13 DE NOVEMBRO DE 2012
159ª SESSÃO ORDINÁRIA
Presidentes: JOOJI HATO, ULYSSES
TASSINARI, BARROS MUNHOZ e RODRIGO MORAES
Secretário:
OLÍMPIO GOMES
RESUMO
PEQUENO EXPEDIENTE
001
- JOOJI HATO
Assume a Presidência e
abre a sessão.
002
- OLÍMPIO GOMES
Lamenta o assassinato
de mais um policial militar em São Paulo. Informa que somente neste ano já são
91 ocorrências deste tipo em todo o Estado. Afirma que a baixa remuneração dos
policiais paulistas os levam a trabalhar fora do horário do expediente. Critica
a liminar concedida pelo STF, a pedido do Executivo Estadual, que reduziu a
remuneração de 85 mil policiais de São Paulo.
003
- Presidente JOOJI HATO
Convoca as sessões
solenes, a serem realizadas: no dia 10/12, às 10 horas, para "Homenagear a
Marinha do Brasil e o seu Patrono, Almirante Joaquim Marques Lisboa, o
Almirante Tamandaré, e Comemorar o Dia do Marinheiro", por solicitação do
Deputado Fernando Capez; e no dia 10/12, às 20 horas, para a "Entrega do
16º Prêmio Santos Dias de Direitos Humanos", a requerimento do Deputado
Adriano Diogo.
004
- RODRIGO MORAES
Parabeniza os prefeitos
eleitos de Alambari, Hudson; de Sarapuí, Fábio Holtz e de Itapetininga, Luís di
Fiori. Saúda o ex-candidato a prefeito de Itu pelo PTB, Claudinho da Alvorada.
Elogia lei, aprovada nesta Casa, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas para
menores de idade.
005
- ULYSSES TASSINARI
Assume a Presidência.
006
- JOOJI HATO
Apoia a fala do
Deputado Olímpio Gomes a respeito da baixa remuneração dos policiais do Estado.
Comenta projetos de lei, de sua autoria, que combatem o consumo do álcool. Cita
a bebida alcoólica e o tráfico de armas como pilares da violência. Comenta
enchentes ocorridas nas cidades de São Paulo e de Itapevi. Informa sobre
projeto de lei que promove o uso de pisos drenantes como forma de combate às
inundações.
007
- WELSON GASPARINI
Combate os altos
impostos que incidem sobre os preços dos remédios. Cita índices de alíquotas
tributárias de outros países como forma de comparação. Clama aos governantes
responsáveis para que diminuam a tributação sobre os remédios.
008
- TELMA DE SOUZA
Comenta a recente onda
de violência que ocorre no Estado de São Paulo. Pede por políticas públicas
mais efetivas no combate à criminalidade. Lista diversas ações na área de
segurança pública que não têm sido atendidas. Comenta que a atuação do Estado
não deve ser somente na repressão, mas também na prevenção.
009
- ADRIANO DIOGO
Informa que a última
reunião da Comissão de Direitos Humanos desta Casa não obteve quorum para seu
funcionamento. Critica a atuação política, durante o regime militar, do atual
presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), José Maria Marin. Pede
que se inicie movimento popular para exigir que a CBF troque de presidente.
010
- LUIZ CARLOS GONDIM
Comenta matéria do
jornal "Folha de S. Paulo" sobre a saída de indústrias do Estado de
São Paulo, por causa de altos impostos. Informa sobre projeto de lei que
beneficia empresas em municípios paulistas localizados nas fronteiras do
Estado. Pede que esse projeto seja aprovado para que São Paulo não perca
arrecadação com a mudança das indústrias para outros estados.
011
- MARCOS MARTINS
Comenta julgamento no
STF acerca da proibição do amianto em todo o País. Parabeniza o advogado que
faz a defesa da proibição. Informa que a cidade de Curitiba proibiu
recentemente o uso do amianto. Exibe entrevista de procurador italiano,
publicada na revista "Carta Capital", acerca do assunto.
012
- LUIZ CARLOS GONDIM
Para comunicação, cita
matéria veiculada por jornal sobre a suspensão de cirurgias no Hospital Luzia
de Pinho Melo, em Mogi das Cruzes. Aponta problemas com o sistema de
refrigeração do hospital. Solicita recursos que possibilitem o tratamento
oncológico.
013
- ADRIANO DIOGO
Pelo art. 82, exibe
vídeo de reportagem da "TV Folha" sobre a prática de tortura cometida
contra indígenas. Projeta imagens do jornal "O Globo" acerca do
"escracho" público contra o Presidente da CBF, José Maria Marin. Lê
matéria sobre o tema.
014
- LUIZ CARLOS GONDIM
Solicita a suspensão
dos trabalhos até as 16 horas e 30 minutos, por acordo de lideranças.
015
- Presidente ULYSSES TASSINARI
Defere o pedido e
suspende a sessão às 15h42min.
016
- Presidente BARROS MUNHOZ
Assume a Presidência e
reabre a sessão às 16h31min.
017
- ESTEVAM GALVÃO
Solicita a suspensão
dos trabalhos, por 20 minutos, por acordo de lideranças.
018
- Presidente BARROS MUNHOZ
Defere o pedido e
suspende a sessão às 16h31min; reabrindo-a às 16h55min.
ORDEM DO DIA
019
- Presidente BARROS MUNHOZ
Coloca em votação e
declara sem debate aprovado o requerimento nº 2337/12, do Deputado Antonio
Salim Curiati, no qual propunha a não realização de sessões nos dias 16, 19 e
20/11.
020
- ALEX MANENTE
Solicita a suspensão
dos trabalhos por 15 minutos, por acordo de lideranças.
021
- Presidente BARROS MUNHOZ
Defere o pedido e
suspende a sessão às 16h59min; reabrindo-a às 17h22min.
022
- CARLOS BEZERRA JR.
Requer a suspensão dos
trabalhos por dez minutos, para entendimento das lideranças.
023
- Presidente BARROS MUNHOZ
Defere o pedido e
suspende a sessão às 17h22min; reabrindo-a às 17h37min.
024
- ADRIANO DIOGO
Solicita a suspensão
dos trabalhos por dez minutos, por acordo de lideranças.
025
- Presidente BARROS MUNHOZ
Anota o pedido.
026
- SAMUEL MOREIRA
Requer a suspensão dos
trabalhos por um minuto e 30 segundos, por acordo de lideranças.
027
- Presidente BARROS MUNHOZ
Defere o pedido e
suspende a sessão às 17h37min; reabrindo-a às 17h41min.
028
- ADRIANO DIOGO
Solicita a suspensão
dos trabalhos por um minuto, por acordo de lideranças.
029
- Presidente BARROS MUNHOZ
Anota o pedido.
030
- CAMPOS MACHADO
Para comunicação, faz
questionamento quanto ao andamento dos trabalhos.
031
- Presidente BARROS MUNHOZ
Responde ao Deputado
Campos Machado.
032
- OLÍMPIO GOMES
Para comunicação,
informa não fazer parte de qualquer acordo.
033
- CAMPOS MACHADO
Para comunicação,
questiona acordos firmados pelo Colégio de Líderes.
034
- ADRIANO DIOGO
Para comunicação,
considera unânime o apoio da Casa a projeto que cria vagas para a Defensoria Pública
do Estado de São Paulo. Questiona a indicação, por esta Casa, de Sidney Beraldo
ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Afirma
que o PT manterá sua orientação política e cumprirá os acordos firmados.
035
- CAMPOS MACHADO
Para comunicação, tece
comentários acerca do andamento dos trabalhos.
036
- Presidente BARROS MUNHOZ
Coloca em votação
requerimento de método de votação ao PLC 31/12.
037
- CAMPOS MACHADO
Solicita a prorrogação
da sessão por 2 horas e 30 minutos, por 2 horas e 29 minutos, por 2 horas e 28
minutos e por 2 horas e 27 minutos.
038
- Presidente BARROS MUNHOZ
Anota o pedido.
039
- OLÍMPIO GOMES
Encaminha a votação do
requerimento de método de votação do PLC 31/12, em nome do PDT.
040
- Presidente BARROS MUNHOZ
Tece comentários sobre
o teor da discussão do Colégio de Líderes, ocorrida hoje, sobre a presente
Ordem do Dia.
041
- ADRIANO DIOGO
Encaminha a votação do
requerimento de método de votação do PLC 31/12, em nome do PT.
042
- Presidente BARROS MUNHOZ
Convoca os Srs.
Deputados para sessão extraordinária, a ser realizada hoje, com início dez
minutos após o término da presente sessão.
043
- CAMPOS MACHADO
Encaminha a votação do
requerimento de método de votação do PLC 31/12, em nome do PTB.
044
- Presidente BARROS MUNHOZ
Coloca em votação e
declara aprovado requerimento de prorrogação da sessão por 2 horas e 30
minutos.
045
- ALENCAR SANTANA BRAGA
Solicita verificação de
votação.
046
- Presidente BARROS MUNHOZ
Defere o pedido e
determina que se proceda a verificação de votação pelo sistema eletrônico.
047
- OLÍMPIO GOMES
Informa que a bancada
do PDT está em obstrução ao processo de votação.
048
- CARLOS GIANNAZI
Informa que a bancada
do PSOL está em obstrução ao processo de votação.
049
- ALENCAR SANTANA BRAGA
Informa que a bancada
do PT está em obstrução ao processo de votação.
050
- Presidente BARROS MUNHOZ
Registra as
manifestações. Informa o resultado da verificação de votação, que constata
número insuficiente para deliberação.
051
- JOÃO ANTONIO
Encaminha a votação do
requerimento de método de votação do PLC 31/12, em nome da Liderança da
Minoria.
052
- Presidente BARROS MUNHOZ
Coloca em votação e
declara aprovado requerimento de prorrogação da sessão por 2 horas e 29
minutos.
053
- CARLOS GIANNAZI
Solicita verificação de
votação.
054
- Presidente BARROS MUNHOZ
Defere o pedido e
determina que se proceda a verificação de votação pelo sistema eletrônico.
055
- CARLOS GIANNAZI
Informa que a bancada
do PSOL está em obstrução ao processo de votação.
056
- JOÃO PAULO RILLO
Informa que a bancada
do PT está em obstrução ao processo de votação.
057
- OLÍMPIO GOMES
Informa que a bancada
do PDT está em obstrução ao processo de votação.
058
- PEDRO BIGARDI
Informa que a bancada
do PCdoB está em obstrução ao processo de votação.
059
- Presidente BARROS MUNHOZ
Registra as
manifestações. Informa o resultado da verificação de votação, que confirma a
deliberação anterior.
060
- CARLOS GIANNAZI
Encaminha a votação do
requerimento de método de votação do PLC 31/12, em nome do PSOL.
061
- RODRIGO MORAES
Assume a Presidência.
062
- Presidente BARROS MUNHOZ
Assume a Presidência.
Coloca em votação e declara aprovado o requerimento de método de votação ao PLC
31/12. Coloca em votação e declara aprovado o substitutivo ao PLC 31/12,
restando prejudicado o projeto, salvo emendas e subemendas. Coloca em votação e
declara aprovada subemenda ao substitutivo. Coloca em votação as emendas de
número 1, 2 e 3.
063
- ALENCAR SANTANA BRAGA
Encaminha a votação das
emendas de número 1, 2 e 3, em nome do PT.
064
- JOÃO PAULO RILLO
Declara voto contrário
da bancada do PT, e encaminha Declaração de Voto, ao substitutivo ao PLC 31/12.
065
- Presidente BARROS MUNHOZ
Registra a
manifestação.
066
- ADRIANO DIOGO
Encaminha a votação das
emendas de número 1, 2 e 3, em nome da Liderança da Minoria.
067
- Presidente BARROS MUNHOZ
Registra a presença do
Senhor Clodoaldo, prefeito eleito de Pirapora do Bom Jesus, acompanhado do
Deputado Marcos Neves.
068
- CARLOS GIANNAZI
Encaminha a votação das
emendas de número 1, 2 e 3, em nome do PSOL.
069
- Presidente BARROS MUNHOZ
Coloca em votação e
declara rejeitadas as emendas de número 1, 2 e 3, englobadamente.
070
- ALENCAR SANTANA BRAGA
Declara voto favorável,
da bancada do PT, às emendas de números 1, 2 e 3.
071
- CARLOS GIANNAZI
Declara voto favorável,
da bancada do PSOL, às emendas de números 1, 2 e 3.
072
- ESTEVAM GALVÃO
Solicita o levantamento
da sessão, com anuência das lideranças.
073
- Presidente BARROS MUNHOZ
Defere o pedido.
Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 14/11, à hora regimental,
com ordem do dia. Lembra da sessão extraordinária, a realizar-se hoje, com
início às 19 horas e 52 minutos. Levanta a sessão.
* * *
- Assume a Presidência
e abre a sessão o Sr. Jooji Hato.
O SR.
PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Havendo número legal,
declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Com base nos termos da
XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de
bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.
Convido o Sr. Deputado Olímpio Gomes para, como 1º Secretário “ad
hoc”, proceder à leitura da matéria do Expediente.
O SR.
1º SECRETÁRIO - OLÍMPIO GOMES - PDT - Procede à leitura da
matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.
* * *
- Passa-se ao
PEQUENO
EXPEDIENTE
* * *
O
SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Tem
a palavra o nobre Deputado Adriano Diogo. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado Itamar Borges. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rui Falcão.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Luiz Claudio Marcolino.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vitor Sapienza.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Olímpio Gomes.
O
SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Sr. Presidente,
Sras. Deputadas, Srs. Deputados, funcionários da Casa, cidadãos que nos
acompanham pela TV Assembleia, está com a marca de
luto e já faz parte da indumentária ou do uniforme ou da roupa de qualquer
policial do Estado de São Paulo.
Ontem, lamentavelmente,
perdemos mais um companheiro policial militar, o soldado Jobel
Pereira Andrade, do Comando do Policiamento de Choque. Ele, juntamente com
outro policial militar, o cabo aposentado Josivaldo
Ferreira dos Santos, foram sacar 7 mil reais numa agência bancária na Rua São
Caetano, conhecida como Rua das Noivas. Na saída, foram abordados por marginais
tipicamente conhecidos como saidinhas de bancos. São criminosos que ficam à
espreita, ou têm informações sobre pessoas que vão sacar alguma quantia em dinheiro
e faz ataques nas saídas dos estabelecimentos bancários.
Houve uma tentativa de
rechaçar a ação dos agressores, mas os dois malditos ainda gritaram para o Jobel e o Josivaldo: “Nós somos “mike””, como quem diz que são
policiais militares. Os dois companheiros nossos acreditaram nisso. O Jobel foi baleado várias vezes no tórax e na cabeça e
também o Josival foi baleado por duas vezes no tórax.
É profundamente
lamentável sob todos os aspectos. Mais dois companheiros feridos, um no estado
grave e o outro morto. Nonagésimo primeiro policial militar morto no Estado de
São Paulo este ano, em circunstâncias violentas.
Não sei se foi mais uma
simulação para a execução, mas, pelo que consta, parece saidinha de banco para
roubar os valores. Aliás, eles não levaram os valores, mas só as armas dos
policiais baleados. O dinheiro foi recuperado da empresa que eles trabalhavam.
Podemos até ter alguns
hipócritas que dizem: “Mas eles estavam fazendo o bico”. Sabe por que eles
estavam fazendo bico? Por causa da condição de miserabilidade que o Estado
impõe para o policial fazer o “bico” para retirar dinheiro, valores. Coisa
arriscadíssima hoje em dia, tanto que o transporte de valor é tão caro e ainda
assim é atacado porque o risco é muito grande. Então, as empresas usam a
mão-de-obra barata porque precisam, e porque é policial muitas vezes se torna o
“bico” da morte. Sabe por que um policial está fazendo “bico”? Não é para
trocar o carro importado, não é para viajar, esquiar na Europa. É para saciar a
fome do filho.
Aí, puxamos outro
gancho: nesse mês, o Governo de São Paulo, que tanto diz em investir na
Segurança Pública, numa ação covarde que esperou passar as eleições, ingressou
e conseguiu uma suspensão liminar com o Ministro Ayres Britto, que se aposenta
na semana que vem, e acabou reduzindo o salário de 85 mil PMs. Vocês podem achar que estou exagerando a redução
salarial de
Nesse momento, estamos
na dor do luto. Vamos enterrar agora, às 16 horas, no Cemitério do Horto, o 91º
companheiro e o Governo dá esse prêmio de gratidão para os policiais. Que
covardia! Depois, ainda se irritam porque lancei a campanha: “O PCC mata na
hora, o Governo de São Paulo vai matando aos poucos”. Não vamos parar de
repetir isso, não.
Desde sexta-feira o
Governo do Estado vem protelando uma reunião com os representantes das
associações policiais, representantes do comando de polícia, da Secretária da
Segurança Pública, e Governo, achando que vão empurrar com a barriga. Sabem
para aonde o Governo vai empurrar a Polícia com a barriga? A última paralisação
que tivemos de policiais militares foi em 1961, e aí só os oficiais pararam e
disseram: “A tropa prossiga com as suas missões, nós vamos apresentar presos ao
Comando do Exército da região.”
Não estou fazendo ameaças,
não, Deputado Jooji Hato,
só estou constatando uma realidade. Se não voltar atrás com essa safadeza que o
Governo fez... Estamos em uma iminência de ter uma eclosão, eu nunca vi em 35
anos de serviço, em 72 horas desencadear uma união tão grande entre os
policiais, de soldado a coronel, num sentimento de angústia, desespero e ódio
em saber que o Governo fez isso em um momento desse:
redução de salários. Não estou fazendo ameaça, não, mas se não tomarem uma
conduta, minimamente responsável, eu não sei o que vai acontecer futuramente.
Até porque no dia 29,
já tem uma assembleia geral de sindicatos
representativos de escrivães e investigadores lá em Assis, no centro do Estado,
aonde vai se desencadear operações padrão e paralisação, pois também em relação
aos policiais civis, o Governo não cumpriu o que pôs na lei, no Art. 26, sobre
o pagamento do nível universitário.
Em um momento desses em
que a população está desesperada, os policiais estão sendo dizimados nas ruas,
e o Governo de forma irresponsável está provocando esse tipo de coisa. Não se
faz isso com a sociedade, não se faz isso com os policiais: diminuir o salário
em um momento em que estamos enterrando os nossos mortos.
Por isso a grande
máxima para 2014 já fica antecipada: o PCC mata na hora, o Governador de São
Paulo mata aos pouco a dignidade dos seus servidores, principalmente dos
policiais.
O
SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Esta
Presidência atendendo a solicitação do nobre Deputado Fernando Capez, convoca Vossas Excelências nos termos do Art. 18,
inciso I, letra “r”, da XIV Consolidação do Regimento Interno, para uma Sessão
Solene a realizar-se no dia 10 de dezembro de 2012, às 10 horas, com a
finalidade de prestar “Homenagem à Marinha do Brasil e ao seu patrono,
Almirante Joaquim Marques Lisboa, Marquês de Tamandaré, e comemorar o Dia do
Marinheiro.”
Nos mesmos termos, esta Presidência atendendo a solicitação do nobre Deputado Adriano Diogo, Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, e conforme dispõe a resolução nº 779 de 18 de dezembro de 1996, convoca Vossas Excelências para uma Sessão Solene a realizar-se no dia 10 de dezembro de 2012, às 20 horas, com a finalidade de efetuar a entrega do “16º Prêmio Santo Dias de Direitos Humanos.”
Srs. Deputados e Sras.
Deputadas, tem a palavra o nobre Deputado Antonio
Salim Curiati. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado Rodrigo Moraes.
O
SR. RODRIGO MORAES - PSC - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas,
funcionários desta Casa e telespectadores da TV Alesp,
venho a esta tribuna no dia de hoje, primeiramente para fazer alguns
cumprimentos e agradecimentos. Eu tive a oportunidade de estar, há algum tempo,
na casa do prefeito eleito em uma cidade pequena de Alambari,
o Hudson. Elegemos um vereador naquela cidade pelo nosso partido, PSC, e me
sinto feliz por ele que já tinha sido prefeito naquela cidade, desenvolvido um
grande trabalho e agora, novamente, ele volta para poder dar a sua contribuição
aos munícipes. Aproveito também para cumprimentar, ali da região, o Fábio Holtz que também foi eleito prefeito da cidade de Sarapuí, na qual também elegemos um vereador do PSC, o Nei.
Gostaria de cumprimentá-lo e desejar-lhe boa sorte, que Deus o abençoe na
condução dos trabalhos em Sarapuí, cidade que
considero a minha segunda casa, Sr. Presidente. Temos
propriedades naquela cidade e queremos ver o desenvolvimento, o crescimento
daquela cidade do interior, pequena, mas calorosa e que possui pessoas trabalhadoras
que merecem, sim, o nosso respeito.
* * *
- Assume a Presidência
o Sr. Ulysses Tassinari.
* * *
Cumprimento também o
prefeito eleito do PSDB da cidade de Itapetininga, Luís di Fiori, que é um
grande amigo, companheiro, empresário, dono de um shopping naquela cidade, e
que agora vai poder desenvolver um trabalho à frente da prefeitura. Tenho a
certeza que como ele levou o desenvolvimento àquela cidade, ele poderá fazer
também um grande trabalho na prefeitura de Itapetininga. Gostaria de cumprimentar
também uma pessoa lutadora, batalhadora e que eu conheço há muitos anos, não
conseguiu se eleger, mas foi muito bem votado, o Claudinho do
Alvorada, que foi candidato a prefeito pelo PTB, com o qual o meu
partido fazia parte da sua coligação. Ele tem uma rede de supermercados naquela
cidade, já foi vereador, foi um dos vereadores mais atuantes em defesa da
população da cidade de Itu, cidade em que nasci. Sou ituano e tenho lutado
muito pela minha cidade. E tenho a satisfação que ele, em uma primeira
candidatura como prefeito, fez 20% dos votos da cidade, foram quase 16 mil
votos. E vamos em frente! Ele é uma pessoa jovem, competente, trabalhadora e
tenho certeza que o futuro que Deus tem a dar para ele é muito grande.
Gostaria de fazer um
comentário sobre a questão da bebida alcoólica. Eu como Deputado Estadual,
jovem e evangélico, tenho feito no decorrer do meu mandato uma atuação incisiva
quanto à questão da bebida alcoólica. E, através da nossa assessoria, pude
levantar alguns projetos que tramitam nesta Casa. “A priori” até o ano passado,
logo nos primeiros meses de mandato aprovamos um projeto do Governador Geraldo
Alckmin, que proíbe a venda de bebidas para menores, em que também o dono do
estabelecimento pode observar se a pessoa que acompanha o menor está oferecendo
bebida a ele. Isso já é um grande avanço tanto para a questão do jovem quanto
para a questão da saúde pública.
E eu pude acompanhar
que existem alguns Deputados aqui que, incisivamente, têm atuado nessa área
como o meu companheiro e amigo, Deputado Jooji Hato, e temos também o Deputado Welson
Gasparini, de Ribeirão Preto, que também tem manifestado a sua posição nessa
luta para que possamos minimizar a venda de bebidas alcoólicas que trazem
grandes males, prejuízos aos jovens.
Temos acompanhado o
número de acidentes de carro que têm ocorrido por causa da bebida alcoólica.
Temos de atuar muito firme nessa área para trazermos mais segurança aos nossos
jovens e também àqueles com idade mais avançada. Misturar álcool com direção
não dá certo. Além de fazermos projetos que atuem nessa área, temos de cobrar a
aprovação dos que já estão em pauta, buscando oferecer uma melhor qualidade de
vida para a nossa população.
Antes de encerrar
minhas palavras quero cumprimentar duas pessoas que nos acompanham: Eduardo e Kelcilene. Parabéns por acompanharem a sessão plenária. É
muito importante acompanhar as atividades dos senhores deputados.
O
SR. PRESIDENTE - ULYSSES TASSINARI - PV -
Tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado Donisete Braga. (Pausa.) Tem a palavra o
nobre Deputado José Zico Prado. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado João
Antonio. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Mauro Bragato.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini. (Pausa.) Tem a palavra
o nobre Deputado Jooji Hato.
O
SR. JOOJI HATO - PMDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados,
telespectador da TV Alesp, ouvi o Deputado Olímpio
Gomes falar da violência
Ouvi também as palavras
do Deputado Rodrigo Moraes falar da venda de bebida alcoólica em postos de
combustíveis.
Tive uma lei aprovada
na Câmara Municipal quando vereador, mas vetada posteriormente, versando sobre
o tema. Apresentamos novamente aqui na Assembleia
Legislativa e está nas comissões.
A cidade de Mauá, na
gestão do Prefeito Osvaldo Dias, sancionou a lei, esta lei tão importante e
benéfica para a população, mas infelizmente foi cassada por uma liminar. O
individuo que dirige deve evitar beber
Ainda aprovamos a lei do
piso drenante para a Cidade de São Paulo. Ela foi
sancionada. Ela é importantíssima e espero que outras cidades possam segui-la,
como Itapevi que hoje está debaixo de água. Aliás, a
Cidade de São Paulo também desde ontem vem sofrendo com o trânsito por conta
das chuvas. Um trânsito que já é caótico fica muito mais complicado. Está muito
penoso transitar pelas ruas de São Paulo. Nesse sentido, pedimos que os
prefeitos da Grande São Paulo sigam a lei do piso drenante para que tenhamos a absorção dessa água da chuva,
dessa água que Deus manda para que a terra seja fértil, mas como o homem
impermeabiliza as vias através do asfalto e da concretagem
seja no quintal de casa ou nas vias de passeio ou estacionamentos, o que temos
são as enchentes. Esse projeto do piso drenante é
extremamente importante para minorar os efeitos dessas enchentes que afligem
principalmente as pessoas mais carentes, os menos favorecidos pela sorte,
econômica e socialmente falando. Elas perdem eletrodomésticos, colchões,
cobertores, alimentos, enfim, perdem tudo, quando não ficam doentes, com
leptospirose, insuficiência renal aguda e outras doenças.
Estou dizendo isso para
quem sabe algum prefeito da Grande São Paulo nos ouça, ainda que seja em
Campinas, Guarulhos, e aplique essa lei do piso drenante
a fim de minorar o impacto das enchentes.
Claro que não vamos
acabar com as enchentes, mas iremos amenizar o impacto delas sobre a população,
já que elas trazem tantas mortes, doenças, além de agravar ainda mais o
trânsito da cidade.
Tenho esperança de
aprovar projetos aqui na Assembleia Legislativa que
representem qualidade de vida e segurança para o povo deste Estado e deste
País. Nesse sentido recomendo aplicar a lei do piso drenante,
controlar a venda de bebida alcoólica. Vamos impedir que lojas
de conveniência de postos de combustíveis que deveriam vender produtos
relacionados a carros venda alimento e bebida alcoólica aos motoristas.
Isto está errado. Temos de aplicar a lei seca com mais rigor para desafogar os
prontos-socorros e hospitais, que não conseguem oferecer um atendimento
médico-hospitalar descente. Temos de aplicar também a blitz para o desarmamento
e tirar as armas dos marginais e adolescentes de 14, 15, 16 anos. Vimos o que
aconteceu no Jardim Miriam. Isso nos envergonha. Essa blitz para o desarmamento
é extremamente importante para tirar as armas dos marginais.
O
SR. PRESIDENTE - ULYSSES TASSINARI - PV -
Tem a palavra o nobre Deputado Alex Manente. (Pausa.)
Tem a palavra o nobre Deputado Adilson Rossi. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado Vinicius Camarinha. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Hamilton
Pereira. (Pausa.)
Esgotada a lista de
oradores inscritos para falar no Pequeno Expediente vamos passar à Lista
Suplementar.
Tem a palavra o nobre
Deputado Rui Falcão. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlão Pignatari.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Sebastião Santos. (Pausa.) Tem a
palavra o nobre Deputado Edson Ferrarini. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado João Caramez. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado Welson Gasparini.
O
SR. WELSON GASPARINI - PSDB - Sr.
Presidente em exercício, nobre Deputado Ulysses Tassinari;
Srs. Deputados e Sras. Deputadas: fiquei
revoltado ao constatar, através de minuciosa pesquisa, como a população
brasileira sofre com os altos impostos cobrados sobre remédios. Apesar de a nossa Constituição
garantir a Saúde como um direito de todas as pessoas e obrigação do Estado, na
prática isso não acontece.
É certo que os nossos governantes estão fornecendo
alguns remédios gratuitamente e nos atendimentos dos hospitais e postos, em
casos de urgência, também há alguma cobertura através do SUS. No entanto, para
tratamentos exigindo remédios fora da lista simples de gratuitos os preços
cobrados nas farmácias são elevadíssimos, pesando no equilíbrio dos orçamentos
familiares.
Além da grande diferença de preço nas farmácias,
alcançando valores somente entendidos pela ganância de alguns empresários,
outro fator é o grande responsável pelo alto custo: o absurdo dos impostos incidentes
sobre os remédios.
Segundo dados do sindicato representativo da indústria
farmacêutica, a carga tributária incidente no Brasil sobre os remédios é de 35
por cento. Repito: a carga tributária cobrada no Brasil sobre os remédios é de
35%, cinco vezes maior do que a média dos impostos dos demais países nos quais
essa carga é da ordem de 6,5 por cento. Portanto, é absurda a tributação sobre
o preço dos remédios existente em nosso país.
Para se ter uma ideia
desse absurdo, bastaria comparar: na Argentina, 21%; na Alemanha, 16% e, no
Brasil, 35 por cento. Em outros países, a exemplo dos Estados Unidos, México,
Colômbia e Reino Unido, os remédios têm isenção geral de impostos. Ou seja:
tributação zero. Isso reivindicamos aos nossos
governantes: concedam, já, a isenção dos
tributos sobre os medicamentos. Essa seria uma ação valiosa em benefício do
povo e ainda estaríamos acabando com uma legislação tributária absurda na qual produtos como flores, brinquedos, comida de uso animal,
medicamentos veterinários e outros pagam impostos muito abaixo dos cobrados
para a venda de remédios.
Todos sabemos:
a carga tributária no Brasil, em geral, é uma das maiores do mundo. Se essa
constatação é revoltante, muito mais revoltante ainda é saber que, na aquisição
de remédios, nós pagamos impostos absurdos e desumanos. Precisamos, portanto, com
urgência, acabar com esta injustiça. Por isso, o meu apelo aos nossos
governantes: acabem, já, com os impostos sobre os remédios!
Além dos impostos tenho, aqui, uma pesquisa do Procon, órgão de defesa do
consumidor, apontando variações nos preços dos remédios genéricos de até 952%
nas farmácias da cidade de São Paulo. Quem diz isso não é este deputado, desta
tribuna: é o Procon, órgão
oficial de defesa do consumidor. “Preços de remédios genéricos em farmácias da
cidade de São Paulo variam até 952%”; vamos arredondar para 1000% de variação
sem nada acontecer para reprimir esses abusos.
Eu acredito na necessidade de alguma autoridade tomar
providências nesses casos. Eu fiz, através do meu gabinete, uma ligeira
pesquisa com cinco remédios nas farmácias de São Paulo, com incrível diferença
de preços. Não encontrei os 952% de diferença encontrados pelo o Procon e muitos podem perguntar:
“Bom, mas e daí?” Eu respondo: é um
crime sendo praticado contra a economia popular. Então, faço dois pleitos neste
instante: um, pedindo providências contra esse abuso nos preços dos remédios; e
outro para nossas responsabilidades como governantes,
políticos e administradores públicos.
Vamos acabar com os impostos sobre os remédios; é um
absurdo ração para animais pagar menos impostos do que os remédios vendidos
para curar doenças da população nas farmácias de nosso País.
Tenho certeza: o Governador de São Paulo, os prefeitos
municipais e a Presidente da República vão tomar uma atitude neste caso pois, caso
contrário, serão responsáveis pelo fato de muitas pessoas deixarem de tomar remédios
necessários, indicados pelos médicos, pela falta de recursos financeiros para
pagar os altos preços cobrados e mais ainda os altos impostos taxados pelos
nossos governantes.
O
SR. PRESIDENTE - ULYSSES TASSINARI - PV
- Tem a palavra o nobre Deputado Itamar Borges. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado Carlos Giannazi. (Pausa.) Tem a palavra a
nobre Deputada Maria Lúcia Amary. (Pausa.) Tem a
palavra o nobre Deputado Enio Tatto. (Pausa.) Tem a
palavra o nobre Deputado Marcos Martins. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado José Bittencourt. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Telma de
Souza.
A
SRA. TELMA DE SOLZA - PT - Sr.
Presidente em exercício, nobre Deputado Ulysses Tassinari,
Sras. Deputadas, Srs. Deputados, funcionários desta Casa, público aqui presente
que nos acompanha das galerias e telespectadores da TV Assembleia,
mais uma vez nós estamos tomados pelo horror da violência que se abate sobre a
cidade de São Paulo.
As cenas que vimos pela televisão no final da noite
de ontem e adentrando a madrugada demonstraram que a proposta de Segurança
Pública existente no Estado de São Paulo está absolutamente falida.
Há um mês eu participei de um ato em nome dos
policiais mortos, sendo chamado pela Associação dos
Policiais e dos Trabalhadores em Segurança, da minha região, a Baixada
Santista. Naquele momento os vários oradores fizeram reptos dos mais
contundentes em relação a essa situação e, enquanto eu fazia uso particular da
palavra, chamei a atenção à dor comum a todos aqueles que perdem suas vidas por
ausência de uma política de segurança preventiva em que tenha sala de situação
com inteligência através das Polícias de várias ações geográficas - municipal, estadual e federal - integradas no Município,
para chegarmos aos objetivos de ocupar o território da cidade, evitando que ele
seja tomado por combates do mundo organizado, paralelo a sociedade civil e,
principalmente, por uma ação desastrosa da Polícia do Estado de São Paulo.
Até quando nós vamos assistir a esta situação que a
Operação Delegada não suprirá? Ela é um paliativo, uma tratativa para não
aumentar o contingente policial e ao mesmo tempo, e isso é doloroso, não trazer
uma resposta efetiva para a sociedade. Não adianta o Governador dizer que é
inadmissível - esfregando repetidamente suas mãos -, porque isso está sendo
admissível até agora. Até quando policiais e pessoas civis, jovens que nada têm
a ver com o mundo do crime, serão abatidos para que
efetivamente o Estado de São Paulo se debruce numa situação que tem que ver
plano de carreira, concursos públicos, uma ação que tem que ser
absolutamente integrada entre os três níveis de Polícia? E eu insisto: as Guardas,
nos municípios, para que possamos ter um mínimo de segurança.
Segurança não é só ação
repressiva. É claro que isso chegou a níveis de tanta contundência que o
cidadão comum, e muitos dos que fazem as leis, começam a advogar a posição de
quem é que tem o artefato bélico mais forte para entrar
Sei que esse tempo é
exíguo, Sr. Presidente, para falarmos de assunto tão
abrangente. Voltaremos a ele, mas quero dizer que a ditadura matou 529 pessoas,
e até hoje temos, neste ano, 600 pessoas trucidadas nos confrontos entre o
estado paralelo e o estado organizado, que vem sendo absolutamente falimentar
nesse sentido.
Fica aqui o repúdio da
minha palavra. Tenho certeza de que falo pelo PT, como um todo, mas outros
companheiros, outros deputados e deputadas também farão uso da palavra. Fica
aqui a assinatura da completa indignação por essas mortes, e também as
condolências a todos aqueles que perderam os seus entes queridos. Muito
obrigada.
O SR. PRESIDENTE - ULYSSES TASSINARI - PV - Tem a palavra
a nobre Deputada Vanessa Damo. (Pausa.) Tem a palavra
o nobre Deputado Luiz Carlos Gondim. (Pausa.) Tem a
palavra o nobre Deputado Adriano Diogo.
O
SR. ADRIANO DIOGO - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, nobre Deputado Ulysses Tassinari,
Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da TV Assembleia,
a Comissão de Direitos Humanos não deu quorum. Não deu quorum! Havia 50 pessoas
aguardando a votação da pauta, inclusive estavam presentes a Deputada Leci Brandão, o Deputado Cauê Macris, o pessoal da Jureia,
alguns defensores públicos, e a Comissão não deu quorum.
Então, Deputada Telma de Souza, sinto uma profunda decepção depois
de uma reunião de bancada que tivemos, tão maravilhosa, que discutimos as
nossas intervenções, as nossas práticas, as nossas prioridades, os
encaminhamentos até o fim do ano. Aí venho para a Comissão de Direitos Humanos
e não deu quorum. Não adianta, não existe radicalidade
de butique, não existe radicalidade teórica. A radicalidade se mede nos atos. Não tem cabimento, no
enfrentamento desse genocídio, dessa mortandade, de um Governo acéfalo, a
Comissão de Direitos Humanos não dar quorum. Sabe qual era o ponto principal de
pauta? Aprovação de uma audiência pública para analisar a violência no Estado
de São Paulo, o genocídio, a matança, o genocídio da juventude negra.
Cara
Deputada Telma, acho que pessoas de uma determinada
idade não têm mais lugar na política. A nossa geração é condenada todos os
dias, das mais diversas formas; agora Zé Dirceu, Genoino, e veja V. Exa. o que aconteceu domingo à
tarde
Como se não bastasse
essa aberração da natureza, aqui reproduzida nos Anais da Assembleia,
hoje José Maria Marin é o Presidente da CBF. Que vergonha! E veio para
substituir quem? Ricardo Teixeira. Não acredito,
Deputada Telma de Souza, com todo o avanço da minha idade, sendo um deputado
fora de foco, assim do ponto de vista da modernidade, que o povo brasileiro
aceite que José Maria Marin, com suas mãos sujas de sangue da ditadura, por ter
entregue Vlado e seus companheiros, que ele chamava
TV Viet-Cultura, seja o representante brasileiro na
Copa do Mundo. Embora digam que a CBF seja uma entidade privada, não vai ter
organismo privado mais beneficiado pelo povo brasileiro do que a CBF.
Então, meus três
amigos, meus três irmãos - Deputados Rillo, Hamilton
Pereira, Telma de Souza -, façamos uma campanha nacional para que esse preposto
de Ricardo Teixeira, o Sr. José Maria Marin, o dedo-duro mor da ditadura, um
dos responsáveis pela prisão e morte de Vladimir Herzog, não possa ser o
Presidente da CBF. E mais: no ponto de vista do imaginário popular, Zé Maria
Marin, agora no fim do ano, vai ser o coordenador da delegação do Corinthians a
Tóquio.
Que vergonha! Que
vergonha! E isso não é um bando de alucinados. Venho aqui à biblioteca da Assembleia, abro uns arquivos, peço uns pronunciamentos, e
vejam quem foi José Maria Marin e Wadih Helú. Deputado Rillo, sabe quem
foi o advogado de Naji Najas no despejo do
Pinheirinho,
Então, senhoras e senhores, queria primeiro parabenizar essas novas
gerações de jovens que fazem o levante popular, que fazem os escrachos na porta
dos torturadores, que tiveram essa brilhante ideia de
ir à porta do apartamento de José Maria Marin fazer um escracho popular, e
dizer: “Com as mãos sujas de sangue da ditadura, como foi na Copa de 70, quando
o ditador Médici levantou o troféu junto com os jogadores da seleção brasileira
vitoriosa no México, José Maria Marin, você não pode ser o Presidente da CBF,
assassino e dedo-duro de Vladimir Herzog.
O
SR. PRESIDENTE - ULYSSES TASSINARI - PV - Tem
a palavra o nobre Deputado Luiz Claudio Marcolino.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Olímpio Gomes. (Pausa.) Tem a palavra o
nobre Deputado Vinicius Camarinha. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Luiz
Carlos Gondim.
O
SR. LUIZ CARLOS GONDIM - PPS - SEM REVISÃO DO
ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras.
Deputadas, gostaria de comentar alguns assuntos relacionados com a guerra
fiscal e sobre o problema de saúde, principalmente nas Organizações Sociais do
Estado de São Paulo.
No último domingo, dia
Estou dando um exemplo
porque temos um projeto aqui, para que o Governo dê incentivo para que as
indústrias se fixem nos municípios limítrofes do Estado de São Paulo. A Fazenda
tem que olhar, dar condição e ajuda, de todas as
formas, para que possamos deixar que o emprego fique no município limítrofe.
Isso vale para Presidente Epitácio, Uberaba, Igarapava, Queluz
e Cruzeiro e muitos outros municípios que estão do lado de cá de São Paulo, e
as indústrias se instalam nesses estados.
O que ganhamos com isso?
No caso da Cidade de Extrema, ela tinha 62 indústrias, e foi para 172:
ganhou-se 110 indústrias nesse período de oito anos. Por quê? Não estamos
olhando esses nossos municípios. Temos que dar total infraestrutura,
educação, saúde, mas deem condição para que a
população fique lá, que haja empregos para os jovens. As pessoas têm toda a
produção, todo o ICMS vai para Minas, para o Paraná, para o Rio de Janeiro e
Mato Grosso, e nós aqui arcando com a recuperação de estrada, com energia, com
tudo.
Precisamos olhar com
carinho para esse assunto do incentivo para os municípios limítrofes do Estado
de São Paulo. Não podemos conviver mais com essa situação. Ela está aí. E no
caso da Cidade de Extrema,
Sr.
Governador, está na hora de nós pedirmos e fazermos um trabalho em cima do
assunto. Esses municípios têm o incentivo do ICMS, incentivo para que tenham melhor distribuição de energia, luz, água, condição
de trabalho, terra para que eles montem a indústria. Vamos ter as indústrias
Está na hora de
abrirmos os olhos e fazer que essas indústrias não saiam daqui. Quantas
indústrias foram daqui para Goiás, Minas, Ceará, Bahia. Os municípios
limítrofes são os mais vistos agora pelos empresários porque eles estão do
lado, a 120 quilômetros. Uma cidade como Paraisópolis
e São Bento do Sapucaí recebem várias indústrias. São Bento do Sapucaí, do lado
de Campos do Jordão, não tem nada. É uma cidade-dormitório.
Vamos olhar com
carinho, para que possamos gerar ICMS, incentivo, emprego aqui no nosso Estado de
São Paulo, e não nos Estados vizinhos. Muito obrigado, Sr.
Presidente.
O
SR. PRESIDENTE - ULYSSES TASSINARI - PV - Tem
a palavra o nobre Deputado Marcos Martins.
O
SR. MARCOS MARTINS - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas,
telespectadores da TV Assembleia, aqueles que nos
acompanham pelo serviço de alto-falantes da Casa, estamos trazendo, mais uma
vez, um tema corriqueiro, que temos defendido já há algum tempo: a questão do
banimento do amianto.
Recentemente tivemos
uma audiência pública no Supremo Tribunal, para discutir o mérito de algumas
leis
Esperamos que não haja um retrocesso no Estado de São Paulo. De 160 empresas,
158 fizeram a conversão, trocaram as máquinas, para se adaptarem. Apenas duas
insistem em continuar usando o amianto, com liminares: em Hortolândia e em
Leme.
Imaginem se essas
empresas que obedeceram à lei, que se enquadraram, tiverem que fazer toda a
inversão, voltar tudo atrás, comprar outros equipamentos, imaginem o caos que
vai causar no Estado de São Paulo.
Esperamos que os
Ministros levem também
E assim tivemos lá
diversas outras entidades, há médicos que fazem pesquisa com o recurso da
indústria do amianto do Instituto Crisotila em
Universidades públicas para justificar e defender o uso do amianto cancerígeno.
Tivemos recentemente a
aprovação da proibição na Cidade de Curitiba. Uma vereadora do PMDB apresentou
o projeto, que foi aprovado em segunda discussão. Esperamos que seja sancionado, porque o Estado do Paraná não tem ainda lei
proibindo em nível estadual. E a região metropolitana usa muito amianto, e
teremos lá uma quantidade muito grande de pessoas doentes.
Temos aqui, na revista
Carta Capital, uma reportagem daquele Procurador da República Italiana de
Turim, Rafael Guarnieri, que dá uma entrevista interessante para a Revista
“Carta Capital”, falando sobre o amianto. Diz ele que espera que não haja
internacionalização da morte e que essa história de uso controlado, que se
defende no Brasil, é uma panaceia. Não existe uso
controlado do amianto.
Trata-se
de uma pessoa muito informada, que, na sua decisão, condenou os dirigentes da
Eternit a 16 anos de prisão e concedeu um milhão de Euros de indenizações às
vítimas do amianto na Itália. Agora, ele pretende ampliar essa ação, incluindo
os descendentes de italianos que trabalharam com amianto e residem em outros
países. Alguns brasileiros, provavelmente, poderão se enquadrar nessa decisão
tão importante.
Essa
batalha segue. Espero continuar contando com o apoio dos parlamentares e da
população do Estado de São Paulo para que não se permita que um produto cancerígeno
continue sendo utilizado em várias atividades, que, muitas vezes, as pessoas
desconhecem. Existem três mil tipos de aplicações para o amianto; não é só em
telhas e caixas d’água. Imaginem as pessoas utilizando amianto, sem saber, em
giz, talco, durepox, cabeçotes, fios cirúrgicos,
enfim, em uma infinidade de utilizações. Muito obrigado.
O SR. Luiz
Carlos Gondim - PPS - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, estamos tendo uma polêmica na Cidade de Mogi
das Cruzes junto ao Hospital Luzia de Pinho Melo. Um jornal documentou que
estão suspendendo cirurgias por alguns motivos. Sabemos que é pelo acúmulo de
pacientes, mas o jornal disse que não, que é por causa de falta de
refrigeração. Na verdade, não estão dando a vazão necessária, não por culpa do
hospital, mas porque outros hospitais - como os hospitais de Ferraz e Itaquera
- não estão dando continuidade e operando os casos que são necessários.
Com
isso, o Hospital Luzia de Pinho Melo, referência na
nossa região, está acumulando pacientes para cirurgias, como, por exemplo, de
vesícula, hérnia, varizes. E demoram cerca de seis meses a um ano para
realizá-las. Queremos aprovar esse plano de carreira, não que ele vá salvar a
situação, mas já vai melhorar e dar incentivo para que os médicos voltem a
trabalhar no Hospital Geral de Ferraz, no Hospital Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti e em alguns próprios do Estado, que
precisam do funcionário para atender os casos que possam chegar. Sai do posto
de Saúde, sai do atendimento terciário, vai para o atendimento secundário e no
atendimento primário não é atendido. Por quê? Porque existe acúmulo de
pacientes.
Existe,
portanto, a necessidade de aprovarmos urgentemente esse projeto. Peço aos
líderes partidários hoje reunidos que acatem o pedido para que esse projeto
seja aprovado, com as mudanças que temos, para que possamos chamar o médico
para fazer o plantão.
O
Hospital Luzia de Pinho Melo realmente está com
acúmulo de pacientes. Nos casos de câncer da nossa região, os pacientes estão
sofrendo porque têm que vir para São Paulo para fazer radioterapia. Depois que
fechou o Hospital do Câncer, o Secretário disse que, em três meses, iria
colocar um aparelho de radioterapia. Se duvidarmos, em 2014 ainda não estará
montado.
Precisamos
urgentemente que seja realizado esse serviço de oncologia do Hospital Luzia de
Pinho Melo. Mas que se dê, realmente, atenção à população - com psicólogos,
sociólogos, médicos e aparelhagem necessária para o tratamento.
O SR.
Adriano Diogo - PT - PELO ART. 82 - Sr.
Presidente, gostaria de expor um vídeo, exibido na TV Cultura pela TV Folha, de
autoria da jornalista Laura Capriglione e do
pesquisador Marcelo Zelik.
Com
a palavra Laura Capriglione, da TV Folha:
*
* *
-
É feita a exibição de vídeo.
*
* *
Gostaria de falar sobre
o escracho popular que houve no domingo, na Av. Paulista, que foi matéria do
jornal “O Globo”. Assina a jornalista Tatiana Farah:
“Manifestantes
atravessam a Avenida Paulista. O Levante Popular da Juventude realizou neste
domingo (11), juntamente com movimentos sociais de esquerda um escracho público
diante do apartamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol
(CBF), José Maria Marin. Um grupo de cerca de 120 pessoas atravessou a Avenida
Paulista, na região central da Capital paulista, entoando palavras de ordem até
o condomínio de luxo do dirigente da zona Sul. Marin foi acusado pelos
manifestantes de ser o delator do jornalista Vladimir Herzog, o Vlado, assassinado em 1975 pela ditadura militar. Marin
era, na época, deputado estadual pela Arena e apoiava o regime. Segundo
manifestantes, ele teria denunciado o Comando de Caça aos Comunistas o trabalho
crítico de Herzog à frente da TV Cultura. O dirigente também foi lembrado como
vice-governador biônico de Paulo Maluf, a quem substituiu entre 1982 e 1983. Na
ocasião, ele teria subido à tribuna na Assembleia
Legislativa de São Paulo para defender a atuação do delegado Sérgio Paranhos
Fleury, do Dops.
‘Olha a cabeleira do
Zezé. Será que ele é? Dedo-duro!’, cantaram os
manifestantes, que pediram que o dirigente os recebesse; segundo os seguranças
do condomínio, Marin estava viajando.
-
Marin, aguarde essa juventude nos sorteios da Copa,
nos estádios. O dedo de Herzog estará apontado para você -
discursou Aton Fon Filho,
do Comitê Paulista Memória, Verdade e Justiça.” Fora Marin, dedo-duro e
assassino de Vladimir Herzog!
O SR. LUIZ CARLOS GONDIM - PPS -
Sr. Presidente,
havendo acordo entre as lideranças partidárias com assento nesta Casa, solicito
a suspensão dos trabalhos até as 16 horas e 30 minutos.
O
SR. PRESIDENTE - ULYSSES TASSINARI - PV - Sras.
Deputadas, Srs. Deputados, tendo havido acordo entre as lideranças, a
Presidência acolhe o solicitado pelo nobre Deputado Luiz Carlos Gondim e suspende a sessão até as 16 horas e 30 minutos.
Está suspensa a sessão.
* * *
- Suspensa às 15 horas
e 42 minutos, a sessão é reaberta às 16 horas e 31 minutos, sob a Presidência
do Sr. Barros Munhoz.
* * *
O
SR. ESTEVAM GALVÃO - DEM - Sr.
Presidente, havendo acordo entre as lideranças partidárias com assento nesta
Casa, solicito a suspensão dos trabalhos por 20 minutos.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs.
Deputados, tendo havido acordo entre as lideranças, a Presidência acolhe o
solicitado pelo nobre Deputado Estevam Galvão e suspende a sessão por 20
minutos.
Está suspensa a sessão.
* * *
- Suspensa às 16 horas
e 31 minutos, a sessão é reaberta às 16 horas e 58 minutos, sob a Presidência
do Sr. Barros Munhoz.
* * *
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs.
Deputados, vamos passar à Ordem do Dia.
* * *
- Passa-se à
ORDEM DO DIA
* * *
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs.
Deputados, há sobre a mesa o Requerimento 2337/12, apresentado nos termos do
Art. 170, inciso III, da XIV Consolidação do Regimento Interno.
O requerimento é
assinado pelo Deputado Antonio Salim Curiati e contém
o número regimental de assinaturas.
O SR. ALEX MANENTE - PPS
- Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças
presentes em plenário, solicito a suspensão da presente sessão por 15 minutos.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs.
Deputados, tendo havido acordo entre as lideranças, a Presidência acolhe o
solicitado pelo nobre Deputado Alex Manente e
suspende a sessão por 15 minutos.
Está suspensa a sessão.
* * *
- Suspensa às 16 horas
e 59 minutos, a sessão é reaberta às 17 horas e 22 minutos, sob a Presidência
do Sr. Barros Munhoz.
O
SR. CARLOS BEZERRA JR. - PSDB - Sr.
Presidente, havendo acordo entre as lideranças partidárias com assento nesta
Casa, solicito a suspensão dos trabalhos por 10 minutos.
O
SR. PRESIDENTE - Barros
Munhoz - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, tendo havido acordo
entre as lideranças, a Presidência acolhe o solicitado pelo nobre Deputado
Carlos Bezerra Jr. e suspende a sessão por 10 minutos.
Está suspensa a sessão.
* * *
- Suspensa às 17 horas
e 22 minutos, a sessão é reaberta às 17 horas e 37 minutos, sob a Presidência
do Sr. Barros Munhoz.
* * *
O
SR. SAMUEL MOREIRA - PSDB - Sr.
Presidente, havendo acordo entre as lideranças partidárias com assento nesta
Casa, solicito a suspensão dos trabalhos por um minuto e 30 segundos.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Sras.
Deputadas, Srs. Deputados, tendo havido acordo entre as lideranças, a
Presidência acolhe o solicitado pelo nobre Deputado Samuel Moreira e suspende a
sessão por um minuto e 30 segundos.
Está suspensa a sessão.
* * *
- Suspensa às 17 horas
e 37 minutos, a sessão é reaberta às 17 horas e 41 minutos sob a Presidência do
Sr. Barros Munhoz
* * *
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Sras.
Deputadas e Srs. Deputados, não havendo acordo para suspensão novamente da sessão,
tem a palavra o nobre Deputado Adriano Diogo.
O
SR. ADRIANO DIOGO - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, a reunião da bancada foi interrompida. Todos
os deputados que estão na Casa estão descendo.
Estou pedindo a V. Exa. aguardar a chegada do líder
da bancada com os demais membros.
Peço mais um minuto de
suspensão dos trabalhos para podermos continuar a sessão.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB -
Pois não.
Tem a palavra o nobre
Deputado Campos Machado.
O
SR. CAMPOS MACHADO - PTB -
PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, para minha compreensão e para os deputados
da minha bancada, pergunto a V. Exa. se há um acordo para a realização de duas sessões
extraordinárias nessa noite, uma para votar o PDL do Tribunal de Contas do
Estado e outra para votar o caso da Defensoria Pública. Se é
este o entendimento e se este o acordo estabelecido para a sessão dessa noite.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Há
um acordo celebrado na quarta-feira, da semana passada, entre os líderes da
maioria da Assembleia Legislativa e não é necessária
duas sessões extraordinárias.
Vamos convocar uma
primeira extra com o PDL do Tribunal de Contas porque a ordem regimental é essa
e em seguida com o projeto da Defensoria.
Esse acordo foi para
que os dois projetos fossem votados na noite de hoje.
O
SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, só para esclarecer aos demais deputados, que
está nos acompanhando, quero dizer que não fiz parte dessa reunião e não faço
parte desse acordo.
O
SR. CAMPOS MACHADO - PTB -
PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, ainda para a minha compreensão, entendi,
pela resposta de V. Exa., que há vinculação entre os
dois procedimentos. O acordo seria no sentido de que votássemos os dois casos e
não apenas um.
Este o entendimento que
V. Exa. acabou de mencionar
ao Plenário?
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Houve
um consenso em torno desse entendimento de que se votaria o PDL e se votaria a
Defensoria Pública.
O
SR. ADRIANO DIOGO - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, há um entendimento na nossa bancada de que
está sendo discutido para dirimir a natureza desse acordo.
A Defensoria é um
consenso geral de toda a Casa. É um projeto do governo que, evidentemente,
deverá ser votado em caráter de urgência.
Quanto à questão do
Tribunal de Contas do Estado, havia uma posição desta Casa, que todos nós
acatamos, que dessa vez haveria uma indicação por parte da Assembleia
Legislativa de um deputado desta Casa.
A orientação no
segundo-turno das eleições mudou e veio uma nova orientação. Então, é um
direito do Partido dos Trabalhadores, da nossa bancada, em que pese qualidade
do Secretário Sidney Beraldo, que discutamos, pois havia o Deputado Caruso
indicado para assumir essa vaga. Esse acordo foi rompido. Havia uma PEC para deliberar
que a Assembleia Legislativa deveria indicar um
deputado.
Todas essas questões
estão sendo discutidas. Não desautorizaremos nenhum acordo que a bancada
assumiu. Acordos são acordos, mas que existe a necessidade de discussão do tema
e entender o porquê esse acordo do Deputado Caruso ou qualquer outro deputado
que tivesse sido indicado foi rompido.
Essa a matriz da
discussão. Agora, que todos os deputados fiquem sossegados porque o PT nunca
rompeu um acordo e nós vamos manter a nossa orientação política. Acordo se cumpre, não se discute. Muito obrigado.
O
SR. CAMPOS MACHADO - PTB -
PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, hoje estamos tratando do projeto da Operação
Delegada? Porque se não vamos iniciar a discussão desse projeto que, me parece,
ficou acordado que seria votado hoje.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Nobre
Deputado, neste momento.
Primeiro, o roteiro de
votação. Já anunciamos a votação do PLC nº 31/12, de autoria do Sr. Governador.
Sobre a mesa, o
substitutivo pedindo que a ordem de votação seja:
Item 1 - Substitutivo
apresentado no parecer da Comissão de Constituição e Justiça e Redação.
Item 2 - Projeto de Lei
Complementar nº 31/12, salvo emendas e subemendas.
Item 3 - Subemenda ao
substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e Redação, apresentado no
parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
Item 4 - Emendas 1, 2 e
3, englobadamente.
Em votação. Tem a
palavra o nobre Deputado Olimpio Gomes.
O
SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Sr.
Presidente, peço prorrogação dos trabalhos por 2 horas e 30 minutos, 2 horas e
29 minutos, 2 horas e 28 minutos e 2 horas e 27 minutos.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Oportunamente,
o colocaremos em votação.
O
SR. ADRIANO DIOGO - PT - Sr.
Presidente, peço votação nominal ao requerimento do Deputado Campos Machado.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Deputado
Adriano Diogo, no momento da votação.
O
SR. ADRIANO DIOGO - PT - Exatamente. Sr.
Presidente, também estou me inscrevendo para fazer o encaminhamento do projeto.
O
SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Sr.
Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, funcionários da Casa, cidadãos que
nos acompanham pela TV Assembleia, eu já vim a esta
tribuna apresentar argumentos do porque votarei favorável ao PLC nº 31, que
flexibiliza a Lei 10291/68, que criou o RTP - Regime Especial ao Trabalho
Policial -, que eu o chamo de regime de escravidão pelo trabalho policial.
Haja vista a
compreensão do regime especial, ele está completamente divorciado da realidade
do serviço policial e de qualquer atividade laboral desenvolvida ao qualquer
ser humano.
Se em 68, quando essa
legislação foi feita no regime de exceção, as chamadas em horas inopinadas, a
sujeição a qualquer tipo de intempéries, o prolongamento de jornadas de forma
ininterrupta, se tudo isso a legislação dizia como obrigação e vedava
completamente o exercício de qualquer outra atividade de não-ensino e difusão
cultural, realmente é draconiano para os nossos dias.
Agora, se vai para um
convênio com o município que se chama Operação Delegada, bico do Kassab, agora vai ser bico do Haddad.
Temos outra triste
realidade. Alguns estados já avançaram e pagam horas-extras à sua Força
Policial. Dou exemplo: o Pernambuco, desde 96, quando Miguel Arraes era o
Governador, estabeleceu-se o pagamento de horas extras com a criação do
batalhão de voluntários. Santa Catarina faz, Brasília faz. Mas aqui temos os
nossos policiais nesse regime de escravidão e para piorar a vida do policial no
Estado de São Paulo só se revogar a Lei Áurea, não receber nada e ainda ser
açoitado no tronco no final do dia. Infelizmente uma triste realidade.
Discute-se se devemos
flexibilizar para um convênio com o município - entendo que se deveria
flexibilizar também para um convênio com a União. Está aí a Copa do Mundo e não
tem uma válvula legal para firmar convênios que possam gerar qualquer tipo de
vantagem pecuniária para os policiais.
Mas muito mais do que
discutir a aprovação deste projeto quero deixar claro que estou fazendo
obstrução, vou pedir verificação de votação porque tem uma coisa muito mais
grave acontecendo neste momento em relação à família policial militar. A
Operação Delegada bico do Kassab, bico do Haddad,
seja qual for o prefeito, já está existindo. Há um convênio firmado desde 2009.
O Município de Mogi das Cruzes já faz. Ah, tem 135 municípios fazendo. Pode
fazer também.
Pode-se levantar a
inconstitucionalidade por ser uma Operação Delegada esdrúxula, porque o
município está delegando competência que é do Estado fazer. O Art. 144 da
Constituição é claro quando trata o sistema de Segurança Pública e fala que a
Polícia ostensiva de preservação da ordem pública é da Polícia Militar. Agora
vem o município, estabelece essa competência e pega recurso do município para
pagar por isso? Vejo aí um grave equívoco. Mas no desespero, os meus irmãos
policiais precisam fazer o bico e eu não tenho o direito de atrapalhar o bico
já que o Estado não reconhece o valor mínimo e quando se conquista
judicialmente, o Governo barra, como aconteceu agora. Policiais
já vinham recebendo há um ano e meio um recálculo de adicionais de quinquênios e sexta parte só que depois das eleições o
Governo ingressa com pedido de liminar suspensiva e consegue com o Ministro
Ayres Britto suspender esses pagamentos e usa, na socapa e na sorrelfa, o
período do feriado do dia dos mortos para achincalhar e matar moralmente a
família policial militar. Os holerites foram refeitos durante este
feriado. Oitenta e cinco mil PMs
receberam de
Deputado Antonio Salim Curiati, nosso decano, tenho certeza que do alto da sua
experiência como prefeito de São Paulo, deputado federal e inúmeras vezes
deputado estadual nunca deve ter presenciado uma cosia tão macabra feito essa e
num momento tão duro. Estou aqui com o símbolo do luto porque agora às 16 horas
enterramos mais um companheiro policial militar. Foi o nonagésimo primeiro
executado este ano, foi na saidinha de banco. Foi retirar sete mil reais
juntamente com outro companheiro policial, quando foram
atacados na Rua São Caetano, na rua da alegria, na rua das noivas. E o seu
sangue jorrou pela rua com vários disparos contra a sua cabeça e o seu tórax.
Esteve aqui no Colégio
de Líderes hoje o Secretário de Gestão Pública Davi Zaia
tentando explicar o inexplicável. Eu não sei o quê dizer a 85 mil PMs. Só posso lamentar. E lamentar
o que está se passando neste momento.
O Deputado Campos
Machado fez uma propositura mais do que pertinente: negociar com as entidades
representativas dos policiais, prosseguir com o pagamento normal e que o
período que já venceu judicialmente seja transformado em precatório ou em
parcelamento num acordo extrajudicial. Saída nós temos, Deputado Campos
Machado, mas vê-se claramente que aspectos jurídicos e econômicos pesaram mais
ao Governador e nenhuma sensibilidade humana foi sentida.
O soldado que há um ano
e meio passou a ganhar 300 reais a mais e fez uma prestaçãozinha
de consórcio para comprar uma moto 125, agora está catatônico. Como vou pagar
isso? Ah, faz a Operação Delegada.
Na Cidade de São Paulo
só tem para 3800. Em Mogi das Cruzes tem para quase três. E em nenhum outro
município está assinado ainda. Então eu encareço que se leve ao Governo o nosso
pedido de socorro.
A tropa da Polícia
Militar - eu digo de soldado a coronel, de cabo a aposentado reformado, a
coronel reformado - está no limite. Pelo amor de Deus, estamos enterrando os
nossos e a sensibilidade governamental neste momento é de arrancar um pedaço do
salário. Humildemente, a minha forma de pedir socorro, será a obstrução. Não
adianta votar. Olha, vai ser melhor votar a Operação Delegada.
Os policiais estão
dizendo neste momento ‘que se dane o bico oficial, que se dane a Operação
Delegada; e a fome do meu filho para o mês que vem?’ Alguns perderam 25% do
salário. Vergonhoso.
Peço humildemente às
lideranças de partidos - como fez o Deputado Campos Machado que não só se
posicionou como oficiou ao Governador de São Paulo tentando sensibilizá-lo -
que digam às autoridades governamentais o que está acontecendo já que a área técnica
do Governo não faz.
Pelo amor de Deus,
vejam o que está acontecendo com a Polícia de São Paulo!
No momento em que
formos votar o PLC 31 votarei favoravelmente porque qualquer aspecto que possa
significar uma melhoria para o policial não tenho o direito de não apoiar. Mas
neste momento a carência do policial é outra: é a sua dignidade. Que pelo menos
o seu salário do mês seja integral com o que conquistou na Justiça.
O SR. ADRIANO
DIOGO - PT - Sr. Presidente, peço a palavra para
encaminhar a votação pelo PT.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Tem
a palavra o nobre Deputado Adriano Diogo, para encaminhar a votação pelo PT,
por 10 minutos.
Antes disso, Deputado
Adriano Diogo, esta Presidência quer pedir desculpas aos Deputados do PT, que
estavam no Colégio de Líderes - Deputado João Paulo Rillo,
Deputado João Antonio, Deputado Alencar Santana, especialmente o Deputado Luiz
Claudio Marcolino -, pelos excessos cometidos no
calor da discussão, especialmente pelo respeito que sempre dediquei a esses
queridos colegas e deputados.
O
SR. ADRIANO DIOGO - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, o Tribunal de Justiça autorizou o pagamento
do quinquênio da sexta-parte, nos diversos
interstícios, para a Polícia Militar. O Governo do Estado recorreu dessa
decisão do Tribunal de Justiça, da Tutela Antecipada, e impediu que esses
pagamentos fossem feitos. Aí está a matriz da crise.
Para compensar o
desgaste advindo dessa medida, que o Governo recorreu da decisão do Tribunal de
Justiça, foi enviado para esta Casa o Projeto de lei da Operação Delegada. Para
corrigir um erro foi cometido outro. Foi colocado, com licença da palavra, um
bode aqui na sala. Foi transferida para nós, Deputados, a responsabilidade que
é única e exclusiva do Poder Executivo. Depois de muitos anos, os policiais
militares conseguiram na Justiça seus direitos através de uma vitória. O
Governo recorreu, quebrou toda a hierarquia e a relação funcional com a Polícia
Militar. Para tentar recompor, tomou duas medidas: primeiro o seguro de vida
para o policial que não estivesse fardado. A segunda medida, o Projeto de lei
da Operação Delegada.
Excelências, o erro é
anterior à Operação Delegada; não é solução para o problema salarial da Polícia
Militar. Consultem qualquer policial militar! Primeiro porque quem paga esse
convênio é o prefeito. Ao ser feito esse convênio, as prefeituras é que terão
que arcar com a despesa da Operação Delegada. Do ponto de vista de qualquer
legislação, Legislação Trabalhista, esse excesso de carga, esse excesso de
trabalho, essa dupla jornada, embora votada na forma da lei, pode ser derrubada
a qualquer momento.
A Operação Delegada
funcionou na Cidade de São Paulo porque foi montado um tripé. Qual é esse
tripé? Um coronel aposentado na sub-prefeitura, o
coronel do batalhão e a tropa na rua fazendo a função de guarda patrimonial.
Ora, alguém poderá dizer: “Mas como é que a Bancada do PT, num momento de uma
crise de segurança pública, pode ser contra colocar a tropa na rua?” Seria uma
ingenuidade; ocorre que colocar a tropa na rua numa função de guarda
patrimonial, num excesso de trabalho, além de transferir para todas as
prefeituras fora da Cidade de São Paulo o ônus de se pagar essa folha de
pagamento, expõe o policial militar e o impede de ter outro tipo de atividade,
a não ser a Operação Delegada.
Então, com essa lei,
estamos pagando café com o bolso dos outros. Nós aprovamos a possibilidade de
as prefeituras fazerem convênios e os prefeitos, além de contratar as viaturas,
pagar gasolina, fazer a manutenção, vão pagar o salário da Polícia Militar
porque o Governo do Estado reagiu contra a decisão do Tribunal de Justiça da
Tutela Antecipada do pagamento dos quinquênios e da
sexta-parte. Foi isso o que aconteceu. Agora, pergunto ao jovem policial
militar se ele quer seguro de vida na hora em que não estiver fardado. Ele quer
a vida e não o seguro de vida!
Passo a ler a
“Suspensão de Tutela Antecipada 678 São Paulo”:
Registrado:
Ministro Presidente
Reqte.
(s): Estado de São Paulo
Proc.(a/s)
(es): Procurador-Geral do Estado
de São Paulo
Reqdo.
(a/s): Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Intdo.
(a/s): Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São
Paulo - ACSPMESP. Adv. (a/s): Wellington de Lima Ishibashi
e outro (a/s). Intdo. (a/s): Associação dos Oficiais
da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado De São Paulo. Adv. (a/s):
Wellington De Lima Ishibashi.
Decisão:
vistos, etc. Trata-se de pedido de suspensão dos efeitos dos acórdãos
proferidos nas Apelações Cíveis n. 952.097/7-00 e 994.09.178766-0 e nos Agravos
de Instrumento n. 0024498-83.2011.8.26.0000 e 0201383-49.2011.8.26.0000.
Pedido, este, formulado pelo Estado de São Paulo e pela Caixa Beneficente da
Polícia Militar - CBPM, com fundamento no art. 15 da lei n° 12.016/2009.
2.
Arguem os requerentes que a Associação dos Cabos e
Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Associação dos Oficiais
da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo impetraram
mandados de segurança coletivos contra atos do Diretor do Departamento de
Despesa e Pessoal da Polícia Militar. Ações que visavam à “ampliação da base de
cálculo dos adicionais temporais que recebem (quinquênios
e gratificação de sexta-parte), para que referidos benefícios passem a incidir
sobre a totalidade de seus vencimentos e proventos, excetuadas as parcelas
eventuais”. Alegam que as seguranças foram concedidas pelas 9ª e 12ª Câmaras de
Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Acórdãos contra
os quais foram interpostos recursos extraordinários. Aduzem ainda que os
interessados protocolaram pedidos de execução
provisória dos acórdãos, o que acabou por ser deferido nos autos dos Agravos de
Instrumento n. 0024498-83.2011.8.26.0000 e 0201383-49.2011.8.26.0000.”
Então, Excelências, a
decisão de 26 de outubro do Ministro Ayres Britto é que está sendo questionada
pelo Governo do Estado de São Paulo. Então, Deputado Curiati,
que tem uma das maiores experiências da Casa, havia uma decisão do Supremo
dando ganho de causa para os policiais militares. O Governo do Estado recorreu,
quebrando todos os acordos. Aqui, sim, foram quebrados os acordos. Aqui, sim,
há um questionamento de uma decisão judicial. E agora, para remediar, vem esse
discurso político que nós temos que aprovar a Operação Delegada, porque isso
vai melhorar as condições salariais da Polícia Militar no Estado de São Paulo.
Esse é o problema central. Conta-se a história pela metade,
faz-se um apelo emotivo. O problema, Deputado Curiati,
é essa notícia veiculada no domingo à noite: “Polícia investiga venda de dados
de PMS a criminosos. A Corregedoria da Polícia Militar Paulista investiga
policiais que teriam vendido para criminosos uma lista com nomes e endereços e
telefones de quase 100 PMs.”
E nós é que somos responsáveis pela crise da segurança pública no Estado de São
Paulo ao não aprovar o Projeto de lei da Operação Delegada? Tirem esse bode da
sala! Não nos responsabilizem! A crise é muito maior. Por que quebrar a
estrutura de cargos e salários da Polícia Militar conseguida na Justiça, onde
havia sido acordado o pagamento? E a Operação Delegada é que vai ser a panaceia para a cura de todos os males? Somos nós, da
oposição, os responsáveis? Somos nós? Quem é que sustenta esse projeto da
Operação Delegada? Quem a sustenta? Pergunte a qualquer policial militar. Façam
uma audiência pública, chamem as associações, ouçam as categorias, as
diferentes categorias.
Está aqui: decisão ante
o exposto, Item 6: defiro o pedido para suspender a execução dos acórdãos
proferidos nas apelações cíveis e nos agravos de instrumento até trânsito em
julgado dos processos. É isso.
Quebrou a estrutura de
cargos e salários da Polícia Militar, e vem com uma remediação
malfeita, que é a Operação Delegada. Não deu certo. Não nos ponham a culpa. Não
temos muita experiência em discutir esses assuntos. Há pessoas muito mais
especializadas. Onde estão as associações? Se pelo menos a Operação Delegada
estivesse atendendo esse clamor popular. Essas galerias estão cheias não dos
jovens defensores aguardando o seu futuro, a sua expectativa, para que possam
preencher as vagas, centenas de policiais militares de todas as categorias
daqueles sequelados da guerra, todos.
Onde está o apelo
popular? Estamos aqui sozinhos. Esse projeto da Operação Delegada não tem apoio
de ninguém. Ele destrói as Guardas Civis Metropolitanas. Ele sobrecarrega os
municípios. Quem vai pagar os salários da Operação Delegada são os prefeitos. É
a municipalização da Segurança Pública. É essa a questão teórica que está por
trás disso. É mais um encargo transferido para os municípios. Essa é a questão.
Discutamos à luz da lei
e das decisões. Essa é a questão central. Essa discussão, infelizmente, o
Governo perdeu. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Srs.
Deputados, Sras. Deputadas, esta Presidência, nos termos do Art. 100, Inciso I,
do Regimento Interno, convoca V.Exas. para uma Sessão Extraordinária, a realizar-se hoje 10
minutos após o término desta sessão, com a finalidade de ser apreciada a
seguinte Ordem do Dia:
Item 1 - Projeto de
Decreto Legislativo nº 8/12, que aprova nome para provimento do cargo de
Conselheiro no Tribunal de Contas do Estado.
Item 1 - Projeto de lei
Complementar 27/12, que cria cargos de defensor público no quadro da Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, na forma que especifica.
O
SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Sr.
Presidente, para encaminhar o projeto pelo PTB.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Tem
a palavra o nobre Deputado Campos Machado.
O
SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Sr.
Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, inicialmente quero dizer ao nobre
Deputado Adriano Diogo que nós, da Bancada do PTB, vamos votar favoravelmente à
Operação Delegada.
E explico por quê.
Existe um outro caminho neste momento? Não é uma lei
perfeita, não é a melhor solução, mas como a Bancada do PT vai explicar, se
temos apenas esse mecanismo, esse caminho, esta via, que é pequena, sim, mas
pode ajudar na questão da Segurança Pública?
É preciso atentar para
a questão política. Guimarães Rosa dizia, com muita propriedade: não sei de
nada, mas desconfio de muita coisa. O que é que está por trás de tudo o que vem
acontecendo, essa desordem
O Ministro Gilmar
Mendes, insuspeito, declarou numa entrevista: parece ser uma ação política. É o
Ministro Gilmar Mendes. E ele continua: essa onda de violência que assola São
Paulo não é plausível neste momento.
Fico indagando: o que
está efetivamente acontecendo? Essas entidades, que frequentam
os presídios para levar conforto, para levar uma palavra de estímulo ou de fé
aos presidiários, muitas delas será que não têm cunho político? Será que não
têm interesse na fomentação?
E fico indagando: será
que as questões eleitorais não estão embasando o que acontece no nosso Estado?
E vem o Deputado Adriano Diogo e diz que esse convênio é o convênio da miséria,
em outras palavras. E digo eu: é um convênio facultativo. E vou mais além: não
é apenas um policial militar, Deputado Barros Munhoz. Poderia ser estendido para Guardas Metropolitanas, a Operação Delegada, para a
Polícia Civil. Por que não? Nos meus momentos de folga, faço aquilo que
me apetece. Se eu quiser servir á comunidade, se eu quiser ajudar a luta pela
segurança, eu faço.
Eu não acredito que a
Bancada do PT vai se opor a esse projeto, mesmo porque
temos apenas um pássaro na mão. E eu até fico meio perplexo, porque na última
terça-feira, dia seis de novembro, no Colégio de Líderes, nesta minha posição
radical na defesa das prerrogativas desta Casa, eu leio pela manhã: o
Secretário Sidney Beraldo sabatinado num café pela Bancada do PT.
Repentinamente, PT e PSDB se unem no Colégio de Líderes, tendo como mira o
Deputado Campos Machado. No momento, senti até a aliança jaconça,
jacaré com onça.
E hoje, daquele amoroso
caso PT/PSDB, vejo sinais de divórcio. Os beijos trocados no último dia seis
hoje se transformam em discussões, em acordos não cumpridos. E para falar em
acordo comigo, para mim palavra dada é flecha lançada, não volta mais.
E dizia o Deputado
Samuel Moreira: Campos, não vá falar. Como posso deixar
de falar, quando vejo uma posição política da Bancada do PT, altamente
política, e só política, e só eleitoral? O curioso de tudo isso é que dentro de
um acordo, e não é ameaça, não, Deputado Alencar, que V.Exa.
e o Deputado Samuel Moreira, na última terça-feira, se
colocaram nos lugares de donos da Casa: “nós resolvemos”.
Eu até brincava com as
outras bancadas. Foi criado nesta Casa o PDR, o Partido dos Favelados, porque V.Exa. e o Deputado Alencar assim
haviam decidido. E nesse acordo celebrado na última terça-feira, disse ao
Deputado Barros Munhoz: “Todo mundo sabe que eu fui o único deputado a vir a
esta tribuna para defender a indicação de um deputado estadual para o Tribunal
de Contas do Estado. Não ouvi a palavra de um petista, que hoje quer fazer aqui
o quê? Obstrução!”
Disse ao Deputado
Barros Munhoz: “Dentro dessa linha de acordo, vamos votar o projeto que cria os
cem cargos da Defensoria Pública.” Sem não antes eu dizer que sou frontalmente
contrário ao projeto que trata da Lei Orgânica dos senhores. Para votar esse
projeto dos senhores hoje - não é ameaça, não, Deputado Alencar - ficou
acertado, porque aqui não há como defender o Deputado Caruso. Só tem um
candidato à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado porque um PDL
estabeleceu quem tivesse mais votos. Fui contrário. A decisão feita pelo
Presidente é que era um candidato; só tem um candidato. No momento oportuno,
vou falar por 30 minutos sobre esse caso.
Usar a obstrução, sem
sentido neste caso, é um instrumento que não corresponde à história do Partido
dos Trabalhadores. Essa é a verdade. Há um pré-acordo estabelecido; a Casa não
tem outro caminho a não ser referendar o nome do único candidato indicado, que
não é o meu candidato, para o Tribunal de Contas do Estado. E foi acordado que,
neste dia, se votaria esse projeto e o projeto que cria os cargos na Defensoria
Pública.
E como é que fica a
Bancada do Partido dos Trabalhadores? De que lado vai caminhar a Bancada do
Partido dos Trabalhadores? No discurso fácil da obstrução ou no discurso da
mudança dos ventos? O que aconteceu em apenas sete dias? Acabou-se o amor
tresloucado entre PSDB e PT? Quero ouvir a resposta. O Deputado João Antonio
vai encaminhar em nome da Minoria. As palavras são fáceis, são folhas ao vento.
Pela primeira vez,
estou votando favoravelmente à Defensoria Pública. Não faço demagogia, não! Não
trago candidatos que não são meus para serem sabatinados na minha bancada, não!
Não faço jogo pequeno, não!
Portanto, Sr. Presidente, estou aqui para cumprir o acordo. Palavra
dada é flecha lançada. São dois projetos que estão colocados aqui: ou se cumpre
o acordo ou se votam as costas para a palavra acordo. Com a palavra, a honrosa
Bancada do Partido dos Trabalhadores desta Casa.
O
SR. JOÃO ANTONIO - PT - Sr.
Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação pela Liderança da Minoria.
O
SR. PRESIDENTE - Barros Munhoz - PSDB - Tem a palavra o nobre Deputado
João Antonio, pelo prazo regimental.
Nobre
Deputado, esta Presidência vai pedir vênia a V. Exa. para, antes de iniciar o discurso, para que não seja até
truncado nenhum pronunciamento, colocar em votação o pedido de prorrogação da
sessão por duas horas e 30 minutos, formulado pelo nobre Deputado Campos
Machado.
Em votação o pedido de
prorrogação da sessão. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de
acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Sr. Presidente, regimentalmente
solicito uma verificação de votação.
O
SR. PRESIDENTE - Barros
Munhoz - PSDB - O pedido de V. Exa.
é regimental. Esta Presidência vai proceder à
verificação de votação pelo sistema eletrônico. As Sras. Deputadas e os Srs.
Deputados que forem favoráveis deverão registrar o seu voto como “sim”, os que
forem contrários deverão registrar o seu voto como “não”.
* * *
- É feita a verificação
de votação pelo sistema eletrônico.
* * *
O
SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Sr.
Presidente, declaro a obstrução da bancada do PDT.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Esta
Presidência registra a manifestação de Vossa Excelência.
O
SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr.
Presidente, declaro a obstrução da bancada do PSOL.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Esta
Presidência registra a manifestação de Vossa Excelência.
O
SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Sr.
Presidente, declaro a obstrução da bancada do PT.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Esta
Presidência registra a manifestação de Vossa Excelência.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Sras.
Deputadas, Srs. Deputados, participaram do processo 42 Srs. Deputados, 41
votaram “sim” e este Deputado na Presidência, o que resulta em quorum
insuficiente para aprovar o pedido de prorrogação da sessão por duas horas e 30
minutos. Há outros pedidos formulados.
O
SR. JOÃO ANTONIO - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr.
Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, venho a esta tribuna encaminhar o
Projeto de Operação Delegada no Estado de São Paulo. A matéria debatida pelo
Deputado Campos Machado não é objeto desta discussão, mas diz respeito a outro
item da pauta constante na Ordem do Dia de hoje. Quero apenas registrar que
debaterei com tranquilidade a questão do Tribunal de
Contas e a indicação de Sidney Beraldo pelo Governador Geraldo Alckmin,
atropelando o processo interno desta Casa. Fui procurado por dois deputados
nesta Casa, que respeito muito - Deputado Campos Machado e Deputado Jorge
Caruso -, e, por eles fui convencido, como tantos outros deputados da bancada
do Partido dos Trabalhadores, a cerrar fileiras apoiando a candidatura do
Caruso nesta Casa. Talvez, sem os argumentos consistentes e empolgados do
Deputado Campos Machado, não teria me convencido como me convenci há meses. Mas
isso fica para um debate que faremos com o Deputado Campos Machado no momento
seguinte, até porque ele é um dos defensores das prerrogativas dos deputados
nesta Casa. Vamos ao debate num momento adequado, e não agora que falaremos de
Operação Delegada.
A nossa Constituição da
República diz o seguinte a respeito da Polícia Militar. O Art. 144 diz “A
segurança pública, dever do estado, direito e responsabilidade de todos, e
exercida para a preservação da ordem publica e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através dos seguintes órgãos:”. Diz o §5º: “Às Polícias Militares
cabem o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.” E, a
Constituição do nosso Estado, no mesmo diapasão, diz no seu Art. 141: “À
Polícia Militar, órgão permanente, incumbem, além das atribuições definidas em
lei, a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.”
Já está dito nas
Constituição da República estadual qual é o papel da Polícia Militar. Quem tem
de remunerar bem a sua Polícia Militar é o Governo do Estado - que, aliás,
trata os policiais militares e os trabalhadores da Segurança Pública muito mal.
Nas delegacias, muitos delegados têm de levar seus computadores de casa para
conseguirem registrar os Boletins de Ocorrência. Nas delegacias falta o mínimo.
Se os delegados não se socorrerem, pedindo nas lojas de autopeças da região, as
viaturas ficam paradas por falta de manutenção.
Não é verdade o que
estou falando aqui?
Nobres deputados,
quantas viaturas em vários batalhões não estão paradas por falta de manutenção.
Convido os Deputados da situação a visitar alguns batalhões da periferia dessa
cidade. Falta investimento em tecnologia e o resultado é que o crime organizado
nasceu, cresceu e proliferou no governo dos tucanos no Estado de São Paulo.
Nasceu no governo tucano, cresceu, proliferou por conta da incompetência, da
inoperância e da má gestão do governo que está há quase
duas décadas governando este Estado.
Vêm aqui os deputados
da situação, o Sr. Governador diante de uma crise
tamanha, por incompetência de gestão, legalizar o bico para poder aumentar a
remuneração dos policiais. É disso que se trata. Essa Lei Operação Delegada,
que estamos aqui discutindo, é a legalização do “bico”.
A função de manter a
ordem social já está expressa na Constituição. Nobres Deputados, sabem quanto gasta a Cidade de São Paulo com Operação
Delegada e com o convênio? Cento e 12 milhões de reais.
Deputado Edson
Ferrarini, que eu admiro muito, defensor da classe, estamos invertendo a ordem
das coisas. Ao invés de remunerar bem os policiais, dar condições de trabalho
aos policiais nós vamos legalizar o “bico”. Pior, vamos atribuir às prefeituras,
que já estão em estado de falência neste Estado, o pagamento desses “bicos”. É
disso que se trata essa lei.
Agora quererem atribuir
ao Partido dos Trabalhadores a responsabilidade pelo caos na Segurança Pública
no Estado de São Paulo. Quem não conseguiu dar conta do recado nesses anos
todos dos sucessivos governos dos tucanos? Quem não conseguiu aparelhar a
Polícia Militar e a Polícia Civil para combater o crime? Foi o governo dos
tucanos incompetente que é.
Agora quero registrar
para os nobres Deputados desta Casa que não tem solução para a Segurança
Pública sem investimento na tecnologia de ponta e sem remunerar bem os
policiais. Estamos muito bem com a classe dos policiais no Estado de São Paulo.
Respeitamos muito os policiais nesta terra. Quem não respeita é quem está quase
duas décadas no governo.
Olhamos para o Estado
de São Paulo, o Estado mais rico da Federação pagar menos aos seus policiais
que o Estado do Acre, menos aos policiais que o Estado do Sergipe. Você está do
lado de cá do Paraná, o delegado de polícia ganha um salário-base de pouco
menos de seis mil reais. Atravessa o rio, 9 mil e 800 reais
o salário-base de um delegado de polícia. Atravessando o rio para o Mato
Grosso!
Em se tratando de um
Estado mais rico da Federação, nós queremos na realidade fazer com que o
Governo do Estado remunere bem seus policiais, dê condições de trabalho para
seus policiais, façam da Polícia Militar de fato um instrumento bem equipado
com condições de enfrentar a violência.
Quero concluir dizendo
que foram mais de 600 assassinatos no Estado de São Paulo, nos últimos meses.
Mais de 600 assassinatos! São pessoas inocentes, policiais inocentes.
O Governo do Estado de
São Paulo está tentando jogar a culpa nos outros ao invés de assumir a sua
responsabilidade pela incompetência, pela má gestão e pela inoperância na área
da Segurança Pública. O governo dos tucanos nessa área é nota zero, faliu
nessas quase duas décadas na área da Segurança Pública no Estado de São Paulo.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB -
Sras. Deputadas e Srs. Deputados, esta Presidência vai colocar em votação o
segundo pedido de prorrogação da sessão por 2 horas e 29 minutos.
Em votação o pedido de
prorrogação. As Sras.s Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo
queiram conservar-se como estão. (Pausa.) aprovado.
O
SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr.
Presidente, peço uma verificação de votação.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - O
pedido de V. Exa. é
regimental.
Esta Presidência vai fazer
a verificação pelo sistema eletrônico.
As Sras. Deputadas e os
Srs. Deputados que forem favoráveis votarão “sim”, os que forem contrários
votarão “não”.
O
SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr.
Presidente, gostaria de declarar a obstrução da Bancada do PSOL.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Registrado
o informe de V. Excelência.
O
SR. JOÃO PAULO RILLO - DPT - Sr.
Presidente, para declarar a obstrução da Bancada do PT.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Está
registrada a obstrução da Bancada do PT.
* * *
- É feita a verificação
de votação.
* * *
O
SR. OLÍMPIO GOMES - PDT - Sr.
Presidente, quero registrar que a Bancada do PDT está em obstrução.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB -
A Presidência registra a manifestação de Vossa Excelência.
O
SR. PEDRO BIGARDI - PCdoB - Sr.
Presidente, quero registrar que a Bancada do PCdoB está em obstrução.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - A
Presidência registra a manifestação de Vossa Excelência.
Participaram do
processo de votação 54 Sras. Deputadas e Srs. Deputados: 53 votaram ‘sim’ e
este Deputado na Presidência, resultado que aprova a prorrogação da sessão.
Tem a palavra o nobre
Deputado Carlos Giannazi, para encaminhar
requerimento de método de votação.
* * *
- Assume a Presidência
o Sr. Rodrigo Moraes.
* * *
O
SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR
- Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados,
público presente, servidores defensores públicos, primeiramente quero dizer que
faço uso desta tribuna para encaminhar o roteiro de votação do PLC 31/12 que
cria no âmbito do Estado de São Paulo a famigerada Operação Delegada.
Primeiro, ela já foi
implantada aqui na Cidade de São Paulo através de um convênio feito com uma
gestão extremamente danosa para o Município de São Paulo: a gestão do Prefeito Kassab.
Segundo, quero
ressaltar que a Operação Delegada nada mais é do que um atestado, um
comprovante, uma sinalização da falência da Segurança Pública do Estado de São
Paulo, é uma sinalização de que não haverá investimento na Segurança Pública,
sobretudo de que o PSDB não vai investir um centavo na valorização dos
servidores da Segurança Pública. O Governo do PSDB e seus
aliados está dando este atestado para a Polícia Militar nesse caso
especifico dizendo ‘o Governo Estadual dirigido pelo PSDB não vai investir um
centavo na Polícia Militar, nos servidores da Polícia Militar, aliás, vai
retirar. Tanto é que a denúncia já foi feita aqui. O Deputado Major Olímpio já
colocou essa questão exaustivamente em relação a esse recálculo dos quinquênios e da sexta-parte dos servidores da segurança
pública. Estamos assistindo aqui no Estado de São Paulo a um verdadeiro contrassenso, a um verdadeiro aumento da escalada da
violência e redução dos salários dos servidores da segurança pública.
É um contrassenso, é obra do PSDB, do Governador Geraldo
Alckmin, na contramão do investimento em segurança pública. Quando o Estado
mais precisa de investimento em segurança pública, o Governador Alckmin entra
na Justiça e retira parte do quinquênio e da
sexta-parte dos servidores da Polícia Militar. É um absurdo isso, é uma afronta
aos servidores. E não vejo aqui uma manifestação mais crítica da Assembleia Legislativa. Vejo aqui a passividade da Bancada
Governista, nenhuma crítica a isso. A bancada está silenciada, sempre
cordeirinha, sempre aqui aprovando as decisões do Palácio dos Bandeirantes. Tem
sido assim, o Palácio dos Bandeirantes controla aqui os 66 deputados da Base de
Sustentação do Governo. Então a Assembleia
Legislativa está sendo cúmplice também dessa verdadeira tragédia, do verdadeiro
colapso do apagão da segurança pública. Quando digo Assembleia,
digo os 66 Deputados que compõem a Base de Sustentação do Governo Alckmin.
Então, Sr. Presidente, a aprovação da Operação Delegada vai
ocorrer, logicamente, porque numericamente, matematicamente o Governo tem 66
Deputados e Deputadas. E nós da Oposição somos 28. Então logicamente que o
projeto será aqui aprovado pela Base do Governo, mas ela significa, na prática,
que o Governo Alckmin está lavando as mãos, mais uma vez, em relação à
valorização dos servidores da segurança pública. É a legalização; o Governo,
hoje, com a aprovação desse projeto, vai passar um verniz legalizando, dando um
ar de legalidade à Operação Delegada, que significa a legalização do bico e
significa, sobretudo, que não haverá investimento nos servidores da segurança.
Ou seja, isso demonstra claramente - a população tem que entender isso - que
esse é um dos grandes motivos da crise na área da segurança pública.
Esse apagão da
segurança pública, esse colapso, essa falência da segurança pública no Estado
de São Paulo tem a ver com todas essas gestões do PSDB, que já administra o
nosso Estado há 18 anos. Digo que a falência, o colapso não se dá só na área da
segurança pública, mas na Educação pública, porque agora a segurança pública se
tornou tão visível com essa situação, porque hoje os jornais e a televisão
mostram claramente todos os dias as chacinas, a morte
de policiais, os arrastões, então fica muito claro. Mas a Educação pública está
na mesma situação, a Saúde pública, as nossas penitenciárias, o sistema
prisional.
Temos a falência aqui
dos serviços públicos prestados à população do nosso Estado. E tudo isso é obra
do Governo do PSDB; esses quase 20 anos de gestão, de incompetência
administrativa, de ingerência, de falta de investimento nas áreas sociais levou
a esse colapso, Sr. Presidente: na Educação pública,
com as escolas sucateadas, com o Magistério praticamente sem uma carreira. No
Estado de São Paulo, os professores têm um dos menores salários da Federação.
Há um desrespeito aqui à Lei da Jornada do Piso, enfim temos aqui os
professores cumprindo quarentena: os contratos são vencidos em setembro, em
outubro, ou mesmo antes, em agosto, e os professores são impedidos de lecionar
durante 40 dias, e os alunos ficam abandonados, sem as aulas desses professores
das respectivas disciplinas. E a lei foi aprovada aqui pela base do Governo.
Refiro-me aqui à Lei
1.093; é a Assembleia Legislativa sendo cúmplice o
tempo todo dessa falência das políticas públicas do Estado de São Paulo. Não
temos Plano Estadual de Educação; não temos Plano Estadual de Segurança
Pública; não temos aqui Plano Estadual de Saúde. Na Saúde, nem se fala. Vivemos
a privatização, a terceirização absoluta dos nossos equipamentos públicos do
Sistema de Saúde. E assistimos até à privatização
dentro da própria privatização do nosso Estado. A Assembleia
Legislativa aqui aprovou praticamente três leis: uma em 98, do PSDB, já
entregando alguns hospitais para as OS; recentemente, na gestão Serra, aprovou uma outra lei, ampliando a entrega dos hospitais, e mais
recentemente aprovou uma outra lei, que chamo de privatização dentro da própria
privatização, entregando 25% dos leitos hospitalares e do atendimento de hospitais
públicos para os convênios médicos.
Então é um desastre, é
o colapso, é o apagão das áreas sociais no Estado de São Paulo. E é aí que se
insere esse projeto da Operação Delegada, que não funciona, na prática, porque
ele não significa segurança para a população. A Operação Delegada, na verdade,
é uma sugestão das associações comerciais para proteger o comércio. A Operação
Delegada tem um foco, que é impedir o comércio dos ambulantes, dos camelôs, dos
trabalhadores da economia informal. Essa é a função da Operação Delegada. Foi
uma reivindicação dos grandes comerciantes, e a Operação Delegada é feita nos
grandes corredores comerciais. Temos que denunciar exaustivamente; não haverá
segurança para a população, porque os policiais militares da Operação Delegada
não estão autorizados a oferecer segurança para a população. Eles só atuam nos
corredores comerciais; não atendem ocorrências a três, quatro quarteirões
daquela rua onde eles trabalham.
Acompanhamos aqui
* * *
-
Assume a Presidência o Sr. Barros Munhoz.
* * *
Faço um apelo aqui à
Base do Governo para que faça esse questionamento, porque não podemos aceitar
passivamente essa situação. A legalização do bico significa um atestado de que
o Governo não vai investir, não tem a mínima intenção de investir na
valorização dos servidores da segurança pública.
E para concluir, Sr. Presidente, nós do PSOL defendemos aqui a imediata
votação do PLC 27, de 2012, que cria os cargos de Defensores Públicos do Estado
de São Paulo. (Palmas.) Muito obrigado.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Em
votação o requerimento. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de
acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em votação o Item 1,
Substitutivo apresentado no parecer da Comissão de Constituição e Justiça e
Redação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo
permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 2 - Fica
prejudicado.
Item 3 - Subemenda ao
Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e Redação, apresentado no
parecer da Comissão de Finanças e Orçamento e Planejamento. Aprovada.
Item 4 - Prejudicadas
as emendas 1, 2 e 3. Emendas 1, 2 e 3 englobadamente.
Em votação.
O
SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Sr.
Presidente, para encaminhar a votação pela Bancada do PT.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Tem
a palavra o nobre Deputado Alencar Santana.
O
SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR -
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas,
telespectadores da TV Assembleia, estamos debatendo
nesta Casa um Projeto de lei enviado pelo Sr. Governador, que com certeza
amanhã, e nos próximos dias, vai dizer que é a solução para a Segurança Pública
no Estado de São Paulo.
Afinal de contas, esse
Governo, o Governo do PSDB, é bom em fazer propaganda. É bom em passar falsas
impressões, é bom em fazer falsas promessas. Mas, efetivamente, se olharmos a
realidade, neste momento, não só na região metropolitana, mas em especial a
Capital, onde já temos a lei da Operação Delegada, já temos um convênio em
vigor, já temos policiais fazendo “bico” oficial, pago pela prefeitura, vamos
observar que infelizmente o problema de Segurança aqui na Cidade de São Paulo
não foi resolvido.
Isso foi dito à época
tanto pelo prefeito Kassab como pelo nosso
Governador, de que a Segurança ia ser resolvida na Capital. E não foi verdade.
E a Bancada do PT quer,
sim, fazer o debate sobre a Segurança Pública no Estado de São Paulo, quer,
sim, fazer o debate sobre o que estamos vivenciando dia a dia nas cidades da
região metropolitana: policiais sendo mortos covardemente, na periferia muitos
jovens sendo executados, pessoas inocentes. Temos
também a guerra do crime contra a polícia. Temos também o crime se aproveitando
dessa situação e executando muitas pessoas.
Infelizmente estamos
vivenciando tudo isso no Estado de São Paulo, no maior Estado do País, que
deveria ser exemplo para outros Estados da Federação.
Aqui está sendo
proposta a Lei Delegada, dizendo que o policial, na sua hora de folga, deve, naquele município que fizer o convênio, e ele também
aceitar, fazer o “bico” oficial, porque ele é proibido de fazer. Nessa hora de
folga, e nós não pensamos que seja a medida adequada, estamos dizendo que o
policial vai fazer uma jornada a mais de trabalho. E uma jornada a mais, como
já foi dito aqui por alguns colegas, paga pela prefeitura.
O próprio Estado está
admitindo que a Segurança Pública está falida. Só que
ele transfere, nesse caso, a responsabilidade para o município, para os
prefeitos, que é quem, na ponta, recebe a pressão da população. É quem, na
ponta, vai receber também a pressão dos policiais, que estarão nos gabinetes
dos prefeitos, que estarão com os Deputados, junto aos vereadores, pedindo que
aquele município tenha a Operação Delegada. Para ele às vezes é importante
fazer o “bico”, porque acaba sendo um complemento de sua renda.
Mas defendemos, e queremos, ter uma polícia preparada. Queremos e precisamos
que haja, sim, aumento de efetivo, mas não de uma falsa impressão de aumento de
efetivo, porque o efetivo é o mesmo, só que esse policial estará, no dia
seguinte, trabalhando e sendo pago pela prefeitura, e não pelo Estado de São
Paulo.
Queremos ter, no Estado
de São Paulo, uma polícia que utilize a inteligência para resolver os crimes, e
não a força bruta, inteligência que avisou o Sr.
Secretário de que no Estado de São Paulo haveria execuções, de que o crime iria
executar policial, e que no Estado de São Paulo nós iríamos viver o que estamos
vivendo hoje.
E o Secretário, numa
matéria veiculada no domingo, pela TV Globo, negou o que sua própria polícia
fez. O próprio relatório da Inteligência da Polícia Civil diz que haveria tudo
isso. E o Secretário nega. A Polícia Federal também
avisou, e o Secretário nega.
Por isso aqui conclamo
todos os colegas Deputados que se dizem preocupados com a Segurança, que dizem
que temos responsabilidades: a Bancada do PT apresenta um pedido de CPI, porque
queremos apurar responsabilidades nessas informações, a omissão por parte do
Secretário estadual de Segurança, que recebeu uma informação importante, não
tomou providência, e hoje nega isso.
Esta Casa tem que tomar
medidas, tem que tomar uma postura, tem que fazer o seu papel. E por isso vamos
fazer o pedido de CPI.
Os policiais
infelizmente têm que trocar os seus coletes a prova de bala, fazer rodízio,
porque não há número suficiente. O policial acaba se expondo e temos observado,
nesses casos, que muitos deles têm sido mortos, executados covardemente, fora
do seu horário de serviço. E ele vai para sua residência muitas vezes sem o
colete, porque não temos em número suficiente na corporação.
É uma vergonha, é
lamentável. E não podemos permitir isso. Não podemos permitir que jovens e
pessoas inocentes também sejam executados. Queremos uma sociedade segura, que
passe pela inclusão social, que passe também por mais policiais, mas passe
também pelo combate ao crime. Que não deixemos nos presídios as corporações
criminosas tomarem conta, ditarem as regras e o Estado ficar à parte.
Ou seja, queremos uma
polícia que aja de maneira adequada, dentro da lei, e de forma efetiva. Por
isso a Bancada do PT se posiciona contrária ao projeto da Lei Delegada.
Entendemos que essa medida, como já foi provado aqui
na Capital, na Cidade de São Paulo, não foi a solução. E você, cidadão que está
em casa, preocupado com o que está ocorrendo nas periferias das cidades da
região metropolitana, aí no seu bairro, você que está preocupado com seu filho,
com seu esposo ou esposa, que no dia a dia está indo para o trabalho ou para a
escola, está indo resolver determinada situação, está exposto a situação de insegurança.
Não podemos permitir
que o Estado de São Paulo, mais uma vez, passe a impressão de que o problema da
Segurança Pública está resolvido, quando na verdade não está.
Quero aqui manifestar
aos defensores públicos presentes, defensores que vão tomar posse pelo concurso
que foi realizado, e a partir das vagas criadas, vocês que vão atuar defendendo
direitos, muitas vezes das pessoas desprovidas do apoio do Estado, dizer
claramente que a Bancada do PT em todo momento defendeu a aprovação dos
projetos dos defensores, e continua defendendo. Vamos não só defender esse
projeto que cria as vagas, como vamos defender também
o projeto que trata da careira, como vamos defender também o projeto que lida
com as funções de apoio, porque sabemos da importância dessa carreira para
termos um Estado mais justo e um Poder Judiciário mais justo.
O que estão dizendo
algumas lideranças políticas, que a Bancada do PT não quer votar, não passa de
um engodo. Se hoje esse projeto vai entrar na pauta, é porque foi travada uma
luta ao longo desse tempo, e porque discussões ocorreram pelo conjunto da
bancada, e alguns Deputados, em especial o Deputado Enio Tatto.
Deixo aqui registrado,
para que não caiamos nesse engodo que alguns estão tentando passar aqui na
Casa. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O
SR. JOÃO PAULO RILLO - PT - Sr.
Presidente, quero declarar o voto contrário da Bancada do PT ao Item 1 da
pauta.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Fica
registrada a manifestação de Vossa Excelência.
O
SR. JOÃO PAULO RILLO - PT - Sr.
Presidente, quero declarar voto contrário da Bancada do PT ao item 1 da Pauta.
O Sr. Presidente - Barros
Munhoz - PSDB - Está registrada a manifestação de Vossa
Excelência.
O
SR. JOÃO PAULO RILLO - PT - Sr.
Presidente, vamos entregar a declaração de voto, por escrito, à Mesa.
O Sr. Presidente - Barros
Munhoz - PSDB - Está registrada a manifestação de Vossa
Excelência.
O SR. Marcos Martins - PT -
Sr. Presidente, quero indicar o Deputado Adriano Diogo
para encaminhar a votação em nome da Minoria.
O SR. Adriano Diogo - PT -
SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, senhoras e
senhores que nos visitam, estamos diante de uma situação difícil. Hoje,
naturalmente, deveríamos votar o projeto da Defensoria Pública. Só que foram
colocados dois projetos de enorme magnitude antes do projeto da Defensoria,
como se fosse a seguinte balança de equilíbrio: o projeto da Defensoria é o
projeto das oposições e só irá ser votado se for aprovado o Projeto da Lei
Delegada e a indicação do Tribunal de Contas do Estado.
Nós, da oposição, assim
como os senhores defensores, somos reféns de uma situação política. Até parece
que a iniciativa do preenchimento dos cargos da Defensoria é da oposição, de
algum deputado da oposição - PT, PCdoB, PSOL, PDT. Que crueldade é a política
que os coloca nessa condição defensiva que o projeto da Defensoria, que é de
autoria do Sr. Governador, só poderá ser votado como
se estivesse na cota da oposição.
E qual é o projeto que
estamos tentando discutir? Trata-se de um projeto que modifica a Lei 10.291, de
26 de novembro de 1968, que institui na Segurança Pública o Regime Especial do
Trabalho Policial para os ocupantes de cargos, funções, postos e graduações.
Qual era a redação original da Lei 10.291, de 1968? Proíbe “os policiais civis
e militares de exercerem atividades paralelas remuneradas, com exceção das
relativas ao ensino e à difusão cultural.” O PLC 31/2012 acrescenta como
“atividades paralelas permitidas legalmente as decorrentes
de convênio firmado entre estados e municípios para execução, pela Polícia
Militar, dos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio.”
Pois bem, qual é o
projeto que estamos votando? É o processo da “milicialização”
da Polícia Militar. Estamos autorizando a formação de organismos paramilitares
na forma de milícias, pagos pelo poder público. Estamos transformando a Polícia
Militar em guarda patrimonial, guarda de patrimônio. O conceito de Segurança
Pública não se atém a determinadas faixas ou segmentos da população. É um
conceito democrático da defesa das instituições, da democracia, das populações
mais frágeis, das escolas? Não! Concorrendo com as empresas de segurança
privada ou nos mesmos moldes que as empresas de segurança privada, vamos
autorizar a formação de milícias paralelas, usando o fardamento, o equipamento,
os veículos, todo o serviço da inteligência da Polícia Militar.
À luz da doutrina, não
há nada mais absurdo do que a formação das milícias num convênio entre as
prefeituras e o Governo do Estado. E num estado de exceção, como viveu a
Prefeitura de São Paulo, onde todo o staff da Prefeitura, inclusive o Samu, foi militarizado, criando um tripé entre as
subprefeituras constituídas de policiais militares aposentados, o Comando
Militar da região e parcela da população que se via agredida ou com falta de
segurança.
Na minha primeira
intervenção, fiz uma confusão porque a decisão que as associações de policiais
militares conseguiram junto ao TJ, reconhecendo todos os seus direitos
trabalhistas, foi contestada pelo Governo do Estado, no Supremo. E o Presidente
do Supremo, que se aposenta nesta semana, Ministro Ayres Britto, deu ganho de
causa para o Governo do Estado de São Paulo, gerando uma enorme confusão na
Polícia Militar.
Estamos aprovando um
projeto de lei para tentar resolver, como se fosse um trabalho temporário, uma
terceirização, uma precarização das relações do
trabalho, para resolver um problema estrutural do pagamento de folha da Polícia
Militar. Esse é o problema, mas estamos fazendo da pior forma possível, que é
fazendo com que as prefeituras assumam toda despesa desses policiais, que, nas
horas de folga, vão prestar serviço aos municípios de uma forma totalmente
irregular. É como se fizéssemos uma analogia com o duplo vínculo, a que médicos
e professores estão submetidos.
No auge da crise, no
tempo do regime militar, registrados, foram assassinados e desaparecidos 526
brasileiros, em 20 anos. Mais de 500 pessoas já morreram em 2012! Só em 2012!
Como está a Segurança Pública, hoje? A cada policial sem farda que é
assassinado - saindo da escola, da igreja, da comunidade - um grupo de execução
elimina cinco ou seis jovens. Matam um inocente, um
policial militar à paisana, na hora de folga do trabalho.
Aí, o que vamos fazer
com a Operação Delegada? Fazer uma dupla exposição! O policial andará fardado
no exercício da sua função como policial militar, e na hora de folga! Uma
sociedade onde a justiça é feita pelas próprias mãos, onde a pena de morte não
está escrita, mas está autorizada, isso é a barbárie! Não é a sociedade em que
cada um tem seu credo, uma sociedade cristã, civilizada, uma sociedade laica e
democrática? Não. Nós estamos na sociedade do olho por olho, dente por dente. A
cada policial inocente atingido, ferido ou morto, um grupo de jovens é
exterminado na porta de um bar, de um baile funk, de
um pancadão, de uma escola. Esta é a realidade que
estamos vivendo hoje. Para solucionar, somos instados a votar, com o risco de
nos desmoralizarmos com inimigos da Segurança, que não votaremos a modificação
da Lei de 68 que criou a Polícia Militar e a Polícia Civil.
Talvez, o que esteja
dizendo possa parecer uma perfumaria, uma coisa oposicionista para ganhar
tempo, para impedir que os defensores saiam daqui hoje felizes, ou para que o
acordo firmado pelo Tribunal de Contas do Estado seja realizado. A questão da
Operação Delegada é basilar da sociedade moderna e democrática. As milícias não
deram certo no Rio de Janeiro. O colega de partido de Giannazi,
Marcelo Freixo, foi o jovem deputado que mais se
especializou gerando o filme “Tropa de Elite
Pelo fim das milícias,
pela não criação das milícias, pela Operação Delegada que é um ato ilegal e
criminoso! Muito obrigado. (Manifestação nas galerias.)
O
SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr.
Presidente, gostaria de encaminhar pela Liderança de PSOL.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB - Esta
Presidência pede vênia para anunciar com muita satisfação a presença entre nós,
acompanhando o nobre Deputado Marcos Neves, do Prefeito eleito de Pirapora do
Bom Jesus, Clodoaldo. As homenagens do Poder Legislativo de São Paulo.
(Palmas.)
Tem a palavra o nobre
Deputado Carlos Giannazi.
O
SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr.
Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, defensores, público presente, de
volta a esta tribuna gostaria de encaminhar favoravelmente às emendas
apresentadas ao PLC 31, de 2012, concordando com a intervenção feita pelo nobre
Deputado Adriano Diogo. Estamos fazendo um debate em torno da falência, do
colapso da Segurança Pública do Estado de São Paulo patrocinado pelo PSDB e sua
base aliada na Assembleia Legislativa. Estamos
tecendo considerações críticas em relação a este Projeto da Operação Delegada,
mostrando à população que ela não resolve o problema da Segurança Pública. A
Operação Delegada nada mais é do que um projeto que estabelece apenas
“proteção” de corredores comerciais, uma demanda apresentada pela associação
comercial. Os policiais militares da Operação Delegada não têm autorização para
dar segurança para a população, apenas para os corredores comerciais. A função
primordial do policial da Operação Delegada é, na verdade, impedir o comércio
ambulante e que os camelôs se instalem nesses corredores comerciais.
É o que aconteceu
A Operação Delegada
significa isso. É por isso que digo aos deputados da base do Governo para que
reflitam mais, e não aceitem passivamente essas argumentações do Governo
estadual. Não precisamos de ‘capitães-do-mato’. É inconcebível que o Governo
Geraldo Alckmin transforme a polícia em ‘capitães-do-mato’. Essa vai ser a
destinação dos policiais que entrarem na Operação Delegada. É a legalização do
bico, como foi colocado aqui, e sinaliza ainda o Governo estadual que não
haverá mais investimento na Segurança Pública. Como disse anteriormente, o
Governo estadual está reduzindo salário dos servidores, através do recálculo
dos quinquênios e da sexta-parte salarial dos
servidores da Polícia Militar. Há uma perda salarial, sem contar ainda que o
Governo, só depois de muita pressão, é que resolveu estender o seguro de vida
para os policiais militares que forem mortos fora do serviço. Até então, essa
reivindicação não era atendida. Como há um clamor público, como essa questão da
Segurança pauta a opinião pública, sobretudo a imprensa, o Governo teve de
recuar nesse ponto. Mas gostaria de frisar isso.
Em relação ao que disse
o Deputado Adriano Diogo, sobre as chacinas que vêm ocorrendo no Estado de São
Paulo, principalmente na periferia da Capital, na Grande São Paulo e na Baixada
Santista. O Deputado Adriano Diogo realizou uma grande audiência pública na
Comissão de Direitos Humanos, onde tivemos relatos tenebrosos sobre as chacinas
que vêm ocorrendo, eliminando a nossa juventude pobre e negra das periferias
das cidades do entorno da Grande São Paulo: Taboão da Serra, Itapecerica da
Serra, periferia da zona Sul de São Paulo, em Osasco, Guarulhos, Embu-Guaçu, inclusive na Baixada Santista. Se de um lado
temos o extermínio de policiais militares e de agentes do Sistema Prisional, do
outro temos também a chacina da nossa juventude, que está sendo exterminada. E
são pessoas inocentes.
É muito grave o que vem
acontecendo nessa área da Segurança Pública. Precisamos mais ainda da
Defensoria Pública, e é por isso que defendemos, mais do que nunca, a imediata
aprovação do PLC 27, de 2012, criando no mínimo 400 cargos de defensores
públicos. É inconcebível que o Estado de São Paulo, estado
mais rico da Federação, com quase 42 milhões de habitantes, só tenha 500
defensores públicos. E, mesmo este projeto não vai resolver a situação, porque
a criação dos cargos se dará de forma parcelada: 100 cargos por ano. Em quatro
anos, vamos ter apenas mais 400 defensores públicos. É pouco para um estado
como o nosso.
Temos de ter no mínimo
três mil defensores públicos nos quadros da Defensoria Pública. No final de
mais quatro anos, apenas 900 defensores públicos. Temos o caso do Rio de
Janeiro, que tem a metade da nossa população, e já tem 900 ou mais defensores
públicos. O Estado de São Paulo está na contramão, foi um dos últimos estados a
criar a Defensoria Pública. É um estado que não instrumentaliza a Defensoria.
Temos de aprovar,
também, outro projeto aqui, em caráter de urgência, o PLC 41/12, que cria
cargos do Quadro de Apoio da Defensoria Pública, porque tem que dar infraestrutura com prédios adequados, com condições
adequadas de trabalhos para que os nossos defensores realizem o atendimento com
qualidade à população que mais precisa desse tipo de assistência.
Conheço profundamente o
trabalho da Defensoria Pública porque o nosso mandato aciona e orienta muitos
segmentos da população a recorrer à Defensoria Pública. Como eu disse, tenho
instrumento importante hoje. A Defensoria também conquistou o direito de ingressar
com a ação civil pública para defender os interesses da população. Essa não é
mais só uma prerrogativa, um direito, uma exclusividade do Ministério Público
Estadual que cumpre uma função importante também, mas a Defensoria Pública tem
atuado em muitas áreas estratégicas na defesa de direitos da população, na área
da habitação, na área de direitos humanos.
Temos que aprovar
imediatamente e até de forma tardia porque criar 400 cargos em quatro anos é
pouco para o Estado de São Paulo. É vergonhoso que haja toda essa demora para
aprovar o PLC 27/02.
Manifesto aqui, mais
uma vez, o nosso total apoio à aprovação do projeto e também ao PLC 41/12, que
cria os cargos para o Quadro de Apoio para a Defensoria Pública. Sr. Presidente, muito obrigado.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB -
O
SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Sr.
Presidente, quero declarar meu voto favorável à emendas.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB
- Registrada a manifestação do Deputado Alencar Santana.
O
SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Sr.
Presidente, passo a ler declaração de voto da Bancada do PT ao PLC 31/12.
“Bancada do Partido dos Trabalhadores declara seu voto contrário ao
Projeto de Lei Complementar nº 31, de 2012, pelas razões que passa a expor.
O PLC 31, de 2012 altera a Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968, que
instituiu o Regime Especial de Trabalho Policial. A principal alteração recai
sobre o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar que se pretende
alterar.
De acordo com a lei vigente o Regime Especial de
Trabalho Policial se caracteriza pela prestação de serviços em condições
precárias de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões
noturnos e a chamadas a qualquer hora e pela proibição do exercício de qualquer
atividade particular remunerada, exceto as relativas ao ensino e à difusão
cultural e o PLC 31/2012 inclui nas exceções a proibição as atividades
decorrentes de convênio firmado entre o Estado e municípios para a gestão
associada de serviços públicos, cuja execução possa ser atribuída, mediante
delegação municipal, à Polícia Militar.”
O governo do Estado de São Paulo pretende com a aprovação do PLC 31, de
2012, tornar legais os serviços prestados por
policiais militares, nos dias de folga e usando a farda da corporação, aos
municípios que celebrarem convênio com o Estado para essa finalidade. Aprovado
o projeto estará criado em São Paulo o “bico” oficial dos policiais militares.
O projeto em questão permite que o policial militar, mal remunerado pelo
Estado, venda suas folgas aos municípios para complementar seu baixo salário.
Os serviços prestados pelos policiais por força dos convênios celebrados entre
Estado e municípios receberam o nome de “atividade delegada”. O primeiro
município a celebrar convênio para a atividade delegada foi São Paulo.
Registre-se que o convênio entre o Estado e o município de São Paulo foi
firmado ao arrepio da Lei Complementar 10.291/68 que proíbe aos policiais o
exercício de qualquer atividade remunerada, exceto as relativas ao ensino e à
difusão cultural. Em agosto deste ano, 3.900 policiais militares, inclusive
oficiais, estavam exercendo, nas folgas essa atividade, atuando apenas na
fiscalização do comercio ambulante, ou seja, fiscalizando apenas os “camelôs”.
O município de São Paulo gasta cerca de 110 milhões de reais por ano com a
atividade delegada. Os municípios de São Paulo já colaboram com o Estado na
área da segurança pública locando, cedendo e cuidando da manutenção de imóveis
para funcionamento de unidades da Polícia Civil e da Polícia Militar,
fornecendo combustíveis, viaturas e recursos humanos. Estes
encargos oneram em demasia os parcos orçamentos municipais. Repassar para os
municípios mais um encargo do porte da Operação Delegada significa retirar
recursos que poderiam cobrir despesas municipais nas áreas sociais, como
educação, saúde e assistência social, quando a segurança é tarefa
constitucional do governo do Estado.
Ao encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 31, de 2012 a esta Casa de
Leis, o governo do Estado pretende também tornar legal o convênio que celebrou
ilegalmente com o município de São Paulo, vez que o convênio contraria
disposições da Lei Complementar nº 10.291/68, e abrir a possibilidade de que o
convênio seja celebrado com qualquer outro município do Estado.
Importante ressaltar que está tramitando pela 11ª Vara de Fazenda Pública
da Capital (Processo nº 0013528-25.2012.8.26.0053) Ação Civil Pública proposta
pela 6ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital,
questionando a legalidade do emprego pela Polícia Militar em atividade que não
é sua por excelência, mediante remuneração excepcional pelo Município, durante os
dias de folga ou afastamentos legais.
Referida Ação Civil Pública é da lavra do Doutor César Dario Mariano da
Silva, 6º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital e pede
seja “declarada a invalidação do convênio celebrado
com o município de São Paulo para a implantação da denominada “operação
delegada”, com a sua consequente interrupção,
inclusive dos pagamentos das gratificações instituídas para esse fim.”
Vejamos alguns trechos da argumentação do 6º Promotor de Justiça do
Patrimônio Público e Social da Capital, tanto na sua petição inicial como na
réplica, cujas cópias estamos juntando a esta declaração de voto.
“Salta aos olhos a ilegalidade do convênio firmado entre o Município e o
Estado de São Paulo para a implantação da “operação delegada”.
“Os policiais militares já recebem a gratificação do regime especial de
trabalho policial justamente para trabalharem em qualquer dia e horário.”
“Não há, assim, necessidade de realização de qualquer convênio para a
realização do patrulhamento visando coibir o comércio ambulante e ilegal, uma
vez que essa é uma função típica da polícia militar, que a deve realizar
ordinariamente, ou seja, sem o pagamento de qualquer gratificação.”
“Basta que sejam requisitados os serviços quando necessários, sendo
obrigatório o atendimento pela Polícia Militar, que possui a obrigação
constitucional de fazer o policiamento ostensivo e zelar pela segurança
pública.”
“Não havendo necessidade do exercício do poder de polícia ostensivo por
ocasião da fiscalização do comércio ambulante ilegal, o serviço pode muito bem
ser realizado pela Guarda Civil Metropolitana, criada justamente para essa
finalidade.”
“Destarte, nos termos do artigo 144, § 8º da Carta Magna, a fiscalização
do comércio ambulante na cidade de São Paulo pode e deve ser realizada pelos
fiscais da prefeitura e agentes da guarda municipal, que foi criada com esse
propósito.”
“Havendo necessidade do emprego da policia militar, que possui o poder de
policia ostensivo, basta requisitá-lo, que deverá ser prontamente atendido,
como ocorre em execuções de sentença de reintegrações de posse sem que haja o
pagamento de qualquer verba extraordinária.”
“Na realidade, o convênio firmado teve o propósito de tentar legalizar o
chamado “bico”, serviços particulares que os policiais prestam em seu horário
de folga.”
“Cabe ao Estado remunerar adequadamente os policiais para que não seja
necessária a realização de serviços extraoficiais e
ilegais.”
“A Polícia Militar tem o dever constitucional de proporcionar segurança
ostensiva à população independentemente da realização de qualquer convênio.
Também é de sua responsabilidade a preservação da
ordem pública e impedir condutas ilegais, podendo ser requisitada pela
Municipalidade para atuar em auxílio aos fiscais e guardas municipais na
prevenção e contensão do comércio ambulante e ilegal, sem o pagamento de
qualquer remuneração extraordinária.”
Os argumentos da Promotoria de Justiça do Patrimônio
Público e Social da Capital antes expostos,
questionando judicialmente a Operação Delegada, além de deixarem claro a
ilegalidade de institucionalizar o “bico oficial”, mostram que se trata de
desvio de função, visto que é dever e um direito do prefeito ou de outras
autoridades municipais requerer a Polícia Militar para a garantia da lei e da
ordem pública.
É preciso também que fique registrado que o Partido dos Trabalhadores, ao
longo de sua história sempre defendeu os direitos dos trabalhadores e ao votar
contrariamente ao PLC 31, de 2012, está sim defendendo o direito dos policiais,
ou seja, o sagrado direito ao descanso pleno após sua jornada de trabalho.
O caos instalado na segurança pública no Estado de São
Paulo, com o domínio do crime organizado concorrendo com o Estado, assassinatos
de policiais, ações de milícias e execuções sumárias não se resolverá com
medidas paliativas. Se assim fosse, a cidade de São Paulo, que há muitos anos
patrocina a citada Operação Delegada, não seria o local de maior concentração
de atos de violência no atual surto de criminalidade que atemoriza a população
paulista e repercute no Brasil e no exterior.
O governo não está tratando o problema da violência, que é gravíssimo,
com a prioridade necessária. O Estado não tem um programa de segurança pública.
A
falta de planejamento leva o aparelho de segurança pública do Estado à
inoperância e ineficiência.
O governo do Estado de São Paulo, ao invés de apresentar
um programa consistente de Segurança Pública, envereda pelo caminho da
pirotecnia política e midiática.
Moradores de bairros da capital e de cidades da Região Metropolitana de
São Paulo são submetidos diariamente a toques de recolher.
No mês de setembro de 2012 os homicídios dolosos na capital tiveram um
aumento de 95,65% em relação ao mesmo mês do ano anterior. Dados da Secretaria
da Segurança Pública do Estado de São Paulo apontam que 3.537 pessoas foram
vítimas de homicídio doloso no período de janeiro a setembro do corrente ano.
Enfim, em matéria de segurança pública a situação em São Paulo é de
calamidade pública e o governo não está demonstrando competência para fazer
cessar a violência que prolifera por todo o Estado deixando toda a população em
pânico.
Insistimos, não é com projetos como o 31, de
2012 que resolveremos o problema da violência em nosso Estado. Precisamos de
mais, muito mais.
Por tudo o que foi exposto, a Bancada do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em nome da
honra e da dignidade dos policiais paulistas vota contrariamente, ao Projeto de
Lei Complementar nº 31, de 2012.
Sala das Sessões, em 21/11/12
Deputado Alencar Santana Braga - Líder da Bancada do PT
(AÇÃO CIVIL
PÚBLICA)
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _______ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, por seu
Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 103,
VIII, e 295, IX, da Lei Complementar Estadual nº 734/1993; no artigo 25, IV,
“b”, da Lei Federal nº 8.625/1993; com fundamento no artigo 129, III, da
Constituição Federal e nos artigos 1º, inciso IV e seguintes da Lei 7.347/1985,
vem, perante Vossa Excelência, promover a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com pedido de antecipação de tutela, em face
do ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa
jurídica de direito público interno, representado pelo Procurador Geral do
Estado, estabelecido no Palácio dos Bandeirantes, na avenida
Morumbi, nº 4.500, Morumbi, São Paulo, Capital, e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público
interno, representado pelo Procurador Geral do Município, estabelecido no Palácio do Anhangabaú, edifício
Matarazzo, Viaduto do Chá nº 15, Centro, Capital, à vista dos elementos de
convicção coletados no Inquérito Civil nº 748/2011, que a esta segue, pelos
motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Foi instaurado inquérito civil perante a Promotoria de Justiça do
Patrimônio Público e Social da Capital para apurar irregularidades na chamada
“operação delegada” em que policiais, que não se encontram em escala normal de
serviço (licenças e férias) e preencham alguns requisitos, atuam no combate ao
comércio ambulante e ilegal na Capital.
Houve denúncia de que alguns policiais que exercem a função de
supervisor da atividade delegada não a desempenham corretamente, limitando-se a
permanecer em seus gabinetes e durante escala de serviço própria da unidade
policial, ou seja, exercendo as duas funções simultaneamente.
O Comando da Polícia
Militar, por intermédio do chefe de gabinete, prestou informações esclarecendo
como funciona a atividade delegada, aduzindo, ainda, que os policiais que a exercem
o fazem de forma voluntária e nos horários e dias de folga ou afastados do
serviço (férias, licença-prêmio ou dispensa recompensa). Informou, também, que
foi instaurada sindicância para apuração dos fatos (nº CPAm4-13/15/11).
Contudo, ao analisar detidamente
o procedimento, surgiu uma questão maior: o emprego da polícia militar em
atividade que não é sua por excelência, mediante remuneração excepcional pelo
Município, durante os dias de folga ou por afastamentos (férias, dispensa
recompensa e licença prêmio) é legal?
Diante dessa questão o
procedimento passou a apurar, também, a legalidade do convênio firmado entre o
Estado de São Paulo e a Municipalidade para a implantação da “operação
delegada”.
Considerando
que havia indícios da ocorrência de improbidade administrativa em razão de
violação aos princípios da legalidade e moralidade, além de dano ao erário, foi
aditada a portaria para que o procedimento passasse, também, a investigar tais
fatos.
A
Municipalidade prestou informações (apenso 2.1) e aduziu que a “operação
delegada” é tratada na Lei nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, que criou a
gratificação por desempenho de atividade delegada a ser paga aos Policiais
Militares e Civis que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São
Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São Paulo. Referida lei
foi alterada pela Lei nº 15.412, de 18 de julho de
2011, para o fim de revalorizar a gratificação por
desempenho de atividade delegada e pela Lei nº 13.858, de 25 de junho de 2004,
objetivando revalorizar a gratificação por
assistência militar e dispor sobre o pagamento nos afastamentos que especifica.
O assunto encontra-se regulamentado pelos Decretos nº 52.204, de 23 de março de
2011 e nº 52.624, de 02 de setembro de 2011.
Alegou,
ainda, a Municipalidade que o artigo 241 da Constituição Federal autoriza a
gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou
parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade de
serviços transferidos, por meio de convênios de cooperação entre os entes
federados.
Informou, também, que o convênio foi autorizado pelo Governador do
Estado de São Paulo para a conjugação de esforços visando a um combate mais
efetivo ao comércio ambulante irregular e ilegal em regiões críticas do
Município, uma vez que o emprego policial se faz necessário em razão do maior
poder de repressão e o emprego do poder de policia, prerrogativa essa não
conferida aos guardas municipais, bem como pelo aspecto preventivo, dado o
inegável respeito e sensação de segurança imposto pela Corporação onde quer que
se apresente.
A Polícia
Militar do Estado de São Paulo encaminhou documentação contendo escalas de
serviço e manifestação do Comando de Policiamento da Capital acerca dos
procedimentos que foram adotados sobre o assunto, ou seja, fiscalização do
correto cumprimento da escala de serviço da operação delegada. (apenso 03 – 06
volumes).
Por fim, a
Secretaria Estadual de Segurança Pública encaminhou informações, juntando
documentos expedidos pelo Comando da Polícia Militar, que já haviam sido
anexados os aos autos.
Com base
nas normas citadas encontra-se em vigor o convênio firmado para o desempenho da
atividade delegada de policiamento ostensivo para a fiscalização e combate ao
comércio ambulante ilegal na Capital. O convênio foi assinado em 29 de abril de
2011 pelo Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Dr. Antonio
Ferreira Pinto, pelo Comandante Geral da Polícia Militar, Coronel Álvaro
Batista Camilo, e pelo Secretário Municipal das Subprefeituras, Senhor Ronaldo
S. Camargo, possuindo vigência de três anos a contar de sua assinatura, podendo
ser prorrogado até o limite de cinco anos. Foram firmados aditamentos ao
convênio que não alteraram seu teor (fls. 46/106 do apenso 2.1).
A Constituição Federal
permite aos municípios a criação de guarda municipal para a proteção de seus bens, serviços e instalações (art. 144, §
8º). Não há dúvida, portanto, que a fiscalização do comércio ambulante na
cidade de São Paulo pode e deve ser realizada pelos fiscais da prefeitura e
agentes da guarda municipal, que já existe há muitos anos.
O artigo 6º
da Lei Complementar Estadual nº 207, de 05 de janeiro de 1979, veda
expressamente o emprego dos integrantes dos órgãos policiais em atividades estranhas
ao serviço policial, salvo autorização expressa do Governador, sob pena de
responsabilização da autoridade que a permitir.
No entanto,
como ficou consignado nas informações da Municipalidade e pela leitura dos
termos dos convênios firmados entre ela e o Estado de São Paulo (apenso 2.1) é
de atribuição da Polícia Militar a realização de serviços de patrulhamento
ostensivo para que seja coibido o comércio ambulante e ilegal na cidade de São
Paulo.
Na
realidade, sequer haveria necessidade de haver tal menção, uma vez que a
Constituição Federal expressamente diz ser da responsabilidade da Polícia
Militar o patrulhamento ostensivo e a preservação da ordem pública. Diz a
norma:
Art. 144. A
segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é
exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através dos seguintes órgãos:
(...)
§ 5º - às
polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei,
incumbe a execução de atividades de defesa civil.
No mesmo
sentido é o artigo 141 da Constituição do Estado de São Paulo:
Artigo 141 - À Polícia
Militar, órgão permanente, incumbem, além das
atribuições definidas em lei, a polícia ostensiva e a preservação da ordem
pública.
Sendo o
caso de ação policial, com o emprego do poder de polícia ostensivo, que não
possui a guarda civil, caberia ao Prefeito Municipal ou a outra autoridade
competente requisitá-la à Polícia Militar, que a atenderia sem a necessidade de
realização de qualquer espécie de convênio.
O policial
não pode ser remunerado extraordinariamente para exercer funções que já são
suas ordinariamente.
Ademais, os
policiais civis e militares recebem verba que tem o nome de regime especial de
trabalho policial. Ela tem por fundamento a prestação de serviços em condições
precárias de segurança, cumprimento de horário irregular, inclusive os plantões
noturnos e as chamadas a qualquer hora.
No que diz
respeito aos policiais civis e militares dos Estados, a verba vem prevista no
artigo 1º da Lei Estadual nº 10.291, de 26 de novembro de 1968:
“Artigo 1º
- Fica instituído, na Secretaria da Segurança Pública, o Regime Especial de
Trabalho Policial, destinado aos ocupantes dos cargos, funções, postos e
graduações indicados nesta lei.
Parágrafo
único – O Regime Especial de Trabalho Policial de que trata este artigo se
caracteriza:
I – pela
prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de
horário irregular, sujeito a plantões noturnos e a chamadas a qualquer hora; e
II – pela proibição do exercício de qualquer atividade particular
remunerada, exceto as relativas ao ensino e à difusão cultural”.
Mais recentemente, a Lei Complementar Estadual
nº 731, de 26 de outubro de 1993, em seu artigo 3º, inciso I, determina o
pagamento do regime especial de trabalho policial militar, calculado em 100% do
valor do respectivo padrão de vencimento, fixado na forma do artigo 2º do mesmo
diploma legal (fls. 110/121). Diz a regra:
“Art. 3º -
As vantagens pecuniárias a que se refere o artigo 1º desta lei complementar são
as seguintes:
I – gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho
Policia Militar, de que trata o artigo 1º da Lei nº 10.291, de 26 de novembro
de 1968, e gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial,
de que trata o artigo 45 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979,
calculadas em 100% (cem por cento) do valor do respectivo padrão de vencimento,
fixado na forma do artigo 2º desta lei complementar;”.
Há de ser
observado que a mesma gratificação é devida aos policiais civis por força da
mesma norma legal e do disposto no artigo 44 da Lei Complementar Estadual nº
207, de 05 de janeiro de 1979, que diz:
“Artigo 44
– Os cargos policiais civis serão exercidos necessariamente em regime especial
de trabalho policial, que se caracteriza:
I – pela
prestação de serviço em jornada de, no mínimo 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho, em condições precárias de segurança;
II – pelo
cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e chamados a
qualquer hora.
Parágrafo único – A gratificação de que trata este artigo
incorpora-se ao vencimento para todos os efeitos legais”.
Para o
pagamento do convênio aos policiais militares a Municipalidade dispendeu, no ano de 2010, a quantia de R$ 22.009.980,28.
No ano de 2011 houve o desembolso de R$ 111.976.661,79 (fls. 12 do apenso 2.1).
Nos dois anos o prejuízo ao erário foi de R$ 133.986.642,07.
Salta aos
olhos a ilegalidade do convênio firmado entre o Município e o Estado de São
Paulo para a implantação da “operação delegada”.
Os
policiais militares já recebem a gratificação do regime especial de trabalho
policial justamente para trabalharem em qualquer dia e horário.
Não há,
assim, necessidade de realização de qualquer convênio para a realização do
patrulhamento visando coibir o comércio ambulante e ilegal, uma vez que essa é
uma função típica da polícia militar, que a deve realizar ordinariamente, ou
seja, sem o pagamento de qualquer gratificação.
Basta que
sejam requisitados os serviços quando necessários, sendo obrigatório o
atendimento pela Polícia Militar, que possui a obrigação constitucional de
fazer o policiamento ostensivo e zelar pela segurança pública.
Não havendo
necessidade do exercício do poder de polícia ostensivo por ocasião da
fiscalização do comércio ambulante ilegal, o serviço pode muito bem ser realizado pela Guarda Civil Metropolitana, criada justamente para
essa finalidade.
Destarte,
nos termos do artigo 144, § 8º da Carta Magna, a fiscalização do comércio
ambulante na cidade de São Paulo pode e deve ser realizada pelos fiscais da
prefeitura e agentes da guarda municipal, que foi criada com esse propósito.
Havendo
necessidade do emprego da policia militar, que possui o poder de policia
ostensivo, basta requisitá-lo, que deverá ser prontamente atendido, como ocorre
em execuções de sentença de reintegrações de posse sem que haja o pagamento de
qualquer verba extraordinária.
Fazendo-se
um paralelo, do mesmo modo que ocorre com os cargos em comissão e funções de
confiança, que já recebem gratificação para o desempenho desses misteres, não é
possível o pagamento de duas verbas incidentes sobre o mesmo fato, ou seja, a
decorrente da comissão e das horas extraordinárias.
Não se
mostra razoável pagar pelo regime especial de trabalho policial e, ao mesmo
tempo, outra verba oriunda do tesouro municipal, haja vista a dupla incidência
sobre o mesmo fato gerador.
Está
havendo duplicidade de pagamentos, causando inegável dano ao erário municipal.
Pouco
importa, para esse efeito, se uma verba é municipal e a outra estadual. As duas
são verbas públicas, que, no final das contas, possuem a mesma origem. Apenas
pelo critério de divisão de receitas parte é destinada ao tesouro municipal e
outra ao estadual.
Fere a
moralidade administrativa a edição de normas municipais para a implantação do
convênio.
O poder
público não pode elaborar normas que violem a ética da administração pública.
Não pode, assim, pagar duas vezes pelo mesmo serviço prestado. Nem tudo que é
legal é moral.
A
moralidade administrativa foi elevada a princípio constitucional previsto no
artigo 37, “caput”, da Magna Carta. Assim, mesmo a lei poderá ser considerada
imoral, se não obedecer aos critérios éticos que devem nortear o legislador
quando de sua elaboração.
Uma lei que
estabelece pagamento indevido não pode ser considerada moral. E o mesmo se diga
dos decretos que a regulamentam e o convênio firmado.
Com efeito,
de manifesta inconstitucionalidade a Lei Municipal nº 14.977, de 11 de setembro
de 2009, que criou a gratificação por desempenho de atividade delegada a ser
paga aos policiais civis e militares que exercem atividade municipal delegada
(fls. 110 do apenso 2.1).
Interessante
que a referida lei diz ser incompatível o pagamento da gratificação juntamente
com a percepção de outras vantagens da mesma natureza (art. 1º, § 3º), mas,
mesmo diante da gratificação paga pelo regime especial de trabalho policial,
continua a determinar o pagamento pelos serviços de atividade delegada.
Ora, tanto
a verba de atividade delegada quanto a do regime especial de trabalho policial
visam o pagamento de serviços extraordinários, ou seja, fora do horário normal
de expediente.
A lei
proíbe o pagamento e, ao mesmo tempo, o determina, o que não é lógico e a fere
de morte, tornando-a inexequível.
Por outro
lado, mesmo que se entenda que a lei é constitucional e pode ser normalmente
empregada, o convênio firmado não o é, já que não há compatibilidade entre a
verba recebida em decorrência do regime especial de trabalho policial e a
gratificação paga pelos serviços de atividade delegada para o combate ao
comércio ambulante e ilegal na capital, uma vez que possuem
a mesma natureza, havendo afronta ao disposto no artigo 1º, § 3º, da Lei Municipal
nº 14.977/2009.
O convênio
foi assinado em 29 de abril de 2011 e vigorará pelo prazo de três anos, a
contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de cinco anos
(fls. 57/59 do apenso 2.1).
Na
realidade, o convênio firmado teve o propósito de tentar legalizar o chamado
“bico”, serviços particulares que os policiais prestam em seu horário de folga.
Contudo, um
erro não pode justificar o outro. Se o “bico” é algo deletério para a sociedade
e para o policial, não pode ser implantado convênio ao arrepio de normas
constitucionais e legais.
Cabe ao
Estado remunerar adequadamente os policiais para que não seja necessária a
realização de serviços extraoficiais e ilegais.
Pouco
importa, também, autorização pelo Chefe do Poder Executivo Estadual para a
realização do aludido convênio (fls. 107). Não é dado ao Governador autorizar
ato inconstitucional e ilegal. A Polícia Militar tem o dever constitucional de
proporcionar segurança ostensiva à população independentemente da realização de
qualquer convênio. Também é de sua responsabilidade a
preservação da ordem pública e impedir condutas ilegais, podendo ser
requisitada pela Municipalidade para atuar em auxílio aos fiscais e guardas
municipais na prevenção e contensão do comércio ambulante e ilegal, sem o
pagamento de qualquer remuneração extraordinária.
Em tese,
haveria necessidade de autorização do Governador do Estado para o emprego dos
Órgãos Policiais em atividades que lhes são estranhas (art. 6º da Lei
Complementar Estadual nº 207, de 05 de janeiro de 1979). Contudo, a atividade
em que a polícia militar está sendo empregada não lhe é estranha, fazendo parte
de suas obrigações constitucionais.
De qualquer
sorte, mesmo que essas atividades fossem estranhas ao serviço policial,
referida norma estadual não foi recepcionada pela Constituição Federal, que
expressamente diz quais são as funções da polícia
militar, não fazendo qualquer menção a serviços estranhos a segurança pública.
Com efeito,
o pagamento de remuneração extra aos policiais militares que atuam na chamada
“operação delegada” para o combate ao comércio ambulante e ilegal causa dano ao
erário e contraria os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
III – DA INCONSTITUCIONALIDADE
A nossa Carta Constitucional adotou o controle misto de
constitucionalidade, podendo ser exercido tanto na forma concentrada pelos
Tribunais quanto na difusa pelos Juízes ao julgarem um caso concreto.
É possível, portanto, a todo Magistrado analisar a compatibilidade de uma
lei ou ato normativo com a Constituição Federal como questão prejudicial à
análise do pedido.
Como observa Alexandre de Moraes:
“O controle difuso caracteriza-se, principalmente, pelo fato de ser
exercitável somente perante um caso concreto a ser decidido pelo Poder
Judiciário. Assim, posto um litígio em juízo, o Poder Judiciário deverá
solucioná-lo e para tanto, incidentalmente, deverá analisar a
constitucionalidade ou não da lei ou do ato normativo. A declaração de
inconstitucionalidade é necessária para o deslinde do caso concreto, não sendo pois objeto principal da ação”. [1]
No caso em questão, o Ministério Público pretende o reconhecimento
incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 14.977, de 11 de
setembro de 2009, que criou a gratificação por desempenho de atividade delegada
a ser paga aos policiais militares e civis, que exercem atividade municipal
delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município
de São Paulo.
Deve ser ressaltado que não se trata de ação
declaratória incidental nos moldes dos artigos 5º e 325 do Código de Processo
Civil, e nem de ação direta de inconstitucionalidade, mas de questão incidente
prévia e necessária para que haja o deferimento do pedido, uma vez que o
reconhecimento da inconstitucionalidade de lei em tese em face da Constituição
Federal como pedido principal não é de competência deste Juízo (art. 470 do
CPC).
Em suma, o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da lei
municipal pretendido faz parte da causa de pedir e não é objeto da ação, mas
fundamento dela.
Reconhecida a inconstitucionalidade da lei municipal como causa de pedir,
por conseguinte, o convênio celebrado passa a ser ilegal, devendo ser
invalidado, sendo certo que esse efeito também atingirá os demais atos
normativos que regulamentam a aludida lei.
IV – DA TUTELA ANTECIPADA
É possível a antecipação da tutela pretendida no pedido quando houver
prova dos fatos e o Juiz se convença da verossimilhança da alegação, bem como
que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273 do CPC).
A documentação acostada aos autos demonstra inequivocamente a
inconstitucionalidade e ilegalidade da legislação e do convênio firmado para a
implantação da denominada “operação delegada”, que está causando enorme dano ao
erário municipal.
E a cada mês que se passa o prejuízo do erário certamente vai se tornando
maior.
Não é razoável manter-se em vigor convênio ilegal, imoral e
desnecessário, que vem causando enorme prejuízo ao erário municipal.
Também não haverá qualquer prejuízo aos serviços de fiscalização e
prevenção do comércio ambulante e ilegal, já que ele deverá continuar a ser
prestado pela Polícia Militar, só que sem remuneração extra.
Não pode o Comando da Polícia Militar se negar a prestá-los, sob pena da
prática de crime e de improbidade administrativa.
Bastará à Municipalidade os requisitar ao Estado e sem o pagamento de
qualquer gratificação extraordinária.
Com efeito, presentes os requisitos legais, requeiro a antecipação da
tutela liminarmente, determinando-se a imediata suspensão do convênio firmado
para a operação delegada.
V - DO PEDIDO
Ante o exposto,
requeiro que, distribuída e autuada esta com os documentos que a instruem na
forma dos artigos 283 do Código de Processo Civil e 109 da Lei Complementar
Estadual 734/1993, Vossa Excelência se digne a:
1) Receber a inicial em todos seus termos;
2) Conceder a tutela antecipada, como aduzido no item IV;
3) Ordenar a citação dos demandados para, desejando, contestarem a ação no prazo legal, sob pena de se sujeitarem aos efeitos da revelia;
4) Determinar que as intimações do autor sejam feitas pessoalmente, mediante entrega e vista dos autos na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, situada na Rua Riachuelo, nº.115, 7º andar, Centro, neste Município, nos termos dos artigos 236, § 2º do CPC e 41, IV, da Lei Federal n° 8625/1993;
5) Deferir a produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente a testemunhal, o depoimento pessoal, a pericial, a juntada de documentos novos e tudo o mais que se fizer necessário à completa elucidação e demonstração dos fatos articulados nesta inicial;
6) Julgar procedente o pedido para o fim de ser declarada a invalidação do convênio celebrado para a implantação da denominada “operação delegada”, com a sua consequente interrupção, inclusive dos pagamentos das gratificações instituídas para esse fim.
VI – VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor
de R$ 133.986.642,07.
Termos em que,
p.
deferimento.
São Paulo, 10 de abril de 2012
César Dario Mariano da Silva
6º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital
(RÉPLICA)
Processo nº
0013528-25.2012.8.26.0053
11ª Vara da Fazenda
Pública da Capital
RÉPLICA
Meritíssimo Juiz:
Cuida-se de ação civil
pública proposta pelo Ministério Público em face do Estado de São Paulo e da
Municipalidade de São Paulo com o propósito de ser declarado inválido o
convênio celebrado para a implantação da denominada “operação delegada”, com a
sua consequente interrupção, inclusive dos pagamentos
das gratificações instituídas para esse fim.
Indeferida a tutela
antecipada, foi determinada a citação dos corréus,
que apresentaram contestação, alegando, basicamente, como preliminar, a
inadequação da via eleita, uma vez que a ação civil pública foi proposta como
sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. No mérito, aduzem a
regularidade e legalidade do convênio; que não está havendo duplicidade de
pagamento, já que as gratificações possuem fundamentos diferentes. Aduzem,
ainda, que as funções exercidas são próprias da Guarda Civil, não podendo ser
realizadas ordinariamente sem o convênio com a Municipalidade. E que a
Municipalidade não pode requisitar a Polícia Militar para o desempenho de
funções próprias do Município, que vem previstas no artigo 1º, inciso IX, da
Lei Municipal nº 13.866/04, que diz ser de atribuição da Guarda Civil a
fiscalização do comércio ambulante nas vias e logradouros públicos.
É o sucinto relatório.
A preliminar apresentada deve ser afastada.
Em nenhum momento foi
requerido pelo Ministério Público que se reconhecesse a inconstitucionalidade da
lei em sede de pedido, como objeto da ação, que produziria efeito erga omnes. Tal pleito
é cabível, apenas, no controle concentrado em ação direta de
inconstitucionalidade.
Como
ficou bem claro no corpo da inicial, foi requerido o reconhecimento incidenter tantum da
inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, que criou a gratificação por
desempenho de atividade delegada a ser paga aos policiais militares e civis,
que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de
convênio celebrado com o Município de São Paulo.
Com efeito, o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei municipal
faz parte da causa de pedir, produzindo seu efeito dentro do processo, ou seja,
no caso concreto.
Não se trata, assim, de objeto da ação, mas de fundamento lógico e
necessário para que o pedido seja deferido.
E, como já dito, o pedido contido na inicial é para a invalidação do
convênio celebrado entre os corréus para a
implantação da “operação delegada”.
Portanto, para que seja possível a invalidação do convênio e interrupção
do pagamento das gratificações aos policiais militares, há necessidade de ser
reconhecida incidentalmente a inconstitucionalidade da legislação municipal que
permitiu a realização do convênio.
A possibilidade do controle difuso de constitucionalidade de Lei
Municipal em face da Constituição Federal realizada pelos Juízes e Tribunais é
questão pacífica em todos os níveis.
A 3ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, de forma
didática, elucidou a questão:
“Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido. É possível o
pedido incidental de declaração de inconstitucionalidade. Trata-se do controle
difuso de constitucionalidade que prescinde da propositura de ADIN”. [2]
O Superior Tribunal de
Justiça, quanto ao controle de constitucionalidade exercido pelo Poder
Judiciário, entende que:
“A dimensão política do
controle de constitucionalidade, atribuída com exclusividade ao Supremo
Tribunal Federal, infirma que o mesmo se proceda no âmbito da ação civil
pública, salvo em caráter incidenter tantum (grifo nosso). [3]
Cuidando-se
especificamente de ação civil pública em que se pleiteia o controle difuso de
constitucionalidade, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal é pacífico
quanto a esta possibilidade, como pode ser observado da decisão do seu pleno:
“EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. OCUPAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO DISTRITO
FEDERAL. PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DA LEI 754/1994 DO
DISTRITO FEDERAL. QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO DO DISTRITIO FEDERAL DESPROVIDO.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL PREJUDICADO. Ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal com pedidos
múltiplos, dentre eles, o pedido de declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum da lei
distrital 754/1994, que disciplina a ocupação de logradouros públicos no
Distrito Federal. Resolvida questão de ordem suscitada pelo relator no sentido
de que a declaração de inconstitucionalidade da lei 754/1994 pelo Tribunal de
Justiça do Distrito Federal não torna prejudicado, por perda de objeto, o
recurso extraordinário. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem
reconhecido que se pode pleitear a inconstitucionalidade de determinado ato
normativo na ação civil pública, desde que incidenter
tantum. Veda-se, no entanto, o uso da ação civil
pública para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes. No caso, o pedido de declaração de inconstitucionalidade
da lei 754/1994 é meramente incidental, constituindo-se verdadeira causa de
pedir. Negado provimento ao recurso extraordinário do Distrito Federal e
julgado prejudicado o recurso extraordinário ajuizado pelo Ministério Público
do Distrito Federal”. [4]
Ademais, há corrente
jurisprudencial no sentido de que não é possível a propositura de ação direta
de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ou Tribunais de
Justiça, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição
Federal, diante do estatuído nos artigos 102, I, “a”, e 125, § 2º, da Magna
Carta, como, aliás, decidiu a 8ª Câmara de Direito Público deste Tribunal:
“Nestas
hipóteses, será inadmissível ação direta de inconstitucionalidade perante o
Supremo Tribunal Federal ou perante o Tribunal de Justiça local, inexistindo,
portanto, controle concentrado e constitucionalidade, pois o único controle de
constitucionalidade de lei e de ato normativo municipal em face da Constituição
Federal que se admite é o difuso, exercido incidenter
tantum, por todos os órgãos do Poder Judiciário,
quando do julgamento de cada caso concreto”.
[5]
No caso em apreço, o
Ministério Público requereu incidentemente o reconhecimento da
inconstitucionalidade de Lei Municipal como medida imprescindível para que seja
deferido o pedido de invalidação do convênio.
Não se trata, assim, de
pedido de controle concentrado de constitucionalidade, que realmente não é
possível dentro deste processo, mas de controle difuso, perfeitamente aceitável
dentro da sistemática constitucional, como bem explicado pelo professor
Alexandre de Moraes:
“O controle difuso caracteriza-se, principalmente, pelo fato de ser
exercitável somente perante um caso concreto a ser decidido pelo Poder
Judiciário. Assim, posto um litígio em juízo,
o Poder Judiciário deverá solucioná-lo e para tanto, incidentalmente, deverá
analisar a constitucionalidade ou não da lei ou do ato normativo. A declaração
de inconstitucionalidade é necessária para o deslinde do caso concreto, não
sendo pois objeto principal da ação”. [6]
Também não vinga o
argumento de que a ação teria os mesmos efeitos de uma ação direta de
inconstitucionalidade. É que o pedido em questão atinge apenas as partes, com
reflexo indireto em policiais militares. A lei continua em vigor, mas o
convênio é invalidado, podendo outro ser realizado, desde que dele não advenha
dano ao erário e aos postulados constitucionais.
Cuidando-se de ação
direta de inconstitucionalidade, que, em tese, seria proposta perante o
Tribunal de Justiça, os efeitos seriam erga
omnes e a lei banida do mundo jurídico, deixando
de viger, que não é o caso deste processo.
De qualquer forma, a
ação também discute a legalidade do convênio em face da lei municipal que o
criou, como amplamente demonstrado na inicial.
Com efeito, correta a
via eleita.
No mérito, a ação deve
ser julgada procedente.
No inquérito civil, a
Municipalidade e a Polícia Militar informaram que as atividades desempenhadas
pelos policiais militares na operação delegada inserem-se dentre as atribuições
da Polícia Militar em razão do seu maior poder de repressão e pelo aspecto
preventivo (fls. 47/66 e 149/153).
Porém, em sede de
contestação, visando criar uma tese defensável, mudaram drasticamente seu
posicionamento, alegando que as funções desempenhadas são típicas da guarda
municipal e somente poderiam ser realizadas mediante delegação de competência,
que foi realizada através de convênio específico para esse fim.
Ora, ou as funções
desempenhadas na “operação delegada” são típicas da polícia militar ou da
guarda civil, não sendo possível ficar no limbo, no meio termo, uma vez que a
Constituição Federal define e limita a atuação dos diversos entes estatais.
A Constituição Federal
permite aos municípios a criação de guarda municipal para a proteção de seus bens, serviços e instalações (art. 144, §
8º). Não há dúvida, portanto, que a fiscalização do comércio ambulante na
cidade de São Paulo pode e deve ser realizada pelos fiscais da prefeitura e
agentes da guarda municipal, o que foi regulamentado pela Lei Municipal nº 13.866/04.
Com efeito, como arguido na inicial, o serviço de fiscalização do comércio
ambulante deve ser realizado pela Guarda Civil Municipal, o que foi aceito
pelas corrés como incontroverso.
Nada impede, porém, o
auxílio da Polícia Militar, que possui o poder de polícia ostensivo, mas sem o
pagamento de qualquer verba extraordinária.
Contudo, os policiais
militares estão exercendo essas funções como típicas de polícia. Assim,
fiscalizam e coíbem o comércio ambulante ilegal e realizam o patrulhamento
ostensivo, inclusive com material da Corporação (viaturas, armamentos e
outros).
As corrés,
a fim de justificar o pagamento da gratificação de atividade delegada,
alteraram o anterior discurso e, agora, defendem a possibilidade da Polícia
Militar ser empregada como substituta da Guarda Civil, que possui suas
atribuições constitucionais muito bem definidas.
Manifestamente ilegal e
inconstitucional o emprego de policiais militares, mesmo que em horário de
folga, em férias ou em licença, para atividade que não seja tipicamente de
polícia, nada obstante autorização dada pelo Governador do Estado.
O artigo 6º
da Lei Complementar Estadual nº 207, de 05 de janeiro de 1979, veda
expressamente o emprego dos integrantes dos órgãos policiais em atividades
estranhas ao serviço policial, salvo autorização expressa do Governador, sob
pena de responsabilização da autoridade que a permitir.
Na
realidade, sequer haveria necessidade de haver tal menção, uma vez que a
Constituição Federal expressamente diz ser de responsabilidade da Polícia
Militar o patrulhamento ostensivo e a preservação da ordem pública. Diz a
norma:
Art. 144. A
segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é
exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através dos seguintes órgãos:
(...)
§ 5º - às
polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei,
incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Também
assim dispõe a Constituição de São Paulo:
Artigo 141 - À Polícia
Militar, órgão permanente, incumbem, além das
atribuições definidas em lei, a polícia ostensiva e a preservação da ordem
pública.
Em tese,
haveria necessidade de autorização do Governador do Estado para o emprego dos
Órgãos Policiais em atividades que lhes são estranhas (art. 6º da Lei
Complementar Estadual nº 207, de 05 de janeiro de 1979).
Entretanto,
basta o confronto do artigo 6º da Lei Complementar Estadual nº 207, de 1979,
com as normas constitucionais que regulam o emprego da Polícia Militar, para
verificar que o dispositivo contido na legislação estadual, criado quando da
ditadura militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal, que expressamente
diz quais são as funções da polícia militar, não
fazendo qualquer menção a serviços estranhos ao policiamento ostensivo e a
preservação da ordem pública.
Não cabe ao
Governador do Estado desvirtuar as funções da Polícia Militar em atividade que
lhe é estranha e para a qual já existe instituição incumbida
constitucionalmente de seu exercício, no caso, a Guarda Civil Metropolitana.
No entanto,
como já aduzido, nada obstante o contido na contestação, os policiais militares
estão na realidade exercendo as funções de policiamento ostensivo, típicas da
polícia militar, como informado em documentos oficiais por ocasião do inquérito
civil pela própria Municipalidade e pelo Comando da Polícia Militar.
Isso fica muito claro quando da análise da
Diretriz de nº PM3-003/02/10 do Comando da Polícia Militar (fls. 47/66). O item
3.3 (fls. 48) da Diretriz diz:
“nessas
regiões, caracterizadas por intensa atividade econômica informal e pela grande
movimentação de pessoas, existe considerável probabilidade de ocorrências de
ilícitos penais e de distúrbios civis, situações que exigem intervenção da
Polícia Militar como órgão responsável pela preservação da ordem pública”
(grifo nosso).
Com efeito,
a Polícia Militar está exercendo as funções de combate a ilícitos penais e de
preservação da ordem pública, recebendo, para tanto, dupla remuneração pelos
mesmos serviços, o que nos leva a concluir que o convênio é ilegal e a Lei que
o criou manifestamente inconstitucional.
Percebe-se,
assim, que em um primeiro momento, quando do inquérito civil, foi afirmado pela
Municipalidade que as funções delegadas eram típicas de polícia e, por isso,
não poderiam ser exercidas pela Guarda Civil. Diz o parecer jurídico da
Municipalidade:
“Cumpre
ressaltar, também, que a celebração do convênio foi autorizada pelo Senhor
Governador do Estado, conforme se verifica às fls. 23/24, e possui clara
justificativa, a qual segue descrita no Plano de Trabalho juntado às fls. 35,
reproduzido na fls. 71, que consiste na “ (...)
necessidade de conjugar esforços visando a um combate mais efetivo ao Comércio
Ambulante Irregular ou Ilegal em Regiões Críticas do Município, sendo, para
tanto, necessário o emprego de Policiais Militares. A intervenção policial se
faz necessária, não só em razão do maior poder de repressão conferido pela
possibilidade da revista pessoal, prerrogativa esta não conferida aos agentes
municipais, mas principalmente pelo aspecto preventivo, dado o inegável
respeito e sensação de segurança imposto pela corporação onde quer que se
apresente’ (fls. 152).
Já em um segundo momento, quando da
contestação, houve mudança de discurso, afirmando-se que as funções
desempenhadas são típicas da guarda civil e não se confundem com o policiamento
ostensivo de atribuição da polícia militar, o que justifica o pagamento da
gratificação por atividade delegada.
Onde está a
verdade? O afirmado durante o inquérito civil, seja
pela Municipalidade ou pela própria Polícia Militar, ou na fase judicial, por
ocasião da apresentação da defesa?
O certo é,
que de uma ou de outra forma, o convênio é ilegal e a lei que o criou
manifestamente inconstitucional, por violar o princípio da moralidade
administrativa e causar dano ao erário.
Para se
adequar à Constituição Federal e não trazer danos ao erário bastaria que cada
Instituição exercesse suas funções, que estão bem definidas. À Guarda Civil
cabe a fiscalização do comércio ambulante e ilegal e à Polícia Militar, sem o
recebimento de qualquer remuneração extraordinária, o desempenho das suas
funções de policiamento ostensivo, com o emprego do respectivo poder de
polícia, em auxílio da Guarda Civil, quando requisitada.
Agindo
dessa forma, a ordem jurídica estaria sendo observada, não trazendo prejuízos à
sociedade e nem ao erário público.
Aliás,
seria muito mais produtivo que o Município investisse os milhões de reais dispendidos anualmente para custear a “operação delegada”
na própria Guarda Civil Metropolitana, contratando novos agentes e adquirindo o
material necessário.
Já o
Estado, deveria remunerar adequadamente os policiais militares, obstando a
realização do chamado “bico”, que é tão deletério para a sociedade e para o
próprio policial, que, ao invés de descansar e ficar com seus familiares, acaba
por usar seus dias de descanso para obter remuneração extraordinária. Com isso,
é obrigado a exercer suas importantes funções já cansado e
estressado, possibilitando a ocorrência de situações perigosas para ele e para
a sociedade. Quem diariamente lida com marginais e emprega arma de fogo
no trabalho deve estar devidamente descansado e tranquilo
para exercer suas funções, o que não é possível ocorrer quando são executados
trabalhos extraordinários, com ou sem o beneplácito do Estado.
A “operação
delegada” foi uma forma encontrada pelo Estado para regularizar o chamado
“bico” dos policiais militares. Já para a Municipalidade, uma válvula de escape
para não contratar novos guardas civis, que são os responsáveis pela
fiscalização do comércio ambulante e ilegal na cidade, dentre outras
importantes funções na defesa do patrimônio público municipal.
Como a
atividade exercida, segundo a própria Municipalidade e o Comando da Polícia
Militar ao prestarem as informações no inquérito civil, é típica de polícia,
não poderiam os policiais que a desempenham ser remunerados extraordinariamente,
uma vez que já recebem verba para esse fim, o regime
especial de trabalho policial.
Por outro
lado, adotada a tese de que os policiais estão recebendo a gratificação porque
estão desempenhando funções que não são suas, mas da guarda civil
metropolitana, está ocorrendo desvio de função pública, já que estão sendo
empregados indevidamente, contrariando o disposto no artigo 144, § 5º, da
Constituição Federal, e no artigo 141 da Constituição do Estado de São Paulo.
Não é
demais relembrar, como já enfocado na inicial, que o convênio também contraria
a própria lei que o instituiu, já que não há compatibilidade entre a verba
recebida em decorrência do regime especial de trabalho policial e a
gratificação pelos serviços de atividade delegada para o combate ao comércio
ambulante e ilegal na Capital.
Não é
possível aceitar que o maior município do país, que possui uma guarda civil
estruturada, tenha de realizar convênio com a Polícia Militar para realizar
funções de suas atribuições.
Não deixa,
também, de ser uma forma de burlar a obrigatoriedade do concurso público.
Além do
mais, não é razoável aceitar que policiais militares sejam remunerados
extraordinariamente para exercer suas funções ordinárias,
como exaustivamente demonstrado na inicial.
Portanto,
de uma forma ou de outra, adotando-se como verdadeiro o afirmado no inquérito
civil ou o admitido na contestação, não há como o convênio subsistir, diante de
sua manifesta ilegalidade, que vem causando grande prejuízo ao erário
municipal.
Note-se que
em nenhum momento foi dito pelo Ministério Público que poderia a Municipalidade
requisitar a atuação da Polícia Militar para funções típicas da Guarda Civil,
muito pelo contrário. O que foi afirmado é que pode e deve a Municipalidade
requisitar a atuação da Polícia Militar para exercer suas funções típicas de
patrulhamento ostensivo e preservação da ordem pública, em auxílio às operações
da Guarda Civil, sempre que for necessário o emprego do poder de polícia
ostensivo, que esta última não possui.
Ante o exposto,
reiterando os termos da inicial, requeiro seja afastada a preliminar e julgado
procedente o pedido.
São Paulo, 07 de
novembro de 2012.
César Dario Mariano da
Silva
6º Promotor de Justiça
do Patrimônio Público e Social da Capital
O
SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr.
Presidente, quero manifestar também o voto favorável do PSOL às emendas
apresentada.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB -
Está registrada.
O
SR. ESTEVAM GALVÃO - DEM - Sr.
Presidente, havendo acordo de lideranças, solicito o levantamento da sessão.
O
SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PSDB -
Sras. Deputadas e Srs. Deputados, havendo acordo de lideranças, esta
Presidência, antes de levantar os trabalhos, convoca V. Exas.
para Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental,
com o remanescente da Ordem do Dia de hoje, lembrando-os ainda da Sessão
Extraordinária a realizar-se hoje, daqui a 10 minutos, às 19 horas e 53
minutos.
Está levantada a
sessão.
* * *
- Levanta-se a sessão
às 19 horas e 42 minutos.
* * *
[1] Direito Constitucional, pag. 723, 27ª edição, 2010, Atlas, São Paulo.
[2] Apelação nº 0103046-98.2006.8.26.0000, Rel. Des. José Roberto Furquim Cabella, v.u., j. 15.12.2011.
[3] AgRg no ag 12.49132/SP, 1ª T., Rel. Min. Luiz Fux, v.u., j. 24.08.2010.
[4] RE 424993/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 12.09.2007, v.u.
[5] Apelação nº 9221817-42. 2007.8.26.0000, Rel. Cristina Cotrofe, v.u., j. 01.02.2012.
[6] Direito Constitucional, pag. 723, 27ª edição, 2010, Atlas, São Paulo.