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09 DE DEZEMBRO DE 2015

080ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: FERNANDO CAPEZ

 

RESUMO

 

ORDEM DO DIA

1 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Abre a sessão. Dá conhecimento de emendas ao PLC 39/15, que retorna ao exame das Comissões, ficando adiada a sua apreciação. Põe em discussão o PL 824/11.

 

2 - CAMPOS MACHADO

Para comunicação, desculpa-se com o deputado Teonilio Barba, pelo uso de palavras bem humoradas.

 

3 - TEONILIO BARBA

Para comunicação, agradece ao deputado Campos Machado. Afirma que comemora a aprovação de projetos de lei de cunho social.

 

4 - GERALDO CRUZ

Declara voto favorável do PT ao PL 53/15.

 

5 - PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Coloca em votação e declara aprovado requerimento, do deputado Cauê Macris, de método de votação ao PL 824/11. Coloca em votação e declara aprovada a emenda aglutinativa substitutiva ao PL 824/11, restando prejudicado o projeto e demais emendas. Encerra a sessão.

 

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- Abre a sessão o Sr. Fernando Capez.

 

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O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, Proposições em Regime de Tramitação Ordinária.

Item 1 - Discussão e votação do Projeto de lei Complementar nº 39, de 2015, de autoria da Mesa.

Há sobre a Mesa quatro emendas de plenário, razão pela qual o projeto retorna às comissões.

Item 2 - Discussão e votação do Projeto de lei nº 824, de 2011, de autoria da deputada Analice Fernandes.

Em discussão.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Sr. Presidente, para fazer justiça ao deputado que V. Exa. chama de guerreiro...

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Gladiador, não guerreiro. Guerreiro é Vossa Excelência.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - PARA COMUNICAÇÃO - Eu dizia que estava interpretando o que ia nos olhos dos deputados petistas, que são sempre favoráveis à vontade popular. Mas, diz o guerreiro deputado, meu amigo Barba, que talvez eu tenha extrapolado nessa “brincadeira” que fiz.

Peço então, deputado Barba, publicamente, desculpas se V. Exa. se sentiu magoado. Vamos votar o projeto da deputada.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Apenas para registrar, V. Exa. não faz brincadeiras. Às vezes V. Exa. descontrai no plenário, porque aqui não é lugar de brincadeira e V. Exa. sabe disso.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Brincadeira tem três sentidos.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - No sentido de descontrair o ambiente.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Eu, agora, vou discorrer sobre a palavra brincadeira.

Existe um humorista italiano, chamado Saltoro, que dizia que brincadeira tem dois sentidos: o dinâmico, que é aquele que conduz alegria aos corações das pessoas, e o sentido pejorativo.

Eu estou no primeiro sentido do pensador italiano, que é o de trazer alegria aos corações dos meus companheiros do PT.

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Foi exatamente o que eu imaginei, porque “hay que endurecerse, pero sin perder la ternura jamás”.

 

O SR. TEONILIO BARBA - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Obrigado, deputado Campos Machado. A alegria de aprovar projetos populares sempre vai estar no meu coração. No meu coração, na minha alma, na minha garra e na minha história de luta.

Cobrei o deputado Campos Machado, porque estava interpretando que, como o projeto da deputada Analice Fernandes era popular, iremos nos declarar favoráveis ao projeto se ele for votado. Temos, inclusive, emendas.

Mas ele dizia que o PT que estava pedindo para que o projeto fosse votado. Mas quem tem que pedir isso é a deputada, que certamente contará com nossa solidariedade.

 

O SR. GERALDO CRUZ - PT - Estamos em outra sessão... Mas quanto a esse projeto, há uma emenda aglutinativa, não?

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Sim, vou anunciar. Vamos votar com a emenda.

 

O SR. GERALDO CRUZ - PT - Tudo bem. Eu gostaria de fazer uma justificativa: votamos favoravelmente ao projeto anterior, o 53, e havíamos apresentado emenda na comissão. Vamos fazer declaração de voto e queremos que seja publicada. Passo a ler a declaração de voto ao PLC 53/2015:

Declaração de Voto Favorável ao Projeto de Lei Complementar n° 53/2015

O avanço administrativo do Ministério Público de São Paulo é aspiração de todos e a Bancada do Partido dos Trabalhadores reconhece esta diretriz no Projeto de Lei Complementar nº 53/2015, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo) relativas ao regime de estágio e dá outras providências.

Este avanço se espera que seja pautado no respeito aos princípios institucionais previstos no art. 127 da Constituição Federal, e na Lei Complementar Estadual 734/93, bem como aos princípios previstos para a Administração Publica em geral, nos arts. 37 e 111 das Constituições Federal e Estadual, respectivamente, sendo certo que todos se impõem às normas que venham a disciplinar toda e qualquer matéria relativa ao Ministério Público.

Nos termos da Lei Complementar Estadual 734/93 são órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

III - o Conselho Superior do Ministério Público;

IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Somente a divisão equilibrada de competências entre os órgãos da Administração Superior do Ministério Público pode se coadunar com seus princípios institucionais e administrativos constitucional e legalmente previstos.

No PLC 53/2015, os arts. 4º, 5º e 6º, que alteram os arts. 76 a 96 da LCE 734/93, se referem diretamente aos Estagiários do Ministério Público.

Os art. 1º, 2º e 3º. do PLC 53/2015, por sua vez, indiretamente tratam dos estagiários e diretamente alteram competências internas no Ministério Público de São Paulo, a saber:

· Art. 1º - alteração do art. 22, sobre competência do Colégio de Procuradores de Justiça;

· Art. 2º - alteração do art. 42, sobre atribuições da Corregedoria Geral;

· Art. 3º - alteração do art. 44, sobre as atribuições das Procuradorias de Justiça;

Há de se atentar para indesejada concentração de poderes e reserva de discricionariedade administrativa na figura de qualquer dos ocupantes da direção máxima dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público de São Paulo, quer seja da Procuradoria-Geral de Justiça, do Colégio de Procuradores de Justiça, do Conselho Superior do Ministério Público ou da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

A atenção é pertinente em todas as alterações normativas encaminhadas a esta Casa e relativas ao Ministério Público de São Paulo, desde a norma relativa aos estagiários, como neste PLC 53/2015 assim como em PLCs de outras naturezas, como os de nºs 52/2015 e 54/2015.

A Bancada do Partido dos Trabalhadores vota favorável ao PLC 53/2015 que altera dispositivos da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo) relativas ao regime de estágio e dá outras providências, reconhecendo na propositura avanços na formatação do programa de estágio do Ministério Público de São Paulo, porém registra que refuta concentrações de poderes e reservas de discricionariedades, por não reconhecer em tais qualificativos caminhos que levem a uma instituição democrática e republicana.

São Paulo, 10 de dezembro de 2015.

Geraldo Cruz - Deputado Estadual

Líder da Bancada - Partido dos Trabalhadores

 

O SR. PRESIDENTE - FERNANDO CAPEZ - PSDB - Perfeitamente.

Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação.

Há sobre a Mesa emenda aglutinativa substitutiva com o número regimental de assinaturas dos Srs. Líderes. Esta Presidência, nos termos do Art. 174, parágrafo primeiro, da XIV Consolidação do Regimento Interno, consulta se as lideranças presentes concordam em dar conhecimento e colocar em votação a emenda aglutinativa.

Os Srs. Líderes que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Havendo anuência das lideranças, deixo de ler a emenda, porque já é de conhecimento do plenário.

Srs. Deputados e Sras. Deputadas, há sobre a mesa requerimento de método de votação nos seguintes termos:

- requerimento do nobre deputado Cauê Macris, com o número regimental de assinaturas, solicitando, “nos termos regimentais, que a votação do Projeto de lei no 824, de 2011, se processe na seguinte conformidade:

1. Emenda Aglutinativa Substitutiva;

2. Projeto de lei no 824, de 2011, salvo emendas;

3. Emenda apresentada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais.”

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação o item 1 do requerimento. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Fica prejudicado o projeto e suas emendas.

Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência a dá por encerrada.

Está encerrada a sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 21 horas e 21 minutos.

 

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