17 DE OUTUBRO DE 2003

124ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidência: CARLINHOS ALMEIDA e ROMEU TUMA

 

Secretário: ROMEU TUMA

 

DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 17/10/2003 - Sessão 124ª S. ORDINÁRIA  Publ. DOE:

Presidente: CARLINHOS ALMEIDA/ROMEU TUMA

 

PEQUENO EXPEDIENTE

001 - CARLINHOS ALMEIDA

Assume a Presidência e abre a sessão. Convoca, a pedido do Deputado João Caramez, sessão solene em homenagem ao Dia da Soka Gakkai e ao Dr. Daissuke Ikeda, Presidente da SGI, dia 17/11, às 20h. Transfere, a pedido do Deputado Hamilton Pereira, a sessão solene pelos 50 anos da Petrobras, do dia 27/10 para o dia 29/10, às 10h. Anuncia a presença dos Srs. Paulo Longobardo, Vice-Presidente do PPS nesta Capital, e Yukitaka Mito, Secretário-Geral do PPS do bairro da Bela Vista, ambos a convite do Deputado Romeu Tuma.

 

002 - ROMEU TUMA

Refere-se a reunião da Comissão de Defesa do Consumidor ocorrida ontem, quando foi ouvido o Diretor-Executivo do Procon, sobre as reclamações contra os serviços de telemarkenting. Lê PL de sua autoria que regulamenta o assunto e pede sua aprovação.

 

003 - ROMEU TUMA

Assume a Presidência.

 

004 - CARLINHOS ALMEIDA

Defende a maior presença desta Casa junto aos órgãos de defesa do consumidor. Ataca supermercados que têm preços diferentes na prateleira e no caixa. Lamenta que o governo há três anos não regulamenta uma lei que coíbe essa prática. Repercute episódio da sessão ordinária de 15/10, quando o PT trouxe 7 bolos ao plenário, pelos 7 meses sem CPI nesta Assembléia.

 

005 - CARLINHOS ALMEIDA

Por acordo de líderes, solicita o levantamento da sessão.

 

006 - Presidente ROMEU TUMA

Acolhe o pedido. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 20/10, à hora regimental, sem Ordem do Dia. Lembra-os da sessão solene de hoje, às 20h, comemorando o Dia do Médico. Levanta a sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLINHOS ALMEIDA - PT - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado Romeu Tuma para, como 2º Secretário "ad hoc", proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO - ROMEU TUMA - PPS - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLINHOS ALMEIDA - PT - Convido o Sr. Deputado Romeu Tuma para, como 1º Secretário "ad hoc", proceder à leitura da matéria do Expediente.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO - ROMEU TUMA - PPS - Procede à leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.

 

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- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

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O SR. PRESIDENTE - CARLINHOS ALMEIDA - PT - Srs. Deputados, esta Presidência, atendendo solicitação do nobre Deputado João Caramez, convoca V.Exas. nos termos do artigo 18, Inciso I, letra “r”, da XI Consolidação do Regimento Interno, para uma sessão solene, a realizar-se no dia 17/11 do corrente ano, às 20 horas, com a finalidade de comemorar o Dia da Soka Gakkai e homenagear o Dr. Daissuke Ikeda, Presidente da SGI.

Srs. Deputados, esta Presidência, atendendo a solicitação do Deputado Hamilton Pereira e outros, transfere a sessão solene convocada para o dia 27 de outubro, com a finalidade de comemorar os 50 anos da Petrobras, para o dia 29 de outubro, às 10 horas.

Antes de passarmos aos oradores inscritos para falar no Pequeno Expediente, gostaríamos de, com muita alegria, anunciar a presença nesta Casa do Sr. Paulo Longobardo, Vice-Presidente do PPS, da Capital, e do Sr. Yukitaka Mito, Secretário-Geral do PPS da Bela Vista, ambos acompanhados do Deputado Romeu Tuma.

Sejam bem-vindos à Assembléia Legislativa. (Palmas.)

Tem a palavra o nobre Deputado Rafael Silva. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Cândido Vaccarezza. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Maria Almeida. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Zico Prado. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Nivaldo Santana. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Adilson Rossi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Ubiratan Guimarães. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Souza Santos. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Luis Carlos Gondim. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Orlando Morando. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado João Caramez. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Ary Fossen. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Antonio Salim Curiati. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlinhos Almeida. (na Presidência) Tem a palavra o nobre Deputado Marquinho Tortorello. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Geraldo Vinholi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rodolfo Costa e Silva. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Arnaldo Jardim. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Geraldo “Bispo Ge” Tenuta. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Beth Sahão. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Pedro Tobias. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Baleia Rossi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Valdomiro Lopes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Sebastião Almeida. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Bittencourt. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Maria Lúcia Amary. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vitor Sapienza. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vanderlei Siraque. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Milton Vieira. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Romeu Tuma, por cinco minutos regimentais.

 

O SR. ROMEU TUMA - PPS - Sr. Presidente, nobre Deputado Carlinhos Almeida, nosso companheiro, combativo Deputado, digno representante da região de São José dos Campos, nosso ilustre 1º vice-presidente do PPS da Capital e Secretário do nosso partido, Paulo Longobardo, Sras. e Srs. Deputados, senhoras e senhores presentes nas galerias, caros telespectadores da TV Assembléia, ouvintes da Rádio Assembléia, leitores do “Diário Oficial” do Poder Legislativo, caros funcionários que militam nesta Casa, quero dizer que ontem, na Comissão de Direitos e Defesa do Consumidor, recebemos a visita do Superintendente e do Diretor Executivo do Procon, Dr. Gustavo José Morrene de Castro Sampaio. E, dentre as diversas discussões lá procedidas - todas de uma forma bastante construtiva - tivemos a preocupação de questionar o Dr. Gustavo com relação ao problema da quebra do direito à privacidade, por parte das empresas operadoras de telemarketing.

Anotei e a reunião foi gravada, quando ele nos respondeu, inclusive na presença de V.Exa., que existiam inúmeras reclamações referentes ao serviço de telemarketing. Disse, inclusive, que recebeu uma ligação de um Secretário de Estado que havia sido importunado por esse tipo de serviço de comunicação, por volta da meia-noite; o Secretário ficou incomodado e comunicou isso ao Procon.

A resposta com relação à atuação do Procon, nesses casos, foi colocada pelo Dr. Gustavo - e até anotei, entre aspas, quando ele disse: “O Procon não encontrou mecanismos para atuar com eficácia nessa área”.

Então, Sr. Presidente, fiz aqui algumas anotações referentes ao Projeto de Lei que apresentei no dia 02 de outubro, nesta Casa, que trata exatamente da regulamentação da matéria, que quero contar com o apoio dos meus nobres pares para que a Assembléia Legislativa possa, produzir algo que venha em benefício da nossa população, anotações estas que passo a ler: “Com a democratização do país, tornou-se quase uma obsessão, o fortalecimento de nossas instituições. Buscamos também, de forma incessante, o cumprimento dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, contemplados no texto da Carta Magna”.

Dentro dessas premissas, apresentei no último dia 02 de outubro, o Projeto de Lei n.º 1016, de 2003, com o objetivo de assegurar o direito à intimidade e à privacidade das pessoas usuárias de serviços de telefonia, quanto ao recebimento de ligações de empresas prestadoras de telemarketing, que contenham veiculações publicitárias ou de comercialização de produtos.

A presente propositura não pretende acabar com o trabalho das empresas de telemarketing, que muito ao contrário, poderá criar até novos empregos. Queremos apenas garantir o direito dos cidadãos que não querem ser incomodados, por ligações inconvenientes, normalmente no período da noite, no horário do jantar.

O presente Projeto de Lei visa  garantir a inviolabilidade à intimidade e à vida privada, preceitos expressos no Artigo 5º, Inciso X, da Carta Magna.

É tarefa do Poder Legislativo valer-se dos instrumentos que estão à sua disposição para proteger e resguardar a privacidade dos cidadãos.

Assim sendo, as empresas prestadoras de serviço de telefonia fixa ou móvel, deverão constituir e manter um cadastro especial de assinantes que se manifestarem contrários ao recebimento dessas ligações, que geralmente oferecem  produtos e serviços por telefone.

As empresas prestadoras de serviços de telemarketing, deverão respeitar essa manifestação de vontade e excluir esses nomes de suas ligações.

Essa idéia do cadastro especial, surgiu nos Estados Unidos e virou Lei.

No meu Projeto, além dessa medida, acrescentei uma inovação: as empresas de telemarketing deverão inserir mensagem gravada, tal qual nas ligações interurbanas, antes do início das conversações, alertando expressamente de que se trata de veiculação publicitária ou comercial, de ofertas de produtos ou serviços, por via telefônica,  e que caso o usuário não queira ser incomodado, deverá desligar o aparelho.

A propositura que apresentei, também prevê que em caso de desobediência ou de inobservância, acarretará ao infrator, as seguintes penalidades: de multa ou da  proibição do exercício das atividades, quando ocorrer  a falta de pagamento da multa ou a reincidência.

O produto arrecadado pela aplicação das multas deverá ser utilizado em programas de defesa do consumidor, da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania.

“Projeto de lei n.º 1016, de 2003

 

Assegura o direito a intimidade e a privacidade das pessoas usuárias de serviços de telefonia, quanto ao recebimento de ligações de empresas prestadoras de serviço de telemarketing, e dá outras providências.

 

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:

Artigo 1º - É assegurado o direito  a intimidade e a privacidade das pessoas, usuárias do serviço de telefonia, no âmbito do Estado de São Paulo, quanto ao recebimento de ligações que contenham veiculações publicitárias ou de comercialização de produtos.

§ 1º - Para o cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, as empresas prestadoras de serviço de telefonia fixa ou móvel, deverão constituir e manter cadastro especial de assinantes que se manifestarem contrários ao recebimento de ofertas de produtos e serviços via telefônica,  a ser disponibilizado às empresas prestadoras de serviço de telemarketing;

§ 2º -    Os assinantes de serviços de telefonia, que queiram constar do cadastro especial de que trata o § 1º, para não serem importunados com chamadas telefônicas provenientes das empresas prestadoras de serviços de telemarketing, deverão requerer a inclusão de seus nomes, por escrito ou por telefone,  junto às empresas    prestadoras de serviços  telefônicos.

Artigo 2º - Além de tais medidas, as empresas de telemarketing deverão inserir mensagem gravada, tal qual nas ligações interurbanas, antes do início das conversações, alertando expressamente que se trata de veiculação publicitária ou comercial, de ofertas de produtos ou serviços, por via telefônica,  e que caso o usuário não deseje ser incomodado, deverá desligar o aparelho.

Artigo 3º - As empresas prestadoras de serviços de telefonia, têm o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta lei, para constituir e divulgar a existência do referido cadastro especial, bem como as formas de inclusão dos nomes das pessoas interessadas ao mesmo.

Artigo 4º - A desobediência ou a inobservância do disposto nesta Lei, acarretará ao infrator, as seguintes penalidades:

I – multa no valor de 1.500 (um mil e quinhentas) UFESPs;

II –  Proibição do exercício de suas atividades, à empresa prestadora de serviços de telemarketing, por falta de pagamento de multa ou em caso de reincidência.

Parágrafo Único- O produto arrecadado pela aplicação das multas deverá ser utilizado em programas de defesa do consumidor, da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania.

Artigo 5º - as denúncias dos usuários quanto ao descumprimento desta Lei, deverão ser encaminhadas à Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania.

Artigo 6º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa  garantir a inviolabilidade à intimidade e à vida privada, preceitos expressos no Artigo 5º, Inciso X, da Carta Magna.

É tarefa do Poder Legislativo valer-se dos instrumentos que estão à sua disposição para proteger e resguardar a privacidade dos cidadãos.

Ao se criar um cadastro com o número do telefone dos usuários que se manifestarem contrários ao assédio por parte das empresas de televendas, o Estado estará assegurando a esses cidadãos a sua privacidade, a sua intimidade e a inviolabilidade de seu lar, desrespeitadas por meio de ligações telefônicas indesejadas.

Aos demais cidadãos, a gravação prévia tal qual as das ligações interurbanas, lhes dará a opção de serem informados que se trata de televenda e que caso não desejem ser importunados, basta desligar o aparelho.

Por todo o exposto e objetivando resguardar Direitos e Garantias Fundamentais  de todos os cidadãos, é que conto com o apoio de meus pares para ver aprovada a presente proposição.

Sala das Sessões, em 2/10/2003

a) Romeu Tuma - PPS”

 

Sr. Presidente, quero acrescentar ainda uma colocação que fiz inclusive na reunião, ontem, da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor: é muito estranho constatar que as empresas de telefonia criam tantas dificuldades, especialmente na área da Segurança Pública, quando as autoridades munidas de autorização judicial solicitam o cadastro de usuários de telefones até para resolver casos gravíssimos como os de seqüestros.

Diuturnamente os Deputados têm falado, com relação a telefonia celular, que os aparelhos não ‘pegam’ em diversos municípios, mas que por uma coincidência irônica e muito estranha, nos presídios desses mesmos municípios os telefones funcionam. É uma coisa a se pensar.

Faço essa manifestação contando com o apoio dos meus pares para que esse projeto possa ser aprovado o mais rápido possível e beneficiar todos os cidadãos, usuários dos serviços de telefonia, principalmente para zelar pelo direito sagrado e inviolável da privacidade e da intimidade de toda a população do nosso estado.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLINHOS ALMEIDA - PT - Tem a palavra o nobre Deputado Roberto Felício. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Luiz Gonzaga Vieira. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Ana Martins. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Conte Lopes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Mário Reali. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Wagner Salustiano. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Sebastião Arcanjo. (Pausa.)

 

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- Assume a Presidência o Sr. Romeu Tuma.

 

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O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA - PPS - Tem a palavra o nobre Deputado Ricardo Castilho. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Carlos Stangarlini. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Havanir Nimtz. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Marcelo Bueno. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vicente Cândido. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Paulo Sérgio. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Geraldo Lopes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Emídio de Souza. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Renato Simões. (Pausa.)

Esgotada a lista de oradores inscritos para falar no Pequeno Expediente, vamos passar à lista suplementar. Tem a palavra o nobre Deputado Carlinhos Almeida.

 

O SR. CARLINHOS ALMEIDA - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente Srs. Deputados, público presente nas galerias, telespectadores da TV Assembléia, ouvintes da Rádio Assembléia, eu também quero registrar o importante encontro que tivemos ontem na reunião da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, da qual faço parte juntamente com V. Exa., Sr. Presidente. O encontro foi produtivo com o Procon de São Paulo. Ficou claro que é necessária uma presença maior desta Casa e da nossa Comissão junto aos órgãos de defesa do consumidor do Estado de São Paulo, porque, infelizmente, apesar dos avanços que já tivemos com o Código de Defesa dos Direitos do Consumidor, com entidades que atuam nessa área, algumas muito fortes, como o Idec, apesar de termos os meios de comunicação alertando os consumidores dos seus direitos, das suas obrigações, nós ainda temos muitas empresas que usam de má fé e causam prejuízos aos consumidores.

Eu, por exemplo, fiquei muito impressionado com uma denúncia que o Procon trouxe à Casa e muito me admira que o Governo não tenha tido uma postura mais firme e mais dura em relação a esse problema, uma irregularidade que me parece até uma prática criminosa, algo que não poderia ser admitido de forma nenhuma no Estado de São Paulo: a prática de se colocar um preço no produto na prateleira e outro na hora do cidadão passar no caixa para fazer o pagamento. Com certeza, centenas, talvez milhares de consumidores todos os dias são lesados, porque recolhem um produto com determinado preço e pagam outro, porque não vão ter tempo ou condição de fazer a conferência de cada produto que passa pelo caixa.

Como foi dito ontem na Comissão, uma diferença de 10 centavos, 50 centavos, um real num produto que o supermercado vende mil, duas, três mil, cinco mil unidades num dia é realmente uma prática criminosa e que precisa ser combatida no Estado de São Paulo.

Uma das formas de combater isso seria o cumprimento daquilo que de certa forma o Código de Defesa dos Direitos do Consumidor já estabelece em decisão judicial: “cada exemplar do produto no supermercado deveria ter etiqueta individualizada”. Mas, infelizmente, essa determinação judicial do Código do Consumidor não está sendo cumprida no Estado de São Paulo por omissão do Sr. Governador Geraldo Alckmin, omissão que prejudica, com certeza, milhares de consumidores no Estado de São Paulo.

No ano de 2000, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou um projeto de lei estabelecendo normas para as empresas que, por exemplo, usam o código de barra. Estamos em 2003 e três anos depois o Sr. Governador ainda não regulamentou esta lei, prejudicando consumidores e beneficiando empresários que, como eu disse, subtraem de forma ilícita, criminosa dos consumidores recursos que muitas vezes são obtidos com sacrifício. Sr. Presidente, acho que ontem nossa Comissão deu um passo importante no sentido de avançar no seu trabalho de fiscalização para garantir que no Estado de São Paulo o consumidor tenha os seus direitos respeitados.

Queria, Sr. Presidente, fazer também uma referência ao episódio ocorrido na sessão de quarta-feira, dia 15. A nossa bancada, a Bancada do Partido dos Trabalhadores, trouxe ao plenário da Assembléia Legislativa sete bolos de aniversário e trouxemos sete bolos para denunciar que o cidadão de São Paulo está levando “um bolo”, porque a Assembléia Legislativa, provavelmente por ordem do Sr. Governador, não está cumprindo a sua função de fiscalizar as atividades do Poder Executivo.

Temos no nosso Regimento Interno, na nossa Constituição do Estado, a garantia de funcionamento de Comissões Parlamentares de Inquérito, comissões formadas por Deputados desta Casa para apurar denúncias, investigar irregularidades, dirimir dúvidas sobre práticas suspeitas de agentes da administração pública, ou não.

E temos aqui pedidos de CPI protocolados há sete meses - por isso sete bolos - e esta Casa não aprova nenhuma CPI. Infelizmente, os representantes do governo Alckmin nesta Casa criaram uma espécie de programa “CPI Zero” porque estão impedindo a Assembléia de investigar denúncias graves, como, por exemplo, o caso do superfaturamento do Rodoanel, problemas de irregularidades ambientais graves no nosso Estado de São Paulo, problemas na Febem.

Febem que sabemos custa caro para o povo de São Paulo e pouco recupera, não cumpre a sua função de tratar os jovens, os adolescentes que cometeram atos de infração.

Todos esses pedidos de CPI, como temos aqui um pedido em relação ao futebol, estão parados na Assembléia Legislativa há sete meses. Isto é uma vergonha, isto infelizmente não é o que a população espera deste Parlamento. O que a população espera é que a Assembléia vote leis, analise os projetos, mas que também cumpra a sua função de fiscalizar o Poder Executivo; de fiscalizar e verificar essas denúncias graves. Não estamos aqui “a priori” condenando ninguém.

Não estamos aqui “a priori” fazendo nenhuma sentença, nenhum pré-julgamento, mas entendemos que é função desta Casa fiscalizar. Infelizmente, fomos obrigados a trazer sete bolos para o plenário para aqui lamentar sete meses sem nenhuma CPI na Casa.

Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA - PPS - Encerrada a lista de oradores inscritos na lista suplementar. Tem a palavra o nobre Deputado Carlinhos Almeida.

 

O SR. CARLINHOS ALMEIDA - PT - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito o levantamento da presente sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA - PPS - Srs. Deputados, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, esta Presidência vai levantar a sessão. Antes, porém, convoca V. Exas. para a sessão ordinária de segunda-feira, à hora regimental, sem Ordem do Dia, lembrando-os ainda da sessão solene a realizar-se hoje às 20 horas com a finalidade de se comemorar o Dia do Médico. Está levantada a presente sessão.

 

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- Levanta-se a sessão às 15 horas e 03 minutos.

 

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