30 DE AGOSTO DE 2004

126ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidência: ROMEU TUMA e JOSÉ BITTENCOURT

 

Secretário: JOSÉ BITTENCOURT

 

DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 30/08/2004 - Sessão 126ª S. ORDINÁRIA  Publ. DOE:

Presidente: ROMEU TUMA/JOSÉ BITTENCOURT

 

PEQUENO EXPEDIENTE

001 - ROMEU TUMA

Assume a Presidência e abre a sessão.

 

002 - JOSÉ  BITTENCOURT

Assume a Presidência.

 

003 - ROMEU TUMA

Posiciona-se contra mudança, a ser julgada no STF na próxima 4ª feira, na questão da presidência dos inquéritos policiais. Lamenta onda de  seqüestros de crianças.

 

004 - ARNALDO JARDIM

Parabeniza o jornal "O Estado de S. Paulo" pelo artigo "São Paulo reage à guerra fiscal" publicado dia 30/8. Destaca os investimentos que serão feitos no Estado pela empresa Ajinomoto.

 

005 - ROMEU TUMA

Assume a Presidência.

 

006 - JOSÉ  BITTENCOURT

Endossa as colocações do Deputado Romeu Tuma sobre julgamento no STF das atribuições do Ministério Público.

 

007 - JOSÉ  BITTENCOURT

Por acordo de  líderes, solicita o levantamento da sessão.

 

008 - Presidente ROMEU TUMA

Acolhe o pedido. Convoca os Srs. Deputados para  a sessão ordinária de 31/08, à hora regimental, com Ordem do Dia. Levanta a sessão.

 

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O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA - PPS - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado José Bittencourt para, como 2º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO - JOSÉ BITTENCOURT - PTB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA - PPS - Convido o Sr. Deputado José Bittencourt para, como 1º Secretário "ad hoc", proceder à leitura da matéria do Expediente.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO - JOSÉ BITENCOURT - PTB - Procede à leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.

 

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- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

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- Assume a Presidência o Sr. José Bittencourt.

 

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O Sr. Presidente - José Bittencourt - PTB - Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado Romeu Tuma.

 

O SR. ROMEU TUMA - PPS - Caro e ilustre Presidente, nobre Deputado José Bittencourt, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, público que nos acompanha pela TV Assembléia, leitores do Diário Oficial do Poder Legislativo, senhoras e senhores presentes nas galerias desta Casa, queridos assessores e funcionários, tenho vários assuntos para tratar nesta tribuna hoje, mas pelo pouco tempo disponível neste Pequeno Expediente, vou ater-me a dois casos especificamente.

Sr. Presidente, um deles, que V. Exa. também acompanha como excelente advogado que é, trata do julgamento na próxima quarta-feira, no Supremo Tribunal Federal, da questão da condução do inquérito policial: se a sua presidência deve permanecer sob a responsabilidade do Delegado de Polícia, ou se deve passar para o Promotor de Justiça as investigações criminais.

Entendo que é uma medida que, se for adotada pelo Supremo Tribunal Federal, trará inúmeros prejuízos à nossa população e ao sistema jurídico do país. Nobre Deputado José Bittencourt, V. Exa., como advogado, sabe muito bem que dentro do sistema judiciário temos um losango, ou seja, o delegado de Polícia investiga; o juiz julga; o advogado, como parte, defende; e o promotor, como parte, acusa. A partir do momento em que se passar a condução das investigações para o promotor de Justiça, teremos quebrada, de uma forma muito caracterizada, a isonomia e o princípio da ampla defesa. Pergunto: por que o advogado, também, não pode presidir a investigação criminal? Por que o advogado, também, não pode presidir o inquérito policial?

Existe uma campanha muito grande, que acaba causando enormes prejuízos para o atendimento da nossa população. O promotor de Justiça, hoje, tem total ascendência sobre a investigação policial. O inquérito policial, depois de instaurado, a partir do 30º dia, é submetido, quando as investigações necessitam prosseguimento, ao Ministério Público, para dar seu parecer e aceitar ou não o pedido de prorrogação do prazo, o que o faz também o juiz. Fora isso, nenhum inquérito policial encerrado vira ação penal sem que haja uma manifestação expressa do Ministério Público, que, inclusive, se entender que no inquérito policial faltam elementos nas investigações, pode exaurir uma quota, ou seja, solicitar à Polícia novas diligências.

Além disto tudo, o promotor pode acompanhar, a qualquer momento, as investigações policiais, como faz o advogado. Portanto, já existe um controle total nos atos da Polícia Judiciária feito pelo próprio Ministério Público.

Assim, entendo que mudar esse sistema jurídico instalado no país, que traz bons resultados, de uma forma rápida, como querem, e essa ação em andamento no Supremo, trará enormes prejuízos. Até porque conduzir só a investigação não é o problema. O problema, no caso, seria ver se esses promotores teriam condições de assumir as funções de delegado. É aí que pesa o grande problema. É aí que está a sobrecarga que existe em cima da Polícia Civil, e que acaba, muitas vezes, causando danos ao procedimento dos inquéritos e à investigação, e não se produzindo bons inquéritos. Vamos ver se eles assumem, por exemplo, o plantão policial de 24 horas. Vamos ver se eles assumem uma função que não deveria ser da Polícia, que felizmente hoje é, que é cuidar dos presos que estão na delegacia. Quem prende não pode cuidar, isto é um princípio básico. A Polícia tem demandado mais de 70% do seu tempo para fazer tarefas que não deveriam ser suas atribuições.

A votação no Supremo já se encontra em três a zero favoravelmente à permanência da presidência do inquérito sob a responsabilidade do delegado da Polícia, e esperamos que continue se encaminhando neste sentido, e que os promotores continuem com suas atribuições.

Entendo também que enquanto as instituições disputam espaços para aumentarem as suas atribuições, quem ganha é o crime organizado, sempre. Enquanto as instituições não se unirem efetivamente, de uma forma que conhecemos e que teve grandes resultados, com força-tarefa, e juntas caminharem, cada uma agindo dentro da sua competência e atribuição legal, obviamente quem ganha com isso são os criminosos.

Gostaria também de tratar da questão dos seqüestros de crianças em nosso Estado. Apresentamos a preocupação de pais que levam seus filhos às escolas sem os uniformes, vestindo as crianças praticamente nos portões das escolas, para que as pessoas não identifiquem os uniformes e não realizem seqüestros nas saídas das escolas. Isso é lamentável.

O noticiário das TVs de hoje dão conta que agora as empresas de transporte escolar já colocaram rastreadores em seus carros para levarem as crianças até as escolas. Isso é para quem tem condições de pagar uma perua escolar. E quem não tem? Onde vamos parar? Daqui a pouco vamos ter que colocar “chips” sob a pele das nossas crianças, para que sejam localizadas em caso de seqüestro. Onde irá parar a segurança do nosso País e do nosso Estado? Em que condições podemos sair de casa e deixar a nossa família? E olha que quem está falando é um delegado de Polícia, com 25 anos de carreira, e parlamentar da Assembléia Legislativa. Imagine você, quem não tem nenhuma condição! Hoje qualquer um pode ser vítima de seqüestro, tanto aqueles que têm poder aquisitivo, quanto aqueles que não têm. Voltarei ao assunto numa próxima oportunidade, para que possamos encontrar efetivamente uma saída para essa situação.

Lembro sempre que a questão da Segurança Pública deve ser tratada como instituição de Estado e não como um instrumento de governo. Não se pode fazer política demagógica com a Segurança Pública. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - JOSÉ BITTENCOURT - PTB - Srs. Deputados, tem a palavra o nobre Deputado Vitor Sapienza. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Nivaldo Santana. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vicente Cândido. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Geraldo Lopes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Paulo Sérgio. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Aldo Demarchi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Zico Prado. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Wagner Salustiano. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Souza Santos. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Antonio Salim Curiati. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Dilson. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Ubiratan Guimarães. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Arnaldo Jardim.

 

O SR. ARNALDO JARDIM - PPS - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero manifestar o meu aplauso ao jornal “O Estado de S. Paulo” que na edição deste domingo manifestou apoio ao Governador Geraldo Alckmin pela atitude adotada por São Paulo no que diz respeito à preservação fiscal produtiva do nosso Estado quando decidimos reagir à questão da guerra fiscal.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Romeu Tuma.

 

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Sabemos que o Estado de São Paulo vem sendo penalizado há tempos pela evasão de empresas, indústrias do setor de serviços. Inúmeros ramos de atividade têm deixado São Paulo, atraídos por benesses fiscais de outros estados, particularmente dos estados fronteiriços, como Minas Gerais e Paraná, inclusive de regiões bem mais distantes, como Goiás, que concede especificamente ao ramo atacadista um número imenso de benefícios, de créditos fiscais, de manobras postergatórias no sentido de recolher impostos, o que faz com que muitas vezes, até mantendo uma mesma alíquota formal, do ponto de vista de taxa de incidência de impostos, na prática isso seja totalmente diferente, porque são anos e anos para se pagar postergações, prazos de carência, fazendo com que o nosso Estado seja penalizado.

A decisão adotada pelo Sr. Governador, implementada através de Portaria do Secretário da Fazenda de não reconhecer créditos que são muitas vezes registrados no Estado de São Paulo em virtude dessas diferenças de alíquotas, merece todo o nosso aplauso.

Quero, portanto, solidarizar-me com o Governador por ter adotado essa atitude e saudar o jornal “O Estado de S.Paulo” por ter proclamado também apoio a essa posição no seu editorial de ontem. Aproveito ainda para citar um exemplo positivo, o de empresas que utilizam seus critérios para fixação no Estado de São Paulo .

Não achamos que o Estado de São Paulo deva concentrar toda a atividade industrial e de serviço do País. O Estado de São Paulo tem tido a sua diminuição percentual gradativa no índice nacional de produção do nosso Produto Interno Bruto - é até correto. Há uma descentralização econômica em nosso País, mas não se pode admitir essa exacerbação de métodos, como tem sido feito.

Estive em audiência com o Sr. Governador há cerca de um mês, juntamente com o Deputado Pedro Tobias, acompanhando o Prefeito de Pederneiras, Dr. Rubens Emil Cury, e a Direção Nacional da Ajinomoto, esta renomada empresa que tem trazido ao País grandes iniciativas produtivas.

A Ajinomoto anunciou uma série de medidas para investimentos a serem implementados no Estado de São Paulo. Destaque-se, por exemplo, o aumento da capacidade produtiva da fábrica de glutamato monossódico, um ingrediente básico do setor de fertilizantes, muito importante para a produtividade agrícola do nosso País.

Estive, na última quinta-feira, visitando a fábrica da Ajinomoto em Laranjal Paulista, onde se efetivará a ampliação da capacidade de produção de 130 mil toneladas/ano para 146 mil toneladas, um investimento de 20 milhões de dólares.

Para se ter uma idéia, no ano passado esta fábrica, que utiliza como ingrediente básico para sua produção o açúcar, consumiu o equivalente a 2.500.000 toneladas de cana-de-açúcar para utilizar na produção de glutamato monossódico. Destaque-se ainda a ampliação da fábrica de Valparaiso, num investimento de mais 26 milhões de dólares. A nova fábrica de aminoácidos será implementada na cidade de Limeira, o que foi festejado pela comunidade local com a presença, além do Dr. Rubens Cury, Prefeito de Pederneiras, do Sr. Carlos Alberto Frascareli, vice-Prefeito de Pederneiras, dentre outras lideranças locais, inclusive para a produção de lisina, um subproduto extraído da cana-de-açúcar e usado como insumo básico particularmente para a ração de suínos, frangos e bovinos. Teremos, na cidade de Pederneiras, um investimento de 89 milhões de dólares, perfazendo, portanto, no Estado de São Paulo, um horizonte nos próximos três anos a serem investidos pela Ajinomoto de 209 milhões de dólares.

Saudamos, portanto, esta empresa que acredita na vitalidade do Estado de São Paulo; cumprimentamos a comunidade das cidades de Valparaiso, Limeira, Laranjal Paulista e, particularmente, a cidade de Pederneiras, que irá sediar uma nova fábrica da Ajinomoto; cumprimentamos também o Governador Geraldo Alckmin, que através do diálogo tem buscado ampliar a possibilidade de investimentos produtivos no nosso Estado de São Paulo. É um investimento sadio, gerando emprego e renda, não se rendendo aos artifícios da guerra fiscal que tira do outro e a população acaba não sendo beneficiada.

 

O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA - PPS - Tem a palavra o nobre Deputado Adilson Barroso. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Bittencourt.

 

O SR. JOSÉ BITTENCOURT - PTB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, telespectadores da TV Assembléia, ouvintes da Rádio Assembléia, quero continuar a falar na mesma linha do pensamento que foi expresso pelo ilustre parlamentar Deputado Romeu Tuma, que preside esta sessão, sempre atuante e presente neste Parlamento.

Concordo com o que está sendo delineado pelo Supremo Tribunal Federal em relação à ação judicial que está analisando a questão da legitimidade do Ministério Público de promover ou não a investigação, paralelamente a uma atribuição que é de exclusividade da Polícia Judiciária. Este é o cerne, a essência da ação que tramita no Supremo Tribunal Federal.

Como bem disse o Deputado Romeu Tuma, a questão é muito simples. Existem atribuições definidas no texto constitucional em relação às funções do Ministério Público. As funções do Ministério Público não podem, portanto, extrapolar àquilo estabelecido pelo texto constitucional.

O Ministério Público, além de outras funções, pode, durante o curso da fase inquisitorial, promover diligências, expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitar informações e documentos para instruí-los na forma da Lei Complementar nº 75/93, que fala do Estatuto do Ministério Público da União. Existe também uma lei própria, a chamada Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, que já prevê essas atribuições do Ministério Público de requisitar, promover diligências; requisitar informações, exarar quotas no procedimento investigatório-policial. Ele é quem exerce o controle do processo investigatório.

O artigo 129 e incisos da Constituição, que é a fonte do direito positivo no nosso país, a lei maior do nosso país, no inciso VII diz: “Exercer o controle externo da atividade policial.” Então está muito claro: exercer o controle externo da atividade policial. E isto inclui a atividade investigativa, atividade nas diligências, na apuração dos fatos, dos delitos, para descobrir a autoria do delito, a materialidade do crime, as circunstâncias que levaram o agente a praticar o fato delituoso. O MP exerce esse controle na forma, portanto, da lei que já foi anunciada.

Inciso VIII: “Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de sua manifestação processual.”

Eu não vejo por que, aliás, o argumento diverso deste que estou ponderando e que também é defendido pelo MP; o Ministério Público não quer a presidência do inquérito policial. Ele quer ter a legitimidade, vou repetir essa frase, que é importante: ele não quer a presidência do inquérito policia,.ele quer ter a legitimidade para investigar casos especiais, coligir provas, reunir dados, reunir provas com a devida eficácia jurídica, para intentar a medida judicial cabível, a ação penal cabível. Em outras palavras, está-se discutindo a questão da legitimidade de o Ministério Público coligir provas, fazer investigação, buscar elementos para dar suporte a uma medida judicial penal. Esta que é a linha.

Defendo justamente o pensamento da Constituição. Além disso, o que passar desses limites estabelecidos na própria Constituição é extrapolar o limite da lei e nenhum órgão, nenhum poder do Estado, deve estar acima da lei. Ninguém pode exercer a sua função pública, a sua atividade pública, a sua ação pública sem observar o chamado limite da lei. A lei é a norma jurídica que submete a todos, governantes e governados.

Entendo que o STF está se conduzindo muito bem, já tem três votos favoráveis no sentido de que o Ministério Público não extrapole as suas atribuições constitucionais, conforme está na Constituição no artigo 129. Isso significa dizer que prevalece o pensamento do constituinte originário ao elaborar essa Constituição, que foi promulgada no dia 05 de outubro de 1988.

Sr.Presidente, Srs. Deputados, a questão, repito, não é que o Ministério Público queira a presidência do inquérito policial, porque ela é reservada à autoridade policial, à polícia judiciária competente para desempenhar esse papel.

O que o Ministério Público quer, pela via da excepcionalidade, que aí confronta com o dispositivo constitucional, é justamente a legitimidade, a competência, a atribuição necessária para que se colijam provas, reúnam-se provas em casos especiais e assim possa se instruir o feito judicial cabível.

Fico com a Constituição, com o pensamento do Pleno do Supremo Tribunal Federal que está julgando essa matéria. Acho que só vai dar equilíbrio aos órgãos que compõem o nosso Estado, vai dar equilíbrio aos poderes.

O Deputado Romeu Tuma falou muito bem, a Polícia investiga, o Ministério Público reunindo aquelas provas buscadas pela Polícia Judiciária elabora a ação penal com suporte nessa prova fática e documental, prova material e propõe a medida, a ação penal competente, a ação penal cabível. E o que faz o Judiciário? Evidentemente julga a matéria, julga a ação. Não pode um Poder de repente ter a atribuição acima do que a própria legislação prevê.

Portanto, fico com este pensamento. O Supremo Tribunal Federal está certo nessa linha de não permitir que um órgão, muito embora defensor dos direitos da sociedade. É muito importante frisar, Sr. Presidente, que o Ministério Público é um órgão essencial para a democracia, defende os interesses coletivos da sociedade, promove instauração de inquérito civil para posteriormente promover ação civil pública; protege o meio ambiente, os direitos sociais difusos e coletivos. É um órgão importante para o equilíbrio do estado de direito e do estado democrático.

Sou defensor do Ministério Público dentro das atribuições estipuladas pelo legislador constituinte originário. Assim como sou defensor do Judiciário sou também do Legislativo, cada um dentro da sua esfera de competência sem extrapolar os limites da lei.

 

O SR. JOSÉ BITTENCOURT - PTB - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças solicito o levantamento da presente sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - ROMEU TUMA - PPS - Srs. Deputados, havendo acordo entre as lideranças esta Presidência vai levantar a sessão. Antes, porém, convoca V.Exas. para a sessão ordinária de amanhã, à hora regimental, informando que a Ordem do Dia será a mesma da 124ª Sessão Ordinária.

Está levantada a sessão.

 

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- Levanta-se a sessão às 15 horas e 08 minutos.

 

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