049ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidente: DAVI ZAIA
ORDEM DO DIA
001 - DAVI ZAIA
Assume a
Presidência e abre a sessão. Coloca em votação e declara sem debate aprovada,
em 1º turno, a PEC 01/08.
002 - DONISETE BRAGA
Declara o voto
contrário da Bancada do PT.
003 - Presidente DAVI ZAIA
Registra a
manifestação. Coloca em discussão a PEC 06/09.
004 - DONISETE BRAGA
Discute a
PEC 06/09.
005 - Presidente DAVI ZAIA
Encerra a
discussão da PEC 06/09. Põe em votação e declara aprovada, em 1º turno, a PEC
06/09. Coloca em votação e declara sem debate aprovada, em 1º turno, a PEC
07/09. Encerra a sessão.
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- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Davi Zaia.
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O SR. PRESIDENTE - DAVI ZAIA - PPS - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Com base nos termos da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.
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- Passa-se à
ORDEM DO DIA
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O SR. PRESIDENTE - DAVI ZAIA - PPS - Propostas de Emenda à Constituição:
Item 1 - Discussão e votação, em
1º turno - Proposta de emenda nº 01, de 2008, à Constituição do Estado, de
autoria da deputada Célia Leão e outros. Modifica a redação do § 2º do artigo
115, que veda ao Poder Público a publicidade de qualquer
natureza fora do território do Estado para fim de propaganda
governamental. Parecer nº 1667, de 2008, de relator especial pela Comissão de
Justiça, favorável.
O SR. DONISETE BRAGA - PT - Sr.
Presidente, quero registrar o voto contrário da Bancada do PT.
O SR. PRESIDENTE - DAVI ZAIA
- PPS -
Esta Presidência registra o voto contrário da Bancada do PT.
Item 2 - Discussão e votação, em 1º turno - Proposta
de emenda nº 06, de 2009, à Constituição do Estado, de autoria do deputado
Donisete Braga e outros. Inclui o artigo 145-A visando regrar o processo para a
alteração de denominação de municípios. Parecer nº 1781, de 2009, da Comissão
de Justiça, favorável.
O SR. DONISETE BRAGA - PT - Sr.
Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, venho à tribuna para dizer que
estamos apresentando esta Proposta de Emenda Constitucional que inclui o Art.
145-A visando regrar o processo para alteração de denominação de municípios.
Recebi o prefeito do Município de Embu, município
considerado estância, com perfil na área do turismo e uma população de 250 mil
habitantes. O município é conhecido como Embu das Artes, mas oficialmente não
tem essa denominação. Na verdade, estamos apresentando esta PEC justamente para
suprir uma lacuna na Constituição do Estado uma vez ainda que está sendo discutida no Congresso Nacional uma lei
complementar federal para tanto. Para que possamos fazer essa simples alteração
na denominação do município é fundamental aprovarmos esta PEC. Em seguida a
Câmara Municipal de Embu aprovará um projeto de lei chamando a população
através de plebiscito - estamos estabelecendo um valor mínimo de 1% dos
eleitores de Embu - para dizer se concorda ou não com a alteração na
denominação.
Acho importante reiterar que após a aprovação deste
projeto na Câmara Municipal de Embu será o Tribunal Regional Eleitoral que terá
a responsabilidade de realizar o plebiscito a ser convocado pelo Prefeito Chico
Brito, ocasião em que a população irá depositar o seu voto para dizer se
concorda com a alteração. Se aprovado, a estância turística será denominada
Embu das Artes.
Quero ressaltar que a Assembleia
Legislativa corrige essa lacuna na nossa Constituição Estadual e assim outros
municípios que por ventura queiram fazer alteração na sua nomenclatura poderão
fazê-lo através desta PEC.
Portanto, agradeço aos nobres pares pela aprovação
desta PEC. Vai ser um grande ganho para o Município de Embu das Artes.
O SR. PRESIDENTE - DAVI ZAIA
- PPS - Não
havendo mais oradores inscritos está encerrada a discussão.
Item 3 - Discussão e votação, em 1º turno - Proposta
de emenda nº 07, de 2009, Constituição do Estado, de autoria do deputado Rui
Falcão e outros. Altera a redação do § 9º e suprime o § 9º-A do artigo 14 e
altera a redação do § 3º do artigo 52-A, a fim de tornar mais clara a redação
do § 9º do artigo 14 e adequar o artigo 52-A à Lei de
Responsabilidade Fiscal. Parecer nº 1876, de 2009, da Comissão de Justiça,
favorável.
Esgotado o objeto da presente sessão esta Presidência, antes de encerrar os trabalhos, lembra V. Exas. da convocação da Sessão Extraordinária a realizar-se às 19 horas e 18 minutos.
Está encerrada a sessão.
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- Encerra-se a sessão às 19 horas e 08 minutos.
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