29 DE JUNHO DE 2015
033ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidente: MARIA LÚCIA AMARY
RESUMO
ORDEM DO DIA
1 - MARIA LÚCIA AMARY
Assume a Presidência e abre a sessão.
Dá conhecimento de emendas aos PLC 45/14 e 33/15, que retornam às Comissões
temáticas, ficando adiada a apreciação de ambos os projetos. Encerra a
discussão, coloca em votação e declara aprovado o PDL 07/15.
2 - CAMPOS MACHADO
Para comunicação, faz indagações
sobre as emendas apresentadas.
3 - PRESIDENTE MARIA LÚCIA AMARY
Responde que as emendas receberam o
número regimental de assinaturas.
4 - CAMPOS MACHADO
Para reclamação, lamenta a
apresentação de emendas aos projetos citados. Considera que a iniciativa para
apresentação das emendas foi da liderança do Governo, e não propriamente, do
deputado Cauê Macris, que
detém o cargo. Acrescenta que o fato prejudica os servidores do Tribunal de
Contas do Estado, uma vez que posterga as mudanças no plano de cargos e
carreiras.
5 - PRESIDENTE MARIA LÚCIA AMARY
Registra a manifestação. Encerra a
sessão.
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- Assume a Presidência e abre a sessão a Sra. Maria Lúcia Amary.
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A SRA. PRESIDENTE - MARIA LÚCIA AMARY - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Com base nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.
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- Passa-se à
ORDEM DO DIA
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A SRA. PRESIDENTE - MARIA LÚCIA AMARY - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, Proposição em Regime de Urgência:
Item 1 - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº 45, de 2014, de autoria do Tribunal de Contas. Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos aplicável a servidores do Tribunal de Contas do Estado. Com 8 emendas. Parecer nº 1526, de 2014, do Congresso das Comissões de Justiça e Redação, de Administração Pública e de Finanças, favorável ao projeto, às emendas nºs 1, 4 e 6 e à emenda nº 2 com subemenda, e contrário às demais emendas. Há sobre a mesa emenda de plenário, razão pela qual retorna às comissões.
Item 2 - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº 33, de 2015, de autoria do Tribunal de Contas. Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 2007. Com 2 emendas. Parecer nº 567, de 2015, do Congresso das Comissões de Justiça e Redação, de Administração Pública e de Finanças, favorável ao projeto e contrário às emendas. Há sobre a mesa emenda de plenário, razão pela qual retorna às comissões.
Proposição em Regime de Prioridade:
Discussão e votação -
Projeto de decreto legislativo nº 7, de 2015, de autoria da Mesa. Aprova a
indicação de Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de
Transporte do Estado de São Paulo - Artesp, na função
de Diretor de Assuntos Institucionais.
Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - PARA COMUNICAÇÃO - Sra. Presidente, quero registrar o carinho especial que tenho por V. Exa., que é uma guerreira, uma plantadora de sementes de sonhos, que merece meu carinho, respeito e estima. Indago da Presidência se o projeto referente ao Tribunal de Contas do Estado está pautado para a segunda sessão extraordinária.
A SRA. PRESIDENTE - MARIA LÚCIA AMARY - PSDB - Não, os dois receberam emenda de plenário e voltam às comissões.
O SR.
CAMPOS MACHADO - PTB - Vossa Excelência sabe quem foi o autor do
requerimento?
A SRA. PRESIDENTE - MARIA LÚCIA AMARY - PSDB - Foi o deputado Cauê Macris.
O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - PARA RECLAMAÇÃO - Quero fazer duas colocações. Em primeiro lugar, quero lamentar a apresentação de emendas de plenário a esta altura, quando tratamos de um projeto que diz respeito a funcionários do Tribunal de Contas do Estado.
Em segundo lugar, não foi a pessoa física do deputado Cauê Macris, mas a liderança do Governo, em cumprimento a seu dever funcional. Tenho certeza de que se fosse apenas o deputado Cauê Macris, não teria apresentado esse requerimento, porque estamos há mais de um ano tratando de um assunto que diz respeito a funcionários do Tribunal de Contas do Estado. Segundo a expressão do Presidente efetivo desta Casa, há uma “vacatio legis” de um ano. Ou seja, só entraria em vigência daqui a um ano. E, mesmo assim, estamos postergando esse projeto que é profundamente justo. Lamento muito.
A SRA. PRESIDENTE - MARIA LÚCIA AMARY - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, lembra V. Exas. da sessão ordinária de amanhã, à hora regimental.
Está encerrada a sessão.
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- Encerra-se a sessão às 19 horas e 07 minutos.
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