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02 DE JUNHO DE 2015

021ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidentes: FERNANDO CAPEZ, CARLÃO PIGNATARI e MARIA LÚCIA AMARY

 

Secretário: GILENO GOMES e CLÉLIA GOMES

 

RESUMO

 

ORDEM DO DIA

1 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Abre a sessão. Coloca em discussão o PL 456/15.

 

2 - CARLOS NEDER

Discute o PL 456/15.

 

3 - CARLÃO PIGNATARI

Assume a Presidência.

 

4 - JOÃO PAULO RILLO

Discute o PL 456/15.

 

5 - GERALDO CRUZ

Solicita verificação de presença.

 

6 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI

Defere o pedido. Determina que seja feita a chamada de verificação de presença, que interrompe quando constatado quorum.

 

7 - MARCIA LIA

Discute o PL 456/15.

 

8 - MARIA LÚCIA AMARY

Assume a Presidência.

 

9 - RAUL MARCELO

Discute o PL 456/15 (aparteado pelos deputados Luiz Fernando Machado e Barros Munhoz).

 

10 - ALENCAR SANTANA BRAGA

Discute o PL 456/15.

 

11 - CARLÃO PIGNATARI

Assume a Presidência.

 

12 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Assume a Presidência. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 456/15, salvo emendas.

 

13 - GERALDO CRUZ

Solicita verificação de votação.

 

14 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Defere o pedido. Determina que seja feita a verificação de votação, pelo sistema eletrônico.

 

15 - JORGE CARUSO

Declara que a bancada do PMDB está em obstrução ao processo de votação.

 

16 - MARCOS DAMASIO

Declara que a bancada do PR está em obstrução ao processo de votação.

 

17 - RAUL MARCELO

Declara que a bancada do PSOL está em obstrução ao processo de votação.

 

18 - MILTON LEITE FILHO

Declara que a bancada do DEM está em obstrução ao processo de votação.

 

19 - DAVI ZAIA

Declara que a bancada do PPS está em obstrução ao processo de votação.

 

20 - CORONEL CAMILO

Declara que a bancada do PSD está em obstrução ao processo de votação.

 

21 - CARLÃO PIGNATARI

Declara que a bancada do PSDB está em obstrução ao processo de votação.

 

22 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR

Declara que a bancada do PRB está em obstrução ao processo de votação.

 

23 - GERALDO CRUZ

Declara que a bancada do PT está em obstrução ao processo de votação.

 

24 - MÁRCIO CAMARGO

Declara que a bancada do PSC está em obstrução ao processo de votação.

 

25 - LECI BRANDÃO

Declara que a bancada do PCdoB está em obstrução ao processo de votação.

 

26 - MARCOS NEVES

Declara que a bancada do PV está em obstrução ao processo de votação.

 

27 - CAIO FRANÇA

Declara que a bancada do PSB está em obstrução ao processo de votação.

 

28 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Registra as manifestações. Anuncia o resultado da verificação de votação, que não atinge quorum regimental, ficando adiada a votação do PL 456/15.

 

29 - GERALDO CRUZ

Para comunicação, justifica a obstrução do PT ao processo de votação.

 

30 - ALENCAR SANTANA BRAGA

Para comunicação, faz comentários sobre o processo de votação.

 

31 - BETH SAHÃO

Para comunicação, propõe a realização de audiência pública relacionada ao PL 456/15.

 

32 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Registra as manifestações. Convoca para sessão extraordinária, a ter início às 20 horas e 44 minutos de hoje. Encerra a sessão.

 

* * *

 

- Abre a sessão o Sr. Fernando Capez.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

* * *

 

- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Proposição em Regime de Urgência.

Discussão e votação - Projeto de lei nº 456, de 2015, de autoria do Sr. Governador. Dispõe sobre a fiscalização, arrecadação, lançamento e cobrança das compensações financeiras e das participações governamentais devidas ao Estado de São Paulo decorrentes da exploração e da produção de petróleo e gás natural, por concessão, permissão, cessão e outras modalidades administrativas, na forma que especifica. Com 9 emendas. Parecer nº 468, de 2015, da Comissão de Justiça e Redação, favorável ao projeto e contrário às emendas. (Artigo 26 da Constituição do Estado).

Em discussão. Inscrito para discutir contra, tem a palavra o deputado Carlos Neder.

 

O SR. CARLOS NEDER - PT - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectador da TV Alesp, trata-se agora de discutirmos o PL nº 456/2015, encaminhado em 14 de abril de 2015, e que não difere em praticamente nada de iniciativa semelhante aprovada no Rio de Janeiro, e que motivou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Agência Nacional de Petróleo, (ANP) por entender que aquele parlamento estava invadindo competência da União e em desacordo com o que disciplina a legislação federal.

“O projeto de lei dispõe sobre a fiscalização, arrecadação, lançamento e cobrança das compensações financeiras e das participações governamentais devidas ao estado de São Paulo decorrentes da exploração e da produção de petróleo e gás natural, por concessão, permissão, cessão e outras modalidades administrativas, na forma que especifica, e dá outras providências.

Vejam, portanto, que se trata de resguardar interesses do estado de São Paulo e também de municípios, mas fazendo isso de maneira transversa, na medida em que a legislação federal disciplina que isso se faça mediante a ação da própria Agência Nacional do Petróleo ou por meio de um instrumento convenial.

Entretanto, ao fazer a escolha do encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa de São Paulo, adentra-se num debate que tem a ver inclusive com a modalidade de exploração, sob regime de partilha ou não, daquilo que decorre da exploração no âmbito de cada uma das unidades da Federação. É conhecida de todos uma discussão de fundo, que se mostrou mais acentuada agora no período de crise pela qual passou a Petrobras: se o mais adequado seria nós termos o regime de partilha, conforme está disciplinado hoje e vem sendo adotado nos governos Lula e Dilma, ou se deveríamos voltar ao sistema da concessão, que foi aplicado na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. De tempos em tempos, a concessão é defendida como sendo uma alternativa que deveria voltar a ser observada quando da definição sobre a exploração e a divisão dos royalties do petróleo. No governo Dilma, fez-se a defesa de que uma parcela significativa desses royalties do petróleo seja investida em Saúde e Educação.

Todos nós queremos a melhoria das políticas públicas, sobretudo nessas áreas essenciais ou de relevância pública, como é o caso da Saúde. Queremos que isso aconteça em todo o território nacional, porque hoje o problema da Saúde, bem como a má qualidade do ensino formal de responsabilidade dos diferentes níveis de governo, não é um problema específico apenas dos estados produtores e que têm participação na extração do petróleo ou do gás natural. Daí porque a legislação vai além da garantia dos recursos para os estados que, por características próprias, acabam tendo uma condição melhor comparativamente a outros, que necessitam igualmente da disponibilidade de recursos para que sejam aplicados, por exemplo, nas áreas de Educação e Saúde. E também nas áreas de infraestrutura, mobilidade urbana e garantia das condições para o conjunto dos seus munícipes e daqueles que ali trabalham. Por essa razão, a liderança do PT, por meio de suas assessorias jurídica e econômica, fez um estudo desse projeto de lei; e eu gostaria de destacar alguns dos aspectos desse estudo. Diz o seguinte:

“O projeto dispõe 'sobre a fiscalização, arrecadação, lançamento e cobrança das compensações financeiras e das participações governamentais devidas ao Estado de São Paulo decorrentes da exploração e da produção de petróleo e gás natural, por concessão, permissão, cessão e outras modalidades administrativas, na forma que especifica, e dá outras providências.'

Seu fundamento são os artigos 23, XI e 24, l, da Constituição Federal, a partir da consideração que o art. 20, § l5, da referida norma garante ao Estado a participação no resultado da exploração ou a compensação financeira por essa exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona económica exclusiva.”

Toda a argumentação está pautada, em tese, nesses artigos 23 e 24 da Constituição Federal. Mas a argumentação vai além e avança no debate, estabelecendo critérios próprios, à semelhança do que fizeram Rio de Janeiro e Espírito Santo quando se propuseram a regulamentar essa questão em âmbito dos respectivos estados.

“Sua justificativa é detalhada e analisada nesse estudo quanto a cada um dos dispositivos.

O artigo lº do projeto de lei reafirma tal competência, ressaltando que entre os recursos minerais, estão o petróleo e o gás natural, e que cabe ao Estado de São Paulo regular a fiscalização, arrecadação, lançamento e cobrança das compensações financeiras e das participações governamentais devidas a este Estado, decorrentes de qualquer modalidade administrativa de exploração e produção destes recursos.

Os parágrafos do artigo 1º, por sua vez, esclarecem que são compensações financeiras e participações governamentais os valores previstos no acima mencionado artigo 20, § 1º, da Constituição Federal e que a legislação federal contém os critérios para cálculo das mesmas.

A sujeição passiva está prevista no artigo 2º do projeto de lei, abrangendo todo aquele que explore e produza petróleo e gás natural, independentemente da modalidade administrativa da exploração.

Os artigos 3º e 4º estabelecem obrigações acessórias que devem ser observadas, respectivamente, pelas pessoas que explorem e produzam os recursos e por terceiros que prestem serviços aos exploradores e produtores ou que realizem atividades que possam de alguma forma estar relacionadas com a atividade de exploração e produção fiscalizada.

É preciso observar que aqui não estamos tratando apenas de uma competência direta, a ser assumida pelo Poder Público, mas envolve também empresas terceirizadas. Esse é um assunto atual e da maior importância, quando nós sabemos que recentemente a Câmara dos Deputados analisou o Projeto de lei 4130, e hoje o Senado Federal analisa se cabe ou não termos essa maneira de atuar para as empresas terceirizadas e qual é o grau de responsabilidade que também o Poder Público deve ter quando atividades finalísticas acabam sendo delegadas a terceiros, muitas vezes sem que o Poder Público assuma de modo solidário esse tipo de responsabilidade.

Tais obrigações, assumidas pela administração pública direta, indireta ou mediante a ação de terceiros incluem o acesso às instalações e o fornecimento de informações e documentos, o que foi instituído com o objetivo de viabilizar a ação fiscalizatória estadual. A exigência da prestação de informações é parte imprescindível da atividade fiscalizatória. O artigo 5º, a seu turno, faculta à Secretaria da Fazenda a realização de alguns procedimentos essenciais e específicos para a fiscalização do setor de petróleo.”

Dada a sua importância e consistência, e o que se espera do Parlamento estadual - que faça uma análise de mérito e da sua própria competência e da competência do governo do Estado quando encaminha Projeto de lei com esse tipo de teor, solicito que o estudo produzido pela assessoria da bancada do PT seja publicado na íntegra, em Diário Oficial, para que a população saiba o que, de fato, está sendo votado, e o que permeia essa decisão, no mínimo estranha e contraditória, vinda de iniciativa do Poder Executivo.

Os artigos 6º e 7º tratam da apuração e do pagamento das compensações financeiras e participações governamentais. Os prazos para o recolhimento serão os estabelecidos pela legislação federal competente. Se constatado o não pagamento ou a declaração de valor inferior ao apurado' pela fiscalização estadual, a Secretaria da Fazenda cientificará Agência Nacional do Petróleo e, caso nenhuma providência seja tomada no prazo de 60 (sessenta) dias, poderá agir diretamente contra o sujeito passivo, lavrando Auto de lnfração e Imposição de Multa. Neste caso, o recolhimento poderá ser feito diretamente ao Estado de São Paulo (artigo 8º). O valor declarado e não pago poderá ser inscrito na Dívida Ativa após 90 (noventa) dias contados do vencimento, independentemente de lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa (artigo 9º).

Os juros e acréscimos moratórios aplicáveis ao recolhimento em atraso serão os mesmos previstos na legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, conforme previsto no artigo 10.

A infração a qualquer dispositivo da lei ensejará a lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa, iniciando-se o procedimento de cobrança. O processo administrativo seguirá a legislação relativa ao processo administrativo tributário estadual (artigos 11 a 13).

O artigo 15 prevê as hipóteses em que a base de cálculo das compensações financeiras e participações governamentais poderá ser arbitrada, bem como as informações que poderão ser consideradas para o arbitramento.

As infrações e penalidades estão previstas no artigo 16. O artigo 14 prevê descontos para o pagamento das multas conforme a data do pagamento.

Os artigos 17 e 19 estabelecem, respectivamente: (i) a possibilidade de aplicação subsidiária das normas pertinentes ao ICMS, à fiscalização, arrecadação, lançamento e cobrança das compensações financeiras e das participações governamentais, e também à vigência da lei proposta, com início de efeitos a partir de sua regulamentação.

Análise

De fato o art. 20 da Constituição Federal, que trata dos bens da União, em seu § 1º garante ao Estado i. a participação no resultado da exploração ou ii. a compensação financeira pela exploração, a compensação financeira pela exploração, no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona económica exclusiva, do seguinte: petróleo

a)           gás natural;

b)          de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica;

c)           de outros recursos minerais.

In verbis:

Art. 20. São bens da União: (...)

§ É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração díreta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona económica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (...)

Destaque-se o que é assegurado no art.20, § 1°: participação no resultado da exploração ou compensação financeira por essa exploração.

Posto que o objeto do presente PL 456 é fiscalização, arrecadação, lançamento e cobrança das compensações financeiras e das participações governamentais devidas ao Estado de São Paulo decorrentes da exploração e da produção de petróleo e gás natural, temos que o referido art. 20, § l9, da Constituição Federal não pode ser invocado como fundamento para as ações previstas na propositura, que vão além do preceito constitucional de garantia da participação ou compensação financeira e prescrevem ações diretas para o Estado.

Sobre o artigo 24, inciso l, que nos termos da justificativa 'solidamente' ampara o presente PL 456/2015, temos:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, económico e urbanístico;

(...)

Trata-se de dispositivo genérico, que se aplica a qualquer regulamentação em qualquer dos ramos de direito nele mencionado.

Mais esclarecedor, o artigo 23, inciso IX da Carta Federal também é mencionado como sólido fundamento do presente PL 456/2015:

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; (...)

Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

Como se observa, o Art. 23, inciso XI, se refere i. a recursos hídricos e ii. a minerais.

Petróleo não é recurso hídrico e não é mineral, bem como o gás não é recurso hídrico e não é mineral - a par de outras definições, há a definição legal estabelecida no art. 6º da lei federal 9478/97, incisos I e II:

Art. 6º - Para os fins desta Lei e de sua regulamentação, ficam estabelecidas as seguintes definições:

I - Petróleo: todo e qualquer hidrocarboneto líquido em seu estado natural, a exemplo do óleo cru e condensado:

II - Gás Natural ou Gás: todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros;”

É feita uma análise que mescla informações de ordem jurídica e também de propriedade do ponto de vista da política macroeconômica e se cabe ao Estado de São Paulo, a exemplo do que foi feito no Rio de Janeiro, legislar desta maneira, através de uma iniciativa do Poder Executivo, e não da forma como foi previsto originalmente: uma ação desencadeada pela ação da Agência Nacional do Petróleo ou mediante convênio a ser firmado com as unidades da federação.

Conclui o estudo com a seguinte assertiva: “Não se encontra, portanto, o fundamento constitucional para o Projeto de lei nº 456, de 2015”.

“Ademais, o projeto de Lei nº 456, de 2015, prevê o exercício de quatro competências pelo estado: fiscalização, arrecadação, lançamento e cobrança. A fiscalização da produção do petróleo e gás natural é competência própria da ANP, conforme a Lei Federal nº 9.847, de 1999, alterada pela Lei Federal nº 12.490, de 2011.

Art. 3º - Os Art. 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 1º - A fiscalização das atividades relativas às indústrias do petróleo e dos biocombustíveis e ao abastecimento nacional de combustíveis, bem como do adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e do cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, será realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou, mediante convênios por ela celebrados, por órgãos da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.’”

Seguem aqui os artigos que justificam esta assertiva.

“A referida norma traz na sua parte final a alternativa para os demais entes federados, caso queiram realizar a fiscalização: convênios para fiscalização.” É exatamente a realização de convênios. Não é a avocação dos estados para si de uma competência que não é própria das unidades da federação, mas sim do Governo Federal, através das agências reguladoras, no caso, a ANP.

“Posto que as demais ações decorrem da fiscalização - a saber arrecadação, lançamento e cobrança - denota-se que não há fundamento legal para a propositura.” Porque se há um questionamento na função primordial, primária, que é de fiscalização, é claro que isso se estende também às ações relacionadas a arrecadação, lançamento e cobraça.

“Finalmente registre-se que o Estado do Rio de Janeiro aprovou a Lei nº 5.139, de 29 de novembro de 2007, de teor similar. É o mesmo ano em que o atual secretário Renato Villela foi para a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, integrando a equipe do então secretário estadual Joaquim Levy, como subsecretário geral - in http://www.iets.inf.br/article.php3?id_article=1725. Não foi localizada ação de arguição de inconstitucionalidade aos termos da lei fluminense.” Mas, há informações de que está em trâmite esse tipo de questionamento.

“Conclusão: Sob o aspecto jurídico, não há fundamento constitucional e legal para o PL nº 456, de 2015.

São Paulo, 22 de maio de 2015.

Assina o documento Marcela Belic Cherubine, OAB 113.601.”

Assim, Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, mais uma vez a bancada do Partido dos Trabalhadores estranha que um projeto com esta envergadura, com esta importância, não tenha passado sequer por uma audiência pública. Porque isso desmerece, como sempre denunciamos, a atuação das várias bancadas parlamentares, independente de serem de apoio ao governo ou não.

O que queremos é que haja respeito ao Legislativo estadual, que se mude a imagem do Parlamento estadual e que tenhamos a oportunidade de trazer para debater conosco representantes do primeiro e do segundo escalões do governo Geraldo Alckmin, bem como os setores interessados, para que aspectos relevantes como este sejam de fato dirimidos.

Obrigado.

 

* * *

 

- Assume a Presidência o Sr. Carlão Pignatari.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Para discutir contra, tem a palavra o nobre deputado João Paulo Rillo, pelo tempo regimental.

 

O SR. JOÃO PAULO RILLO - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectador da TV Alesp, visitantes, funcionários desta Casa, quero fazer coro ao meu companheiro Carlos Neder, que acaba de se manifestar contrariamente ao projeto.

Esse projeto se assemelha a um projeto aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro que é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pela Agência Nacional do Petróleo.

Sr. Presidente, antes de discorrer sobre o projeto, eu gostaria de falar um pouco e rapidamente sobre o escândalo da Fifa, da CBF, e também, possivelmente, da Federação Paulista de Futebol.

 

O SR. GERALDO CRUZ - PT - Sr. Presidente, solicito regimentalmente uma verificação de presença.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres deputados Gileno Gomes e Clélia Gomes para auxiliarem a Presidência na verificação de presença ora requerida.

 

* * *

 

- É iniciada a chamada.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, a Presidência constata número regimental de Srs. Deputados e Sras. Deputadas em plenário, pelo que dá por interrompido o processo de verificação de presença e agradece a colaboração dos nobres deputados Gileno Gomes e Clélia Gomes.

Continua com a palavra o nobre deputado João Paulo Rillo.

 

O SR. JOÃO PAULO RILLO - PT - Sr. Presidente, estabelecido o quorum mínimo, darei continuidade à minha fala. Vou discorrer sobre o projeto, mas, antes, quero falar de um tema de extrema urgência, que ocupa as pautas midiáticas do Brasil. Refiro-me à Fifa, à CBF e às federações estaduais de futebol.

Existem dois pedidos de CPIs. Uma delas foi proposta pelo deputado Abelardo Camarinha, do PSB, para investigar a Federação Paulista de Futebol. A deputada Marcia Lia, o deputado Raul Marcelo e eu assinamos. A outra tem um objeto mais apurado e refinado no sentido de precaução jurídica, regimental, proposta pelo deputado Raul Marcelo, que eu também assinei. Esta Casa também protocolou uma CPI para investigar a violência entre as torcidas organizadas.

Considero que a CPI proposta hoje é muito mais urgente, e não podemos brincar com isso. CPI que investiga corrupção no futebol mundial, no brasileiro e possivelmente dos estados, incluindo o estado de São Paulo, tem uma urgência muito maior, dadas as notícias a que estamos tendo acesso e graças ao FBI, porque a Justiça brasileira, os organismos de investigação brasileiros e a CPI que já houve no Congresso não foram capazes de aprofundar esse discurso.

É muito importante - e gostaria de fazer uma sugestão - que esta CPI, para a qual estão correndo assinaturas, tenha prioridade na Casa ao invés da CPI das Torcidas Organizadas, que também é um tema importante. No entanto, hajam vista a urgência e relevância, acredito que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo poderia contribuir com um tema que já ocupa a pauta dos brasileiros. Gostaria, portanto, de fazer coro a isso.

Espero que esta CPI, que possivelmente será montada, não reproduza, ao final, um relatório que sirva como atestado de idoneidade, por exemplo, para o ex-presidente da CBF, ex-deputado estadual e ex-governador de estado, José Maria Marin, homem que foi pivô de muita polêmica nesta Casa, homem que fez discursos entregando combatentes da Ditadura Militar. Até porque, ele deve ter muito a falar.

Se esse homem, que durante o período da Ditadura Militar, com saúde e idade privilegiada - sem pressão alguma, porque era aliado da Ditadura -, foi capaz de entregar pessoas, imaginem hoje, com mais de 80 anos de idade, sob pressão, preso no exterior? Se já entregou, num período em que não havia sentido, imaginem o que José Maria Marin não será capaz de fazer quando começar a delatar as coisas que sabe, relacionadas ao futebol brasileiro.

Gostaria mesmo de falar do projeto que foi pautado, do qual discordo. Esse projeto dispõe sobre a fiscalização, arrecadação, lançamento e cobrança das compensações financeiras e das participações governamentais devidas ao Estado de São Paulo decorrentes da exploração e da produção de petróleo e gás natural, por concessão, permissão, cessão e outras modalidades administrativas, na forma que especifica.

O que me estranha, Sr. Presidente, é que em relação aos royalties do petróleo e da exploração do pré-sal, deveria haver outra urgência nesta Casa e pelo governador. Por exemplo, sou autor de uma PEC que garante 75% dos royalties do pré-sal para a Educação no estado de São Paulo e 25% para a Saúde, aos moldes da legislação federal. Esse projeto já está pronto para ser votado, passou pela Comissão de Justiça, mas não consegue ser pautado e discutido, obviamente por objeção do Sr. Governador.

Todos nós sabemos que todo estado brasileiro tem a obrigação do investimento de 30% do seu orçamento na Educação e 12% na Saúde. O que acontece com o dinheiro dos royalties que vêm da exploração do petróleo para o estado de São Paulo? Este ano chegou à casa de 550 milhões. A LDO deveria deixar muito claro que esse dinheiro não deve ser contado como dinheiro oficial de arrecadação. Por quê? Porque o estado tem que investir essa porcentagem em Educação e Saúde. Ora, se esse dinheiro se junta ao dinheiro do Orçamento, o que você faz? Você pega esse dinheiro e completa para chegar na porcentagem. O que significa isso? Que ao invés de você turbinar a Saúde e a Educação, como diz a legislação, como é a orientação do governo federal, você consegue maquiar e retira dinheiro da Saúde e da Educação.

Então, é uma lei inconstitucional, porque não é competência do Estado fazer a fiscalização do dinheiro arrecadado da exploração do petróleo, seja feita pela Petrobras, seja feita por quem quer que seja. Isso já é objeto de discussão judicial, já é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal. Temos outras prioridades, como por exemplo, regulamentar os royalties do pré-sal e regulamentar, de maneira correta, o dinheiro dos royalties da exploração do petróleo que chega para o Estado, que tem aumentado. Essa é a prioridade.

Mas o governo não faz isso. Ao invés de turbinar ainda mais, fazer um investimento maior na Educação e na Saúde, que carecem muito no estado de São Paulo, o Estado prefere não fazer essa discussão, não alterar a legislação e utilizar esse dinheiro para completar, ou seja, na verdade o governador Geraldo Alckmin não está cumprindo a legislação a rigor, o mérito dela, porque ele completa para chegar à porcentagem exigida por lei com dinheiro que vem da exploração do petróleo para o estado de São Paulo.

Pois bem: dado o quadro, deparamo-nos, hoje, com uma legislação que entra na pauta pelo prazo regimental, mas não pela tramitação correta. Ela não passou pelas comissões, não passou pela Comissão de Finanças e não foi submetida a uma audiência pública. Não é possível votar uma legislação como essa sem uma audiência pública. Estamos aqui obstruindo e fazendo um apelo. Quem sabe não encerramos a discussão agora e submetemos esse projeto a uma audiência pública. Não é possível, Srs. Deputados, votar uma legislação que a maioria aqui desconhece. Vi alguns deputados se inteirando agora sobre o assunto, embora a lei já esteja na Casa; e ela não tramitou pelas comissões.

Dado ao sufoco e à urgência de outros projetos, obviamente o que vai acontecer hoje? A maioria dos deputados pode votar uma lei sobre a qual não têm conhecimento, que é muito ruim. E mais: uma lei que provavelmente vai ser questionada, assim como foi a legislação no Rio de Janeiro, na Justiça, pela Agência Nacional de Petróleo. Ora, temos outras prioridades.

Gostaria, aqui, de, mais uma vez reforçar: vamos discutir alteração na LDO para que o dinheiro que vem dos royalties do petróleo, dinheiro que chega ao estado de São Paulo, não seja anexado ao Tesouro, não sirva para completar a porcentagem exigida para investir em Educação e Saúde, porque poderemos turbinar muito mais se não for feito isso. Mas não; o governador, mais uma vez, distorce o caminho natural dos investimentos e desvirtua a razão da produção dessas riquezas para ser investida em Educação e Saúde, como é o desejo do Brasil, como é o desejo do povo brasileiro e também do estado de São Paulo. A “toque de caixa”, tenta aprovar uma legislação que não é competência dele. Não é competência do Estado fazer essa fiscalização.

Ainda tenho o tempo razoável de três minutos. Não há ninguém do Governo inscrito. Espero que alguém se inscreva. Portanto, se alguém quiser me explicar melhor esta lei que iremos votar hoje, eu ofereço o meu tempo restante. Gostaria que algum deputado, da base do Governo, pudesse explicar e defender esta lei.

Gostaria de oferecer o tempo a algum deputado que queira fazer alguma observação ou defesa da lei. Espero que os deputados se inscrevam para fazê-la. Aprovar esta legislação já seria muito ruim, aprová-la sem discussão nenhuma é pior ainda e empobrece o Parlamento.

Espero que os deputados da base do Governo possam falar um pouco sobre a legislação e, quem sabe, assim como nós, pedir o adiamento ou suspensão desta discussão e votação. Espero que seja realizada uma audiência pública para aprofundar mais esse debate.

Quem sabe, nesta audiência, um caminho mais urgente seja apontado, qual seja, alterar a LDO para garantir mais investimentos na Educação e na Saúde. Não precisa ser de minha autoria, a PEC pode ser de autoria coletiva. Contudo, eu apresentei uma PEC que garante que os royalties vindos do pré-sal sejam investidos em Saúde (25%) e em Educação (75%).

Srs. Deputados, acredito que essa discussão é muito mais urgente do que se aprovar uma legislação que será questionada e derrubada na Justiça.

Sr. Presidente, tenho dito.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Srs. Deputados, Sras. Deputadas, para discutir contra, tem a palavra a nobre deputada Marcia Lia, pelo tempo regimental.

 

A SRA. MARCIA LIA - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, público que nos acompanha pelas galerias, telespectadores da TV Assembleia, hoje fomos surpreendidos com a votação do Projeto de Lei nº 456, de 2015.

É um projeto de lei que chega para ser votado em regime de urgência. Ele dispõe sobre um assunto que, segundo o nosso entendimento, não é de competência do Estado, mas sim da União.

Gostaria de fazer algumas considerações a respeito da forma como este projeto de lei chegou para ser votado nesta Casa, ou seja, sem discussão e sem debate. Há tantos outros projetos de lei como, por exemplo, o PLC nº 06, de 2013, que há tanto tempo está aguardando para ser votado, o PL nº 56 e tantos outros que estão aguardando.

Nós recebemos um projeto de lei, em regime de urgência, que é ilegal e inconstitucional. Pasmem! Nós entendemos que o Estado não pode legislar sobre os bens da União. O petróleo, o gás natural e seus derivados são tidos pela Constituição Federal como bens da União.

 

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- Assume a Presidência a Sra. Maria Lúcia Amary.

 

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O Art. 20, § 1º, da Constituição Federal, que trata dos bens da União, garante ao Estado a participação no resultado da exploração e a compensação financeira pela exploração. Ainda segundo o Art. 20, o petróleo, o gás natural, os recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e outros recursos naturais são bens da União.

Quem legisla sobre os bens da União obviamente é a própria União.

Esse entendimento é diferente daquele que vem estampado na justificativa desse projeto de lei. Nós entendemos que, na perspectiva daquilo que consta na justificativa do PL 456, o estado chama a si a competência concorrente para legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, utilizando esse dispositivo para tentar justificar que está legislando sobre um assunto que seria, de acordo com a tese apresentada, de sua competência, mas nós entendemos que não é. O Art. 24 da Constituição é genérico e se aplica a qualquer regulamentação, e não exclusivamente à questão do petróleo.

Além disso, para justificar esse projeto de lei, tenta-se recorrer ao Art. 23 da Constituição, que diz que “é competência comum dos estados, do Distrito Federal, da União e dos municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios”. Ocorre que o petróleo não é recurso hídrico e também não é um mineral. Então, todas as teses defendidas na justificativa desse projeto de lei caem por terra.

E por que caem por terra? Porque temos a Agência Nacional do Petróleo, que é a quem compete efetivamente a fiscalização, a exploração e o acompanhamento da questão do petróleo em território nacional.

Entendo que, se esse projeto for aprovado, ele será perfeitamente passível de ser submetido ao Poder Judiciário por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, e já existem situações semelhantes a essa. Se esse projeto realmente for aprovado por esta Casa, isso certamente deverá acontecer.

Nós, do Partido dos Trabalhadores, queremos fazer essa objeção. Seria muito ruim para nós, deputados, se aprovássemos um projeto de lei com flagrante inconstitucionalidade. Não podemos nos submeter a essa situação que, do meu ponto de vista, chega a ser vexatória. Sabemos que esse projeto de lei não tem respaldo na Constituição e que está fadado a um questionamento jurídico. É óbvio que essa situação vai se arrastar por muito tempo, mas certamente o resultado será a declaração, pelo Supremo Tribunal Federal, de sua inconstitucionalidade.

Diante desta situação, o Partido dos Trabalhadores reserva-se o direito de votar contra esse projeto de lei, considerando sua falta de sustentação jurídica, constitucional ou infraconstitucional.

Portanto, temos grande preocupação com o fato de esta Casa estar votando um projeto de lei que contém tamanha aberração jurídica, pois estaríamos colocando nosso conhecimento em situação bastante desagradável diante da sociedade paulista.

Gostaria de consignar que não temos consenso, não temos acordo em relação a esse projeto de lei. Entendemos que sua inconstitucionalidade é berrante e não temos condições de votá-lo, pois sabemos que ele certamente será declarado inconstitucional ao longo de sua trajetória.

Muito obrigada.

 

A SRA. PRESIDENTE - MARIA LÚCIA AMARY - PSDB - Para discutir contra tem a palavra o nobre deputado Luiz Turco. (Pausa.) Para discutir contra tem a palavra o nobre deputado Raul Marcelo.

 

O SR. RAUL MARCELO - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, primeiramente quero fazer um preâmbulo em relação a esta matéria no que diz respeito a procedimentos.

Já há alguns meses estamos debatendo nesta Casa algumas matérias: PLCs 06 e 56, projetos de contratação de servidores para o Tribunal de Justiça, PL 49 de promoção de servidores, especialmente os magistrados que atuam no Tribunal de Justiça, e agora somos surpreendidos no Colégio de Líderes com a entrada deste Projeto 456 que trata da fiscalização, por parte da Secretaria de Estado da Fazenda, dos royalties do petróleo ao estado de São Paulo.

Deputado Cauê Macris, este projeto precisaria de, no mínimo, uma audiência pública. Gostaria de ouvir a posição da Petrobras em relação a esta questão, a posição do governo federal em relação a esta questão e a explicação do Governo do Estado, porque o projeto tem 16 páginas e uma justificativa muito sucinta.

Para que o governo mandasse um projeto a esta Casa dizendo que membros da Secretaria da Fazenda poderão entrar nas repartições da Petrobras e fiscalizar caminhões, olhar documentos, acessar livros, analisar as notas, penso que a ideia primeira do governo foi desconfiança em relação à contrapartida por parte da Petrobras ao estado de São Paulo.

É importante que se diga às pessoas que nos acompanham das galerias ou em casa, que o estado de São Paulo arrecada tributos, manda para a União e a ideia é fiscalizar esse montante para poder fazer a cobrança em relação a sua contrapartida, quer dizer, quanto a União mandará para o estado de São Paulo. Ou seja, é um projeto que lança desconfiança em relação ao que se arrecadará com o pré-sal aqui no estado de São Paulo.

Este é o preâmbulo inicial.

Acho que esta matéria precisa de um debate mais profundo para que nós, os deputados mais novos, pudéssemos entender melhor qual a desconfiança que o governo de São Paulo tem em relação à arrecadação dos tributos relacionados à Petrobras e ao futuro do pré-sal aqui para o estado de São Paulo. Gostaria de ouvir muito o secretário da Fazenda em relação a esta matéria. Talvez percamos a oportunidade se a matéria for votada no dia de hoje, mas fica aqui o nosso reclamo. Há outros projetos na frente, o 06, por exemplo, o 49, o 56 e até o 22, que cria no âmbito da promotoria um grupo especializado no combate à violência contra a mulher. Acho que este projeto deveria entrar como prioridade em relação a esta matéria que será colocada em votação no dia de hoje. Estamos numa semana curta, porque teremos um feriado, e corremos o risco de não ver a aprovação deste projeto de extrema relevância para o combate à violência contra a mulher no estado de São Paulo.

Quero dizer mais.

A Petrobras foi fruto de um esforço imenso de uma burocracia de estado que acreditou na industrialização do nosso País, de um esforço imenso de Getúlio Vargas que só conseguiu tirar do papel quando ele voltou via eleição e o esforço imenso para fazer da Petrobras o que ela é hoje, uma das maiores empresas do mundo e que gera tecnologia dentro do Brasil, porque a prospecção de petróleo, principalmente em águas profundas, demanda investimento altíssimo de contratação de engenheiros, investimento em universidade de pesquisas, principalmente no Rio de Janeiro, mas várias universidades contribuem nesse sentido.

A cadeia de petróleo e gás mobiliza a economia do Brasil. São milhares de trabalhadores capacitados que são contratados porque a cadeia de petróleo e gás faz desde a sacolinha plástica até o combustível para os carros. Portanto, são milhões de empregos e foi uma estratégia muito difícil de ser implementada.

Vamos lembrar aqui que Getúlio Vargas deu um tiro no seu peito para garantir que a Petrobras fosse uma realidade nacional. Para os Estados Unidos, o grande do Norte, a Petrobras virou um problema hoje porque, quando o pré-sal acontecer de fato e se a Shell e a Chevron deixarem acontecer a Petrobras e o pré-sal, de fato, o Brasil não vai ficar só autossuficiente em petróleo, vai entrar para um grupo seleto de grandes exportadores de petróleo.

O Obama que conseguiu aprovar agora a exploração de petróleo no Alaska, com uma crise danada com o movimento ambientalista nos Estados Unidos, está com medo. Por quê? Porque sabemos que o petróleo é um recurso finito, tem data para acabar e o mundo inteiro hoje ainda demanda não só a gasolina, mas vai desde a sacolinha plástica, a garrafa pet. Enfim, é uma cadeia imensa produtiva e o Brasil tem essa cadeia nacional, é tecnologia nacional e construída com esforço nacional.

Faço aqui esta crítica ao governador Geraldo Alckmin porque ele é de um setor político no Brasil e, inclusive, o Bresser Pereira escreveu recentemente o livro “A Constituição Política do Brasil” e trabalhou no governo Fernando Henrique, foi ministro da Reforma do Estado. Ele escreveu que as teses do PSDB são liberais e entreguistas porque quando o Fernando Henrique foi presidente da República, além de vender 48% das ações da Petrobras, naquela linha de que temos que acabar com a era Vargas, temos que enterrar aqui, agora, porque o mercado vai regular tudo, vai vir uma multinacional aqui comprar a Petrobras, vai investir no Brasil, vai desenvolver e vai ser um negócio.

Ele, além de entregar 48% das ações da Petrobras, quer mudar até o nome porque ficava mais chic vender em Nova Iorque com o nome de Petrobrax. A Petrobras é, de fato, hoje uma galinha dos ovos de ouro e muita gente a quer, principalmente a Shell, Chevron, as grandes multinacionais.

A grande preocupação minha é porque agora a Petrobras não foi privatizada. O povo brasileiro venceu essa batalha. O Aloysio Biondi fez aquela denúncia que virou um dos livros mais vendidos do Brasil, que é a “Era da Privatização”. Conseguimos barrar pelo menos a venda da Petrobras. Os engenheiros da Petrobras descobriram o pré-sal a oito quilômetros de tubulação depois de chegar ao fundo do mar, conseguiram romper a camada do pré-sal, chegaram até o petróleo. Agora vamos ter uma riqueza a ser administrada. Chegamos ao pré-sal que os engenheiros conseguiram descobrir.

O Congresso fez um debate imenso em relação a esse recurso importante, uma parte para Educação, uma parte para Saúde, etc. Agora o governo de São Paulo está desconfiando da fiscalização que eu também desconfio. Precisamos fazer essa fiscalização. Mas o Geraldo Alckmin propor isso agora a alguém que sempre defendeu a tese da privatização da Petrobras? Agora ele está preocupado com recursos da Petrobras, com a tributação da Petrobras?

O Aloysio Nunes está defendendo, no Senado da República, o fim da partilha que garante mais de um milhão de empregos na cadeia produtiva da Petrobras.

Em vez de comprar o navio que é produzido na Coreia do Sul, é importante fazer com que a empresa que quer trabalhar na Petrobras produza navio aqui. E ele está lá com o projeto para acabar com essa política nacional da Petrobras de fundamental importância para gerar emprego e renda.

 

O SR. LUIZ FERNANDO MACHADO - PSDB - COM ASSENTIMENTO DO ORADOR - Deputado Raul Marcelo é só para contribuir aqui com a discussão que V. Exa. vem empreendendo.

Só quero trazer à reflexão o preço do barril do petróleo que viabiliza efetivamente a extração do pré-sal porque ele não está inviabilizado não em razão daquilo que temos de tecnologia pela própria Petrobras. O pré-sal está inviabilizado no aspecto econômico porque a extração do barril de petróleo, nos moldes de oito quilômetros abaixo, V. Exa. sabe, assim como eu, não viabiliza com o preço do barril do petróleo que hoje temos. Isso não é regulado pela Chevron, não tem relação com a regulação pela Opep do preço do petróleo.

Outro ponto fundamental para a nossa reflexão, deputado Raul Marcelo, e acho que V. Exa. faz discurso com muita propriedade, é se o caminho para o futuro é o carvão e o petróleo. Porque a economia americana, por exemplo, tem tomado iniciativas no sentido de beneficiar a energia eólica e a energia solar. Temos, por exemplo, Texas, um estado americano que sempre teve muita vocação para a extração de petróleo, uma força muito grande nessa indústria que polui, hoje já reverte todo aquele investimento que antigamente era feito da indústria do petróleo, na extração, exatamente na energia solar e na energia eólica.

Eram esses dois pontos para contribuir com o brilhante discurso que V. Exa. vem fazendo.

 

O SR. RAUL MARCELO - PSOL - Eu é que agradeço pelo aparte. Somos vizinhos, o deputado Luiz Fernando já foi deputado federal da cidade de Jundiaí, vizinha nossa. Em Sorocaba temos inclusive a fábrica que faz as pás eólicas, que é de um ex-engenheiro do ITA, que exporta para o mundo inteiro, sobretudo para Ceará, estado plano e que tem muito vento. Eu penso que é um caminho. Obama acabou de conseguir uma autorização no Congresso para entrar no Alasca para poder pesquisar e aprofundar para tirar o petróleo de lá. Minha avaliação, e de muita gente, é que o petróleo caiu agora, mas vai subir num futuro não muito longe, porque a demanda é muito grande, e é um recurso natural finito.

Em relação às alternativas ao petróleo, acho que devemos avançar nas energias limpas. Elas ainda estão em curso e não conseguimos hoje, num prazo curto, substituir, infelizmente, por energia limpa, mas acho que é um esforço que devemos fazer. Penso que devemos trazer aqui, deputado Luiz Fernando, o secretário da Fazenda. Queria saber quanto é que eles acham que o estado de São Paulo está perdendo por conta dessa não-fiscalização. Gostaria de entender um pouco mais das cifras envolvidas aqui, porque o secretário mandou um projeto para a Casa em que o funcionário da Secretaria da Fazenda vai poder olhar até os livros da Petrobras, fiscalizando caminhões, tudo, para poder, depois, cobrar, em contrapartida no estado de São Paulo. Eu acho isso correto porque o estado de São Paulo tem de cobrar a sua contrapartida, sim. Mas qual é o montante que, na avaliação do governo, nós, do estado de São Paulo, deixaria de receber?

Gostaria de entender um pouco mais isso. Faço apelo ao líder do Governo, deputado Cauê Macris. Acho que esse projeto é de extrema relevância e precisaria, sim, de uma audiência pública, uma discussão melhor para que pudéssemos aprofundar esse debate, e chegarmos a uma conclusão de que é necessário esse projeto. A bancada do PT está argumentando, com razão, de que a matéria é de competência federal.

Concedo um aparte ao nobre deputado Barros Munhoz.

 

O SR. BARROS MUNHOZ - PSDB - Nobre deputado, com relação ao sistema de partilha, e a obrigação de produção no Brasil, das plataformas e dos navios, gostaria de informar a V. Exa. que foi a maior catástrofe da história da Petrobras. A Sete, V. Exa. conhece, foi inventada para atender essa cláusula, porque a Petrobras não tinha mais crédito para constituir outra empresa. Então pegou o Banco Pactual, o Bradesco, a Odebrecht, a OAS e outras empresas, e criou essa empresa Sete. E chamou Barusco, aquele que já está devolvendo 100 milhões de dólares que roubou da Petrobras, para administrar a Sete. A Sete está afundada, está quebrada, e o BNDES se recusa a dizer. É segredo. E é a mesma coisa no Estaleiro do Rio Grande, que está quebrado da mesma forma. Privatizaram, sim, a Petrobras, o entregaram para um partido político, entregaram para bandidos, para ladrões. Essa foi a privatização da Petrobras, tristemente. Digo isso lamentando profundamente porque tive a honra, o orgulho e a felicidade de ser funcionário da Petrobras no tempo de Hélio Beltrão.

Nobre deputado, o seu intuito é o melhor possível, mas tem que fiscalizar a Petrobras, sim, porque lá tem muito roubo, tem muita safadeza. Por isso, o governador Geraldo Alckmin, mais uma vez, está se mostrando previdente, competente e zeloso dos interesses de São Paulo.

 

O SR. RAUL MARCELO - PSOL - Agradeço o aparte de Vossa Excelência. Acho que a Petrobras tem problema, sim, e precisa ser investigada. O Ministério Público e a Polícia Federal estão investigando e prendendo as pessoas. Mas a ideia de ter componentes nacionais gerou mais de um milhão de empregos. Isso é importantíssimo para o País. O que temos que fazer é manter a ideia e coibir a corrupção.

Usando a sua lógica, vamos argumentar, então, para que fechem o metrô em São Paulo, porque 500 milhões de reais desapareceram neste Estado, na corrupção da Siemens. Mas é o contrário. Esses dias, eu fiz uma audiência com os servidores do metrô para defender o metrô, que é de fundamental importância para o estado de São Paulo. Temos que separar as coisas.

Fiquei muito preocupado com o discurso de Aloysio Nunes, dizendo que se há muita corrupção, devemos acabar com a ideia do componente nacional. Não é por aí. Tem que investigar a corrupção e manter a ideia, que é fantástica, estimula a geração de empregos no País. Para fazer um navio, é preciso haver engenheiros. Então, é necessário haver universidades para formar engenheiros. É preciso haver centro de pesquisa. Para fazer os oito quilômetros de sonda no fundo do mar, precisamos de pós-graduados, de pós-doutorados, de cientistas. Portanto, isso é de fundamental importância para o desenvolvimento do País.

Precisamos fazer uma audiência para discutir esse tema, que é de extrema relevância. Esse debate é importantíssimo e a Assembleia Legislativa não pode ficar a par dessa discussão simplesmente aprovando essa matéria hoje. Precisamos investigar melhor esse procedimento e esse tipo de fiscalização que o governo quer fazer em relação aos investimentos da Petrobras.

 

A SRA. PRESIDENTE - MARIA LÚCIA AMARY - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, para discutir contra, tem a palavra o nobre deputado Alencar Santana Braga.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, servidores que nos acompanham no Plenário, telespectadores da TV Assembleia; mais uma vez parabenizo os servidores do Judiciário que estão presentes em todas as sessões, batalhando pela aprovação de projetos de interesse da carreira, seja a dos oficiais de Justiça ou a dos psicólogos, para poderem prestar um bom atendimento aos usuários, àquelas pessoas que precisam do apoio da Justiça.

Vocês estão de parabéns por estarem marcando presença em todas as sessões. Esperamos que outros colegas deputados se sensibilizem e votem os projetos. Se o presidente do Tribunal mandou o projeto para cá, ele é favorável. Então, seria importante que assim votássemos, apesar de a manifestação do presidente do Tribunal agora ser importante.

Sras. Deputadas, Srs. Deputados, eu li o projeto e concordo com algumas questões colocadas pelo deputado Raul Marcelo. Concordo com a importância dos recursos derivados do petróleo e da exploração dos bens minerais, como o gás. Eles são uma riqueza nacional, uma riqueza do nosso povo e devem ser preservados.

É preciso investir no que é fundamental ao nosso desenvolvimento e na geração de conhecimento. Por exemplo, com a legislação do pré-sal, assegura-se que esses recursos serão investidos em Educação e Saúde, que sabemos serem importantes para a vida do nosso povo no presente e também no futuro. Afinal de contas, as receitas aumentarão ano a ano, quando os lucros do pré-sal, por exemplo, forem sendo obtidos. A garantia vai permitir o investimento. Com a geração de investimentos futuros em Educação, teremos reflexos positivos lá na frente, assim como na Saúde, que precisa de um atendimento constante e de qualidade.

Mas o que acho estranho é que muitos que dizem que não acreditavam ou que não acreditam na Petrobras, dizendo que ela tem uma má administração, que não faz um bom serviço, que não gera lucro, que não gera receita, que teria acabado, que deveria ser vendida. Aliás, tentaram lá atrás, só não conseguiram porque teve pressão popular.

Querem parte da arrecadação. É importante que o estado de São Paulo tenha aquilo que lhe é de direito, assegurado, inclusive, por norma constitucional, por legislação federal - o direito aos royalties. É importante que o estado de São Paulo queira isso.

Mas, na verdade, o percentual que São Paulo vai ter é uma distribuição da União de acordo com a legislação. No ano passado, já obteve 550 milhões ao seu orçamento. Com certeza, com o aumento da produção daquilo que vier do pré-sal, terá muito mais.

O que o estado de São Paulo quer é burlar a competência; o que o governador Geraldo Alckmin quer é fazer algo que não lhe compete. Essa lei foi votada em outros estados, mas há contestação judicial. O estado de São Paulo quer fiscalizar e arrecadar aquilo que ele não tem competência. Ele tem direito ao recebimento desse recurso a partir da distribuição daquilo que é arrecadado em âmbito nacional - não só em São Paulo como em outros estados. Assim está sendo feito. Por exemplo, no ano passado, entraram 550 milhões.

É importante dizer que, esse ano, no primeiro trimestre, a Petrobras já teve 5 bilhões e 300 de lucro. Isso demonstra a força e a grandeza dessa empresa que gerou emprego e desenvolvimento. A tecnologia nacional é fundamental para a geração de emprego. Antes, nós íamos lá para fora comprar equipamentos para instalar plataformas que foram afundadas.

A Petrobras tem a sua força. Se vive um problema, que a Justiça apure, que o Ministério Público apure, que seja feita a devida condenação pegando as pessoas que, porventura, cometeram irregularidades e crimes. As instituições brasileiras estão aí para isso: Polícia Federal, Ministério Público Federal e a Justiça Federal.

Seria importante que o mesmo feito pelo Ministério Público Federal fosse realizado no estado de São Paulo pela Polícia Civil e pelo Ministério Público Estadual.

Nessa segunda-feira, alguns deputados, representando a bancada do PT, foram ao procurador de justiça cobrar maior rigor na investigação do trensalão, dos casos do Metrô e da CPTM. O procurador ainda disse que entrou com ação contra o cartel e contra alguns agentes públicos a partir dos fatos que chegaram ao conhecimento dele. Ora, pode chegar um documento ao meu conhecimento, uma prova de um crime, e eu simplesmente pegá-lo e entrar com uma ação, uma denúncia contra aquelas pessoas citadas. Mas posso, também, investigar. Investigar com qual objetivo? Queremos saber qual era a estratégia da investigação: punir o cartel ou, eventualmente, descobrir se havia envolvimento de autoridades políticas e de funcionários públicos.

O procurador disse, claramente, que agiu com imparcialidade, mas que trabalha com fatos. A questão não era o fato, e sim a linha de investigação. Afinal de contas, o secretário de transportes e o presidente da CPTM dos dois primeiros mandatos do Geraldo Alckmin eram os mesmos do mandato anterior. Só isso poderia dizer que era um indício, portanto a necessidade de investigação maior. A Polícia Civil do Estado de São Paulo estranhamente não desvenda nenhum grande caso, como se não houvesse, apesar de haver uma delação do cartel no Cade. Não foi aqui que se deu, foi no Cade, a partir de investigações que houve na Suíça.

A Polícia Civil estranhamente não desvenda um caso. Aliás, só desvenda 2% dos crimes que chegam a seu conhecimento, o que é muito pouco. Sabem por que interessa uma Polícia Civil fraca? Porque, quanto mais fraca ela estiver, mais longe ela ficará dos agentes políticos do estado de São Paulo.

Isso é uma pena, porque a impunidade precisa acabar em todas as esferas, para qualquer tipo de crime. O estado de São Paulo não é diferente e não pode colaborar do jeito que está colaborando para a sensação de impunidade, principalmente de autoridades políticas.

Seria importante que o Ministério Público também agisse com independência, já que é um órgão independente. Seria importante que agisse com maior rigor e que comandasse a investigação para apurar a responsabilidade de quem quer que seja, doe a quem doer, pois isso também lhe compete, além da Polícia Civil, e são inúmeros os casos no estado de São Paulo.

Por exemplo, em 2012, a partir de uma representação deste deputado, o presidente da FDE foi afastado, o Sr. Ortiz, de Taubaté, cujo filho hoje é prefeito. O Ministério Público, a partir dessa decisão, entrou na Justiça e está com mandado sub judice no TSE. Portanto, essa representação resultou no afastamento do presidente do FDE e na possível cassação do prefeito, que é seu filho, por fraudes na compra de material, de mochilas, e assim por diante. O engraçado é que não vemos o desenvolvimento de uma apuração maior, de uma investigação maior, tanto da Polícia Civil quanto do próprio Ministério Público.

É importante que haja essa investigação que ocorre nos contratos da Petrobras, porque esse mal deve ser extirpado, mas se está agindo com o rigor necessário, independentemente do partido, pegando pessoas do PMDB, do PT, do PSDB, como o senador de Minas Gerais, do PP e de outros partidos. Não há problema algum, é preciso agir com muito rigor.

Mas a Petrobras é uma empresa forte, grande, que é um orgulho para nós brasileiros. As reservas que ela explora devem ser revertidas em nosso benefício, e, tenho certeza de que o governador Geraldo Alckmin também assim acredita, pelo projeto ora apresentado. Afinal de contas, ele está dizendo que lhe compete arrecadar diretamente aquilo que ele não pode fazer.

Não se trata de um tributo estadual, também não é uma receita não tributária derivada de uma ação do estado. Trata-se de uma reserva federal, que são os nossos minerais. Nós, da bancada do PT, temos divergências em relação a esse projeto por entendermos, por orientação do nosso líder, deputado Geraldo Cruz, que essa competência o estado de São Paulo não pode ter.

Estranhamos também a pressa de votar esse projeto sem um debate mais amplo. Seria importante que fosse feito um debate mais amplo, não só com autoridades do petróleo, mas também com o Ministério da Fazenda, com a Secretaria Nacional do Tesouro, para discutirmos a competência.

Ao fazermos esse debate, estaremos discutindo também a questão federativa. Aliás, o Congresso está dizendo que irá discutir diversas questões de âmbito federativo. É importante que seja feito esse debate, porque será dito quais são as competências dos entes federativos, seja a União, sejam os estados, sejam os próprios municípios.

Essa é uma questão que o Brasil precisa modernizar. Temos um Pacto Federativo forte, temos competências claramente constantes em nossa Constituição Federal de 1988 sobre o que compete à União, ao estado e ao município. Em 1988, a Constituição já disse que essa atribuição é da União, mas temos que fazer esse debate com um maior aprofundamento.

Temos que dar um passo, de fato, em nosso sistema federativo, que tem algumas anomalias. Se considerarmos o regime mais clássico de outros países.

Agora, é uma pena que, infelizmente, o governo queira votar “a toque de caixa”, sem um debate amplo, seja sobre a questão do petróleo, dos recursos, dos royalties, do pré-sal, da riqueza ou do investimento na Educação, que é necessário, é importante, é uma garantia de que a nossa riqueza vai gerar mais riqueza no futuro, principalmente conhecimento, cidadania e respeito.

Também precisamos fazer o debate em relação às competências. Deixo aqui registrado o nosso protesto pela forma como o governo quer votar este projeto. Aliás, é típico, é um governo que não dialoga. Não dialoga com os professores, que estão em greve, menosprezando a Educação. Aliás, tem professor acorrentado.

O governo não dialoga sobre a importância de modernizar toda a Educação no estado de São Paulo. Não dialoga a Sabesp com os funcionários que estão em greve, que estão lutando por sua data-base.

É um governo autoritário, vide a atrocidade que cometeram recentemente com uma professora que foi protestar, com uma violência brutal, na USP. É um governo que tem por prática o não diálogo e o uso da força, e hoje quer usar sua maioria para votar “a toque de caixa” um projeto que mereceria um debate muito mais amplo.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Fernando Capez.

 

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O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Em votação o projeto, salvo emendas. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto.

 

O SR. GERALDO CRUZ - PT - Sr. Presidente, regimentalmente solicito uma verificação de votação.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Esta Presidência vai proceder à verificação de votação pelo sistema eletrônico. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que forem favoráveis deverão registrar o seu voto como “sim”, os que forem contrários deverão registrar o seu voto como “não”.

 

O SR. JORGE CARUSO - PMDB - Para manifestar obstrução do PMDB.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Esta Presidência registra obstrução do PMDB.

 

O SR. MARCOS DAMASIO - PR - Para manifestar obstrução do PR.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Esta Presidência registra obstrução do PR.

 

O SR. RAUL MARCELO - PSOL - Para manifestar obstrução do PSOL.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Esta Presidência registra obstrução do PSOL.

 

O SR. MILTON LEITE FILHO - DEM - Para manifestar obstrução do DEM.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Esta Presidência registra obstrução do DEM.

 

O SR. DAVI ZAIA - PPS - Para manifestar obstrução do PPS.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Esta Presidência registra obstrução do PPS.

 

O SR. CORONEL CAMILO - PSD - Para manifestar obstrução do PSD.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Esta Presidência registra obstrução do PSD.

 

O SR. CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Para manifestar obstrução do PSDB.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Esta Presidência registra obstrução do PSDB.

 

O SR. JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR - PRB - Para manifestar obstrução do PRB.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Esta Presidência registra obstrução do PRB.

 

O SR. GERALDO CRUZ - PT - Para manifestar obstrução do PT.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Esta Presidência registra obstrução do PT.

 

O SR. MÁRCIO CAMARGO - PSC - Para manifestar obstrução do PSC.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Esta Presidência registra obstrução do PSC.

 

A SRA. LECI BRANDÃO - PCdoB - Para manifestar obstrução do PCdoB.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Esta Presidência registra obstrução do PCdoB.

 

O SR. MARCOS NEVES - PV - Sr. Presidente, gostaria de informar que a bancada do PV está em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Esta Presidência registra a manifestação de obstrução da bancada do PV.

 

O SR. CAIO FRANÇA - PSB - Sr. Presidente, gostaria de informar que a bancada do PSB está em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Esta Presidência registra a manifestação de obstrução da bancada do PSB.

 

O SR. CAUÊ MACRIS - PSDB - PARA QUESTÃO DE ORDEM - Sr. Presidente, o último nome do PSDB e o primeiro do PSDB aparecem em branco. Gostaria de saber o porquê. Há algum deputado licenciado ou algo do gênero?

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - O secretário-geral parlamentar informa que o deputado Orlando Bolçone, do PSB, e a deputada Analice Fernandes, do PSDB, estão em licença.

 

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- É feita a verificação de votação pelo sistema eletrônico.

 

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O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, participaram do processo de votação 42 Srs. Deputados: 41 votaram “sim”, e este deputado na Presidência, quórum insuficiente para aprovação do projeto.

 

O SR. GERALDO CRUZ - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, V. Exa. disse que são 42 deputados. A bancada do PT está presente, só que estamos em obstrução, assim como o PCdoB.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - São, portanto, mais 16 deputados. São 56 deputados presentes, de 94.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, os votos em obstrução são contados?

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Não.

 

A SRA. BETH SAHÃO - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, dado que esse projeto não teve nenhum tipo de discussão, salvo esse curto tempo que tivemos na tribuna no dia de hoje, solicitamos, a bancada do PT e eu, como líder da Minoria, que seja realizada uma audiência pública, de modo que haja uma compreensão melhor sobre esse projeto.

Portanto, Sr. Presidente, solicito a V. Exa. a realização dessa audiência, antes que o projeto retorne para votação pelo Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Vou considerar o pedido de V. Exa., como todos os pedidos de V. Exa. são sempre considerados com muito carinho por este presidente.

Nos termos do Art. 100, Inciso I, do Regimento Interno, convoco V. Exas. para uma segunda sessão extraordinária, a realizar-se hoje, dez minutos após o término da primeira sessão, com a finalidade de ser apreciada a mesma pauta da 19ª Sessão Extraordinária, exceto os projetos 312/2000, 258/14, 347/13, 583, 927/11, 720/10, 687/06, 141/13, incluindo os seguintes projetos: 319/06, 328/13, 507/11 e 572/2007.

 

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- NR A Ordem do Dia para a 20ª EE foi publicada no D.O. no dia 03/06/15.

 

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O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 20 horas e 34 minutos.

 

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