20 DE SETEMBRO DE 2006

129ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidência: HAMILTON PEREIRA e JORGE CARUSO

 

Secretário: VANDERLEI SIRAQUE

 


DIVISÃO TÉCNICA DE TAQUIGRAFIA

Data: 20/09/2006 - Sessão 129ª S. ORDINÁRIA  Publ. DOE:

Presidente: HAMILTON PEREIRA/JORGE CARUSO

 

PEQUENO EXPEDIENTE

001 - HAMILTON PEREIRA

Assume a Presidência e abre a sessão.

 

002 - PALMIRO MENNUCCI

Discute a PEC 12/06 em tramitação no Congresso Nacional que modifica a forma de pagamento dos precatórios da União, Estados e Municípios.

 

003 - Presidente HAMILTON PEREIRA

Anuncia a visita de alunos da Escola Estadual Vila Missionária II, do Jardim São Carlos, Capital.

 

004 - VANDERLEI SIRAQUE

Discorre sobre as vantagens do Programa Primeiro Emprego. Tece críticas à Febem por sua estrutura ineficiente na recuperação de jovens infratores.

 

005 - VANDERLEI SIRAQUE

Por acordo de lideranças, solicita a suspensão dos trabalhos até as 17 horas.

 

006 - Presidente HAMILTON PEREIRA

Acolhe o pedido e suspende a sessão às 14h56min.

 

007 - JORGE CARUSO

Assume a Presidência e reabre a sessão às 17h03min. Convoca os Srs. Deputados para sessão extraordinária, hoje, com início 60 minutos após o término desta.

 

008 - ÍTALO CARDOSO

Por acordo de lideranças, solicita o levantamento da sessão.

 

009 - Presidente JORGE CARUSO

Acolhe o pedido. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 21/09, à hora regimental com ordem do dia. Lembra-os da sessão extraordinária, hoje às 19 horas. Levanta a sessão.

 

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O SR. PRESIDENTE - HAMILTON PEREIRA - PT - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado Vanderlei Siraque para, como 2º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO - VANDERLEI SIRAQUE - PT - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

O SR. PRESIDENTE - HAMILTON PEREIRA - PT - Convido o Sr. Deputado Vanderlei Siraque para, como 1º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da matéria do Expediente.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO - VANDERLEI SIRAQUE - PT - Procede à leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.

 

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- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

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O SR. PRESIDENTE – HAMILTON PEREIRA - PT - Srs. Deputados, tem a palavra o primeiro orador inscrito, nobre Deputada Havanir Nimtz. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Dilson. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Nivaldo Santana. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Bittencourt. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Zico Prado. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Palmiro Mennucci.

 

O SR. PALMIRO MENNUCCI - PPS - SEM REVISÃO DO ORADOR - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, Senhores Funcionários da Casa Telespectadores da TV Assembléia, tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional nº 12 de 2006, elaborada no Supremo Tribunal Federal, por iniciativa do ex-ministro Nelson Jobim, destinada a regulamentar, novamente, a sistemática de pagamentos dos precatórios devidos pela União, estados e municípios, decorrentes de condenações judiciais transitadas em julgado e, de há muito, não pagas.

A referida Proposta de Emenda Constitucional tem como novidades principais, além da compensação, a instituição de regime especial de pagamento de precatórios, com recursos calculados com base na vinculação de percentual das despesas primárias líquidas, em condições e prazos a serem definidos, ainda, por lei federal, para o efeito de serem quitados os créditos judiciários.

Estes pagamentos aos credores de precatórios serão distribuídos e efetivados em duas formas: em uma, 70% dos recursos constitucionalmente vinculados serão destinados a leilões por meio de oferta pública e, na outra, 30% destinados a quem não optar pelo leilão, e permanecer na fila.

Sobre os precatórios atrasados, prevalecerá o IPCA do IBGE como índice de correção monetária, ainda que tenha sido determinado outro índice em sentença judicial, e os juros serão de 6% ao ano, não havendo juros compensatórios.

Sobre o ponto de vista jurídico, a PEC nº 12/2006 contém proposta que desconsidera as decisões judiciais, atropela a coisa julgada e, conseqüentemente viola a cláusula pétrea do artigo 60, § 4º da Constituição Federal que dispõe que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir “o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”

Assim, o “leilão de decisões judiciais” afronta o Estado democrático de Direito, retirando a eficácia e a segurança das decisões judiciais, tornando-as inócuas e desmoralizando o Poder Judiciário.

Ademais, o Estado Democrático de Direito tem por suporte a garantia dos Direitos Fundamentais e a preservação da Separação dos Poderes, através de um sistema de limites legalmente impostos.

A PEC nº 12/2006 não apresenta uma solução coerente com o sistema constitucional vigente porque:

1 - Fere o Princípio da Separação dos Poderes;

2 - Fere a coisa julgada, modificando as decisões judiciais;

3 - Fere o princípio da ordem cronológica da atual Constituição Federal, desconstituindo situações consolidadas sob a sua vigência e

4 - É inviável por infringir a cláusula pétrea que assegura o respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.

Além desses fatores, a implantação do novo sistema fica pendente de lei federal regulamentadora, que não se sabe quando será elaborada.

Também sob o ponto de vista ético e jurídico, a PEC 12/2006 não se coaduna com o nosso Estado democrático de Direito.

Caso essa emenda venha a ser aprovada, ocorrerá, efetivamente, verdadeiro leilão de decisões judiciais proferidas contra o Poder Público, com a agravante, ainda, de fixar expressamente nesses precatórios atrasados o índice de correção monetária IPCA do IBGE, mesmo que a sentença de mérito eventualmente tenha fixado outro diverso.

Senhor Presidente, Senhores Deputados, apelei, através da Moção 42 de 2006, aos parlamentares, com assento no Congresso Nacional, para que rejeitem, totalmente, a Proposta de Emenda Constitucional nº 12 de 2006, por entender ser esta a única forma de proteger os servidores em geral, e os professores em particular, que possuem precatórios alimentares a serem pagos pelo Estado.

O presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, Flávio José de Souza Brando, disse que a OAB pretende ingressar com uma ação declaratória de inconstitucionalidade no STF, se prevalecer a atual redação.

Informou que simulações indicam que só o município de São Paulo levaria mais de 50 anos para pagar seus precatórios, caso a PEC 12/06 seja aprovada sem modificações.

Não é preciso ser jurista ou especialista em coisa alguma para concluir que os princípios constitucionais continuam violados, impunes, com o beneplácito até do Supremo Tribunal Federal.

Um levantamento feito pelo Madeca - Movimento dos Advogados dos Credores Alimentares - revela que pelo menos 55.000 credores já morreram no Estado de São Paulo sem receber seus legítimos créditos.

A via da cidadania não é de duas mãos, mas sim via única, sempre do bolso do cidadão para o glorioso e poderoso Estado. Logo, logo, como lembra um grande jurista, o cidadão não poderá ingressar em Juízo, registrar o nascimento de um filho, renovar carteira de motorista, receber aposentadoria, casar ou qualquer outro ato civil, se não apresentar certidões negativas de impostos. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - HAMILTON PEREIRA - PT - A Presidência tem a grata satisfação de anunciar a presença dos alunos da E.E. Vila Missionária II, no Jardim São Carlos, São Paulo, acompanhados do professor Paulo de Freitas Torra. A todos as homenagens do Poder Legislativo. (Palmas.)

Tem a palavra o nobre Deputado Rafael Silva. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Geraldo Vinholi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Baleia Rossi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Geraldo “Bispo Gê” Tenuta. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Maria Lúcia Amary. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Ana Martins. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Said Mourad. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Ricardo Castilho. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Afanasio Jazadji. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Ricardo Tripoli. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Roberto Felício. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Carlos Stangarlini. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Geraldo Lopes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Giba Marson. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Marcelo Bueno. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Mário Reali. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Adilson Rossi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Sebastião Arcanjo. (Pausa.)

Srs. Deputados, esgotada a lista de oradores inscritos para falar no Pequeno Expediente, vamos passar à Lista Suplementar. Tem a palavra o nobre Deputado José Dilson. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Sebastião Arcanjo. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Sebastião Almeida. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vicente Cândido. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Duarte Nogueira. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Adriano Diogo. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rodolfo Costa e Silva. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Alberto Turco Loco Hiar. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Hamilton Pereira. (na Presidência) Tem a palavra o nobre Deputado Vanderlei Siraque.

 

O SR. VANDERLEI SIRAQUE - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, cidadãos do Estado de São Paulo, aqueles que nos assistem através da nossa TV Assembléia, o tema que nos traz hoje à tribuna diz respeito ao primeiro emprego para jovens de 16 a 24 anos de idade.

Sabemos que a maioria das empresas não gosta de contratar pessoas sem experiência. Mas o jovem não tem experiência porque não teve a primeira oportunidade. Isso vai gerando um círculo vicioso: não tem experiência porque nunca trabalhou; não consegue emprego porque não tem experiência. A vida vai passando e a nossa juventude continua desempregada.

Só vemos uma solução para uma empresa contratar um jovem para o primeiro emprego. Na nossa modesta forma de ver é o nosso projeto de lei que tramita nesta Casa já há alguns anos, qual seja, dar incentivo fiscal no valor de um salário mínimo para a empresa que contratar o jovem de 16 a 24 anos de idade que nunca tenha tido uma oportunidade. O Estado não vai dar um salário mínimo para a empresa. No momento de a empresa pagar os seus tributos, ela teria um desconto no valor de 350 reais, desde que ao contratar um jovem ela não demitisse um outro trabalhador.

Supondo que uma empresa tenha 10 empregados, ao contratar o décimo primeiro que fosse um jovem que não tivesse tido oportunidade anteriormente, ela seria descontada em 350 reais no momento de pagar os seus tributos para o Estado.

Podem dizer que é um projeto sonhador. Mas é melhor sonhar do que acordar com rebeliões na Febem - o que já constitui um pesadelo no sistema prisional do Estado de São Paulo - ou com a cidade parada pelo crime organizado, como aconteceu em maio e em outras oportunidades no Estado de São Paulo.

Quero informar à nossa população que um adolescente na Febem custa 1,7 mil reais por mês. O nosso projeto fala de 350 reais de incentivo. Portanto, para cada jovem na Febem, seria possível colocar cinco em políticas públicas do Primeiro Emprego com incentivos fiscais para as empresas. A cada jovem que está abandonado nos presídios do Estado formando quadrilhas e filiando-se ao crime organizado, seria possível contratar três a quatro pessoas, sem falar no preço de uma cela. Uma cela custa mais do que uma casa popular; chega a custar de 15 a 20 mil reais. As de segurança máxima, 50 a 60 mil reais.

Não adianta o Estado insistir nessa política apenas de repressão. Precisamos construir políticas públicas de prevenção à violência urbana. Acredito e tenho fé de que uma delas, dentre muitas outras, é o investimento na nossa juventude e a aprovação do nosso projeto Primeiro Emprego vai nesse sentido. Tenho certeza de que a maioria das empresas iria aderir a essa política pública, porque elas também têm a sua função social e o Estado estaria sendo o facilitador dessa função social.

O projeto do Primeiro Emprego no âmbito federal já existe e entendemos que ele deve ser ampliado. Aliás, dentro de instantes farei uma visita ao município de Santo André, onde esse projeto já foi implantado - inclusive em outros municípios - e feito por Organizações Não-Governamentais.

As ONGs e o Terceiro Setor têm um papel importante também na formação, mas às vezes o Terceiro Setor forma as pessoas, prepara as pessoas para o mercado de trabalho, mas o mercado de trabalho precisa ser incentivado a contratar essas pessoas, especialmente esses jovens. Infelizmente, no desemprego temos duas pontas: os jovens que não são contratados porque são jovens demais, porque não têm experiência, e aqueles com mais de 45 anos de idade, talvez porque tenham experiência demais. Neste caso, existe o projeto Começar de Novo, um tema que fica para uma outra oportunidade. Muito obrigado.

 

O SR. VANDERLEI SIRAQUE - PT - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças, solicito a suspensão dos trabalhos até as 17 horas.

 

O SR. PRESIDENTE - HAMILTON PEREIRA - PT - Em face do acordo entre as lideranças, a Presidência acolhe o solicitado pelo nobre Deputado Vanderlei Siraque e suspende a sessão até as 17 horas.

Está suspensa a sessão.

 

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- Suspensa às 14 horas e 56 minutos, a sessão é reaberta às 17 horas e três minutos, sob a Presidência do Sr. Jorge Caruso.

 

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O SR. PRESIDENTE - JORGE CARUSO - PMDB - Srs. Deputados, nos termos do Art. 100, inciso I, da XII Consolidação do Regimento Interno, convoco V.Exas. para uma Sessão Extraordinária a realizar-se hoje, sessenta minutos após o término da presente sessão, com a finalidade de ser apreciada a seguinte Ordem do Dia: Projeto de lei nº 501, de 2006 e Projeto de lei nº 225, de 2006.

 

O SR. ÍTALO CARDOSO - PT - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito o levantamento da presente sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - JORGE CARUSO - PMDB - Srs. Deputados, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, esta Presidência vai levantar a sessão. Antes, porém, convoca V. Exas. para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, informando que a Ordem do Dia será a mesma da sessão de hoje, lembrando-os ainda da Sessão Extraordinária a realizar-se hoje às 19 horas.

Está levantada a sessão.

 

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- Levanta-se a sessão às 17 horas e quatro minutos.

 

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