organizações não-governamentais. Nenhuma ONG poderá receber diretamente recursos públicos em virtude de emenda parlamentar, de destinação direta por parte do Executivo. O que acontece? O recurso só poderá ser destinado não para uma pessoa específica, mas para o desenvolvimento de um programa específico. Por exemplo, quero destinar recursos públicos para o desenvolvimento de um programa de treinamento de crianças hipossuficientes da rede pública. Crianças que possuem algum tipo de deficiência, ou desvio comportamental; que são discriminadas, ou humilhadas, ou sofrem com bullying. Existem várias organizações não-governamentais, ONGs sérias, com trabalhos reconhecidos e importantes que orientam e dão formação, principalmente a docentes e assistentes sociais, para saber lidar com crianças com esses tipos de problemas.

Não pode ser destinado o recurso público especificamente para essa ONG. Ele será destinado para o desempenho de um programa nesse sentido. Ele ficará disponibilizado para quem quer que seja capaz de desenvolvê-lo. Em seguida, será feito um chamamento público e as entidades, previamente cadastradas e que preenchem os requisitos técnicos, competirão. A entidade que conseguir desempenhar o melhor trabalho com menor custo ficará com o recurso. Esses são projetos importantes e interessantes que queremos ver aqui aprovados.

Por essa razão iremos conversar com os colegas, procurar recolher um abaixo-assinado, Deputado Hamilton Pereira, para encaminharmos à Mesa Diretora dos trabalhos para que ela coloque em votação vários projetos importantes que aqui se encontram, apresentados pelos Deputados.

Venho dizendo e repito que Poder Legislativo que não legisla não merece esse nome.

 

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Esta Presidência agradece as palavras de sua mãe, nobre Deputado Fernando Capez, e deseja a ela o nosso cumprimento, nosso parabéns, nossa admiração e nosso respeito por ela ter um filho que é um homem público, um Deputado tão valente, honesto e digno. Parabéns.

Por permuta de tempo com o nobre Deputado Jooji Hato, tem a palavra a nobre Deputada Vanessa Damo.

 

A SRA. VANESSA DAMO - PMDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Quero cumprimentá-lo, Sr. Presidente, Deputado Jooji Hato, companheiro de Bancada do PMDB e estendo meus cumprimentos a todos os Deputados que estão aqui no plenário, a quem nos assiste nas galerias, a quem nos ouve pelo sistema de som da Casa, e também a você que nos assiste pela TV Assembleia.

Sr. Presidente, eu venho a esta tribuna hoje para falar de um assunto extremamente importante que não tem sido valorizado como deveria. Várias ações não foram tomadas e podemos pagar com vidas por essa omissão. Não posso permitir isso!

Falo da condição do condomínio Barão de Mauá, onde vivem aproximadamente seis mil pessoas em 55 prédios que estão localizados em um terreno da cidade de Mauá.

Isso poderia ser uma história comum, parecida com muitas outras, afinal os empreendimentos imobiliários crescem a todo vapor. Seria igual a outras histórias se não fosse por uma questão que a difere de muitas outras, tornando esse caso um dos mais graves de contaminação, não só do Estado de São Paulo, mas também do país.

Abaixo desse terreno onde estão os 55 prédios, há um lixão industrial feito pela Cofap e pela Fiat Magneti Marelli. Devido a isso, milhares de pessoas são submetidas às 44 substâncias tóxicas que existem no local. Esses moradores podem contrair doenças diversas, desde alergias de pele a tumores. Não podemos nos calar diante disso!

Todas essas pessoas estão sendo obrigadas a viver em confinamento até que haja uma decisão judicial. Estamos percebendo que há muita morosidade no processo.

Eu, como Presidente da Frente Parlamentar em prol dos moradores do condomínio Barão de Mauá, registro minha indignação.

Antes de falar de uma reunião em que estive, domingo passado, na Prefeitura de Mauá, com a Cetesb, o Ministério Público e os moradores do Bloco 6.

Vamos ao vídeo para mostrar o que representa o caso do Condomínio Barão de Mauá na minha cidade, na cidade onde moro.

 

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- Exibido o vídeo.

 

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Este é o caso do Condomínio Barão de Mauá. Eu conheço bem de perto porque fica na minha cidade, na cidade onde moro e dói muito vermos crianças, mulheres, pais de família vivendo confinados como disse esse morador neste vídeo que foi produzido pelos próprios moradores do Condomínio Barão de Mauá no ano de 2008.

Acontece que com tantas batalhas jurídicas, este caso vem se arrastando há anos. Um relatório da Cetesb diz que onze dos 55 prédios deveriam ser esvaziados, as pessoas retiradas e ressarcidas, no entanto o MP, um órgão sério e em quem confiamos, representado pela Promotora Rosangela Staurenghi - venho inclusive fazer uma denúncia - vem de forma bastante comprometedora atrapalhando uma tomada de decisão em relação ao caso.

Portanto, no domingo passado, às 10 da manhã, estive na Prefeitura de Mauá participando de uma reunião com o Ministério Público representado pela Sra. Rosangela Staurenghi, que cuida do caso - ou melhor, que deveria cuidar do caso - com a Cetesb, que já sentenciou dizendo ser uma área contaminada portanto há risco de explosão, aliás, houve uma explosão há dez anos ocasionando a morte de um senhor e queimadura em 60% do corpo de um rapaz que fazia reparos na caixa subterrânea deste condomínio.

Então neste momento em que se fala tanto do gás metano no Center Norte, temos um caso que há dez anos espera por uma solução, mas ao contrário temos enfrentado graves problemas, um deles a omissão da promotora do Ministério Público.

Nesta reunião os moradores esperavam ouvir como se daria a remoção das famílias, pelos menos desses onze prédios inicialmente porque há risco de explosão - isso já foi colocado inclusive pela Cetesb - no entanto não foi apresentada nenhuma providência, não foi esclarecido absolutamente nada e eles estão se baseando em dados da empresa Geoklock, contratada pela Cofap e Fiat, que diz ser sócia-responsável, e pela Magneti Marelli. Nós não podemos ficar calados diante disso.

Gostaria de mostrar um trecho da reunião com a promotora Rosangela Staurenghi, ao tempo em que faço um pedido ao Ministério Público, órgão em quem confio e acho extremamente responsável: que investigue essa senhora e se comprovado que ela tem comprometimento com as empresas poluidoras, que ela seja afastada do caso.

Vamos ao vídeo falando um pouquinho sobre a reunião em que estive. A reunião simplesmente foi invadida por policiais e uma decisão que havia sido tomada foi totalmente modificada.

 

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- É exibido o vídeo.

 

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Estes são alguns trechos do vídeo.

Diante da falta de informação e da não decisão de pelo menos promover a retirada e a indenização das famílias desses onze prédios - pelo menos deveria provocar essa ação até porque há uma decisão da Cetesb - vou pedir aos deputados da Assembleia Legislativa a instauração de uma CPI para investigar as empresas envolvidas neste caso, dentre elas a que detém a Cofap e a Magneti Marelli, que é a Fiat do Brasil, aqueles que são os responsáveis por essas milhares de pessoas estarem até hoje sofrendo com depressão e problemas graves de saúde, sem saber o que vão lhes acontecer.

Vamos fazer justiça através da Assembleia Legislativa. Assinem comigo este pedido de CPI. Já são 10 anos de espera. Que não esperemos mais dez anos porque as famílias que pedem justiça esperam algo de nós, que somos pessoas públicas.

 

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Esta Presidência quer parabenizar a nobre Deputada Vanessa Damo pela luta e dizer que já tem o meu total apoio. Temos várias contaminações o Estado de São Paulo: no Center Norte; na Shell, na Vila Carioca; na Rhodia, em Cubatão; na Ban Química, em Ermelino Matarazzo e na Mooca, onde eles queriam construir prédios. Nossa luta impediu que eles construíssem prédio naquele local que era ocupado pela Esso. Infelizmente, os órgãos governamentais não cumprem suas tarefas. Há leis que não são cumpridas. Parabéns, deputada.

Por permuta com o nobre deputado Roberto Engler, tem a palavra o nobre Deputado Pedro Tobias, pelo tempo regimental.

 

O SR. PEDRO TOBIAS - PSDB - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, pessoas presentes nesta sessão, concordamos plenamente com o que falaram a deputada Vanessa Damo e o deputado Fernando Capez.

Sr. Presidente, apresentei uma PEC há dez anos e não deixaram passar aqui. Era para proibir contratação de parentes. Veio o Supremo, regulamentou, é proibido. Não deixaram deputado fazer projeto, mas o Supremo regulamentou. Teve outro projeto, há oito anos, para ter relação de funcionários na internet: nomes, local de trabalho, inclusive cargos de confiança. Ninguém aceitou. O Supremo novamente agiu. Infelizmente, hoje o Supremo legisla mais do que nós. Quem não tem rabo preso, não tem medo de nada. Hoje está repercutindo mal. Pode ser até uma minoria que está estragando o nome do Poder Legislativo por causa das emendas. Emenda é um grande negócio.

Ajudamos tantas Santas Casas, tantas creches. Sou a favor de emenda, sim, mas acho que falta punição no Brasil. Mesmo agora, fizeram o Conselho de Ética, pois um deputado denunciou, agora não fala nomes, acho que o conselho de Ética deveria ter tomado providencias enérgicas. Ou fala nome de deputado que tem esquema ou o deputado que não fala é punido. Não pode deixar assim. Alguém usou deputado como laranja no caso da TV Assembleia. Até hoje não esclareceram. Eles não me convenceram que eu pedi para colocar nove vezes. Não pedi, não autorizei e não acontece nada. É falta de punição. Está faltando aqui ou fora. Infelizmente, ou não tem punição ou deixa para lá, não vale a pena apurar.

Mas venho à tribuna para dar uma resposta à fala do Zé Dirceu que queria mostrar que história de emenda na Assembleia é igual o que está acontecendo em Brasília. Ele falou hoje na imprensa. Lamento muito Zé Dirceu. Acho que você devia falar com o Ministério Público, com a Polícia. Você foi acusado como chefe de quadrilha pelo procurador geral, não por nós. Você não tem moral de achar que é igual o que está acontecendo aqui e em Brasília.

O Ministério do Esporte deu 26 milhões para ONGs, não sei o quê. Zé Dirceu compara nosso governo com o que aconteceu com ele ou o que está acontecendo hoje; ele está muito enganado. Sabemos a lisura do governador Geraldo Alckmin. Pode ser até que tenha desvio de emenda, pode ser, não sei. Se soubesse nome de alguém, denunciaria. Pode ser. Mas comparar... Vamos analisar friamente. As coisas não têm comparação. Pode ser que tem algum deputado que fez desvio, deu para algum prefeito, fez acerto, pode ser. Não vou jurar que nunca teve. Pode ser que teve. Mas não é quadrilha armada, coordenada como naquela época, e assim chamou o procurador de Justiça.

No Conselho de Ética vão para cima de Bruno Covas. Bruno Covas tem integridade. O problema é que ele é candidato a prefeito. Queriam prejudicá-lo. Bruno Covas ficou quatro anos conosco. Ele tem DNA de Mário Covas, a seriedade, a honestidade, e é isso que precisa ser falado. Não podemos misturar as coisas. Só porque ele é candidato, vão perturbar a campanha dele? Não pode. Ou o Conselho de Ética faz seu papel direitinho ou fecha, deixa para o Ministério Público apurar. Porque do jeito que está acontecendo, desviando atenção, não vamos perdoar porque isso prejudica todos nós, todo o Poder Legislativo. Tem esse caso e também outro. Foram gastos quatro milhões na TV Assembleia, que usou os deputados como laranjas. Nunca vi isso. Político usa os outros como laranjas. Usaram os deputados como laranjas. Fui usado por nove vezes. É pouco, mas na minha terra fala-se que quem rouba agulha rouba um camelo. Desvio de dinheiro na TV Assembleia e agora essa história de emenda. Sou a favor de emenda, sim, porque sempre ajudamos tantas Santas Casas, tantas creches, tantas entidades. Vou defender sempre a emenda, porque quem não defende tem algum medo. Não tenho medo de nada. Dá para entidades, dá para prefeituras, mas dentro de critério ético e de seriedade.

Repito, Zé Dirceu é homem acusado de chefiar quadrilha, processado pelo Ministério Público, pelo Supremo, vai ter julgamento no ano que vem e quer comparar com o governo sério do Estado de São Paulo, com o Governador Geraldo Alckmin, que começou como vereador. Vamos ver. O Lula chamou o próprio filho de Schumacher, porque fica rico muito rápido. Zé Dirceu hoje é milionário. Vamos comparar, porque político que fica rico durante o mandato.... Palocci, como ganhou tanto dinheiro? Eles estão comparando, envolvendo nosso governo, nosso secretário Bruno Covas com uma coisa que não tem nada com isso? Isso dói.

Somos oposição. Eles nos criticam e se elogiam. É natural. Mas passou do limite, Zé Dirceu acha que ele é dono do Brasil, acha que ele manda em tudo, manda no governo Dilma como mandou no governo Lula, mas não manda aqui em São Paulo, fala a besteira que ele quer falar.

Hoje, como cidadão, como deputado, como presidente de partido, essa fala de Zé Dirceu de querer comparar todo mundo por baixo, não vamos aceitar. Porque nosso governo, nosso PSDB, nosso governador, nosso secretário Bruno Covas, não têm comparação com o que aconteceu com o Ministro do Esporte e com outros ministros que foram demitidos. Não temos essa atitude de passar a mão na cabeça e pensar que o povo vai esquecer. Não. Esse negócio de emenda, acho que o Conselho de Ética precisa tomar uma providência. Se alguém denunciou e não fala nomes, precisa ser punido. E se for falado o nome de deputado que vendeu emenda, se for provado, precisa ser punido para limpar, deixar a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo às claras.

Porque essa maneira de empurrar o caso da TV Assembleia que usou deputados como laranjas, não esclarece nada. A comissão de apuração fez um relatório, não sei de que jeito foi feito. Digo à bancada do PT que nunca levamos para o lado partidário, porque sabemos que TV Assembleia é dirigida pela 1ª Secretaria. Sabemos que Carlinhos Almeida, que foi deputado, teve seu nome envolvido por 200 vezes com esse laranja, que foi na época dele. Não vamos levar a nível partidário. Vamos levar para a Assembleia. O que aconteceu foi roubo na Assembleia. Alguém roubou sim, pois alguém usou meu nome. Senti-me lesado, roubado. Alguém tirou dinheiro público.

Sr. Presidente, apelo a V. Exa., leve para a Mesa Diretora, vamos mandar a questão para o Ministério Público. Espero que o Ministério Público tome providências.  Temos também o Tribunal de Contas. Ficamos numa situação, que nem o Ministério Público abre inquérito para saber se vai apurar ou não.

A meu ver, esse negócio de emendas é excelente. Deveria ser punido tanto o que falou mentira quanto o que vendeu emenda. A denúncia é grave se for verdade e é grave se for mentira. Precisa ser esclarecido para a população. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

          O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Há uma permuta entre o nobre Deputado Reinaldo Alguz e o nobre Deputado Ulysses Tassinari. Tem a palavra o nobre Deputado Ulysses Tassinari.

 

O SR. ULYSSES TASSINARI - PV - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da TV Assembleia, como é do conhecimento de todos, o Governador Geraldo Alckmin, com sua visão administrativa e de grande sensibilidade, fez um diagnóstico do Estado de São Paulo no sentido de detectar os bolsões de menor desenvolvimento, as áreas mais carentes. Ele conseguiu dividir o Estado em quatro regiões que seriam prioritárias no sentido de haver um investimento mais maciço. Para satisfazer esse intento, ele estabeleceu o chamado Governo Presente. Ele já esteve no Pontal do Paranapanema, no Vale do Ribeira, no Vale do Paraíba. No último dia 7 de outubro, foi a vez do Sudoeste paulista, a minha região.

Venho a esta tribuna hoje para agradecer sensibilizado a presença do Governador, de todos os secretários, do líder do Governo nesta Casa, o nobre Deputado Samuel Moreira. Foi um evento de sucesso absoluto. Toda a população ficou muito gratificada, muito exultante principalmente com os anúncios feitos pelo Governador.

O governador atendeu a todos muito bem, conversou com os funcionários públicos, com os empresários, principalmente os do ramo madeireiro e da mineração, as duas atividades fortes da região. O governador fez anúncios por demais interessantes para toda a região. Acredito que se realizados no escalonamento previsto - 2012, 2013, 2014 - a região vai ter um salto de qualidade de vida muito grande.

Há, por exemplo, investimentos na área da saúde. Todas as Santas Casas serão socorridas pelo incremento do Pró-Santa Casa. Só a Santa Casa de Taquarituba recebeu 300 mil reais. Estamos numa luta há sete anos, desde que nos elegemos vereador, para que a Santa Casa de Itapeva tivesse um centro de oncologia clínica, o que foi anunciado pelo Governador e será uma realidade para a Cidade de Itapeva. Isso fará com que os nossos doentes sofram muito menos, pois não terão de viajar 300 quilômetros para fazer sua quimioterapia.

Na área do saneamento, foi feito um compromisso de 75 milhões de reais para levar o saneamento a áreas distantes, a comunidades rurais. Só neste ano serão aplicados 11 milhões. Uma cidadezinha da região chamada Barão de Antonina recebeu um investimento de quatro milhões, passou de zero para 100% em esgoto coletado, de zero para 100% em esgoto tratado. Na área de planejamento, foram assinados convênios no valor de mais de sete milhões de reais com as várias prefeituras.

No setor de transportes, se analisarmos o mapa rodoviário do Estado de São Paulo, vamos ver um emaranhado de estradas asfaltadas, SPs duplicadas, uma beleza. Chegou a vez do sudoeste, um vazio completo, que não se modificou em 30 anos. Será investido quase um bilhão de reais na recuperação e na pavimentação das nossas SPs. O que nos deixou mais feliz ainda, existe uma SP no trecho da 259, de Ribeirão Branco a Apiaí, uma estrada de uma importância regional muito grande, de uma integração regional muito grande. As cidades dependem muito de Itapeva na área da saúde, da educação. A pavimentação dessa estrada será uma conquista significativa. Os municípios da nossa região são grandes em extensão territorial. Itapeva, por exemplo, tem cinco mil quilômetros de estradas rurais. É muito difícil a manutenção dessas estradas. Foi anunciado o Programa Melhor Caminho, um programa de perenização das nossas estradas rurais.

No setor do turismo serão investidos 6,4 milhões. Na nossa região, temos três estâncias turísticas - Avaré, Piraju e Paranapanema - que serão beneficiadas com recursos para a infraestrutura turística.

Na educação, por meio do Programa Creche Escola, os municípios ganharão creches, são 30 milhões para serem investidos em creches. Basta o prefeito entrar com o terreno que terá uma creche. Quatorze Apaes da região receberão mais de três milhões de reais. Em Itapeva temos o campus da Unesp com apenas um curso, o curso de Engenharia Industrial Madeireira. Vamos ganhar mais um curso, o de Engenharia de Produção, foi uma notícia alvissareira para Itapeva. Teremos a ampliação de Etecs e Fatecs em toda a região. Reforma de escolas - serão 54 milhões investidos para que possamos ter mais vagas no ensino fundamental, para reformar escolas, melhorar o transporte escolar. Foi anunciado que, nas nossas Etecs, os alunos poderão cursar um curso profissionalizante durante o ensino médio. Então, ao final, ele sairá com dois diplomas, um do ensino médio e um do curso profissionalizante. Acredito que esse é um passo muito importante.

Na geração de emprego e renda, por meio no Programa Via Rápida para o Emprego, serão abertas 1.524 vagas para o nosso sudoeste. É um programa que vai dar 330 reais mensais para quem estiver desempregado e não recebe o auxílio-desemprego. São cursos rápidos de pedreiro, marceneiro, eletricista administrados nas nossas Etecs.

Na Justiça, por meio de um convênio entre o Itesp e o Centro Paula Souza, vai haver cursos de aperfeiçoamento, de capacitação das pessoas assentadas nos acampamentos de Itapeva e de Itaberá. Foram entregues 20 títulos de propriedades através do Programa Minha Terra, para a regularização fundiária nas cidades de Itapeva e Capão Bonito. O fórum de Avaré vai receber um recurso vultoso.

Na área de Habitação, Itapeva recebeu 300 casas somente para tirarmos o pessoal da área de risco. Acredito que seja um avanço muito grande. Muitos municípios assinaram convênios através do Programa Casa Paulista, no sentido de ter mais casas para a população.

Na Segurança Pública, foi anunciado 1 milhão e 800 mil reais para a aquisição de viaturas. Concursos já realizados vão aumentar muitas vagas na Polícia Civil.

Na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, 7 milhões de meio de reais serão aplicados nas Etecs e Fatecs. O Secretário Paulo Barbosa tem o cronograma de visitar Etecs em Taquarivaí, Taquarituba, Capão Bonito, que acabaram de ser ampliadas.

Na área do Desenvolvimento Social, os municípios serão muito beneficiados por meio do Programa Viva Leite, Ação Jovem, Renda Cidadã, um projeto de 46 milhões de reais.

Gostaria de salientar a importância para a nossa região do pacto social entre o Governo do Estado e o Governo Federal, através do Programa Brasil Sem Miséria. Na nossa região, temos cidades que chegam a ter 15% da população abaixo do nível de pobreza extrema.

Hoje, teria que vir a esta tribuna para externar o meu agradecimento e o de toda a população da nossa região à sensibilidade do Governador Geraldo Alckmin.

Como médico, gostaria de aproveitar para falar do nosso dia. Através da pessoa do nosso Presidente, Deputado Jooji Hato, quero mandar um abraço a todos os colegas, parabenizando-os pelo seu trabalho, sua dedicação, seu sacerdócio. Acredito que ainda hoje existam médicos sacerdotes. Aos mais jovens, quero deixar uma mensagem. Após 48 anos de profissão, após vivenciar tantas alterações, tantas modificações, tantas mazelas, a desvalorização, o aviltamento da profissão, apesar de tudo isso, ainda vale a pena ser médico.

 

O Sr. Presidente - Jooji Hato - PMDB - Esta Presidência saúda e parabeniza o nobre Deputado Ulysses Tassinari e também se congratula com todos os médicos, deputados desta Casa e do nosso País. Os médicos exercem essa função tão importante e tão sublime. Que este dia seja repleto de muita felicidade e que todos ajudem a resgatar o que não temos no Brasil: saúde.

Por permuta de tempo com o nobre Deputado Ary Fossen, tem a palavra o nobre Deputado Itamar Borges, que foi um grande prefeito em Santa Fé do Sul.

 

O SR. ITAMAR BORGES - PMDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Deputado Jooji Hato, inicio minha explanação cumprimentando V. Exa. por duas razões. Primeiro, pela forma com que conduz os trabalhos desta Casa, sempre complementando o nosso Presidente, que está dirigindo o Colégio de Líderes, deliberando sobre a pauta da Casa. Mas quero cumprimentá-lo pelo Dia do Médico. Da mesma forma, cumprimento o Deputado Ulysses Tassinari, extensivamente a todos os médicos, que são homenageados pelo seu dia.

Aliás, falo com muita segurança, não só porque fui prefeito por três mandatos, mas também porque fui diretor da Santa Casa na minha cidade. Neste momento, falo também na condição de parlamentar, de membro-titular da Comissão de Saúde e de coordenador da Frente Parlamentar das Santas Casas e dos Hospitais Filantrópicos, que recebem fundamental contribuição desses profissionais.

Quero registrar a homenagem e o reconhecimento, que, com certeza, é de todos os parlamentares, é desta Casa e é do povo paulista. Fica, portanto, o cumprimento a essa importante classe, a esses profissionais que cuidam de vidas, que salvam vidas e que dão tantas recuperações a tantos pacientes. Parabéns aos médicos e parabéns aos profissionais de Saúde, que têm também um pouco de médico para complementar a função desses profissionais.

Peço que, desta Casa, sejam levados os cumprimentos à Associação Paulista de Medicina (APM). Nesta semana, tomará posse a nova diretoria da APM e da Associação Médica Brasileira. Que seja encaminhado expediente cumprimentando a categoria através dessas entidades que representam tão bem esses profissionais.

Quero falar de outro tema ligado à Saúde, quero falar da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (Famerp). A Famerp é uma instituição que, além de oferecer o curso de Medicina, além de atender e formar profissionais de Saúde, tem também o Hospital de Base, uma das instituições de Saúde mais respeitadas deste Estado. Ele ficou em segundo lugar no Estado como melhor hospital, reconhecido por avaliação da Secretaria da Saúde e do Ministério da Saúde.

Essa importante instituição presta relevantes serviços e passa por duas situações que necessitam do apoio desta Casa. Na semana passada, o Deputado Orlando Bolçone acompanhou o caso; outros colegas apoiam. O Deputado Vaz de Lima, que está em Brasília, também apoia. Em São José do Rio Preto, temos a manifestação dos colegas Sebastião Santos e João Paulo Rillo.

Estamos de mãos dadas na defesa da Famerp, na defesa de um apoio efetivo, já que ela vai ter que transferir para o Hospital de Base 50 funcionários porque eles não são concursados. A Famerp, por ser um órgão publico, vai perder esses funcionários e ainda terá que abrir concurso para contratar funcionários. O Secretário de Ensino Superior, o Secretário de Planejamento e a Secretaria da Fazenda já autorizaram o concurso. O Secretário Paulo Barbosa começa agora a executar esse concurso, mas a faculdade precisará de um apoio emergencial, que terá que vir paralelamente através de custeio para que ela possa terceirizar até poder complementar essa contratação.

O custeio da Famerp está defasado, não atende à demanda, não atende à real necessidade do dia a dia da manutenção daquela instituição. Fica aqui o registro, o reforço, o apelo e o pedido de todos nós para aquela instituição, que forma profissionais e atende 93 municípios da região de São José do Rio Preto. Que o Dr. Humberto, Presidente da faculdade, e o Dr. Horácio, Presidente do hospital, recebam não só a manifestação e o apoio desta Casa, mas que possam também ter os resultados almejados. Já houve algumas audiências e, com certeza, teremos a sequência dos atendimentos. A Secretaria da Fazenda já deu o seu apoio, mas falta a concretização da melhoria do repasse de custeio para essa instituição.

Meus cumprimentos a minha companheira de partido, Deputada Vanessa Damo. Solidarizo-me com as suas colocações, e o vídeo de um tema tão prioritário e preocupante. Parabéns pela iniciativa. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Esta Presidência cumprimenta o nobre Deputado Itamar Borges pelo seu discurso e pela lembrança do Dia do Médico. Vossa Excelência, que é Presidente da Frente Parlamentar das Santas Casas, um grande lutador, é mais médico do que eu. Embora V. Exa. não tenha cursado Medicina, cursou, certamente, a faculdade da vida, prezando a vida e a saúde. Infelizmente, as nossas Santas Casas estão abandonadas, assim como outras instituições. Vossa Excelência é um grande guerreiro. Parabéns pelo trabalho.

Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esgotado o tempo destinado ao Grande Expediente.

 

A SRA. VANESSA DAMO - PMDB - PELO ART. 82 - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembleia, pessoas que nos ouvem, venho à tribuna como um símbolo de um desabafo. Nós, do Poder Legislativo, deputados estaduais, temos várias competências: legislar, fiscalizar o Poder Executivo, trabalhar em prol do Estado, ser porta-vozes. Mas penso que muito da nossa atuação tem sido banido e temos nos enfraquecido dia após dia. Isso se deve a um governo extremamente centralizador.

O Governador Geraldo Alckmin tem se mostrado centralizador em várias questões. Tenho de lembrar que sempre fui defensora do PSDB na minha cidade, na minha região, sempre fui aliada. O meu pai foi um dos fundadores do PSDB, fui às ruas pedir votos a Geraldo Alckmin. Mas não tenho recebido reconhecimento nenhum em retribuição a isso. O que tenho percebido e recebido em troca foi veto em cima de veto de nomeações.

Para se ter uma noção, Sr. Presidente, além de o meu projeto de lei estar enroscado nesta Casa, não temos nem mesmo autonomia de poder discutir. O meu projeto prioritário para este ano é contra a queima da palha da cana no Estado de São Paulo, acabar com essa prática nociva. Além disso, temos ainda de presenciar vetos de simples nomeações de escolas, de viadutos, que muitas vezes a imprensa fala “Olha, o deputado só consegue fazer projetos de nomeação” porque seriam os mais rápidos e fáceis de passar pelos trâmites legislativos por ter menos problemas. Até isso o Governador Geraldo Alckmin barrou.

Tenho três vetos, de duas escolas e um de viaduto. O pior não é isso. Gostaria de falar para a assessoria técnica do Governador que não consigo compreender. Em ambas as solicitações minhas, de denominação, não consigo entender como um projeto de nomeação, que passou por todas as comissões da Casa - quando há veto desprestigia qualquer tipo de parecer que tenha sido dada pelas comissões aqui - e foi acompanhada de um abaixo-assinado de mais de 400 assinaturas - que é o solicitado para haver autenticidade no pedido - é vetado. Um deles é o da escola estadual no Jardim Feital, em Mauá. Seria colocado o nome da minha falecida avó, mas a Prefeitura de Mauá, do PT, num caso inédito, retirou o nome da escola, que tinha o nome da minha avó, simplesmente porque ela é minha parente. E rasgou a sua memória - não existe nenhuma escola com este nome.

Para reparar então uma injustiça feita pelo governo local, agora tenho outra injustiça cometida pelo Governador. E pior: diz aqui no documento do veto publicado que o dispositivo introduzido no citado, diploma legislativo pela Lei 8.596, de 23 de março de 94, determina que a proposta de denominação de estabelecimento oficial de ensino seja acompanhada de abaixo-assinado, com no mínimo 400 assinaturas de moradores da região, atendida pela escola, “ou” manifestação de apoio do conselho da escola. Não sei o que ocorreu. Quero saber do Governador do Estado porque mandei 400 assinaturas, ou mais, de moradores da região das escolas que seriam nomeadas, e que simplesmente não serviram de nada. Quero saber o que significa esse “ou”: é só manifestação do conselho da escola que vale?

O que tenho presenciado nesta Casa é uma das piores fases da Assembleia Legislativa. Primeiro porque há um rolo compressor do Governo do Estado muito forte em cima das ações aqui. Tanto que estava no Congresso de Comissões para fazer com que as policiais femininas, da Polícia Militar e da Polícia Civil, pudessem diminuir em cinco anos o seu tempo de trabalho para a aposentadoria, como acontece na Constituição Federal, e a emenda foi aprovada em ambos os casos. De repente, por uma questão regimental que não cabia no Regimento Interno, chegou aqui ao debate sem as emendas.

Não aguento mais. Sou da base aliada - pelo menos era -, não sou alienada, não tenho medo de falar a verdade e colocar o dedo na ferida. Sempre fui aliada do PSDB e o que temos recebido em troca? Coisas que pedi como deputada, ficamos sabendo pelo jornal: “EMTU vai construir terminal de ônibus no centro de Mauá.” Quero saber também se eles vão inaugurar o AME, Ambulatório Medico de Especialidades, que pedi ao Governo do Estado, vão também notificar-me e noticiar para que eu saiba pelo jornal, ou serei esquecida novamente.

Está aqui o meu desabafo, a minha indignação, e aqui o meu movimento independente nesta Casa porque respeito nenhum tem sido recebido pelo Governo que aí está. Obrigada, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Esta Presidência cumprimenta a Imprensa, na pessoa da nossa jornalista Vanessa Palazzi, que aniversaria nesta data. Muita saúde, paz e felicidade. Ela é assessora do nobre Deputado Itamar Borges, da Assessoria de Imprensa. Parabéns. (Palmas.)

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - PELO ART. 82 - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, público presente, telespectadores da TV Assembleia, inicialmente gostaria de dizer, Deputada Vanessa Damo, se V. Exa. que é da base do Governo é tratada dessa maneira, com desprezo do Governo Geraldo Alckmin, imagine nós da oposição. Os nossos projetos também são vetados, as nossas indicações não são respondidas, a situação da oposição é muito mais difícil. Isso mostra claramente o desprezo pelo Parlamento paulista do Governador Geraldo Alckmin, que transformou a Assembleia Legislativa apenas num apêndice, num cartório do seu Governo, querendo que todos os deputados se curvem a seus interesses. Por isso que temos denunciado exaustivamente a todos esses projetos do Governo, de tentar calar a Assembleia Legislativa.

Queremos dizer ainda que no dia 21, próxima quinta-feira, haverá uma grande manifestação dos profissionais da Educação, dos professores, na Praça da República contra a falta de investimento na Educação estadual e na pauta das reivindicações dos professores queremos listar o fim da Resolução nº 44 publicada no "Diário Oficial" em julho deste ano que dividiu as férias dos professores em 15 dias em janeiro e 15 dias em julho. Isso significa uma verdadeira afronta a um direito consagrado pela Constituição Federal no que diz respeito às férias de 30 dias dos profissionais da Educação da Rede Estadual de Ensino. Numa medida autoritária o Governo Estadual publicou essa resolução dizendo ainda que foi uma reivindicação da própria rede estadual. Isso não corresponde à realidade. A rede estadual é totalmente contra esta medida, tanto é que isso aparece como uma das principais reivindicações dos profissionais da Educação.

Outro ponto importante da manifestação que apoiamos é que o Governo Estadual cumpra a lei federal que estabeleceu a jornada do piso para os professores em todo o Brasil, lei aprovada no Congresso Nacional, promulgada pela presidência da República e depois confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Mesmo assim o Estado de São Paulo não cumpre a lei da jornada do piso, que é de no mínimo um terço da jornada, ou seja, os professores da rede estadual têm direito à atividade extra sala de aula de um terço, de 30% da sua jornada. Aqui no Estado de São Paulo isso corresponde a no mínimo 17%, que é pouco. A média nacional é de 30%, momento em que o professor se organiza para preparar as suas aulas, as suas avaliações bem como a correção das próprias avaliações. O Estado de São Paulo, o maior estado do Brasil, que tem a maior rede de ensino, não respeita a legislação federal. Este é um ponto importante da luta dos professores do Estado de São Paulo.

Outra luta que também respaldamos é a do reajuste salarial porque o que aconteceu alguns meses atrás foi a farsa do reajuste salarial dos professores. O Governo Estadual vendeu para a população e para a imprensa que houve reajuste salarial, mas na verdade houve a fragmentação de um reajuste em quatro anos. O Governo Estadual fragmentou o reajuste dos professores e de todos os profissionais da Educação em quatro anos, até 2014, isso significa que não houve na prática nenhum tipo de reajuste, por isso a luta dos professores hoje é pelo reajuste imediato e retroativo ao mês de março de 36,74 por cento. Este é um tópico importante para a valorização salarial do magistério paulista.

Não posso deixar de citar ainda uma outra reivindicação importante: o fim da divisão do magistério em categorias. Hoje existem várias divisões: categorias F, L, O dentre outras. Isso cria uma grande confusão no processo de atribuição de aulas, sobretudo marginaliza uma boa parte dos nossos professores.

Diante disso exigimos que o Governo cumpra e atenda as reivindicações dos profissionais da Educação, que estão com a carreira desvalorizada, sucateada, degradada por falta de investimento.

Aproveitamos ainda a oportunidade para exigir que o Governo envie para a Assembleia Legislativa o projeto do plano estadual de Educação. O estado mais rico da Federação não tem um plano de Educação. A Educação no Estado de São Paulo está à deriva, sem norte, sem sul, sem direção. Queremos um plano construído coletivamente pelas entidades que representam a Educação e toda a comunidade escolar. O que tivemos até agora foram propostas de plano e não de um plano de Educação para combater a descontinuidade das políticas educacionais no nosso Estado.

 

O SR. ENIO TATTO - PT - Sr. Presidente, peço a palavra para falar pelo Art. 82, pela Bancada do Partido dos Trabalhadores.

 

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto, para falar pelo Art. 82, pela Bancada do Partido dos Trabalhadores.

 

O SR. ENIO TATTO - PT – PELO ART. 82 - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, público presente, a respeito da polêmica deste constrangimento que a Assembleia Legislativa, que os 94 deputados estão passando sobre a denúncia do Deputado Roque Barbiere a respeito de venda de emendas, quero trazer a público o seguinte a fim de restabelecer a verdade no Estado de São Paulo em relação àquilo que o Governador Geraldo Alckmin divulgou como sua iniciativa no sentido de dar transparência às emendas apresentadas pelos deputados e aprovadas no orçamento.

Primeiro, quero resgatar que na LDO de 2005 aprovamos uma emenda que garantia isso. Infelizmente o Governador em exercício, à época Cláudio Lembo, vetou. O que ele diz no veto? Ele vetou o Art. 37: “Determina a criação de módulo específico no Sigeo para acompanhamento das alterações orçamentárias decorrentes das modificações promovidas pelo Poder Legislativo.”

Qual foi o argumento do então Governador Cláudio Lembo, que substituía o Governador Geraldo Alckmin que se licenciou, para vetar este artigo da transparência? “Não se justifica o implemento do pretendido módulo. Cumpre observar que as informações hoje disponíveis nos sistemas da administração orçamentária e financeira do Estado, como o Sigeo e o Siafem, disponibilizadas por meio eletrônico já especificam de forma pormenorizada todas as obrigações e alterações orçamentárias promovidas pela administração.” Vejam, eles justificaram que já constava e agora estão pregando uma lei que dê transparência.

“Adicionalmente, à execução orçamentária em todos os seus matizes é assunto de marcada vocação administrativa e, portanto, alheio ao conteúdo normativo da proposição de diretrizes orçamentárias.”

Esta foi a resposta do Governador em exercício Cláudio Lembo ao vetar aquele artigo que aprovamos na LDO, que poderia estar em prática evitando este problema que estamos enfrentando de falta de transparência.

Não bastasse isso, Deputado Pedro Bigardi, em 2005 não votamos o orçamento, votamos o orçamento de 2006 em fevereiro de 2006 por conta da derrota do candidato do Governador Geraldo Alckmin à presidência da Casa Deputado Edson Aparecido para o Deputado Rodrigo Garcia, uma manifestação da Assembleia Legislativa que derrotou o Governador.

Em fevereiro, mais uma vez aprovamos na peça orçamentária aqui na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo esse item da transparência. Quando chegou dia 08 de fevereiro, o então Governador Geraldo Alckmin, que é o atual governador, que quer dar transparência, quer ensinar a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a dar transparência no orçamento, às emendas principalmente, ele vetou aquele item que dava transparência ao orçamento. E não era Cláudio Lembo, que vetou na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Governador Geraldo Alckmin, em exercício, em fevereiro de 2006, vetou esse item. E aí ele coloca a justificativa: “Quanto ao Art. 12, que prevê a criação de módulo específico no Sigeo - Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária, destinado ao acompanhamento das emendas parlamentares incorporadas à Lei Orçamentária, a regra nele inscrita contraria a prescrição ocorrida no Art. 165, inciso VIII, da Constituição Federal, reproduzido no Art. 174, inciso VIII, da Constituição do Estado, que veda, expressamente, a inclusão na lei do orçamento dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação das despesas”.

Então, ele vetou no orçamento de 2005 o item que visava dar transparência ao orçamento.

De 2006 até esse momento, foi um mandato completo do Governador José Serra, nove meses do Governador Geraldo Alckmin, não veio nenhuma lei para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, não foi mudada a Constituição para dar transparência, para não passar por isso que estamos passando agora, para que as emendas parlamentares aprovadas no orçamento tenham o autor da emenda, tenha o valor da emenda e a destinação da emenda - prefeitura, entidade, ou qualquer outro local que a lei permita. Para isso estamos defendendo - e defendi no Colégio de Líderes - que a Casa, todos os líderes partidários junto com os deputados, faça uma PEC para não ter problema de o governador vetar - se fizer um projeto de lei, ele pode vetar - para garantir a transparência.

É só mudar o Art. 170 da constituição, colocando especificamente: As emendas parlamentares, a destinação, o valor e o autor. Acho que dessa forma conseguimos avançar e dar uma resposta. Mais do que isso, conseguimos dar um recado ao governador de que estamos voltando a fazer o que fizemos em 2005 e 2006, que o Governador Cláudio Lembo, substituindo o Governador Geraldo Alckmin naquela época, e depois o Governador Geraldo Alckmin quando assumiu o governo do Estado de São Paulo, vetaram.

Apresentamos isso. Espero que o Colégio de Líderes e a casa incorporem essa PEC. Assinamos todos juntos para não ter um deputado ou um partido como autor. É uma resposta, uma saída para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Muito obrigado.

 

O SR. PEDRO BIGARDI - PCdoB - PELO ART. 82 - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, em primeiro lugar quero registrar o apoio integral da bancada do PCdoB à proposta apresentada pelo deputado Enio Tatto de dar transparência às emendas através de uma alteração na Constituição do Estado de São Paulo. Com certeza, vamos integrar essa proposta.

Também quero fazer um registro em relação a essas denúncias feitas há alguns dias ao Ministro do Esporte, Orlando Silva, do PCdoB, partido que também é atingido, bem como o próprio governo federal. É preciso destacar a forma com que o ministro Orlando Silva se comporta desde o último fim de semana, quando surgiram as denúncias, colocando-se totalmente à disposição para esclarecimentos.

Retornou de uma viagem a Guadalajara, onde participava dos Jogos Pan-Americanos, voltou ao Brasil, prestou informações à imprensa, deu uma entrevista coletiva, antecipou a ida à Câmara Federal para prestar esclarecimentos, o que está acontecendo hoje; enfim, colocou-se totalmente à disposição para fazer os esclarecimentos necessários. Também pediu ao ministro da Justiça para fosse aberto um inquérito para que não houvesse qualquer dúvida em relação à sua atuação no Ministério do Esporte nos últimos anos. É uma postura correta, íntegra. Aliás, de acordo com a trajetória do ministro Orlando Silva em toda sua vida, o que quero destacar nesse momento.

Em segundo lugar, quero dizer que essas denúncias soam de forma estranha. Elas surgem no sábado na revista Veja, no domingo no programa Fantástico, da Rede Globo, denúncias já feitas no passado, portanto, requentadas no fim de semana. Coincidentemente, no sábado e no domingo em que o ministro estava fora do país. Denúncias que foram retomadas na mídia e nos deixam preocupados com relação aos reais interesses que estão por trás dessas denúncias.

Sabemos que a Copa do Mundo e as Olimpíadas movimentam muitos investimentos no país, no turismo, a questão da construção das arenas, as questões ligadas às comunicações no Brasil. São muitos interesses envolvidos. Ficamos preocupados sobre qual é o sentido real das denúncias apresentadas, até porque elas surgem de forma completamente equivocada. Partem exatamente de uma pessoa que está sendo investigada por corrupção. Há alguns anos que o policial João Dias, que fez a denúncia, está sendo investigado exatamente por corrupção, por desvio de dinheiro público, e essa pessoa ganha uma credibilidade na mídia de forma completamente absurda. Aquele que deveria ser investigado está fazendo uma denúncia sem nenhuma prova. Aliás, ele disse que tinha prova, agora recuou, ia fazer o depoimento e não foi, uma coisa completamente estranha. Mas ganharam um grande espaço na mídia as denúncias desse João Dias, que vêm desde lá detrás.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Itamar Borges.

 

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Dizem que ele é um militante do PCdoB. Não é verdade. Ele foi candidato a deputado distrital no Distrito Federal. É policial militar e, portanto, não pode ser filiado a partido político. Foi candidato, naquele período ele se filiou ao partido e se afastou em seguida. Portanto, um militante efêmero, passou pelo partido em alguns meses, não tem nada a ver com o partido, e não merece nenhuma credibilidade. O que me chama a atenção, além da denúncia colocada pelo militar João Dias, são as denúncias em relação às ONGs. Também uma denúncia que está sendo investigada.

Mas o que mais me preocupa é fato de essas denúncias atingirem um projeto vitorioso no país que é o projeto Segundo Tempo, que só no Estado de São Paulo atende 500 mil crianças e jovens. Um projeto vitorioso, mas está sendo atingido e manchado por esse tipo de denúncia. Se há algum tipo de irregularidade, em qualquer lugar do Estado de São Paulo e do Brasil, tem que ser investigada. O ministro Orlando Silva tem colocado isso permanentemente, e a postura do PCdoB tem sido essa: tem denúncia, investiga, apura.

As ONGs têm dificuldade em fazer qualquer tipo de contratação, de uso do dinheiro público? Investiga-se a irregularidade, por má fé ou não, mas que se investigue. Agora, o que não dá é colocar o projeto Segundo tempo no lixo. Esse projeto é importante para o Brasil, está trazendo o jovem para dentro da escola para ter atividade esportiva e de lazer, e não pode ser jogado no lixo. Só na minha cidade são 6600 crianças atendidas, e não foi um programa que levei para lá, mesmo sendo do PCdoB. Não. Lá é um governo do PSDB, que tratou diretamente com o Ministério, aliás, antes de eu ser deputado, e antes de eu ser do PCdoB. A cidade tem 6600 crianças atendidas. Portanto, um projeto vitorioso, que não pode jamais ser manchado.

As denúncias têm que ser apuradas porque esses denunciantes não merecem nenhum crédito. O ministro Orlando Silva, pela sua trajetória de vida, pela sua capacidade de transformar o esporte nesse país, uma coisa reconhecida internacionalmente, estão aí a Copa do Mundo, as Olimpíadas, mas principalmente os programas sociais que o ministério faz.

Hoje é um ministério cobiçado porque o Ministro Orlando Silva, do PCdoB, conseguiu transformá-lo em um ministério atuante e forte neste País. Portanto, queria lamentar esse tipo de denúncia. Queremos investigar sim. Queremos apurar todos os tipos de denúncia para que não haja qualquer dúvida em relação à atuação do Ministro Orlando Silva, do PCdoB, no Ministério dos Esportes.

 

O SR. VINÍCIUS CAMARINHA - PSB - PELO ART. 82 - Sr. Presidente, nobre Deputado Itamar Borges, grande deputado, atuante nesta Casa, parabéns pelo trabalho de V. Exa. honrando sua região, em especial a nossa querida Cidade de Santa Fé do Sul. Parabéns pelo trabalho de V. Exa. neste Parlamento.

Todos os colegas representam suas regiões e sabem da nossa responsabilidade de trabalharmos em busca de melhorias para o Estado, aprovando boas leis, mas também obras, benefícios e investimentos para cada região, de cada parlamentar. Não é diferente na minha região de Marília. Também tenho trabalhado muito para que investimentos do Governo do Estado cheguem para a região Oeste do Estado de São Paulo, principalmente no que diz respeito à saúde pública. Trabalhamos permanentemente em prol do Hospital Regional de Marília, que atende 62 municípios da nossa região, com um volume extraordinário de operações, cirurgias, transplantes de média e alta complexidade, com serviços exclusivos.

Pasmem, senhores, a prefeitura da nossa cidade não corresponde ao desejo da população de investir na saúde, de poder ajudar a população com serviços básicos do município, que são fundamentais. E me envergonha saber que o jornal “O Estado de S.Paulo” trouxe no seu Caderno Vida, de segunda-feira: “População de Marília enfrenta caos na saúde.” A omissão política do Prefeito de Marília traz esse constrangimento para todos nós.

Passo a ler a matéria:

“Depois de quase oito meses da greve dos médicos do serviço municipal de saúde, a situação é de caos nos 33 postos do Programa de Saúde da Família (PSF) de Marília, no interior paulista.

Cerca de 30 mil consultas foram canceladas desde fevereiro, quando 32 dos 37 médicos do PSF cruzaram os braços por melhores salários e condições de trabalho. O atendimento aos pacientes é precário e falta até papel higiênico. ‘As unidades recebem um pacote de papel higiênico por mês e há dias que o produto está em falta’, diz Astrid Jircik, de 31 anos, médica especializada em saúde da família e membro da comissão de negociação.

‘As consultas estão prejudicadas. Hipertensos, diabéticos e crianças são os que mais sofrem’.”

Sr. Presidente, lamento muito, uma cidade como Marília, com um potencial extraordinário, com duas faculdades de medicina, duas faculdades de enfermagem, um polo regional de desenvolvimento econômico, industrial, voltada para a educação, a saúde, temos de ler uma matéria como essa do jornal “O Estado de S.Paulo”.

Mas não me estranha. Já suspeitava os motivos desse abandono na saúde e em tantas outras áreas. Na semana passada, o Ministério Público do Estado de São Paulo pediu oficialmente - e a Justiça concedeu liminarmente - o afastamento do chefe de gabinete e Secretário da Fazenda Sr. Nelson Grancieri, o homem forte do governo, da administração Mario Bulgarelli e o vice Ticiano Toffoli. Ele é acusado de corrupção por cobrar propina de empresas para liberar o pagamento de serviços da prefeitura. De acordo com a ação assinada pela promotora de justiça Rita de Cássia, o chefe de gabinete do governo Bulgarelli/Toffoli exigia 10% de propina para que fosse liberado o pagamento da prefeitura para empreiteiras.

Sr. Presidente, é um dos maiores escândalos da história da nossa cidade. Há anos esse senhor vinha extorquindo empreiteiras, pessoas que prestavam serviço para a prefeitura com propinas que iam de 10% a 30 por cento. Uma decisão inédita da Justiça na semana passada determinou liminarmente o afastamento do cargo público desse cidadão e o Tribunal de Justiça manteve a liminar afastando esse sujeito, o Secretário da Fazenda e Chefe de Gabinete da administração Bulgarelli/Toffoli no nosso município.

Disputei as eleições de 2008 e não duvidava nada do que essas pessoas seriam capazes de fazer. Projeto político exclusivamente individual, com programa voltado à projeção pessoal de poder sem nenhum compromisso com a administração pública. Lamento muito. Era isso que tinha que denunciar a esta Casa.

 

O SR. PRESIDENTE - ITAMAR BORGES - PMDB - Esta Presidência registra a presença do nobre Vereador Bruno Ganem, da Câmara Municipal de Indaiatuba, acompanhado do nobre Deputado Beto Trícoli.

 

O SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - PELO ART. 82 - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da TV Assembleia, funcionários desta Casa, com muita satisfação, mas com um sentimento de muita responsabilidade, acabei de tomar conhecimento, na reunião do Colégio de Líderes, que Assembleia Legislativa acolheu a pretensão do meu partido, o Partido Democrático Trabalhista.

Em 30 de agosto, numa reunião da Executiva Estadual, por 13 votos a dois, o partido entendeu pela mudança da liderança do partido na Assembleia Legislativa, passando eu a ser o líder do PDT nesta Casa. Houve um embate jurídico sobre em quais condições e em que tempo poderia se dar a mudança de liderança partidária. Mas numa decisão que vai justamente fortalecer a democracia, o respeito aos partidos políticos, a Assembleia Legislativa adota a partir de hoje a posição, no entendimento do PDT - e tenho certeza de que no entendimento de todos os partidos desta Casa - de que a decisão partidária deva ser soberana.

Logicamente, tenho que agradecer à direção nacional do meu partido, de forma especial ao Presidente licenciado Carlos Luppi, ao Presidente Estadual do partido, Deputado Paulinho da Força, e a todos os membros da Executiva Estadual pelo gesto de confiança depositada sobre mim. Devo dizer a todos os irmãos pedetistas, em todos os pontos do Estado, que vamos trilhar, nessa nova empreitada, em seguir rigorosamente o conteúdo programático do nosso partido, o respeito à doutrina e às linhas adotadas pelo partido. Que não haja qualquer tipo de conveniência pessoal que se anteponha ao projeto político do partido, à direção do partido e aos princípios que o partido tem e debate com a sociedade.

Quero dizer a todos os deputados desta Casa que o meu empenho, a minha luta, a minha forma de proceder não vai se alterar, pode até ser potencializada agora. Fiz questão de falar pelo Art. 82. Faz mais de quatro anos que sou tolhido nesta Casa, desde que fizeram a alteração do Estatuto, no qual puseram uma emenda: só pode falar pelo Art. 82, pedir verificação de presença e de votação quem seja líder ou vice-líder. Eu não podia assomar à tribuna para falar em nome do meu partido. Agradeço pelo empenho dos deputados, de muitas bancadas, que se sensibilizaram com a questão do PDT e tentaram resolver da maneira mais democrática e rápida possível.

Não posso deixar de manifestar o meu agradecimento ao Presidente da Casa, Deputado Barros Munhoz, que nesse processo todo teve uma condução absolutamente isenta de vontades pessoais ou de achismos. Ele pautou-se, o tempo todo, pela busca da solução dentro das possibilidades jurídicas e dos princípios democráticos, de forma a que o PDT pudesse ser respeitado como o partido histórico que é.

Portanto, os meus agradecimentos. E a nossa luta continua. Os princípios do PDT, mais do que nunca, serão preservados nesta Casa Legislativa. Muito obrigado.

 

O Sr. PEDRO BIGARDI - PCdoB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, antes de tudo, gostaria de cumprimentar o Deputado Olímpio Gomes, que assume a liderança do PDT. Desejo-lhe toda a força na função de liderança do partido, que está bem representado. O Deputado Olímpio Gomes tem demonstrado ao longo da sua vida muita disposição, muita luta, muita firmeza. Parabéns, portanto, ao Deputado Olímpio Gomes, e também à Mesa Diretora que solucionou essa questão que estava pendente.

Gostaria de fazer um registro. Ouvi o Deputado Camarinha falando acerca da Saúde. Na última sexta-feira, houve uma audiência pública da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento - essas audiências estão acontecendo em todo o Estado - na Cidade de Jundiaí. Fizemos lá um debate bastante rico de informações, com muita qualidade. Toda a comissão esteve presente, sob a Presidência do Deputado Mauro Bragato.

Um dos temas que mais chamou a atenção, além da Segurança Pública e da Educação, foi a Saúde, a necessidade de reativar o Hospital Regional, que está fechado há quatro anos na cidade. O prédio foi desapropriado pela Prefeitura e continua fechado. A região vive uma carência de quase 200 leitos hospitalares e esse hospital poderá, com certeza, suprir essa carência.

Foi um debate muito forte. Temos a expectativa de fazer emendas ao Orçamento que garantam esses recursos para o ano que vem, para que o hospital volte a funcionar e preste atendimento a toda a região. Obrigado.

 

O SR. Marcos Martins - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, gostaria de registrar a audiência pública feita, com a grande participação de várias entidades. Houve muitas demandas para que aprimoremos o projeto da área da Saúde enviado a esta Casa, com as devidas emendas, para que os servidores públicos possam trabalhar com mais tranquilidade.

Quero também cumprimentar o Deputado Olímpio Gomes por ter tido o reconhecimento de liderar a Bancada do PDT. Deputado Olímpio, estamos à disposição e ficamos muito contentes com esse reconhecimento a Vossa Excelência. Há muitos anos, V. Exa. conta com um comportamento firme na oposição e, agora, terá um pouco mais de autonomia na função de líder.

Cumprimento também a Mesa Diretora e o Colégio de Líderes, que reconheceram a importância de V. Exa. como líder da Bancada do PDT, uma vez que foi indicado pelo próprio partido para exercer essa função. Obrigado.

 

O SR. Vinícius Camarinha - PSB - PELO ART. 82 - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, assomo à tribuna para informar que estamos recebendo, desde às 14 horas, na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, a visita do Secretário de Estado da Casa Civil, Sidney Beraldo, que veio expor o Plano Plurianual (PPA) que o Governo do Estado enviou para esta Casa no início do mês.

Ele veio expor boas notícias para a nossa população, que dizem respeito à Educação. Sabemos que a Educação é fundamental para o desenvolvimento do nosso Estado, do nosso País, dos nossos municípios. Precisamos, de forma urgente, praticar uma política revolucionária nessa área. Não dá mais para ficarmos nesse comodismo, que vem trazendo resultados negativos para o Estado de São Paulo.

Foi baseado nisso que o próprio Governador enviou à Assembleia Legislativa esse PPA, que contém 180 programas, muitos deles voltados à Educação. São programas para realmente fazer um choque.

Nesta semana, o Governador lançou um esforço para iniciar o trabalho de um programa de quatro anos para atender 1.200 escolas ruins, num primeiro passo. Diz a matéria do jornal Diário de S. Paulo: “O Governo do Estado vai priorizar investimentos em 1.206 escolas consideradas de maior vulnerabilidade, tanto no aspecto sócio-econômico como nos de infraestrutura e de aprendizagem, entre eles o desempenho do Saresp.

O anúncio foi feito ontem, pelo Governador, durante o lançamento do Programa Educação, Compromisso de São Paulo. O Ensino Médio, por exemplo, passará por uma ampla reestruturação. Entre as principais mudanças, estão a ampliação da jornada de seis para oito horas diárias, e do currículo. Segundo Secretário estadual de Educação, Herman, a medida visa responder as necessidades dos alunos do século XXI, atendendo gradativamente um número maior de estudantes. O modelo ainda prevê disciplinas eletivas, laboratoriais, salas temáticas e três refeições por dia.”

É uma medida que vai reformular um pouco o que é a escola estadual trazendo uma nova dinâmica, dando ao diretor a oportunidade de se dedicar exclusivamente à escola com incentivo pedagógico e financeiro, remodelar a questão pedagógica, e vai começar por essas 1200 escolas mais vulneráveis. Paralelamente a isso, o Governo anunciou também no começo do seu mandato um importante programa: São Paulo firma termo de adesão com 100 municípios para a erradicação da extrema pobreza.

O Governador Geraldo Alckmin e o Secretário de Desenvolvimento Social, Rodrigo Garcia, assinam nesta segunda-feira - ontem - termo de adesão com 100 municípios paulistas de menor Índice de Desenvolvimento Humano. Ou seja, os 100 municípios com mais dificuldades, tanto da parte de infraestrutura, quanto da parte econômica. Assinatura do termo é um compromisso firmado entre o município e o Estado para a elaboração do retrato social por meio da busca ativa. Essa iniciativa objetiva a localização de famílias que se encontram em situação de extrema pobreza, cuja renda mensal, por pessoa, não atinge o piso de 70 reais.

Disse o Governador que hoje já começa a capacitação, o treinamento dos nossos visitores. Vamos investir 1,3 milhão neste trabalho, que será concluído em 45 dias - até dezembro. Começaremos pelas 100 cidades com menor IDH, afirmou o Governador. Recentemente, no primeiro semestre, o Governo fez uma ação de reunir os projetos do Governo do Estado e do Governo Federal para combater a um milhão de pessoas do Estado de São Paulo que vivem em situação de pobreza. É um número muito alto e merece o nosso reconhecimento, o apoio desta Assembleia e do Governo para reverter esses números preocupantes.

 

O SR. PRESIDENTE - ITAMAR BORGES - PMDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, vamos passar à Ordem do Dia.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - ITAMAR BORGES - PMDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, há sobre a mesa o seguinte requerimento: “Requeiro nos termos regimentais tramitação em regime de urgência para o Projeto de lei nº 930, de 2011, de autoria do Chefe do Executivo, que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação ao Município de Botucatu, gleba com 205.333,26 m2 .” Assina o Deputado Samuel Moreira, com número regimental de assinaturas.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o regime de urgência.

Há sobre a mesa o seguinte requerimento: “Requeiro, nos termos do Art. 35 da XIV Consolidação do Regimento Interno, a constituição de uma comissão de representação, a fim de acompanhar no Senado Federal a audiência pública sobre o novo Código Florestal, dia 30 de outubro, a pedido da Unale.” Assina o Deputado José Zico Prado, com número regimental de assinaturas.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Há sobre a mesa o seguinte requerimento: “Requeremos, nos termos do Art. 35 da XIV Consolidação do Regimento Interno, a constituição de uma comissão de representação, com a finalidade de participar da audiência pública que será realizada no próximo dia 19 de outubro, com início às nove horas no Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná, Praça Nossa Senhora de Salete, Centro Cívico, Curitiba, Paraná.” Assina o Deputado Marcos Martins, com número regimental de assinaturas.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Há sobre a mesa o seguinte requerimento: “Requeiro, nos termos do Art. 35 da XIV Consolidação do Regimento Interno, a constituição de uma comissão de representação, com a finalidade de participar do XVIII Congresso Brasileiro de Transporte e Trânsito, ocasião em que terei a honra de palestrar no Painel 11 - transportes públicos como estruturador das regiões metropolitanas, a se realizar nos dias 19 e 20 na cidade de Rio de Janeiro, sem ônus para os cofres públicos.” Assina o Deputado Gerson Bittencourt, com número regimental de assinaturas.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Há sobre a mesa o seguinte requerimento: “Requeiro, nos termos do Art. 35 da XIV Consolidação do Regimento Interno, a constituição de uma comissão de representação, com a finalidade de participar da IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizado em Salvador, Bahia, no período de 7 a 10 de novembro.” Assina o Deputado Simão Pedro, com número regimental de assinaturas.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. VINÍCIUS CAMARINHA - PSB - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças partidárias com assento nesta Casa, solicito a suspensão dos trabalhos por 30 minutos.

 

O SR. PRESIDENTE - ITAMAR BORGES - PMDB - Antes de suspender a presente sessão, esta Presidência faz a seguinte convocação:

Sras. Deputadas, Srs. Deputados, nos termos do Art. 18, inciso III, alínea “d”, combinado com o Art. 68, ambos do Regimento Interno, convoco reunião conjunta das Comissões de Constituição e Justiça, de Redação e de Infraestrutura, a realizar-se hoje, às 17 horas e 35 minutos, no Salão Nobre da Presidência, com a finalidade de apreciar o Projeto de lei nº 930, de 2011, do Governo do Estado, que trata sobre a doação ao Município de Botucatu.

Sras. Deputadas, Srs. Deputados, tendo havido acordo entre as lideranças, a Presidência acolhe o solicitado pelo nobre Deputado Vinicius Camarinha e suspende a sessão por 30 minutos.

Está suspensa a sessão.

 

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- Suspensa às 17 horas e 27 minutos, a sessão é reaberta às 18 horas e 01 minuto, sob a Presidência do Sr. Barros Munhoz.

 

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O Sr. Presidente - Barros Munhoz - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, nos termos do Art. 100, inciso I, do Regimento Interno, convoco V. Exas. para uma Sessão Extraordinária a realizar-se hoje, às 19 horas, com a finalidade de ser apreciada a seguinte Ordem do Dia:

1) Projeto de lei nº 930/2011, que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Botucatu, gleba destinada à ampliação do distrito industrial e acesso viário.

2) Projeto de decreto Legislativo nº 001/2005, que considera regulares e aprova as contas anuais apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativas ao exercício financeiro de 2003.

3) Projeto de decreto Legislativo nº 983/2005, que considera regulares e aprova as contas anuais apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativas ao exercício financeiro de 2004.

4) Projeto de decreto Legislativo nº 035/2008, que considera subsistente a decisão de regularidade da prestação de contas do egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativas ao exercício financeiro de 2005.

5) Projeto de lei Complementar nº 40/2010, que altera dispositivo da Lei Complementar nº 734/1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público.

 

O SR. Luiz Carlos Gondim - PPS - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito o levantamento da presente sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - Barros Munhoz - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, esta Presidência vai levantar a sessão. Antes, porém, convoca V. Exas. para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, com a mesma Ordem do Dia da sessão de hoje, lembrando-os ainda da Sessão Extraordinária, a ter início às 19 horas.

Está levantada a sessão.

 

* * *

 

- Levanta-se a sessão às 18 horas e três minutos.

 

* * *

 



[1] Constituição Federal de 1988.

Art. 5*. (...)

IX - é livre a expressão da atividade intelectual» artística, cientifica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

(...)

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

 

Constituição Federal de 1946.

Art. 141.(...)

§ 14. É livre o exercício de qualquer trabalho, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer.

Constituição Federal de 1967, não alterada pela Emenda Constitucional 1/69.

Art. 153.(...)

§ 23. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer.