Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 211, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, examinando o presente expediente, DECIDE, no uso de suas atribuições, ADOTAR o parecer do Gabinete de Assessoria Técnica (fls.04/06) e, em conseqüência, baixar o seguinte ATO:

Artigo 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Legislativo nº 147, de 22 de novembro de 1978, desta Assembléia, combinado com o Decreto Legislativo nº 72, de 23 de novembro de 1979, do Congresso Nacional, os subsídios diários de cada Deputado, durante os períodos de recesso da Assembléia, deverão ser pagos com base na média aritmética do que ele percebeu por dia no período imediatamente anterior de seu funcionamento, ficando autorizada a respectiva despesa.

Artigo 2º - Tanto para efeito do pagamento da diária a que se refere o artigo anterior, como para efeito do cálculo do percebido no período de funcionamento, prevalecerá o critério de dias corridos.

Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 1979.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio "9 de Julho", em 27 de dezembro de 1979.

Presidente

1° Secretário

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.